PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 03/2010 - DRH - SELAP - RECSEL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H

 

REABERTURA - EDITAL Nº 06/2010 - DRH - SELAP - RECSEL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H

FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO, QUE, EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000387-93.2010.2.00.0000 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2010, FICAM REABERTAS, NO PERÍODO DE 09/02/2010 A 01/03/2010, AS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H, RESTANDO PREJUDICADO O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO DIVULGADO NO EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2010-DRH-SELAP-RECSEL, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 18/01/2010 .

FAÇO PÚBLICO QUE O DIA 02/03/2010 É O ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. OS ATESTADOS MÉDICOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 01/03/2010 OU REMETIDOS POR SEDEX, DESDE QUE POSTADOS ATÉ O ÚLTIMO DIA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. OS CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE SE ENQUADRAREM NAS EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 13.153, DE 16 DE ABRIL DE 2009, PODERÃO SOLICITAR ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO ATÉ O DIA 12/02/2010. O RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DIVULGADO NO SITE www.conesul.org NO DIA 24/02/2010. O CANDIDATO, CUJO PEDIDO DE ISENÇÃO FOR INDEFERIDO E QUE TIVER INTERESSE EM PERMANECER NO CONCURSO, DEVERÁ FAZER O RECOLHIMENTO DA RESPECTIVA TAXA DE INSCRIÇÃO ATÉ O DIA 02/03/2010.

FAÇO PÚBLICO, TAMBÉM, QUE A PROVA OBJETIVA SERÁ APLICADA NO DIA 18/04/2010.

FAÇO PÚBLICO, AINDA, QUE A REDAÇÃO DO ITEM 5.3 DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 03/2010-DRH-SELAP-RECSEL, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE 18/01/2010, É A QUE SEGUE:

5.3 - SERÃO CONSIDERADOS APROVADOS OS CANDIDATOS QUE ACERTAREM, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) QUESTÕES DA PARTE DE LÍNGUA PORTUGUESA, 16 (DEZESSEIS) QUESTÕES DA PARTE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E 11 (ONZE) QUESTÕES DA PARTE DE TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO. OS DEMAIS CANDIDATOS ESTARÃO AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS DO CONCURSO.

FAÇO PÚBLICO, POR FIM, QUE FICA RETIFICADO O ANEXO I - PROGRAMAS, DO REFERIDO EDITAL, PARA INCLUIR O SEGUINTE ITEM:

PARTE 3 - TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO

MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL

- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - ARTS. 475-I A 475-R

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, SERVIÇO DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, EM PORTO ALEGRE, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (03/02/2010).

Bela. TERESINHA WESZ
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
VISTO:
Dr. MÁRCIO ANDRÉ KEPPLER FRAGA
Presidente da Comissão, em substituição

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FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado, que estarão abertas, no período de 21/01/2010 a 09/02/2010, as inscrições ao concurso público para provimento do cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual - entrâncias inicial, intermediária e final, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, quanto à prestação dos serviços técnicos profissionais especializados do referido concurso, em conjunto com a Comissão Examinadora e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado. O concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Disponibilização do Edital de Abertura do Concurso Público

18/01/2010

Período de inscrições pela internet, por meio dos sites www.tjrs.jus.br e www.conesul.org

21/01 a 09/02/2010

Período de solicitação da isenção da taxa de inscrição conforme Lei Estadual nº 13.153/09

21/01 a 25/01/2010

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no site www.conesul.org

28/01/2010

Último dia para entrega/remessa do Atestado Médico para os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência

09/02/2010

Último dia para efetuar o pagamento do bloqueto bancário

10/02/2010

Disponibilização do Edital de Homologação das Inscrições

25/02/2010

Prazo de recursos contra a não homologação das inscrições (à Comissão do Concurso)

1º/03 a 05/03/2010

Prazo de recursos contra a decisão da Comissão do Concurso referente a não homologação das inscrições (ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Disponibilização do Edital de Convocação à Prova Objetiva

12/03/2010

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

28/03/2010

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

29/03/2010

Disponibilização do Edital de Resultado da Prova

13/04/2010

Prazo de recursos da Prova Objetiva (dirigido à Comissão do Concurso)

15 a 19/04/2010

Prazo de recursos da Prova Objetiva (dirigido ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Edital de Classificação Preliminar com os casos de empate, se houver

A definir

Convocação para exame presencial para candidatos inscritos na condição de portador de deficiência

A definir

Prazo de recursos contra a avaliação médica dos candidatos inscritos na condição de portador de deficiência (à Comissão do Concurso e ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Sorteio público, se houver empates na classificação

A definir

Edital de Classificação Final

A definir

Homologação do Concurso

A definir

1 - DO CARGO

1.1 - Vagas

O concurso destina-se ao provimento de 122 vagas existentes para o cargo de Oficial de Justiça PJ-H no Estado, mais as que vagarem no período da validade do concurso, estas até o limite de 50 vagas. Do total de vagas, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, serão destinadas 10% aos portadores de deficiência.

1.2 - Atribuições do Cargo

1.2.1 - Síntese dos Deveres

Cumprir pessoalmente mandados e diligências, fazer pregões, citações, notificações, intimações e executar as demais tarefas determinadas nas leis e nos regulamentos.

1.2.2 - Exemplos de Atribuições

Realizar, pessoalmente, as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências ordenadas pelos Juízes aos quais servir; lavrar certidões e autos das diligências que efetuar, bem como afixar e desafixar editais; cumprir as determinações dos Juízes; apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento; recolher ao ofício em que tramita o feito as importâncias recebidas quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, efetuá-lo; exercer as funções de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, conforme atribuições constantes da Lei Estadual nº 10.720/96, da Consolidação Normativa e do Código de Organização Judiciária; cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução; estar presente às audiências e coadjuvar o Juiz na manutenção da ordem; exercer outras atribuições determinadas pelo Juiz.

1.3 - Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 horas semanais; o exercício do cargo pode determinar serviço externo e, em regime especial, trabalho fora do horário normal de expediente.

1.4 - Local de Trabalho

A inscrição ao presente concurso implica, por parte do candidato, a aceitação do que segue:

a) o servidor deverá residir na comarca para onde foi nomeado e dela não poderá se ausentar sem ser substituído e sem licença do Diretor do Foro;

b) o servidor não poderá ser removido nem pleitear qualquer forma de movimentação durante o pe­ríodo de 2 (dois) anos de efetivo serviço;

c) o servidor nomeado para entrância inicial ou intermediária não poderá ser removido para entrância imediatamente superior durante o período de 5 (cinco) anos de efetivo serviço.

1.5 - Vencimentos

O vencimento bruto inicial, de acordo com a entrância, em janeiro de 2010, é o seguinte:

Entrância inicial: vencimento básico de R$ 3.034,00 (três mil e trinta e quatro reais) mais risco de vida de 35% - R$ 1.061,90 (um mil e sessenta e um reais e noventa centavos) e auxílio condução*;

Entrância intermediária: vencimento básico de R$ 3.318,00 (três mil, trezentos e dezoito reais) mais risco de vida de 35% - R$ 1.161,30 (um mil, cento e sessenta e um reais e trinta centavos) e auxílio condução*;

Entrância final: vencimento básico de R$ 3.630,93 (três mil, seiscentos e trinta reais e noventa e três centavos) mais risco de vida de 35% - R$ 1.270,83 (um mil, duzentos e setenta reais e oitenta e três centavos) e auxílio condução*.

* O auxílio condução é variável de acordo com a natureza do mandado.

1.6 - Condições de Provimento

O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste item deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decor­rentes da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter maioridade civil;

c) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de documento oficial que comprove a conclusão do Ensino Médio;

d) atender, se portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, ao estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002, e ao disposto neste Edital;

A posse fica condicionada, ainda, ao que dispõe o item 7.2 deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período, Horário e Local

As inscrições ficarão abertas a partir da zero hora (horário de Brasília) do dia 21/01/2010 até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 09/02/2010 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.conesul.org.

A CONESUL disponibilizará computadores para inscrição, na sua sede, para os candidatos que não tiverem acesso à internet, em dias úteis, no horário das 9h às 1 7h.

2.2 - Procedimento para Inscrição

2.2.1 - O candidato deverá acessar um dos endereços eletrônicos acima referidos e preencher o requerimento de inscrição.

Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), em qualquer agência bancária, até a data de vencimento indicada no boleto. Caso o candidato não efetue o pagamento até a data indicada no boleto bancário, deverá reimprimi-lo (constará nova data). A data limite para pagamento é o dia 10/02/2010. O requerimento de inscrição, bem como o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.2 - A efetivação da inscrição ocorrerá somente após a confirmação, pelo banco, da quitação do valor do boleto bancário.

Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, os candidatos não devem remeter à CONESUL qualquer documentação, à exceção dos inscritos na condição de portadores de deficiên­cia, conforme dispõe o item 2.3 deste Edital.

2.2.3 - A CONESUL e o Tribunal de Justiça não se responsabilizam por inscrições ou pagamentos não efetivados devido ao horário bancário, a motivos de ordem técnica dos computadores, a falhas de comu­nicação, a congestionamento das linhas de comunicação, bem como a outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição.

2.2.4 - Para realizar a prova, no ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das localidades especificadas abaixo:

CÓDIGO

LOCAL DE PROVA

01

Alegrete

02

Caxias do Sul

03

Passo Fundo

04

Pelotas

05

Porto Alegre

06

Santa Maria

07

Santo Ângelo

2.2.5 - Não haverá alteração do local de prova indicado pelo candidato no requerimento de inscrição. A cidade em que o candidato realizar a prova não definirá o local de trabalho, pois essa designação dar-se- á conforme determina o item 7.3. A cidade escolhida definirá apenas o local de prestação da prova.

2.2.6 - Caso o candidato deixe em branco esse campo, realizará a prova obrigatoriamente em Porto Alegre.

2.3 - Procedimento para Inscrição de Portadores de Deficiência

São considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das catego­rias estabelecidas no artigo 3º e seus incisos do Decreto Estadual nº 44.300, de 20/02/2006, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

2.3.1 - Os portadores de deficiência deverão entregar ou remeter à CONESUL atestado médico (original ou fotocópia autenticada) legível, contendo o nome, a assinatura e o número do CRM do Médico, com a indicação da provável causa e que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme as exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, e o estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental nº 03/06, publicados no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul de 21/01/2002 e 26/05/2006, respectivamente. A data de emissão do atestado deve ser posterior a 18/12/2009. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Durante o período das inscrições, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h, os atestados médicos poderão ser entregues, pessoalmente ou por procurador, na sede da CONESUL. Os atestados podem também ser remetidos, com data de postagem até 09/02/2010, por Sedex, com aviso de recebimento (AR), exclusivamente para a sede da CONESUL (Av. Cel. Aparício Borges, 2664, bairro Glória Porto Alegre-RS). O prazo para entrega/remessa dos atestados dos candidatos que solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição é o constante no item 2.3.4

2.3.2 - Os portadores de deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realiza­ção da prova deverão formalizar o pedido, por escrito, à CONESUL. De acordo com o disposto no artigo 3º do Ato Regimental nº 01/02, estes candidatos participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova. A soli­citação poderá ser entregue ou remetida, nos mesmos moldes e prazos estabelecidos no item 2.3.1, para as providências necessárias.

2.3.3 - De conformidade com a Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009, os candidatos portadores de deficiência que tiverem renda mensal "per capita" familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional podem pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no site www.conesul.org.

2.3.4 - Para obter a isenção, os candidatos portadores de deficiência que se enquadrarem no item anterior devem efetuar a inscrição no site www.conesul.org, preencher o requerimento de isenção que estará disponível no site, emitir o bloqueto bancário, sem efetuar o pagamento (inscrição provisória). O requerimento de isenção, as cópias do bloqueto bancário de inscrição, da carteira de identidade e do atestado médico original, fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS -, que comprove a deficiência, devem ser entregues na sede da CONESUL, das 9h às 17h, em dias úteis, ou remetidos por SEDEX com AR, até o dia 25/01/2010.

2.3.5 - As informações prestadas por ocasião da inscrição provisória, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.3.6 - Não será concedida isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) não atender às condições previstas no item 2.3.3;

b) não fizer o pedido, instruído com a documentação exigida no item 2.3.4, até o dia 25/01/2010;

c) omitir informações ou fornecer informações inverídicas;

d) fraudar ou falsificar documentação.

2.3.7 - O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até o dia 10/02/2010, podendo interpor recurso após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, com a informação de seus dados bancários. Em caso de provimento de recurso será devolvido ao candidato o valor referente à taxa de inscrição.

2.3.8 - Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital.

2.3.9 - A CONESUL, a Comissão Examinadora do Concurso e o Serviço de Seleção e Aperfei­çoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

2.4 - Homologação das Inscrições

2.4.1 - Para fins de homologação das inscrições, serão verificados o preenchimento completo do requerimento de inscrição, o pagamento do valor da inscrição e, no caso de candidatos portadores de deficiência, a entrega/remessa do atestado médico com o CID, dentro do prazo estipulado e com a data de emissão correta, conforme disposto no item 2.3 deste Edital. Serão consideradas, também, para fins de homologação, as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição formuladas por candidatos inscritos na condição de portador de deficiência.

2.4.2 - As inscrições de candidatos portadores de deficiência serão homologadas provisoriamente, devendo ser ratificadas ou retificadas, conforme dispõem os itens 8.5.5, 8.5.6 e 8.5.7 do presente Edital.

2.4.3 - Em 25/02/2010, será disponibilizado, no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjrs.jus.br e www.conesul.org, o Edital de Homologação de Inscrições.

2.5 - Disposições Gerais sobre as Inscrições

2.5.1 - A inscrição ao concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candida­to, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital e seu anexo.

2.5.2 - Desde já, atesta o candidato, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações por ele fornecidas requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões no preenchimento de qualquer campo deste documento.

2.5.3 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou condicionais nem as solicitadas por fax ou por via postal.

2.5.4 - Em nenhuma hipótese haverá isenção do pagamento da inscrição ou devolução da importância paga, à exceção do estabelecido na Lei nº 13.153, de 16/04/2009.

2.5.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3 - DA PROVA

3.1 - O concurso constará de uma única etapa, constituída de uma prova com questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em três partes: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Tópicos de Legislação.

3.2 - A prova, de caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de 100 pontos e será constituída de 78 (setenta e oito) questões objetivas, assim distribuídas:

Parte 1: 24 questões de Língua Portuguesa, valendo 30 pontos

Parte 2: 32 questões de Conhecimentos Específicos, valendo 48 pontos

Parte 3: 22 questões de Tópicos de Legislação, valendo 22 pontos

Todas as partes que constituem a prova terão caráter eliminatório e classificatório.

Os programas para cada uma das partes da prova estão apresentados no Anexo I deste Edital.

4 - DA APLICAÇÃO DA PROVA

4.1 - A prova será aplicada, nas localidades especificadas no item 2.2.4 deste Edital, conforme opção do candidato no ato da inscrição, no dia 28/03/2010, com início às 14 horas e duração prevista de 4 (quatro) horas.

4.2 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer aos locais de prova às 13 horas do dia 28/03/2010.

4.3 - Em 12/03/2010, será disponibilizado, no Diário da Justiça Eletrônico, o Edital de Convocação à Prova. Nessa data, a lista dos candidatos inscritos, com a designação dos respectivos locais de prova e endereços, estará disponível na sede da CONESUL, bem como nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.conesul.org.

4.4 - Não haverá prova fora dos locais indicados.

4.5 - Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova de­verão solicitá-lo, por escrito, à CONESUL. A solicitação poderá ser entregue ou remetida, nos mesmos mol­des e prazos estabelecidos no item 2.3.1 do presente Edital, para as providências necessárias. O atendimento será feito na medida das possibilidades, levando-se em conta as disposições deste Edital.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local de prova munido do documento de identidade que originou a inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta, de ponta grossa.

4.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. 4.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, Pager, notebook, telefone celular ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local de prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo.

4.10 - O candidato somente poderá retirar-se do local de prova uma hora e trinta minutos após seu início.

4.11 - Para realizar a prova, o candidato receberá um caderno de questões e uma folha de respostas. A capa do caderno deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A folha de respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

4.12 - Ao concluir a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não proceder, será passível de exclusão do concurso.

4.13 - Durante a realização da prova, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito à revista com aparelhos detectores de metais.

4.14 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.15 - Será excluído do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

b) se ausentar da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a folha de respostas.

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A prova terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

5.2 - A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da prova.

5.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 12 (doze) questões da parte de Língua Portuguesa, 16 (dezesseis) questões da parte de Conhecimentos Específicos e 11 (onze) questões da parte de Tópicos de Legislação. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

5.4 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final.

5.5 - Na hipótese de igualdade entre dois ou mais candidatos no número de pontos da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 anos até a data da publicação do Edital de Convocação para o Sorteio Público. A CONESUL fará contato com os candidatos que se encontrarem nesta situação para que apresentem documentação compro­batória referente à idade declarada;

b) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, conforme o disposto no art. 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09/06/2008. A comprovação será mediante apresentação de atestado de participação em júri, ocorrido após a vigência da Lei (09/08/2008), em data a ser divulgada no Edital de Convocação para Sorteio Público;

c) maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

d) maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa;

e) sorteio público.

5.6 - Publicado o Edital de Resultado da Prova e decorrida a fase recursal, será publicada a Lista de Resultado da Prova, antes do sorteio público, contendo a classificação preliminar e a indicação dos empates. Com base nesta listagem, será feita a convocação para o sorteio público se houver empates na classificação. Realizado o sorteio, será publicada a Lista Final de Classificação do Concurso, contendo apenas os candida­tos aprovados.

5.7 - Se ocorrer sorteio público como critério de desempate, a data e o local de realização serão divul­gados por edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na imprensa local, com antecedência míni­ma de 3 (três) dias úteis.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos à Comissão do Concurso contra: a) a não homologação de inscrição; b) as questões da Prova Objetiva; c) a decisão da Comissão do Concurso que acolher laudo do Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado concluindo pela inexistência de deficiência ou pela incompatibilidade desta com a função; d) a classificação final.

Os candidatos poderão também interpor recursos ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD - das decisões proferidas pela Comissão do Concurso. O recurso será julgado pelo CORAD em caráter definitivo.

6.2 - Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital e ser entregues na sede da CONESUL, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico ou, dispensado este, da intimação pessoal, na forma da legislação processual civil.

6.3 - Os recursos deverão ser apresentados por petição escrita e assinada, em formulário próprio (folha de rosto), a ser obtido na CONESUL ou no site www.conesul.org, com a citação do concurso e a identificação do candidato, conforme as instruções ali constantes.

6.4 - Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

6.5 - Os recursos contra questões da Prova Objetiva (de nulidade de questões) deverão referir-se a erros ou imprecisões na elaboração dos itens da prova ou a discordâncias ao gabarito oficial. As questões objetivas que eventualmente venham a ser anuladas serão consideradas corretas a todos os candidatos presentes à prova, com a consequente atribuição dos pontos a elas correspondentes. Não serão conhecidos os recursos que contenham identificação do candidato no arrazoado, à exceção dos dirigidos ao CORAD, que deverão observar o regimento próprio.

6.6 - Os recursos contra as decisões proferidas pela Comissão do Concurso deverão ser digitados, ter margem esquerda de 4 cm e ser formulados com os critérios de apresentação estabelecidos no formulário disponibilizado no site www.conesul.org. A petição deverá ser protocolada na CONESUL e dirigida ao CORAD.

6.7 - Não se conhecerá dos recursos ao CORAD formulados por candidatos que não recorreram à Comissão do Concurso nos respectivos períodos recursais, salvo se relativos à decisão de anulação, pela Comissão de Concurso, de questão da Prova Objetiva.

6.8 - As respostas aos recursos serão disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico.

6.9 - Não serão aceitos recursos por via postal, correio eletrônico (e-mail), fax ou outra forma não prevista neste Edital.

6.10 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

6.11 - As fundamentações das decisões dos recursos serão divulgados no site www.conesul.org. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7 - DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1 - No decorrer dos procedimentos de posse, os aprovados deverão apresentar a documentação comprobatória de atendimento integral às condições estabelecidas no item 1.6 do presente Edital. Caso con­trário, serão automaticamente eliminados do concurso.

7.2 - A posse estará condicionada à entrega dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade que comprove o atendimento à alínea "a" do item 1.6;

b) documentos que comprovem o atendimento às alíneas "b" e "c" do item 1.6;

c) laudo médico que comprove aptidão para a função pública, expedido pelo Departamento Médico Judiciário;

d) título de eleitor;

e) folha corrida judicial da(s) comarca(s) de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

f) certidão de quitação eleitoral;

g) prova de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

h) cadastro de pessoa física (CPF);

i) cartão de inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado).

A entrega dos documentos acima poderá ser efetuada em fotocópias simples acompanhadas dos ori­ginais, para conferência, ou em fotocópias autenticadas. Os documentos listados nos itens "e" e "f" devem, no entanto, ser originais.

7.3 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Concurso.

7.4 - Caberá ao aprovado a livre escolha dentre as vagas que lhe forem ofertadas, a critério da Administração, conforme dispõe o item 1.1, respeitada a ordem da Lista Final de Classificação do Concurso.

7.5 - Durante a validade do concurso, o candidato aprovado que não aceitar nenhuma das comarcas que lhe forem ofertadas, permanecerá na sua posição de classificação para as próximas chamadas ou poderá optar exclusivamente pela última chamada.

7.6 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu e-mail, telefone e endereço no Ser­viço de Controle e Provimento de Cargos da Corregedoria-Geral da Justiça, na Praça Marechal Deodoro, 55, 3º andar (Palácio da Justiça), para fins de comunicação pessoal dos atos decorrentes do presente concurso.

7.7 - Para a escolha das comarcas, os candidatos aprovados serão chamados por e-mail, telefonema ou telegrama (com Aviso de Recebimento). Os que não forem localizados permanecerão na posição de classificação na Lista Final de Classificação do Concurso, para as próximas convocações, devendo ser chamado o candidato com classificação imediatamente posterior à do não localizado.

7.8 - O concurso terá validade por 1 (um) ano, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Qualquer impeditivo legal ou moral relativo a candidato inscrito, conforme trata o parágrafo único do artigo 12 da Resolução nº 431/2003-CM, deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do Edital de Convocação à Prova e ser entregue na sede da empresa.

8.2 - A falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3 - Excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a Lista Final de Classificação do Concurso, os can­didatos que não tiverem preenchido as condições para provimento.

8.4 - A divulgação dos resultados far-se-á por publicação de Edital no Diário da Justiça Eletrônico, por listagem disponível na sede da empresa e, ainda, pelos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.conesul.org.

8.5 - Vaga Destinada a Portadores de Deficiência

8.5.1 - Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, e do artigo 3º da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1 994; do Ato Regimental nº 01/02, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental nº 03/06, publicados no Diário da Justiça de 21/01/2002 e 26/05/2006, respectivamente, bem como do disposto neste Edital.

8.5.2 - Quando do preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá declarar se está inscrevendo-se na condição de portador de deficiência e apresentar documentação conforme o disposto no item 2.3 deste Edital.

8.5.3 - A homologação da inscrição na condição de portador de deficiência obedece ao disposto no item 2.4.

8.5.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova.

8.5.5 - Disponibilizado o Edital de Classificação Preliminar (com o resultado da Prova Objetiva), os primeiros candidatos habilitados portadores de deficiência, em número correspondente a 5 vezes o número de vagas a eles reservadas neste Edital, serão convocados para comparecer ao Departamento Médico Judiciário para verificação da existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição ao concurso e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a fim de que seja ratificada ou retificada a inscrição nessa condição. Os portadores de deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente, audiometria no exame presencial.

8.5.6 - No curso dos procedimentos de nomeação, os portadores de deficiência aprovados serão novamente submetidos à avaliação pelo Departamento Médico Judiciário para verificação da existência e da compatibilidade da deficiência declarada.

8.5.7 - Caso um dos laudos médicos (itens 8.5.5 e 8.5.6) conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no concurso concorrendo em igualdade de condições com os demais; sendo um dos laudos médicos pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

8.5.8 - O grau de deficiência de que o candidato for portador ao ingressar no Poder Judiciário não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

8.5.9 - Não ocorrendo aprovação de portadores de deficiência para o preenchimento da vaga ao cargo prevista em reserva de mercado, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, observada a legislação pertinente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez (13/01/2010).

Bela. ANA MARIA SILVA CAVALLI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VISTO:

Dr. ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA
Presidente da Comissão - Juiz-Corregedor

ANEXO I - PROGRAMAS

Parte 1 - Língua Portuguesa

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

Ortografia - Sistema oficial vigente.

Morfologia - Fonética. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego, flexões e valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.

Sintaxe - Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos espe­cíficos da língua escrita. Colocação pronominal.

Leitura e Interpretação de Texto - Compreensão global do texto. Estruturação do texto: relações entre ideias, estrutura e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Substituição vocabular. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Recursos de argumentação.

Parte 2 - Conhecimentos Específicos

As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre o seguinte programa:

Testes objetivos sobre atos, diligências e procedimentos referentes às atribuições do cargo, constantes do programa proposto para as questões de Tópicos de Legislação, tais como: citações, notificações, intimações, penhora, depósito, sequestro, arresto, busca e apreensão de pessoas ou de coisas; atos processuais - forma, tempo, lugar, prazos e nulidades.

Parte 3 - Tópicos de Legislação As questões de Legislação versarão sobre o seguinte programa:

MATÉRIA CONSTITUCIONAL

- Constituição Federal

Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais: arts. 5º a 10

Da administração pública: arts. 37 § 6º e 39 a 41

Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126

Das funções essenciais à Justiça: arts. 127 a 135

- Constituição Estadual

Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45

Do Poder Judiciário: arts. 91 a 106

Das funções essenciais à Justiça: arts. 107 a 123

MATÉRIA ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

- Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei Estadual nº 5.256/66)

Direitos e deveres do oficial de justiça: arts. 712 a 715, 719 a 751, 793 e 794

- Código de Organização Judiciária do Estado

Noções gerais de organização judiciária: arts. 99 a 101, 118 a 120, 155 e 156, 170 a 179

- Consolidação Normativa Judicial (Provimento no 044/09-CGJ) Da ação disciplinar: arts. 53 a 100

Do estágio probatório: arts. 103 e 104

Dos impedimentos e incompatibilidades: arts. 115 e 116

Das atribuições do oficial de justiça e do oficial de justiça da infância e da juventude: arts. 244 a 248

Da central e do registro de mandados: arts. 288 a 291, 337 e 338 Do expediente forense: arts. 371 a 376

Das audiências: arts. 380 e 381, 388

Da distribuição ao oficial de justiça: arts. 397, 400, 402, 404 e 405

Das despesas de condução do oficial de justiça: arts. 499 a 506

Das citações, notificações e intimações cíveis e criminais e outras diligências: arts. 582 a 597, 599 e 600, 667 a 669, 708 a 715, 773

Da penhora: arts. 601 a 617

Dos mandados em processos cautelares: arts. 618 a 621

Da busca e apreensão: arts. 740 a 743

MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL

- Código Civil Brasileiro

Das pessoas naturais: arts. 3º a 5º

Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 45

Do domicílio: arts. 70 a 78

Dos bens: arts. 79 a 84

Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188

Da tutela e curatela: arts. 1728 e 1767

- Código de Processo Civil

Do serventuário e do oficial de justiça: arts. 140 a 144

Dos atos processuais: arts. 154 a 157, 172 a 176

Dos prazos processuais: arts. 177 a 192

Das citações e intimações: arts. 200, 213 a 242

Das nulidades: arts. 243 a 250

Da audiência: arts. 444 e 445

Do processo de execução: arts. 652 a 679

Da avaliação: arts. 680 a 685

Dos processos e procedimentos cautelares: arts. 796, 802, 813, 822, 839 a 843, 867

- Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2o, 98 a 107, 131 e 132, 141 a 144

- Lei no 8.245/91 (Lei do Inquilinato): arts. 58, 63, 65

- Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): arts. 2o a 4o, 18 e 19, 52 e 53

MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL

- Código Penal

Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração: arts. 312 a 314, 316 e 317, 319 e 320, 322 e 323, 325, 327

- Código de Processo Penal

Das citações e intimações: arts. 351 a 362, 370

Do julgamento do Tribunal do Júri: arts. 461, 463, 466, 485, 487

- Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): arts. 60 a 63, 66 e 67

- Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

Obs: A legislação referida no Anexo I levará em conta eventuais alterações ocorridas até a publicação deste Edital.