EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - DPE/MA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

IV CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, na Lei Complementar nº 19, de 11 de janeiro de 1994 e na Lei n.º 5.484, de 14 de julho de 1992, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público de 1ª Classe do Estado do Maranhão, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 Os Defensores Públicos de 1ª Classe serão lotados nas Comarcas do interior do Estado, por ato do Defensor Geral, conforme ordem de classificação no concurso.

1.4 O concurso público será realizado na cidade de São Luís/MA.

1.4.1 Havendo insuficiência ou indisponibilidade de locais adequados na cidade de São Luís/MA, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO: DEFENSOR PÚBLICO DE 1º CLASSE

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: as atribuições do cargo de Defensor Público são definidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Maranhão, de 5 de outubro de 1989, pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132, de 7 de outubro de 2009, e pela Lei Complementar Estadual nº 19, de 11 de janeiro de 1994.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 9.008,52 (nove mil e oito reais e cinquenta e dois centavos)

2.4 O regime jurídico será estatutário, regido pela Lei Complementar nº 19, de 11 de janeiro de 1994 e pela Lei Estadual nº 6.107, de 27 de julho de 1994.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.7 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

4.1 O concurso visa o provimento imediato de 4 (quatro) vagas e formação de cadastro de reserva, não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, em virtude do quantitativo oferecido.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei nº 5.484, de 14 de julho de 1992, pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto Federal nº 3298/99, serão reservadas 5% das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

5.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1.

5.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere à alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou via carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 13 de outubro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPE/MA (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou entregá-los até esse dia, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico e da cópia simples do CPF a seu destino.

5.2.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.3.1 A solicitação de tempo adicional somente será deferida ao candidato inscrito na condição de portador de deficiência, que apresente laudo médico que ateste essa necessidade, conforme estabelecido no § 2.º do art. 40 do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, por ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5 A inobservância do disposto nos subitens 5.2 e 5.2.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos em tal condição e o indeferimento ao atendimento especial a que se refere o subitem 5.3 deste edital.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade do CESPE/UnB, a ser realizada por equipe multiprofissional formada por seis profissionais, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de cópia simples do CPF e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 A inobservância do disposto no subitem 5.6.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.6.5 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.6.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se considerados como tal e não eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral no cargo.

5.6.7 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.7 As vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, reservadas aos candidatos portadores de deficiência, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 170,00

6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de setembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de GRU Cobrança.

6.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.1.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2011.

6.1.6 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3.1.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre por ocasião da posse.

6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.3.4 Para realizar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 299, de 25 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 27 de setembro de 2007.

6.3.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver desempregado, no âmbito do Estado do Maranhão, ou o candidato jovem que ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho.

6.3.7.3 O candidato que estiver desempregado ou o candidato jovem que ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, no protocolo do prédio sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, localizado na Rua da Estrela, nº 421 - Projeto Reviver, cidade de São Luís/MA, no período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2011, das 8 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, por meio da página de inscrição.

6.3.7.4 O candidato que estiver desempregado deverá instruir o requerimento de isenção com:

a) cópia autenticada em cartório das folhas da CTPS, que comprove o registro de dispensa do último local de trabalho;

b) cópia do CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social, expedido pelo INSS ;

c) cópia autenticada em cartório da folhas da CTPS, com a remuneração recebida ou cópia de declaração anual de isento, com recibo de entrega na Receita Federal e declaração do número de dependentes, que comprove que a renda per capita/mês da família não é superior a R$ 100,00.

6.3.7.5 O candidato jovem que ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho deverá instruir o requerimento de isenção com cópia autenticada em cartório do documento previsto na alínea "c" do subitem anterior.

6.3.7.6 A isenção e os documentos exigidos nos subitens 6.3.7.4 e 6.3.7.5 deste edital, poderão, ainda, ser encaminhados via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 13 de outubro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPE/MA (isenção) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

6.3.7.7 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

6.3.7.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 6.3.7.4 e 6.3.7.5 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.7.3 deste edital.

