EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 9/2010 - SEDU/ES, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), nos termos da Lei Complementar nº 507, de 30 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 2 de dezembro de 2009 e da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo efetivo de Agente de Suporte Educacional.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 Todas as fases, com exceção da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, serão realizadas em Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES, São Mateus/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outros municípios.

1.4 A perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência será realizada na Sede do IPAJM, localizado na cidade de Vitória/ES.

2 DO CARGO DE AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL

2.1 REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e certificado de curso de informática básica (Windows, Word e Excel), com carga horária mínima de 40 horas, emitido por instituição legalmente constituída.

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades típicas do ambiente escolar, tais como: matrícula de alunos, censo escolar, expedição de certificados, diplomas, históricos e outros documentos da vida escolar, bem como orientar e contribuir para a formação educativa dos alunos; elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a pessoal, material, patrimônio, atendimento ao público, cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho.

2.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

2.4 SUBSÍDIO MENSAL: R$ 1.000,00.

2.5 TOTAL DE VAGAS: 450, distribuídos conforme quadro a seguir, com regime de trabalho regido pela Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 e suas modificações posteriores, que regula o Regime Jurídico Único do Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

QUANTITATIVO DE VAGAS POR MUNICÍPIO

MUNICÍPIO

GERAL

VAGAS PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (PD)

TOTAL

Afonso Cláudio

5

1

6

Água Doce do Norte

4

*

4

Alegre

6

1

7

Alfredo Chaves 1 * 1
Alto Rio Novo 1 * 1
Anchieta 2 * 2
Aracruz 11 1 12
Atílio Vivacqua 2 * 2
Baixo Guandu 3 * 3
Barra de São Francisco 4 1 5
Boa Esperança 2 * 2
Brejetuba 5 1 6
Cachoeiro de Itapemirim 29 2 31
Cariacica 55 3 58
Castelo 2 * 2
Colatina 11 1 12
Conceição da Barra 1 * 1
Conceição do Castelo 1 * 1
Divino de São Lourenço 2 * 2
Domingos Martins 5 1 6
Dores do Rio Preto 3 * 3
Ecoporanga 6 1 7
Fundão 1 * 1
Governador Lindenberg 4 * 4
Guaçuí 3 * 3
Guarapari 10 1 11
Ibatiba 2 * 2
Ibiraçu 2 * 2
Ibitirama 2 * 2
Iconha 2 * 2
Irupi 2 * 2
Itaguaçu 2 * 2
Itapemirim 4 1 5
Itarana 1 * 1
Iúna 2 * 2
Jaguaré 3 * 3
Jerônimo Monteiro 2 * 2
João Neiva 2 * 2
Laranja de Terra 2 * 2
Linhares 14 1 15
Mantenópolis 4 * 4
Marataízes 4 * 4
Marechal Floriano 1 * 1
Marilândia 2 * 2
Mimoso do Sul 4 1 5
Montanha 2 * 2
Mucurici 1 * 1
Muniz Freire 2 * 2
Muqui 3 * 3
Nova Venécia 4 * 4
Pancas 4 1 5
Pedro Canário 4 1 5
Pinheiros 1 * 1
Piúma 2 * 2
Ponto Belo 1 * 1
Presidente Kennedy 2 * 2
Rio Bananal 1 * 1
Rio Novo do Sul 2 * 2
Santa Leopoldina 2 * 2
Santa Maria de Jetibá 5 1 6
São Domingos do Norte 2 * 2
São Gabriel da Palha 2 * 2
São José do Calçado 2 * 2
São Mateus 14 1 15
São Roque do Canaã 2 * 2
Serra 54 3 57
Sooretama 4 * 4
Vargem Alta 3 * 3
Venda Nova do Imigrante 2 * 2
Viana 6 1 7
Vila Valério 2 * 2
Vila Velha 31 2 33
Vitória 25 2 27
TOTAL 421 29 450

* Não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência (PD) para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total das vagas destinadas a cada cargo/município de vaga e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e do laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma dos subitens 3.4 ou 3.5 deste edital.

3.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referido na alínea "b" do subitem 3.3, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de março de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEDU/ES (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.5 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 23 de março de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referido na alínea "b" do subitem 3.3, na Central de Atendimento do CESPE/UnB na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.6 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação.

3.7 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

3.8 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.8.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.8.2 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.9 A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.10 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada em Vitória/ES, sob responsabilidade da SEDU/ES, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.11 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.12 A não observância do disposto no subitem 3.11 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.13 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por município de vaga por município de vaga.

3.14 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.15 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação, figurarão também na lista de classificação geral por município de vaga.

3.16 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por município de vaga.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público e apresentar documentação exigida nos termos das Leis Complementares nºs 46/1994 e 507/2009.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

4.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 45,00.

5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 15 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.3.1 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.3.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de março de 2010.

5.3.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 15 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de março de 2010, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Cachoeiro de Itapemirim

MICROLINS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Rua Bernardo Horta, nº 182, Loja 02 - Gadhu

ES

Colatina

EEEFM Geraldo Vargas Nogueira

Avenida Brasil, s/nº - Lacê

ES

Linhares

MICROLINS LINHARES

Avenida Augusto Pestana, nº 1.301 - Centro

ES

São Mateus

YES

Rua Doutor Ademar de Oliveira Neves, nº 592 - Sernambi

ES

Vila Velha

Fx Lan House

Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho n.º 319 Loja 01 - Praia das Gaivotas

ES Vitória MICROLINS VITORIA CENTRO Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá optar por uma cidade de prova e por um município de vaga. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.6.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.6.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.6.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no período de das 10 horas do dia 22 de fevereiro de 2010 as 17 horas do dia 26 de fevereiro de 2010, , entregar, pessoalmente ou por procurador, em um dos endereços listados no subitem 5.6.7.6, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2009 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.6.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.6.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia de todos os documentos previstos no subitem 5.6.7.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 5.6.7.2 e 5.6.7.6 deste edital. 5.6.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão.

5.6.7.6 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, em um dos endereços listados abaixo:

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Cachoeiro do Itapemirim

Copiadora Galista

Rua Moreira, nº 20 - Independência

ES

Colatina

EEEFM Geraldo Vargas Nogueira

Avenida Brasil, s/nº - Lacê

ES Linhares EEEFM Emir de Macedo Gomes Filho Rua Nicola Biacardi nº 490 - Shell
ES São Mateus YES Rua Doutor Ademar de Oliveira Neves, nº 592 - Sernambi
ES Vitória EEEM Fernando Duarte Rabelo Praça Cristóvão Jacques, n.º 260 - Praia de Santa Helena
ES Vila Velha Faculdade Novo Milênio Avenida Santa Leopoldina, n.º 840 - Coqueiral de Itaparica

5.6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente edital.

5.6.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SEDU/ES.

5.6.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 9 de março de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010.

5.6.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição a partir da divulgação da relação, conforme disposto na referida relação.

5.6.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 23 de março de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.6.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.6.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 23 de março de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEDU/ES (laudo médico) para: Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.6.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 23 de março, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 23 de março de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.6.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.6.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.6.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Avaliação de Títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 25 de abril de 2010, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, na data provável de 14 de abril de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas, a convocação para a avaliação de títulos e para a perícia médica serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, na data provável de 6 de junho de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, exceto dos candidatos conforme subitem 13.21, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até, no máximo, 12,00 pontos.

8.2 Somente será pontuado um dos títulos entregue do quadro abaixo relacionado, expedido até a data da entrega, observados os limites de pontos a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Certificado de Curso Técnico de nível médio em Secretariado com carga horária mínima de 800 horas.

12,00

12,00

B

Certificado de Curso Técnico de nível médio em Secretariado Escolar com carga horária mínima de 800 horas.

12,00

12,00

C

Certificado de Curso Técnico de nível médio em Biblioteconomia com carga horária mínima de 800 horas.

12,00

12,00

D

Certificado de Curso Técnico de nível médio em Informática para Internet com carga horária mínima de 800 horas.

12,00

12,00

E

Certificado de Curso Técnico de nível médio em Informática com carga horária mínima de 800 horas.

12,00

12,00

F

Certificado de Curso Técnico de nível médio em Manutenção e Suporte em Informática com carga horária mínima de 800 horas.

12,00

12,00

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

 

12,00

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

8.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

8.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

8.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

8.5.1 Independentemente da autenticação do documento, a SEDU/ES poderá averiguar a autenticidade do mesmo mediante consulta a órgãos oficiais.

8.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.7.1 Serão aceitos certificados de cursos técnicos de nível médio, com carga horária mínima de 800 horas, expedidos por instituições devidamente reconhecidas pelo MEC.

8.7.2 Cada título será considerado uma única vez.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.5 O candidato eliminado na forma do subitem 9.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.5.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.4 deste edital serão ordenados por município de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2.

9.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 9.5.1 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes, respeitados os empates na última colocação e observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

9.6.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

10.2 Os candidatos serão ordenados por município de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por município.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, a partir das 19 horas da data provável de 27 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone ou pessoalmente, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.5.1 Sendo assim, tanto o CESPE/UnB quanto a SEDU/ES não se responsabilizam por divulgações não oficiais relativas a este certame.

13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.10 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

13.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.16 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.20.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

13.20.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.20.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i)descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

13.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.25 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduagente2010.

13.27 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a SEDU/ES, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a SEDU/ES.

13.29 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.30 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema operacional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.2 Procedimentos de backup.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069/1990 (ECA). 2 Constituição da República Federativa do Brasil: Da Organização do Estado (Artigos 37 a 41); Da ordem Social (Art. 205 a 214 e de 226 a 232). 3 Redação de Expedientes. 4 Noções de Relações Humanas.

MATEMÁTICA: 1 Razões e proporções: divisão proporcional, regra de três simples e compostas, porcentagens.

ESTATÍSTICA: 1 Noções de estatística.

Vitória/ES, 28 de janeiro de 2010.

HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação