MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2012 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012)

 

 

PORTARIA DEPENS Nº 172-T/DE-2, DE 02 DE MAIO DE 2011.

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2012 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º das Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1 ºAprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Diretor-Geral do DEPENS

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2012 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012)

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.......................................................................................................6

1.1 FINALIDADE ......................................................................................................................................6

1.2 AMPARO NORMATIVO....................................................................................................................6

1.3 ÂMBITO...............................................................................................................................................6

1.4 DIVULGAÇÃO....................................................................................................................................6

1.5 RESPONSABILIDADE .......................................................................................................................8

1.6 ANEXOS ..............................................................................................................................................8

    1. CALENDÁRIO DE EVENTOS...........................................................................................................8
    2. 2 OBJETO DO EXAME...........................................................................................................................8
  1. PÚBLICO ALVO .................................................................................................................................8

2.2 QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA..................................................................................................................................8

2.3 VAGAS.................................................................................................................................................9

2.4 CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA...........................................................................................................................9

2.5 SITUAÇÃO DURANTE OS CFOAV/CFOINT/CFOINF...................................................................10

    1. SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DOS CFOAV/CFOINT/CFOINF ...........................................11
    2. 3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO........................................................................................11
  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO..................................................................................................11

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO..........................................12

3.3 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO.............................................................................................13

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO........................................................................16

4 CONCENTRAÇÕES.............................................................................................................................16

5 PROCESSO SELETIVO.......................................................................................................................17

5.1 ETAPAS................................................................................................................................................17

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE ..........................................................................................................17

5.3 CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, A INSPSAU, O EAP, O TAPMIL E O TACF ............................................................................................................................20

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE ......................................................................................................................20

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA............................................................................................21

5.6 TESTE DE APTIDÃO À PILOTAGEM MILITAR.............................................................................21

    1. TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDIONAMENTO FÍSICO...........................................................22
    2. 6 RECURSOS............................................................................................................................................22
  1. INTERPOSIÇÃO..................................................................................................................................22

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA...............................................23

6.3 RECURSOS PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE E AO SEU RESPECTIVO GABARITO.........................................23

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS....24

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE ...................................................................................25

6.6 REVISÃO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO............25

6.7 RECURSO PARA O TESTE DE APTIDÃO À PILOTAGEM MILITAR..........................................25

6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO....................26

6.9 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA A MATRÍCULA.......................................................................................................................................26

7 RESULTADO FINAL DO EXAME ....................................................................................................26

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA.......................................................................................................27

9 DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................29

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS.............................................................29

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS............................................................................................30

9.3 UNIFORME E TRAJE .........................................................................................................................30

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.......................................................................................30

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO........................................................................................32

10 DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................................32

ANEXOS

Anexo A – Siglas Utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes nestas Instruções....33 Anexo B – Calendário de Eventos................................................................................................34 Anexo C – Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas ..............................................38 Anexo D – Relação de OMAP com os respectivos endereços ....................................................42 Anexo E – Informações sobre Avaliação do Exame de Aptidão Psicológica ...........................44 Anexo F – Informações sobre a Avaliação do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar.............46 Anexo G – Teste de Avaliação do Condicionamento Físico ......................................................48 Anexo H – Formulário de Solicitação de Inscrição em Grau de Recurso................................52 Anexo I – Requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso .................................53 Anexo J – Requerimento para a Revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em Grau de

Recurso .............................................................................................................................................54 Anexo K – Requerimento para Entrevista Informativa do EAP..............................................55 Anexo L – Requerimento para a Revisão do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar, em Grau

de Recurso ........................................................................................................................................56 Anexo M Requerimento para Entrevista Informativa do TAPMIL ...................................57 Anexo N – Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em Grau de

Recurso .............................................................................................................................................58

Anexo O – Modelo de Declaração (Ensino Médio) ....................................................................59

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2012 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 172-T/DE-2, de 02 de maio de 2011, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2012 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na Constituição Federal (1988), no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), nas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicadas no BCA nº 31, de 17 de fevereiro de 2010, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, e publicadas no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se: a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo; b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM do COMAER cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica

2012; e c) a todos os interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet: a) do Comando da Aeronáutica:

http://www.fab.mil.br b) da Escola Preparatória de Cadetes-doAr (EPCAR):

http://www.epcar.aer.mil.br e http://www.barbacena.com.br/epcar

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos; b) Formulário (digital) para Solicitação de Inscrição (FSI);

c) Formulários digitais para requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição e para interposição de recursos, de acordo com os procedimentos estabelecidos nestas Instruções;

d) Resultado da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição; e) Resultado da solicitação de inscrição; f) Cartão de Inscrição ou Aviso de Indeferimento; g) “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, ICA 160-6; h) “Aplicação do TACF para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da

Aeronáutica”, ICA 54-2; i) “Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do COMAER”, ICA 38-7; j) “Teste de Aptidão à Pilotagem Militar com vistas à matrícula no 1º ano do Curso de

Formação de Oficiais Aviadores da Academia da Força Aérea”, ICA 38-9;

k) Questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade com o respectivo gabarito; e l) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do Exame e os respectivos recursos.

1.4.4 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) pela AFA, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.

1.4.5 A página eletrônica do Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.

1.4.6 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.7 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.6 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto à EPCAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7092 (81) 2129-7222
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (21) 2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6109 (11) 3208-9267
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1132
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1736 (92) 3629-1805

1.4.7.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES-DO-AR (EPCAR) DIVISÃO DE ENSINO SUBDIVISÃO DE CONCURSOS RUA SANTOS DUMONT, 149 – BAIRRO SÃO JOSÉ CEP: 36.205-058 – Barbacena / MG

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do DEPENS, dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da EPCAR, da Academia da Força Aérea (AFA) e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante do Anexo A.

1.6.1.2 Para orientação dos estudos bibliografias sugeridas encontram-se no Anexo C. e realização das provas, os conteúdos programáticos e as
1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS          
1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações

pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

2 OBJETO DO EXAME

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, voluntários, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2012, a serem realizados na Academia da Força Aérea, em Pirassununga / SP.

2.2 QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Oficiais Aviadores (QOAV), criado pelo Decreto-Lei nº 3.836, de 18 de novembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei nº 6194, de 11 de janeiro de 1944, o Quadro de Oficiais Intendentes (QOINT), criado pelo Decreto-Lei nº 3.876, de 3 de dezembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei 8.180, de 19 de novembro de 1945 e o Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOINF), criado pelo Decreto-Lei nº 4.754, de 29 de setembro de 1942, alterado pelo Decreto-Lei nº 5574, de 14 de junho de 1943, e pelo Decreto-Lei nº 6.853, de 5 de setembro de 1944, são quadros de oficiais de carreira que, regulados, respectivamente, pela ICA 36-5 -Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (IRQOAV), ICA 36-9 -Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (IRQOINT) e ICA 36-10 -Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria (IRQOINF) da Aeronáutica, destinam-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o desempenho de funções afetas aos Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantes.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no Curso para o qual foi feita a opção de interesse.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por Curso, sendo que o candidato somente poderá inscrever-se e concorrer a um desses Cursos, conforme sua manifestação de opção voluntária.

2.3.3 As vagas, por Curso, estão distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

CURSO VAGAS
CFOAV 70 (ambos os sexos)
CFOINT 30 (ambos os sexos)
CFOINF 20 (somente para o sexo masculino)

2.3.4 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir no respectivo Curso, em adição, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades atualizadas e identificadas, definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada e o Curso, dando publicidade ao ato.

2.3.5 Ao final do processo seletivo, caso aprovado em todas as fases previstas e classificado dentro do número de vagas existentes no Curso escolhido, o candidato será habilitado à matrícula no respectivo Curso, cuja opção foi definida pelo próprio candidato, na sua solicitação de inscrição neste Exame.

2.3.6 Para a escolha do Curso pretendido, o candidato deverá orientar-se por suas preferências e aptidões pessoais, observando ainda os seguintes critérios:

a) o CFOAV e o CFOINT são para candidatos de ambos os sexos; e b) o CFOINF é exclusivo para candidatos do sexo masculino.

2.3.7 Ao final do processo seletivo, o Candidato que tenha manifestado interesse em concorrer para determinado Curso não poderá pleitear vaga em outro.

2.4 CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

2.4.1 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF, ministrados pela AFA, em Pirassununga/SP, são cursos de nível superior, da fase de Formação do Ensino Aeronáutico, de acordo com a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 1.838, de 20 de março de 1996.

2.4.1.1 Os referidos cursos estão amparados pela Portaria Normativa Interministerial nº 830/MD/MEC, de 23 maio 2008, a qual dispõe sobre a Equivalência dos Cursos de Formação de Oficiais das Forças Armadas e continuidade de estudos em cursos e programas de pós-graduação do Sistema Civil de Ensino (DOU no 98, de 26 maio 2008).

2.4.1.2 São reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) como equivalência a Curso Superior de Graduação Plena (Parecer MEC/CFE nº 326/81, de 02 jul. 1981 – CFOAV e CFOINT e Parecer MEC/CFE nº 220/92, de 14 ago. 1992 – CFOINF).

