GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DRH Nº 18, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo - Seção I, edição de 29 de junho de 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO DE APOIO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A COMISSÃO DE CONCURSO instituída pela Resolução SF nº 37, de 12 de abril de 2010, publicada em 13, retificada em 14 de abril de 2010, usando de sua competência e considerando o despacho de Autorização Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07 de abril de 2010, constante no Processo SF nº 23657- 772442/2009, torna pública a abertura de inscrição e a realização do Concurso Público para o provimento de 550 (quinhentos e cinquenta) cargos de Técnico de Apoio à Arrecadação Tributária do Quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

O presente Edital foi aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, conforme disposto no art. 43, VII, do Decreto n° 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com redação alterada pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O planejamento, a coordenação, o controle de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso, composta por membros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, constituída em conformidade com a Resolução SF nº 37, de 12 de abril de 2010, publicada em 13, retificada em 14 de abril de 2010.

1.2 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, sediada na Avenida Professor Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900, obedecidas as normas deste Edital, por meio de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

1.4 O Concurso visa ao provimento das vagas na forma definida no item 2.1, para o Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

1.5 As opções de cidades para a realização da prova constam do Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

2. DO CARGO

2.1 O cargo, a escolaridade, o valor da inscrição e o numero de vagas, são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Escolaridade
Pré-requisitos

Valor da inscrição

Nº total de vagas

Nº de vagas às Pessoas com deficiência*

Remuneração Inicial**

Técnico de Apoio à Arrecadação Tributária

Ensino Médio ou equivalente concluído

R$ 40,00 (quarenta reais).

550

28

R$ 619,34 (seiscentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos)

*Correspondentes à reserva de até 5% (cinco por cento) do total das vagas às pessoas com deficiência, conforme inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002.

**Acrescida do Prêmio de Incentivo à Qualidade variável até R$ 1.283,91 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos), mediante resultado da avaliação de desempenho, e da Bonificação por Resultados, que será paga na proporção direta do cumprimento das metas estabelecidas pela Administração, de acordo com a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.

2.2 Atribuições gerais do cargo

Prestar apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades fazendárias, bem como atendimento ao público no âmbito da Secretaria da Fazenda.

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972), na forma do disposto no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do item 2.1 e os documentos constantes dos itens 17.7 e 17.8 deste Edital;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

3.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que tenha sido demitido ou demitido a bem do serviço público, nos termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968, acrescido pelo artigo 1º, V da Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo:

4.1.1 recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso;

4.1.2 responsabilizar-se pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet.

4.2 As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente via Internet, no período entre 10 horas do dia 12/07/2010 às 14 horas do dia 13/08/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.

4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, durante o período das inscrições e, por meio do link "Inscrição via Internet" correspondente ao Concurso Público da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo.

4.3.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrição e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

4.3.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.

4.3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições (13/08/2010).

4.3.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3.4 O boleto bancário disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.

4.3.5.1 pagamento efetuado por cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.3.5.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.3.5.3 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

4.4 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a cidade de realização da prova, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.

4.4.1 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da cidade de realização da prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.5 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

4.5.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada.

4.6 A partir de 23/08/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.7 Serão tornadas sem efeito as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do estabelecido no subitem 4.3.3 deste Capítulo, bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (13/08/2010), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.8 Não será aceito o pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição ainda que superior ou em duplicidade.

4.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.10 A Fundação Carlos Chagas e a Comissão do Concurso não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet, que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11 O descumprimento das instruções para a realização da inscrição implicará a sua não efetivação.

4.12 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão de Concurso e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.13 Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente - DOC, ordem de pagamento condicional e extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada no subitem 4.3.6 deste Capítulo.

4.14 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Concurso.

4.15 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda rigorosamente a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

4.16 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem a prova do Concurso.

4.17 Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de cidade de realização da Prova.

5. DOS PEDIDOS DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

5.1 De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

5.1.1 ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

5.1.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada (original ou cópia autenticada);

b) da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente (cópia autenticada).

5.1.2 perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado, devendo encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado, contendo: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

5.2 Os requerimentos de redução de pagamento do valor de inscrição de que trata o item 5.1 deste Capítulo, serão realizados por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no período entre 10 horas do dia 01/07/2010 às 14 horas do dia 05/07/2010, observado o horário de Brasília.

5.3 No período indicado no item 5.2 deste Capítulo, o candidato deverá acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no link correspondente ao Concurso Público da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ler e aceitar o requerimento de redução de pagamento do valor de inscrição.

5.4 O candidato que solicitar o requerimento de redução de pagamento do valor de inscrição deverá:

5.4.1 Encaminhar, no período de 01/07/2010 a 05/07/2010, via Sedex ou Aviso de recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Redução de Pagamento/ Secretaria da Fazenda/SP - TAAT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

5.4.1.1 original ou cópia autenticada dos documentos mencionados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste Capítulo; e

5.4.1.2 cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

5.5 Consideram-se também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de redução de pagamento do valor de inscrição descritos neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública competente.

5.6 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

5.7 As informações prestadas no requerimento de redução de pagamento do valor de inscrição e a documentação encaminhada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.8 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise, e que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

5.9 Não será permitido o envio de documentos comprobatórios e ou de complementação, após expirado o período de postagem bem como no prazo de análise de recursos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.10 Os documentos encaminhados para análise quanto a redução de pagamento do valor de inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

5.11 Os requerimentos de redução de pagamento do valor de inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

5.12 Não será concedida redução de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de redução de pagamento do valor de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a redução sem encaminhar para análise os documentos previstos nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste Capítulo; e

e) não observar o período de postagem dos documentos conforme estabelecido no subitem 5.4.1, deste Capítulo.

5.13 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu requerimento.

5.14 A partir do dia 23/07/2010, o candidato deverá verificar no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas o resultado da análise dos requerimentos de redução de pagamento do valor de inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.

5.14.1 O candidato que tiver seu requerimento de redução deferido deverá efetuar sua inscrição de acordo com o item 4.3 e seus subitens do Capítulo 4 deste Edital. e gerar o boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, efetuando o pagamento até o dia 13/08/2010.

5.14.2 O candidato que tiver seu pedido indeferido poderá interpor recurso, via internet, no prazo de 3 (três) dias úteis seguintes a divulgação de que trata o item 5.14.

5.14.2.1 As respostas aos recursos interpostos quanto ao requerimento de redução de pagamento do valor de inscrição serão dados a conhecer no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no dia 10/08/2010.

5.14.3 O candidato que tiver seu recurso indeferido, desde que não tenha se utilizado de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, e queira participar do certame deverão efetuar sua inscrição e gerar o boleto de pagamento por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas até a data limite, 13/08/2010, de acordo com o item 4.3 e seus subitens do Capítulo 4 deste Edital

5.14.4 O candidato que não regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento do respectivo boleto terá o requerimento de inscrição invalidado.

5.15 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé à redução de que trata esta lei.

5.15.1 As informações prestadas no requerimento de redução e a documentação encaminhada para análise serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDITADOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

6.1.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme quadro constante no item 2.1, do Capítulo 2 deste Edital.

6.1.2 Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

6.1.3 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, conforme item 12.

6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.

6.2.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

6.3 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições (12/07/2010 a 13/08/2010) deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Secretaria da Fazenda/SP - TAAT - Cidade de Realização da Prova: (indicar) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, os documentos a seguir:

6.3.1 Laudo médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o nome completo, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF e a opção de cidade de realização da prova.

6.3.2 Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização da prova, especificando as condições e/ou a prova especial que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.

6.4 O candidato com deficiência que, no período das inscrições, não atender ao disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.2, respectivamente:

a) não será considerado candidato com deficiência;

b) não terá a prova especial preparada e/ou a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.5 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.6 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições gerais do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fim de habilitação no estágio probatório.

6.7 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.7.1 Os benefícios previstos no artigo 1º, § 2º, da referida Lei Complementar deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas - A/C Departamento de Execução de Projetos - Solicitação/Secretaria da Fazenda/SP - TAAT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

6.8 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

6.9 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

6.10 O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo IX, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (13/08/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Secretaria da Fazenda/SP - TAAT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

7.2 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses, da data do término das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

7.2.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.3 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

8. DA CANDIDATA LACTANTE

8.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

8.1.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições (13/08/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Secretaria da Fazenda/SP - TAAT - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

8.1.2 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

8.1.3 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.2 A candidata que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

8.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

8.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 O Concurso público constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com um total de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha e versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, na seguinte conformidade:

Tipo de prova

Questões sobre Conhecimentos

Disciplina

Quantidade de questões

Pesos

Mínimo de pontos ponderados na prova para aprovação

Objetiva

Gerais

Língua Portuguesa

20

1

50%

Matemática e Raciocínio Lógico

10

Noções de Informática

5

Atualidades

5

Específicos

Noções de Direito Constitucional

10

2

60%

Noções de Direito Administrativo

10

Noções de Direito Penal

5

Noções de Direito Tributário

10

Noções de Direito Civil

5

9.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 05 (cinco) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

10. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

10.1 A aplicação da prova está prevista para o dia 26/09/2010, no período matutino, com duração de 4h30min e será realizada nas Cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, São Paulo - Capital, Sorocaba e Taubaté, indicadas no Anexo I deste Edital.

10.1.1 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

10.1.2 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades relacionadas no item 10.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá­los em cidades próximas às determinadas para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

10.1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados.

10.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos, também disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelos Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e via e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

10.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Realização da Prova.

10.2.2 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos a candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.

10.2.3 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Realização da Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

10.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova ou que tenha dúvidas quanto aos locais, data e horário de realização da prova, deverá:

10.4.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília, ou

10.4.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

10.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horário definido no Cartão Informativo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

10.6 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o sítio www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, para verificar as informações que são pertinentes.

10.7 Não haverá segunda chamada ou petição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência, o não comparecimento, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

10.8 Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da prova, quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, endereço etc. deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com a instrução constante da página correspondente ao Concurso Público da Secretaria da Fazenda, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação da prova.

10.8.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 10.8, deste Capítulo, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

10.9 Caso haja inexatidão na informação relativa ao código de opção da cidade de realização da prova e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília.

10.9.1 Somente será procedida a correção de opção da cidade de realização da prova, na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e publicado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

10.9.2 O candidato que não entrar em contato com Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado no item 10.9, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10.10 Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valham como documento de identidade, a exemplo da carteira da OAB, do CRM, do CREA, do CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação - com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.

10.10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.10.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10.11 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

10.11.1 Na Folha de Respostas, o candidato deverá assinar no campo específico e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta e reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor.

10.11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.11.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.12 O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.12.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.13 O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

10.14 Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.15 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a prova.

10.16 Motivará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

10.17 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 10.10 deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início da prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.17.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados na alínea "m" do item 10.17 deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme subitem 10.18.1 deste Capítulo.

10.18 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "m" do item 10.17, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

10.18.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

10.18.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

10.18.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

10.19 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizado.

10.20 No dia da realização da prova, na hipótese do nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e o preenchimento de formulário específico.

10.20.1 A inclusão de que trata o item 10.20 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.20.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 10.20, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.21 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial a utilização de processos ilícitos, o candidato terá a sua prova anulada e automaticamente será eliminado do Concurso Público.

10.21 Em hipótese nenhuma será realizada a prova fora do local, data e horário determinados.

10.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

10.23 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

10.23.1 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no primeiro dia útil subsequente à aplicação da prova, para tomar conhecimento das datas previstas para a divulgação do gabarito, das questões e do resultado.

10.24 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.24.1 A autenticação digital dos candidatos na Folha de Respostas visa atender o disposto no item 17.15 deste Edital.

11. DO JULGAMENTO DA PROVA

11.1 Somente será considerado habilitado na Prova o candidato que, cumulativamente:

11.1.1 obtiver na prova de Conhecimentos Gerais, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos ponderados;

11.1.2 obtiver na prova de Conhecimentos Específicos, no mínimo, 60% (sessenta por cento) total de pontos ponderados.

11.2 O candidato que não preencher cumulativamente as condições estabelecidas no item 11.1 será eliminado do Concurso.

11.3 Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

11.3.1 idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para este fim, a data de realização da Prova;

11.3.2 obtido maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

11.3.3 obtido maior número acertos na disciplina de Língua Portuguesa, da prova de Conhecimentos Gerais;

11.3.4 persistindo o empate, o que tiver maior idade, sendo considerada, para este fim, a data de realização da Prova.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota final, em duas listas, sendo uma com a relação de todos os candidatos habilitados e outra específica, apenas dos candidatos com deficiência.

12.2 Não havendo candidato com deficiência selecionado ou sendo os selecionados em número inferior ao limite de vagas a eles fixadas, as vagas não preenchidas serão aproveitadas pelos demais concursandos, com estrita observância do limite total de vagas estabelecido neste Edital e das condições de que trata o item 11.1, do Capítulo deste Edital.

12.3 O Departamento de Recursos Humanos - DRH, publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a lista dos candidatos habilitados e classificados de acordo com os Capítulos 11 e 12 deste Edital.

12.4 A critério da Administração, observado o prazo de validade deste Concurso e o número de vagas fixadas no item 2.1, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos classificados conforme previsto no item 12.1.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

13.1 O candidato com deficiência por ocasião da classificação e de acordo com o item 12.1, do Capítulo 12 deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

13.2 Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados neste Concurso deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

13.3 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista da área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

13.4 Quando a perícia concluir pela INAPTIDÃO do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

13.4.1 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo.

13.5 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização da inspeção.

13.6 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

13.7 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame

13.8 Será excluído da lista específica o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

13.9 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

13.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

13.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à perícia médica.

14. DOS RECURSOS

14.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de redução do pagamento do valor de inscrição;

b) à aplicação da prova;

c) às questões da prova e gabaritos preliminares;

d) ao resultado da prova.

14.2 O prazo para interposição dos recursos indicados no item 14.1 quanto à alínea "a" será de até 03 (três) dias úteis; e das alíneas "b" "c" e "d" será de até 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

14.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.4 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

14.5 O recurso pertinente a alínea "a" (indeferimento do pedido de redução do pagamento do valor de inscrição) do item 14.1, deverá ser interposto exclusivamente pelo site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas de acordo com a instrução constante na página do Concurso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

14.5.1 Não serão analisados os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

14.6 Os recursos pertinentes às alíneas "b" (aplicação da prova), "c" (questões da prova e gabaritos preliminares) e "d" (resultado da prova) deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas - Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recursos/Secretaria da Fazenda/SP - TAAT - Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

14.6.1 O candidato que interpuser recurso pertinente a alínea "c" do item 14.1, deverá fazer referência à prova, ao número da questão e ao número do caderno que será analisado pela Banca Examinadora.

14.6.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

14.6.3 Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Concurso: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _______________________________________________________________

Nº de Inscrição: ____________________________________________________________________________

Cargo: Técnico de Apoio à Arrecadação Tributária

Nº do Caderno de Prova: _____ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão da Prova: _____ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica: __________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: _______________________________

14.7 O candidato deverá interpor recurso individual, sendo considerado indeferido um único recurso interposto por mais de um candidato.

14.8 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido no item 14.2 deste Capítulo.

14.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.11 Na ocorrência do disposto nos itens 14.9 e 14.10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, disponibilizadas no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

14.12.1 As decisões dos recursos quanto às questões e gabaritos preliminares, serão dadas a conhecer quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

14.13 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.

15 DA APROVAÇÃO

15.1 Serão considerados aprovados os candidatos habilitados e classificados em conformidade com as disposições dos Capítulos 11 e 12, observado o número de vagas fixadas no item 2.1, deste Edital.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 Depois de decididos todos os recursos, o resultado final será homologado por ato do Secretário da Fazenda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista geral contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive dos candidatos com deficiência e uma lista específica, somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17. DA ANUÊNCIA, DA NOMEAÇÃO E DO PROVIMENTO

17.1 A convocação do candidato para anuência da vaga disponível far-se-á obedecendo à rigorosa ordem de classificação estabelecida no item 15.1, com prazo determinado em Edital de Convocação, publicado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Pasta no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

17.1.1 O não atendimento da convocação, pelo candidato, dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação implicará na sua desistência da escolha de vaga.

17.1.2 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço residencial e eletrônico, bem como o número de telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.

17.2 A critério da administração e observando rigorosamente ordem de classificação final, somente serão nomeados os candidatos que anuirem as vagas.

17.3 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

17.4 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

17.5 A nomeação para o cargo de far-se-á em caráter de estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

17.6 Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda, não sendo apreciados pedidos eventuais de remoção, ficando sempre a critério da Administração a alteração de unidades de prestação de serviços.

17.7 Para tomar posse no cargo, o candidato nomeado deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria, original e cópia simples da seguinte documentação:

17.7.1 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino (De acordo com o Decreto nº. 93.670/1986, o cidadão que a partir de Dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, fica ISENTO da apresentação de documentos de Situação Militar);

17.7.2 Título de Eleitor com comprovante de votação (2 turnos, se for o caso) na última eleição ou Declaração do TRE;

17.7.3 Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

17.7.4 Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, emitido por Estabelecimento de Ensino Oficial;

17.7.5 Cédula de Identidade - RG;

17.7.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

17.7.7 documentos de Inscrição PIS ou PASEP, se houver;

17.7.8 folha de antecedentes criminais expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, pela Polícia Civil do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

17.7.9 na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

17.7.9.1 responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

17.7.9.2 punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

17.7.9.3 da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão do exercício de cargo público ou de destituição de função pública;

17.7.9.4 se for o caso, do órgão público ao qual esteja vinculado o candidato, de não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito, nem ter sofrido penalidade administrativa de suspensão;

17.7.9.5 condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº. 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº. 8.429, de 02/06/1992.

17.7.10 cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

17.7.11 declaração de que exerce ou não cargo ou função públicos;

17.7.12 declaração de possuir ou não aposentadoria, mencionando o órgão de Previdência;

17.7.13 comprovar os requisitos enumerados no item 3.1;

17.7.14 certidões dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses;

17.7.15 comprovante contendo o número da agência e conta corrente individual do Banco do Brasil S/A;

17.7.16 3 (três) fotos 3x4cm, iguais e recentes;

17.8 Após apresentação dos documentos relacionados no item 17.7 e subitens, será agendada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME, a avaliação médica oficial para expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.261/68 e LC nº 683/92, observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.

17.8.1 O candidato nomeado deverá no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar-se munido de documento original de identidade com foto recente e os seguintes exames:

a) exames médicos subsidiários recentes, com no máximo 3 (três) meses desde a realização: hemograma completo; VHS; glicemia de jejum; PSA prostático, para homens acima de 40 anos de idade; TGO; TGP; Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico; urina tipo I; raios-X de tórax, frente e perfil, com laudo; eletrocardiograma com laudo;

b) exames médicos subsidiários recentes, com no máximo 6 (seis) meses desde a realização: colpocitologia oncótica; colposcopia e resultado da biópsia se realizada, para mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa; mamografia, para mulheres acima de 40 anos de idade.

17.9 Além dos exames relacionados nos subitens anteriores, o Departamento de Perícias Médicas - DPME poderá requerer exames complementares julgados necessários à conclusão da inspeção médico-pericial.

17.10 O candidato que deixar de se apresentar munido da documentação e exames de que trata este item não será submetido à inspeção médico-pericial.

17.11 O candidato que deixar de se apresentar à inspeção médico-pericial agendada para os fins de ingresso, será considerado não apto para o exercício das atribuições próprias do cargo.

17.12 Os candidatos habilitados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 13.2, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos subitens 17.7 a 17.8 deste Edital.

17.13 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 17.8.1.

17.14 Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e eliminados do Concurso para todos os fins.

17.15 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

17.16 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

18.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidade descritas no item 18.2, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

18.3 A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas fixadas no item 2.1, do Capítulo 2 deste Edital.

18.4 Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

18.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

18.4.2 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

18.4.3 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

18.5 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

18.5.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da prova, conforme estabelecido no item 10.8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

18.5.2 Após o prazo estabelecido no subitem 18.5.1 e até a homologação do resultado, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas - Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de dados cadastrais/ Secretaria da Fazenda/SP - TAAT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.

18.6 Após a homologação dos resultados, solicitar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Av. Rangel Pestana, 300 - 7º andar, São Paulo, Capital, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h00 às 16h00.

18.7 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 18.5.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

18.8 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso, a fim de viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado para nomeação, perder o prazo, caso não seja localizado.

18.9 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18.10 Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

18.11 Poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

18.12 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso Público.

18.13 Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.14 Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo 12 deste Edital.

18.15 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho na prova para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

18.15.1 Não haverá, em hipótese alguma vista de provas.

18.16 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, conforme item 18.15 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I.

18.17 As disposições dos itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo, e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

18.18 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiro;

f) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

18.19 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de se verificar falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

18.19.1 substituir dos Cadernos de Questões com defeitos;

18.19.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

18.19.3 se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do local de aplicação, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18.20 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

18.21 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.

18.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

CÓDIGOS E CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

CÓDIGO

CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

01

ARAÇATUBA / SP

02

ARARAQUARA / SP

03

BAURU / SP

04

CAMPINAS / SP

05

JUNDIAÍ / SP

06

MARÍLIA / SP

07

PRESIDENTE PRUDENTE / SP

08

RIBEIRÃO PRETO / SP

09

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP

10

SANTOS / SP

11

SÃO PAULO / SP

12

SOROCABA / SP

13

TAUBATÉ / SP

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrição.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA - 20 QUESTÕES

Acentuação gráfica; flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de texto. Significação das palavras.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO - 10 QUESTÕES

Operações com números inteiros, fracionários e decimais; razões e proporções; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos, regras de três simples e composta, sistemas do 1º grau, potencialização, radiciação, equação do 2º grau; noções de probabilidade e estatísticas; juros simples e compostos. Montante e juros. Descontos: simples e composto. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

NOÇÕES de INFORMÁTICA - 05 QUESTÕES

Conceitos de Microsoft Word - funções e características. Conceitos de Microsoft Excel - funções e características. Sistema operacional: Windows 7 - funções e características. Componentes básicos de sistemas operacionais, hardware dos computadores - funções, características e propriedades. Conceitos de Internet e Correio Eletrônico - funções e aplicações. Organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

ATUALIDADES - 05 QUESTÕES

Sociedade brasileira: panorama da política e da economia nacional; cultura: artes, música, literatura; jornais, revistas e televisão. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL - 10 questões

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º). Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º), Dos direitos sociais (arts. 6º a 11), Da nacionalidade (arts. 12 e 13), Dos direitos políticos (art. 14 a 16). Da Organização do Estado: Da organização político-administrativa (arts. 18 e 19), Da União (arts. 20 a 24), Dos Estados federados (arts. 25 a 28), Dos Municípios (arts. 29 a 31). Da Organização dos Poderes: Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75) e Constituição do Estado de São Paulo - artigo 169.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 10 questões

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Da administração pública (arts. 37 a 41). Lei Estadual nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Disposições Preliminares, Do Provimento, do Exercício e da Vacância dos Cargos Públicos, Das Formas de Nomeação (arts. 1º a 13), Da Posse (arts. 46 a 55), Do Exercício, Da Contagem de Tempo de Serviço (arts. 57 a 85), Do Direito de Petição, Dos Deveres, Das Proibições, Das Responsabilidades, Das Penalidades e de sua Aplicação (arts. 239 a 263). Lei Estadual nº 10.177/98 - O processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual - Das Disposições Preliminares, Dos Princípios da Administração Pública, Dos Atos Administrativos: Disposição Preliminar, Da Invalidade dos Atos, Da Formalização dos Atos, Da Publicidade dos Atos (arts. 1º a 17). Lei nº 10.294/99 - Proteção e Defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo - Das Disposições Gerais, Dos Direitos dos Usuários: Dos Direitos Básicos, Do Direito à Informação, Do Direito à Qualidade do Serviço, Do Direito ao Controle Adequado do Serviço (art. 1º a 10). Lei nº 8.666/93 - Licitações e contratos da Administração Pública - Das Disposições Gerais: Dos Princípios (arts.1º a 5º). Lei Complementar nº 939/03 e alterações - Código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.

Resolução SF nº 51, de 20 de setembro de 2007 - Código de Ética da Secretaria da Fazenda.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL- 05 questões

Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327, atualizados pelas Leis nº 6.799/80, Lei nº 8.137/90, Lei nº 9.983/2000, Lei nº 10.763/2003 e Lei nº 11.466/2007).

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO - 10 questões

Arts. 145 a 162 - 155 - Tributos Estaduais, da Constituição Federal com as respectivas Emendas Constitucionais. Tributo: definição e espécies - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios (arts. 16 a 85 do Código Tributário Nacional - Lei nº5.172/1966). Obrigação tributária: principal e acessória. Fato Gerador: Incidência e não incidência. Isenção. Imunidade. Sujeito ativo. Sujeito passivo. Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade Tributária: Disposição Geral. (art. 113 a 128 do Código Tributário Nacional - Lei nº5.172/1966).

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL - 05 questões

Lei nº10.406/2002 - Código Civil: Do Empresário: Da caracterização e da inscrição (arts. 966 a 971 e Lei Complementar nº 128/2008). Da Capacidade (arts. 972 a 980). Da Sociedade: Disposições Gerais (arts. 981 a 985).