GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SAEB/01/2010

 

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Agente Penitenciário, para provimento de 80 (oitenta) vagas no cargo de Agente Penitenciário, Classe I, da Estrutura da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, Lei Estadual nº 7.209 de 20.11.1997, Lei Estadual nº 11.369 de 02.02.2009 e Lei Estadual nº 11.640 de 18.01.2010, que será realizado pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, empresa contratada conforme Resumo de Dispensa de Licitação SRH nº 004/2009, publicado em 30/12/2009, no Diário Oficial do Estado da Bahia.

2. O prazo de validade do Concurso será de 12 (doze) meses, contado da data da Homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia.

3. O Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Agente Penitenciário constará de 02 (duas) etapas relacionadas a seguir, ambas de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

a) 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre disciplinas/assuntos constantes no Conteúdo Programático, conforme Anexo I deste Edital;

b) 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre uma ou mais disciplinas/assuntos constantes no Conteúdo Programático, conforme Anexo I deste Edital.

4. O ingresso no Curso de Formação de Agente Penitenciário para provimento do cargo de Agente Penitenciário do candidato habilitado no Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Agente Penitenciário dar-se-á na condição de Aluno Agente.

5. O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.

6. A descrição sumária do cargo de Agente Penitenciário consta no Anexo II deste Edital.

7. O código de opção por sexo (masculino ou feminino) e por localidade consta no Anexo III, deste Edital.

8. O quadro de distribuição de vagas por sexo (masculino ou feminino) e por localidade consta no item 4 do Capítulo II deste Edital.

II - DO CARGO, DO PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE, DA REMUNERAÇÃO, DO VALOR DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS.

1. O cargo, o pré-requisito/escolaridade, a remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

1.1 Curso de Formação de Agente Penitenciário.

CURSO DE FORMAÇÃO

PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE

BOLSA DE ESTUDO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Matrícula no Curso de Formação de Agente Penitenciário na condição de Aluno Agente

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

01 (um) salário mínimo

R$ 50,00

1.1.1 Durante o período de realização do Curso de Formação de Agente Penitenciário, o candidato matriculado na condição de Aluno Agente receberá, a título de bolsa de estudo, o equivalente a um salário mínimo, conforme disposto no art. 7 - B, § 1º da Lei Estadual nº 11.640 de 18.01.2010.

1.1.1.1 Na hipótese de ser servidor efetivo de carreira, o Aluno Agente poderá optar entre a percepção da bolsa de estudo de que trata o item anterior e a remuneração de seu cargo acrescida das vantagens pessoais.

1.2 Agente Penitenciário após aprovação no Curso de Formação de Agente Penitenciário.

CARGO

PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO (VENCIMENTO + GRATIFICAÇÃO)

Agente Penitenciário

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

R$ 1.275,84 (R$ 612,40 + R$ 663,44)

1.3 A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 612,40 (seiscentos e doze reais e quarenta centavos), acrescido da Gratificação de Serviços Penitenciários - GSP de R$ 663,44 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Poderá ser acrescido à remuneração, Adicional por Insalubridade com percentual variável conforme legislação especifica.

2. A carga horária poderá ser alterada para 40 (quarenta) horas por necessidade da Administração Pública, situação em que a Gratificação de Serviços Penitenciários - GSP será concedida com valor referente a Classe I no valor de R$ 1.049,47 (um mil e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos).

3. São requisitos e condições para a matrícula no Curso de Formação de Agente Penitenciário na condição de Aluno Agente:

- Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

- Estar no gozo dos direitos políticos;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de Agente Penitenciário;

- Inexistência de registros de antecedentes policiais ou criminais;

- Procedimento irrepreensível e idoneidade moral;

- Ter aptidão física e mental para o cargo de Agente Penitenciário, comprovada mediante exames médicos, testes físicos e exames psicológicos;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria mínima B.

4. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas, sexo (masculino ou feminino) e localidade, conforme estabelecido a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Localidade

Agente Penitenciário

Nº Total de Vagas

Masculino

Feminino

Salvador e Região Metropolitana

30

6

36

Esplanada

3

1

4

Feira de Santana

6

2

8

Ilhéus

2

1

3

Jequié

4

2

6

Paulo Afonso

2

1

3

Teixeira de Freitas

14

2

16

Vitória da Conquista

3

1

4

Nº Total de vagas no Concurso

64

16

80

5. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação por sexo (masculino ou feminino) e por localidade, dos candidatos habilitados em todas as etapas do Concurso, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço, conforme opção única manifestada pelo candidato no Formulário de Inscrição.

6. O Regime Jurídico do cargo de Agente Penitenciário é o estatutário, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994.

6.1 Fica ciente o candidato convocado para matrícula no Curso de Formação de Agente Penitenciário que, se aprovado, assumirá o cargo de Agente Penitenciário pelo regime previdenciário vigente à época.

7. A carga horária de trabalho para o cargo de Agente Penitenciário oferecido em Concurso será de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser alterada para 40 (quarenta) horas por necessidade da Administração Pública, quando perceberá a Gratificação de Serviços Penitenciários - GSP.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e Condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições para o Concurso.

1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição,exclusivamente pela Internet, no período de 10 horas do dia 10.02.2010 às 14 horas do dia 05.03.2010, observado o horário oficial de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capitulo.

3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site: www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no período entre 10 horas do dia 10.02.2010 às 14 horas do dia 05.03.2010, observado o horário oficial de Brasília, e por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante da inscrição finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de Boleto Bancário ou débito em conta corrente de banco (s) conveniado (s) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no site da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (05.03.2010).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o Boleto Bancário deverá ser pago antecipadamente.

3.2.2 O Boleto Bancário disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4. A partir de 10.03.2010, o candidato deverá conferir, no site da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados da inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.1 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

4.2 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (05.03.2010), não serão aceitas.

4.3 O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 O descumprimento das instruções com relação ao preenchimento do Formulário de Inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes no Capítulo V, deste Edital.

6. O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, o código de opção por sexo (masculino ou feminino) e por localidade, para o qual pretende concorrer, conforme Tabelas constantes do Anexo III deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

7. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

7.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada.

7.2 Após a transmissão dos dados via Internet, não serão aceitos pedidos para alteração de sexo (masculino ou feminino) e/ou opção de localidade.

8. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

8.1 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.

9. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do estabelecido no subitem 3.2 do Capítulo III deste Edital bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (05.03.2010).

10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado.

13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou matrícula no Curso de Formação de Agente Penitenciário do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos.

14. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia as inscrições indeferidas.

15. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitar até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/SAEB - Agente Penitenciário - Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala - São Paulo - CEP 05513- 900).

15.1 O candidato que não a solicitar até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

15.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

16.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

17. Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função das peculiaridades das atribuições do cargo, constantes na Lei Estadual nº 7.209 de 20.11.1997.

IV - DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA E DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO

1. A 1ª Etapa: Prova Objetiva e a 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação constarão das disciplinas/assuntos, número de questões e duração, conforme quadro abaixo:

Provas

Disciplinas/Assuntos

Nº de Questões

Duração

1ª Etapa: Prova Objetiva

Língua Portuguesa.

50

4 horas

Raciocínio Lógico-Quantitativo.

Atualidades.

Conhecimentos de Informática.

Noções de Direito Constitucional.

Noções de Direito Administrativo.

Noções de Direito Penal.

Noções Direito Processual Penal.

Noções Direitos Humanos.

2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação

Serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.

2. A 1ª Etapa: Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas e versará sobre as disciplinas/assuntos do Conteúdo Programático, contidos no Anexo I deste Edital.

3. A 2ª Etapa: Prova Discursiva constará de uma Redação, cujo tema versará sobre uma ou mais disciplinas/assuntos do Conteúdo Programático, contidos no Anexo I deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA E DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO

1. A aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva e da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação está prevista para o dia 18.04.2010, no município de Salvador, no Estado da Bahia.

1.1 A aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva e da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

1.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios localizados na cidade de Salvador/BA, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.2.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, nos sites: www.portaldoservidor.ba.gov.br da Secretaria da Administração do Estado da Bahia e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas; e nos Cartões Informativos (se houver recebido) que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante no Formulário de Inscrição, esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

1.2.3 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço no Formulário de Inscrição esteja incorreto e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

1.2.4 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e no site www.portaldoservidor.ba.gov.br da Secretaria da Administração do Estado da Bahia a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

1.2.5 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

1.2.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar os sites: www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, ou www.portaldoservidor.ba.gov.br da Secretaria da Administração do Estado da Bahia; ou

b) comparecer à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Superintendência de Recursos Humanos, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação/Concurso Público, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 2, número 200, Salvador - Bahia.

