SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE
COMPROMISSADOS DO ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES SESAB Nº 01/2010

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS

O Secretário da Saúde do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da Resolução da Comissão Intergestores Bipartite 018 de 03/01/2008, faz saber que estarão abertas inscrições do Processo Seletivo para provimento de 1.816 (mil e oitocentas e dezesseis) vagas para os cargos de Agentes de Combate às Endemias do Quadro de Pessoal das Secretarias Municipais da Saúde dos 82 (oitenta e dois) Municípios que assinaram Termo de Compromisso com a SESAB, conforme especificados no item II, subitem 2.1. do presente Edital. O Processo Seletivo será regido pelas normas do Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Federal n°. 11.350 de 05 de outubro de 2.006, amparada pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n°. 51, de 14 de fevereiro de 2006 e pelas respectivas leis municipais que criaram os cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) nas Secretarias Municipais de Saúde das Prefeituras acima compromissadas, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1) O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas dos cargos de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE do quadro de pessoal das 82 (oitenta e duas) Prefeituras Municipais Compromissadas conforme especificados no item II, subitem 2.1, além da formação de Cadastro de Reserva.

2) O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento designada através de Resolução CIB n°. 026/2010 de 03 de fevereiro de 2010, devidamente publicada no DOE, e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA).

3) O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01(um) ano, contado da data da respectiva Homologação dos resultados, não havendo possibilidade de prorrogação.

4) São requisitos para participar do Processo Seletivo:

a) Haver concluído o Ensino Fundamental, exceto para aos candidatos que já exerciam atividades próprias de Agentes de Combate às Endemias na data de publicação da Lei Federal 11350/2006, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7°,

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O Processo Seletivo para os cargos de Agentes de Combate às Endemias - ACE será constituído de duas etapas, conforme disposto abaixo:

1.5.1. Primeira Etapa - Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/localidades, abrangendo o programa descrito no ANEXO I, composta por 30 (trinta) questões objetivas.

1.5.2. Segunda Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os candidatos habilitados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa.

1.5.3. A Primeira Etapa do Processo Seletivo será realizada nas cidades sede das Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, conforme Anexo II.

1.5.4. Os pontos serão distribuídos na forma a seguir:

CARGO

PONTOS

Primeira Etapa

Segunda Etapa

Total

Agente de Combate às Endemias - ACE

60

10

70

1.6.1. O Ato de admissão do candidato aprovado/classificado e convocado está condicionado à realização prévia de Exame Médico Admissional realizado pelo Serviço Médico definido pela Prefeitura Municipal correspondente ao código de opção.

1.6.2. Somente será admitido o candidato aprovado/classificado, que for julgado apto, física e mentalmente, na Avaliação Médica, para o exercício do cargo e apresentar os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos do cargo.

1.6.3. As Prefeituras Municipais reservam-se o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

1.6.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente às Prefeituras Municipais deliberarem sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados/ classificados, obedecendo-se a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo estabelecido no subitem 1.3.

1.6.5. Caso o candidato APROVADO/CLASSIFICADO e convocado não compareça dentro do prazo determinado será convocado o candidato que imediatamente o suceder, ficando aquele outro excluído do Processo Seletivo, conforme item X deste Edital.

II - DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, SÍNTESE DAS ATIVIDADES, VAGAS E VENCIMENTOS.

2.1 Os cargos/ empregos públicos, os códigos, os pré-requisitos exigidos, os municípios, as vagas, os salários, a competência e a síntese das atribuições, são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Agente de Combate às Endemias - 40h semanais

Síntese das Atividades: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilãncia, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado conforme previsto no Art. 4° da Lei Federal 11.350/2006 e outras atividades especificadas em Lei Municipal.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental completo, exceto para os candidatos que já exerciam atividades próprias de Agentes de Combate às Endemias na data de publicação da Lei Federal 11.350/2006, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7° daquela lei.

Código

Município

Lei Municipal

Salário (R$)

Local da Prova

Limite máximo de inscrições

Vagas Portadores de Deficiência

Vagas Não portadores de Deficiência

001

Candeias

691/2007

510Ì00

Salvador

4.980

4

79

002

Antônio Cardoso

17/2007

510,00

Feira de Santana

780

1

12

003

Candeal

106/2007

510,00

540

0

9

004

Coração de Maria

42/2007

510,00

1.440

1

23

005

Nova Fátima

255/2007

510Ì00

420

0

7

006

Santa Bárbara

404/2007

510,00 + I

1.080

1

17

007

Santo Estevão

192/2007

510Ì00

1.800

2

28

008

São Gonçalo dos Campos

630/2007

510,00 + I

1.560

1

25

009

Terra Nova

323/2007

510,00

780

1

12

010 Alagoinhas 1871/2007 510,00 + I + V Alagoinhas 3.660 3 58
011 Aramari 74/2007 510,00 420 0 7
012 Cardeal da Silva 351/2007 550,00 + 1 300 0 5
013 Entre Rios 49/2007 510,00 + 1 + V 2.580 2 41
014 Esplanada 609/2006 729,75 + I + V 600 1 9
015 Itapicuru 192/2008 510100 1.800 2 28
016 Itatim 159/2007 510,00 + I Santo Antonio de Jesus 960 1 15
017 Muniz Ferreira 293/2007 510,00 420 0 7
018 Salinas da Margarida 354/2007 510,00 900 1 14
019 Gandu 1057/2007 510100 Gandú 1.800 2 28
020 Igrapiúna 239/2007 510100 420 0 7
021 Canavieiras 831/2007 510100 Ilhéus 2.400 2 38
022 Ilhéus 3281/2007 541,04 + I + V 3.000 3 47
023 Camacan 595/2007 510,00 + I Itabuna 1.200 1 19
024 Jussari 276/2008 510100 180 0 3
025 Ibicaraí 0757/2007 510,00 + I + V 780 1 12
026 Itapitanga 344/2007 e 362/2009 510,00 + I 600 1 9
027 Ubatã 33/2008 651,00 1.200 1 19
028 Eunápolis 631/2007 510,00 + I + V Eunápolis 3.600 3 57
029 (tabela 348/2007 510,00 420 0 7
030 Jucuruçu 235/2007 532,00 Teixeira de Freitas 300 0 5
031 Prado 182/2007 510,00 + I + V 1.500 1 24
032 Teixeira de Freitas 425/2007 651,00 + I 5.400 5 85
033 Pedro Alexandre 241/2007 510,00 + I Paulo Afonso 600 1 9
034 Sítio do Quinto 245/2007 510,00 + I 1.080 1 17
035 Coronel João Sá 248/2007 510,00 + I Cícero Dantas 1.140 1 18
036 Paripiranga 12/2007 510,00 1.620 1 26
037 Euclides da Cunha 1234/2008 e 1231/2007 510,00 + I Euclides da Cunha 3.300 3 52
038 Água Fria 101/2007 510,00 + I Serrinha 900 1 14
039 Monte Santo 10/2009 510,00 + I 1.800 2 28
040 Queimadas 01/2008 510,00 + I 1.380 1 22
041 Santaluz 1258/2007 510,00 1.620 1 26
042 Apuarema 182/2006 510,00 Jequié 420 0 7
043 Dário Meira 009/2007 510,00 + I 180 0 3
044 Jequié 1710/2006 e 1778/2008 510,00 + I 3.240 3 51
045 Ibicuí 55/2007 510,00 + I Itapetinga 1.380 1 22
046 Iguaí 98/2007 510,00 + I 1.200 1 19
047 Itapetinga 1036/2008 510,00 + I 2.580 2 41
048 Itororó 714/2007 510,00 + I 1.080 1 17
049 Nova Canaã 10/2007 510,00 + I 1.200 1 19
050 Curaçá 500/2007 e 508/2008 510,00 + I Juazeiro 480 0 8
051 Pilão Arcado 07/2007 510,00 480 0 8
052 Caém 307/2007 558,00 + I Jacobina 360 0 6
053 Jacobina 869/2008 510,00 + I 2.040 2 32
054 Miguel Calmon 329/2008 510,00 1.620 1 26
055 Baixa Grande 21/2006 510,00 Mundo Novo 780 1 12
056 Piritiba 749/2007 510,00 960 1 15
057 Várzea da Roça 291/2007 510,00 + I 600 1 9
058 Itaetê 557/2007 651,00 + I + V Itaberaba 600 1 9
059 Brumado 1499/2007 510,00 Brumado 3.720 3 59
060 Contendas do Sincorá 301/2007 510,00 + I 420 0 7
061 Guajeru 167/2007 e 020/2009 510,00 600 1 9
062 Rio de Contas 61/2007 510,00 540 0 9
063 Belo Campo 08/2007 e 09/2007 510,00 + I Vitória da Conquista 960 1 15
064 Bom Jesus da Serra 078/2006 510,00 + I 600 1 9
065 Candido Sales 125/2007 510,00 + I 1.200 1 19
066 Poções 911/2009 510,00 1.500 1 24
067 Cafarnaum 14/2007 510,00 + I Irecê 840 1 13
068 Ibititá 568/2007 510,00 + I 780 1 12
069 Irecê 769/2007 510,00 + I 3.300 3 52
070 Presidente Dutra 248/2007 510,00 + I 900 1 14
071 Xique-Xique 885/2007 510100   1.920 2 30
072 Iraquara 101/2008 651,00 Seabra 720 1 11
073 Antonio Gonçalves 77/2007 e 118/2010 510,00 + I + V Senhor do Bonfim 720 1 11
074 Filadélfia 122/2008 510,00 + I + V 300 0 5
075 Jaguarari 646/2007 534,15 2.880 2 46
076 Pindobaçu 90/2007 510,00 + I + V 840 1 13
077 Carinhanha 1017/2007 510,00 Guanambi 1.200 1 19
078 Palmas de Monte Alto 510/2008 510,00 + I 1.260 1 20
079 Pindaí 215/2007 510,00 900 1 14
080 Sebastião Laranjeiras 233/2007 510,00 600 1 9
081 Cabaceiras do Paraguaçu 170/2007 510, 00 + I Cruz das Almas 720 1 11
082 Conceição do Almeida 381/2006 510,00 + I 1.080 1 17

I - Insalubridade conforme valores previstos em Lei Municipal V- Vantagens conforme valores previstos em Lei Municipal

2.2. O Regime Jurídico para os cargos/ empregos públicos em Seleção serão disciplinados conforme aprovado em Lei Municipal específica.

2.3. A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo quando a Lei Municipal oferecer duração diversa.

2.4. Os Candidatos aprovados/ classificados em conformidade com o disposto no capítulo VII serão contratados pelas respectivas Prefeituras Municipais correspondentes ao código de opção, de acordo o subitem 2.1 deste Edital.

2.5. As Prefeituras Municipais do Estado da Bahia poderão, a seu critério, convocar candidatos aprovados/ classificados nesta Seleção para desenvolver atividades tanto na área urbana quanto na área rural.

2.6. Os candidatos aprovados/ classificados neste Processo Seletivo e convocados serão contratados/ nomeados pela respectiva Prefeitura Municipal Compromissada correspondente ao código de opção, conforme o regime jurídico adotado pelo respectivo município.

2.7. As nomenclaturas, as atribuições, os pré-requisitos e a descrição das atividades dos cargos/ empregos públicos indicados no presente Edital são definidos conforme as respectivas Leis dos Municípios compromissados.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão GRATUITAS e realizadas no período de 19/02/2010 a 05/03/2010, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp, respeitando-se o limite da quantidade de vagas especificadas conforme item II do presente Edital.

3.2.1. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

1) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp, durante o período de 19/02/2010 a 05/03/2010, para imprimir o manual do candidato e seguir as orientações contidas na tela;

2) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

3) conferir e confirmar as informações cadastradas;

4) Solicitar a Inscrição no Processo Seletivo;

5) imprimir o Comprovante de Inscrição;

3.2.1.1. Após Solicitar a Inscrição no Processo Seletivo, será vedada qualquer alteração nos dados cadastrais;

3.2.1.2. Somente será permitida uma única inscrição para um mesmo candidato;

3.2.1.3. Somente serão aceitas inscrição para cada código de opção até o limite máximo definido para a respectiva Prefeitura Municipal compromissada, de acordo com o subitem 2.1.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB, não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo, tendo em vista que as provas para todos os cargos se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação CEFETBAHIA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporãnea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.8. Não serão aceitas inscrições, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.9. O candidato que se julgar amparado pela Lei Estadual n°. 6.339/1991, em cumprimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.9.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 02 (dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, n°. 749. Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320- 050, LAUDO MÉDICO atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.9.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.9.1.2. O candidato que deixar de enviar tempestivamente o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.9.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.9.1 e 3.9.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.9.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.9.4. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI, VII e VIII.

3.9.5 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, caso não preenchidas, reverterão aos demais candidatos, observada a ordem de classificação final da localidade de onde foi subtraída.

3.10. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 03 (três) dias antes da realização da prova.

3.11. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp, os Cartões Informativos de Inscrição indicando o local e horário da prova, o cargo para o qual efetuou a inscrição, e o seu respectivo número.

3.11.1. Somente serão disponibilizados os Cartões Informativos de Inscrição para os candidatos que efetivaram suas inscrições no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.11.2. Caso o Cartão Informativo de Inscrição do candidato não seja disponibilizado até 10(dez) dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato adotar a opção abaixo relacionada:

1) comparecer até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador, Bahia, portando o seu comprovante de inscrição para receber o Cartão Informativo de Inscrição;

3.11.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.12. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp.

3.13. Até a data da Homologação do Processo Seletivo a Fundação CEFETBAHIA poderá determinar a anulação da inscrição e das provas do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, quer seja de natureza administrativa ou penal.

3.13.1 Após a data da Homologação do Processo Seletivo, as Prefeituras Municipais compromissadas poderão determinar a anulação da contratação do candidato que praticou o referido ato infracional.

IV - DA PROVA ESCRITA- PRIMEIRA ETAPA

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E).

. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 60 (sessenta), de acordo com a tabela contida no subitem 4.3.

4.2. Os programas das áreas de conhecimentos exigidos para as provas constam do Anexo I deste Edital. 4.3. Quadro de Prova: área de conhecimentos, número de questões com os respectivos pesos e total de pontos:

PROVA

Quantidade de Questões / Peso (Pso)

Total de Questões

Total de Pontos

1

2

3

30

60

Questões Objetivas

10

10

10

4.4. As provas serão aplicadas, exclusivamente, nas cidades constantes da tabela do subitem 2.1, respectivas ao cargo de opção, no dia 11/04/2010, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local, horário e/ou turno será especificada oportunamente no site www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp.

4.5. A prova terá duração de 3h e 30min (três horas e trinta minutos), com horário de início previsto para as 9h e 10min (nove horas e dez minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.5.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 8h e 40min (oito horas e quarenta minutos) e às 9h (nove horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.5.2. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.5.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas. 4.5.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido nos subitens 4.22. e 4.23., no que couber.

4.6. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.7. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.7.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.7.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.7.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.8. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrõnicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.8.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.8.1.1. Os telefones celulares deverão ser desligados e ter suas baterias retiradas pelo próprio candidato e colocados junto aos seus demais pertences.

4.9. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.10. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.11. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.12. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 01(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.13. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.14. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do Processo Seletivo.

4.15. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.16. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.18. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.19. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.21. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.22. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1) apresentar-se após o horário estabelecido;

2) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

3) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

4) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

6) não devolver a Folha de Respostas Objetivas;

7) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

8) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

10) for responsável por falsa identificação pessoal;

11) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

12) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

13) não possuir os pré-requisitos para o cargo almejado, estabelecidos no item 2.1.;

14) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

15) for surpreendido consultando ou utilizando livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrõnicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, MP3, MP4, gravador ou similares;

16) for responsável por deixar seu celular tocar ou vibrar durante a aplicação da prova por descumprir o disposto no subitem 4.8.1.1.;

17) sair da sala de aplicação das provas antes do horário previsto no subitem 4.13. sem devolver o caderno de questões ao fiscal de sala.

4.23. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - DO JULGAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA

5.1. Da nota na primeira etapa da prova, para todas as Prefeituras Municipais Compromissadas:

5.2. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha, corretas de acordo com o gabarito oficial especificado no subitem 8.1, será calculada da seguinte forma:

1) a nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso;

2) a nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (somatório de Nop).

5.3. Da Habilitação/Inabilitação na primeira etapa da prova, para todas as Prefeituras Municipais Compromissadas:

5.3.1. Depois de apurada a primeira etapa da prova, os candidatos serão relacionados por cargo, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (somatório de Nop), e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1., considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (somatório de Nop), igual a 40% (quarenta por cento).

5.3.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1., e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (somatório de Nop), igual ou superior a 40% (quarenta por cento).

5.4. Do desempate na primeira etapa da prova, para todos os cargos:

5.4.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

2) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

3) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;

VI - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

6.1. Somente poderá participar da Segunda Etapa o candidato HABILITADO na Primeira Etapa.

6.2. A segunda etapa, de caráter classificatório, será efetivada em uma única fase, com as seguintes características:

6.2.1. Avaliação de Títulos - Fase única: consistirá na análise dos documentos apresentados na forma do subitem 6.3., especificados no subitem 6.4. e regulados nos subitens 6.3.1. e 6.3.2 deste Edital;

6.3. Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado nas datas e horários estabelecidos no Edital da Convocação para a Segunda Etapa, em cópia autenticada da documentação comprobatória, na forma do subitem 6.4.

6.3.1. Os documentos da Avaliação de Títulos deverão estar discriminados em relação específica, identificada com o nome do Processo Seletivo, nome completo e assinatura do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. Todos os documentos devem ser entregues em fotocópias autenticadas, com todas as páginas numeradas em seqüência, devendo constar em cada folha o número total de folhas entregues, sem rasuras ou emendas.

6.3.2. Somente serão aceitos:

a) títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

b) títulos que comprovem qualificação mediante documento, expedido por ente público, que comprove carga horária efetiva do curso.

c) títulos que comprovem experiência fornecido pela Secretaria Municipal de Administração do Município em que exerceu as atividades.

6.3.3. Cada título será considerado uma única vez, contada a carga horária total de cada documento, não sendo aceito somatório de documentos diversos.

6.4. Serão considerados Títulos os especificados nas tabelas a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação e devidamente comprovada.

QUALIFICAÇÃO (até 4 pontos)

Valor Unitário

Valor Máximo

Capacitação/curso em vigilãncia epidemiológica e/ou controle de doenças transmitidas por vetores: Doença de Chagas, Leishmanioses, Dengue, Peste, Malária, Febre Amarela, Esquistossomose ou Filariose com carga horária de 20h

0,5

4

Capacitação/curso em vigilãncia epidemiológica e/ou controle de doenças transmitidas por vetores: Doença de Chagas, Leishmanioses, Dengue, Peste, Malária, Febre Amarela, Esquistossomose ou Filariose com carga horária de 40h

1,0

Capacitação/curso em vigilãncia epidemiológica e/ou controle de doenças transmitidas por vetores: Doença de Chagas, Leishmanioses, Dengue, Peste, Malária, Febre Amarela, Esquistossomose ou Filariose com carga horária de 80h

2,0

 

EXPERIÊNCIA (até 6 pontos)

Anos trabalhados (completos)

Pontuação

Experiência profissional no exercício da função de ACE.

1

1

2

2

3

4

4

5

5 e mais

6

6.5. A pontuação de qualificação máxima para todos os cargos é de 04 (quatro) pontos e poderá ser composta por qualquer combinação de título de capacitação/curso.

6.6. A pontuação de experiência máxima para todos os cargos é de 06 (seis) pontos e poderá ser composta por qualquer combinação de atestados fornecidos pelas Secretarias Municipais de Administração dos Municípios em que exerceu as atividades, não sendo aceita a concomitância de datas.

6.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na documentação apresentada, o candidato será EXCLUÍDO do Processo Seletivo ou terá ANULADA a respectiva pontuação, de acordo com a fase em que a documentação foi avaliada.

6.7.1. Comprovada a culpa do candidato, independente da fase, este será EXCLUÍDO do Processo Seletivo.

6.8. Não serão considerados os títulos encaminhados fora do prazo ou em desacordo com as exigências deste Edital ou do Edital da Convocação para a Segunda Etapa.

VII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. Depois de apurada a Segunda Etapa, o candidato HABILITADO será classificado por cargo, em ordem decrescente de nota global NG = Ngl + NgII.

Onde:

NG = Nota Global no Processo Seletivo

NgI = Nota da Primeira Etapa

NgII = Nota da Segunda Etapa

7.2. Somente será APROVADO no Processo Seletivo, por cargo, o candidato HABILITADO, cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1. deste Edital.

7.3. Somente será CLASSIFICADO no Processo Seletivo, por cargo, o candidato HABILITADO, cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1. deste Edital.

7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO será ELIMINADO.

7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que for mais idoso.

7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUÍDOS do Processo Seletivo.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O gabarito e as questões da prova aplicada, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada na Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.050-320, e no endereço eletrônico (site) www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp, a partir do 2° (segundo) dia útil após a aplicação da prova.

8.2. Qualquer candidato, no prazo de até 17h do 2° (segundo) dia útil após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição ou da publicação do gabarito da prova objetiva, ou do resultado da Avaliação de Títulos no site www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp, poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela Comissão de Processo Seletivo, observando-se as seguintes normas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito publicado;

b) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso;

c) não serão admitidos recursos que questionem o mérito de qualquer das questões e/ou os critérios eventualmente utilizados pelos examinadores, para determinar a alternativa considerada correta;

d) cada recurso, digitado e impresso em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo o nome do Processo Seletivo, o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como o nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá:

d.1) versar sobre uma única questão objetiva e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFETBAHIA, situada na Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320- 050;

d.2) relacionar os títulos que julga não terem sido considerados adequadamente, com as devidas justificativas.

e) somente serão aceitos os recursos protocolados, no período das 8h às 17h, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada na Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.050- 320;

f) não serão aceitos recursos encaminhados via telex, fac-símile e/ou e-mail, ou que sejam intempestivos, ou que não atendam às formalidades acima exigidas;

g) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

IX - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será HOMOLOGADO pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e divulgado no site www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp.

9.1.1. O Resultado Final do Processo Seletivo para o cargo de ACE de cada Município compromissado poderá ser HOMOLOGADO individualmente na medida em que forem sendo publicados.

X - DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA

10.1. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e divulgada no site www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp, as Prefeituras Municipais compromissadas, convocarão conforme previsto no subitem 1.6 deste Edital, para se submeterem à avaliação do serviço médico próprio ou contratado pelo respectivo município, os candidatos APROVADOS/ CLASSIFICADOS, por ordem de classificação final e por código.

10.2. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

10.2.1. O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica na forma estabelecida no subitem 10.2., será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO.

10.2.2. A Prefeitura Municipal compromissada, respaldada no laudo expedido pelo serviço médico contratado, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a respectiva compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

10.2.3. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 10.2.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com os demais, observada a ordem de classificação final no cargo, não cabendo recurso desta decisão.

10.2.4. Caso tenha comprovado sua condição de deficiente, mas esta seja considerada pelo serviço médico contratado, incompatível com o exercício das atribuições do cargo ao qual concorre, indicadas no Capítulo 2 deste Edital, o candidato será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, conseqüentemente, não será contratado.

10.2.5. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

10.2.6. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames admissionais.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. Requisitos básicos para contratação:

a) ter sido APROVADO/CLASSIFICADO no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter sido considerado APTO pela Junta Médica Oficial;

c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso desta última, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

e) apresentar certidões válidas dos distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral; f)possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1° grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou fornecer comprovante de que já exercia atividades próprias de Agentes de Combate às Endemias na data de publicação da Lei Federal 11350, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7°;

g) ter concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada, de acordo com o disposto no Parágrafo Único do Art. 7° da Lei Federal 11350;

g.1) Aos candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo a que se refere este Edital, que não possuírem o certificado do curso introdutório que trata o Parágrafo Único do Art. 7° da Lei Federal 11350, a SESAB oferecerá o curso introdutório em calendário a ser divulgado após a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo.

h) ter idade mínima de 18 anos, na data de inscrição.

i) não possuir condenações criminais transitadas em julgado.

11.2. Apresentar os documentos indicados a seguir, ou outros que se fizerem necessários à época da posse:

a) Curriculum Vitae;

b) Carteira de Identidade;

c) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

d) PIS/PASEP (se houver);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (se houver);

f) Título de Eleitor;

g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (apenas para o sexo masculino);

h) Certidão de Casamento e de nascimento de filhos (se houver);

i) Certidão válida relativa aos assentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso do candidato ser servidor púbico;

j) Comprovante de residência.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato aprovado/classificado deverá manter atualizados seu endereço e telefone, junto à Secretaria Estadual de Saúde, arcando com as conseqüências da inobservância deste dispositivo, aplicado, entretanto, o que dispõe o subitem 12.4. deste Edital.

12.4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

12.5. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de aplicação das provas ou sobre o resultado destas.

12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados serão divulgados no site www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp, até a data da Homologação, quando então passarão a ser divulgados nos sites das respectivas prefeituras.

12.7.1. Após a HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final, todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios ou no Diário Oficial próprio do Município que ofereceu a vaga. 12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE.

12.9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação na prova do Processo Seletivo.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, no que couber, pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia.

Salvador, 18 de fevereiro de 2010

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário de Saúde do Estado da Bahia

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de ensino fundamental:

1. Língua portuguesa aplicada: leitura e interpretação de texto.

2. Matemática aplicada: operações fundamentais e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

2. Promoção, prevenção e proteção de saúde;

3. Noções de Vigilãncia à Saúde;

4. Ações de Educação em Saúde;

5. Participação social no Sistema Único de Saúde;

6. Competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de vigilãncia em saúde.