PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público que serão abertas as inscrições do concurso público de provas e títulos para provimento de vagas nas áreas da Saúde e da Ação Social do Município de Volta Redonda, sob o regime estatutário, nos termos do presente Edital.

1. Do Concurso

1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento de vagas nas áreas da Saúde e da Ação Social do Município de Volta Redonda, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso e de sua prorrogação por igual período, a contar da data de sua homologação.

2. Das Vagas, Habilitação, Jornada de Trabalho e Remuneração

2.1. Quadro de vagas para área de Saúde

Nível

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Habilitação (+ Registro no órgão de classe)

Jornada mensal

Vencimento

MÉDICOS:

Superior + Registro no Órgão de Classe

MCL 1

Clínico

04

Graduação em Medicina com as formações específicas para a vaga a que concorre (Residência Médica).

120 Horas

R$ 717,39

MPE 2

Pediatra

04

120 Horas

MPQ 3

Psiquiatra

04

120 Horas

MEN 4

Endocrinologista

02

120 Horas

MAN 5

Angiologista

01

120 Horas

MNF 6

Nefrologista

01

120 Horas

MGI 7

Ginecologista

02

120 Horas

MAS 8

Mastologista

01

120 Horas

MCA 9

Cardiologista

01

120 Horas

MRE 10

Reumatologista

01

120 Horas

MUR 11

Urologista

01

120 Horas

MRD 12

Radiologista

02

120 Horas

MUL 13

Ultrassonografista

02

120 Horas

MNR 14

Neurologista

02

120 Horas

Superior + Registro no Órgão de Classe

VET 15

Veterinário

02

Medicina Veterinária

180 Horas

R$ 717,39

SAN 16

Sanitarista

02

Curso Superior com especialização ou formação especifica em saúde pública ou saúde coletiva

220 Horas

R$ 631,30

Superior + Registro no Órgão de Classe

GRADUAÇÃO EM:

FON 17

Fonoaudiólogo

02

Fonoaudiólogo

120 horas

R$ 631,30

PSI 18

Psicólogo

08

Psicólogo

195 horas

ASS 19

Assistente Social

08

Assistente Social

195 horas

FIS 20

Fisioterapeuta

15

Fisioterapeuta

135 horas

FAR 21

Farmacêutico

04

Farmacêutico

220 horas

TEO 22

Terapeuta Ocupacional

05

Terapeuta Ocupacional

220 horas

NTR 23

Nutricionista

02

Nutricionista

220 horas

ENF 24

Enfermeiro

20

Enfermeiro

220 horas

Técnico + Registro no Órgão de Classe

Curso Técnico em:

TLB 30

Técnico em Laboratório

05

- Laboratório

120 horas

R$ 510,00

TRE 31

Técnico em Radiologia

07

- Radiologia

120 horas

THD 32

Técnico em Higiene Dental

02

- Higiene Dental

220 horas

TEN 34

Auxiliar de Consultório Dentário

40

- Enfermeiro

220 horas

Médio

ACD 33

Auxiliar de Consultório Dentário

02

- Ensino Médio + Curso Específico para atendimento em Consultório Dentário

220 horas

R$ 510,00

2.2. Quadro de vagas para a área de Ação Social

Nível

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Habilitação (+ Registro no órgão de classe)

Jornada mensal

Vencimento

Superior + Registro no Órgão de Classe

PSC 40

Psicólogo

06

Psicologia

195 horas

R$ 631,30

ASC 41

Assistente Social

12

Assistência Social

195 horas

2.3. Os candidatos aos cargos da área médica que concorrem às vagas que exigem especialização, se classificados, deverão comprovar, no ato da investidura, a residência médica concluída.

2.4.Todos os candidatos classificados para os cargos, cujas vagas foram disponibilizadas para este concurso, deverão apresentar o registro no órgão de classe, com a anuidade em dia, no ato da investidura.

2.5. Nos vencimentos demonstrados no quadro acima, não estão contidas as vantagens específicas de cada cargo, nem a gratificação social concedida aos servidores do município, de acordo com a legislação vigente.