2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local constantes no Diário Oficial do Estado da Bahia, no Cartão Informativo (se houver recebido) e nos sites informados no item anterior.

3. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

3.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas como justificativa de sua ausência.

3.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua exclusão do Concurso Público.

4. Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo (se houver recebido) enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia de realização das provas quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva e da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação.

4.1 O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item 4 deste Capítulo, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

4.2 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de sexo (masculino ou feminino) e localidade o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388 de segunda à sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas da data de realização das provas.

4.3 A alteração de opção de sexo (masculino ou feminino) e localidade, somente será processada na hipótese do dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente no Cartão Informativo (se houver recebido) e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

4.4 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

5. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia após publicação do Edital de Convocação para realização da 1ª Etapa: Prova Objetiva e da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação disponibilizará no térreo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, localizada na Avenida 2, nº 200, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP: 41.745-003, Salvador/BA, as listas contendo os endereços dos locais de realização das provas e as respectivas salas.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo a Carteira do CRM, CRA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23.09.1997).

7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

9. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10. Na realização da 1ª Etapa: Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas Personalizada será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões Personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas Personalizada por erro do candidato.

10.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Personalizada serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.3 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas Personalizada e no Caderno de Questões Personalizado, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, sexo (masculino ou feminino) e localidade.

10.4 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para realização das provas, a Prova Discursiva - Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

10.4.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.4.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva - Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas Personalizada da 1ª Etapa: Prova Objetiva com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas Personalizada ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, inclusive na realização da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação.

13. Distribuídos os Cadernos de Questões Personalizados aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões Personalizados defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões Personalizado completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início das provas, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno de Questões Personalizado.

14. Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a realização das provas.

15. Motivará a exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato e/ou às Instruções constantes de cada prova bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar o documento que legalmente o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas Personalizada ou outros materiais não permitidos, sem autorização, bem como os Cadernos de Questões Personalizado antes do horário permitido;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1 O candidato que estiver portando qualquer dos equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 16 deste Capítulo, deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 17 deste Capítulo.

17. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem oferecidos pela Fundação Carlos Chagas, exclusivamente para tal fim.

17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

17.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas. A Fundação Carlos Chagas, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

17.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

18. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

19. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de pagamento do valor de inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

19.1 A inclusão de que trata o item 19, deste Capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, na fase do julgamento da 1ª Etapa: Prova Objetiva, com o intuito de verificar se há pertinência da referida inscrição.

19.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 19 deste Capitulo, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

19.3 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.

20. Quando, após as provas, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente excluído do Concurso Público.

21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.

23. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões Personalizado somente após transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões Personalizado antes do horário permitido. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva e do(s) resultados(s).

24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida 1 (uma) hora do seu início.

VI - DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA

1. A 1ª Etapa: Prova Objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova por sexo (masculino ou feminino) e localidade.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP), para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo na prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: NP = (A - x) / s x 10 + 50

NP = Nota padronizada;

A = Número de acertos dos candidatos;

x = Média de acertos do grupo;

s = Desvio padrão.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na 1ª Etapa: Prova Objetiva.

6. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7. Na publicação do resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará apenas a identificação dos candidatos habilitados.

8. O candidato somente será classificado para a 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação desde que sua classificação na 1ª Etapa: Prova Objetiva esteja de acordo com o previsto no Capítulo VII, item 1, deste Edital.

VII - DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO

1. A 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação será aplicada a todos os candidatos, no mesmo dia e período da 1ª Etapa: Prova Objetiva e somente será corrigida a Prova Discursiva - Redação dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva classificados em até 20 (vinte) vezes o número de vagas, por sexo (masculino ou feminino) e localidade, conforme distribuição constante no item 4, do Capítulo II, deste Edital.

1.1 O candidato habilitado na 1ª Etapa: Prova Objetiva, mesmo tendo atingido nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, somente terá sua Prova Discursiva - Redação corrigida se sua classificação estiver dentro do número de vagas estabelecido no item 1, deste Capítulo.

1.2 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão sua Prova Discursiva - Redação corrigida.

1.3 O candidato habilitado na 1ª Etapa: Prova Objetiva que estiver acima de 20 (vinte) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital será excluído do Concurso.

2. Na 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.

3. Na avaliação da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

3.1 Conteúdo - até 30 (trinta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

3.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

3.3 Expressão - até 40 (quarenta) pontos:

3.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto.

A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos, concordância verbal e nominal, pontuação, regência verbal e nominal, emprego de pronomes, flexão verbal e nominal, uso de tempos e modos verbais, grafia e acentuação.

4. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação, a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29.09.2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

5. Será atribuída nota ZERO à redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra incompreensível.

6. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação pela Banca Examinadora.

7. Na 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

8. A 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

9. Na publicação do resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

10.O candidato não habilitado na 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação será excluído do Concurso.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato habilitado será igual à somatória da nota padronizada obtida na 1ª Etapa: Prova Objetiva e da nota obtida na 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação.

2. Os candidatos serão classificados, por ordem decrescente da nota final, por sexo (masculino ou feminino) e localidade.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01.10.2003;

3.2 obtiver maior nota na 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação;

3.3 obtiver maior nota na 1ª Etapa: Prova Objetiva.

4. Com base na lista organizada na forma do item 2 e observados os critérios de desempate citados no item 3, será realizada a convocação para os exames pré-admissionais e para a matrícula no Curso de Formação de Agente Penitenciário dos candidatos considerados aptos.

IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados da 1ª Etapa: Prova Objetiva e da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação.

2. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, por meio dos seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.

3. As publicações, no Diário Oficial do Estado da Bahia, das listagens dos resultados do Concurso constarão:

a) Resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, estabelecido no item 2, Capítulo VIII, de acordo com a opção do sexo (masculino ou feminino) e localidade declaradas no ato da inscrição;

b) Resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, estabelecido no item 2, Capítulo VIII, de acordo com a opção do sexo (masculino ou feminino) e localidade declaradas no ato da inscrição;

c) Resultado Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas, em ordem decrescente de nota final, estabelecido no item 2, Capítulo VIII, de acordo com a opção do sexo (masculino ou feminino) e localidade declaradas no ato da inscrição.

4. A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

X - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) À aplicação das provas, às questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

c) À 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação;

d) Ao resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva;

e) Ao resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação;

f) À vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação;

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento das inscrições, aplicação das provas, divulgação das questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva e gabaritos preliminares, divulgação da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva, resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, à vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Será concedida a vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, a todos os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva em até 20 (vinte) vezes o número de vagas, por sexo (masculino ou feminino) e localidade, conforme distribuição constante no item 4, do Capítulo II, deste Edital e de acordo com o item 1 do Capítulo VII, deste Edital, em período a ser informado em Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

3.1 A vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação será realizada no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia.

3.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

4. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas para tomar conhecimento da data prevista para divulgação das respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) da 1ª Etapa: Prova Objetiva.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Os recursos de indeferimento das inscrições, da aplicação das provas, das questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva e gabaritos preliminares, da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, ao resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva, ao resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, da vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, deverão ser remetidos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/SAEB/Agente Penitenciário, Av. Prof Francisco Morato, nº 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP, CEP 05513-900).

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

8. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "b" do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência à Prova, ao número da questão e ao número do caderno que será analisado pela Banca Examinadora.

8.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9. Os candidatos deverão enviar o recurso em 03 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

Cargo: Agente Penitenciário

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Opção de localidade:

Sexo: [_] Feminino [_] Masculino

N.º do Documento:

Tipo de Gabarito: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

N.º do Caderno da Prova: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

N.º da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

10. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, devendo conter o endereço para correspondência.

11. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

12. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

15. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16. Na ocorrência do disposto nos itens 14 e 15 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

17. A decisão do recurso será dada a conhecer, quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

18. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia por meio da Superintendência de Recursos Humanos publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o julgamento dos recursos, e disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação.

19. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

20. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido um único recurso impetrado por mais de um candidato.

21. A postagem deverá constar apenas recurso de um único candidato.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Após a publicação do Resultado Final do Concurso e a sua Homologação, a Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia ficará responsável pela convocação de 80 (oitenta) candidatos, conforme estipulado no presente Edital, para os exames pré-admissionais consistentes em exame de Documentação, realização da Avaliação Psicológica, Exame Médico, Teste de Aptidão Física e Investigação Social, por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia. A convocação se dará por ordem rigorosa de classificação, por sexo (masculino ou feminino) e localidade.

