ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
UERN - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICOS-ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 1 - CCTA/UERN, 22 DE FEVEREIRO DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos da Lei Complementar nº 389, de 30 de junho de 2009, e da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, torna pública a realização do concurso público para o provimento de vagas no cargo efetivo para nível médio de Agente Técnico Administrativo e para nível superior de Técnico de Nível Superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas objetivas, a avaliação de títulos e a perícia médica para os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência serão realizadas na cidade de Mossoró/RN.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGO 1: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, elaborar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.608,47

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas

2.2 NÍVEL MÉDIO

2.2.1 CARGO 2: AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: executar os serviços relacionados com as rotinas acadêmicas; desenvolver as atividades administrativas envolvendo recursos humanos, materiais e financeiros; atender ao público em geral; redigir e despachar expedientes administrativos; e receber, organizar e arquivar documentos.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.002,37

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas

2.3 DAS VAGAS

2.3.1 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

CAMPUS/CIDADE

CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ

CAN NATAL

CAWSL ASSU

CAMEAM PAU DOS FERROS

CAJIM PATU

Código Nível Superior

001101NS

001202NS

001303NS

001404NS

001505NS

Número de Vagas (Geral)

79

4

2

6

2

Número de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência

5

1

*

1

*

Total

84

5

2

7

2

* Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em virtude do quantitativo oferecido.

2.3.2 AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CAMPUS/CIDADE

CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ

CAN NATAL

CAWSL ASSU

CAMEAM PAU DOS FERROS

CAJIM PATU

Código Nível Médio

00101NM

00202NM

00303NM

00404NM

00505NM

Número de Vagas (Geral)

96

8

7

12

6

Número de vagas reservadas para portadores de deficiência

6

1

1

1

1

Total

102

9

8

13

7

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 1º de abril de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso UERN (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e www.uern.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UERN, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 ou www.uern.br.

3.7.1 Os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, perderão os direitos às vagas reservadas em tal condição.

3.7.2 O laudo médico (original ou cópia autentica em cartório) será retido pela UERN por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/campus.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/campus.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/campus.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 120,00 para o cargo de nível superior;

b) R$ 80,00 para o cargo de nível médio.

5.1.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 1º de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 1º de abril de 2010.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no período entre 10 horas do dia 1º de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de março de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), localizado nos seguintes endereços.

UF

Cidade

Local

Endereço

RN

Mossoró

InforService

Rua Francisco Isódio, nº 53 - Centro (atrás do Banco Itaú), Mossoró/RN

RN

Mossoró

Lan Center

Rua Desembargador Dionísio Silveira, nº 103 - Centro, Mossoró/RN

RN

Natal

Microlins Zona Norte

Avenida Bel Tomáz Landim, 04 F - Igapó (ao lado da ponte Igapó), Natal/RN

RN

Pau do Ferros

Solução Informática

Avenida Getúlio Vargas, nº 1.328 - Centro (Em frente a prefeitura), Pau dos Ferros/RN

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/campus a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos, bem como para outros cargos deste concurso.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF na Comissão Central de Concurso Público para Técnico Administrativo - CCTA, instalada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE, situada no Edifício Epílogo de Campos - Praça Miguel Faustino, s/nº, Centro - Mossoró/RN - CEP: 59610-220, no período de 1º a 14 de março de 2010, das 9 horas às 17 horas, exceto sábado, domingo ou feriado, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada em cartório da carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente, e de documento comprobatório de sua condição de doador regular, expedido pelos órgãos ou entes públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador, e informação de que este já tenha feito, no mínimo, três doações sanguíneas convencionais para instituições públicas, vinculadas à Rede Hospitalar Estadual, no período de doze meses anteriores à publicação deste edital.

5.4.7.3 As solicitações de isenção, com a documentação exigida no subitem 5.4.7.2, poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 14 de março de 2010, para a Comissão Central de Concurso Público para Técnico Administrativo - CCTA, instalada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE, situada no Edifício Epílogo de Campos - Praça Miguel Faustino, s/nº, Centro - Mossoró/RN - CEP 59610-220.

5.4.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.3 deste edital.

5.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.4.7.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, o requerimento de isenção e os documentos comprobatórios poderão ser entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.4.7.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.4.7.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo ou da forma estabelecidos neste edital.

5.4.7.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela UERN.

5.4.7.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de março de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e www.uern.br.

5.4.7.10.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.11 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010, e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 1º de abril de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.12 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior não será admitido no concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar ou entregar pessoalmente, até o dia 1º de abril de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso UERN (laudo médico) para: Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 1º de abril de 2010 e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e www.uern.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS

6.1 Serão aplicados exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível médio e superior, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de questões

Caráter

Prova Objetiva (P1)

Conhecimentos gerais

80

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Avaliação de títulos (P2)

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 25 de abril de 2010, no turno da manhã.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e www.uern.br, na data provável de 14 de abril de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e www.uern.br, na data provável de 17 de maio de 2010.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 80,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

7.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos é classificatória e serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até quatro vezes o número de vagas nas provas objetivas, para os cargos/campi de nível médio e superior.

8.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

8.3.1 PARA O CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

Quadro de Atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos

Pontuação

Alínea

Títulos

Valor de cada título

Valor dos títulos

A

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar.

0,50

0,50

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso.

0,75

0,75

C

Diploma devidamente registrado, de conclusão de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso.

1,00

1,00

D

Aprovação em Concurso Público a partir de 2005.

0,25

0,25

E

Comprovação de tempo de serviço em atividade administrativa em qualquer área, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado.

0,10 por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,50

F

Comprovação de tempo de serviço na área educacional, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado.

0,12 por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,60

G

Comprovação de tempo de serviço em atividade administrativa no Serviço Público, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado.

0,28 por ano completo sem sobreposição de tempo.

1,40

TOTAL 5,00

8.3.2 PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Itens

Pontuação de títulos para os cargos de técnico de nível médio

Pontuação

Alínea

Títulos

Valor de cada título

Valor dos títulos

A Aprovação em concurso público a partir de 2005. 0,25 0,25
B Comprovação de tempo de serviço em atividade administrativa de qualquer área, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado. 0,15 por ano completo sem sobreposição de tempo. 0,75
C Comprovação de tempo de serviço na área educacional, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado. 0,30 por ano completo sem sobreposição de tempo. 1,50
D Comprovação de tempo de serviço em atividade administrativa no Serviço Público, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado. 0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo. 2,50
Total 5,00

8.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.4.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

8.5.1 Não serão recebidos documentos originais.

8.5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

8.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

8.7.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos do subitem 8.3.1.

8.7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea E, F e G do quadro de títulos do subitem 8.3.1 e B, C e D do quadro de títulos do subitem 8.3.2, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada, é necessária a entrega dos seguintes documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 2 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública, é necessária a entrega dos seguintes documentos: 1 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, é necessária a entrega dos seguintes documentos: 1 - recibo de pagamento autônomo (RPA) que englobe o período trabalhado, ou seja, o primeiro e o último recibo de pagamento; 2 - declaração do beneficiado que informe o período (com início e fim se for o caso) e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho, é necessária a entrega dos seguintes documentos: 1 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, ou até a data da expedição da declaração) e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

8.7.2.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.7.2.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceito abreviaturas.

8.7.2.2 Para efeito de pontuação das alíneas E, F e G do quadro de títulos do subitem 8.3.1, e B, C e D do quadro de títulos do subitem 8.3.2, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.7.2.3 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

8.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo concorrido;

b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

8.7.3.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso, em Diário Oficial, constando o cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

8.7.3.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

8.8 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

8.9 Os documentos de conclusão de curso de graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

8.10 Os documentos de conclusão de nível médio ou técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

8.11 A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros apresentados nos subitens 8.3.1 e 8.3.2.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

9.1.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 48,00 pontos.

9.1.3 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.2 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.4 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.2 deste edital serão ordenados por cargo/campus de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

9.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 9.1.4 deste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados e classificados em até quatro vezes o número de vagas para cada cargo.

9.2.1 Para os cargos/campi para os quais não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência para provimento imediato, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até a 2ª posição.

9.2.2 Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos na forma dos subitens 9.2 e 9.2.1 estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso para os candidatos será a soma algébrica da nota obtida nas provas objetivas e na pontuação obtida na avaliação de títulos.

10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/campus de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.3 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/campus.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação na avaliação de títulos.

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010, a partir das 19 horas da data prevista para o dia de 27 de abril de 2010.

12.2 O prazo para interposição de recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será de dois dias corridos, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O recurso interposto pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e www.uern.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas etapas.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra as demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e www.uern.br.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100, ou via Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e www.uern.br, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 13.6 deste edital.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i)descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

13.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

13.27 O resultado final do concurso será homologado, através de resolução, pelo Conselho Diretor-CD da FUERN, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/uern_2010 e www.uern.br.

13.28 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital, e perante a UERN, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a Comissão Central de Concurso Público para Técnico Administrativo - CCTA.

13.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS (para todos os cargos)

GÊNERO DO DISCURSO ADMINISTRATIVO: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 2 Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). 3 Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office. 4 Conceitos relacionados à Intranet e Internet. 5 Navegadores. 6 Correio eletrônico. 7 Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. 9 Segurança da informação.

ATUALIDADES: 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS GEO-HISTÓRICO-CULTURAIS DO RIO GRANDE DO NORTE: Tópicos acerca do Estado do Rio Grande do Norte, tais como aspectos geográficos, históricos e culturais.

LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Papel do Estado. 2 Relações públicas. 2.1 Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 2.2 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 3 Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte.

MILTON MARQUES DE MEDEIROS
Reitor