EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI - SC

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 - RETIFICADO

 

Revisão Técnica: Sem alterações de cargos, vagas, datas de inscrição e da prova, bem como critérios de avaliação, habilitação, e conteúdos programáticos

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

O Município de Urubici - SC torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas em seu Quadro de Pessoal, conforme quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Nome do Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Valor da Taxa Inscrição

01

Auxiliar Consultório Dentário Programa Saúde Bucal do Governo Federal 40 hs

01 + CR

40 hs

Ensino Médio Completo

510,00

Escrita

50,00

02

Odontólogo Programa Saúde Bucal do Governo Federal 40 hs

01 + CR

40 hs

Ensino Superior Completo e registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia)

2.300,00

Escrita

90,00

03

Enfermeiro(a) Prefeitura Municipal 40 hs

01 + CR

40 hs

Ensino Superior Completo e registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)

1.324,00

Escrita

90,00

04

Enfermeiro(a) Programa Saúde da Família 40hs

01 + CR

40 hs

Ensino Superior Completo e registro no COREN

1.574,00

Escrita

90,00

05

Agente de Combate a Endemias Programa PACS

01 + CR

40 hs

Ensino Fundamental Completo

510,00

Escrita

50,00

06

Médico Prefeitura Municipal 40 hs

01 + CR

40 hs

Ensino Superior Completo e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina)

1.324,00

Escrita

90,00

07

Médico Programa da Saúde da Família 40hs

01 + CR

40 hs

Ensino Superior Completo e registro no CRM

6.500,00

Escrita

90,00

08

Técnico em Saúde Bucal Programa Saúde Bucal do Governo Federal 40 hs

01 + CR

40 hs

Ensino Médio Completo, Curso Técnico Completo e registro no CRO

896,34

Escrita

50,00

09

Auxiliar de Transporte Escolar

01 + CR

40 hs

Ensino Médio Completo

465,00

Escrita

50,00

30

Professor de Arte

01 + CR

20 hs

Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais, Artes Plásticas e Artes Cênicas)

495,50

Escrita

90,00

10

Professor de Educação Física

01 + CR

20 hs

Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Educação Física) e Registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física)

495,50

Escrita

90,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS(*)
(*) - Totalizando 26 (vinte e seis) vagas em 19 diferentes Bairros / Localidades conforme segue abaixo.

(*)

40hs

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação

510,00

Escrita

50,00

 

Código Cargo Bairros/ Localidades - Áreas de Abrangência de cada ACS - Agente Comunitário de Saúde Número de Vagas
11 ACS - 01 - Nossa Senhora Aparecida (Riacho) 01 + CR
12 ACS - 02 - Nossa Senhora de Fátima (Baiano) 01 + CR
13 ACS - 03 - São Cristóvão, Mundo Novo (acima da cascata do Avencal), Cambuim, Vacas Gordas, Lageado Liso (lado direito), Barrinha, Bom Sucesso, Jararaca, Rio Crioulas, Taipinha 01 + CR
14 ACS - 04 - São Cristóvão, Mundo Novo, Xaxim, Vacas Gordas, Lageado Liso (lado esquerdo), Santo Antônio, Anta Gorda, Queima Cachorro, Espinilho, Toca Ruim, Santa Bárbara (parte de Urubici) 01 + CR
15 ACS - 05 - Centro

Av. Adolfo Konder até nº 646; Rua Boanerges Pereira de Medeiros esquina com Rua Fredolino Westphal até nº 837 e ruas adjacentes; Cidade Alta até Rio Capoeiras; Cancha Velha.

04 + CR
16 ACS - 06 - Traçado

Av. Adolfo Konder do nº 718 até nº 1653, esquina com Rua Celeste Francisco Ghizoni; e ruas adjacentes.

02 + CR
17 ACS - 07 - Santa Catarina (Esquina)

Av. Adolfo Konder do nº 1665 até Av. Prefeito Natal Zilli - Ponte da Cascalheira e ruas adjacentes; Jardim Verde Vale; Bairro Feti e Av. Rodolfo Andermann até nº 1303.

04 + CR
18 ACS - 08 - Campestre 01 + CR
19 ACS - 09 - Rio Vacariano, Água Fria 01 + CR
20 ACS - 10 - Consolação 01 + CR
21 ACS - 11 - Rio do Engano 01 + CR
22 ACS - 12 - São Francisco e Panelão 01 + CR
23 ACS - 13 - Águas Brancas e Cascalheira 01 + CR
24 ACS - 14 - Santo Antônio e Invernador: Início: Av. Rodolfo Andermann nº 1334 esquina com Rua Alvina Kalnin sentido Santo Antônio, até a residência do Srª. Ludevina Bonin. 01 + CR
25 ACS - 15 - Rio dos Bugres e Santo Antônio - Início: residência do Sr. Ilmo da Silva até os Pica-Pau. 01 + CR
26 ACS - 16 - Campestre 2 e Santa Terezinha - Início: entrada dos Pica-Pau até Santa Terezinha na residência do Sr. Fabrício Boing 01 + CR
27 ACS - 17 - Santa Terezinha - Início: residência do Sr. Milton Augusto Warmling até a entrada do Morro da Igreja. 01 + CR
28 ACS - 18 - Morro da Igreja, Rio Caximbo e São José - Início: entrada do Morro da Igreja até a residência do Sr. Antônio Isaías Meurer. 01 + CR
29 ACS - 19 - São Pedro e Canudo 01 + CR

CR = Cadastro de Reserva. Vagas a serem preenchidas no caso de vacância ou se forem criadas novas vagas, durante a validade do Concurso (02 anos), atendendo ao princípio de que o Município deve ter lista de espera para todos os Cargos - uma vez que são proibidas as admissões de servidores sem Concurso Público.

A vacância ou a criação de novas vagas poderá ou não se concretizar.

Obs: Com relação ao cargos em geral como para os ACS, a ordem de classificação será divulgada por código de cargo.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

2.2 - Período de inscrição: Serão realizadas somente pela Internet - através do site www.lutzconcursos.com.br, no período de 21.01 a 19.02.2010, nos termos deste Edital.

2.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao seu cargo, de acordo com o Capítulo I deste Edital, em uma agência do Banco do Brasil ou e seus correspondentes bancários autorizados.

2.4 - A Lutz - Cursos e Concursos bem como a Prefeitura de Urubici não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências do Banco do Brasil e seus correspondentes bancários autorizados.

2.3 - Procedimentos para Inscrição:

2.3.1 - As inscrições serão realizadas:

2.3.1.1 - Através da Internet, no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa de inscrição estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

2.3.1.2 - O candidato que não possui acesso à internet poderá fazer as inscrições no Posto do SINE - junto a Prefeitura Municipal de Urubici, onde será prestado apoio para inscrição On-line, nos dias úteis, e no horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal.

2.3.1.3 - Em caso de dúvida sobre a localização da área de atuação para os ACS (Agente Comunitário de Saúde), o candidato deverá fazer consulta por escrito (Ofício) e protocolado na Prefeitura Municipal de Urubici, sito a Praça Francisco Pereira de Souza, 53, Centro, Urubici/SC, com antecedência mínima de 48 horas do término das inscrições.

2.3.2 - No endereço eletrônico (sitio) www.lutzconcursos.com.br, opção EDITAIS, opção Prefeitura de Urubici, o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, e assinalar os casos de necessidades especiais, se as tiver;

2.3.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.3.4 - Imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou casa Lotérica conveniada para arrecadação e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 2.11 deste edital.

2.4. - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar à LUTZ - Cursos e Concursos, sito à Rua Padre Francisco Spaeth, 151 - Bairro Santana - CEP 89160-000 - Rio do Sul - SC, via SEDEX - para segurança do Candidato, dentro do período de inscrições, laudo médico - MODELO PRÓPRIO ESTÁ NO ANEXO IV DESTE EDITAL - atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

2.4.1 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 2.4, desobriga a LUTZ - Cursos e Concursos de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

2.5 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, com opção de leitura e impressão;

2.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

2.6.1 - Através do endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder a opções específicas em caso de portador de necessidades especiais;

2.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

2.6.3 - A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela Banco do Brasil à LUTZ - Cursos e Concursos. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

2.6.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

2.6.5 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

2.6.6 - É imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, indeferimento de sua inscrição.

2.7 - A LUTZ - Cursos e Concursos, bem como a Prefeitura Municipal de Urubici, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 2.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

2.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

2.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

2.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à LUTZ - Cursos e Concursos, cujo endereço encontra-se no site www.lutzconcursos.com.br indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

2.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

2.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

2.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

2.11.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

2.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

2.11.5 - Carteira de trabalho.

2.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

2.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 2.11.

2.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

2.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

2.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

2.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente: A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso; B) um dos documentos de identidade válidos, original, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade; C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

2.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

2.17 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

2.18 - A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

2.19 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Concurso Público.

2.20 - Inscrição por procuração: considerando a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

2.21 - A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.22- Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

2.23 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

2.24 - A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

2.25 - Informações para inscrição - Celular:               (47) 9181 4541         (47) 9181 4541 ou 9181 4538 (Horário Comercial).

III - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas por Lei, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) vaga quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição em cor vermelho - DEFICIENTE FÍSICO - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial - Ampliada).

6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 2.4 e 2.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

11 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Comprovante de residência, na área para a qual se inscreveu, para Agente Comunitário de Saúde.

5. Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

6. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Carteira de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição.

- Comprovar idade mínima de 18 anos.

- Outros documentos exigidos por Lei.

Obs: O candidato, mesmo aprovado no concurso, será eliminado do mesmo se não apresentar os documentos constante deste capítulo.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso serão admitidos sob o regime Estatutário

VI - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 2:30 (duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado depois de 2:00 (duas) horas após o início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

1.2 - O Gabarito das provas será publicado até às 09:00 horas do dia útil posterior à realização do Concurso.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe-rográfica azul ou preta.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta, por erro do candidato.

11 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12 - O candidato, ao terminar a prova escrita, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13 - Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

14. Será excluído do Concurso o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

a) Provas Escritas e Títulos

CARGOS:

Professor de Arte

Professor de Educação Física

Para estes Cargos o Concurso será de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, e de Títulos - (Cursos de Aperfeiçoamento na área para a qual o candidato se inscreveu)

1. Serão considerados como Títulos os certificados de cursos de aperfeiçoamento na área para o qual o candidato se inscrever. (também cursos na área da Educação - que também são considerados cursos na área específica - assim como as provas específicas do cargo)

2. Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento devidamente registrados ou declaração de órgão oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período da realização.

2.1 - Os títulos deverão ser entregues no dia, local e horário da prova escrita, em envelopes identificados com o nome e cargo do Candidato.

3. Cada hora de curso de aperfeiçoamento, na área específica, valerá 0,1 (zero virgula um décimo) e o máximo de horas que o candidato poderá apresentar e/ou aproveitar, será 100 (cem) horas, totalizando até 10 pontos.

4. Somente será considerado CLASSIFICADO na Prova Escrita o candidato que obtiver a nota mínima 5,00 (cinco pontos), sem a atribuição do peso indicado no item a seguir (item 5).

5. PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO, A NOTA DA PROVA ESCRITA SERÁ SOMADA COM A NOTA DA PROVA DE TÍTULOS. CADA PROVA TERÁ SEU PESO DEFINIDO DA SEGUINTE FORMA:

A) Prova Objetiva: Peso 8,00 (oito) - atribuindo-se à nota obtida o fator de multiplicação 0,8.

B) Prova de Títulos: Peso 2,00 (dois) - atribuindo-se à nota obtida o fator de multiplicação 0,2.

C) Serão considerados como Títulos os comprovantes apresentados conforme tabela a seguir

TÍTULO NA ÁREA

PONTOS

VALOR MÁXIMO

Curso de Aperfeiçoamento na área

0,1 por hora de curso

10,00 pontos

O Resultado Final será a soma das notas.

6. Em caso de empate, e havendo empatado candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos e, por último, a maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

7. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta), a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.

8. As provas escritas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 pontos (sem o peso 8,0), abrangerão as seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

40

0,25

10,0

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I e III - partes integrantes deste Edital.

b) PROVAS ESCRITAS:

CARGOS:

Auxiliar Consultório Dentário Programa Saúde Bucal do Governo Federal 40 hs
Odontólogo Programa Saúde Bucal do Governo Federal 40 hs
Enfermeiro(a) Prefeitura Municipal 40 hs
Enfermeiro(a) Programa Saúde da Família 40hs
Agente de Combate a Endemias - Programa PACS
Médico Prefeitura Municipal 40 hs
Médico Programa da Saúde da Família 40hs
Técnico em Saúde Bucal Programa Saúde Bucal do Governo Federal 40 hs
Auxiliar de Transporte Escolar
Agente Comunitário De Saúde (*) ACS

Para estes Cargos o Concurso será de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório

1. Será considerado habilitado na prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Em caso de empate, e havendo empatado candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota na Prova de Língua Portuguesa..

3. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta), a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota na prova de Língua Portuguesa. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade..

4. As provas escritas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

40

0,25

100,0

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I e II - partes integrantes deste Edital.

Auxiliar de Transporte Escolar

Para estes cargos, não haverá provas de conhecimentos específicos, somente 15 questões de Língua Portuguesa, e 15 de Conhecimentos Gerais, valendo cada uma delas a quantia de 0,333 pontos. - cujos conteúdos programáticos estão no anexo I deste Edital.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

Provas Escritas: Serão realizadas às 14:00 do dia 06.03.2010, na Escola de Educação Básica Araújo Figueiredo, sito à Rua Hipólito da Silva Matos, S/N - Centro da cidade de Urubici, SC

VIII - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Prefeitura - nos termos do anexo VI - parte integrante deste edital. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal de Urubici.

4. O recurso só será conhecido se protocolado junto à Prefeitura Municipal de Urubici, para a abertura do processo, e encaminhado, pelo candidato, para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público;

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

5.. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

IX - DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

1.1 - A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

8. A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

Urubici, em 25 de janeiro de 2010.

ADILSON JORGE COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Conteúdos Gerais - Programáticos para as Provas - ENSINO FUNDAMENTAL

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Formação de Palavras. Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Uso dos Porquês.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Brasil e de Santa Catarina, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina, Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Conteúdos Gerais Programáticos para as Provas - ENSINO MÉDIO/SUPERIOR

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

Cargos

Conteúdos Programáticos

Auxiliar de Transporte Escolar

Para estes cargos, não haverá provas de conhecimentos específicos, somente 15 questões de Língua Portuguesa, e 15 de Conhecimentos Gerais, valendo cada uma delas a quantia de 0,333 pontos. - cujos conteúdos programáticos estão no anexo I deste Edital.

Enfermeiro (todos)

- Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica;

- Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal;

- Precauções Universais, desinfeção e uso de aparelhos e utensílios;

- Saúde Pública e saneamento básico;

- Conhecimentos sobre:

Hipercalcemia
Cianosose
Tuberculose pulmonar e seu tratamento
Pneumonias
Varises esôfago - gástricas
Rubéola;
Alcalose respiratórias
Parada circulatória
Menigite

- Causas de mortalidade infantil;

- Generalidades e conceitos fundamentais;

- As atribuições do profissional da categoria;

- Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem;

- Normas de biossegurança;

- Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertenção arterial;

- Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar);

- Assistência à saúde da criança e do adolescente;

- Assistência a saúde mental;

- Assistência ao paciente hospitalizado;

- Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública;

- Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes;

- Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis;

- Equipe de saúde e equipe de enfermagem;

- Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial;

- Esquema de vacinação - doenças parasitárias;

- Métodos contraceptivos;

- Rotinas Básicas:

Pressão arterial - Temperatura;
Acomodação de pacientes ao leito;
Locais e forma de administração de remédios, aparelhos e utensílios;
Verificação de trabalho de parto; e
Sintomas em parada cardio-respiratória, choque circulatório;

- Doenças sexualmente transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção;

- Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3);

- Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica;

- Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem; e

- NOB 96;

- Estratégia da Saúda da Família - PSF e PACS;

- Situação da Saúde da Família. Perfil epidemiológico;

- NOAS 01/2001;

- Normas Operacionais da Assistência a Saúde; e

- História da Saúde no Brasil.

Médico (todos)

Médico Clinico Geral /SUS

- Generalidades e conceitos fundamentais; atualidades sobre pesquisas médicas;

- Exames de Rotina;

- Diagnósticos, terapia e prevenção de doenças relacionados a:

Parada circulatória, Blastomicose Sul americana
EBV (EPSTEIN - BARR - VÍRUS)
Pneumonias
Diarreia
Infecção urinária
Tumores ósseos
Ulcera péptica
Parasitose

- Hormônios - suas funções, órgãos produtores, forma sintética - recomendação;

- Uso de anestésicos;

- Noções sobre prevenção e controle de zoonoses;

- Esquema e vacinação;

- Hipertensão arterial sistêmica;

- Insuficiência cardíaca;

- Doença valvular cardíaca;

- Diabetes mellitus;

- Hipotireoidismo;

- Hipertireoidismo;

- Lúpus eritematoso sistêmico;

- Dermatofitoses;

- Prevenção do câncer;

- Pneumonia comunitária;

- Doença pulmonar obstrutiva crônica;

- Asma;

- Insuficiência renal crônica;

- Litíase renal;

- Constituição Federal - na parte relacionada ao SUS;

- NOB 96;

- Estratégia da Saúda da Família - PSF e PACS;

- Situação da Saúde da Família. Perfil epidemiológico;

- NOAS 01/2001;

- Normas Operacionais da Assistência a Saúde; e

- História da Saúde no Brasil.

Agente Comunitário de Saúde

- Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial,

- Noções elementares referente a assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar,)

- Noções elementares referente a assistência à saúde da criança e do adolescente

- Noções elementares referente a Saneamento Básico.

- Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes

- Noções elementares r eferente ao processo saúde e doença.

- Equipe de saúde.

- Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização, ).

- Programa de Agente Comunitário de Saúde

- Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei 11.350

- Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção

- Visita Domiciliar (características e objetivos).

- SIAB - Sistema de Informação da Atenção da Atenção Básica - Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2.

- O Cadastramento das Famílias e o Acompanhamento a Gestante, Hipertenso,Diabético.

- Noções referente à Doenças de Notificação Compulsória.

- Noções elementares referente o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase.

- Noções elementares referente à Saúde Bucal.

Agente de Combate à Endemias

- Histórico do combate às doenças transmissíveis no Brasil

- A Cadeia Epidemiológica das doenças transmissíveis

- Agentes infecciosos e suas propriedades

- Aedes Aegypti

- Dengue

- Métodos de combate à dengue

- Conceitos Básicos usados em Epidemiologia

- Noções Básicas de Epidemiologia Descritiva

- Indicadores de Saúde (medidas de saúde coletiva - coeficiente, taxa,) e utilização nos serviços de saúde

- Conhecimento da Portaria n 1943/MG?MS de 18.10.01 referente Doenças de Notificação Compulsória

- Organização do Sistema de Vigilância Epidemiológica - Município, Estado e União

- Vigilância Epidemiológica das doenças imunoprevisíveis

- Vigilância Epidemiológica das doenças transmitidas por vetores

- Vigilância Epidemiológica das doenças diarreicas

- Vigilância Epidemiológica das Zoonoses

- Sistema de Informação em Epidemiologia (notificação, investigação, fluxo das informações)

Odontólogo

- Conceitos e generalidades sobre terapêutica e à estética da boca e anexos;

- Noções sobre produtos e concentrações de produtos utilizados no tratamento de água potável;

- Diagnóstico, terapia e prevenção de:

Estomatite Herpética primária
Fratura de raiz
Abcesso periapical agudo
Alveolite
Cárie de mamadeira

- Uso, manutenção de equipamento e material;

- Medidas de higiene para redução de cárie dental em nível coletivo

- Prevenção - nível ambulatorial e coletivo

- Ondontopediatria

- Terapêutica

- Urgências odontológicas

- Normas preconizadas pela vigilância sanitária

- Dentística

- Periodontia

- Anatomia Geral e Bucal

- Pequenas cirurgias - exodontias

- Biossegurança

- prótese
- histologia bucal
- radiologia
- semiologia
- ergonomia

- Constituição Federal - na parte relacionada ao SUS

- NOB 96

- Estratégia da Saúda da Família - PSF e PACS

- Situação da Saúde da Família. Perfil epidemiológico

- NOAS 01/2001

- Normas Operacionais da Assistência a Saúde

História da Saúde no Brasil

Técnico em Saúde Bucal

- Atribuições do Técnico em Saúde Bucal

- O Técnico em Saúde Dental e a equipe de saúde bucal;

- Noções básicas referentes à assistência em Saúde Bucal (individual e coletiva) e seus objetivos;

- Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização,.

- Limpeza, desinfecção e esterilização de material

- Manuseio da comunicação na assistência em odontologia (no telefone, na sala de espera, ..)

- Constituição Federal - na parte relacionada ao SUS

- NOB 96

- Estratégia da Saúda da Família - PSF e PACS

- Situação da Saúde da Família. Perfil epidemiológico

- NOAS 01/2001

- Normas Operacionais da Assistência a Saúde

- História da Saúde no Brasil

Auxiliar de Consultório Dentário

- Atribuições do Atendente de Consultório Odontológico;

- O atendente de consultório odontológico e a equipe de saúde bucal;

- Noções básicas referentes à assistência em Saúde Bucal (individual e coletiva) e seus objetivos;

- Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, .

- Limpeza, desinfecção e esterilização de material

- Manuseio da comunicação na assistência em odontologia (no telefone, na sala de espera, ..)

- Noções básicas de informática

- Constituição Federal - na parte relacionada ao SUS

- NOB 96

- Estratégia da Saúda da Família - PSF e PACS

- Situação da Saúde da Família. Perfil epidemiológico

- NOAS 01/2001

- Normas Operacionais da Assistência a Saúde

- História da Saúde no Brasil

ANEXO III

Conteúdos Programáticos

ÁREA: MAGISTÉRIO (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

ÁREA

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Artes

- Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo;

- Correntes.

- Correlação das Artes com as demais disciplinas;

- Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem.

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN
- RCNEI (ED. INFANTIL)
- Proposta Curricular de SC - Estudos Temáticos
- História da Educação
- Sociologia da Educação
- Filosofia da Educação

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. (MEC - 2006)

Ed. Física

- Históricos Conceitos e generalidades.

- Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas.

- Concepções psicomotoras na educação física escolar

- Educação Física e o desenvolvimento humano.

- Metodologia para o ensino da Educação Física.

- As teorias da Educação Física e do Esporte.

-As qualidades físicas na Educação Física e desportos

- Treinamento desportivo geral.

- Treinamento Ideal.

- Conceitos básicos de musculação.

- Teoria e prática da flexibilidade.

- Biologia do esporte.

- Condicionamento físico e saúde.

- Preparação física.

- Tratado de fisiologia do exercício.

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- RCNEI (ED. INFANTIL)
- Proposta Curricular de SC - Estudos Temáticos
- História da Educação
- Sociologia da Educação
- Filosofia da Educação

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. (MEC - 2006)

ANEXO IV

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _________________________, portador do RG nº ______________, nascido em ____/____/____, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4º, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. [_] deficiência física

2. [_] deficiência auditiva

3. [_] deficiência visual

4. [_] deficiência mental

5. [_] múltipla

6. [_] Outras.

Quais __________________________________________________________________________________

7. CID _________________________________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada:

Local:____________________________________________________________________ Data:___/___/___

_________________
Assinatura do Médico

Nome do Médico:_________________________________________________________________________

CRM Nº _______________________________________________________________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

_______________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI:

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO:______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]
[_]
[_]
[_]
[_]

Contra Indeferimento de Inscrição
Contra Gabarito da Prova Escrita
Contra Resultado Prova Escrita
Contra ResultadoProva Prática
Contra Resultado Prova Títulos

Nº da questão:______________

Gabarito oficial:_____________

Resposta do Candidato:_______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido se protocolado junto à Prefeitura Municipal de Urubici, para abertura do respectivo processo, e encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

Data: ____/____/2010.

__________________
Assinatura do candidato

Protocolo - assinatura do responsável pelo recebimento