EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de Concurso Público para o cargo de Auxiliar Judiciário II (Eletricista de Autos), Padrão 2-A, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, Tabela I, do SQC-III, do Quadro do Tribunal de Justiça, na Comarca da CAPITAL, ficando designado o MM. Juiz de Direito a seguir mencionado para presidir a Comissão Examinadora do Concurso, como segue:

Presidente da Comissão Examinadora: Juiz de Direito Doutor MAURÍCIO FIORITO.

SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Executar serviços de instalação e reparos na parte elétrica dos veículos, utilizando ferramentas de medição, assegurando seu bom funcionamento, entre outras atividades administrativas determinadas superiormente.

COMPOSIÇÃO DAS LISTAS CLASSIFICATÓRIAS

As listas classificatórias serão compostas pelos 25 (vinte e cinco) candidatos habilitados e melhores classificados na Lista Geral e pelos 05 (cinco) candidatos portadores de deficiência, habilitados e melhores classificados na Lista Especial.

Cargos Vagos: 06 (seis), dos quais 01 (um) será reservado às pessoas com deficiência (Leis Complementares nºs. 683 de 18/09/1992 e 932 de 08/11/2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

I - DA ABERTURA DO CONCURSO

1.Estarão abertas no período de 19/04/2010 a 26/05/2010, as inscrições para o Concurso acima mencionado.

2.O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada Completa de Trabalho, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais, percebendo os vencimentos e demais vantagens, num total de R$ 1.622,15 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e quinze centavos), valor referente a março/2008, mais auxílios alimentação, saúde e transporte.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23.08.2006;

f) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Fundamental Completo.

2. As inscrições devem ser efetuadas via internet - site www.vunesp.com.br.

2.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de 19/04/2010 a 26/05/2010, localizar os "links" correlatos ao Concurso até às 16h do dia 26/05/2010, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), em qualquer agência bancária, até o dia 26/05/2010, atentando-se para o horário bancário.

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A partir de 01/06/2010, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se o pagamento da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

d) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) e nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002, bem como às editadas pela Comissão Examinadora.

3.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

3.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por
cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens a) e b) supra deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.4.1. acessar, no período das 10 horas de 19/04/2010 às 23h59min de 22/04/2010, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

3.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

3.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, de 19/04/2010 a 23/04/2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso TJSP Auxiliar Judiciário II (Eletricista de Autos)":

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil;

ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

3. Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples. 3.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.4.6. O candidato deverá, a partir de 11/05/2010, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 26/05/2010, atentando-se para o horário bancário.

3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 26/05/2010, atentando-se para o horário bancário.

3.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 11/05/2010 a 17/05/2010, acessando o ícone "RECURSOS".

3.4.10. A partir do dia 25/05/2010, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

III - DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/1992 e 932/2002, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. O candidato com deficiência inscrito deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São Paulo - SP, CEP 05002-062, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de início das provas.

4. Será elaborada lista especial, sendo os candidatos enumerados em ordem de classificação e em ordem alfabética com a classificação.

4.1. Os candidatos com deficiência também constarão da lista geral, observando-se o critério constante do item 3 do Capítulo IX.

5. A cada 05 (cinco) cargos (vagos ou criados) utilizados para o aproveitamento dos classificados no certame dentro do seu prazo de validade, 01 (um) será destinado às pessoas com deficiência, observando-se o disposto nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

6. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão divididas em duas etapas, sendo a primeira composta por Provas com Questões Objetivas e a segunda de Prova Prática:

2. Serão realizadas as seguintes Provas com Questões Objetivas:

A) LÍNGUA PORTUGUESA, de caráter eliminatório, com 10 questões que versarão sobre: ortografia sistema oficial (anterior ao Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008); conjugação de verbos usuais; concordância, emprego de pronomes, formas de tratamento; encontros vocálicos e consonantais; sílabas e formação de palavras; substantivos; artigos; adjetivos e advérbios.

B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, de caráter eliminatório, com 30 questões que versarão sobre: Diagnósticos de defeitos e avarias elétricas; Geradores de Energia (alternador); Motores de Partida; eletromagnetismo (solenóide); Interpretação e leitura de esquemas elétricos; Correntes, tensão, resistência e potência; sistema de Injeção e Ignição eletrônica; Utilização de partida auxiliar; Confecção de Chicotes; Manuseio de multímetro, amperímetro, voltímetro e ferramental de uso rotineiro; Uso e manuseio de "EPI's", troca de motor de pára brisa, luzes indicadoras do painel de instrumentos, faróis, lanternas.

C) MATEMÁTICA, de caráter classificatório, com 05 questões que versarão sobre: as quatro operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo); números pares, ímpares, primos e compostos; M.M.C. e M.D.C. e divisibilidade; juros e percentagem; razões e proporções; regra de três simples e composta; divisões proporcionais e sistema do 1º grau.

D) CONHECIMENTOS GERAIS - atualidades, de caráter classificatório, com 05 questões que versarão sobre: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2009.

2.1. Havendo empate nas últimas colocações, todos os candidatos nessas condições serão convocados.

3. PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados e melhores classificados nas provas com questões objetivas, sendo 25 (vinte e cinco) da lista geral e 5 (cinco) da lista de portadores de deficiência, conforme disposto no Capítulo VI, itens 5 e 5.1. deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS COM QUESTÕES OBJETIVAS

1. A aplicação das Provas com Questões Objetivas está prevista para o dia 27/06/2010.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação para as Provas e Cartões de Convocação, que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios.

2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br, a publicação do Edital de Convocação para as Provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constantes no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas com questões objetivas e da prova prática.

4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

4.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser corrigidos somente no dia e no local das provas com questões objetivas, em formulário específico.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

7.1. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8. A duração das provas com Questões Objetivas será de 04 (quatro) horas.

8.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 01 (uma) hora do seu início, levando apenas a tira de gabarito para futura conferência.

8.1.1. O caderno de questões será entregue apenas para os candidatos que se retirarem do local 02 (duas) horas após o início das provas.

8.2. As provas com Questões Objetivas estarão disponibilizadas no site www.vunesp.com.br.

9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

g) estiver portando armas;

h) lançar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Em hipótese alguma haverá revisão de provas em qualquer das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS COM QUESTÕES OBJETIVAS

1. As Provas de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das Provas.

2. As Provas com Questões Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e de Matemática e Conhecimentos Gerais de caráter classificatório.

3. A nota do candidato será igual à média aritmética simples das notas das 04 (quatro) Provas com Questões Objetivas, calculadas da seguinte forma.

3.1 - Somando-se as notas de cada uma das provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, matemática e Conhecimentos Gerais, dividindo-se por 4 (quatro), ou seja, pelo total de provas.

4. Será considerado habilitado nas Provas com Questões Objetivas, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos em cada uma das 2 (duas) provas de caráter eliminatório (Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos) e obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto das 4 (quatro) provas.

5. Somente serão convocados para a segunda fase (Prova Prática) os 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos habilitados e melhores classificados nas provas com Questões Objetivas da Lista Geral e os 05 (cinco) primeiros candidatos habilitados da Lista Especial (pessoas com deficiência) e melhores classificados nas Provas com Questões Objetivas. 5.1 - Havendo empate na 25ª (vigésima quinta) colocação da Lista Geral e na 5ª (quinta) colocação da Lista Especial (pessoas com deficiência), todos os candidatos nessas condições serão convocados.

6. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7. Os candidatos habilitados e não classificados dentre os 25 (vinte e cinco) melhores colocados da Lista Geral e 05 (cinco) melhores colocados da Lista Especial, também serão excluídos do concurso.

VII - DA APLICAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. Na prova prática, de caráter eliminatório, serão solicitadas tarefas a serem executadas nos instrumentos e aparelhos pertinentes às funções em concurso, e que sejam de uso nas atividades diárias para o adequado exercício da função.

2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original.

3. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

4. A avaliação da prova prática obedece aos critérios predeterminados pela banca avaliadora, estabelecidos em uma planilha, e pontuados de acordo com o nível de complexidade das tarefas solicitadas.

5. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. A Lista Especial dos aprovados será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1, Seção VII no site: www.dje.tj.sp.gov.br, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação, para que os interessados retirem o formulário de solicitação de perícia médica no local indicado naquela publicação.

2. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, o mesmo poderá solicitar, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 2 deste Capítulo.

5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/1992.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Nota Final do candidato será calculada através da média aritmética simples das notas obtida nas Provas com Questões Objetivas, sendo que a Prova Prática não interferirá na classificação.

2. Os candidatos habilitados serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma Lista Geral e outra Especial (pessoas com deficiência), em ordem de Classificação Final e outra em ordem Alfabética com a Classificação.

3. Serão classificados os 25 (vinte e cinco) melhores colocados da Lista Geral e os 05 (cinco) melhores colocados da Lista Especial das pessoas com deficiência, conforme Capitulo VI do presente Edital.

3.1. Os candidatos habilitados portadores de deficiência constarão das duas listas, (Geral e Especial), desde que alcancem a nota de corte de cada lista.

4. As Listas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tj.sp.gov.br - Caderno 1, Seção VII, para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, nos termos do art. 28 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça - RISTJ, conforme abaixo mencionado.

4.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;

f) for casado;

g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;

j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

k) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

5. Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos para Recurso (ver Capítulo X), após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso, publicando a data da Homologação na Imprensa Oficial, remetendo o Resultado Final à E. Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.

X - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar Recurso em face de todos os Editais do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da publicação do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tj.sp.gov.br - caderno 1, Seção VII, nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet (site: www.vunesp.com.br) e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.

2.1 O candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.

3. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 2 deste Capítulo não será aceito.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não os especificados neste Capítulo.

5. Não haverá em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e à aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

4. Não havendo inscrição de pessoas com deficiência ou candidatos classificados na lista especial, os cargos reservados às pessoas com deficiência ficarão liberados para a lista geral, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92

5. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;

b) após a divulgação do resultado final, à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sita à Rua da Consolação, nº 1.483 - térreo - Centro - São Paulo/SP.

6. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, havendo interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.

7. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.

8. O servidor deverá ter exercício no Posto de Trabalho para o qual foi designado, sendo que a alteração do local de trabalho somente poderá ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

9. Todas as convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br e estarão disponíveis no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br ou através do disque Vunesp (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, devendo o candidato acompanhar todas as publicações relativas ao concurso.

9.1. Os Gabaritos das Provas com Questões Objetivas e a decisão a respeito dos Recursos do certame também publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br e ainda estarão disponíveis no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 07 de abril de 2010.

ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA

19 a 22/04/2010 Período de solicitação de redução de taxa de inscrição

19 a 23/04/2010 Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição

11/05/2010 Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.)

11 a 17/05/2010 Período de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição

25/05/2010 Divulgação no site www.vunesp.com.br dos resultados dos recursos ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição

CRONOGRAMA DO CONCURSO

19/04/2010 Início das Inscrições

26/05/2010 Término das Inscrições

01/06/2010 Divulgação no site (www.vunesp.com.br) sobre o recebimento da inscrição e respectivo pagamento

27/06/2010 Data prevista para a aplicação das Provas com Questões Objetivas

29/06/2010 Data prevista para a divulgação do Gabarito

a definir Data da aplicação da Prova Prática

a definir Data do Resultado Final

ANEXO I - DO EDITAL DE CONCURSO PARA AUXILIAR JUDICIÁRIO II (ELETRICISTA DE AUTOS)

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO REQUERER A REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI N.º 12.782/07.

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________, RG n° ___________________, CPF n°_____________________, DECLARO , sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Auxiliar Judiciário II (Eletricista de Autos) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo II - "Das Inscrições", itens 3.3. e 3.4. e subitens, que me encontro na condição de desempregado(a).

_____________ , ____ de _______________ de 2010.

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assinatura do(a) candidato(a)