2.6. Os candidatos às vagas de Assistente Social e de Psicólogo deverão assinalar na ficha de inscrição, para qual Área estarão concorrendo (Saúde ou Ação Social).

2.7. A Remuneração será composta pela soma do vencimento, gratificação social, gratificação de nível superior, 5% (cinco por cento) a cada 730 dias de efetivo exercício e 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada três anos de efetivo exercício.

3. Das Atribuições

MÉDICOS

- Examinar pacientes, auscultar, palpar, empregar instrumentos especiais e solicitar exames complementares para determinar o diagnóstico.

- Estabelecer diagnóstico com base em exames clínicos ou outros complementares, tais como Raios X, bioquímico, hematológico, etc.

- Atender a urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas.

- Prescrever medicamentos ou tratamentos conforme diagnóstico.

- Manter registro sobre o paciente: diagnóstico, tratamentos, medicamentos, evolução da doença, etc.

- Emitir atestados de saúde, sanidade física ou mental e de óbito para atender a determinações legais.

- Realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias médicas ou médico-administrativas afeta à sua área de atuação.

- Planejar e participar da execução de programas de educação sanitária no que se refere à profilaxia e defesa da saúde.

- Efetuar estudos sobre estrutura, funcionamento e administração ambulatorial e hospitalar.

- Apresentar estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões terapêuticos e cirúrgicos.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

MÉDICO VETERINÁRIO

- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e saúde pública.

- Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural.

- Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais.

- Redigir exames laboratoriais, para estabelecer o diagnóstico e terapeutica.

- Promover a inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região, fixando os caracteres mais vantajosos para assegurar o rendimento da exploração pecuária.

- Efetuar o controle sanitário da produção animal.

- Realizar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal.

- Realizar a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins de crédito, de seguro, à padronização e classificação dos produtos de origem animal.

- Promover exames laboratoriais de alimentos com objetivo de determinar seu valor sanitário.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

- Participar em inspeção sanitária relativas a alimento.

- Participar em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.

- Participar em equipes multidisciplinares destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, nos diversos níveis, pesquisas de eventos de qualquer natureza direta ou indiretamente relacionados com nutrição e alimentação, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

SANITARISTA

- Planejar ações de saúde, organizando serviços, programas e atividades, e de sistema de informação em saúde.

- Atuar na área de epidemiologia, organização do setor de epidemiologia, definindo ação de controle de doenças, dos programas de imunização e enfrentamento de endemias e epidemias.

- Atuar na área de fiscalização do ambiente dos locais de trabalho e estabelecimento de saúde.

- Planejar o orçamento e os instrumentos de acompanhamentos da execução orçamentária de acordo com as definições do Plano de Saúde.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

FONOAUDIÓLOGO

- Diagnosticar deficiências relacionadas à comunicação oral e escrita, voz e audição e realização de exames fonéticos, de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias.

- Elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado e audição, conforme diagnóstico.

- Emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica.

- Participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição e de linguagem em sua forma de expressão.

- Fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestados por entidades contratadas pela Prefeitura.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

PSICÓLOGO

- Atuar, preventivamente, em ambulatórios, postos e hospitais gerais, atendendo a toda população, de forma a impedir ou diminuir os atendimentos emergenciais e de internação psiquiátrica.

- Realizar diagnóstico psicológico através de entrevista, observações e testes com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental, emitindo pareceres e laudos.

- Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, a crianças, adolescentes, adultos, gestantes, dependentes químicos, doentes internados e terminais.

- Realizar atendimento familiar para orientação e/ou acompanhamento psicoterápico.

- Trabalhar, em equipe multiprofissional, as demandas de grupos específicos (hipertensos, tuberculosos, hensemanos, aidéticos, etc.) e generalizados (queixas difusas, salas de espera, etc).

- Participar da elaboração de programas de pesquisas sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias, diagnósticos e terapêuticas.

- Cooperar na criação e sistematização de tecnologias dirigidas ao treinamento em saúde, com objetivo de qualificar o desempenho das equipes de saúde.

