EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2010-SCSM DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO, tendo em vista as normas previstas na Constituição Federal, na Lei n.º 1.511, de 05 de julho de 1994 e na Resolução nº. 32, de 28 de outubro de 2009, torna pública a realização do XXIX Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Juiz Substituto da carreira da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante condições estabelecidas neste Edital, bem como a abertura das inscrições no período compreendido entre 17 de fevereiro a 18 de março de 2010.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado e organizado pelo Tribunal de Justiça, através da Comissão Examinadora do Concurso.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 23 (vinte e três) vagas no cargo de Juiz Substituto da carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para candidatos portadores de deficiência, nos termos deste Edital.

1.3 A remuneração do cargo de Juiz Substituto é de R$ 18.610,07 (dezoito mil, seiscentos e dez reais e sete centavos).

1.4 O Concurso Público para o cargo de Juiz Substituto da carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, constante deste Edital, será composto de cinco etapas, a primeira a ser executada pela Fundação Carlos Chagas e as demais pela Comissão Examinadora do Concurso, conforme descrito a seguir:

I. primeira etapa - Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II. segunda etapa - Provas Escritas e de Sentença, de caráter eliminatório e classificatório;

III. terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV. quarta etapa - Entrevista e Prova Oral, esta de caráter eliminatório e classificatório;

V. quinta etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.5 A participação do candidato em cada fase do Concurso Público ocorrerá necessariamente após habilitação na fase anterior.

1.6 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na Cidade de Campo Grande-MS.

1. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.

2 - DA COMISSÃO DO CONCURSO

2.1 A Comissão Examinadora do Concurso é presidida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador, Dr. Elpídio Helvécio Chaves Martins, e formada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rêmolo Letteriello, como representante do Tribunal Pleno, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Josué de Oliveira, representante do Conselho Superior da Magistratura e o Ilustríssimo Senhor Doutor André Luiz Borges Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Examinadora do XXIX Concurso Público de Provas e de Títulos para o cargo de Juiz Substituto da carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Funcionam como suplente do representante do Tribunal Pleno o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Brandes Garcia, como suplente do representante do Conselho Superior da Magistratura o Excelentíssimo Desembargador Joenildo de Souza Chaves, e como suplente do representante da OAB o Ilustríssimo Senhor Doutor Luiz Carlos Areco.

2.2 O Concurso Público estará sob a supervisão da Comissão do Concurso do TJ/MS, com a participação, em todas as etapas, de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2.3 A Comissão do Concurso deliberará por maioria de seus membros, cabendo, na ausência de seu Presidente, ao Desembargador mais antigo presidi-la.

2.4 O Presidente da Comissão do Concurso designará servidores do Tribunal para auxiliarem nos trabalhos relativos ao Concurso.

2.5 A Comissão do Concurso convocará os candidatos aprovados na primeira etapa, até o quantitativo estabelecido no item 7.39 deste Edital.

2.6 A Comissão do Concurso convocará os candidatos habilitados na primeira e segunda etapas para requererem a inscrição definitiva e, em caráter reservado, após a segunda etapa, investigará a vida pregressa a fim de apurar se eles preenchem as condições indispensáveis ao exercício da Magistratura.

2.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para investidura no cargo:

I. ser brasileiro e achar-se em gozo e exercício de seus direitos civis e políticos;

II. estar quite com o serviço militar;

III. possuir diploma registrado de bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida;

IV. haver exercido, no mínimo, como bacharel em direito, três anos de atividade jurídica, assim considerada aquela definida neste Edital, posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

V. ter, no mínimo, vinte e três anos e, no máximo sessenta e cinco anos de idade, na data de encerramento da inscrição definitiva;

VI. não registrar antecedentes criminais;

VII. estar em perfeita saúde física e mental ou, se portador de deficiência, cumprir os requisitos estabelecidos no item 4.2 e seguintes deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Reservar-se-á às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Edital do Concurso Público, vedado o arredondamento para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual. Sem prejuízo do disposto no item 4.7, a proporcionalidade será processada na época das nomeações, quando, levando-se em conta o número de candidatos aprovados, será apurada a quantidade de vagas efetivamente existentes dentre as disponibilizadas no Edital.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficando vedada, apenas, a inscrição dos portadores da deficiência mencionada no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício da magistratura, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental.

4.3 O candidato que pretender concorrer às vagas aqui reservadas deverá declarar-se, no ato da inscrição preliminar, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, juntando no seu requerimento laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência.

§ 1º O atestado médico referido no caput deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do Concurso.

§ 2ºA não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos acima especificados, bem como o não atendimento das exigências ou condições ora referidas, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

4.4 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá requerê-lo por escrito à Comissão do Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando para tanto quais as providências especiais de que carece.

4.5 Será processada como inscrição de candidato não deficiente a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

4.6 O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão Examinadora, à avaliação de quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

§1ºA avaliação será realizada por uma Comissão Multiprofissional, composta de 2 (dois) médicos, um deles especialista na área da deficiência apontada pelo candidato, e de 3 (três) membros da Comissão de Concurso, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§2ºA avaliação abrangerá exame do candidato quanto aos aspectos clínicos de sua deficiência e sob o aspecto de sua aptidão funcional para o exercício das funções correspondentes à magistratura, tais como o ato de despachar, ouvir testemunhas, realizar uma audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, fazer uma inspeção judicial, sentenciar e outros atos análogos inerentes à atividade do magistrado.

§3º Até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva, a Comissão Multiprofissional proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e, nesse caso, indicando a existência ou não de compatibilidade da deficiência e aptidão ou não do candidato para o exercício das funções inerentes à judicatura.

§4º Se a Comissão Multiprofissional concluir pela qualificação do candidato como deficiente, mas apto para o desempenho do cargo, o candidato disputará as vagas reservadas.

§5º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

4.7 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

4.8 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação e local de aplicação das provas, com possibilidade de ampliação do tempo de duração destas em até 60 (sessenta) minutos, e, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão do Concurso ao requerimento previsto no item 4.4.

4.9 Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

4.10 A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.11 A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

4.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.13 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 As inscrições preliminares para o Concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul serão recebidas unicamente via Internet pelo site www.tjms.jus.br.

5.2 O recebimento da inscrição se dará apenas no horário compreendido entre 08:00 horas do 17 de fevereiro a até às 18:00 horas do dia 18 de março de 2010 (horário local).

5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 186,10 (cento e oitenta e seis reais e dez centavos).

5.3.1 As inscrições pela Internet poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

5.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.tjms.jus.br.

5.4 O interessado deverá requerer a inscrição preliminar mediante preenchimento da ficha de inscrição e imprimir, em sua própria impressora, o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, até o último dia do prazo, observado o horário bancário.

5.5 As inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

5.6 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br após complementada a inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

5.7 O TJMS não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008. A isenção deverá ser pleiteada, mediante requerimento do candidato, no período compreendido entre 17 a 26 de fevereiro de 2010.

5.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou correio eletrônico.

5.11 O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o dia 18 de março de 2010, impreterivelmente, na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior examinados pela Comissão.

5.12 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.13 A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

5.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, ainda, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A amamentação será acompanhada por fiscal de prova, sendo que o tempo de duração não será descontado do tempo de prova da candidata.

6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso constará das seguintes provas:

ETAPA

PROVAS/TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

1ª Etapa

Prova Objetiva Seletiva

Bloco 1

Língua Portuguesa

Direito Civil

Direito do Consumidor

Direito Processual Civil e Organização Judiciária

Direito da Criança e do Adolescente

40

Eliminatório e Classificatório

Bloco 2

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Constitucional

Direito Eleitoral

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

40

Bloco 3

Direito Administrativo

Direito Tributário

Direito Empresarial

Direito Ambiental

Direitos Difusos e Coletivos

20

 

ETAPA

PROVAS/TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

CARÁTER

2ª ETAPA

Prova discursiva I

Noções Gerais de Direito, Formação Humanística e todas as matérias da prova objetiva, exceto Língua Portuguesa.

Eliminatório e Classificatório

Prova discursiva II

Sentença Penal

Prova discursiva III

Sentença Cível

 

ETAPA

PROVAS/TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

CARÁTER

3ª ETAPA

Sindicância da vida pregressa e investigação social

-

Eliminatório

Exame de sanidade física e mental

-

Exame Psicotécnico

-

 

ETAPA

PROVAS/TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

CARÁTER

4ª ETAPA

Entrevista e prova oral

Noções Gerais de Direito, Formação Humanística e todas as matérias da prova objetiva, exceto Língua Portuguesa.

Eliminatório e Classificatório

 

ETAPA

PROVAS/TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

CARÁTER

5ª ETAPA

Avaliação de títulos

-

Classificatório

6.2 As Provas Objetiva Seletiva, Discursivas e Oral versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

7 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A Prova Objetiva Seletiva, com duração de 5 (cinco) horas, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma.

7.2 As questões serão agrupadas por áreas de conhecimento e nos respectivos blocos, de acordo com o item 6.1 do capítulo 6.

7.3 A Prova Objetiva Seletiva realizar-se-á na cidade de Campo Grande-MS e está prevista para o dia 25/04/2010.

7.3.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova Objetiva Seletiva serão divulgadas oportunamente por Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, em listas afixadas no TJ/MS, divulgadas nos endereços eletrônicos do TJ/MS (www.tjms.jus.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

7.3.2 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

7.4 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7.5 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) para verificar as informações que lhe são pertinentes.

7.6 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul a publicação do Edital de Convocação para Prova Objetiva Seletiva.

7.7 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato que, por qualquer motivo, não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Prova Objetiva Seletiva no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.

7.8 O candidato, que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da Prova Objetiva Seletiva, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar os endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br e www.tjms.jus.br.

7.9 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

7.9.1 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia das provas em formulário específico.

7.10 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas - horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.11 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.12 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

7.13 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.15 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura ou à condição de estado de conservação do documento.

7.16 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário definidos no Cartão Informativo e divulgados nos endereços eletrônicos www.tjms.jus.br do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7.17 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.18 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.19 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação da Prova Objetiva Seletiva, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.20 Na Prova Objetiva Seletiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.21 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.22 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.

7.23 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova munido de caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

7.24 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta.

7.25 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.26 Durante o período de realização da Prova Objetiva Seletiva, não serão permitidos:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

c) o porte de arma.

7.27 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais da sala de prova.

7.28 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.29 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da Prova Objetiva Seletiva;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, relógio do tipo Data Bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.30 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 7.29, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

7.30.1 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.31 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

7.32 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

7.33 Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

7.34 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.35 Em hipótese alguma será realizada a prova fora do dia, local e horário determinados no Edital de Convocação para as provas.

7.36 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

7.37 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

7.38 O gabarito oficial e as questões da Prova Objetiva Seletiva serão publicados, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e nos endereços eletrônicos do TJ/MS (www.tjms.jus.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br)

7.39 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar o valor mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos, classificando-se para a segunda etapa:

I. se houver até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II. se o concurso contar com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

7.40 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem os limites acima previstos.

7.41 O redutor previsto nos incisos I e II do item 7.39 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.42 Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, será publicado Edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

7.43. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

7.44. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

8 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DISCURSIVAS

8.1 Na segunda etapa do concurso, serão aplicadas três provas discursivas, conforme especificado a seguir.

a) Prova Discursiva I - consistirá em questões teóricas ou práticas, cujas respostas deverão ser dissertativas e fundamentadas, relativas às seguintes disciplinas: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Processual Civil e Organização Judiciária, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.

b) Prova Discursiva II - consistirá na lavratura de uma sentença sobre matéria penal, envolvendo problemas de direito material e processual.

c) Prova Discursiva III - consistirá na lavratura de uma sentença sobre matéria cível, envolvendo problemas de direito material e processual.

8.2 Em qualquer prova discursiva considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

8.3 Os locais e horários de realização das provas discursivas serão publicados por ocasião da convocação para a segunda etapa.

8.4 Cada prova discursiva valerá dez pontos e deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito segundo o item 4.2 deste Edital, se a incapacidade impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, será designado pela Coordenação do concurso um agente, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5 Estarão eliminados do concurso aqueles que não obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) em cada uma das provas discursivas.

8.6 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter, em outro local que não os previamente determinados, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de serem anuladas. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação das provas discursivas e a consequente eliminação do candidato do certame.

8.7 As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1 Os candidatos classificados nas provas discursivas serão convocados por Edital para, no prazo de dez dias, requererem sua inscrição definitiva, para que possam participar das etapas seguintes do concurso, com os seguintes documentos:

I. cópia do documento de identidade expedido por órgão de identificação dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, ou pela Ordem dos Advogados do Brasil, autenticado;

II. duas fotos 3x4 recentes;

III. cópia do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso expedido por Universidade ou Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, autenticados;

IV. prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão da zona eleitoral em que estiver inscrito;

V. prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar, se o candidato for do sexo masculino;

VI. certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido no exercício da profissão, de cargo ou de função, devendo apresentar, caso seja advogado, certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil com informação acerca de sua situação perante aquela instituição;

VII. certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual, inclusive a Militar, Federal, Militar Federal e Eleitoral, referentes aos lugares em que haja residido ou atuado nos últimos cinco anos;

VIII. prova de que não tem título protestado, não sofreu execução nem responde a ações cíveis desabonadoras;

IX. declaração de que não responde a inquérito policial, Estadual, Federal ou Militar, de que não fez transação em juizado especial e de que não teve nem tem contra si, em curso, ação penal por crime de qualquer natureza;

X. declaração de que conhece as prescrições do presente regulamento e do Edital do concurso e se obriga a respeitá-las;

XI. relação de, no mínimo, dez autoridades, sendo cinco judiciárias, com indicação de seus endereços atualizados e completos, que possam fornecer informações sobre o candidato;

XII. formulário fornecido pela Comissão Examinadora, em que o candidato especificará, de forma detalhada e rigorosamente cronológica, os lugares em que teve residência nos últimos dez anos, além da exata indicação dos períodos e dos locais de atuação como advogado, magistrado, membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou Delegado de Polícia, bem como empregos particulares e outras funções públicas exercidas, nominando as principais autoridades com as quais tenha servido ou atuado;

XIII. os títulos definidos no item 13 deste Edital;

XIV. comprovação de que exerceu, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

9.2 A atividade jurídica exigida no inciso XIV do item anterior será aquela praticada pelo candidato tão-somente após a obtenção do grau de Bacharel em Direito, vedada a contagem do tempo de estágio acadêmico, de horas-aula em Cursos da Escola Superior da Magistratura, do Ministério Público ou similares, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, ou qualquer outra atividade, anteriores à colação de grau de bacharel em direito.

9.3 Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica praticada após a obtenção do grau de Bacharel em Direito os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, e ainda os cursos de formação aplicados por Escolas Superiores da Magistratura, desde que integralmente concluídos com aprovação.

9.4 Será ainda considerada como atividade jurídica a atuação do Bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16 (dezesseis) horas mensais e durante no mínimo um ano, assim certificada pelo respectivo Juizado onde atue o candidato.

9.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos do Bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

9.6 A comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I, da Constituição Federal, e este Edital, deverá ser realizada por ocasião da inscrição definitiva no concurso.

9.7 Em se tratando do exercício da advocacia, a comprovação do exercício da atividade jurídica será feita mediante certidão expedida pelos cartórios do foro judicial de primeira ou de segunda instância ou de extrato de andamento do feito onde o candidato atuou, de que até a data de encerramento da inscrição definitiva, tenha exercido a advocacia, como advogado inscrito na OAB, atuando efetivamente em pelo menos trinta processos, mencionando-se os números dos processos, as datas de sua distribuição, a natureza dos feitos e as datas de extinção ou menção ao fato de que ainda se encontra em tramitação.

9.8 O formulário da inscrição definitiva deverá ser entregue pelo candidato, pessoalmente ou através de procurador, juntamente com os documentos necessários, na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, sendo vedada a inscrição pelo Correio.

9.9 O candidato que fizer declaração falsa ou omitir quaisquer das informações exigidas na Resolução nº 32/2009, terá sua inscrição cancelada e sujeitar-se-á às sanções legais.

9.10 É vedada a prorrogação de prazo para a juntada de documento ou para suprir falha do requerimento.

10 - DA INVESTIGAÇÃO SOBRE O CANDIDATO E DA SINDICÂNCIA SOBRE SUA VIDA PREGRESSA

10.1 Após a divulgação dos resultados das provas discursivas e antes da aplicação da prova oral, o Presidente da Comissão do Concurso solicitará ao Corregedor-Geral de Justiça que promova investigações em caráter reservado, objetivando colher informações sobre idoneidade moral, educação, sociabilidade, atividade profissional, conduta familiar e social do candidato, bem como sobre informações e dados pessoais por este prestados, cuja falsidade implicará eliminação do certame, sem prejuízo de outras iniciativas legais.

10.2 As informações serão colhidas junto às autoridades do domicílio do candidato, tais como juízes, promotores de justiça, defensores públicos, prefeitos, deputados, vereadores, delegados de polícia e outros que o Corregedor-Geral de Justiça entender conveniente.

10.3 Obtidas as informações, o Presidente da Comissão distribuirá os autos entre os seus membros efetivos, a fim de serem examinados no prazo de cinco dias.

10.4 Findo o prazo do artigo anterior, a Comissão, em sessão reservada, da qual participará o Corregedor-Geral de Justiça, sem direito a voto, deliberará sobre a manutenção da inscrição dos candidatos.

10.5 Se das informações obtidas pela Corregedoria Geral de Justiça se delinear que existe fato desabonador da conduta do candidato, ou fato que seja passível de o inabilitar a prosseguir no certame, ou ainda que evidencie ausência de aptidões pessoais exigidas para o exercício do cargo, este deverá ser ouvido no prazo de 03 (três) dias, contados da intimação veiculada no Diário da Justiça.

