EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - RO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 002/GDRH/SEAD, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

 

O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia - Interino Senhor MOACIR CAETANO DE SANT'ANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os termos constantes dos autos do Processo Administrativo n. 2201.01474/2009/SEAD, torna públicas as normas do Concurso Público para provimento de 2.568 (dois mil quinhentos e sessenta e oito) vagas para provmento do cargo de Professor Nível 3, em áreas especificas da Educação, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, conforme Lei Estadual n. 420, de 9 de janeiro de 2008, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet ou presencialmente nas agências credenciadas dos Correios, conforme especificado no item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, ou na imprensa local e nos portais www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portais citados no item 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para todos os cargos estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br até o início das inscrições.

1.9. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da SEDUC, pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Complementar n. 420, de 9 de janeiro de 2008, e, no que couber pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Estaduais Públicas, previstos pela Lei Complementar n. 068, de 09 de dezembro de 1992 e suas alterações, bem como as demais normas legais.

1.10. Os cargos, quantitativo de vagas e localidades de vaga são os estabelecidos no ANEXO VI.

1.11. As Habilitações Profissionais exigidas para ingresso no Quadro de Pessoal do Governo do Estado de Rondônia são os estabelecidos no ANEXO V.

1.11.1. Cursos com nomeclaturas diferentes das disponilizadas no ANEXO V, que possam ter ligação direta com a habilitação exigida para ingresso no cargo, poderão ser submetidos a consultas perante os órgãos competentes, através do setor jurídico da Administração, para verificar da possibilidade de concessão, ou não, de posse.

1.12. A remuneração inicial é a estabelecida no ANEXO IV para uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas).

1.13. O quantitativo de vagas ofertadas no presente Concurso Público poderá ser ampliado, durante o prazo de validade do certame, visando o provimento de vagas criadas por lei que estejam em aberto, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e conveniências da administração pública.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são os seguintes:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

d) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

f) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

g) Para os cargos cujo requisito exija registro em conselho profissional, deverá ser apresentado registro no Conselho Regional de Classe do Estado de Rondônia.

h) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre.

i) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

j) Declaração de antecedentes criminais.

k) Certidões fazendárias emitidas pela Secretaria de Estado de Finanças e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

l) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

m) Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do concurso.

n) Para os cargos cujo requisito exija registro em conselho profissional, deverá ser apresentada Certidão Negativa do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos.

2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório, para todos os cargos.

3ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Professor Nível 3 - Intérprete Libras, a ser realizada na cidade de Porto Velho.

3.2. Ao final de cada etapa, será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal www.funcab.org.

3.3. A Prova Objetiva será aplicada, simultaneamente, nas cidades de Porto Velho, Ariquemes, Ji Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, em Recife, no Estado de Pernambuco e em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, devendo, o candidato, optar pelo local de realização de sua prova e local de vaga no ato da inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar no formulário de inscrição um único código de cargo e a localidade da vaga, bem como a localidade em que deseja realizar a Prova Objetiva.

4.2. Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo e terá optado, também pela localidade de sua vaga bem como pelo local onde fará a prova. O candidato concorrerá unicamente àquela(s) vaga(s), não sendo admitida posterior alteração.

4.3. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.4. A inscrição no concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.5. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no portal www.funcab.org ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.

4.6. A taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta) reais.

4.7. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo, nem de localidade da vaga e nem de localidade da realização da Prova Objetiva.

4.9. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n. 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 5.353, de 12 de novembro de 2003.

4.10. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem acima, por serem Doadores de Sangue, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo:

4.11. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

I) Protocolar requerimento endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da SEDUC, solicitando a isenção de pagamento da taxa de inscrição, devidamente assinado, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição Específica, devidamente preenchida, a qual poderá ser obtida no Posto de Atendimento - ANEXO II, ou no portal www.funcab.org.

II) Anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON.

III) Cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório.

IV) A documentação acima deverá ser protocolada impreterivelmente no período estabelecido no Cronograma Previsto ANEXO I, não havendo prorrogação do período para a entrega.

V) A documentação poderá ser enviada via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a Secretaria de Estado da Administração - SEAD - Concurso Público SEDUC, destinada ao seguinte endereço: Rua Aparício Moraes, 3869, Bairro: Industrial - CEP: 76.821-094, Porto Velho - RO, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto ou ainda, ser entregue pessoalmente no Posto de Atendimento - ANEXO II, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h (horário de Rondônia).

VI) A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de doador de sangue ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

VII) A relação das isenções deferidas será divulgada na SEAD, no Posto de Atendimento - ANEXO II e no portal www.funcab.org.

VIII) Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, no Posto de Atendimento - ANEXO II, até 5 (cinco) dias após a divulgação da relação das isenções ou consultar as informações no portal www.funcab.org.

IX) Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

X) As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da inscrição do Concurso.

4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Secretário de Estado da Administração e divulgada nos portais www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br.

4.13. Da inscrição nas agências credenciadas dos Correios

4.13.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a uma das Agências Credenciadas dos Correios identificadas no ANEXO III;

b) ler o Manual do Candidato disponível, para consulta, nas agências dos Correios;

c) solicitar e preencher, com letra de forma, a Ficha de Inscrição;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

4.13.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

4.13.4. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.13.5. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

4.13.6. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento da sua inscrição.

4.13.7. A Ficha de Inscrição contendo os dados do candidato deverá ser obrigatoriamente retida pela agência dos Correios, impreterivelmente até o último dia do término das inscrições, não podendo, em hipótese alguma, permanecer com o candidato.

4.13.8. Os candidatos que se inscreverem através das agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org, a partir do 8º dia útil após o encerramento das inscrições.

4.13.9. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.13.10. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

4.13.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.13.12. A inscrição feita através das agências dos Correios deverá obedecer ao horário de funcionamento de cada agência, bem como o período estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.

4.14. Da inscrição pela Internet

4.14.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.14.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.14.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.14.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.14.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.14.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

4.14.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.14.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.14.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.14.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.14.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, na forma da Lei n. 515 de 4 de outubro de 1993 e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (5.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (5.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso nomeados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas neste item, observando-se o que se segue.

6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

6.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Atendimento ou enviar SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público SEDUC, Caixa Postal n. 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato portador de deficiência que optar por inscrever-se em uma das agências credenciadas dos Correios deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (6.3), à Ficha de Inscrição.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

6.5.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (6.5), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.6. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (6.2), ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas e demais etapas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO II, e no portal www.funcab.org com antecedência mínima de 5 dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO I.

8.1.1. A FUNCAB enviará, apenas aos candidatos inscritos através das agências credenciadas dos Correios, como complemento às informações citadas no subitem anterior, Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), nela constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

8.1.2. A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 8.1 ou entrar em contato com a FUNCAB através do telefone / fax               (21) 2621-0966         (21) 2621-0966.

8.1.3. Os candidatos que realizaram a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva no site www.funcab.org.

8.1.4. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 8.6 e subitem 8.6.1.

8.2. As convocações para as demais etapas (Análise de Títulos e Prova Prática) serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.funcab.org e no Posto de Atendimento - ANEXO II, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO I.

8.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de cada etapa e pelo comparecimento no horário determinado.

8.4. Os horários das etapas referir-se-ão ao horário de Rondônia.

8.5. O candidato deverá comparecer para a realização das Provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

8.6. Em todas as etapas, o candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de identidade.

8.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.8. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

8.8.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas ou no local de realização de provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.9. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização de provas, após o horário fixado para o seu início. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na hora marcada para o início das mesmas. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

8.10. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do término da mesma.

8.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova objetiva após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das etapas em virtude de afastamento do candidato.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização de provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão-Resposta ao término da Prova Objetiva, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto de Provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorridas 60 (sessenta) minutos do início das mesmas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

m) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

n) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FUNCAB, na ocasião da realização de provas; e

o) Não devolver o Caderno de Questões da Prova Objetiva (se antes do horário determinado no subitem 9.12).

8.16. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

8.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

9. PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, distribuídas por disciplinas e pontuadas conforme Tabela de Pontuação - Item 9.5.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiveram no mínimo 50 (cinqüenta) pontos e não obtiverem nota zero em qualquer das disciplinas.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta, terá duração de 4 (quatro) horas.

9.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

9.5. Antes de iniciarem as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafológico" do Cartão-resposta.

9.6. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

9.5.1.Tabela de Pontuação

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Atualidades Regionais

15
05

1

20

Conhecimentos Específicos:
- Administração Pública
- Informática na Educação
- Conhecimentos Pedagógicos
- Conhecimentos na Área de Formação

05
05
10
20

2

80

Totais

60

-

100

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

9.8.1 Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO OU A COR constante em seu Cartão-Resposta corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.11. Ao final da prova os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões.

9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.16. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na SEAD e estará disponível no portal www.funcab.org no segundo dia útil após a data de realização da prova, à partir das 12:00h (horário de Brasília), conforme cronograma - Anexo I.

9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, ambos originais, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão convocados para essa etapa, incluindo-se os portadores de deficiência.

10.2. Os títulos para análise deverão ser encaminhados, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO I, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) à FUNCAB - Concurso Público SEDUC, Caixa Postal n. 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto ou entregues no Posto de Atendimento.

10.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

10.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org. Fica reservado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da SEDUC o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

10.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos Títulos, através do portal www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - habilitação.

10.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

10.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

10.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:

Título

Valor por Título

A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

4,5 pontos

B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

3,5 pontos

C) Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas)

2,0 pontos

10.9. Somente será pontuado um título em cada nível de pós-graduação.

10.10. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.11. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos/habilitação para ingresso no cargo.

10.11. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.funcab.org, na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO I.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1. Somente serão convocados para essa etapa, os candidatos ao cargo de Professor Intérprete Libras, que obtiverem na Prova Objetiva, classificação igual a, no máximo, quatro vezes o número de vagas, por localidade a qual concorre. Caso haja empate no somatório geral dos pontos, todos os empatados serão convocados.

11.1.1 Todos os candidatos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados para essa etapa.

11.2. Serão convocados os 4 (quatro) candidatos melhor classificados na Prova Objetiva, por vaga existente por localidade e aqueles que estiverem em condições de empate por pontos com o quarto colocado.

11.3. A convocação será feita por meio do site www.funcab.org e as provas serão realizadas exclusivamente na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

11.4. O candidato será avaliado na Prova Prática, numa escala compreendida entre 0 e 20 pontos, não sendo a pontuação obtida nesta Prova considerada na classificação final do candidato, de forma que, ao resultado da Prova Prática, será atribuído o conceito Apto ou Inapto.

11.4.1 Será considerado Inapto, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova Prática.

11.5. O candidato deverá traduzir um texto da LIBRAS para o português, sobre um determinado tema. Para executar a tradução, será apresentado ao candidato um texto em um vídeo por duas vezes seguidas. Depois da última exibição do vídeo, se iniciará a contagem do tempo de 15 (quinze) minutos para a tradução do texto que deverá ser entregue por escrito aos avaliadores.

11.6. Critérios de avaliação:

11.6.1. Correção - a tradução corresponde corretamente ao texto original;

11.6.2. Adequação - o estilo utilizado na tradução corresponde ao estilo do texto original;

11.6.3. Conhecimento e utilização da estrutura gramatical da língua.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta no Manual do Candidato e disponível no portal www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) entregue no Posto de Atendimento ou via formulário on line ou via fax (21) 2621-0966, dentro do período previsto no ANEXO I - Cronograma Previsto, contido no Manual do Candidato e disponível na página do Concurso Público no portal www.funcab.org.

12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.funcab.org, na data prevista no ANEXO I - Cronograma Previsto.

12.5. Da nota da Prova Prática e da Nota dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente a reavaliação.

12.6. O pedido de revisão da Prova Prática ou da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO I, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, via formulário disponível no portal www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966.

12.7. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

12.8. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.9. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no portal www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO I.

12.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.11. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

13.1. A nota final no Concurso será a nota final da Prova Objetiva, somada à nota obtida na Prova de Títulos, perfazendo um total de, no máximo, 110 (cento e dez) pontos.

13.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos da Área de Formação

da Prova Objetiva;

c) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Pedagógicos

b) maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio dos telefones               (21) 2621-0966         (21) 2621-0966 e               (69) 3224-5460         (69) 3224-5460.

14.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

14.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na SEAD, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

14.4. Os resultados finais das etapas serão divulgados na Internet nos portais www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em jornais de maior circulação no Estado de Rondônia.

14.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, publicado e divulgado na forma prevista no subitem 14.4.

14.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do concurso.

14.8. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

14.8.1. Somente será recebido e analisado, pedido de relotação depois de completado o período de estágio probatório de 3 anos.

14.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.10. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação no Estado de Rondônia, Internet e Diário Oficial do Estado de Rondônia.

14.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento da 1ª etapa do Concurso Público e, após, na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por ocasião da possível posse.

14.12. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

14.13. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo outras bibliografias serem consultadas. Outras bibliografias poderão ser adotadas em questões da Prova Objetiva.

14.14. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

14.15. São fases do processo seletivo: o presente Concurso Público, o Exame Admissional e o Estágio Probatório.

14.16. O Exame Médico Admissional será realizado por profissionais credenciados pelo Estado de Rondônia, para avaliação da capacidade física e mental do candidato classificado, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo. Tem caráter eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse.

14.17. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

14.18. A administração poderá adotar o sistema de reconvocação para posse, de candidatos nomeados e não-empossados, por cargo e/ou habilitação e localidade para qual se inscreveu, considerando o não-preenchimento de vagas previstas neste Edital, seguindo os critérios dispostos nos itens seguintes.

14.19. Somente poderá ser reconvocado o candidato nomeado que não apresentou o comprovante de conclusão de curso, exigido para a posse, com a devida habilitação, legalmente reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil, devendo este protocolar requerimento junto à Secretaria de Estado da Administração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato de sua nomeação, solicitando a possível reconvocação e ainda ter seu pedido deferido.

14.20. Caso seja deferido o pedido do candidato a Administração o reconduzirá, por cargo e/ou habilitação e localidade, nos quais concorreu no certame, para uma relação à parte, que, para a reconvocação, obedecerá à ordem rigorosa de classificação, constante do Edital de homologação do presente Concurso Público.

14.21. A reconvocação dar-se-á com nova nomeação, com posterior convocação para posse, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site www.rondonia.ro.gov.br.

14.22. A reconvocação somente poderá ocorrer depois de todos os candidatos, aprovados no presente Concurso Público, terem sido nomeados.

14.23. O prazo para a reconvocação é o mesmo da validade do presente Concurso Público.

14.24. Não caberá à FUNCAB e nem à Administração, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.

14.25. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

14.26. Os candidatos nomeados poderão ser convocados, antes da posse, para apresentarem os comprovantes de esclaridades e/ou de outros documentos, que serão submetidos a consulta perante os órgão oficiais competentes.

14.26.1. Após a referida consulta os candidatos serão convocados para ciência do resultado e possível posse no cargo.

14.27. Integram este Edital, os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

Porto Velho - RO, 11 de janeiro de 2010.

MOACIR CAETANO DE SANT'ANA
Secretário de Estado da Administração - Interino

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de entrega do requerimento de isenção da taxa de inscrição

13 a 15/01/2010

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

27/01/2010

Período de inscrições pela Internet

13/01 a 07/02/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet)

08/02/2010

Período de inscrições nas agências dos Correios

18/01 a 03/02/2010

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

22/02/2010

Realização da Prova Objetiva

28/02/2010

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

02/03/2010

Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

03 e 04/03/2010

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
Divulgação das notas da Prova Objetiva

19/03/2010

Convocação para entrega dos títulos
Convocação para Prova Prática

19/03/2010

Prazo para entrega dos títulos

23 e 24/03/2010

Realização da Prova Prática

27 e 28/03/2010

Divulgação do resultado da Prova Prática

31/03/2010

Divulgação das notas dos títulos

13/04/2010

Data para pedido de revisão da nota dos títulos

14/04/2010

Divulgação da resposta aos pedidos de revisão das notas dos títulos

22/04/2010

Divulgação do resultado final

22/04/2010

ANEXO II - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Shopping Cidadão, Avenida Sete de Setembro, n. 830 - Centro - Porto Velho/RO.

Segunda à sexta-feira (exceto feriados)
Das 08h às 12h e das 14h às 18h (Horário de Rondônia)

ANEXO III - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

AGÊNCIAS

ENDEREÇOS

MUNICÍPIO

AC Central Porto Velho

Avenida Presidente Dutra, 2701 - Centro

Porto Velho

AC Tancredo Neves

Rua José Amador dos Reis, 3606 - Tancredo Neves

Porto Velho

AC Salgado Filho

Av. Nações Unidas, 294 - N. Srª das Graças

Porto Velho

AC Ariquemes

Av. Tancredo Neves, 1620 - Centro

Ariquemes

AC Buritis

Rua Barretos, 1690 - Centro

Buritis

AC Cacoal

Av. São Paulo, 2775 - Centro

Cacoal

AC Colorado do Oeste

Av. Rio Negro, n.º 4139 - Centro

Colocado do Oeste

AC Jaru

Av. Dom Pedro I, n.º 2903 - Centro

Jaru

AC Guajará Mirim

Av. Presidente Dutra, n.º 576 - Centro

Guajará Mirim

AC Ji-Paraná

Av. Marechal Rondon, n.º 501 - Centro

Ji-Paraná

AC Machadinho do Oeste

Av. São Paulo, n.º 3057 - Centro

Machadinho do Oeste

AC Nova Mamoré

Av. Desiderio Domingos Lopes, n. 3142 - Centro

Nova Mamoré

AC Ouro Preto do Oeste

Av. Santos Dumont s/n.º - Setor 3 - Centro

Ouro Preto do Oeste

AC Pimenta Bueno

Av. Presidente Dutra, n.º 3729 - Centro

Pimenta Bueno

AC Rolim de Moura

Rua Jaguaribe, n° 4493 - Centro

Rolim de Moura

AC Vilhena

Av. Rony de Castro Pereira, 3927 - Centro

Vilhena

ANEXO IV - REMUNERAÇÃO INICIAL

Cargo

Valor da Remuneração Inicial

Professor Nível 3 - Todas as habilitações (40h/Semanais)

R$ 1.433,25, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo), mais Auxílio Saúde.

ANEXO V - REQUISITO/HABILITAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

- Cargo: Professor Nível 3 - Arte: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Arte ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Biologia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Educação Física: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, oficialmente reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe;

- Cargo: Professor Nível 3 - Sociologia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Sociologia ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Educação Religiosa: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Religiosa ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Filosofia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Filosofia ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Língua Espanhola: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras Espanhola ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Física: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Geografia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - História: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Língua Estrangeira e Moderna - Inglês: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras Inglês ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Língua Portuguesa: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras Portuguesa ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Matemática: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Química: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Séries Iniciais - Pedagogia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais, ou Curso Superior em Pedagogia (Resolução 001/MEC), ou Curso Normal Superior, ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Intérprete Libras: Diploma de qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica em qualquer área da Educação, acrescido de Certificação de Cursos de Intérprete Libras, cujo somatório das cargas horárias atinja, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Supervisão - Pedagogia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Supervisão ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Orientação - Pedagogia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Orientação ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Multimídias Integradas: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica, acrescido de Certificação de Cursos de Informática, cujo somatório das cargas horárias atinja, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

- Cargo: Professor Nível 3 - Psicopedagia: Diploma de qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Diploma de Bacharel, com complementação Pedagógica Específica, acrescidos de Certificação de Curso de Especialização em Psicopedagia, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oficialmente reconhecidos pelo MEC;

ANEXO VI - QUADRO DE VAGAS

Cargo: Professor Nível 3

Localidade

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S
P

Alta Floresta do Oeste

2

6

7

1

1

1

1

5

4

4

6

7

9

5

11

3

6

6

2

3

Alvorada do Oeste

 

2

1

 

 

1

 

2

1

2

1

1

1

1

 

2

1

1

3

2

Ariquemes

4

3

4

5

5

5

5

3

2

4

3

5

10

3

5

5

9

9

6

5

Alto Paraíso

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

2

1

1

1

1

1

1

1

Rio Crespo

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

1

1

1

1

1

Cacaulândia

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

1

 

1

1

1

1

1

Cujubim

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

2

2

4

1

1

1

1

1

Buritis

2

4

3

4

 

 

 

3

3

3

3

4

4

3

1

3

9

9

4

1

Distrito Jacinópolis

 

 

1

 

 

 

 

 

1

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Distrito Rio Pardo

 

 

1

 

 

 

 

 

1

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Assentamento Rio Branco/Campo Novo de Rondônia.

1

1

1

 

 

 

 

 

1

1

1

1

1

 

 

1

1

1

1

1

Cabixi

 

2

2

 

 

 

 

1

1

1

1

1

2

1

4

1

 

 

3

1

Distrito Planalto

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

 

 

1

Linha 9 km 16

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

 

 

1

Cacoal

5

5

4

1

8

4

8

5

5

5

3

5

6

5

12

 

1

4

11

9

Ministro Andreazza

 

2

1

 

1

 

 

1

1

1

1

1

3

1

5

 

2

2

1

1

Cerejeiras

2

3

 

1

1

1

2

3

3

3

2

5

6

2

15

2

3

 

2

3

Pimenteiras do Oeste

1

1

 

 

 

1

1

1

1

 

1

3

 

2

 

1

 

 

1

1

Colorado do Oeste

3

5

5

3

2

3

2

3

5

4

3

6

5

3

31

4

3

4

3

4

Corumbiara

 

2

2

 

 

1

1

1

1

2

2

3

2

2

10

1

2

1

2

1

Distrito Colina Verde

 

1

1

 

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

2

1

 

 

 

 

Distrito Guarajus

 

1

1

 

 

1

 

 

1

1

1

1

1

 

2

 

 

 

 

 

Distrito Vitória da União

 

1

1

 

 

1

 

1

1

1

1

 

1

1

2

 

 

 

 

 

Costa Marques

1

2

3

1

1

1

1

1

2

1

2

4

4

2

10

1

3

3

2

2

Distrito São Domingos Guaporé

 

1

1

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

1

 

1

1

1

 

1

Distrito Forte Príncipe da Beira

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

 

1

1

1

3

1

1

1

 

1

Espigão do Oeste

 

2

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

3

1

5

1

3

3

5

4

Distrito Nuar Nova Esperança

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

2

1

 

 

 

1

Distrito Boa Vista do Pacarana

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

 

 

 

 

 

 

Setor Seringal

 

1

1

 

 

 

 

1

 

1

1

1

1

1

 

 

 

 

 

 

Flor da Serra 14 de Abril

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

 

 

 

 

 

 

Guajará Mirim

3

4

3

5

 

3

4

6

8

8

 

8

10

6

8

6

3

5

9

3

Jaru

 

3

4

2

 

2

3

2

3

3

3

 

2

4

6

5

3

1

8

2

Distrito Tarilândia

 

1

1

1

 

1

1

1

1

1

1

1

2

1

3

1

1

1

 

1

Distrito Santa Cruz da Serra

 

 

1

1

 

 

1

1

1

1

 

1

1

1

3

1

1

1

 

 

Distrito Bom Jesus

 

1

1

1

 

 

1

1

1

1

 

 

1

1

2

1

1

1

 

1

Theobroma

 

2

1

1

 

 

1

1

 

 

1

 

2

1

1

1

1

1

1

1

Governador Jorge Teixeira

 

2

1

1

 

1

1

1

1

1

1

 

1

1

2

1

2

1

2

1

Distrito Colina Verde

 

2

1

1

 

 

1

1

1

1

 

1

2

1

3

1

1

1

 

 

Ji-Paraná

 

8

5

1

1

 

 

2

5

3

2

8

8

2

9

 

5

3

19

1

Distrito Nova Londrina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

Distrito Nova Colina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

Machadinho do Oeste

1

5

3

1

 

2

 

3

4

3

2

5

9

4

10

1

3

3

3

3

Distrito 5º BEC/Machadinho do Oeste

 

1

1

1

 

1

 

1

1

 

1

1

1

1

 

 

1

1

 

 

Mirante da Serra

2

2

1

 

 

3

 

1

1

2

3

2

2

2

2

1

 

 

2

3

Nova União

1

1

1

 

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

 

1

1

Monte Negro

 

2

2

 

 

 

 

2

2

2

2

4

3

1

3

1

 

 

1

1

Campo Novo de Rondônia

1

1

1

1

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

2

1

2

2

1

1

Nova Brasilândia do Oeste

1

2

3

 

2

 

 

2

2

1

1

1

2

2

6

1

4

3

3

1

Nova Mamoré

2

1

2

 

 

2

 

2

1

2

1

1

4

2

3

1

2

2

2

1

Distrito Nova Dimensão

1

1

1

 

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

2

 

1

 

 

 

Distrito de Jacinópolis

1

1

1

 

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

 

 

 

 

 

 

Novo Horizonte do Oeste

1

1

1

1

 

1

 

1

1

1

1

1

2

1

2

1

3

1

2

1

Distrito Migrantinópolis

1

1

1

1

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

2

1

1

1

 

 

Castanheiras

1

1

1

1

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

1

2

 

Distrito Jardinópolis

1

1

1

 

 

 

 

 

1

1

1

1

1

 

1

1

1

1

 

 

Ouro Preto do Oeste

 

5

4

 

 

 

 

3

2

1

2

2

3

3

10

3

 

4

6

4

Distrito Rondominas

 

1

1

 

 

 

 

1

1

 

1

1

1

1

 

 

 

 

 

1

Vale do Paraíso

 

1

1

 

 

 

 

 

1

 

1

1

1

1

1

 

 

 

1

1

Teixeirópolis

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

1

1

1

2

 

 

 

1

1

Pimenta Bueno

 

3

2

 

2

 

2

2

3

3

3

3

5

2

7

3

5

5

6

2

Primavera de Rondônia

 

1

1

 

1

 

1

 

1

 

1

1

1

1

 

1

1

1

2

 

Distrito Querência do Norte

 

1

1

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

 

 

1

1

 

 

São Felipe do Oeste

 

1

1

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

 

Distrito Novo Paraíso

 

1

1

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

2

1

1

1

 

 

Parecis

 

1

1

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

1

2

 

1

1

1

 

Porto Velho

2

9

7

1

2

2

2

3

3

2

4

14

14

4

60

1

12

12

26

8

Distrito Abunã

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Distrito Calama

 

1

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Distrito Cujubim Grande

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Distrito Jacy-Paraná

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

Distrito União Bandeirantes

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

1

1

1

 

 

 

 

 

1

 

Distrito Mutum Paraná

 

1

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

Distrito São Carlos

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Itapuã do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

Distrito Extrema

1

1

2

 

1

 

1

1

 

1

 

1

2

1

2

1

2

2

 

2

Distrito Nova Califórnia

1

1

1

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

1

 

 

1

1

 

1

Distrito Vista Alegre do Abunã

1

1

1

 

1

 

1

1

1

1

1

1

2

1

 

 

1

1

 

 

Candeias do Jamari

 

1

2

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

 

4

 

 

 

3

 

Distrito Triunfo

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Presidente Médici

2

1

2

 

 

 

 

1

1

2

1

 

2

2

7

1

 

 

5

2

Distrito Estrela de Rondônia

 

1

1

 

 

 

 

1

 

1

1

1

 

1

2

 

 

 

1

1

Distrito Nova Riachuelo

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

3

 

 

 

1

 

Vila Camargo

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Assentamento Chico Mendes

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Vila Bandeira Branca

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Rolim de Moura

2

5

3

1

 

1

 

3

4

4

4

3

6

4

18

3

4

6

8

6

Distrito Nova Estrela

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

1

Santa Luzia do Oeste

1

3

2

1

1

1

 

1

1

2

1

1

2

1

3

3

 

 

2

2

Alto Alegre dos Parecis

1

1

1

1

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

2

1

 

 

1

1

São Francisco do Guaporé

 

2

2

 

 

 

 

1

2

2

1

1

1

1

5

1

2

2

2

1

São Miguel do Guaporé

 

1

3

 

 

 

 

 

1

1

2

2

2

1

4

1

 

 

2

1

Seringueiras

1

1

2

 

 

1

 

1

1

1

1

1

1

1

10

1

 

 

2

1

Urupá

 

2

3

 

 

 

 

2

2

2

2

2

 

2

4

1

2

2

1

1

Vale do Anari

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

 

1

1

3

1

 

 

1

1

Vilhena

2

1

7

1

1

1

 

4

4

4

4

1

10

3

2

1

3

3

7

4

Distrito Nova Conquista

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Distrito Perobal

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Distrito São Lourenço

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Chupinguaia

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

2

2

1

5

1

 

 

1

 

Distrito Novo Plano

 

1

1

 

 

 

 

1

 

1

 

1

1

1

 

 

 

 

 

 

Distrito Corgão

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

1

1

1

 

 

 

 

 

 

Distrito Guaporé

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

1

1

1

 

 

 

 

 

 

Distrito Boa Esperança

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

2

1

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR - PARA TODOS OS CARGOS

1° CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

ATUALIDADES REGIONAIS:

Conteúdo Programático: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. História e Geografia Regional.

2° CONTEÚDO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PARTE I (comum a todos os cargos)

CONHECIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Conteúdo Programático: Constituição do estado de Rondônia: Título I - capítulo III - seção III: dos servidores públicos civis; Título VI - capítulo II: da ordem social. Lei Complementar Estadual nº 68/92- Estatuto dos Servidores Públicos do estado de Rondônia. Lei Complementar Estadual nº 250 de 20/12/01 e posteriores alterações - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério do Estado de Rondônia.

INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO:

Conteúdo Programático: Análise e organização de ambientes de aprendizagem informatizados, com base nos princípios que norteiam o processo de aprender. Desenvolvimento de projetos de aprendizagem em ambientes informatizados. Informática e Educação. Os computadores em sala de aula; Noções de software e hardware; O software didático; Principais estratégias de utilização didática do computador no processo de ensinar/aprender. O fenômeno Multimídia e Hipermídia na Educação. A Internet e as novas tecnologias de Informática e Telemática em Educação. O ensino à distância; O novo perfil do profissional de Educação. Informática na educação especial.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Conteúdo Programático: Legislação educacional: LDB Lei nº 9394/96. Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites. Ética e cidadania. Sociologia da Educação; a democratização da escola; educação e sociedade. Função social da escola. Qualidade na Educação. Psicologia da Educação. Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. Construçãodo Conhecimento. História da Educação: interdições e tensões ontem e hoje. Sistema educacional brasileiro. Didática. Avaliação. Métodos e Técnicas de Ensino. Planejamento.

3° CONTEÚDO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PARTE II (específica para cada cargo)

PROFESSOR NÍVEL 3 - ARTE

Conteúdo Programático: História da arte. Movimentos artísticos. Arte no Brasil. O lúdico na obra de arte. Arte - educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Educação Artística: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Recursos materiais. Técnicas de expressão. Conceitos básicos da música. Períodos da história da arte musical. Evolução da música no Brasil. Instrumentos musicais. Cultura musical brasileira. Folclore do Brasil. Hinos oficiais. Evolução das artes cênicas. Papel das artes cênicas no processo educacional. Fundamentos básicos das artes cênicas na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

PROFESSOR NÍVEL 3 - BIOLOGIA

Conteúdo Programático: Meio Ambiente: Terra e Universo: Sistema Solar, origem da Terra, estudo do ar; da água, do solo e dos minerais; O homem como agente transformador do ambiente e os problemas ambientais globais: poluição, efeito estufa, chuva ácida e desmatamento; Vida e Ambiente: origem e evolução dos seres vivos; Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários; estudos dos vegetais, classificação, organologia, fisiologia; estudos dos animais, características gerais e classificação; Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia; Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozooses, verminoses e sua profilaxia; Alimentos: classificação e importância. Doenças transmitidas pelos alimentos; Doenças infecciosas e parasitárias: prevenção e vacinação. AIDS: princípios da doença e formas de prevenção; Sexo e gravidez na adolescência. Conceitos básicos da hereditariedade; Tecnologia e sociedade: avanços tecnológicos e suas relações com a Física e a Química; Física: Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos; Química: Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos, interações e transformações químicas, estrutura da matéria, substâncias, misturas e combinações, Noções de funções e reações químicas. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo Programático: Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Jogos Cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - SOCIOLOGIA

Conteúdo Programático: conceito e importância da Sociologia. Pensamento fundante da Sociologia: E. Durkheim; K. Marx e M. Weber. Conceitos e categorias básicas para a compreensão da vida social: sociabilidade e socialização; Processos Sociais. Estratificação e mobilidade social. Temas especiais: Cultura e Ideologia; Identidade e diversidade cultural; Desenvolvimento; Políticas sociais; Identidades sociais e movimentos populares; O processo histórico da construção das desigualdades sociais na sociedade; Pensamento Sociológico Contemporâneo. Cidadania, diversidade cultural e globalização: identidade no mundo globalizado; identidades nacionais e étnicas; fundamentalismo e nação; violência e desigualdade social; cidade e territórios; direitos, cidadania e democracia no Brasil; política e globalização. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - EDUCAÇÃO RELIGIOSA

Conteúdo Programático: Referencial curricular LDB: Art. 33; substitutivo do art. 33; Lei 9.475 de 22/07/97. Diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental: conhecimento religioso; Ensino Religioso nos ciclos. O Ensino Religioso nas leis de ensino a partir da concepção religiosa; currículo: pressupostos; objetivos; interdisciplinaridade; concepção; correlação da disciplina na área de conhecimento da educação religiosa; metodologia e didática; avaliação. Alteridade, ética e valores no Ensino Religioso. Cultura e Religião: religião e poder; visão religiosa ocidental e oriental; religiosidade versus religião; cultura e tradições religiosas. Pilares da educação: relatório da Comissão Internacional sobre educação - UNESCO - para o século XXI. Caracterização histórica das tradições das grandes religiões (hinduísmo, budismo, judaísmo, cristianismo e islamismo) nos seguintes registros: crenças, livros sagrados, lugares sagrados e de oração, gestos e ritos, festas religiosas, fundadores, organização institucional, valores éticos, símbolos sagrados. Mapa atual das religiões: o mapa mundi e o mapa do Brasil.

PROFESSOR NÍVEL 3 - FILOSOFIA

Conteúdo Programático: do mito à razão: o nascimento da Filosofia na Grécia. O método científico, o senso comum e a filosofia; o problema da demarcação da ciência: Popper x Kuhn. Filosofia e Política. Concepções de ciência: positivismo, neopositivismo, dialética, pragmatismo.Teoria do conhecimento: racionalismo, empirismo; o problema de Gettier. O problema da verdade: correspondência, coerentismo, construtivismo social. O problema mente/corpo. A ideologia: sentidos e funções; a ideologia e a cultura. O pensamento político moderno: Hobbes, Locke, Rousseau, Hegel e Marx. Filosofia e linguagem: jogos de linguagem, atos de fala, ação comunicativa, formações discursivas. O problema da liberdade humana; os valores morais e a ética; metaética; ética e cidadania. O problema de Deus e o mal. Estética: o problema do belo; a arte como conhecimento; as funções da arte. A indústria cultural e a cultura de massa. A Filosofia no Brasil: o problema das filosofias nacionais. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - LÍNGUA ESPANHOLA

Conteúdo Programático: origen, influencias y expansión del español; Interpretación de textos; Gramática contextualizada; El alfabeto; El acento; La división silábica; Saludos y formas de tratamiento; El artículo y las contracciones; El sustantivo (género y número); Sinónimos y antônimos; Heterosemánticos y heterogenéricos; El adjetivo (calificativos y detarminativos); El pronombre (personales y determinantes); Los numerales (ordinales y cardinales); Las preposiciones; Las conjunciones; Los advérbios; El verbo (tiempos y modos); Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa); Discurso directo y indirecto; Concordancia nominal y verbal. El español de la América Latina. La regla de eufonía. La literatura española; La literatura Medieval del Cantar de Mio Cid; La literatura renascentista; El Barroco; El Romantismo; El realis y naturalismo; La literatura de la renovación; novela,teatro y lírica.

PROFESSOR NÍVEL 3 - FÍSICA

Conteúdo Programático: Movimento, variações e Conservação; Fenomenologia cotidiana; Variação e Conservação da Quantidade de Movimento; Energia e Potência associadas aos Movimentos; Equilíbrios e Desequilíbrios. Calor, Ambiente e Uso de Energia; Fontes e Trocas de Calor; Tecnologias que usam calor: Motores e Refrigeradores; O Calor na Vida e no Ambiente; Energia: Produção para Uso Social. Som, Imagem e Informação; Fontes Sonoras; Formação e Detecção de Imagens; Gravação e Reprodução de Sons e Imagens; Transmissão de Sons e Imagens. Equipamentos Elétricos e Telecomunicações; Aparelhos Elétricos; Motores Elétricos; Geradores; Emissores e Receptores. Matéria e Radiação; Matéria e suas propriedades; Radiações e suas Interações; Energia Nuclear e Radioatividade; Eletrônica e Informática. Universo, Terra e Vida; Terra e Sistema Solar; O Universo e sua Origem; Compreensão Humana do Universo. Novos Paradigmas da Física: Einstein e o Universo Relativístico; Neil Bohr e a Interpretação Quântica da Natureza. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - GEOGRAFIA

Conteúdo Programático: Atuais concepções teórico-metodológicas da ciência geográfica e das relativas ao ensino e à aprendizagem. A Geografia e os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) - Ciências Humanas e suas Tecnologias. Uma nova prática didática na construção do conhecimento geográfico (ensino fundamental e médio). As conexões da Geografia com outras disciplinas, a Interdisciplinaridade e a Transdisciplinaridade. A linguagem cartográfica: o planeta ao alcance do estudante e aplicações do conhecimento geográfico ao cotidiano escolar. A Terra como nossa morada no Universo: o pensar consciente e o agir respeitando o meio ambiente e a atitude de um cidadão plenamente informado sobre problemas cruciais que afetam a humanidade. A dinâmica demográfica mundial e o patrimônio ambiental: por um conhecimento geográfico sem dramas, mas com uma interpretação pluralista do mundo e do Brasil. Uma nova Globalização ou um novo olhar geográfico sobre o Sistema Mundial? As questões ambientais e a humanidade: seus desafios e necessidades de superação. Os recursos hídricos e energéticos e a inserção do território brasileiro neste contexto. A unificação dos mercados nacionais, as tecnologias e o espaço geográfico. O processo de urbanização mundial e sua espacialização no Brasil. A indústria e seus fatores locacionais. A agricultura e a segurança alimentar no mundo; o agronegócio no Brasil (sua concentração/desconcentração). O sistema mundial: os EUA, a UE (União Européia) e os países que formam o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China); o Japão na ordem mundial; o Oriente Médio e os conflitos atuais; o sistema sul-americano; a unidade e a diversidade da África; A Oceania. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - HISTÓRIA

Conteúdo Programático: História: Ensino da História. O ofício do Historiador. A escrita da História. A "Revolução documental". Debates atuais da historiografia. História das Sociedades (culturas e mentalidades, poder, economia, etnia, sexualidade e desenvolvimento tecnológico). História Antiga (Antigüidade Clássica. O escravismo. Egito faraônico: Economia, organização social e instituições políticas. Grécia do período homérico ao período helenístico: economia, organização social e instituições políticas. Roma: da república ao declínio do Império - organização social e instituições republicanas, a expansão territorial e a crise da República. Os povos bárbaros). História Medieval (Sociedade medieval: economia, sociedade e organização política. Os reinos bárbaros, O Império Carolíngio, As Cruzadas, O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares. Características do feudalismo. A crise do feudalismo). História Moderna (Expansão marítima. A Colonização Européia. Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial. América Pré-Colombiana. O Renascimento. As Reformas Religiosas. As Monarquias Nacionais e o Absolutismo. As Revoluções Inglesas. Revolução Industrial. O Iluminismo. A independência dos E.U.A). História Contemporânea (A Revolução Francesa. Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena. Independência da América Latina. Revoluções Liberais e os movimentos sociais do século XIX. A segunda Revolução Industrial e o Imperialismo. A Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. A crise de 1929. O fascismo na Itália. O nazismo na Alemanha. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: a Guerra Fria. A formação do Terceiro Mundo. O Neo-Imperialismo e a América Latina. Conflitos na América Latina e no Oriente Médio. O Neo-Imperialismo e a luta de libertação dos povos africanos. Descolonização da Ásia. Neoliberalismo. A Nova Ordem Mundial: cenários e tendências). História do Brasil: Colônia (Colonização Portuguesa: aspectos sociais, políticos e econômicos. Escravidão e trabalho no Brasil. O cotidiano na Colônia). Império (Primeiro Reinado. Período Regencial. Segundo Reinado. As revoltas liberais. O cotidiano no Império. Aspectos econômicos e políticos do Império). República (Primeira República: aspectos, econômicos, políticos e sociais. As oligarquias. A crise do café. O trabalho, o Estado e a legislação social na chamada "Era Vargas". O trabalho e o sindicalismo nos anos 50 e 60. O movimento de 1964 e o Estado de Segurança Nacional. Da distensão à abertura política: anistia, a campanha pelas Diretas, o fim do regime militar. A Nova República). História e cultura afro-brasileira. História da África (Da pré-história aos dias atuais). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLESA

Conteúdo Programático: Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativo e superlativo; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; ‘question tags'; ‘relative clauses'; ‘conditional sentences'; ‘hypothetical and unreal tenses'; ‘subjuntive'; ‘inversion'; ‘passive voice'; ‘reported speech'; ‘phrasal verbs'; ‘collocations'; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL).

PROFESSOR NÍVEL 3 - LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático: Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - MATEMÁTICA

Conteúdo Programático: Tendências em Educação Matemática: Resolução de Problemas, Modelagem, Etnomatemática, Mídias Tecnológicas. Fundamentos teórico-metodológicos propostos nas diretrizes curriculares de matemática para a educação básica. Dimensão histórica da disciplina Matemática. Análise e interpretação de resolução de problemas relativos a conhecimentos de Matemática. Aplicação de conhecimentos de Matemática para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos matemáticos. Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações inerentes à Matemática. Sistema de numeração. Conjuntos numéricos. Operações, múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetro, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de 1º e 2º Grau. Porcentagens. Possibilidades e estatística. Tabelas e Gráficos. Ângulos. Proporcionalidade. Equações e inequações de 1° e de 2° grau. Sistema de equações. Polígonos. Funções e relações. Trigonometria. Análise combinatória, logarítimos, exponencial. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Noções de probabilidade. Geometria plana e espacial. Tópicos de matemática financeira. Fatoração. Polinômios (operações). Lógica. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - QUÍMICA

Conteúdo Programático: Classificação periódica dos elementos químicos. Radioatividade. Natureza das emissões radioativas; leis da radioatividade. Fenômenos de fissão nuclear e fusão nuclear. Ligação química. Teoria eletrônica de valência; ligação iônica; ligação covalente; ligação metálica; tipos de fórmula; polaridade das ligações e das moléculas; números de oxidação. Função inorgânica. Conceito; classificação; notação; nomenclatura; conceitos de Arrhenius, Bronsted e Lowry e de Lewis para ácidos e bases. Reação química. Reação química; equação química; tipos de reação química; balanceamento de equação química. Cálculos químicos. Unidade de massa atômica; massas atômica e molecular; Número de vogadro; Mol; massa molar volume molar; cálculos estequiométricos. Soluções. Conceito; classificação; equivalente-grama; tipos de concentração; diluição; volumetria de neutralização. Termoquímica. Energia e calor; entalpia; reações exotérmica e endotérmica; calor de reação em pressão constante e em volume constante; Entalpias de formação das substâncias, de combustão; Lei de Hess. Cinética química. Velocidade de uma reação química; fatores que a influenciam; energia de ativação com ou sem influência de catalisador; lei da ação das massas. Química do carbono. Propriedades fundamentais do átomo de carbono; hibridação; estados de oxidação de carbono; ligação sigma e pi; geometria molecular; classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica; notação e nomenclatura dos principais radicais orgânicos. Função orgânica. Conceito; grupamento funcional; fórmulas geral e estrutural; notação e nomenclatura IUPAC das funções orgânicas. Polaridade das moléculas e força intermolecular. Moléculas orgânicas polar e apolar; tipos de força intermolecular; efeitos sobre os pontos de fusão e ebulição nos compostos orgânicos. Acidez e basicidade. Acidez e basicidade de compostos orgânicos. Isomeria. Isomeria plana; isomeria espacial. Intermediário de reação orgânica. Rupturas homolítica e heterolítica; tipo de intermediário. Tipos de mecanismos da reação orgânica. Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação; reação de redução; reagentes eletrofílico e radical livre; mecanismo da reação orgânica. Reações de compostos orgânicos. Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação. Equilíbrio químico e equilíbrio iônico em soluções aquosas. Reação reversível; equilíbrio químico; constante de equilíbrio; deslocamento de equilíbrio; equilíbrio iônico; ionização da água; ionização dos eletrólitos fracos. Eletroquímica. Potenciais de oxidação e redução; pilhas e acumuladores; eletrólise. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem).

PROFESSOR NÍVEL 3 - PEDAGOGIA/SÉRIES INICIAIS

Conteúdo Programático: O professor educador. Especificidades da escola e do professor do ensino fundamental do 1º segmento. O professor frente a legislação vigente para o ensino fundamental. O professor e o processo de construção do conhecimento. O conceito de habilidades específicas do aluno do 1º segmento. O professor frente as diversidades na sala de aula do ensino fundamental. Escola como espaço de socialização e a construção do sujeito crítico, autônomo. As questões das relações do grupo no ensino fundamental do 1º segmento. Letramento e alfabetização - novos conceitos. Relação família x escola no ensino fundamental. Gestão da sala de aula. Avaliação do processo. Língua portuguesa: o texto: apreensão de idéias básicas e acessórias. Interpretação de idéias sugeridas por imagens. Metodologia da linguagem: objetivos do trabalho com a linguagem verbal na escola. Usos, funções e valores sociais da linguagem oral e da escrita. Linguagem: variação lingüística; interlocução. O professor, o aluno e o processo de elaboração de textos escritos. A construção da leitura e da escrita pela criança. A arte na escola. Matemática: a construção dos conceitos matemáticos. Sistema de numeração em diferentes bases. Situações problemas envolvendo as quatro operações e suas propriedades. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Medidas de comprimento: superfície, volume, massa, capacidade. Tratamento de informações. Múltiplos e divisores. Metodologia do ensino de matemática. Ciências: água, ar e solo - características físicas, químicas e biológicas e suas relações nos ecossistemas. Sol - fontes de energia e processos energéticos vitais na natureza. Transformações dos materiais na natureza. Seres vivos - suas relações e interações ambientais, cadeia e teia alimentar. Corpo humano: higiene, alimentação, estrutura, funções, reprodução e sexualidade. Meio ambiente. Impactos ambientais - manejo e conservação. Lixo. Poluição. Metodologia fundamentada nos parâmetros curriculares. Estudos sociais: Economia e política no Brasil colônia, no Império e na República - colônia, império, república. Principais problemas sócio-econômicos, desigualdades regionais no Brasil de hoje. Brasil: principais aspectos geográficos e econômicos. Estado de Rondônia: aspectos históricos, geográficos e econômicos. Município: aspectos históricos, geográficos e econômicos. Meio ambiente. Espaço e tempo: localização, organização, representação. Tempo físico. Linha de tempo. Educação Infantil: Características da criança de 0 a 6 anos. Objetivos da educação infantil. Espaço físico e recursos materiais. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Etapas do desenvolvimento psico-motor. Processo de aprendizagem da leitura a da escrita. A criança e o número. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias. Desenho infantil. A arte na escola. Trabalhando em sala de aula. Avaliação. Lei nº 9394/96 e a Educação Infantil. Parâmetros Curriculares nacionais (PCN). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

PROFESSOR NÍVEL 3 - LIBRAS

Conteúdo Programático: Introdução: aspectos linguisticos e legais da LIBRAS. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: parâmetros fonólogicos. Sistematização do léxico da morfologia e da sintaxe com apoio de recursos audio-visuais. Prática da LIBRAS: dialogos contextualizados. Sondagem/diagnóstico em aulas com intérprete de Língua de Sinais para conhecimento da realidade e análise do processo de articulação teoria/prática, nos locais onde realiza as atividades autônomas. Teoria da Interpretação e tradução nas Línguas de Sinais. Mecanismo do uso do espaço na LIBRAS. A ética e o papel do intérprete na sala de aula. Leitura e produção de textos. A legislação e regulamentação da profissão Intérprete. As estratégias do uso das expressões faciais e corporais na interpretação. Técnicas de interpretação LIBRAS X Português. Vícios de linguagem e variações lingüísticas da interpretação em LIBRAS. As nuances da enunciação em Língua de Sinais - LIBRAS.

PROFESSOR NÍVEL 3 - SUPERVISOR

Conteúdo Programático: Conceito e características da supervisão escolar. O Supervisor e a construção do Projeto pedagógico. A supervisão escolar e suas funções: técnica, administrativa e social. Objetivos da Supervisão Escolar. Tipos de Supervisão. Métodos e técnicas de supervisão escolar. Supervisor: um líder e um agente de mudanças. O supervisor como parceiro político-pedagógico do professor. A prática da supervisão escolar: interação com a família e a comunidade, encontros de pais e professores, encontro com professores. Etapas da supervisão escolar: planejamento, acompanhamento, controle. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem). Parâmetros Curriculares nacionais (PCN). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

PROFESSOR NÍVEL 3 - ORIENTADOR

Conteúdo Programático: trajetória da Orientação Educacional no Brasil: perspectiva histórico - social - cultural - pedagógica; papel e função do OE no cotidiano escolar. Orientação Educacional e gestão democrática: contexto escolar e contexto social, as relações intra/extra-escolares. Orientação Educacional e o processo de construção do conhecimento na escola: "saber" e "fazer" pedagógico; a organização do trabalho na escola e ação do OE no currículo. Orientação Educacional e as relações de trabalho: abordagens teóricas e considerações críticas. Orientação Profissional numa proposta renovadora. A Lei 9394/96. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNem). Parâmetros Curriculares nacionais (PCN). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Técnicas de Dinâmica. Processo de avaliação. Relacionamento Interpessoal.

PROFESSOR NÍVEL 3 - MULTIMÍDIA INTEGRADAS

Conteúdo Programático: Multimidia na educacao: caracteristicas vantagens, desvantagens, custos e formas de aplicacao. hardware e software necessarios parainplantacao de programas multimidia na escola. Formacao e organizacao de equipe para desenvolvimento de software multimidia, métodos e ferramentas de desenvolvimento de sistemas de autoria. projeto de software educacional. Questões práticas envolvidas com hardware, software, aplicações e dispositivos não convencionais de E/S (entrada e saída). Realidade virtual na Internet. Estudos de casos: treinamento, educação. Fundamentos de tecnologia multimídia. Ambientes multimídia. Dados e objetos multimídia. Aplicações de multimídia. Compreensão da integração das mídias e suas possíveis convergências. Fundamentação voltada ao desenvolvimento dos aplicativos de multimídia. Análise e discussão das concepções de hipermídia. Avaliação das implicações cognitivas e no campo do conhecimento dessas tecnologias. Sistemas multimídia e hipermídia, com modelos conceituais que permitem a especificação completa de documentos multimídia incluindo relacionamentos de sincronização temporal e espacial. Aplicações multimídia distribuídas, entre elas videoconferência, Telefonia IP e TV interativa.

PROFESSOR NÍVEL 3 - PSICOPEDAGOGO

Conteúdo Programático: O processo de aprendizagem no mundo contemporâneo. Identificação e articulação teórico-prática dos diversos aspectos que incidem sobre a aprendizagem: sociais, culturais, históricos, afetivos, cognitivos e biológicos. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem. As teorias construtivistas. As teorias do déficit cultural. As teorias da mediação cultural. As teorias centradas no sujeito. As teorias sociológicas da Educação. As teorias reprodutivistas. A relação professor-aluno. Identificação e articulação das principais dimensões presentes na relação professor-aluno. Os processos identificatórios. Os elementos emocionais e a aprendizagem. Contribuições da psicanálise para o processo de aprendizagem e desenvolvimento. A relação com o saber. As contribuições dos principais teóricos da aquisição do conhecimento, com ênfase para as relações do discente com o saber. A educação especial A educação inclusiva: suas possibilidades e limites, analisados a partir da interface entre a teoria e a prática. Identificação e articulação das dimensões presentes no contexto da Educação Especial, com destaque para os aspectos intra e inter-subjetivos dos alunos, dos professores e familiares. Escola e construção da cidadania. Sexualidade na infância e adolescência. Preconceito social, racial e sexual.