PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 00/2010

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Estado de São Paulo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento de vagas para o cargo de AGENTE DE MONITORAMENTO de seu quadro de pessoal, com base nos dispositivos da Lei Complementar nº 105/2009 e suas alterações e da Constituição Federal, que será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação da MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos e preenchimento de vagas existentes, das que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

1.2 O número de vagas, vencimentos, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na Tabela que segue:

CARGO

Nº DE VAGAS

TAXAS (R$)

VENCTO (R$)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL (na data da nomeação)

AGENTE DE MONITORAMENTO (Feminino e Masculino)

20

28,00

1.013,22

- Ensino Médio completo

- 40 Hs. (regulamentadas por Decreto)

- Conhecimentos básicos de Informática (Windows; Office e Internet).

1.3 O vencimento do cargo de AGENTE DE MONITORAMENTO, tem como base, a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião.

1.4 As nomeações para o exercício do cargo serão regidas pelas Lei Complementar Municipal 076, de 31 de março de 2006 e suas alterações.

1.4.1 O candidato nomeado somente adquirirá estabilidade no serviço público, uma vez atendido o prazo e os requisitos constantes na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de São Sebastião.

1.4.2 O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos.

1.4.3 As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições

CAPÍTULO II - DA PUBLICIDADE

2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Concurso dar-se-á através de Avisos, Editais ou Listas de Resultados, nos seguintes locais:

2.2. Pela Internet, nos sites www.meritumconcursos.com.br, www.saosebastiao.sp.gov.br, e

2.3. Através de publicação no jornal "Imprensa Livre".

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

3.2 São condições para inscrição:

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira;

3.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

3.2.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

3.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

3.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.2.6 Estar com o CPF regularizado junto à Secretaria da Receita Federal;

3.2.7 Preencher as exigências do cargo, segundo o que determina a Lei e a Tabela do Item 1.2. do Capítulo I deste Edital.

3.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

3.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

3.4 O candidato deverá inscrever-se pela internet e proceder nas formas estabelecidas no Item 3.8. e subitens deste Capítulo.

3.5 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo IV deste Edital.

3.6 A candidata que tiver de amamentar durante a realização da prova, no ato da inscrição, deverá proceder na forma estabelecida no Item 5.21. do Capítulo V deste Edital.

3.7 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.8 As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet no site www.meritumconcursos.com.br, de 00h00min do dia 19 de abril de 2010 até as 23h59min do dia 16 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.9 O candidato que não tiver acesso próprio à Internet, poderá efetivar sua inscrição das 09h00 às 17h00, no período de 19 de abril de 2010 à 14 de maio de 2010, exceto domingos e feriados, no Posto de Atendimento local, sito na Avenida Doutor Altino Arantes, nº 174, Centro - Centro de Informações Turísticas (Rua da Praia) - São Sebastião/SP.;

3.10 O pagamento da Taxa de Inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer Agência Bancária ou, preferencialmente, nas Casas Lotéricas, até o dia 17 de maio de 2010, com o boleto bancário impresso.

3.10.1 Não será aceito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

3.11 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

3.11.1 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

3.12 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.), das Agências Bancárias ou Casas Lotéricas, a confirmação do pagamento de sua Taxa de Inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à MERITUM CONCURSOS ou PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12.1 O pagamento da importância poderá ser efetuado somente em dinheiro.

3.13 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo na ocorrência de casos previstos no contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e a organizadora do concurso.

3.14 Não haverá isenção total ou parcial da Taxa de Inscrição.

3.15 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e a MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.), não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do Boleto.

3.16 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e a MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.) do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.17 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário eletrônico e do pagamento da Taxa, no prazo estabelecido.

3.17.1 O candidato terá acesso ao Edital de Deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.meritumconcursos.com.br, www.saosebastiao.sp.gov.br ou pelo jornal "Imprensa Livre".

3.17.2 Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3.18 O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

CAPÍTULO IV - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão destinadas aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo.

