SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2010/SES

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para as unidades que compõe a Superintendência de Vigilância em Saúde, na Região da Grande Florianópolis e Joaçaba.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pela Secretária de Estado da Saúde.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições ocorrerão somente on line no período de 10 à 25 de fevereiro de 2010, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória;

2.2 A documentação comprobatória deverá ser encaminhada via correio ou protocolada na Secretaria de Estado da Saúde, sito à Rua Esteves Júnior 160, 3º andar (Diretoria de Recursos), Centro -- Florianópolis SC - CEP 88015530, com data máxima de postagem de 25 de fevereiro de 2010.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos);

- Certificado de Reservista;

- Certificado de Conclusão de Curso conforme função para qual se inscreveu;

- Curriculum vitae documentado*;

- Cédula de Identidade do Conselho;

- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declarações com tempo de serviço prestado, emitido pela empresa), certificados de especialização, mestrado e doutorado e diplomas de graduação. comprovantes de cursos realizados na área a fim, Certificados de participação em congressos não pontuam.

2.3. Somente será permitido ao candidato inscrever-se para uma Função.

3 DAS VAGAS

3.1.Serão oferecidas as seguintes vagas:

Grande Florianópolis

Nível Médio

Função

Nº Vagas

Carga Horária

Remuneração (R$)

Técnico em Informática

02

40

Vencimento: 900,00

Técnico em Laboratório

02

40

Vencimento: 900,00

Joaçaba

Nível Superior

Função

Nº Vagas

Carga Horária

Remuneração (R$)

Farmacêutico

01

40

Vencimento: 1.200,00

OBS.: Acrescenta-se ainda como vantagens complementares:

*Auxílio alimentação o valor diário de R$ 6,00 (seis reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);

*Abono Salarial de R$ 100,56 para os cargos de nível superior e R$ 75,42 para os cargos de nível médio;

O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

3.2 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir:

Função

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Técnico em Informática

Organizar documentos e informações; orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e informações; disponibilizar fonte de dados para usuários; providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo; arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los; prestar serviço de comutação, alimentar base de dados e elaborar estatísticas; executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.

Técnico em Laboratório

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

Farmacêutico

Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos (desde a pesquisa, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição); atuar na área de análise clínica, análise toxicológica, dos domissaneantes (produção, controle de qualidade e distribuição) e na saúde pública; supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de atuação, inclusive o pessoal Auxiliar e Técnico; e participar de atividades de ensino, pesquisa e fabricação de produtos químicos e farmacêuticos e de atividades de vigilância em saúde.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2.Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 35 meses na área afim

1,0 (um vírgula zero)

De 36 meses até 60 meses na área afim

1,5 (um vírgula cinco)

Acima de 60 meses na afim

3,0 (três vírgula zero)

CURSOS REALIZADOS ÁREA AFIM (somatório de horas)

Até 40 horas

0,1 (zero vírgula um)

De 41 até 80 horas

0,3 (zero vírgula três)

De 81 160 horas

0,7 (zero vírgula sete)

Acima de 160 horas

1,0 (um vírgula zero)

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização

0,5 (zero vírgula cinco)

Mestrado

1,0 (um vírgula zero)

Doutorado

1,4 (um vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 35 meses na área afim

0,6 (zero vírgula seis)

De 36 meses até 60 meses na área afim

1,0 (um vírgula zero)

Acima de 60 meses na afim

1,4 (um vírgula quatro)

CURSOS REALIZADOS ÁREA AFIM (somatório de horas)

Até 40 horas

0,1 (zero vírgula um)

De 41 até 80 horas

0,3 (zero vírgula três)

De 81 160 horas

0,7 (zero vírgula sete)

Acima de 160 horas

1,0 (um vírgula zero)

5 CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistência definitiva a vaga.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS - PASEP;

- conta corrente individual do BESC;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas).

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A escolaridade de cada uma das funções objeto deste processo seletivo simplificado, é a que segue:

Função

Habilitação

Técnico em Informática

Conclusão de Curso de Ensino Médio com conhecimentos comprovados na área de Informática, por meio de cursos de manutenção de redes e/ou manutenção de equipamentos e/ou programação e/ou sistemas, devidamente comprovados por certificados ou mediante registro profissional em carteira de trabalho.

Técnico em Laboratório

Conclusão de Curso Técnico de Ensino Médio em Técnico em Laboratório.

Farmacêutico

Conclusão de Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional

7.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo.

7.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde.

7.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.

7.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

7.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde