MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA

CONCURSO PÚBLICO
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO (MODALIDADE "B") AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA - TURMAS 1 E 2 DO ANO DE 2012 (IE/EA CFS-B 1-2/2012)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 126-T/DE-2, de 14 de março de 2011, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turmas 1 e 2 do ano de 2012 (EA CFS-B 1-2/2012).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na Constituição Federal (1988), no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), no Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000), e nas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009, republicadas no BCA nº 31, de 17 de fevereiro de 2010, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, e publicadas no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, modalidade "B" - Turmas 1 e 2 do ano de 2012 (CFS-B 1- 2/2012); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFS-B 1-2/2012.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em BCA.

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet e Intraer:

2. do COMAER (Comando da Aeronáutica)
www.fab.mil.br (Internet)
www.portal.intraer (Intraer)

3. da EEAR (Escola de Especialistas de Aeronáutica)
www.eear.aer.mil.br (Internet)

1.4.3 O endereço da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;

b) Formulário (digital) para Solicitação de Inscrição (FSI);

c) Resultado da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição;

d) Resultado da solicitação de inscrição;

e) Cartão de Inscrição (ou Aviso de Indeferimento);

f) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6);

g) Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica (ICA 38-7);

h) Instruções sobre a Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (ICA 54-2);

i) Questões das provas escritas do Exame de Escolaridade com os respectivos gabaritos;

j) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do Exame e os respectivos recursos; e

k) Formulários digitais para requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição e para interposição de recursos, de acordo com os procedimentos estabelecidos nestas Instruções.

1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.

1.4.5 A página eletrônica do Exame de Admissão é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.

1.4.6 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.7 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.6 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS, e junto à EEAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS

Localidade / UF

Telefone

Fax

SERENS 1

Belém / PA

(91) 3204-9659 begin_of_the_skype_highlighting              (91) 3204-9659      end_of_the_skype_highlighting

(91) 3204-9113 begin_of_the_skype_highlighting              (91) 3204-9113      end_of_the_skype_highlighting

SERENS 2

Recife / PE

(81) 2129-7092 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 2129-7092      end_of_the_skype_highlighting

(81) 2129-7222 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 2129-7222      end_of_the_skype_highlighting

SERENS 3

Rio de Janeiro / RJ

(21) 2101-4933 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2101-4933      end_of_the_skype_highlighting; 2101-6015; 2101-6026

(21) 2101-4949 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2101-4949      end_of_the_skype_highlighting

SERENS 4

São Paulo / SP

(11) 3382-6109 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3382-6109      end_of_the_skype_highlighting

(11) 3208-9267 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3208-9267      end_of_the_skype_highlighting

SERENS 5

Canoas / RS

(51) 3462-1204 begin_of_the_skype_highlighting              (51) 3462-1204      end_of_the_skype_highlighting

(51) 3462-1132 begin_of_the_skype_highlighting              (51) 3462-1132      end_of_the_skype_highlighting

SERENS 6

Brasília / DF

(61) 3364-8205 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3364-8205      end_of_the_skype_highlighting

(61) 3365-1393 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3365-1393      end_of_the_skype_highlighting

SERENS 7

Manaus / AM

(92) 2129-1736 begin_of_the_skype_highlighting              (92) 2129-1736      end_of_the_skype_highlighting

(92) 3629-1805 begin_of_the_skype_highlighting              (92) 3629-1805      end_of_the_skype_highlighting

1.4.7.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SDAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 2131-7584 begin_of_the_skype_highlighting              (12) 2131-7584      end_of_the_skype_highlighting e (12) 2131-7585 begin_of_the_skype_highlighting              (12) 2131-7585      end_of_the_skype_highlighting

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFS-B 1-2 2012, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser conhecidas pelos candidatos ao EA CFS-B 1-2/2012.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A.

1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas encontram-se no Anexo E.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS), a ser realizado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá / SP.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39- 10) destina-se a suprir as necessidades de Graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

2.3 ESPECIALIDADES

2.3.1 QUADRO DE ESPECIALIDADES COM VAGAS PREVISTAS PARA O CFS-B 1-2/2012

GRUPO I - CÓDIGO 01 - (AMBOS OS SEXOS)

GRUPAMENTO BÁSICO

GRUPAMENTO DE SERVIÇOS

BEI - Eletricidade e Instrumentos

SAI - Informações Aeronáuticas

BEV - Equipamento de Voo

SCF - Cartografia

BMT - Meteorologia

SDE - Desenho

BSP - Suprimento

 

GRUPO II - CÓDIGO 02 - (SOMENTE SEXO MASCULINO)

GRUPAMENTO BÁSICO

GRUPAMENTO DE SERVIÇOS

BCO - Comunicações

SEM - Eletromecânica

BEP - Estrutura e Pintura

SGS - Guarda e Segurança

BFT - Foto-Inteligência

SML - Metalurgia

BMA - Mecânica de Aeronaves

---

BMB - Material Bélico

---

CÓDIGO 03 - (AMBOS OS SEXOS)

GRUPAMENTO BÁSICO

BCT - Controle de Tráfego Aéreo

2.3.2 Para os candidatos que optarem pelos Grupos I ou II de especialidades, após a Concentração Final na EEAR, na primeira ou na segunda turma do curso, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizados testes complementares e atividades de orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência.

2.3.2.1 Conforme o interesse da Administração, outros testes poderão ser aplicados, inclusive de natureza psicológica, destinado à seleção da especialidade que vai cursar.

2.3.2.2 Para a seleção da especialidade, serão considerados: o grupo de especialidades escolhido pelo candidato por ocasião da inscrição (Grupo I ou Grupo II); o número de vagas disponível para cada especialidade, devendo, ainda, ser observada a classificação do Aluno no Exame de Admissão; e as orientações proporcionadas pelos resultados dos testes complementares e pelas atividades de orientação profissional citados nos dois itens anteriores.

2.3.2.3 De acordo com os resultados dos testes complementares, os candidatos poderão ser contra-indiciados para determinadas especialidades. Aqueles que vierem a receber tal contra-indexação serão, obrigatoriamente, selecionados para outra especialidade.

2.3.3 Objetivando proporcionar um melhor conhecimento das características de cada especialidade são apresentadas, no Anexo C, as principais atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso.

2.4 VAGAS

2.4.1 As vagas para matrícula no CFS B 1/2012 e 2/2012 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula na primeira ou na segunda turma do Curso.

 

GRUPO I

GRUPO II

BCT

TOTAL

TURMA 1/2012

65

97

---

162

TURMA 2/2012

41

76

96

213

2.4.2 As vagas encontram-se fixadas para as especialidades do Grupo I, para as do Grupo II e para a especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma dessas três opções.

2.4.3 Para as especialidades do Grupo I e especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT) poderão concorrer candidatos de ambos os sexos.

2.4.4 Para as especialidades do Grupo II poderão concorrer apenas candidatos do sexo masculino.

2.4.5 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções (Quadro 2.4.1), os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir, em adição, até a data da Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada, a especialidade e a localidade para a qual a vaga está sendo destinada, dando-se publicidade ao ato.

2.5 CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS TURMAS 1/2012 E 2/2012 DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.5.1 O preenchimento das vagas na primeira ou na segunda turma do Curso levará em consideração:

a) a definição de vagas estabelecidas para as Turmas 1/2012 e 2/2012; e

b) a classificação final dos candidatos aprovados em todas as etapas do Exame de Admissão, de acordo com sua MÉDIA FINAL (item 5.2.7) e o RESULTADO FINAL DO EXAME (Capítulo 7), de modo que os candidatos com maior Média Final sejam matriculados compulsoriamente na Turma 1/2012, até o preenchimento das vagas da respectiva Turma, e os demais candidatos selecionados dentro do número total de vagas, mas que não conseguiram classificação para matrícula na primeira Turma, sejam matriculados na Turma 2/2012.

2.5.2 Respeitados os critérios do item anterior, o candidato concorrerá ao preenchimento das vagas para as turmas 1/2012 e 2/2012.

2.5.3 As vagas não preenchidas na Turma 1/2012, decorrentes da desistência, ou da exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula, ou mesmo após a matrícula, na fase inicial do Curso, decorrentes de desistência ou desligamento de Aluno, poderão ser preenchidas pelos candidatos aprovados e selecionados como Excedentes da primeira Turma, respeitado os critérios estabelecidos no item 2.5.1.

2.5.4 O candidato que, por sua classificação no Exame, for convocado para o preenchimento de vaga na Turma 1/2012 e desistir, ou que não comparecer para frequência ao Curso da primeira turma, ou ainda que for excluído do Exame, por qualquer um dos motivos discriminados nestas Instruções, não será convocado para o preenchimento de vaga na Turma 2/2012 e nem poderá pleitear ocupar vaga nessa segunda Turma.

2.6 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS)

2.6.1 O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS) é ministrado sob regime de internato militar, na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.6.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos Alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do CFS.

2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense, referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no Aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o discente esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.

2.6.1.3 A instrução do Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.

2.6.1.4 A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

2.7 SITUAÇÃO DURANTE O CFS

2.7.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.7.2 O aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.7.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado, somente, após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem de seu tempo de serviço.

2.7.4 O candidato militar que vier a receber ordem de matrícula no CFS-B 2012 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no Curso.

2.7.5 Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.7.6 O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.

2.7.7 Durante o período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de admissão e a conclusão do CFS, a candidata ou Aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão da candidata do Exame de Admissão ou o desligamento do CFS, se já estiver matriculada no mesmo.

