SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 14/2010 - SEDU, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR B - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E PROFESSOR P - PEDAGOGO

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), nos termos da Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 14 de janeiro de 1998, da Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 14 de janeiro de 1998, Lei Complementar nº 428, de 17 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 521, publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2009 e da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Professor B - Ensino Fundamental e Médio e Professor P - Pedagogo, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos/disciplinas de que trata este edital compreenderá duas etapas.

1.2.1 A primeira etapa, de responsabilidade do CESPE/UnB, será composta pelas seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.2.2 A segunda etapa, de responsabilidade da SEDU, será composta de curso intensivo de formação, de caráter eliminatório, conforme previsto na Lei Complementar nº 521, publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2009, com carga horária de até 80 horas, em regime fechado e com exigência de 100% de frequência e 70% de aproveitamento ao final da formação, a ser realizado antes da nomeação, posse e exercício para os candidatos aprovados, respeitado o numero de vagas contidas neste edital.

1.3 As provas serão realizadas em Vitória/ES, Colatina/ES, São Mateus/ES, Vila Velha/ES, Linhares/ES e Cachoeiro de Itapemirim/ES.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outros municípios.

2 DO CARGO

2.1 CARGO 1: PROFESSOR B - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena, observada a área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe, quando for o caso.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são atribuições do professor em docência preparar e ministrar aulas, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente de ensino médio.

2.2 CARGO 2: PROFESSOR P - PEDAGOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar, inspeção escolar ou curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato sensu, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, 2 (dois) anos de experiência docente, no mínimo, e registro no órgão de classe, quando for o caso.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais, junto ao corpo técnico - pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar; planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudos e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino - aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino- aprendizagem e melhoria dos currículos; planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino - aprendizagem envolvendo a comunidade escolar, e a família nesse acompanhamento; Desenvolver outras atividades correlatas.

2.3 SUBSÍDIO: O subsídio mensal, para ambos os cargos, será definido em função da escolaridade, conforme quadro a seguir:

NÍVEL

SUBSÍDIO INICIAL

ESCOLARIDADE

IV

R$ 1.583,40

Formação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena; em programas de formação pedagógica para portadores de Educação Superior nos termos da Resolução nº 02, de 26/06/1997, do CNE; ou formação em curso Normal Superior.

V

R$ 1.692,60

Formação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena ou em programas de formação pedagógica para portadores de Educação Superior nos termos da Resolução nº 02, de 26/06/1997, do CNE; ou formação em curso Normal Superior, acrescida de pós-graduação obtida em curso de especialização na área de educação com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia.

VI

R$ 2.184,00

Formação em nível superior ou em curso de licenciatura de graduação plena ou em programas de formação pedagógica para portadores de diploma de Educação Superior nos termos da Resolução nº 02, de 26/06/1997, do CNE; ou formação em curso Normal Superior, acrescida de mestrado em educação com defesa e aprovação de dissertação.

VII

R$ 2.839,20

Formação em nível superior ou em curso de licenciatura de graduação plena ou em programas de formação pedagógica para portadores de diploma de Educação Superior nos termos da Resolução nº 02, de 26/06/1997, do CNE; ou formação em curso Normal Superior, acrescida de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

2.4 JORNADA DE TRABALHO PARA AMBOS OS CARGOS: 25 horas semanais.

2.5 REGIME DE TRABALHO PARA AMBOS OS CARGOS: será regido pela Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 e suas modificações posteriores, que regula o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

2.6 As vagas ofertadas por este edital estão distribuídas por cargo, disciplina e município de vaga, de acordo com o Anexo Único.

2.7 Antes de se inscreverem para o presente certame, os candidatos deverão observar atentamente as regras contidas na Constituição Federal em vigor (Art. 37, XVI, e suas alíneas, Inciso XVII e Art. 95, parágrafo único), no que se refere às regras de acumulação de cargos públicos, já que a SEDU observará essa questão antes do candidato iniciar suas atividades.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total das vagas destinadas a cada cargo/disciplina/município de vaga e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. As vagas disponibilizadas para candidatos portadores de deficiência, por disciplina e município, estão detalhadas no Anexo Único.

3.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e do laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma dos subitens 3.4 ou 3.5 deste edital.

3.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referido na alínea "b" do subitem 3.3, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de março de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEDU/ES Professor (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.5 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 23 de março de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referido na alínea "b" do subitem 3.3, na Central de Atendimento do CESPE/UnB na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.6 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação.

3.7 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

3.8 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.8.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.8.2 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.9 A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.10 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada em Vitória/ES, sob responsabilidade da SEDU/ES, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.11 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.12 A não observância do disposto no subitem 3.11 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.13 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/disciplina/município de vaga.

3.14 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.15 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/disciplina/município de vaga.

3.16 As vagas definidas no subitem 2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/disciplina/município de vaga.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público e apresentar documentação exigida nos termos da Lei Complementar nº 46/1994.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

4.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.

4.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 50,00.

5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 5 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

5.3.1 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.3.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de março de 2010.

5.3.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 19 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 5 de março de 2010, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Cachoeiro de Itapemirim

MICROLINS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Rua Bernardo Horta, nº 182, Loja 02 - Gadhu

ES Colatina EEEFM Geraldo Vargas Nogueira Avenida Brasil, s/nº - Lacê
ES Linhares MICROLINS LINHARES Avenida Augusto Pestana, nº 1.301 - Centro
ES São Mateus YES Rua Doutor Ademar de Oliveira Neves, nº 592 - Sernambi
ES Vila Velha Fx Lan House Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho nº 319 Loja 01 - Praia das Gaivotas
ES Vitória MICROLINS VITORIA CENTRO Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/disciplina, pelo município onde deseja atuar, se aprovado no concurso, e pela cidade onde deseja realizar as provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outro cargo/disciplina ou para outros concursos públicos.

5.6.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.6.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.6.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no período de 22 a 26 de fevereiro 2010, das 10 às 17 horas, entregar, pessoalmente ou por procurador, em um dos endereços listados no subitem 5.6.7.6, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2009 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.6.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.6.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia de todos os documentos previstos no subitem 5.6.7.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 5.6.7.2 e 5.6.7.6 deste edital.

5.6.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.6.7.5.1 O candidato disporá de dois dias, após a divulgação da relação, para interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção de taxa.

5.6.7.6 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no período de 22 a 26 de fevereiro 2010, das 10 às 17 horas, em um dos endereços listados abaixo:

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Cachoeiro do Itapemirim

Copiadora Galista

Rua Moreira, nº 20 - Independência

ES

Colatina

EEEFM Geraldo Vargas Nogueira

Avenida Brasil, s/nº - Lacê

ES

Linhares

EEEFM Emir de Macedo Gomes Filho

Rua Nicola Biacardi nº 490 - Shell

ES

São Mateus

YES

Rua Doutor Ademar de Oliveira Neves, nº 592 - Sernambi

ES

Vitória

EEEM Fernando Duarte Rabelo

Praça Cristóvão Jacques, nº 260 - Praia de Santa Helena

ES

Vila Velha

Faculdade Novo Milênio

Avenida Santa Leopoldina, nº 840 - Coqueiral de Itaparica

5.6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desarcordo com o estipulado no presente edital.

5.6.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SEDU.

5.6.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de março de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010.

5.6.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição a partir da divulgação da relação, conforme disposto na referida relação.

5.6.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 23 de março de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.6.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.6.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 23 de março de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEDU/Professor (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referido no subitem 5.6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 23 de março de 2010, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 23 de março de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.6.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.6.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.6.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita ser submetido a processo de certificação ocupacional no período de estágio probatório, caso aprovado, e que entregará os documentos exigidos como requisitos mínimos para o cargo/área por ocasião de sua posse.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 Na primeira etapa do concurso, será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, e na segunda etapa, curso intensivo de formação, conforme o quadro a seguir.

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

35

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

35

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

50

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

Curso Intensivo de Formação - Segunda Etapa

- -

ELIMINATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 11 de abril de 2010, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, na data provável de 2 de abril de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, na data provável de 4 de maio de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas valerão 120,00 pontos e serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.11, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de educação.

1,30

1,30

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico escolar, na área de educação.

1,10

1,10

C

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas.

0,80

0,80

D Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 180 horas. 0,60 0,60
E Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 120 horas. 0,50 0,50
F Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 80 horas. 0,40 0,40
G Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 30 horas. 0,30 0,30
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

8.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

8.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

8.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

8.7.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

8.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

8.7.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.7.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 8.7.2.1.

8.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

8.7.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

8.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D, E, F e G do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

8.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.9 Cada título será considerado uma única vez.

8.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por cargo/disciplina/município de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em P1, P2 e P3.

9.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 9.1.5 deste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos ao cargo de Professor P - Pedagogo e os candidatos ao cargo de Professor B, disciplinas Física, Matemática e Química, aprovados nas provas objetivas e classificados em até duas vezes o número de vagas.

9.2.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 9.1.5 deste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos ao cargo de Professor B, disciplinas Arte, Biologia, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Sociologia aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas.

9.2.2 Para os cargos/disciplinas/municípios para os quais não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência para provimento imediato, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até a 2ª posição.

9.2.3 Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

10.1 Em caso de empate na nota final da primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO E DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/disciplina/município de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/disciplina/município de vaga.

11.4 Com base nas listas organizadas na forma dos subitens 11.2 e 11.3 deste edital, serão convocados para inscrição no curso intensivo de formação os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e classificados dentro do número de vagas previsto neste edital.

11.4.1 O candidato convocado para participar do curso intensivo de formação, segunda etapa do concurso, que não se inscrever para participar do mesmo, será automaticamente eliminado do certame.

11.4.2 Demais informações a respeito do curso intensivo de formação serão divulgadas no respectivo edital de convocação para essa etapa.

11.5 A nota final no concurso será a nota final obtida na primeira etapa do concurso, observados, para a classificação, os critérios de desempate previstos no item 10 deste edital.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, na data provável de 13 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases/etapa do concurso serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.11 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição provisória ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

13.21.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.21.4 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

13.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.25 O prazo de validade do concurso é de um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduprofessor2010.

13.27 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a SEDU, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a SEDU.

13.29 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.30 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR B - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Pontuação. 7 Concordância nominal e verbal. 8 Regência nominal e verbal. 9 Significação das palavras.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA O CARGO DE PROFESSOR B - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações. 2 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). 3 Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). 4 Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. 5 Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. 6 Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 1.286/2006, que fixa normas para a Educação no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/5/2006; Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Decreto Federal 5.154/2004. 7. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos.

PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM: 1 Teoria da aprendizagem. 2 Princípios básicos do Behavorismo e implicações educacionais. 3 Psicologia da Gestalt e implicações na aprendizagem. 4 Epistemiologia genética de Jean Piaget. 5 Perspectiva sócio-interacionista de Vigotsky. 6 A teoria da complexidade de Edgar Morin. 7 O fracasso escolar: abordagens atuais.

AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM: 1. Concepções de avaliação. 2 Funções da avaliação: diagnóstica, formativa e somativa. 3 Técnicas e instrumentos de avaliação. 4 Usos de resultados avaliação da aprendizagem no planejamento do ensino.

14.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: PROFESSOR - DISCIPLINA: ARTE: 1 Teoria da arte: conceitos de arte, funções da arte, estética, crítica. 2 História da arte. 3 Formas de expressão e comunicação artística. 4 Elementos da linguagem artística. 5 Representação e expressão. 6 Estética. 7 Arte e folclore brasileiro. 8 Produção artística: exploração e utilização dos elementos materiais e formais da linguagem. 9 Planejamento na produção artística: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 10 Influência das culturas indígenas, negras e européias na produção artística brasileira. 11 Importância das manifestações artísticas para a formação da identidade nacional e do patrimônio artístico local, regional e nacional. 12 Aplicação de tecnologias modernas na produção artística. 13 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Artes. 14 Metodologia de ensino de artes.

CARGO 2: PROFESSOR - DISCIPLINA: BIOLOGIA: 1 Origem da vida. 1.1 História e filosofia da Biologia. 1.2 Teoria da origem da vida. 1.3 Divisões da Biologia. 2 Citologia. 2.1 Componentes minerais e orgânicos (água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas e vitaminas, enzimas, ácidos nucléicos). 2.2 Membrana celular e parede celular. 2.2.1 Estrutura. 2.2.2 Composição química. 2.2.3 Funções: transporte através da membrana plasmática - osmose, difusão simples, difusão facilitada, bomba de sódio e potássio, fagocitose, pinocitose e exocitose. 2.2.4 Diferenciações da membrana. 2.2.5 Reforços externos da membrana. 2.3 Citoplasma. 2.3.1 Fundamental ou hialoplasma. 2.3.2 Elementos figurados (organóides). 2.3.3 Forma, estrutura e função: retículo endoplasmático, ribossomos, complexo de Golgi, vacúolos, centríolos, lisossomos, perixossomos, plastos e fotossíntese, mitocôndrias e respiração celular. 2.4 Núcleo. 2.4.1 Forma, número e função. 2.4.2 Elementos nucleares: envoltório nuclear, nucleoplasma, nucléolos, cromatina e cromossomos (estrutura e classificação). 3 Gametas e gametogênese. 3.1 Morfologia dos gametas humanos. 3.2 Espermatogênese. 3.3 Ovulogênese. 4 Embriologia. 4.1 Tipos de ovos animais e clivagem. 4.2 Folhetos embrionários. 4.3 Embriogênese humana. 4.4 Anexos embrionários humanos. 5 Genética. 5.1 Conceitos básicos. 5.2 Leis de Mendel (mono e poliibridismo). 5.3 Noções de probabilidades. 5.4 Genealogia. 5.5 Polialelia. 5.6 Em coelhos. 5.7 Grupos sangüíneos: sistema ABO; fator RH. Interação gênica e pleiotropia. 5.8 Herança ligada ao sexo. 5.9 Hemofilia. 5.10 Daltonismo. 5.11 Heranças influenciadas pelo sexo. 5.12 Calvície. 5.13 Herança parcialmente ligada ao sexo. 5.14 Leituras complementares: projeto Genoma; clonagem. 5.15 Determinação de paternidade através da análise de DNA. 5.16 Atuação da engenharia genética: na cura de doenças, no combate a pragas na lavoura e na criação de espécies transgênicas. 6 Evolução. 6.1 Criacionismo ou fixismo. 6.2 Evolucionismo. 6.2.1 Teoria de Lamarck. 6.2.2 Teoria de Darwin. 6.2.3 Teoria Neodarwinista ou Neodarwinismo. 6.2.4 Mutações cromossômicas: numéricas e estruturais. 6.2.5 Mutações gênicas. 6.2.6 Principais síndromes humanas: Down, Turner e Klinefelter. 6.2.7 Recombinação gênica. 7 Classificação dos seres vivos. 7.1 Sistemas de classificação. 7.2 Regras de nomenclatura. 7.3 As categorias taxonômicas. 7.4 Classificação dos grandes grupos de organismos: Vírus, Monera; Protista; Fungi; Plantae; Animália; Vírus. 8 Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos (zoologia). 8.1 Reprodução humana. 8.2 Aspectos anatomo-fisiológicos dos sistemas reprodutores masculino e feminino. 8.3 Ciclo menstrual e controle hormonal no processo. 8.4 Ciclos biológicos das principais espécies de invertebrados causadores de doenças. 9 Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos - demais sistemas. 9.1 Sistema de nutrição e digestão. 9.1.1 Nutrição e etapas. 9.1.2 Tipos de digestão intracelular, extracelular e extracorpórea. 9.1.3 Digestão humana, sistema de trocas gasosas, respiração celular: respiração humana. 9.2 Sistema cardiovascular - circulação humana. 9.2.1 Coração. 9.2.2 Vasos sanguíneos. 9.2.3 Plasma sangüíneo. 9.2.4 Células e fragmentos de células sanguíneas. 9.2.5 Grande e pequena circulação. 9.2.6 Linfa. 9.2.7 Vasos linfáticos. 9.3 Sistema excretor - excreção humana. 9.4 Órgãos constituintes. 9.4.1 Estrutura e fisiologia do néfron. 9.4.2 Sensibilidade, coordenação nervosa e hormonal. 9.5 Sistema nervoso humano. 9.5.1 S.N.C. 9.5.2 S.N.P. 9.6 Sistema endócrino humano. 9.6.1 Glândulas endócrinas. 9.6.2 Glândulas exócrinas. 9.6.3 Órgãos dos sentidos do homem. 9.7 Sistema locomotor humano. 9.8 Sistema de revestimento humano - revestimento e anexos. 10 Anatomia e fisiologia comparada de vegetais. 10.1 Estrutura geral de talófitas, briófitas e traqueófitas. 10.1.1 Sistema de nutrição: fotossíntese. 10.1.2 Sistema de trocas gasosas: respiração; transpiração. 10.1.3 Sistema de transporte: xilema; floema. Sistema de revestimento: epiderme; periderme. 10.1.4 Sistema reprodutor: Briófitas; Pteridófitas; Fanerógamas. 11 Ecologia: conceitos básicos. 11.1 Cadeias e teias alimentares. 11.2 Fluxo de energia. 11.3 Biomas aquáticos. 11.4 Mangues. Biomas terrestres. 11.5 Floresta trópico-equatorial. 11.6 Impacto ambiental. 11.6.1 Zona urbana: poluição do ar; poluição do solo. 11.6.2 Zona rural. 12 Metodologia de ensino de Biologia.

CARGO 3: PROFESSOR - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2 Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. 3 Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4 A cultura modular corporal da Educação Física. 5 Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. 6 Estética, fisiculturismo e consumo. 7 A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 8 A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. 9 A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. 10 Linguagem corporal e cultura. 11 Corpo e poder: disciplina e controle. 12 Metodologia de ensino de educação física.

CARGO 4: PROFESSOR - DISCIPLINA: ESPANHOL: 1 Origen, influencias y expansión del espanõl. 2 Interpretación de textos. 3 Gramática contextualizada. 3.1 El alfabeto. 3.2 El acento. 3.3 La división silábica. 3.4 Saludos y formas de tratamiento. 3.5 El artículo y las contracciones. 3.6 El sustantivo (género y número). 3.7 Sinónimos y antônimos. 3.8 Heterosemánticos y heterogenéricos. 3.9 El adjetivo (calificativos y detarminativos). 3.10 El pronombre (personales y determinantes). 3.11 Los numerales (ord inales y cardinales). 3.12 Las preposiciones. 3.13 Las conjunciones. 3.14 Los advérbios. 3.15 El verbo (tiempos y modos). 3.16 Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa). 3.17 Discurso directo y indirecto. 3.18 Concordancia nominal y verbal. 4 Metodologia de ensino de Espanhol.

CARGO 5: PROFESSOR - DISCIPLINA: FILOSOFIA: 1 Do mito à razão. 1.1 Mito e logos como discursos explicativos sobre a origem do cosmos. 1.2 Características e funções do mito. 1.3 Noções fundamentais à filosofia nascente: Physis, causalidade, cosmos, logos, senso crítico. 2 Filosofia e ciência. 2.1 Relação e distinção entre Filosofia e ciência. 2.2 Surgimento da ciência moderna e as suas características. 2.3 As ciências humanas: a questão do método e da objetividade. 2.4 Ciência e Ideologia. 2.5 Conhecimento e linguagem. 3 Ética e cidadania. 3.1 O campo da moral. 3.2 Liberdade e determinismo. 3.3 Felicidade e dever moral. 3.4 Ética e política. 4 Estética. 4.1 Arte e realidade: imitação e representação. 4.2 O belo e a questão do gosto. 4.3 Arte e técnica. 4.4 A função social da arte. 5 Metodologia de ensino de filosofia.

CARGO 6: PROFESSOR - DISCIPLINA: FÍSICA: 1 Mecânica. 1.1 Estática. 1.1.1 Sistema de forças. 1.1.2 Equilíbrio de um ponto material. 1.1.3 Momento ou torque de uma força. 1.1.4 Equilíbrio de um corpo extenso. 1.1.5 Centro de gravidade. 1.2 Cinemática. 1.2.1 Referencial. 1.2.2 Posição, deslocamento, velocidade, aceleração. 1.2.3 Movimento retilíneo uniforme. 1.2.4 Movimento retilíneo uniformemente variado. 1.2.5 Vetores. 1.2.6 Movimento circular uniforme. 1.2.7 Lançamento horizontal. 1.2.8 Lançamento oblíquo. 1.3 Dinâmica. 1.3.1 Leis de Newton. 1.3.2. Atrito. 1.3.3 Lei de Hooke. 1.3.4 Gravitação universal. 1.4 Trabalho, potência e energia. 1.4.1 Trabalho. 1.4.2 Potência. 1.4.3 Energia cinética e potencial. 1.4.4 Conservação de Energia. 1.4.5 Impulso e quantidade de movimento. 1.4.6 Conservação da quantidade de movimento. 2 Hidrostática e hidromecânica. 2.1 Densidade. 2.2 Pressão. 2.3 Princípio de Pascal. 2.4 Teorema de Stevin. 2.5 Teorema de Arquimedes. 2.6 Noções sobre escoamento em regime permanente ou estacionário. 2.7 Vazão. 2.8 Equação da continuidade. 2.9 Equação de Bernoulli. 3 Fenômenos térmicos, ópticos e acústicos. 3.1 Calor e temperatura. 3.1.1 Temperatura e calor. 3.1.2 Escalas termométricas. 3.1.3 Dilatação térmica dos sólidos e líquidos (preferencialmente qualitativo). 3.2 Calorimetria. 3.2.1 Capacidade térmica. 3.2.2 Calor específico e calor de combustão. 3.2.3 Calor latente e calor sensível. 3.2.4 Mudança de estado físico. 3.2.5 Processos de transmissão do calor. 3.3 Gases perfeitos. 3.3.1 Transformações gasosas. 3.3.2 Equação de Clapeyron. 3.4 Termodinâmica. 3.4.1 Primeira Lei da Termodinâmica. 3.4.2 Segunda Lei da Termodinâmica. 3.4.3 Máquinas térmicas. 3.5 Movimento ondulatório. 3.5.1 Movimento harmônico simples: pêndulo simples, sistema massa - mola. 3.5.2 Ondas, equação fundamental. 3.5.3 Reflexão, refração, difração, interferência e ressonância. 3.6 Acústica. 3.6.1 Ondas sonoras. 3.6.2 Propagação e velocidade do som. 3.6.3 Infra-som e ultra-som. 3.6.4 Qualidades fisiológicas do som. 3.6.5 Efeito Doppler. 3.7 Óptica. 3.7.1 Natureza e propagação de luz. 3.7.2 Espectro eletromagnético. 3.7.3 Princípios da óptica geométrica. 3.7.4 Leis de reflexão - espelhos planos e esféricos. 3.7.5 Leis da refração - prismas e lentes. 3.7.6 Difração, interferência e polarização da luz. 4 Eletromagnetismo. 4.1 Eletrostática. 4.1.1 Carga elétrica. 4.1.2 Condutores e isolantes. 4.1.3 Processos de eletrização. 4.1.4 Lei de Coulomb. 4.1.5 Campo elétrico. 4.1.6 Potencial elétrico. 4.1.7 Trabalho no campo elétrico. 4.1.8 Capacitores. 4.2 Eletrodinâmica. 4.2.1 Corrente elétrica. 4.2.2 Leis de Ohm. 4.2.3 Efeito Joule. 4.2.4 Instrumentos de medição elétrica. 4.2.5 Geradores e receptores. 4.2.6 Circuitos elétricos simples. 4.2.7 Leis de Kirchof. 4.3 Magnetismo. 4.3.1 Imãs naturais e artificiais. 4.3.2 Campo magnético. 4.3.3 Substâncias magnéticas. 4.4 Eletromagnetismo. 4.4.1 Lei de Ampère. 4.4.2 Vetor campo magnético. 4.4.3 Força magnética. 4.4.4 Fluxo magnético. 4.4.5 Indução magnética. 4.5 Física moderna. 4.5.1 Radiação eletromagnética. 4.5.2 Teoria da Relatividade Restrita. 4.5.3 Teoria dos Quantas. 5 Metodologia de ensino de física.

CARGO 7: PROFESSOR - DISCIPLINA: GEOGRAFIA: 1 Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. 2 Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a freqüência dos fenômenos naturais e humanos. 3 O conceito geopolítico do espaço. 4 Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. 5 Organização de grupos humanos. 6 Apropriação-expropriação do espaço. 7 Exploração e preservação das paisagens. 8 O local e o global - jogo de escalas. 9 O espaço como disputa social. 10 Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. 11 Geografia política mundial. Características e contradições da organização sócio-espacial no século XXI. 12 Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. 13 Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. 14 Espacialidades rurais e urbanas. 15 Ética e cidadania. 16 Geografia e meio ambiente: nova abordagem. 17 Os espaços e paisagens como construções sociais e luta política. 18 Metodologia de ensino de geografia.

CARGO 8: PROFESSOR - DISCIPLINA: HISTÓRIA: 1 A formação do mundo contemporâneo. 2 O período entre guerras. 3 A Segunda Guerra Mundial. 4 O mundo após a Segunda Guerra Mundial. 5 O Terceiro Mundo. 6 Brasil - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. 7 A colonização portuguesa no Brasil. 8 O Brasil Imperial. 9 A República Velha. 10 A Era Vargas. 11 A República Contemporânea. 12 A Nova República. 13 Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. 14 A percepção do fato no ensino de História. 15 A interdisciplinaridade e o conceito de "Longa Duração" na História Nova. 16 Metodologia de ensino de história.

CARGO 9: PROFESSOR - DISCIPLINA: INGLÊS: 1 Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). 2 Substantivos. 3 Adjetivos. 4 Artigos definidos e indefinidos. 5 Numerais ordinais e cardinais. 6 Verbos: to be; presente simples; presente progressivo; there to be. 7 Horas, dias da semana, meses e estações no ano. 8 Advérbios. 9 Falsos cognatos. 10 Preposições. 11 Conjunções. 12 Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. 13 Question Tag. 14 Discurso indireto. 15 Phrasal verbs. 16 Modo imperativo. 17 Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. 18 Metodologia de ensino de Inglês.

CARGO 10: PROFESSOR - DISCIPLINA: MATEMÁTICA: 1 Conjuntos. 1.1 Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2 Operações: união, intercessão, diferença e complementar. 1.3 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. 2 Funções. 2.1 Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2 Funções: afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica e polinomial. 2.3 Operações algébricas com funções polinomiais. 2.4 Tipologia, função injetora, sobrejetora, bijetora, par e ímpar. 2.5 Função composta e inversa. 3 Trigonometria. 3.1 Arcos e ângulos. 3.2 Relações no círculo trigonométrico. 3.3 Redução no 1º quadrante. 3.4 Operações com arcos. 3.5 Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.6 Funções trigonométricas diretas. 3.7 Equações trigonométricas. 4 Análise combinatória. 4.1 Teorema fundamentada da contagem. 4.2 Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 4.3 Binômio de Newton. 5 Noções de probabilidade. 5.1 Experiência, espaço amostra e evento. 5.2 Definição, propriedades e operações de probabilidade. 5.3 Probabilidade condicionada. 6 Noções de estatística. 6.1 Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2 Freqüência e amplitude. Representação gráfica. 6.3 Medidas de posição e dispersão. 7 Seqüência. 7.1 Progressões aritméticas. 7.2 Progressões geométricas. 8 Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 8.1 Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2 Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 8.3 Definição, classificação, discussão e resolução de sistemas lineares. 8.4 Sistema de inequação linear. 9 Geometria analítica. 9.1 Ponto, reta e circunferência. 9.2 Movimentos no plano: rotação, reflexão e translação. 10 Geometria espacial. 10.1 Ponto, retas e plano no espaço. 10.2 Poliedros convexos. 10.3 Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 11 Noções de matemática financeira. 12 Metodologia de ensino de matemática.

CARGO 11: PROFESSOR - DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2 Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3 Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. 4 Semântica. Sinonímia. Antononímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambigüidade. 5 Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. 6 Produção de texto: leitura, compreensão, interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite, amorosa etc.). Produção de texto em prosa, dissertativo, argumentativo com temas relacionados à questões educacionais. 7 Metodologia de ensino de português.

CARGO 12: PROFESSOR - DISCIPLINA: QUÍMICA: 1 Classificação periódica dos elementos químicos. 2 Radioatividade. 2.1 Natureza das emissões radioativas; leis da radioatividade. 2.2 Fenômenos de fissão nuclear e fusão nuclear. 3 Ligação química. Teoria eletrônica de valência; ligação iônica; ligação covalente; ligação metálica; tipos de fórmula; polaridade das ligações e das moléculas; números de oxidação. 4 Função inorgânica. Conceito; classificação; notação; nomenclatura; conceitos de Arrhenius, Bronsted e Lowry e de Lewis para ácidos e bases. 5 Reação química. Reação química; equação química; tipos de reação química; balanceamento de equação química. 6 Cálculos químicos. Unidade de massa atômica; massas atômica e molecular; Número de Avogadro; Mol; massa molar volume molar; cálculos estequ iométricos. 7 Soluções. Conceito; classificação; equivalente-grama; tipos de concentração; diluição; volumetria de neutralização. 8 Termoquímica. Energia e calor; entalpia; reações exotérmica e endotérmica; calor de reação em pressão constante e em volume constante; Entalpias de formação das substâncias, de combustão; Lei de Hess. 9 Cinética química. 9.1 Velocidade de uma reação química; fatores que a influenciam; energia de ativação com ou sem influência de catalisador; lei da ação das massas. 10 Química do carbono. Propriedades fundamentais do átomo de carbono; hibridação; estados de oxidação de carbono; ligação sigma e pi; geometria molecular; classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica; notação e nomenclatura dos principais radicais orgânicos. 11 Função orgânica. Conceito; grupamento funcional; fórmulas geral e estrutural; notação e nomenclatura IUPAC das funções orgânicas. 12 Polaridade das moléculas e força intermolecular. Moléculas orgânicas polar e apolar; tipos de força intermolecular; efeitos sobre os pontos de fusão e ebulição nos compostos orgânicos. 13 Acidez e basicidade. Acidez e basicidade de compostos orgânicos. 14 Isomeria. Isomeria plana; isomeria espacial. 15 Intermediário de reação orgânica. Rupturas homolítica e heterolítica; tipo de intermediário. 16 Tipos de mecanismos da reação orgânica. Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação; reação de redução; reagentes eletrofílico e radical livre; mecanismo da reação orgânica. 17 Reações de compostos orgânicos. Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação. 18 Equilíbrio químico e equilíbrio iônico em soluções aquosas. Reação reversível; equilíbrio químico; constante de equilíbrio; deslocamento de equilíbrio; equilíbrio iônico; ionização da água; ionização dos eletrólitos fracos. 19 Eletroquímica. Potenciais de oxidação e redução; pilhas e acumuladores; eletrólise. 20 Metodologia de ensino de química.

CARGO 13: PROFESSOR - DISCIPLINA: SOCIOLOGIA: 1 A constituição do saber sociológico. 1.1 A sociologia como ciência. 1.2 A sociologia e as ciências sociais. 1.3 A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2 Estrutura e organização social. 2.1 Estrutura da sociedade. 2.2 Instituições sociais. 2.3 Classes sociais/status. 3 Problemas sociais contemporâneos. 3.1 As desigualdades sociais, movimentos, violência e Estado. 3.2 Ética e Cidadania. 3.3 Sociedade, trabalho, relações sociais. 3.4 Os meios de comunicação e a questão ideológica. 3.5 O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. 3.6 A globalização e os Estados nacionais. 3.7 Diversidade cultural e étnicas. 4 Metodologia de ensino de sociologia.

14.3 CONHECIMENTOS BASICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR P - PEDAGOGO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Pontuação. 7 Concordância nominal e verbal. 8 Regência nominal e verbal. 9 Significação das palavras.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA O CARGO DE PROFESSOR P - PEDAGOGO

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações. 2 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). 3 Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). 4 Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. 5 Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. 6 Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 1.286/2006, que fixa normas para a Educação no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/5/2006; Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Decreto Federal 5.154/2004. 7. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos.

PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM: 1 Teoria da aprendizagem. 2 Princípios básicos do Behavorismo e implicações educacionais. 3 Psicologia da Gestalt e implicações na aprendizagem. 4 Epistemiologia genética de Jean Piaget. 5 Perspectiva sócio-interacionista de Vigotsky. 6 A teoria da complexidade de Edgar Morin. 7 O fracasso escolar: abordagens atuais.

AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM: 1. Concepções de avaliação. 2 Funções da avaliação: diagnóstica, formativa e somativa. 3 Técnicas e instrumentos de avaliação. 4 Usos dos resultados da avaliação da aprendizagem no planejamento do ensino.

14.3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR P - PEDAGOGO

1. Fundamentos da Educação: 1.1. Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; educação e pobreza; educação e cidadania. 1.2. A educação e a diversidade de contextos culturais: pluralismo e diversidade cultural. 1.3 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas no Brasil. A educação na perspectiva de Paulo Freire. 1.4 As funções sociais da escola: da reprodução à reconstrução crítica. A escola básica como agente socializador: os desafios atuais. 2. O Pedagogo na Escola: 2.1. Concepção e papel do pedagogo na escola. 2.2 Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança; mecanismos de participação; formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.3. Atuação do pedagogo e sua articulação com os demais profissionais da escola na perspectiva da qualidade da educação. O Conselho Escolar: propósitos e funcionamento. 2.4. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. 3 Organização do Trabalho Pedagógico na Escola Pública. 3.1 O processo de planejamento: concepção, dimensões, níveis e importância. O ano letivo e o calendário escolar. O planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação da aprendizagem. 3.2. A proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, eixos norteadores, construção, acompanhamento e avaliação. Os planos de ensino. 3.3. O processo de ensino-aprendizagem: concepções e teorias da aprendizagem. A interação pedagógica na sala de aula: o aluno, o professor, os tempos, os espaços e os conteúdos escolares conceituais, procedimentais e atitudinais. Mapeamento e análise de dificuldades, problemas e potencialidades do cotidiano escolar. 3.4. Comunicação e interação grupal junto aos professores no planejamento, assessoramento, monitoramento e avaliação do processo pedagógico: técnicas e instrumentos. O plano de ação do pedagogo. 4 O Currículo Escolar: 4.1. Currículo e construção do conhecimento. As aprendizagens como foco da ação educativa. 4.2. O currículo como referência para o desenvolvimento do processo pedagógico; a base nacional comum e a parte diversificada; a organização curricular por áreas de conhecimento; interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 4.3 O currículo básico da escola pública estadual do Espírito Santo (www.educacao.es.gov.br). 4.4 A organização curricular nos cursos de educação profissional técnica de nível médio. Os grandes eixos da formação profissional técnica de nível médio. 4.5 Metodologia de projetos: um caminho entre teoria e prática. 5 Educação Inclusiva: 5.1 Educação inclusiva: fundamentos, conceito, princípios, recursos pedagógicos e a adaptação curricular. 6 Educação e Trabalho: 6.1 A formação profissional técnica de nível médio a partir da Lei nº 9394/1996-LDB. 7 Análise de indicadores sociais e educacionais- o acesso à educação, a permanência no processo educativo e a qualidade dos resultados escolares.

Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2010.

HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO/DISCIPLINA

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O
G
O

T
O
T
A
L

Afonso Cláudio

Geral

-

-

-

-

1

2

-

-

-

-

-

1

-

2

6

PD(*)

-

-

-

-

**

**

-

-

-

-

-

**

-

**

 

Água Doce do Norte

Geral

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

-

-

4

6

PD

-

-

-

-

-

-

-

-

-

**

**

-

-

**

 

Águia Branca

Geral

-

1

-

-

-

-

1

-

-

-

-

1

-

-

3

PD

-

**

-

-

-

-

**

-

-

-

-

**

-

-

 

Alegre

Geral

-

-

-

-

-

1

1

-

-

3

2

1

-

-

8

PD

-

-

-

-

-

**

**

-

-

**

**

**

-

-

 

Alfredo Chaves

Geral

-

1

-

-

-

1

-

-

-

-

1

1

-

-

4

PD

-

**

-

-

-

**

-

-

-

-

**

**

-

-

 

Alto Rio Novo

Geral

-

1

-

-

-

1

1

1

-

1

-

1

-

-

6

PD

-

**

-

-

-

**

**

**

-

**

-

**

-

-

 

Anchieta

Geral

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

2

-

-

3

PD

-

-

-

-

**

-

-

-

-

-

-

**

-

-

 

Apiacá

Geral

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

1

PD

-

-

-

-

-

-

-

-

-

**

-

-

-

-

 

Aracruz

Geral

-

-

-

2

-

1

-

-

-

-

3

1

-

4

10

PD

-

-

-

**

-

**

-

-

-

-

**

**

-

**

 

Atílio Vivácqua

Geral

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

PD

-

-

-

-

-

**

-

-

-

-

-

-

-

-

 

Baixo Guandú

Geral

1

2

-

-

-

3

-

-

-

-

1

1

1

1

10

PD

**

**

-

-

-

**

-

-

-

-

**

**

**

**

 

Barra de São Francisco

Geral

1

-

-

-

1

4

-

-

-

-

3

4

1

4

18

PD

**

-

-

-

**

**

-

-

-

-

**

**

**

**

 

Boa Esperança

Geral

1

-

-

-

-

1

-

-

-

-

1

1

-

1

5

PD

**

-

-

-

-

**

-

-

-

-

**

**

-

**

 

Brejetuba

Geral

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

6

9

PD

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

**

-

-

1

1

Cachoeiro de Itapemirim

Geral

-

-

-

2

1

5

1

-

1

-

-

4

-

4

18

PD

-

-

-

**

**

1

**

-

**

-

-

1

-

1

3

Cariacica

Geral

4

-

-

-

-

7

-

-

-

-

43

8

-

66

128

PD

1

-

-

-

-

1

-

-

-

-

3

1

-

4

10

Castelo

Geral

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

1

-

3

PD

-

-

-

-

-

**

-

-

-

-

-

**

**

-

 

Colatina

Geral

3

-

-

1

-

6

-

3

-

-

5

5

O

3

26

PD

**

-

-

**

-

1

-

**

-

-

1

1

**

**

3

Conceição da Barra Geral - - - - - 2 - - - - - - - 5 7
PD - - - - - ** - - - - - - - 1 1
Conceição do Castelo Geral - - - - - 1 - - - - 1 1 - - 3
PD - - - - - ** - - - - ** ** - -  
Divino de São Lourenço Geral - - - - - - - - - 1 - - - - 1
PD - - - - - - - - - ** - - - -  
Domingos Martins Geral - - - - - 1 1 - - - 4 1 - 3 10
PD - - - - - ** ** - - - ** ** - **  
Ecoporanga Geral - 2 - - 1 2 - - - - 2 2 2 9 20
PD - ** - - ** ** - - - - ** ** ** 1 1
Fundão Geral - - - - - 1 - 1 - - - 1 - - 3
PD - - - - - ** - ** - - - ** - -  
Governador Lindenberg Geral - - - - - - - - - - - - - 4 4
PD - - - - - - - - - - - - - **  
Guaçuí Geral 1 - - - - - 1 - 1 - - 1 - - 4
PD ** - - - - - ** - ** - - ** - -  
Guaraparí Geral - - 1 1 1 5 - - - - 6 - - 5 19
PD - - ** ** ** 1 - - - - 1 - - 1 3
Ibatiba Geral 1 1 1 - - - - - 1 2 - 1 - - 7
PD ** ** ** - - - - - ** ** - ** - -  
Ibiraçú Geral - 1 - - - 1 - - - - 2 1 - 1 6
PD - ** - - - ** - - - - ** ** - **  
Iconha Geral - - - - - 1 - - - - - 1 - 1 3
PD - - - - - ** - - - - - ** - **  
Irupí Geral - - - - - - - 1 - - - - - 2 3
PD - - - - - - - ** - - - - - **  
Itaguaçú Geral - - - - - 1 - - - - - - - 1 2
PD - - - - - ** - - - - - - - **  
Itapemirim Geral - - - - - 1 1 - - - 1 1 - 2 6
PD - - - - - ** ** - - - ** ** - **  
Itarana Geral - - - - - 1 - - - 1 - 1 - 2 5
PD - - - - - ** - - - ** - ** - **  
Iúna Geral - - - 1 - - - - - - - - - 1 2
PD - - - ** - - - - - - - - - **  
Jaguaré Geral - - - - 1 2 - - - - - 2 1 2 8
PD - - - - ** ** - - - - - ** ** **  
Jerõnimo Monteiro Geral 1 1 - - - 1 - 1 1 - - 1 - - 6
PD ** ** - - - ** - ** ** - - ** - -  
João Neiva Geral - - - - - 1 - - - - - - - 1 2
PD - - - - - ** - - - - - - - **  
Laranja de Terra Geral - - - - - - - - - - 1 - 1 - 2
PD - - - - - - - - - - ** - ** -  
Linhares Geral 1 - 1 - - 8 - - - - 13 4 - - 27
PD ** - ** - - 1 - - - - 1 1 - - 3
Mantenópolis Geral - 1 1 - - 1 - - - - 1 - - 3 7
PD - ** ** - - ** - - - - ** - - **  
Marataízes Geral 1 - - - - 2 - - 1 - 1 - - 1 6
PD ** - - - - ** - - ** - ** - - **  
Marechal Floriano Geral - - - - - 1 - - - - - 1 - 1 3
PD - - - - - ** - - - - - ** - **  
Marilândia Geral - 1 - - - 1 - - - - - 1 - - 3
PD - ** - - - ** - - - - - ** - -  
Montanha Geral - - - - - 1 1 - - 1 1 1 - - 5
PD - - - - - ** ** - - ** ** ** - -  
Mucurici Geral - - - - - - - - - - 1 - - - 1
PD - - - - - - - - - - ** - - -  
Muniz Freire Geral - - - - - 1 - 1 - - - 1 - - 3
PD - - - - - ** - ** - - - ** - -  
Muqui Geral - - - - - - - - - 1 - 1 - - 2
PD - - - - - - - - - ** - ** - -  
Nova Venécia Geral 1 - - - - 1 2 1 - - - 1 - 4 10
PD ** - - - - ** ** ** - - - ** - 1 1
Pancas Geral 1 1 1 - - 1 - - 1 - 3 1 - 3 12
PD ** ** ** - - ** - - ** - ** ** - **  
Pedro Canário Geral 1 1 - - - 1 1 1 - - 4 2 - 6 17
PD ** ** - - - ** ** ** - - ** ** - 1 1
Pinheiros Geral - - - - 1 2 - 1 - - - 2 1 1 8
PD - - - - ** ** - ** - - - ** ** **  
Piúma Geral 1 - - - - - - - 1 - 2 - - - 4
PD ** - - - - - - - ** - ** - - -  
Ponto Belo Geral - - - - - - 1 - - - - - - - 1
PD - - - - - - ** - - - - - - -  
Presidente Kennedy Geral 1 1 - - 1 2 - - 1 - 2 2 1 - 11
PD ** ** - - ** ** - - ** - ** ** ** -  
Rio Bananal Geral 1 - 1 - - 1 - 1 - - - 1 - - 5
PD ** - ** - - ** - ** - - - ** - -  
Rio Novo do Sul Geral - 1 - - - - - - 1 1 - 1 - - 4
PD - ** - - - - - - ** ** - ** - -  
Santa Leopoldina Geral - - - - - - - - - - 1 - - 2 3
PD - - - - - - - - - - ** - - **  
Santa Maria de Jetibá Geral - - - - - - 1 - - 1 1 1 - 5 9
PD - - - - - - ** - - ** ** ** - 1 1
Santa Teresa Geral - - - - - - - - - - - - - 1 1
PD - - - - - - - - - - - - - **  
São Domingos do Norte Geral - 1 - - - 1 - - - 1 1 1 - 1 6
PD - ** - - - ** - - - ** ** ** - **  
São Gabriel da Palha Geral 1 - - - - 2 - - - - 3 3 1 2 12
PD ** - - - - ** - - - - ** ** ** **  
São José do Calçado Geral - - - - - 1 - - - - - - - - 1
PD - - - - - ** - - - - - - - -  
São Mateus Geral 3 - - - 1 6 - - - - - 6 1 14 31
PD ** - - - ** 1 - - - - - 1 ** 1 3
São Roque do Canaã Geral - - - - - - 1 1 - - 1 - - - 3
PD - - - - - - ** ** - - ** - - -  
Serra Geral 5 - 2 4 3 7 - - - - 40 7 - 54 122
PD 1 - ** ** ** 1 - - - - 2 1 - 3 8
Sooretama Geral 1 - 1 - - 1 - 1 - - 3 1 - 5 13
PD ** - ** - - ** - ** - - ** ** - 1 1
Vargem Alta Geral - - - - - - - - - - 2 - - 3 5
PD - - - - - - - - - - ** - - **  
Venda Nova do Imigrante Geral 1 - - - - 1 - - - 2 - 2 1 1 8
PD ** - - - - ** - - - ** - ** ** **  
Viana Geral 3 1 - - - 4 - - - - 7 2 - 8 25
PD ** ** - - - ** - - - - 1 ** - 1 2
Vila Pavão Geral - - - - - 1 - - - - 1 - - - 2
PD - - - - - ** - - - - ** - - -  
Vila Valério Geral - 1 - - - 1 - - - - 1 - 1 1 5
PD - ** - - - ** - - - - ** - ** **  
Vila Velha Geral 4 - 1 - 1 10 - - - 1 22 4 2 15 59
PD 1 - ** - ** 1 - - - ** 2 ** ** 1 5
Vitória Geral 3 - - 2 - 5 - - - - 10 5 3 2 30
PD ** - - ** - 1 - - - - 1 1 ** ** 3
TOTAL 45 19 10 12 14 127 14 14 9 18 213 104 18 285 902

(*) PD - Portador de Deficiência

(**) Não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência (PD) para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.