IASC - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MUNICÍPIO DO RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EDUCADOR SOCIAL

 

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC torna pública a abertura de inscrições para concurso público de provas visando o provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos efetivos de Educador Social no seu quadro de funcionários, em conformidade com a Lei Orgânica do Município do Recife e as Leis Municipais nº 16.845/2003 de 31 de janeiro de 2003 e nº 17.562/2009 de 27 de julho de 2009. O concurso será regido pelas normas detalhadas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O concurso será realizado em uma única etapa constituída de provas escritas/objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

1.2As provas serão realizadas prioritariamente na cidade do Recife. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, a FADE-UFPE/COVEST-COPSET poderá aplicar as provas em outros municípios circunvizinhos, nos limites da Região Metropolitana do Recife.

1.3 Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Recife e site www.covest.com.br.

1.4 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e inclusive aquelas decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.

1.5 Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 horas que antecedem a aplicação por motivo de caso fortuito ou força maior.

2.DAS VAGAS OFERTADAS

A quantidade de vagas ofertadas, as atribuições, a remuneração, o regime de trabalho e o requisito de escolaridade para o exercício do cargo encontram-se no Anexo II.

2.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÃS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 15.742/92 é assegurado o direito de inscrição no concurso público, desde que a deficiência que possuí seja compatível com as atribuições do cargo.

2.1.2 Ao candidato com deficiência será reservada a quantidade de 10% (dez por cento) das vagas.

2.1.3 Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e no Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n.º 5296 de 2 de dezembro de 2004.

2.1.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e entregar na sede da COVEST-COPSET, sito à Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife, no horário das 9h às 17h, laudo médico original (ou cópia autenticada) emitido nos 12 últimos meses, atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.5 O laudo de que trata o item anterior poderá ser postado (via SEDEX ou carta registrada) até 14/05/2010 devendo estar endereçado à COVEST - COPSET, sito à Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife - PE, CEP. 52.6010-120, em envelope com rótulo: CONCURSO PÚBLICO IASC/2010 - LAUDO MÉDICO.

2.1.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, desde que apresente o laudo médico de que trata o subitem anterior, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, seja quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação intelectual, critérios de aprovação e às notas mínimas exigidas, terá um tratamento diferenciado de acordo com suas necessidades específicas.

2.1.7 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas a pessoa com deficiência será convocado para submeter-se à perícia promovida pelo , Instituto de Assistência Social e Cidadania- IASC, ou por entidade por ela credenciada. A perícia realizada por equipe multiprofissional terá decisão terminativa sobre qualificação do candidato como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.8 Havendo incompatibilidade da deficiência com o exercício do cargo ou não constatada deficiência ocorrerá perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.9 As vagas reservadas para a pessoa com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.10 Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observado as disposições legais pertinentes.

2.1.11 É facultada a pessoa com deficiência atendimento especial para a realização das provas, desde que o requeira à COVEST/COPSET, em sua sede, até as 17h do dia 14/05/2010. Anexado ao requerimento, o candidato deverá apresentar laudo médico, com indicação do tipo de deficiência ou necessidade especial do que possui. (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

2.1.12 A COVEST/COPSET não se responsabilizará por atendimento especial personalizado ao candidato que não o requerer na forma e prazo previsto em 2.1.10.

3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

3.1.São requisitos para a inscrição no processo seletivo:

a) nacionalidade brasileira ou estrangeira que preencham os requisitos estabelecidos em lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19, de 1998);

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares em caso de pessoa do sexo masculino;

c) escolaridade de Ensino Médio completo, ou equivalente, com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo poder público;

d) idade mínima de dezoito anos completos;

e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as condições previstas no presente edital.

f) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.2.Sem prejuízo de outras exigências para a nomeação e a posse no cargo, a comprovação do atendimento dos requisitos para a inscrição ocorrerá na ocasião da posse do candidato aprovado e classificado.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no site www.covest.com.br, durante o período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV, observado o horário oficial para a Capital do Estado de Pernambuco.

4.1.1 O IASC e a entidade executora não se responsabilizarão por pedido de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), através de boleto bancário munido de código de barras e obtido a partir do site www.covest.com.br.

4.1.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência ou correspondente bancária até 14/05/2010.

4.1.4 As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação do pagamento da respectiva taxa.

4.1.5 Serão disponibilizados terminais com microcomputadores, no período de 19/04/2010 a 14/05/2010 destinados à inscrição no presente concurso, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, (exceto sábado, domingo e feriado), no Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, sito na Avenida dos Reitores s/n, Campus da UFPE, CDU-Recife.