- Participar da elaboração de programas educacionais de capacitação e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária.

- Atuar nos processos de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho.

- Coordenar e supervisionar as atividades.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

ASSISTENTE SOCIAL

- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.

- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, com participação da sociedade civil.

- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.

- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.

- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública e direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas à elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e projetos no âmbito de atuação do Serviço Social.

- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionadas às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.

- Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de unidade de Serviço Social.

.Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta e outras entidades

.Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.

.Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiário de Serviço Social.

.Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social.

.Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.

.Executar tarefas da mesma natureza e mesmo grau de complexidade responsabilidade, a critério da chefia imediata.

ENFERMEIRO

PRIVATIVAMENTE:

- Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública ou privada, e chefia do serviço de unidade de enfermagem.

Organizar e dirigir serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras de serviços.

- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviços de assistência de enfermagem.

- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre a matéria de enfermagem.

- Consulta de enfermagem.

- Prescrição de assistência de enfermagem.

- Cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

- Cuidar da enfermagem de maior complexidade técnica e que exigem conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE:

- Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.

- Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.

- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde.

- Participar em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.

- Prever e controlar sistematicamente da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões.

- Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.

- Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica.

- Prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera, e ao recém nascido.

- Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

- Acompanhar a evolução e trabalho de parto.

- Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia.

- Participar em programas e atividades de educação sanitárias, visando a melhoria de saúde do individuo da família e da população em geral.

- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada.

- Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

- Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.

- Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada a assistência de saúde.

- Participar em bancas examinadoras, em matérias especificas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico ou Auxiliares de Enfermagem.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

FISIOTERAPEUTA

- Prescrever, ministrar e supervisionar terapia física.

- Elaborar o diagnóstico fisioterapeuta, baseando-se nas avaliações e reavaliações do estado de saúde de doentes e acidentados, através da realização de testes musculares, funcionais, de verificação de cinética e de movimentação de pesquisa de reflexos, de prova de esforço entre outros de modo a identificar o nível de capacidade funcional do órgão afetado.

- Prescrever, baseado na avaliação físico-funcional, programa de tratamento adequado às condições peculiares do paciente. .Ordenar o processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêutica indicadas.

- Induzir o processo terapêutico no paciente, com o emprego ou não de aparelhos de exercício respiratório, cardio-respiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração ósteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente.

- Dar alta nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidades da continuidade destas práticas terapêuticas.

- Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à evolução dinâmica da metodologia adotada.

- Supervisionar, coordenar e executar as atividades de sua área de atuação.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

FARMACÊUTICO

- Participar como membro ativo da Comissão de Farmácia e terapêutica ou Padronização de medicamentos; comissão ou serviço de infecção hospitalar; comissão de licitação e parecer técnico; farmacovigilância sobre efeitos e uso dos medicamentos.

- Estabelecer sistema eficaz, eficiente e seguro para dispensação e uso adequado do medicamento à população.

- Controlar o estoque, à dispensação de psicotrópicos e entorpecentes, efetuando registros necessários de acordo com a legislação vigente.

- Responsabilizar-se técnicamente pelas aquisições de medicamentos, correlatos e materiais sanitários, bem como de estabelecimento farmacêutico da rede pública.

- Atuar na fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos onde se fabrica, manipule, comercialize, distribua medicamentos no município; na área de alimentos de origem vegetal ou animal, e estabelecimentos de análises clínicas e hospitalar, bancos de sangue e outros.

- Atuar na análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública.

- Atuar na implantação e desenvolvimento de farmácia clínica.

- Atuar na análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Prescrever, ministrar e supervisionar terapia ocupacional, objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar a capacidade funcional do cliente a fim de habilitá-lo ao melhor desempenho físico e mental possível, no lar, na escola, no trabalho e na comunidade.

- Elaborar o diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido com avaliação cinética ocupacional, sendo esta um processo pelo qual, através da metodologia e técnicas ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidades, objetivando uma intervenção terapêutica específica.

- Prescrever, baseando no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da terapia ocupacional, qualificando-as e quantificando-as.

- Ordenar todo o processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou grupo.

- Dar alta nos serviços de Terapia Ocupacional, utilizando o critério de reavaliação sucessiva que demonstrem não haver alterações que indiquem a necessidade da continuidade destas práticas terapêuticas.

- Reavaliar sistematicamente o paciente para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas empregadas, adequando-as à evolução da metodologia adotada.

- Supervisionar, coordenar e executar as atividades de sua área de atuação.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

NUTRICIONISTA

- Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição;

- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os estudos dietéticos;

- Auditar, consultar e assessorar em nutrição e dietética;

- Promover a assistência e educação nutricional à coletividade e ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e em consultórios de nutrição e dietética. Promover a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;

- Elaborar informes técnicos-científicos desde que relacionados à alimentação e nutrição humanas;

- Gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;

- Promover a assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;

- Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;

- Estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;

- Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;

- Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietorápico;

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

- Realizar a coleta de material, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratórios.

- Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com especificações e submetendo-as a fonte de calor, para obter os reativos necessários à realização dos testes, analises e prova de laboratório.

- Proceder a exames anátomo-patológico, preparando as amostras e realizando a fixação e corte do tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnostico laboratorial.

- Fazer exames cropológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue urubolina, bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de técnicas macro e microscopia, para completar diagnostico.

- Realizar exames de urina de vários tipos, verificando densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras características, e a presença de albumina, glicose, pigmentos biliares, urubolina e outras substâncias e determinando o ph, para diversas doenças e complementação diagnostica de gravidez.

- Fazer interpretação dos resultados dos exames, analises e testes, baseando-se nas tabelas científicas para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos.

- Fazer interpretação, leitura de lâminas de vários materiais biológicos, como sangue, fezes, urina, secreções e outras.

- Manter estoque de material utilizado

- Zelar pelas condições de higiene e segurança do trabalho.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

- Executar os seguintes exames:

- Raios X de Crânio e Face:

- Crânio, mastoides/rochedos, tomografia de mastoide/rochedos, órbitas, seios da face, sela túrcica, maxilar inferior, ossos da face, arcada zigomática, articulação têmporo-mandiculares, cavum, condutis auditivos interno, tomografia do crânio, tomografia da face, tomografia da sela túrcica.

- Raios X da Coluna Vertebral:

- Coluna vertebral e tomografia da coluna vertebral.

- Raios X do Esqueleto Torácico/Membro Superior:

- Membros superiores, externo, articulação externo-clavicular, costelas para hemitorax, clavícula, omoplata ou escapula, articulação acrômio-clavicular, articulação escapulo umeral.

- Raios X da Bacia e Membros Inferiores:

- Membros inferiores, bacia, radiopelvimetria obstétrica, articulação sacro-ilíacas, articulação coxo-femural, escanometria. Raios X dos Órgãos Internos do Tórax

- Tórax-ápico-lordótico, coração e vasos da base, tomografia segmentar, tomografia hemitorax/mediastino. Tomografia bilateral de tórax, laringe, hipofaringe, mediastino, tomografia da laringe.

- Raios X do Aparelho Digestivo:

- Colangiografia venosa, calangiografia com tomografia hipotônica.

- Raios X do Aparelho Gênico-Urinário:Urografia excretora, pielografia ascendente, uretrocistografia, urografia excretora minuada, urografia excretora com nefromografias, tomografia renal sem contrastes, útero grávido.

- Executar outros exames tais como:

- Abdômen simples, abdômen agudo, tomografia de ossos, mamografia.

- Executar Exames Especiais:

- Broncografia, ductografia, sialografia (para Glândulas), histerosalpingografia, pneumopelvigrafia, astografia, angiografia carodita, fistolografia, mielografia, aortografia abd, translombar, arteriografia dos membros inferiores, arteriografia de membros superiores, flebografia membros inferiores.

- Executar Exames Diversos:

- Tomografia computadorizada (C.T.)

