EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010
EDITAL COMPLETO RETIFICADO E CONSOLIDADO

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações federal e estadual, torna pública a realização de concurso público para provimento de 39 vagas, sendo 23 vagas de nível superior e 16 vagas de nível médio, do quadro efetivo de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

01) DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso será regido por este Edital e será organizado e executado pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, criada pela Portaria nº 657, de 29 de março de 2010.

1.2) O certame será realizado através da aplicação de prova objetiva de múltipla escolha para os cargos de nível médio e de prova objetiva de múltipla escolha e de títulos para nível superior.

1.3) A prova objetiva de múltipla escolha será realizada, prioritariamente, no Município de Boa Vista/RR, mas poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma na capital.

1.4) Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01- Conteúdo Programático

b) ANEXO 02- Cronograma Geral.

02) DOS CARGOS

2.1) As informações referentes aos pré-requisitos, síntese das atribuições, vencimento, carga horária semanal, vagas, lotação dos cargos seguem nos quadros seguintes:

2.1.1) NÍVEL SUPERIOR - TJ/NS-1

Cargo 01: Analista de Sistemas

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Analista de Sistemas, Tecnologia em Processamento de Dados ou Ciência da Computação, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

Descrição Sumária das Atividades

Atividades desenvolvidas na área de processamento de dados, destinadas, principalmente, a analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos para assegurara eficácia e eficiência do sistema organizacional.

Descrição das Tarefas

1. Estudar as características e planos dos diversos órgãos do Tribunal de Justiça, estabelecendo contatos com o corpo diretivo para verificar as possibilidades e conveniências da sua informatização; 2. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento de dados, bem como, preparar diagramas de fluxo, levando em conta os recursos disponíveis e necessários para submetê-los a uma decisão, elaborando, segundo linguagem apropriada, orientação aos programadores e aos demais envolvidos; 3. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias à sua normalização para determinar os planos e sequências de elaborações de programas de operação; 4. Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em computador; 5. Verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações necessárias; 6. Executar atividades correlatas.

Vencimento

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

11 (onze), sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Lotação

Departamento de Tecnologia da Informação.

Cargo 02: Arquiteto

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.

Descrição Sumária das Atividades

Elaborar e executar projetos arquitetônicos e dar acompanhamento às reformas em prédios do Poder Judiciário.

Descrição das Tarefas

1. Realizar estudos para a elaboração de anteprojetos e projetos de obras arquitetônicas de interesse do Poder Judiciário; 2. Realizar estudos sobre a localização de obras, de acordo com as necessidades do Poder Judiciário; 3. Fiscalizar a execução de obras estruturais e reformas nos prédios pertencentes ao Poder Judiciário; 4. Controlar a utilização de material técnico necessário à execução das obras; 5. Efetuar o controle e proteção de arquivo de todo o acervo técnico de projetos elaborados para o Poder Judiciário; 6. Realizar a guarda e controle de todas as especificações técnicas, normas, catálogos, prospectos, amostras e revistas necessárias a consultas e pesquisas referentes à elaboração de projetos; 7. Realizar inspeções nas estruturas prediais do Poder Judiciário; 8. Executar atividades correlatas.

Vencimento

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

01 (uma). Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Lotação

Divisão de Arquitetura e Engenharia.

Cargo 03: Assistente Social

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Assistência Social, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe - Conselho Regional de Serviço Social.

Descrição Sumária das Atividades

Assessorar a justiça na área da infância e da juventude e de execução penal, em assuntos da área cível, socioeducativa e penal, no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas aos conflitos sociais.

Descrição das Tarefas

1. Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento de indivíduos e grupos, no sentido de contribuir para o atendimento e garantia de seus direitos, sob imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, visando o cumprimento fiel do Estatuto da Criança e do Adolescente; 2. Realizar estudo social e acompanhamento de crianças e adolescentes vitimados, abandonados, em conflito com a lei, institucionalizados ou não, que estejam sob a custódia da Justiça da Infância, bem como, de seus familiares, visando corroborar com o Juiz para tomada de decisão, através da elaboração de pareceres técnicos ou laudos periciais; 3. Participar das audiências, assessorando a autoridade judiciária e prestando esclarecimentos quanto aos aspectos técnicos do Serviço Social; 4. Intermediar, quando há conflito entre as partes envolvidas no processo judicial; 5. Planejar, coordenar, executar e avaliar pesquisas e projetos que possam contribuir para análise da realidade social que envolva crianças e adolescentes sob a custódia da Justiça da Infância; 6. Fiscalizar a execução administrativa das medidas socioeducativas, através de inspeção inloco e consultoria; 7. Executar atividades correlatas.

Vencimento

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

03 (três). Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Lotação

Juizado da Infância e da Juventude, Divisão Interprofissional de Execução Penal, Varas de Família, Departamento de Recursos Humanos e Serviço Médico.

Cargo 04: Engenheiro Civil

Pré-requisitos

Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.

