MPA - MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
SECRETARIA EXECUTIVA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar, por intermédio da FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA (FEC), de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (UFF), Concurso Público para provimento de 100 (cem) vagas divididas em 70 (setenta) de nível superior e 30 (trinta) de nível médio do Plano de Cargos do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, lotados nas 27 Unidades da Federação, conforme especificado no Quadro de vagas (ANEXO I), em cumprimento da recomendação do Ministério Público do Trabalho para substituição de terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, a Portaria MPOG nº 212, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2010, e o Despacho do Ministro da Pesca e Aquicultura, publicado na página 66 do Diário Oficial da União, em 7 de maio de 2010, e de acordo com as determinações contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Euclides da Cunha (FEC).

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante concordância do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, no portal www.fec.uff.br, conforme detalhado no item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível nos portais www.fec.uff.br e www.mpa.gov.br.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados nos portais www.fec.uff.br e www.mpa.gov.br. Os editais de abertura e de resultado final serão publicados no Diário Oficial da União.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e portais citados no item 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos (ANEXO III) para todos os níveis/áreas de atuação estarão disponíveis nos portais www.fec.uff.br e www.mpa.gov.br, a partir da publicação do Edital.

1.9. Os aprovados e nomeados para prover os cargos deste Concurso cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

1.10. O presente Concurso Público visa ao provimento de 100 (cem) vagas divididas em 70 (setenta) de nível superior e 30 (trinta) de nível médio do Plano de Cargos do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, conforme ANEXO I.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato, quando de sua posse, deverá atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido, conforme requisito estabelecido no item 2 deste Edital;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

l) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3. DA ETAPA

3.1. O presente Concurso Público será composto de uma única etapa, sendo essa a de Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

3.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no Diário Oficial da União (D.O.U.) e nos portais www.fec.uff.br e www.mpa.gov.br.

3.3. As Provas Objetivas serão aplicadas nas capitais das 27 Unidades da Federação, devendo o candidato optar por um desses locais no ato de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento, em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições serão realizadas via Internet no portal www.fec.uff.br, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II.

4.4. A taxa de inscrição será de:

R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o Nível Superior.

R$ 60,00 (sessenta reais) para o Nível Médio.

4.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução dessa taxa, salvo em caso de revogação por interesse público ou anulação do Certame.

4.6. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição sua opção de cargo e de unidade da vaga (ANEXO I), bem como sua opção de cidade para realização da prova. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

4.7. Será facultado ao candidato efetivar até duas inscrições, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas de sua opção, a saber:

Sábado: Nível Superior (no turno da tarde)

Domingo: Nível Médio (em turno único, a ser definido no momento da convocação das Provas Objetivas).

4.7.1. Para efetivar até duas inscrições, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada nível/área de atuação escolhido(a) e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

4.7.2. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.

4.7.3. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, cujas provas sejam aplicadas no mesmo turno, terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

4.8. Da inscrição pela Internet

4.8.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.fec.uff.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do primeiro dia de inscrição até as 23h59 do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II, horário oficial de Brasília/DF.

4.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.8.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no portal www.fec.uff.br, que terá nova data de vencimento. A data-limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Depois dessa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco confirmar o pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com o banco, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOCs ou similares.

4.8.5. O candidato deverá estar de posse do boleto pago, autenticado pelo caixa do banco, ou o comprovante de pagamento, durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.8.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis nos portais www.fec.uff.br e www.mpa.gov.br para consulta e impressão.

4.8.7. Os candidatos poderão confirmar sua inscrição nos portais www.fec.uff.br e www.mpa.gov.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.8.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.8.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará o cancelamento dessa inscrição.

4.8.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.fec.uff.br nos últimos dias de inscrição.

4.8.11. A FEC não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período, que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.8.12. Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.8.

4.9. A FEC não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

4.9.1. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do Certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2008, que cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

4.10.1. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.10.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.fec.uff.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.10.

4.10.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do Número de Identificação Social - NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

4.10.4. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo II.

4.10.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.10.6. A FEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.10.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.10.8. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

4.10.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

4.10.10. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

4.10.11. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

4.10.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos, bem como a relação dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos, serão disponibilizadas no site www.fec.uff.br na data prevista no Cronograma - Anexo II.

4.10.13. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o site www.fec.uff.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto.

4.10.14. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, na data prevista no cronograma, via formulário específico disponível (on line) no site www.fec.uff.br, especificando nome completo e CPF. O recurso deverá ser enviado das 9h às 23h59, horário de Brasília.

4.10.14.1 Será indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FEC e/ou ao MPA; for apresentado fora do prazo.

4.10.15. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no site www.fec.uff.br, na data prevista no cronograma.

4.10.16. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo parágrafo 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos parágrafos 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, e, ainda, do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.4. A inscrição das pessoas portadoras de deficiência se fará de acordo com o estabelecido no item 4, observando-se o que se segue.

5.5. A pessoa portadora de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar essa condição no campo específico da Ficha de Inscrição e enviar, até o último dia de inscrição, laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC - Concurso Público MPA-BR, Caixa Postal 100.579 - Centro - Niterói - RJ - 24020-053.

5.6. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 5.5, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de deficiente.

5.7. Os candidatos declarados como portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por nível/área de atuação.

5.8. O candidato aprovado que se declarar, no ato da inscrição, como pessoa portadora de deficiência, será submetido à perícia médica indicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função a ser desempenhada.

5.8.1. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este será removido da listagem de pessoas portadoras de deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência.

5.8.2. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do nível/área de atuação, o candidato será eliminado do Concurso Público.

5.9. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

5.9.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 5.9, ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DAS PROVAS ESPECIAIS

6.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

6.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.3.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7. DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. Os candidatos deverão acessar no site www.fec.uff.br o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, que será disponibilizado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização das provas, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

7.1.1. Não é obrigatória a apresentação do CCI para realização da Prova Objetiva; no entanto, é importante que o candidato esteja de posse desse CCI, para identificação correta do seu local de prova, sala e horário de realização da sua prova, bastando dirigir-se ao seu respectivo local de prova, de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 7.4 e subitem 7.4.1.

7.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

7.3. Os horários das provas têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

7.4. O candidato deverá comparecer para a realização das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

7.4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares); pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe, entre outros); Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto e dentro do prazo de validade).

7.4.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.4.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

7.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.7. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/ao local de prova.

7.7.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, às salas ou ao local de realização das provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

7.8. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

7.9. Não será permitida a permanência de acompanhante no local das provas, bem como de candidatos quando do término dessas, ressalvando o contido no item 6.3.

7.10. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.11. A realização da Prova Objetiva terá duração de 4h (quatro horas).

7.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

7.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão de Resposta até o início efetivo da prova e, após esse momento, somente acompanhado por Fiscal.

7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da etapa em virtude de afastamento do candidato.

7.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização de provas:

a) faltar com o respeito com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão de Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

g) deixar de assinar as listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local das provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início dessas.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FEC, ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

m) não atender ao critério do item l e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FEC;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 8.12.

7.16. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, como chapéu, bonés, gorro, etc.

7.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, distribuídas por conteúdos, número de questões e valores conforme Quadro de Questões apresentado abaixo. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

15

2

30

Raciocínio Lógico-Quantitativo

5

1

5

Noções de Informática

5

1

5

Noções de Direito Constitucional e Administrativo

20

2

40

Total

45

-

80

 

NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

1

10

Raciocínio Lógico-Quantitativo

5

1

5

Noções de Informática

5

1

5

Noções de Direito Constitucional e Administrativo

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Total

50

-

80

8.2. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 40 % (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

8.3. Será eliminado automaticamente do Concurso Público o candidato que não comparecer às provas, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada.

8.4. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta, que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

8.5. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

8.6. Antes de iniciarem as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafológico" do Cartão-Resposta.

8.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção das prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado a receber o Cartão-Resposta, verificar se o número desse corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

8.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que caberá ao candidato conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão-Resposta corresponde ao do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

8.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

8.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

8.11. Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

8.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

8.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo dessas e/ou aos critérios de avaliação.

8.14. Por motivo de segurança, somente será permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante as provas em seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 7.15, alínea o).

8.15. Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão e a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

8.16. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no portal www.fec.uff.br no primeiro dia útil após a data de realização das provas, a partir das 12 (doze) horas (horário oficial de Brasília/DF), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.17. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FEC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do boleto original, efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de solicitação de inclusão.

8.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FEC, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

9.2. O recurso será dirigido à FEC e deverá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias após a divulgação do gabarito oficial.

9.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (on line) no site www.fec.uff.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo previsto no Cronograma - ANEXO II, horário de Brasília/DF.

9.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

9.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros e nome dos autores.

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.5. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FEC ou ao MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

9.6. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.

9.7. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, por meio da Internet, no portal www.fec.uff.br, na data estabelecida no Cronograma Previsto - Anexo II.

9.8. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. A classificação no Concurso Público se dará mediante a ordem decrescente da nota final obtida na Prova Objetiva.

10.2. Havendo empate na nota final, será usado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

1- Estatuto do Idoso;

2- Nota obtida no conteúdo de Conhecimentos Específicos, quando houver;

3- Nota obtida no conteúdo de Noções de Direito Constitucional e Administrativo;

4- Nota obtida no conteúdo de Língua Portuguesa;

5- Maior idade.

11.DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público por meio dos portais www.fec.uff.br e www.mpa.gov.br ou pelo telefone (21) 2621-8535 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2621-8535      end_of_the_skype_highlighting.

11.1.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

11.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

11.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público.

11.3. O resultado final será divulgado na Internet, nos portais www.fec.uff.br e www.mpa.gov.br e publicado no Diário Oficial da União.

11.4. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a tentativa ou a fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros Editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.5. Será de competência do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA a homologação do Concurso Público, que será publicada e divulgada na forma prevista no subitem 11.3.

11.6. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

11.7. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 2, deste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga.

11.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e no Diário Oficial da União.

11.8.1. Caso não haja candidato aprovado para determinada localidade, o MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA poderá convocar candidatos aprovados e classificados, respeitando-se a ordem de classificação geral.

11.8.1.1 Caso o candidato convocado não aceite a localidade para a qual está sendo convocado, permanecerá na lista da localidade de sua escolha preliminar, não influenciando na sua classificação, podendo, neste caso, outros candidatos serem convocados, e assim sucessivamente.

11.8.1.2 O candidato que aceitar a lotação em localidade diferente da sua opção de localidade de vaga perderá o direito, em qualquer tempo, à lotação na localidade preliminarmente escolhida.

11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FEC, até o encerramento do Concurso Público e, após, no MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA, por ocasião da possível nomeação.

11.10. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

11.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público, durante todo o prazo de validade deste.

11.12. Os candidatos classificados serão convocados para posse por meio de correspondência que será enviada pelo MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA, para o endereço indicado no Formulário de Pedido de Inscrição.

11.13. O candidato convocado para posse que não comparecer na data estabelecida pelo MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA será excluído do Concurso Público, sendo facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato com classificação subsequente.

11.14. Durante o prazo de que trata o subitem 1.3, caso haja rescisão contratual, ou desistência, poderão ser chamados para nomeação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de nomeações para o MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA.

11.15. A vigência do contrato assinado pelo técnico junto ao MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA atenderá ao disposto na Lei n.º 8.745/93.

11.16. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.

11.17. Não caberá à FEC e nem ao MPA a responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso Público.

11.18. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da FEC.

CLEBERSON CARNEIRO ZAVASKI

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

REGIÃO

UF

Nível Superior

Total Nível Superior

Nível Médio

Total Geral

Analista Técnico-Administrativo

Engenheiro

Agente Administrativo

Norte

Acre

1

1

2

1

3

Amapá

1

1

2

1

3

Amazonas

2

1

3

1

4

Pará

2

1

3

1

4

Tocantins

1

1

2

1

3

Rondônia

1

1

2

1

3

Roraima

1

1

2

1

3

Nordeste

Alagoas

1

1

2

1

3

Bahia

2

1

3

1

4

Ceará

1

1

2

1

3

Maranhão

2

1

3

1

4

Pernambuco

1

1

2

1

3

Paraíba

1

1

2

1

3

Piauí

1

1

2

1

3

Rio G. do Norte

1

1

2

1

3

Sergipe

1

1

2

1

3

Centro-Oeste

Goiás

1

1

2

1

3

Mato G. do Sul

1

1

2

1

3

Mato Grosso

1

1

2

1

3

Sudeste Espírito Santo 1 1 2 1 3
Minas Gerais 1 1 2 1 3
Rio de Janeiro 1 1 2 1 3
São Paulo 1 1 2 1 3
Sul Paraná 1 1 2 1 3
Rio G. do Sul 1 1 2 1 3
Santa Catarina 1 1 2 1 3
Sede - Brasília 10 4 14 4 18
Total 40 30 70 30 100

 

Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 2.131,43

CÓD

CARGO

REQUISITOS

VAGAS

MAD

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

30

 

Nível Superior
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 3.156,55

CÓD

CARGO

REQUISITOS

VAGAS

STA

Analista Técnico-Administrativo

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe específico, quando for o caso.

40

SEN

Engenheiro

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área da engenharia, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão competente.

30

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

13 a 18/5/2010

Divulgação da relação das isenções deferidas e indeferidas

27/5/2010

Prazo para recursos contra o indeferimento da isenção

30/5/2010

Divulgação das respostas aos recursos

3/6/2010

Período das inscrições

13/5 a 1º/6/2010

Último dia para pagamento do boleto

2/6/2010

Período para obter informações sobre os locais da Prova Objetiva

A partir de 24/05/2010

Realização da Prova Objetiva para Nível Superior

12/6/2010

Realização da Prova Objetiva para Nível Médio

13/6/2010

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

14/6/2010

Prazo para recebimento de recursos da Prova Objetiva

15 e 16/6/2010

Divulgação das respostas aos recursos e das notas da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

24/6/2010

Pedido de revisão da nota da Prova Objetiva

25/6/2010

Divulgação do resultado final (a partir das 12 horas)

28/6/2010

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO:

1. Língua portuguesa:

·Compreensão e interpretação de textos.

·Tipologia textual.

·Ortografia oficial.

·Acentuação gráfica.

·Emprego das classes de palavras.

·Emprego do sinal indicativo de crase.

·Sintaxe da oração e do período.

·Pontuação.

·Concordância nominal e verbal.

·Regência nominal e verbal.

·Significação das palavras.

·Redação de correspondências oficiais.

2. Informática:

·Conceito de Internet.

·Principais navegadores para Internet.

·Correio Eletrônico.

·Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas.

·Inclusão digital.

·Software Livre.

3. Raciocínio lógico:

·Noções básicas da lógica matemática.

·Questões clássicas de raciocínio e métodos algébricos e aritméticos: sequências lógicas e leis de formação, princípio multiplicativo, problemas de contagem e de probabilidades, regra de três, regra de sociedade.

4. Noções de Direito Constitucional e Administrativo:

·Princípios da Administração Pública.

·Poderes Administrativos.

·Hierarquia e Disciplina.

·Servidores Públicos: agentes públicos, servidores públicos, organização funcional, regime constitucional, responsabilidades dos servidores públicos. A organização do Estado (Título III da Constituição Federal).

·Direitos e garantias fundamentais.

·Improbidade administrativa. Sistema remuneratório do servidor público. Regra geral da aposentadoria do servidor público.

·Estabilidade do servidor público civil.

NÍVEL SUPERIOR

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS (comum a todos)

1.1. Língua portuguesa:

·Compreensão e interpretação de textos.

·Tipologia textual.

·Ortografia oficial.

·Acentuação gráfica.

·Emprego das classes de palavras.

·Emprego do sinal indicativo de crase.

·Sintaxe da oração e do período.

·Pontuação.

·Concordância nominal e verbal.

·Regência nominal e verbal.

·Significação das palavras.

·Redação de correspondências oficiais.

1.2. Informática:

·Conceito de Internet.

·Principais navegadores para Internet.

·Correio Eletrônico.

·Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas.

·Procedimento para a realização de cópias de segurança.

·Inclusão digital.

·Software Livre.

1.3. Raciocínio lógico:

·Noções básicas de lógica matemática.

·Argumentação.

·Argumento dedutivo e indutivo.

·Teoria dos conjuntos e problemas com diagrama.

·Questões clássicas de raciocínio e métodos algébricos e aritméticos.

·Aplicações dos diagramas de Venn-Euller.

·Regra de três.

·Regra de sociedade.

·Regra do falso número.

1.4. Noções de Direito Constitucional e Administrativo

·Regime Jurídico dos Servidores Civis da União: Lei n.º 8.112/90 e alterações.

·Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal: Lei n.º 9.784/99. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil/Poder Executivo Federal: Decreto n.º 1.171/94.

·A organização do Estado (Título III da Constituição Federal).

·Princípios da administração pública.

·Noções de Direito Administrativo.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. Analista Técnico-Administrativo:

·Licitações e Contratos da Administração Pública: Lei n.º 8.666/93 e alterações.

·Transferências de recursos da União: Decreto 6170/2007, Decreto 5504/2005, Portaria 127/2008 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Portaria Interministerial nº 24/2008 (Ministérios do Planejamento, Fazenda, Ciência e Tecnologia), Portaria Interministerial 217/2006 (Ministérios do Planejamento e Fazenda).

·Lei 10.520/2002 - Licitação na modalidade pregão.

·Orçamento público: princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público.

·Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

·Lei Orçamentária Anual.

·Plano Plurianual - PPA.

·Lei de Responsabilidade Fiscal.

·Lei 11.958/2009 - Ministério da Pesca.

·Lei 11.959/2009 - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

2.2. Engenheiro:

·Lei 11.958/2009 - Ministério da Pesca.

·Lei 11.959/2009 - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

·Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008 - Crimes ambientais.

·Resoluções CONAMA: 01/86, 302/02, 303/02, 312/02.

·Noções de ecossistemas aquáticos.

·Gestão do uso dos recursos pesqueiros.

·Situação da pesca e aquicultura no Brasil e no mundo.

·Situação dos principais recursos pesqueiros que suportam as pescarias comerciais.

·Código de Conduta para a pesca responsável.

·Subvenção econômica ao preço do óleo diesel - Decreto 7.077/2010.

·Licenciamento ambiental da aquicultura - Resolução CONAMA 413/2009.

·Instrução Normativa Interministerial 06/2004 (SEAP/PR, Marinha do Brasil, ANA e IBAMA) - Uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura.

·Principais impactos sobre os ecossistemas marinhos e continentais: grandes reservatórios, produção de petróleo, desmatamento de mangues e matas ciliares.

·Aspectos institucionais da pesca e aquicultura no Brasil.

·Noções de análise social e econômica de projetos.