4.1.6 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.1.7 As inscrições serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa e, sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.1.8 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.1.9 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.1.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.1.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo em concurso.

4.1.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.1.13 Será concedida isenção de taxa aos doadores de sangue que contar o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, realizadas num prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação (§ 13, art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife - alterado pela Emenda nº 21/07).

4.1.14 No período de 19/04/2010 a 03/05/2010, os interessados em obter a taxa de isenção deverão requerer o benefício protocolando requerimento na sede COVEST - COPSET, sito à Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife - PE, CEP. 52.6010-120, acompanhado de documentos que comprovem sua condição de doadores, firmados por entidades autorizadas a receber doações de sangue humano.

4.1.15 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.16 A relação dos beneficiados com a isenção de taxa será divulgada através do site www.covest.com.br, no dia 10/05/2010. Os que tiverem o seu pedido de isenção indeferido poderão efetuar a sua inscrição até o dia 14/05/2010, mediante quitação do boleto bancário gerado no site da COVEST-COPSET.

4.1.17 O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site www.covest.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.1.18 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou a COVEST-COPSET excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.1.19 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se verificadas falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.2 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.2.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, mediante requerimento protocolado na sede da COVEST-COPESET, no horário das 9h às 17h, indicando claramente quais os recursos necessários (materiais, equipamentos) e, nessa oportunidade anexar laudo médico ou alegações que justifiquem o pedido. Alternativamente, o interessado poderá, até 14/05/2010, remeter, por via postal, correspondência endereçada à COVEST - COPSET, sito à Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife - PE, CEP. 52.6010-120, em envelope com rótulo: CONCURSO PÚBLICO IASC/2010 - ATENDIMENTO ESPECIAL, anexando laudo médico (original ou cópia autenticada) ou argumentações que justifiquem o atendimento especial solicitado.

4.2.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores não-lactantes acompanhando o candidato.

4.2.3 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.2.4 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.2.5 O requerimento prévio é condição necessária para o atendimento personalizado na medida das necessidades do candidato. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.2.6 A COVEST-COPSET poderá utilizar recursos para gravação e registros de imagens nas hipóteses dos atendimentos personalizados.

4.3 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.3.1 Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição perante o agente bancário, a COVEST/COPSET disponibilizará, no endereço eletrônico www.covest.com.br, o Documento de Regularidade de Cadastro - DRC, no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo tal como solicitado no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

4.3.2 Validada a inscrição, o DRC ficará exposto, no período de 21/05/2010 a 26/05/2010, no site www.covest.com.br, com as informações originalmente registradas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição. O acesso ao DRC se dará mediante senha personalizada previamente cadastrada pelo interessado.

4.3.3 Caso o DRC não esteja disponível no endereço www.covest.com.br no dia 21/05/2010, o candidato deverá contatar a COVEST/COPSET, no horário das 8h às 18h, pelo telefone (81) 3412-0800 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 3412-0800      end_of_the_skype_highlighting para solicitar providências.

4.3.4 Após a exibição do DRC, o candidato poderá retificar os dados nele apresentados até 26/05/2010.

4.3.5 Poderão ser retificadas, on line, no endereço eletrônico www.covest.com.br, as seguintes informações apresentadas no Documento de Regularidade de Cadastro - DRC:

nome, data de nascimento, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico (e-mail);

endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, município e estado;

a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no.subitem 2.1.5 deste Edital.

4.3.6 A partir 26/05/2010, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no DRC, serão convalidadas, não mais podendo sofrer alteração.

4.3.7 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.3.8 Os pedidos de retificação dos dados cadastrais serão analisados pela COVEST-COPSET, aplicando-se a eles as normas deste Edital antes do deferimento e da emissão do cartão de inscrição.

4.4 CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.4.1 Para todos os efeitos, a emissão do cartão de inscrição representa o deferimento do pedido de inscrição e habilita o candidato.

4.4.2 No cartão de inscrição constarão dados cadastrais do candidato, condições de participação no certame e informações sobre o local e horário da realização das provas.

4.4.3 O cartão de inscrição estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.covest.com.br, a partir do dia 28/05/2010, sob responsabilidade exclusiva do candidato.

4.4.4 A apresentação do cartão de inscrição devidamente assinado pelo candidato é condição para o ingresso na sala de aplicação das provas.

4.4.5 A inscrição mesmo deferida terá caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.

5.DA PROVA ESCRITA-OBJETIVA

5.1 A prova escrita-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2 A prova escrita-objetiva constará de 50 (cinquenta) itens do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para resposta, dentre as quais apenas uma servirá de resposta, com cada item valendo 2,0 (dois) pontos.

5.3 Os itens da prova escrita-objetiva estarão distribuídos da seguinte maneira: 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 30 (trinta) questões versando sobre conhecimentos específicos.

5.4 A prova escrita-objetiva terá duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, sendo aplicada na data prevista no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

5.5 O local de realização, a data e o horário de aplicação da prova contarão do cartão de inscrição do candidato, o qual deverá ser obtido a partir do site www.covest.com.br.

5.6 É de responsabilidade do candidato a identificação de seu local de realização da prova, o comparecimento na data e no horário determinado, conforme as indicações constantes no cartão de inscrição.

5.7 O candidato deverá estar atento à emissão de comunicados sobre o concurso que vierem a ser divulgados no site www.covest.com.br e publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Recife.

5.8 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do cartão de inscrição e de documento de identidade original.

5.9 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.10 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.11 Não será aplicada prova fora da data, do local designado ou do horário fixados no cartão de inscrição.

5.12 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas para fins de tratamento diferenciado por parte da banca de aplicação e fiscalização da prova.

5.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.14 Caso o candidato não apresente no dia de realização da prova documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.15 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.16 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.17 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.18 Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade válido (original) não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.19 Não será permitido, durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.20 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a bateria.

5.21 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos capazes de armazenar ou transmitir dados ou imagens (Ex.: bip, walkman, discman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, câmera fotográfica).

5.22 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do recinto de aplicação da prova, faltando 01(uma) hora para o seu término, após a devolução à banca de fiscalização do caderno de provas e do formulário de respostas.

5.23 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma;

d) se comunicar com outro candidato ou com terceiros durante a realização das provas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de inscrição ou em qualquer outro meio que não seja a prova ou a folha de respostas;

f) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova ou aqueles necessários à avaliação intelectual do candidato;

g) reter os materiais fornecidos ao candidato necessários à avaliação intelectual após o término do tempo previsto para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as cadernos provas de provas, a folha de respostas ou qualquer outro material relacionado à aplicação das provas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

l) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

m) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.24 A qualquer tempo, mesmo depois da aplicação das provas, quando for constatado por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

5.25 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.26 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.27 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou à sala de aplicação de provas, desde que haja autorização prévia do candidato.

5.28 O IASC, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.29 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da prova escrita-objetiva para a folha de respostas, o qual será o único documento válido para a correção.

5.30 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.31 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.32 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.33 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.34 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal da COVEST-COPSET devidamente treinado.

6. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua prova escrita-objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, com pontuação na escala de zero a cem pontos. Serão consideradas questões certas as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo ou aquelas que forem anuladas pela banca examinadora.

6.2 A nota do candidato na prova escrita-objetiva será calculada da seguinte forma:

NPC= QC x VQ

em que:

NPC = nota da Prova escrita-objetiva;

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

VQ = valor de cada questão.

6.3 Será reprovado o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

a) registrar menos de 04 (quatro) acertos dentre as questões sobre Língua Portuguesa;

b) registrar menos de 04 (quatro) acertos dentre as questões de Matemática;

c) registrar menos de 12 (doze) acertos dentre as questões de Conhecimentos Específicos;

d) faltar à prova.

6.4 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.5 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Salvo os casos de candidatos amparados pela Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso),serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da prova escrita -objetiva;

b) maior nota/pontuação no componente de Língua Portuguesa da prova escrita-objetiva; Conhecimentos;

c) mais idade do candidato ou

7.2 Em particular, no caso de candidatos com idades iguais ou superiores a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada será tomada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros critérios previstos no item 7.1, letras a e b, nesta ordem.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da prova escrita-objetiva serão divulgados na Internet, no site da COVEST-COPSET, www.covest.com.br, no dia seguinte a sua aplicação, na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita - objetiva no período previsto no cronograma do certame (Anexo IV), poderá faze-lo mediante preenchimento de formulário próprio, cujo modelo se encontra disponível no anexo III deste Edital.

8.3 Os recursos poderão ser protocolados na sede da COVEST - COPSET, sito à Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife - PE, mediante apresentação da cédula de identidade do candidato ou do seu procurador, constituído por instrumento original e particular de procuração.

8.4 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail) ou remetido pelos Correios.

8.5 O candidato deverá entregar 02 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.6 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes (Anexo III- B);

b) em cada folha - Anexo III-B, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela COVEST-COPSET;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única (Anexo III-A) constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos (Anexo III-B);

8.7 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.9 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.10 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, desde que presentes na aplicação das provas, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Os candidatos não-eliminados e aprovados serão classificados em ordem decrescente de notas obtidas na prova escrita-objetiva.

9.2 O resultado final deste concurso será homologado por ato da Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, publicado na imprensa oficial do município na forma de listagem em ordem decrescente da nota final, contendo o nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

10.1 A admissão dos candidatos aprovados e classificados no número de vagas ofertadas para o cargo dar-se-á mediante ato de nomeação pelo Diretor Presidente do IASC, obedecida a ordem de classificação, publicado no Diário Oficial do Município do Recife, o qual será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.2 O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos pré-admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3 A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

10.4 A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato da nomeação.

10.5 Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo estabelecido, comparecer à sede do IASC - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO RECIFE, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais para o exercício do cargo, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos pré-admissionais por órgão indicado pelo IASC para tal finalidade.

10.6 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (três por quatro);

b) original e cópia do CPF;

c) original e cópia da Cédula de Identidade;

d) original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos) na última eleição;

e) original e cópia do PIS/PASEP;

f) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) original e cópia do comprovante de residência;

j) original e cópia autenticada de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo poder público;

k) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

l) Declaração de Ocupação de Cargos e/ou Empregos Públicos ou de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.

10.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.

10.8 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico pré-admissional.

10.9 Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por lei ou não satisfizerem os requisitos legais e as normas estabelecidas neste edital.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.

11.3 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.5 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município do Recife.

11.6 A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.7 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.8 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos para a posse.

11.9 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação da homologação do seu resultadono no Diário Oficial do Recife.

11.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.11 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.

11.12 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

11.13 Por conveniência da administração ou motivo de força maior, poderão ser modificados itens deste edital mediante divulgação prévia (Edital Retificador) no site www.covest.com.br e publicação no Diário Oficial da Prefeitura do Recife.

11.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.15 O IASC e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.16 Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site do concurso o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

11.17 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso (www.covest.com.br), o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.18 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.19 Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site www.covest.com.br.

11.20 Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10(dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

11.21 O não-comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

Recife, 12 de abril de 2010.

Karla Magda de Melo Menezes
Diretora Presidente do IASC - Instituto de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

PROGRAMA

EDUCADOR SOCIAL

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos, para identificar:

1) Objetivo do texto;

2) A ideia principal ou ideias secundárias do texto;

3) Uma ou mais conclusões autorizadas pelo texto;

4) Relações de sinonímia ou antonímia de palavras presentes no texto;

5) Os sentidos, entre orações, de certas conjunções ou locuções conjuntivas adverbiais;

6) Antecedentes textuais de substituições pronominais;

7) Relações entre os sinais de pontuação e os sentidos pretendidos para o texto.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA:

1) Estruturas Lógicas e argumentação;

2)Unidades e conversões de medidas de comprimento, superfície, massa, volume, tempo e temperatura;

3)Regras de três simples e compostas;

4)Soluções de sistemas lineares;

5)Juros simples e compostos;

6)Princípios de contagem e probabilidade;

7)Cálculo de áreas de regiões planas;

8)Cálculo de volumes de sólidos;

9)Noções de estatísticas e interpretação de gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1)Relação Estado e Sociedade Civil.

2)Indivíduo e Sociedade. Família na sociedade brasileira atual.

3)Cultura, Identidades culturais. Questões étnicas, racismo. Diferenças culturais e discriminação.

4)Globalização, descentralização e participação social.

5)Trabalho e desemprego na Sociedade de Classes

6)Democracia e participação política; Direitos civis, políticos e sociais. Direitos de cidadania no Brasil na atualidade. A Constituição de 1988. Plano de Defesa de Direitos Humanos.

Assistência social como direito. Enfrentamento da pobreza. Direitos das pessoas com deficiência, dos idosos. Violação de direitos

7)Direitos das crianças e adolescentes. Estatuto da Criança e do Adolescente, e a sua importância para a garantia de direitos. Erradicação do trabalho infantil.

8)Políticas públicas de proteção social e a rede sócio-assistencial de proteção social.

9)Atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

CARGO REMUNERAÇÃO / VENCIMENTO Escolaridade TOTAL DE VAGAS(*) VCG PCD
EDUCADOR SOCIAL R$ 685,00 Ensino Médio Completo 220 198 22

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas destinadas à concorrência geral.

Obs.: Ao plantonista concedido Adicional de Plantão no valor de R$ 102,75 (cento e dois reais e setenta e cinco centavos). O adicional de plantão não será incorporado aos vencimentos ou proventos em nenhuma hipótese (Lei Municipal 17.562 de 27/07/2009).

