GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - SEFAZ - CONSULTOR DO EXECUTIVO, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE CONSULTOR DO EXECUTIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEFAZ) divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 8 (oito) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo efetivo de Consultor do Executivo, do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei Complementar nº 31, de 4 de janeiro de 1993, e modificações posteriores, Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, Lei Complementar nº 537, de 28 de dezembro de 2009, e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, executado sob a responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital, compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 O concurso será realizado na cidade de Vitória/ES.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, devidamente comprovada pelo CESPE/UnB, estas poderão ser realizadas em outras cidades da Região Metropolitana da Grande Vitória.

2 DO CARGO

2.1 CONSULTOR DO EXECUTIVO

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: as atribuições do cargo de Consultor do Executivo correspondem às previstas na Lei Complementar nº 537, de 28 de dezembro de 2009.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.950,00 (cinco mil e novecentos e cinquenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

REGIME JURÍDICO: o regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e suas modificações posteriores.

FORMAÇÃO 1: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

VAGAS: 6 (seis), sendo 1 (uma) reservada para os candidatos portadores de deficiência, sendo mantido cadastro de reserva.

FORMAÇÃO 2: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

VAGAS: 2 (duas), não havendo reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total das vagas destinadas a cada cargo/formação de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, na forma prevista no parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 46, de 10 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 97, de 12 de maio de 1997, da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/formações com número de vagas igual ou superior a 5.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 1º de abril de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEFAZ/ES Consultor (laudo médico) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 1º de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Universidade de Brasília (UnB) Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), através de equipe multiprofissional, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/formação e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010.

3.7.1 Perderão o direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/formação.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

3.13 O interessado que não declarar, formalmente, sua condição de deficiente no ato da sua inscrição preliminar, posteriormente, não poderá alegar essa condição para reivindicar o privilégio legal neste concurso público.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado em todas as fases do concurso.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.5 Possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme subitem 2.1 deste edital.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/formação.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

4.8 Não ter sido demitido do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública.

4.9 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade.

4.10 Apresentar documentação pessoal necessária na ocasião da posse.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00.

5.2.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.2.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.4.2 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.2.4.3 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 1º de abril de 2010.

5.2.4.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, localizado na Microlins Vitória Centro - Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro, Vitória/ES, no período entre 10 horas do dia 19 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de março de 2010, observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/formação a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer na EEEM Professor Fernando Duarte Rabelo (Instituto de Educação) - Praça Cristovão Jacques, nº 260 - Praia de Santa Helena, no período de 19 de fevereiro a 11 de março de 2010, das 8 horas às 18 horas, e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, por intermédio do aplicativo para inscrição, devidamente conferido e assinado, juntamente com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ( no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2010 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.4.7.3 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 11 de março de 2010, para Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo - SEFAZ-ES, Gerência de Desenvolvimento Fazendário (isenção SEFAZ/Comissão de Concurso), na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 240, 4º andar, Ed. Rural Bank - Centro, Vitória/ES, CEP 29010-900.

5.4.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade e acarretando sua eliminação do concurso a qualquer tempo.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d) não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.3 deste edital.

5.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SEFAZ.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23 de março de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010.

5.4.7.9.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010 e imprimir a G RU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 1º de abril de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 1º de abril de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEFAZ/ES Consultor (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 1º de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar a certidão de nascimento da criança, até o dia 1º de abril de 2010, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 25 de abril de 2010, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, na data provável de 15 de abril de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a avaliação de títulos publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, na data provável de 14 de maio de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas valerão 120,00 pontos e serão constituídas de 120 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós- graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, na área de formação a que concorre.

1,00

1,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico escolar, na área de formação a que concorre.

1,50

1,50

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.

2,50

2,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

5,00

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.6 Não serão recebidos documentos originais.

8.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

8.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.10.1 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

8.10.1.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.10.1.2 Não receberá pontuação na alínea A do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 8. 10.1.1.

8.10.1.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas. 8.10.1.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, também será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

8.10.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

8.10.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.10.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos.

8.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.12 Cada título será considerado uma única vez.

8.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação no concurso.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por formação de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.2 Com base na lista organizada no subitem 9.1.5 e respeitados os empates na última posição, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir.

Formação

Geral

Portadores de deficiência

Formação 1: Ciências Contábeis

47ª

Formação 2: Ciências Econômicas

47ª

9.2.1 Os candidatos não convocados para a entrega de títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO CONCURSO

10.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

11.1 A nota final do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.

11.2 Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo/ formação segundo a ordem decrescente da nota final do concurso público.

11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte, de acordo com o cargo/ formação, e figurarão também na lista de classificação geral por formação.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, a partir das 19 horas da data provável de 27 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha durante a realização das provas.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

13.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Secretário de Gestão e Recursos Humanos, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_consultor2010.

13.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a SEFAZ, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a SEFAZ.

13.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Semântica. 5 Acentuação gráfica. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Emprego de tempos e modos verbais. 8 Emprego do sinal indicativo de crase. 9 Estrutura e formação de palavras. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras. 13 Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 2 Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). 3 Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office. 4 Conceitos relacionados à Intranet e Internet. 5 Navegadores. 6 Correio eletrônico. 7 Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. 9 Segurança da informação.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Conceito de juros e regimes de capitalizações. Capitalização simples: cálculo de juros e montantes. 2 Valor atual e valor nominal. 3 A operação de desconto simples: racional (por dentro), comercial (por fora) e bancário. 4 Equivalência entre taxa de juro e taxa de desconto. 5 Capitalização composta: cálculo de juros e montantes. 6 Convenção linear e exponencial quando não é fracionário. 7 Taxas equivalentes e efetivas. Influência da inflação: taxa real e taxa aparente. 8 Desconto composto: racional e comercial. 9 Equivalência financeira. 10 Séries finitas e infinitas (ou perpétuas) de pagamentos: postecipadas, antecipadas e diferidas. 11 Utilização de tabelas financeiras. 12 Sistemas de amortização de empréstimos: Sistema Francês - Tabela Price; Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema Americano de Amortização a uma e a duas taxas (Sinking Fund).

ESTATÍSTICA DESCRITIVA: 1 Gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. 2 Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado, etc). 3 Amostragem: amostras casuais e não-casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. 4 Inferência: intervalos de confiança. 5 Testes de hipóteses para médias e proporções. 6 Correlação e Regressão.

FINANÇAS PÚBLICAS: 1 Atividade Financeira do Estado: conceito, características e finalidades. 2 Receitas Públicas: conceito, classificação, categoria, fontes e estágios. 3 Dívida Ativa: conceito, inscrição, cobrança. 4 Receitas Tributárias: impostos, taxas de poder de polícia, taxas de serviços públicos, contribuição de melhoria, preço público e contribuições. 5 Receitas de Transferências Constitucionais e Legais. 6 Outras Receitas. 7 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 8 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 9 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 10 Classificações Orçamentárias da Receita e da Despesa Pública. Conceitos e Estágios.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Os poderes do Estado e as respectivas funções. 2 Normas Constitucionais. 3 Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos. 4 Poder constituinte. 5 Princípios constitucionais. 6 Análise do princípio hierárquico das normas. 7 Princípios fundamentais da CF/88 (art. 1º a 4º). 8 Direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 13). 9 Organização político-administrativa do Estado (art. 18 a 36). 10 Administração Pública na CF/88 (art. 37 a 41). 11 Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. A Advocacia Pública (art. 44 a 132).

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 2 Princípios Constitucionais. 3 Competência da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios para instituir tributos, contribuições e empréstimos compulsórios. 4 Limitações constitucionais da competência tributária. 5 Normas gerais de direito tributário. 6 Tributo. Conceito. 7 Natureza jurídica específica dos tributos. 8 Impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais e empréstimos compulsórios.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do Direito Administrativo. 2 Regime jurídico administrativo. 3 A Administração Pública: conceito. Poderes e deveres do administrador público. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. 4 Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do ato administrativo 5 Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. 6 Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional. 7 Contrato Administrativo. Conceito. Características. Classificação. Rescisão. Modalidades. Contrato de Gestão. Convênio. Consórcio. 8 Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações). Conceito. Princípios. Obrigatoriedade. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos administrativos. 9 Improbidade administrativa. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). 10 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo: (LC nº 46/94, e modificações posteriores).

14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FORMAÇÃO 1: CIÊNCIAS CONTÁBEIS: I CONTABILIDADE GERAL: 1 Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC − Conselho Federal de Contabilidade. 2 Lei nº 6.404/76 e alterações. 3 Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido. 4 Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 5 Variação do patrimônio líquido: receita, despesa, ganhos e perdas. 6 Apuração dos resultados. 7 Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 8 Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado. 9 Contabilização de operações típicas de empresas mercantis: Compra, venda e alterações de valores de compra e venda. 10 Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. 11 Tipos de Inventários. 12 Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias. 13 Tratamento contábil dos impostos incidentes em operações de compras e vendas: e demais tributos e contribuições incidentes. 14 Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. 15 Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. 16 Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 17 Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais. 18 Demonstração das mutações do patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. 19 Demonstração de origens e aplicações de recursos: conceitos envolvidos, itens componentes, forma de evidenciação, conceito de Capital Circulante Líquido e apuração do resultado ajustado. 20 Procedimentos contábeis para elaboração. 21 Demonstração de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. 22 Demonstração do valor adicionado: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. II CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceito, objeto e regime. 2 Campo de aplicação. 3 Legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 93.872/86 e alterações). 4 Receita e Despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. 5 Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. 6 Plano de contas da Administração Estadual: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. 7 Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 8 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual - SIAFEM: conceito, objetivos, principais documentos. 9 Balanço financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320/64 e alterações. 10 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). 11 Manuais de Elaboração dos Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 12 Manual de Procedimentos das Receitas e Despesas Públicas. 13 Contabilização da Execução Orçamentária e Financeira Descentralizada. 14 Procedimentos Contábeis para o FUNDEB. 15 Regime Próprio da Previdência. 16 Portarias Ministeriais e Interministeriais de detalhamento e atualização das classificações orçamentárias de receita e despesa pública e de padronização de procedimentos contábeis nos três níveis de governo relativas à área de contabilidade governamental.

FORMAÇÃO 2: CIÊNCIAS ECONÔMICAS: I MICROECONOMIA. 1 Teoria do Consumidor: comportamento do consumidor. Demanda individual e de Mercado. 2 Função de utilidade, taxa marginal de substituição, função utilidade indireta, minimização de custo, função custo indireta. 3 Excedente do consumidor, variações compensatórias e equivalentes. 4 Incerteza, utilidade esperada, aversão e risco, demanda por seguros. 5 Teoria da Firma: função de produção, taxa técnica de substituição, elasticidade de substituição, retornos de escala, tecnologias homogêneas e homotéticas. 6 Maximização do lucro, função lucro indireta, demanda por insumos, oferta de produto, principio de Le Chatelier. 7 Minimização de custo, função custo indireta, custos marginais e médios. 8 Dualidade entre função custo indireta e função de produção. 9 Teoria de Mercados: concorrência perfeita. Monopólio e oligopólio. 10 Teoria dos Jogos: jogos em forma estendida e estratégica, estratégias mistas. Conceitos de solução, dominância e dominância iterada, equilíbrio de Nash. 11 Modelo de troca simples, caixa de Edgeworth, equilíbrio Walrasiano, primeiro e segundo teoremas do bem-estar, eficiência de Pareto. 12 Externalidades. 13 Economia da Informação: incentivos, moral hazard. 14 Seleção adversa. 15 Informação assimétrica, incerteza e desenho de contratos, o problema do agente e do principal. II MACROECONOMIA. 1 Introdução: conceitos básicos, identidades fundamentais, formas de mensuração do produto e da renda nacional. 2 A Síntese Neoclássica: o modelo IS/LM; oferta e demanda agregadas, Curva de Phillips. 3 Escolha Intertemporal com Incerteza: Consumo, Investimento, Dívida Pública, Crescimento Ótimo, Sistemas de Previdência. 4 Moeda: criação e destruição de moeda, multiplicador dos meios de pagamento, objetivos e instrumentos de política monetária. 5 Inflação e estabilização: metas de inflação, déficit público, seigniorage, indexação. 6 Regimes cambiais.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda