GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL - SEFAZ DE 21 DE JANEIRO DE 2010

 

O Presidente do Conselho Superior de Fiscalização Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ, mediante autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Governador no Processo Administrativo E-04/013.852/2009 e seus apensos, torna pública a realização de Concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Fiscal de Rendas de 3ª Categoria, do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e operacionalizado pela Fundação Getulio Vargas - FGV, com organização e supervisão do Conselho Superior de Fiscalização Tributária.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 100 (cem) vagas no cargo de Fiscal de Rendas de 3ª Categoria.

1.2.1. A remuneração inicial do cargo de Fiscal de Rendas de 3ª Categoria é de R$ 9.885,40 (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).

2. DO CONCURSO

2.1. Haverá provimento dos 100 (cem) cargos vagos da Classe de Fiscal de Rendas de 3ª Categoria, sendo distribuídos 95 (noventa) para concorrência ampla e 5 (cinco) para candidatos portadores de deficiência, nos termos do subitem 4.1 e seguintes, deste Edital.

2.2. O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro reserva-se ao direito de promover as nomeações em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de cargos autorizados.

2.3. O concurso para o cargo de Fiscal de Rendas de 3ª Categoria será constituído de 2 (duas) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2.3.1 Todas as provas do concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato selecionado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Decreto Federal 70.391, de 12 de abril de1 972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de órgão oficial do Estado do Rio de Janeiro;

g) ter concluído o ensino superior, com currículo igual ou superior a 4 (quatro) anos, em data anterior à publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou curso superior que possa ser integralizado no tempo médio de 4 (quatro) anos, ou aquele que tenha, no seu currículo mínimo, o tempo útil obrigatório de 2100 (duas mil e cem) horas-aula;

h) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;

i) ter firmado, na forma do artigo 13, VII, da Lei Complementar estadual 69/90, declaração de aceitação do estágio confirmatório, das decisões do Conselho Superior de Fiscalização Tributária e das demais regras previstas no diploma legal acima mencionado.

3.2. Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1; e

b) tiver sido demitido a bem do serviço público.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, na forma prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Estadual 2.482, de 14.12.1995, no Decreto 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto 5.296/04, no artigo 338, I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nas Leis estaduais 1.224, de 11.11.87, e 2.298, de 28.07.94, com a redação dada pela Lei 2.482, de 14.12.95.

4.2. Para concorrer a uma das vagas referidas no subitem 4.1 deste Edital, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em listagem específica e, caso seja classificado entre os candidatos de concorrência ampla, figurará também nessa listagem.

4.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso, deverão submeter-se a perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto 3.298/99, perante órgão competente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo.

4.6. Caso o candidato não seja qualificado por órgão competente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro como portador de deficiência, nos termos do subitem 4.5, passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação.

4.7. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Anexo Único, Critério de Pessoa Deficiente, da Lei 2.482, de 14.12.95:

4.7.1. a que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas;

4.7.1.1. Não se enquadram no subitem 4.7.1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldade para execução de funções.

4.7.2. a que apresenta ausência ou amputação de membro;

4.7.2.1. Não se enquadram no subitem 4.7.2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hallux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

4.7.3. a que apresenta deficiência auditiva;

4.7.4. a que apresenta deficiência visual classificada em:

4.7.4.1. cegueira, para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente esse campo visual;

4.7.4.2. ambliopia, para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho;

4.7.5. a que apresenta paralisia cerebral.

4.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Posto de Inscrição, os recursos especiais necessários com laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição no prazo e condições estabelecidas neste Edital não contará com atendimento especial para a realização das provas.

4.9. No caso de inscrição via internet,o candidato deverá enviar a documentação referida no subitem 4.8., até o dia 18 de fevereiro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para: FGV - Concurso SEFAZ/RJ, Caixa Postal 9018 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22270-970.

4.10. Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão às mesmas provas a que serão submetidos os candidatos de concorrência ampla, atendidas as condições especiais de sua realização de acordo com a deficiência do candidato, observados os subitens 4.8, 4.11 e 4.12 deste Edital.

4.11. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12. A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não- concessão no dia de realização das provas.

4.13. A não-observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.14. As vagas definidas no subitem 2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições para o Concurso de Fiscal de Rendas 3ª Categoria serão recebidas via Internet pelo endereço eletrônico: http://concurso.fgv.br/sefaz10 ou via Posto de Inscrição presencial.

5.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no artigo 72, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 2.913, de 30.03.98, o candidato cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ (R$ 605,49), sendo as formas de aferição da carência econômica definidos em anexo ao presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10

5.1.2. Os candidatos que requererem isenção da taxa de inscrição deverão comparecer ao Colégio Estadual Amaro Cavalcanti, Largo do Machado, 20, Catete, Rio de Janeiro, RJ, no período de 08 a 11 de fevereiro de 2010, das 9 às 17 horas, e apresentar a documentação constante do ANEXO I, deste edital, sendo o resultado acerca do acolhimento ou não do pedido divulgados no dia 03 de março de 2010, no Colégio supracitado e no endereço eletrônico: http://concurso.fgv.br/sefaz10

5.1.3. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

5.1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá firmar declaração de aceitação do estágio confirmatório, das decisões do Conselho Superior de Fiscalização Tributária e das demais regras previstas na Lei Complementar 69/90, em especial o disposto no seu artigo 14.

5.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários. O laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado deverá ser enviado até o dia 03 de março de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para: FGV - Concurso SEFAZ/RJ, Caixa Postal 9018 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22270-970.

6. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.1. O período de Inscrição irá de 08 de fevereiro a 10 de março de 2010, improrrogável.

6.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

6.2.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

6.3. O período de recebimento da inscrição irá das 9 horas do dia 08 de fevereiro às 20 horas do dia 10 de março de 2010, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10

6.4. O interessado deverá requerer a inscrição preenchendo a respectiva ficha e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no período e no endereço eletrônico acima indicados, até o último dia do prazo, observando o horário bancário.

6.5. As inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, excetuando-se as hipóteses de gratuidade previstas no item 5.1.1.

6.6. Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado por meio da impressão do seu comprovante de inscrição.

6.6.1. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10 após complementada a inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

6.6.2. A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.6.3. O Cartão de Informação deverá ser impresso no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10, a partir do dia 13 de abril de 2010. O candidato deverá manter em seu poder o Cartão de Informação e apresentá-lo quando solicitado.

6.3.4. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou correio eletrônico.

7. INSCRIÇÃO VIA POSTO

COLÉGIO ESTADUAL AMARO CAVALCANTI

Largo do Machado, 20 - Catete - Rio de Janeiro, RJ

7.1. O período de inscrição irá de 08 de fevereiro a 10 de março de 2010, improrrogável.

7.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

7.2.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

7.3. O período de recebimento da inscrição irá das 9 horas do dia 08 de fevereiro às 17 horas do dia 10 de março de 2010.

7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá receber a ficha de inscrição, que inclui o boleto bancário no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago em qualquer banco.

7.5. Após o pagamento, o candidato deve apresentar um documento de identidade oficial e entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com o comprovante de pagamento do boleto bancário.

7.6. Após a inscrição, o candidato receberá:

a) o comprovante de inscrição no Concurso, que deverá conservar em seu poder, para posterior substituição pelo Cartão de Informação. O Cartão de Informação deverá ser retirado no local onde o candidato fez a sua inscrição, a partir do dia 13 de abril de 2010, podendo também ser impresso via Internet no site http://concurso.fgv.br/sefaz10

b) um manual do candidato contendo toda a regulamentação do Concurso e os Programas.

OBSERVAÇÕES:

I. Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso.

II. O recolhimento da taxa, feito após a data de encerramento das inscrições, não será considerado para efeito de inscrição.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS INSCRIÇÕES VIA INTERNET E VIA POSTO

8.1. Ao receber ou imprimir o cartão de informação, obriga-se o candidato a conferir:

a) seu nome;

b) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;

c) data de nascimento.

8.2. Além dos dados citados no item 8.1, o candidato ficará sabendo:

a) seu número de inscrição no Concurso;

b) data, local e horário das provas.

8.3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Informação, o candidato deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala para a qual foi designado a necessária correção, que deverá constar em ata de prova. As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se, automaticamente, as informações objeto da retificação também no cadastro do candidato.

8.4. Eventuais alterações dos dados constantes nos cartões de informação, em especial quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, serão comunicadas previamente pelo site http://concurso.fgv.br/sefaz10 e por publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

9. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. As provas serão realizadas de acordo com o conteúdo programático, constantes deste Edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA 1

GRUPOS DE DISCIPLINAS

QUESTÕES

Língua Portuguesa

18

Matemática Financeira e Estatística

18

Economia e Finanças Públicas

16

Administração

26

Direitos Constitucional, Administrativo e Civil

22

TOTAL

100

PROVA 2

GRUPOS DE DISCIPLINAS

QUESTÕES

Direito Empresarial (Comercial)

20

Direito Tributário

20

Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização

40

Contabilidade Geral e de Custos e Auditoria

20

TOTAL

100

9.2. As provas 1 e 2 terão a duração de 5 horas cada e serão aplicadas nos dias 18 e 21 de abril de 2010, com início às 13 horas.

9.3. Os locais das provas serão divulgados, também, na Internet, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10 na data provável de 13 de abril de 2010, assim como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova.

9.4. A FGV poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, aos candidatos inscritos via internet, comunicação pessoal, por correio eletrônico (e-mail), informando o local e o horário de realização das provas.

9.5. O Estado do Rio de Janeiro e a FGV não se responsabilizam pela comunicação extraviada ou por qualquer motivo não recebida, obrigando-se o candidato a observar o edital publicado no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10 conforme o disposto no subitem 8.4 deste Edital.

9.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais complementares e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.

9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento de identidade original e do seu cartão de informação.

9.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

9.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.12. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. A desobediência a essas exigências implicará a imediata eliminação do candidato.

9.13. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (pager, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e equipamentos similares).

9.14. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

9.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, durante a realização das provas, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

9.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.17. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato infringido as normas legais ou as disposições deste Edital, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.18. A candidata lactante realizará suas provas em sala separada dos demais candidatos, disponibilizando-se-lhe os meios necessários para a amamentação da criança no próprio local.

9.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

10. DAS PROVAS

10.1. O candidato receberá, em cada prova, um caderno contendo 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo que apenas uma das alternativas é a resposta correta.

10.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas dar-se-á mediante a utilização de caneta esferográfica de cor preta ou azul, sendo de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.3. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

10.4. Durante as primeiras duas horas, nenhum candidato poderá deixar o recinto de realização da prova, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

10.5. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.4, deverá assinar Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

10.6. O candidato somente poderá levar consigo os cadernos de provas caso permaneça no local do concurso até 30 minutos antes do término do horário previsto.

10.7. Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar o valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada disciplina ou grupo de disciplinas das provas 1 e 2 e os candidatos que não obtiverem o valor mínimo de 60% (sessenta por cento) do somatório de pontos obtidos nas provas 1 e 2.

10.8. As questões de cada grupo de disciplinas não serão necessariamente distribuídas em igual número por cada uma de suas disciplinas.

10.9. Durante o prazo improrrogável do concurso, os candidatos aprovados serão convocados com prioridade sobre os aprovados em concurso público posterior para a investidura em cargos de Fiscal de Rendas de 3ª categoria, nos termos do artigo 37, IV, da Constituição da República, e 77, V, da Constituição estadual.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. A nota final do candidato será o somatório dos pontos obtidos nas duas provas.

11.2. Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

11.3. Serão elaboradas duas listagens de classificados: uma, com todos os candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas provas, e outra com candidatos portadores de deficiência, na forma deste Edital.

11.4. Caso o portador de deficiência obtenha pontuação para classificação dentro do número de vagas destinadas aos candidatos não-portadores de deficiência, a sua vaga será liberada para ser ocupada pelos demais portadores de deficiência.

11.5. As vagas destinadas aos portadores de deficiência não ocupadas por estes serão destinadas aos demais candidatos.

12. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação nas disciplinas abaixo, na seguinte ordem:

a) Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização;

b) Direito Tributário;

c) Língua Portuguesa

12.2. Persistindo, ainda, a situação de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. Serão admitidos recursos contra os gabaritos oficiais da prova.

13.2. Os gabaritos oficiais da prova constarão de edital complementar, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, seção I - Poder Executivo, bem como no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10 sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação.

13.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da prova objetiva disporá dos 7 (sete) dias úteis subsequentes ao da divulgação do gabarito oficial.

13.4. Para recorrer contra os gabaritos oficiais, o candidato deverá utilizar o formulário próprio, divulgado no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10, respeitando as suas instruções.

13.5. Não será aceito recurso por via postal ou via fax, bem como apresentado fora do prazo estabelecido.

13.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.7. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabaritos oficiais, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os novos gabaritos oficiais. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alterações.

13.8. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será publicado por edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, seção I - Poder Executivo, bem como no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10 sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação.

13.9. O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado de Fazenda e publicado em edital específico no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, seção I - Poder Executivo, bem como no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10, sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação, relacionando-se os candidatos aprovados em lista nominal, em ordem decrescente de pontuação, bem como os candidatos reprovados pela ordem crescente dos números de inscrição, vedada a divulgação dos respectivos nomes.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. O cargo inicial da Carreira de Fiscal de Rendas será provido, em caráter efetivo, mediante expediente do Secretário de Estado de Fazenda encaminhado ao Governador, respeitada a ordem de classificação no concurso público, ressalvadas as disposições de confirmação do cargo, estabelecidas nos artigos 24 a 27 da Lei Complementar 69/1990 e observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência física.

14.2. O Fiscal de Rendas será empossado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, pelo Secretário de Estado de Fazenda, mediante o compromisso de bem desempenhar as atribuições do cargo.

14.2.1. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a critério do Conselho Superior de Fiscalização Tributária.

14.2.2. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não se verificar no prazo estabelecido.

14.3. São requisitos para a posse a apresentação de:

a) prova de quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;

b) prova de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma, observado o disposto no subitem "g" do item 3.1;

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos;

d) habilitação em exame de sanidade física e mental, realizado por órgão oficial do Estado;

e) declaração de bens;

f) declaração de não exercer outro cargo, função ou emprego público, nas esferas federal, estadual e municipal, ressalvado o exercício de 1 (um) cargo de magistério;

g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); e

h) documento de identidade expedido por órgão oficial.

14.4. O Fiscal de Rendas deverá entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de posse, sob pena de exoneração.

14.4.1. A critério do Secretário de Estado de Fazenda, por motivo justo, o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital, em comunicados e em editais complementares que vierem a ser publicados.

15.3. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial e na internet, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10

15.4. Os resultados do concurso serão publicados na imprensa leiga do Estado e divulgados pela Internet, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10

15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FGV, enquanto estiver participando do concurso e, se aprovado, para a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

15.6. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não- atualização de seu endereço.

15.7. O prazo de validade do concurso é de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Governador do Estado, na forma dos artigos 37, III, da Constituição da República , do 77, IV, da Constituição Estadual e 18 da Lei Complementar 69/90.

15.8. A legislação objeto de citação expressa no presente edital, tem caráter meramente exemplificativo e se refere às redações vigentes na data da publicação do presente Edital.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Conselho Superior de Fiscalização e a Fundação Getúlio Vargas.

16. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS

Leitura e análise de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase.

MATEMÁTICA FINANCEIRA/ ESTATÍSTICA

Conceito de juros e regimes de capitalizações. Capitalização simples: cálculo de juros e montantes. Valor atual e valor nominal. A operação de desconto simples: racional (por dentro), comercial (por fora) e bancário. Equivalência entre taxa de juro e taxa de desconto. Capitalização composta: cálculo de juros e montantes. Convenção linear e exponencial quando não é fracionário. Taxas equivalentes e efetivas. Influência da inflação: taxa real e taxa aparente. Desconto composto: racional e comercial. Equivalência financeira. Séries finitas e infinitas (ou perpétuas) de pagamentos: postecipadas, antecipadas e diferidas. Utilização de tabelas financeiras. Sistemas de amortização de empréstimos: Sistema Francês - Tabela Price; Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema Americano de Amortização a uma e a duas taxas (Sinking Fund) - Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado, etc). Amostragem: amostras casuais e não-casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Inferência: intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da Administração. Agentes da Administração. Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Papel das políticas públicas como elemento indutor do desenvolvimento da sociedade. Conceituação de ética e moral. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos. Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação. Extinção. Controle de Legalidade. Contratos Administrativos. Alteração unilateral e bilateral. Equilíbrio financeiro. Cláusulas exorbitantes. Modalidades de contratos. Extinção, prorrogação e renovação. Inexecução. Revisão, rescisão e suspensão. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93) - Finalidade, princípios e objeto da licitação. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação e Controle. Parcerias público-privadas. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestar o serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras. Servidores públicos. Classificação e Regime Jurídico. Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo. Os direitos do administrado. Comparação entre o controle administrativo e judiciário. Princípios básicos da defesa administrativa do contribuinte. Processo Administrativo (Lei Estadual nº 5.427/2009. A responsabilidade civil do Estado. Organização interna da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual 40.613/2007 e Resolução SEFAZ nº 45/2007). Órgãos fiscalizadores das contas públicas. Atribuições e responsabilidades do Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar Estadual nº 69/90). Fundo de Administração Fazendária (Lei Complementar estadual nº 134/09). Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/1992); Imperícia, Negligência e Fraude.

DIREITO CIVIL

A Lei: vigência no tempo e no espaço. Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. Das diferentes classes de bens. Fatos e atos jurídicos. Validade e defeitos dos negócios jurídicos. Prescrição e decadência. Atos ilícitos. Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. Teoria Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das obrigações. Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. Contratos, atos unilaterais e responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Teoria Geral dos contratos. Contratos em espécie. Relações de consumo (Lei federal nº 8.078/90). Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Regimes de bens entre cônjuges. Inventário e partilha.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito de Constituição. Regras materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Tipos de Constituição. Hermenêutica constitucional. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Controle judiciário difuso e concentrado. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. Direitos sociais. Cidadania plena e participação político-social. Direitos Humanos: Direito à vida, à liberdade, à igualdade, dignidade humana e justiça. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de rendas. Repartição de competências. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos estados e municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Ministério Público. Processo legislativo. Defesa do Estado e as instituições democráticas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Sistema Tributário Nacional e do Orçamento e Finanças Públicas. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Fundamentos do Estado. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça. Administração Pública. Servidores Públicos Civis. Segurança Pública. Tributação, finanças e orçamentos.

DIREITO EMPRESARIAL (COMERCIAL)

A atividade empresarial. O regime jurídico da livre iniciativa. Registro da empresa. Livros comerciais. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Disciplina jurídica da concorrência. Livre iniciativa, concorrência desleal e infrações da ordem econômica. O CADE. Propriedade industrial. Patentes e registros. Teoria geral dos títulos de crédito. Constituição e exigibilidade do crédito cambiário. Classificação dos títulos de crédito. Títulos em espécie. Protesto. Classificação das sociedades empresárias. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades contratuais. Tipos sociais. Sociedades anônimas: classificação, constituição, integralização do capital social, órgãos societários e administração, controle, resultados sociais, extinção e modificação. Princípios de teoria geral dos contratos mercantis. Tipos contratuais mercantis. Aplicabilidade do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Teoria geral da falência. Caracterização do estado falimentar, efeitos da falência quanto aos bens do falido e aos direitos dos seus credores, recuperação judicial e extrajudicial. Crimes falimentares. Lei 11.101/2005. O comércio eletrônico.

ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS

Conceitos fundamentais de economia. Teoria elementar de equilíbrio do mercado. Fatores que influenciam a oferta e a procura por bens e serviços. Efeitos de deslocamentos das curvas de procura e oferta. Elasticidades - preço da procura e da oferta Elasticidade - renda da procura. Teoria elementar da produção. Custos de produção Equilíbrio da firma nas estruturas de mercado, no curto prazo, em concorrência perfeita, concorrência monopolística, oligopólio e monopólio. Função de custo: curto e longo prazo, custo fixo e variável. Custo marginal e custo médio. Curva de oferta. Conceitos básicos de contabilidade nacional. Deflacionamento do produto. Contas nacionais do Brasil. Formação econômica do Brasil. Políticas de comércio internacional: instrumentos tarifários e não-tarifários. Balanço de Pagamentos e relações com o resto do mundo. Teoria elementar de determinação da renda. Renda nacional de equilíbrio. Noções sobre as teorias de inflação. Inflação de demanda. Inflação de custos. Inflação inercial. Inflação monetária. Noções sobre economia do setor público. Políticas fiscal, monetária e cambial e as funções do governo. Efeitos da atuação do Estado na economia. Sistema Tributário como instrumento de distribuição de renda. Princípios de tributação. Impostos regressivos e progressivos. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. Impacto da carga tributária na atividade econômica e na distribuição de renda. Justiça Tributária, Justiça Fiscal e Justiça Social. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de concorrência perfeita. Noções básicas de microeconomia. Teoria do consumidor. Preferências. Curvas de indiferença. Limitação orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Classificação de bens: normais, inferiores, bens de Giffen, substitutos e complementares. Excedente do consumidor. Fatores de produção. Função de produção e suas propriedades. Isoquantas. Elasticidade de substituição. Rendimentos de fator, rendimentos de escala. Curvas de isocusto. Conceito de déficit público: a dívida pública no Brasil. Política fiscal: equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas do governo. Pacto Federativo e as políticas públicas. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para a despesa de pessoal; limites para dívida; "regra de ouro" (Constituição da República, artigo 167, III); mecanismos de transparência fiscal. Renúncia de receita. Geração de despesas. Transferências voluntárias: conceito, requisitos. Destinação de recursos para o setor privado: requisitos, vedações. Relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária. Transparência e fiscalização da gestão fiscal.

ADMINISTRAÇÃO

Natureza e evolução do conhecimento administrativo. Processos gerenciais e as relações com os fatores humano, tecnológico e econômico. Gestão por processo. Benchmarking. Planejamento das organizações: estratégico, tático e operacional. Estratégia competitiva. Estrutura das decisões empresariais. Eficiência. Eficácia. Efetividade. Responsabilidade corporativa. Gerenciamento do processo de tomada de decisão. Modelo organizacional celular. Comportamento organizacional. Criatividade e inovação organizacional. Comunicação. Estilos gerenciais. Liderança situacional. Gestão de pessoas e competências. Administração participativa. Desenvolvimento de equipes. Gestão de conflitos. Gestão de mudanças organizacionais. Gestão do conhecimento. Estrutura e funcionamento da administração pública. Relação Estado e sociedade civil. Formatos institucionais de controle democrático das políticas governamentais. Aspectos sociais, econômicos e políticos que condicionam a administração pública. Papel dos gestores públicos no tratamento dos recursos financeiros, humanos e físicos. Tendências de modernização e novos modelos de gestão da administração pública. Uso de controles e indicadores de produtividade. Administração orçamentária. Período administrativo e exercício financeiro, gestão financeira. Receita orçamentária e extra-orçamentária. Despesa orçamentária e extra-orçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fases administrativas da receita e da despesa orçamentária. Controle interno e controle externo na administração pública: importância, finalidade, características. Papel da controladoria governamental como atividade de gestão que aprimora os meios informacionais entre Estado e sociedade. Papel da Controladoria-Geral da União, das Controladorias estaduais e dos Tribunais de Contas. Outras esferas de controle: Ministério Público, conceito, atuação, limites. Gestão da informação. Desenvolvimento de sistema de informação, análise do negócio, diagnóstico situacional, levantamento de necessidades, metodologia de especificação de sistemas. As mudanças na tecnologia da informação e o impacto nas organizações. Análise de risco e fatores críticos de sucesso na administração e desenvolvimento de sistemas. Integração da dimensão tecnológica com a dimensão cultural, política e organizacional. Conceitos básicos de componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados, funções, características e propriedades. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Características e usos de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados em organizações. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus, sistemas de backup em estações de trabalho, criptografia, assinatura digital e autenticação. Intranet e Internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet e segurança ao seu acesso; navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. Conceitos básicos de rede; componentes, topologias, estações, roteador, servidor LAN e WAN. Conceitos básicos de dados, informação, conhecimento, sistemas de informação. Elementos conceituais e operacionais de utilização da tecnologia de Business Intelligence e extração de conhecimento utilizando análise de base de dados.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

I. Legislação tributária básica do Estado do Rio de Janeiro: 01. Constituição Estadual (Título VI - Da Tributação e do Orçamento); 02. Código Tributário Estadual (Decreto-Lei estadual n° 05/75); 03. Processo Administrativo Tributário- PAT (Decreto estadual n° 2.473/79). II. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: 01. Lei do ICMS (Lei estadual n° 2.657/96); 02. Substituição tributária (Decretos estaduais n° 41.175/08 e 41.961/09, e Resolução SER n° 80/04); 03. RICMS - Regulamento do ICMS (Decreto estadual n° 27.427/00); 04. Cadastro de contribuintes (Decreto estadual n° 42.191/09 e Resolução SEF n° 2.861/97); 05. Parcelamento de créditos tributários no Estado do Rio de Janeiro (Decreto estadual n° 25.228/99). III. IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: 01. Lei do IPVA (Lei estadual n° 2.877/97). IV. ITD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e por Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos: 01. Lei do ITD (Lei estadual n° 1.427/89); 02. Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 03/2007. V. TSE - Taxa de Serviços Estaduais: 01. Código Tributário Estadual (arts. 104 a 111). VI. Serviços de Transporte: 01 Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Lei estadual n° 2.778/97); 02. Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiros, Cargas e Veículos (Lei estadual n° 2.804/97); 03. Serviço de Transporte Ferroviário e Metroviário e Serviço Público de Saneamento Básico (Lei estadual n° 2.869/97); 04. Serviço de Transporte Alternativo (Lei estadual n° 3.473/00). VII. Taxa Judiciária: 01. Código Tributário Estadual (arts. 112 a 146). VIII. Legislação Tributária Federal: 01. Lei Kandir (Lei Complementar federal n° 87/96); 02. Concessão ou revogação de benefícios e incentivos fiscais do ICMS (Lei Complementar federal n° 24/75); 03. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal n° 101/00); 04. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei federal n° 8.137/90); 05. Serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Lei Complementar federal n° 116/03); 06. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar federal n° 123/06 e Lei estadual n° 5.147/07); 07. Lei do Índice de Participação dos Municípios - IPM (Lei Complementar federal n° 63/90). IX. Legislação diversa: 01. Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP (Lei estadual n° 4.056/02); 02. Resolução Conjunta SER/PGJ 14/06 (fixa normas para o combate aos crimes contra a ordem tributária); 03. Lei estadual n° 5.351/08 (dispõe sobre medidas para incremento da cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro); 4. Arbitramento (Lei estadual n° 5.356/08, Decreto estadual n° 42191/2009 e Resolução SEFAZ n° 263/09). X. Normas concernentes à documentação fiscal: 01. Convênio s/n° 70, de 15 de dezembro de 1970; 02. Convênio SINIEF 06/89; 03. Elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) (Resolução SEF 6.41 0/2002); 04. Elaboração e entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA ST (Resolução SEF 6.351 /2001); 05. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Ajuste SINIEF 7/05 e Resoluções SEFAZ n° 118/08 e 266/09); 06. Cupom Mania (Decreto Estadual n° 42.044/09 e Resolução SEFAZ n° 247/09). XI. Legislação das receitas não tributárias do Estado do Rio de Janeiro: 01. Acompanhamento e fiscalização das compensações e das participações financeiras previstas no artigo 20, § 1° da Constituição da República Federativa do Brasil (Lei estadual 5.139/07).

DIREITO TRIBUTÁRIO

Receitas Públicas. Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição e competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. Tributos de competência da União. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tributos de competência dos Municípios. Os impostos em espécie. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. Tratados e convenções internacionais. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo, resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. Convênios interestaduais CONFAZ. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. As normas do Código Tributário Nacional. Tributo: definição e espécies. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória: conceito. Aspecto objetivo: fato gerador, hipótese de incidência tributária: incidência e não-incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. Crédito tributário: lançamento: efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Função socioeconômica dos tributos. Sonegação Fiscal. Importância dos documentos fiscais. Administração tributária: fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa: certidão negativa. Repetição de indébito. Informações e sigilo fiscal.

CONTABILIDADE GERAL E DE CUSTOS E AUDITORIA

Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC − Conselho Federal de Contabilidade. Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Variação do patrimônio líquido: receita, despesa, ganhos e perdas. - Apuração dos resultados. − Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado. Contabilização de operações típicas de empresas mercantis: Compra, venda e alterações de valores de compra e venda. Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. Tipos de Inventários. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias. Tratamento contábil dos impostos incidentes em operações de compras e vendas: e demais tributos e contribuições incidentes. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. Demonstração de origens e aplicações de recursos: conceitos envolvidos, itens componentes, forma de evidenciação, conceito de Capital Circulante Líquido e apuração do resultado ajustado. Procedimentos contábeis para elaboração. Demonstração de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. Demonstração do valor adicionado: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. CONTABILIDADE DE CUSTOS - Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas de aplicáveis a custos. Custeio por absorção e custeio variável. Custeio e controle dos materiais diretos. Custeio, controle, tratamento contábil da mão-de-obra direta e indireta. Custeio, tratamento contábil e custos indiretos de fabricação. Critérios de rateio. Custos por ordem e custos por. Custeio da produção conjunta. Co-produtos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. Conceito de margem de contribuição total e unitária. Margem de contribuição. Análise das relações custo/volume/lucro. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. Custeio baseado em atividades. ABC - Activity Based Costing. AUDITORIA - Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria externa ou independente. Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Normas aplicáveis à Auditoria Interna. Normas das Transações e Eventos Subseqüentes. Normas da fraude e erro. Normas dos papéis de trabalho e documentação da auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Supervisão e controle de qualidade. Procedimentos de auditoria. Amostragem. Controle interno: conceito; responsabilidade e supervisão; rotinas internas; aspectos fundamentais dos controles internos (relação custo/benefício; definição de responsabilidade e autoridade; segregação de funções; acesso aos ativos; comprovações e provas independentes; método de processamento de dados; pessoal). Auditoria Contábil.

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Declaração Anual de Isento 2009 (imposto de renda de pessoa física); ou

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; ou

c) contracheque atual; ou

d) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e/ou mantenedor(es), quando for o caso.

OBSERVAÇÃO:

A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no posto supracitado, considerada a data final de entrega em 11 de fevereiro de de 2010.

Não serão apreciados os requerimentos que não estiverem em conformidade com a documentação solicitada, e de sua decisão não caberá recurso.

O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com a documentação comprobatória de insuficiência de recursos, deverá ser entregue, no período de 08 a 11 de fevereiro de 2010, no horário das 9 às 17 horas, no Colégio Amaro Cavalcanti, Largo do Machado, 20, Rio de Janeiro, RJ.