Os candidatos quando empossados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

"executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;

"integrar as equipes de educação social de rua e em eventos ou situações emergenciais para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento;

"apoiar atividades sócio-educativas, recreativas, culturais, desportivas com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço, tais como: atividades artísticas como pintura, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura, dentre outras;

"levantar a necessidade de materiais para as atividades a partir do planejamento da unidade/serviço;

"acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio-assistencial e de entidades parceiras, como também em atividades externas, ampliando seu universo de conhecimento e de convívio social;

"orientar os usuários nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;

"acolher o usuário nas unidades, realizando os procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio;

"realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida, abrigamento, educação, saúde e outros em que usuários da Assistência Social estejam localizados;

"identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes;

"facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais;

"abordar na rua famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal-social para os devidos encaminhamentos à equipe técnica;

"observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações;

"entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento das demandas para a equipe técnica;

"participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo no território municipal; e

"auxiliar no atendimento da população em programas de emergência de acordo com as orientações recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e do Instituto de Assistência Social e Cidadania.

REGIME DE TRABALHO

O exercício do cargo de Educador Social, segundo critério da administração, poderá ocorrer em jornadas, totalizando de 40h semanais de trabalho (diarista) ou em regime de plantão (plantonista). O Diarista atuará de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, podendo haver alteração nos turnos de trabalho de acordo com o interesse e a necessidade. O Plantonista trabalhará em escala de 12h de trabalho por 36h de folga, sendo trabalhado um plantão diurno e outro noturno, alternadamente; iniciando o plantão diurno às 7h até 19h, e o noturno às 19h até às 7h do dia seguinte.

ANEXO III - A

(Modelo de formulário para a interposição de recurso)

CONCURSO PÚBLICO IASC/2010

CAPA DE RECURSO/ PROVA ESCRITA-OBJETIVA

À Comissão Organizadora do Concurso Público para o Cargo de Educador Social, promovido pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Recife .

Na qualidade de candidato, (nome completo)________________________________________ solicita revisão do gabarito oficial preliminar da prova escrita-objetiva da(s) questão(ões) _______.

Recife, _____ de ___________________ de 2010.

________________________________________
Assinatura do Candidato

Número de inscrição: ___________________________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

" Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

"Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

"Usar formulário de recurso individual para cada questão (Anexo III-B).

"Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos (Anexo III-A).

"No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma matéria.

"Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

IASC - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSOS/ CONCURSO PÚBLICO 2010

CARGO DE EDUCADOR SOCIAL

Nome: _________________________________________________________________________________________

Número de inscrição: _________________________________

Recife, ___ de __________________ de 2010.

Atendente da COVEST/COPSET: (nome) __________________________________________;

Rubrica: _____________________. Hora: ______________________________________________________________

ANEXO III -B

FORMULÁRIO DE RECURSO

CARGO DE EDUCADOR SOCIAL

PROVA ESCRITA-OBJETIVA

[ ]

Contra Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Escrita-Objetiva.

Número da questão: _____________

Gabarito da COVEST-COPSET: ______________

Resposta do candidato: ______________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

(Se necessário, use o verso.)

ANEXO IV

CRONOGRAMA

(CONFIRA EM ANEXO)

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

19/04/2010 a 14/05/2010

VIA INTERNET: endereço eletrônico www.covest.com.br.

19/04/2010 a 14/05/2010

PRESENCIAL:Terminal de Computador Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, sito na Av. dos Reitores s/n, Campus da UFPE/Recife, no horário das 9h às 12h e das 14h as 17h. Exceto sábados, domingos e feriados.

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

14/05/2010

Agências da rede bancária.

Entrega requerimento e documentos necessários para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou para atendimento especial

até 14/05/2010

COVEST - COPSET, sito à Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife - PE, CEP. 52.6010-120, horário das 9h às 17h.

Exibição do Documento de Regularidade de Cadastro-DRC

21/05/2010 a 25/05/2010

www.covest.com.br

Exibição do Cartão de Inscrição para impressão pelo candidato.

26 /05/2010 a 28/05/2010

www.covest.com.br

Prova escrita-objetiva

30/05/2010

Conforme designação constante no Cartão de Inscrição

Gabarito preliminar da prova escrita objetiva

31/05/2010

www.covest.com.br

Recurso contra o gabarito preliminar da prova escrita-objetiva

01/06/2010 e 02/06/2010

COVEST - COPSET, sito à Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife - PE, CEP. 52.6010-120, horário das 9h às 17h.

Divulgação do gabarito definitivo e do resultado da prova escrita-objetiva

Até 10/06/20100

www.covest.com.br

Realização de exames para os candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência.

16/06/2010 à 18/06/10

IASC - Instituto de Assistência Social e Cidadania, sito à Rua Imperial, 203.

[horário agendado]

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Até 22/06/2010

www.covest.com.br