COMANDO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

DIRETORIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2011 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR DE 2012.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art.10 do Decreto n° 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea e) do inciso VIII do Art. 1° da Portaria do Comandante do Exército n° 727, de 8 de outubro de 2007 e por intermédio da Escola de Formação Complementar do Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 25 de julho 15 de agosto de 2011, as inscrições para o Processo Seletivo/2011 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar/2012, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade

Art. 1º Este Edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do processo seletivo destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), a realizar-se em âmbito nacional.

Parágrafo único. O processo seletivo abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias.

Seção II
Da Aplicação

Art. 2º Este Edital aplica-se:

I - a todos os(as) candidatos(as) à matrícula no CFO/QC;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do processo seletivo, inclusive os integrantes das juntas de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do processo seletivo.

Seção III
Da Legislação de Referência

Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias n° 063 e 064 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 23 de maio de 2011.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º O candidato à inscrição no processo seletivo ao Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), de ambos os sexos, deverá satisfazer aos requisitos estabelecidos nos incisos I e II a seguir, a serem comprovados até a data do encerramento do respectivo processo seletivo, para efetivação da matrícula, prevista no calendário anual.

I - requisitos comuns aos(às) candidatos(as) de todas as áreas e subáreas objetos do concurso, (qualquer formação profissional):

a) ser brasileiro nato;

b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, situação a ser comprovada, na última etapa do processo seletivo, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. diploma do curso de graduação na profissão para qual se inscreveu, oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado; e

2. registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.

c) possuir no mínimo 20 (vinte) anos e no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula;

d) se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

e) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

f) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade, e se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

g) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

h) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

i) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

j) ter pago a taxa de inscrição;

k) não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

1) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

m) possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei n4 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

n) se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após a inspeção de saúde, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo; e

o) não estar investido em cargo público.

§ 1° Os bacharéis de Direito, aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo presidente da banca examinadora da OAB.

§ 2º Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do processo seletivo.

II - para as áreas de atividades profissionais especificadas a seguir, o(a) candidato(a) deverá atender, também, a um dos seguintes requisitos particulares, de acordo com a área em que solicitar sua inscrição:

a) Magistério - possuir o diploma de licenciatura plena, obtido por conclusão de curso correspondente à subárea (disciplina) para a qual estiver concorrendo; e

b) Psicologia - possuir o diploma de graduação em curso de Formação de Psicólogo.

Seção II
Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento do(a) candidato(a), civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente àquela Escola, somente por intermédio do sítio da EsFCEx disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo anexo a este edital.

Art 6° O requerimento de inscrição, que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e o Edital de Abertura estarão disponibilizados no sítio da EsFCEx na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Deverão constar do requerimento:

I - as informações pessoais do(a) candidato(a);

II - a opção correspondente à sua área e, se for o caso, subárea de atividade profissional;

III - a sua opção relativa ao Idioma Estrangeiro - Língua Inglesa ou Espanhola - objeto do Exame Intelectual (EI), integrante da prova de Conhecimentos Gerais;

IV - a sua opção quanto à guarnição de exame (Gu Exm) e à organização militar sede de exame (OMSE), dentre as previstas no edital do concurso, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF); na guarnição de exame em que existir mais de uma OMSE, o(a) candidato(a) deverá optar, também, por aquela que melhor lhe convier; e

V - a sua opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na Seção IV do CAPÍTULO II, deste Edital.

Art. 7º Os(As) candidatos(as) que comprovarem mudança de domicílio no decorrer do processo seletivo deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsFCEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, via SEDEX, a mudança da guarnição de exame e OMSE, em prazo não inferior a quinze dias da data prevista para a realização dos exames ou da IS. Para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem da agência dos Correios.

Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos, salvo as hipóteses do art. 72, pedidos de mudança de guarnição de exame e OMSE, área ou subárea de atividade profissional e idioma estrangeiro selecionado pelo(a) candidato(a) para o EI.

Art. 9º Os dispositivos dos artigos 7º e 8º, deste Edital, aplicam-se também aos(às) candidatos(as) que forem dependentes de militares da ativa, caso estes sejam movimentados no decorrer do processo seletivo.

Art. 10. O(A) candidato(a), após preencher o requerimento de inscrição, deverá conferir e confirmar os seus dados, enviá-los eletronicamente, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 11. O requerimento de inscrição ficará disponível para preenchimento e remessa eletrônica dos dados até a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, para processamento das inscrições.

Art. 12. O requerimento de inscrição só será deferido após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 13. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal.

Art. 14. Após o deferimento da inscrição, a EsFCEx tornará disponível para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição, que conterá informações importantes para o(a) candidato(a) quanto aos locais, datas e horários do exame intelectual e demais etapas do processo seletivo, conforme deste Edital:

I - o Cartão de Confirmação de Inscrição ficará disponível para impressão, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, durante o período estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo; e

II - o(a) candidato(a) deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 15. Durante a aplicação das provas do EI, em cada local designado, a respectiva Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) coletará as impressões digitais dos(as) candidatos(as).

Art. 16. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I - candidato(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o atirador de tiro-de-guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 17. O(A) candidato(a) militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre a sua situação de inscrito no processo seletivo, tal medida permitirá a cada uma das instituições militares a qual o(a) candidato(a) estiver vinculado tomar as providências que lhes forem cabíveis.

Art. 18. Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. A Escola informará essa decisão em seu sítio na Internet (endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), que deverá ser consultado pelo(a) candidato(a).

Art. 19. O(A) candidato(a) inscrito atestará sua submissão às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no processo seletivo ou não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 20. A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o processo seletivo, correspondente à matrícula no ano seguinte.

Art. 21. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - remeter o seu Requerimento de Inscrição por outro meio, que não por intermédio do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex e após a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 44, deste Edital; e

III - não ter o pagamento da taxa de inscrição compensado, por qualquer motivo, até o 1° dia útil após a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 22. O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 42 deste Edital - será considerado inabilitado ao processo seletivo, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado da EsFCEx e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares, penais e civis cabíveis.

Art. 23. O(A) candidato(a) deverá providenciar novo documento de identificação quando:

I - a fotografia do documento não permitir identificar claramente o seu portador (por ser de má qualidade, muito antiga, estar danificada e/ou deteriorada ou por outros motivos);

II - a assinatura do documento diferir da atualmente utilizada pelo(a) candidato(a); e

III - o documento estiver adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.

Seção III
Da Taxa de Inscrição

Art. 24. O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00 (cento e dez reais) conforme fixado na Portaria n° 064-DECEx de 23 de maio 2011, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do processo seletivo.

Art. 25. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado SOMENTE na rede bancária ou pela internet até a data do vencimento expressa no boleto bancário.

Art. 26. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

Art. 27. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 28. A taxa de inscrição terá validade somente para o processo seletivo previsto neste Edital.

Art. 29. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o(a) candidato(a) que atenda aos seguintes requisitos:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n2 6.135, de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

§ 1º O(A) candidato(a) que preencher os requisitos deste artigo e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá fazê-lo por meio de requerimento disponibilizado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§ 2º A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto n° 83.936, de 1979.

§ 3º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até a data prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§ 4º O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário, conforme procedimentos descritos neste edital.

§ 5º Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao (à) candidato(a)

I - omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

II - fraudar e(ou) falsificar documentação;

III - pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes dos incisos I e II deste artigo;

IV - não observar o prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 6º Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

Seção IV
Da Submissão do(a) Candidato(a) às Normas do Processo Seletivo e às Exigências do Curso e da Carreira Militar

I - às normas do processo seletivo, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do processo ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, e a apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso da EsFCEx com aproveitamento e seja declarado oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes (cidades) e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 31. Ao ser inscrito(a), e caso seja aprovado(a) no processo seletivo e matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá estar ciente de que sua movimentação por término do Curso de Formação de Oficiais da EsFCEx será feita nas seguintes condições:

I - decorrerá de escolha individual do futuro(a) aluno(a), em estrita observância ao critério do "mérito" (por ordem de classificação na turma);

II - se o(a) concludente for cônjuge de outro militar do Exército, e este estiver residindo em localidade diferente daquela para a qual for feita a movimentação (o que caracterizaria a separação dos mesmos), o(a) cônjuge não-concludente poderá requerer sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;

III - no caso de classificação de cônjuges, ambos concludentes, em localidades diferentes, um deles poderá requerer, após um ano de efetivo serviço pronto nas guarnições ou sedes de destino, sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal; e

IV - a movimentação do militar, concludente do curso ou não, após a observância dos incisos I, II ou III anteriores, estará condicionada à existência de cargo vago correspondente a seu posto/graduação, em organização militar da guarnição desejada; não havendo vagas e, após um ano de efetivo serviço pronto do concludente na guarnição ou sede para a qual este for movimentado, outra opção será ofertada a um dos cônjuges, para transferência, por interesse próprio, visando conciliar os interesses do serviço e do casal.

Art. 32. O(A) candidato(a) deverá, ainda, estar ciente de que, se for aprovado(a), classificado(a) no processo seletivo e matriculado(a) no CFO/QC, vindo a ser declarado(a) oficial do Quadro Complementar do Exército Brasileiro, estará sujeito(a) às prescrições dos art. 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei n4 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

Art. 33. Para que o(a) oficial do Quadro Complementar possa ser promovido(a) ao posto de major, é obrigatória a realização do Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM), ministrado pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).

CAPÍTULO III
DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
Seção I
Das Etapas do Processo Seletivo

Art. 34. O processo seletivo para a matrícula abrange um EI, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos aos(às) candidatos(as) para a matrícula.

Art. 35. O EI, como parte do processo seletivo, será unificado para cada uma das áreas e subáreas do CFO/QC, e visa à seleção intelectual e classificação dos(as) candidatos(as), sendo realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional. Tem por objetivo selecionar os(as) candidatos(as) que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do curso da EsFCEx.

Art. 36. O processo seletivo para matrícula no CFO/QC compõe-se das seguintes etapas:

I - exame intelectual (EI);

II - inspeção de saúde (IS);

III - exame de aptidão física (EAF); e

IV - revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos exigidos aos(às) candidatos(as).

Seção II
Dos Aspectos Gerais do Processo Seletivo

Art. 37. O EI, a IS e o EAF serão executados sob a responsabilidade das guarnições de exame e de OMSE, designadas pelo DECEx no documento relativo ao Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 38. O(A) candidato(a) realizará, obrigatoriamente, o EI, a IS e o EAF nos locais determinados pela guarnição de exame e OMSE escolhidas no ato da inscrição, e desde que tenham sido confirmadas em seu Cartão de Confirmação de Inscrição ou, quando for o caso, em local para isso designado e informado previamente ao(à) candidato(a).

Art. 39. Caberá à EsFCEx a elaboração e divulgação da listagem dos aprovados no EI, especificando os classificados dentro do número de vagas para o curso e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Tal listagem deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com o aviso de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para se apresentarem às demais etapas do processo seletivo.

Art. 40. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME), por área ou subárea de atividade profissional, bem como os incluídos(as) na majoração, serão convocados(as) por sua guarnição de exame para a realização da IS e, caso aprovados(as) nessa etapa, realizarão o EAF. Os comandos das guarnições de exame lhes orientarão acerca dos locais e horários para a execução dessas etapas.

Art. 41. A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsFCEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contraindicações) dos processos seletivos realizados nos últimos anos, e destina-se a recompletar o número total de candidatos(as) a serem selecionados(as) dentro das vagas estabelecidas por área ou subárea. A chamada de candidatos(as) para recompletamento de vagas eventualmente abertas somente poderá ocorrer até a data de encerramento do processo seletivo, prevista no respectivo calendário.

Art. 42. A classificação será expressa com base nas notas finais do exame intelectual (NF/EI), dentro de cada área ou subárea objeto do processo seletivo.

Seção III
Dos Critérios de Desempate

Art. 43 Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato(a), serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

II - maior nota no conjunto dos itens de Língua Portuguesa, da prova de Conhecimentos Gerais;

III - maior nota no conjunto dos itens de História do Brasil, da prova de Conhecimentos Gerais; ou

IV - maior nota no conjunto dos itens de Geografia do Brasil, da prova de Conhecimentos Gerais.

Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a IV deste artigo, será mais bem classificado o(a) candidato(a) que possuir maior idade.

Seção IV
Da Publicação dos Editais

Art. 44. A EsFCEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU):

I - deste edital;

II - do edital de divulgação do resultado do Exame Intelectual(EI); e

III - do edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

Art. 45. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 46. O EI será composto de provas escritas, em um caderno de questões contendo 80 (oitenta) itens, a serem realizadas num único dia e horário previstos no Calendário Anual do Processo Seletivo, com duração total de 4 (quatro) horas, e aplicadas a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as). O EI será composto das seguintes provas:

I - prova de Conhecimentos Gerais - comum a todos os(as) candidatos(as) abrangendo as disciplinas Língua Portuguesa, História do Brasil, Geografia do Brasil e Idioma Estrangeiro (Língua Inglesa ou Espanhola, de acordo com a opção informada pelo(a) candidato(a) no seu requerimento de inscrição), composta por duas questões de respostas selecionadas pelo(a) candidato(a), a saber:

a) a primeira questão sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, História do Brasil e Geografia do Brasil, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos; e

b) a segunda questão sobre a disciplina Idioma Estrangeiro (Língua Inglesa ou Espanhola); a esta questão da prova não será atribuída pontuação (nota), sendo a mesma avaliada apenas pelas menções "SUFICIENTE", se o(a) candidato(a) obtiver cinquenta por cento ou mais de acertos, ou "NÃO-SUFICIENTE" , se obtiver menos de cinquenta por cento de acertos.

II - prova de Conhecimentos Específicos - por área ou subárea a que se destina o(a) candidato(a), composta por uma questão de respostas selecionadas pelo(a) candidato(a), com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos.

Art. 47. As provas serão de caráter eliminatório e classificatório, exceto no que se refere à segunda questão da prova de Conhecimentos Gerais, referente à disciplina Idioma Estrangeiro (Língua Inglesa ou Espanhola, conforme a opção do(a) candidato(a) contida no seu requerimento de inscrição), que será apenas de caráter eliminatório, não sendo o seu resultado computado para fins de composição da Nota Final do EI e consequente classificação final.

Art. 48. A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.

Art. 49. O(A) candidato(a) deverá transcrever suas respostas no cartão de respostas que será o único documento válido para a correção. Para preencher o cartão de respostas, o(a) candidato(a) somente deverá marcar as respostas utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 50. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com estas instruções e com o modelo do cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação obrigatório não preenchido, ou não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 51. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 52. No caso do(a) candidato(a) identificar o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, sua respectiva prova será anulada e ele será eliminado do processo seletivo.

Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Data e Horário das Provas

Art. 53. A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e horário estabelecidos na portaria de aprovação do Calendário Anual do Processo Seletivo (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 54. Os locais previstos para a realização das provas constam deste edital de abertura do processo seletivo e poderão ser alterados pela EsFCEx, em função de suas capacidades e do número de candidatos(as) inscritos(as) nas guarnições de exame e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará dos Cartões de Confirmação de Inscrição dos(as) candidatos(as) interessados(as).

Art. 55. A EsFCEx informará às guarnições de exame e OMSE a quantidade de candidatos(as) inscritos(as) em suas respectivas áreas de responsabilidade.

Art. 56. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova - de acordo com o preenchimento que fez em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu Cartão de Confirmação de Inscrição - e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado neste edital.

Art. 57. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização das provas do EI na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os(as) candidatos(as) sejam orientados(as) pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 58. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início das provas, previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo e neste edital, considerando o horário oficial de Brasília, momento este a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos(as) para realizarem a prova.

Art. 59. O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais de realização do exame com trajes compatíveis com a atividade, não sendo permitido o uso de gorros, chapéus, bonés, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis e outros, devendo os cabelos e as orelhas do(a) candidato(a) estarem sempre visíveis.

Parágrafo único. Os(As) candidatos(as) militares poderão comparecer para a realização do EI em trajes civis.

Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do EI. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará na eliminação automática do(a) candidato(a).

Seção III
Da Identificação do Candidato(a)

Art. 61. Somente será admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado, o(a) candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo, o qual deverá apresentar à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei n4 6.206, de 1975; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; ou Passaporte.

Art. 62. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (carteira de trabalho, crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 61, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas

Art. 63. Para a realização das provas, o(a) candidato(a) somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

Art. 64. Não será permitido ao(à) candidato(a) adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro­eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste edital.

Art. 65. A CAF deverá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a) candidato(a).

Art. 66. Não será permitido, durante a realização das provas, o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato(a), ou entre candidatos(as).

Art. 67. Os encarregados da aplicação das provas não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato(a), cabendo a este(ta) conduzir apenas o que for permitido para o local de provas.

Seção V
Da Aplicação das Provas

Art. 68. A aplicação das provas será conduzida por Comissões de Aplicação e Fiscalização(CAF), constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria n° 045-DECEx, de 2010, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.

Art. 69. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsFCEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao(à) candidato(a).

Art. 70. Os(As) candidatos(as) somente poderão sair da sala onde está sendo realizado o EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização das provas.

Art. 71. Por ocasião do EI, não será permitido:

I - a realização das provas fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar previamente a sua guarnição de exame, deverá levar um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança; e

III - qualquer tipo de auxilio externo ao(à) candidato(a) para a realização da prova, mesmo no caso de o(a) candidato(a) se encontrar impossibilitado(da) de escrever.

Art. 72. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, os(as) candidatos(as) que permaneceram na sala de provas poderão ficar de posse dos seus exemplares das provas, conduzindo-os ao saírem dos locais de provas. Aqueles que terminarem as provas antes do término do tempo previsto, poderão apanhá-las no local da prova, a partir da hora prevista para o término da prova, ou na nas OMSE, até o término do prazo para os pedidos de revisão. Ao(À) candidato(a) interessado(da) será entregue qualquer exemplar das provas, não sendo necessariamente o que tiver sido utilizado por ele(a).

Seção VI
Da Reprovação no EI e Eliminação do Processo Seletivo

Art. 73. Será considerado reprovado no EI e eliminado do processo seletivo, o(a) candidato(a) que for enquadrado(da) numa ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens relativos a cada uma das disciplinas (Língua Portuguesa, História do Brasil, Geografia do Brasil e Idioma Estrangeiro) que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais;

II - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos;

III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

IV - fazer rasuras ou marcações no cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesse documento;

V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;

VI - faltar ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização das provas), ainda que por motivo de força maior;

VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII - não assinar o cartão de respostas no local reservado para isto;

IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas distribuído pela CAF;

X - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação, do(a) candidato(a) ou de sua prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;

XI - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no art. 61, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações; ou

XII - não permitir a coleta de sua impressão digital pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF).

Seção VII
Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão

Art. 74. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova.

Art. 75. Os gabaritos ficarão à disposição dos(as) candidatos(as) na Internet - no mesmo endereço citado no art. 74, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do processo seletivo.

Art. 76. O(A) candidato(a) terá assegurado(a) o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões de cada uma das provas que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão" cujo modelo estará disponível no endereço eletrônico da EsFCEx. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), do gabarito da prova à qual se referir o pedido. Somente será aceito o pedido se encaminhado diretamente ao Comandante da EsFCEx (Rua Território do Amapá, n° 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830-540), por via postal, utilizando SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O(A) candidato(a) deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante no sítio supracitado.

Art. 77. Os pedidos de revisão sem assinatura do(a) candidato(a), inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos do tipo "solicito rever a correção", bem como aqueles que não estejam redigidos com base na bibliografia indicada e que não atenderem às exigências constantes deste edital, não serão considerados.

Parágrafo único. A informação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, será divulgada por intermédio da Internet, no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com os novos gabaritos, quando for o caso.

Art. 78. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido ou não. Se resultar alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos(as) os(as) candidatos(as) serão novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado Em nenhuma hipótese, o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões e/ou itens da prova.

Art. 79. Não é facultado ao(à) candidato(a) interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Seção VIII
Da Correção e do Resultado Final

Art. 80. Todos os(as) candidatos(as) terão os cartões de respostas, referentes às suas provas, corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico.

Art. 81. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados (e, portanto, não computados como acertos), quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;

III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 82. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos

Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235; ou

II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 passa para 48,236.

Art. 83. A Nota Final do EI (NF/EI) do(a) candidato(a) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, obtido pela média ponderada entre a nota da prova de Conhecimentos Gerais (CG), com peso 1 (um), e a nota da prova de Conhecimentos Específicos (CE), com peso 3 (três). Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula:

NF/EI= [(CG x 1) + (CE x 3)] / 4

Seção IX
Da Divulgação do Resultado do Processo Seletivo

Art. 84. A EsFCEx divulgará o resultado do exame intelectual pela Internet no endereço www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, apresentando a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), por áreas e subáreas objetos do processo seletivo, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI). Nessa relação, serão indicados(as) os(as) que forem abrangidos(as) pelo número de vagas para matrícula e os incluídos(as) na majoração (lista de reservas) Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos na Seção III do Capítulo III, deste Edital.

Art. 85. O(A) candidato(a) não será notificado(a) diretamente pela EsFCEx sobre o resultado do exame intelectual, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, para obter informações a respeito.

Art. 86. O(A) candidato(a), após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsFCEx, deverá ligar-se com o comando da guarnição de exame onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do processo seletivo.

Art. 87. Após apurados os resultados, a EsFCEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação, da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DECEx, por intermédio da

Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (DFA), e aos comandos das guarnições de exame, e divulgada no sítio daquela Escola na Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), especificando: os(as) aprovados(as) e classificados(as) nas vagas existentes; os(as) aprovados(as) e não classificados(as), incluídos(as) na majoração (lista de reservas); e os demais aprovados(as), não classificados(as) e não incluídos(as) na majoração.

Art. 88. Serão divulgadas as notas das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, bem como a Nota Final do Exame Intelectual dos(as) candidatos(as), no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

Art. 89. Não serão concedidas vistas aos cartões de respostas das provas do EI para os(as) candidatos(as).

CAPÍTULO V
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 90. Serão submetidos à IS os(as) candidatos(as) relacionados(as) como aprovados(as) no exame intelectual e classificados(as) dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como os(as) aprovados(as) e relacionados(as) na majoração.

Art. 91. Os(As) candidatos(as) convocados(as) realizarão a IS em locais designados pelas guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Seção II
Da Legislação sobre Inspeção de Saúde

Art. 92. A IS, de caráter eliminatório, será executada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada guarnição de exame, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n= 566, de 2009, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria n4 215-DGP, de 2009.

Art. 93. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa n4 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria n4 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria n° 025-DECEx, de 2010. Tais causas de incapacidade estarão disponibilizadas no endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex).

Seção III
Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a) Candidato(a)

Art. 94. Por ocasião da IS o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer aos locais determinados portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para a realização da IS:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - uréia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

XVI - teste de gravidez BHCG sanguíneo (para candidatas do sexo feminino); e

XVII - colpocitologia oncótica (para candidatas do sexo feminino)

Parágrafo único. O exame constante do item XVI será exigido como garantia à candidata o direito de realizar o EAF, em momento subsequente ao período gestacional, respeitadas as demais condições deste edital.

Seção IV
Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 95. O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

Art. 96. A JISE poderá solicitar ao(à) candidato(a) qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).

Art. 97. O(A) candidato(a) considerado(a) "inapto" pela JISE na IS poderá requerer à sua Gu Exm, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, conta­dos a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orienta­do(a) pelo comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 99. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso;

II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital como os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR;

III - não concluir a inspeção de saúde, ou a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso; ou

IV - deixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez, dentro do prazo fixado no calendário do Processo Seletivo.

Art. 100. As atas de inspeção de saúde de todos os(as) candidatos(as), sejam eles(as) aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidas para a EsFCEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do comando da guarnição de exame.

Art. 101. As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

Art. 102. Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - "apto à matrícula no CFO/QC, no ano de ...(ano da matrícula)...";

II - "inapto à matrícula no CFO/QC, no ano de ...(ano da matrícula)..."; ou

III -"inapto para o EAF e apto para prosseguir no PS....(para a candidata grávida)".

§ 1º Será considerado eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver parecer "inapto" na IS ou na ISGR (se for o caso).

§ 2º A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez deverá receber o parecer de inapto para o EAF, podendo participar das demais etapas do processo seletivo, nesse caso, a candidata deverá requerer à sua Gu Exm, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização do EAF, ou preencher e entregar na sua Gu Exm a declaração de desistência, conforme inciso II, do art. 125.

§ 3º A candidata grávida que não fizer a requisição do adiamento do EAF no prazo previsto no calendário do Processo Seletivo, ou não se declarar desistente, conforme inciso II, do art. 125, será considerada desistente e eliminada do Processo Seletivo.

§ 4º A candidata grávida, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, deverá prosseguir no PS, atendendo às etapas subsequentes, conforme regulado neste instrumento, até se tornar apta ao adiamento da matrícula, conforme previsto na Seção VII, do Capítulo VIII.

§ 5º A candidata grávida, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, ficará desobrigada de comparecer na EsFCEx, na cidade de Salvador-BA, para revisão médica e conferência dos dados bibliográficos, conforme regulado no calendário anual do processo seletivo. Nesse caso, essa etapa será considerada atendida com a remessa das cópias autenticadas dos documentos constantes no art. 116, até a data prevista para conferência dos documentos originais, dos dados bibliográficos; não isentando a apresentação dos originais, por ocasião de seu retorno ao processo seletivo, no ano seguinte, quando deverá estar apta a execução do EAF.

§ 6º O adiamento do EAF, por motivo de gravidez, somente poderá ser requerido por uma única vez.

CAPÍTULO VI
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art. 103. Apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) na IS (ou em ISGR, se for o caso), inclusive os(as) que forem militares, submeter-se-ão ao exame de aptidão física, de caráter eliminatório, nos locais designados por suas respectivas guarnições de exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Parágrafo único. As candidatas grávidas, consideradas inaptas para realização do EAF, que tiverem o seu EAF adiado a pedido, não deverão ser eliminadas por motivo de falta, conforme o parágrafo único do art. 104.

Art. 104. O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAF deverá se apresentar no local designado, no início dessa etapa, portando seu documento de identificação e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção ou bermuda e tênis - dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do referido exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos(as) os(as) convocados(as), dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Parágrafo único. O não comparecimento do(a) candidato(a), por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará em sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do(a) candidato(a) nesta situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo e as condições definidas na Seção II do Capítulo VI, deste Edital.

Seção II
Das Condições de Execução do Exame e da Avaliação

Art. 105. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo(a) candidato(a) (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - para o sexo masculino: a) flexões de braços:

1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

b) abdominal supra:

1. posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);

2. o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3. execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

c) corrida de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar o candidato durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

d) flexão de braços em barra (sem limite de tempo):

1. posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para a frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

2. execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e

3. o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra.

II - para o sexo feminino.

a) flexões de braços, com apoio dos joelhos:

1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

b) abdominal supra:

1. posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);

2. o avaliador deverá se colocar ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3. execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.

c) corrida de 12 min (doze minutos):

- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

Art. 106. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os(as) candidatos(as) serem considerados "aptos":

I - para o sexo masculino:

1º dia

2º dia

número de flexões de braços

número de abdominais

corrida de 12 min

número de flexões na barra

15 (quinze)

30 (trinta)

2.200 (dois mil e duzentos metros)

1 (uma)

II - para o sexo feminino.

1º dia 2º dia

número de flexões de braços

número de abdominais

corrida de 12 min

10 (dez)

20 (vinte)

1.600 (um mil e seiscentos) metros

Parágrafo único. Será considerado(a) eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver conceito "inapto" no EAF.

Art. 107. Durante a realização do EAF, será permitido ao(à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. Se houver recurso interposto por algum candidato(a) quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o(a) candidato(a) reprovado(a) na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido no quadro contido no art. 108, deste Edital, e de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 1° Essa nova oportunidade para o exame (grau de recurso) será realizada por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas para os candidatos do sexo masculino e as 3 (três) tarefas previstas para as candidatas do sexo feminino, nas mesmas condições de execução em que o(a) candidato(a) realizou a primeira chamada.

§ 2° O(A) candidato(a) reprovado(a) na lá chamada ou no grau de recurso tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 108. O EAF será desenvolvido de acordo com o quadro a seguir e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Processo Seletivo, desde que o(a) candidato(a) seja aprovado(a) na IS:

EAF

Período do Exame

Dias de Aplicação

Tarefas

Observações

1ª chamada

Conforme o previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo(a)

1° dia

- flexão de braços; e

- abdominal supra.

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.

(b) 2ª tentativa, se for o caso.

(c) Somente para o(a) candidato(a) que for reprovado(a) na 1 chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

2º dia

- flexão de braços (b);

- abdominal supra (b);

- corrida; e

- flexão na barra.

3º dia

- corrida (b) e;

- flexão na barra (b).

Grau de recurso (c)

1º dia

- flexão de braços; e

- abdominal supra.

2º dia

- flexão de braços (b);

- abdominal supra (b);

- corrida; e

- flexão na barra.

3° dia

- corrida (b) e;

- flexão na barra (b).

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os(as) candidatos(as) solicitarem a realização da segunda tentativa ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso, as Comissões de Aplicação do EAF deverão planejar a execução desta etapa, distribuindo adequadamente os(as) candidatos(as) pelos dias disponíveis e orientando-os(as) quanto à realização do evento. Esta etapa deverá ser iniciada a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo, conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos(as) os(as) candidatos(as) previstos(as) o realizem e o prazo final seja cumprido.

Art. 109. O(A) candidato(a) que faltar ao EAF para o qual for convocado(a), ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as 4 (quatro) tarefas previstas para os candidatos do sexo masculino e as 3 (três) tarefas previstas para as candidatas do sexo feminino - mesmo por motivo de força maior, será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado(a) de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso somente dentro do prazo previsto no quadro do art. 108.

Art. 110. As guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter à EsFCEx as atas contendo os resultados do EAF de todos os(as) candidatos(as), no prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

CAPÍTULO VII
DA ANÁLISE PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO PARA A MATRÍCULA

Art. 111. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do número de vagas fixado, por área e subárea de atividade profissional, bem como os incluídos(as) na majoração (lista de reservas), que tiverem sido aprovados(as) na IS (ou ISGR, quando for o caso) e no EAF, deverão remeter à EsFCEx (Rua Território do Amapá, n° 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830-540), por intermédio dos Correios, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, os documentos a seguir relacionados, para fins de análise preliminar dos requisitos exigidos para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar:

I - cópia de sua carteira de identidade civil (ou de sua carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam);

II - cópia do diploma de graduação expedido por instituição de ensino superior, conforme a área ou subárea a que se destina o(a) candidato(a), comprovando a sua habilitação para o exercício da profissão, com reconhecimento dos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; o curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria; e

III - cópia do registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.

Parágrafo único. As candidatas grávidas, que tiverem o seu EAF adiado a pedido, ficam desobrigadas de cumprir esta etapa, devendo somente remeter, até a data prevista para comprovação dos dados bibliográficos, as cópias autenticadas dos documentos previstos no art. 116.

Art. 112. Os originais dos documentos citados na Seção III do Capítulo VIII, deste edital, deverão ser apresentados à EsFCEx pelos(as) candidatos(as) convocados(as), obrigatória e impreterivelmente, até a data prevista para o encerramento do respectivo processo seletivo, no Calendário Anual do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VIII
DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas Destinadas aos(às) Candidatos(as)

Art. 113. O número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar em 2012, foi fixado pela portaria n° 033-EME, de 05 maio de 2011, disponível no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex

Seção II
Da Convocação para a Revisão Médica

Art. 114. Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a revisão médica deverão se apresentar na EsFCEx na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo, portando os resultados e laudos dos exames complementares realizados por ocasião da IS na guarnição de exame, os quais deverão ser entregues à Seção de Saúde daquela Escola.

Art. 115. A revisão médica será realizada sob a responsabilidade do Médico Perito da EsFCEx, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde dos(as) candidatos(as) convocados(as) após a inspeção realizada pelas JISE das guarnições de exame. Caso seja constatada alteração em algum candidato(a), este(a) será encaminhado(a) à JISE designada pelo Comando Militar do Nordeste para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, conforme as condições previstas no Cap. V - "DA INSPEÇÃO DE SAÚDE", deste edital.

Seção III
Da Comprovação dos Requisitos pelo(a) Candidato(a)

Art. 116. Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo para seu comparecimento na EsFCEx, o(a) candidato(a) convocado(a), aprovado(a) no EI, classificado(a) dentro do número de vagas e aprovado(a) em todas as etapas, mesmo que tiver sido inicialmente incluído(a) na majoração - deverá, obrigatoriamente, apresentar os originais dos documentos citados abaixo, para comprovar seu atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 44 e exigidos para a matrícula:

I - toda a documentação prevista no Capítulo VII, deste edital;

II - cartão do cadastro de pessoa física (CPF);

III - certidão de nascimento ou certidão de casamento, se for o caso;

IV - título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou JUSTIFICATIVA de falta, referente à última eleição que anteceder a data da matrícula no CFO/QC, realizada dentro de sua Zona e/ou Seção Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral; o comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o(a) candidato(a) está em dia com as suas obrigações eleitorais;

V - se candidato civil, do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar;

VI - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

VII - se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VIII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

IX - se militar da ativa de Força Armada ou integrante de Força Auxiliar, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento;

X - documentos relativos à movimentação de pessoal, para os candidatos(as) militares; e

XI - declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do processo seletivo.

Art. 117. Os(As) candidatos(as) militares deverão ser apresentados(as) por intermédio de ofícios dos respectivos comandantes, em documento único de cada OM para a EsFCEx. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos(as) referidos(as) candidatos(as), os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Seção IV
Da Efetivação da Matrícula

Art. 118. De posse dos resultados do exame intelectual, inspeção de saúde, exame de aptidão física, revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos(as) candidatos(as), a EsFCEx efetivará a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por áreas e subáreas de atividade profissional objetos do respectivo processo seletivo. Serão incluídos(as) os(as) candidatos(as) anteriormente constantes da majoração (lista de reservas) que tiverem sido chamados(as) para recompletar vagas, abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do processo seletivo.

Art. 119. A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula das candidatas que apresentarem gravidez após o término do processo seletivo. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, conforme o prescrito na Seção VII, do CAPÍTULO VIII, deste edital.

Art. 120. A matrícula será atribuição do Comandante da EsFCEx, e somente será efetivada para os(as) candidatos(as) habilitados(as) à matrícula - aprovados(as) em todas as etapas do processo seletivo, classificados(as) dentro do número de vagas estabelecidas pelo EME e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 0, deste edital.

Art. 121. A efetivação da matrícula de candidato(a) incluído(a) na majoração e convocado(a) pela EsFCEx ocorrerá após a sua apresentação na Escola, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.

Seção V
Dos(Das) Candidatos(as) Inabilitados(as) à Matrícula

Art. 122. Será considerado(a) inabilitado à matrícula o(a) candidato(a) que:

I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado(a) nas demais etapas do processo seletivo e classificado(a) dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; neste caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde. Tal relatório deverá ser encaminhado pela OM envolvida (comando da guarnição de exame ou OMSE), diretamente ao Comando da EsFCEx e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo; ou

III - for considerado "inapto" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo VIII, deste edital. Neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o(a) candidato(a) fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas na Seção VII, do Capítulo VIII, deste edital.

Art. 123. Ao final do período de apresentação dos documentos dos(as) candidatos(as) convocados(as), a EsFCEx publicará em BI a relação dos(as) candidatos(as) inabilitados à matrícula.

Art. 124. Os(As) candidatos(as) inabilitados poderão solicitar à EsFCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do processo seletivo.

Seção VI
Da Desistência do Processo Seletivo

Art. 125. Será considerado(a) desistente, perdendo o direito à matrícula, o(a) candidato(a) que:

I - convocado(a) para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar relacionado na majoração), não se apresentar na EsFCEx na data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx e divulgado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e a matrícula; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no comando da guarnição de exame ou OMSE, e remetido diretamente àquela Escola, ou apresentado na própria EsFCEx, no caso de a desistência ocorrer na última etapa;

III - tendo sido convocado(a) e se apresentado(a) na EsFCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula; ou

IV - deixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez, dentro do prazo fixado no calendário do Processo Seletivo.

Art. 126. A desistência do processo seletivo deverá ser comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsFCEx, a fim de agilizar a convocação dos(as) candidatos(as) reservas, quando for o caso.

Art. 127. A relação dos(as) candidatos(as) desistentes do processo seletivo será publicada em boletim interno da EsFCEx.

Seção VII
Do Adiamento da Matrícula

Art. 128. O(A) candidato(a) habilitado(a) terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsFCEx.

Art. 129. O adiamento de matrícula poderá ser concedido pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato(a) militar;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde;

III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do(a) candidato(a), desde que comprovada por meio de sindicância;

IV - gravidez constatada na data da matrícula; ou por motivo de gravidez, constatado na IS, cujo requerimento de adiamento do EAF foi atendido, desde que cumpridas com sucesso todas as demais etapas do PS, conforme regulado neste edital; ou

V - necessidade particular do(a) candidato(a) considerada justa pelo Comandante da EsFCEx.

Art. 130. O(A) candidato(a) habilitado(a) que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado(a):

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado(a) em nova IS e em novo EAF, que deverão ser realizados nas datas previstas para esses eventos no calendário anual do processo seletivo seguinte àquele para o qual foi inscrito(a); e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do processo seletivo para o qual se inscrevera anteriormente, com base deste edital. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso o(a) candidato(a) tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

Art. 131. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsFCEx até a data estabelecida no Calendário Anual do processo seletivo, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso.

Art. 132. O(A) candidato(a) que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante requerimento encaminhado ao Comandante da EsFCEx, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, o(a) candidato(a) será matriculado(a) no referido curso independentemente das vagas oferecidas para o processo seletivo seguinte.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Da Validade do Exame Intelectual e demais Ações do Processo Seletivo

Art. 133. O Exame Intelectual ao CFO/QC, regulado por estas Instruções, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerrando-se na data da matrícula, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 134. As demais ações do processo seletivo regulado por deste edital - inclusive as etapas de inspeção de saúde, exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos pelos(as) candidatos(as) - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada processo seletivo, constante deste edital.

Art. 135. As normas específicas deste processo seletivo terão vigência a partir da data de publicação deste edital, encerrando-se na data de publicação do edital referente ao seu resultado final.

Art. 136. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do processo seletivo, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n 256, de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

Seção II
Das Despesas para a Realização do Processo Seletivo

Art. 137. Os deslocamentos e a estada dos(as) candidatos(as) durante a realização do exame intelectual, da IS e do EAF, deverão ser encargo do próprio(a) candidato(a), sem ônus para a União.

Art. 138. As despesas das OMSE relacionadas ao exame intelectual - incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação das provas do EI - serão cobertas mediante repasse, pela EsFCEx, de recursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição.

Parágrafo único. Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meios de informática, tendo em vista que toda a documentação referente ao processo seletivo será remetida pela EsFCEx via disquete, CD ou em impressos; da mesma forma, não haverá repasse de recursos para a manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos e, muito menos, para o pagamento de diárias a militares ou civis (professores, faxineiros, etc.).

Art. 139. As despesas com alimentação serão cobertas por meio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares diretamente envolvidos na organização do processo seletivo (comissões, auxiliares e juntas de inspeção de saúde, quando necessitarem).

Seção UI
Das Prescrições Finais

Art. 140. As ações gerais do processo seletivo e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo, publicado na Portaria DECEx, n° 064 de 23 de maio de 2011.

Art. 141. Observadas discrepâncias entre os resultados obtidos na IS e/ou no EAF, e as condições físicas dos(as) candidatos(as) durante sua apresentação para matrícula, a EsFCEx informará o DECEx a respeito, via canal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto às guarnições de exame e os respectivos C Mil A.

Art. 142. Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Comandante da EsFCEx, pelo Diretor de Formação e Aperfeiçoamento ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO "A"
CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO - AÇÕES GERAIS

Responsável

Evento

Prazo

1

Candidato(a) EsFCEx

Processamento das inscrições.

Das 0h de 25 JUL 11 às 16:00h de 15 AGO 11 (horário de Brasília)

2

Candidato(a)

Prazo para preenchimento e envio dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição por intermédio do sítio www.esaex.ensino.eb.br/esaex.

De 25 a 29 JUL 11

3

EsFCEx

Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.

Até 8 AGO 11

4

Candidato(a)

Imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

De 31 AGO a 11 SET 11

5

Candidato(a)

Gu Exm

OMSE

EXAME INTELECTUAL (Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos):

- entrada dos(as) candidatos(as) nos locais de prova até 0800h (fechamento dos portões), conforme a hora oficial de BRASÍLIA;

- horário de realização das provas de 0900h às 1300h.

11 SET 11

6

EsFCEx

Divulgação dos gabaritos pela Internet (hora oficial de BRASÍLIA).

A partir de 1300h de 14 SET 11

7

Candidato(a)

Prazo para a postagem, nas agências dos Correios, dos pedidos de revisão de correção das provas.

Até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito

8

EsFCEx

Divulgação, no sítio da Escola na Internet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI), e providências para a sua publicação no DOU.

Até 25 NOV 11

9

Gu Exm

Notificação e convocação dos(as) candidatos(as) civis e militares (estes por intermédio de suas OM), aprovados(as) e classificados(as) no EI, dentro do número de vagas fixado pelo EME, por área e subárea, inclusive os(as) incluídos(as) na lista de reservas (majoração), informando-os acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF.

Até 9 DEZ 11

10

Candidato(a)

Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade.

Até 9 DEZ 11

11

Gu Exm Candidato(a)

- Realização da IS e ISGR (esta quando for o caso).

- Realização do EAF, para os aptos na IS ou ISGR

- Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas consideradas grávidas na IS

De 12 DEZ 11 a 13 JAN 12

12

Candidato(a)

Remessa, à EsFCEx, de cópias dos documentos necessários para análise preliminar dos requisitos exigidos para a matrícula no CFO/QC, conforme previsto nas IRCAM/CFO/QC.

Até 16 JAN 12

13

Gu Exm

Convocação dos(as) candidatos(as) para a última etapa do processo seletivo na EsFCEx, obedecendo-se aos limites de vagas das áreas/subáreas.

Até 17 FEV 12

14

Candidato(a) EsFCEx

- Apresentação dos candidatos(as) convocados(as) na EsFCEx para a última etapa do processo seletivo.

- Prazo limite para remessa dos documentos autenticados das candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF.

12 MAR 12

15

Candidato(a) EsFCEx

- Revisão médica e análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula no CFO/QC dos(as) candidatos(as) convocados(as).

- Análise da documentação autenticada, remetida pelas candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF.

De 12 a 14 MAR 12

16

Candidato(a) Habilitado

Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula.

Até 14 MAR 12

17

EsFCEx

Encerramento do processo seletivo.

15 MAR 12

18

EsFCEx

. Publicação no DOU da homologação do PS/2011-12 e, quando l for o caso, das matrículas no CFO/QC devidas a adiamento . anterior e/ou de segundas matrículas (por motivo de trancamento).

16 MAR 12

19

EsAEx

1 Matrícula e início do ano letivo.

19 MAR 12

ANEXO "B"

NÚMERO DE VAGAS, POR ÁREA E SUBÁREA

ÁREAS

VAGAS

01

ADMINISTRAÇÃO

-

10

02

BIBLIOTECONOMIA

 

2

03

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

-

6

04

COMUNICAÇÃO SOCIAL

-

2

05

DIREITO

-

7

06

ENFERMAGEM

-

5

07

INFORMÁTICA

-

14

08

MAGISTÉRIO

SUBÁREA: BIOLOGIA

2

09

SUBÁREA: ESPANHOL

2

10

SUBÁREA: HISTÓRIA

2

11

SUBÁREA: INGLÊS

2

12

SUBÁREA: MATEMÁTICA

2

13

SUBÁREA: PORTUGUÊS

2

14

PEDAGOGIA

-

3

15

PSICOLOGIA

-

2

16

VETERINÁRIA

-

4

TOTAL

67

ANEXO "C"

RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME (Gu Exm), ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI

OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 55 DO EDITAL.

Nr

Gu Exm

OMSE

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI

1

ARACAJU
28° BATALHÃO DE CAÇADORES
Rua Tenente Jansen Melo,
S/Nr, 18 do Forte - CEP:
49.072-350, Aracaju - SE
Tel: (79) 4009-1203
Fax: (79) 4009-1222

28° BATALHÃO DE CAÇADORES
Rua Tenente Jansen Melo, S/Nr,
18 do Forte - CEP: 49.072-350
Aracaju - SE
Tel: (79) 4009-1203
Fax: (79) 4009-1222

ESTÁCIO-FASE
Faculdade de Sergipe
Rua Teixeira de Freitas,Nr 10,
Salgado Filho - CEP: 49.072-
350, Aracaju - SE
Tel: (79) 3246-8100

2

BELÉM
COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR E 8ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
Rua João Diogo, 458, Centro
- CEP: 66015-160, Belém -
PA
Tel: (91) 3211-3630
Fax: (91) 3211-3629

COMANDO DA 8ª REGIÃO
MILITAR E 8ª DIVISÃO DE
EXÉRCITO
Rua João Diogo, 458, Centro -
CEP: 66015-160, Belém - PA
Tel: (91) 3211-3630
Fax: (91) 3211-3629

COLÉGIO SANTA ROSA
Travessa Padre Eutíquio,
1549, Batista Campos - CEP:
66025-230, Belém - PA
Tel: (91) 3222-6529

3

BELO HORIZONTE
COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR
Avenida Raja Gabaglia, 450,
Bairro Gutierrez - CEP:
30.441-070, Belo Horizonte
- MG
Tel: (31) 3508-9593
Fax: (31) 3508-9510

CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE
Avenida Marechal Esperidião
Rosas, 400, São Francisco -
CEP: 31.255-000, Belo
Horizonte - MG
Tel: (31) 3326-4909
Fax: (31) 3326-4910

CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA E COLÉGIO MILITAR DE
BELO HORIZONTE
Avenida Marechal Esperidião
Rosas, 400, São Francisco -
CEP: 31.255-000,
Belo Horizonte - MG
Tel: (31) 3326-4909
Fax: (31) 3326-4910

4

BOA VISTA
COMANDO DA 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Marquês de Pombal,
S/Nr, Bairro 13 de Setembro
- Setor Militar Mal Rondon -
CEP: 69.308-481, Boa Vista
- RR
Tel: (95) 4009-9203
Fax: (95) 4009-9203

COMANDO DA P BRIGADA
DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Marquês de Pombal, S/Nr,
Bairro 13 de Setembro - Setor
Militar Mal Rondon - CEP:
69.308-481, Boa Vista - RR
Tel: (95) 4009-9203

Fax: (95) 4009-9203

10° GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA
Rua Marquês de Pombal,
S/Nr, Bairro 13 de Setembro ‑
Setor Militar Mal Rondon
- CEP: 69.308-481, Boa Vista
- RR
Tel: (95) 3621-2208
Fax: (95) 3621-4121

5 BRASÍLIA
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
Esplanada dos Ministérios,
Bloco "O" - 4° andar,
Edifício Ministério da
Defesa - Exército Brasileiro
- CEP: 70.052-900, Brasília
- DF
Tel: (61) 3317-3247
Fax (61) 3317-3388
COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR
Esplanada dos Ministérios,
Bloco "O" - 4° andar, Edifício
Ministério da Defesa - Exército
Brasileiro - CEP: 70.052-900,
Brasília - DF
Tel: (61) 3317-3359
Fax (61) 3317-3359
COLÉGIO MILITAR DE
BRASÍLIA
SGAN 902/904, Asa Norte ‑
CEP: 70.790-025, Brasília -
DF
Tel: (61) 3424-1001
Fax: (61) 3328-6692
6 CAMPINAS
COMANDO DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE
Avenida Soldado Passarinho,
S/Nr, Fazenda Chapadão -
CEP: 13.070-115, Campinas - SP
Tel: (19) 3241-6252
Fax: (19) 3241-6343
COMANDO DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA
LEVE
Avenida Soldado Passarinho,
S/Nr, Fazenda Chapadão - CEP:
13.070-115, Campinas - SP
Tel: (19) 3241-6252
Fax: (19) 3241-6343
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
Avenida Papa Pio XXI, 350,
Jardim Chapadão - CEP:
13.070-903, Campinas - SP
Tel: (19) 3744-2099
Fax: (19) 3243-3650
7 CAMPO GRANDE
COMANDO MILITAR DO OESTE
Avenida Duque de Caxias,
1628, Amambaí - CEP:
79.100-900, Campo Grande - MS
Tel: (67) 3368-4965
Fax: (67) 3368-4018
COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR
Avenida Duque de Caxias, Nr
1628, Amambaí, - CEP:
79.100-900, Campo Grande - MS
Tel: (67) 3368-4075
Fax: (67) 3368-4066
COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE
Avenida Presidente Vargas,
2800,
Santa Carmélia - CEP: 79.115-000,
Campo Grande - MS
Tel: (67) 3368-4839
Fax: (67) 3368-4839
8 CUIABÁ
COMANDO DA 13' BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
Avenida Rubens de
Mendonça, 5001, CPA -
CEP: 78055-900, Cuiabá - MT
Tel: (65) 3644-3267
Fax: (65) 3644-1107
44° BATALHÃO DE INFANTARIA
MOTORIZADO
Avenida Lavapés, 177, Duque
de Caxias - CEP: 78040-000, Cuiabá - MT
Tel: (65) 3622-1735
Fax: (65) 3622-1730
ESCOLA ESTADUAL
PRESIDENTE MÉDICI
Rua Mato Grosso, S/N, Araés
- CEP: 78085-030, Cuiabá - MT
Tel: (65) 3622-0145
9 CURITIBA
COMANDO DA 5ª REGIÃO MILITAR E 5ª
DIVISÃO DE EXÉRCITO
Rua 31 de Março, S/Nr,
290, Curitiba - PR
Tel: (41) 3316-4867
Fax: (41) 3316-4803
COMANDO DA 5ª REGIÃO MILITAR E 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
Rua 31 de Março, S/Nr,
Pinheirinho - CEP: 81.150-290,
Curitiba - PR
Tel: (41) 3316-4867
Fax: (41) 3316-4803
COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA
Praça Conselheiro Tomas
Coelho, Nr 1, Tarumã - CEP:
82.800 - 030, Curitiba - PR
Tel: (41) 3366-2001
Fax: (41) 3266-4982
10 FLORIANÓPOLIS
COMANDO DA 14' BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
Rua Bocaiúva, 1858, Centro,
CEP: 88.015-530,
Florianópolis - SC
Tel: (48) 3225-9196
Fax: (48) 3224-8409
63° BATALHÃO DE INFANTARIA
Rua General Gaspar Dutra, 831,
Estreito - CEP: 88.075 - 001,
Florianópolis - SC
Tel: (48) 3248-1965
Fax: (48) 3244-1956
ESCOLA DE APRENDIZES DE MARINHEIROS
Av. Marinheiro Max
Schramm, n° 3028, Estreito -
CEP: 88.075 - 001,
Florianópolis - SC
Tel: (48) 3244-0306
11 FORTALEZA
COMANDO DA 10ª REGIÃO MILITAR
Avenida Alberto
Nepomuceno, S/Nr, Centro -
CEP: 60.051-970,
Fortaleza - CE
Tel: (85) 3255-1642
Fax: (85) 3255-1644
10° DEPÓSITO DE SUPRIMENTO
Avenida Marechal Bitencurt,
100, Dias Macedo - CEP:
60.860-540, Fortaleza - CE
Tel: (85) 3295-1411
Fax: (85) 3295-1727
COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA
Avenida Santos Dumont,
S/Nr, Aldeota - CEP: 60.150-
160, Fortaleza - CE
Tel: (85) 3455-4005
Fax: (85) 3252-5390
12 GOIÂNIA
COMANDO DA BRIGADA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS
Avenida Salvador, S/Nr,
Jardim Guanabara - CEP:
74.675-710, Goiânia - GO
Tel: (62) 3239-4413
Fax: (62) 3239-4437
BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DA BRIGADA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Avenida Salvador, S/Nr, Jardim
Guanabara - CEP: 74.675-710,
Goiânia - GO
Tel: (62) 3239-4514
Fax: (62) 3239-4537
FACULDADE ARAGUAIA
Av. T10, Nr 1047, Setor
Bueno - CEP: 74.223-060,
Goiânia - GO
Tel/Fax: (62) 3274-3161
13 JOÃO PESSOA
COMANDO DO 1° GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
Avenida Epitácio Pessoa,
2205, Tambauzinho - CEP:
58.031-001, João Pessoa - PB
Tel: (83) 2106-1632
Fax (83) 2106-1544
COMANDO DO 1° GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
Avenida Epitácio Pessoa, 2205,
Tambauzinho - CEP: 58.031-
001, João Pessoa - PB
Tel: (83) 2106-1632
Fax (83) 2106-1544
COLÉGIO GEO TAMBAÚ
Avenida Senador Rui
Carneiro, 500, Tambaú - CEP:
58.032-100, João Pessoa - PB
Tel/Fax: (83) 3048-5828
14 JUIZ DE FORA
COMANDO DA 4ª BRIGADA DE
INFANTARIA MOTORIZADA
Rua Mariano Procópio, 970,
Bairro Mariano Procópio -
CEP: 36.035-780, Juiz de Fora - MG
Tel: (32) 3215-8040
Fax: (32) 3215-7339
COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA
Av. Presidente Juscelino
Kubitscheck, 5200 - Nova Era -
CEP: 36.087-000, Juiz de Fora - MG
Tel: (32) 3692-5050
COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA
Av. Presidente Juscelino
Kubitscheck, 5200 - Nova Era
- CEP: 36.087-000, Juiz de Fora - MG
Tel: (32) 3692-5050
15 MACAPÁ
COMANDO DE FRONTEIRA DO
AMAPÁ/34° BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Avenida Padre Júlio Maria
Lombaerd, 4301, Alvorada -
CEP: 68.906-740, Macapá - AP
Tel: (96) 3225-
5507/5509/5510Fax (96) 3225-5508
COMANDO DE FRONTEIRA DO AMAPÁ/34° BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Avenida Padre Júlio Maria
Lombaerd, 4301, Alvorada -
CEP: 68.906-740, Macapá - AP
Tel: (96) 3225-5507/5509/5510
Fax (96) 3225-5508
COMANDO DE FRONTEIRA DO
AMAPÁ/34° BATALHÃO DE INFANTARIA DE
SELVA
Avenida Padre Júlio Maria
Lombaerd, 4301, Alvorada ‑
CEP: 68.906-740, Macapá‑ AP
Tel: (96) 3225‑
5507/5509/5510
Fax (96) 3225-5508
16 MACEIÓ
59° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Fernandes Lima,
1970, Farol - CEP: 57.050- 000, Maceió - AL
Tel: (82) 3202-5909
Fax: (82) 3202-5910
59° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Fernandes Lima, 1970,
Farol - CEP: 57.050-000, Maceió - AL
Tel: (82) 3202-5909
Fax: (82) 3202-5910
59° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Fernandes Lima,
1970, Farol - CEP: 57.050‑ 000, Maceió - AL
Tel: (82) 3202-5909
Fax: (82) 3202-5910
17 MANAUS
COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR
Av. dos Expedicionários,
6155, Ponta Negra - CEP:
69.039-000, Manaus - AM
Tel (92) 3659-1213
Fax: (92) 3659-1204
PARQUE REGIONAL DE
MANUTENÇÃO DA 12ª
REGIÃO MILITAR
Av. dos Expedicionários, 1985,
Compensa 1 - CEP: 69.030-
480, Manaus - AM
Tel (92) 3238-2811
Fax: (92) 3257-4849
COLÉGIO MILITAR DE MANAUS
Rua José Clemente, 157,
Centro - CEP: 69.010-904,
Manaus - AM
Tel: (92) 3633-3382
Fax: (92) 3234-8081
18 NATAL
COMANDO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
Avenida Hermes da Fonseca,
1415, Tirol - CEP: 59.015- 145, Natal - RN
Tel: (84) 3092-6119/6123
Fax: (84) 3092-6119
7° BATALHÃO DE
ENGENHARIA DE
COMBATE
Rua Djalma Maranhão, 641,
Nova Descoberta - CEP: 59.075-290, Natal - RN
Tel: (84) 3344-1021/1049
Fax: (84) 3344-1059
CENTRO DE TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO À
DISTÂNCIA
(CTEAD)
Avenida Antônio Basilio,
3152, Lagoa Nova - CEP: 59056-005, Natal - RN
Tel: (84) 3222-8868
19 PALMAS
22° BATALHÃO DE INFANTARIA
Fazenda Brejo Comprido,
Área 1, Caixa Postal 61 -
CEP: 77.270-970, Palmas - TO
Tel: (63) 3214-1660
Fax: (63) 3214-2062
22° BATALHÃO DE INFANTARIA
Fazenda Brejo Comprido, Área
1, Caixa Postal 61 - CEP:
77.270-970, Palmas - TO
Tel: (63) 3214-1660
Fax: (63) 3214-2062
22° BATALHÃO DE INFANTARIA
Fazenda Brejo Comprido,
Área 1, Caixa Postal 61 -
CEP: 77.270-970, Palmas - TO
Tel: (63) 3214-1660
Fax: (63) 3214-2062
20 PORTO ALEGRE
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
Rua dos Andradas, 562,
Centro - CEP: 90.0.0 29-002,
Porto Alegre - RS
Tel: (51) 3220-6358
Fax: (51) 3220-6480
COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
Rua José Bonifácio, 363,
Farropilha - CEP: 90.040-130,
Porto Alegre - RS
Tel: (51) 3224-1575
Fax: (51) 3226-4809
COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
Rua José Bonifácio, 363,
Farropilha -
CEP: 90.040-130, Porto
Alegre - RS
Tel: (51) 3224-1575
Fax: (51) 3226-4809
21 PORTO VELHO
COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Duque de Caxias, 935,
Caiari - CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO
Tel: (69) 3216-2455
Fax: (69) 3216-2424
COMANDO DA 17ª
BRIGADA DE INFANTARIA
DE SELVA
Rua Duque de Caxias, 935,
Caiari - CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO
Tel: (69) 3216-2455
Fax: (69) 3216-2424
COMANDO DA 17ª
BRIGADA DE
INFANTARIA DE SELVA
Rua Duque de Caxias, 935,
Caiari - CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO
Tel: (69) 3216-2455
Fax: (69) 3216-2424
22 RECIFE
COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR E 7ª
DIVISÃO DE EXÉRCITO
Avenida Visconde de São
Leopoldo, 198, Engenho do
Meio - CEP: 50.730-120,
Recife - PE
Tel: (81) 2129-6311 e 2129- 6232
Fax: (81) 2129-6558
COMANDO DA 7ª REGIÃO
MILITAR E 7ª DIVISÃO DE
EXÉRCITO
Avenida Visconde de São
Leopoldo, 198, Engenho do
Meio - CEP: 50.730-120, Recife - PE
Tel: (81) 2129-6311  e 2129- 6232
Fax: (81) 2129-6558
COLÉGIO MILITAR DO
RECIFE
Avenida Visconde de São
Leopoldo, 198, Engenho do
Meio - CEP: 50.730-120,
Recife - PE
Tel: (81) 2129-6346
Fax: (81) 3453-3866
23 RIO BRANCO
COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE /
4° BATALHÃO DE
INFANTARIA DE SELVA
Rua Colômbia, S/Nr, Bosque
- CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC
Tel: (68) 3216-2949
Fax: (68) 3223-3402
COMANDO DE FRONTEIRA
DO ACRE / 4° BATALHÃO
DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Colômbia, S/Nr, Bosque -
CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC
Tel: (68) 3216-2949
Fax: (68) 3223-3402
COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE / 4° BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Colômbia, S/Nr Bosque -
CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC
Tel: (68) 3216-2949
Fax: (68) 3223-3402
24 RIO DE JANEIRO
COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR
Praça Duque de Caxias,
Palácio Duque de Caxias,
25, Centro - CEP: 20.221- 260, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2519-5481
Fax: (21) 2519-5478
COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO
Rua São Francisco Xavier, 267,
Maracanã - CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2568-9222 - Ramal 2169
Fax: (21) 2569-4096
COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO
Rua São Francisco Xavier,
267, Maracanã - CEP: 20.550‑ 010, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2568-9222 - Ramal 2169
Fax: (21) 2569-4096
25 RIO DE JANEIRO
COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR
Praça Duque de Caxias,
Palácio Duque de Caxias,
25, Centro - CEP: 20.221- 260, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2519-5481
Fax: (21) 2519-5478
ESCOLA DE SARGENTOS
DE LOGÍSTICA
Rua João Vicente, 2179,
Deodoro -
CEP: 21.610-211, Rio de
Janeiro - RJ
Tel: (21) 2457-1900
Fax: (21) 2457-1900 - Ramal
4287
ESCOLA DE SARGENTOS
DE LOGÍSTICA
Rua João Vicente, 2179,
Deodoro -
CEP: 21.610-211, Rio de
Janeiro - RJ
Tel: (21) 2457-1900
Fax: (21) 2457-1900 - Ramal
4287
26 SALVADOR
COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR
Praça Duque de Caxias,
S/Nr, Mouraria - CEP:'
40.040-110, Salvador - BA
Tel: (71) 3320-1837
Fax: (71) 3320-1952
COMANDO DA 6ª REGIÃO
MILITAR
Praça Duque de Caxias, S/Nr, - CEP: 40.040-110,
Salvador - BA
Tel: (71) 3320-1837
Fax: (71) 3320-1952
COLÉGIO MILITAR DE
SALVADOR
Rua das Hortênsias, S/Nr,
Pituba - CEP: 41.810-010,
Salvador - BA
Tel: (71) 3205-8809
Fax: (71) 3240-6163
27 SANTA MARIA
COMANDO DA 3' DIVISÃO DE EXÉRCITO
Rua Dr. Bozano, 15, Centro
- CEP: 97.015-001, Santa Maria - RS
Tel: (55) 3222-5250
Fax: (55) 3222-5250
COLÉGIO MILITAR DE
SANTA MARIA
Rua Radialista Osvaldo Nobre,
1132, Juscelino Kubitscheck -
CEP: 97.035-000, Santa Maria - RS
Tel: (55) 3212-2500
Fax: (55) 3212-4660
COLÉGIO MILITAR DE
SANTA MARIA
Rua Radialista Osvaldo
Nobre, 1132, Juscelino
Kubitscheck - CEP: 97.035‑ 000, Santa Maria - RS
Tel: (55) 3212-2500
Fax: (55) 3212-4660
28 SÃO LUÍS
24° BATALHÃO DE CAÇADORES
Av. São Marçal, S/Nr, João
Paulo - CEP: 65.040-000,
São Luís - MA
Tel: (98) 3243-1155
Fax: (98) 3243-1422
24° BATALHÃO DE
CAÇADORES
Av. São Marçal, S/Nr, João
Paulo - CEP: 65.040-000, São
Luís - MA
Tel: (98) 3243-1155
Fax: (98) 3243-1422
24° BATALHÃO DE
CAÇADORES
Av. São Marçal, S/Nr, João
Paulo - CEP: 65.040-000, São
Luís - MA
Tel: (98) 3243-1155
Fax: (98) 3243-1422
29 SÃO PAULO
COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR
Avenida Sargento Mário
Kozel Filho, 222, Paraíso -
CEP: 04.005-903, São Paulo - SP
Tel: (11) 3888-5659/5372
Fax: (11) 3888-5454
CENTRO DE PREPARAÇÃO
DE OFICIAIS DA RESERVA
DE SÃO PAULO
Rua Alfredo Pujol, 681, Santana
- CEP: 02.017-011, São Paulo - SP
Tel/Fax: (11) 6977-1732
ACADEMIA DE POLÍCIA
MILITAR DO BARRO
BRANCO
Av. Água Fria, 1923, Água
Fria, São Paulo - SP
30 TAUBATÉ
COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
Estrada Municipal dos
Remédios, 2135, Itaim -
CEP: 12.086-000, Taubaté - SP
Tel: (12) 2123-7668
Fax: (12) 2123-7662
CENTRO DE INSTRUÇÃO
DE AVIAÇÃO DO
EXÉRCITO
Estrada Municipal dos
Remédios, 2135, Itaim - CEP:
12.086-000, Taubaté - SP
Tel: (12) 2123-7750
Fax: (12) 2123-7366
CENTRO DE INSTRUÇÃO
DE AVIAÇÃO DO
EXÉRCITO
Estrada Municipal dos
Remédios, 2135, Itaim - CEP:
12.086-000, Taubaté - SP
Tel: (12) 2123-7750
Fax: (12) 2123-7366
31 TERESINA
25° BATALHÃO DE CAÇADORES
Praça Marechal Floriano
Peixoto, S/Nr, Centro -
CEP: 64.000-410, Teresina - PI
Tel: (86) 3301-0403
Fax: (86) 3301-0425
25° BATALHÃO DE
CAÇADORES
Praça Marechal Floriano
Peixoto, S/Nr, Centro - CEP:
64.000-410, Teresina - PI
Tel: (86) 3301-0403
Fax: (86) 3301-0425
25° BATALHÃO DE
CAÇADORES
Praça Marechal Floriano
Peixoto, S/Nr, Centro - CEP:
64.000-410, Teresina - PI
Tel: (86) 3301-0403
Fax: (86) 3301-0425
32 UBERLÂNDIA
36° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Aspirante Mega,
731, Jaraguá - CEP: 38.412- 018, Uberlândia - MG
Tel: (34) 3292-1334
Fax: (34) 3292-1329
36° BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Aspirante Mega, 731,
Jaraguá - CEP: 38.412-018, - MG
Tel: (34) 3292-1334
Fax: (34) 3292-1329
CENTRO UNIVERSITÁRIO
DO TRIÂNGULO (UNITRI)
Avenida Nicomedes Alves dos
Santos, 4545, Gávea - CEP:
38.411-106, Uberlândia - MG
Tel: (34) 3228-7553
Fax: (34) 3228-7625
33 VILA VELHA
38° BATALHÃO DE INFANTARIA
Praia de Piratininga, S/Nr,
Prainha - CEP: 29.100-901,
Vila Velha - ES
Tel: (27) 3229-3838 - Ramal 207
Fax: (27) 3329-9170
38° BATALHÃO DE
INFANTARIA
Praia de Piratininga, S/Nr,
Prainha - CEP: 29.100-901,
Vila Velha - ES
Tel: (27) 3229-3838 - Ramal 207
Fax: (27) 3329-9170
38° BATALHÃO DE
INFANTARIA
Praia de Piratininga, S/Nr,
Prainha - CEP: 29.100-901,
Vila Velha - ES
Tel: (27) 3229-3838 - Ramal 207
Fax: (27) 3329-9170