2.4.2 De modo geral, o CFOAV, o CFOINT e o CFOINF proporcionam uma base humanística, filosófica, científica e tecnológica necessária ao desenvolvimento da cultura geral e militar, com ênfase na liderança, conscientizando o futuro Oficial da Aeronáutica da realidade em que irá atuar. Os três cursos promovem preparo intelectual, físico, emocional e especializado necessário ao desempenho profissional nas diversas atividades da Força Aérea. Aos diplomados em qualquer um dos Cursos de Formação é conferida a graduação de Bacharel em Administração, com ênfase em Administração Pública.

2.4.3 Além dessa base comum, citada no item 2.4.2, cada curso será particularizado conforme a seguir: a) CFOAV: O Curso é caracterizado pela instrução de voo, com o objetivo de preparar o Cadete Aviador à pilotagem militar. Essa instrução aérea segue um programa de treinamento e de avaliação de desempenho como piloto, para formar e selecionar o aviador militar, fomentando o desenvolvimento do espírito combativo do futuro Oficial Aviador. Confere ao diplomando, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências Aeronáuticas, com habilitação em Aviação Militar; b) CFOINT: O Curso é caracterizado pela formação administrativa, com o objetivo de preparar o Cadete Intendente ao desempenho de funções para gerir as atividades financeiras e logísticas das Organizações Militares da Força Aérea. Confere ao diplomando, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências da Logística, com habilitação em Intendência da Aeronáutica; e c) CFOINF: O Curso é caracterizado pela instrução de combate em terra, com o objetivo de preparar o Cadete de Infantaria ao desempenho de funções para gerir as atividades desenvolvidas nas Unidades de Infantaria, incluindo as tarefas de operações especiais, emprego de tropa, de autodefesa das Organizações da Força Aérea e de defesa antiaérea.

Confere ao diplomando, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências Militares, com habilitação em Infantaria da Aeronáutica.

2.4.4 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF são ministrados na AFA, em Pirassununga / SP e tem duração de 4 (quatro) anos, em regime de internato.

2.4.5 Um período de instrução intensiva, de aproximadamente 6 (seis) meses, contados a partir da data da matrícula, faz parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna e para verificação da aptidão militar, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.4.5.1 Durante o estágio probatório, que vai até a cerimônia da entrega do Espadim (símbolo do Cadete da Aeronáutica), o candidato que demonstrar falta de aptidão ao regime militar será submetido a Conselho de Desempenho Acadêmico e, se considerado contraindicado para permanecer na AFA, excluído do Curso e licenciado das fileiras da FAB.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da AFA, passa à situação de Cadete da Aeronáutica (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.5.2 O Cadete da Aeronáutica é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 O militar da ativa do COMAER que, tendo sido aprovado em todas as fases do Exame, vier a ser matriculado em um dos Cursos será transferido para a AFA, devendo comparecer na Academia desimpedido de sua Organização, e seu desligamento será efetuado somente após efetivada a matrícula, para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.5.3.1 O dispositivo do item anterior aplica-se também ao candidato militar da ativa do efetivo de outra Força, exceto no que se refere ao ato administrativo de transferência ou movimentação para a AFA.

2.5.4 Durante a realização do Curso, o Cadete estará sujeito ao regime escolar da AFA e fará jus à remuneração fixada na legislação específica, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si.

2.5.5 Na condição de Cadete da Aeronáutica, cumprindo intenso programa (obrigatório e eliminatório) de treinamento e de instrução militar, com longas jornadas de atividades físicas, de submissão do organismo a elevadas cargas de esforço fisiológico e emocional, inerentes ao conteúdo programático da formação do futuro Oficial da Força Aérea Brasileira, a Cadete não poderá apresentar estado de gravidez durante o Curso.

2.5.5.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadêmica está relacionada às seguintes atividades rotineiras e compulsórias na AFA: a) treinamentos de adaptação a situações de desconforto, com reduzido tempo de descanso e variações de gradiente térmico; b) treinamentos de sobrevivência, na selva e no mar, com prolongado tempo de privação do sono, de abstenção de água e alimento;

c) treinamentos para salto de pára-quedas e uso da cadeira de ejeção; d) treinamentos em câmara hipobárica, centrífuga humana e instrução teórico-prática

sobre hipóxia, hiperventilação, sistemas de oxigênio, disbarismos,
pressurização/despressurização, acelerações, ejeção automática, desorientação
espacial, sobrecarga autoprovocada e fadiga de voo;      

e) instruções de marcha, diurna e noturna, com tranposição por terreno acidentado, de relevo íngrime e vegetação densa;

f) instruções de educação física em pista de obstáculos;

g) instruções de tiro, com manuseio de armamento e artefato bélico; e

h) treinamentos em cenário de emergência, de elevado estresse emocional e físico, em ambiente hostil, na condição de prisioneiro de guerra, tripulante ou combatente evadindo-se.

2.5.5.2 Em caso de constatação do estado de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do Curso, a Cadete, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares, e por contrariar as Normas Reguladoras dos Cursos da Academia da Força Aérea, será desligada do Curso e licenciada da Aeronáutica.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DOS CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.6.1 Após a conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, os Cadetes serão nomeados Aspirantes-a-Oficial da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração.

2.6.1.1 Nessas Organizações, irão praticar e aprimorar seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico, o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos subsequentes cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época.

2.6.1.2 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de “escolha”, atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Aviador poderá vir a ser promovido até o posto de Tenente Brigadeiro do Ar, o Coronel Intendente até o posto de Major Brigadeiro Intendente, e o Coronel de Infantaria até o posto de Brigadeiro de Infantaria.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo: a) ser brasileiro nato; b) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para

habilitação à futura matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;

c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1 por seu responsável legal para realizar o Exame de Escolaridade e, se convocado para prosseguimento no certame, apresentar declaração2 autorizando participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP,

TAPMIL3, TACF e matrícula no Curso); 1 A autorização para realizar o Exame de Escolaridade será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável. 2 A declaração para prosseguir no certame, em caso de convocação para a Concentração Intermediária e para realizar as demais fases, será por escrito, por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, com firma reconhecida em cartório, entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, no dia da Concentração Intermediária. 3 O TAPMIL é exclusivo para candidatos que fizeram a escolha do CFOAV.

d) se militar da ativa, estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para participar do processo seletivo, dando-lhe ciência que, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento na Concentração Intermediária, na INSPSAU, no EAP, no TAPMIL e no TACF poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias;

e) se militar da ativa, estar ciente de que, no período compreendido entre a Concentração Inicial e a Matrícula para início do Curso, o candidato não poderá ser escalado para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos, devendo o próprio militar informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre essa indisponibilidade;

f) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.12;e

g) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.2 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no Curso escolhido, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.

3.1.3 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o COMAER, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda se o mesmo não atender aos requisitos previstos para habilitação à matrícula no Curso.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 A Concentração Inicial e as Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar a Concentração Inicial e as Provas Escritas do Exame.

3.2.3 A Concentração Inicial e as Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à da Concentração Inicial e Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES

-Concentração Inicial -Provas Escritas -Concentração Intermediária -INSPSAU (e em grau de recurso)(*) -EAP -TACF (e em grau de recurso) -TAPMIL (**) -Concentração Final -Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula
LOCALIDADE (OMAP designada) Localidade (Organização de Ensino)
Belém/PA I COMAR Belém / PA (I COMAR) Pirassununga/ SP (AFA)
Recife/PE II COMAR Recife / PE (II COMAR)
Salvador/BA BASV
Rio de Janeiro/RJ III COMAR Rio de Janeiro / RJ (III COMAR)
Belo Horizonte/MG CIAAR
São Paulo/SP IV COMAR São Paulo / SP (IV COMAR)
Curitiba/PR(***) CINDACTA II
Campo Grande/MS BACG
Porto Alegre/RS V COMAR Canoas / RS (V COMAR)
Brasília/DF VI COMAR Brasília / DF (VI COMAR)
Manaus/AM VII COMAR Manaus / AM (VII COMAR)

(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

(**) Os candidatos que escolherem concorrer às vagas do CFOAV realizarão o TAPMIL na AFA.

(***) Excepcionalmente para este Exame de Admissão, os candidatos que escolherem a OMAP CINDACTA II (Curitiba) ficarão vinculados ao IV COMAR, devendo a documentação relativa ao certame tramitar pelo SERENS-4.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do COMAER e na página da EPCAR e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição (das 10h00min do dia 16 de maio de 2011 até 15h00min do dia 09 de junho de 2011 – horário de Brasília / DF).

3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção da localidade onde realizará a Prova Escrita e da sua opção de Curso. Ao final deste processo será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não poderá ser matriculado nem participar do Curso, ainda que aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012 é de R$ 70,00 (setenta Reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado à EPCAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários,

o candidato deverá conferir todos os dados inseridos no sistema, e somente pagar a taxa de inscrição após revisá-los.

3.3.9 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à (ao): a) OMAP a qual deseja estar vinculado; e

b) Curso a que pretende concorrer (CFOAV ou CFOINT ou CFOINF), devendo atentar para os critérios estabelecidos no item 2.3 e seus subitens.

3.3.10 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação da sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento dos dados.

3.3.11 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.12 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.12.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.12.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição neste Exame e o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.

3.3.12.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso

o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.12.4 A EPCAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.12.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

3.3.12.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.

3.3.12.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.13 CANDIDATO MILITAR

3.3.13.1 No caso de o candidato ser militar, além das orientações anteriores, obrigatoriamente o FSI deverá ser impresso e ter seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento dos campos previstos, com a assinatura e o carimbo (ou identificação legível do titular e do cargo) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve. Sugere-se que esse procedimento seja realizado antes do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.13.2 O FSI original, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.13.3 O candidato militar que deixar de entregar o FSI na Concentração Intermediária ou que o entregar contendo erro, rasura, preenchimento ilegível, declaração falsa, omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Diretor ou Chefe, poderá ter sua inscrição invalidada e excluído deste processo seletivo.

3.3.14 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.14.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, obrigatoriamente o FSI deverá ser impresso e ter seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma em cartório, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula no Curso, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas.

3.3.14.2 O FSI impresso, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo seu responsável, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos menores de idade.

3.3.14.3 O candidato menor de idade que deixar de entregar o FSI na Concentração Intermediária ou que o entregar contendo erro, rasura, preenchimento ilegível, declaração falsa, omissão de dado, ou de assinatura, sem reconhecimento de firma em cartório, referente a si ou ao seu responsável, poderá ter sua inscrição invalidada e excluído deste processo seletivo.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de pagar a taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta, ou pagá-la após o término do período de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.12; e/ou

b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado da sua solicitação de inscrição, divulgado na internet na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou o indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela EPCAR, por meio da internet, quando o candidato poderá consultar o local de realização da Concentração Inicial e das Provas Escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.4.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da Concentração Inicial e da realização das provas.

3.4.6 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido.

3.4.7 A inscrição neste Exame implicará na aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e nos demais documentos que regulam este processo seletivo.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo B).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: visa a realização das Provas Escritas do Exame de Escolaridade (EE), precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito da próxima fase (Concentração Intermediária) para os que vierem a ser convocados para essa fase;

b) Concentração Intermediária: visa iniciar as fases subsequentes do certame e orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Aptidão à Pilotagem Militar (TAPMIL), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase), além de receber, neste evento, dos candidatos militares e dos candidatos menores de idade, o FSI original, conforme previsto nas instruções dos itens 3.3.13 e 3.3.14;e

c) Concentração Final: visa a efetivação da matrícula, mediante comparecimento pessoal e entrega de toda documentação prevista (originais e mais quatro cópias de cada), para análise e conferência, comprovando o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA).

4.2 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários estipulados para as fases subsequentes, e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 Este Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE);
b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
d) Teste de Aptidão à Pilotagem Militar (TAPMIL) – somente para os candidatos que
  optaram pelo CFOAV e obtiveram a menção APTO na INSPSAU e no E AP;
e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e    
f) Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula

no Curso.

5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. O Exame de Escolaridade (EE) é de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TAPMIL, o TACF e a Análise dos critérios e dos documentos exigidos à matrícula são de caráter eliminatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fratura, luxação, alteração fisiológica, dificuldade de locomoção, indisposição, outros). O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma das etapas do certame implicará na imediata exclusão do candidato do Exame.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade será realizado por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas: a) Língua Portuguesa; b) Física; c) Matemática; e d) Língua Inglesa.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS – CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo C e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 A prova será aplicada tomando por base o Conteúdo Programático previsto nessas Instruções Específicas, constante do Anexo C.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS – PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura óptica.

5.2.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.2.3.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

5.2.3.6 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final (MF).

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

5.2.4.2 Se for necessário o uso de prancheta, tal informação constará na divulgação da página eletrônica do Exame, pela internet.

5.2.4.3 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.4 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.

5.2.4.5 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.5.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que o candidato deixe seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

5.2.4.6 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelo candidato no local previsto.

5.2.4.7 Poderá ser realizada revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS

5.2.5.1 Os portões serão fechados às 09h00min (horário de Brasília) e as provas terão início às 09h40min (horário de Brasília), com duração de 5 (cinco) horas. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas escritas, o candidato: a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente; b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciada a prova; c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorridas 4 (quatro) horas e 20

(vinte) minutos de realização das provas deverá obrigatoriamente devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em qualquer coisa que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido: a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc); b) realização das provas estabelecidas pelo Exame em local diferente daquele previsto e

divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; c) o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo o bebê; e/ou d) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso

de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever.

5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 Todas as questões tem o mesmo valor. O resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às provas do Exame de Escolaridade e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimomilesimal.

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade será 5,0000 (cinco).

5.2.7 MÉDIA FINAL

5.2.7.1 A média final do candidato será a média aritmédica simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade, observando-se a seguinte fórmula:

onde: MF = Média Final; QF = grau da Prova de Física; QM = grau da Prova de Matemática; QI = grau da Prova de Língua Inglesa; e QP = grau da Prova de Língua Portuguesa.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final (MF) igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados considerando o Curso a que concorrem, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas para o Curso pretendido pelo candidato.

5.2.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência: a) maior grau obtido na prova escrita de Língua Portuguesa;

b) maior grau obtido na prova escrita de Física; c) maior grau obtido na prova escrita de Língua Inglesa;

d) maior grau obtido na prova escrita de Matemática; e e) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, A INSPSAU, O EAP, O TAPMIL E O TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e participarem da Concentração Intermediária (para realizar a INSPSAU, o EAP, o TAPMIL e o TACF) os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela Média Final, por Curso. Para participar da Concentração Intermediária, poderão ser convocados candidatos em quantidade até oito vezes o total das vagas previstas para cada Curso, podendo o número ser inferior a esse limite e diferente entre os Cursos, de acordo com a conveniência da Administração.

5.3.2 A convocação de candidatos para a Concentração Intermediária em número superior ao das vagas previstas visa exclusivamente ao preenchimento dessas, em função do comportamento histórico de candidatos desistentes e eliminados nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TAPMIL, TACF e Análise de critérios e documentos para matrícula).

5.3.3 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.4.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA”.

5.4.3 Exclusivamente para o CFOAV, em razão de critérios universais de segurança, são estabelecidos limites antropométricos, definidos pelo fabricante internacional do assento de ejeção instalado como dispositivo de emergência na aeronave (T-27 TUCANO) da Força Aérea Brasileira, e que é utilizada na instrução aérea da AFA, cujos parâmetros limitantes de altura são, para ambos os sexos, ter, no mínimo, 1,640m (cento e sessenta e quatro centímetros) e, no máximo, 1,870 (cento e oitenta e sete centímetros).

5.4.4 O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” e “INCAPAZ PARA O FIM A A QUE SE DESTINA”, divulgado na página eletrônica deste Exame, pela internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

5.4.5 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção “APTO” constam da ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.4.6 Somente será considerado “APTO” na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

5.4.7 O candidato que obtiver a menção “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.4.8 Durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde do Exame de Admissão e a matrícula no CFOAV ou no CFOINT, a candidata não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, que oferecem risco ao feto e à própria candidata.

5.4.8.1 Em caso de constatação do estado de gravidez na INSPSAU do processo seletivo, sendo este o único motivo da sua INCAPACITAÇÃO, não será permitida à candidata prosseguir neste Exame, mas poderá vir a ser convocada para realizar novamente a Concentração Intermediária e todas as etapas subsequentes, no próximo Exame (ano seguinte), após o período da gestação.

5.4.8.2 Para ter direito a tal condição, a candidata deverá atender às seguintes condições:

a) ter obtido classificação final no Exame original que viesse a lhe garantir uma das vagas previstas no Curso a que concorria; e

b) permanecer atendendo aos critérios estabelecidos para habilitação à matrícula (item 8.1) no próximo Curso (ano seguinte), em consequência da postergação da entrada.

5.4.8.3 Atendidas todas as condições anteriormente citadas, e havendo interesse da própria interessada, a candidata deverá providenciar Requerimento administrativo, destinado ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica, solicitando a postergação da participação no atual processo seletivo e sua permanência no próximo certame.

5.4.8.4 O Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica deverá analisar todas as variáveis e dar solução ao Requerimento, tornando pública a decisão final, com as respectivas fundamentações, na página eletrônica do Exame, na internet.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais e características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no Curso escolhido pelo candidato.

5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na alínea “c”, do Art. 13, da Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), combinado com o Decreto nº 57.654/1966, no Art. 7º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no Decreto nº 6.944/2009, revisado pelo Decreto nº 7.308/2010.

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 “Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica” divulgada no endereço eletrônico do Exame.

5.5.3 O resultado do EAP será expresso por meio das menções “APTO” e “INAPTO”, divulgado na página eletrônica deste Exame, pela internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

5.5.4 O candidato que obtiver a menção “INAPTO” no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica do Exame de Admissão, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.5.5 As áreas citadas anteriormente, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo E.

5.6 TESTE DE APTIDÃO À PILOTAGEM MILITAR

5.6.1 O TAPMIL destina-se, exclusivamente, aos candidatos ao CFOAV que tenham recebido menção APTO no EAP e tenham sido considerados APTOS na INSPSAU.

5.6.2 O TAPMIL será realizado sob a responsabilidade da AFA, com orientação técnica do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 38-9 “Teste de Aptidão à Pilotagem Militar com vistas à matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Academia da Força Aérea”, divulgada no endereço eletrônico do Exame.

5.6.3 O TAPMIL é uma bateria informatizada de testes psicológicos, que tem por objetivo avaliar o potencial de aprendizagem à pilotagem militar do candidato, com vistas ao aproveitamento com sucesso na instrução de voo realizada na AFA, de maneira isolada ou combinada, aferindo, dentro outras habilidades: capacidade psicomotora (coordenação e tempo de reação), raciocínio espacial, atenção seletiva, processamento de informação (auditiva e visual) e capacidade de gerenciar tarefas múltiplas (psicomotora e cognitivas combinadas).

5.6.4 O TAPMIL ocorrerá na AFA, em Pirassununga -SP, em um único dia, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

5.6.5 Os candidatos serão convocados para realizar o TAPMIL em grupos. Não será permitido ao candidato realizar o TAPMIL em data diferente daquela informada na convocação. Nessa situação, o candidato será considerado faltoso e, portanto, excluído do certame.

5.6.6 O resultado do TAPMIL será expresso por meio das menções APTO e INAPTO.

5.6.6.1 Serão considerados candidatos com aproveitamento (APTOS) aqueles que obtiverem resultado geral igual ou superior a 4 (quatro), em uma escala que varia de 1 (um) a 10 (dez).

5.6.6.2 O candidato que for considerado NÃO APTO no TAPMIL receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TAPMIL, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

5.7 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.7.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas.

5.7.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.7.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado apto na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.7.4 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a realização deste Exame constam do Anexo G.

5.7.5 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto a: a) indeferimento da solicitação de inscrição; b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade (EE) e ao seu

gabarito provisório; c) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas do EE; d) resultado obtido na INSPSAU; e) resultado obtido no EAP; f) resultado obtido no TAPMIL; g) resultado obtido no TACF; e h) análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso.

6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação dos recursos, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada na página eletrônica do Exame, discriminada no item 1.4.2.

6.1.5 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida por: a) preenchimento incorreto ou incompleto do FSI, quando o motivo apontado como causa do indeferimento tenha sido declarado erroneamente pelo candidato; ou

b) não pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento após o término do período de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso, constante do Anexo H, deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato, no endereço informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia autenticada em cartório do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que: a) persistir o erro ou a omissão de dado, após a remessa do novo FSI;

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou c) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE E AO SEU RESPECTIVO GABARITO

6.3.1 Os recursos quanto às Provas Escritas do EE deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou o gabarito apresente incorreções.

6.3.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS.

6.3.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EPCAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.4 Não será analisada FIFQ que: a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório;

e/ou b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.5 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.3.6 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.3.10 A anulação de um gabarito oficial implicará, devidamente justificado e divulgado, na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.3.11 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas Médias Finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.11.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página da EPCAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas do EE, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar: a) os graus e a média que julga ter obtido no Exame de Escolaridade; e b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente,

comparando o caderno de questões da prova que realizou com o gabarito oficial.

6.4.3 Em conseqüência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea “b” do item 5.2.5.2 destas Instruções.

6.4.4 A EPCAR divulgará na página eletrônica do Exame, na internet, os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas do EE, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.5.1 O candidato julgado “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica, via página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.5.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.

6.6 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

6.6.1 O candidato julgado INAPTO no EAP poderá solicitar a revisão em grau de recurso, por meio de requerimento próprio dirigido ao Diretor do IPA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Antes de requerer a Revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIAP, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.6.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados de uma cópia do requerimento e dos argumentos de contraposição.

Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) Av. Marechal Câmara, 233 – 8º Andar CEP: 20020-080 – Rio de Janeiro / RJ

6.6.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção “INAPTO” poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio dirigido ao Diretor do IPA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

6.6.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 REVISÃO DO TESTE DE APTIDÃO À PILOTAGEM MILITAR, EM GRAU DE RECURSO

6.7.1 O candidato ao CFOAV julgado INAPTO no TAPMIL poderá solicitar a revisão em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo L, dirigido ao Comandante da AFA.

6.7.2 A revisão do TAPMIL, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância.

6.7.3 O documento de solicitação de recurso deverá ser entregue diretamente ao Aplicador do TAPMIL após a divulgação do resultado. O candidato que receber a menção INAPTO receberá um Documento de Informação de Aptidão à Pilotagem Militar (DIAPM) onde consta o motivo para a sua inaptidão ao CFOAV.

6.7.4 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no TAPMIL, permanecer com a menção “INAPTO” poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio dirigido ao Comandante da AFA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.7.5 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

6.7.6 A Entrevista Informativa será realizada na AFA, na cidade de Pirassununga-SP.

6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.8.1 O candidato julgado “NÃO APTO” poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo N, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.

6.8.1.1 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que, tendo comparecido e realizado o Teste na data prevista, não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos.

6.8.2 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.

6.8.3 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo G.

6.9 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA MATRÍCULA NO CURSO

6.9.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para matrícula no Curso, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da AFA, na própria Academia, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.

6.9.2 A AFA disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Academia.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade (EE) for considerado “COM APROVEITAMENTO” tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final do Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas;

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF for considerado APTO; e c) no TAPMIL for considerado APTO (exclusivo para candidatos que concorrem ao CFOAV).

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no CFOAV ou no CFOINT ou no CFOINF os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por Curso, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para habilitação à matrícula.

7.3 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula no Curso e após solução do recurso apresentado.

7.4 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.

7.5 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.

7.6 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de expiração deste certame.

7.6.1 A listagem de candidato excedente tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade deste Exame.

7.6.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CFOAV ou no CFOINT ou no CFOINF 2012. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

7.6.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 05 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na AFA, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.7 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da AFA, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula no CFOAV ou no CFOINT ou no CFOINF 2012 o candidato que atender a todas as condições a seguir: a) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1); b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;

c) não possuir menos de 17 (dezessete) nem completar 23 (vinte e três) anos de idade, até 31 de dezembro de 2012 (ano da matrícula) – candidatos nascidos entre 1º de janeiro de 1990 e 31 de dezembro de 1994;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; e) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum; f) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da

legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; g) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; h) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

i) se militar da reserva não-remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

j) estar na condição de solteiro*;

* condição de solteiro: cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma (um) companheira(o), na forma da lei;

k) ter recebido o parecer “APTO” na INSPSAU, no EAP e no TACF; l) ter recebido o parecer “APTO” no TAPMIL (somente para candidatos ao CFOAV); m) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de

conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar; n) se militar da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente; o) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no

comportamento “Bom”; p) não ser detentor de Certificado de Dispensa de Incorporação, motivado por incapacidade física e/ou mental; q) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; r) apresentar-se na AFA na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e 04 (quatro) cópias simples de cada documento que segue:

  1. documento de identidade, devidamente válido;
  2. Certidão de Nascimento;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);
  4. Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral (obtido na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral) regularizada;
    1. Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais nos seguintes órgãos:
      • da Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);
      • da Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e
      • da Justiça Estadual: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento;
  5. se do sexo masculino em idade de cumprir obrigações legais para com o Serviço Militar: Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar) ou, ainda, Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);
  6. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino;
  7. Histórico Escolar;
  8. Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório, previsto pela Sociedade Brasileira de Pediatria (com 1 cópia); e
  9. se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, com o parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “n”, “o”, “p”, “q” e “r” do item 8.1.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O Histórico Escolar e os Certificados ou Diplomas somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio, e as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, para habilitação à matrícula, será aceita, declaração (certidão) de conclusão de curso. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra “r” do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a data prevista para sua matrícula no CFOAV ou no CFOINT ou no CFOINF, após solução do recurso apresentado.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à AFA, para a realização da Concentração Final, da matrícula e do Curso.

9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, não fará jus a qualquer remuneração nem indenização de passagem ou transporte de bagagem por transferência de sede, para matrícula e realização de Curso na AFA, em virtude da inexistência do objeto de serviço nesse ato, que se configura exclusivamente de caráter particular. Após a efetiva matrícula no Curso, a Administração irá processar a transferência por motivo particular para Pirassununga.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TAPMIL e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.

9.1.4 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.5 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TAPMIL e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.6 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame), implicará na sua falta e, em consequência, na sua exclusão do certame.

9.1.7 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos do Exame, mesmo estando uniformizado e de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia, em todos os eventos do Exame.

9.2.1.1 São considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira funcional; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.2, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1), nem se enquadrar no disposto no item 9.2.3, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

9.3 UNIFORME E TRAJE

9.3.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.2 O candidato militar da ativa que não atender ao previsto no item anterior não poderá adentrar a Organização Militar (inclusive Colégios Militares) e, consequentemente, não poderá realizar o evento programado para o Exame, caracterizando o enquadramento na alínea “g” do item 9.4.1.

9.3.3 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.4 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com

o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo: a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas do Exame de Escolaridade; b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária; d) não for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e no TACF; e) não for considerado “APTO” no TAPMIL (somente para candidatos ao CFOAV); f) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos

apresentados; ou g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da AFA ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exija intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da AFA, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas,

o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) burlar, ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP, do TAPMIL ou do TACF definidas nestas Instruções, ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos; b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas e descritas no item 5.2.5, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos que

recebam, transmitam ou armazenem informações; c) adentrar aos locais dos eventos do Exame portando arma de qualquer espécie; d) utilizar-se, ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, durante qualquer

atividade do Exame; e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões; f) estar de posse, durante as provas, de livros, códigos, manuais, papéis ou quaisquer anotações; g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões; h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, e depois de ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para

interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; i) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato; k) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; l) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e

horários determinados para a realização das Concentrações Inicial e Intermediária, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TAPMIL, do TACF e dos recursos, quando aplicável;

m) não apresentar documento de identificação original previsto (item 9.2.1.1) devidamente válido, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação alternativo por meio de coleta de dados da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas até as datas limites previstas;

o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para inscrição ou matrícula no EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012;

p) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame; q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado; r) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas, durante ou após o período de

realização da mesma, portando seu Cartão de Respostas; s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; e/ou t) deixar de apresentar-se na AFA, na data prevista para matrícula e início do Curso,

passando a ser considerado candidato desistente.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012 expirar-se-á 10 (dez) dias corridos após a data prevista para a matrícula.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição no processo seletivo implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

10.2 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.3 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.4 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá: a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas

explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra “b” do item 10.4), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Diretor-Geral do DEPENS

Anexo A – Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

AFA - Academia da Força Aérea
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial
CFOAV - Curso de Formação de Oficiais Aviadores
CFOINT - Curso de Formação de Oficiais Intendentes
CFOINF - Curso de Formação de Oficiais de Infantaria
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMAR - Comando Aéreo Regional
DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIAPM - Documento de Informação de Aptidão à Pilotagem Militar
DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
DOU - Diário Oficial da União
EA - Exame de Admissão
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IE/EA - Instruções Específicas para os Exames de Admissão
EPCAR - Escola Preparatória de Cadetes do Ar
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde
JEA - Junta Especial de Avaliação
OM - Organização Militar
OMAP - Organização Militar de Apoio
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica
SERENS - Serviço Regional de Ensino
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
TAPMIL - Teste de Aptidão à Pilotagem Militar
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATAS/PRAZOS
1. Período de inscrições (via Internet). O preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia -Horário de Brasília. EPCAR/ CANDIDATO 16 maio a 09 jun. 2011
2. Solicitação de isenção da taxa de inscrição. CANDIDATOS 16 a 31 maio 2011
3. Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos. EPCAR 02 jun. 2011
4. Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos. EPCAR 13 jun. 2011
5. Preenchimento e envio eletrônico, à EPCAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via Internet (Sistema de Inscrição). CANDIDATOS até 15 jun. 2011
6. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que, em grau de recurso, tiveram a solicitação de inscrição deferida ou indeferida definitivamente. EPCAR 17 jun. 2011
7. Divulgação, via Internet, dos locais de prova. EPCAR 29 jul. 2011
8. Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição aos candidatos ou do aviso de indeferimento, na Internet. EPCAR até 15 ago. 2011
9. Exame de Escolaridade Concentração Inicial e Provas Escritas Fechamento dos portões: 09h00min; Concentração Inicial: 09h10min; e Início da Prova do Exame de Escolaridade às 09h40min (Horário de Brasília) OMAP/ CANDIDATO 21 ago. 2011
10. Divulgação, via Internet, da prova aplicada e do gabarito provisório. EPCAR 22 ago. 2011
11. Preenchimento eletrônico e envio, à EPCAR, da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), via Internet (Sistema de Inscrição). CANDIDATOS até 24 ago. 2011
12. Divulgação, via Internet, do gabarito oficial e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas. EPCAR 09 set. 2011
13. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultado provisório obtido na prova escrita do Exame de Escolaridade, com as suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento. EPCAR 15 set. 2011
14. Preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau à EPCAR, via Internet (Sistema de Inscrição). CANDIDATOS até 16 set. 2011
15. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos na prova escrita do Exame de Escolaridade. EPCAR 19 set. 2011
16. Divulgação nominal, via Internet: -dos resultados obtidos pelos candidatos no Exame de Escolaridade constando a média final e a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento; -da relação dos candidatos convocados para Concentração Intermediária; e -do endereço do local da Concentração Intermediária. EPCAR 20 set. 2011
17. Concentração Intermediária às 9h00min. (horário local). SERENS 26 set. 2011
18. Inspeção de Saúde – realização e julgamento. OSA 27 set. a 21 out. 2011
19. Exame de Aptidão Psicológica. IPA / SERENS 27 set. a 25 out. 2011
20. Convocação, via Internet, para a 2ª Concentração Intermediária (a confirmar). EPCAR 29 set. 2011
21. 2ª Concentração Intermediária para os candidatos chamados em Segunda convocação às 9h00min (horário local). SERENS 03 out. 2011
22. Divulgação da relação nominal dos candidatos que não compareceram à Concentração Intermediária. EPCAR 05 out. 2011
23. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU. OBS: O candidato com resultado “incapaz para o fim a que se destina” poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Saúde (DIS), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão. EPCAR 28 out. 2011
24. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. CANDIDATOS até 31out. 2011
25. Agendamento eletrônico, via Internet (SIGC), da INSPSAU em Grau de Recurso, para os candidatos que requereram novo exame, disponibilizando, aos mesmos, informações sobre o dia, hora e local do evento. DIRSA (JSS) / OSA / CANDIDATOS até 04 nov. 2011
26. Realização da INSPSAU em grau de recurso e envio eletrônico, via Internet (SIGC), à DIRSA (JSS), das informações, resultados e documentos relativos ao evento. DIRSA / OSA 8 a 11 nov. 2011
27. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em Grau de Recurso. EPCAR 22 nov. 2011
28. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados para realização do TAPMIL. EPCAR 24 nov. 2011
29. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP. OBS: O candidato com resultado INAPTO poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP). EPCAR 25 nov. 2011
30. Realização, julgamento e divulgação do resultado do TAPMIL para os candidatos, na AFA. AFA 28 nov. a 1º dez. 2011
31. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em Grau de Recurso. CANDIDATOS até 29 nov. 2011
32. Realização da Revisão do EAP, em grau de recurso, e envio eletrônico, via Internet (SIGC), à EPCAR, dos resultados dos candidatos que participaram do evento. IPA 1º a 07 dez. 2011
33. Entrega ao aplicador da solicitação de Revisão do TAPMIL em grau de recurso. CANDIDATOS 1º dez. 2011
34. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos resultados obtidos pelos candidatos no TAPMIL. EPCAR 09 dez. 2011
35. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na Revisão do EAP, em Grau de Recurso, via Internet. EPCAR 09 dez. 2011
36. Realização do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), com julgamento e divulgação imediata do resultado aos candidatos. CDA / SERENS 12 a 15 dez. 2011
37. Entrega, ao Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora da solicitação do TACF em grau de recurso (após a realização do Teste). CANDIDATOS 12 a 15 dez. 2011
38. Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no TAPMIL em grau de recurso. EPCAR 13 dez. 2011
39. Preenchimento e envio eletrônico à AFA, do requerimento com solicitação de Entrevista Informativa dos candidatos julgados inaptos no TAPMIL que desejarem obter esclarecimento sobre o motivo da sua inaptidão. CANDIDATOS até 16 dez. 2011
40. Preenchimento e envio eletrônico ao IPA, do requerimento com solicitação de Entrevista Informativa dos candidatos julgados inaptos no EAP que desejarem obter esclarecimento sobre o motivo da sua inaptidão. CANDIDATOS até 16 dez. 2011
41. Agendamento eletrônico, via Internet (SIGC), da entrevista Informativa referente à inaptidão no EAP, disponibilizando, para o candidato, informações sobre o dia, hora e local do evento. IPA até 20 dez. 2011
42. Agendamento eletrônico, via Internet (SIGC), da entrevista Informativa referente à inaptidão no TAPMIL, disponibilizando, para o candidato, informações sobre o dia, hora e local do evento. AFA até 20 dez. 2011
43. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF. EPCAR 21 dez. 2011
44. Realização e julgamento do TACF em grau de recurso. CDA / SERENS 03 jan. 2012
45. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso. EPCAR 04 jan. 2012
46. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final. EPCAR 12 jan. 2012
47. Realização da Entrevista Informativa. IPA 12 e 13 jan. 2012
48. Concentração Final, no Auditório da AFA, às 9h00min. AFA 15 jan. 2012
49. Divulgação no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA. DEPENS 16 jan. 2012
50. Publicação no BCA da Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. CENDOC 16 jan. 2012
51. Realização da Entrevista Informativa. AFA 17 e 18 jan. 2012
52. Matrícula e Início dos Cursos: apresentação dos candidatos, no Auditório da AFA, até às 8h. AFA/ CANDIDATOS 18 jan. 2012
53. Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes. AFA/ CANDIDATOS 02 fev. 2012
54. Apresentação, na AFA, dos candidatos excedentes convocados. CANDIDATOS até 05 dias corridos, a contar da data subsequente à data de convocação
55. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do EA ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados. DEPENS / AFA 20 fev. 2012
56. Publicação no BCA da Ordem de Matrícula complementar dos candidatos excedentes. AFA 22 fev. 2012
57. Divulgação da relação nominal dos candidatos matriculados nos CFOAV / CFOINT / CFOINF. AFA 06 mar. 2012
58. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados nos CFOAV/CFOINT/CFOINF. AFA 08 mar. 2012

Anexo C – Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

A bibliografia é SUGERIDA e não limita nem esgota o programa, servindo apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

1 FÍSICA

1.1 CINEMÁTICA ESCALAR

1.1.1 Movimento Uniforme. Movimento com velocidade escalar variável e Movimento Uniformemente Variado. Movimento Vertical no vácuo. Gráficos do Movimento Uniforme e do Movimento Uniformemente Variado.

1.2 VETORES E GRANDEZAS VETORIAIS: CINEMÁTICA VETORIAL

1.2.1 Vetores. Velocidade e aceleração vetoriais. Movimentos circulares. Lançamento horizontal e lançamento oblíquo no vácuo.

1.3 DINÂMICA

1.3.1 Princípios fundamentais. Leis de Newton. Forças de atrito. Forças em trajetória curvilíneas. Trabalho e energia. Impulso e Quantidade de Movimento. Gravitação Universal.

1.4 ESTÁTICA

1.4.1 Equilíbrio do ponto material. Equilíbrio dos corpos extensos. Hidrostática.

1.5 TERMOLOGIA

1.5.1 Introdução à termologia. Termometria. Dilatação térmica de sólidos e líquidos.

1.6 CALOR

1.6.1 Calorimetria. Mudanças de fase. Diagramas de fase. Propagação do calor.

1.7 TERMODINÂMICA

1.7.1 Estudo dos gases. As leis da Termodinâmica.

1.8 ÓPTICA

1.8.1 Óptica geométrica. Reflexão da luz e Espelhos planos. Espelhos esféricos. Refração luminosa. Lentes esféricas delgadas. Instrumentos ópticos

1.9 ONDAS

1.9.1 Movimento harmônico simples (MHS). Ondas. Interferência de ondas. Ondas sonoras.

1.10 ELETROSTÁTICA

1.10.1 Eletrização e Força elétrica. Campo elétrico. Trabalho e potencial elétrico. Condutores em equilíbrio eletrostático e Capacitância eletrostática.

1.11 ELETRODINÂMICA

1.11.1 Corrente elétrica. Resistores. Medidas elétricas. Geradores e Receptores elétricos. Capacitores

1.12 ELETROMAGNETISMO

1.12.1 Campo magnético. Força magnética. Indução eletromagnética.

1.13 BIBLIOGRAFIA

1.13.1 CALÇADA, Caio Sérgio; SAMPAIO, José Luiz. Física Clássica. Volumes l, 2, 3, 4 e 5. São Paulo: Atual, 1998. v1 – Cinemática, 2ªed., ISBN 8570568835; v2 – Dinâmica, Estática, 2ª ed., ISBN 8570568843; v3 – Termologia, Fluidomecânica e Análise Dimensional, 2ªed., ISBN 8570568851, v4 – Óptica e Ondas, 2ª ed, ISBN 857056886X, v5 – Eletricidade, 2ª ed., ISBN 8570568797.

1.13.2 GASPAR, Alberto. Física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Editora Ática, 2000. V1 – Mecânica, 1ªed., (3ª imp), ISBN 8508075243; v2 – Ondas, Óptica e Termodinâmica, 1ª ed., (3ª imp), ISBN 850807526X; v3 – Eletromagnetismo e Física Moderna, 1ª ed., (4ª imp), ISBN 8508075286

1.13.3 GUALTER, José Biscuola; HELOU, Ricardo Doca; NEWTON, Vollas bôas. Tópicos de Física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 2002. v1 – Mecânica, 18ªed., 2001, (2ª tiragem) 2002, ISBN 8502031864; v2 – Termologia, Ondulatória e Óptica, 16ªed., 2001, (5ª tiragem) 2005, ISBN 8502031880, v3 – Eletricidade, Física Moderna e Análise Dimensional, 15ª ed., 2001, (3ª tiragem) 2003, ISBN 8502031902.

1.13.4 MÁXIMO, António; ALVARENGA, Beatriz. Curso de física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Scipione, 2005. v1 – 6ªed, 2006, ISBN 8526258575; v2 – ISBN 8526258591; v3 – ISBN 8526258613

1.13.5 PARANÁ, Dijalma Nunes da Silva. Física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Ática, 1998. v1 – Mecânica, 6ª ed., ISBN 8508075243, v2 – Termologia, Óptica e Ondulatória, 7ª ed., 1999, ISBN 8508070829, v3 – Eletricidade, 7ª ed., 1999, ISBN 8508070845.

1.13.6 RAMALHO , Francisco Júnior; NICOLAU, Gilberto Ferraro; TOLEDO, Paulo António Soares. Os Fundamentos da Física. Volumes l, 2 e 3 – 8ª edição. São Paulo: Moderna, 2006 v1 – Mecânica, ISBN 8516036987; v2 – Termologia, Óptica e Ondas, ISBN 8516037002; v.3 – Eletricidade, Introdução à Física Moderna e Análise Dimencional, ISBN 8516037029.

2 MATEMÁTICA

2.1 CONJUNTOS NUMÉRICOS

2.1.1 Números naturais e inteiros: indução finita, divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum e decomposição em fatores primos.

2.1.2 Números racionais e reais: operações e propriedades, relações de ordem, valor absoluto e desigualdades.

2.1.3 Números complexos: forma algébrica e trigonométrica. Representação no plano, complexo conjugado e operações. Raízes da unidade.

2.1.4 Sequências: progressões aritméticas e geométricas.

2.2 POLINÔMIOS

2.2.1 Conceito, grau e propriedades fundamentais.

2.2.2 Operações, divisibilidade por "x – a" e dispositivo prático de Briot-Ruffini.

2.3 EQUAÇÕES ALGÉBRICAS

2.3.1 Definição, raízes e multiplicidade. Teorema Fundamental da Álgebra.

2.3.2 Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes reais e complexas.

2.4 ANÁLISE COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE

2.4.1 Arranjos, Permutações, Fatorial e Combinações.

2.4.2 Números binomiais. Triângulo de Pascal e Binómio de Newton.

2.4.3 Probabilidade: Definição, Probabilidade Condicional, Eventos Independentes e Distribuição Binomial de Probabilidades.

2.5 MATRIZES, DETERMINANTES E SISTEMAS LINEARES

2.5.1 Matrizes: conceito, tipos especiais, operações e matriz inversa.

2.5.2 Determinantes: conceito, resolução, propriedades e aplicações.

2.5.3 Sistemas lineares: resolução e discussão.

2.6 GEOMETRIA ANALÍTICA

2.6.1 Coordenadas cartesianas. Distância entre dois pontos.

2.6.2 Estudo da reta: equação geral, reduzida, segmentaria, paramétricas e normal. Interseção, paralelismo e perpendicularismo. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo e condição de alinhamento de três pontos.

2.6.3 Equação da circunferência: tangências e interseções.

2.6.4 Elipse, hipérbole e parábola: elementos e equações.

2.7 FUNÇÕES

2.7.1 Domínio, contradomínio e imagem de uma função.

2.7.2 Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.

2.7.3 Funções compostas, inversa, pares e ímpares.

2.7.4 Funções: linear, quadrática, exponencial, logarítmica, modular e recíproca. Propriedades. Resolução de equações e inequações.

2.7.5 Representação gráfica de funções.

2.8 TRIGONOMETRIA

2.8.1 Arcos e ângulos: definições, medidas e relações entre arcos.

2.8.2 Funções trigonométricas e funções trigonométricas inversas. Relações fundamentais.

2.8.3 Relações e Identidades. Redução ao 1° quadrante. Adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformação em produto.

2.8.4 Equações e inequações trigonométricas.

2.8.5 Resolução de triângulos. Lei dos senos e dos cossenos.

2.9 GEOMETRIA PLANA

2.9.1 Congruência de figuras planas.

2.9.2 Semelhança de triângulos.

2.9.3 Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.

2.9.4 Áreas de polígonos, círculo, coroa e setor circular.

2.10 GEOMETRIA ESPACIAL

2.10.1 Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo.

2.10.2 Ângulos diedros e ângulos poliedros. Poliedros regulares.

2.10.3 Prismas, pirâmides e respectivos troncos: cálculo de áreas e volumes.

2.10.4 Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes.

2.11 BIBLIOGRAFIA

2.11.1 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. Volume 1 – 8ª edição. São Paulo: Atual, 2004. ISBN 8535704558

2.11.2 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. Volume 2 – 9ª edição. São Paulo: Atual, 2004, ISBN 8535704562

2.11.3 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. Volume 3 – 8ª edição. São Paulo: Atual, 2004. ISBN 8535704574

2.11.4 IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos da matemática elementar. Volume 4 – 7a

edição. São Paulo: Atual, 2004. ISBN 8535704582 7a

2.11.5 HAZZAN, Samuel. Fundamentos da matemática elementar. Volume 5 – edição. São Paulo: Atual, 2004. ISBN 8535704612

2.11.6 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. Volume 6 – 7ª edição. São Paulo: Atual, 2005, ISBN 8535705481

2.11.7 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. Volume 7 – 5ª edição. São Paulo: Atual, 2005, ISBN 8535705465

2.11.8 DOLCE, Osvaldo; POMPEU, José Nicolau. Fundamentos da matemática elementar. Volume 9 – 8a edição. São Paulo: Atual, 2005. ISBN 853570552X

2.11.9 DOLCE, Osvaldo; POMPEU, José Nicolau. Fundamentos da matemática elementar. Volume 10 – 6a edição. São Paulo: Atual, 2005. ISBN 853570549X

3 LÍNGUA INGLESA

3.1 GRAMÁTICA

3.1.1 Morfologia:

3.1.1.1 Substantivos: gênero, forma possessiva, número. Pronomes: possessivos, reflexivos, objetivos. Adjetivos: grau de comparação, espécies. Verbos: infinitivos e gerúndios. Verbos: regulares e irregulares.

3.1.2 Semântica:

3.1.2.1 Verbos: tempos, modos e formas (presente, passado, futuro simples, contínuo, perfeito, imperativo); substitutos de tempo futuro; verbos modais. Advérbios. Numerais. Preposições; Conjunções. Palavras interrogativas.

3.1.3 Sintaxe:

3.1.3.1 Estrutura da oração. Período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc.). Verbos: vozes (ativa, passiva, reflexiva); discurso (direto e indireto). "Question tags", respostas curtas ("Tag answers"). Verbo: forma verbal enfática. Artigos (definidos e indefinidos).

3.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS

3.2.1 Textos de assuntos técnicos e gerais.

3.3 BIBLIOGRAFIA

3.3.1 Oxford Advanced Learners Dictionary. Seventh edition. 2005. ISBN 0194316068.

3.3.2 Dictionary of English Language and Culture. Longman. New Edition. Pearson Longman. ISBN 0-5082-85312-5.

3.3.3 SWAN, Michael; WALTER, Catherine. The Good Grammar Book (with answers). Oxford, Ed 2001. ISBN 978019 4315197.

3.3.4 FUCHS, Marjorie; BONNER, Margaret. Grammar Express Intermediate (with Answers Key). Longman. Ed 2002. ISBN 0-13-032743-3.

3.3.5 BOLTON, Dadid; GOODEY, Noel. English Grammar in Steps (with answers). Richmond Publishing. . First published 1996. ISBN 84-294-4430-0.

3.3.6 MURPHY, Raymond; SMALZER William R. Grammar in use – Intermediat (with answers)

U.S.A: Cambridge University Press, 2 ed, 2000 – ISBN: 052162598.

4 LÍNGUA PORTUGUESA

4.1 ESTUDO DE TEXTO

4.1.1 Intelecção de textos literários e não literários, verbais e não verbais.

4.2 GRAMÁTICA

4.2.1 Fonologia: fonemas, encontros consonantais e vocálicos, dígrafos, divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia (conforme a nova ortografia).

4.2.2 Morfologia: estrutura das palavras, formação de palavras, classes de palavras: classificação, flexão e emprego (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição).

4.2.3 Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, pontuação, regência e concordância, estudo da crase, colocação pronominal.

4.3 SEMÂNTICA E ESTILÍSTICA

4.3.1 Sinonímia e antonímia, hiponímia e hiperonímia, polissemia, ambiguidade.

4.3.2 Denotação e Conotação, figuras de linguagem, funções da linguagem, e vícios da linguagem.

4.3.3 Versificação.

4.4 BIBLIOGRAFIA

4.4.1 MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 2009, 10 ed. ISBN: 978-85-02-08088-1. Obs:possui na capa um pequeno círculo: conforme a nova ortografia.

4.4.2 SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Para entender o texto. São Paulo: Editora Ática. 2000, 16ªed, ISBN 8508034687.

As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do Exame:

OMAP LOCALIDADE ENDEREÇO
Primeiro Comando Aéreo Regional I COMAR (*) BELÉM -PA Av. Júlio César, s/nº -Bairro Souza CEP 66613-902 – Belém -PA Telefone: (91) 3204-9659 FAX: (91) 3204-9113
Segundo Comando Aéreo Regional II COMAR (*) RECIFE – PE Av. Armindo Moura, 500 -Bairro Boa Viagem -CEP 51130-180 Fone: (81) 2129-7092 Fax: (81) 2129-7222
Terceiro Comando Aéreo Regional III COMAR (*) RIO DE JANEIRO -RJ Praça Marechal Âncora, 77 -Bairro Castelo -CEP 20021-200 Fone: (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026 Fax: (21) 2101-4949
Quarto Comando Aéreo Regional IV COMAR (*) SÃO PAULO – SP Av. Dom Pedro I, 100 – Bairro Cambuci -CEP 01552-000 Telefone: (11) 3382-6109 Fax: (11) 3208-9267
Quinto Comando Aéreo Regional V COMAR (*) CANOAS – RS Rua Guilherme Schell, 3950 -Cx. Postal 261 – CEP 92200-630 Telefone: (51) 3462-1204 Fax: (51) 3462-1132
Sexto Comando Aéreo Regional VI COMAR (*) BRASÍLIA – DF SHIS-QI 05 Área Especial 12 -CEP 71615-600 Fone: (61) 3364-8205 Fax: (61) 3365-1393
Sétimo Comando Aéreo Regional VII COMAR (*) MANAUS -AM Av. Presidente Kennedy, 1500 – Bairro Ponta Pelada -CEP 69074-000 Fone: (92) 2129-1735 e 2129-1736 Fax: (92) 3629-1805
Base Aérea de Campo Grande BACG Jurisdição: IV COMAR CAMPO GRANDE MS Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio -CEP 79101-001 Fone: (67) 3368-3102 Fax: (67) 3314-7515
Base Aérea de Salvador BASV Jurisdição: II COMAR SALVADOR -BA Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães -CEP 41510-250 Fone: (71) 3377-8219 e 3377-8224 Fax: (71) 3377-8220
Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica CIAAR Jurisdição: III COMAR BELO HORIZONTE MG Av. Santa Rosa 10 -Bairro Pampulha -Caixa postal 774 -CEP 31070-750 Fone: (31) 4009-5168 Fax: (31) 3491-2264
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo CINDACTA II Jurisdição: V COMAR CURITIBA -PR Av. Erasto Gaertner, 1000 -Bairro Bacacheri -Caixa Postal 4083 -CEP 82510-901 Fone: (41) 3251-5275 Fax: (41) 3251-5292

(*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o Exame.

Anexo E – Informações sobre Avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o EA-CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012, de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação por meio da identificação, nos candidatos, de características psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos: a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, poderá adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados através da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes ao propósito seletivo.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 Inteligência Geral

4.2.2 Aptidão Específica

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 Expressivos

4.3.2 Projetivos

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para ingresso na Academia da Força Aérea (AFA) obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos “Padrões Seletivos”, documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada função.

5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados a partir da aplicação de métodos e técnicas científicas com o objetivo de atender adequadamente ao Padrão de Desempenho de Especialidades, documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O “Padrão Seletivo” da Academia da Força Aérea (AFA), define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADOS

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica será considerado válido apenas para o ingresso no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012, sendo expresso por meio das seguintes menções:

a) Apto: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da função; e

b) Inapto: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da função.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que for considerado inapto, após a revisão no Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso, poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.

Anexo F -Informações sobre a Avaliação do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar

1 TESTE DE APTIDÃO À PILOTAGEM MILITAR (TAPMIL)

1.1 O Teste de Aptidão à Pilotagem Militar para os candidatos que tenham optado pelo CFOAV tem caráter eliminatório e será realizado através de um processo informatizado de seleção de pilotos militares, obedecendo aos procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

1.2 O TAPMIL será realizado exclusivamente na AFA.

2 DEFINIÇÃO

2.1 O Processo de avaliação que tem por objetivo avaliar o potencial de aprendizagem para a pilotagem militar com vistas à instrução de voo realizada na AFA por meio da identificação, nos candidatos, de aptidões cognitivas e motoras necessárias ao desempenho da atividade pretendida.

2.2 As aptidões citadas no item anterior referem-se à capacidade psicomotora (coordenação e tempo de reação), raciocínio espacial, atenção seletiva, processamento de informação (auditiva e visual) e capacidade em tarefas múltiplas (psicomotora e cognitivas combinadas).

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 APTIDÃO

3.1.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, poderá adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados através de aptidões cognitivas e de aptidão motora de maneira isolada ou combinada.

4 TÉCNICA UTILIZADA

4.1 TESTE DE APTIDÃO PARA A PILOTAGEM MILITAR

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (VERIFICAR ESTE PARÁGRAFO)

5.1 Estudo de padronização e validação do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar da Academia da Força Aérea (AFA) que define o nível mínimo de desempenho exigido através do estabelecimento de ponto de corte. Os candidatos são considerados aptos ao atingir esse nível estabelecido.

5.2 Os candidatos são considerados aptos no TAPMIL ao atingirem o resultado geral igual ou maior que 4 (quatro), em uma escala que varia de 1 (um) a 10 (dez).

6 RESULTADOS

6.1 O resultado do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar será considerado válido apenas para o ingresso no CFOAV, tendo em vista obedecer a padrão seletivo específico para o curso. O resultado será expresso por meio das seguintes menções:

a) Apto: candidato que alcançou, pelo menos, o desempenho mínimo exigido no TAPMIL, para o CFOAV, segundo o critério determinado pelos estudos de padronização e validação do teste; e

b) Inapto: candidato que não atingiu o desempenho mínimo no TAPMIL, para o CFOAV, segundo o critério determinado pelos estudos de padronização e validação do teste.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que for considerado inapto após a revisão do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar em

grau de recurso, poderá ter acesso à Entrevista Informativa referente ao resultado alcançado por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da AFA.

7.2 A Entrevista Informativa será realizada exclusivamente nas dependências da Academia da Força Aérea.

Anexo G – Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a

ser atingido pelo candidato inscrito no EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2012. 2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o Curso, com vistas, ao final deste período de instrução, ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os três exercícios que se seguem,

conforme a seqüência a seguir. 4 Estarão aprovados no TACF os(as) candidatos(as) que tenham executado todos os exercícios previstos e, tenha atingido os índices mínimos estabelecidos para cada um, conforme se segue:

EXERCÍCIO Nº 1 -FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

Figura 2 – Flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo para o sexo feminino

Duração sem limite de tempo.
Tentativa 02 (duas).
Posição inicial apoio de frente sobre o solo, com as mãos sobre o solo, ligeiramente afastadas
  em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido e os
  pés paralelos, unidos e apoiados no solo.
Tempo 1 flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o
  máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo
  estendido e os cotovelos projetados para fora aproximadamente 45º com relação
  ao tronco.
Tempo 2 Estender os mesmos, voltando à posição inicial.
Contagem quando completar a extensão deverá ser contada uma repetição.
SEXO DESEMPENHO MÍNIMO
Masculino 18 repetições
Feminino 11 repetições

Erros mais comuns

a) apoiar o peito no chão; b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido; c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores; d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris; e) parar para descansar em qualquer posição; e f) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

Observação

As mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 2 -FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.

Figura 3 – Flexão de tronco sobre as coxas para os sexos masculino e feminino Neste exercício serão exigidos os mesmos padrões de execução para ambos os sexos.

Duração 01 (um) minuto.
Tentativa 02 (duas).
Posição inicial deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros,
  joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e
  firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e
  os joelhos livres.  
Tempo 1 flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região
  próxima ao joelho).  
Tempo 2 voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.  
Contagem cada vez que o Tempo 1 se completar, deve ser contada uma repetição.  
SEXO DESEMPENHO MÍNIMO
Masculino 30 repetições
Feminino 22 repetições

Erros mais comuns

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços; b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas; c) não encostar as costas no solo no Tempo 2; d) parar para descansar; e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 3 -AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA

Será realizada por meio de uma corrida de 12 minutos.
Duração 12 (doze) minutos.
Tentativa 01 (uma).
Tempo e distância O avaliador responsável pela aplicação deste teste deve informar ao avaliado o
  número de voltas percorridas e o tempo transcorrido, desde o seu início até o 9º
  (nono) minuto. A partir deste momento, o avaliador não deve mais informar o
  tempo transcorrido ao avaliado, somente as voltas percorridas.
Apito O teste é iniciado com um silvo curto de apito e termina com um silvo longo.
  Após o silvo longo (término do tempo), os candidatos deverão permanecer
  caminhando no sentido perpendicular ao da execução do percurso, e assim

devem permanecer até que o avaliador anote a distância percorrida por cada

candidato e o libere do teste.
Local Pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500 a 100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.
Execução A corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo, inclusive, intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.
SEXO DESEMPENHO MÍNIMO
Masculino 2080 metros
Feminino 1740 metros

Observação

O candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.

Anexo H – Formulário de Solicitação de Inscrição em grau de recurso AO EXMO SR COMANDANTE DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

Nome ___________________________________________________________, _______ (se militar, graduação), residente na(o) ___________________________________________________________

Bairro ______________________ Cidade _____________________ Estado _____ CEP

_____________ Telefone (___)______________, nascido em ______/______/_____, candidato ao Exame de Admissão ao ______________ da AFA 2012, e tendo tido a solicitação de inscrição INDEFERIDA no referido Exame de Admissão, vem requerer a V. Ex.a inscrição em grau de recurso, apresentando, anexo, cópia autenticada em cartório do comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________, ______ de ______________ de 20_____

Assinatura do candidato

Anexo I – Requerimento para Inspeção de Saúde em grau de recurso

AO EXMO SR DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Nome ____________________________________________________________________________, candidato ao EA ______________ da AFA 2012, inscrição nº ______________________________, tendo sido inspecionado pela Junta de Saúde do _______________________(Organização de Saúde), em _____/_____/_____, e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, contrapondo o parecer que o incapacitou, vem requerer a V. Exa. Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, pela Junta Superior de Saúde (JSS), anexando o Documento de Informação de Saúde (DIS).

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato

................................................................. cortar aqui .........................................................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde,

em grau de recurso, do candidato _______________________________________________________.

Assinatura e carimbo – Setor de Protocolo do SERENS

Anexo J – Requerimento para a Revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso

AO ILMO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome ____________________________________________________________________________, candidato ao EA _________________ da AFA 2012, inscrição nº ______________________________, tendo realizado o Exame de Aptidão Psicológica, na localidade _______________________ (OMAP), em _____/______/_____, sob a responsabilidade do IPA, vem requerer, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.6 das Instruções Específicas, a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato

................................................................. cortar aqui .........................................................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Revisão do Exame

de Aptidão Psicológica, em grau de recurso, do candidato

_______________________________________________________.

Assinatura e carimbo – Setor de Protocolo do SERENS

Anexo K – Requerimento para Entrevista Informativa

AO ILMO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome ____________________________________________________________________________, candidato ao EA __________________ da AFA 2012, inscrição nº ______________________________, tendo requerido a revisão do Exame de Aptidão Psicológica, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua inaptidão ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.6 das Instruções Específicas.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ____/____/_________, nas instalações do Instituto de Psicologia da Aeronáutica, concedida pelo(a) Sr (a). _____________________________________________________________.

Assinatura do candidato após a Entrevista

................................................................. cortar aqui .........................................................................

INSTRUÇÃO: Enviar o requerimento para o IPA, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, com postagem registrada e Aviso de Recebimento.

Endereço para envio:

Instituto de Psicologia da Aeronáutica -IPA

Divisão de Seleção Av. Marechal Câmara, 233 -8° Andar -Castelo – Rio de Janeiro / RJ CEP: 20.020-080

Anexo L – Requerimento para a Revisão do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar, em grau de

recurso AO EXMO SR COMANDANTE DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

Nome ____________________________________________________________________________, candidato ao EA _____________ da AFA 2012, inscrição nº ______________________________, tendo realizado o Teste de Aptidão à Pilotagem Militar (TAPMIL) em _____/______/_____, na Academia da Força Aérea e tendo sido considerado INAPTO, sob a responsabilidade da AFA, vem requerer, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.7 das Instruções Específicas, a revisão do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato

................................................................. cortar aqui .........................................................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Revisão do Teste de

Aptidão à Pilotagem Militar, em grau de recurso, do candidato

_______________________________________________________.

Assinatura e carimbo – Chefe da Comissão Fiscalizadora

Anexo M – Requerimento para Entrevista Informativa do TAPMIL AO EXMO SR COMANDANTE DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

Nome ____________________________________________________________________________, candidato ao EA __________________ 2012, inscrição nº ____________________, tendo requerido a revisão do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua inaptidão ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item

6.7 das Instruções Específicas.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Teste de Aptidão à Pillotagem Militar, em ____/____/_________, nas instalações da Academia da Força Aérea, concedida pelo(a) Sr (a) _____________________________________________________________________.

Assinatura do candidato após a Entrevista

................................................................. cortar aqui .........................................................................

INSTRUÇÃO: Enviar o requerimento para a AFA, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, com postagem registrada e Aviso de Recebimento.

Endereço para envio:

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA -AFA

Subdivisão de Exames de Admissão – SDEA Caixa Postal 1071 Estrada de Aguaí, s/nº CEP: 13.643-970 – Pirassununga – SP

Anexo N – Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso

AO ILMO SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Nome ____________________________________________________________________________, candidato ao EA _____________ da AFA 2012, inscrição nº ______________________________, tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em _____/______/_____, na localidade __________________________________ (OMAP) e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer a V. Sa. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, em grau de recurso.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato

................................................................. cortar aqui .........................................................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, em grau de recurso, do candidato __________________________________________________________________________________.

Assinatura e carimbo – Setor de Protocolo do SERENS

ATENÇÃO! (papel carta timbrado da escola)

O TIMBRE E O CABEÇALHO AO LADO SERVEM APENAS COMO MODELO.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “TENENTE RÊGO BARROSAv Júlio César nºs/n, Belém –PA

DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de matrícula no _____________________________________ (CFOAV, CFOINT ou CFOINF)

do ano de 2012 que, _______________________________________________________________ (nome do candidato)

nacionalidade brasileira, portador da carteira de identidade nº ______________________________, (número / órgão expedidor)

CPF nº_______________________ concluiu com aproveitamento, neste Estabelecimento de Ensino,

em _____/____/________, o Ensino Médio, devidamente aprovado pelo ato de autorização ou

reconhecimento, resolução nº____________________________, CNPJ nº _________________.

(especificação da legislação e data) (do estabelecimento de ensino)

____________, _______________________. (local) (data)

Téc Secretariado Escolar (carimbo e o número do registro) ____________________________ Diretor Geral (carimbo e o número do registro)