2.8 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS

2.8.1 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80, e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos no item 2.3.5 da Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10)

2.8.1.1 O militar que concluir o CFS com aproveitamento estará em condições de ser promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP, conforme a legislação em vigor e em data da conveniência da Administração.

2.8.2 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração. 3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para habilitação à futura matrícula no CFS-B 1-2/2012, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;

b) ser brasileiro(a);

c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado(a)* por seu responsável legal para realizar o Exame de Escolaridade e, se convocado(a) para prosseguimento no certame, estar autorizado(a)* a participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e matrícula no Curso);

* A autorização para realizar o Exame de Escolaridade será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável. A autorização para prosseguir no certame, em caso de convocação para a Concentração Intermediária e para realizar as demais fases, será por escrito (Anexo N), com firma reconhecida em cartório, entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato(a), no dia da Concentração Intermediária.

d) se militar, estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para participar do processo seletivo, dando-lhe ciência que, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento na Concentração Intermediária, na INSPSAU, no EAP e no TACF poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias;

e) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e

f) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento.

3.1.2 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS-B 1-2/2012

3.1.3 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CFS-B 1-2/2012, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.

3.1.4 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EEAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda se o mesmo não atender aos requisitos previstos para habilitação à matrícula no Curso.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 A Concentração Inicial e as Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar a Concentração Inicial e as Provas Escritas do Exame.

3.2.3 A Concentração Inicial e as Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à da Concentração Inicial e Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.

3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

- Concentração Inicial

- Provas escritas

- Concentração Intermediária

- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)

- EAP

- TACF (e em grau de recurso)

- Concentração Final

- Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para matrícula

LOCALIDADE (OMAP designada)

LOCALIDADE
(Organização de Ensino)

BELÉM-PA (I COMAR)

BELÉM-PA (I COMAR)

GUARATINGUETÁ - SP (EEAR)

RECIFE-PE (II COMAR)

RECIFE-PE (II COMAR)

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SALVADOR-BA (BASV)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP (GIA-SJ)

PORTO ALEGRE-RS (V COMAR)

CANOAS-RS (V COMAR)

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

MANAUS-AM (VII COMAR)

MANAUS-AM (VII COMAR)

(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do COMAER na Internet (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição. (das 10h00min do dia 23 de março até as 15h00min do dia 14 de abril de 2011).

3.3.2 O sistema conduzirá o(a) candidato(a) ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção da localidade onde realizará a Prova Escrita e da sua opção por um dos grupos de especialidade ou pela especialidade BCT. Ao final do processo, será solicitada a impressão do respectivo FSI e do boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário.

3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não será matriculado nem participará do Curso, em caso de aprovação e seleção dentro do número de vagas estabelecidas.

3.3.5 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à localidade onde deseja realizar a Prova Escrita.

3.3.6 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS-B 1-2/2012 é de R$ 60,00 (sessenta Reais).

3.3.7 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado à EEAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária.

3.3.8 Não serão aceitos como comprovante do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento, transferência entre contas, e o pagamento após a data limite para inscrição no respectivo Exame.

3.3.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.

3.3.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.12 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.12.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.12.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição no Exame de Admissão e o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

3.3.12.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.12.4 A EEAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.12.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

3.3.12.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.

3.3.12.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.13 CANDIDATO MILITAR

3.3.13.1 No caso de o candidato ser militar, além das orientações anteriores, obrigatoriamente o FSI deverá ser impresso e ter seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento dos campos previstos, com a assinatura e o carimbo (ou identificação legível do titular e do cargo) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve, conforme alínea "d" do item 3.1.1.

3.3.13.2 O FSI original, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.13.3 O candidato militar que deixar de entregar o FSI na Concentração Intermediária ou que o entregar contendo erro, rasura, preenchimento ilegível, declaração falsa, omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Diretor ou Chefe poderá ter sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.14 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.14.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, obrigatoriamente o FSI deverá ser impresso e ter seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma em cartório, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, se for o caso.

3.3.14.2 O FSI impresso, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo seu responsável, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidato menor de idade.

3.3.14.3 O candidato menor de idade que deixar de entregar o FSI na Concentração Intermediária ou que o entregar contendo erro, rasura, preenchimento ilegível, declaração falsa, omissão de dado, ou de assinatura, sem reconhecimento de firma em cartório, referente a si ou ao seu responsável poderá ter sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição;

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta ou após o término do período de inscrição; e/ou

c) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela EEAR, por meio da Internet, quando o candidato deverá consultar o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.4.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da Concentração Inicial e da realização das Provas Escritas.

3.4.6 O candidato sem seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a Concentração Inicial e realização das Provas, mas desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identidade original, válido.

3.4.7 A inscrição neste Exame implicará na aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e nos demais documentos que regulam este processo seletivo.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre a realização das Provas Escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e também a respeito da Concentração Intermediária (para os que vierem a ser convocados para essa fase);

b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase), além de receber, neste evento, dos candidatos militares e dos candidatos menores de idade, o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) original, conforme previsto nas instruções dos itens 3.3.13 e 3.3.14, respectivamente; e

c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados todos os documentos originais, para análise e conferência, e entregues 3 (três) cópias de cada um.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE);

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

e) Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Curso.

5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. O Exame de Escolaridade (EE) é de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Análise dos critérios e dos documentos exigidos à matrícula são de caráter eliminatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros). O não comparecimento do candidato ou o seu atraso em uma das etapas do certame implicará na imediata exclusão do candidato do Exame.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE (EE)

5.2.1 O Exame de Escolaridade será realizado por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa;

c) Matemática; e

d) Física.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade (EE) abrangerão o Conteúdo Programático constantes do Anexo E e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.1.1 A prova será aplicada tomando por base o Conteúdo Programático previsto nessas Instruções Específicas, constante do Anexo E.

5.2.2.2 Para os candidatos que optarem pelos grupos I e II de especialidades, a prova de Língua Inglesa será em nível básico.

5.2.2.3 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), a prova de Língua Inglesa será em nível intermediário.

5.2.2.4 A bibliografia constante do Anexo E é SUGERIDA, servindo apenas como orientação para os candidatos.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas ou em desacordo ao padrão previsto no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL, de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

5.2.3.4 O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato, em todas as disciplinas e na Média Final (MF).

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

5.2.4.2 Se for necessário o uso de prancheta, tal informação constará na divulgação da página eletrônica do Exame.

5.2.4.3 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.4 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais de provas, mesmo estando uniformizado e de serviço.

5.2.4.5 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações.

5.2.4.6 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.6.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletro-eletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

5.2.4.6.2 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto.

5.2.4.7 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.5.1 Os portões serão fechados às 09h00min (horário de Brasília) e as Provas Escritas terão início às 09h40min (horário de Brasília), com duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova;

c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas, deverá obrigatoriamente devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em qualquer coisa que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:

a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc);

b) realização das provas do Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; e/ou

c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever.

5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

5.2.5.5 Ao final das provas, os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de realização das provas. Somente poderão sair juntos do recinto, quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização das mesmas tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às provas do Exame de Escolaridade (EE) e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo­milesimal.

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade (EE) será 4,0000 (quatro).

5.2.7 MÉDIA FINAL

5.2.7.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade (EE), observando a seguinte fórmula:

MF = (PP+PI+PM+PF)/4, onde:

MF = Média Final;

PP = grau da Prova de Língua Portuguesa;

PI = grau da Prova de Língua Inglesa;

PM = grau da Prova de Matemática; e

PF = grau da Prova de Física.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 4,0000 (quatro), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por grupo de especialidades ou pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo e por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos que concorrem às vagas dos grupos I e II de especialidades, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na Prova Escrita de Português (PP);

b) maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (PM);e

c) maior idade.

5.2.8.1.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos que concorrem às vagas da especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1º - maior grau na prova de Língua Portuguesa;

2º - maior grau na prova de Língua Inglesa; ou

3º - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MÉDIA FINAL, em quantidade de até o quádruplo do total das vagas estabelecidas para cada grupo ou para a especialidade Controle de Tráfego Aéreo, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e Análise de critérios e documentos para matrícula) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do processo seletivo.

5.3.2 A convocação para a Concentração Intermediária, a INSPSAU, o EAP, e TACF ocorrerá em duas etapas, de acordo com a necessidade da Administração da Aeronáutica e as datas previstas no Calendário de Eventos.

5.3.2.1 A primeira Concentração Intermediária convocará candidatos para o preenchimento das vagas do CFS-B 1/2012.

5.3.2.1.1 Aquele que for convocado para a primeira Concentração Intermediária e etapas subsequentes e que vier a ser excluído do Exame, por qualquer um dos motivos listados nestas Instruções, não será convocado para a segunda Concentração Intermediária e etapas subsequentes, nem concorrerá às vagas do CFS-B 2/2012.

5.3.2.1.2 Aquele que for convocado para a primeira Concentração Intermediária e etapas subsequentes e que obtiver êxito em todas as etapas, mas classificado como Excedente para habilitação à matrícula no CFS-B 1/2012, não será convocado para a segunda Concentração Intermediária e etapas subsequentes dessa, ficando automaticamente relacionado para preencher as vagas no CFS-B 2/2012.

5.3.2.2 Após a efetiva matrícula no CFS-B 1/2012, baseado no número de vagas previstas para o CFS­B 2/2012 e no número de candidatos listados como Excedentes do CFS-B 1/2012, será então calculado o número de candidatos aprovados no Exame a serem convocados para a segunda Concentração Intermediária, respeitando-se o estipulado no item 5.3.1, de modo a assegurar à Administração o preenchimento total das vagas no CFS-B 2/2012.

5.3.3 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final (MF), desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o serviço militar nem para as atividades previstas.

5.4.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA.

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção APTO constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.4.4 Somente será considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.5 O candidato que obtiver a menção INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde (DIS) disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA(EAP)

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais, características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na alínea "c", do Art. 13, da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), combinado com o Decreto nº 57.654/66, bem como com o art. 7º da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares).

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica", divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.5.3 O candidato será avaliado nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irá exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INAPTO.

5.5.4 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo F.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.6.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.6.4 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização, neste Exame, constam do Anexo G.

5.6.5 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso a:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos provisórios;

c) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas do EE ;

d) resultado obtido na INSPSAU;

e) resultado obtido no EAP;

f) resultado obtido no TACF; e

g) análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada nas páginas eletrônicas do Exame discriminadas no item 1.4.2.

6.1.4 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição" ou de "pagamento após o término do período de inscrição", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.1.1 A EEAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, para subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O requerimento para inscrição em grau de recurso, constante do Anexo H, deverá ser entregue em mão e protocolado no setor de admissão e seleção da EEAR, ou remetido via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX, à EEAR, no endereço informado no item 1.4.4.1, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia autenticada em cartório do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SDAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá / SP

6.2.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.3.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria, ou cujos gabaritos apresentem incorreções.

6.3.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em BCA.

6.3.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.4 Não será analisada FIFQ que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.5 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.3.5.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.3.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.3.8.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.3.8.2 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.8.3 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE (EE)

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade (EE) deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas do Exame de Escolaridade (EE), dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido no Exame de Escolaridade (EE); e

b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questões da prova que realizou com o Gabarito Oficial.

6.4.3 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea "b" do item 5.2.5.2 destas Instruções.

6.4.4 A EEAR divulgará na página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE), na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.5.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento, a ser enviado ao Diretor de Saúde da Aeronáutica, via página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.5.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.

6.6 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

6.6.1 O candidato julgado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em grau de recurso, do EAP, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica IPA, via página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Antes de requerer recurso do EAP, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.6.4 O recurso deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato, utilizando Requerimento disponível na página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, a partir da data em que for divulgado o resultado do EAP, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.6.5 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados de uma cópia do requerimento e dos argumentos de contraposição.

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ

6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer INAPTO poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo K, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo K, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.6.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.7.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo L, dirigido ao Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica CDA.

6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

6.7.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.

6.7.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo G.

6.8 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA MATRÍCULA NO CURSO

6.8.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para matrícula no curso, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da EEAR, na própria Escola, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.

6.8.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade (EE), for considerado COM APROVEITAMENTO, de acordo com o item 5.2.7.2, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 4,0000 (quatro) na Média Final (MF) do Exame de Escolaridade (EE) e com grau mínimo 4,0000 (quatro) em cada uma das provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Física; e

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO.

7.2 Serão selecionados para a habilitação à matrícula no CFS-B 1-2/2012 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e a homologação da JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes.

7.2.1 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final de cada Turma do Curso e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula na primeira ou na segunda Turma do Curso.

7.2.2 Serão realizadas duas Concentrações Finais, sendo uma para o CFS-B 1/2012 e outra para o CFS-B 2/2012, de acordo com as datas previstas no Calendário de Eventos.

7.2.3 A convocação para a Concentração Final e habilitação à matrícula no CFS-B 1/2012 ou no CFS­B 2/2012, com vistas ao preenchimento das respectivas vagas, será realizada conforme critérios estabelecidos no item 2.3 destas Instruções.

7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.

7.4 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.

7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de expiração deste certame.

7.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste Exame.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada, apenas, a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CFS-B 1-2/2012. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

7.5.3 O candidato excedente que for convocado para a habilitação à matrícula terá 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à da convocação, para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.7 A confecção da Ordem de Matrícula é de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e na sua exclusão do Exame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Para ser habilitado à matrícula no CFS-B 1-2/2012, o candidato deverá obrigatoriamente atender a todas as condições a seguir:

a) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame de Admissão (item 3.1.1);

b) ter sido aprovado em todas as fases do Exame, classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;

c) não ter menos de 18 (dezoito) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, até 31 de dezembro de 2012 (nascido entre 01/01/1988 e 31/12/1994);

d) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

f) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

g) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

h) ter recebido parecer "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;

i) estar na condição de solteiro(a)*;

* Condição de solteiro: cidadão(ã) que não viva em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não viva uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei.

j) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para o término do Curso;

k) se militar da reserva não-remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

l) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";

m) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

n) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

o) se militar da ativa, não ter sido excluído do serviço ativo, por motivo disciplinar, por falta de conceito moral, ou por incompatibilidade com a carreira militar;

p) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e 3 (três) cópias dos seguintes documentos:

1) Certidão de nascimento;

2) Documento de Identidade, devidamente válido;

3) Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral (obtido na página do Tribunal Superior Eleitoral) regularizada;

4) Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais nos seguintes órgãos (exceto para os candidatos menores de idade):

- da Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

- da Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e

- da Justiça Estadual: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.

5) Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);

6) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

7) PIS/PASEP, para aqueles com registro em Carteira de Trabalho;

8) Declaração de próprio punho de estar na condição de solteiro, respeitado o previsto no item 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.5;

9) Se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, com o parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "k", "l", "m", "n", e "o" do item 8.1; e

10) Histórico Escolar do Ensino Médio.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O Histórico Escolar, o Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao Certificado ou Diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do Curso, sem dependências, com a habilitação para prosseguir estudos no nível Superior, e com assinaturas, carimbos e número do registro dos responsáveis pelo Estabelecimento ou pela Instituição no Órgão que representa o respectivo Sistema de Ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula inicial no CFS, será aceita Declaração (Certidão) de conclusão do Ensino Médio. Essa Declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio, devendo ser substituída pelo Diploma ou Certificado definitivo até 30 (trinta) dias após a matrícula. A mencionada Certidão deverá atender ainda ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.

8.4.1.1 A declaração, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, deverá seguir rigorosamente o modelo apresentado no Anexo M.

8.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "p" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a data prevista para sua respectiva matrícula no CFS para o qual foi convocado, ressalvado o prazo dos Diplomas e Certificados de conclusão do Ensino Médio substituído por Declaração provisória (item 8.4.1).

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

8.7 O candidato ao Exame de Admissão e aquele que estiver cursando o CFS não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do CFS.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EEAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do Curso.

9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame), implicará na sua falta e, em consequência, na sua exclusão do certame.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia, em todos os eventos do Exame.

9.2.1.1 São considerados documentos de identidade válidos: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); Passaporte (dentro do prazo de validade); Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade).

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira funcional; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identidade de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.2, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1) nem se enquadrar no disposto no item 9.2.3, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

9.3 UNIFORME E TRAJE

9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.2 O candidato militar da ativa que não atender ao previsto no item anterior não poderá adentrar a Organização Militar (inclusive Colégios Militares) e, consequentemente, não poderá realizar o evento programado para o Exame, caracterizando o enquadramento na alínea "g" do item 9.4.1.

9.3.3 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.4 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;

e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou

f) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da EEAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exija intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF, definidas nestas Instruções ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas e de modo a ser enquadrada em alguma das condutas não autorizadas (óculos escuros, telefone celular, relógio (de qualquer tipo), gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações);

c) adentrar aos locais de Provas portando arma (de qualquer espécie);

d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;

e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

f) fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou qualquer anotação;

g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da Prova Escrita antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões;

h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

i) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;

j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

k) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

l) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Concentrações Inicial e Intermediária, das Provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos (quando aplicável);

m) não apresentar documento de identificação original previsto (item 9.2.1.1) devidamente válido ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de idade;

o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

p) ter praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;

q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

r) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas, durante ou após o período de realização da mesma, portando seu Cartão de Respostas;

s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;

t) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente; ou

u) não aceitar a Especialidade para qual foi selecionado.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade do EA CFS-B 1-2/2012 expirar-se-á 10 (dez) dias corridos após a data prevista para a matrícula na segunda Turma do CFS do ano de 2012.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula no CFS-B 1-2/2012.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidade durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.4 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra "b" do item 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Ten Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY
Diretor-Geral do DEPENS

Anexo A - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

BABV - Base Aérea de Boa Vista

BACG - Base Aérea de Campo Grande

BAFL - Base Aérea de Florianópolis

BAFZ - Base Aérea de Fortaleza

BANT - Base Aérea de Natal

BAPV - Base Aérea de Porto Velho

BASV - Base Aérea de Salvador

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFS - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

COMGEP - Comando-Geral do Pessoal

CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRAP - Diretoria de Administração de Pessoal

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DIS - Documento de Informação de Saúde

DOU - Diário Oficial da União

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EE - Exame de Escolaridade

EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica

EA - Exame de Admissão

FAB - Força Aérea Brasileira

FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica

QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Anexo B - Calendário de Eventos

INSCRIÇÃO

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS/PRAZOS

1.

Período de inscrição. (Pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília/DF).

CANDIDATOS/ EEAR

23 mar. a 14 abr. 2011

2.

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidatos inscritos no Cadastro Único (Cad Único) para Programas Sociais do Governo Federal. (Pela Internet, o preenchimento do formulário de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia até às 15h do último dia - horário de Brasília/DF).

CANDIDATOS/ EEAR

23 a 29 mar. 2011

3.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

EEAR

12 abr. 2011

4.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

EEAR

29 abr. 2011

5.

Remessa, à EEAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.
Obs: somente para candidatos que tiveram a solicitação de inscrição indeferida e que desejarem interpor

CANDIDATOS

até 03 maio 2011

recurso, de acordo com o previsto nas Instruções Específicas para este Exame de Admissão.

6.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos enviados à EEAR, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

EEAR

27 maio 2011

7.

Impressão do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, via Internet, com o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas (inscrições deferidas), ou do Aviso de Indeferimento (inscrições indeferidas).

Observação: NÃO haverá remessa pelo correio.

CANDIDATOS

27 maio 2011

EXAME DE ESCOLARIDADE

E V E N T O S

RESPONSÁVEIS

DATAS/PRAZOS

8.

Concentração Inicial e Provas Escritas

- fechamento dos portões às 9 h 00 min*;

- Concentração Inicial às 9 h 20 min*; e

- início das provas às 9 h 40 min*

- (*horários de Brasília/DF).

OMAP

12 jun. 2011

9.

Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.

EEAR

14 jun. 2011

10. Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR (Pela Internet, o preenchimento da FIFQ será possível até às 16h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 15 a 16 jun. 2011
11. Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas. EEAR 14 jul. 2011
12. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas EEAR 09 ago. 2011
provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória
daqueles que tiveram aproveitamento.
13. Preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau à EEAR (Pela Internet, o preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 10 a 11 ago. 2011
14. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade. EEAR 24 ago. 2011
15. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas EEAR 24 ago. 2011
escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final
daqueles que tiveram aproveitamento.
TURMA 1/2012
CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA / INSPSAU / EAP / TACF
E V E N T O S RESPONSÁVEIS DATAS/PRAZOS
16. Divulgação, via Internet, do endereço do local onde será realizada a Concentração Intermediária. EEAR 24 ago. 2011
17. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária. EEAR 24 ago. 2011
18. Concentração Intermediária.

fechamento dos portões às 13 h 30 min.

SERENS 05 set. 2011
19. Inspeção de Saúde - realização e julgamento. OSA 06 a 30 set. 2011
20. Exame de Aptidão Psicológica. IPA / SERENS 06 a 30 set. 2011
21. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.
OBS: O candidato com resultado "incapaz para o fim a que se destina" poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Saúde (DIS), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão.
EEAR 14 out. 2011
22. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 17 a 18 out. 2011
23. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP.

OBS: O candidato com resultado NAO APTO poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP).

EEAR 26 out. 2011
24. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 27 a 28 out. 2011
25. Realização da INSPSAU em grau de recurso e remessa, via fax, das informações e documentos pertinentes à Junta Superior de Saúde. DIRSA / OSA 26 out. a 01 nov. 2011
26. Julgamento da INSPSAU em grau de recurso, bem como remessa, via fax, à EEAR, dos resultados obtidos pelos candidatos. DIRSA 03 a 08 nov. 2011
27. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso. EEAR 17 nov. 2011
28. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP em grau de recurso. EEAR 17 nov. 2011
29. Remessa via fax e entrega no IPA, ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos com resultado INAPTO no EAP que desejarem esclarecer o motivo do resultado. CANDIDATOS até 21 nov. 2011
30. Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato. CDA / SERENS 21 a 28 nov. 2011
31. Entrega, ao Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora, da solicitação do TACF em grau de recurso. CANDIDATOS 21 a 28 nov. 2011
32. Informação ao candidato, via ECT, do dia, local e hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente ao resultado INAPTO no EAP. IPA até 1º dez. 2011
33. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF. EEAR 05 dez. 2011
34. Realização e julgamento do TACF em grau de recurso. CDA / SERENS 06 dez. 2011
35. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso. EEAR 12 dez. 2011
36. Entrevista Informativa referente ao EAP (candidatos com resultado INAPTO). IPA 13 dez. 2011
37. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final. EEAR 22 dez. 2011
38. Publicação no BCA da Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. CENDOC até 10 jan. 2012
CONCENTRAÇÃO FINAL / MATRÍCULA
E V E N T O S RESPONSÁVEIS DATAS/PRAZOS
39. Apresentação na EEAR dos candidatos convocados para a Concentração Final.

fechamento dos portões às 16 h.

CANDIDATOS 22 jan. 2012
40. Concentração Final na EEAR, após o fechamento dos portões. EEAR 22 jan. 2012
41. Matrícula. EEAR 26 jan. 2012
42. Convocação de candidatos, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes. EEAR até 1º fev. 2012
43. Apresentação, na EEAR, dos candidatos convocados. CANDIDATOS 05 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação
44. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos convocados. EEAR 14 fev. 2012
45. Publicação, no BCA, da Ordem de Matrícula complementar. CENDOC até 17 fev. 2012
46. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos matriculados no Curso. EEAR 02 mar. 2012
TURMA 2/2012
CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA / INSPSAU / EAP / TACF
E V E N T O S RESPONSÁVEIS DATAS/PRAZOS
47. Divulgação, via Internet, do endereço do local onde será realizada a Concentração Intermediária. EEAR 27 fev. 2012
48. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária. EEAR 27 fev. 2012
49. Concentração Intermediária fechamento dos portões às 13 h 30 min. SERENS 12 mar. 2012
50. Inspeção de Saúde - realização e julgamento. OSA 13 a 27 mar. 2012
51. Exame de Aptidão Psicológica. IPA / SERENS 13 a 27 mar. 2012
52. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU. OBS: O candidato com resultado "incapaz para o fim a que se destina" poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Saúde (DIS), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão. EEAR 11 abr. 2012
53. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 12 a 13 abr. 2012
54. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP.
OBS: O candidato com resultado INAPTO poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP).
EEAR 18 abr. 2012
55. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 19 a 20 abr. 2012
56. Realização da INSPSAU em grau de recurso e remessa, via fax, das informações e documentos pertinentes à Junta Superior de Saúde. DIRSA / OSA 23 a 27 abr. 2012
57. Julgamento da INSPSAU em grau de recurso, bem como remessa, via fax, à EEAR, dos resultados obtidos pelos candidatos. DIRSA 30 abr. a 04 maio 2012
58. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso. EEAR 10 maio 2012
59. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP em grau de recurso. EEAR 10 maio 2012
60. Remessa via fax e entrega no IPA, ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos com resultado INAPTO no EAP que desejarem esclarecer o motivo do resultado. CANDIDATOS até 14 maio 2012
61. Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato. CDA / SERENS 15 a 18 maio 2012
62. Entrega, ao Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora da solicitação do TACF em grau de recurso. CANDIDATOS 15 a 18 maio 2012
63. Informação ao candidato, via ECT, do dia, local e hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente ao resultado INAPTO no EAP. IPA até 24 maio 2012
64. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF. EEAR 28 maio 2012
65. Realização e julgamento do TACF em grau de recurso. CDA / SERENS 29 maio 2012
66. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso. EEAR 06 jun. 2012
67. Entrevista Informativa. referente ao EAP (candidatos com resultado INAPTO). IPA 05 jun. 2012
68. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final. EEAR 21 jun. 2012
69. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. DEPENS até 21 jun. 2012
70. Publicação no BCA da Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. CENDOC até 21 jun. 2012
CONCENTRAÇÃO FINAL / MATRÍCULA
E V E N T O S RESPONSÁVEIS DATAS/PRAZOS
71. Apresentação na EEAR dos candidatos convocados para a Concentração Final.
. fechamento dos portões às 16 h.
CANDIDATOS 08 jul. 2012
72. Concentração Final na EEAR, após o fechamento dos portões. EEAR 08 jul. 2012
73. Matrícula. EEAR 12 jul. 2012
74. Convocação de candidatos, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes. EEAR até 18 jul. 2012
75. Apresentação, na EEAR, dos candidatos convocados. CANDIDATOS 05 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação
76. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos convocados. EEAR 31 jul. 2012
77. Publicação, no BCA, da Ordem de Matrícula complementar. CENDOC até 03 ago. 2012
78. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos matriculados no Curso. EEAR 15 ago. 2012
79. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados. EEAR até 15 ago. 2012

Anexo C - Principais atribuições inerentes às Especialidades

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Aqui você encontrará uma descrição breve e sucinta da realidade profissional de cada uma das especialidades.

Inicialmente, serão apresentadas as principais atividades do Sargento Especialista em pleno exercício de suas atividades, com o objetivo de mostrar a realidade e evitar concepções distorcidas, que possam levá-lo a formar idéias estereotipadas sobre alguma especialidade.

Depois, serão transcritas as principais disciplinas a serem estudadas durante o curso, para que você inclua no processo de identificação com determinadas especialidades o importante fator de estudar o que realmente gosta.

Aconselhamos que leia sobre todas as especialidades, ainda que, a princípio, algumas não lhe interessem. Forme um conceito "muito próprio e particular", relacionado com o que você gosta ou não gosta de fazer.

2 ESPECIALIDADES DO GRUPO I (CÓDIGO 01) - AMBOS OS SEXOS 2.1 GRUPAMENTO BÁSICO

2.1.1 ELETRICIDADE E INSTRUMENTOS (BEI)

2.1.1.1 O que faz: é responsável pelo funcionamento e manutenção de instrumentos de precisão de aviões, relacionados com motores, sistema de combustível, trem de pouso, níveis de vôo etc. Trabalha em laboratórios ou em oficinas de manutenção.

2.1.1.2 O que estuda: 1ª Série: Eletricidade Básica. Língua Portuguesa I. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Manutenção em Circuitos Elétricos I; 2ª Série: Cálculo Vetorial e Aplicações. Fundamentos de Instrumentos e Sistemas Elétricos. Introdução à Eletrônica Digital. Dispositivos Eletrônicos de Controle. Eletrônica I. Introdução a Eletrônica Digital. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Instrumentos Eletrônicos. Instrumentos Elétricos. Instrumentos Mecânicos. Manutenção em Circuitos Elétricos II. Sistema Elétrico de Aeronaves Turboélice; 4ª Série: Aviônica. Estágio em Eletricidade e Instrumentos. Inglês Técnico em Eletricidade e Instrumentos. Instrumentos Giroscópicos. Sistemas de Equipamentos Eletrônicos.

2.1.2 EQUIPAMENTO DE VOO (BEV)

2.1.2.1 O que faz: é responsável pela inspeção, manutenção e reparos em paraquedas, botes e coletes salva-vidas, capacetes de voo, kits de sobrevivência no mar e na selva e outros equipamentos de segurança, salvamento e sobrevivência.

2.1.2.2 O que estuda: 1ª Série: Língua Portuguesa I. Planejamento e Controle do Equipamento de Voo. Publicações Técnicas de Equipamentos de Voo. Princípios Básicos de Corrosão. Inglês Técnico de Equipamento de Voo; 2ª Série: Paraquedas Pessoal. Manutenção Têxtil. Capacetes de Voo e Máscaras de Oxigênio. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Assentos Ejetáveis e Componentes de Segurança, Salvamento e Sobrevivência. Comunicação Oral e Escrita. Equipamentos Infláveis. Sistema de Oxigênio de Aeronaves; 4ª Série: Estágio em Equipamento de Voo. Inteligência. Conhecimentos Básicos do Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços. Kits de Sobrevivência. Paraquedas Geral.

2.1.3 METEOROLOGIA (BMT)

2.1.3.1 O que faz: é elemento integrante do Serviço de Controle do Espaço Aéreo e tem como atribuições: coletar, registrar, analisar os parâmetros meteorológicos e transmiti-los, através de códigos e cartas prognosticadas, aos usuários da aviação, com a finalidade de propiciar segurança, eficiência e economia das operações aéreas.

2.1.3.2 O que estuda: 1ª Série: Língua Portuguesa I. Meteorologia Geral. Informática Básica. Física da Atmosfera. Serviço de Controle do Espaço Aéreo; 2ª Série: Observação à Superfície. Observação do Ar Superior. Inglês Técnico de Meteorologia. Centros Meteorológicos. Divulgação de Informações Meteorológicas. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Análise e Interpretação de Recursos Meteorológicos. Centro Meteorológico de Aeródromo. Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica. Estatística e Climatologia. Operação de Estação Meteorológica de Altitude I. Operação de Estação Meteorológica de Superfície I; 4ª Série: Centro Meteorológico Militar. Centro Meteorológico de Vigilância. Estágio em Meteorologia. Operação de Estação Meteorológica de Altitude II. Operação de Estação Meteorológica de Superfície II.

2.1.4 SUPRIMENTO (BSP)

2.1.4.1 O que faz: zela pelo controle e distribuição do material aeronáutico e de apoio logístico destinado à manutenção de aeronaves e equipamentos. Trabalha em unidades de suprimento de aviação, de intendência, de eletrônica e de material bélico.

2.1.4.2 O que estuda: 1ª Série:. Desenho Básico I. Língua Portuguesa I. Gerenciador Gráfico de Sistema para Suprimento. Planilha Eletrônica para Suprimento. Processador de Textos para Suprimento. Sistemas Básicos de Aeronaves e Segurança de Voo; 2ª Série: Organização de Suprimento no Sistema de Material da Aeronáutica. Digitação e Correspondência da Aeronáutica. Armazenagem de Suprimento. Inglês Técnico de Suprimento. Organização de Suprimento no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Estatística. Publicações de Suprimento. Ordens Técnicas de Suprimento. Comunicação Oral e Escrita.. Sistema de Aquisição de Material. Suprimento de Combustíveis e Lubrificantes de Aviação; 4ª Série: Contabilização do Suprimento no Sistema Integrado de Administração Financeira. Controle Mecanizado de Suprimento Organização do Suprimento no Sistema de Material Bélico. Estágio no Suprimento.

2.2 GRUPAMENTO DE SERVIÇOS

2.2.1 INFORMAÇÕES AERONÁUTICA (SAI)

2.2.1.1 O que faz: este especialista desempenha sua função na Sala Aeródromo, que é um órgão do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. É responsável por coletar, selecionar e fornecer aos aeronavegantes as informações aeronáuticas necessárias à realização segura, eficiente e regular de seus vôos. Também cabe a este especialista receber e processar as mensagens do Serviço de Tráfego Aéreo e mensagens referentes ao controle, fiscalização e cobrança, geradas pela operação de aeronaves.

2.2.1.2 O que estuda: 1ª Série: Digitação Básica. Inglês I. Língua Portuguesa I. Organização Aeronáutica. Gerenciamento de Tráfego Aéreo; 2ª Série: Aeródromos. Aeronaves. Meteorologia Aeronáutica. Geografia Aplicada à Navegação Aérea. Navegação Aérea e Auxílios-Rádio à Navegação e Aproximação. Inglês II. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Comunicações. Aspectos Comportamentais. Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS). Inglês III. Informática Aplicada ao AIS. Inglês Técnico Aeronáutico. Planejamento de Voo. Busca e Salvamento; 4ª Série: Publicações do AIS. Sala AIS de Aeródromo. Prática Operacional. Estágio em Informações Aeronáuticas.

3 ESPECIALIDADES DO GRUPO II (CÓDIGO 02) - SOMENTE SEXO MASCULINO

3.1 GRUPAMENTO BÁSICO

3.1.1 COMUNICAÇÕES (BCO)

3.1.1.1 O que faz: integra o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, nas comunicações aeronáuticas, militares e administrativas, operando e implantando sistemas, redes de comunicações e na segurança da informação. Utiliza diversos tipos de equipamentos eletrônicos, tais como: rádio, telex, microcomputadores, teleimpressoras etc.

3.1.1.2 O que estuda: 1ª Série: Eletricidade Básica. Princípios de Ondulatória e Radiopropagação. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Língua Portuguesa I; 2ª Série: Atividades de Manutenção Orgânica. Fundamentos de Telecomunicações. Informática Aplicada a Telecomunicações I. Meteorologia Aeronáutica. Eletrônica Aplicada a Telecomunicações. Língua Portuguesa II. Equipamentos Eletrônicos Aeroterrestres; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Procedimentos de Telecomunicação. Navegação e Tráfego Aéreo. Informática aplicada a Telecomunicações II; 4ª Série: Prática em Radiotelefonia Operacional e Serviço de Informação de Voo de Aeródromo. Guerra Eletrônica. Redes de Comunicação de Dados. Estágio Operacional Supervisionado em Comunicações.

3.1.2 ESTRUTURA E PINTURA (BEP)

3.1.2.1 O que faz: executa a construção e reparação de estruturas metálicas, serviços de tratamento anticorrosivo e pintura, bem como a manipulação de plásticos e similares em aeronaves e seus componentes.

3.1.2.2 O que estuda: 1ª Série: Desenho Básico I. Fundamentos de Pintura. Língua Portuguesa I. Metalurgia. Operações em Máquinas e Ferramentas; 2ª Série: Corrosão e Tratamento Anticorrosivo. Galvanostegia. Manutenção e Reparos em Plásticos e Fibras. Rebitagem e Construção Metálica. Serigrafia .Técnicas de Pintura. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Construções Aerodinâmicas. Pintura de Equipamentos e Aeronaves. Planificação e Construção Metálica. Reparo em Revestimento e Estrutura de Aeronaves. Materiais Compostos; 4ª Série: Aplicação Técnica de Estrutura e Pintura. Estágio em Estrutura e Pintura. Ensaios não Destrutivos e Selagem. Conhecimentos Gerais de Manutenção.

3.1.3 FOTO-INTELIGÊNCIA (BFT)

3.1.3.1 O que faz: instala e opera equipamentos fotográficos para execução de atividades de reconhecimento, inteligência, cobertura fotográfica e outras. Trabalha em Unidades Aéreas e Comandos Operacionais nas atividades de fotointerpretação.

3.1.3.2 O que estuda: 1ª Série: Conhecimentos Básicos de Aviação. Óptica. Língua Portuguesa I. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Editor de Texto. Sistema Operacional de Computadores; 2ª Série: Fotografia Terrestre I. Fotografia Terrestre II. Inglês Técnico de Fotografia. Química Fotográfica. Editor de Imagens. Percepção Visual de Objetos. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Fotografia Aérea I. Fotografia Aérea II. Fotografia Aérea III. Cartografia I. Cartografia II. Crítica vídeo. Interpretação de Imagens I. Noções de Navegação Aérea. Sensoriamento Remoto; 4ª Série: Interpretação de Imagens II. Estágio em Fotointeligência. Guerra Eletrônica para Inteligência. Inteligência. Manuais de Inteligência.

