PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL SMA Nº68, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

 

Regulamenta o Concurso Público para Provimento nos cargos de técnico de defesa civil, auxiliar técnico de defesa civil e agente de defesa civil, do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de saúde e defesa civil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista a autorização exarada no processo 09/004857/2009, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento nos cargos de Técnico, Auxiliar Técnico e Agente de Defesa Civil, do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.

I Das Disposições Preliminares

1. Do cargo, Do Vencimento, da Carga Horária, da Taxa de Inscrição e da Qualificação Exigida.

Cargo

Vencimento

Carga Horária semanal (incluindo plantão)

Taxa de Inscrição

Escolaridade

Técnico de Defesa Civil

R$ 1.022,47

40 h

R$ 60,00

Nível Superior

Auxiliar Técnico de Defesa Civil

R$ 620,59

40 h

R$ 50,00

Nível Médio

Agente de Defesa Civil

R$ 562,29

40 h

R$ 40,00

Nível Fundamental

1.1 será acrescido ao vencimento:

§ auxílio-transporte R$ 103,40

§ complemento piso remuneratório:

- Técnico de Defesa Civil - R$ 83,23

- Auxiliar Técnico de Defesa Civil - R$ 82,11

- Agente de Defesa Civil - R$ 6,01

2. Das Atribuições dos Cargos

Técnico de Defesa Civil

Planejar, supervisionar e controlar missões de defesa civil no Município coordenando os postos de comando durante os períodos de calamidade pública

Auxiliar Técnico de Defesa Civil

Participar, coordenar e supervisionar trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações, encaminhamento de vítima e fiscalização de voluntários em situações de acometimento ou em áreas atingidas por calamidade pública

Agente de Defesa Civil

Executar atividades de apoio aos técnicos de defesa civil e acompanhar os serviços implantados em abrigos

3. Das Vagas

3.1 as vagas, objeto deste Concurso, conforme consta do quadro a seguir:

CARGO

R

PD

TOTAL

Técnico de Defesa Civil

5

1

6

Auxiliar Técnico de Defesa Civil

11

1

12

Agente de Defesa Civil

38

2

40

Legenda: R = Vagas Regulares

PD = Vagas para Portadores de Deficiência

3.2 - as vagas reservadas a portadores de deficiência, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

II. Dos Requisitos

1. São requisitos necessários para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido.

III. Das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas, no período de 10 horas do dia 24/08/2010 até às 23h59min do dia 08/09/2010, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br;

1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

1.2 somente haverá devolução da taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;

1.3 as provas serão realizadas no mesmo dia e mesmo horário para todos os cargos;

2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;

2.2 no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados nos incisos II e XIII;

2.3 o candidato que esteja impossibilitado de transcrever as respostas da prova, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para fazê-lo, na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar- Ala B, Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta.

3. Procedimentos para inscrição:

3.1 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

3.2 cadastrar-se, no período de 10h do dia 24/08/2010 até às 23h59min do dia 08/09/2010, (horário de Brasília), incluindo sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página citada;

3.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição;

3.4 imprimir o requerimento preenchido;

3.5 o pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM -Documento de Arrecadação de Receitas Municipais, impresso, logo após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;

3.5.1 a impressão da guia de depósito deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4;

3.5.2 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, até às 16h do dia 09/09/2010;

3.5.3 o PAGAMENTO APÓS A DATA DO VENCIMENTO IMPLICARÁ O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO;

3.5.4 BANCOS CREDENCIADOS:

- BRASIL S/A

- SANTANDER S/A

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

- BRASÍLIA S/A

- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

- BRADESCO S/A

- ITAÚ S/A

- ABN AMRO BANK

- MERCANTIL DO BRASIL S/A

- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

- UNIBANCO S/A

- SAFRA S/A

- CITIBANK S/A

- BANCOOB S/A

3.5.5 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

3.5.6 a inobservância ao determinado nos subitens 3.5.2, 3.5.3 e 3.5.5, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;

3.6 a inscrição somente será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição;

3.7 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência, que estará disponível para alteração até às 23h59min do dia 14/09/2010.

