EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

PORTARIA Nº 23661/2009-GP
EDITAL Nº 002/2009 - COMARCA DE LARANJAL DO JARI - CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO

 

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NAS COMARCAS INTERIORANAS

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, através da Comissão de Concurso Público instituída pela Portaria nº 2366 1//2009-GP, de 02/09/2009, presidida pelo Desembargador MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ, Corregedor-Geral da Justiça, em exercício, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, e às Leis Estaduais n°s 0066, de 03 de maio de 1993 e 0726, de 06 de dezembro de 2002, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI, Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e será realizado por Comissão designada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na sede da Comarca de Laranjal do Jari.

1.2. A Seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, de caráter eliminatório e classificatório e de prova de digitação, esta apenas de caráter eliminatório.

1.3. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos, conforme oferta de vagas constante deste edital e para a formação de cadastro reserva de possível aproveitamento na sua validade.

1.4. A prova objetiva do concurso para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA será realizada no dia 21 de fevereiro de 2.010, na cidade de Laranjal do Jari, no horário estabelecido no item 6.1.1.3 deste edital, em locais a serem oportunamente divulgados pelo DJE - Diário da Justiça Eletrônico.

2. DOS CARGOS

2.1. NÍVEL MÉDIO

2.1.1. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO

2.1.1.1. ÁREA: JUDICIÁRIA

2.1.1.2. REQUISITO: Certificado de Ensino Médio Completo ou Curso Técnico equivalente, fornecido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação.

2.1.1.3. VAGAS: 08 (oito)

2.1.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.453,27 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos).

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

3.3. Estar quite com a situação militar, se for do sexo masculino;

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.5. Comprometer-se a comprovar, quando da posse, a escolaridade exigida;

3.6. Comprometer-se com a obrigação, a partir da posse, de residir no Município de Laranjal do Jari;

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.8. Comprometer-se a apresentar os documentos necessários por ocasião da nomeação e posse.

4. DAS REGRAS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. LOCAL DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão feitas no Fórum da Comarca de Laranjal do Jari, situado na Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Agreste - Laranjal do Jari -AP, oportunidade em que o candidato receberá o seu Cartão de Identificação.

4.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida no Banco do Brasil S/A - 001, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 5.108-X - TJAP/CONCURSO PÚBLICO ou no Banco Bradesco S/A - 237, Agência 1420-6, Conta Corrente n.° 32.33 1-4 - TJAP/CONCURSO, podendo ser feita, ainda, no Banco Postal dos Correios de Laranjal do Jari.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da carteira de identidade, ou cópia simples acompanhada do original e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4. O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente da Comissão, e conterá os seguintes dados:

a) nome completo e data de nascimento;

b) números da cédula de identidade e do CPF;

c) endereço completo, com e-mail, se possuir;

d) tempo de serviço público, se for o caso;

e) telefone para contato.

4.5. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 08 a 29 de janeiro de 2010 (dias úteis).

4.6. HORÁRIO DA INSCRIÇÃO: das 8h às 17h30min

4.7. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O valor da inscrição é de R$ 72,87 (setenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

4.8. O Presidente da Comissão indeferirá os requerimentos de inscrição que não atenderem ao disposto neste edital.

4.9. As inscrições poderão ser feitas por procuração pública ou particular, neste último caso, com a necessidade de reconhecimento de firma, na qual deverão constar poderes específicos para inscrição no presente Concurso Público, inclusive deverá mencionar o cargo para o qual o candidato pretende se inscrever.

4.10. Deverá ser entregue cópia do instrumento de procuração juntamente com o documento de identidade do candidato exigido para inscrição, não se admitindo inscrição via postal, por fax ou por e-mail.

4.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição.

4.12. As inscrições deferidas serão divulgadas pelo DJE - Diário da Justiça Eletrônico.

4.13. Dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação referida no item 4.8, poderá o candidato com inscrição indeferida recorrer da decisão para o Presidente da Comissão, fundamentadamente, protocolizando o recurso no Fórum da Comarca de Laranjal do Jari ou diretamente na Escola Judicial do Amapá, situada na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº. 958 - Centro - Macapá.

