EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - DF

EDITAL Nº 01 DO CONCURSO PÚBLICO 02/2010-SEJUS,
DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - EDITAL NORMATIVO
CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005 e do Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, alterado pelos Decretos nº 24.109, de 1º de outubro de 2003, Decreto nº 24.278, de 8 de dezembro de 2003, Decreto nº 24.687, de 24 de junho de 2004, e pelo Decreto nº 25.259, de 25 de outubro de 2004, e na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, torna pública a abertura de inscrição ao concurso público para o cargo de Atendente de Reintegração Social, da Carreira Pública de Assistência Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reserva para o cargo de Atendente de Reintegração Social, da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal.

1.2. O concurso público destina-se a prover 169 (cento e sessenta e nove) vagas para provimento imediato do cargo de Atendente de Reintegração Social, da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e formação de cadastro reserva com 700 (setecentas) vagas.

1.2.1. Por cadastro-reserva entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a valoração pela Administração Pública dos critérios de oportunidade e conveniência, por se tratar de ato administrativo discricionário, observado o prazo de validade do presente concurso público.

1.3. O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; de sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter exclusivamente eliminatório; de prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório; de prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório; e de curso de formação profissional, de caráter exclusivamente eliminatório.

1.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

2.DO CARGO, DOS REQUISITOS, DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. CARGO: ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL (CÓDIGO 101)

2.2. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas relativas à guarda, à vigilância, ao acompanhamento e à segurança dos adolescentes infratores; desenvolver atividades de nível médio, cadastrando, selecionando e orientando a população atendida; planejar, executar e avaliar atividades sócio-educativas a serem desenvolvidas com a clientela assistida pelas unidades de execução de medidas sócio-educativas; executar e desenvolver o atendimento nas medidas sócio-educativas, previstas no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.4. NÚMERO DE VAGAS: 169 (cento e sessenta e nove) vagas para provimento imediato e 700 (setecentas) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.5. REMUNERAÇÃO: R$ 1.779,74 (um mil, setecentos e setenta e nove reais, setenta e quatro centavos).

2.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.7. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao regime jurídico estatutário (Lei nº 8.112/90, recepcionada no Governo do Distrito Federal pela Lei nº 197/91).

2.8. A remuneração de que trata o subitem 2.5 poderá ser acrescida de gratificações específicas em razão da lotação do candidato aprovado e nomeado, segundo a conveniência e oportunidade da Administração.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.3.2.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 04 de março de 2010, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso ATRS - SEJUS, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público. 3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido aprovado em concurso público.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.4. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo/área/ especialidade na data da posse.

4.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, ou ser emancipado até a data da posse.

4.7. Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8. Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, que serão aferidos por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social.

4.9. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidades das esferas federal, estadual e/ou municipal.

4.10. Não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/1990.

4.11. Não acumular cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos com vencimentos, salvo de cargos/empregos acumuláveis em exercício, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

4.12. Cumprir as determinações contidas neste edital, editais complementares e na legislação vigente.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. TAXA: R$ 68,00 (sessenta e oito reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 08 de fevereiro a 03 de março de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 04 de março de 2010. 5.3.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 08 de fevereiro de 2010 e 20 (vinte) horas do dia 03 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.4.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária até a data de vencimento.

5.4.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 04 de março de 2010.

5.4.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 19 de março de 2010. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.3.2.

5.5.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 19 de março de 2010. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.5.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.5.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.6.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.6.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008.

5.6.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período, no local e no horário citados no subitem 5.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

5.6.8.1.1. Para candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.6.8.1.2. Para candidatos amparados pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.6.9 e 5.6.9.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.6.8.1.3. Para candidatos amparados pela Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o artigo 3° incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir:

"artigo 3° Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

5.6.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 ou 5.6.8.1.3 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 e 5.6.8.1.3 deste edital, complementação da documentação.

5.6.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 05 de março de 2010, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.6.8.6.1. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, para comparecer a Central de Atendimento da Fundação Universa e contestar o resultado informado ou para solicitar a emissão do boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

5.6.8.7. Ao término da apreciação dos recursos conta o resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 12 de março de 2010, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.6.8.7.1. O candidato que teve o recurso contra o resultado da solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferido, poderá solicitar a emissão do boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos dias 15 e 16 de março de 2010.

5.6.8.7.2. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 04 de março de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso ATRS - SEJUS, caixa postal 2641, CEP 70275- 970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.6.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.6.11. Os candidatos Adventistas do Sétimo Dia, inscritos no Concurso, poderão solicitar a alteração de horário de aplicação da prova, através de requerimento administrativo acompanhado de Declaração que comprove a crença religiosa.

5.6.11.1. O requerimento citado no subitem 5.6.11. deverá ser entregue até o dia 04 de março de 2010, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.6.11.2. Os candidatos praticantes da fé Adventista, que não protocolarem o requerimento citado no subitem 5.6.11. até o período previsto no subitem 5.6.11.1, seguiram as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive, a realização da prova, se for o caso, em dia de sábado, sem qualquer diferenciação de horário.

5.6.11.3. Os candidatos Adventistas do Sétimo Dia, que protocolaram o requerimento administrativo deverão estar no local de aplicação de provas no mesmo horário definido para os demais candidatos. Após este período não será admitido o ingresso de nenhum candidato no ambiente de realização das provas.

5.6.11.4. Os candidatos citados no subitem 5.6.11. permanecerão em sala de aula com o acompanhamento de fiscais treinados, sem possibilidade de comunicação com ambiente externo e obedecerão às mesmas regras definidas para todos os candidatos que estarão realizando as provas.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

6.2. HABILIDADES. As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio e envolvendo situações relacionadas ao desempenho do cargo.

6.3. CONHECIMENTOS. Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos relacionados ao desempenho operacional no cargo, assim como conhecimento adquirido a respeito das atribuições do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I.

6.4. A prova objetiva será composta da seguinte forma:

6.4.1. Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Atualidades, Noções de Direito Constitucional, Lei Orgânica do Distrito Federal e Noções de Direito Administrativo): 20 (vinte) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 20,00 (vinte) pontos.

6.4.2. Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 80,00 (sessenta) pontos.

6.5. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 6.4 deste edital.

6.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

6.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa, devidamente treinado.

6.10. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 27 de março de 2010, no turno vespertino.

6.11. Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 19 de março de 2010.

6.12. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

6.13. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

6.14. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.15. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.16. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

6.17. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.17.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

6.17.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

6.17.3. À exceção da situação prevista no subitem 6.18 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.17 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.18.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

6.19. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.20. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.21. No dia de realização da(s) prova(s), não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.21.1. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

6.21.2. A Fundação Universa poderá submeter os candidatos à detecção de metal no momento da sua entrada na sala de provas.

6.21.3. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores no dia de realização das provas. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

6.21.4. A Fundação Universa não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 6.22. A Fundação Universa procederá, no ato da aplicação da prova, a coleta de impressão digital de cada candidato.

6.23. O controle de horário será efetuado conforme critério da Fundação Universa.

6.24 Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

6.25. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

6.26. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.27. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

6.28. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

6.29. A inobservância dos dos subitens 6.27 e 6.28 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.30. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

6.31. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.33. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Fundação Universa procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo banco ou o boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

6.34. A inclusão de que trata o subitem 6.33 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de avaliação da prova objetiva, com o intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

6.34.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 6.33, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

6.35. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

7. DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

7.1. Os candidatos serão submetidos a sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso público.

7.2. A sindicância da vida pregressa e investigação social será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal.

7.3. O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado para exercer o cargo de Atendente de Reintegração Social, da Carreira Pública de Assistência Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. A análise e a avaliação dos dados colhidos serão feitas com critérios exclusivamente objetivos.

7.4. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, o candidato que, após iniciada a sindicância da vida pregressa e investigação social, for considerado não-recomendado.

7.5. O candidato deverá, às suas expensas, providenciar a documentação abaixo relacionada, que deverá ser entregue juntamente com o formulário preenchido, em data a ser determinada oportunamente:

a) cópia do documento de identificação oficial;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) cópia do certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

d) cópia do Título de Eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e/ ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos;

e) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

f) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc) ou declaração de domicílio de próprio punho, nos termos da Lei n° 4.225/2008;

g) certidões negativas dos cartórios dos ofícios de distribuição da(s) cidade(s) na(s) qual(is) o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutela;

h) certificado de antecedentes expedido pela Policia Civil do(s) estado(s) no(s) qual(is) o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal da(s) cidade(s) na(s) qual(is) o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

j) cópias das declarações, se for o caso, de ajuste anual entregues à Receita Federal, em nome do (a) candidato (a), nos últimos 5 (cinco) anos.

7.6. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a referida investigação.

7.7. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania poderá exigir que o candidato providencie, às suas expensas, sob pena de ser não-recomendado e eliminado do concurso, documentação complementar, a fim de dirimir dúvidas que surjam durante a condução do processo de sindicância de vida pregressa e investigação social.

7.8. A Fundação Universa, a qualquer momento, poderá exigir a apresentação dos originais dos documentos, nos termos do Decreto n° 28.722, de 28 de janeiro de 2008.

7.9. O candidato que for considerado não recomendado na sindicância da vida pregressa e investigação social poderá ter vista de seu formulário, bem como interpor recurso contra o resultado provisório, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia a publicação do resultado oficial preliminar.

7.10. A análise e a avaliação dos dados colhidos nesta fase serão promovidos com critérios exclusivamente objetivos, cujo relatório final motivará o ato de continuidade ou desligamento do candidato no concurso.

7.11. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos, exigido no presente edital.

8. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

8.1. A prova de aptidão física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências para o desempenho eficiente das funções inerentes ao cargo.

8.2. A prova de aptidão física é de caráter classificatório e eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto. O candidato será considerado apto quando obtiver a performance mínima exigida em todos os testes.

8.2.1. O candidato que não obtiver a performance mínima exigida em qualquer dos testes da prova de capacidade física será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

8.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa e calçados apropriados para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

8.3.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física do concurso público, a assinatura e nome completo do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

8.3.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

8.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do certame.

8.5. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.

8.6. Será eliminado o candidato que não comparecer à prova de capacidade física na data e horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação.

8.7. À exceção das candidatas gestantes, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, nem será concedido qualquer tratamento diferenciado.

8.7.1. Na data, local e horário estabelecidos no edital, as candidatas gestantes, mediante apresentação de atestado médico específico, poderão solicitar a suspensão da prova de aptidão física.

8.7.2. Caso aprovada nas demais fases do certame, deverá ser assegurada à candidata a realização de nova prova de aptidão física a ser aplicada mediante apresentação de atestado médico que a habilite para tal finalidade.

8.7.3. Caso aprovada na prova de aptidão física, ser-lhe-á assegurada, para fins de nomeação, a ordem de classificação.

8.8. A prova de aptidão física consistirá em teste de barra fixa e teste de corrida de 12 (doze) minutos. Os critérios para a execução dos testes e dos resultados serão estabelecidos em edital, devendo ser respeitadas as tabelas adiante:

VALORES DE REFERÊNCIA MASCULINO

Tabela 1
Teste de Barra Fixa
Número de Flexões Pontuação
De 0 a 2 Eliminado
3 2
4 3
5 4
Igual ou superior a 6 5

 

Tabela 2
Teste de Corrida
Duração: 12 minutos
Distância Pontuação
Inferior a 2.200 metros Eliminado
De 2.200 a 2.400 metros 2
De 2.401 a 2.600 metros 3
De 2.601 a 2.800 metros 4
Igual ou superior a 2.801 metros 2

VALORES DE REFERÊNCIA FEMININO

Tabela 1
Teste de Barra Fixa
Tempo de suspensão Pontuação
De 0 a 10 segundos Eliminado
De 11 a 15 segundos 2
De 16 a 20 segundos 3
De 21 a 25 segundos 4
Igual ou superior a 26 segundos 5

 

Tabela 2
Teste de Corrida
Duração: 12 minutos
Distância Pontuação
Inferior a 1.800 metros Eliminado
De 1.800 a 2.000 metros 2
De 2.001 a 2.200 metros 3
De 2.201 a 2.400 metros 4
Igual ou superior a 2.401 metros 2

8.9. DO TESTE DE BARRA FIXA

8.9.1. A execução do teste em barra fixa, para os candidatos do sexo masculino, consistirá de:

a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.

8.9.1.1. Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.

8.9.1.2. Durante a realização do teste em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções. É permitida a flexão de(as) perna(s) para evitar o toque ao solo.

8.9.1.3. Para a realização do teste em barra fixa, o candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.

8.9.1.4. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 3 (três) flexões.

8.9.2. A execução do teste em barra fixa, para as candidatas do sexo feminino, consistirá de:

a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) execução: após a tomada da posição inicial pela candidata, será imediatamente iniciada a cronometragem do tempo.

8.9.2.1. Para a realização do teste em barra fixa a candidata não poderá utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

8.9.2.2. A performance mínima a ser atingida é de tempo de suspensão igual a 11 (onze) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.

8.9.3. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

8.10. DO TESTE DE CORRIDA

8.10.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos. A performance mínima a ser atingida é: distância de 2.200 (dois mil e duzentos) metros, se do sexo masculino, e distância de 1.800 (um mil e oitocentos) metros, se do sexo feminino.

8.10.2. O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.

8.11. Imediatamente após a realização do teste físico, os candidatos que obtiverem resultado apto poderão ser submetidos a exame toxicológico que será realizado por profissionais de saúde capacitados para tanto.

8.11.1. Nesse caso, a coleta de urina dos candidatos, para prova e contra-prova, será efetuada no local dos testes, por equipe da área de saúde.

8.11.2. O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será eliminado do concurso público.

8.12. Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase da prova de aptidão física.

9.DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

9.1. Somente serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados recomendados na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social e aptos na prova de aptidão física.

9.2. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e objetivará avaliar o perfil psicológico do candidato, com a finalidade de verificar habilidades, aptidões, características de personalidade, capacidade de adaptação e o potencial de desempenho positivo com relação às atividades do cargo, respeitando-se as características relacionadas na descrição do cargo e nas normas legais, tendo como resultado parecer em que o candidato seja considerado recomendado ou não-recomendado para o cargo.

9.3. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

9.4. A não recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual está concorrendo.

9.5. O candidato será considerado recomendado ao conseguir atender as condições mínimas adequadas ao cargo.

9.6. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração e em conformidade com o edital específico de convocação para a fase de avaliação psicológica.

9.7. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos recomendados (Resolução CFP n° 001/2002, artigo 6°, caput).

9.8. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP n° 001/ 2002, artigo 6°, § 2°). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em cronograma a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Fundação Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo.

9.9. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa (Resolução CFP n° 01/2002, artigo 6°, § 10).

9.10. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro e prova de regularidade com o Conselho Regional de Psicologia - CRP.

9.11. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

9.12. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.

9.13. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não recomendado na avaliação psicológica.

9.14. O candidato que não comparecer ao local e hora definidos, perderá o direito de realizar os eventos agendados, independentemente do motivo alegado.

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

10.1. O curso de formação profissional, de caráter exclusivamente eliminatório, regular-se-á por edital específico para tal finalidade.

10.2. O curso de formação profissional será realizado em local a ser definido, com freqüência mínima obrigatória a ser estabelecida em edital convocatório, podendo, inclusive, estender-se aos sábados, domingos, feriados e em horário noturno.

10.3. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio de sua unidade de capacitação profissional, poderá acompanhar as atividades pedagógicas do curso de formação profissional.

10.4. O edital mencionado no subitem 10.1 disporá sobre o quantitativo de candidatos habilitados que serão convocados para o curso de formação profissional.

10.5. Será eliminado (a) do concurso o (a) candidato (a) que:

a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;

b) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do curso de formação profissional;

c) auferir média inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima das provas escritas de verificação de aprendizagem, e(ou) provas práticas do curso de formação profissional;

d) não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

10.6. O Governo do Distrito Federal não se responsabilizará pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com deslocamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas e estada para freqüência no curso de formação profissional.

10.7. O curso de formação profissional, de presença obrigatória, terá a duração prevista de 84 (oitenta e quatro) horas.

10.8. Durante o curso de formação profissional o candidato ficará adstrito aos regulamentos e demais normas do concurso.

10.9. A verificação de aprendizagem do curso de formação profissional constará de provas escritas e(ou) práticas, as quais serão regidas por edital.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. Na forma do artigo 37, incisos II e IV da Constituição Federal, combinados com a Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em especial a Lei nº 4.281, de 23 de dezembro de 2008, a classificação final do concurso público será regulada por edital.

11.2. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

11.3. A nota de cada candidato em cada prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão.

11.4. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver resultado inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva.

11.5. O candidato eliminado na forma do subitem 11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.6. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 11.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das pontuações obtidas nas questões de Conhecimentos Básicos e nas questões de Conhecimentos Específicos.

11.7. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

11.8. Com base na lista organizada na forma do subitem 11.6 deste edital, serão convocados para a fase de sindicância da vida pregressa e investigação os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 1300ª posição, observada, a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

11.9. O candidato não-convocado na forma do subitem 11.8 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

11.10. Os candidatos convocados em conformidade com o subitem 11.8 e considerados recomendados na sindicância da vida pregressa e investigação social serão ordenados de acordo com os valores decrescentes na pontuação final da prova objetiva.

11.11. Com base na lista organizada na forma do subitem 11.10 deste edital, serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos aprovados na prova objetiva e considerados recomendados na sindicância de vida pregressa e investigação social e classificados até a 1000ª posição, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

11.12. O candidato não-convocado na forma do subitem 11.11 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

11.13. Será considerado inapto na prova de aptidão física e eliminado do concurso público o candidato que não atingir os índices estabelecidos nas tabelas do item 8.

11.14. O candidato eliminado na forma do subitem 11.13 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.15. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 11.13 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da nota final na prova objetiva com a pontuação obtida na prova de aptidão física.

11.16. Com base na lista organizada na forma do subitem 11.15 deste edital, serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos aprovados na prova objetiva, considerados aptos na sindicância de vida pregressa e investigação social e considerados aptos na prova de aptidão física, incluindo aqueles que se declararam portadores de deficiência.

11.17. O candidato não-convocado na forma do subitem 11.16 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

11.18. Os candidatos considerados recomendados na avaliação psicológica serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da nota final na prova objetiva com a pontuação obtida na prova de aptidão física.

11.19. O candidato considerado não recomendado na avaliação psicológica estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

11.20. Com base na lista organizada na forma do subitem 11.18 deste edital, poderão convocados para o curso de formação profissional todos os candidatos aprovados na prova objetiva, considerados aptos na sindicância de vida pregressa e investigação social, considerados aptos na prova de aptidão física e considerados recomendados na avaliação psicológica, incluindo aqueles que se declararam portadores de deficiência.

11.20.1. Poderá ocorrer a formação de turmas distintas e em períodos distintos, segundo critérios a serem adotados pela Administração Pública. A convocação dos candidatos para o curso de formação profissional obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação definida no subitem 11.18.

11.21. Os candidatos aprovados no curso de formação profissional serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da nota final na prova objetiva com a pontuação obtida na prova de aptidão física.

11.22. A(s) lista(s) organizada(s) na forma do subitem 11.21 representará(ão) a classificação final dos candidatos no certame.

11.23. Haverá, ainda, listagem específica com o a relação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência e que serão convocados para a perícia médica, conforme subitem 3.8 do presente edital.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que acertar a maior quantidade de questões de Língua Portuguesa.

13. DOS RECURSOS

13.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo. Para interposição de recurso contra o resultado oficial preliminar da sindicância da vida pregressa e investigação social, o candidato disporá de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo. O período para apresentação de recursos será contado a partir do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito ou resultado oficial preliminar da fase, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito ou resultado oficial preliminar da fase.

13.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

13.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

13.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

13.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

13.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

13.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou contra o resultado oficial preliminar da sindicância da vida pregressa e investigação social.

13.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

13.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 6.11 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3307-7530         (61) 3307-7530 ou via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 14.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

14.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido pela mesma.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no subitem 2.4 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

14.7. De acordo com o artigo 2° da Lei n° 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

14.7.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases ou etapas.

14.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

14.8.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 14.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

14.9. Os candidatos convocados para a posse serão lotados em quaisquer unidades da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

14.10. O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

14.11. O resultado final do concurso público será homologado conjuntamente pelo Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Distrito Federal e pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, publicado em jornal de grande circulação no Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

14.13. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

14.14. O candidato aprovado no concurso público poderá desistir definitiva ou temporariamente.

14.14.1. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Chefe da Unidade de Administração Geral, ou cargo equivalente, até o último dia útil anterior à data da posse.

14.14.2. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

14.16. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

14.17. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

FLÁVIO LEMOS

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. Sistema educacional brasileiro e a questão da educação nos dias atuais, a escola como espaço social, história dos movimentos sociais e mobilização social.

1.3. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: conceito e classificação. 2. Normas Constitucionais relativas à Administração e aos Servidores Públicos. 3. Direitos e Garantias Fundamentais. 4. Segurança Pública. 5. Organização do Estado. 6. Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5.° ao 15.°).

1.4. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da organização do Distrito Federal. 3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores Públicos.

1.5. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Administração Pública. 2. Poder Hierárquico. 3. Polícia e Poder de Polícia. 4. Ato Administrativo. 5. Servidor Público. 6. Órgãos e Agentes Públicos. 7. Lei n° 8.112/90, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Mediação de Conflitos. 2. História Social da criança e da família. 3. Desenvolvimento da criança e do adolescente. 4. Formas de violência contra a criança e o adolescente. 5. Violência sexual contra crianças e adolescentes. 6. Características especiais dos maus tratos. 7. Exclusão social. 8. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. 9. Proteção integral: políticas integradas. 10. Conselho de direitos: o que é e o que faz. 11. Conselho Tutelar: o que é e o que faz. 12. Crianças e adolescentes em situação de rua. 13. Ato infracional e suas vicissitudes. 14. Trabalho com grupos. 15. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamílias, violência e abuso na família. 16. O Atendente de Reintegração Social no apoio ao projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 17. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Reintegração Social - articulação com a situação de intervenção. 18. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 19. Ética profissional. 20. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 21. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. 22. Regras de Beijing - Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para a administração da Justiça da Infância e da Juventude. 23. Diretrizes de Riad - Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil. 24. Regras de Tóquio - Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade. 25. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 7/12/1993) e alterações posteriores. 26. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/7/1990) e alterações posteriores. 27. Política Nacional da Assistência Social - NOB/SUAS. 28. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. 29. Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura).

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIAOU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A)candidato(a) _______________________________________________, CPF n° _____________________, candidato(a) ao Concurso Público 1/2010 - SEJUS, para provimento de vagas no cargo de Atendente de Reintegração Social, regido pelo Edital nº 1 do Concurso Público 2/2010, de 26 de janeiro de 2010, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da (CID): ______________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: __________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxilio para preenchimento: dificuldade / impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Brasília/DF, ______ de _________________ de 201___

_________________________
Assinatura do(a) candidato(a)