PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSOS N° ED 026/2010

 

O Prefeito Municipal de Uruguaiana, de acordo com o Processo Administrativo n.º 8.403/2010, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para o provimento de cargos, sob o regime estatutário. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos da Prefeitura Municipal, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 240/94, no Decreto Estadual n.º 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual n.º 46.656/2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa Portadora de Deficiência em Concursos Públicos, bem como pelas instruções contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Uruguaiana, de 339 (trezentos e trinta e nove) vagas para os cargos relacionados no Anexo 1 deste Edital, bem como para formação de cadastro de reserva.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através de publicações de editais ou avisos em jornal local. Essas informações, bem como os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos no Quadro de Avisos do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, na Rua 15 de Novembro, n.º 1.882, em Uruguaiana, na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas n.º 1595, em Porto Alegre - RS, e na Internet nos endereços www.fdrh.rs.gov.br e www.uruguaiana.rs.gov.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Período:

As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no período de 16 de agosto a 10 de setembro de 2010, através do site www.fdrh.rs.gov.br

3.2. Informações:

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a nomeação.

3.2.2. Confirmação da inscrição realizada no ano de 2008:

Os candidatos que realizaram a inscrição para o Concurso da Prefeitura Municipal de Uruguaiana no ano de 2008, e que desejam realizar o Concurso em 2010, deverão efetuar uma nova inscrição preenchendo o Requerimento Eletrônico de Inscrição, ficando isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição. Os candidatos que não efetuarem a nova inscrição estarão automaticamente excluídos do Concurso e terão direito a devolução da taxa de inscrição conforme subitem 3.2.5 deste Edital.

3.2.3. Candidatos que fizeram a inscrição no ano de 2008 e que desejam desistir do cargo para o qual se inscreveram e fazer uma nova inscrição para outro cargo:

Os candidatos que quiserem desistir do cargo para o qual se inscreveram e que desejem concorrer à vaga em outro cargo poderão fazê-lo. Para isto deverão realizar uma nova inscrição, pagar o valor da taxa de inscrição desse cargo e solicitar a devolução da taxa de inscrição anterior na forma prevista no subitem 3.2.5 deste Edital.

3.2.4. Desistência da inscrição anterior e devolução da taxa de inscrição:

Os candidatos que realizaram a inscrição para o concurso no ano de 2008, e que não desejam realizar o Concurso 2010, podem solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição.

3.2.5. Forma de solicitar a devolução da taxa de inscrição e prazo para encaminhar o pedido:

Os candidatos deverão protocolar o pedido de devolução no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, na Rua 15 de Novembro, n.º1.882, Centro, no período de 16 de agosto a 10 de setembro de 2010.

3.3. Requisitos para inscrição:

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação, exceto para o Concurso C.47/10 - Guarda Municipal, cuja idade mínima é de 21 (vinte um) anos completos, até a data da nomeação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, até a data da nomeação;

d) estar regularizada a situação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino), até a data da nomeação;

e) possuir a escolaridade exigida, a habilitação legal para o exercício do cargo, com o registro definitivo no respectivo órgão de classe (quando for o caso), possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida (quando for o caso) e atender aos requisitos conforme estabelece o Anexo 1, deste Edital.

3.4. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1. As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet pelo endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br (O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço).

3.4.2. Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins de inscrição nestes Concursos Públicos, serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, CRQ, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser preferencialmente o apresentado no momento da realização das Provas Objetivas.

3.4.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 13 de setembro de 2010. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.4.4. O candidato terá sua inscrição aceita somente quando a FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, exceto para os candidatos que efetuaram o pagamento da inscrição e1m 2008, cuja situação será verificada por ocasião da homologação das inscrições. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.5. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência. Deverão, também, providenciar um laudo médico indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência a Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 13 de setembro de 2010. (O Modelo de laudo médico também se encontra no Anexo 4 deste Edital).

3.4.6. Os candidatos portadores de deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas e/ou não encaminharem o laudo médico, no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.4.7. Os candidatos portadores de deficiência que desejam concorrer a reserva de vagas, assim como aqueles que não desejam concorrer à reserva de vagas, que necessitem atendimento especial, deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 13/09/2010, na forma estabelecida no subitem 4.6. deste Edital. (Este procedimento, também, deverá ser adotado por todos os candidatos não deficientes que necessitem de atendimento especial para realizar as provas).

3.5. Recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.5.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme o previsto no subitem 3.4.3. deste Edital.

3.6. Valor da taxa de inscrição:

a) R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos) para os Concursos C. 01/10 a C.29/10, cargos que exigem Ensino Superior;

b) R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para os Concursos C.30/10 a C.43/10, cargos que exigem Ensino Médio;

c) R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) para os Concursos C.44/10 a C.49/10, cargos que exigem Ensino Fundamental completo;

d) R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) para os Concursos C.50/10 a C.61/10, cargos que exigem Ensino Fundamental incompleto.

3.7. Isenção do pagamento da taxa de inscrição para portadores de deficiência:

3.7.1. Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual n.º 13.153/2009, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) laudo médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina (original ou cópia autenticada) que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente a CID;

b) cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capta e certidão de nascimento/casamento dos dependentes (caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal dessa(s) pessoa(s).

3.7.2. Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados da mesma forma estabelecida para o encaminhamento do laudo médico, conforme consta no subitem 4.6. deste Edital, até o dia 27/08/2010.

3.7.3. Até o dia 03/09/2010, será divulgado nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.uruguaiana.rs.gov.br, em Concursos da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, um Comunicado informando os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.8. Regulamentação das inscrições:

a) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, e nem reapresentados, assim como as que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3. deste Edital;

b) Não é permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de um cargo. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da taxa de inscrição;

c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo estão previstos no Anexo 1 deste Edital;

d) Por ocasião da nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no item 18 deste Edital e outros que a legislação exigir;

e) Não serão aceitas inscrições por via-postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

f) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

g) Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

h) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital.

3.9. Homologação e indeferimento das inscrições:

3.9.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 12 deste Edital.

3.9.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da nomeação, tais como escolaridade, registro nos respectivos Conselhos de Classe e outros previstos no item 18 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. A participação dos portadores de deficiência nestes Concursos Públicos se dará em conformidade ao disposto nos Decretos Estaduais n.º 44.300/2006 e n.º 46.656/2009.

4.3. No Anexo 01 deste Edital o candidato poderá verificar as vagas previstas para portadores de deficiência, conforme estabelecido na Lei orgânica do Município, e o número de vagas previsto para o cargo. Naqueles cargos que não possuam vagas para deficiente, haverá cadastro de reserva de forma que o candidato portador de deficiência poderá optar por esta modalidade.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência, conforme subitem 3.4.7.

4.5. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato informar que é portador de deficiência, deverá providenciar o laudo médico que comprove a sua deficiência, referido no subitem 3.4.5. deste Edital, e entregá-lo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana ou encaminhá-lo pelo Correio, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e para os endereços indicados no subitem 4.6 abaixo.

4.6. Local de entrega do laudo médico ou forma de encaminhamento por SEDEX:

a) O laudo médico (Modelo no Anexo 4 deste Edital) poderá ser entregue diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, na Rua 15 de Novembro, n.º 1.882, Bairro Centro, em Uruguaiana, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no período de 16/08 a 13/09/2010, em dias úteis.

b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados.

- Prazo para remessa por SEDEX: de 16/08 a 13/09/2010.

No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.

- Endereço para encaminhamento por SEDEX

* Divisão de Concursos Públicos da FDRH

* Concursos Públicos da P. M. Uruguaiana

* Av. Praia de Belas, 1.595

* Bairro Menino Deus

* Porto Alegre/RS. CEP. 90.110-001

4.7. Os candidatos deverão anexar ao laudo médico os seguintes dados de identificação: nome completo, nº de inscrição e cargo para o qual concorrem.

4.7.1 O laudo médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e seu n.º no Conselho de Medicina.

4.8. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 4.1 a 4.6, serão considerados como não portadores de deficiência sem direito à reserva de vagas.

4.9. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

4.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao cargo, esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

4.11. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente estes últimos.

4.12. Além das vagas previstas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência constituirão um cadastro reserva, os quais poderão ser chamados para ocuparem vagas que sejam abertas no futuro.

4.13. Homologação das inscrições dos candidatos portadores de deficiência

4.13.1. Para os candidatos portadores de deficiência, a homologação das inscrições se dará em dois momentos: a homologação preliminar que possibilita o candidato a prestar as provas e a homologação final, que será realizada após a aprovação do candidato na prova objetiva.

4.13.2. Para fins da homologação preliminar dos candidatos portadores de deficiência será considerada a apresentação do laudo médico (atestado) e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, à especificação da CID, ao tipo e grau da deficiência, ao n.º do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo.

4.13.3. A homologação final do candidato como portador de deficiência se dará após a publicação dos resultados das provas objetivas, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial indicada especificamente para esta atividade, conforme prevê o artigo 18 do Decreto Estadual nº 46.656/2009.

4.13.4. A homologação final do candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no subitem 4.13.3 deste Edital se dará da seguinte forma:

a) Homologada como candidato portador de deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) Homologada, sem direito à reserva de vagas, em razão da não apresentação do laudo médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos nos Decretos Estaduais n.º 44.300/06 e n.º 46.656/09, que caracterizam os portadores de deficiência;

c) Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do Concurso em que se inscreveu.

4.13.5. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do cargo serão feitas de conformidade com as normas previstas nos Decretos Estaduais n.º 44.300/06 e n.º 46.656/09.

5. DOS CARGOS

5.1. Jornada de trabalho e salários:

A jornada de trabalho e os vencimentos constam no Anexo 1 deste Edital.

5.2. Descrição sintética das atribuições dos cargos:

A descrição sintética das atribuições dos cargos constam no Anexo 6 deste Edital.

6. DAS PROVAS

6.1. Os Concursos são constituídos de Provas, conforme segue abaixo e outras especificações que constam no Anexo 2 deste Edital, a saber:

- Provas Objetivas e Prova de Títulos para os Concursos C.01/10 a C.29/10;

- Provas Objetivas, Prova de Esforço Físico e Avaliação Psicológica para os Concursos C.31/10-Agente de Trânsito e C.47/10- Guarda Municipal;

- Provas Objetivas e Prova de Esforço Físico para os Concurso C.58/10- Operário, C.59/10- Operário Especializado, C.60/10- Serviçal e C.61/10- Servente de Escola;

- Provas Objetivas e Avaliação Psicológica para os Concursos C.39/10- Oficineiro, C.40/10- Cuidador em Saúde Mental e C.49/10- Monitor;

- Prova Objetiva e Prova Prática para o Concurso C.56/10- Operador de Máquinas;

- Somente Provas Objetivas para os demais Concursos.

6.2. Para aprovação nos Concursos, o candidato deverá obter a nota mínima exigida, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

6.3. A Nota Final do candidato será igual a soma dos pontos obtidos em cada prova, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

6.4. O programa das provas objetivas e a bibliografia recomendada encontram-se no Anexo 3 deste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas serão realizadas em Uruguaiana, em data, horário, local e turnos a serem designados em edital, publicado conforme o previsto no item 2. deste Edital, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas, as quais terão duração de 4 (quatro) horas. Não serão encaminhados informativos individuais sobre o local, data e horário das provas aos candidatos.

7.2. A critério da Prefeitura, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com uma antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para início das mesmas, com Documento de Identidade, caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

7.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número e nome do candidato constam no Formulário Eletrônico de Inscrição.

7.5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

7.6. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

7.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não serão aplicadas provas fora do local e horário designados por edital.

7.8. Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadora, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Este saco plástico deverá ser fechado e colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato.

7.9. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

7.10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

7.11. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido, prótese auditiva, bem como o uso de calculadora financeira ou científica). (O candidato, que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 3.4.7 deste Edital).

7.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha-de-Respostas (folha óptica) com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

7.13. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha-de-Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.14. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

7.15. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha-de-Respostas.

7.16. Será excluído do Concurso, mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas, de celular ou de outro equipamento eletrônico;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.17. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.

7.19. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.

7.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que esta ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova.

7.21. A solicitação de condições especiais para a realização das provas objetivas será analisada pela Comissão do Concurso, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.22. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas.

7.23. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a Folha-de-Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. O período de encaminhamento ou de entrega dos documentos para a prova de títulos será informado através de edital na fase dos recursos referentes ao resultado obtido nas provas objetivas. Poderão encaminhar títulos somente os candidatos que forem aprovados nas provas objetivas.

8.2. As cópias dos documentos para a prova de títulos, devidamente autenticadas em Cartório, poderão ser entregues diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, ou deverão ser encaminhadas, somente através do sistema SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, em Porto Alegre, no prazo, endereço e forma estabelecidos em edital específico a ser publicado conforme prevê o item 2 deste Edital.

9. INFORMAÇÕES SOBRE OS TÍTULOS

9.1. A entrega de documentos para a prova de títulos (somente para os cargos C.01/10 a C.29/10, que exigem escolaridade de nível superior) é facultativa, pois essa prova é classificatória.

9.2. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada no quadro constante no subitem 9.4.1. deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

9.3. A pessoa que receber os documentos da prova de títulos no Protocolo Geral da Prefeitura é responsável somente pelo recebimento do envelope fechado contendo os documentos não lhe cabendo responsabilidade pela sua avaliação.

9.4. A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na valoração de cursos realizados, da participação em congressos, seminários e outros, e da publicação de livros ou artigos ou trabalhos científicos e/ou de sua apresentação em congressos ou outros eventos e será avaliada na escala de 0 (zero) ao máximo de 20 (vinte) pontos, sendo computados conforme tabela a seguir.

9.4.1. TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

A

Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, relacionado com a área do cargo em que se inscreveu, concluído até 13 de agosto de 2010

01

4,00

4,00

B

Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, relacionado com a área do cargo em que se inscreveu, concluído até 13 de agosto de 2010

01

3,00

3,00

C

Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão, ou outro curso, relacionado com a área do cargo em que se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas, concluído até 13 de agosto de 2010

02

2,00

4,00

D

Comprovante de realização de curso na área do cargo em que se inscreveu, ou de Língua Portuguesa ou de Informática, com o mínimo de 40(quarenta) horas, concluídos no período de 01/01/2006 a 13 de agosto de 2010

03

1,00

3,00

E

Comprovante de participação, como ouvinte, em seminário, simpósio, congresso ou outros eventos, relacionados com a área do cargo em que se inscreveu, concluídos no período de 01/01/2006 a 13 de agosto de 2010

02

1,00

2,00

F

Trabalho científico(artigo) ou livro de autoria ou de coautoria do candidato, relacionado com a área do cargo em que se inscreveu, apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel e/ou publicado ou reproduzido de acordo com as normas de publicações cientificas ou editoriais até 13 de agosto de 2010

02

2,00

4,00

-

TOTAL

-

-

20,00

9.5. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96). Serão aceitos os documentos expedidos por instituições de ensino localizadas em países integrantes do MERCOSUL.

9.6. Quando, em algum documento apresentado para a prova de títulos, o nome do candidato for diferente do que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sob pena de não ser considerado. Esse documento não deverá ser listado na relação dos documentos dos títulos, mas apenas juntado ao conjunto de documentos entregues.

9.7. Não serão considerados títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste Edital.

9.8. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

9.9. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

9.10. Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC e com a carga horária mínima prevista neste Edital.

9.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso.

9.12. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

10. COMPROVANTES PARA A PROVA DE TÍTULOS

10.1. A comprovação dos títulos deverá ser feita da forma abaixo indicada:

10.1.1. Curso de pós-graduação em nível de Doutorado ou Mestrado:

Através de cópia do Diploma devidamente registrado ou expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Quando o curso estiver concluído e o candidato estiver aguardando o Diploma, poderá ser apresentada documentação de que o curso efetivamente está concluído, expedida pela instituição responsável pelo curso.

10.1.2. Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas:

Através de cópia do certificado expedido pela instituição de ensino que realizou o curso, com a informação do seu CNPJ e endereço, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, contendo a assinatura e o carimbo do responsável.

10.1.3. Cursos com o mínimo de 40 horas:

Através de certificados de conclusão do curso, com o endereço e o CNPJ da instituição que realizou o curso, contendo também a data de início e de término do curso, a carga horária, o conteúdo desenvolvido, o registro do órgão expedidor, a assinatura e o carimbo do responsável.

10.1.4. Participação em congressos, simpósios ou outros eventos:

Através de certificados, atestados ou declarações devidamente assinados pelos responsáveis.

10.1.5. Autoria ou coautoria de livro, artigo, ou trabalho científico publicado ou apresentado em congresso, simpósio ou outros eventos:

10.1.5.1. No caso de apresentação em seminários, congressos, simpósios, ou outros: através de certificado, atestado ou declaração dos responsáveis pelo evento, devidamente assinados.

10.5.1.2. No caso de livro publicado: deverá ser encaminhada somente à cópia da folha de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do trabalho, o nome do órgão que o publicou, nome do(s) autor(es) e, bem como o local e a data de sua publicação.

10.5.1.3. No caso de publicação de artigo ou de trabalho científico: deverá ser encaminhada cópia do mesmo, com os dados da revista ou do órgão de imprensa onde o mesmo foi publicado, com a data de publicação.

11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

11.1. Não será valorizada a participação em cursos (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

11.2. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na Tabela de Pontuação dos Títulos, constante do subitem 9.4. deste Edital.

11.3. O mesmo título não será valorado duas vezes.

11.4. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Concursos da Prefeitura e da FDRH.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

12.1. A homologação das inscrições, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Concursos será divulgada através de editais publicados conforme prevê o item 2 deste Edital.

12.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e resultados referentes às provas objetivas, à prova prática, à prova de esforço físico, à prova de títulos e à avaliação psicológica no prazo e na forma estabelecidos nos respectivos editais.

12.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e remetido, somente através de SEDEX, para a FDRH, ou entregue diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura em Uruguaiana, no prazo e endereços a serem publicados nos respectivos Editais.

12.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do cargo;

c) objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

d) circunstanciada exposição de motivos a respeito da matéria contestada

12.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 2 deste Edital.

12.6. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo. Quando enviados por SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para os recursos.

12.7. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser por SEDEX, conforme previsto no subitem 12.3.

12.8. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 12.4 deste Edital.

12.9. Não haverá recurso de reconsideração para qualquer prova do Concurso.

13. DA PROVA PRÁTICA

13.1. A prova prática para os candidatos inscritos no Concurso C.56/10- Operador de Máquinas será realizada pelos primeiros 24 (vinte e quatro) candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação nas provas objetivas.

13.2. A prova prática consistirá na condução e operação de retroescavadeira CASE 580H ou de trator de esteira Caterpillar D6D ou de motoniveladora Caterpillar 120B ou de pá carregadeira Pneus Fiat Allis 1900B.

13.3. De acordo com suas necessidades, a Prefeitura poderá convocar, posteriormente, outros candidatos classificados no Concurso acima para realizar a prova prática, dentro do prazo de validade do Concurso, observando rigorosamente a ordem crescente de classificação na prova objetiva.

13.4. Na prova prática serão avaliados os conhecimentos sobre o funcionamento dos veículos/máquinas, o desempenho operacional e a habilidade no manuseio das mesmas.

13.5. A data, o horário, o local de realização da prova prática, os critérios de avaliação, bem como outras informações sobre a mesma, serão publicados através de edital específico, a ser divulgado em conformidade com o subitem 2.1 deste Edital.

13.6. O candidato, por ocasião da realização da prova prática, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", no mínimo, que esteja dentro do seu prazo de validade. Caso contrário não prestará a prova prática e será eliminado do Concurso. (Vale a Carteira de Habilitação obtida ou renovada até a data de realização da prova prática).

13.7. Para ser aprovado na prova prática, o candidato deverá obter o mínimo de pontos previsto no Anexo 2 deste Edital para esta prova. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigido para a prova prática.

13.8. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova prática poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, que será marcada e divulgada através de edital, conforme o subitem 2.1 deste Edital.

14. DA PROVA DE ESFORÇO FÍSICO

14.1. Os candidatos, inscritos nos cargos C.31/10- Agente de Trânsito, C.47/10- Guarda Municipal, C.58/10- Operário, C.59/10- Operário Especializado, C.60/10- Serviçal e C.61/10- Servente de Escola e aprovados nas provas objetivas, deverão realizar a prova de esforço físico. O número de candidatos convocados para a prova de esforço físico será igual a 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis para cada cargo. Os candidatos serão convocados para a prova de esforço físico obedecendo rigorosamente à ordem crescente de classificação nas provas objetivas. Posteriormente, segundo as necessidades da Prefeitura, poderão ser chamados novos candidatos para a realização da prova prática de esforço físico, durante o período de validade do Concurso.

14.2. A data, o horário e o local de realização da prova de esforço físico, bem como outras informações sobre a mesma, serão publicados através de edital específico, a ser divulgado em conformidade com o item 2 deste Edital.

14.3. O candidato, por ocasião da prova de esforço físico, deverá apresentar laudo médico de capacidade física para prestar a prova. O candidato que não apresentar o laudo médico não prestará a prova e será eliminado. O laudo médico deverá ter sido fornecido nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem à data da prova de esforço físico.

14.4. Para a realização da prova de esforço físico, o candidato deverá apresentar-se devidamente uniformizado para a prática dos testes. O uniforme exigido é: tênis, meia, calção ou abrigo e camiseta.

14.5. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou de nova prova pelos examinadores ou pela Comissão do Concurso.

14.6. A prova de esforço físico terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos conforme o Anexo 2 deste Edital e consistirá dos seguintes testes:

14.6.1. Teste de corrida: O candidato deverá percorrer a maior distância possível, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo durante esse tempo deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando. Para ser aprovado no teste de corrida, o candidato do sexo masculino deverá percorrer no mínimo 1.000 (mil) metros e a candidata do sexo feminino no mínimo 800(oitocentos) metros, no tempo de 12 (doze) minutos, o que corresponde a 5 (cinco) pontos. A pontuação do teste, que será atribuída conforme a distância percorrida, constará no edital de convocação para a realização da prova de esforço físico. O teste de corrida vale no máximo 10 (dez) pontos.

14.6.2. Teste de resistência abdominal: Consistirá em o candidato, a partir da posição inicial (decúbito dorsal, mãos na cabeça e pernas estendidas), elevar o tronco até uma posição mínima de 45° (quarenta e cinco graus) e simultaneamente flexionar os joelhos tocando-os com as mãos e retornar à posição inicial. A contagem de cada execução se dará quando o candidato retornar à posição inicial, ou seja, as costas em contato com o solo. A contagem do número de execuções corretas será realizada pelo examinador e este avisará quando uma delas não estiver correta. O teste será realizado em uma única oportunidade no tempo de 60 (sessenta) segundos. Para ser aprovado no teste de resistência abdominal, o candidato do sexo masculino deverá executar de modo correto no mínimo 13 (treze) repetições e a candidata do sexo feminino no mínimo 10(dez) repetições, o que corresponde a 5 (cinco) pontos. A pontuação do teste, que será atribuída conforme o número de execuções realizadas corretamente, constará no edital de convocação para a realização da prova de esforço físico. O teste de resistência abdominal vale no máximo 10 (dez) pontos.

14.7. Cada teste é eliminatório. O candidato que não for APROVADO em qualquer um dos testes, será eliminado do Concurso.

14.8. O total de pontos da prova de esforço físico será constituído da soma dos pontos obtidos no teste de corrida e no teste de resistência abdominal.

14.8.1. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 5 (cinco) pontos em cada teste e o máximo de pontos na prova de esforço físico será de 20 (vinte) pontos, conforme Anexo 2 deste Edital.

14.9. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova de esforço físico poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, estipulada e divulgada através de edital, conforme o item 2 deste Edital.

14.10. O município de Uruguaiana e a executora dos Concursos ficam isentos de qualquer responsabilidade em decorrência de acidente que possa vir a sofrer o candidato durante ou após a realização dos testes da prova de esforço físico.

15. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

15.1. Os candidatos, aprovados nas provas objetivas e na prova de esforço físico (nos cargos em que a mesma for exigida) para os Concursos C.31/10- Agente de Trânsito, C.39/10- Oficineiro, C.40/10- Cuidador em Saúde Mental, C.47/10- Guarda Municipal e C.49/10- Monitor, deverão realizar a Avaliação Psicológica.

15.2. O número de candidatos convocados para a Avaliação Psicológica será igual a 03 (três) vezes o número de vagas em cada cargo. Os candidatos serão convocados para a Avaliação Psicológica obedecendo rigorosamente à ordem crescente de classificação. Posteriormente, segundo as necessidades da Prefeitura, poderão ser chamados novos candidatos para a realização da Avaliação Psicológica, durante o período de validade dos Concursos.

15.3. A Avaliação Psicológica será realizada na cidade de Uruguaiana.

15.4. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia N.º 001/2002, que "Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concursos Públicos e processos seletivos de mesma natureza", e N.º 07/2003 que "Dispõe sobre a elaboração de documentos escritos decorrentes de Avaliação Psicológica". O processo de Avaliação Psicológica será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia, os quais verificarão as habilidades intelectuais e a adequação das características psicológicas do candidato ao perfil específico exigido pelo cargo.

15.5. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais da área de psicologia. Serão emitidos laudos psicológicos, que enunciarão as condições dos candidatos como indicados ou não indicados para o exercício do cargo.

15.6. Os resultados da Avaliação Psicológica serão fornecidos na forma de indicado ao cargo ou de não indicado ao cargo.

15.7. Os candidatos considerados não indicados ao cargo serão excluídos do Concurso. O fato de o(a) candidato(a) ser considerado(a) não indicado ao cargo não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente ou para outro cargo; indica, tão somente, que o (a) avaliado(a) não atendeu, à época da avaliação, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Prefeitura.

15.8. O resultado da Avaliação Psicológica será informado diretamente ao candidato na entrevista devolutiva.

15.8.1. Somente o próprio candidato poderá obter, pessoalmente, informações sobre o referido resultado, através de uma entrevista de devolução.

15.9. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação ao resultado da Avaliação Psicológica.

15.10. Após a fase da Avaliação Psicológica, será divulgada a lista de classificação por Concurso, na qual constará a informação de indicado ou de não Indicado ao lado do nome do candidato. Os candidatos não indicados ao cargo, estarão eliminados do respectivo Concurso e a classificação dos mesmos será automaticamente assumida pelo próximo candidato considerado indicado.

16. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

16.1. Da aprovação nas provas objetivas e da classificação preliminar dos candidatos que devem realizar a prova prática ou a prova de esforço físico:

16.1.1. Será considerado aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida nas provas de caráter eliminatório/classificatório, conforme o estabelecido no Anexo 2 deste Edital.

16.1.2. O total de pontos nas provas objetivas será constituído da soma dos pontos obtidos nas mesmas, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

16.1.3. A classificação preliminar dos candidatos aprovados dar-se-á depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na soma dos pontos nas provas objetivas.

16.1.4. Será feita uma Lista de Classificação preliminar dos resultados obtidos nas provas objetivas para cada cargo.

16.1.5. Dos critérios de desempate na classificação preliminar:

16.1.5.1. Concursos C.31/10 e C.56/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Legislação.

16.1.5.2. Concursos C.47/10, C.58/10 a C.61/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Matemática;

d) maior pontuação na Prova de Legislação.

16.1.6. Se houver empates, após adotados todos os critérios acima, será observado o que consta no subitem 17.2 para fins de desempate.

16.2. Da aprovação nas provas objetivas, prova prática, prova de esforço físico e da classificação final:

16.2.1. Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida nas provas de caráter eliminatório/classificatório, conforme o estabelecido no Anexo 2 deste Edital.

16.2.2. A NOTA FINAL dos candidatos aprovados será constituída da soma dos pontos obtidos nas provas objetivas, incluídos os pontos das provas de títulos, ou da prova prática, ou de esforço físico, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

16.2.3. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na NOTA FINAL.

16.2.4. Será feita uma Lista de Classificação dos resultados obtidos nas provas para cada cargo.

16.2.5. A publicação dos resultados da Classificação será realizada em 2 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

17.1. Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na NOTA FINAL, serão utilizados para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir especificados:

17.1.1. Concursos C.01/10 a C.05/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Legislação;

e) maior pontuação na prova de Títulos.

17.1.2. Concurso C.06/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação na prova de Títulos.

17.1.3. Concursos C.07/10 a C.27/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Legislação do SUS;

e) maior pontuação na prova de Títulos.

17.1.4. Concursos C.28/10 e C.29/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Títulos.

17.1.5. Concursos C.30/10, C.31/10, C.33/10, C.36/10, C.42/10, C.43/10 a C.46/10 e C.56/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação obtida na prova de esforço físico ou prova prática (quando houver);

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação na prova de Legislação.

17.1.6. Concursos C.32/10, C.34/10, C.35/10, C.37/10, C.38/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Matemática;

e) maior pontuação na prova de Legislação.

17.1.7. Concursos C.39/10 e C.40/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Legislação do SUS;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

17.1.8. Concurso C.41/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Legislação do SUS;

d) maior pontuação na prova de Matemática;

e) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

17.1.9. Concursos C.47/10, C.48/10 a C.55/10, C.57/10 a C.61/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de esforço físico (quando houver);

d) maior pontuação na prova de Matemática;

e) maior pontuação na Prova de Legislação.

17.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate para todos os cargos dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

17.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de aplicação das provas objetivas, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

18. DA NOMEAÇÃO

18.1. A nomeação no cargo se dará conforme as necessidades da Prefeitura e de acordo com as vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do Concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, na forma da lei.

Para a nomeação ser efetivada, os candidatos deverão ser aprovados nos exames admissionais.

18.2. DOS EXAMES ADMISSIONAIS

18.2.1. À época da nomeação serão realizados em Uruguaiana exames admissionais, de caráter eliminatório, seguindo a ordem crescente de classificação final.

18.2.2. Requisitos para a nomeação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal; cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da nomeação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da nomeação;

d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até data da nomeação, exceto o Concurso C.47/10 - Guarda Municipal que deve possuir idade mínima de 21 anos completos;

e) possuir a escolaridade exigida, a habilitação legal para o exercício do cargo, com o registro definitivo no respectivo órgão de classe (quando for o caso), possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida (quando for o caso) e atender aos requisitos conforme estabelece o Anexo 1, deste Edital.

f) ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

g) ter boa saúde física e mental, verificada em exame médico admissional conforme item 18.2.1 deste Edital;

h) possuir Carteira Nacional de Habilitação para os cargos de C.45/10- Motorista categoria "C", no mínimo; C.46/10- Motorista categoria "E", no mínimo; C.56/10- Operador de Máquinas categoria "C", no mínimo.

i) ter experiência profissional relacionada com a área do cargo, de no mínimo 6 (seis) meses. (Esta experiência é exigida como requisito de inscrição para os seguintes cargos: C.37/10 - Oficineiro, C.38/10 - Cuidador em Saúde Mental, C.49/10 - Auxiliar de Serviços Complementares, C.52/10 - Instalador e C.53/10 - Mecânico). .

18.3. Os candidatos serão convocados para a nomeação através de EDITAL divulgado no site da Prefeitura: www.uruguaiana.rs.gov.br e por correspondência com AVISO DE RECEBIMENTO - AR, contendo data, hora e local de comparecimento. A partir da data da convocação, via Edital e AR, o candidato deve comparecer no local indicado, portando a seguinte documentação:

a) Certidão de Registro Civil (Nascimento, Casamento, Separação Judicial ou Divórcio) - original e cópia;

b) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino - original e cópia;

c) Carteira de Identidade - original e cópia;

d) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia;

e) Certidão de Nascimento dos filhos - original e cópia;

f) Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

g) Comprovante de escolaridade (original e cópia), de acordo com o exigido para o Concurso (ver Anexo 1 deste Edital);

h) Comprovante do registro no respectivo Conselho de Classe, quando for exigido para o cargo (ver Anexo 1 deste Edital);

i) Carteira Nacional de Habilitação para os cargos C.45/10- Motorista categoria "C", no mínimo; C.46/10- Motorista categoria "E", no mínimo; C.56/10- Operador de Máquinas categoria "C", no mínimo.

j) Comprovante da experiência profissional, quando exigida como requisito para inscrição no cargo. (A experiência poderá ser comprovada da seguinte forma: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que contenha de modo claro a experiência exigida, ou através de certificados/declarações (original ou fotocópia autenticada), constando CNPJ e endereço da(s) Empresa(s) onde os serviços foram prestados, as atividades desenvolvidas na área, a qualificação e o nome do emitente da declaração/certificado, devidamente assinada).

18.4. No caso do não comparecimento do candidato no local indicado, ou a não apresentação de qualquer um dos documentos citados no item acima, acarretará na eliminação do candidato, para todos os fins, sendo, então, convocado o próximo da lista de classificação.

18.5. O candidato nomeado que não assumir a vaga na data prevista pela Prefeitura, será, automaticamente, eliminado.

18.6. As alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de não sendo encontrado, ser o candidato excluído do respectivo Concurso:

a) até a data de publicação da lista de classificação final, a alteração de endereço deve ser comunicada à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos Públicos, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, CEP 90.110-001.

b) após a publicação dos resultados finais, a alteração de endereço deve ser comunicada à Prefeitura Municipal de Uruguaiana - Setor de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Rua 15 de Novembro n.º 1.882 - Bairro Centro, CEP 97.500-510, Uruguaiana - RS, através de correspondência por AVISO DE RECEBIMENTO - AR ou pessoalmente com os seguintes dados:

- número de inscrição;

- nome do candidato;

- número do documento de identidade e do CPF;

- cargo;

- data e assinatura.

18.7. O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

19.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Concurso e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

19.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

19.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a estes Concursos Públicos e na Internet, nos endereços eletrônicos www.fdrh.rs.gov.br e www.uruguaiana.rs.gov.br

19.6. A Prefeitura Municipal de Uruguaiana e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

19.7. São partes integrantes deste Edital os anexos:

Anexo 1 - Quadro demonstrativo dos Concursos, dos cargos, da escolaridade, da habilitação legal e dos requisitos para o exercício dos cargos, da carga horária semanal, vencimentos e das vagas.

Anexo 2 - Quadro demonstrativo do N.º dos Concursos, dos cargos, das provas, do caráter eliminatório e classificatório, do número de questões, do valor das questões, da pontuação mínima exigida para aprovação e da pontuação máxima.

Anexo 3- Programas e bibliografias recomendadas.

Anexo 4 - Modelo de laudo médico para portadores de deficiência.

Anexo 5 - Relação de documentos para a prova de títulos.

Anexo 6 - Descrição sintética das atribuições dos cargos.

19.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Comissões de Concursos da P. M. Uruguaiana e a FDRH no que tange à realização destes Concursos.

Uruguaiana, 13 de agosto de 2010.

Sanchotene Felice,
Prefeito Municipal.

ANEXO 1 - Folha 01/04

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS, DA ESCOLARIDADE , DA HABILITAÇÃO LEGAL E DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DOS VENCIMENTOS E DAS VAGAS.

NÍVEL SUPERIOR:

N.º do Concurso

Cargos

Escolaridade, Habilitação Legal e requisitos para o exercício dos Cargos

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Vagas

CR

C.01/10

Arquiteto

Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo órgão da classe e comprovante de domínio no uso do software "autoCAD".

24

750,00

01

 

C.02/10

Contador

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

03

01

C.03/10

Perito Contábil

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão de classe e certidão específica do perito-contador emitida pelo CRC.

24

750,00

01

 

C.04/10

Secretário de Escola

Licenciatura Plena na Área da Educação.

24

750,00

02

01

C.05/10

Bibliotecário

Ensino Superior completo em Biblioteconomia, com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

01

 

C.06/10

Médico Veterinário

Ensino Superior completo em Medicina Veterinária, com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

01

 

C.07/10

Assistente Social

Ensino Superior completo em Serviço Social, com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

09

01

C.08/10

Enfermeiro

Ensino Superior completo em Enfermagem, com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

07

01

C.09/10

Farmacêutico

Ensino Superior completo em Farmácia, com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

01

 

C.10/10

Farmacêutico Bioquímico

Ensino Superior completo em Farmácia Bioquímica com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

03

01

C.11/10

Fisioterapeuta

Ensino Superior completo em Fisioterapia com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

02

01

C.12/10

Fonoaudiólogo

Ensino Superior completo em Fonoaudiologia com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

01

 

C.13/10

Médico - Cirurgião Geral

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,00

01

01

C.14/10

Médico - Clínica Geral

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,00

18

01

C.15/10

Médico- Ginecologista e Obstetra

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,00

04

01

C.16/10

Médico - Neurologista

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,00

01

01

C.17/10

Médico - Pediatra

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,0

08

01

C.18/10

Médico - Pneumologista

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,00

01

 

C.19/10

Médico - Psiquiatra

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,00

04

01

C.20/10

Médico - Traumato - Ortopedista

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,00

02

01

C.21/10

Médico - Geriatra

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,00

01

 

C.22/10

Médico - Medicina do Trabalho

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

24

750,00

01

 

C.23/10

Odontólogo

Ensino Superior completo em Odontologia com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

07

01

C.24/10

Odontólogo - Periodontista

Ensino Superior completo em Odontologia e registro da especialidade no respectivo órgão de classe.

24

750,00

01

 

C.25/10

Odontólogo - Radiologista

Ensino Superior completo em Odontologia e registro da especialidade no respectivo órgão de classe.

24

750,00

01

 

C.26/10

Psicólogo

Ensino Superior completo em Psicologia com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

08

01

C.27/10

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

02

01

C.28/10

Procurador da Fazenda

Ensino Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

02

01

C.29/10

Procurador do Município

Ensino Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, com registro no respectivo órgão de classe.

24

750,00

05

01

NÍVEL MÉDIO:

N.º do Concurso

Cargos

Escolaridade, Habilitação Legal e requisitos para o exercício dos Cargos

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Vagas

CR

C.30/10

Agente Administrativo

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente.

40

520,00

09

01

C.31/10

Agente de Trânsito

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente

40

520,00

09

01

C.32/10

Atendente de Biblioteca

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente.

40

520,00

03

01

C.33/10

Auxiliar de Secretaria

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente.

40

520,00

04

01

C.34/10

Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil

Habilitação de Ensino Médio na modalidade Normal ou Equivalente, com aprovação em estágio supervisionado concluído.

40

520,00

04

01

C.35/10

Coordenador de Turno

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente.

40

520,00

05

01

C.36/10

Fiscal

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente.

40

520,00

05

01

C.37/10

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente e Curso Técnico de Contabilidade e registro no respectivo órgão de classe.

40

520,00

01

 

C.38/10

Técnico em Segurança do Trabalho

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente, Curso Técnico de Segurança do Trabalho e registro como Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.

40

520,00

01

01

C.39/10

Oficineiro

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente, com comprovação de experiência profissional relacionada com a área do cargo pelo período de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

40

520,00

03

01

C.40/10

Cuidador em Saúde Mental

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente, com comprovação de experiência profissional relacionada com a área do cargo pelo período de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

40

520,00

03

01

C.41/10

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente e inscrição no COREN/RS (Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul) como Técnico de Enfermagem.

40

520,00

19

01

C.42/10

Fiscal Ambiental

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente.

40

520,00

04

01

C.43/10

Fiscal Sanitário

Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente.

40

520,00

04

01

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

N.º do Concurso

Cargos

Escolaridade, Habilitação Legal e requisitos para o exercício dos Cargos

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Vagas

CR

C.44/10

Agente Administrativo Auxiliar

Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente.

40

510,00

04

01

C.45/10

Motorista - Categoria C

Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria ‘C'.

40

510,00

10

01

C.46/10

Motorista - Categoria E

Ensino Fundamento (1º Grau) ou equivalente e Carteira Nacional de Habitação - Categoria ‘E'.

40

510,00

01

01

C.47/10

Guarda Municipal

Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente.

40

510,00

28

02

C.48/10

Merendeira

Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente.

40

510,00

11

01

C.49/10

Monitor

Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente.

40

510,00

09

01

NÍVEL FUNDAMENTAL - 6ª SÉRIE:

N.º do Concurso

Cargo

Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício do Cargo

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Vagas

CR

C.50/10

Telefonista

6ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente.

36

500,00

01

01

NÍVEL FUNDAMENTAL - 4ª SÉRIE:

N.º do Concurso

Cargos

Escolaridade, Habilitação Legal e requisitos para o exercício dos Cargos

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Vagas

CR

C.51/10

Auxiliar de Serviços Complementares

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente, com comprovação de experiência nas atividades de panificador pelo período de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

40

500,00

01

01

C.52/10

Cozinheiro

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente.

40

500,00

01

01

C.53/10

Eletricista

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente, com habilitação nos termos da NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego.

40

500,00

01

01

C.54/10

Instalador

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente, com comprovação de experiência profissional relacionada com a área do cargo pelo período de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

40

500,00

01

 

C.55/10

Mecânico

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente, com comprovação de experiência profissional relacionada com a área do cargo pelo período de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

40

500,00

01

01

C.56/10

Operador de Máquinas

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C", no mínimo.

40

500,00

07

01

C.57/10

Agente de Serviços Complementares

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau) ou equivalente.

40

500,00

05

01

NÍVEL FUNDAMENTAL - ALFABETIZADO:

N.º do Concurso

Cargos

Escolaridade para o exercício dos Cargos

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Vagas

CR

C.58/10

Operário

Alfabetizado.

40

500,00

09

01

C.59/10

Operário Especializado

Alfabetizado.

40

500,00

07

01

C.60/10

Serviçal

Alfabetizado.

40

500,00

09

01

C.61/10

Servente de Escola

Alfabetizado.

40

500,00

11

01

ANEXO 2

QUADRO DEMONSTRATIVO DO N.º DOS CONCURSOS, DOS CARGOS, DAS PROVAS, DO CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, DO NÚMERO DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES, DA PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA A APROVAÇÃO E DA PONTUAÇÃO MÁXIMA.

Cargos - Nível Superior

N.º DOS CONCUR- SOS

CARGOS

PROVAS

CARÁTER

Nº DE QUES- TÕES

VALOR DAS QUES- TÕES

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA

PONTUA- ÇÃO MÁXIMA

C.01/10

Arquiteto

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.02/10

Contador

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.03/10

Perito Contábil

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.04/10

Secretário de Escola

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.05/10

Bibliotecário

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.06/10

Médico Veterinário

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.07/10

Assistente Social

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.08/10

Enfermeiro

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.09/10

Farmacêutico

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.10/10

Farmacêutico Bioquímico

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C. 11/10

Fisioterapeuta

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.12/10

Fonoaudiólogo

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.13/10

Médico - Cirurgião Geral

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.14/10

Médico - Clínico Geral

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.15/10

Médico - Ginecologista e Obstetra

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.16/10

Médico - Neurologista

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.17/10

Médico - Pediatra

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.18/10

Médico - Pneumologista

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.19/10

Médico - Psiquiatra

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.20/10

Médico - Traumato - Ortopedista

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.21/10

Médico - Geriatra

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.22/10

Médico - Medicina do Trabalho

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.23/10

Odontólogo

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.24/10

Odontólogo - Periodontista

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.25/10

Odontólogo - Radiologista

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

 

 

 

20

C.26/10

Psicólogo

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.27/10

Terapeuta Ocupacional

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.28/10

Procurador da Fazenda

Língua Portuguesa

Classificatório

10

02

-

20

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

30

02

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

-

20

C.29/10

Procurador do Município

Língua Portuguesa

Classificatório

10

02

-

20

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

30

02

30

60

Prova de Títulos

Classificatório

-

-

 

20

Cargos - Nível Médio

N.º DOS CONCUR- SOS

CARGOS

PROVAS

CARÁTER

N.º DE QUES- TÕES

VALOR DAS QUES- TÕES

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA

PONTUA- ÇÃO MÁXIMA

C.30/10

Agente Administrativo

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

C.31/10

Agente de Trânsito

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova Esforço Físico

Eliminatório/Classificatório

-

-

10

20

Avaliação Psicológica

Eliminatório

-

-

-

Indicado

C.32/10

Atendente de Biblioteca

Língua Portuguesa

Classificatório

10

02

-

20

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

10

06

30

60

C.33/10

Auxiliar de Secretaria

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

C.34/10

Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil

Língua Portuguesa

Classificatório

10

02

-

20

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

10

06

30

60

C.35/10

Coordenador de Turno

Língua Portuguesa

Classificatório

10

02

-

20

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

10

06

30

60

C.36/10

Fiscal

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

C.37/10

Técnico em Contabilidade

Língua Portuguesa

Classificatório

10

02

-

10

10

20

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

 

Matemática

Classificatório

10

01

-

 

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

10

06

30

 

C.38/10

Técnico em Segurança do Trabalho

Língua Portuguesa

Classificatório

10

02

-

10

10

20

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

 

Matemática

Classificatório

10

01

-

 

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

10

06

30

 

C.39/10

Oficineiro

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

Avaliação Psicológica

Eliminatório

-

-

-

Indicado

C.40/10

Cuidador em Saúde Mental

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

Avaliação Psicológica

Eliminatório

-

-

-

Indicado

C.41/10

Técnico de Enfermagem

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação SUS

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

10

02

-

20

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

10

06

30

60

C.42/10

Fiscal Ambiental

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

C.43/10

Fiscal Sanitário

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

Cargos - Nível Fundamental Completo

N.º DOS CONCUR- SOS

CARGOS

PROVAS

CARÁTER

N.º DE QUES- TÕES

VALOR DAS QUES- TÕES

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA

PONTUA- ÇÃO MÁXIMA

C.44/10

Agente Administrativo Auxiliar

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

C.45/10

Motorista - Categoria ‘C'

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

C.46/10

Motorista - Categoria ‘E'

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

C.47/10

Guarda Municipal

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

03

24

45

Legislação

Classificatório

10

0,5

-

05

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

Prova de Esforço Físico

Eliminatório/Classificatório

-

-

10

20

Avaliação Psicológica

Eliminatório

-

-

-

Indicado

C.48/10

Merendeira

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

04

30

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

C.49/10

Monitor

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

04

30

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

Avaliação Psicológica

Eliminatório

-

-

-

Indicado

Cargos - Nível Fundamental até 6ª Série

N.º DOS CONCUR- SOS

CARGOS

PROVAS

CARÁTER

N.º DE QUES- TÕES

VALOR DAS QUES- TÕES

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA

PONTUA- ÇÃO MÁXIMA

C.50/10

Telefonista

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

20

04

40

80

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

10

01

-

10

Cargos - Nível Fundamental até 4ª Série

N.º DOS CONCUR- SOS

CARGOS

PROVAS

CARÁTER

N.º DE QUES- TÕES

VALOR DAS QUES- TÕES

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA

PONTUA- ÇÃO MÁXIMA

C.51/10

Auxiliar de Serviços Complementares(Panificador)

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

04

30

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

C.52/10

Cozinheiro

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

04

30

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

C.53/10

Eletricista

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

04

30

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

C.54/10

Instalador

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

04

30

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

C.55/10

Mecânico

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

04

30

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

C.56/10

Operador de Máquinas

Língua Portuguesa

Classificatório

10

01

-

10

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Conhecim. Específicos

Eliminatório/Classificatório

20

03

30

60

Prova Prática

Eliminatório/Classificatório

-

-

10

20

C.57/10

Agente de Serviços Complementares

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

04

30

60

Legislação

Classificatório

10

01

-

10

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

Nível Fundamental - Alfabetizado

N.º DOS CONCUR- SOS

CARGOS

PROVAS

CARÁTER

N.º DE QUES- TÕES

VALOR DAS QUES- TÕES

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA

PONTUA- ÇÃO MÁXIMA

C.58/10

Operário

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

03

24

45

Legislação

Classificatório

10

0,5

-

05

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

Prova Esforço Físico

Eliminatório/Classificatório

-

-

10

20

C.59/10

Operário Especializado

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

03

24

45

Legislação

Classificatório

10

0,5

-

05

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

Prova Esforço Físico

Eliminatório/Classificatório

-

-

10

20

C.60/10

Serviçal

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

03

24

45

Legislação

Classificatório

10

0,5

-

05

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

Prova de Esforço Físico

Eliminatório/Classificatório

-

-

10

20

C.61/10

Servente de Escola

Língua Portuguesa

Eliminatório/Classificatório

15

03

24

45

Legislação

Classificatório

10

0,5

-

05

Matemática

Classificatório

15

02

-

30

Prova de Esforço Físico

Eliminatório/Classificatório

-

-

10

20

ANEXO 4

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que (fulano de tal) ___________________________________ candidato ao cargo de ___________________________________________________ apresenta _________________________________________ com CID _________________________, tendo como provável causa da deficiência: _________________________________________

_________________________, _________ de ________________de 2010.
(Local)

_________________________________
Assinatura do Médico

Carimbo com nome e CRM do Médico.

Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.

ANEXO 5 DO EDITAL DE CONCURSOS Nº ED 26/2010

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO PARA RELACIONAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS, QUE DEVERÃO SER COLOCADAS EM ENVELOPE, O QUAL DEVE SER ENTREGUE FECHADO NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA OU ENCAMINHADO PELO CORREIO POR SEDEX

1. Este formulário deve ser preenchido em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato, com os respectivos originais. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com as respectivas cópias dos documentos para a prova de títulos, o qual deve ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, ou encaminhado por SEDEX, somente no prazo e para o endereço que constarão no edital especifico a ser publicado conforme prevê o item 2 deste Edital. Todas as cópias dos documentos encaminhadas devem ser autenticadas em Cartório.

2. A escolha dos títulos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(a ser preenchida pelo candidato)

Nome: __________________________________________________________________________________

N.º Inscrição:_____________________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________________________________

1. Doutorado.

Quantidade: ________________ (No máximo 01)

2. Mestrado

Quantidade: ________________ (No máximo 01)

3. Especialização, aperfeiçoamento, extensão ou outro

Quantidade: ________________ (No máximo 02)

4. Curso (no mínimo 40 horas)

Quantidade:________________ (No máximo 03)

5. Congressos, Seminários, Simpósios e outros

Quantidade: ________________ (No máximo 02)

6. Autoria ou Coautoria de livro, trabalho científico ou artigo publicado ou apresentado em Congresso, Seminário ou outros eventos

Quantidade: ________________ (No máximo 02)

Encaminho documento comprovando alteração de nome: SIM ____ NÃO _____

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados: ___________

_____________________________, _____ de __________ de 2010.

_______________________________
Nome do Candidato

_______________________________
Assinatura da Candidato

ANEXO 6

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

N.º do Concurso

Cargo

Descrição sintética das atribuições Cargos

C.01/10

Arquiteto

Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.

C.02/10

Contador

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade e sistema de processamento de dados.

C.03/10

Perito Contábil

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade, sistema de processamento de dados e perícias contábeis.

C.04/10

Secretário de Escola

Realizar atividades relativas à escrituração e arquivo dos dados referentes à vida escolar dos alunos, funcional dos professores e funcionários, bem como, toda a documentação expedida e recebida pela escola.

C.05/10

Bibliotecário

Organizar, selecionar, catalogar, classificar, indexar e providenciar a aquisição de livros ou outros tipos de publicação, dando-lhes tratamento técnico sistemático.

C.06/10

Médico Veterinário

Atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a biologia e patologia animal, à defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e à fiscalização de produtos de origem animal.

C.07/10

Assistente Social

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais.

C.08/10

Enfermeiro

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamento prescrito, bem como, a participação de programas voltados para a a saúde pública.

C.09/10

Farmacêutico

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários, e insumos correlatos. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Realizar pesquisas sobre uso de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

C.10/10

Farmacêutico Bioquímico

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo análises e pesquisas laboratoriais no campo da bioquímica, da química e da físico-química.

C.11/10

Fisioterapeuta

Planejar, programar, ordenar, coordenar, executar e supervisionar métodos e técnicas fisioterápicas que visem à saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária.

C.12/10

Fonoaudiólogo

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala.

C.13/10

Médico - Cirurgião Geral

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.14/10

Médico - Clínica Geral

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.15/10

Médico- Ginecologista e Obstetra

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.16/10

Médico - Neurologista

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.17/10

Médico - Pediatra

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.18/10

Médico - Pneumologista

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.19/10

Médico - Psiquiatra

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.20/10

Médico - Traumato - Ortopedista

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.21/10

Médico - Geriatra

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.22/10

Médico do Trabalho

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

C.23/10

Odontólogo

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como, participar de programas voltados para a saúde pública.

C.24/10

Odontólogo - Periodontista

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como, participar de programas voltados para a saúde pública.

C.25/10

Odontólogo - Radiologista

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como, participar de programas voltados para a saúde pública.

N.º do concurso

Cargo

Descrição sintética das atribuições dos Cargos

C.26/10

Psicólogo

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

C.27/10

Terapeuta Ocupacional

Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda, e outros, para fins de recuperação de indivíduos.

C.28/10

Procurador da Fazenda

Representar e defender os interesses do Município na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e não tributário, zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, regulamentos e demais atos especialmente em matéria pertinente à Fazenda Municipal. Representar o Município nas causas de natureza fiscal, assim entendidas as relativas a tributos de competência da esfera Municipal, inclusive infrações à legislação tributária.

C.29/10

Procurador do Município

Representar e defender em juízo os interesses do Município; prestar assistência ao titular da Procuradoria Geral em questões de caráter jurídico e de direito administrativo; emitir pareceres, pronunciamentos e encaminhar em colaboração com os demais procuradores, soluções em processos protocolos à PROGEM.

NÍVEL MÉDIO

N.º do Concurso

Cargo

Descrição sintética das atribuições Cargos

C.30/10

Agente Administrativo

Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.

C.31/10

Agente de Trânsito

Orientar, esperar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas de circulação e conduta de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Legislação Municipal, Estadual e Federal, no que compete ao Município.

C.32/10

Atendente de Biblioteca

Organizar e conservar o acervo bibliográfico e orientar os professores e alunos quanto ao seu uso.

C.33/10

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar em todas as atividades pertinentes à Secretaria da Escola.

C.34/10

Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil

Auxiliar o titular da turma no atendimento às crianças; participar do planejamento e execução de todas as atividades pedagógicas realizadas em âmbito geral de sua escola.

C.35/10

Coordenador de Turno

Operacionalizar o trabalho de cada turno, tendo em vista o funcionamento regular das atividades escolares.

C.36/10

Fiscal

Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria e comércio e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal, controle com respeito à aplicação das leis e posturas municipais.

C.37/10

Técnico em Contabilidade

Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.

C.38/10

Técnico em Segurança do Trabalho

Desenvolver ações de prevenção, controle de avaliação na área de segurança do trabalho.

C.39/10

Oficineiro

Transmitir conhecimentos teóricos e práticos sobre artes aplicadas e atividades diversas.

C.40/10

Cuidador em Saúde Mental

Zelar pela integridade física e mental da pessoa portadora de sofrimento psíquico, assistindo, orientando e acompanhando-a em sua rotina de atividades.

C.41/10

Técnico de Enfermagem

Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de Enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro.

C.42/10

Fiscal Ambiental

Executar ações de preservação e/ou conservação do meio ambiente objetivando as adequadas condições de desenvolvimento dos ecossistemas em geral.

C.43/10

Fiscal Sanitário

Desenvolver ações de vigilância sanitária na preservação e proteção à saúde, fiscalizando a qualidade de produtos e serviços.

NÍVEL FUNDAMENTAL - COMPLETO

N.º do Concurso

Cargo

Descrição sintética das atribuições Cargos

C.44/10

Agente Administrativo Auxiliar

Executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

C.45/10

Motorista - Categoria ‘C'

Dirigir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos automotores do Município.

C.46/10

Motorista - Categoria ‘E'

Dirigir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos automotores do Município.

C.47/10

Guarda Municipal

Promover a proteção da população, a vigilância dos logradouros públicos e dos próprios municipais, apoiar outros servidores públicos na aplicação do Poder de Polícia Administrativa do Município e zelar pelo sossego público.

C.48/10

Merendeira

Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalho de pré-preparo e preparo da merenda escolar e servi-la ofertando um produto seguro, elaborado conforme normas técnicas; executar os serviços de limpeza de sua Unidade de Alimentação - UA (cozinha, refeitório e dispensa) primando pela ordem no local, mantendo a higiene, estética e apresentação.

C.49/10

Monitor

Zelar pela disciplina individual ou coletiva de menores, assistindo, orientando e acompanhando sua educação.

NÍVEL FUNDAMENTAL ATÉ 6ª SÉRIE

N.º do Concurso

Cargo

Descrição sintética das atribuições dos Cargos

C.50/10

Telefonista

Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesa de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle.

NÍVEL FUNDAMENTAL - 4ª SÉRIE

N.º do Concurso

Cargo

Descrição sintética das atribuições dos Cargos

C.51/10

Auxiliar de Serviços Complementares

Executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de documentos; atividades rotineiras junto aos gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito; efetuar o controle da câmara frigorífica; ministrar cursos em centros sociais e clubes de mães; executar trabalhos de padaria e efetuar apreensões de animais.

C.52/10

Cozinheiro

Atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de cozinha.

C.53/10

Eletricista

Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas; reparos, consertos e instalações em veículos automotores.

C.54/10

Instalador

Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios.

C.55/10

Mecânico

Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.

C.56/10

Operador de Máquinas

Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

C.57/10

Agente de Serviços Complementares

Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com impressão e reprodução dos documentos, serviços de arquivo em geral, controle de estoque, atender o público prestando informações gerais, controlar o ponto de pessoal.

NÍVEL FUNDAMENTAL - ALFABETIZADO

N.º do Concurso

Cargo

Descrição sintética das atribuições dos Cargos

C.58/10

Operário

Realizar trabalhos braçais em geral.

C.59/10

Operário Especializado

Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização; zelar pela conservação de próprios municipais; evitar danificação do patrimônio municipal.

C.60/10

Serviçal

Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios.

C.61/10

Servente de Escola

Realizar os serviços de conservação e limpeza de todas as dependências, móveis, utensílios e equipamentos.