4.14. Os locais e horários de realização das provas, no Município de Laranjal do Jari, serão publicados no DJE - Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no Fórum da Comarca de Laranjal do Jari, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

4.15. Logo que ultimado o processamento de eventuais recursos interpostos, a Comissão os julgará, imediatamente.

5. DO REGULAMENTO

5.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão submeter-se a exames de sanidade física e mental perante a JUNTA MÉDICA DO TRIBUNAL, sob pena de eliminação.

5.2. A Comissão do Concurso é composta pelo Desembargador MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ, Corregedor-Geral da Justiça, em exercício, que a preside, pelos Desembargadores CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES, pelo Juiz JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, na qualidade de Membros, e pelos servidores JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, ODETE INÊS SCALCO e RAIMUNDO JOSÉ SILVA, secretários da Comissão, designados pela Portaria 23661/2009-GP.

5.3. Em caso de vaga ou renúncia de membro da Comissão, o Presidente do Tribunal nomeará o respectivo substituto.

5.4. Funcionará como Secretário-Geral do Concurso o Servidor JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA.

5.5. O Presidente da Comissão poderá antecipar providências pertinentes à divulgação do concurso, através dos vários meios de comunicação.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso público compreenderá a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatória e classificatória e de prova de digitação, esta apenas de caráter eliminatório, envolvendo as matérias a seguir:

6.1.1. DA PROVA OBJETIVA

6.1.1.2. DISCIPLINAS:

a) Língua Portuguesa (20 questões);

b) Conhecimentos Gerais (10 questões);

c) Direito Constitucional (10 questões);

d) Direito Processual Civil (20 questões);

e) Direito Processual Penal (20 questões).

6.1.1.3. DURAÇÃO E HORÁRIO DA PROVA:

a) A prova objetiva terá a duração de 05 (cinco) horas, com início previsto para às 8h e término para às 13h, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos.

6.1.1.4. DA APRESENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.1.1.4.1. Os candidatos deverão se apresentar para a realização da prova no dia e local designados, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário afixado para o início da prova, munidos dos seguintes documentos e materiais:

a) cédula de Identidade;

b) cartão de Identificação;

c) caneta esferográfica (azul ou preta);

d) lápis;

e) borracha.

6.1.1.4.2. O Cartão de Inscrição só terá validade acompanhado de documento de identidade, com fotografia.

6.1.1.4.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.1.1.4.4. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.1.1.4.5. Os portões dos locais de realização das provas serão fechados impreterivelmente às 7h30min, não sendo permitida em hipótese alguma a entrada de candidatos que se apresentarem após este horário.

6.1.1.4.6. Os candidatos entrarão no local de realização da prova portando apenas objetos de uso estritamente pessoal, além dos acima enumerados.

6.1.1.4.7. Não será permitida, durante a realização das provas, consulta a nenhuma anotação, documento, livro, texto de qualquer espécie ou aparelho eletrônico, bem como a comunicação, o empréstimo ou a troca de materiais entre os candidatos.

6.1.1.4.8. Para a realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos. Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes serão recolhidos pelos fiscais de sala e entregues à Coordenação do Concurso, sendo devolvidos ao final da prova do candidato.

6.1.1.4.9. O candidato que descumprir o disposto nos itens anteriores será eliminado sumariamente do concurso.

6.1.1.5. DA CLASSIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE DIGITAÇÃO

6.1.1.5.1. O candidato obterá classificação para se submeter à prova de digitação se acertar o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões e se a sua classificação estiver entre os 40 (quarenta) primeiros colocados.

6.1.1.5.2. Cada questão objetiva valerá 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos.

6.1.1.5.3. Serão consideradas erradas as questões respondidas com rasura ou com mais de uma resposta assinalada no cartão resposta.

6.1.2. DA PROVA DE DIGITAÇÃO

6.1.2.1. A prova prática de digitação, também de caráter eliminatório, será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova objetiva, nos 40 (quarenta) primeiros colocados para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA;

6.1.2.2. A prova prática de digitação consistirá na digitação de texto com observância da agilidade e visão geral dos comandos básicos;

6.1.2.3. A prova prática de digitação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se classificado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observando os seguintes critérios:

a) a prova de digitação constituir-se-á da cópia de um texto escolhido pela comissão, a ser copiada durante 10 (dez) minutos;

b) os candidatos aos cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA deverão atingir a média mínima de 100 (cem) toques líquidos por minuto, já descontados os erros;

c) a ausência de espaçamento, de pontuação, bem assim erros de grafia, inversão ou omissão de palavras ou qualquer outro erro, penalizará o candidato com 01 (um) toque por cada toque errado ou omitido;

d) a nota máxima da prova de digitação será de 100 (cem) pontos;

e) o candidato que fizer o mínimo de toques exigidos no item "b" obterá a nota mínima de aprovação, que é de 50 (cinquenta) pontos, enquanto aquele que atingir o dobro do mínimo de toques exigidos ou mais, alcançará a nota máxima, que é de 100 (cem) pontos;

f) as notas intermediárias entre a mínima e a máxima serão aferidas em observância à seguinte fórmula: o total de toques líquidos, multiplicado por 100 (cem), dividido pelo dobro de toques mínimos exigidos.

6.1.2.4. A prova de digitação será realizada no dia 08 de março de 2.010, às 8h, nas dependências do Fórum da Comarca de Laranjal do Jari, devendo os classificados se apresentarem com o cartão de inscrição e identidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7. DA CORREÇÃO DAS PROVAS

7.1. As notas obtidas por cada candidato determinarão a classificação final para os cargos vagos, desde que aprovado na prova de digitação.

7.2. As provas serão corrigidas pela Comissão do Concurso.

7.3. No caso de erro material, o recurso deverá ser interposto para a Comissão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação do resultado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico.

7.4. Efetivada a correção da prova objetiva, suas notas serão lançadas em ata e publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico e afixados no átrio do Fórum da Comarca de Laranjal do Jari e nos quadros de avisos do Tribunal de Justiça.

7.6. Ocorrendo empate na classificação final entre os candidatos, o desempate ocorrerá pelos critérios abaixo, sucessivamente, obedecida a ordem de precedência:

a) maior número de acertos nas questões de Processo Civil;

b) maior número de acertos nas questões de Processo Penal;

c) maior número de acertos nas questões de Português;

d) maior tempo de serviço público devidamente comprovado;

e) maior idade, considerando-se, inclusive, dias e horas para a apuração .

7.7. Apurada a classificação dos candidatos, o Presidente da Comissão proclamará os aprovados e classificados através de edital.

7.8. No caso de eventual insurgência contra a proclamação do resultado, desde que fundamentada em violação deste Regulamento, observar-se-á:

a) o recurso administrativo será interposto em petição apresentada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação do resultado final;

b) o recurso interposto ao Presidente do Tribunal de Justiça será distribuído a um Desembargador, realizando-se o julgamento em Sessão Especial do Tribunal de Justiça, convocada para 10 (dez) dias após;

c) o Desembargador que integrar a Comissão do Concurso poderá tomar parte na discussão e julgamento dos recursos administrativos;

d) exaurido o prazo para o recurso previsto na alínea "a" deste item ou julgados os recursos eventualmente interpostos, o Tribunal homologará o resultado do Concurso.

7.9. O ingresso na categoria do Quadro Permanente da Comarca de Laranjal do Jari dar-se-á na primeira referência da classe inicial, observadas as disposições da Lei n° 0726/2002, das Resoluções do Tribunal de Justiça e da Lei Estadual N° 0066/93.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso.

8.2. Não serão fornecidas informações por telefone a respeito das datas e locais de realização das provas, devendo o candidato observar rigorosamente os editais, os avisos e os comunicados publicados no DJE - Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amapá, no endereço eletrônico www.tjap.jus.br e afixados nos quadros de avisos do Tribunal de Justiça e no átrio do Fórum da Comarca de Laranjal do Jari.

8.3. O resultado final do concurso será homologado pelo TJAP, publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amapá, no Diário Oficial do Estado do Amapá, divulgados no endereço eletrônico www.tjap.jus.br e afixado nos quadros de avisos.

8.4. Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados para exercerem os cargos na Comarca de Laranjal do Jari.

8.5. O candidato aprovado, após empossado, deverá residir, obrigatoriamente, na Comarca de Laranjal do Jari.

8.6. Antes da nomeação, ainda que depois de concluído o concurso e feita a classificação, qualquer Membro da Comissão poderá pedir o cancelamento da inscrição ou a eliminação de candidato, desde que apresente motivo relevante, devidamente comprovado.

8.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, se assim recomendar o interesse público.

8.8. A legislação com vigência após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

8.9. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do concurso.

8.10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

9. DOS PROGRAMAS

9.1. Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIAL

9.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA:

Fonologia. Fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. A palavra quanto ao número e quanto à posição da sílaba tônica. Ortografia. Emprego de letras. Palavras homônimas e parônimas. Acentuação gráfica. Morfologia. Estrutura das palavras. Morfemas. Radical. Afixos. Desinências. Vogal temática e tema. Vogais e consoante de ligação. Processo de formação de palavras. Derivação. Composição e outros processos de formação de palavras. Pontuação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência (incluindo crase). Sintaxe de colocação pronominal. Classes e funções do SE e do QUE. Termos da oração. Período simples e período composto (coordenação e subordinação). Funções da linguagem; Conotação e denotação. Significação das palavras. Figuras de sintaxe. Figuras de palavras. Figuras de pensamento. Dialetos, falares regionais, norma culta, linguagem cotidiana. Modalidades discursivas. Discurso jornalístico, literário, publicitário. Interpretação de texto.

9.1.2. CONHECIMENTOS GERAIS:

9.1.2.1. História Geral e do Brasil;

9.1.2.2. Geografia Geral, do Brasil e do Amapá;

9.1.2.3. Atualidades: (acontecimentos relevantes, nacionais e internacionais de 2000 a 2008).

9.1.3. DIREITO CONSTITUCIONAL:

9.1.3.1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, inclusive doutrina (art. 50, CF);

9.1.3.2. Dos Municípios, inclusive doutrina (arts. 29 a 31, CF);

9.1.3.3. Da Administração Pública, inclusive doutrina (arts. 37 a 43, CF);

9.1.3.4. Do Poder Judiciário, inclusive doutrina (arts. 92 a 126, CF);

9.1.3.5. Das funções essenciais à Justiça, inclusive doutrina (arts. 127 a 135, CF).

9.1.4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

9.1.4.1. Atos processuais (forma, tempo, prazo e comunicação), inclusive doutrina, (arts. 1° a 475-R, do CPC);

9.1.4.2. Execução por quantia certa, inclusive doutrina (arts. 566 a 795, CPC);

9.1.4.3. Processo cautelar, inclusive doutrina (arts. 796 a 889, CPC);

9.1.4.4. Recursos, inclusive doutrina (arts. 496 a 565, CPC);

9.1.4.5. Procedimentos Especiais, inclusive doutrina (arts. 890 a 1.120, CPC);

9.1.4.6. Súmulas do TJAP, do STJ e do STF.

9.1.5. DIREITO PROCESSUAL PENAL:

9.1.5.1. Do processo em geral, inclusive doutrina (arts. 1° a 393, CPP);

9.1.5.2. Do processo em espécie, inclusive doutrina (arts. 394 a 555, CPP);

9.1.5.3. Das nulidade, inclusive doutrina (arts. 563 a 573, CPP);

9.1.5.4. Dos recursos, inclusive doutrina (arts. 574 a 646, CPP);

9.1.5.5. Disposições gerais do CPP, inclusive doutrina (arts. 791 a 811, CPP);

9.1.5.6. Súmulas do STJ e do STF.

Macapá-AP, 29 de dezembro de 2009.

Desembargador MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente da Comissão