3.1.4 MECÂNICA DE AERONAVES (BMA)

3.1.4.1 O que faz: é o responsável pela manutenção e inspeção dos motores, hélices, sistemas pneumáticos, hidráulicos e de combustível das aeronaves. Como tripulante, assessora os pilotos em voo e desloca-se constantemente em aeronaves para o cumprimento de missões.

3.1.4.2 O que estuda: 1ª Série: Introdução à Eletrônica. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Princípios de Mecânica Vetorial e Termodinâmica. Língua Portuguesa I. Desenho Básico Aplicado à Mecânica de Aeronaves; 2ª Série: Eletrônica Digital Aplicada à Manutenção. Metrologia, Ferramentas e Equipamentos. Fluídos e Tubulações. Inglês Básico. Instrumentos de Aeronaves. Sistemas de Combustível. Sistemas Elétricos de Aeronaves. Teoria Básica de Motores de Aeronaves. Teoria de Voo. Documentação e Manutenção de Aeronaves. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Sistemas de Oxigênio e de Proteção contra Gelo e Fogo. Pneumática Básica de Aeronaves. Hélices de Aeronaves. Hidráulica de Aeronaves. Aeronaves de Asas Rotativas. Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves. Prevenção e Controle de Corrosão. Comunicação Oral e Escrita. Publicações do Sistema de Material da Aeronáutica. Sistema de Radiocomunicação e Navegação; 4ª Série: Manutenção e Operação de Aeronaves. Motores IO-540. Estágio em Mecânica de Aeronaves. Atividade Aérea. Motor PT6-A.

3.1.5 MATERIAL BÉLICO (BMB)

3.1.5.1 O que faz: é o especialista em armamento e munições terrestres e aéreas. Exerce as funções de artilheiro de bordo em aeronaves, inspetor de armas e munições, instrutor de tiro e mecânico de armamento.

3.1.5.2 O que estuda: 1ª Série: Conhecimentos Básicos de Aviação. Introdução à Eletrônica. Língua Portuguesa I. Princípios de Armamento. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo; 2ª Série: Foguetes e Sistemas de Lançamento. Armas Portáteis. Corrosão e Tratamento Anticorrosivo de Armamento. Explosivos e Cartuchos. Química de Armamento. Inglês Básico. Língua Portuguesa II. Normas de Segurança. Eletrônica Digital aplicada à Manutenção. Sistemas de Pontaria; 3ª Série: Inglês Técnico de Armamento. Administração de Material Bélico. Armas Aéreas. Bombas e Espoletas. Comunicação Oral e Escrita. Indústrias de Material Bélico. Assentos Ejetáveis. Publicações Técnicas de Armamento. Informática para Administração de Material Bélico; 4ª Série: Equipamentos de Armamento Aéreo. Mísseis e Sistemas de Lançamento. Estágio em Material Bélico. Fundamentos de Guerra Eletrônica. Instrutor de Tiro. Tiro Aeroterrestre.

3.2 GRUPAMENTO DE SERVIÇOS 3.2.1 ELETROMECÂNICA (SEM)

3.2.1.1 O que faz: responsável pela manutenção e reparos de viaturas, motores não aeronáuticos, grupos geradores, equipamentos, empilhadeiras, carros limpapistas, unidades rebocadoras de aeronaves, tratores e outros.

3.2.1.2 O que estuda: 1ª Série: Introdução à Eletrônica. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Língua Portuguesa I. Princípios de Mecânica Vetorial e Termodinâmica. Trigonometria, Logaritmo e Geometria Espacial; 2ª Série: Ajustagem, Preparação e Afinação do Motor. Alimentação, Lubrificação e Arrefecimento. Eletrônica Digital aplicada à Manutenção. Motor à Combustão Interna de Viaturas. Tecnologia Básica Aplicada à Eletromecânica. Transmissão de Força Motora. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Auto-escolar. Chassi e Acessórios. Comunicação Oral e Escrita. Inglês Técnico de Eletromecânica. Manutenção Aplicada em Viaturas. Prática Orientada no Serviço de Transporte. Sistema Elétrico de Viaturas. Injeção Eletrônica de Combustível; 4ª Série: Grupos Geradores. Unidade de Força Terrestre de Eletromecânica. Estágio em Eletromecânica. Prática Supervisionada no Serviço de Transporte.

3.2.2 GUARDA E SEGURANÇA (SGS)

3.2.2.1 O que faz: executa as atividades de segurança e defesa das instalações, de pessoas e dignitários, serviços de contra-incêndio e de operações especiais. É o responsável pelo adestramento físico e instrução militar inicial dos que ingressam na Aeronáutica.

3.2.2.2 O que estuda: 1ª Série: Conhecimentos Básicos de Aeronaves. Organização do Batalhão de Infantaria. Extintores de Incêndio. Operações I. Treinamento Físico . Teoria de Contra Incêndio. Língua Portuguesa I; 2ª Série: Armas Coletivas, Tiro Curvo e Agentes Químicos. Explosivos e Armadilhas. Manutenção Básica de Carro Contra Incêndio. Ordem Unida V. Operações II. Segurança de Aeródromos e Instalações. Segurança de Organizações Militares. Sobrevivência. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Emprego de Armas de Porte e Portáteis. Carros Contra Incêndio - Estrutura e Operação. Investigação e Perícia. Operações III. Noções sobre Artilharia Antiaérea. Polícia da Aeronáutica. Recrutamento e Mobilização de Pessoal. Segurança de Dignitários. Comunicação Oral e Escrita. Técnicas Administrativas; 4ª Série: Pronto Socorrismo. Operações Helitransportadas. Estágio em Guarda e Segurança. Noções de Legislação Militar e Civil. Operações IV. Procedimentos de Ação Contra Incêndio.

3.2.3 METALURGIA (SML)

3.2.3.1 O que faz: exerce a função de torneiro-mecânico, fresador, retificador e soldador, podendo também ser inspetor de medição com a tarefa de verificar a dureza dos materiais, espessura de tratamentos superficiais, continuidade da matéria-prima etc.

3.2.3.2 O que estuda: 1ª Série: Desenho Básico I. Desenho Técnico de Metalurgia. Língua Portuguesa I.. Trigonometria, Logaritmo e Geometria Espacial; 2ª Série: Metalurgia. Metrologia Dimensional e Prática de Ajustagem. Máquinas Básicas. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Fresadoras. Tornos Mecânicos. Comunicação Oral e Escrita. Soldagem por Adesão e Fusão em Metais Ferrosos; 4ª Série: Programação Manual para Máquinas-Ferramentas com Controle Numérico. Técnica de Elaboração e Execução de Projetos. Estágio em Metalurgia.

4 ESPECIALIDADE DO CÓDIGO 03 - AMBOS OS SEXOS

4.1 GRUPAMENTO BÁSICO

4.1.1 CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (BCT)

4.1.1.1 O que faz: controla o voo das aeronaves no espaço aéreo brasileiro, atuando em torres de controle de aeródromos, nos Centros de Controle e nos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

4.1.1.2 O que estuda: 1ª Série: Inglês para BCT I. Língua Portuguesa I. Fundamentos de Voo e Características de Aeronaves. Meteorologia; 2ª Série: Auxílios e Sistemas de Navegação Aérea. Controle de Aeródromos. Controle de Aproximação. Controle de Área. Inglês para BCT II. Fundamentos de Busca e Salvamento. Navegação Aérea. Publicações e Impressos. Língua Portuguesa II. Regras de Tráfego Aéreo; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Prática Simulada Não-Radar. Inglês para BCT III. Inglês Técnico de Fraseologia de Trafego Aéreo. Prática Simulada Não-Radar I; 4ª Série: Fundamentos de Radar. ATM 002 (Básico Radar), ATM 015 (Técnicas de Operações Radar em Rota e Área Terminal), Inglês ATC ("Air Trafic Control").

Anexo D - Relação das OMAP com os respectivos endereços

As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do Exame:

OMAP

LOCALIDADE

ENDEREÇO

Primeiro Comando Aéreo Regional
I COMAR (*)

BELÉM - PA

Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902 - Belém - PA Telefone: (91) 3204-9659 begin_of_the_skype_highlighting              (91) 3204-9659      end_of_the_skype_highlighting FAX: (91) 3204-9113

Segundo Comando Aéreo Regional
II COMAR (*)

RECIFE - PE

Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180 Fone: (81) 2129-7092 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 2129-7092      end_of_the_skype_highlighting Fax: (81) 2129-7222

Terceiro Comando Aéreo Regional
III COMAR (*)

RIO DE JANEIRO - RJ

Praça Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200 Fone: (21) 2101-4933 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2101-4933      end_of_the_skype_highlighting, 2101-6015 e 2101-6026 Fax: (21) 2101-4949

Quarto Comando Aéreo Regional
IV COMAR (*)

SÃO PAULO - SP

Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000 Telefone: (11) 3382-6109 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3382-6109      end_of_the_skype_highlighting Fax: (11) 3208-9267

Quinto Comando Aéreo Regional
V COMAR (*)

CANOAS - RS / PORTO ALEGRE - RS

Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630 Telefone: (51) 3462-1204 begin_of_the_skype_highlighting              (51) 3462-1204      end_of_the_skype_highlighting Fax: (51) 3462-1132

Sexto Comando Aéreo Regional
VI COMAR (*)

BRASÍLIA - DF

SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600 Fone: (61) 3364-8205 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3364-8205      end_of_the_skype_highlighting Fax: (61) 3365-1393

Sétimo Comando Aéreo Regional
VII COMAR (*)

MANAUS - AM

Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000 Fone: (92) 2129-1735 begin_of_the_skype_highlighting              (92) 2129-1735      end_of_the_skype_highlighting e 2129-1736 Fax: (92) 3629-1805

Base Aérea de Campo Grande
BACG
Jurisdição: IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

Av. Duque de Caxias, 2905 Bairro Santo Antônio - CEP 79101- 001 Fone: (67) 3368-3122 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3368-3122      end_of_the_skype_highlighting Fax: (67) 3314-7515

Base Aérea de Fortaleza BAFZ
Jurisdição: II COMAR

FORTALEZA - CE

Av. Borges de Melo, s/nº Alto da Balança- CEP 60415-510 Fone: (85) 3216-3013 begin_of_the_skype_highlighting              (85) 3216-3013      end_of_the_skype_highlighting Fax: (85) 3227-0879

Base Aérea de Salvador
BASV
Jurisdição: II COMAR
SALVADOR - BA Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250 Fone: (71) 3377-8219 begin_of_the_skype_highlighting              (71) 3377-8219      end_of_the_skype_highlighting e 3377-8224 Fax: (71) 3377-8220
Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica CIAAR
Jurisdição:III COMAR
BELO HORIZONTE - MG Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha Caixa postal 774 - CEP 31270-750 Fone: (31) 4009-5168 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 4009-5168      end_of_the_skype_highlighting Fax: (31) 3491-2264
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

CINDACTA II
Jurisdição: V COMAR

CURITIBA - PR Av. Erasto Gaertner, 1000 Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901 Fone: (41) 3251-5275 begin_of_the_skype_highlighting              (41) 3251-5275      end_of_the_skype_highlighting Fax: (41) 3251-5292
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial
Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos
GIA - SJ
Jurisdição: IV COMAR
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 Vila das Acácias - CEP 12228-901 Fone/Fax: (12) 3947-6346

(*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o Exame.

ANEXO E - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários e não-literários. Conotação e denotação. Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, prosopopéia, antítese; e Tipos de discurso.

1.2 GRAMÁTICA: Fonética: Encontros vocálicos; Sílaba: tonicidade e acentuação gráfica. Ortografia. Morfologia: Processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão de grau e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (números, pessoas, modos, tempos, vozes), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples; pronome (classificação e emprego). Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Pontuação. Sintaxe: Análise sintática dos períodos simples (termos da oração) e composto (coordenação e subordinação); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase.

1.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA'

1.3.1 CIPRO, Pasquale Neto; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

1.3.2 CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2008.

2. LÍNGUA INGLESA - NÍVEL BÁSICO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELOS GRUPOS I E II DE ESPECIALIDADES)

2.1 GRAMÁTICA:

2.1.1 Artigos: definido e indefinido.

2.1.2 Substantivos: gênero, plural, contáveis e incontáveis e forma possessiva.

2.1.3 Adjetivos: posição, formação pelo gerúndio e pelo particípio e grau de comparação.

2.1.4 Pronomes: pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos.

2.1.5 Pronomes e advérbios interrogativos

2.1.6 Advérbios: formação, tipos e uso.

2.1.7 Numerais

2.1.8 Preposições

2.1.9 Conjunções

2.1.10 Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.

2.1.10.1 Tempos verbais: Simple present, Present progressive, Simple past, Past progressive, Future e Present perfect.

2.1.10.2 Modal verbs

2.1.10.3 Infinitivo e gerúndio

2.1.10.4 Modos imperativo e subjuntivo

2.1.11 Orações condicionais

2.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos de assuntos técnicos e gerais.

2.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

2.3.1 BONNER, Margaret; FUCHS, Majorie. Grammar Express Basic - For Self-Study and Classroom Use (edição americana). 1 ed. New York: Longman, 2001.

2.3.2 COLLINS. Collins Cobuild Advanced Learner's - English Dictionary. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2007.

2.3.3 COLLINS. Collins Cobuild Elementary English Grammar. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2004. 2.3.4 Dictionary of Contemporary English. 4 ed. Inglaterra: Longman, 2005.

2.3.5 MURPHY, Raymond. Essential Grammar in Use. 1 ed. Inglaterra: Cambridge University Press - ELT, 2004.

3. LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - BCT)

3.1 GRAMÁTICA:

3.1.1 Artigos: definido e indefinido.

3.1.2 Substantivos: gênero, plural, contáveis e incontáveis e forma possessiva.

3.1.3 Adjetivos: posição, formação pelo gerúndio e pelo particípio e grau de comparação.

3.1.4 Pronomes: pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos

3.1.5 Pronomes e advérbios interrogativos

3.1.6 Determinantes (Determiners: all, most, no, none, either, neither, both, etc.)

3.1.7 Quantificadores (Quantifiers: a lot, a few, a little, etc.)

3.1.8 Advérbios: formação, tipos e uso.

3.1.9 Numerais

3.1.10 Preposições

3.1.11 Conjunções

3.1.12 Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.

3.1.12.1 Tempos verbais: Simple present, Present progressive, Simple past, Past progressive, Future e Perfect tenses.

3.1.12.2 Modal verbs

3.1.12.3 Infinitivo e gerúndio

3.1.12.4 Modos imperativo e subjuntivo

3.1.12.5 Vozes do verbo: ativa, passiva e reflexiva.

3.1.12.6 Phrasal verbs

3.1.12.7 Forma verbal enfática

3.1.12.8 Question tags e tag answers

3.1.13 Discurso direto e indireto

3.1.14 Estrutura da oração: período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc.).

3.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos de assuntos técnicos e gerais.

3.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

3.3.1 BONNER, Margaret; FUCHS, Majorie. Grammar Express Intermediate - For Self-Study and Classroom Use (edição americana). 1 ed. New York: Longman, 2001.

3.3.2 COLLINS. Collins Cobuild Advanced Learner's - English Dictionary. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2007.

3.3.3 COLLINS. Collins Cobuild Intermediate English Grammar. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2004.

3.3.4 Collins Cobuild English Usage. 2 ed. Inglaterra: Collins Cobuild, 2004.

3.3.5 Dictionary of Contemporary English. 4 ed. Inglaterra: Longman, 2005.

3.3.6 MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 1 ed. Inglaterra: Cambridge University Press - ELT, 2004.

3.3.7 Oxford Collocations Dictionary for students of English . Oxford University Press.

3.3.8 SWAN, Michael. Practical English Usage. 3 ed. Oxford University Press.

3.3.9 THOMPSON, A.J. e MARTINET, A.V.. A Practical English Grammar. 4 ed. Oxford University Press.

4. MATEMÁTICA

4.1 ÁLGEBRA I: Funções: definição de função; funções definidas por fórmulas; domínio, imagem e contradomínio; gráficos; funções injetora, sobrejetora e bijetora; funções crescente e decrescente; função inversa; funções polinomial do 1.º grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica; resolução de equações, inequações e sistemas. Seqüências: progressões aritmética e geométrica.

4.2 GEOMETRIA PLANA: Quadriláteros notáveis: definições; propriedades dos trapézios, dos paralelogramos, do retângulo, do losango e do quadrado; base média do trapézio; perímetros; áreas. Polígonos: nomenclatura; diagonais; ângulos externos e internos; polígonos regulares inscritos e circunscritos; perímetros e áreas. Circunferência: definições; elementos; posições relativas de reta e circunferência; segmentos tangentes; potência de ponto; ângulos na circunferência; comprimento da circunferência. Círculo e suas partes: conceitos; áreas. Triângulos: elementos; classificação; pontos notáveis; soma dos ângulos internos; ângulo externo; semelhança; relações métricas em triângulos quaisquer e no triângulo retângulo; perímetros e áreas.

4.3 TRIGONOMETRIA: Razões trigonométricas no triângulo retângulo; arcos e ângulos em graus e radianos; relações de conversão; funções trigonométricas; identidades trigonométricas fundamentais; fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos; equações e inequações trigonométricas; leis dos senos e dos cossenos.

4.4 ÁLGEBRA II: Matrizes: conceitos e operações; determinantes; sistemas lineares; análise combinatória: princípio fundamental da contagem; arranjos, combinações e permutações simples; probabilidades.

4.5 ESTATÍSTICA: Conceito; População; Amostra; Variável; Tabelas; Gráficos; Distribuição de Freqüência sem classes; Distribuição de Freqüência com classes; Tipos de Freqüência; Histograma; Polígono de Freqüência; Somatório; Medidas de Tendência Central: Moda, Média e Mediana.

4.6 GEOMETRIA ESPACIAL: Poliedros Regulares; Prismas, Pirâmides, Cilindro, Cone e Esfera (conceitos, cálculos de diagonais, áreas e volumes).

4.7 GEOMETRIA ANALÍTICA: Estudo Analítico: do Ponto (ponto médio, cálculo do baricentro, distância entre dois pontos, área do triângulo, condição de alinhamento de três pontos); da reta (equação geral, equação reduzida, equação segmentária, posição entre duas retas, paralelismo e perpendicularismo de retas, ângulo entre duas retas, distância de um ponto a uma reta); e da Circunferência (equação da circunferência, posições relativas entre ponto e circunferência, entre reta e circunferência, e entre duas circunferências).

4.8 ÁLGEBRA III: Números Complexos: conceitos; igualdade; operações; potências de i; plano de Argand-Gauss; módulo; argumento; forma trigonométrica; operações na forma trigonométrica. Polinômios: conceito; grau; valor numérico; polinômio nulo; identidade; operações. Equações Polinomiais: conceitos; teorema fundamental da Álgebra; teorema da decomposição; multiplicidade de uma raiz; raízes complexas; relações de Girard; raízes racionais.

4.9 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

4.9.1 DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar: Geometria plana. 8. ed. São Paulo: Atual, 2005. v. 9.

4.9.2 GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática - uma nova abordagem. Ensino médio. São Paulo: FTD, 2000. v. 1 e v. 2.

4.9.3 GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática - uma nova abordagem. Ensino médio. São Paulo: FTD, 2001. v. 3.

4.9.4 FACCHINI, Walter. Matemática para a escola de hoje. São Paulo: FTD, 2006. Volume único.

5. FÍSICA

5.1 ESTÁTICA: Noções de cálculo vetorial - conceito e operações com vetores; composição e decomposição de vetores; conceito de força e suas unidades, sistemas de unidades; sistemas de forças; momento de uma força em relação a um ponto; equilíbrio de ponto material e de corpo extenso; centro de gravidade e centro de massa; plano inclinado, e formas de equilíbrio.

5.2 CINEMÁTICA: Conceitos básicos de repouso e movimento de ponto material e corpo extenso - referencial, trajetória, deslocamento, velocidade e aceleração; Movimento Retilíneo Uniforme (M.R.U.) - conceito, equação horária e gráficos; Movimento Retilíneo Uniformemente Variado (M.R.U.V.) - conceito, equações horárias e de Torricelli e gráficos; aceleração da gravidade, queda livre e lançamento de projéteis no vácuo; e Movimento Circular Uniforme (M.C.U.) - conceito e aplicações.

5.3 DINÂMICA: Leis de Newton - aplicações; massa e peso dos corpos; Lei de Hooke; atrito e aplicações; trabalho mecânico, trabalho de forças dissipativas; potência mecânica e rendimento; energias cinética, potencial gravitacional e potencial elástica; energia mecânica e princípio da conservação da energia; impulso e quantidade de movimento, colisões, conservação da quantidade de movimento, e gravitação, leis de Kepler, lei da gravitação universal.

5.4 HIDROSTÁTICA: Pressão e densidade; pressão atmosférica - experiência de Torricelli; princípio de Stevin - vasos comunicantes; princípio de Pascal - aplicações; e princípio de Arquimedes - Empuxo.

5.5 ONDAS/ACÚSTICA: Conceito, natureza e tipos; ondas periódicas, princípio da superposição, princípio de Huygens, reflexão e refração; ondas sonoras, propagação e qualidades do som; propriedades das ondas sonoras - reflexão, refração, difração e interferência. Tubos sonoros.

5.6 CALOR: Calor e temperatura: conceitos, fontes e processos de propagação de calor. Efeitos do calor: mudanças de estado físico. Dilatação térmica de sólidos e líquidos. Termometria. Escalas termométricas e calorimetria. Estudo geral dos gases ideais: equação de Clapeyron, leis da termodinâmica.

5.7 ÓPTICA: Luz - fenômenos luminosos, tipos de fontes e meios de propagação. Princípios da óptica geométrica. Sombra e penumbra. Reflexão - conceito, leis e espelhos planos e esféricos. Refração: conceito, leis, lâminas, prismas e lentes. Olho humano - principais defeitos da visão. Instrumentos ópticos.

5.8 ELETRICIDADE: Conceito e processos de eletrização e princípios da eletrostática. Força elétrica. Campo, trabalho e potencial elétricos. Lei de Coulomb. Capacidade elétrica. Capacitores e associações. Campo elétrico. Linhas de força. Lei de Gauss. Potencial elétrico. Diferença de potencial e trabalho num campo elétrico. Corrente elétrica - conceito, efeitos e tipos, condutores e isolantes. Leis de Ohm, resistores e associações e Ponte de Wheatstone. Circuitos elétricos. Geradores e receptores. Instrumentos de medição elétrica.

5.9 ELETROMAGNETISMO: Ímãs. Fenômenos magnéticos fundamentais. Força magnética e bússola. Classificação das substâncias magnéticas. Campo magnético - conceito e aplicações. Campo magnético de uma corrente elétrica em condutores retilíneos e espiras. Lei de Biot-Savart. Lei de Ampère. Eletroímã. Força magnética sobre cargas elétricas e condutores percorridos por corrente elétrica. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz.

5.10 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

5.10.1 BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha; BONJORNO, Valter; RAMOS, Clinton Márcico. Física: História & Cotidiano. São Paulo: FTD, 2003. v.1, v.2 e v.3.

5.10.2 GASPAR, Alberto. Física 1: Mecânica; Física 2: Ondas, Óptica e Termodinâmica; Física 3: Eletromagnetismo e Física Moderna. 2. ed. São Paulo: Ática, 2009.

Anexo F - Informações sobre avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 INTELIGÊNCIA GERAL

4.2.2 APTIDÃO ESPECÍFICA

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 EXPRESSIVOS

4.3.2 PROJETIVOS

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.

5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados a partir da aplicação de métodos e técnicas científicas com o objetivo de atender adequadamente ao "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo" do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o propósito seletivo para o qual foi realizado, sendo expresso por meio das menções "Indicado" (I) ou "Contra-indicador" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da função; e

b) Contra-indicador: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da função.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contra-indexação após a revisão do Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso, poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.

Anexo G - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelos candidatos inscritos no EA CFS-B.

2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso ou estágio, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os três exercícios que se seguem, sendo, o último, uma corrida.

4 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO Nº 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido e os pés paralelos, unidos e apoiados no solo.

Observação: as mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.

1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45º com relação ao tronco.

2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

20 repetições

FEMININO

14 repetições

Erros mais comuns: a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar;

f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Duração: 01 (um) minuto.

Tentativas: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

34 repetições

FEMININO

28 repetições

Erros mais comuns: a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2º tempo;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 3 - AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS INFERIORES

Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500±100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

2.180 metros

FEMININO

1.830 metros

Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.

Anexo H - Requerimento para Inscrição em Grau de Recurso

AO EXMO SR COMANDANTE DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

Sr (a) ________________________________________________________________________________

residente na (o) ______________________________________________________________________

Bairro ______________________ Cidade ________________________________ Estado ________

CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____,

natural de _______________________________, tendo a sua solicitação de inscrição no EA CFS-B 1-2/2012 sido INDEFERIDA, vem requerer a V. Exa. inscrição em grau de recurso, apresentando em anexo, o comprovante original de pagamento referente à taxa de inscrição.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________,____ de ______________ de 20_____ .

_____________________________
Assinatura do candidato

Anexo I - Requerimento para Inspeção de Saúde em grau de recurso

AO EXMO SR DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Sr (a) _____________________________________________________________________________

residente na (o) _____________________________________________________________________

Bairro ______________________________ Cidade ____________________________________ Estado _________

CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____,

natural de ________________________________ candidato ao EA CFS-B 1-2/2012,

inscrição nº _____________________________ , tendo sido inspecionado em _____/_____/_____ pela

Junta de Saúde (Organização de Saúde) do_______________________________________ , e julgado

INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem requerer a V. Exa. nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto no item 6.5 das Instruções Específicas, contrapondo o parecer que declarou a incapacidade, anexando o Documento de Informação de Saúde (DIS).

É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.

_____________________,______ de de 20_____.

_____________________________
Assinatura do candidato

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cortar aqui
RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em grau de recurso, do candidato _______________________________________________________________________.

_______________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo J - Requerimento para revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Sr (a) ______________________________________________________________________________

residente na (o) ______________________________________________________________________

Bairro ______________________ Cidade ________________________________ Estado ________

CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____,

natural de ____________________________________ candidato ao EA CFS-B 1-2/2012,

inscrição nº __________________ , tendo sido considerado INAPTO no Exame de Aptidão Psicológica

realizado em ___/___/_____, na localidade , sob a responsabilidade do IPA, vem requerer, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.6 das Instruções Específicas, a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.

É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
______________________ ,______ de _______________ de 20_____.

____________________________
Assinatura do candidato

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cortar aqui
RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à revisão do EAP, em grau de recurso, do candidato _______________________________________________________ .

_________________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo K - Requerimento para Entrevista Informativa

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Sr (a) ______________________________________________________________________________

residente na (o) _______________________________________________________________________

Bairro ___________________________ Cidade _______________________________________ Estado _________

CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____,

natural de _______________________________________________________ candidato ao EA CFS-B 1-2/2012,

inscrição nº ____________________ , tendo requerido a revisão do Exame de Aptidão Psicológica, vem

requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua inaptidão ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.6 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
_____________________,_______ de _________________ de 20_____.

__________________________
Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em _____/____/_____, concedida pelo(a) Sr(a) .

________________________________________
Assinatura do candidato após a Entrevista

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INSTRUÇÃO:

. Enviar o requerimento, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, para o seguinte endereço:

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20.020-080 - Rio de Janeiro/RJ

Anexo L - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, em grau de recurso

AO SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Sr (a) ______________________________________________________________________________

residente na (o) ______________________________________________________________________

Bairro ___________________________ Cidade _______________________________________ Estado _________

CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____,

natural de __________________ candidato ao EA CFS-B 1-2/2012, inscrição nº

___________________ , tendo realizado o TACF em _____/ _____/_____, na localidade _____________________________ e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso, conforme disposto no item 6.7 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
______________________ ,______ de _______________de 20_____.

___________________________
Assinatura do candidato

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cortar aqui

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao TACF, em grau de recurso, do candidato _____________________________________________________________________________.

________________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS