CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Câmara Municipal de Itajubá/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, e para os cargos de Oficial Administrativo e Técnico Legislativo acrescenta-se prova de redação de caráter eliminatório e classificatório, através da empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS para preenchimento de vagas existentes do quadro permanente de servidores e cadastro reserva de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma de Concurso é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.3 O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal Minas Gerais, e nos jornais locais: Jornal Itajubá Notícias e Jornal da Cidade e nos sites www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br.

1.4 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso são: O jornal Minas Gerais, jornal de grande circulação, o quadro de avisos da sede da Câmara Municipal de Itajubá/MG e os sites www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br.

1.5 Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.reisauditores.com.br.

1.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.8 Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, instituída através da Portaria 104/2011 de 02 de junho de bem como da Consultoria Jurídica do Município.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico único dos servidores públicos do MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG é o Estatutário, instituído pela Lei Municipal n°. 2423/2002 e suas alterações e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto nacional de Seguro Social - INSS.

2.2 Local de Trabalho: Câmara Municipal de Itajubá/MG ou Unidades, conforme necessidade da administração.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada nos itens 9.13 à 9.15 deste Edital.

3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS:

4.1.1 As inscrições poderão ser feitas no SINE - Itajubá /MG situado à Rua Coronel Francisco Braz, 42 - Centro - Itajubá / MG, ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1 - LOCAL: SINE - Itajubá /MG situado à Rua Coronel Francisco Braz, 42 - Centro - Itajubá / MG.

a) Período: 08/08/2011 à 06/09/2011.

b) Horário: 0900 h às 17:00 h

*Exceto sábados, domingos e feriados

4.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

4.2.2.2 O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 08/09/2011.

4.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.3.

4.3 - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 08/08/2011 até às 23:59 horas do dia 06/09/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 08/09/2011 através de "Boleto Bancário" em nome da Reis e Reis Auditores Associados, a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.

c) Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

d) A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

e) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

f) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

g) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.4.1 O candidato abrangido pelo Decreto n° 6593 de 02/10/2008 que regulamenta o art.11 da Lei n° 8112 de 11/12/1990, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 08 e 09 de agosto de 2001, de acordo com o item 4.4.3.

4.4.2 - O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.reisauditores.com.br.

4.4.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

III. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV. apresentar cópia da carteira de identidade;

V. declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item.

4.4.4. A Câmara Municipal de Itajubá/MG e/ou a Reis e Reis Auditores Associados consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.

4.4.6. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado e a cópia da Carteira de Identidade poderão ser:

a) SINE - Itajubá /MG situado à Rua Coronel Francisco Braz, 42 - Centro - Itajubá / MG no prazo estabelecido no item 4.4.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, para Reis e Reis Auditores Associados - Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG CEP 30160-011, no prazo estabelecido no item 4.4.1.

4.4.7. O formulário de pedido de isenção, juntamente com a cópia da Carteira de Identidade deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via Correios com AR por meio de SEDEX, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Câmara Municipal de Itajubá - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

4.4.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

4.4.10.Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.4.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 4.4.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

4.4.11. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Itajubá e nos sites www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br, no dia 16/08/20011, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

4.4.12.O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

4.4.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2. 4.3 e seus subitens.

4.4.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 17 e 18/08/2011 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue na Câmara Municipal de Itajubá/MG situada à Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá / MG

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a Reis e Reis Auditores Associados - Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG CEP 30160-011.

4.4.15. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 4.4.14 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público da Câmara Municipal de Itajubá, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

4.4.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Itajubá de Itajubá e nos sites www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br., no dia 25/08/2011.

4.5 - DOS DEFICIENTES FÍSICOS.

4.5.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37, § 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal n° 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, e Legislação Municipal, conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.5.1.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

4.5.2 - Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4.5.3 - LAUDO MÉDICO

4.5.3.1 O candidato portador de deficiência, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 4.5.4 por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 - Conj.904 - Centro - Belo Horizonte /MG, CEP 30160-011 ou na Sede Câmara Municipal de Itajubá/MG situada à Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá / MG. A data limite para postagem ou protocolo do Laudo Médico ou entrega pessoalmente é o dia 08/09/2011.

4.5.3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.5.3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4° do decreto n° 3298/1999 e suas alterações.

4.5.4 O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL), emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

4.5.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não apresentar o Laudo Médico no prazo estabelecido, não concorrerá as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

4.5.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto no item 4.5, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5.7 Quando da convocação para o exame pré­admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.9 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Itajubá/MG, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.5.10 Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.5.11 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

4.5.12 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela Câmara Municipal de Itajubá/MG, através de equipe multiprofissional.

4.5.13 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.5.14 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

4.5.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5.17 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.5.18 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 4.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.5.1.

4.5.19 - Será divulgada através dos sites www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

4.6 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 13/09/2011 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá/MG e/ou nos sites www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31) 3213-0060 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 3213-0060      end_of_the_skype_highlighting, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso, ou protocolar recurso junto à Sede da Câmara Municipal de Itajubá/MG situada à Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá / MG , no horário de 9:00 às 11:00 e 14:00 às 16:30 horas, encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, nos dias 14 e 15/09/2011.

4.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

4.7.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 08/09/2011. O requerimento indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado na Sede da Câmara Municipal de Itajubá/MG situada à Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá / MG ou enviado, via SEDEX com A.R, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30160-011.

4.7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.7.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.7.4 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.7.5 O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.7.6 Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.

4.7.7 Será automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, ou a não compensação do cheque por qualquer outro motivo e a que tempo for.

4.7.8 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.7.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do cargo escolhido.

4.7.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.7.10.1 A inclusão de que trata o item 4.7.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.7.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.10, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.8 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra editalícia relacionada a data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da Sede da Câmara Municipal de Itajubá/MG que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado nos sites www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

4.9 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital.

V - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos, sendo que para os cargos de Oficial Administrativo e Técnico Legislativo I inclui-se prova de redação. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria, para cada cargo são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Redação, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

5.1.1 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos será composto de 60 (sessenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada.

5.1.3 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os cargos são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

5.1.4 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO I, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.1.5 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.1.6 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.1.7 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.8 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.9 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.

5.2 - DA PROVA DE REDAÇÃO

5.2.1 A prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório será aplicada para todos os candidatos inscritos nos cargos de Oficial Administrativo e Técnico Legislativo I, sendo que serão corrigidas e pontuadas somente as provas dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, e dos 30 (trinta) primeiros colocados na prova objetiva de múltipla escolha de cada cargo. Acontecendo empate na 30ª colocação serão convocados os candidatos que tiveram a mesma pontuação que o trigésimo. Os candidatos que não tiverem a prova de redação corrigida estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

5.2.2 Para efeito de classificação para a prova de redação será considerada a soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova objetiva de múltipla escolha.

5.2.3 A prova de Redação de Caráter Eliminatória e Classificatória, valorizada em até 20 (vinte) pontos, será aplicada durante o mesmo período da prova objetiva de múltipla escolha, deverá ser feita a caneta, conter no mínimo 20 (vinte) linhas, excluindo o título, em letra legível, a respeito de tema a ser fornecido no ato da prova, valorizada em até 20 (vinte) pontos.

5.2.4 Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto - 3,0 pontos;

b) Coerência de idéias - 3,0 pontos;

c) Fluência e encadeamento de idéias - 3,0 pontos;

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade - 3,0 pontos;

e) Organização coerente e adequada de parágrafos - 3,0 pontos

f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação) - 5,0 pontos.

5.2.5 Será dada pontuação 0 (zero) à redação que não estiver devidamente identificada com o número de inscrição; que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas; que não apresentar título, que não esteja feita a caneta ou que contenha qualquer identificação nominal do candidato, exceto em sua capa.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Redação serão realizadas no dia 25/09/2011, no município de Itajubá/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 20/09/2011, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá/MG e nos sites www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

6.3 As provas objetivas de múltipla escolha e Redação terão duração máxima de 04 (quatro) horas nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.10 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.6, 6.7, 6.8 e 6.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.11 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

6.12 Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.13 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.14 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.15 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.16 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso.

6.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.18 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões e folha de redação, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas quando então poderá levar o caderno de provas.

6.19 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.21 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.22 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.22.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.25.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.25.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.25.3 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

6.25.4 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.25.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.25.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.3;

6.25.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

6.25.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

6.25.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.25.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

6.25.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.25.12 - permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.27 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha e Redação quando houver.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.2- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

7.2.3- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;

7.2.4 - obtiver o maior número de pontos na Prova de Redação;

7.2.5- Tiver mais idade.

7.3 O Resultado Final do Concurso será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá- MG e nos sites www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) o Edital

b) as inscrições;

c) questões da Prova e Gabarito oficial;

d) resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) outras fases do edital.

8.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos na seda da Câmara Municipal de Itajubá/MG no horário de 14:00 às 16:30h, ou interpostos via correio através de SEDEX (com aviso de recebimento) AR, averiguando-se a tempestividade pela data de postagem; com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser obrigatoriamente:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

f) Ser dirigido ao Concurso Público da Câmara Municipal de Itajubá- MG, protocolado pessoalmente na Sede da Câmara Municipal de Itajubá/MG situada à Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá / MG ou postados via SEDEX para o escritório da Reis e Reis Auditores à Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Bhte - MG CEP 30160-011.

8.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por folha, sob pena de sua desconsideração.

8.2.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.3 Não serão aceitos recursos enviados por fax e­mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Concurso, na sede da Câmara Municipal de Itajubá/MG até a data de homologação. Sendo que os resultados dos recursos serão divulgados na internet e por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá-MG.

8.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Câmara Municipal de Itajubá- MG e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

8.9 A Câmara Municipal de Itajubá/MG, devidamente assessorado pelos responsáveis técnicos da empresa Reis e Reis Auditores Associados é a única e a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Itajubá-MG, através da Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

9.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

9.2.1 Todo material referente ao Concurso ficará disponível na sede Câmara Municipal de Itajubá/MG no período mínimo de 05 (cinco) anos.

9.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5 A Câmara Municipal de Itajubá/MG e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.6 O candidato deverá manter junto a Câmara Municipal de Itajubá/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.7 A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.8 - O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.9 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

9.10 - O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.11 No ato da posse no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

9.12 Para o provimento no cargo efetivo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Câmara Municipal de Itajubá/MG.

9.13 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I) a nacionalidade brasileira;

II) o gozo dos direitos políticos;

III) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V) a idade mínima de dezoito anos;

VI) aptidão física e mental.

9.14 - O candidato aprovado quando convocado será submetido a exames médicos que incluirá avaliação médica, de forma a auferir que o candidato encontra-se INDICADO OU CONTRA-INDICADO para o cargo, através de Laudo realizado pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar, especificamente nomeada.

9.14.1 A Câmara Municipal de Itajubá/MG indicará os locais credenciados à realização dos exames que deverão ser realizados pelos candidatos às suas expensas.

Exames comuns a todos os cargos: Hemograma completo; Glicemia em Jejum; Eletrocardiograma; Urina Rotina; Rx de Tórax em PA; Exame Clínico e Teste de Visão a ser realizado pelo médico examinador nomeado pela Câmara Municipal de Itajubá/MG para compor a junta médica.

9.14.2 O candidato deverá estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado pelo médico examinador e ficará sujeito critério e necessidade do médico examinador da apresentação de outros exames para verificação de sua indicação ou não para o cargo.

9.14.3 Caso necessite o médico examinador poderá solicitar parecer de médicos especialistas.

9.14.4 O candidato que for CONTRA-INDICADO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Presidente da Câmara para todos os fins de direito.

9.15 O candidato aprovado e nomeado para tomar posse deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Fotocópia do cartão de vacina dos filhos com idade até 7 anos;

d) Fotocópia do comprovante de freqüência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos.

e) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG)

f) Fotocópia autenticada do CPF;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino ;

i) Fotocópia autenticada da Carteira de Habilitação - CNH, no casos exigidos no anexo I.

j) Fotocópia autenticada do cartão PIS/PASEP (Se possuir)

k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse, devidamente registrada em Cartório;

l) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário (Art.37, XVI e Art.40, § 6º, CF/88);

m) Certidão de Antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais;

n) Fotocópia autenticada do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;

o) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

p) Declaração de não ter sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo público;

q) 2 (duas) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;

r) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos.

9.16 A nomeação do candidato será publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá/MG e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão nomeada para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Itajubá-MG.

9.18 Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

- Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Cargos, Provas e Número e Peso de Questões;

- Anexo III: Cronograma

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

- Anexo VI: Atribuições dos Cargos.

- Anexo VII: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrições.

9.19 Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br, salvo por motivos de força maior.

9.20 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Itajubá/MG a homologação do resultado final.

Itajubá /MG, 08 de junho de 2011
Comissão do Concurso Público

Vereador Antônio Raimundo Santi
Presidente da Câmara Municipal de Itajubá-MG

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód.

Grupo

Cargo

Vagas

Vagas Reservadas Deficientes

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição R$

01

ADMINISTRATIVO

Analista de Tecnologia da Informação

01

Não há

3.011,22

40

Ensino Superior completo em: Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Engenharias das Computação + cursos de Informática e Rede

35,38

02

ADMINISTRATIVO

Oficial Administrativo

04

01

1.291,72

40

Ensino Médio Completo

15,18

03

SERVIÇOS GERAIS

Motorista

03

Não há

1.291,72

40

Ensino Médio Completo + Carteira de Habilitação profissional

15,18

04

APOIO

Técnico Legislativo I

03

Não há

3.011,22

40

Ensino Superior Completo

35,38

TOTAL DE VAGAS 11 01 -

TOTAL GERAL DE VAGAS

12

OBS.: Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus aos benefícios e vantagens que estiverem vigorando à época das respectivas admissões.

Serão reservadas à candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37, § 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal n° 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, e Legislação Municipal art.14 conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO

Cargos

Tipos de Provas

N° questões

Peso

> MOTORISTA

· Língua Portuguesa

· Conhecimentos Gerais

· Específica

Ensino Médio Completo

20

20

20

01

01

03

> OFICIAL ADMINISTRATIVO

· Língua Portuguesa

· Conhecimentos Gerais

· Específica

PROVA REDAÇÃO: 20 PONTOS

Ensino Médio Completo

20

20

20

 

 

01

01

03

 

 

> ANALISTA DE TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO

· Língua Portuguesa

· Conhecimentos Gerais

· Específica

Ensino Superior Completo

20

20

20

01

01

03

> TÉCNICO LEGISLATIVO I

· Língua Portuguesa

· Conhecimentos Gerais

· Específica

PROVA REDAÇÃO: 20 PONTOS

Ensino Superior Completo

20

20

20

 

 

01

01

03

 

 

ANEXO III - CRONOGRAMA DE CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

08/06/2011

16:00 h

Publicação do Edital na íntegra

Jornal Itajubá Notícias e Jornal da Cidade www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br

08/06/2011

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá,

08/08/2011 à 09/08/2011

14:00 às 16:30

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

SINE Itajubá- MG - Rua Coronel Francisco Braz, 42- Centro - Itajubá/MG.

16/08/2011

09:00 h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá, www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br

17/08/2011 e 18/08/2011

14:00 às 16:30

Prazo para protocolo de recurso sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Presencial: Câmara Municipal de Itajubá- MG - Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá/MG Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

25/08/2011

16:00h

Julgamento recursos sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Sede da Câmara Municipal de Itajubá- MG - Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá/MG.

08/08/2011 à 06/09/2011

-

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público

www.reisauditores.com.br

08/08/2011 à 06/09/2011

09:00 às 12:00 e 14:00 às 16:30

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público Exceto sábados, domingos e feriados

SINE Itajubá- MG - Rua Coronel Francisco Braz, 42- Centro - Itajubá/MG.

13/09/2011

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá, www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br

14/09/2011 e 15/09/2011

14:00 às 16:30

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Presencial: Câmara Municipal de Itajubá- MG - Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá/MG Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

20/09/2011

16:00h

Julgamento recursos sobre as inscrições

Sede da Câmara Municipal de Itajubá- MG - Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá/MG..

20/09/2011

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá, www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br

25/09/2011

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação

Local e horário de realização: a divulgar

25/09/2011

A partir das 19 horas

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá, www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br

26/09/2011 e 27/09/2011

14:00 às 16:30

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Presencial: Câmara Municipal de Itajubá- MG - Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá/MG Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

04/10/2011

16:00h

Disponibilizarão do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Sede da Câmara Municipal de Itajubá- MG - Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá/MG

04/10/2011

16:00h

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas e redação

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá, www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br

05/10/2001 e 06/10/2011

14:00 às 16:30

Prazo para recurso sobre o resultado Geral

Presencial: Câmara Municipal de Itajubá- MG - Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá/MG Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

11/10/2011

16:00h

Julgamento dos recursos resultado Geral

Sede da Câmara Municipal de Itajubá- MG - Praça Amélia Braga, 45 - Centro - Itajubá/MG

11/10/2011

16:00h

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Presidente.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itajubá, www.reisauditores.com.br e www.itajuba.cam.mg.gov.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(UM RECURSO POR FOLHA)

__________________ , ___ de ____________ de 2011

À
Comissão Especial de Concurso
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ/MG

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital n° 01/2011.

( ) Edital

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Redação

( ) Resultado Geral - Classificação

( ) Outras Fases

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

CARGO:____________________________________ PROVA:_________

QUESTÃO:_____________________________________

RESPOSTA GABARITO: ____________ RESPOSTA CANDIDATO: ___________

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no concurso público acima mencionado, venho através deste, solicitar: _______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Atenciosamente,

______________________________
(assinatura candidato)

Protocolo

[_______________]

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:_____________________________________________

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

OBSERVAÇÃO:_________________________________________________________________
_____________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto; Noções gerais de gramática; Estudo dos numerais; grafia de palavras e expressões.

Bibliografia Sugerida:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

6. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

7. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

8. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS : 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados do Brasil e do Município, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia).

Fontes de Estudo:Revistas e jornais informativos em geral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros.

LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Itajubá-MG; Código Nacional de Trânsito - Lei Federal nº 9.602, de 21/01/98 (Legislação de Trânsito).

Bibliografia Sugerida:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas ( Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - Legislação de Trânsito

4 - Outros livros que abrangem o programa proposto

5-Regimento Interno da Câmara Municipal de Itajubá - MG - Disponível em www.itajuba.cam.mg.gov.br

6-Lei Orgânica do Município de Itajubá - MG - Disponível em www.itajuba.cam.mg.gov.br

7-Lei Complementar101/2000

8-Constituição Federal 1988 CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática; acentuação gráfica; flexão de gênero, número e grau; estudo dos numerais; concordância verbal e nominal; - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões.

Bibliografia Sugerida:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

6. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

7. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

8. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS : 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados do Brasil e do Município, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia). Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo e legislativo.

Fontes de Estudo:Revistas e jornais informativos em geral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: INFORMÁTICA 1. Sistema Operacional Microsoft Windows a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b.Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) 2. Editor de Textos Microsoft Word 3. Planilha Eletrônica Microsoft 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail) LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Itajubá-MG.

Fontes de Estudo:

1.Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP

2.Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP

3.Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP

4.Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior

5.Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

6.Lei Orgânica do Município de Itajubá - MG Disponível em www.itajuba.cam.mg.gov.br

Outros livros que abrangem o programa proposto

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Bibliografia Sugerida:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

6. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

7. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

8. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS : 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Fontes de Estudo:Revistas e jornais informativos em geral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS . Sistemas Operacionais: Conceitos básicos, gerenciamento de memória: alocação, paginação, segmentação e memória virtual; gerenciamento de informação: organização de arquivos, tipos de registro e métodos de acesso; gerenciamento de processador: multiprogramação, processos concorrentes e primitivas de sincronização; análise de desempenho e confiabilidade; virtualização.. Ambiente Microsoft: Instalação, configuração e administração; Utilitários e comandos padrão; Administração de contas de usuários, grupos, permissões de acesso e compartilhamentos; Sistemas de arquivos: FAT32 e NTFS; Gerenciamento de processos; Configuração de serviços Internet IIS (HTTP e FTP), DNS, DHCP e DFS; Instalação, configuração e administração de serviços de diretório (Active Directory); Backup e recuperação; Clusterização e balanceamento de carga; Monitoração; Gerenciamento remoto.

. Análise e Projeto de Sistemas: Análise e projeto de sistemas; Análise e projeto orientado a objetos com notação UML (Unified Modeling Language): conceitos gerais, diagrama de casos de uso, diagrama de classes, diagrama de estados; diagrama de colaboração/comunicação; diagrama de seqüência, diagrama de atividades, diagrama de componentes.Banco de Dados: Conceitos, administração de dados; sistema de gerência de banco de dados; independência de dados; linguagem de descrição de dados e linguagem de manipulação de dados; dicionário de dados; projeto lógico de sistema em banco de dados: modelo de Entidade Relacionamento(E-R); modelagem dimensional; modelos de banco de dados: hierárquico, rede, relacional, terminologia, propriedades e operações das relações, normalização, vantagens e desvantagens de cada modelo; linguagem SQL.Fundamentos da ITIL (Information Technology Infrastructure Library): Definição de Serviço, Métricas (CSF, KPI), Modelo RACI, Service Desk, Gerências de: Demandas; Portfólio, Catálogo e Níveis de Serviço; Capacidade; Disponibilidade; Continuidade; Segurança; Mudanças; Configuração; Liberação; Validação; Conhecimento; Eventos; Incidentes; Requisição; Problemas; Acesso e Melhoria Contínua.Gestão da Segurança da informação: Conceitos básicos, Políticas de segurança da informação, Classificação de informações, Análise de vulnerabilidade, Plano de Continuidade de Negócio, Gestão de pessoas em segurança da informação, Normas e procedimentos de segurança, Controle de acesso lógico e físico, Normas ISO 27001 e 27002.

Bibliografia Sugerida:

1.BEZERRA, Eduardo. Princípios de Análise e Projeto de Sistemas com UML. Editora Campus, 2002.

2.BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James; JACOBSON, Ivar. UML: guia do usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

3.ELMASRI, Ramez; NAVATHE, Shamkant. Sistemas de banco de dados. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2005.

4.LARMAN, Craig. Utilizando UML e padrões: uma introdução à análise e ao projeto orientados a objetos e ao processo unificado. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004.

5.SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry F.; SUDARSHAN, S. Sistema de banco de dados. Rio de Janeiro: Campus, 2006.

6.TANEMBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos, 2 ª ed. Ed. Prentice Hall. 2003.

7.ITIL versão 3.

8.Normas ISSO 27001 e 27002.

9.Manuais on-line.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

TÉCNICO LEGISLATIVO I

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Bibliografia Sugerida:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

6. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

7. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

8. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS : 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Fontes de Estudo:Revistas e jornais informativos em geral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: INFORMÁTICA 1. Sistema Operacional Microsoft Windows a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) d. Mapeamento de unidades de rede; 2. Editor de Textos Microsoft Word a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail) .

LEGISLAÇÃO: Regimento Interno da Câmara de Itajubá-MG; Lei Orgânica do Município de Itajubá-MG; Lei 101/2000; Constituição Federal; (Constitucional e Administrativo): Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais; Direitos sociais; da nacionalidade; administração pública (arts. 37 a 41 da CRFB); administração direta e indireta; ato administrativo; licitação e contrato administrativo. Técnicas Legislativas- procedimentos e normas redacionais específicas.

Fontes de Estudo:

1. Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP

2. Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP

3. Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP

4. Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior

5. Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

6. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itajubá - MG Disponível em www.itajuba.cam.mg.gov.br

7. Lei Orgânica do Município de Itajubá - MG Disponível em www.itajuba.cam.mg.gov.br

8. Lei Complementar 101/2000

9.Constituição Federal 1988

Outros livros que abrangem o programa proposto

ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

*Maiores detalhes sobre o cargo Legislação Municipal - Lei Complementar 36/2007 de 06 de março de 2007.

OFICIAL ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo.

*Maiores detalhes sobre o cargo Legislação Municipal - Lei Complementar 36/2007 de 06 de março de 2007

ANALISTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar análise para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas, incluindo arquitetura Cliente/Servidor e sistemas integrados de Gestão, em diversos módulos. Orientar a instalação e customizar softwares, implantar e administrar sistemas e bancos de dados e rotinas de segurança.

*Maiores detalhes sobre o cargo Legislação Municipal - Lei Complementar 53/2011 de 30 de março de 2011

TÉCNICO LEGISLATIVO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos, cujas atribuições abrangem orientação, coordenação e execução de tarefas de apoio técnico-legislativo, desenvolvendo atividades que requeiram maior grau de autonomia e que envolvam coordenação e supervisão.

*Maiores detalhes sobre o cargo Legislação Municipal - Lei Complementar 36/2007 de 06 de março de 2007