6.3.7.9 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

6.3.7.10 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.3.7.11 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela DPE/MA.

6.3.7.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 26 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011.

6.3.7.12.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento do pedido de isenção de taxa, pessoalmente ou por meio de e-mail ou via SEDEX, no número, e-mail e endereço citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

6.3.12.2 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recursos, será divulgada até a data provável de 11 de novembro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011.

6.3.7.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011 e imprimir GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 14 de novembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.3.7.14 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.3.8 O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas.

6.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.3.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 6.3.9.1, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3.9.3 A documentação citada no subitem 6.3.9.2 poderá ser entregue até o dia 13 de outubro de 2011, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de 8 Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.3.9.4 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3.9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 6.3.9.1, deverá encaminhar, ainda, cópia da certidão de nascimento da criança e levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.3.9.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.9.3, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.3.9.5.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.3.9.6 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.3.9.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.3.9.7.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.9.8 A solicitação de atendimento especial será deferida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 Será realizado exame de habilidade e conhecimento mediante aplicação de prova objetiva, prova discursiva e prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, bem como de avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Prova Objetiva

Direito Constitucional;

Direito Administrativo;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Civil e do Consumidor;

Direito Processual Civil;

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

Direitos Difusos e Coletivos;

Direitos Humanos;

Direito da Criança e do Adolescente;

Legislação e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Provas Discursivas

Direito Constitucional;

Direito Administrativo;

Direito Penal

Direito Processual Penal;

Direito Civil e do Consumidor;

Direito Processual Civil;

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

Direitos Difusos e Coletivos;

Direitos Humanos;

Direito da Criança e do Adolescente;

Legislação e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

Resposta a duas questões discursivas e elaboração de duas peças processuais

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Prova Oral

Direito Constitucional;

Direito Administrativo;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Civil e do Consumidor;

Direito Processual Civil;

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

Direitos Difusos e Coletivos;

Direitos Humanos;

Direito da Criança e do Adolescente;

Legislação e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P4) Avaliação de Títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.2 A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2011, no turno da manhã.

7.3 A prova discursiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2011, no turno da tarde.

7.4 Na data provável de 30 de novembro de 2011, será publicado no Diário Oficial do Maranhão e na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e o horário de realização das provas.

7.4.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.3 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.4.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

8.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 O candidato deverá marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, de arcar sob pena com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 14.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas, tampouco serão fornecidas cópias da referida folha de respostas.

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.10.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, obtida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova e 0,00 ponto, caso a resposta esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (A, B, C, D e E).

8.10.1.2 A nota da prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.10.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos nesta prova.

8.10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 13 de dezembro de 2011.

8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, contados ininterruptamente a partir do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, e seguir as instruções ali contidas.

8.11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

8.11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

8.11.10 Serão preliminarmente indeferidos recursos inconsistentes, intempestivos ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

8.11.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.

8.11.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e será composta por duas questões discursivas e pela elaboração de duas peças processuais, com questionamentos fundados nas disposições do ordenamento jurídico, nas posições doutrinárias e na jurisprudência dominantes.

9.1.2 Cada questão discursiva valerá 1,00 ponto e cada peça processual valerá 4,00 pontos, totalizando 10,00 pontos, conforme subitem anterior.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no item 9.7 deste edital.

9.3 A prova discursiva deverá ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja a capa do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação prova discursiva.

9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.

9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 200ª posição, respeitando os empates da última posição.

9.7.2 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento dos temas totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

9.7.5.1 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 5,00 pontos na prova discursiva.

9.7.5.2 O candidato que se enquadrar no subitem anterior será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.6 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas serão disciplinados no edital de divulgação do resultado provisório nas provas discursivas.

10 DA PROVA ORAL

10.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas, classificados até a 100ª posição, respeitados os empates na última colocação, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, para fins de prosseguimento no certame.

10.2 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 pontos na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.3 A nota de cada examinador será atribuída em escala de 0(zero) a 10(dez).

10.4 A nota Final da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os Examinadores.

10.5 A prova oral valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1.

10.6 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.7 Na prova oral, o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.

10.8 Permanecerão na sala de prova o candidato, a banca examinadora e o fiscal.

10.9 Em cada turno, de acordo com a convocação por ordem alfabética, a sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.

10.10 Haverá sorteio de temas a cada turno de realização da prova oral.

10.10.1 O sorteio dos temas constantes dos envelopes lacrados para cada disciplina será realizado em sala de espera, na presença dos candidatos convocados, de acordo com o horário de realização da prova estabelecido no edital de convocação para essa fase.

10.10.2 Após o sorteio, o envelope contendo o tema será encaminhado sigilosamente à banca. Os candidatos, por sua vez, terão conhecimento do teor do envelope somente no momento de sua arguição.

10.11 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

10.12 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

10.13 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

10.14 A prova oral será gravada pelo CESPE/UnB para efeito de registro e avaliação.

10.15 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

10.16 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.

11.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 1,00 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício do cargo de Defensor(a) Público(a).

0,04 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,20

B

Exercício no cargo de juiz(a), promotor(a), procurador(a), delegado(a) por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,03 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo

0,15

C

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,02 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo

0,10

D

Serviço prestado como titular de carreira jurídica, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas anteriores, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,01 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo

0,04

E

Aprovação em Concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuando-se a aprovação em Concurso Público pontuado como tempo de serviço nas alíneas anteriores.

0,01

0,04

F

Diploma, devidamente registrado, de doutorado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

0,16

0,17

G

Diploma, devidamente registrado, de mestrado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

0,11

0,12

H

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) na área de formação a que concorre. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso.

0,07

0,08

I

Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato, excetuando-se teses e dissertações de Mestrado ou Doutorado registradas como livro.

0,06

0,06

J

Estágio na Defensoria Pública, com duração mínima de um ano.

0,04 sem sobreposição de tempo.

0,04

TOTAL DE PONTOS

1,00

11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

11.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

11.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

11.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.10.2 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.2.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.2.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.2.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma do curso de graduação a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.2.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

11.10.2.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.10.2.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.10.2.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.10.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

11.11 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

11.11.1 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.12 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas C, D, F, G e H do quadro de títulos.

11.13 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea H do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

11.13.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.13.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea H do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

11.13.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea H do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores responsáveis, a carga horária e a menção obtida. Deve atestar ainda que a monografia foi apresentada e aprovada.

11.13.4 Não receberá pontuação na alínea H do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 11.13.1 deste edital.

11.13.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea I do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria exclusiva, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.

11.13.6 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

11.13.7 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea J do quadro de títulos, será aceito somente declaração emitida pela Defensoria Pública.

11.13.8 Cada título será considerado uma única vez.

11.13.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

11.13.10 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NPO), da nota final na prova discursiva (NPD), da nota final da prova oral, e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

12.3 Aos candidatos portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte figurarão também em lista de classificação geral.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);

d) obtiver a maior nota nas provas discursivas (P2)

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0100      end_of_the_skype_highlighting, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpema2011, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0110      end_of_the_skype_highlighting ou enviando e­mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4 deste edital.

14.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - DPE/MA, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

14.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 14.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

14.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

14.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

14.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

14.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

14.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 14.6 deste edital, e perante a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

14.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União. 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.1 Controle incidental ou concreto. 9.2 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.3 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.6 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.7 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.9 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12. Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 8.4 Convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição uma. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 9.13 Sistema de correição do poder executivo federal: Decreto nº 5.480/2005, Decreto nº 5.683/2006, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006. 9.14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.15 Prescrição administrativa. 9.16 Representação e reclamação administrativas. 9.17 Advocacia pública consultiva. 9.18 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.19 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 10.9 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 10.10 Improbidade administrativa. 10.11 Lei nº 8.429/1992. 10.12 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.13 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.14 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil. 11.4 Terras devolutas. 11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 11.6 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.7 Limitações administrativas. 11.8 Zoneamento. 11.9 Polícia edilícia. 11.10 Zonas fortificadas e de fronteira. 11.11 Florestas. 11.12 Tombamento. 11.13 Servidões administrativas. 11.14 Requisição da propriedade privada. 11.15 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização administrativa. 13.1 Advocacia-Geral da União. 13.2 Ministério da Fazenda. 13.3 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 13.4 Lei Complementar nº 73/1993. 13.5 Decreto-Lei nº 147/1967.

DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 3 Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio. 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei n.º 8.072/1990). 22 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 23 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual; elementos identificadores da relação processual; formas do procedimento; princípios gerais e informadores do processo; pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova; interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/1996). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei n.º 7.960/1989). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie: processo comum; processos especiais; normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei n.º 8.038/1990). 15 Juizados especiais criminais (Lei n.º 9.099/1995 e Lei n.º 10.259/2001). 16 Prazos: características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Execução penal (Lei n.º 7.210/1984). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3 Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4 Bens: diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7 Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 11 Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito: disposições gerais; títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa: estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família: casamento; relações de parentesco; regime de bens entre os cônjuges; usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos; bem de família; união estável; concubinato; tutela; curatela. 22 Direito das sucessões: sucessão em geral; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha. 23 Parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979). 24 Registro de imóveis (Lei nº 6.015/1973): noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação; procedimento de dúvida. 25 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 26 Locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991): locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 27 Direitos autorais. 28 Direito do consumidor. 28.1 Natureza e fonte de suas regras. 28.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 28.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 28.4 Política Nacional de Relações de Consumo: objetivos e princípios. 28.5 Direitos básicos do consumidor. 28.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 28.6.1 Proteção à saúde e segurança. 28.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 28.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 28.6.4 Decadência e prescrição. 28.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 28.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 28.7.2 Publicidade. 28.7.3 Práticas abusivas. 28.7.4 Cobrança de dívidas. 28.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 28.8 Proteção contratual. 28.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 28.8.2. Cláusulas abusivas. 28.8.3 Contratos de adesão. 28.9 Sanções administrativas. 29 Infrações penais. 29.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 29.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 29.3 Código penal e proteção ao consumidor. 29.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 29.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 29.6 Tipos penais: omissão de informação a consumidores; omissão de comunicação da nocividade de produtos; execução de serviço de alto grau de periculosidade; oferta não publicitária enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade sem base fática, técnica ou científica; troca de peças usadas sem autorização; cobrança abusiva de dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco de dados; omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros; omissão de entrega do termo de garantia. 29.7 Individualização e fixação judicial da pena. 29.8 Valor da fiança; assistência; ação penal subsidiária. 30. Defesa do consumidor em juízo. 30.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 30.2 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 30.3 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 30.4 Coisa julgada. 31 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 31.1 Ministério Público e Defensoria Pública. 31.2 Delegacia do Consumidor. 31.3 PROCON. 31.4 Associações civis de defesa do consumidor. 31.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 31.6 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 31.7 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. 31.8 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 31.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 32 Convenção coletiva de consumo.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais: forma dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário: petição inicial; requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Audiência: conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos: disposições gerais. 20 Processo de execução: execução em geral; diversas espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares: disposições gerais; procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão); exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da Constituição Federal de 1988). 3 Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 4 Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregado e empregador (conceito e caracterização); poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico; sucessão de empregadores; responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho: justa causa; rescisão indireta; dispensa arbitrária; culpa recíproca; indenização. 10 Aviso prévio. 11 Estabilidade e garantias provisórias de emprego: formas de estabilidade; despedida e reintegração de empregado estável. 12 Duração do trabalho; jornada de trabalho; períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação; descanso semanal remunerado; trabalho noturno e trabalho extraordinário; sistema de compensação de horas. 13 Salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. 14 Férias: direito a férias e sua duração; concessão e época das férias; remuneração e abono de férias. 15 Salário e remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. 16 Equiparação salarial; princípio da igualdade de salário; desvio de função. 17 FGTS. 18 Prescrição e decadência. 19 Segurança e medicina no trabalho: CIPA; atividades insalubres ou perigosas. 20 Proteção ao trabalho do menor. 21 Proteção ao trabalho da mulher; estabilidade da gestante; licença-maternidade. 22 Direito coletivo do trabalho: liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); organização sindical; conceito de categoria; categoria diferenciada; convenções e acordos coletivos de trabalho. 23 Direito de greve e serviços essenciais. 24 Comissões de conciliação prévia. 25 Renúncia e transação. 26 Procedimentos nos dissídios individuais: reclamação; jus postulandi; revelia; exceções; contestação; reconvenção; partes e procuradores; audiência; conciliação; instrução e julgamento; justiça gratuita. 27 Provas no processo do trabalho: interrogatórios; confissão e consequências; documentos; oportunidade de juntada; prova técnica; sistemática da realização das perícias; testemunhas. 28 Recursos no processo do trabalho: disposições gerais: efeitos suspensivo e devolutivo; recursos no processo de cognição; recursos no processo de execução. 29 Processos de execução: liquidação; modalidades da execução; embargos do executado - impugnação do exequente. 30 Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: súmulas e orientações jurisprudenciais. 31 Prescrição e decadência no processo do trabalho. 32 Competência da Justiça do Trabalho. 33 Rito sumaríssimo no dissídio individual. 34 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 35 Ação rescisória no processo do trabalho. 36 Mandado de segurança: cabimento no processo do trabalho. 37 Dissídios coletivos.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1 Teoria constitucional dos direitos difusos e coletivos. 1.1 Interesse público e privado. 1.2 Interesse público primário e secundário. 1.3 Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. 1.4 A defesa judicial dos interesses transindividuais. 2 Ação civil pública. 3 Defesa das pessoas idosas. 3 Improbidade administrativa. 4 Proteção ao meio ambiente. 5 Proteção aos patrimônios cultural, público e social. 6. Defesa das pessoas portadoras de deficiência. 7 Defesa da ordem urbanística. 8 A tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. 8.1 Competência. 8.2 Ônus da prova. 8.3 Legitimidade ordinária e extraordinária. 8.4 Legitimidade ativa e passiva. 8.5 Legitimidade ativa da Defensoria Pública. 8.6 Litisconsórcio e assistência. 8.7 Conexão, continência e litispendência. 8.8 Liminares e recursos. 8.9 Multas. 8.10 Fundo para reconstituição do bem lesado: fundos federais, fundos estaduais, receitas do fundo, finalidades do fundo, reparação das lesões individuais. 8.11 Sentença. 8.12 Desistência e renúncia do recurso. 8.12.1 Efeitos. 8.12.2 Desistência pelo Ministério Público. 8.13 Coisa julgada na ação coletiva. 8.14 Responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos de sucumbência. 8.15 Liquidação e execução da sentença. 8.16 Legitimados para a liquidação. 8.17 Escolha do foro pelo lesado individual. 8.18 Responsabilidade e culpa. 8.19 Prescrição e decadência. 9 Direito agrário. 9.1 Teoria geral do direito agrário: conceito e princípios. 9.2 Imóvel rural. 9.2.1 Conceito e classificação - Constituição da República e Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra). 9.2.2 Lei nº 6.015/1973 (Capítulo V - Do Registro de Imóveis). 9.3 Reforma agrária (Lei nº 8.629/1993). 9.4 Processo de desapropriação de terras para fins de reforma agrária (Leis Complementares nº 76/1993 e 88/1996). 9.5 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição da República e Lei n.º 6.969/1981). 10 Direito do idoso. 10.1 Lei nº 8.842/1994 e suas alterações (Política Nacional do Idoso). 10.2 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 10.3 Decretos Federais nº 5.130/2004, nº 4.227/2002 e nº 1.948/1996. 10.4 Portarias nº 810/1989, nº 1.395/1999, nº 2.854/2000, nº 2.874/2000, nº 73/2001 (normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil). 10.5 Lei Estadual nº 8.368/2006 (Política Estadual do Idoso). 10.6 Lei Estadual nº 6.835/1996, com alterações das Leis nº 8.510/2006 e nº 8.596/2007 (Conselho Estadual do Idoso). 10.7 Legislação e princípios institucionais da Defensoria Pública aplicáveis ao direito do idoso.

DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos: conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e a responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 5 Documentos históricos brasileiros. 6 Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. 7 Política Nacional de Direitos Humanos. 8 Programas nacionais de direitos humanos. 9 Globalização e direitos humanos. 10 A proteção internacional dos direitos humanos. 11 Fundamentos dos direitos humanos. 12 Características dos direitos humanos no direito internacional. 13 Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. 14 As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana: direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. 15 A interligação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos. 16 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 17 Sistema internacional de proteção dos direitos humanos. 18 Universalismo e relativismo cultural: precedentes históricos. 19 O sistema da Liga das Nações. 20 A Organização Internacional do Trabalho (OIT). 21 Instrumentos internacionais de direitos humanos. 22 O núcleo de direito internacional dos direitos humanos: Carta das Nações Unidas; Declaração Universal de Direitos Humanos; Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; Convenção sobre os Direitos da Criança; Convenção Internacional sobre a Proteção de Direitos de Todos os Migrantes Trabalhadores e Membros de suas Famílias. 23 Os limites dos direitos humanos na ordem internacional. 24 A natureza objetiva da proteção internacional dos direitos humanos. 25 Mecanismos de proteção contra as violações de direitos humanos. 26 Responsabilidade internacional em matéria de direitos humanos. 27 Regra do esgotamento dos recursos internos na proteção dos direitos humanos. 28 Mecanismo unilateral e mecanismo institucional ou coletivo. 29 A proteção dos direitos humanos na ONU: sistemas convencional e extraconvencional da ONU. 30 Sistema europeu de direitos humanos. 31 Sistema interamericano de direitos humanos: Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos; proteção dos direitos humanos no Mercosul. 32 Responsabilidade internacional dos Estados por violações de direitos sociais, econômicos e culturais. 33 Mecanismos coletivos e afirmação do indivíduo como sujeito de direito internacional. 34 Implementação das decisões de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Criança e adolescente: antecedentes históricos; inserção constitucional; princípio da prevenção especial; direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento: linhas de ação e da política de atendimento; linhas de ação e diretrizes; municipalização e descentralização; participação da cidadania e conselhos dos direitos; entidades e programas de atendimento. 3 Conselho tutelar: disposições gerais; atribuições; competência; escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção: disposições gerais; medidas específicas de proteção; colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar: família natural e família substituta; guarda; tutela; adoção; perda ou suspensão do poder familiar; colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional: a questão socioeducativa; conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade; direitos individuais; garantias processuais; medidas socioeducativas; remissão. 8 Acesso à justiça: a justiça da infância e da juventude; princípios gerais; competência; serviços auxiliares. 9 Procedimentos: disposições gerais; perda e suspensão do poder familiar; destituição da tutela; colocação em família substituta; apuração de ato infracional atribuído a adolescente; apuração de irregularidade em entidade de atendimento; apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 O Ministério Público. 12 O advogado. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Infrações administrativas. LEGISLAÇÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública nas Constituições Federal e Estadual. 2 Princípios constitucionais e institucionais da Defensoria Pública. 3 Defensoria Pública: conceito, funções típicas e atípicas. 4 Organização da Defensoria Pública: Lei Complementar Federal nº 80/1994, Lei Complementar Estadual nº 19/1994 e Lei Complementar Federal nº 132/2009.

Aldy Mello de Araújo Filho
Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a) __________________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID _________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ____________________________________.

Cidade/UF, ____ de ________________ de 20__.

_____________________________________
Assinatura e carimbo do Médico