EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

EDITAL Nº 1, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
CONCURSO PÚBLICO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de Cargos pertencentes ao seu Quadro de Pessoal, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital, tendo nomeado, para acompanhamento do certame, Comissão do Concurso através da Portaria nº 47, de 8 de março de 2010 e suas alterações posteriores.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, distribuídos conforme o Capítulo II deste Edital, e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins serão regidos pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial das Leis nº 8.112/1990 e nº 11.416/2006.

4. A jornada de trabalho para os cargos do presente Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais.

5. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os Cargos/Áreas, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração, a previsão de lotação e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

- Nível Superior Completo - Valor da Inscrição: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)

- Remuneração (Classe A - Padrão I)

A remuneração é resultado das somas dos seguintes valores:

Vencimento + gratificação por atividade judiciária (GAJ) = R$ 6.551,52 (seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) + VPI no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) + auxílio alimentação no valor de R$ 599,21 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos).

Cargo/Área

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas(1)

Nº de Vagas Reservadas aos Portadores de Deficiência(2)

Previsão de Lotação

Analista Judiciário - Área Judiciária

A01

Diploma de curso superior, em nível de graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

6

1

Zonas Eleitorais

Analista Judiciário - Área Administrativa

B02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qual- quer área de formação, exceto a Licenciatura Curta, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

1

-

Secretaria

(1) Nº de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VII deste Edital.

- Ensino Médio Completo - Valor da Inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

- Remuneração (Classe A - Padrão I)

A remuneração é resultado das somas dos seguintes valores:

Vencimento + gratificação por atividade judiciária (GAJ) = R$ 3.993,08 (três mil, novecentos e noventa e três reais e oito centavos) + VPI no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) + auxílio alimentação no valor de R$ 599,21 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos).

Cargo/Área

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas(1)

Nº de Vagas Reservadas aos Portadores de Deficiência(2)

Previsão de Lotação

Técnico Judiciário - Área Administrativa

C03

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou curso equivalente.

1

-

Zonas Eleitorais

(1) Nº de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VII deste Edital.

III. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

1. As atribuições para cada Cargo/Área encontram-se, em síntese, elencadas abaixo, sem prejuízo daquelas insertas no bojo da Resolução TSE nº 20.761/2000.

1.1 Analista Judiciário - Área Judiciária

Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos e execução de mandados.

1.2 Analista Judiciário - Área Administrativa

Executar atividades de nível superior, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, administração de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, de controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

1.3 Técnico Judiciário - Área Administrativa

Executar atividades de nível médio relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) gozar dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II, e os documentos constantes no item 4 do Capítulo XV deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área;

i) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

j) não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (Art. 366, do Código Eleitoral);

k)não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos;

l) cumprir as determinações do Edital;

m) manter, durante o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h do dia 29/11/2010 às 14h do dia 15/12/2010 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo, devendo o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA) ser efetivado até o dia 15/12/2010.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário e os anexos, automaticamente será gerado o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por qualquer instituição financeira.

3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o Cargo/Área escolhido, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA), pagável em qualquer agência bancária, inclusive casa lotérica, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (15/12/2010), no valor de:

- R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Administrativa;

- R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

3.4 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, nos locais e horários abaixo mencionados, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, exceto no último dia da inscrição (15/12/2010), em que o horário será das 9h às 14h.

Locais: Microlins Palmas - Quadra 104 Sul Avenida Juscelino Kubitschek, 112 - Plano Diretor Sul 1º andar - Palmas - TO - 77020-012 e Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conj 1, Lote 1 e 2 - Plano Diretor Norte - Palmas - TO - CEP - 77006-214.

3.5 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil.

3.6 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo.

3.7 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da Guia de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA) paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.8 A partir de 20/12/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.10 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.11 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção de Cargo/Área, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 O candidato que deixar de indicar, no Formulário de Inscrição, o código da opção de Cargo/Área ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

5. Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no Concurso Público desde que não haja coincidência nos períodos de aplicação das provas, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada Cargo/Área bem como pagar as respectivas taxas de inscrição. Recomenda-se observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo IX, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área por período de aplicação.

5.1 Havendo coincidência de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar pelo Cargo/Área que deseja realizar a prova.

6. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo/Área.

8. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

9. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (15/12/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRE -Tocantins - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

12.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

12.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

13.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (15/12/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRE-Tocantins, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

13.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

13.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

13.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

VI. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

1.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

1.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2. Os requerimentos de isenção do valor do pagamento da inscrição de que trata o item anterior serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no período de 10h do dia 22/11/2010 às 14h do dia 24/11/2010 (horário de Brasília).

3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de Isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

6. A partir do dia 02/12/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

7. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 15/12/2010.

7.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

7.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

8. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

8.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA) por meio do site da Fundação Carlos Chagas e efetivar seu pagamento na forma do item 3, do Capítulo V.

9.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA) terá o pedido de inscrição invalidado.

VII. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Cargo/Área.

2.1 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 3º do artigo 12 da Resolução TSE nº 21.899/2004).

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao Cargo/Área a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos candidatos portadores de deficiência.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Concurso Público - TRE - Tocantins - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF e a opção de Cargo/Área.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos dois relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz) - Versão 4.1;

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela) - Versão 6.2.

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo/Área para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, nos termos do Decreto nº 3298/1999.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

9.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área.

9.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XII, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área.

11. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo, além da equipe médica contratada pela Fundação Carlos Chagas, 2 (dois) servidores efetivos no cargo para o qual o candidato concorreu, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, observadas as seguintes disposições:

11.1 Os dois servidores que comporão a equipe multiprofissional atuarão também nas avaliações do estágio probatório, conforme preconiza o § 2º, do Artigo 43, do Decreto nº 3.298/1999, verificando a compatibilidade do cargo com a deficiência do nomeado;

11.2 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

11.3 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 11.

11.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

12. O candidato cuja deficiência não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral final.

13. A vaga definida no item 1 do Capítulo II deste Edital que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Será exonerado o portador de deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área, conforme Decreto nº 3298/1999.

17. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VIII. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas, respectivos pesos e duração:

Cargo/Área

Prova

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Caráter

Analista Judiciário - Área Judiciária

Conhecimentos Básicos

18

1

4 horas

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

42

3

Discursiva - Redação

-

2

Analista Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Básicos

18

1

4 horas

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

42

3

Discursiva - Redação

-

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Básicos

18

1

3 horas

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

42

3

2. As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos dos programas constantes no Anexo Único deste Edital.

3. A prova Discursiva - Redação para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Administrativa será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo IX deste Edital.

IX. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas e Discursiva - Redação está prevista para o dia 20/02/2011, na Cidade de Palmas/TO, nos seguintes períodos:

1.1 No período da MANHÃ: para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa.

1.2 No período da TARDE: para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Palmas/TO, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades indicadas pelo TRE-TO, para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado, a ser publicado no Diário Oficial da União, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). É imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tiver dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horário definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

8.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, com foto, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário específico.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura ou esteja em má condição de conservação.

10.Objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, será solicitado, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato da Folha de Respostas.

10.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XV, item 9, deste Edital.

11.No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

11.1 A inclusão de que trata o item 11 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

11.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12.O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

13.Na Prova Objetiva serão fornecidos Caderno de Questões e Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta.

13.1 O candidato deverá conferir os seus dados cadastrais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

13.2 O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.2.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.2.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.2.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13.3 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

13.4 Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

15.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 16.1 deste Capítulo.

16. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 15, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando-se saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

16.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

16.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

17. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

X. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

2. Serão aprovados na Prova Objetiva somente os candidatos que obtiverem, simultaneamente, no mínimo 60% de acerto na Prova de Conhecimentos Básicos e no mínimo 60% de acerto na Prova de Conhecimentos Específicos.

3. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

XI. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA E ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

1. A Prova Discursiva - Redação será aplicada para todos os candidatos inscritos no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Administrativa, no mesmo dia e período das Provas Objetivas e somente será avaliada a dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo X, considerando até a:

a) 150ª (centésima quinquagésima) posição para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária;

b) 40ª (quadragésima) posição para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa.

1.1 Havendo empate na última posição, todos os candidatos nesta condição terão sua Prova Discursiva - Redação corrigida. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo

X deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

2. A Prova Discursiva - Redação versará sobre tema relacionado com as disciplinas de Conhecimentos Específicos constantes do Conteúdo Programático para o respectivo cargo, conforme Anexo Único deste Edital.

3. A avaliação na prova Discursiva - Redação abrangerá:

3.1 quanto ao conteúdo: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento e valerá, no máximo, 7 (sete) pontos;

3.2 quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais e valerá, no máximo, 3 (três) pontos, considerando-se:

a) o desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) a adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) o domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

4. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

5. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva - Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

6. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.

7. Na Prova Discursiva - Redação, deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

8. A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).

9. O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Redação será excluído do Concurso.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS

1. Para os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Administrativa, aprovados nas Provas Objetivas e Discursiva - Redação, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas de suas provas utilizando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) Prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três);

c) Prova Discursiva-Redação: peso 2 (dois).

2. Para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa aprovados na Prova Objetiva, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas de suas provas utilizando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) Prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três).

3. Os candidatos que não obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão considerados reprovados e eliminados do Concurso Público.

4. Para todos os Cargos/Áreas, na hipótese de igualdade de nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, de acordo com o art. 21 da Resolução/TSE nº 21.899/2004, alterado pela Resolução TSE nº 22.138/2005, os seguintes critérios, sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova:

I. maior idade (aplicado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741/2003);

II. maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

III. maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei nº 9.504/1997;

IV.maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

V. maior tempo de serviço público;

VI. maior idade.

5. Serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa que não foram eliminados nas Provas Objetivas e figurarem classificados até a 300ª (trecentésima) posição.

6. Para cada Cargo/Área serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo VII.

XIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) à vista da Prova Discursiva - Redação;

e) ao resultado das provas.

2. Sob pena de preclusão, os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a objeto do recurso.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Os recursos relacionados à alínea "a" deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

3.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. Os recursos quanto às alíneas "b", "c", "d" e "e" deverão ser remetidos à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos, Ref.: Recurso/TRE-Tocantins, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), por meio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR).

4.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em duas vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Nome do Candidato:_____________________________________________

Nº do Documento de Identidade:____________________________________

Cargo:________________________________________________________

Nº de Inscrição:_________________________________________________

Nº do Caderno:__________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão: __________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/____

Assinatura:

6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. Será concedida Vista da Prova Discursiva-Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva-Redação corrigida, conforme item 1, do Capítulo XI deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

8.1 A vista da Prova Discursiva-Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

14. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

15. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

16. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, cuja homologação será publicada no Diário Oficial da União.

XV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunal.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato aprovado no concurso poderá desistir da nomeação, definitivamente ou temporariamente.

a) Em caso de desistência temporária o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar, na lista de classificados para o respectivo cargo;

b) Em caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. O candidato nomeado deverá apresentar original e cópia ou cópia autenticada os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) Comprovante de escolaridade previstos no Capítulo II;

b) Título de eleitor, com Certidão de Quitação Eleitoral e negativa de filiação partidária;

c) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) Carteira Oficial de identidade (RG);

f) Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge;

g) Declaração de não-acumulação de cargos públicos;

h) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

i) Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso seja participante ;

j) 3 (três) fotos 3X4 recentes;

k) Certidão de nascimento ou casamento, com as devidas averbações, se for o caso;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;

m) Comprovante de residência.

5. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

5.1 Para a inspeção de saúde, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes exames:

a) Hemograma.

b) Glicose.

c) Ureia

d) Creatinina.

e) Gama-GT.

f) TGO.

g) TGP.

h) EAS I.

i) Colesterol total.

j) Triglicérides.

k) Sorologia para Chagas - IgM e IgG.

l) ECG com laudo.

m) Teste Ergométrico ( > 45 anos).

n) Raios-x tórax PA/P com laudo. Laudo Psiquiátrico.

o) Laudo Oftalmológico.

p) Citologia Oncótica (sexo feminino).

q) Mamografia (sexo feminino > 45 anos).

r) PSA (sexo masculino > 45 anos).

6. Os exames médicos apresentados devem ter sido realizados a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação.

6.1 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

6.2 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico.

6.3 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do Cargo/Área.

6.4 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio de junta médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

6.5 Não será empossado o candidato considerado inapto na Inspeção de Saúde.

6.6 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização da Inspeção de Saúde, na data e horário agendado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e comunicado previamente ao candidato, implicará sua eliminação do Concurso.

6.7 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

8. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

9. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

4. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

6. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e serão publicados:

7.1 No Diário Oficial da União a íntegra do Edital de Abertura de Inscrições e do Edital de Homologação do Concurso e comunicados de Editais;

7.2 No Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Tocantins (www.tre-to.jus.br) a íntegra das demais publicações, como editais, convocações e resultados do Concurso.

8. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta e a Vista da Prova Discursiva - Redação e das Folhas de Respostas das Provas Objetivas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, após a publicação dos resultados.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

11.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo IX deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

11.2 Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - TRE/Tocantins - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.3 Após a homologação do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - TRE-Tocantins, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Avenida Teotônio Segurado, Lote 02 - Palmas/TO - CEP 77006-214.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse.

13. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo, do expresso interesse do candidato, e desde que para exercício na mesma região geográfica.

14.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso.

15. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com sua respectiva alteração, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

Conhecimentos Básicos

PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Homônimos e parônimos. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Significação literal e contextual de vocábulos.

Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Sistemas operacionais: Windows XP/Vista, noções de Linux Software e hardware. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer 8. Correio eletrônico (webmail). Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

Conhecimentos Específicos

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Direito Constitucional: Constituição: conceito e classificação; poder constituinte; interpretação; aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização Político-administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça.

Direito Eleitoral: Conceito e fontes. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e alterações posteriores): Introdução; Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral; Dos recursos (Título III); Disposições Penais (Título IV). Resolução TSE nº 23.088/2009 (Autoriza a expansão do projeto de modernização dos serviços eleitorais voltados ao pré-atendimento do cidadão, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão); Resolução TSE nº 21.538/2003 e alterações posteriores (Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros). Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores). Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores). Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores). Fornecimento Gratuito de Transporte, em Dias de Eleição, a Eleitores Residentes nas Zonas Rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores).

Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; anulação; revogação; convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Contratos administrativos: conceito; características; peculiaridades; controle; formalização; execução e inexecução; contratos de concessão de serviços públicos; contratos de gestão. Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): princípios; modalidades; dispensa; inexigibilidade; procedimentos. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos; classificação dos agentes públicos; regime jurídico do servidor. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária e reparação do dano; Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo; controle judiciário.

Noções de Administração Pública: Ética na Administração Pública: Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/94) - Administração Pública. Organização administrativa. Centralização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos Públicos - Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil e alterações posteriores. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Fatos Jurídicos. Das modalidades das Obrigações: Das obrigações de dar; Das obrigações de fazer; Das obrigações de não fazer. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: Do pagamento. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da doação; Da locação de coisas; Do empréstimo; Da prestação de serviço; Da empreitada; Do seguro (Disposições gerais; Do seguro de dano). Da Responsabilidade Civil.

Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores: Da capacidade processual; Dos deveres das partes e dos seus procuradores; Dos procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Da competência; Da competência interna; Do juiz; Dos auxiliares da justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito). Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Dos Recursos. Mandado de Segurança, Ação Civil Pública e Ação Popular. Execução fiscal: execução de multa eleitoral (competência e procedimento). Cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (Lei nº 6.830/80 e alterações posteriores).

Direito Penal: Da aplicação da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das Penas: Das espécies de pena; Da cominação das penas; Dos efeitos da condenação. Da Ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965 e alterações posteriores).

Direito Processual Penal: Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Do Inquérito policial. Da ação penal. Da competência. Da prova: Do exame de corpo de delito e das perícias em geral; Do interrogatório do acusado; Das testemunhas; Dos documentos; Da busca e da apreensão. Do Juiz, do Ministério Público, Do acusado e defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Das nulidades. Dos recursos em geral: disposições gerais; do recurso em sentido estrito; da apelação; do habeas corpus e seu processo. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995 e alterações posteriores e Lei nº 10.259/2001 e alterações posteriores). Súmulas do STJ e do STF.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores): das disposições preliminares; do provimento; da vacância; remoção; redistribuição; substituição; dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições, da acumulação; das responsabilidades, das penalidades. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99 e alterações posteriores): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados; princípios; da competência; dos impedimentos e da suspeição; da motivação; dos prazos. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 e alterações posteriores).

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins: Resolução nº 05/1994, com as alterações das Resoluções nº 68/1996, nº 12/1997, nº 01/1998, nº 07/1999, nº 10/2001 e nº 04/2003, nº 71/2005, Nº 73/2005, nº 136/2008: Da organização do Tribunal, Das eleições, Da competência do Tribunal, Da administração do Tribunal, Do funcionamento do Tribunal, Do processo no Tribunal, Do inquérito e do processo administrativo disciplinar, Das disposições gerais.

Conhecimentos Específicos

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Direito Constitucional: Constituição: conceito e poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização Político-administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça.

Direito Eleitoral: Conceito e fontes. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e alterações posteriores): Introdução; Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral; Dos recursos (Título III); Disposições Penais (Título IV). Resolução TSE nº 23.088/2009 (Autoriza a expansão do projeto de modernização dos serviços eleitorais voltados ao pré-atendimento do cidadão, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão); Resolução TSE nº 21.538/2003 e alterações posteriores (Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros). Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores). Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores). Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores). Fornecimento Gratuito de Transporte, em Dias de Eleição, a Eleitores Residentes nas Zonas Rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores).

Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; anulação; revogação; convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Contratos administrativos: conceito; características; peculiaridades; controle; formalização; execução e inexecução; contratos de concessão de serviços públicos; contratos de gestão. Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): princípios; modalidades; dispensa; inexigibilidade; procedimentos. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos; classificação dos agentes públicos; regime jurídico do servidor. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária e reparação do dano; Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo; controle judiciário.

Administração Pública: Ética na Administração Pública: Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/94) - Administração Pública. Organização administrativa. Centralização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos Públicos - Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo Orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O Orçamento na Constituição da República de 1988. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Conceituação, Classificação e Despesas Públicas. Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública. Créditos adicionais. Descentralização de Créditos. Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores. Lei Complementar nº 101/2000 e alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar e relatórios de gestão fiscal. Controles interno e externo.

Noções de Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil e alterações posteriores. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da locação de coisas; Da prestação de serviço. Da Responsabilidade Civil.

Noções de Direito Processual Civil: Das Partes e dos Procuradores: Da capacidade processual; Dos deveres das partes e dos seus procuradores; Dos procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Do juiz; Dos auxiliares da justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito). Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo.

Noções de Direito Penal: Do Crime. Da imputabilidade penal. Das Penas: Das espécies de pena. Da Ação penal. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça.

Noções Direito Processual Penal: Do Inquérito policial. Da ação penal; Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Das citações e intimações. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995 e alterações posteriores e Lei nº 10.259/2001 e alterações posteriores).

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores): das disposições preliminares; do provimento; da vacância; remoção; redistribuição; substituição; dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições, da acumulação; das responsabilidades, das penalidades. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99 e alterações posteriores): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados; princípios; da competência; dos impedimentos e da suspeição; da motivação; dos prazos. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 e alterações posteriores).

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins: Resolução nº 05/1994, com as alterações das Resoluções nº 68/1996, nº 12/1997, nº 01/1998, nº 07/1999, nº 10/2001 e nº 04/2003, nº 71/2005, Nº 73/2005, nº 136/2008: Da organização do Tribunal, Das eleições, Da competência do Tribunal, Da administração do Tribunal, Do funcionamento do Tribunal, Do processo no Tribunal, Do inquérito e do processo administrativo disciplinar, Das disposições gerais.

Conhecimentos Básicos

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede. Sistema operacional: Windows XP, noções de Linux Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Conceito, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de armazenamento de dados.

Noções de Arquivologia: Conceitos fundamentais de Arquivologia. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; Política nacional de arquivos públicos e privados (Lei nº 8.159/91 e respectivos Regulamentos); protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

Conhecimentos Específicos

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Noções de Direito Constitucional: Constituição: conceito e poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização Político-administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça.

Direito Eleitoral: Conceito e fontes. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e alterações posteriores): Introdução; Dos órgãos da Justiça Eleitoral; Dos recursos (Título III); Disposições Penais (Título IV).

Resolução TSE nº 23.088/2009 (Autoriza a expansão do projeto de modernização dos serviços eleitorais voltados ao pré-atendimento do cidadão, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão); Resolução TSE nº 21.538/2003 e alterações posteriores (Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros). Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores). Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores). Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores). Fornecimento Gratuito de Transporte, em Dias de Eleição, a Eleitores Residentes nas Zonas Rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores).

Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores): provimento e vacância; dos direitos e vantagens; regime disciplinar; do processo administrativo disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99 e alterações posteriores): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados; princípios; da competência; dos impedimentos e da suspeição; da motivação; dos prazos. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 e alterações posteriores).

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins: Resolução nº 05/1994, com as alterações das Resoluções nº 68/1996, nº 12/1997, nº 01/1998, nº 07/1999, nº 10/2001 e nº 04/2003, nº 71/2005, Nº 73/2005, nº 136/2008: Da organização do Tribunal, Das eleições, Da competência do Tribunal, Da administração do Tribunal, Do funcionamento do Tribunal, Do processo no Tribunal, Do inquérito e do processo administrativo disciplinar, Das disposições gerais.

Des. JOSÉ DE MOURA FILHO