2.1 Os candidatos considerados aptos nos exames pré-admissionais serão matriculados no Curso de Formação de Agente Penitenciário, na condição de Aluno Agente, cuja aprovação lhes garantirá o direito à nomeação no cargo de Agente Penitenciário, Classe I.

2.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação os candidatos que, na data da matrícula para o referido Curso, reunir os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II deste Edital.

3. Durante o período de validade do Concurso Público, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder à novas convocações para matrícula no Curso de Formação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas por sexo (masculino e feminino) e localidade, que vierem a surgir ou serem criadas.

3.1 O candidato habilitado que esteja classificado acima do número de vagas previsto no item 4 do Capítulo II deste Edital comporá cadastro de reserva durante o período de validade do Concurso.

3.2 A inclusão do candidato em cadastro de reserva não gera direito à convocação para realização de exames pré-admissionais nem para matrícula no Curso de Formação.

3.3 O candidato convocado para o Curso de Formação de Agente Penitenciário passará à condição de Aluno Agente.

4. O Aluno Agente, em face da natureza do Curso de Formação de Agente Penitenciário, poderá ser empregado em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, para efeito da integralização da matriz curricular.

5. Após o Curso de Formação de Agente Penitenciário, o Aluno Agente não poderá, durante o período de 03 (três) anos, ser transferido da localidade para a qual optou no ato de sua inscrição.

6. Providos os cargos vagos de uma localidade e sexo (masculino ou feminino), havendo excedentes nesta localidade, poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 10 (dez) dias, serem matriculados no Curso de Formação para outra localidade, onde existir vaga e não mais existir candidatos habilitados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação dos candidatos habilitados por sexo (masculino ou feminino) na lista geral.

6.1 A classificação do candidato na lista geral de aprovados no Concurso, apenas por sexo (masculino ou feminino) conforme item 6, deste Capitulo, será disponibilizada somente no site: www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e no site: www.portaldoservidor.ba.gov.br da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

6.2 A lista geral de que trata o item anterior será feita por ordem decrescente da nota de classificação geral do candidato por sexo (masculino ou feminino).

6.3 A nota de classificação geral do candidato será a somatória da nota obtida na 1ª Etapa: Prova Objetiva acrescida da nota obtida na 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação.

7. Será excluído do Concurso o candidato que for condenado por sentença penal transitada em julgado por crime que o incompatibilize com o exercício de cargo público ou contrariar requisitos estabelecidos para este Concurso.

8. O Curso de Formação de Agente Penitenciário será de responsabilidade exclusiva da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia.

9. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a 3ª (terceira) casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

10. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

11. O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas a situação do candidato no Concurso.

12. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e divulgação de resultados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia).

13. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim as listagens divulgadas no Diário Oficial do Estado da Bahia.

14.Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, em data a ser determinada na Portaria de resultado a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme item 12 deste Capítulo.

15. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Convocação ou Aviso a ser publicado.

16. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e número de telefone atualizados.

16.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

17. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

18. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço eletrônico, endereço residencial, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

18.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 4 do Capítulo V deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

18.2 Após o prazo estabelecido no item 18.1 até a publicação do Resultado Final do Concurso e sua Homologação, encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/SAEB/Agente Penitenciário - Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

18.3 Após a publicação do Resultado Final do Concurso e sua Homologação, em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, o candidato deverá solicitar à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Superintendência de Recursos Humanos, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação/Concurso Público, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 2, número 200, CEP: 41.745-003, Salvador - Bahia, por meio do Protocolo desta Secretaria, de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR).

18.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 18.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e, no que couber, pela Fundação Carlos Chagas no que diz respeito à realização deste Concurso.

20. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia por meio da Superintendência de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados parciais, recursos, avisos, editais e convocações referentes ao Concurso.

21. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, por meio dos seus titulares, publicarão no Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.

22. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou matrícula no Curso de Formação de Agente Penitenciário, do candidato que:

a) for verificada falsidade de declarações e irregularidades nas provas ou documentos;

b) não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, verificada na Investigação Social.

23. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso e à apresentação para exames pré-admissionais consistentes em exame de Documentação, realização da Avaliação Psicológica, Exame Médico, Teste de Aptidão Física, Investigação Social e matrícula no Curso de Formação de Agente Penitenciário correrão às expensas do próprio candidato.

24. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Concurso.

Salvador, ____ de __________________ de 2010.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração

NELSON PELLEGRINO
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se à a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Redação oficial.

Raciocínio Lógico

Problemas de raciocínio lógico objetivando avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas; avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória.

Conhecimentos de Informática

Noções de hardware e software de computador. Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROffice Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROffice Calc. Noções de redes de computadores, Internet e Intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.

Atualidades

Domínio de assuntos relevantes e atuais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação.

Noções de Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 16) Poder Legislativo: composição. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Poder judiciário: disposições gerais. Anistia e Indulto: generalidades e competência.

Noções de Direito Administrativo: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado. Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências) Lei Estadual nº 7.209 de 20 de novembro de1997.

Noções de Direito Penal: Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. (arts. 13 a 28).Concurso de pessoas. (arts. 29 a 31). Crimes contra a pessoa.(arts. 121 a 154). Crimes contra o patrimônio. (arts. 155 a 183). Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359-H). Abuso de autoridade (Lei n2 4.898 de 9 de dezembro de 1965). Lei Antidrogas (Lei Federal n2 11.343 de 23 de agosto de 2006). Crimes contra a ordem tributária (Lei n2 8.137 de 27 de dezembro de 1990). Crimes hediondos (Lei n2 8.072 de 25 de julho de 1990). Crimes de tortura (Lei n2 9.455 de 7 de abril de 1997). Estatuto do Desarmamento (Lei n2 10.826 de 22 de dezembro de 2003). Maria da Penha (Lei n2 11.340 de 07 de agosto de 2006 - art.12 ao 72).

Noções de Direito Processual Penal: Inquérito policial; notitia criminis.(arts. 4 a 23). Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62). Jurisdição; competência. (arts. 69 a 91). Prova (artigos 155 a 184). Prisão em flagrante.(arts. 8, 26 e 282 a 310). Processo em espécie: processo comum (art 394 a 405). Recursos: apelação, recurso em sentido estrito (art. 593 a 606 e 581 a 592). Habeas Corpus (art. 647 a 667). Lei de Execução Penal (Lei n2 7.210 de 11 de julho de 1984). Juizados Especiais Criminais (Lei Federal n2 9.099 de 26 de setembro de1995, arts. 60 a 92).

Noções de Direitos Humanos: Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU 10.12.1948). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 52 ao 15). Proteção dos direitos fundamentais e ações constitucionais. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n2 8.069 de 13 de julho de 1990 - art. 12 ao 62). Estatuto do Idoso (Lei n2 10.741 de 01 de outubro de.2003 - art. 12 ao 102).

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos;

- Fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor;

- Providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências;

- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais;

- Verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha;

- Elaborar relatório das condições da Unidade; VII - fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal;

- Conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, e, em casos emergenciais, nos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho;

- Realizar trabalhos em grupo e individualmente com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras;

- Encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso;

- Coordenar as atividades laborativas dos internos dentro da Unidade;

- Executar outras atividades correlatas.

ANEXO III

TABELAS DE CÓDIGO DE OPÇÃO, LOCALIDADE E SEXO (MASCULINO OU FEMININO)

CÓDIGOS PARA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

CÓDIGO DE OPÇÃO

LOCALIDADE

AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO

APF1

Salvador e Região Metropolitana

6

APF2

Esplanada

1

APF3

Feira de Santana

2

APF4

Ilhéus

1

APF5

Jequié

2

APF6

Paulo Afonso

1

APF7

Teixeira de Freitas

2

APF8

Vitória da Conquista

1

Nº Total de vagas no concurso

16

 

CÓDIGOS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

CÓDIGO DE OPÇÃO

LOCALIDADE

AGENTE PENITENCIÁRIO MASCULINO

APM1 Salvador e Região Metropolitana 30
APM2 Esplanada 3
APM3 Feira de Santana 6
APM4 Ilhéus 2
APM5 Jequié 4
APM6 Paulo Afonso 2
APM7 Teixeira de Freitas 14
APM8 Vitória da Conquista 3
Nº Total de vagas no concurso 64