Descrição Sumária das Atividade

Atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando o planejamento, organização e controle de serviços de execução de projetos, fiscalização e vistorias de obras do Poder Judiciário.

Descrição das Tarefas

1. Estudar a viabilidade técnica; elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos e construções, ampliações e/ou reformas de prédios;2. Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso do Poder Judiciário; 3. Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de engenharia civil; 4. Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras do Poder Judiciário, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos; 5. Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços, no âmbito da engenharia civil; 6. Executar outras atividades correlatas.

Vencimento

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

01 (uma). Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Lotação

Divisão de Arquitetura e Engenharia.

Cargo 05: Engenheiro Elétrico

Pré-requisitos

Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.

Descrição Sumária das Atividades

Atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando o planejamento, organização e controle na elaboração de projetos de instalações elétricas, telefônicas, informática e de outras áreas afins, fiscalização e vistorias das instalações.

Descrição das Tarefas

1. Estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; 2. Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de engenharia elétrica e outras áreas; 3. Dar suporte técnico aos projetos e serviços de telefonia e informática, no que tange à parte elétrica; 4. Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos; 5. Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações de uso da instituição; 6. Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão; 7. Estudar, dimensionar e detalhar, de forma otimizada, a instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral; 8. Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços, no âmbito de sua área de atuação; 9. Executar outras atividades correlatas.

Vencimento

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

01 (uma). Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Lotação

Divisão de Arquitetura e Engenharia.

Cargo 06: Oficial de Justiça

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

Descrição Sumária das Atividades

Fazer cumprir as ordens da justiça de 1ª e 2ª Instâncias da capital e do interior.

Descrição das Tarefas

1. Cumprir, na forma da lei, citações, intimações, prisões, penhoras, buscas, apreensões e outras diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido; 2. Estar presente às audiências e sessões do Tribunal do Júri, apregoando as partes; 3. Lavrar certidões por fé; 4. Executar atividades correlatas; 5. Realizar hasta pública referente a processos judiciais e administrativos sob sua responsabilidade.

Vencimento

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

02 (duas). Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Lotação

Central de Mandados, Comarcas do interior, Secretaria do Tribunal Pleno, Secretaria da Câmara Única, Corregedoria Geral Vara da Justiça Itinerante e Juizado da Infância e da Juventude.

Cargo 07: Pedagogo

Pré-requisitos

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.

Descrição Sumária das Atividades

Assessorar a Justiça da Infância e da Juventude e de Execução Penal no diagnóstico, avaliação e execução de práticas pedagógicas que visem o desenvolvimento do reeducando.

Descrição das Tarefas

1. Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros de crianças e adolescentes e suas respectivas famílias, visando contribuir para a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a imediata subordinação da autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico; 2. Realizar estudos pedagógicos e acompanhamentos de crianças e adolescentes vitimados ou em conflito com a lei, institucionalizados ou não, que estejam sob a custódia da Justiça da Infância, elaborando pareceres técnico-pedagógicos e laudos periciais, verbalmente, em audiência, ou nos processos, através de intervenções no setor interprofissional; 3. Assessorar a autoridade judiciária em audiência, elucidando os aspectos técnico-pedagógicos e subsidiando a decisão do magistrado; 4. Planejar, coordenar, executar e avaliar pesquisas e projetos que possam contribuir para análise da realidade socioeducativa de adolescentes sob custódia da Justiça da Infância; 5. Realizar acompanhamentos e avaliações sistemáticas do processo pedagógico dos adolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas e protetivas, elaborando laudos periciais ou exarando pareceres acerca da evolução do caso; 6. Fiscalizar a execução judicial das medidas protetivas e das socioeducativas; 7. Executar atividades correlatas.

Vencimento

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

02 (duas). Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Lotação

Juizado da Infância, Divisão Interprofissional de Execução Penal, Varas de Família e Departamento de Recursos Humanos.

Cargo 08: Psicólogo

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.

Descrição Sumária das Atividades

Assessorar a Justiça na área da Infância e da Juventude e de Execução Penal, em assuntos da área cível e socioeducativa, no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade e, ainda, prestar esclarecimentos dos aspectos técnicos da psicologia.

Descrição das Tarefas

1. Realizar aconselhamento psicológico, orientação e encaminhamento de indivíduos ou de grupo familiar, tendo em vista a garantia de seus direitos, sob imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, visando o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 2. Realizar atendimento psicológico, com avaliação de características da personalidade de crianças, adolescentes e suas famílias - vitimados, abandonados, em conflito com a lei, institucionalizados ou não - através de aplicação de métodos e técnicas psicológicas ou de psicometria, com elaboração de pareceres técnicos ou laudos periciais em conexão com os processos jurídicos da Vara da Infância, subsidiando o Juiz na tomada de decisão; 3. Participar de audiências para prestar esclarecimentos de aspectos técnicos em psicologia, assessorando a autoridade judiciária; 4. Atuar como mediador em conflito existente entre as partes envolvidas no processo judicial; 5. Planejar, coordenar, executar e avaliar pesquisas e projetos que visem à construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito, bem como, à preservação da saúde mental - no que se refere às crianças e adolescentes sob custódia da Justiça da Infância; 6. Fiscalizar a execução administrativa das Medidas Socioeducativas, através de inspeção in loco e pesquisas documentais; 7. Executar atividades correlatas.

Vencimento

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

02 (duas). Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Lotação

Juizado da Infância, Divisão Interprofissional de Execução Penal, Varas de Família, Departamento de Recursos Humanos e Serviço Médico.

2.1.2) NÍVEL MÉDIO - TJ/NM-1

Cargo 09: Agente de Acompanhamento

Pré-requisitos

Certificado de conclusão do ensino médio.

Descrição Sumária das Atividade

Promover a execução das leis referente às penas restritivas de direitos e medidas alternativas.

Descrição das Tarefas

1. Efetuar diligências relativas aos beneficiários, reeducandos e seus familiares com o objetivo de auxiliar no acompanhamento e monitoramento das penas restritivas de direitos e medidas alternativas; 2. Realizar atividades de fiscalização junto aos beneficiários e reeducandos nos respectivos locais de cumprimento das penas restritivas de direitos e medidas alternativas; 3. Elaborar relatórios de fiscalização; 4. Executar atividades correlatas.

Vencimento

R$ 2.409,54 (dois mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Lotação

Divisão Interprofissional de Execução Penal e Juizado da Infância e da Juventude.

Cargo 10: Técnico em Informática

Pré-requisitos

Certificado de conclusão do ensino médio. Conhecimentos específicos: Informática (ênfase em programação, rede, operação de computação, hardware).

Descrição Sumária das Atividades

Executar atividade nas áreas de desenvolvimento e implantação de sistemas, operação, suporte e manutenção de rede e equipamentos, instalação e operação de softwares básicos, aplicativos e corporativos. Codificar programas obedecendo aos projetos pré-definidos.

Descrição das Tarefas

1. Desenvolver, instalar e operar sistemas computacionais e programas aplicativos, prestando suporte técnico aos usuários; 2. Montar e fazer manutenção preventiva de computadores; 3. Identificar arquitetura de redes, executando manutenção em cabeamento e conexões; 4. Fazer criação e editoração eletrônica; 5. Criar websites; 6. Preparar, organizar e analisar todos os elementos para a codificação do programa a ser utilizado em todos os arquivos; 7. Projetar, sob supervisão e orientação, procedimento de conversão; 8. Preparar a documentação e material de treinamento para ser utilizado pelos operadores, em linguagem compatível com o equipamento; 9. Organizar os procedimentos de controle de dados de entrada e saída;

Vencimento

R$ 2.409,54 (dois mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais

Vagas

11 (onze), sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Lotação

Departamento de Tecnologia da Informação.

03) DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1) O candidato aprovado no presente concurso público deverá comprovar, na data da posse, os seguintes requisitos para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato/ naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal, nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital;

c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da contratação;

d) estarem gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) nos últimos (05) cinco anos, na forma da legislação vigente:

g.1) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

g.2) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

g.3) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

h) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

i) declarar concordância com todos os termos deste edital.

3.1.1)A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

04) DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

4.1) O período de inscrição será de 20 de abril a 20 de maio de 2010.

4.2) Em razão das disposições contidas na Lei Estadual nº 167, de 22 de abril de 1997, os doadores de sangue que comprovarem a regularidade de tal condição há, no mínimo, 06 (seis) meses, poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 06 deste edital.

4.2.1) Para a situação descrita no subitem 4.2, o candidato deverá protocolar, como documento comprobatório, uma declaração original emitida pelo Banco de Sangue do Estado de Roraima, no período de 20 à 23 de abril de 2010, na sede da Fundação CETAP (endereço constante no item 16 deste edital), em horário comercial.

4.3) Também poderão solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no concurso público os candidatos hipossuficientes, os quais deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar até o dia 23/04/2010, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 23/04/2010) ou entregar pessoalmente, na sede da Fundação CETAP (ver endereço no subitem 16), em horário comercial, os documentos listados nos subitens seguintes.

4.4) Os candidatos hipossuficientes, conforme decisão judicial (liminar) proferida pelo MM. Juízo da 1a Vara da Fazenda da Capital, nos autos do Processo n.º 2008.1.005323-7, a partir do indeferimento do Pedido de Suspensão de Liminar n.º 2008.3.011679-2, datado de 13 de janeiro de 2009, deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, não poderão estar exercendo qualquer atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte de renda, e entregar os seguintes documentos, no local, data e horário previstos no subitem 4.3:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência Financeira devidamente preenchidos, disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação CETAP e da SEAD;

b) indicação do Número de Identificação Social - N IS, atribuído pelo CadÚnico;

c) declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

d) apresentar renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos federais e a condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego, deverá ser comprovada através:

d.1) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante que comprove a renda familiar;

d.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

e) cópia do Documento de Identidade do candidato;

f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

4.5) A solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser enviada, ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome completo do candidato
CPF do candidato

4.6) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição fora do período previsto no subitem anterior.

4.7) Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento de taxa de inscrição indeferidos, conforme divulgação na Relação Definitiva dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos, poderão, ainda, efetuar a inscrição através da impressão e respectivo pagamento do boleto bancário, o qual deverá ser impresso no Portal de Acompanhamento, sob pena do candidato ser excluído do presente concurso.

05) DO VALOR E DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1) Antes de efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente Edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

5.2) Os valores da Taxa de Inscrição serão os seguintes:

Nível de escolaridade

Valor

Nível Superior

R$ 70,00

Nível Médio

R$ 50,00

5.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através do boleto bancário gerado pelo sistema eletrônico de inscrições, no site www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. Ademais, acrescente-se que o valor da mencionada taxa deve ser pago através de Boleto Bancário e não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

5.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

06) DAS INSCRIÇÕES

6.1) As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 20 de abril de 2010 e as 23:59 horas do dia 20 de maio de 2010, observado o horário local (Boa Vista - RR).

6.2) A Fundação CETAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3) O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o sistema eletrônico de inscrições.

6.4) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado exclusivamente através de boleto bancário gerado pelo sistema eletrônico de inscrições, o qual terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado.

6.4.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição. No entanto, poderá ser reimpresso através do sistema eletrônico de inscrições, que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 6.4.

6.4.2) Os boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o dia 24 de maio de 2010.

6.5) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

6.6) Após realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo site www.cetapnet.com.br, que disponibilizará, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

6.6.1) Em caso de não-confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar tal erro material à Fundação CETAP, nos termos do item 7 do presente edital que dispõe sobre a confirmação das inscrições.

6.7) Efetuado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado e conservá-lo até a data da realização da prova objetiva de múltipla escolha.

6.8) Quaisquer informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

6.9) O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (prova em domicílio, auxílio especial, acesso diferenciado ao local de prova, etc) para a realização da prova objetiva de múltipla escolha, deverá concomitantemente:

a) informar tal condição no formulário eletrônico de inscrição;

b) enviar dentro do período previsto no Cronograma Geral (Anexo 02), impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 20 de maio de 2010) ou entregar pessoalmente na sede da Fundação CETAP (endereço constante no item 16 deste edital), a solicitação dos recursos especiais necessários e laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

6.10) A solicitação de condição especial para a realização da prova deve estar em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2010

CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.11) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.12) As informações declaradas pelo candidato durante a fase de inscrição são de sua inteira responsabilidade, portanto, se for constatada falsidade ou inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.13) O candidato poderá inscrever-se em até, no máximo, dois cargos diferentes desde que os mesmos sejam em níveis de escolaridade distintos (Nível Médio e Nível Superior).

6.13.1) Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo nível de escolaridade, será considerada como oficial apenas a mais recente.

6.14) Outras Informações:

a) Somente o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;

c) Não serão recebidas inscrições via postal, por correio eletrônico ou fax-símile.

07) DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a ser publicada nos termos do item 14 do presente edital, no dia 27 de maio de 2010.

7.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência ;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização da prova objetiva de múltipla escolha deferidas e indeferidas.

7.2) O ato de confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

7.3) O candidato deverá recorrer, no período de 28 e 31 de maio de 2010, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência de seu nome em qualquer uma das relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);

c) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram deferidas as inscrições para concorrer às vagas reservadas a pessoas com Deficiência, não sendo deficiência;

e) não-inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram deferidas as inscrições para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência, sendo o candidato portador de deficiência;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram deferidas as solicitações de condição diferenciada para a realização da prova objetiva de múltipla escolha, não necessitando o candidato de condição diferenciada;

g) não-inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram deferidas as solicitações de condição diferenciada para a realização da prova objetiva de múltipla escolha, necessitando o candidato de condição diferenciada.

7.4) Em qualquer dos casos previstos no subitem anterior, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 13 do presente edital, observando o período determinado para a confirmação das inscrições.

7.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições deferidas e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta, terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, considerada, para tanto, a data do protocolo dos mesmos, emitida pela Fundação CETAP no momento do protocolo do recurso.

7.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não recorrerem no prazo estabelecido.

7.7.1) Tornam-se sem efeito os recursos interpostos após o decurso do prazo sobredito, além de serem indeferidos sem apreciação do mérito.

7.8) No dia 07 de junho de 2010, será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos, nos termos e condições do item 14 deste instrumento, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.9) O candidato que não regularizar o seu cadastro na Relação Provisória de Candidatos Inscritos e não confirmar sua inscrição poderá ser eliminado do concurso.

08) DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

8.1) Às Pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

8.2) O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.3) Das vagas destinadas ao presente Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas a disposição a seguir:

a) Na aplicação do percentual a que se refere o item 8.3, se o percentual resultar em fração menor que 1 (um) arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente posterior se o percentual for igual ou maior que 0,5 e para o número inteiro imediatamente inferior se a parte fracionária for inferior a 0,5.

b) Nas hipóteses de a aplicação do percentual resultar em número fracionário maior que 1 (um), arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente posterior, em qualquer hipótese

8.4) O candidato com deficiência deverá indicar tal condição no formulário eletrônico e, ainda, enviar dentro do período previsto no Cronograma Geral (Anexo 02), impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 20 de maio de 2010) ou entregar pessoalmente na sede da Fundação CETAP (endereço constante no item 15 deste edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.4.1) A documentação comprobatória dos pessoas com deficiência deverá ser enviada (ou entregue pessoalmente) em envelope tamanhoA4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2010

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

8.5) O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição não enviar, via SEDEX ou pessoalmente, o documento comprobatório exigido no subitem 8.4 do presente Edital Completo, terá indeferido o recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não portador de deficiência.

8.6) O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.7) O Resultado Final do concurso será divulgado (nos termos do item 14 deste Edital) através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.8) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

09) DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) No dia 07 de junho de 2010, será divulgado, nos termos do item 14 do presente instrumento, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2) A Fundação CETAP não enviará correspondências físicas ou eletrônicas aos candidatos nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obtenção destas informações de que trata o item 9.1 deste edital.

9.3) O candidato que desejar imprimir o seu cartão de inscrição, que contém informações a respeito de seu local de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento constante no site da Fundação CETAP (www.cetapnet.com.br).

9.3.1) O cartão de inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato assim como horário e local de realização da prova objetiva de múltipla escolha.

9.3.2) A impressão do cartão de inscrição é facultada ao candidato, pois a mesma informação contida nele será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.3) A apresentação do cartão de inscrição não será exigida na realização da prova objetiva de múltipla escolha.

10) DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1) A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

10.2) À prova objetiva de múltipla escolha será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez) pontos, sendo:

10.2.1) para os cargos de nível superior e nível médio:

Disciplina

Número de Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

20

0,10

2,0

Conhecimentos Gerais

40

0,10

4,0

Conhecimentos Específicos

40

0,10

4,0

10.3) Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), dentre as quais apenas uma estará correta, de acordo com o comando da questão.

10.4) O conteúdo programático de cada disciplina da prova objetiva de múltipla escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente edital.

10.5) A aplicação da prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 13 de junho de 2010, em horário a ser informado no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de múltipla Escolha, observado o horário local (Boa Vista - RR), e terá duração de 4:30 (quatro horas e trinta minutos).

10.6) O candidato receberá 01 (um) caderno de questões, que consistirá na prova objetiva de múltipla escolha e 01 (um) cartão-resposta, onde deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.6.1) O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de múltipla escolha para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da mesma. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no próprio cartão-resposta.

10.6.2) Em hipótese nenhum será fornecido cartão-resposta substituto por motivo de erro do candidato.

10.7) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no cartão-resposta) nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura ou emenda, ainda que legível.

10.8) As informações extras acerca da correta utilização do cartão-resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de invalidação do mesmo.

10.9) O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) documento oficial de identidade;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

10.10) Serão considerados documentos de identidade oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.11) Não serão aceitos em substituição ao documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

10.12) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação em cartório público nem protocolo de documento.

10.13) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

10.14) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste concurso público, exceto nos casos previstos no subitem anterior.

10.15) No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste nas listagens oficiais relativas aos locais de prova preestabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através de identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do cartão de inscrição.

10.15.1) O candidato deverá, além de fazer a aludida identificação especial, encaminhar seu cartão de inscrição até o dia 14 de junho de 2010, à Fundação CETAP (endereço no item 16 deste edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

10.15.2) A inclusão de que trata o subitem 10.15 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP na fase de correção da prova objetiva de múltipla escolha, no intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.16) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da prova, não sendo tolerado atraso nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

10.17) Não haverá aplicação de prova fora dos locais e horários preestabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Fundação CETAP, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para realização da prova, laudo médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao seu local de prova.

10.17.1) O referido laudo médico deverá ser protocolizado na sede da Fundação CETAP (endereço no item 16 deste Edital), no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas.

10.18) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual foro motivo alegado.

10.19) Durante a execução da prova não será permitida consulta a qualquer espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

10.20) No dia da realização da prova não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuros ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walk man, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc).

10.21) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem 10, deverá guardá-lo em material de recolhimento que será entregue pelo fiscal de sala, o qual deve ser colocado embaixo de sua carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, por constituir tentativa de fraude.

10.22) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos a eles causados.

10.23) No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão ou que a mesma não esteja prevista no conteúdo programático, deverá entrar com recurso conforme previsto no item 13 deste Edital.

10.24) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do cartão-resposta ou na ata de presença deverão ser retificados na ata de correção, pelo próprio candidato, junto ao fiscal de sala.

10.25) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão-resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova. Apenas será permitido ao candidato levar o caderno de questões e o respectivo gabarito nos últimos 15 (quinze) minutos antes do término da prova.

10.25.1) Todos os candidatos poderão ter acesso à imagem digitalizada do cartão-resposta preenchido por eles durante a realização da prova objetiva de múltipla escolha no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

10.26) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

10.27) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

10.28) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

10.29) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

10.30) Será considerado REPROVADO no concurso público o candidato que:

a) apresentar-se no local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da prova objetiva de múltipla escolha, impreterivelmente.

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitada a exceção prevista no subitem 10.13;

c) não seguir, criteriosamente, todas as informações contidas na "Instrução de Prova" que será entregue a todos os candidatos juntamente com a prova objetiva de múltipla escolha e o cartão-resposta;

d) se recusar a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

g) durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoas estranhas, oralmente, por escrito, através de equipamentos eletrônicos ou, ainda, que venha tumultuar a sua realização;

h) usar de ofensas ou insultos para com os coordenadores ou fiscais de sala, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

i) deixar de assinar a Ata de Presença.

10.31) No dia 25 de junho de 2010 será divulgado, nos termos do item 14 do presente edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.32) Será considerado APROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento igual ou superiora 5 (cinco) pontos e estiver classificado na proporção de 6:1 (seis para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

10.33) O candidato que obtiver rendimento inferior a 05 (cinco) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção de 6:1 (seis para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo, respeitado o empate na última colocação, será considerado REPROVADO.

10.34) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não serão divulgados os nomes e as respectivas pontuações dos candidatos REPROVADOS.

10.35) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será publicado o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no dia 07 de julho de 2010, no qual constará apenas a relação dos candidatos aprovados em número igual a 4 (quatro) vezes o quantitativo de vagas ofertadas nos termos do item 2 deste edital, respeitando o empate na última colocação.

11) DA PROVA DE TÍTULOS

11.1) A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de nível superior que sejam convocados através do Edital de Convocação à Prova de Títulos nos termos do item 14 do presente edital.

11.2) Serão convocados à prova de títulos somente os candidatos inscritos nos cargos de nível superior aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

11.3) À prova de títulos será atribuída nota de O (zero) a 3 (três) pontos.

11.4) Os títulos corresponderão a cursos, aprovação em concursos e exercício de atividade profissional, sendo avaliados segundo os parâmetros do quadro abaixo (Quadro de Parâmetros da Prova de Títulos):

QUADRO DE PARÂMETROS DA PROVA DE TÍTULOS

Alínea

Título

Valor de cada Título

Valor Máximo

A

Título de Doutor na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

1,00

1,00

B

Título de Mestre na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,75

0,75

C

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, em Nível de Especialização, na Área de Atuação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, com carga horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

D

Aprovação em Concurso Público para provimento de vaga em Cargo de Nível Superior, Privativo da Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,25

0,25

E

Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, e na Iniciativa Privada. O Exercício de Atividade Profissional deverá ser, necessariamente, na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,25 por ano completo

0,50

11.5) A documentação comprobatória para obtenção de pontos na prova de títulos seguirá os seguintes critérios:

11.5.1) Para os títulos referentes à alínea "A" do subitem 11.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso. Em ambos os casos a documentação deverá vir acompanhada de histórico escolar no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação;

b) Para curso de Doutorado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, em conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

11.5.2) Para os títulos referentes à alínea "B" do subitem 11.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de curso de Pós-Graduação a nível de Mestrado expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso. Em ambos os casos a documentação deverá vir acompanhada de histórico escolar no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação;

b) Para curso de Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, em conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

11.5.3) Para os títulos referentes à alínea "C" do subitem 11.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Especialização a nível de Pós-Graduação lato sensu, inclusive com defesa de monografia, expedido pela instituição ministrante e reconhecido pelo MEC de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo histórico escolar.

11.5.4) Para os títulos referentes à alínea "D" do subitem 11.4 serão aceitas as seguintes documentações, desde que constando a identificação expressa do candidato:

a) Certidão expedida pelo setor de pessoal do órgão ou certificado do órgão executor do certame, constando as seguintes informações: cargo/emprego concorrido; pré-requisito do cargo/emprego (escolaridade); aprovação e/ou classificação;

b) Cópia autenticada da publicação do Resultado Final do concurso em Diário Oficial constando: cargo/emprego concorrido; pré-requisito do cargo/emprego (escolaridade); aprovação e/ou classificação; identificação expressa do candidato; preâmbulo do Edital de Resultado Final.

11.5.4.1)Não será aceito documento que comprove a aprovação em seleção constituída apenas de provas de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.5.5) Para os títulos referentes à alínea "E" do subitem 11.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta: Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e a respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração;

b) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na iniciativa privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde constem os dados pessoais e os dados referentes ao Contrato de Trabalho, acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da declaração;

c) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na iniciativa privada: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (com a apresentação do primeiro e último mês recebido), onde constem os dados pessoais, o serviço realizado; acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do serviço exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da declaração.

11.5.5.1) Para efeito de pontuação dos títulos referentes à alínea "E" do subitem 11.4 não será considerada fração de ano nem superposição de tempo de serviço.

11.5.5.2) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria,de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa e de atividades como voluntário.

11.6) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

11.7) Apenas os títulos que tenham relação direta com o cargo escolhido pelo candidato no presente concurso público terão validade para o cômputo de pontos na prova de títulos.

11.8) A comprovação dos títulos deverá ser entregue através de fotocópia autenticada. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

11.9) Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Parâmetros da Prova de Títulos serão desconsiderados.

11.10) Não serão recebidos documentos originais.

11.11) Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não as exigidas no presente edital.

11.12) Os documentos apresentados não serão devolvidos.

11.13) O candidato deverá entregar os títulos pessoalmente ou através de procurador.

11.13.1) O procurador deverá apresentar, além da documentação referente à prova de títulos do candidato, a procuração do interessado em instrumento particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia legível do documento de identidade e do CPF do candidato e do respectivo procurador.

11.13.2) As informações prestadas e os títulos entregues pelo procurador do candidato serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual arcará com todas as consequências de eventuais erros cometidos por seu representante.

11.14) No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu respectivo procurador deverá preencher formulário de entrega dos documentos referentes à prova de títulos, o qual estará disponível em anexo ao Edital de Convocação para a Prova de Títulos, a ser divulgado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

11.14.1) Todas as instruções para o preenchimento do formulário de entrega dos documentos referentes à prova de títulos serão informadas no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

11.14.2) O formulário de entrega dos documentos referentes à prova de títulos deverá ser acompanhado dos respectivos documentos previstos no subitem 11.5, na forma exigida pelo presente Edital.

11.15) A entrega dos documentos referentes à prova de títulos deverá ser realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2010 em horário e local a serem divulgados no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

11.16) A não-apresentação dos documentos referentes à prova de títulos, nos termos do item 14 deste edital e do Edital de Convocação para a Prova de Títulos implicará na atribuição de O (zero) pontos à referida prova.

11.17) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas no presente edital.

12) DO RESULTADO FINAL

12.1) Será considerado APROVADO o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 05 (cinco) pontos na prova objetiva de múltipla escolha e estiver classificado na proporção de 6:1 (seis para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

12.1.1) O candidato que obtiver rendimento inferior a 05 (cinco) pontos na prova objetiva de múltipla escolha será considerado ELIMINADO (REPROVADO) e não terá nota final, tendo seu nome e sua nota referente à prova objetiva de múltipla escolha publicado no Resultado Final como eliminado por critérios de pontuação e classificação.

12.2) Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

12.3) Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final.

12.4) A nota final de cada candidato aprovado será atribuída por meio da seguinte equação:

a) para os candidatos dos nível médio:

Cálculo da Nota Final

Nota Final = Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

b) para os candidatos do nível superior:

Cálculo da Nota Final

Nota Final = Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha + Nota da Prova de Títulos

12.5) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Tiver maior número de pontos na prova de Raciocínio Lógico, se for o caso;

e) Tiver maior número de pontos na prova de Informática;

f) Tiver maior número de pontos na prova de Legislação Estadual;

g) Tiver maior número de pontos na prova de Atualidades;

h) Tiver maior número de pontos na prova de Prova de Títulos, se for o caso;

i) Tiver maior tempo de experiência profissional;

j) Tiver maior idade, desde que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

l) Sorteio Público.

12.6) Os candidatos considerados Aprovados e empatados com outro(s) candidato(s) concorrente(s) ao mesmo cargo em todos os demais critérios de desempate previstos nas alíneas de "a" até " I", serão convocados, através de edital a ser publicado no dia 07 de julho de 2010, para a apresentação da documentação respectiva que comprove a experiência profissional e a carteira de identidade para comprovação de maior idade.

12.6.1) O candidato convocado para apresentação dos documentos referentes ao desempate por experiência profissional e maior idade deverá entregar, a documentação comprobatória, no período de 12 e 13 de julho de 2010, em horário e local a serem publicados em Edital próprio.

12.6.2) Será permitida a apresentação dos documentos por procuração mediante a entrega do respectivo mandato, em instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

12.6.3) Não serão aceitos documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico

12.6.4) Os documentos a serem avaliados deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas.

12.6.5) Serão considerados como experiência profissional as seguintes documentações:

a) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta: Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e a respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração;

b) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na iniciativa privada:

b.1) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde constem os dados pessoais e os dados referentes ao Contrato de Trabalho, acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da declaração;

b.2) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (com a apresentação do primeiro e último mês recebido), onde constem os dados pessoais, o serviço realizado; acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do serviço exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da declaração.

12.6.6) Os documentos mencionados nas alíneas "a" e "b" do subitem 12.7.5, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final do tempo de experiência profissional, não sendo compreendido, implicitamente, que a data final seja a data atual.

12.7.7) Não serão considerados os documentos que não contenham as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise clara e precisa do tempo de experiência profissional do candidato.

12.7.8) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de tempo de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.

12.7.9) Será considerada para fins de verificação da maior idade a seguinte documentação: cópia autenticada da carteira de identidade do candidato ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento do candidato.

12.7.10) Não serão aceitos para a contagem de experiência profissional, quaisquer documento distinto dos mencionados nos subitens anteriores.

13 DOS RECURSOS

13.1) Caberá recurso contra:

Recurso

Prazo do Recurso

Forma

01

Edital Completo do Certame

14 e 15/04/2010

Presencial

02

Relação Preliminar das Isenções

03 e 04/05/2010

Presencial

03

Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

28 e 31/05/2010

Presencial e Via Internet

04

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

14 e 15/06/2010

Via Internet

05

Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

28 e 29/06/2010

Via Internet

06

Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Critério de Desempate

29 e 30/07/2010

Via Internet

07

Resultado Final Preliminar

10 e 11/08/2010

Via Internet

13.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma PRESENCIAL ou VIA INTERNET, nos prazos supra informados

13.2.1) Para interpor recurso de forma PRESENCIAL, é necessário o preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue na Fundação CETAP, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas.

13.2.2) Para interpor recurso VIA INTERNET, é necessário acessar o site www.cetapnet.com.br e preencher eletronicamente o formulário próprio.

13.3) Todos os recursos serão analisados e julgados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais recursos serão informados através da divulgação dos resultados definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o deferimento ou não de seu recurso.

13.3.1) Em nenhuma hipótese será encaminhada resposta individual aos candidatos.

13.3.2) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não-recebimento dos recursos interpostos via internet ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

13.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5) Se houver alteração por força de impugnação ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a mesma valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo ao recorrer. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

13.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

13.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

13.9) A banca examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14) DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

14.1) Os resultados de cada etapa do presente concurso público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

14.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e pela Fundamental CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 14 do presente Edital.

14.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 14 deste Edital.

15) DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1) A nomeação e posse do cargo obedecerá a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, a qual dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

15.1.1) A convocação e lotação dos candidatos com deficiência observará o critério da proporcionalidade, devendo, no momento da nomeação, ser chamado alternada e proporcionalmente os candidatos das duas Listas.

15.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

15.3) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente edital, que estabelece as exigências de cada cargo para efeito de posse, bem como da legislação pertinente, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles tornará sem efeito o ato de nomeação.

15.3.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações nem fotocópias não-autenticadas.

15.3.2) É facultado ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, bem como ao seu respectivo setor de Recursos Humanos, exigir dos candidatos, na posse, além da documentação prevista neste edital, outros documentos que julgar necessário.

15.4) O candidato deverá manter, ao longo do prazo de validade do concurso, o seu endereço devidamente atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima convocá-lo em razão disto.

16) DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

16.1) A sede da Fundação CETAP em Boa Vista - Roraima fica localizada na Universidade Estadual de Roraima (Endereço: Rua 7 de setembro, n. 231 - Bairro Canarinho - CEP 69301970).

17) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

17.2) O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e a Fundação CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados referentes à preparação de candidatos para este concurso público.

17.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 14 do presente edital.

17.4) Decorridos 12 (doze) meses da divulgação do resultado final do concurso, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado à Fundação CETAP a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos

17.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido neste edital.

17.6) Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação ao presente edital a ser publicado na forma do item 14 deste último.

17.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação que vier a ser publicado, nos termos do item 14 deste edital.

17.7) Caberá ao Tribunal Pleno a Homologação do Resultado Final, a qual será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e em jornal de grande circulação.

17.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

17.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos neste edital e na legislação pertinente deverão ser protocolados na sede da Fundação CETAP.

17.9) A Comissão Especial do Concurso Público e/ou a Fundação CETAP poderão anular a inscrição, prova ou admissão do candidato a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas a que se submeter.

17.10) A Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e a Fundação CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente concurso público.

17.11) O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final pelo Tribunal Pleno, podendo ser prorrogado por igual período.

17.12) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima enquanto perdurar a validade do concurso.

17.13) A Fundação CETAP não fornecerá aos candidatos quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário da Justiça Eletrônica

17.14) O foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas, respeitando o presente edital e, respectivamente, este concurso público.

17.15) Em todas as fases do concurso, os candidatos deverão estar munidos do respectivo documento oficial de identidade, sob pena de serem impedidos de realizá-las.

17.16) O presente edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

17.17) Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a Homologação do Resultado Final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso público.

Boa Vista, 19 de abril de 2010.