EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - AM

PROCESSO SELETIVO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2010 - SUSAM

 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação em caráter temporário, de Profissionais de Nível Superior, Médio e Auxiliar, para atuarem na Capital do Estado do Amazonas, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas, a Lei n° 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pelas Leis 2.616 de 26 de setembro de 2000 e n° 2.673, de 27 de agosto de 2001, e Lei n° 3.243, de 28 de março de 2008.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente:

a) através do site www.saude.am.gov.br, com o preenchimento do formulário padrão que deverá ser impresso e assinado pelo candidato, e/ou seu representante legal e entregue no local de inscrição.

b) registrada a inscrição do (a) candidato (a) no site, será automaticamente gerado um número de inscrição que será validado quando da entrega dos documentos, desde que observado os itens 1.3 e 1.4, deste edital.

c) Inscrição no local indicado.

d) O Candidato fará inscrição em Formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato. Para inscrição feita por procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição.

1.2. Local de inscrição: Arena Amadeu Teixeira, Avenida Constantino Nery, S/N Flores (ao lado do estádio Vivaldo Lima);

1.3. Período de inscrição: 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12 e 15 de fevereiro de 2010.

1.4. Horário de recebimento dos documentos: de 08:00 as 12:00hs e das 13:00 as 16:00hs.

1.5. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador; (c) cópia do documento de identidade do candidato.

1.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.

b) Marcar mais de uma função na mesma Ficha.

c) Deixar de assinalar na ficha a função pretendida.

1.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

1.8. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Fica reservado 5% (cinco) do total de vagas oferecidas aos portadores de deficiência física. Os quais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função pretendida;

2.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

2.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

2.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

2.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

2.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

2.7. Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS.

FUNÇÕES

N° VAGAS GERAL

N° VAGAS P.N.E (5%)

CARGA HORÁRIA MENSAL

REQUISITOS MÍNIMOS

Assistente Social

Remuneração R$ 3.650,00

13

1

120 horas

Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.

Enfermeiro

Remuneração R$ 3.650,00

70

3

120 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.

Farmacêutico

Remuneração R$ 3.650,00

9

1

120 horas

Ensino Superior Completo em Farmácia, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.

Farmacêutico Bioquímico

Remuneração R$ 3.650,00

15 1 80 horas Ensino Superior Completo em Farmácia/Bioquímica, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Fisioterapeuta

Remuneração R$ 3.650,00

11 1 120 horas Ensino Superior Completo em Fisioterapia, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Fonoaudiólogo

Remuneração R$ 3.650,00

1   120 horas Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Nutricionista

Remuneração R$ 3.650,00

5 - 120 horas Ensino Superior Completo em Nutrição, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Psicólogo

Remuneração R$ 3.650,00

4 - 120 horas Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Técnico de Nível Superior

Remuneração R$ 2.750,00

2 - 120 horas Ensino Superior Completo em Contabilidade, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Técnico de Nível Superior

Remuneração R$ 2.750,00

1 - 120 horas Ensino Superior Completo em Ciência da Computação, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
SUB-TOTAL 131 7 - -
Técnico de Enfermagem

Remuneração R$ 1.300,00

405 21 120 horas Ensino Médio Completo, com curso Técnico de Enfermagem, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Técnico de Hemoterapia

Remuneração R$ 1.300,00

25 1 120 horas Ensino Médio Completo, com curso Técnico de Hemoterapia, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Técnico de Patologia Clinica

Remuneração R$ 1.300,00

37 2 80 horas Ensino Médio Completo, com curso Técnico de Patologia, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
SUB-TOTAL 467 24 - -
Auxiliar de Saúde Bucal

Remuneração R$ 1.104,00

2 - 120 horas Ensino Médio Completo, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Auxiliar de Nutrição e Diétetica

Remuneração R$ 1.104,00

10 1 120 horas Ensino Médio Completo, Registro no Conselho Competente, Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função.
Agente Administrativo

Remuneração R$ 1.025,00

71 4 120 horas Ensino Médio Completo, com conhecimento em redação oficial e informática no que refere a:

Conceitos básicos de hardware e software de computador: Conceitos, características e funções.

Introdução a Sistema Operacional: Noção de Organização e Gerenciamento de arquivos e pastas. Processadores de Texto (Microsoft Word ou BROffice.Writer):

Criação e formatação de texto

Planilhas Eletrônica

(Microsoft Excel ou BROffice.Calc):

Formatação de células; gráficos

Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico.

Conceitos básicos de redes de computadores: Componentes, classificação, formas de acesso.

Conceitos de segurança da Informação e proteção: Vírus, pragas virtuais e derivados

Experiência Profissional Mínima de 01 (um) ano na Função pretendida.

SUB-TOTAL 83 5 - -
Motorista

Remuneração R$ 1.171,53

12 - 120
horas
Ensino Médio Completo, CNH- Categoria Profissional "C" e Experiência Profissional Mínima de 01(um) ano na Função.
SUB-TOTAL 12 - - -
TOTAL GERAL 693 36    

4. DOS DOCUMENTOS

No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae, acompanhando obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, (via original com foto e cópia).

b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimo para a função pretendida, conforme item 3.

c) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.

4.1. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Certificados de aptidão expedidos por Entidades de direito público ou privado legalmente constituídas e Contribuição como autônomo, quando for o caso;

4.1.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo responsável do órgão de Pessoal, devendo constar claramente o cargo e a descrição do serviço, data de inicio e término do trabalho;

4.2. Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;

4.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1.4. deste Edital.

4.4. As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O PROCESSO SELETIVO será realizado em duas fases, sendo que:

5.1. A primeira fase compreende o exame de documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos Requisitos Mínimos em caráter eliminatório;

5.2. A segunda fase, exclusivamente, com os candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório.

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional na função

5 (cinco) pontos por ano completo

50 pontos

Especialização (carga horária mínima de 360 horas), na área da função dos profissionais de nível superior.

Curso de Capacitação (carga horária mínima de 40 horas) na área da função dos profissionais cuja exigência é o ensino médio completo.

50 pontos

50 pontos

5.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será considerado;

5.4. Os pontos referentes à formação profissional ou à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:

6.1.1 Maior tempo de experiência comprovada na função.

6.1.2. Caso permaneça o empate, será selecionado o candidato mais idoso.

7. DO RESULTADO

O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no portal da Secretária de Estado de Saúde - SUSAM - www.saude.am.gov.br, e jornal de grande circulação na cidade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

8.2. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Av. André Araújo, 701 Aleixo, entregues no Protocolo da Secretaria de Estado de Saúde, no endereço referido.

8.3. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

8.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

8.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 8.2, será indeferido.

8.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data do protocolo.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo Seletivo será válido pelo prazo de 3 (três) meses.

10. DO PRAZO DE CONTRATO

10.1. O prazo de Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada autenticadas:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- Comprovante de Residência (água ou telefone);

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2;

- Conta Corrente (Bradesco);

- 2 fotos 3x4;

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado);

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

10.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

10.4. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da SUSAM.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Resultado Final consistirá de candidatos classificados, por ordem classificatória crescente, até o dobro das vagas oferecidas e será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

11.2. As fichas de inscrição serão distribuídas pela Comissão do Processo Seletivo, no local indicado para a inscrição, e disponibilizada no site www.saude.am.gov.br.

11.3. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados imediatamente após serem considerados aptos pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.

11.4 O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM, em Manaus 29 de janeiro de 2010.

AGNALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Saúde