PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
ESTADO DO PIAUÍ

SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01 DE 2010

 

O Prefeito Municipal de Teresina - PI, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que realizará Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vagas para os cargos de Professor - Classe C - Nível V e Pedagogo - Classe C - Nível V no quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, obedecendo as disposições legais aplicáveis à espécie e se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento de vagas em escolas públicas municipais da zona rural e urbana da Cidade de Teresina/PI.

3. O código de opção de Cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o total de vagas, as vagas reservadas para portadores de deficiência e o salário são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código de Opção

Cargo

Área de Atuação

Escolaridade / Pré-Requisitos

Nº de Vagas(1)

Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência(2)

Remuneração'

A01

Professor - Classe C - Nível V

Educação Infantil e 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental

Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, reconhecido pelo MEC.

339

17

R$ 1.540,25

B02

Pedagogo - Classe C - Nível V

Educação Infantil e 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental

Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecido pelo MEC.

30

2

R$ 1.540,25

Legenda:

(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n° 3298/99.

(3) Remuneração = Vencimento + Gratificação de Incentivo à Docência (GID).

4. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

5. Para todos os cargos a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais nos turnos, manhã e tarde.

6. A lotação será de acordo com a necessidade da SEMEC, podendo o servidor ser lotado em mais de uma escola.

II - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

1. Professor - Classe C - Nível V: Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino em que atua; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade de ensino e/ou Centro de Formação da Rede de Ensino Municipal; participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n 9.394/96.

2. Pedagogo - Classe C - Nível V: Orientar, dirigir, inspecionar, supervisionar e avaliar o ensino e a pesquisa nas unidades de ensino que integram a rede municipal de ensino de Teresina-Pi; coordenar a elaboração, execução e avaliação do planejamento curricular, visando à eficiência do processo de ensino e aprendizagem; contribuir com a formação continuada do corpo docente da instituição de ensino em que estiver lotado; participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n 9.394/96.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir a escolaridade/pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT;

h) apresentar declarações de acumulação lícita de cargos público;

i) apresentar declaração de bens;

j) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

k) assinar termos de compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA;

l) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 13/04/2010 às 14 horas do dia 14/05/2010, observado o horário de Brasília.

3.1 As inscrições pela Internet poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 14/05/2010, no valor de R$ 57,41 (cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5. A partir de 15/04/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone               (0)(11) 3723-4388         (0)(11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

7. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 14/05/2010, não serão aceitas.

8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

9. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

10.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet.

10.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

10.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

11. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 10h do dia 07/04/2010 às 14h do dia 09/04/2010 (horário de Brasília), na forma do item 4 deste Capítulo.

12. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

14. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

14.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

15. A partir do dia 22/04/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 14/05/2010.

16.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, de que o seu pedido de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

16.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

17. Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

18. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 14/05/2010, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

18.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.

19. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

20. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VI, item 1 e subitem) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período.

21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

22. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

22.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Teresina e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

23. A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

24. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

25. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

26. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

27. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

28. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

29. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

29.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

29.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

29.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

30. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

30.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

30.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

30.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

30.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

30.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por opção de cargo, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento).

1.1 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, por ordem de classificação da lista específica de portadores de deficiência.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

2.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

3.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura de Teresina - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

4.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

4.4.1 Item 4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

4.4.2 Item 4 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.4.3 Item 4 - letra "c" - Não terão o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4 Item 4 - letra "d" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo IX, além de figurar na lista de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

8. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Teresina ou por ela credenciada, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes do cargo pelo candidato, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3298/99 e suas alterações.

8.1 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas, emitindo, por ocasião da admissão, parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

8.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 8.

8.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

8.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

9. As vagas definidas no item 1 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

12. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes Provas:

Cargo

Conteúdo das Provas

N° de Questões

Duração da Prova

Professor

Conhecimentos Gerais:

 

3 horas

-Língua Portuguesa

05

-Legislação Educacional

05

- Didática 15

- Educação Infantil e Alfabetização

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

-

Pedagogo

Conhecimentos Gerais:

 

3 horas

- Língua Portuguesa

10

- Legislação Educacional

10

- Didática

10

- Educação Infantil e Alfabetização

10

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

-

2. Para os cargos de Professor - Classe C e Pedagogo - Classe C, a prova objetiva de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Legislação Educacional, Didática, Educação Infantil e Alfabetização) e de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório e classificatório e constará de questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas em cada questão, versando sobre assuntos do conteúdo programático constantes do Anexo II deste Edital.

3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, encontra-se definida no Capítulo VIII.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas, para todos os cargos, está prevista para o dia 13/06/2010 na Cidade de Teresina-PI.

1.1 As provas para o cargo de Professor e Pedagogo ocorrerão no mesmo dia, em períodos distintos.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Teresina - PI, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Município, do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para as provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

8.1 A alteração de opção de Cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

8.2 Não será admitida troca de opção de Cargo.

8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

9./ Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8 do Capítulo XI.

11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

11.1 A inclusão de que trata o item 11 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

11.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 11 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto n° 2 e borracha.

12.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

13. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

14. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.

17. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

18.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 19 deste Capítulo.

19. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 18, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

19.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

19.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

20. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VII- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova do respectivo Cargo.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização na prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = (A−X) / S × 10+50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

5. A Prova Objetiva composta de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Legislação Educacional, Didática e Educação Infantil e Alfabetização) e de Conhecimentos Específicos terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6. Os candidatos não habilitados na Provas Objetiva serão excluídos do Concurso.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Serão avaliados os títulos do candidato que lograr habilitação na Prova Objetiva, conforme item 5 do Capítulo VII.

1.1 O período para postagem dos títulos será divulgado por Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município de Teresina.

2. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e conseqüente valoração.

3. Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas por tabelionato público.

4. A prova de títulos terá caráter classificatório com pontuação máxima 09 (nove) pontos.

4.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.2 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

5. Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

1. PÓS GRADUAÇÃO

1. Doutorado em área relacionada à educação.

01

3,0

3,0

Diploma devidamente Registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar.

2. Mestrado em área relacionada à educação.

01

2,0

2,0

Diploma devidamente Registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar.

II. Pós-Graduação "lato sensu" em nível de Especialização em área relacionada à educação com carga horária mínima de 360h.

01

1,0

1,0

Certificado expedido pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar do Curso, de acordo com as Normas do Conselho Nacional de Educação - CNE.

III. Livro publicado por autor único, na área da educação.

01

1,0

1,0

Cópia autenticada da capa, página de rosto com folha de catalogação e número do ISBN.

IV. Experiência docente, em atividades nas áreas de 1° Educação Infantil e de 1 ao 5° ano do Ensino Fundamental regular.

Até 02 anos

1,0 por ano

2,0

Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo (Anexo I)

6. O candidato deverá apresentar declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas, de que o livro apresentado não é resultante de Monografias, Teses, Dissertações em níveis dos cursos de graduação, doutorado, mestrado e especialização.

6.1 Não serão considerados como títulos, livros resultantes de monografias, teses e dissertações em níveis dos cursos de graduação, doutorado, mestrado e especialização.

7. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados somente em cópia autenticada por tabelionato público.

8. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

9. A apresentação dos títulos e a entrega dos documentos correspondentes deverão ser enviados pelos candidatos, por meio de SEDEX à Fundação Carlos Chagas, em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e Opção de Cargo, no período indicado no Edital de Convocação para apresentação de Títulos à: Fundação Carlos Chagas - Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos - Concurso Prefeitura de Teresina, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - Cep 05513-900 - São Paulo - SP.

9.1 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado, sendo considerada a data de postagem.

9.2 Expirado o prazo de envio dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

9.3 Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

9.4 Os documentos encaminhados deverão estar numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na 'Relação de documentos para a prova de títulos".

9.5 A Relação de Documentos para a prova de Títulos deverá ser apresentada (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme modelo a seguir:

Identificação do Candidato:

1) Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

2) Cargo:

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

5) Número de Inscrição:

Lista de Documentos Anexos:

Página 1 - Título "x"

Página 2 - Título "y"

Página 3 - Título " z"

Data e assinatura do candidato:

10. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

11. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação do processo do Concurso, poderão ser inutilizados pela Fundação Carlos Chagas, salvo se houver pendência judicial.

12. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

13. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites: www.semec.gov.br e www.concursosfcc.com.br.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos, para os Cargos, será igual à nota padronizada obtida nas Provas Objetivas acrescida dos pontos de Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Cargo.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva, terá preferência, para fins de desempate, para os Cargos, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos em Didática;

c) obtiver maior número de acertos em Legislação Educacional;

d) tiver maior idade.

4. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) uma contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por cargo, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) outra lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos habilitados, inscritos como portadores de deficiência.

5. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para cada Cargo.

X- DOS RECURSO

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) aos resultados das provas;

e) aos pontos atribuídos aos Títulos.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

3.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Prefeitura de Teresina, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Candidato: _____________________________________________________________________________________

N° do Documento de Identidade: ____________________________________________________________________

N° de Inscrição: _________________________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________________

N° do caderno: ______________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

N° da Questão: ______________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/____

Assinatura: __________________________

5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. Na ocorrência do disposto nos itens 8 e 9 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XI - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

1.1 Os candidatos, nomeados quando da convocação para a posse, terão o prazo de 72 horas para exercer, junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA), o direito de escolher a área de atuação (Educação Infantil ou 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental), e a escola de lotação, respeitada a ordem de classificação.

1.1.1 O quantitativo de vagas por área de atuação é o constante do quadro a seguir:

Cargo

N° de Vagas

Educação Infantil

1° ao 5° Ano do Ensino Fundamental

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Professor

236

12

86

05

Pedagogo

14

01

14

01

1.2 Caso o candidato não manifeste interesse em ser nomeado nas escolas onde houver vagas deverá declará-lo expressamente por meio de declaração escrita, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificados.

2. Ao tomar posse o candidato deverá permanecer na escola na qual foi lotado, não sendo apreciado o remanejo de escolas, antes de decorridos 03 (três) anos, referentes ao estágio probatório.

3. O candidato convocado para nomeação deverá entregar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo I deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 2 do Capítulo III

4. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita em Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município, que estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

5. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Teresina;

c) recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

6. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, por ocasião da nomeação.

6.1 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendado pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

7. É facultado à Prefeitura Municipal de Teresina exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 3 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessário.

8. A Prefeitura Municipal de Teresina, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Município e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (www.semec.gov.br) , Editais, Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina.

7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

9. A Prefeitura Municipal de Teresina reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

10. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (www.semec.gov.br) e posteriormente publicados no Diário Oficial do Município de Teresina.

11. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo IX deste Edital.

12. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Município.

13. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

14. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 12 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Município de Teresina.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Secretaria Municipal de Teresina: www.semec.gov.br.

17. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

17.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br;

17.2 Após o prazo estabelecido no item 17.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura de Teresina - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

17.3 Após a homologação dos resultados dirigir-se pessoalmente, à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade..

18. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

18.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

19. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial e/ou eletrônico não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

21. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

MODELO DE ATESTADOTIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/_____
(no caso de escola particular)

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público para provimento de cargos vagos da Prefeitura Municipal de Teresina, que o(a) Sr(a) ___________________, R.G. nº___________, UF ______ nascido(a) em __/__/__ exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional o cargo/função/emprego de ________________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, com: ____ ano(s) de Tempo de Exercício.

______________, ______________
LOCAL/DATA LOCAL/DATA

__________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

__________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO
DO SUPERVISOR DE ENSINO OU
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO OU
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS
HUMANOS DE ÓRGÃO DO GOVERNO
(Reconhecimento de Firma)

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições. CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa. - Compreensão e interpretação de textos. Gêneros textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

Legislação Educacional: - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (N.° 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais, Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil, Estatuto da Criança e do Adolescente (N.° 8.069/90). Diretrizes Curriculares do Município de Teresina para o Ensino Fundamental. Plano Nacional de Educação (Lei N. ° 10.172/01), Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB N.° 2 de 11 de setembro de 2001)Plano Decenal de Educação para Teresina (PDET), Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede Municipal de ensino de Teresina (Lei No. 2.972/2001 e Lei Complementar N.° 3951/2009).

Didática: - Conceito e objetivo da Didática. Processo de Ensino Aprendizagem: planejamento didático, organização do trabalho docente, currículo, avaliação da aprendizagem. As concepções de educação e ensino. Tendências pedagógicas: relação interpessoal professor e aluno. A didática e a formação continuada do professor. A educação como agente de mudanças no contexto social contemporâneo.

Educação Infantil e Alfabetização: Função social da alfabetização atual. Alfabetização e letramento. Práticas da Língua Portuguesa: leitura, produção e escrita do texto, análise lingüística e sistematização do código. Intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Educação infantil na perspectiva histórica. Papel social da educação infantil. Educar, cuidar e brincar na Educação Infantil. Organização do tempo e do espaço na educação infantil. Princípios que fundamentam a prática na Educação Infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR - CLASSE C - NÍVEL V -Fundamentos da Educação: estado, sociedade e escola (concepções e funções). A História da educação no Brasil: fundamentos históricos. Educação, história e cultura afro-brasileira. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. A escola e a pluralidade cultural. Função social e política da escola. Tendências da prática pedagógica. Currículo: elaboração, organização e prática. A construção coletiva e o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, dimensões e eixos norteadores. Perfil profissional do professor na educação contemporânea. Educação inclusiva: conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor. As fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem. Pedagogia de Projetos: teoria e a prática, Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. Planejamento de ensino: concepção, elaboração, desenvolvimento e avaliação. As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. Avaliação da aprendizagem: concepção e funções. A importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino. O papel do professor na integração escola-família.

PEDAGOGO - CLASSE C - NÍVEL V - Fundamentos da educação: relação educação e sociedade (dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica). A supervisão escolar: concepção, prática, funções e responsabilidades do supervisor (pedagógicas, administrativas, técnicas e político-sociais). Liderança e relações humanas no trabalho do supervisor escolar: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. A pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender: Função da escola: a comunidade escolar e o contexto institucional e sociocultural. O processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto Político Pedagógico da escola: concepção, princípios, dimensões e eixos norteadores. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. O currículo e a construção do conhecimento. O processo de ensino aprendizagem: competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola, relação professor-aluno, bases psicológicas da aprendizagem, planejamento de ensino em seus elementos constitutivos (objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas, multimídia educativa e a avaliação). Metodologia de projetos: teoria e a prática, Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. A importância da Formação Continuada: papel do pedagogo na formação continuada dos docentes. Educação Inclusiva: conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do pedagogo.