4.2 Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

4.3 Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99:

"Art. 4º. E considerada pessoa portadora de deficiência que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.4 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.5 As pessoas portadoras de deficiência, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6 Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições dos cargos, constante no Item 1.2. do Capítulo I deste Edital.

4.6.1 O candidato, portador de deficiência, que necessitar de prova especial ou condição especial para realizar a prova, deverá efetuar sua solicitação no ato da inscrição.

4.7 Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o candidato deverá comparecer durante o período de inscrição, em data e horário a serem definidos pela Comissão Especial do Concurso Público, para se submeter à avaliação médica e exames a ser efetuado na UNIDADE DE SAÚDE OCUPACIONAL (USO), localizado na Rua Antônio Pereira da Silva, nº 218, Topolândia - São Sebastião/SP, que atestará a condição e grau de deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.

4.7.1 O não comparecimento do candidato portador deficiência na U.S.O - UNIDADE DE SAÚDE OCUPACIONAL, acarretará o Indeferimento da sua Inscrição como candidato de portador de necessidades especiais e, consequentemente:

a) Não constará na listagem de portadores de deficiência;

b) Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

4.8 O candidato portador de deficiência que, na ocasião de sua inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.9 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4.11 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.12 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

5.1 As Provas Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha, serão aplicadas na cidade de São Sebastião/SP. 5.2 As informações sobre data, horários e locais para a realização das provas serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, no prazo mínimo de oito (8) dias de antecedência da data de realização da mesma.

5.2.1 A MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.) NÃO enviará Cartões, E-mails ou Telegramas de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, efetuadas no site www.meritumconcursos.com.br, no Jornal "Imprensa Livre" e no site www.saosebastiao.sp.gov.br

5.2.2 As Provas Escritas/Objetivas de Múltipla Escolha serão compostas de 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos (vide quadro do item 6.1).

5.2.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Escritas/Objetivas de Múltipla Escolha.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita/objetiva com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade com foto e em perfeitas condições (Itens 5.5 e 5.6 deste Capítulo) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião e no site www.meritumconcursos.com.br

5.5 O ingresso na sala de aplicação de prova escrita objetiva somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública; Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos; Carteira Nacional de Habilitação (expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).

5.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.7 Não será permitida a entrada, no prédio de realização de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início.

5.8 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início.

5.9 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que não apresentar documento de Identificação válido e em perfeitas condições, salvo se apresentar ocorrência policial emitida há menos de 30 (trinta) dias da data da aplicação de prova.

5.10 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independentemente do motivo alegado. Também não será aplicada prova fora de locais, data e horário designados por Edital (devidamente publicado nos locais indicados no item 5.2.1.) a ser divulgado oportunamente.

5.11 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como uso de máquina calculadora, telefone celular, fone de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos, óculos escuros, bonés ou chapéus de qualquer espécie.

5.12 O candidato deverá assinalar suas respostas na FOLHA DE RESPOSTAS com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.13 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto e a assinatura da FOLHA DE RESPOSTAS.

5.14 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na FOLHA DE RESPOSTAS de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.15 Não haverá, em hipótese alguma, substituição de FOLHA DE RESPOSTAS.

5.16 Será excluído do Concurso o candidato que:

5.16.1 deixar de comparecer no dia da prova escrita objetiva;

5.16.2 não estiver no local de realização da prova escrita objetiva até o início previsto para a mesma;

5.16.3 se apresentar em local diferente daquele que lhe foi designado para a realização de provas;

5.16.4 não apresentar documento de identidade válido, com fotografia, que permita sua inequívoca identificação por ocasião da entrada na sala de prova;

5.16.5 cometer, em qualquer fase do Concurso, descortesia ou incorreção para qualquer Examinador, Coordenador e/ou Fiscal, outro candidato ou autoridade presente durante a realização de prova;

5.16.6 for surpreendido durante a realização da prova escrita objetiva, em comunicação com outro candidato, verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros ou cadernos, ou fizer uso de aparelhos eletrônicos;

5.16.7 se utilizar de quaisquer dispositivos eletrônicos de comunicação durante a aplicação de prova ou nas dependências do local de prova;

5.16.8 se afastar da sala ou local da prova escrita objetiva, sem o acompanhamento de Fiscal ou se ausentar portando a FOLHA DE RESPOSTAS;

5.16.9 se negar a entregar sua FOLHA DE RESPOSTAS quando o tempo da prova for finalizado; 5.16.10 descumprir qualquer exigência prevista neste Edital.

5.17 O candidato somente poderá retirar-se do recinto de prova após decorrida uma (1) hora do início de sua realização.

5.18 O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um Fiscal.

5.19 O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a FOLHA DE RESPOSTAS e o CADERNO DE QUESTÕES.

5.20 Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do CADERNO DE QUESTÕES a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.21 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso em dependências do local onde for realizada a prova, exceto acompanhante de lactente, desde que o atendimento seja feito conforme o disposto no Item 5.21 deste Capítulo.

5.21 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização de prova, deverá apresentar sua solicitação, por escrito, à MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.), Rua Baruel, 544 / 9º andar / Cj 94 - Vila Costa - Suzano / S.P., ou por SEDEX, remetido para a MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.), Rua Baruel, 544 / 9º andar / Cj 94 - Vila Costa - Suzano / S.P. CEP. 08675-000, até 03 (três) dias após o encerramento das inscrições, e deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.21.1 Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.21.2 O referido acompanhante deverá portar documento de identificação válida, com fotografia, conforme o disposto nos Itens 5.5 e 5.6 deste Capítulo.

5.21.3 Fica vedado ao acompanhante, portar ou utilizar telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico de comunicação. O descumprimento deste subitem implicará o não-atendimento da solicitação.

5.22 O Conteúdo Programático para a Prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se disposto no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS

6.1 A Prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Português

10

2

Matemática

5

1

Conhecimentos Gerais e Geográficos de São Sebastião

5

1

Código de Trânsito e Legislação Municipal

15

1

Conhecimentos de Informática

5

1

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50 pontos

6.2 A prova terá duração de 03 (três) horas.

VII - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de necessidades especiais).

7.2 A nota final do candidato será a nota obtida na prova escrita/objetiva.

7.3. A classificação final dos candidatos aprovados dar-se-á após a fase recursal e observadas as disposições do Capítulo X deste Edital, pela ordem decrescente da nota.

7.4 Não ocorrendo a aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

7.5 A listagem geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de necessidades especiais), serão publicadas no site www.meritumconcursos.com.br, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de São Sebastião, na Rua Sebastião Silvestre Neves, nº 214, Centro, São Sebastião, SP, e no Jornal "Imprensa Livre". em ordem alfabética.

7.6 Os resultados dos Candidatos reprovados serão afixados em local público e fácil acesso, na Prefeitura Municipal de São Sebastião.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

8.1.1 idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003;

8.1.2 maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

8.1.3 maior número de pontos na prova da disciplina de português;

8.1.4 maior número de filhos.

CAPÍTULO IX - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado pelo site www.meritumconcursos.com.br, www.saosebastiao.sp.gov.br e Jornal "Imprensa Livre", em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova escrita/objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo, juntamente com a pontuação de cada candidato.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso, a saber:

10.1.1 referente ao edital de abertura do concurso;

10.1.2 referente ao indeferimento de inscrição;

10.1.3 referente ao gabarito preliminar da prova objetiva;

10.2 Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

10.2.1 referente à incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência das mesmas.

10.3 Os recursos apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Especial de Concurso, que encaminhará à apreciação da MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.), empresa designada para a realização do concurso.

10.4 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião, na Rua Sebastião Silvestre Neves, nº 214, Centro, São Sebastião, SP, na forma de requerimento, Anexo III do presente Edital;

10.5 Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados solicitados e a Justificativa do pedido;

10.6 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

10.7 Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Especial de Concurso, as mesmas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.9 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10 A banca examinadora da MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.), empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10.11 A banca examinadora da MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.), após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e, em caso de recursos deferidos, o candidato poderá consultar suas respostas no site www.meritumconcursos.com.br, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO XI - DA NOMEAÇÃO

11.1 Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

11.2 A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

11.3 Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

11.4 É facultado à Prefeitura, exigir dos candidatos classificados, quando da investidura no cargo, além da documentação prevista no Capítulo III deste Edital, outros documentos.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Caberá à MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.), a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

12.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3 A MERITUM CONCURSOS (J.G.Trading & Consultoria Ltda.), não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar os informativos e demais orientações de seu exclusivo interesse pelo site www.meritumconcursos.com.br, no Jornal "Imprensa Livre", e no site www.saosebastiao.sp.gov.br.

12.5 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

12.6 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbices administrativos, judiciais ou legais, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes. 12.8 O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal de São Sebastião, e nos termos da Legislação vigente.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

São Sebastião, 16 de abril de 2010.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE MONITORAMENTO:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos procedimentos do sistema de monitoramento de segurança urbana;

II - fiscalizar e monitorar o sistema de rastreamento e mapeamento de pessoas e veículos, acompanhando os alertas emitidos, quando necessário;

III - prestar atendimento às ocorrências, efetuar a devida comunicação e o encaminhamento conforme a necessidade;

IV - verificar a fluidez do sistema, realizando os acionamentos necessários nos casos de não conformidade, visando o restabelecimento e normalidade dos serviços;

V - acompanhar e informar, quando da ocorrência de eventos que interfiram no fluxo de transporte, orientando a necessidade de desvios, quando necessário;

VI - interagir com os demais órgãos, prestando e recebendo informações relevantes para o restabelecimento e normalidade dos serviços, quando necessário, em situações emergenciais;

VII - emitir relatórios diversos, conforme a necessidade, assim como participar da racionalização, aperfeiçoamento e otimização dos trabalhos executados na área;

VIII - Executar demais atividades correlatas ao cargo, a critério do superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português:

- Compreensão e Interpretação de textos / Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis, conceito, classificação e emprego / Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal.

Matemática:

- Sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal / Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa / Regra de três simples; porcentagem; juros simples.

Conhecimentos Gerais e Geográficos de São Sebastião:

Sugestão Bibliográfica: www.saosebastiao.sp.gov.br.

Código de Trânsito e Legislação Municipal:

- Responsabilidade dos órgãos de trânsito / Conceitos fundamentais sobre trânsito do Código Trânsito Brasileiro / Legislação e normas de trânsito / Organização do sistema de trânsito / Infrações de trânsito, medidas administrativas e penalidades / Tolerância zero para motoristas / Autuação de infrações e procedimentos administrativos / Recursos administrativos / Sinalização de trânsito: sinalização vertical, sinalização horizontal e dispositivos auxiliares; sinalização semafórica, gestos e sinais sonoros / A educação para o trânsito / A política nacional de trânsito / Primeiros Socorros e Legislação Complementar: Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) / Portaria nº 28/2007 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

- Lei Orgânica do Município de São Sebastião.

Conhecimentos de Informática:

Sistema Operacional Windows XP / Pacote Microsoft Office 2003 (Word, Excel, PowerPoint, Access) / Internet.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

(MODELO PARA RECURSOS)

FORMULÁRIO DE RECURSOS AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº

À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

NOME CANDIDATO:_______________________________________________________________________

RG Nº _______________________________ Nº INSCRIÇÃO ______________________________________

CARGO:__________________________________________________________________________________

RECURSO

(Assinale o tipo de Recurso)

[_] Edital de abertura do concurso;

[_] Indeferimento de inscrição;

[_] Gabarito preliminar da prova objetiva ( Questão Nº __________ )

[_] Incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, contados da data da ocorrência das mesmas.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
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Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do Candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento