EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL - MG

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009
PROVIMENTO DE VAGAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para provimento de funções no seu Quadro de Pessoal discriminado no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital. Este processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei N°. 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal N°. 332 de 10 de novembro de 2009. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será acompanhado por uma Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado que será criada por meio de Portaria 30/2009 do Exmo. Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES E OUTROS DADOS

1.1. Funções: O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de funções vagas, das que vagarem ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Área urbana e Rural do município de SENADOR AMARAL.

1.3. Jornada de trabalho: Conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pela CLT no Município de SENADOR AMARAL e legislação municipal aplicável.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

2.3. Ter no ato da inscrição idade de 18 anos completos.

2.4. Documentação exigida no ato da inscrição: RG, CPF e comprovante de residência.

2.5. Para a função de agente comunitário de saúde as inscrições serão realizadas por micro áreas de acordo com o comprovante de residência na área urbana e rural.

2.6. Os candidatos as funções de agente comunitário e técnico de enfermagem terão sua inscrições aceitas somente se comprovarem residência no município.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.7 alínea "r'.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

3.9. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

3.10. Declarar que não é aposentado.

3.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

3.12. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa.

3.13. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

3.14. No ato da inscrição serão solicitados somente os documentos citados no item 2.4., conforme exigências contidas neste Edital. No entanto, os demais documentos exigidos, caso o candidato não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este processo seletivo simplificado e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição e a retirada do boleto para pagamento da taxa de inscrição serão realizadas na PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, Rua Vereador João Borges - Centro - SENADOR AMARAL/MG no período de 06/01/2010 a 15/01/2010, no Departamento de Tributos em horário comercial.

4.2.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.2.3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto, inexato, inverídicos ou falsos dos dados.

4.2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

4.2.5. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio protocolo do requerimento de inscrição.

4.2.6. O Edital poderá também ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL e a ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

4.3.3. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.3.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para a função a que concorre.

4.3.6. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. desse Edital.

4.3.7. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de processo seletivo simplificado.

4.3.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção da função.

4.3.9. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outra função deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.3.10. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.3.11. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao processo seletivo simplificado, apurada que seja, a qualquer época.

4.3.12. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.3.13. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do processo seletivo simplificado.

4.3.13.1. Na hipótese de não realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PUBLICOS, em seu site (www.alrconcursos.com.br).

4.3.13.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.3.13.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

4.3.13.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no endereço da sede da empresa sito a Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sl. 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG

4.3.13.4. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.13.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.13.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.3.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.15. É obrigação do candidato conferir, no Protocolo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e a função. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.3.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.3.17. Outras informações referentes a este processo seletivo simplificado poderão ser obtidas pelo telefone da ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS 0XX               (35) 3421-7874         (35) 3421-7874 de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.alrconcursos.com.br

4.3.18. Títulos: Serão considerados somente para os candidatos a vaga de Agente Comunitário de Saúde que apresentar Certificado de Conclusão do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde Modulo I, no ato da inscrição, terão um acréscimo de 5 (cinco) pontos na nota final da seleção, conforme quadro abaixo

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Certificado de Conclusão do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde - Módulo I

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 5 pontos

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada função oferecidas neste processo seletivo simplificado.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. O 1° (primeiro) provimento da função, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga de cada função contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, na 50ª (qüinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado na função.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá protocolar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao processo seletivo simplificado. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica.

5.9. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.10. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da PREFEITURA MUNICIPAL, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré­admissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições da função pretendida, será eliminado do processo seletivo simplificado, com a conseqüente anulação do ato de nomeação correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Processo Seletivo Simplificado.

5.18. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E REDAÇÃO

6.1.O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação que serão de caráter ELIMINATÓRIO.

6.1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha constará de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos, com duração máxima de 03 (três) horas.

6.2. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.3. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha e redação conforme demonstrado no quadro abaixo:

GRUPO 1

Função

Disciplinas

Nº de Questões

Valor de cada questão

Pontuação

Total

- Téc. Enfermagem

- Médico

- Farmacêutico

Português

10

1

10

100

Saúde Pública

10

2

20

Conhec. Gerais

10

1

10

Conhec. Específicos

10

4

40

REDAÇÃO

- - -

- - -

20

GRUPO 2

Função

Disciplinas

Nº de Questões

Valor de cada questão

Pontuação

Total

- Agente Comunitário de Saúde PSF

Português

10

1

10

100

Matemática

10

1

10

Conhec. Gerais

10

2

20

Conhec. Específicos

10

4

40

 

REDAÇÃO

- - -

- - -

20

 

6.4. A duração da prova de Redação será de 01 (uma) hora.

6.4.1. A Redação deverá conter no mínimo 20 (vinte) linhas, em letra legível, a respeito de tema específico a ser fornecido no ato da prova e será valorizada em até 20 (vinte) pontos.

6.4.2 Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto....................................até 3 pts

b) Coerência de idéias...................................................até 3 pts

c) Fluência e encadeamento de idéias..................................até 3 pts

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade.......................................até 3 pts

e) Organização coerente e adequada de parágrafos............................até 3 pts

f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação)..................................até 5 pts

6.4.3 À Redação que não estiver devidamente identificada, que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas ou que não tenha um título, será dada a pontuação 0 (zero).

6.4.4. - Para a redação o candidato terá 60 minutos para a dissertação do tema proposto, logo após a prova escrita.

6.5 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação da prova. Os fiscais, bem como estes candidatos, deverão assinar a ata de encerramento.

6.6 Será considerado APROVADO o candidato que no mínimo obtiver 60 (SESSENTA) pontos na somatória das provas escritas e redação.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas objetivas de múltipla escolha estão previstas para serem realizadas no dia 24 de Janeiro de 2010 na E.E. Professora Maria Vitorino de Souza localizada a Rua Pedro Pascoal de Melo N. ° 286 - SENADOR AMARAL - MG.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de SENADOR AMARAL, a PREFEITURA MUNICIPAL reserva-se o direito de modificar a data prevista para realização das provas.

7.3. Havendo alteração na data prevista os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de correspondência, publicação no Quadro de Aviso da PREFEITURA, e no site da empresa organizadora do processo seletivo simplificado www.alrconcursos.com.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, ou seja, até as 8:30h, para identificação, assinatura da Lista de Presença, recebimento das Instruções de como procederá o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta. Após o fechamento dos portões que acontecerá as 8:30h não será permitido a entrada de nenhum candidato.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o fechamento dos portões e início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaport.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo simplificado, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.12. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.14. Em caso de perda do Protocolo de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo simplificado na escola onde a prova será realizada.

7.15. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões que se dará as 8:30h.

7.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.17. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova e fechamento dos portões, ou seja, as 8h30h;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.18 e 7.19;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, note book, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.19. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.20. Os objetos de uso pessoal (bonés, bolsas, casacos, celulares, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas - Gabarito.

7.21. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão e testemunharam o lacre de fechamento dos envelopes.

7.22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas-Gabarito, cobrindo inteiramente ou marcando como "X", com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas-Gabarito será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.24. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas-Gabarito devidamente preenchida e assinada.

7.27. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.28. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.29. A duração da Prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 60 (sessenta) minutos do seu início.

7.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

7.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.32. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.33. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.33.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do processo seletivo simplificado.

7.33.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.33.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da comissão, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.33.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.34. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.4; 5.7; 5.12, deste Edital.

7.37. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.3. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "específico" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado.

8.3.1. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.3.2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos gerais".

8.3.3. Ao candidato que tiver maior idade

8.3.4. Persistindo o empate, a Comissão Fiscalizadora junto com a assessoria jurídica da Prefeitura submeterão a um sorteio entre os candidatos empatados na sede da Prefeitura Municipal de SENADOR AMARAL para definir a ordem de classificação.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

9.1.1.1. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.1.1.2. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL.

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício da função, decorrente da perícia médica de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL.

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições da função, decorrente de perícia médica de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. Não serão recebidos recursos por procuração.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e a função para o qual se inscreveu.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac‑simile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9. Os recursos serão protocolados na PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal do Município de SENADOR AMARAL será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.3. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e será também afixado no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL.

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SEÇÃO DE PESSOAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da data da volta do A.R.

10.5. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função.

10.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.7. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

b) Original e fotocópia do CPF próprio;

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo a que concorre;

i) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

k) Original e fotocópia da Certidão de nascimento e declaração escolar de dependentes menores;

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde);

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Cartório Criminal;

n) Carteira de Trabalho - CTPS;

o) Declaração de Bens;

p) Declaração que não é aposentado do INSS;

q) Declaração que não é aposentado do Estado;

r) Na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22."

10.8. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.10. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em processo seletivo simplificado não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A habilitação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não assegurará ao candidato o direito à nomeação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.4. A publicação da classificação final deste processo seletivo simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este processo seletivo simplificado até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse processo seletivo simplificado.

11.9. Todas as despesas relativas à participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.10. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SEÇÃO DE PESSOAL da PREFEITURA MUNICIPAL. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo. Os Agentes de saúde que se mudarem da área de sua abrangência terá o contrato automaticamente encerrado.

11.11. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.12. A entidade executora deste processo seletivo simplificado não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A PREFEITURA MUNICIPAL expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A PREFEITURA MUNICIPAL e a ALR Assessoria e Concursos Públicos, entidade executora deste Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão encaminhadas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado ao setor responsável.

11.16. A homologação do processo seletivo simplificado a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

11.19. Após a homologação do processo seletivo simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo MUNICÍPIO DE SENADOR AMARAL.

11.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a entidade responsável pela execução deste processo seletivo simplificado.

SENADOR AMARAL/MG, 21de dezembro de 2009.

HERCULANO DE FREITAS BAIÃO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FUNÇÃO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

Cód. Emprego

Função

Nº de vagas

Nº Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Diária

Vencimento mensal (R$)

Taxa de inscrição (R$)

 

Médico - PSF
Zona Rural
Micro área: Serro, Cachoeira, Valinho, Caxambu, Cateto, Três Saltos, Ponte Segura

01

- - -

Formação superior em Medicina com especialidade em clínica geral e registro no órgão da classe

8h

5.000,00

90,00

 

Médico - PSF
Zona Urbana
Micro área: Lagoa Grande, Farias, Lagoinha, Senador Amaral, Rosas, COHAB São Sebastião dos Campos, Loteamento Maria Neuza

01

- - -

Formação superior em Medicina com especialidade em clínica geral e registro no órgão da classe

8h

5.000,00

90,00

 

Agente Comunitário de Saúde - PSF
Zona Rural
Micro área: Serro, Cachoeira, Valinho, Caxambu, Cateto, Três Saltos, Ponte Segura

06

- - -

Ensino Fundamental Completo

8h

447,80

25,00

 

Agente Comunitário de Saúde - PSF
Zona Urbana
Micro área: Lagoa Grande, Farias, Lagoinha, Senador Amaral, Rosas, COHAB São Sebastião dos Campos, Loteamento Maria Neuza

07

- - -

Ensino Fundamental Completo

8h

447,80

25,00

 

Téc. Enfermagem - PSF
Zona Rural
Micro área: Serro, Cachoeira, Valinho, Caxambu, Cateto, Três Saltos, Ponte

01

- - -

Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN

8h

628,54

35,00

 

Téc. Enfermagem - PSF
Zona Urbana
Micro área: Lagoa Grande, Farias, Lagoinha, Senador Amaral, Rosas, COHAB São Sebastião dos Campos, Loteamento Maria Neuza

01

- - -

Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN

8h

628,54

35,00

 

Farmacêutico

01

- - -

Formação superior em Farmácia com registro no órgão da classe

8h

1.284,00

65,00

 

Total

18

- - -

-

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Cargos: Agente Comunitário de Saúde PSF

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Redação

- - -

Cargos: Técnico em Enfermagem, Médico PSF, Farmacêutico

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Redação

- - -

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

FUNÇÃO: MÉDICO (PSF), TÉCNICO ENFERMAGEM (PSF), FARMACÊUTICO

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA: A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MEDICO (PSF): Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Programa Saúde da Família

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PSF): Noções de anatomia e fisiologia. 2 - Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 3 - Noções de organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental. 4 - Cuidados de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. 5 - Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 6 - Executar Técnicas de Enfermagem: tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pre-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimento pós-morte, cuidados com traqueostomia, cuidados com drenagem torácicas e ostomias; 7 - Cuidados de Enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. 8 - Central de Material Esterelizado: Métodos e procedimentos específicos de Limpeza, desinfecção e esterilização; 9 - Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação, vacinas e rede de frio. 10 - Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, músculo-esquelético. 11 - Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 12 - Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 13 - Programas Nacionais de Saúde: Imunização-PNI, Tuberculose, Hanseníase, DST`s e AIDS, Diabetes. 14 - Deontologia de Enfermagem: Lei do exercício profissional, Trabalho em equipe. 15 - Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, Políticas institucionais de Humanização da Assistência. 16 - Prontuário e Registro de enfermagem. 17 - Resíduos de Saúde.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE FARMACÊUTICO: Noções de química orgânica. Compostos nitrogenados. Alcanos, alquenos, alquinos, compostos aromáticos, compostos halogenados, álcoois, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e compostos nitrogenados: nomenclatura, propriedades e reações. Farmacologia geral. Subdivisão de farmacologia. Classificação das formas farmacêuticas. Classificação das drogas. Bases fisiológicas da farmacologia. Medidores químicos. Evolução do conceito de mediação química. Receptores farmacológicos. Receptores pré e pós-sinápticos. Interação droga-receptor. Mensageiro secundário. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. Ensaios biológicos. Estudo in vitro e in vivo. Líquidos nutridores. Métodos estatísticos aplicados à farmacologia. Padronização biológica. Comparação entre médias. Teste t de Student. Análise de variância. Correlação linear. Farmacocinética. Vias de administração de drogas. Absorção. Biodisponibilidade. Meia-vida das drogas. Distribuição. Biotransformações. Excreção. Farmacodinâmica. Mecanismos de ação de drogas. Interação droga-receptor. Relação dose-efeito. Sinergismo. Tipos de antagonismo. 14 Eficácia e potência de uma droga. Dose-efetiva (ED50). Dose-letal (LD50). Índice terapêutico. Farmacologia dos sistemas - Drogas que atuam em nível de sinapses periféricas e junções neuromusculares. Agonistas colinérgicos. Agentes anticolinestrásicos. Agentes antimuscarínicos. Aminas simpaticominéticas. Antiadrenérgicos e bloqueadores alfa e beta aldrenérgicos. Estimulantes e bloqueadores ganglionares. Bloqueadores neuromusculares (curares). Anestésicos locais. Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central. Hipnóticose sedativos. Álcoois alifáticos. Anestésicos gerais. Estimulantes do sistema nervoso central. Neurolépticos. Ansiolíticos. Antidepressivos. Opiáceos. Alucinógenos. Tolerância, vício, dependência e abuso de drogas. Autacóides. Histamina e análogos. Serotonima. Prostaglandinas. Bradicina e angiotensina. Drogas relacionadas com o tema autacóides: anti-histamínicos, costicosteróides e analgésicos nãoesteroidais. Drogas com ação cardiovascular. Cardiotônicos. Antiarrítmicos. Antiangionosos. Drogas que afetam a função renal. Diuréticos. Hormônio antidiurético. Inibidores do transporte tubular. Drogas que afetam a motilidade uterina. Ocitócicos. Prostaglandinas. Alcalóides do esporão de centeio. Drogas que afetam a função respiratória. Broncoconstritores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Descongestionantes nasais. Estimulantes respiratórios. Drogas que afetam as funções neuro endócrinas. Estrogênios e progestógenos. Androgênios. Indutores de ovulação. Anovulatórios. Antibióticos e quimioterápicos. Penicilinas. Cefalosporinas. Antibióticos aminoglicosídicos. Tetracidinas e cloranfenicol. Sulfas. Antineoplásticos. Anti-helmínticos. Anti-sépticos e desinfetantes. Farmacognosia. Princípios vegetais. Obtenção de princípios vegetais: tisana, infusão, decocção, maceração etc. Estabilização e leofilisação. Métodos gerais de reconhecimento e caracterização de princípios vegetais. Essências vegetais. Resinas vegetais. Óleos vegetais. Glicosídeos tiociânicos. Glicosídeos fenolgenéticos. Glicosídeos esteroídeos. Glicosídeos fravonóides. Alcalóides. Saponinas. Taninos. Propriedades farmacodinâmicas dos princípios extraídos de espécimes vegetais.

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF)

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE (PSF): O Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e o Programa de Saúde da Família - PSF. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. Educação em saúde na prática do PSF. Visitas domiciliares - Entrevistas - Pesquisas - Coleta de dados - Procedimentos em casos de conhecimento de doenças contagiosas - Calendário básico de vacinação - Cuidados básicos com alimentação - Noções básicas de relacionamento familiar.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Data

Horário

Atividade

Local

21/12/2009

- - -

Publicação do Edital e extrato do edital

Imprensa Oficial, Jornal de circulação local, Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, site www.alrconcursos.com.br

06/01/2010

8h

Abertura das Inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL

15/01/2010

17h

Encerramento das inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL

24/01/2010

8h30

Fechamento dos portões e início das provas as 9h

E.E. Professora Maria Vitorino de Souza localizada a Rua Pedro Pascoal de Melo N. ° 286 - SENADOR AMARAL - MG.

25/01/2010

17h

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, site www.alrconcursos.com.br

27/01/2010

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Prefeitura Municipal de SENADOR AMARAL

05/02/2010

17h

Publicação da listagem de classificados nas provas escritas e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, site www.alrconcursos.com.br

09/02/2009

17h

Prazo final para interposição de recursos contra a listagem de classificados na prova escrita

Prefeitura Municipal de SENADOR AMARAL

11/02/2009

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a listagem de classificados nas provas escritas e classificação final para homologação

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL, site www.alrconcursos.com.br

A partir 15/02/2009

- - -

Homologação Resultado

Jornal de circulação local, Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL