GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DRH Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 3 de fevereiro de 2010 - Poder Executivo - Seção I - páginas 69 a 73

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS, PARA A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A COMISSÃO DE CONCURSO instituída pela Resolução SF n.º 71, de 15 de outubro de 2009, usando de sua competência e considerando o despacho de autorização governamental exarado no Processo SF nº. 23657-591211/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/12/2009, torna pública a abertura de inscrição e a realização do Concurso Público para o provimento de 316 (trezentos e dezesseis) cargos de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas do Quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

O presente edital foi aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, conforme disposto no art. 43, VII, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com redação alterada pelo Decreto nº. 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O planejamento, a coordenação, o controle de todas as etapas do Concurso Público estarão sob responsabilidade da Comissão de Concurso, composta por membros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, constituída de conformidade com a Resolução SF n.º 71, de 15 de outubro de 2009, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 - O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das provas da Primeira, Segunda e da Terceira Etapas do concurso público estarão sob total responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, sediada na Avenida Professor Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900, obedecidas as normas deste Edital.

1.3 - A elaboração da prova do curso relativo à Terceira Etapa ficará a cargo da Escola Fazendária - FAZESP, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

1.4 - O Concurso Público terá validade de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

1.5 - A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após o provimento dos cargos nos termos do Capítulo 15 pelos candidatos aprovados em conformidade com o Capítulo 13:

a) poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados e habilitados conforme Capítulo 10, para realizarem o Curso Específico de Formação;

b) logrando êxito e no caso de nomeação dos candidatos, o candidato que deixar de tomar posse e entrar em exercício, seja qual for o motivo, será eliminado do concurso.

1.6 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no item 2.1, observado o disposto no item 11.6.

1.7 - O Concurso Público realizar-se-á, obedecidas as normas deste Edital, em três etapas específicas:

1.7.1 - PRIMEIRA ETAPA - PROVAS - Duas Provas Objetivas, Provas 1 e 2, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

1.7.2 - SEGUNDA ETAPA - TÍTULOS - Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

1.7.3 - TERCEIRA ETAPA - CURSO - Curso Específico de Formação, de caráter eliminatório, a ser ministrado pela Escola Fazendária - FAZESP, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados nas Primeira e Segunda Etapas, até o limite de vagas estabelecido no item 2.1, e obedecido o regulamento próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.

2. DO CARGO

2.1 - O cargo, a escolaridade, o valor da inscrição e o número de vagas, são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo: ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS Escolaridade: Curso superior concluído

Valor da Inscrição: R$ 80,37 (oitenta reais e trinta e sete centavos)

Total de vagas: 316 (trezentas e dezesseis) - Sendo 300 (trezentas) para ampla concorrência (não portadores de deficiência) e 16 (dezesseis) correspondentes à reserva de até 5% (cinco por cento) do total das vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar Nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Nº 932, de 8 de novembro de 2002.

2.2 - Os candidatos participantes do certame concorrerão ao total de vagas oferecidas por esta Secretaria, incluindo suas Unidades Administrativas, abaixo indicadas, obedecida a sua rigorosa ordem de classificação.

Unidade Administrativa

Nº. de vagas

Ampla concorrência

Portador de deficiência

Total

Capital, Santos, Taubaté, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Araraquara, Presidente Prudente e Marília.

300

16

316

Total

 

 

316

2.3 - A critério da Administração os candidatos aprovados, depois de nomeados, de acordo com a necessidade de integração das respectivas áreas e sistemas, poderá ser afastado, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, para ter exercício nas unidades administrativas das Secretarias, inclusive nos respectivos órgãos vinculados ou subordinados, desde que para exercer as atividades previstas no artigo 3º da Lei Complementar n. 1.034, de 4 de janeiro de 2008.

2.4 - A Remuneração inicial do cargo é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), conforme Anexo II, do artigo 14, da Lei Complementar n. 1.034, de 4 de janeiro de 2008, acrescida da Bonificação por Resultado, que será paga na proporção direta do cumprimento das metas pela Administração, de acordo com a Lei Complementar n.º 1079, de 17 de dezembro de 2008.

2.5 - As atribuições dos integrantes da carreira Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas são: desenvolver, acompanhar e avaliar a programação financeira do Estado, os direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do tesouro estadual e prestar orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira; supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento estratégico, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas, despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira; supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do Estado, e acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos; analisar, pesquisar e realizar perícias dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas; prestar assistência aos responsáveis pelos sistemas de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa de pessoal do Estado e de modernização.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do Capítulo 15 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

3.2 - O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

3.3 - Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1; e

b) tenha sido demitido ou demitido a bem do serviço público, nos termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei 10.261/68, acrescido pelo artigo 1º, V da Lei Complementar nº 942/2003.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 - De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

4.1.2 - O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de inscrição via Internet.

4.1.3 - Os títulos indicados no item 9.12 do Capítulo 9 deste Edital, deverão ser enviados pelos candidatos, por meio de SEDEX à Fundação Carlos Chagas, em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número do documento de identidade e opção da cidade de realização das provas, no período de 09/02 a 12/03/2010 à Fundação Carlos Chagas - Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos - SEFAZ/SP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - CEP 05513-900 - São Paulo - SP.

