EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
EMGEPRON - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARGOS/ESPECIALIDADES E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADOS A VIABILIZAR FUTUROS INGRESSOS NOS CARGOS/ESPECIALIDADES

A Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas em cargos/especialidades e formação de Cadastro de Reserva destinados a viabilizar futuros ingressos nos cargos/especialidades constantes do Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O Concurso Público será regido por esse Edital e executado em conjunto pela EMGEPRON - Empresa Gerencial de Projetos Navais e pela FUNDAÇÃO - FBR, com sede na Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Ilha do Fundão, Cidade Universitária - CEP 22.941-904 - Rio de Janeiro - RJ, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br/DPC2011 e e-mail: DPC2011@biorio.org.br.

1.2 O Concurso Público terá caráter eliminatório e classificatório, por meio de Provas Objetivas, a serem realizadas pela FBR, conforme o presente Edital e seus Anexos (I a V).

1.3 As provas serão realizadas nas cidades de Belém - PA, Paranaguá - PR, Rio de Janeiro - RJ e Santos - SP, com o mínimo de 3 (três) candidatos por cidade de prova.

1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES

2.1 Os cargos/especialidades disponíveis, códigos das especialidades, locais das vagas, número de vagas, pré-requisitos, salários-base e perfis das áreas de atuação estão discriminados no Anexo I desse Edital.

2.2 O regime jurídico dos cargos/especialidades será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.3 O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à contratação automática, a qual se dará a critério da EMGEPRON.

2.4 Os cargos/especialidades de que trata esse Edital não originam quaisquer vantagens, direitos, benefícios ou estabilidade atribuídos a servidores públicos ocupantes de cargos ou função pública.

2.5 Em caso de eventual contratação, os benefícios fornecidos pela EMGEPRON serão:

a) alimentação, contributária;

b) seguro de vida em grupo, contributário;

c) plano de assistência médico-social (PAMSE), próprio da Empresa, em caráter opcional e contributário, para o empregado e seus dependentes;

d) convênios para descontos em instituições de ensino superior, escolar e pré-escolar para o empregado e seus dependentes.

3. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1 Farão parte das vagas existentes e do Cadastro de Reserva (CR) os candidatos aprovados nas Provas Objetivas de acordo com os critérios estabelecidos no item 9 desse Edital.

3.2 A aprovação e a classificação final no Concurso Público geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais.

3.3 A utilização do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), por cargo/especialidade/vaga.

3.4 As convocações para início dos procedimentos admissionais dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

3.5 O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos a contar da data de publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da EMGEPRON.

3.6 Do total de vagas aos cargos/especialidades que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível ao pleno e completo exercício do emprego pretendido, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, e do disposto neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO EM EMPREGO PÚBLICO

4.1 Ter sido classificado no Concurso Público e convocado dentro de seu prazo de validade.

4.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1º, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

4.6 Ter aptidão física e mental para o pleno e completo exercício das atribuições do emprego público, constatada por laudo médico.

4.7 Preencher os requisitos exigidos para a contratação, de acordo com os anexos e demais itens previstos no Edital.

4.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão.

4.9 Estar qualificado para o emprego público pretendido, de acordo com o Anexo I desse Edital, na data da admissão.

4.10 Ter escolaridade mínima exigida para o emprego público pretendido, na data de admissão.

4.11 Apresentar documentação original que comprove os requisitos descritos no Anexo I.

4.12 Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

4.13 Ser moralmente idôneo e não ter registro de antecedentes criminais.

4.14 Ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite, mesmo que parcialmente, para o exercício das funções do cargo para o qual concorre, avaliados através dos exames médicos admissionais.

4.15 Aceitar as condições, local, horário de trabalho e carga horária (44 horas semanais) definidos pela EMGEPRON para emprego público.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.2 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, assim como a necessidade de condições especiais para realização da prova.

5.3 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

5.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a FBR, até o dia posterior ao do encerramento das inscrições, laudo médico comprovando sua deficiência. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para a FBR - Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Ilha do Fundão, Cidade Universitária - CEP 22.941-904 - Rio de Janeiro. O candidato deverá indicar no envelope Concurso 03/2011 DPC EMGEPRON - Laudo Médico. O candidato que não enviar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.6 Será analisada a compatibilidade entre a deficiência declarada e as funções do cargo ao qual o candidato se inscreveu. SENDO CONSIDERADAS INCOMPATÍVEIS, A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO SERÁ INDEFERIDA. Em caso de deferimento, o candidato será submetido ainda à avaliação prevista no subitem 5.9, no ato da convocação.

5.7 O candidato deficiente visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile).

5.8 A FBR oferecerá condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. Para tanto o preenchimento detalhado desta necessidade no formulário de inscrição será imprescindível.

5.9 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, antes da admissão, à perícia médica realizada por junta oficial própria da EMGEPRON que verificará sua qualificação como portador de deficiência e também a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo/especialidade a exercer. Caso a Necessidade Especial da qual o candidato é portador o incapacite, mesmo que parcialmente a exercer as funções para as quais está sendo contratado o mesmo será eliminado do concurso, ou seja, a Necessidade Especial não poderá limitar o ocupante ao pleno exercício do cargo.

5.10 Constatada a inexistência da deficiência ou ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como o de candidato não portador de deficiência e constará seu nome apenas na lista de classificação geral.

5.11 Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade pretendida, o candidato será considerado inapto e a sua admissão não será realizada.

5.12 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, participará do Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e pontuação mínima exigida para a classificação.

5.13 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação do Concurso Público.

5.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas, pela Internet, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site http://concursos.biorio.org.br/DPC2011, período de 24OUT A 13NOV2011.

6.2 Para se inscrever, o candidato deverá observar as especialidades e locação das vagas constantes do Anexo I.

6.3 NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVE‑

a) preencher o Formulário de Inscrição diretamente no microcomputador, optando por apenas uma especialidade/local da vaga/local da prova do concurso, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão em emprego público e se submeter às normas expressas no edital;

b) imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição estabelecida no subitem 6.8 deste Edital.

6.4 Os candidatos poderão optar pela realização das provas objetivas em uma das cidades constantes do Anexo II na ocasião da inscrição.

6.5 As provas escritas objetivas serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Paranaguá/PR, Rio de Janeiro/RJ e Santos/SP. Caso não existam no mínimo 3 (três) candidatos inscritos por local de prova, esses serão transferidos para realizar a prova na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Cabe dizer que, o próprio candidato deverá arcar com os custos necessários para o seu deslocamento às cidades de prova.

6.6 O boleto referente à inscrição deverá ser pago, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, em agências bancárias ou em qualquer correspondente bancário.

6.7 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado. Sendo que a confirmação de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br/DPC2011, a partir de 18 de novembro de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.7.1 Neste documento serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, especialidade, data, horário e local de realização das provas.

6.7.2 É obrigação do candidato, conferir na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, especialidade e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

6.7.3 Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de deficiente físico que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condições especiais para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação BIO-RIO, pela Central Telefônica (21) 3525-2480 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 3525-2480      end_of_the_skype_highlighting, das 09h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF, nos dias 18 e 21 de novembro de 2011, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br/DPC2011.

6.7.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.7.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

6.8 O valor da taxa de inscrição é de R$120,00, para qualquer especialidade constante desse Edital.

6.9 A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa de inscrição, seguida do comprovante de pagamento emitido pela instituição bancária.

6.10 O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato de inscrição, não sendo possível alterá-las posteriormente.

6.11 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição extemporânea, provisória ou condicional, bem como pedido de alteração de opção de especialidade ou de cidade de realização de prova após pagamento do boleto da taxa de inscrição.

6.12 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no site da FBR nos dias de 24 A 26OUT2011 contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.13 O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser encaminhado via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para a Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Ilha do Fundão, Cidade Universitária - CEP 22.941-904 - Rio de Janeiro, considerada a data final de postagem 26 de outubro de 2011. O candidato deverá indicar no envelope Concurso 03/2011 DPC EMGEPRON - Pedido de Isenção.

6.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08 de novembro de 2011, na página da FUNDAÇÃO BIO-RIO, http://concursos.biorio.org.br/DPC2011.

6.15 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, devendo voltar à página de inscrição para emitir o boleto de pagamento da taxa de inscrição.

6.17 Outras disposições relativas à inscrição:

6.17.1 A inscrição implicará o pleno conhecimento e a aceitação das normas disciplinadoras desse Concurso Público.

6.17.2 A inscrição poderá ser indeferida face à verificação de falta ou inexatidão de dados, de irregularidade quanto aos documentos exigidos ou a não realização do pagamento da taxa de inscrição.

6.17.3 O candidato somente poderá concorrer a uma única especialidade/local de prova de sua escolha conforme constante do Anexo I desse Edital.

6.17.4 O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

6.17.5 Não será permitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque ou depósito em conta corrente.

6.17.6 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

6.17.7 A FBR disponibilizará os locais de aplicação da prova no site http://concursos.biorio.org.br/DPC2011, conforme Cronograma constante no Anexo IV.

6.17.8 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas obedecerão aos programas e referências bibliográficas do Anexo V desse Edital e terão a duração de 03 (três) horas.

7.2 A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e será composta de 40 (quarenta) questões, de acordo com o Quadro de Provas Objetivas - Anexo III.

7.3 Cada questão da prova objetiva será constituída de uma pergunta cuja resposta corresponderá a uma única alternativa que deverá ser escolhida dentre 4 (quatro) alternativas.

7.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar com caneta esferográfica azul ou preta, para cada questão, um, e somente um, dos 4 (quatro) campos do Cartão de Respostas, sob pena de anulação da questão.

7.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nesse edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com as instruções desse edital e/ou com os do Cartão de Respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.7 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, que não o candidato.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 NÃO SERÁ ENVIADO, VIA CORREIO, CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados no site http://concursos.biorio.org.br/DPC2011, conforme Cronograma - Anexo IV.

8.2 As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades constantes no Anexo II. Caso não existam no mínimo 3 (três) candidatos inscritos por local de prova, esses serão transferidos para realizar a prova na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Cabe dizer que, o próprio candidato deverá arcar com os custos necessários para o seu deslocamento às cidades de prova.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, sendo-lhe proibida a entrada após o horário estabelecido.

8.4 O ingresso do candidato no local de provas só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, preferencialmente o indicado no ato da inscrição.

8.5 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros; pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.5.2 Em hipótese alguma será aceito boletim de ocorrência em órgão policial como documento de identificação.

8.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e sua assinatura com clareza.

8.7 O candidato deverá assinar lista de presença.

8.8 É vedado ao candidato a permanência no local de provas com quaisquer aparelhos eletrônicos (bip, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, tablet, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tocador eletrônico de música, etc.)

8.9 Para a realização das provas, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.10 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.11 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta das provas, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

8.12 Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) a organizadora procederá, no ato da aplicação das provas, a coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar ao fiscal seu Cartão de Respostas, contendo, necessariamente, sua assinatura a caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do Local;

d) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8.13 Será excluído do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

a) faltar às provas;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

d) utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras, ou qualquer dispositivo eletrônico;

e) faltar com o devido respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em documentos que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.14 A EMGEPRON não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas.

8.15 Em hipótese alguma haverá prova fora do local, data e horário determinados, bem como segunda chamada para as provas.

8.16 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

8.18 Na hipótese de candidata lactante:

a) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 18 de novembro de 2011;

b) será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas;

c) será ela, durante a amamentação, supervisionada por fiscal de prova designada;

d) Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata;

e) A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br/DPC2011, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.

8.19 O gabarito e cópia das provas realizadas serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br/DPC2011, conforme Cronograma constante no Anexo IV desse Edital.

8.19.1 a imagem do seu Cartão de Respostas será disponibilizada também no endereço eletrônico, no terceiro dia útil após a realização da prova objetiva.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 Serão computadas como erradas as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.3 Caso seja anulada alguma questão da prova, será computada como acerto a todos os candidatos.

9.4 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das questões das provas a que forem submetidos os candidatos.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação final será feita pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, em ordem decrescente, por especialidade/local da vaga.

10.2 Ocorrendo empate na pontuação final, em cada especialidade/local da vaga, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver mais idade.

10.3 A relação dos aprovados no Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no site http://concursos.biorio.org.br/DPC2011, conforme Cronograma do Anexo IV. Também será divulgada a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados, em lista separada.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso, dirigido à Comissão do Concurso Público:

a) contra qualquer questão da prova, erros ou omissões do gabarito, desde que devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.

b)contra a lista de classificação e atribuições de notas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação preliminar da correção das provas objetivas.

11.2 Na hipótese de recurso previsto na alínea "a" do subitem 11.1, deverá o candidato indicar a bibliografia utilizada como fundamento.

11.3 O recurso será desidentificado após preenchimento do formulário eletrônico na página do concurso na data prevista em edital.

11.4 Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.1 deverão ser preenchidos em formulário específico disponível no site http://concursos.biorio.org.br/DPC2011.

11.5 A comprovação do encaminhamento do recurso será feita mediante a impressão da página de Consulta de Recurso on-line antes da transmissão, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.6 Não será aceito recurso interposto por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio não especificado nesse Edital.

11.7 A decisão dos recursos deferidos será disponibilizada no site http://concursos.biorio.org.br/DPC2011, conforme Cronograma do Anexo IV.

11.8 Ponto correspondente à anulação de questão de Prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado pela EMGEPRON, por meio de telegrama com Aviso de Recebimento (AR), para contratação.

12.2 A EMGEPRON não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.2.1 endereço não atualizado;

12.2.2 endereço de difícil acesso;

12.2.3 correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou fornecimento de endereço errado do candidato;

12.2.4 correspondência recebida por terceiros.

12.3 É de responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

12.4 O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para admissão permitirá a EMGEPRON excluí-lo do Concurso.

12.5 Os candidatos habilitados poderão ser admitidos de acordo com as necessidades da EMGEPRON, na especialidade/local para o qual se inscreveu.

12.6 Não será permitido ao candidato classificado dentro das vagas e convocado, requerer adiamento da admissão.

12.7 Na data agendada pela convocação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo, original e cópia, sendo excluído do concurso aquele que não apresentar a devida documentação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas de identificação, registro de emprego e mudanças de função;

b) Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda - CIC/CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

g) Certidão de Nascimento de filhos;

h) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

i) Carteira expedida pelos órgãos de classe, quando necessário, e comprovante de pagamento da anuidade;

j) Carteira de Identidade;

k) Comprovante de residência (conta de água, luz, gás ou telefone recente - 2 últimos meses);

l) PIS ou PASEP (quando não for o 1º emprego); e

m) Documentos que comprovem os requisitos (formação e pré-requisito) para cada especialidade, conforme Anexo I desse Edital.

12.7.1 Além dos documentos relacionados no subitem 13.7, o candidato deverá entregar 05 (cinco) fotos 3x4, coloridas e iguais.

12.8 A Carteira de Trabalho, na data da admissão, não poderá estar assinada por outro empregador, sem a respectiva baixa, sob pena de eliminação do Concurso.

12.9 Os candidatos classificados e convocados participarão do processo admissional, reservando-se o direito à EMGEPRON de eliminar os não considerados aptos.

12.10 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastros específicos, distintos, e conforme listagem de classificação de cada cidade para o qual se inscreveu, durante o prazo de validade do Concurso e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras.

12.11 Na contratação, os candidatos assinarão com a EMGEPRON Contrato Individual de Trabalho a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fazendo jus ao salário mencionado no Anexo I e às vantagens descritas no subitem 2.5 desse edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob aspecto da capacidade de adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.

12.12 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da EMGEPRON terá rescindido o seu contrato de trabalho na forma da Lei.

12.13 Os candidatos deverão apresentar-se para tomar posse, nos locais de trabalho escolhidos pelos próprios na ocasião da inscrição, sem qualquer ônus para a EMGEPRON; isto é, todos os custos com o deslocamento para os locais de trabalho serão por conta dos candidatos.

13.DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

13.1 O candidato deverá dispor da documentação que comprove os pré-requisitos, por ocasião de sua convocação, na data marcada para apresentação.

13.2 O candidato, que não apresentar sua documentação, no prazo estipulado, ou apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos, será eliminado do Concurso.

13.3 Os comprovantes de conclusão dos cursos para comprovação dos itens de formação deverão ser oriundos de Instituições de Ensino reconhecidas.

13.4 Os documentos relativos a cursos de graduação realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida à legislação nacional aplicável.

13.5 Os diplomas de graduação devem estar devidamente registrados.

14.DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Concurso tais como Edital (Cronograma, procedimentos para inscrição, local de prova, entre outros), gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado final no site http://concursos.biorio.org.br/DPC2011.

14.2 No ato da convocação, o candidato assinará declaração em cumprimento ao contido na Constituição Federal, Título III - Da Administração Pública, em que é "vedada a acumulação remunerada de cargos públicos estendendo-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público".

14.3 Será vedada a admissão de ex-empregados da EMGEPRON dispensados por justa causa ou em decorrência de inquéritos administrativos ou de qualquer pessoa que seja partícipe de qualquer processo contra a Empresa ou contra a Marinha do Brasil.

14.4 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

14.5 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A EMGEPRON reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados ficarão registrados na EMGEPRON durante o prazo de validade do Concurso, conforme subitens 3.5 e 12.10.

14.6 A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e investigação sócio-funcional e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

14.7 O resultado final do Concurso será homologado no Diário Oficial da União na data prevista no Cronograma (Anexo IV).

14.8 Todas as informações relativas ao Concurso, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na EMGEPRON - Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco/2º andar - Ilha das Cobras, s/nº - Rio de Janeiro, RJ - CEP 20.091-907 - Tel (21) 3907- 1800 ou 3907-1815 - Depto. RH.

14.9 O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais e endereço para correspondência durante o prazo de validade do Concurso, devendo:

a) após a homologação do concurso, solicitar ao Setor de Recursos Humanos da EMGEPRON pessoalmente ou por e-mail.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e pela FUNDAÇÃO BIO-RIO - FBR, no que tange à realização deste Concurso.

14.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

JOSÉ BRUNO OLIVEIRA BRAGA
Chefe

ANEXO I

Código/ Local da Vaga/ Vaga/ Cargo/ Especialidade/ Pré-requisitos/Salário-Base (R$)/Perfis das áreas de atuação

Código da Opção

Cidade da Vaga

Vagas

Especialidade *

Requisitos (Formação e Pré-requisito)

Salário-Base (R$)

INES01

VITÓRIA -ES

3

Inspetor Naval**

Oficial da Marinha Mercante com graduação de nível superior e possuir o Curso de Inspetor Naval da Autoridade Marítima Brasileira.

R$ 2.015,00

INSE02

ARACAJU SE

1

Inspetor Naval**

Oficial da Marinha Mercante com graduação de nível superior e possuir o Curso de Inspetor Naval da Autoridade Marítima Brasileira

R$ 2.015,00

INRN03

NATAL - RN

1

Inspetor Naval**

Oficial da Marinha Mercante com graduação de nível superior e possuir o Curso de Inspetor Naval da Autoridade Marítima Brasileira

R$ 2.015,00

INAP04

SANTANA AP

1

Inspetor Naval**

Oficial da Marinha Mercante com graduação de nível superior e possuir o Curso de Inspetor Naval da Autoridade Marítima Brasileira

R$ 2.015,00

INMA05

SÃO LUIZ MA

1

Inspetor Naval**

Oficial da Marinha Mercante com graduação de nível superior e possuir o Curso de Inspetor Naval da Autoridade Marítima Brasileira

R$ 2.015,00

INSC06

FLORIANÓPOLIS - SC

1

Inspetor Naval**

Oficial da Marinha Mercante com graduação de nível superior e possuir o Curso de Inspetor Naval da Autoridade Marítima Brasileira

R$ 2.015,00

INPR07

PARANAGUÁ - PR

1

Inspetor Naval**

Oficial da Marinha Mercante com graduação de nível superior e possuir o Curso de Inspetor Naval da Autoridade Marítima Brasileira

R$ 2.015,00

INSPO8 SANTOS - SP 2 Inspetor Naval** Oficial da Marinha Mercante com graduação de nível superior e possuir o Curso de Inspetor Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNPA09 BELÉM - PA 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNAM10 MANAUS AM 5 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNPA11 SANTARÉM PA 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNMT12 CUIABÁ MT 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNRJ13 RIO DE JANEIRO - RJ 2 Vistoriador Naval*** Possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNRJ14 RIO DE JANEIRO - RJ 4 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica e possuir o Curso de. Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNSP15 SANTOS - SP 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNES16 VITÓRIA ES 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNRN17 NATAL - RN 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNSE18 ARACAJU SE 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNRS19 RIO GRANDE - RS 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira. RS 2.015,00
VNRS20 RIO GRANDE - RS 1 Vistoriador Naval*** Possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNPR21 PARANAGUÁ - PR 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira. RS 2.015,00
VNAP22 SANTANA - AP 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNBA23 SALVADOR BA 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou. Engenharia Elétrica e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNSC24 FLORIANÓPOLIS - SC 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00
VNPE25 RECIFE - PE 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira. RS 2.015,00
VNSC26 ITAJAÍ - SC 1 Vistoriador Naval*** Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou possuir diploma de Tecnólogo Naval e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira RS 2.015,00

* Todas especialidades são referentes ao cargo de Analista de Projetos Navais.

Perfis das áreas de atuação:

** Conhecimento: das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), relativas a inspeções e normatização técnica; das Convenções e Resoluções da Organização Marítima Internacional (IMO); do Acordo Latino Americano sobre Controle de Navios pelo Estado do Porto (Acordo de Viria del Mar); da legislação relativa ao Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário; da legislação sobre a poluição causada por embarcações, plataformas e instalações de apoio; e sobre investigação de acidentes e inquéritos administrativos sobre acidentes e fatos da navegação.

*** Conhecimento: das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), relativas a vistorias e normatização técnica; das Convenções e Resoluções da Organização Marítima Internacional (IMO); da legislação relativa ao Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário; da legislação sobre a poluição causada por embarcações, plataformas e instalações de apoio; e sobre investigação de acidentes e inquéritos administrativos sobre acidentes e fatos da navegação.

ANEXO II

Locais das Provas

1. BELÉM / PA

2. PARANAGUÁ / PR

3. RIO DE JANEIRO / RJ

4. SANTOS / SP

Vale dizer que, os endereços dos locais de prova serão divulgados, a partir do dia 18 NOV 2011, durante o período da confirmação das inscrições pela Internet.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

Inspetor Naval
Provas N° questões Peso por questão Valor por prova Mínimo para aprovação
Conhecimentos Específicos 40 1 ponto por questão 40 pontos 20 pontos
Vistoriador Naval
Provas N° questões Peso por questão Valor por prova Mínimo para aprovação
Conhecimentos Específicos 40 1 ponto por questão 40 pontos 20 pontos

ANEXO IV

Cronograma

Descrição das Atividades Datas Previstas
Publicação do Edital no DOU 17 OUT 2011
Período de inscrições pela Internet 24 OUT A 13 NOV 2011
Período de encaminhamento do requerimento de pedido de isenção da taxa de inscrição 24 OUT A 26 OUT 2011
Divulgação dos deferimentos da isençao da taxa de inscrição 08 NOV 2011
Data limite para envio de laudo médico para Portadores de Necessidades Especiais 13 NOV 2011
Data limite para envio de laudo médico ara Portadores de Condições Especiais 13 NOV 2011
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 14 NOV 2011
Período da confirmação das inscrições pela Internet 18 A 26 NOV 2011
Prova Objetiva 27 NOV 2011
Publicação das Provas Objetivas e divulgação dos gabaritos 28 NOV 2011
Apresentação de recursos contra gabarito 29 e 30 NOV 2011
Resultado da análise dos recursos 12 DEZ 2011
Resultado Preliminar das Provas Objetivas 12 DEZ 2011
Apresentação de recurso contra o resultado preliminar das Provas Objetivas 13 e 14 DEZ 2011
Resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas 19 DEZ 2011
Resultado Final 20 DEZ 2011
Publicação do Resultado Final no D.O.U. 21 DEZ 2011

ANEXO V

Programas e Referências Bibliográficas

A) Programa para Inspetor Naval

1. CONCEITOS DA LEI 9537 (LESTA) - Lei que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências;

2. CONCEITOS DA RLESTA - Decreto que regulamenta a Lei 9537 (LESTA), que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional;

3. CONCEITOS DA LEI 9966 - Lei que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências;

4. CONTROLE E INSPEÇÃO DE NAVIOS, PRINCIPAIS REQUISITOS DAS CONVENÇÕES - Conhecer as Convenções Internacionais, Códigos e Resoluções da IMO aplicáveis a realização de inspeções e perícias em embarcações e plataformas móveis e fixas;

5. CERTIFICAÇÃO - Tipo, emissão, duração e validade dos certificados. Isenções, Exceções e Equivalências;

6. DOCUMENTAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS MÓVEIS E FIXAS - Geral e específica;

7. SISTEMA HARMONIZADO DE VISTORIA E CERTIFICAÇÃO;

8. CONSTRUÇÃO E ESTRUTURA. COMPARTIMENTAGEM E ESTABILIDADE - Fechamento de portas de carregamento de carga. Dispositivos de bombeamento para esgoto dos porões. Plano de controle de avarias em navios de passageiros;

9. INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS - Requisitos estruturais, mecânicos e operacionais para embarcações e plataformas, controle da máquina, caldeira, bombas, compressores e motores. Sistema da máquina do leme;

10. INSTALAÇÃO ELÉTRICA- Fontes de energia, iluminação, grupos geradores e precauções de segurança;

11. PRAÇA DE MÁQUINAS PERIODICAMENTE DESGUARNECIDA - Controle, noções de automação, alarmes e sistema de segurança;

12. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, DETECÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - Generalidades, medidas de segurança contra incêndio em navios de passageiros, medidas de segurança contra incêndio para navios de carga, medidas de segurança contra incêndio para navios tanques;

13. EQUIPAMENTOS SALVA-VIDAS E OUTROS DISPOSITIVOS - Prescrições relativas aos padrões internacionais para os equipamentos salva-vidas requeridos pelas normas internacionais e nacionais. navios e aos equipamentos salva-vidas para navios de passageiros e navios de carga;

14. RADIOCOMUNICAÇÕES - Requisitos para navios e plataformas, Sistema GMDSS;

15. SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO- Equipamento de navegação de bordo, equipagem, auxílios à navegação, operação, teste e adestramento do aparelho de governo, publicações náuticas, Código Internacional de Sinais, limitações operacionais;

16. TRANSPORTE DE CARGAS- Disposições gerais, disposições especiais para outras cargas a granel que não sejam grãos, transporte de grãos, transporte de mercadorias perigosas;

17. GERENCIAMENTO PARA A OPERAÇÃO SEGURA DE NAVIOS- Aplicação, certificação, verificação e controle. Operação e gerenciamento de embarcações com foco na prevenção de acidentes e poluição;

18. MEDIDAS ESPECIAIS PARA INTENSIFICAR A PROTEÇÃO MARÍTIMA. Estrutura internacional voltada a detecção de ameaças e implementação de medidas preventivas contra incidentes de proteção que afetem navios no tráfego marítimo internacional;

19. TRIPULAÇÃO- Formação, preparo e certificação;

20. REGRAS PARA EVITAR ABALROAMENTO NO MAR - Luzes e sinais utilizados, regras para emissão e sinais sonoros e equipamentos;

21. PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO- Generalidades, requisitos para o controle da poluição operacional, requisitos para minimizar a poluição por óleo proveniente de navios tanques, controle da poluição por substâncias líquidas nocivas, prevenção da poluição por substâncias perigosas embaladas, prevenção da poluição por esgoto orgânico, prevenção da poluição por lixo e prevenção da poluição do ar;

22. PLATAFORMAS MÓVEIS, FIXAS E SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO - Certificação exigida, requisitos relativos à segurança do pessoal, e à prevenção a poluição e gerenciamento de segurança;

23. NAVIOS QUÍMICOS E GASEIROS- Equipamentos de salvatagem, controle da poluição, detecção e extinção de incêndio, controle da carga e operação de segurança do navio;

24. PERÍCIA TÉCNICA DE EMBARCAÇÕES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA, AIT (ATESTADO DE INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA)- Operação de embarcações estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB);

25. PERÍCIA DE CONFORMIDADE EM EMBARCAÇÕES QUE TRANSPORTAM PETRÓLEO E / OU SEUS DERIVADOS. PERÍCIAS DE CONFORMIDADE EM PLATAFORMAS-Operação de embarcações nacionais e estrangeiras em AJB;

26. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO - Procedimentos e regras principais;

27. ESTABELECIMENTO DAS TRIPULAÇÕES DE SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES - Cartão de tripulação de segurança (CTS), procedimentos de emissão do CTS, validade do CTS, embarcações isentas do CTS, fixação das tripulações de segurança;

28. ACORDO DE VIÑA DEL MAR - Propósito e controle do estado do porto;

29. GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO - Procedimentos de fiscalização;

30. HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAL E AUTORIZAÇÃO DE ESTAÇÕES DE MANUTENÇÃO- Normas gerais, requisitos de fabricação, testes de avaliação e procedimentos para homologação de material e para a autorização de funcionamento de estações de manutenção de equipamentos infláveis de salvatagem;

31. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADES CLASSIFICADORAS PARA ATUAREM EM NOME DO GOVERNO BRASILEIRO- Estabelecer requisitos e procedimentos para aturam em nome da Autoridade Marítima Brasileira na regularização, controle e certificação de embarcações;

32. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA MINISTRAREM CURSOS PARA PROFISSIONAIS NÃO-TRIPULANTES E NÃO-AQUAVIÁRIOS- Credenciar instituições para ministrarem cursos relativos à salvaguarda da vida humana no mar e à segurança e proteção de navios e instalações marítimas;

33. HOMOLOGAÇÃO DE HELIPONTOS INSTALADOS EM EMBARCAÇÕES E EM PLATAFORMAS MARÍTIMAS- Estabelecer instruções para registro, certificação e homologação de helipontos localizados em embarcações e em plataformas marítimas operando em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

B) Programa para Vistoriador Naval

1. CONCEITOS DA LEI 9537 (LESTA) - Lei que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

2. CONCEITOS DA RLESTA - Decreto que regulamenta a Lei 9537 (LESTA), que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

3. CONCEITOS DA LEI 9966 - Lei que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

4. CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES - Definição de embarcação classificada, embarcações EC1 e EC2, embarcações SOLAS, definição de Licença de Construção, alteração e reclassificação, planos e documentos exigidos para análise e seus requisitos, procedimentos para a emissão das Licenças de Construção, Alteração, Reclassificação, obrigatoriedade de classificação, obrigatoriedade das Licenças de Construção, Alteração e Reclassificação, Certificado de Classe, certificados estatutários, Certificado de Segurança da navegação (CSN), responsabilidade sobre os planos e documentos apresentados;

5. MATERIAL DE SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES -Material de segurança aplicável às embarcações de mar aberto, material de segurança aplicável às embarcações na navegação interior, homologação dos materiais, classificação dos materiais,dotação de embarcações de sobrevivência e salvamento, dotação de equipamentos individuais de salvatagem, artefatos pirotécnicos, dotação de equipamentos de navegação e documentação, dotação de equipamentos de radiocomunicações, requisitos para proteção e combate a incêndio;

6. TRANSPORTE DE CARGAS- Transporte de cargas perigosas, transporte de carga no convés;

7. BORDA LIVRE, ESTABILIDADE INTACTA E COMPARTIMENTAGEM -Conceito de borda livre, aplicabilidade, requisitos técnicos das embarcações isentas, cálculo da borda livre nacional para as embarcações empregadas na navegação em mar aberto e na navegação interior, marcas de borda livre, certificado de borda livre, estabilidade intacta, efeito de superfície livre, critérios de estabilidade, condições de carregamento, prova de inclinação, compartimentagem, determinação da lotação de passageiros e do peso máximo de carga de embarcações com Arqueação Bruta (AB)<20;

8. DETERMINAÇÃO DA ARQUEAÇÃO, DESLOCA-MENTO E PORTE BRUTO Determinação da arqueação, obrigatoriedade da arqueação, procedimentos para a determinação da arqueação, procedimentos para a determinação dos volumes, método expedido para determinação do volume do casco, método de Simpson para determinação do volume do casco, cálculo da arqueação bruta e líquida, vistoria de arqueação;

9. VISTORIA E CERTIFICAÇÃO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR E MAR ABERTO Aplicação e tipos de vistorias em embarcações, realização das vistorias, periodicidade e execução das vistorias, certificado de segurança da navegação, termo de responsabilidade, listas de verificação;

10. EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS EMPREGADAS NA PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - construção, alteração de características e reclassificação; plataformas quanto ao tipo de construção, serviço e propulsão; convenções internacionais e regulamentação nacional aplicável às plataformas; dotação de material de salvatagem para plataformas e outros equipamentos de segurança;

11. LUZES DE NAVEGAÇÃO- Legislação pertinente, luzes e marcas. Posicionamento e detalhes técnicos de luzes e marcas, regras gerais;

12. VISTORIA DE CONDIÇÃO - Vistoria de condição em navios graneleiros;

13. INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS (SOLAS)- Convenções e códigos internacionais e regulamentação nacional aplicável, requisitos de construção referentes a instalações de máquinas;

14. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (SOLAS) - Definição do sistema elétrico de bordo;

15. EQUIPAMENTOS E ARRANJOS DE COMBATE A INCÊNDIO-Bombas de incêndio, redes de incêndio, tomadas de incêndio e mangueiras, sistemas de instalações fixas de gás para extinção de incêndio, extintores portáteis;

16. EQUIPAMENTOS E ARRANJOS DE SALVATAGEM -Avaliação e testes para aprovação de equipamentos salva- idas, necessidade da homologação dos equipa-mentos, artefatos pirotécnicos, tabelas e Postos de instruções de emergência. Estiva das embarcações de sobrevivência, embarcações de salvamento, dispositivo de Lança-mento;

17. CASCO E ESTRUTURAS - Vistorias de casco e estruturas previstas na Norma da Autoridade Marítima (NORMAM), vistorias de casco e estruturas previstas em códigos internacionais;

18. EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO -Equipamentos de comunicações e auxílio à navegação;

19. BORDA LIVRE INTERNACIONAL - Cálculo da borda livre internacional,marcas de borda livre, vistorias e inspeções, certificação;

20. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO - Procedimentos e regras principais.

21. HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAL E AUTORIZAÇÃO DE ESTAÇÕES DE MANUTENÇÃO-Normas gerais, requisitos de fabricação, testes de avaliação e procedimentos para homologação de material e para a autorização de funcionamento de estações de manutenção de equipamentos infláveis de salvatagem.

22. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADES CLASSIFICADORAS PARA ATUAREM EM NOME DO GOVERNO BRASILEIRO- Estabelecer requisitos e procedimentos para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira na regularização, controle e certificação de embarcações.

C) Referências bibliográficas para as provas de Inspetor naval e Vistoriador Naval

1. LEI 9.537 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997 (LESTA).

2. DECRETO Nº 2596 (RLESTA) DE 18 DE MAIO DE 1998.

3. LEI 9.966 DE 28 DE ABRIL DE 2000.

4. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO (NORMAM-01/DPC).

5. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NAS EMBARCAÇÃO INTERIOR (NORMAM-02/DPC).

6. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (NORMAM-04/DPC).

7. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAL E AUTORIZAÇÃO DE ESTAÇÕES DE MANUTENÇÃO (NORMAM-05/DPC)

8. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA RE-CONHECIMENTO DE SOCIEDADES CLASSIFICADORAS PARA ATUAREM EM NOME DO GOVERNO BRASILEIRO (NORMAM-06/DPC)

9 . NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA ATIVIDADES DE INSPEÇÃO NAVAL (NORMAM-07/DPC).

10. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS (NORMAM-09/DPC).

11. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA AQUAVIÁRIOS(NORMAM-13/DPC).

12. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA O GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO DOS NAVIOS (NORMAM 20/DPC).

13. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA MINISTRAREM CURSOS PARA PROFISSIONAIS NÃO-TRIPULANTES E TRIPULANTES NÃO-AQUAVIÁRIOS (NORMAM-24/DPC)

14.NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA HOMOLOGAÇÃO DE HELIPONTOS INSTALADOS EM EMBARCAÇÕES E EM PLATAFORMAS MARÍTIMAS}(NORMAM-27/DPC)

15. CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA SALVA-GUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR (SOLAS).

16.CONVENÇÃO SOBRE O REGULAMENTO INTER-NACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTO NO MAR, 1972 (RIPEAM 72).

17.CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR NAVIOS 1973, MODIFICADA PELO PROTOCOLO DE 1978 (MARPOL 73/78).

18. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE LINHAS DE CARGA 1966 (LL-66).

19.CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ARQUEAÇÃO DE NAVIOS (TONNAGE-69).

20. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE PADRÕES DE TREINAMENTO, CERTIFICAÇÃO DE MARÍTIMOS E SER-VIÇOS DE QUARTO 1978 (STWC-78/95).

21. CÓDIGO MARÍTIMO INTERNACIONAL SOBRE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS (IMDG CO-DE).

22. CÓDIGO PARA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE NAVIOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS A GRANEL (IBC/BCH CODE).

23. CÓDIGO INTERNACIONAL PARA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE NAVIOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS DE GASES LIQUEFEITOS A GRANEL (IGC/GC CODE).

24. CÓDIGO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DE NAVIOS (ISPS CODE).

25. CÓDIGO INTERNACIONAL DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (FSS CODE).

26. CÓDIGO PARA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES MÓVEIS DE PERFURAÇÃO (MODU CODE).

27. CÓDIGO INTERNACIONAL DE EQUIPAMENTOS SALVA-VIDAS (LSA CODE).

28. CÓDIGO INTERNACIONAL DE GERENCIAMENTO PARA OPERAÇÃO SEGURA DE NAVIOS E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO (ISM CODE).

29. RESOLUÇÃO A.787 (19) EMENDADA PELA RESOLUÇÃO A.882 (21).

30. CÓDIGO DE NORMAS INTERNACIONAIS E PRÁTICAS RECOMENDADAS PARA UMA INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA DE UM ACIDENTE MARÍTIMO OU DE UM INCIDENTE MARÍTIMO ( CÓDIGO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES - CIA) - RESOLUÇÃO MSC.255(84).

31. ORIENTAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (IMO) PARA AUXILIAR OS INVESTIGADORES DE ACIDENTES - APÊNDICE DA RESOLUÇÃO A.849(20)

32.ORIENTAÇÕES PARA A INVESTIGAÇÃO DOS FATORES HUMANOS NOS ACIDENTES E INCIDENTES MARÍTIMOS - APÊNDICE DA RESOLUÇÃO A.884(21) , PARTE 1.

33. ÁREAS DE INVESTIGAÇÃO DOS FATORES HUMA-NOS NOS ACIDENTES E INCIDENTES MARÍTIMOS - APÊNDICE DA RESOLUÇÃO A.884(21), PARTE 2.

34. ACORDO DE VIÑA DEL MAR - ACORDO LATINO AMERICANO SOBRE CONTROLE DE NAVIOS PELO ESTADO DO PORTO.