- Unidades de hemodinâmica

- Abeugrafias

- Raios X dentário

- Radiografia digital

- Ressonância magnética

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Fazer curativos e imobilizações provisórias.

- Aplicar vacinas, injeções, soros, oxigênios, transfusão de sangue e outros.

- Ministrar medicamentos sob prescrição médica, observando posologia, horários e outras recomendações.

- Controlar sinais do paciente: medir temperatura, pulsação e pressão arterial.

- Colocar e retirar sondas.

- Preparar paciente quando a higiene corporal para realização de atos cirúrgicos e exames especializados.

- Prestar cuidados, conforto de movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao paciente.

- Preparar, esterilizar material e instrumental para o uso de exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas.

- Efetuar coleta de material para exames de laboratório.

- Atender as chamadas do paciente, providenciando o que for necessário, inclusive em situações de urgência que exijam corporal ou do leito.

- Assistir ao enfermeiro.

- No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.

- Na prestação de cuidados direito de enfermagem a pacientes em estado graves.

- Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.

- Na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar.

- Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência da saúde.

- Na execução dos programas de assistência integral a saúde e individual e de programas específicos.

- Exercer atividades de assistência de enfermagem, excessão as privadas dos enfermeiros.

- Integrar a equipe de saúde.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal.

- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e orientador.

- Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais.

- Fazer a demonstração de técnicas de escovação.

- Supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares de consultórios dentários.

- Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais.

- Realizar testes de vitalidade pulpar.

- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos e supra-gengivais.

- Executar a aplicação de substâncias para prevenção da cárie dental.

- Inserir e condensar substâncias restauradoras.

- Polir restaurações.

- Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos.

- Renovar suturas.

- Confeccionar modelos.

- Preparar moldeiras.

- Responder pela administração da clínica.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- Atuar sob supervisão do cirurgião dentista ou do técnico dental.

- Orientar os pacientes sobre higiene bucal.

- Marcar consultas.

- Preencher e anotar fichas clínicas.

- Manter em ordem arquivo fichário.

- Revelar e montar radiografias intra-orais.

- Preparar o paciente para atendimento. .Auxiliar no atendimento ao paciente.

- Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória.

- Promover isolamento do campo operatório.

- Manipular materiais de uso odontológico. .Selecionar molduras.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

4. Dos Requisitos

4.1. São considerados requisitos para participar do concurso:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado conforme disposto no Artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

4.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.1.5. Possuir a habilitação específica para a vaga que concorre, com registro no órgão de classe;

4.1.6. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.

4.1.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

5. Das Inscrições

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas neste Edital.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargo divulgadas neste edital, ou seja, 10% da área médica e 10% de cada uma das demais modalidades, de acordo com o quantitativo de vagas divulgado para cada cargo.

5.5. Os candidatos que tenham dificuldade de acesso à internet, poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, nos dias estabelecidos no item 5.13.2.

5.6. O candidato, somente, poderá concorrer para um único cargo, dentre os discriminados neste Edital, devendo indicá-lo na Ficha Eletrônica de Inscrição.

5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo, alteração de locais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

5.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.9. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecido pelo candidato;

5.10. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário;

5.11. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido de acordo com o nível do cargo, conforme discriminado a seguir:

a) Nível Superior - R$ 50,00

b) Nível Técnico /Médio - R$ 30,00

5.12. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.13. Procedimentos para inscrição e forma de pagamento

5.13.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 15 de março ao dia 30 de março de 2010, impreterivelmente.

5.13.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, das 8h do dia 15 de março de 2010 às 18h do dia 30 de março de 2010;

5.13.3. Preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando a Área (Saúde ou Ação Social) e o cargo a que concorrerá, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet;

5.13.4. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

5.13.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora à laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia da inscrição;

5.13.6. Uma vez impresso o boleto bancário, deverá, o candidato, efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica, até o dia 3010312010;

5.13.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.13.8. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.13.5., ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição;

5.13.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.13.10. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.13.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

5.13.11. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.13.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo;

5.13.13. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido;

5.13.14. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.14. Comprovante e Confirmação da Inscrição

5.14.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário;

5.14.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 30 de março de 2010;

5.14.3. No dia 7 de abril de 2010 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva. Na frente dos nomes de cada candidato aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO, caso contrário estará escrito CANCELADA SUA INSCRIÇÃO;

5.14.4. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.13.5. e 5.13.6), mas que na consulta, não tiver sua inscrição confirmada, deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.14.5. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subsequentes à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.14.3. da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, nº 783 - 4º andar - Laranjal - Volta Redonda/RJ-, das 9h à 17 horas;

b)via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FEVRE - Concurso Público - Saúde/Ação Social - Rua: 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.14.5. deste Edital;

5.14.6. Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público - Saúde/Ação Social;

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo;

5.14.7. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição;

5.14.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 13 de abril de 2010;

5.14.9. Todo conteúdo do Manual do Candidato, estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.14.10. O candidato que tiver confirmado sua inscrição e desejar a Cópia do Manual do Candidato, deverá comparecer a FEVRE - Rua 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, trazendo o boleto bancário pago.

5.14.11. A partir do dia 15/04/2010 o candidato deverá entrar no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local de prova.

5.15. Inscrição para as vagas destinadas aos Portadores de Deficiência

5.15.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargo conforme item 5.4.deste Edital;

5.15.2. O portador de deficiência que desejar participar deste Concurso Público deverá apresentar, atestado médico de aptidão para o cargo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal 3.113/94.

5.15.3. Para retirar seu Atestado, o candidato portador de deficiência, deverá comparecer no local abaixo discriminado, nos dias 08, 09 e 10 de março de 2010, para avaliação médica, conforme item 5.15.2:

* Rua 566, Nº. 31, Bairro Nossa Senhora das Graças - Sede Administrativa da SMS, de 14h às 17 horas;

5.15.4. O candidato portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da SMS/VR, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento às Lei Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, as seguintes informações acompanhadas de comprovantes:

- Atestado Médico da SMS/VR.

- Cópia do RG e do CPF,

- Comprovante de arrimo de família , quando for o caso,

- Número de dependentes menores de 21 anos que vive às sua expensas,

- Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda;

5.15.5. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 1210312010, de 9 às 16 horas ou enviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE - Concurso Público - Saúde/Ação Social - Atestado Médico - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data informada acima (12/03/2010).

5.15.6. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todas as instruções de procedimentos do item 5.13 e seus subitens para não incorrer em erros que o possam prejudicar;

5.15.7. O candidato deverá informar no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, a deficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipo de atendimento seu caso exige;

5.15.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via Sedex;

5.15.9. O candidato portador de deficiência que não atender as exigências dos itens 5.15.2, 5.15.3 e 5.15.4 poderá fazer sua inscrição normalmente, como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.15.10. Na falta do Atestado médico, ou quando este for entregue fora do prazo o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência;

5.15.11. O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitido pela SMS/VR, os demais documentos exigidos no item 5.15.4. concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém, não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova Objetiva;

5.15.12. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.15.13. O candidato portador de deficiência que desejar a isenção de taxa deverá proceder conforme estabelecido no item 5.16 deste Edital;

5.15.14. O candidato portador de deficiência participará desse Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto neste Edital;

5.15.15. Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte.

5.15.16. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.15.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico da prefeitura www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal de circulação regional.

5.16. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição

5.16.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

5.16.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição, deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (Nome, endereço, telefone, CPF, RG ), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto Nº. 6.135/07;

5.16.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá, anexar ao mesmo, a declaração de que atende as condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município e enviá-los, ( declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos, até o dia 12 de março de 2010;

5.16.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos -4º. Andar - situada à Rua 154, Nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data de postagem o dia 12/03/2010.

5.16.5. O resultado da análise da documentação, encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 19 de março de 2010, pelo endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.16.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.16.5.terão ao lado do seu nome um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.16.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata os itens 5.16.2. e 5.16.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.16.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.13 e seus subitens.

5.16.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este, será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases;

5.16.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;

5.16.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.

6. Da Prova

6.1. A Prova deste concurso será elaborada de acordo com o programa divulgado no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e constará de 50 questões objetivas, valendo 01 (um) ponto cada, conforme discriminado abaixo:

a) Nível Superior para os candidatos às vagas para a área de Saúde: 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões sobre a Legislação do SUS e 30 de Conhecimento Específico de acordo com a vaga a que concorre.

b) Nível Superior para a área de Ação Social: 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões sobre a Legislação do SUAS e 30 de Conhecimento Específico de acordo com a vaga a que concorre.

c) Nível Técnico e Nível Médio (área da Saúde): 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões sobre a Legislação do SUS e 30 de Conhecimento Específico de acordo com a vaga a que concorre.

6.2. A Prova Objetiva será realizada no dia 02/05/2010, às 9 horas, em local a ser informado no comprovante da inscrição.

6.3. O Cartão de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova, portanto, deverá ser preenchido com o devido cuidado, pois não haverá substituição.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando o comprovante de inscrição ou boleto bancário devidamente pago sem rasuras acompanhado do documento de identidade (original) com foto e caneta esferográfica preta.

6.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.

6.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido.

6.7. Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação.

6.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas;

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta;

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou terceiros;

d) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

e) deixar de assinar a lista de presença ou o Cartão de Respostas;

f) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.9. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.

6.10. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 3(três) horas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 1 (uma) hora após o início da mesma, deixando com o fiscal o Cartão de Respostas e o caderno de questões.

6.12. O caderno de questões somente será liberado após 2 horas a contar do início da Prova.

6.13. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.

6.14. Os gabaritos das Provas estarão disponíveis no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia 04/05/2010, a partir das 17 horas.

6.15. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da Prova Objetiva.

6.16. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, por área de trabalho de acordo com as inscrições e classificados com base no número de vagas publicadas.

6.17. Os candidatos de nível superior, se aprovados na Prova Objetiva, deverão entregar seus Títulos para avaliação e pontuação, conforme estabelecido no item 8. deste Edital

7. Dos Recursos

7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulgação do gabarito de sua Prova Objetiva.

7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharão o requerimento constante no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

7.3. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal, Banco 104, Agência nº 197, Conta Corrente nº 000051-7.

7.4. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item acima, deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º. Andar- Bairro Laranjal, de 9h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 7.1. deste Edital não sendo aceitos os recursos postados.

7.5. Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima.

7.6. O recurso julgado procedente, acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito retificado será divulgado, novamente, no site: www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso.

7.7. Caso o recurso seja julgado procedente, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos aos cargos onde essas questões ocorreram.

7.8. O Resultado da Prova Objetiva processado após o julgamento dos recursos, será divulgado em ordem decrescente de pontos, no dia 18/05/2010, a partir das 17 horas no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, com vistas à Prova de Títulos prevista para o nível superior.

8. Dos Títulos (Nível Superior)

8.1. A pontuação de Títulos só ocorrerá para os candidatos às vagas de nível superior, que tenham atingido o mínimo de 50% dos pontos exigidos para aprovação, no total da Prova Objetiva.

8.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entregues em envelope tamanho ofício, lacrado, com as informações, relativas aos mesmos, registradas na folha própria dos títulos, constante no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

8.3. Os Títulos deverão ser entregues até 48 horas (dias úteis) a contar da divulgação do resultado da Prova Objetiva, na Sede Administrativa da Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, situada à Rua 154, nº 783 - Laranjal, de 9h às 17 horas.

8.4. Serão considerados, para avaliação, os títulos mencionados no quadro abaixo, cuja pontuação não deverá ultrapassar de 20 pontos:

Categoria Profissional

Documentos

Nº de Pontos

Pontuação Máxima

Médicos
Enfermeiro
Psicólogo
Assistente Social
Sanitarista
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Nutricionista
Fonoaudiologo
Terapeuta Ocupacional
Veterinário

- Experiência Profissional na área que concorre

- Pós-graduação - Latu Sensu na áreas afins (até dois documentos)

- Mestrado e ou Doutorado (até dois documentos)

01 ponto por ano trabalhado

03 ponto por Título

05 ponto por Título

04 Pontos

06 Pontos

10 Pontos

8.5. Para comprovação de Experiência profissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço expedida pelo órgão público onde trabalhou, assinada pela autoridade competente. (Cópia autenticada sem qualquer tipo de rasura)

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social: fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobre o contrato.

8.6. Para os Títulos de Pós graduação, Latu Sensu, Mestrado ou Doutorado, a comprovação poderá ser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de defesa da Monografia, Dissertação ou tese, conforme a formação, devidamente, assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

8.7. Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa, serão somados aos pontos da Prova Objetiva, para efeito de classificação dentro do número de vagas publicadas para cada cargo.

8.8. Ao final dessas duas etapas, os candidatos às vagas de nível superior serão classificados e listados em ordem decrescente de pontos, dentro da categoria profissional a que concorrem.

9. Do Resultado Final

9.1. O resultado da avaliação dos Títulos somados aos pontos da Prova Objetiva, determinará a classificação dos candidatos de nível superior, no concurso, de acordo com as vagas que concorrem.

9.2. Processado o Resultado Final dos candidatos de nível superior, os mesmos serão relacionados em ordem decrescente de pontos, com destaque em negrito para a classificação, de acordo com as vagas de cada cargo.

9.3. O Resultado Final desse Concurso, para todos os níveis, (superior, técnico e médio) será divulgado dia 10/06/2010, a partir das 17horas, no site da prefeitura www.portalvr.com/concursopublico, por 30 dias, no Jornal Volta Redonda em Destaque e em Jornal de circulação regional.

10.Do Critério de Desempate

10.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

10.2. Persistindo o empate entre os candidatos com idade inferior a 60 anos, observar-se-á o seguinte critério:

10.2.1. Nível superior

- O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

- O candidato com maior pontuação nas questões sobre a Legislação do SUS (área da Saúde) ou SUAS (área da Ação Social);

- Maior pontuação nos Títulos;

- O candidato que tiver maior idade.

10.2.2. Nível Técnico 1 Médio

- O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

- O candidato com maior pontuação nas questões sobre a Legislação do SUS;

- Maior pontuação em Língua Portuguesa .

- O candidato que tiver maior idade.

10.2.3. Os candidatos portadores de deficiência, em caso de empate com outro candidato deficiente, o critério de desempate será, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja:

a) Ser arrimo de Família comprovado em documento.

b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em documento).

c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

11. Da Investidura no cargo (Posse)

11.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, serão convocados para sua investidura nas vagas dos cargos a que concorreram.

11.2. Antes da investidura nos respectivos cargos, os candidatos classificados, serão submetidos ao exame médico admissional.

11.3. No ato da investidura, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além da documentação legal exigida, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de Registro no respectivo Conselho (Anuidade em dia)

b) Carteira de Identidade

c) CPF

d) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral

e) Cartão PIS ou PASEP

f) Certificado de Reservista ( homens)

g) Certidão de Nascimento ou Casamento

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou de qualquer idade, se inválido (Art. 208- L.M.I.931)

i) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido e da Especialização

j) 2 retratos 3x4 (recentes)

k) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato

l) Resultado do Exame Admissional

11.4. O candidato que não apresentar, no ato da investidura, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

11.5. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, com o resultado do exame. Findado este prazo o candidato, que não tiver retornado, será eliminado do concurso.

12. Das Disposições Gerais

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

12.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

12.3. Serão considerados, estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo a que concorreram, os novos profissionais nomeados em virtude de aprovação no concurso público.

12.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, que será enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

12.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.

12.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

12.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações.

12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial da PMVR - Jornal Volta Redonda em Destaque.

12.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2010.

CARLOS MACEDO DA COSTA
Secretario Municipal de Administração