4.2 O candidato cuja crença religiosa impeça a realização da Prova 1, Conhecimentos Gerais, no período vespertino, deverá indicar no Requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 12.142, de 05 de dezembro de 2005.

4.3 - As inscrições ficarão abertas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 09/02/2010 às 14 horas do dia 12/03/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.

4.4 - Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.4.1 - Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário eletrônico de inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.

4.4.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor de R$ 80,37 (oitenta reais e trinta e sete centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para pagamento (12/03/2010).

4.4.2.1 - O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.4.2.2 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.4.2.2.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.4.2.3 - Em caso de feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5 - Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a cidade de realização das provas, conforme tabela constante do Anexo I, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.6 - O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

4.6.1 - O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada.

4.6.2 - Após a transmissão dos dados via Internet, não serão aceitos pedidos para alteração de cidade de realização das provas.

4.7 - Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.8 - A partir de 19/03/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.9 - As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.10 - Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 4.4.2 deste Capítulo bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (12/03/2010), não cabendo ressarcimento.

4.10.1 - Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

4.11 - Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções deste Edital.

4.12 - O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.13 - A Fundação Carlos Chagas e a Comissão do Concurso não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.14 - Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.15 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.16 - O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.

4.17 - De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

4.17.1 Ser estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

4.17.1.1 - Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão; ou

b) declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado; ou

c) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

4.17.2 - Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

4.17.2.1 - O candidato deverá encaminhar comprovante de renda; ou

4.17.2.2 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.17.2.3 - A declaração referida no item anterior deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

4.18 - As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 04/02/2010 às 14 horas do dia 08/02/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.

4.18.1 - O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 4.17 e seus subitens deste Edital, até 08/02/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/SEFAZ/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.18.2 - A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

4.18.3 - O candidato que não comprovar as condições constante nos itens 4.17.1 e 4.17.2, CUMULAT IVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

4.18.4 - A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.19 - Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documento de redução do valor de inscrição descrita neste Capítulo, os documentos contendo o carimbo com a descrição "confere com o original", datado e assinado por autoridade competente.

4.20 - Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos, sendo disponibilizada no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, indicando, de forma sucinta, o motivo do indeferimento.

4.21 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento impreterivelmente até o dia 12/03/2010.

4.22 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 4.4 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4.22.1 - O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.

4.23 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

4.24 - Os candidatos poderão recorrer do indeferimento do pedido de redução, por erro material, nos 02 (dois) dias úteis seguintes à divulgação de que trata o item 4.22, não podendo apresentar qualquer novo documento, levando em consideração o princípio da isonomia e a intempestividade dessa apresentação.

4.24.1 - O resultado dos recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet.

4.25 - As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Fundação Carlos Chagas e a Comissão de Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.26 - O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas, deverá solicitá-la até o término das inscrições (12/03/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/SEFAZ/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.26.1 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

4.26.2 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.26.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.27 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.27.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/SEFAZ/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.27.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.27.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.27.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.27.5 - Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.27.6 - O candidato que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 - Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, ser-lhes-á reservado o percentual de até 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme quadro constante no Capítulo 2, item 2.1 deste Edital.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.3.1 - Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

5.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 1º, § 2º, da referida Lei Complementar deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5.4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/SEFAZ/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900):

1. Laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

2. Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições e/ou provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.

5.5.1 - Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.5.1.1 - Item 5.5 - alínea 1 - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.5.1.2 - Item 5.5 - alínea 2 - Não terão a prova especial preparada e/ou a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.6 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fim de habilitação no estágio probatório.

5.7 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.7.1 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo até o dia 12/03/2010.

5.8 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.9 - O candidato portador de deficiência por ocasião da classificação e de acordo com o item 10.2 do Capítulo 10 deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

5.10 - Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados nas Primeira e Segunda Etapas deste concurso deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

5.10.1 - A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista da área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

5.10.2 -Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.10.3- A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 5.10.1.

5.10.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização da inspeção.

5.10.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.11 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, e o próximo candidato classificado como portador de deficiência será convocado para a realização da perícia médica constante do item 5.10.

5.12 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

5.13 - As vagas destinadas ao concurso que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

5.14 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

5.15 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

5.17 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à perícia médica de que trata o item 5.10 deste Capítulo.

6 - DAS PROVAS - PRIMEIRA ETAPA

6.1 - O Concurso constará de provas, disciplinas, número de questões, pesos, pontos ponderados e duração, conforme tabela abaixo:

Provas

Disciplinas

questões

Total

Nº. de Pontos Peso

Ponderados

Duração

1. Conhecimentos Gerais

D1- Língua Portuguesa

25

80

1

100

4 horas

D2- Atualidades

10

D3- Matemática Financeira e Estatística Básica

15

D4- Direito Constitucional

15

D5- Direito Administrativo

15

2. Conhecimentos Específicos

D6- Direito Financeiro e Tributário

15

80

2

200

4 horas

D7- Economia e Finanças Públicas

15

D8- Contabilidade Geral e Pública

20

D9- Planejamento e Orçamento Governamental

15

D10- Técnicas de Auditoria

15

6.2 - As Provas 1 e 2, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões objetivas de múltipla escolha 1

6.3 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 1 E 2 - CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PRIMEIRA ETAPA

7.1 - As provas 1 e 2 da Primeira Etapa serão realizadas na cidade de São Paulo - Capital e , também, nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, Sorocaba e Taubaté, indicadas no Anexo I deste Edital.

7.1.1 - No dia 10/04/2010, no período vespertino, está prevista aplicação da Prova 1 - Conhecimentos Gerais, com duração de 4 horas.

7.1.2 - No dia 11/04/2010, no período vespertino, está prevista a Prova 2 - Conhecimentos Específicos, com duração de 4 horas.

7.2 - O candidato que declarou, no ato da Inscrição, crença religiosa que impeça a realização da Prova 1 - Conhecimentos Gerais no período estabelecido no subitem 7.1.1 deste capítulo, deverá comparecer no mesmo horário determinado para os demais candidatos, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação para a realização das provas, a ser publicado oportunamente.

7.2.1 - O candidato deverá apresentar-se à sala de coordenação do local designado para realização da prova.

7.2.1.1 - A aplicação da Prova 1 - Conhecimentos Gerais, no dia 10/04/2010, terá início após às 18 horas, conforme estabelecido no artigo 10, parágrafo 10 da Lei 12.142, de 08 de dezembro de 2005, devendo o candidato permanecer em sala isolada, acompanhado de um fiscal designado pela Fundação Carlos Chagas, até o pôr do sol.

7.2.1.2 - Após o início da prova, ao candidato será concedido o período de duração da prova conforme estabelecido no subitem 7.1.1 deste Edital.

7.2.2 - Durante o período de permanência em sala reservada, o candidato permanecerá incomunicável com os demais candidatos e não poderá utilizar qualquer outro meio de comunicação (telefone celular, notebook, walkman, pager, smartphones ou outros equipamentos similares).

7.2.3 - Não será permitida a consulta de livros, códigos, manuais, notas, impressos ou similares.

7.3 - Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e estadia dos candidatos.

7.3.1- Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

7.4 - A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos, também disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelos Cartões Informativos que serão enviados aos candidatos via correio eletrônico.

7.4.1 - O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

7.4.1.1 - Não serão encaminhados Cartões Informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados nos Formulários de Inscrição, via Internet, estejam incompletos ou incorretos.

7.4.1.2 - A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.

7.4.2 - A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7.5 - O candidato que não receber por e-mail o Cartão Informativo até o 30 (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, deverá:

7.5.1 - Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília, ou

7.5.2 - Consultar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7.6 - Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas, horários e locais indicados no Cartão Informativo e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.

7.6.1 - O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

7.6.2 - O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.7 - Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, endereço etc. deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constante da página do Concurso, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação das Provas.

7.7.1 - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.7 deste Capítulo, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

7.8 - Caso haja inexatidão nas informações relativas ao código de opção da cidade de realização das provas e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília.

7.8.1 - Somente será procedida a alteração de opção da cidade de realização das provas, na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

7.8.2 - O candidato que não entrar em contato com Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado no item 7.8 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.9 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/97).

7.9.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.9.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.9.3 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.10 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.10.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.10.2 - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.11 - Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.11.1- A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 15.10 do Capítulo 15 deste Edital.

7.12 - No dia da realização das Provas 1 e 2 - Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

7.12.1 - A inclusão de que trata o item 7.12 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas 1 e 2 - Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.12.2 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.12, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.13 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

7.13.1 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

7.14 - Nas Provas Objetivas o candidato deverá assinalar as respostas nas Folhas de Respostas personalizadas, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento das Folhas de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato.

7.14.1 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.14.2 - O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

7.14.3 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.14.4 - Durante a realização das Provas 1 e 2 (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.14.5 - O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

7.15 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizado.

7.16 - Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.17 - Será, também eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.18 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 7.17 deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 7.20 deste Capítulo.

7.19 - Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

7.20 - Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 7.17, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

7.20.1 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

7.20.2 - Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.21 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

7.22 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.23 - Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.24 - Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.25 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

8 - DO JULGAMENTO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVAS 1 E 2, CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, RESPECTIVAMENTE

8.1 - Somente será considerado habilitado nas Provas 1 e 2, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos o candidato que tiver, cumulativamente:

a) obtido nas Provas 1 e 2, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos ponderados de cada uma das provas.

b) obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas 1 e 2.

8.1.1. - Os candidatos que não preencherem cumulativamente as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1, deste Capítulo, serão eliminados do Concurso.

8.2 - Os candidatos habilitados na primeira etapa serão classificados em ordem decrescente de nota final, em duas listas, sendo uma com a relação de todos os candidatos habilitados e outra especial, apenas com os candidatos portadores de deficiência.

8.2.1 - Não havendo candidato portador de deficiência selecionado ou sendo os selecionados em número inferior ao limite de vagas a eles fixadas, as vagas não preenchidas serão aproveitadas pelos demais concursandos, com estrita observância do limite total de vagas estabelecido neste Edital e das condições de que trata o item 8.1 deste Capítulo.

8.3 - Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após observância do Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecida no item 7.7, Capítulo 7, deste Edital, sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação ponderada:

8.3.1 - na Prova 2 - Conhecimentos Específicos;

8.3.2 - na disciplina D8 - Contabilidade Geral e Pública da Prova 2;

8.3.3 - na Prova 1 - Conhecimentos Gerais;

8.3.4 - na disciplina D1 - Língua Portuguesa da Prova 1;

8.3.5 - maior idade.

8.4. - Serão convocados para a Segunda Etapa (Títulos) os candidatos que tiverem sido classificados, na ordem decrescente do somatório dos pontos ponderados das Provas 1 e 2, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, até a posição correspondente a 350a (tricentésima quinquagésima) posição, sendo 332 (trezentos e trinta e dois) da lista geral (não portadores de deficiência) e 18 (dezoito) da lista específica de portadores de deficiências.

8.5 - O resultado final da Primeira Etapa e a convocação para a Segunda Etapa serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e divulgado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

8.6 - Serão convocados para a Segunda Etapa os candidatos habilitados na Primeira Etapa e classificados de acordo com o item 8.4, os demais candidatos serão considerados eliminados, para todos os efeitos deste concurso.

9 - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

9.1 - Os candidatos convocados para a Segunda Etapa (Títulos) na forma do item 8.4 deste Edital deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, entre os especificados no item 9.12 deste Edital.

9.2 - Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

9.3 - Somente serão admissíveis os títulos relacionados no item 9.12 e na condição de terem sido obtidos até a data de publicação do Edital de convocação para sua apresentação.

9.3.1- Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

9.4 - Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

9.5 - Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados no período das inscrições de 09/02/2010 a 12/03/2010, conforme estabelecido no subitem 4.1.3 do Capítulo 4 deste Edital:

a) em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, e discriminadas em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX à: Fundação Carlos Chagas A/C Núcleo de Execução de Projetos

Ref: Títulos/Secretaria da Fazenda
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala
05513-900 - São Paulo - SP

9.6 - A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br

9.7 - Não serão aceitos:

9.7.1 - Protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de Declarações;

9.7.2 - Quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 9.12;

9.7.3 - Títulos remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocação de que trata o item 9.12;

9.7.4 - Títulos de candidatos que tenham sido eliminados na Primeira Etapa

9.8 - Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos, em estrita observância ao Capítulo 12.

9.9 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será eliminado do Concurso.

9.10 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos serão divulgadas em Edital Específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.11 - Os títulos entregues ficarão retidos na Secretaria da Fazenda durante a validade deste concurso, especificada no item 1.4, após poderão ser retirados.

9.11.1 - Não retirados o títulos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias da validade do concurso, serão incinerados, salvo se houver pendência judicial.

9.12 - Para a comprovação de titulação acadêmica serão admissíveis os títulos abaixo indicados, limitado ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.

9.12.1 - Os documentos encaminhados para avaliação deverão estar numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de Documentos para a Prova de Títulos"

TÍTULO

PONTOS

a) Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, concluído em qualquer área.

7

b) Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Mestrado, concluído em qualquer área.

5

c) Curso de pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, concluído em qualquer área.

4

d) Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de curso superior concluído, em qualquer área.

3

e) Certificado de idioma - concluído em língua estrangeira em qualquer nível.

1

Total

20

9.12.2 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "c" o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

9.12.3 - O candidato na apresentação dos títulos deverá declarar, quando for o caso, que o diploma apresentado em conformidade com a alínea "d" não corresponde àquele que será apresentado para posse e exercício no cargo, nos termos do item 3.1 - alínea "f".

9.13 A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitadas ou datilografadas), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

1) Concurso: SECRETARIA DA FAZENDA

2) Cargo: Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

5) Número de inscrição:

Lista de Documentos Anexos:

Página 1 - Título "x"

Página 2 - Título "y"

Página 3 - Título "z"

Data: ___/___/2010 Assinatura do candidato:

9.14 - Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após observância do Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que :

9.14.1 - Possuir título em nível de Doutorado;

9.14.2 - Possuir título em nível de Mestrado;

9.14.3 - Possuir Curso de Pós Graduação em nível de Especialização,

9.14.4 - Possuir Segunda Graduação em qualquer área;

9.14.5 - Possuir Certificado de Idioma;

9.14.6 - Melhor classificado na Primeira Etapa do concurso

9.15 - Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

9.16 - Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS

10.1 - A nota de habilitação e classificação do candidato ao cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas nas Primeira e Segunda Etapas será igual ao somatório dos pontos ponderados obtido na Primeira Etapa - Provas1 e 2, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme estabelecido no Capítulo 8, mais a pontuação obtida na Segunda Etapa - Avaliação de Títulos, nos termos do Capítulo 9 deste Edital.

10.2 - Os candidatos habilitados nas Primeira e Segunda Etapas serão classificados, em ordem decrescente da nota, em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos, incluindo a dos portadores de deficiência, e a outra, somente a classificação destes últimos.

10.3 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidato não portador de deficiência, com rigorosa observância da ordem classificatória.

10.4 - Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.4.1 - Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para este fim, a data de realização da Prova 1 - Objetiva Comum;

10.4.2 - Tiver obtido maior nota na Prova 2 - Conhecimentos Específicos;

10.4.3 - Tiver obtido maior nota na Prova 1 - Conhecimentos Gerais;

10.4.4 - Tiver obtido maior número acertos na disciplina de Língua Portuguesa, da Prova 1 - Objetiva Comum;

10.4.5 - Tiver obtido maior pontuação nos Títulos;

10.4.6 - Tiver maior idade.

10.5 - Serão convocados para a Terceira Etapa - Curso Específico de Formação, os 316 (trezentos e dezesseis) candidatos mais bem classificados nas Primeira e Segunda Etapas do Concurso, a saber, 300 (trezentos) candidatos da lista geral (não portadores de deficiência) e 16 (dezesseis) candidatos da lista específica de portador de deficiência.

10.6 - O resultado final das Primeira e Segunda Etapas e a Convocação para o Curso Específico de Formação serão publicados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, divulgado no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas

11 - DO CURSO DE FORMAÇÃO - TERCEIRA ETAPA

11.1 - Serão convocados para a Terceira Etapa - Curso Específico de Formação os candidatos mais bem classificados na Primeira e na Segunda Etapas do Concurso, na forma estabelecida no Capítulo 10 deste Edital.

11.2 - Esta etapa, de caráter unicamente eliminatório, consistirá:

11.2.1 - De Curso Específico de Formação, na modalidade presencial, a ser ministrado pela Escola Fazendária - FAZESP, na Capital do Estado de São Paulo;

11.2.2 - De prova objetiva com questões de múltipla escolha.

11.3 - As informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente no Edital de Convocação para Terceira Etapa a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site: www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. Cabendo exclusivamente ao candidato o acompanhamento destas divulgações.

11.4 - A data de convocação dos candidatos e o início do Curso Específico de Formação obedecerão ao interesse e à conveniência da Administração Fazendária.

11.5 - O candidato convocado para a Terceira Etapa do Concurso deverá apresentar, no ato da matrícula:

a) original e cópia simples ou autenticada da Cédula de Identidade, frente e verso;

b) original e cópia simples ou autenticada do CPF, frente e verso;

c) 2 (duas) fotografias, tamanho 3 x 4 cm, iguais e recentes;

d) o número da agência e conta corrente do Banco Nossa Caixa S/A, para recebimento da Bolsa prevista no item 11.9 deste Capítulo;

e) se Servidor Público Estadual, declaração do órgão de lotação atestando sua situação funcional.

11.6 - Havendo desistências dos candidatos convocados para 1a chamada da matrícula, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para a 2ª chamada de matrícula, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do item 11.4, obedecida a ordem de classificação das duas Etapas antecedentes.

11.7 - A carga horária e o conteúdo programático do Curso Específico de Formação serão fornecidos ao candidato no início do curso.

11.8 - Durante o Curso Específico de Formação, será assegurado ao candidato Bolsa de Estudos Mensal, nos termos do § 20 do artigo 80 da Lei Complementar n.º 1.034/2008, proporcional aos dias frequentados, sobre a qual incidirão os descontos legais.

11.9 - No caso de servidor público do Estado de São Paulo, este poderá, mediante autorização do Titular da Pasta no qual o servidor encontra-se classificado, ser afastado do exercício das atribuições de seu cargo ou função-atividade que exerce, durante o período do Curso Específico de Formação, sem prejuízo das demais vantagens do cargo ou função-atividade, sendo-lhe facultado optar pela respectiva retribuição, conforme § 30 do art. 80 da Lei Complementar nº 1.034/2008.

11.10 - Para os servidores públicos do Estado de São Paulo afastados nos termos do item 11.9, ficam mantidas as contribuições previdenciárias e de assistência médica incidentes sobre a retribuição do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante, conforme § 40 do art. 80 da Lei Complementar n.º 1.034/2008.

11.11 - Para os servidores públicos a que se refere o item 11.9, se eliminado, voltará a ter exercício no cargo ou função-atividade da qual tiver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício apenas o período frequente no Curso de Formação, sendo as ausências no referido curso consideradas como faltas justificadas nos termos da legislação.

11.12 - Os servidores públicos do Estado de São Paulo deverão apresentar junto ao órgão de origem do afastamento atestado de frequência mensal no Curso Específico de Formação, a ser emitido pela Escola Fazendária - FAZESP.

11.13 - Será considerado habilitado na Terceira Etapa - Curso Específico de Formação o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) das questões Objetivas Avaliação Final do Curso Específico de Formação.

11.14 - Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso Específico de Formação,

b) dele se afastar por qualquer motivo,

c) deixar de comparecer a mais de 10% da carga horária estabelecida, nos moldes do item 11.8 deste Capítulo, qualquer que seja o motivo;

d) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais;

e) obtiver nota final na Avaliação Final do Curso Específico de Formação inferior a 60% dos pontos possíveis

11.15 - As despesas decorrentes da participação em todas as Etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive no Curso Específico de Formação, correrão às expensas dos candidatos.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Será admitido recurso referente à primeira, segunda e terceira etapas do concurso, quanto:

a) ao indeferimento do pedido de redução do valor do pagamento de inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas;

d) ao resultado das provas objetivas;

e) a pontuação de Títulos;

f) ao resultado final da avaliação do Curso Específico de Formação.

12.2 - O prazo para interposição dos recursos quanto as alíneas "a" e "b" será de até 05 (cinco) dias úteis "c" , "d", "e" e "f" do item 12.1 será de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

12.2.1 - O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "c" do item 12.1 deste Capítulo, deverá fazer referência à Prova, ao número da questão e ao número do caderno que será analisado pela Banca Examinadora.

12.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.4 - Os recursos referentes as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do item 12.1 deverão ser impetrados exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

12.5 - Os recursos referentes à alínea "f" do item 12.1 deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à Escola Fazendária - FAZESP, Rua do Carmo, n.º 88, Sé, CEP 01019-020, São Paulo - SP.

12.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

12.7 - Somente serão aceitos os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

12.8 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.10 - Na ocorrência do disposto do item 12.8 e 12.9 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.11 - As decisões dos recursos da primeira, segunda e terceira etapas serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, pelo prazo de até 02 (dois) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

12.11.1 - As decisões dos recursos quanto às questões das Provas 1 e 2, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e gabaritos preliminares, serão dadas a conhecer pelo documento Justificativa das Questões da Prova Objetiva onde constará a questão contestada e um parecer contendo todos os aspectos levantados nos recursos eventualmente interpostos

12.12 - Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

13 - DA APROVAÇÃO

Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados nas Primeira e Segunda Etapas do concurso, na forma do item 10.2, habilitados no Curso Específico de Formação em conformidade com o item 11.13 e não eliminados na Terceira Etapa do concurso.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 - Após a realização do Curso Específico de Formação e decididos todos os recursos, o resultado final dos candidatos considerados aprovados será homologado por ato do Secretário da Fazenda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

14.2 - Não se admitirá recurso desse resultado.

15 - DA NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS

15.1 - A nomeação ficará a critério da administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final.

15.1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

15.2 - O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

15.3 - A critério da Administração os candidatos aprovados, depois de nomeados, de acordo com a necessidade de integração das respectivas áreas e sistemas, poderá ser afastados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, para ter exercício nas unidades administrativas das Secretarias, inclusive nos respectivos órgãos vinculados ou subordinados para exercer as atividades previstas no artigo 3º da Lei Complementar n.º 1034, de 04 de janeiro de 2008.

15.4 - A nomeação para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas far-se-á em caráter de estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008.

15.5 - Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer nas unidades administrativas das Secretarias ou nos órgãos vinculados ou subordinados para o qual foi afastado, não sendo apreciados pedidos eventuais de remoção, ficando sempre a critério da Administração a alteração de unidades de prestação de serviços.

15.6 - Para tomar posse no cargo, o candidato nomeado deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria, original e cópia simples da seguinte documentação:

a) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

b) Título de Eleitor com comprovante de votação (2 turnos, se for o caso) na última eleição ou Declaração do TRE;

c) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Diploma de nível superior, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura - MEC;

e) Cédula de Identidade - RG;

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) documentos de Inscrição PIS ou PASEP, se houver;

h) folha de antecedentes criminais expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, pela Polícia Civil do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

i) na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº. 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº. 8.429, de 02/06/1992;

j) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

l) declaração firmada pelo candidato da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão do exercício de cargo público ou de destituição de função pública;

m) declaração, se for o caso, do órgão público ao qual esteja vinculado o candidato, de não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito, nem ter sofrido penalidade administrativa de suspensão;

n) declaração de que exerce ou não cargo ou função públicos;

o) declaração de possuir ou não aposentadoria, mencionando o órgão de Previdência;

p) comprovar os requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;

q) apresentar, ainda, outros documentos, a critério do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda.

15.7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item 15.6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.261/68 - EFP e LC nº 683/92.

15.7.1 - O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.

15.7.2 - O candidato nomeado deverá no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar-se munido de documento original de identidade com foto recente e os seguintes exames:

II - exames médicos subsidiários recentes, com no máximo 3 (três) meses desde a realização:

1. hemograma completo;

2. VHS;

3. glicemia de jejum;

4. PSA prostático, para homens acima de 40 anos de idade;

5. TGO; TGP; Gama GT; ureia e creatinina; ácido úrico; urina tipo I;

6. raios-X de tórax, frente e perfil, com laudo;

7. eletrocardiograma com laudo.

III - exames médicos subsidiários recentes, com no máximo 6 (seis) meses desde a realização:

1. colpocitologia oncótica;

2. colposcopia e resultado da biópsia se realizada, para mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa;

3. mamografia, para mulheres acima de 40 anos de idade.

15.7.2.1. - Além dos exames relacionados nos incisos II e III deste item, o Departamento de Perícias Médicas - DPME poderá requerer exames complementares julgados necessários à conclusão da inspeção médico-pericial.

15.7.2.2.- O candidato que deixar de se apresentar munido da documentação e exames de que trata este artigo não será submetido à inspeção médico-pericial, cabendo ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos agendar nova data para sua realização.

15.7.2.3. - O candidato que deixar de se apresentar à inspeção médico-pericial agendada para os fins de ingresso, será considerado não apto para o exercício das atribuições próprias do cargo.

a) Exames laboratoriais:

- com validade máxima de 30 dias: hemograma completo, glicemia de jejum, TGOTGP-Gama GT, ureia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I.

- com validade máxima de 180 dias: PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)

b) ECG (eletrocardiograma), validade máxima de 30 dias;

c) Raio X de tórax com laudo e validade máxima no prazo acima; de 30 dias.

d) Colposcopia e Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa); ambos com validade máxima de 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.

e) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) com validade máxima de 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.

15.7.3 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 15.7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.

15.7.4 - Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a eliminação do candidato no concurso.

15.7.5 - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 15.7.2 deste Capítulo.

15.8 - Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e eliminados do Concurso para todos os fins.

15.9 - A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

15.10 - A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

15.11 - Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.2.1 - Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16.3 - A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

16.3.1 - Aos candidatos selecionados neste Concurso caberá apenas a expectativa de direito à nomeação.

16.4 - Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

16.4.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br. Não serão prestadas por telefone informações relativas a este Concurso Público.

16.4.2 - O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

16.5 - Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a alteração;

b) Após a homologação dos resultados, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Av. Rangel Pestana, 300 70 andar, São Paulo Capital, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h00 às 16h00.

16.6 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.7 - As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16.8 - Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

16.9 - Poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 20, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

16.10 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

16.11 - Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.12 - Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo 8 deste Edital.

16.13 - A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

16.14 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 16.13 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I.

16.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo, disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br.

16.16 - A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado dos candidatos;

e) correspondência recebida por terceiro;

f) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

16.17 - Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões com defeitos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do local de aplicação, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

16.18 - A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

16.19 - Encerrada a validade concurso, de que trata o item 1.4 do Capítulo 1 deste Edital, as vagas serão destinadas para novo concurso.

16.20 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.

16.21 - Não haverá, em hipótese alguma vista de provas.

16.22 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CÓDIGO

CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

01

ARAÇATUBA / SP

02

ARARAQUARA / SP

03

BAURU / SP

04

CAMPINAS / SP

05

JUNDIAÍ / SP

06

MARÍLIA / SP

07

PRESIDENTE PRUDENTE / SP

08

RIBEIRÃO PRETO / SP

09

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP

10

SANTOS / SP

11

SÃO PAULO / SP

12

SOROCABA / SP

13

TAUBATÉ / SP

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

D1 - Língua Portuguesa

Compreensão textual; Ortografia; Semântica; Morfologia; Sintaxe e Pontuação.

D2 - Atualidades

Sociedade brasileira: panorama da política e da economia nacional; cultura: artes, música, literatura; jornais, revistas e televisão. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Cultura internacional. Panorama da política e da economia internacional contemporânea.

D3 - Matemática Financeira e Estatística Básica

Juros Simples. Montante e juros. Descontos Simples. Equivalência Simples de Capital. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros Compostos. Montante e juros. Desconto Composto. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Equivalência Composta de Capitais. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Rendas Certas. Amortização: tabela PRICE; sistema de amortização constante. Fluxo de Caixa: fluxo de caixa da empresa e fluxo de caixa do acionista. Valor atual. Taxa Interna de Retorno: TIR do acionista e TIR do projeto. Payback e Valor Presente Líquido. Metodologia de precificação de títulos públicos e privados: títulos pré-fixados, títulos pós-fixados, títulos com pagamentos de cupons, debêntures. Mecanismo de trava de taxas de juros e taxa de câmbio. Conceitos. Representação Gráfica de Dados Estatísticos. Distribuição de Frequência. Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado, etc). Medidas de Posição. Medidas de Dispersão. Assimetria e Curtose. Probabilidades. Amostragem: amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Números Índices. Ajustamento. Correlação e Regressão.

D4 - Direito Constitucional

Constituição Federal - Normas Constitucionais: conceito, funções, classificações e eficácia. Princípios fundamentais previstos na Constituição. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado político-administrativo. Controle de Constitucionalidade. Princípios gerais da atividade econômica. Constituição Estadual - Organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. O Ministério Público. Processo legislativo. Sistema Tributário e Finanças Públicas. Organização da Administração Pública na Constituição Estadual: Princípios e Disposições Gerais. Regime Jurídico dos Servidores Públicos na Constituição Estadual

D5 - Direito Administrativo

Organização Administrativa do Estado de São Paulo. Princípios da Administração Pública. Teoria geral da função pública. Organização administrativa do Estado de São Paulo: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades. O servidor público e a Constituição de 1988. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261/68: Do Provimento, do Exercício, da Vacância dos Cargos Públicos; Dos deveres, das Proibições e das Responsabilidades; Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade e das Providências Preliminares; Do Procedimento Disciplinar. Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Parcerias Público Privadas - PPP. Regime jurídico da Licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Lei Federal nº 8.666/93 e legislação posterior. Lei Estadual nº 13.121/2008 que altera a Lei Estadual nº 6.544/1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e Lei Estadual nº 13.122/2008, que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Licitação Modalidade Pregão: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 47.297/2002 e Decreto Estadual nº 49.722/2005 que dispõe sobre o pregão realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, a que se refere o § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 10.520/2002. Registro de Preço: Decreto Estadual nº 47.945/2003 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 6.544/1989, e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520/2002. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. O ato administrativo e os direitos dos administrados. Procedimento Administrativo Estadual: Lei Estadual nº 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

D6 - Direito Financeiro e Tributário

Finanças públicas na Constituição Federal e Estadual. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. Manual de Procedimento da Receita Pública. Instituição e funcionamento de fundos especiais na Administração do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 16 de 02/04/1970-Estadual). Dívida ativa de natureza tributária e não tributária. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Normas gerais de direito tributário. Sistema Tributário Nacional. Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários. Imunidade. Conceito e Classificação dos Tributos. Tributos de Competência da União, dos Estados e dos Municípios. Repartição das Receitas tributárias. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário.

D7 - Economia e Finanças Públicas

Teoria do consumidor: teorias cardinal e ordinal, curvas de indiferença, limitação orçamentária, equilíbrio do consumidor, mudanças de equilíbrio devidas à variação de preços e renda (equação de Slutsky): efeito-preço, efeito-renda e efeito-substituição. Curva de Demanda: deslocamento da curva e ao longo da curva, elasticidade-preço, elasticidade-renda, elasticidades-preço cruzadas, elasticidades compensadas e não compensadas, classificação de bens: normais, inferiores, bens de Giffen, substitutos, complementares, excedente do consumidor, demanda de mercado e receita total, média e marginal. Teoria da produção: fatores de produção, função de produção e suas propriedades, isoquantas, elasticidade de substituição, rendimentos de fator, rendimentos de escala. Custo: custo de Produção, curvas de isocusto, função de custo; curto e longo prazo; custo fixo e variável. Custo marginal; custo médio. Curva de oferta da firma e da indústria de curto e longo prazos. Mercados: concorrência perfeita, monopólio, concorrência monopolística e oligopólios. Agregados Macroeconômicos: as identidades macroeconômicas básicas; o sistema de Contas Nacionais; as Contas Nacionais no Brasil. O Balanço de Pagamentos no Brasil. Funções da moeda, criação e distribuição de moeda pelos bancos comerciais. Controle dos meios de pagamentos: taxa de redesconto, reservas obrigatórias, gerências da dívida pública. Procura da moeda: motivos determinantes da retenção de ativos líquidos. Papel do Banco Central. Dinâmica da Dívida e sua Relação com o Superávit. Modelo IS x LM x BP: equilíbrio no mercado de bens, equilíbrio no mercado monetário, Análise IS x LM, impactos de políticas fiscal e monetária, modelo Mundell-Fleming, regimes cambiais. Funções do governo; papel do governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda, a função do bem-estar, políticas alocativas, distributivas e de estabilização. Bens públicos, semi-públicos e privados. O financiamento dos gastos públicos - tributação e equidade, incidência tributária, princípios teóricos da tributação, tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. Conceitos de Déficit e Dívida Pública; financiamento do déficit; economia da dívida pública; Dinâmica da Dívida e sua Relação com o Superávit Primário. Orçamento público e os parâmetros da política fiscal, vinculações orçamentárias previstas na Constituição Estadual, leis federais e estaduais. Ciclo orçamentário do Estado de São Paulo. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Orçamento e gestão das organizações do setor público; características básicas de sistemas orçamentários modernos: estrutura programática, econômica e organizacional para alocação de recursos (classificações orçamentárias); mensuração de desempenho e controle orçamentário. Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: referencial teórico, conceitos básicos e tipos de avaliação. Técnicas de avaliação e monitoramento da despesa pública. Avaliação de políticas públicas e seu relacionamento com processos, resultados e impactos. Utilização de indicadores.

D08 - Contabilidade Geral e Pública

Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC nº 750/93). Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Contabilidade Pública: conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64. Sistemas de Contas da Contabilidade Pública. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Plano de Contas da Administração Estadual: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Adiantamento e prestação de contas. Balancete: características, conteúdo e forma. Procedimentos de encerramento do exercício. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores.

D9 - Planejamento e Orçamento Governamental

Processo e etapas de intervenção do governo na economia brasileira. Planejamento e Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Orçamento público: conceitos e elementos básicos do orçamento público, orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento-programa. Objetivos da política orçamentária. Classificação e conceituação da receita orçamentária brasileira. Classificação e conceituação da despesa orçamentária brasileira. Integração planejamento e orçamento - Decreto Federal nº 2.829 de 29/10/98, Portaria Interministerial nº 42 de 14/04/99, Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/01, Decreto-Lei Estadual nº 233 de 28/04/70, Portaria CPO 1/05 de 05/01/05 e alterações posteriores. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA do governo do Estado de São Paulo.

D10 - Técnicas de Auditoria

Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna,auditoria independente e perícia contábil. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Papéis de trabalho. Matéria evidencial. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Transações com partes relacionadas. Transações e eventos subsequentes. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Parecer do auditor. Parecer sem ressalva. Parecer com ressalva. Parecer adverso. Parecer com abstenção de opinião. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Princípios fundamentais de contabilidade: normas e pronunciamentos do Conselho Federal de Contabilidade - CFC (Resolução nº 750/93 e 774/94), da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (29/86) e do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON (Pronunciamento Técnico - Jan/86). Governança no setor público: papel e importância. Tipos de auditoria: auditoria de conformidade, auditoria operacional e avaliação de programas de governo; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas contábeis e financeiros informatizados.