10.6 Fluído o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação do candidato, a Comissão, em sessão reservada, da qual participará o Corregedor-Geral de Justiça, sem direito a voto, deliberará sobre a manutenção da inscrição do candidato.

10.7 Até o julgamento final do concurso, o candidato poderá ser excluído do certame por deliberação fundamentada da Comissão do Concurso, observado o procedimento disposto no item anterior.

11 - DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

11.1 O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados.

11.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, consistindo na aplicação de testes, entrevistas ou dinâmica de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato nos seguintes aspectos: ética, relacionamento interpessoal, adaptação, percepção, patologias, valores, poder, autoridade e autoritarismo, atitudes no trabalho, potencialidades, espírito de independência e discernimento.

11.3 O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissionais do próprio tribunal ou por este credenciados, que encaminharão laudo à Comissão Examinadora.

11.4 Os exames de que trata o caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

11.5 O laudo psicotécnico conterá relatório, fundamentação e conclusão, devendo seu subscritor informar o método de avaliação utilizado.

11.6 Se o laudo concluir pela falta de condições físicas e mentais do candidato, este deverá ser ouvido no prazo de 03 (três) dias, contados da intimação veiculada no Diário da Justiça, hipótese em que terá acesso ao laudo médico apresentado.

11.7 Fluído o prazo acima previsto, com ou sem manifestação do candidato, a Comissão Examinadora do Concurso deliberará sobre a manutenção da inscrição do candidato.

12 - DA ENTREVISTA E DA PROVA ORAL

12.1 A Prova Oral será realizada sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. A Comissão Examinadora do Concurso fixará data, hora e local para a realização da entrevista e da prova oral, com pelo menos dez dias de antecedência, para os candidatos aprovados na prova discursiva.

12.2 A entrevista é a oportunidade para a Comissão Examinadora conhecer o candidato através do diálogo, identificando suas qualidades morais, sociais, educacionais e culturais, combinando os dados que obtiver, com as informações obtidas na sindicância.

12.3 Depois da entrevista, o candidato sorteará um ponto dentre aqueles veiculados neste Edital, específicos para essa espécie de prova, a qual será realizada no dia seguinte àquele em que ocorrer o sorteio.

12.4 A prova oral, a realizar-se em local público, terá a duração de até uma hora para cada candidato, individualmente, e versará sobre temas jurídicos relacionados nos pontos sorteados por cada um, a fim de verificar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.5 O candidato não poderá, durante a arguição, consultar códigos, obras jurídicas ou anotações.

12.6 Cada examinador disporá de até quinze minutos para a arguição do candidato e atribuirá o seu grau de avaliação de zero a dez pontos por disciplina.

12.7 A nota da prova oral será a média aritmética das notas atribuídas por um a um dos examinadores.

12.8 Considerar-se-á eliminado o candidato que não atingir a nota seis, como média aritmética, em qualquer das disciplinas.

13 - PROVA DE TÍTULOS

13.1 Publicada a relação dos aprovados na prova oral, seguir-se-á a quinta etapa do certame, em que os candidatos terão seus títulos avaliados.

13.2 Constituem títulos:

I. exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II. exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III. exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV. exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V. aprovação em Concurso Público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro Concurso Público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI. diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII. graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII. curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

IX. publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico, editado por Instituições de Ensino Superior ou editoras comerciais e apresentados normalmente no comércio próprio: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada de circulação nacional, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico, editada por Instituições de Ensino Superior ou editoras comerciais e apresentada normalmente no comércio próprio: 0,25;

X. láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI. participação em banca examinadora de Concurso Público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII. exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

§1º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima atribuída à prova, ainda que a pontuação seja superior.

§2º Os títulos serão apresentados por meio de certidões com as devidas especificações, no original ou em fotocópia autenticada com a informação do órgão divulgador.

13.3 Não constituirão títulos:

I. a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II. trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato ou cuja autoria não esteja comprovada;

III. atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV. certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V. trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, entre outros).

13.4 A apresentação dos documentos comprobatórios dos títulos deverá ser feita por ocasião da inscrição definitiva, não se admitindo prorrogação do prazo para a juntada de novos documentos.

13.5 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

13.6 Receberá nota zero o candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados.

13.7 O candidato deverá preencher e assinar um formulário, onde relacionará os títulos apresentados e indicará a sua quantidade. Juntamente com esta relação deve ser apresentada o original ou uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

13.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

13.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega na data prevista neste Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros seus ou de seu representante.

13.10 A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, acrescida de certidão tempo de serviço, emitidas pelo setor de pessoal.

13.11 A comprovação de publicação de livro deverá ser efetuada mediante a apresentação de exemplar, devidamente registrado no ISBN, (original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em cartório das páginas em que conste a autoria). Em todos os casos, é importante que conste claramente o nome do candidato.

13.12 Livros publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento, emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor, atestando a autoria.

13.13 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, deve ser apresentado o diploma de título de mestre ou doutor devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

13.14 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.15 Cada título será considerado uma única vez.

13.16 Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo previsto neste Edital, bem como os que excederem ao limite de 10 pontos ora fixados.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1 A média final (MF) será apurada pela média ponderada de graus obtidos na prova objetiva (A), na prova discursiva I (B), na prova discursiva II - Sentença Cível (C), na prova discursiva III - Sentença Penal (D), na prova oral (E) e na avaliação de títulos (F) e cujos pesos serão 1 (um) para a prova objetiva, 3 (três) para cada prova discursiva, 2 para a prova oral e 1 (um) para a prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

MF = (1A+3B+3C+3D+2E+1F) / 13

14.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, sendo vedado o arredondamento de nota, que será expressa em três casas decimais.

14.3 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que obtiver:

a) a nota de maior valor, resultante da soma das provas discursivas;

b) a maior média final na Prova oral;

c) a maior nota na Prova Objetiva;

d) a maior nota na Prova de Títulos.

Parágrafo único. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

15 - DOS RECURSOS

15.1 Será admitido recurso contra os seguintes atos da Comissão Examinadora:

I. indeferimento da inscrição preliminar;

II. indeferimento da inscrição definitiva;

III. resultado das provas discursivas;

IV. resultado dos títulos;

V. classificação final.

15.2 Será admitido recurso contra os seguintes atos da Fundação Carlos Chagas:

I. aplicação da Prova Objetiva Seletiva;

II. divulgação das questões da Prova Objetiva Seletiva e do gabarito;

III. vista das Folhas de Resposta da Prova Objetiva Seletiva;

IV. resultado da Prova Objetiva Seletiva.

15.3 É irretratável, em sede recursal, a nota atribuída na prova oral.

15.4 O prazo para a interposição de recursos, sem efeito suspensivo, é de dois dias a contar do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato.

15.5 Não será aceito recurso encaminhado fora do prazo estabelecido em Edital.

15.6 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento deste.

15.7 Os recursos interpostos contra atos da Comissão Examinadora serão protocolados na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, que aporá numeração e reterá a petição de interposição, distribuindo somente as razões do recurso. Parágrafo único - A disposição acima não se aplica aos recursos referentes à Prova Objetiva Seletiva, que deverão ser remetidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, Ref. Recurso/Concurso Público - TJU/MS, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, através dos correios, via SEDEX.

15.8 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

15.9 O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo II, deste Edital, sob pena de não conhecimento.

15.10 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão conhecidos.

15.11 Se do exame de recursos da Prova Objetiva Seletiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabaritos oficiais preliminares, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva Seletiva sofrerá alterações.

15.12 A Comissão Examinadora, ou, se for o caso, a Fundação Carlos Chagas, prestará as informações necessárias para instruir o recurso, podendo, nesse momento, rever a decisão, hipótese em que o recurso será considerado prejudicado, dispensando a deliberação do Conselho Superior da Magistratura.

15.13 O Conselho Superior da Magistratura será convocado especialmente para julgar os recursos e se reunirá em sessão pública, decidindo, por maioria de votos, pela manutenção ou reforma da decisão.

15.14 Das decisões proferidas pelo Conselho Superior da Magistratura não caberá pedido de revisão ou novo recurso.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

16.1 Ao fim do concurso, a Comissão Examinadora remeterá ao Tribunal de Justiça o relatório final dos trabalhos, para efeito de homologação.

16.2 Os candidatos aprovados serão nomeados Juízes Substitutos, mediante Portaria do Presidente do Tribunal.

16.3 A nomeação obedecerá à ordem de classificação, observando-se as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

17 - DO CURSO PREPARATÓRIO DOS JUÍZES SUBSTITUTOS

17.1 Os Juízes Substitutos nomeados e empossados serão inscritos, de ofício, na Escola Superior da Magistratura, MS, para o curso preparatório de que trata este capítulo.

17.2 O curso terá a duração mínima de três meses, podendo ser prorrogado por decisão do pelo Conselho Superior da Magistratura.

17.3 O Presidente do Tribunal, durante o curso, designará os juízes substitutos para atuarem como coadjuvantes nas varas da capital, os quais exercerão a judicatura no período vespertino, sendo que no período matutino participarão do curso de que trata o artigo anterior.

17.4 A metodologia do curso consistirá não só em aulas e eventos, presenciais e à distância, com ênfase na formação humanística e pragmática, mas também em estudos de casos.

17.5 O conteúdo programático mínimo do curso compreenderá os seguintes itens:

I. elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências;

II. relações interpessoais e interinstitucionais;

III. deontologia do magistrado;

IV. ética;

V. administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoal;

VI. capacitação em recursos da informação;

VII. difusão da cultura de conciliação como busca da paz social;

VIII. técnica de conciliação e psicologia judiciária; e,

IX. impacto econômico e social das decisões judiciais.

17.6. No curso de formação, ainda, os juízes substitutos serão designados para acompanhar as funções inerentes à judicatura em varas da Capital, atuando como auxiliares do juiz titular, quando será dado destaque aos aspectos práticos da judicatura.

17.7 A Diretoria da Escola poderá, mediante entendimento com o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e com o Corregedor Geral da Justiça, promover estágio dos juízes substitutos em órgãos da Justiça Eleitoral sediados na Capital do Estado e na Corregedoria-Geral da Justiça.

17.8 O juiz substituto, no decorrer do curso, será avaliado quanto ao conteúdo programático e à conduta mantida no período. Para essa avaliação, será possível contar com equipe multidisciplinar formada de profissionais como psicólogos, pedagogos, psiquiatras e outros médicos especialistas, além dos magistrados que participaram direta ou indiretamente no curso de formação, na forma do artigo 54 da Resolução nº 32/2009.

17.9 Os magistrados das varas onde juízes substitutos atuarem coadjuvando o titular prestarão informações reservadas ao Conselho Superior da Magistratura sobre a conduta e produtividade ao longo do curso de formação.

17.10 Terminado o curso, o juiz substituto, no prazo de cinco dias úteis, apresentará ao Conselho Superior da Magistratura relatório de suas atividades, instruído com cópias de despachos e de sentenças proferidos.

17.11 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá nomear juízes coordenadores, que auxiliarão a Escola Superior da Magistratura, na tarefa de elaborar o conteúdo programático, contratação de professores e acompanhamento da execução do curso e das atividades dos juízes substitutos ao longo do curso de formação.

17.12 O Tribunal de Justiça poderá, mediante convênio, atribuir a execução do curso a Escola da Magistratura de outros Tribunais, no todo ou em parte.

17.13 Ao fim do curso, cada juiz será avaliado e, se aprovado, será designado para atuar ou auxiliar em comarcas ou varas, por determinação do Conselho Superior da Magistratura. Caso contrário, com o relatório de sua atuação e indicação dos motivos pelos quais é considerado inábil, o Tribunal de Justiça instaurará, por proposição do Conselho Superior da Magistratura, procedimento administrativo destinado ao seu não vitaliciamento, observando-se o procedimento previsto nos §§ 2º a 5º do artigo 196 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de outras disposições legais, notadamente as orientações existentes a tal respeito, oriundas do Conselho Nacional de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os candidatos terão ingresso nos locais das provas mediante a apresentação de cédula de identidade original e deverão estar convenientemente trajados.

18.2 O pedido de inscrição do candidato implica declaração de que conhece este regulamento e se obriga a respeitar suas prescrições.

18.3 Aplicam-se aos casos omissos as disposições concernentes às espécies análogas e, na falta destas, os princípios gerais de direito, suprindo a Comissão Examinadora do Concurso, por deliberação própria, tudo quanto seja necessário à consecução dos seus objetivos.

18.4 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público no site: www.tjms.jus.br.

18.5 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário da Justiça, afixados no TJ/MS e na internet no site: www.tjms.jus.br.

18.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o TJ/MS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

18.7 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

18.8 Os resultados de todas as etapas do concurso, o resultado final e a relação das inscrições definitivas deferidas serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.tjms.jus.br.

18.9 O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal Pleno do TJ/MS.

18.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Secretaria do Conselho Superior da Magistratura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-comunicação de eventuais alterações de endereço.

18.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

18.12 O candidato inscrito no concurso poderá impugnar o presente Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias, após o término do prazo da inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

Campo Grande, MS, 12 de fevereiro de 2010.

Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso

Desembargador Rêmolo Letteriello
Representante do Tribunal Pleno

Desembargador Josué de Oliveira
Representante do Conselho Superior da Magistratura

Doutor André Luiz Borges Neto
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1 - Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações estrutura Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais.

2 - Poder constituinte.

3 - Controle de constitucionalidade. Sistema. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Efeitos da decisão no controle abstrato. A fiscalização abstrata no plano estadual. A Fiscalização incidental. Controle de constitucionalidade das leis municipais. A ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual e o problema da norma repetida.

4 - Estado Federal.

5 - Princípios fundamentais.

6 - Direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Tratados e convenções sobre direitos humanos. A razoável duração do processo. Direitos sociais. Direitos políticos. Partidos políticos. Direitos de nacionalidade. Tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Mandado de segurança, individual e coletivo. Mandado de Injunção. Habeas corpus. Habeas data. Ação popular.

7 - Organização do Estado Brasileiro: União; Estados federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios. Organização político-administrativa. Repartição de competências. Bens públicos.

8 - Intervenção nos Estados e nos Municípios.

9 - Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) e do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.310/2006)

10 - Organização dos Poderes na Constituição Federal. Poder Executivo. Poder Legislativo. Imunidade parlamentar. Processo legislativo. Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Competência. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Súmula vinculante. Superior Tribunal de Justiça. Competência. Recurso Especial. Conselho Nacional de Justiça. Dos Tribunais e Juízes dos Eleitorais. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Direitos e Deveres da Magistratura. Garantias da magistratura. LOMAN (LC nº 35/79). Funções essenciais à Justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Advocacia e da Defensoria Pública.

11 - Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. Atribuições e responsabilidades do Governador e do Prefeito.

12 - Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. Imunidade dos deputados estaduais e dos vereadores. Processo legislativo estadual. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas do Estado.

13 - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Organização Judiciária (Lei nº. 1.511/94 e suas alterações) Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

14 - Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Da Política Urbana. Tributação e orçamento. Do Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas.

15 - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Da Ordem Social. Emenda Constitucional nº 45/04 - Reforma do Judiciário. Emendas Constitucionais.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

1 - As funções do Estado. Origem do Direito Administrativo. O regime jurídico-administrativo. Conteúdo do regime jurídico-administrativo.

2 - Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Restrições ao princípio da legalidade. Princípios do Direito Administrativo.

3 - Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, classificação, espécies. Validade, invalidade, nulidade, Anulação, convalidação e revogação.

4 - Servidores Públicos. Agentes Públicos. Classificação. Os servidores estatais na Constituição. Normas relativas à remuneração dos servidores e de agentes públicos. Regime constitucional dos servidores públicos e titulares de cargos. Os cargos públicos. Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Do provimento. Da nomeação. Do Concurso Público. Da posse e do exercício. Da estabilidade. Da transferência. Da readaptação. Da reversão. Da reintegração. Da recondução. Da disponibilidade e do aproveitamento. Da vacância. Da remoção. Da redistribuição. Da substituição. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades dos servidores públicos. Do regime disciplinar. O funcionário Público Civil. Da seguridade social do servidor: da aposentadoria; aposentadoria de magistrado, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas; aposentadoria voluntária, aposentadoria compulsória. Normas relativas à remuneração dos servidores e de agentes políticos.

5 - Improbidade administrativa: agentes do polo ativo e passivo. Atos de improbidade. Enriquecimento ilícito. Prejuízo ao erário. Princípios. Penas. Procedimento e prescrição (lei nº 8.429, de 02.06.1992).

6 - Controles da administração pública: Controle administrativo; Controle legislativo ou político; Controle judicial. Discricionariedade administrativa e controle judicial. Controle interno e controle externo. Controle pelo Tribunal de Contas. Domínio público.

7 - Bens públicos. Classificação, Administração e Utilização.

8 - Licitação: Princípios, Obrigatoriedade, Dispensa e Exigibilidade, Procedimentos e Modalidades, inclusive pregão presencial e eletrônico-federal (lei nº 8.666, de 21.06.1993, lei nº 10.520, de 17.06.2002, Decreto nº 3.555, de 8.08.2000 e Decreto nº 5.450 de 31.05.2005) e Decreto Estadual nº. 11.897/2005. Fases da licitação. A habilitação. O julgamento. Homologação e adjudicação. Recursos administrativos. Crimes. Licitação e mandado de segurança.

9 - Contrato administrativo. Espécies. Conceito. Características. Prerrogativas da Administração. Formalização. Execução e inexecução. A cláusula "rebus sic stantibus". A Teoria da Imprevisão. As cláusulas de reajuste de preços. Obrigações do Estado derivadas de contratos inválidos ou inexistentes.

10 - Convênios e Consórcios. Concessões e Permissões de serviços públicos (leis nº 8.987, de 13.02.1995; 9.074, de 07.07.1995). Forma e condições da outorga do serviço em concessão. O prazo nas concessões e sua prorrogação. Os poderes do Concedente. Os direitos do concessionário. As tarifas. Os direitos dos usuários. Formas de extinção da concessão e seus efeitos jurídicos. A reversão dos Bens. Responsabilidades civis do concessionário e do Poder concedente. Permissão. Parcerias Público-Privadas: Lei 11.079, de 30.12.2004. Contratos de gestão. Organizações sociais: aspectos gerais.

11 - Infrações e Sanções Administrativas. Conceito. Sujeito infrator. Excludentes da Infração. Princípios. Dever de sancionar. Processo administrativo. Conceito. Processo ou procedimento administrativo. Princípios do processo administrativo. Instauração do processo administrativo e fases do processo. A sindicância. Os sujeitos da relação processual administrativa. Direitos e deveres das partes. Competência. Instrução do processo administrativo. Decisão do Processo Administrativo: estrutura, tipologia. Recurso Administrativo e seus efeitos. Coisa julgada administrativa. Da revisão administrativa

12 - Poder de polícia: conceito. Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação. Conceito. Requisitos. Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Competência para decretá-la. Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. Indenização e seu conceito legal. Correção monetária e honorários advocatícios. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse do imóvel desapropriado. Desapropriação indireta. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento.

13 - Responsabilidade civil do Estado: evolução das teorias. Reparação do dano. Responsabilidade objetiva e subjetiva.

14 - Prescrição e decadência (decreto nº 20.910, 6.01.32; decreto-lei nº 4.597, de 19.08.1942; lei nº 9.873, de 23.11.99 e arts. 53 a 55, lei nº 9.784, de 21.01.99). Organização administrativa: noções gerais.

15 - Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada (decreto-lei nº. 200 de 25.02.1967; 900 de 29.09.1969). Autarquias (comuns e especiais, incluindo: agências reguladoras e agências executivas - decreto nº 2.487, de 02.02.98 - arts. 1º ao 5º). Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

3. DIREITO ELEITORAL

1 - Dos órgãos da Justiça Eleitoral. Do Tribunal Superior Eleitoral. Dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos Juízes Eleitorais. Das Juntas Eleitorais. Composição e atribuições. Do Ministério Público Eleitoral.

2 - Do Alistamento Eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Do domicílio eleitoral.

3 - Do Sistema Eleitoral: Sistema Majoritário e Sistema Proporcional.

4 - Do registro de candidatos. Elegibilidade e inelegibilidade. Impugnação de registro de candidatos.

5 - Da votação: atos preparatórios, início e encerramento. Dos lugares de votação, das seções eleitorais e das mesas receptoras. Da polícia e da fiscalização perante as mesas receptoras. Da apuração.

6 - Das impugnações perante as juntas eleitorais. Da proclamação e da diplomação dos eleitos.

7 - Dos recursos eleitorais. pressupostos de admissibilidade. Efeitos e prazos. Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais e Tribunais Regionais.

8 - Dos partidos políticos: registro e funcionamento partidário. Da filiação partidária. Das finanças e contabilidade dos partidos. Prestação de contas.

9 - Da propaganda eleitoral (resoluções do TSE). Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Propaganda Partidária Fiscalização.

10 - Da ação de impugnação de mandato eletivo. Da investigação judicial eleitoral. Do Mandado de Segurança.

11 - Dos crimes eleitorais. Conceito, natureza e classificação. Tipos previstos na legislação eleitoral.

12 - Do Processo Penal Eleitoral. Investigação criminal eleitoral. Ação Penal. Competência em matéria criminal eleitoral. Rito processual penal eleitoral. Invalidação e nulidade de atos eleitorais.

13 - Lei nº 9.504, de 30.9.97 (Lei das Eleições).

14 - Lei Complementar nº 64/90

15 - Lei Complementar nº 86/96.

4. DIREITO PENAL

1 - Finalidades do Direito Penal. Teoria Constitucionalista do Delito. Funcionalismo e Imputação Objetiva no Direito Penal. Teoria do Garantismo Penal.

2 - Tipicidade Penal. Tipicidade Conglobante.

3 - Princípios constitucionais penais.

4 - O Tempo do crime. A lei penal no tempo e no espaço.

5 - Do Crime. Relação de causalidade. Culpabilidade e exculpantes. Do crime consumado, tentado e impossível. Crimes de dano e de perigo. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Do Crime doloso, culposo e preterdoloso.

6 - Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes da ilicitude.

7 - Perdão judicial. Da imputabilidade penal. Da ação e da omissão.

8 - Do concurso de pessoas. Do concurso de crimes.

9 - Das penas: espécies, cominação e aplicação. Das penas alternativas e substitutivas. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional.

10 - Efeitos da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança.

11 - Da ação penal pública e privada. Da extinção da punibilidade.

12 - Dos crimes contra a vida. Das lesões corporais. Dos crimes contra a honra. Dos crimes contra a liberdade individual. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a liberdade sexual. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública.

13 - Das contravenções penais. Do crime organizado (Lei 9.034/95). Dos crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65).Dos crimes ambientais ( Lei 9.605/98). A Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).

14 - Dos crimes hediondos (Lei 8.072/90 e leis penais posteriores expansivas do conceito de crime hediondo). Dos crimes de tortura (Lei 9.455/97). Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei nº 8.137/90).

15 - Dos crimes do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Lei 8.069/90).

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1 - Teoria Geral do Direito Processual Civil. Normas processuais civis. Fontes do Direito Processual Civil. Aplicação e Interpretação da lei processual civil. Da norma processual no tempo e no espaço. Lei 1.511/1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

2 - Da jurisdição. Conceito. Características. Princípios. Extensão. Poderes. Órgãos. Jurisdição contenciosa. Jurisdição voluntária. Da ação. Natureza jurídica. Princípios. Elementos identificadores da ação. Condições da Ação. Classificação das Ações. Organização Judiciária de Mato Grosso do Sul (Lei 1.511/94).

3 - Competência. Conceito. Competência internacional. Competência interna. Critérios para definir a competência. Competência absoluta. Competência Relativa. Das causas de modificações da Competência: conexão, continência, prevenção. Casos de prorrogação legal da competência. Conflito de competência. Conflito de atribuições. Perpetuatio jurisdicionis.

4 - Processo. Conceito. Classificação. Natureza Jurídica. Princípios informativos do processo. Princípios constitucionais do processo civil. As garantias constitucionais do processo civil. A relação processual. Características da relação processual. Sujeitos da relação jurídica: Sujeitos principais. Sujeitos secundários. Sujeitos Especiais.

5 - Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Legitimação ordinária. Legitimação extraordinária. A substituição processual. Dos deveres das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio. Da assistência. Da intervenção de terceiros. Da oposição. Da nomeação à autoria. Da denunciação da lide. Pressupostos processuais.

6 - Do procedimento. Procedimento Comum Ordinário. Procedimento sumário.

7 - Dos atos processuais. Definição. Características dos atos processuais. Princípios dos atos processuais. Classificação dos atos processuais. Atos do Juiz. Atos das partes. Atos dos auxiliares das partes. Atos processuais simples e complexos. Documentação dos atos processuais. Local da prática dos atos processuais. Da forma dos atos processuais. Tempo para a prática dos atos processuais. Das comunicações dos atos processuais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. De outros atos processuais. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Dos Prazos. Conceito. Classificação. Princípios. Contagem. Prazos especiais. Preclusão. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. O Ministério Público e os Auxiliares da justiça.

8 - Formação, suspensão e extinção do processo. Do Procedimento ordinário. Petição inicial: conceito, requisitos. Do pedido: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Dos documentos necessários à propositura da ação. Despacho inicial: objeto, natureza. Do julgamento liminar de improcedência das ações repetitivas (art. 285-A). Do recurso cabível e seu procedimento. Da decretação de ofício da prescrição. Emenda da inicial. Do indeferimento liminar da petição inicial. Do recurso cabível e seu procedimento. Da antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Requisitos. Da fungibilidade entre a tutela antecipada e as medidas cautelares.

9 - Da citação Dos efeitos da citação. Da resposta do réu: contestação, exceções (incompetência, impedimento e suspeição), reconvenção. Da Revelia. Dos efeitos da revelia. A revelia e os direitos indisponíveis. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Das alegações do réu.

10 - Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo sem resolução do mérito. Do julgamento antecipado da lide. Da resolução do mérito. Da audiência preliminar. Das provas: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência de instrução e julgamento. Da sentença. Requisitos e efeitos da sentença. Classificação da sentença. Publicação. Intimação das partes e dos procuradores. Sentença em audiência e início do prazo recursal. Condenação do devedor na emissão de declaração de vontade. Coisa julgada. Conceito. Limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Princípio do deduzido e do dedutível. Reexame da sentença. Liquidação da sentença.

11 - Cumprimento da sentença. Procedimento. Títulos executivos judiciais. Impugnação. Execução provisória. Competência para o cumprimento da sentença. Cumprimento da sentença condenatória na indenização por ato ilícito. Ação Rescisória.

12 - Recursos. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Súmula impeditiva do recurso. Apelação. Agravo. Lei nº 11.187, de 19.10.2005. Embargos infringentes. Embargos de divergência. Embargos de declaração. Recurso de terceiro prejudicado. Recurso pelo Ministério Público. Recurso Adesivo. Recurso extraordinário. Requisitos. Repercussão Geral. Recurso Especial. Requisitos. Prova da divergência. Agravo de Instrumento ao STF ou ao STJ. Recurso Ordinário. Da ordem dos processos no Tribunal. Poderes do relator no julgamento dos recursos. Hipóteses para a concessão do efeito suspensivo, pelo relator.

13 - Processo de execução. Princípios. Das partes. Da competência. Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução. Do inadimplemento do devedor. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa certa e incerta. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Da execução Fiscal. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da penhora, avaliação e expropriação. Da citação do devedor e da indicação de bens. Da penhora e do depósito. Da avaliação. Da adjudicação. Da alienação por iniciativa particular. Da alienação em hasta pública. Do Pagamento ao credor. Da Execução contra a Fazenda Pública. Da execução da Prestação Alimentícia. Dos embargos do à execução. Prazos para embargos. Natureza jurídica. Legitimidade e procedimento. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos na execução por carta. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Da suspensão e extinção do processo. Do Processo Cautelar. Das disposições gerais. Dos procedimentos cautelares específicos.

14 - Dos procedimentos especiais. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

15 - Ações de Despejo. Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação Revisional de Aluguel renovatória, reguladas pela Lei 8.245/91. Ação de Busca e Apreensão por alienação fiduciária (Dec-Lei 911/69). Pedido de suspensão de execução de liminar ou sentença, em ações movidas contra o Poder Público (art. 4º da Lei 4.348/64 e 8.437/92). Ação de Alimentos. Desapropriação (Dec-Lei 3.3.65/41; Lei 4.132/62; Dec-Lei 1.075/70; Lei 8.629/93; Lei Complementar 76/93). Divórcio e Separação Judicial. Execuções Especiais (Dec-Lei 70/66; Dec-Lei 167/67; Dec- Lei 413/69; Lei 5.741/71). Investigação de paternidade (Lei 8.560/92). Ação Renovatória da Locação Comercial. Ação Revisional. Ação de Adjudicação Compulsória (Dec-Lei 58/37). Ação de imissão na posse. Ações de execução de obrigação de fazer, não fazer, entrega de coisa certa e incerta (arts. 461 e 461-A do CPC). Ação Reivindicatória. Usucapião Especial (Leis 6.969/81 e 10.257/01). Ação Discriminatória. Ação Pauliana (fraude contra credores).

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 - Princípios constitucionais do processo penal. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.

2 - Sujeitos da relação processual. Inquérito policial.

3 - Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada: Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Extinção da punibilidade. Jurisdição.

4 - Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Conexão e continência. Das questões e processos incidentes.

5 - Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.

6 - Da prisão e da liberdade provisória.

7 - Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais.

8 - Dos diversos procedimentos processuais penais, incluindo leis especiais e Tribunal do Júri.

9 - Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros.

10 - Dos prazos: características, princípios e contagem.

11 - Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Efeitos civis da sentença penal.

12 - Da coisa julgada penal. Inimputabilidade e processo penal.

13 - Das nulidades.

14 - Dos recursos em geral: princípios básicos, modalidades e fungibilidade.

15 - Da revisão criminal. Das exceções. Do habeas corpus. Do desaforamento. Da Execução das penas em espécie. Dos incidentes da execução penal.

7. DIREITO CIVIL

1 - Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço. Interpretação da Lei. Analogia. Princípios Gerais do Direito e Equidade

2 - Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio.

3 - Dos bens. Dos bens considerados em si mesmo. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos.

4 - Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.

5 - Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.

6 - Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais.

7 - Dos títulos de crédito.

8 - Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

9 - Do direito das coisas.

10 - Da posse.

11 - Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da Habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.

12 - Do direito de família. Do direito pessoal. Do direito patrimonial. Da união estável. Da tutela e da curatela.

13 - Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.

14 - Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, artigos 2.028 a 2.046.

15 - Leis esparsas: Registros públicos. Registro civil das pessoas jurídicas e físicas. Registro de títulos e documentos. Registros facultativos e obrigatórios de imóveis. (Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1978). Do código de águas, Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Da alienação fiduciária de coisa imóvel, Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Da impenhorabilidade do bem de família, Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Da Cédula de produto rural, Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Da Cédula hipotecária, Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Dos contratos imobiliários, Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964; Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990; Lei nº 8.100, de 5 de dezembro de 1990; Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991; Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993. Da desapropriação por utilidade pública, Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Da desapropriação por interesse social, Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962. 7.22. Do direito Autoral, Lei n.6.533, de 24 de maio de 1978; Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 7.23. Do Estatuto da Terra, lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. 7.24. Do Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. 7.25. Da locação de imóveis urbanos, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991. 7.26. Do mútuo, Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933. 7.27. Da promessa de compra e venda e loteamento, Decreto-Lei, nº 58, de 10 de dezembro de 1937; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. 7.28. Dos seguros, Decreto nº 61.867, de 07 de dezembro de 1967; Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974; Lei nº 9.656, e 3 de junho de 1998. Das pessoas jurídicas de direito privado, sem fim lucrativo, Lei nº 9.790, de 23 e março de 1999 e sua regulamentação pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e sua regulamentação pelo Decreto nº 2.268, de 3 de junho de 1997.

8. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1 - Aspectos Gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil. O Direito Penal do menor. Situação irregular.

2 - O Direito de ser Criança e Adolescente. Retrospectiva Histórica. A proteção integral. O Princípio do Melhor Interesse da Criança.

3 - A Trilogia da Proteção Integral. Aspectos Legais e Constitucionais. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança - ONU 1989.

4 - Responsabilidade Civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes.

5 - Direito à Vida e a Proteção ao Nascituro. Aspectos constitucionais e legais.

6 - Direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária. Parentesco. Poder Familiar. Aspectos gerais, constitucionais e legais.

7 - Colocação em Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção. Abrigo e alternativas de acolhimento familiar.

8 - Direito Fundamental à Educação e Cultura. Fundamentos constitucionais e legais. Os direitos infanto-juvenis na LDB (Lei no 11.525/2007).

9 - O Direito à Profissionalização e a Proteção do Trabalho Urbano e Rural do Adolescente

10 - Direito Fundamental à Saúde da Criança e do Adolescente.

11- A Justiça da Infância e Juventude. Aspectos Processuais e Procedimentos Especiais. O Ministério Público na Lei nº 8.069/90. Suspensão e perda do poder familiar. Colocação em família substituta. Apuração de irregularidades nas entidades de atendimento.

12 - A prevenção geral e especial no Estatuto. Formas de controle. A ação civil pública 13- Crimes e Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente: Código Penal, Estatuto e Legislação Especial. Aspectos constitucionais e legais

14- Ato Infracional. Garantias Processuais. Aplicação de Medidas de Proteção e Medidas Sócio-educativas.

15 -Conselho Tutelar. Fundo da Infância e Adolescência.

9. DIREITO EMPRESARIAL

1 - Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da capacidade.

2 - Da Sociedade. Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas.

3 - Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da sociedade dependente de autorização.

4 - Do Estabelecimento. Disposições gerais.

5 - Dos Institutos Complementares.

6 - Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração.

7 - Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005).

8 - Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006)

9 - Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória (Decreto 2.044, de 31 de dezembro de 1908, Decreto 57.663, de 24 de janeiro de 1966, Decreto 57.663, de 24 de janeiro de1966)

10 - Do Cheque (Lei 7.357, de 02 de setembro de 1985). Da Duplicata (Lei 5.474, de 18 de julho de 1968).

11 - Do Protesto de Títulos (Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997).

12 - Dos Títulos de Crédito Comercial (Lei 6.840, de 03 de novembro de 1980).

13 - Dos Títulos de Crédito Rural (Decreto lei 167, de 14 de fevereiro de 1967 e Lei 11.076 de 30 de dezembro de 2004)

14 - Das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

15 - Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras (Lei 6.024 de 13 de março de 1974).

10. DIREITO TRIBUTÁRIO

1 - O Estado e o poder de tributar. Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento. Imunidade, isenção, alíquota zero, diferimento, incidência e não-incidência.

2 - Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa e Competência Tributária. Limitações da competência tributária. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. Fundos de participação.

3 - Fontes do direito tributário. Hierarquia das normas. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Legislação tributária. Conceitos. Lei ordinária e lei complementar, Lei Delegada, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado, Atos Normativos de Autoridade Administrativa, Decretos e Despachos Normativos do Executivo, Resoluções Administrativas, Portarias, Decisões Administrativas e Consultas. Matérias reservadas à previsão por Lei Complementar. Medida provisória. Tratados e convenções internacionais. Convênios do CONFAZ.

4 - Regras de vigência, aplicação, e integração. Interpretação e integração da legislação tributária.

5 - Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato Gerador: ocorrência, aspectos materiais, temporal e espacial. Elementos valorativos: base de cálculo e alíquota. Efeitos, consequências, validade e invalidade dos atos jurídicos. Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. Solidariedade. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Preferência. Fraude à execução. Decretação de indisponibilidade no curso do processo executivo: requisitos e procedimento.

6 - Decadência e Prescrição em matéria tributária (prescrição intercorrente judicial e administrativa).

7 - Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Responsabilidade supletiva. Substituição tributária. Pagamento indevido: Compensação e Repetição de Indébito.

8 - Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. Caráter vinculado da atividade de lançamento, efeitos e modalidades. Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.

9 - Tributos. Conceito. Natureza jurídica. Classificação: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. Contribuições: espécies e natureza jurídica. Pedágio. Tributação dos ganhos de capital: tendências do sistema e seus fundamentos. Tributação sobre o valor agregado: tendências do sistema e seus fundamentos.

10 - Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. Certidões negativas. Secretaria da Receita Federal. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Fiscalização. Arrecadação.

11 - Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança.

12 - Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação. Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI e ALCA. Incentivos fiscais. Legislação. 9.19.2 Análise crítica do sistema e de seus reflexos no desenvolvimento do País. Evasão e elisão tributárias. Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. Finalidades. Aspectos tributários das leis: de responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, nº 4.320, de 1964, e suas alterações.

13 - Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. Dívida ativa da União, de origem tributária e não-tributária. Certidão negativa. Administração tributária. Lei Complementar nº 118/05.

14 - Ilícito tributário. Ilícito e sanção. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. Sanção administrativa e sanção penal. Responsabilidade penal. Sanções pessoais e patrimoniais.

15 - Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (SIMPLES:Lei nº 9.317, de 1996).

11. DIREITO AMBIENTAL

1 - Meio Ambiente. Teoria Geral do Direito ambiental. Conceito. Natureza. Fontes e Princípios.

2 - Política ambiental constitucional. Deveres ambientais. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição Federal.

3 - Direito Ambiental Constitucional. O artigo 225 da Lei Fundamental de 1.988. Competência legislativa em matéria ambiental. Competências legislativas exclusivas e concorrentes.

4 - Bens Ambientais. águas, cavidades naturais subterrâneas. Energia. Espaços territoriais protegidos e seus componentes: Fauna, Flora, Florestas, Ilhas, Paisagem, Mar Territorial, Praias fluviais, Praias marítimas. Recursos naturais da plataforma continental. Recursos da zona econômica exclusiva. Sítios arqueológicos e pré-históricos. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos marginais.

5 - Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios da PNMA. Objeto. Finalidade. Instrumentos da PNMA.

6 - SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Objeto. Órgãos integrantes. Órgão Superior. Conselho de Governo.

7 - Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA). Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente. Recursos Hídricos e Amazônia legal. Órgão executor - IBAMA. Órgãos Setoriais. Órgãos Seccionais e órgãos locais. Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Licenciamento Ambiental. Sistema de Licenciamento.

8 - Tipos de Licenciamento (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Outorgas das Licenças. Licença Ambiental para fins específicos. Função e Natureza Jurídica do Estudo de Impacto Ambiental.

9 - Conceito jurídico de impacto ambiental. Exigência Constitucional dos Estudos de Impacto Ambiental. O EIA na legislação nacional. Competência Legislativa sobre o EIA. Competência para exigir o EIA. Estados e Municípios. Competência do CONAMA para estabelecer as diretrizes sobre o EIA. Normas Gerais. Conteúdo do EIA. RIMA. Audiência Pública. As licitações e o EIA.

10 - Conceito de Zoneamento Ambiental. Finalidade. Natureza jurídica. Zoneamento Ambiental Urbano. Zonas de Uso Industrial - ZUI. Zonas de Uso Estritamente Industrial - ZUEI. Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI. Zona de Uso Diversificado - ZUD. Zoneamento Ambiental Agrícola e Zoneamento Ambiental Costeiro.

11 - O Dano Ambiental. Apuração do Dano Ambiental. Reparação do Dano Ambiental. Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal por danos ao Meio Ambiente. Infrações Administrativas Ambientais. Sanções para as infrações administrativas ambientais. O Poder de Polícia e Direito Ambiental.

12 - Meios processuais para a defesa ambiental. Ação Popular. Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). Competência para o processamento e julgamento das ações civis públicas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa. Mandado de Segurança Coletivo. Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental.

13 - Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98 e Decreto 3.178/99). Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ação e processo penal. Competência para julgar os crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Crimes de poluição.

14 - O Direito Ambiental Internacional. Conceito. Fontes do Direito ambiental internacional. Princípios gerais do direito ambiental internacional. MERCOSUL e Direito Ambiental Internacional. Procedimentos administrativos de prevenção de dano ambiental nacional transfronteiriço. As Organizações Não-Governamentais. ONGs.

15 - Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora. Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação: Fundamento Constitucional. Mudança do Clima e Mercado de Carbono.

12. DIREITO DO CONSUMIDOR

1 - Do Código de Defesa do Consumidor. Dos direitos do consumidor. Das disposições gerais. Dos direitos básicos do consumidor.

2 - Da qualidade de produtos e serviços. Da preservação e da reparação de danos (da proteção à saúde e segurança).

3 - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço.

4 - Da decadência e da prescrição.

5 - Da desconsideração da personalidade jurídica.

6 - Das práticas comerciais (das disposições gerais). Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas.

7 - Da proteção contratual: disposições gerais. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de adesão.

8 - Da defesa do consumidor em juízo. Das disposições do Código de Defesa do Consumidor relacionadas à defesa do consumidor em juízo.

9 - Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.

10 - Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.

11 - Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer.

12 - Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva.

13 - Do cumprimento da sentença. Noção de verossimilhança e hipossuficiência para facilitação da defesa em juízo dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.

14 - Sanções administrativas e penais: Da competência concorrente. a multa, apreensão, inutilização, cassação de registro, proibição de fabricação, suspensão temporária de atividade, revogação ou cassação de concessão ou permissão, da interdição. Da Contrapropaganda.

15- O sistema nacional de defesa do consumidor: A política nacional de relações de consumo, o SNDC, o Procon estadual e municipal.

13. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

1 -Interesses difusos e coletivos: Origem Histórica e evolução.

2 - Tutela Jurisdicional dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos.

3 - Interesse público e interesse privado. Interesse primário e interesse secundário. Interesses difusos. Interesses coletivos. Interesses individuais homogêneos. Interesses transindividuais e sua tutela coletiva.

4 - A tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. Competência.

5 - Legitimação: ordinária e extraordinária. Legitimação ativa e legitimação passiva. Litisconsórcio e assistência.

6 - Conexão, continência e litispendência. Liminares e recursos. A imposição de multas.

7 - Fundo para reconstituição do bem lesado: fundos federais, fundos estaduais, receitas do fundo, finalidades do fundo, a reparação das lesões individuais.

8 - Sentença. Desistência e renúncia do recurso. Efeitos. Desistência pelo Ministério Público. Oitiva do Conselho Superior do Ministério Público.

9 - Coisa julgada na ação coletiva. A coisa julgada coletiva e as ações individuais.

10 - Responsabilidade pelas custas, honorários advocatícios e demais encargos da sucumbência.

11 - Liquidação da sentença. Legitimados para a liquidação. Escolha do foro pelo lesado individual.

11 - Responsabilidade e culpa. Prescrição e decadência.

12 - A atuação do Ministério Público no processo civil fundado na defesa dos interesses difusos e coletivos, e limites de atuação. Responsabilidade dos membros do Ministério Público.

13 - A proteção ao patrimônio cultural e ao patrimônio público e social. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (decreto-lei nº 25, de 30.11.1937). A competência. A defesa das pessoas portadoras de deficiência.

14 - A ação civil pública no Estatuto da Criança e do Adolescente. Da defesa dos investidores no mercado imobiliário. A Defesa da ordem econômica e da economia popular. A defesa das pessoas idosas. A defesa da ordem urbanística.

15- O inquérito civil. Generalidades. Competência e objeto. Instrução. Arquivamento e controle. Efeitos do arquivamento do inquérito civil. Recursos no inquérito civil. Compromissos de ajustamento.

14. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

1 - Das atribuições dos Juizados Especiais Cíveis. Dos princípios processuais: Da oralidade. Da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Princípio da instrumentalidade das formas. Da auto composição (conciliação e transação).

2 - Da competência rationae materiae e rationae loci. Competência absoluta ou relativa. Da opção pelo procedimento especial sumaríssimo dos Juizados e a renúncia ao crédito excedente. Da composição dos Juizados e da competência em face da Lei Estadual 1.071/90. Competência dos Juizados Especiais Cíveis em Mato Grosso do Sul (Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994 e suas alterações, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Dos conflitos de competência. Da complexidade da causa. Do valor da causa. Da impugnação ao valor da causa.

3 - O princípio da livre valoração. Do Juiz, dos conciliadores e dos Juízes leigos. Poderes do Juiz e o princípio dispositivo. Da valoração das provas e do direito baseada em regras de experiência comum ou técnica. A decisão justa e equânime. Dos conciliadores e Juízes Leigos. Do impedimento para o exercício da advocacia.

4 - Das partes. Da exclusão das pessoas jurídicas do polo ativo da relação processual. As pessoas sem personalidade jurídica. A micro-empresa. Pedido contraposto por pessoa jurídica. A exclusão das pessoas naturais cessionárias de pessoas jurídicas. Da assistência facultativa do advogado. Hipóteses em que a intervenção do advogado é obrigatória. A intervenção do advogado em segundo grau de jurisdição. Da representação da pessoa jurídica por preposto credenciado. Da inadmissibilidade da intervenção de terceiro e da assistência. Do litisconsórcio. Da intervenção do Ministério Público.

5 - Dos atos processuais. Atos das partes. Atos do juiz. Atos do conciliador e do Juiz leigo. Do tempo e do lugar dos atos processuais. Dos atos processuais em comarcas distintas. Do registro dos atos processuais.

6 - Da propositura da ação. Requisitos do pedido inicial e determinação de emenda pelo juiz. Da modificação do pedido ou da causa de pedir. Pedido inicial e fato superveniente. Qualificação das partes. Causa de pedir. Pedido e valor da causa. Das provas e seu requerimento. Pedido genérico. Requerimento Oral. Cumulatividade e alternatividade dos pedidos.

7 - Da citação e suas modalidades. Do comparecimento espontâneo do réu. Das intimações e contagem dos prazos. Da ciência dos atos praticados em audiência. Da mudança de endereço e seus efeitos. Da revelia e seus efeitos. Efeitos decorrentes do não comparecimento do réu em audiência.

8 - Da conciliação e do Juízo arbitral. Das atividades conciliatórias. Da presidência dos trabalhos. Da homologação do acordo. Do julgamento antecipado em face da revelia. Da opção pela arbitragem. Da instauração da arbitragem. Da escolha do árbitro. Dos critérios para a condução da arbitragem. Da entrega do laudo arbitral e sua homologação por sentença irrecorrível. Nulidades do laudo arbitral e recusa judicial à homologação. Da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Pedido contraposto e momento para oferecimento da resposta.

9 - Das atividades instrutórias. Momento processual oportuno para a decisão das questões incidentes. Das questões a serem objeto de conhecimento na sentença. Da juntada de documentos e da manifestação sobre eles. Da resposta do réu. Do prazo. Do conteúdo. Das exceções. Da proibição de reconvir. Do pedido contraposto e suas diferenças em relação à reconvenção. Da manifestação oportuna do autor sobre a resposta do réu.

10- Das provas. Meios probatórios e sua admissibilidade. Tipos de prova. Momento processual oportuno à produção de provas. Poderes instrutórios do Juiz. Limitação ao número de testemunhas. Comparecimento das testemunhas. Prazo para a apresentação do pedido de intimação das testemunhas. Complexidade da matéria e prova técnica. Da realização da prova técnica. Da inspeção judicial. Dos termos em audiência e seu registro.

11 - Da sentença. Conteúdo. Liquidez. Hipóteses de extinção do processo sem a resolução do mérito. Coisa Julgada. Eficácia. A sentença e as prestações periódicas de trato sucessivo. Limite de alçada ultrapassado em face da incidência dos juros e correção monetária. Sucumbência. Pena pecuniária pela litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça. Fixação de astreintes. Sentença proferida por juiz instrutor (juiz leigo).

12 - Recursos e meios de impugnação. Dos embargos de declaração. Da apelação. Do pedido de reconsideração. Prazo para a interposição dos recursos. Preparo e deserção. Resposta ao recurso. Efeitos decorrentes do recebimento do recurso. Transcrição das fitas magnéticas. Das Turmas Recursais. Composição das Turmas Recursais em Mato Grosso do Sul e sua competência, segundo a Lei Estadual 1.071/90. Recurso Extraordinário e seus requisitos. Outros meios de impugnação.

13 - Liquidação da sentença. Cumprimento da sentença. Sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Procedimento. Sentença condenatória na obrigação de fazer, não fazer, entrega de coisa certa ou incerta. Procedimento. A Execução por Título Extrajudicial. Procedimento. Inexistência de bens penhoráveis e seus efeitos. Penhora. Bens penhoráveis e impenhoráveis. Momento para oferecimento dos embargos. Decisão. A expropriação de bens. Da composição judicial amigável e da adjudicação. Aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução, modificada pela Lei 11.382/05. Das despesas processuais em grau de recurso.

14 - A inexistência de sucumbência em primeiro grau de jurisdição. A sucumbência em grau recursal. Das despesas e honorários no processo de execução. Das curadorias e assistência judiciária. Da validade jurídica do acordo extrajudicial. Da extensão das hipóteses de conciliação. Do cabimento do mandado de segurança ou do hábeas corpus. As peculiaridades do procedimento nos Juizados Especiais Cíveis em Mato Grosso do Sul, em razão da Lei Estadual 1.071/90. Enunciados do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

15 - Dos Juizados Especiais Criminais. Composição. Da competência. Dos atos processuais. Do procedimento no Juizado de Plantão (fase preliminar). Da audiência preliminar. Da composição dos danos. Do Procedimento Sumaríssimo. Da citação. Da defesa e do momento para sua apresentação. Da Audiência de instrução e julgamento. Da transação. Da instrução. Da suspensão do processo por proposição do Ministério Público. Da sentença. Dos Recursos. Da execução da sentença. Do arbitramento do valor do dano. Dos Juizados Especiais Adjuntos. Das Turmas Recursais Cíveis e Criminais. Composição. Competência das Turmas Recursais Criminais. Do incidente de Uniformização de Jurisprudência. Do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais em Mato Grosso do Sul. Da composição. Da competência.

15. LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão e interpretação de textos.

2 - Tipologia textual.

3 - Ortografia oficial.

4 - Acentuação gráfica.

5 - Emprego das classes de palavras.

6 - Emprego do sinal indicativo de crase.

7 - Sintaxe da oração e do período.

8 - Pontuação.

9 -Concordância nominal e verbal.

10 - Regência nominal e verbal.

11 - Significação das palavras.

12 - Redação de correspondências oficiais.

16. NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA (2ª ETAPA)

1 - Sociologia do direito: Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2 - Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3 - Direito, Comunicação Social e opinião pública. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

4 - Psicologia judiciária: Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

5 - Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos.

6 - Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

7 - O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

8 - Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional: Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

9 - Código de Ética da Magistratura Nacional. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

10 - Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

11 - Filosofia do direito: O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

12 - O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

13 - Teoria Geral do Direito e da Política: Direito objetivo e direito subjetivo. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

14 - Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

15 - O conceito de Política. Política e Direito. Ideologias. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II

Modelo de formulário para a interposição de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, contra o resultado provisório da solicitação de inscrição definitiva e contra o resultado provisório nas provas discursivas e na avaliação de títulos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO - CAPA DE RECURSO

À Comissão Organizadora.

Como candidato ao cargo de Juiz Substituto, solicito revisão:

[_] contra o indeferimento da inscrição preliminar;

[_] contra o resultado provisório da solicitação de inscrição definitiva;

[_] contra o resultado provisório na prova discursiva I;

[_] contra o resultado provisório na prova discursiva II;

[_] contra o resultado provisório na prova discursiva III;

[_] contra o resultado provisório na avaliação de títulos;

[_] contra a classificação final.

_________, _________ de _____________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

Nome:_________________________________________________________________________________

Número de inscrição:______________________________________________________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital;

- usar formulário de recurso individual para cada questão/item;

- identificar-se apenas na capa do recurso;

- apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Modelo de formulário para a interposição de recurso, referente a 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, quanto:

a) à aplicação da Prova Objetiva Seletiva;

b) à divulgação das questões da Prova Objetiva Seletiva e gabarito;

c) à vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva;

d) ao resultado da Prova Objetiva Seletiva.

Concurso: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Cargo: JUIZ SUBSTITUTO

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:_____________________________________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________________________________

Nº do caderno: _____________________________ (apenas para recursos sobre alínea "b")

Nº da Questão da prova: ______________________ (apenas para recursos sobre alínea "b")

Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ___/___/____

_______________
Assinatura:

O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "b" deverá fazer referência à Prova Objetiva Seletiva, ao número do caderno e ao número da questão a ser analisada pela banca examinadora.