EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2010 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que se fará realizar CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas de São Paulo, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais constantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado em São Paulo - Capital, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de 31 (trinta e um) cargos vagos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II, constantes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como das vagas que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame.

3. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único, deste Edital.

II. DO CARGO: REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO

1. O cargo, a escolaridade, os pré-requisitos, os vencimentos e o número de vagas são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Escolaridade - Pré-requisito (a serem comprovados no ato da posse)

Vencimentos (remuneração mensal, já incluída as gratificações pertinentes

Total de Vagas(*)

Vagas para Deficientes (**)

Auxiliar da Fiscalização Financeira II

Ensino Médio Completo

R$ 2.967,81

31

02

(*) Total de vagas, incluindo as reservadas para Portadores de Deficiência.

(**) Reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento à Lei Complementar Estadual nº 683/92, à Lei Complementar nº 932/02 e ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2. As vagas a serem providas estão assim distribuídas

Código de Opção de Cidade de Lotação

Cidade de Lotação

Nº de Vagas

Nº de Vagas reservadas a portadores de deficiência

A01

São Paulo - Capital

13

02

B02

UR-1 - Araçatuba

01

-

C03

UR-2 - Bauru

01

-

D04

UR-3 - Campinas

01

-

E05

UR-4 - Marília

01

-

F06

UR-5 - Presidente Prudente

01

-

G07

UR-6 - Ribeirão Preto

01

-

H08

UR-7 - São José dos Campos

01

-

I09

UR-8 - São José do Rio Preto

01

-

J10

UR-9 - Sorocaba

01

-

K11

UR-10 - Araras

01

-

L12

UR-11 - Fernandópolis

01

-

M13

UR-12 - Registro

01

-

N14

UR-13 - Araraquara

01

-

O15

UR-14 - Guaratinguetá

01

-

P16

UR-15 - Andradina

01

-

Q17

UR-16 - Itapeva

01

-

R18

UR-17 - Ituverava

01

-

S19

UR-18 - Adamantina

01

-

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. Executar atividades rotineiras e burocráticas, realizar acompanhamento e controle de documentos e outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da área de atuação do Tribunal de Contas.

IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. Os candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital serão investidos no cargo se atenderem às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;

b) ser possuidor de diploma ou certificado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cidade de Lotação, conforme consta da Tabela apresentada no item 2 do Capítulo II, deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

1.2 O candidato, ao optar pela Cidade de Lotação, concorda prévia e expressamente com a nomeação para a respectiva cidade e por nela cumprir efetivo exercício de 2 (dois) anos.

1.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 10:00 horas do dia 22/04/2010 às 14:00 horas do dia 11/05/2010 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá no período das inscrições acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor correspondente ao cargo, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (11/05/2010).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 26/04/2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.7 Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Cidade de Lotação, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

VI. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/05, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos, e pela Lei Estadual nº 12.782/07, que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da inscrição, poderão solicitar a isenção ou redução do valor do pagamento nos casos de:

1.1 Isenção para o Doador de Sangue

a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término de solicitação de isenção do pagamento de inscrição (20/04/2010), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 20/04/2010.

1.2 Redução de pagamento: terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

1.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental OU médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação OU pós-graduação.

1.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

1.2.1.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

a) O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

2. Os requerimentos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 1, deste Capítulo, serão realizados no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no período de 10 horas do dia 16/04/2010 às 14 horas do dia 20/04/2010, observado o horário de Brasília, por meio do link referente ao Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou de Redução de Pagamento do Valor de Inscrição.

3. Para solicitar a isenção ou a redução de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de isenção ou redução, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Encaminhar, no período de 16/04/2010 a 20/04/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para Fundação Carlos Chagas - A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção/Redução de Pagamento/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - São Paulo - SP - CEP 05513-900 os documentos indicados a seguir:

3.1.1 Original ou cópia autenticada dos documentos mencionados no item 1 e seus subitens, deste Capítulo e

3.1.2 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

3.2 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período indicado no item 2 e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou Redução de Pagamento.

3.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

3.4 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

3.5 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.6 Os documentos encaminhados para solicitação de isenção ou de redução de pagamento do valor de inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

3.7 As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.8 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

3.9 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

3.10 Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

4. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção ou redução de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção ou a redução, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 1.1, 1.2 e alíneas;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

5. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

6. A partir do dia 28/04/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção ou redução do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

7. Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção ou redução, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado e será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/05/2010.

8.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu pedido de:

a) isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição;

b) redução de pagamento do valor da inscrição foi deferido, devendo o candidato acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 11/05/2010.

8.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento, será excluído do Concurso.

9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/05/2010, de acordo com o item 3 do Capítulo V, deste Edital.

VII. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar Estadual nº 683/92, na Lei Complementar nº 932/02 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, na Lei Complementar nº 932/02, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, será reservado aos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme quadro constante no Capítulo 2, item 1 deste Edital.

2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

3. Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica de deficientes e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica de deficientes serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

4. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900):

6.1 Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

6.2 O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 6.1 deste Capítulo, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

6.3 O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no subitem 6.1 deste Capítulo, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

6.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no subitem 6.1 deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.5 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

6.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

6.6.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.7 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no:

6.7.1 Item 6 - subitem 6.1 - Será considerado como não portador de deficiência.

6.7.2 Item 6 - subitem 6.2 - Não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.7.3 Item 6 - subitem 6.3 - Não terá o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.7.4 Item 6 - subitem 6.4 - Não terá tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho destas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

8. O candidato portador de deficiência ao preencher o Formulário de Inscrição deverá declarar se deseja concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência.

8.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com item 6 deste Capítulo, até o dia 11/05/2010.

9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10. O candidato portador de deficiência, se aprovado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

11. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

11.1 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista da área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.2 Quando a perícia concluir inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.3 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 11.1.

11.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

11.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

13. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

14. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

16. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à perícia médica de que trata o item 11 deste Capítulo.

VIII. DAS PROVAS

1. O concurso constará das provas, conteúdos, número de questões, pesos e tempo de duração, conforme quadro a seguir:

Provas

Conteúdos

Nº de questões

Pesos

Duração

Conhecimentos Gerais

Português/Raciocínio Lógico/Informática

30

1

3h30min

Conhecimentos Específicos

Legislação Específica

40

3

2. As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas) e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.

IX.DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas está prevista para o dia 23/05/2010 e realizar-se-á na Cidade de São Paulo-SP.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail e pelos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: www.concursosfcc.com.br e www.tce.sp.gov.br. Para tal, é imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto.

5.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

5.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas e na portaria do Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a disponibilização do Edital de Convocação para realização das provas.

5.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

6. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tiver dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar os sites da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: www.tce.sp.gov.br; ou

b) dirigir-se à sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à Avenida Rangel Pestana, 315, Centro, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar nas listas afixadas na parte externa do Edifício Sede, a data, o horário e o local definidos para realização de sua prova.

7. O candidato só poderá realizar a prova na data, local e horário constantes:

a) nas listas afixadas no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

b) no Cartão Informativo encaminhado ao candidato por meio do e-mail informado;

c) no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.

8. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

8.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8.2 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

11.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e assinatura ou esteja em má condição de conservação.

12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

14. Objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, será solicitado, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada.

14.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

14.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XIII, item 6, deste Edital.

15. Na realização das Provas Objetivas serão fornecidos o Caderno de Questões personalizados e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta.

16. A correção da prova far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

16.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

17. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de:

a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 9 deste Capítulo;

b) caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

18. Na Folha de Respostas da Prova Objetiva o candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

18.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha.

18.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

18.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

19. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

20. O candidato deverá conferir os seus dados cadastrais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

21. Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais da sala de prova.

22. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

23. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora.

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

24. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "k" e "l" do item 23 deste Capítulo, deverão ser lacrados, antes do início da prova.

a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes de serem lacrados.

b) Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

c) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

d) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas o Caderno de Questões personalizado.

25. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

26. A inclusão da inscrição de que trata o item 25 está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da prova objetiva, com o intuito de verificar-se a pertinência da referida inscrição.

27. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

31. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br e www.tce.sp.gov.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

X. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

1.1 Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas.

1.2 Na avaliação das provas será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

1.3 Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação deste Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

_
Fórmula utilizada: NP = (A - X) / s x 10 + 50

d) multiplica-se a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) somam-se as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se assim o total de pontos de cada candidato.

1.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).

1.5 O candidato não habilitado nas provas objetivas será excluído do Concurso.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final em listas de classificação por Cidade de Lotação.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

- tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 8 do Capítulo IX, deste Edital;

- obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de acertos em Raciocínio Lógico;

- tiver maior idade.

4. A publicação do resultado final do concurso será feita em 3 (três) listas: a primeira conterá a classificação de todos os candidatos habilitados, por Cidade de Lotação, incluídos os portadores de deficiência; a segunda conterá somente a classificação destes últimos; a terceira será uma lista geral, contendo todos os candidatos habilitados por ordem de classificação.

5. Esgotadas as listas das Cidades de Lotação, na hipótese de eventual vaga surgida em qualquer unidade, será chamado o candidato mais bem classificado na terceira lista (Lista Geral).

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições (isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição);

b) à aplicação das Provas Objetivas;

c) às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

d) ao resultado das Provas Objetivas;

e) ao resultado final.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do pagamento de inscrição, à formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e resultado final, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis quanto à aplicação das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4.1 O recurso listado no item 1, alínea "a" deverá ser interposto exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.2 Os demais recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na: UNICSUL - Campus Liberdade - Rua Galvão Bueno, 868 - Liberdade - próximo à Estação do Metrô São Joaquim - São Paulo - SP, das 10 às 16 horas, nos dias a serem oportunamente publicados no DOE e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "c" do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência à Prova, ao número do caderno e ao número da questão a ser analisada pela banca examinadora.

6. O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem da correspondência.

7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Cargo: Auxiliar da Fiscalização Financeira II

Candidato:_________________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:________________________________________________________________

Nº de Inscrição:_____________________________________________________________________________

Número do Caderno:_________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão da Prova:______________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

_______________
Assinatura:

7.1 Não serão aceitos recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.

7.2 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

7.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4 A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

7.7 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.8 Na ocorrência do disposto nos itens 7.6 e 7.7 e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

7.9 Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão liminarmente indeferidos.

7.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XIII. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. A investidura no cargo em Concurso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, por Cidade de Lotação, de acordo com o disposto no Capítulo XI deste Edital.

2. O prazo para posse dos candidatos eventualmente nomeados para o cargo deste Concurso é de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

3. Por ocasião da posse, será exigido do nomeado que demonstre:

3.1 ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

3.2 preencher os requisitos previstos no artigo 37, I, da Constituição Federal ou gozar das prerrogativas asseguradas pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto Federal n.º 70.391, de 12 de abril de 1972, ou pelo Estatuto da Igualdade, regulamentado pelo Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1992;

3.3 estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do Serviço Militar;

3.4 gozar de boa saúde física e mental;

3.5 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.6 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.7 possuir formação de nível médio, na forma do item 1 do Capítulo II deste Edital.

4. Por ocasião da posse, deverá o nomeado, também, apresentar:

4.1 declaração de bens na forma da Lei nº 8.730/93;

4.2 declaração negativa de acumulação de cargo público.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por sua Diretoria competente, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

7. Poderão ser exigidos pelo Tribunal, no ato da posse, outros documentos, além dos acima relacionados.

8. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para posse, implicará que seja tornada sem efeito a nomeação.

9. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

10. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia útil anterior à data da posse.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

5. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado os Editais de Abertura de Inscrição, Lista contendo os nomes dos candidatos que tiverem as inscrições deferidas e indeferidas referentes à isenção ou redução do pagamento do valor da inscrição, de Convocação para Prova, do Resultado das Provas, do Resultado Final e de Homologação.

7. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial - Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

8. Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso.

9. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser determinada no Edital de resultado a ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme item 7 deste Capítulo.

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

15. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por prejuízos a qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

16. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, sexo, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

16.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8 do Capítulo IX deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

16.2 Após o prazo estabelecido no item 16.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

16.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP: 01017-906 ou enviar email para o Tribunal www.tce.sp.gov.br.

16.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 16.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

17. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.

18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

21. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

22. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

23. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2000: Edição e Formatação de Textos. Microsoft Excel 2000: Elaboração de Tabelas e Gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição Federal - arts. 70 a 75. Constituição Estadual - arts. 32 a 36. Lei Federal no 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios). Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei no 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).