6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

IV. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, de pessoa portadora de deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 4950, de 02.12.08, na Lei Municipal n.º 645, de 05.11.84, na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86;

2. o candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;

2.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão-resposta do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;

2.2 o candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro);

3. O candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas;

5. O acesso de portadores de deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica;

5.1 a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o candidato portador de deficiência considerado aprovado, deverá comparecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, ficando este órgão desobrigado de realizar qualquer tipo de contato para este fim;

5.2 o candidato será encaminhado à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, para confirmação da deficiência declarada, conforme Decreto n.º 5.890 de 16.06.86;

5.2.1 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da emissão até o dia da apresentação;

5.2.2 constatada, pela A/CSRH/CVS/GPM, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será informado à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências pertinentes;

5.2.3 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;

5.2.4 o candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame;

5.3 o candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GPM como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares;

5.4 o candidato portador de deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência ou não cumprir a exigência, junto à A/CSRH/CVS/GPM, caso haja, será eliminado do certame;

2.4 o candidato que deixar de comparecer, se convocado, para avaliação da Junta de Especialistas, será eliminado do certame.

6. Em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para as pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo. Nos casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada, durante a vigência deste concurso, a necessária compensação nas convocações subsequentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido;

6.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, arredondamento que incidirá apenas na reserva inicial de vagas;

6.2 as pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato portador de deficiência de acordo com a classificação obtida;

6.3 os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação;

V. Da Hipossuficiência

1. Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02 e Resolução Conjunta SMA/SMAS nº 99 de 05.10.2007;

1.1 as inscrições ocorrerão das 10h do dia 24/08/2010 até às 23h59min do dia 26/08/2010.

2. Procedimentos

2.1 o candidato deverá assinalar, no requerimento utilizado para inscrição on-line, no site http://concursos.rio.rj.gov.br, sua pretensão de isenção de taxa de inscrição;

2.1.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção, após o período determinado no subitem 1.1;

2.2 o candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá comparecer , obrigatoriamente, no dia 27 ou 30/08/2010 das 9h30min às 13h ou de 14h30min às 16h, na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos - Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, 10º andar / Ala B - Cidade Nova/RJ, para avaliação da hipossuficiência, apresentando os seguintes documentos:

a) impressão do requerimento de inscrição, com declaração de hipossuficiência;

b) original e cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

c) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

d) original e cópia do último contracheque;

e) original e cópia da carteira de trabalho

e) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

2.3 não serão analisados os pedidos de isenção que não contenham as informações e documentos suficientes para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;

2.4 a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei;

2.5 caso o candidato não compareça para avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, sua inscrição será desconsiderada, pois o ato do preenchimento do requerimento com a pretensão de isenção de taxa, não significa que sua inscrição foi aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido na Resolução Conjunta SMA/SMAS n.º 99, de 05 de outubro de 2007, "serão considerados hipossuficientes, para inscrição gratuita em concursos públicos realizados por iniciativa do Poder Executivo, aqueles que comprovarem possuir renda familiar "percapita" inferior a 30% (trinta por cento), do Salário Mínimo Nacional, sem prejuízo do previsto em seus Artigos 5º e 6º";

4. Atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

5. O candidato deverá acessar o site a partir do dia 01/09/2010, para tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

6. Caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente no site seu requerimento de inscrição, para a impressão do DARM até às 23h59min do dia 08/09/2010 e efetivação do pagamento da taxa, até às 16h do dia 09/09/2010, conforme o disposto no Inciso III, item 3 e seus subitens.

7. O servidor municipal que concorrer ao certame poderá solicitar, junto ao Setor de Pessoal de seu órgão de lotação, o ressarcimento do valor correspondente à taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 19.635, de 09/03/2001 e da Resolução SMA Nº 1366, DE 21/11/2007.

