EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas dos cargos públicos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado em Teresina - PI, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos constantes do Capítulo II e do Anexo I deste Edital, dos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital, salvo o preenchimento por remoção, a critério da Presidência do Tribunal, e à formação de cadastro de reserva, obedecida a ordem classificatória.

2.1 O quantitativo de vagas existentes por Comarca consta do Anexo I deste Edital.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí (Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com as alterações posteriores), Lei Complementar Estadual nº 115, de 25 de agosto de 2008 e Lei Complementar nº 131 de 3 de agosto de 2009.

4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposições em leis específicas.

5. Os códigos de opção dos Cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

6. O quantitativo de vagas por Comarca consta do Anexo I deste Edital.

7. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Capítulo III deste Edital.

8. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os códigos de opção de cargo, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração são os estabelecidos a seguir.

Código de Opção

Cargo

Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados no ato da posse)

Remuneração*

A01

Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final

Diploma registrado de conclusão de curso superior em Direito.

R$ 3.071,02

B02

Analista Judiciário - Assistente Social

Diploma registrado de conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho.

R$ 3.071.02

* Vencimento (reajuste de 10%) + Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) + Auxílio alimentação (LC Estadual nº 115/2008).

III. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

1. Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final:

a) exercer atividades de maior complexidade, na respectiva área de atuação;

b) realizar serviços de natureza técnica/administrativa ou judiciária na respectiva área de atuação, envolvendo matéria que exija conhecimentos jurídicos;

c) assessorar o Juiz na apreciação e despacho de processos de sua competência.

2. Analista Judiciário - Assistente Social:

a) prestar assistência especializada junto aos juizados da infância e da juventude e combate à violência doméstica no atendimento e acompanhamento dos processos envolvendo a adoção, guarda, sustento e responsabilidade, bem como a apuração de atos infracionais atribuídos a menores;

b) compor equipe multidisciplinar integrante dos Juizados de Violência Doméstica;

c) realizar visitas domiciliares institucionais, entrevistas e pesquisas e, elaboração de projetos para concessão de benefícios sociais;

d) realizar visita hospitalar ou domiciliar nos casos em que o afastamento do servidor seja superior a quinze dias.

IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/1972 e de nº 70.436/1972 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 5 do Capítulo XIII deste Edital;

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 19/04/2010 às 14 horas do dia 14/05/2010, observado o horário de Brasília.

2.1 As inscrições pela Internet poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 14/05/2010, no valor de R$ 102,41 (cento e dois reais e quarenta e um centavos).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

3.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4. A partir de 26/04/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 14/05/2010, não serão aceitas.

7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

8. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao:

9.1 Doador de Sangue e/ou Doador de Medula Óssea, de acordo com as Leis Estaduais nº 5.268/2002 e nº 5.397/2004.

9.1.1 O Doador de Sangue deverá apresentar documento comprobatório (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador emitido pelo HEMOPI, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico, contando, no mínimo, de 3 (três) doações realizadas no período de 1 (um) ano anterior à data de encerramento das inscrições isentas (09/04/2010).

9.1.2 O Doador de Medula Óssea deverá apresentar documento comprobatório (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador emitido pelo HEMOPI, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico.

9.2 Portador de Deficiência, de acordo com a Lei Estadual nº 4.835/1996. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

9.2.1 O Portador de Deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições isentas (09/04/2010), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

9.2.1.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova e/ou condição especial para realização das provas, além de apresentar o Laudo Médico referido no item 9.2.1, deverá encaminhar sua solicitação conforme estabelecido nos itens 4 e 5 do Capítulo VI deste Edital.

10. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 9 serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no período de 10 horas do dia 07/04/2010 às 14 horas do dia 09/04/2010, observado o horário de Brasília.

11. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

11.1 Encaminhar, no período de 07/04/2010 a 09/04/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para Fundação Carlos Chagas - A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção de Pagamento/TJPI - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

11.1.1 Original ou cópia autenticada dos documentos mencionados nos itens 9.1.1 e/ou 9.1.2 e/ou 9.2.1 deste Capítulo.

11.1.2 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

11.2 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período indicado no item 10 e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.

11.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

11.4 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

11.5 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

11.6 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11.7 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

11.8 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

12. Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 11.1 e alíneas;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

14. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

15. A partir do dia 26/04/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 14/05/2010.

16.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, de que o seu pedido de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

16.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

17. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 14/05/2010, de acordo com o item 3 deste capítulo.

18. Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí publicará no Diário da Justiça do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

19. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

20. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

21. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VIII, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo.

21.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

22. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

23. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

23.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

24. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

25. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

26. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

27. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

28. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

29. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

30. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TJPI - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

30.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

30.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

30.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

31. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

31.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TJPI - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900).

31.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

31.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

31.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

31.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, da Lei Estadual Complementar nº 13 de 03/01/1994, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, da Lei Estadual Complementar nº 13/1994, na Lei Estadual nº 4.835/1996, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por Cargo, conforme quadro constante no Capítulo II deste Edital.

2.1 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 10 (dez) cargos providos.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TJPI - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico referido no item 9.2.1 do Capítulo V deste Edital;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

5.3.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.3.2 Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.3.3 Item 4 - letra "c" - Não terão o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.3.4 Item 5 - letra "d" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista de classificação para o Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1 O prazo para o candidato convocado se apresentar será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento de carta por Aviso de Recebimento (AR). Se o candidato não comparecer no prazo estabelecido será excluído da listagem destinada aos portadores de deficiência, permanecendo na listagem geral.

9.2 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9.

9.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

9.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

10. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas:

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

DURAÇÃO DA PROVA

Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final

Objetiva de Conhecimentos Específicos:

80

Classificatório e Eliminatório

5 horas

- Direito Constitucional

- Direito Administrativo

- Direito Processual Civil

- Direito Processual Penal - Direito Penal

- Direito Civil

- Organização Judiciária do Estado do Piauí

1

Prática:

- Parecer

Analista Judiciário - Assistente Social

Objetiva:

 

Classificatório e Eliminatório

4 horas

- Conhecimentos Básicos

30

- Conhecimentos Específicos

40

2. Para todos os Cargos, a prova objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) que versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II

3. Para o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final, a Prova Prática constará da elaboração de um Parecer e versará sobre os assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II. A Prova Prática será aplicada no mesmo período de aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas Objetivas para todos os cargos e a Prova Prática (para o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final) serão aplicadas na Cidade de Teresina - PI e estão previstas para o dia 27/06/2010.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Teresina - PI, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário da Justiça do Estado do Piauí a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para as provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou

b) consultar o site www.concursosfcc.com.br; ou

c) consultar as listas afixadas no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, úteis, das 7 às 14h.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas e nas listas afixadas no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

8.1 A alteração de opção de Cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

8.2 Não será admitida troca de opção de Cargo.

8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8 do Capítulo XIII.

11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

11.1 A inclusão de que trata o item 11 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

11.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

12.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

13. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

14. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. Para o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final, na realização da Prova Prática será fornecido um Caderno de Prova, com espaços reservados para o rascunho e para a redação definitiva.

15.1.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo espaço para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

15.1.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

15.1.3 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela banca examinadora.

15.2 A Prova Prática deverá ser redigida, de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

15.2.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição da prova, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

15.2.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

15.3 As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho, não serão consideradas na correção da prova.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal todo o material recebido.

17. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.

19. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

20. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

20.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 21 deste Capítulo.

21. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 20, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

21.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

21.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

22. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

23. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

24. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

1. As provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova do respectivo Cargo.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: NP = (A - x) / s x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

5. Para o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final será considerado habilitado na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6. Para o cargo de Analista Judiciário - Assistente Social será considerado habilitado na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

7. Para ambos os cargos a Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

8. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

9. Da publicação no Diário da Justiça do Estado do Piauí constarão somente os candidatos habilitados.

X. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DE GABINETE DE JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL

1. A Prova Prática será aplicada para todos os candidatos do cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final, e somente serão corrigidas as provas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e mais bem classificados até a 300ª posição.

2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência do cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final, em conformidade com o Capítulo VI deste Edital, serão convocados todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, conforme disposto no Capítulo IX.

3. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão sua Prova Prática corrigida.

4. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecidos os critérios de avaliação, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

5. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

6. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Para o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final a nota final dos candidatos habilitados será igual a soma da nota padronizada da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos com a nota da Prova Prática, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos IX e X deste Edital.

2. Para o cargo de Analista Judiciário - Assistente Social a nota final dos candidatos habilitados será igual a nota padronizada obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

3. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas (para ambos os cargos);

3.2 obtiver maior nota na Prova Prática (para o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final) ou obtiver maior nota padronizada na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos (para o cargo de Analista Judiciário - Assistente Social);

3.3 obtiver maior nota padronizada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (para o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final) ou obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (para o cargo de Analista Judiciário - Assistente Social);

3.4 tiver maior idade.

4. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por Cargo, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo VI.

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) à vista da Prova Prática;

e) aos resultados das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

3.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição deverão ser interpostos exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5. Os recursos quanto a aplicação das provas, às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares, à vista da Prova Prática e ao resultado das provas deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/TJPI, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Candidato:______________________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:_____________________________________________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________________

Nº do caderno:___________________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão:___________________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:________________________________________________________________

Data: _____/_____/______

________________
Assinatura:

6. Será concedida vista da Prova Prática aos candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1 do Capítulo X deste Edital, em período a ser informado por edital específico.

6.1 A vista da prova Prática será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem previamente designados no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

6.2 As instruções para a vista da prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet (exceto no caso do item 4 deste Capítulo), telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo.

2. Os candidatos aprovados e classificados no número de vagas oferecidas serão convocados para, em audiência pública, optar pelas localidades onde houver vaga.

2.1 O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação referida no item 2, perderá o direito à opção pela localidade onde houver vaga, que será definida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estabelecido no § 3º, do Art. 15, da LC Estadual nº 13/94, terá o ato de nomeação tornado sem efeito ( § 4º, Art. 15 LC Estadual nº 13/94).

4. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo IV;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo, e as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei nº 8.429/1992 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

h) CPF;

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

j) Duas fotos 3x4 recentes;

k) Declaração, de próprio punho de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) Declaração de parentesco, feita de próprio punho;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, da Justiça Estadual, Federal, da Militar Federal e Militar Estadual;

n) Declaração firmada pelo nomeado de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, se for o caso;

o) Comprovante do tipo sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

q) Comprovante de residência.

5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação de laudo médico de sanidade física e mental expedido pela Perícia Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6 sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo VI deste Edital.

6.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendado pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

6.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 6 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6.

7. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto em lei, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

8. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário da Justiça do Estado do Piauí e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), Editais, Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

9. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

10. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário da Justiça do Estado, disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas:
www.concursosfcc.com.br e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: www.tjpi.jus.br, e afixados no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, úteis, das 7 às 14h.

11. Serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Piauí apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo XI deste Edital.

12. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

13. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

14. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 12 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário da Justiça do Estado.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (www.tjpi.jus.br), e afixado no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, úteis, das 7 às 14h.

17. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

17.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br;

17.2 Após o prazo estabelecido no item 17.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TJPI - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

17.3 Após a homologação dos resultados dirigir-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Secretaria Geral (Comissão de Concurso), Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico -Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, úteis, das 7 às 14h, para atualizar os dados.

18. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

18.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

19. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

21. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS POR COMARCA

Cargo

Comarca

Nº Total de Vagas1

Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência2

Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final

Teresina

41

04

Parnaíba

07

01

Picos

05

01

Floriano

04

01

Campo Maior

03

01

Piripiri

03

01

Oeiras

02

01

Corrente

02

01

José de Freitas

01

-

Analista Judiciário - Assistente Social

Teresina

02

01

Legenda:

(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência)

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3298/99, Lei Estadual Complementar nº 13/94 e Lei Estadual nº 4.835/96

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTENTE SOCIAL CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Realidade social e questão social no Brasil; Estado Brasileiro; Estado de bem-estar; Direito social; Política social contexto histórico e conceituação; Políticas sociais brasileiras: história e diretrizes atuais (descentralização, universalização e participação); políticas setoriais; Seguridade social (previdência, saúde e assistência social); Legislação social brasileira (ECA, LOAS, LOS, LDB, Estatuto do Idoso, Política Nacional para Pessoas com Deficiência, Lei Maria da Penha); Relação do Estado e sociedade civil na instituição e consolidação das políticas sociais no Brasil; Controle social nas políticas sociais; Aspectos históricos e teóricos do serviço social enquanto profissão; Metodologia do trabalho do assistente social; Instrumentos e técnicas do trabalho profissional do assistente social (entrevistas, laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social); Entidades sociais: papel da rede não governamental na implementação de políticas setoriais; CEBAS (certificado de entidade beneficente de assistência social): normatização atual; Burocracia; Instituição: conceituação e prática institucional; Interdisciplinaridade; Gestão de política e serviços sociais; Planejamento, Plano, Programas e Projetos; Controle Social: Conselhos, Conferências, Fóruns; Orçamento e Fundos Públicos; Trabalho em rede; Territorialização das políticas e serviços; Gestão de benefícios sociais; Movimentos sociais: aspectos históricos e teóricos; Lei de regulamentação da profissão; Ética profissional.

ASSESSOR JURÍDICO DE GABINETE DE JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Evolução constitucional do Brasil. Supremacia da Constituição. Poder Constituinte.

2. Princípios fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais.

3. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle da constitucionalidade das leis. Normas constitucionais e inconstitucionais. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Ação direta de declaração de constitucionalidade.

4. Estado federal. conceito e generalidades. Organização do Estado Brasileiro; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; repartição de competências; e intervenção federal.

5. Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais

6. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

7. Poder Executivo. Presidente, Vice Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades.

8. Poder Judiciário. Disposições gerais. Garantias. Vedações. Jurisdição. Organização: Órgãos e competências do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; juízes federais; e Tribunais e Juízes dos Estados

9. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público: Princípios institucionais. Funções. Autonomia. Garantias e vedações constitucionais de seus membros. Advocacia e Defensoria Pública: Princípios constitucionais

10. Sistema Tributário Nacional: Princípios constitucionais e limitações ao poder de tributar

11. Finanças públicas: normas gerais; orçamento público

12. Ordem econômica e financeira: Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas; a propriedade e ordem econômica.

13. Princípios constitucionais da seguridade social.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo.

2. Regime jurídico administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais e o terceiro setor.

3. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, invalidação e convalidação. Poderes administrativos. Espécies.

5. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 126/06).

6. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão.

7. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 13, de 03/01/94 e alterações posteriores); o Regime de previdência dos servidores públicos.

8. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competência para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. 9. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela administração;

10. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva.

11. Processo administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Pública

12. Poderes e Deveres do Administrador Público.

13. Improbidade Administrativa. (Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e suas alterações posteriores).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição e ação.

2. Partes e procuradores: legitimação para a causa e para o processo, deveres e substituição das partes e dos procuradores.

3. Competência: competência em razão do valor e em razão da matéria, competência funcional, competência territorial, modificações da competência e declaração de incompetência.

4. Formação, suspensão e extinção do processo.

5. Petição inicial: requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial.

6. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção.

7. Provas: depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova pericial e inspeção judicial. Audiência. Sentença e coisa julgada.

8. Recursos: disposições gerais e espécies, apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, especial e extraordinário.

9. Do processo de execução: execução em geral, espécies de execução, embargos do devedor, execução por quantia certa contra o devedor solvente, suspensão e extinção do processo de execução, remição.

10. Cumprimento de sentença e sua impugnação.

11. Mandado de Segurança.

12. Processo Cautelar.

13. Procedimentos Especiais. Jurisdição Contenciosa: consignação em pagamento; ações possessórias, nunciação de obra nova; embargos de terceiro; restauração de autos, ação monitória. Jurisdição Voluntária: disposições gerais; separação consensual; curatela e interditos

14. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Interpretação e aplicação da norma processual penal.

2. Direito Processual Penal à luz da Constituição Federal.

3. Do inquérito Policial (Título II do Livro I - CPP).

4. Da Ação Penal (Título III do Livro I - CPP).

5. Da Ação Civil (Título IV do Livro I - CPP).

6. Da Competência (Título V do Livro I - CPP).

7. Das Questões e Processos Incidentes (Título VI do Livro I - CPP).

8. Da prova (Título VII do Livro I - CPP).

9. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII do Livro I - CPP).

10. Da Prisão e da Liberdade Provisória (Título IX do Livro I - CPP).

11. Das Citações e Intimações (Título X do Livro I - CPP).

12. Da Sentença (Título XII do Livro I - CPP).

13. Do Processo Comum (Título I do Livro II - CPP).

14. Dos Processos Especiais (Título II do Livro II - CPP).

15. Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Títulos I e II do Livro III - CPP). Da Execução da Pena (Lei nº 7210/84).

16. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95)

DIRETO PENAL

1. Crime e contravenção. Elementos do crime. Relação de causalidade. Crime tentado e crime consumado. Desistência voluntária e arrependido eficaz.

2. Dolo e culpa.

3. Causas de exclusão da ilicitude. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento de dever legal. Exercício regular de direito. Excesso Punível.

4. Causas de exclusão da culpabilidade. Erro. Coação irresistível. Obediência Hierárquica.

5. Crimes contra a vida, lesões corporais, crimes contra a honra, a liberdade pessoal, o patrimônio e os costumes.

6. Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público contra a administração em geral e os praticados por particular contra a administração em geral e os praticados contra a administração da justiça. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis. Efeitos da condenação penal.

7. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90).

8. Crimes de responsabilidade (Dec. Lei nº 201/67 e Lei nº 1.079/50).

9. Crimes de responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028/2000).

10. Lei nº 11.343/2006 ( Lei de Tóxicos)

11. Lei nº 11.340/06 ( Lei Maria da Penha)

DIREITO CIVIL

1. Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço.

2. Integração e interpretação da lei.

3. Lei de Introdução ao Código Civil.

4. Pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade.

5. Domicílio civil.

6. Bens.

7. Fatos jurídicos e negócios jurídicos: forma, prova, defeitos, nulidades, condição, termo, encargo e prazo.

8. Atos ilícitos, abuso de direito.

9. Prescrição e decadência.

10. Direitos reais.

11. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Pagamento indevido e enriquecimento sem causa.

12. Posse e propriedade: conceito, aquisição e perda.

13. Contratos: conceitos, classificação, constituição, efeitos e formas. Contratos em espécie: compra e venda, locação, comodato, doação, mandato, fiança, depósito, transporte e seguro.

14. Responsabilidade civil.

15. Direito de Família.

16. Direito das Sucessões.

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Lei Estadual nº 3.716/79 atualizada; Lei Complementar Estadual nº 115/2008 atualizada.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

19/04/2010

Abertura das Inscrições.

14/05/2010

Encerramento das Inscrições.

27/06/2010

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas.

27/06/2010

Data prevista para aplicação da Prova Prática (para o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final)

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br