VI. Da Confirmação da Inscrição

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site http://concursos.rio.rj.gov.br, até o dia 14/09/2010;

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato acessará, no site acima mencionado, a opção "consultar andamento da inscrição" e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem "confirmado pagamento da taxa de inscrição";

1.2 se até a data acima estabelecida não estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através dos telefone 2976-1103, no dia 15/09/2010, impreterivelmente;

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Inciso, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição;

1.4 não haverá inclusão após as datas determinadas no item 1, subitem 1.2, deste Inciso.

2. As informações referentes a data, horário e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga regular ou vaga reservada para portadores de deficiência), condição especial de prova (se for o caso), estarão disponíveis, oportunamente, no site http://concursos.rio.rj.gov.br;

2.1 adicionalmente, será encaminhado a cada candidato e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência, comunicando as informações descritas no item 2. Para tanto, é fundamental que o e-mail e o endereço informados no requerimento de inscrição estejam completos e corretos;

2.2 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da prova;

2.3 o Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível no site para conhecimento do candidato.

3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no e-mail e no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no site http://concursos.rio.rj.gov.br e/ou e-mail e/ou no cartão de confirmação de inscrição.

5. Quando houver inexatidão nas informações sobre o tipo de prova e/ou de deficiência contidos no Cartão de Confirmação - CCI, o candidato deverá comparecer à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 10º andar, Ala B - Cidade Nova e solicitar a necessária correção, impreterivelmente, até 48 horas antes da data de realização da prova.

5.1 serão de responsabilidade exclusiva do candidato as consequências advindas de eventual omissão, quanto a pedido de correção, no prazo estipulado, das informações constantes do cartão de confirmação de inscrição e/ou e-mail, sobre o tipo de prova solicitado.

6. Quando houver inexatidão nas demais informações, o candidato deverá solicitar ao fiscal a respectiva correção, em formulário específico, que estará disponível na sala de prova.

VII. DAS PROVAS

1. A avaliação dos candidatos será feita através de Provas Objetiva e de Capacitação Física, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

2. Da Prova Objetiva

NÍVEL

CARGO

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL EM PONTOS

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO, POR CONTEÚDO

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO, NO TOTAL DA PROVA

SUPERIOR

TÉCNICO DE DEFESA CIVIL

Língua Portuguesa

15

2,0

30,0

6,0

50,0

Matemática

10

2,0

20,0

4,0

Noções de Inglês

10

1,0

10,0

2,0

Atualidades e Conhecimentos Locais

05

2,0

10,0

2,0

Noções de Informática

10

1,0

10,0

2,0

Legislação Específica

10

2,0

20,0

4,0

 

 

 

60

 

100,0

 

 

MÉDIO

AUXILIAR TÉCNICO DE DEFESA CIVIL

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

4,0

40,0

Matemática

10

2,0

20,0

4,0

Atualidades e Conhecimentos Locais

05

2,0

10,0

2,0

Noções de Informática

05

2,0

10,0

2,0

Legislação Específica

10

2,0

20,0

4,0

 

 

 

40

 

80,0

 

 

FUNDAMENTAL

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

4,0

35,0

Matemática

10

2,0

20,0

4,0

Atualidades e Conhecimentos Locais

05

2,0

10,0

2,0

Noções de Informática

05

2,0

10,0

2,0

Legislação Específica

05

2,0

10,0

2,0

 

 

 

35

 

70,0

 

 

Obs.: será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, o mínimo de 20% de pontos, por conteúdo e 50% de pontos do total da prova, conforme o estabelecido no quadro acima;

2.1 a prova consistirá de questões de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão, versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital;

2.2 o candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

2.3 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

2.4 haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

2.4.1 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

2.4.2 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

2.4.3 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

2.5 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

2.6 candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

2.7 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso.

2.8 o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível também, no site http://concursos.rio.rj.gov.br

3- Da Prova de Capacitação Física

3.1 serão convocados à Prova de Capacitação Física, os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até o limite estabelecido no quadro a seguir:

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS PARA PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

CARGO

ATÉ A CLASSIFICAÇÃO

Técnico de Defesa Civil

170

Auxiliar Técnico de Defesa Civil

230

Agente de Defesa Civil

500

3.2 em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1º - maior nota no conteúdo Legislação Específica

2º - maior nota em Língua Portuguesa

3º- o mais idoso.

3.2.1 em caso de empate no limite estabelecido no subitem 3.1, todos os candidatos empatados, nesta condição, serão convocados para a prova de Capacitação Física;

3.3 todos os candidatos inscritos como portadores de deficiência aprovados na prova objetiva, que tiverem a deficiência declarada, confirmada pela Gerência de Perícias Médicas, serão convocados para realização da Prova de Capacitação Física, observando o estabelecido na legislação vigente;

3.4 os candidatos que não forem considerados deficientes, após avaliação da Gerência de Perícias Médicas, concorrerão às vagas regulares e só serão convocados para fazer a Prova de Capacitação Física se estiverem dentro do quantitativo estabelecido no subitem 3.1;

3.5 a Prova de Capacitação Física consistirá em submeter o candidato aos testes físicos apresentados na tabela do ANEXO II - TESTES FÍSICOS, para suportar fisicamente e organicamente, as exigências necessárias ao desempenho das funções; todos de caráter eliminatório.

3.5.1 será considerado apto o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes da Prova, conforme ANEXO II

VIII. Das Condições de Realização da Prova objetiva

1. As provas serão aplicadas na Cidade do Rio de Janeiro em função da disponibilidade de locais para realização;

1.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.

2. Os locais, a data e o horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

3.4 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realização da prova, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame;

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova;

5.1 depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

5.2 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.

7 A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

8. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

9. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

10. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

10.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

11. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do concurso, poderá entregar o caderno de questões, o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.

12. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões, faltando uma hora para o término da prova;

12.1 o candidato que se retirar da sala de prova, antes do horário autorizado para levar o caderno de questões, não poderá retornar à sala para este fim;

12.2 os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente;

13. Será terminantemente vedado ao candidato copiar os assinalamentos feitos no cartão-resposta , sob pena de exclusão do certame.

14. Ao término da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o cartão-resposta, ressalvado o disposto no item 12.

15. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

16. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 11 a 15 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

17. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

18. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

20. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.

21. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

IX. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

1. A prova de Capacitação Física será aplicada em data, horário e local a serem divulgados quando da publicação do resultado da prova objetiva.

2. O candidato deverá apresentar-se ao local de realização da prova, munido de documento original da cédula oficial de identidade e do atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física, apto, portanto, para ser submetido à Prova Física;

2.1 somente será submetido à realização da Prova Física, o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30(trinta) dias da data e do documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional;

2.2 o atestado médico deverá obedecer ao modelo constante no Anexo III deste Edital.

3 O candidato que vier a acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova Física, estará, automaticamente, eliminado do concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão;

4. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local determinado, com trajes adequados, a serem divulgados em ato específico, à época de sua realização

5. O candidato que ao prestar a Prova Física, apresentar condição física, psíquica ou orgânica ( indisposições, cãibras, contusões etc) mesmo que temporária, impossibilitando-o de realizá-la, integralmente, na data estabelecida, será eliminado do Concurso

6. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a realização dos testes, estará, automaticamente, eliminado do concurso.

7. Não caberá à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer com o candidato durante a realização da Prova de Capacitação Física.

X. Da Exclusão do Certame

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 11 a 15 do Inciso VIII;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando aparelhos eletrônicos, tais como, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva;

1.7.1 o telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada até a retirada do candidato do local de prova;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10 deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.11 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.12 não alcançar o mínimo em pontos para habilitação por conteúdo e o mínimo em pontos para habilitação no total da prova;

1.13 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.14 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a posse;

1.15 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.16 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.17 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.18 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

XI. Dos Recursos

1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

1.1 não haverá recurso contra o resultado da prova de capacitação física

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do gabarito no D.O. Rio, quanto às questões da prova objetiva;

2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação dos resultados da prova objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos, que só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado final no D.O.Rio, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, individual e único para cada questão, deverá ser preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. O recurso deverá ser entregue na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo, 10º andar / Ala B - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;

4.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

6. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XII. Do Resultado da Prova Objetiva

1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br

2. Do resultado constarão as notas, por conteúdo, de todos os candidatos convocados para a Prova Objetiva.

XIII. Do Resultado Final

1. O resultado final do Concurso Público, será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Física, em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva;

2.1 na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Cargo Técnico de Defesa Civil

1º maior nota no conteúdo de Língua Portuguesa

2º maior nota no conteúdo de Noções de Inglês

3º maior nota no conteúdo Legislação Específica

4º maior nota no conteúdo de Noções de Informática

5º o mais idoso

b) Cargos de Auxiliar Técnico de Defesa Civil e Agente de Defesa Civil

1º maior nota no conteúdo de Língua Portuguesa

2º maior nota no conteúdo de Noções de Informática

3º maior nota no conteúdo de Legislação Específica

4º o mais idoso

XIII. Do Provimento e Admissão no cargo

1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Leis Municipais nº 4950/08 e 2.111/94.

2. No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo, através de um dos documentos abaixo relacionados:

3. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Gerência de Perícias Médicas, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, devendo, neste momento, estar de posse da vídeolaringoscopia, de exame oftalmológico e, quando com 35 (trinta e cinco) anos ou mais, de exame eletrocardiográfico.

4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 dias imediatamente anteriores ao ato de apresentação.

5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

6. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

§ comprovante da qualificação exigida;

§ duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

§ original da Carteira de Trabalho;

§ Carteira de Identidade;

§ CPF;

§ Título de Eleitor e o último comprovante de votação;

§ Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

§ Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro);

§ PIS ou PASEP;

§ comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

§ declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

§ comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

§ Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

§ caso exista dependente por força de decisão judicial apresentar: Termo de Curatela e Termo de Guarda e Posse ( adoção);

§ comprovante de residência em seu nome, onde conste seu endereço completo, inclusive CEP.

§ carta de naturalização (se for estrangeiro naturalizado)

7. Os documentos citados no item 6 serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para posse, não sendo aceitos protocolos.

XIV. Das Disposições Gerais

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração.

2. A Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se responsabiliza pela venda de apostilas referentes ao concurso.

3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

4. A jornada de trabalho será organizada para atender às necessidades do Município do Rio de Janeiro, observada a carga horária específica do cargo efetivo.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6. O concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.

7. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do despacho da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Superior Administração.

8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes à convocação para posse, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil a convocação dos candidatos.

9. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha nos últimos cinco anos sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

10. Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do quadro do Inciso I, item 3, farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, de acordo com os interesses da Administração Pública Municipal.

11. Durante o desenvolvimento do processo, o candidato é responsável pela atualização de endereço, junto à Coordenadoria Geral de Talentos. Após a homologação do concurso, o candidato aprovado e classificado é responsável pela atualização do endereço junto à Gerência de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - S/SUBG/CGP/CAP/GP, Rua Afonso Cavalcanti, 455, Bloco I, 6º andar, Sala 615 - Cidade Nova/RJ;

11.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil não se responsabilizam nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através dos telefones 2976-1103 e 2273-6631

13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração.

CONTEÚDO PARA DEFESA CIVIL

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS (para todos os cargos)

Caracterização social, econômica, política e principais fatos/indicadores ambientais, do desenvolvimento tecnológico e segurança pública da história recente do município do Rio de Janeiro. Geografia do Rio de Janeiro: clima, topografia, uso e ocupação do solo, rios e lagoas, população, regiões administrativas e principais atividades econômicas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

www.rio.rj.gov.br/ipp

www.armazemdedados.rio.rj.gov.br

www.portalgeo.rio.rj.gov.br

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (para todos os cargos)

1. Microinformática: Software: conceitos, sistemas operacionais, utilitários, antivírus, Windows XP/ Vista / 7 BR e Linux. MSOffice 2003/2007BR (Word, Excel, Powerpoint) X BrOffice.org 3.2 (Writer, Calc, Impress). 2. Redes de computadores X Internet X Intranet: conceitos básicos, meios de transmissão, protocolos TCP/IP. Conceitos, formatos de imagens e figuras, modalidades e técnicas de acesso à Internet, browsers, navegação, pesquisa, sites de busca, atalhos de teclado, e-mail, utilização dos recursos. 3. Segurança de equipamentos, de sistemas, em redes e na internet: cuidados, backup, vírus. Medidas de segurança.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BUENO, Maurício. Informática Fácil para Concursos, Brasport, 2006.

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário (Windows, Word, Excel, Powerpoint, Internet), Brasport, 2006.

COSTA, Renato da. Informática para Concursos, Érica, 2006.

FOROUZAN, Behrouz A. Comunicação de Dados e Redes de Computadores, McGraw Hill, 2008.

HELP/AJUDA e manuais técnicos dos softwares.

MORIMOTO, Carlos E. Linux - Entendendo o Sistema, Sul Editores, 2006.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática - Conceitos Básicos, Campus, 2003.

TÉCNICO DE DEFESA CIVIL

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de texto contemporâneo. 2. Reconhecimento de modos de organização de diferentes gêneros de texto. 3. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais na construção de textos (níveis: fonológico, morfológico, sintático, semântico e textual/discursivo). 4. Relações de sentido entre orações e segmentos de texto - valores da coordenação e da subordinação. 5. Conotação e denotação - figuras de linguagem. 6. Acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). 7. Estrutura e formação de palavras - valor semântico dos morfemas. 8. Emprego das diversas classes de palavras. 9. Variação linguística e adequação (vocabular, sintática) às situações de uso. 10. Concordância verbal e nominal. 11. Regência verbal e nominal - o fenômeno da crase. 12. Colocação de termos na oração. 13. Emprego dos sinais de pontuação - a pontuação expressiva. 14. Coerência e coesão textual - valor semântico e emprego de conectivos.

OBS. A prova de língua portuguesa não dará prioridade ao conhecimento de termos técnicos ou à citação de regras gramaticais, mas sim à consciência dos candidatos no uso da linguagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AZEREDO, José Carlos. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 2.ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa (atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO, Francisco; FIORIN, J. Luiz. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 2000.

MATEMÁTICA

1. Operações com números reais. Múltiplos e divisores. 2. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. 3. Proporcionalidade: Razão e proporção; Divisão proporcional. 4. Porcentagem. 5. Médias: aritmética e ponderada. 6. Regra de 3 simples e composta. 7. Cálculo Algébrico: Resolução de situações problemas envolvendo equações e sistemas do 1º e 2º graus. 8. Funções algébricas: Função polinomial do 1º e 2º grau. 9. Progressões: Aritmética e Geométrica. 10. Cálculo Combinatório: Princípio Multiplicativo, agrupamentos, permutações e combinações. 11. Prismas e cilindros: cálculo de áreas e volumes. 12. Estatística: Variáveis, frequência absoluta e frequência relativa, gráficos, histogramas, medidas de tendência central, medidas de dispersão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Bianchini, E.B. - Matemática, - 6ª edição - Editora Moderna, São Paulo, 2006.

Dante, Luiz Roberto - Tudo é Matemática - 2ª edição - Editora Ática - 2005.

Iezzi, Gelson e outros - Matemática 4ª edição - Editora Atual - 2005.

NOÇÕES DE INGLÊS

Os conteúdos relativos à Língua Inglesa, abaixo relacionados, visam servir de suporte para avaliar habilidades de leitura de natureza pontual e global:

1. Modos de organização textual: descrição, narração e argumentação; 2. Gêneros textuais mais frequentes: cartas, e-mails, anúncios de emprego; 3. Coesão: conexões na frase, entre orações e entre parágrafos; 4. Modos de encadeamento no texto, marcações de tempo e marcações de causa e consequência; 5. Significado de tempo, modo, voz e aspectos verbais no texto; 6. Significado de substantivos, pronomes, adjetivos, advérbios e preposições no texto.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

LONGMAN GRAMÁTICA ESCOLAR DA LÍNGUA INGLESA COM RESPOSTAS. São Paulo: Pearson. (1999).

GREGORIM, Clóvis Osvaldo. et al. (1995) Michaelis Inglês Gramática Prática. São Paulo: Melhoramentos.

Souza, Adriana et.al (2005) Leitura em Língua Inglesa: uma abordagem instrumental. São Paulo: Disal.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010.

2. Decreto n° 7.257 de 04 de agosto de 2010.

3. Política Nacional de Defesa Civil. Aspectos jurídicos das atividades de defesa civil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

NETO, Mauro Cerri. Aspectos jurídicos das atividades de defesa civil, 1ª ed. 68 p. 2007, encontrado em: www.defesacivil.gov.br/publicacoes/publicacoes/aspectos_juridicos.asp

www.defesacivil.gov.br/legislacao/index.asp

www.defesacivil.gov.br/publicacoes/publicacoes/pndc.asp

AUXILIAR TÉCNICO DE DEFESA CIVIL

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de texto contemporâneo. 2. Identificação de modos de organização de diferentes gêneros de texto. 3. Conotação e denotação - figuras de linguagem. 4. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. 5. Acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). 6. Estrutura e formação de palavras. 7. Emprego das diversas classes de palavras. 8. Variação linguística e adequação (vocabular, sintática) às situações de uso. 9. Concordância verbal e nominal. 10. Regência verbal e nominal - o fenômeno da crase. 11. Colocação de termos na oração - ordem direta e inversa. 12. Emprego dos sinais de pontuação - a pontuação expressiva. 13. Coerência e coesão textual - valor semântico e emprego de conectivos. 14. Relações de sentido entre orações e segmentos de texto - valores da coordenação e da subordinação.

OBS. A prova de língua portuguesa não dará prioridade ao conhecimento de termos técnicos ou à citação de regras gramaticais, mas sim à consciência dos candidatos no uso da linguagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AZEREDO, José Carlos. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 2.ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa (atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

MATEMÁTICA

1. Operações com números reais. Múltiplos e divisores. 2. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. 3. Proporcionalidade: Razão e proporção; Divisão proporcional. 4. Porcentagem. 5. Médias: aritmética e ponderada. 6. Regra de 3 simples e composta. 7. Cálculo Algébrico: Resolução de situações problemas envolvendo equações e sistemas do 1º e 2º graus. 8. Funções algébricas: Função polinomial do 1º e 2º grau. 9. Progressões: Aritmética e Geométrica. 10. Cálculo Combinatório: Princípio Multiplicativo, agrupamentos, permutações e combinações. 11. Prismas e cilindros: cálculo de áreas e volumes. 12. Estatística: Variáveis, frequência absoluta e frequência relativa, gráficos, histogramas, medidas de tendência central, medidas de dispersão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Bianchini, E.B. - Matemática, - 6ª edição - Editora Moderna, São Paulo, 2006.

Dante, Luiz Roberto - Tudo é Matemática - 2ª edição - Editora Ática - 2005.

Iezzi, Gelson e outros - Matemática 4ª edição - Editora Atual - 2005.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010.

2. Decreto n° 7.257 de 04 de agosto de 2010.

AGENTE DE DEFESA CIVIL

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de texto contemporâneo. 2. Identificação de recursos característicos de diferentes tipos de texto. 3. Conotação e denotação. 4. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. 5. Acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). 6. Estrutura e formação de palavras. 7. Emprego das diversas classes de palavras. 8. Variação linguística e adequação vocabular. 9. Concordância verbal e nominal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Colocação de termos na oração - ordem direta e inversa.

OBS. A prova de língua portuguesa não dará prioridade ao conhecimento de termos técnicos ou à citação de regras gramaticais, mas sim à consciência dos candidatos no uso da linguagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AZEREDO, José Carlos. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 2.ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa (atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

MATEMÁTICA

1. Operações com números reais: Resolução de problemas. Múltiplo e Divisores. Proporcionalidade: Razão e proporção; Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. 2. Princípio Multiplicativo. 3. Cálculo Algébrico: Resolução de situações problemas envolvendo equações e sistemas do 1º e 2º graus. 4. Semelhança de Triângulos. 5. Relações Métricas no triângulo retângulo. 6. Áreas das principais figuras planas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Bianchini, Edwaldo - Matemática - 6ª edição - Editora Moderna - 2006

Dante, Luiz Roberto - Tudo é Matemática - 2ª edição - Editora Ática - 2005

Iezzi, Gelson e outros - Matemática e Realidade - 5ª edição Editora Atual - 2005

IEZZI, G. & DOLCE, O. & MACHADO, A. Matemática e Realidade. Ribeirão Preto: Atual, 2009

SILVEIRA, E. & MARQUES,C. Matemática Contextualizada. Fortaleza: Construir, 2006.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010.

2. Decreto n° 7.257 de 04 de agosto de 2010.

ANEXO II TESTES FÍSICOS

PROVA MASCULINA

EXERCÍCIO

APROVADO > OU =

REPROVADO <

TEMPO

TENTATIVA

Impulsão Horizontal

1,70m

1,70m

livre

duas

Flexão Abdominal

25 repetições

25 repetições

1 minuto

duas

Corrida em 12 minutos

2.100m

2.100m

12 minutos

uma

 

PROVA FEMININA

EXERCÍCIO

APROVADO > ou =

REPROVADO <

TEMPO

TENTATIVA

Impulsão Horizontal

1,20m

1,20m

livre

duas

Flexão Abdominal

20 repetições

20 repetições

1 minuto

duas

Corrida em 12 minutos

1.700m

1.700m

12 minutos

uma

1. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL (masculino/feminino)

1.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em :

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo.

1.2 não será permitido aos candidatos:

a) qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

1.3 o candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas;

1.4 o local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio etc);

2. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (masculino/feminino)

2.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "JÁ" , o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

2.2 deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado;

2.3 os movimentos incompletos não serão contabilizados.

3. TESTE DE CORRIDA EM 12 (DOZE) MINUTOS (masculino/feminino)

3.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) o(a) candidato(a) percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o(a) candidato(a), durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

o início e o término do teste se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido;

3.2 não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

3.3 ao sinal do término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador.

3.3.1 a não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame

4 CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1 recomenda-se que o candidato, para realização da Prova, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de 02 (duas) horas;

4.2 o candidato para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste constante na tabela deste Anexo.

4.3 o candidato que não obtiver o índice mínimo em um dos testes, estará, automaticamente, eliminado do concurso, não sendo permitida a realização dos testes subsequentes;

4.4 ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos testes;

4.5 o candidato deverá se apresentar com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da realização da Prova de Capacitação Física.

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

(em papel timbrado)

Declaro, a fim de fazer prova, junto à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, que ______________________________________________ (Nome do Candidato), _________________ (Identidade), ________________________ (CPF), está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido aos testes exigidos na Prova de Capacitação Física, discriminados no Edital Regulamentador do Concurso para o cargo de _______________________________

Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de 2010.

________________________
(Assinatura e CRM do Médico)