EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
FUST - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos empregos, especificados no QUADRO I visando provimento futuro de novas vagas sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS QUADRO I

Cod.

Emprego

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

30

R$ 545,00

25,00

Certificado de Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no órgão de classe.

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10

R$ 545,00

25,00

Ensino Médio completo; Conhecimento em Word e Excel.

03

AUXILIAR DE LIMPEZA

05

R$ 545,00

25,00

4ª série do Ensino Fundamental.

04

ENFERMEIRO

03

R$ 1.620,00

80,00

Graduação em Enfermagem, registro no órgão de classe.

05

ENCANADOR

01

R$ 650,00

32,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica, ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

06

MARCENEIRO

01

R$ 700,00

35,00

Ensino Fundamental completo; qualificação específica ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

07

MOTORISTA

01

R$ 569,00

28,00

Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação-Classe D e experiência de 6 (seis) meses comprovada.

08

PEDREIRO

02

R$ 650,00

32,00

4ª série do Ensino Fundamental.

09

VIGIA

05

R$ 545,00

25,00

Ensino Médio completo.

10

DESENHISTA

01

R$ 1.000,00

50,00

Ensino Médio Completo; Conhecimento em auto - CAD.

1.1 A experiência profissional será comprovada com a Carteira Profissional de Trabalho ou outro comprovante idôneo, cuja aprovação ficará a cargo da Comissão Especial de Concurso.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, para todos os empregos; 2ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do Concurso.

2.2 A FUST poderá fornecer os seguintes benefícios e vantagens: Cesta básica, Vale-Transporte, refeição no local e Bolsa de Estudo, fornecida pela UNITAU, depois de 2 (dois) anos como funcionário da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté.

2.2.1 A concessão dos benefícios obedecerá às normas da FUST, vigente à época da contratação.

2.3 A data da prova objetiva consta na seção VIII - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO, deste Edital.

2.4 O gabarito da prova objetiva estará disponível no dia 13 de junho de 2011, no site www.epts.com.br

2.5 O CANDIDATO É RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO NO SITE: WWW.EPTS.COM.BR

III - DA JORNADA SEMANAL

3.1 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração - diurno/noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos interesses da FUST, com a seguinte jornada semanal de trabalho.

3.3.2 Todos os empregos: 44 horas semanais.

IV - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 São condições para a contratação que o candidato comprove:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir o CPF regularizado;

e) preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o Quadro I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté.

4.2 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção perderá o direito à contratação.

4.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para a contratação.

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 18 de abril de 2011 às 24h do dia 15 de maio de 2011, observando o horário oficial de Brasília.

5.2 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

5.3 A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

5.3.1 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

5.3.2 O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br. , após 72 (horas) de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.3.3 Em caso de NÃO confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail: concurso@epts.com.br ou por meio do telefone: (12) 3632-2277 begin_of_the_skype_highlighting              (12) 3632-2277      end_of_the_skype_highlighting, de segunda à sexta feira, no horário das 9h às 17h, horário de Brasília.

5.3.4 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (18.04.2011 à 15.05.2011) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

5.4 No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

5.5 A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 16 de maio de 2011.

5.6 A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais, o candidato, não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

5.7 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos mínimos exigidos para o emprego deste Concurso. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

5.7.1 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

5.7.2 Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 5.7.1, a FUST e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

5.8 O candidato NÃO poderá realizar mais de uma inscrição para os empregos objeto deste Concurso, pois as PROVAS serão no mesmo dia e horário.

5.9 Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, digitada na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese nenhuma.

5.10 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

5.11 A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

5.12 Os eventuais erros de digitação: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos, deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do Caderno de Questão.

5.12.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 5.12, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.13 Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

5.14 O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

5.15 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

5.15.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

5.15.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

5.16 Às 24 horas de 15.05.2011, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site www.epts.com.br.

5.17 A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 20 de maio de 2011.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 A participação de candidato portador de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, para provimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é o portador.

6.2 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego para a nomeação de portadores de necessidades especiais, nos casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

6.3 A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 6.10.

6.4 As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.5 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.6 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e local(is) de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

6.7 O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova. 6.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

6.8.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores deste Concurso.

6.10 Ao candidato que não atender o contido nos itens 6.8, 6.8.1 e 6.9 não serão oferecidos condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.11 Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar no Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais.

6.12 Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

6.13 Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que

6.14 Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

6.15 Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro II.

7.2 A descrição do conteúdo programático, da prova, encontra-se no Anexo II deste Edital.

QUADRO II

COD.

EMPREGOS

CONTEÚDOS/ NÚMEROS DE QUESTÕES

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos - 20

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa -10

Informática - 10

03

AUXILIAR DE LIMPEZA

Língua Portuguesa -10

Matemática - 10

04

ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos - 30

05

ENCANADOR

Língua Portuguesa - 10

Matemática - 10

06

MARCENEIRO

Língua Portuguesa - 10

Matemática - 10

07

MOTORISTA

Língua Portuguesa - 10

Matemática - 10

08

PEDREIRO

Língua Portuguesa - 10

Matemática - 10

09 VIGIA Língua Portuguesa - 10 Matemática - 10
10 DESENHISTA Conhecimentos Específicos - 30
VIII - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

8.1 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO, para todos os empregos, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova, para todos os empregos, terá duração de 2 (duas) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

8.2 A PROVA OBJETIVA será realizada no dia 12 de junho de 2011, para todos os empregos, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 9 (nove) horas.

8.2.1 O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação pelo fiscal de sala.

8.3 O ENDEREÇO PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA será no Departamento do Eca - Economia, Ciências Contábeis e Administração, na Rua Expedicionário Ernesto Pereira, 225 - portão 2 - centro - Taubaté - SP. Ponto de Referência: Reitoria da UNITAU.

8.4 Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

8.5 O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

8.5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item - 8.5, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

8.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.8 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

8.9 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

8.10 Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, MP4 ou similares,relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

8.10.1 Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, é obrigatório o candidato mantê-los desligados durante a realização da prova e permanência no prédio.

8.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

8.12 O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora após o seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

8.12.1 A inobservância do item 8.12 acarretará a NÃO correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

8.13 A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. A Folha de Respostas não poderá ser substituída em hipótese alguma.

8.13.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá substituição desta Folha de Respostas.

8.13.2 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

8.14 Na Lista de Presença constará a assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

8.15 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, (2 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Resposta.

8.16 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.

8.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Resposta.

8.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento a prova implicará na eliminação automática do candidato.

8.19 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

8.20 SERÁ, AUTOMATICAMENTE, EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 8.5 desta seção;

c) não aparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

f) estiver portando durante a prova qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, seja qual for;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

8.21 A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova objetiva sairá no dia 20 de junho de 2011 e será divulgada no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal Diário de Taubaté.

8.22 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

8.23 A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

8.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, (com antecedência mínima de 10 dias úteis, antes da prova) deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante NÃO fará a(s) prova(s).

8.24.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

8.24.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

8.25 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 Na prova objetiva, para os empregos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE LIMPEZA, ENCANADOR, MARCENEIRO, MOTORISTA, PEDREIRO E VIGIA, de caráter eliminatório e classificatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, e a prova será avaliada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

9.1.1 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem na prova objetiva, um número de acertos igual ou superior a 4 (quatro) pontos, para os empregos: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE LIMPEZA, ENCANADOR, MARCENEIRO, MOTORISTA, PEDREIRO E VIGIA.

9.2 Na prova objetiva, para o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de caráter eliminatório e classificatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, e a prova será avaliada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

9.2.1 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem na prova objetiva, um número de acertos igual ou superior a 6 (seis) pontos, para o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

9.3 Na prova objetiva, para o emprego de ENFERMEIRO, de caráter eliminatório e classificatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, e a prova será avaliada de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

9.3.1 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem na prova objetiva, um número de acertos igual ou superior a 15 (quinze) pontos, ou seja, 50% da prova objetiva, para o emprego de ENFERMEIRO. 9.4 Na prova objetiva, para o emprego de DESENHISTA, de caráter eliminatório e classificatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, e a prova será avaliada de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

9.4.1 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem na prova objetiva, um número de acertos igual ou superior a 6 (seis) pontos, para o emprego de DESENHISTA.

9.5 O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem de pontuação final obtida na prova objetiva.

10.3 Na hipótese de igualdade na nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

a) o de mais idade;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos (quando for o caso);

d) maior número de filhos menores de dezoito anos.

e) mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

10.4 Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 10.3 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego.

10.5 A classificação final será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

10.6 Não ocorrendo inscrição no concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a lista de classificação geral por emprego.

10.7 A Classificação Final sairá no dia 28 de junho de 2011 e estará disponível no site: www.epts.com.br e publicada no jornal Diário de Taubaté.

XI - DOS RECURSOS

11.1 O candidato poderá interpor recurso à FUST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data de divulgação, publicação e ocorrência do evento.

11.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.epts.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

11.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

11.4 O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

11.5 Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.2 e 11.3 serão indeferidos, sem análise de mérito.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7 Os recursos deverão ser entregues a FUST, em 3 (três) vias, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - centro - Taubaté - SP ou ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das 8h às 11h e das 14h às 16h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

11.8 A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ - FUST constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7.

11.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

11.12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

11.14 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a FUST convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final de acordo com a sua necessidade.

12.2 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUST, e devendo ocorrer conforme especificado na seção I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do emprego, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo serviço médico do Hospital Universitário de Taubaté.

12.3 A convocação será feita por telegrama ao endereço fornecido pelo candidato no ato da sua inscrição, ficando a FUST isenta de quaisquer responsabilidades por correspondências não entregues pela EBCT, conforme previsto na seção XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - itens 15.8 e 15.8.1.

12.4 Para aceitação da vaga, o candidato deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente, na data e horário constantes do telegrama de convocação, no Departamento Pessoal da FUST, sito na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - centro, Taubaté/SP.

12.5 O candidato que não comparecer a FUST, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pela FUST ou que não for localizado pelos correios, ou ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado eliminado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público.

12.6 O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Concurso Público.

12.7 Por ocasião da contratação o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos para o emprego em que foi habilitado, conforme estabelecido na seção I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS, e deverá entregar a cópia e os originais dos documentos conforme a seção IV - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.

12.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

12.9 Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público, possibilitando a convocação imediata do candidato com a classificação subsequente.

12.10 O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela FUST, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

12.11 O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela FUST.

12.12 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela FUST acarretarão na exclusão do candidato deste Concurso Público.

12.13 Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a FUST poderá exigir do candidato à apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

12.14 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias; após o qual poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

XIII - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

13.1 O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté.

13.2 O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria Executiva da FUST. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

13.3 O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a aptidão física e mental para o exercício do emprego a ser provido.

13.4 O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício do emprego.

13.5 O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.

13.6 Não caberá recurso nesta fase.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal "Diário de Taubaté".

14.2 O Concurso Público será homologado pelo Conselho de Curadores da FUST, nos termos da legislação vigente.

14.3 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

14.4 A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

14.5 A critério da Administração da FUST poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no Setor Pessoal do Hospital Universitário de Taubaté.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final de cada emprego.

15.2 A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente concurso público será feita por telegrama.

15.3 Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

15.4 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Após esse prazo, poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

15.5 A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

15.6 O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

15.7 A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a FUST reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

15.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo, mas após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na FUST e será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

15.8.1 A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.9 A EPTS, organizadora do evento, e a FUST não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

15.10 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUST e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso Público.

15.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

15.12 A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.13 A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.

15.14 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicado no jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br

15.14.1 Qualquer alteração nas datas estabelecidas neste Edital serão publicadas no Jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br

15.15 Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não existindo qualquer óbice, é facultada a incineração de registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.16 À Fundação Universitária de Saúde de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

15.17 O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

15.18 A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade. 15.19 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

15.19.1 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

15.20 Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

Taubaté, 12 de abril de 2011

Kátia Andraus Moutinho
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Enfermagem

Atender às necessidades dos enfermos, sob a supervisão do enfermeiro; Controlar os sinais vitais dos pacientes;

Ministrar medicamentos;

Transportar pacientes.

Auxiliar Administrativo

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração e clínicas;

Atender clientes, fornecendo e recebendo informações;

Tratar de documentos variados;

Preparar relatórios e planilhas e executar serviços gerais de escritório, usando conhecimentos gerais do Windows.

Auxiliar de Limpeza

Promover a limpeza por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens etc.; Lavar vidros de janelas e fachadas.

Enfermeiro

Prestar assistência ao paciente e/ou clientes no hospital, em ambulatórios, em remoções, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrever ações.

Coordenar e auditar serviços de enfermagem;

Implementar ações para promoção da saúde.

Sistematizar a assistência de Enfermagem

Encanador

Operacionalizar projetos de instalações de tubulações;

Preparar os locais para instalações;

Fazer manutenção em tubulações e acessórios de hidráulica.

Marceneiro

Confeccionar e reparar produtos de madeira e derivados, interpretando projetos e esboçando produtos, conforme solicitação.

Motorista

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, efetuar pagamentos e recebimentos.

Pedreiro

Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

Construir fundações, estruturas e fechamentos de alvenaria; Aplicar revestimentos e contrapisos.

Vigia

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer vigilância nas instalações do hospital.

Desenhista

Auxilia arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção e arquitetura. Aplica as normas de saúde ocupacional NR-9, NR-15 e NR-17. Auxilia a engenharia na coordenação de projetos; projeta obras de pequeno porte coletando dados, elabora ante projetos, desenvolve projetos, dimensiona estruturas e instalações, especifica materiais, detalha projetos executivos e atualiza projetos conforme obras. Detalha projetos de grande porte.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

Ensino Fundamental (Auxiliar de Limpeza, Encanador, Marceneiro, Motorista e Pedreiro)

1. Leitura e interpretação de textos

2. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - divisão silábica

3. Classificação das palavras quanto à posição do acento tônico

4. Acentuação das palavras proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas

5. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato

6. Classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral

7. Sinônimos e antônimos

8. Sinais de pontuação: vírgula, ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, ponto-e­vírgula.

9. Concordância Nominal e Verbal

10. Uso do sinal indicador da crase Ensino Médio Completo (Auxiliar Administrativo e Vigia)

1. Leitura e interpretação de textos

2. Ortografia e acentuação

3. Classes de palavras

4. Flexão das palavras (substantivo, adjetivo e verbo)

5. Emprego dos sinais de pontuação

6. Regência nominal e verbal

7. Crase

8. Concordância nominal e verbal

9. Colocação dos pronomes oblíquos átonos

10. Parônimos

Observações:

1. todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação);

2. as questões referentes à ortografia e acentuação serão elaboradas à luz do novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação).

Matemática

Ensino Fundamental (Auxiliar de Limpeza, Encanador, Marceneiro, Motorista e Pedreiro)

1. Números Inteiros, racionais e reais; Operações; Problemas;

2. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema decimal de medidas;

3. Números e grandezas proporcionais; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples;

4. Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Sistema Monetário Brasileiro;

5. Potenciação; Radiciação;

6. Equações e inequações do 1º Grau; Problemas;

7. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Raciocínio lógico;

Ensino Médio Completo (Vigia)

1. Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). Conceito, operações e propriedades;

2. Razão e proporção. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. Porcentagem;

3. Fatoração, produtos notáveis e resolução de equações algébricas;

4. Equações de 1º e 2 º graus: resolução e problemas;

5. Matemática financeira: juros simples e compostos;

6. Funções afim, quadráticas, modulares, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas: operação, análise e representação gráfica, equações e inequações;

7. Sequências, progressão aritmética e progressão geométrica;

8. Geometria plana: triângulos e proporcionalidade; circunferência, círculo e cálculo de áreas;

9. Trigonometria no triângulo retângulo e trigonometria circular;

10. Resolução de triângulos quaisquer: lei dos senos e dos co-senos;

11. Matrizes, determinantes e sistemas lineares;

12. Análise combinatória e probabilidade;

13. Estatística: análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas, cálculo de medidas de tendência central;

14. Geometria espacial métrica. Prismas, pirâmides, cilindros, cones e respectivos troncos, superfície esférica, esfera e partes da esfera: cálculo de áreas e volumes;

15. Geometria analítica no plano cartesiano;

16. Números complexos;

17. Polinômios e equações polinomiais.

Informática (Auxiliar Administrativo)

1. Microsoft Office Word 2003

2. Microsoft Office Excel 2003

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS Auxiliar de Enfermagem:

1. Lei do exercício profissional.

2. Biossegurança e o controle de infecção hospitalar.

3. Técnicas básicas de enfermagem (cateterismo vesical, sonda enteral, oxigenioterapia e punção venosa).

4. Administração de medicamentos (classificação das drogas, cálculo e vias de administração).

5. Assistência de enfermagem à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso na hospitalização (clínica médica, clínica cirúrgica e ambulatorial).

6. Assistência de enfermagem em moléstias transmissíveis e não transmissíveis.

7. Assistência de enfermagem à urgência e emergência.

8. Imunizações (Programa de Imunização no Estado de São Paulo e rede de frios).

9. Programas de Saúde.

10. Sistema Nacional de Saúde (SUS).

Enfermeiro:

1. Administração: Legislação Profissional; Comissões de ética de enfermagem e de pesquisa; Gestão de recursos materiais, físicos e humanos das unidades de saúde; Planejamento e organização do serviço de saúde; A documentação da assistência de enfermagem e a segurança do paciente; Educação em serviço; Problemas atuais de bioética.

2. Assistência: Sistematização da assistência de enfermagem; Consulta de enfermagem; Procedimentos de maior complexidade; Assistência de enfermagem à urgência e emergência; Biosegurança e o controle de infecção hospitalar; Administração de medicamentos: aspectos relativos à prática do enfermeiro.

3. Saúde Pública: Programas de Saúde; Imunizações (Programa de Imunização no Estado de São Paulo e rede de frios); Controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis; Vigilâncias em Saúde; Sistema de informação em saúde; Sistema Nacional de Saúde (SUS).

Desenhista:

1. Elementos do Desenho, Construções Fundamentais e Polígonos Regulares;

2. Sistemas de Coordenadas (Absoluta, Relativa, Polar), Comandos para Edição de Desenhos, Comandos para Modificações de Desenhos, Ferramentas de Precisão, Polígonos, Dimensionamentos e Textos, Escalas no Desenho, Operações Boleanas, Modos de Visualização (Bidimensional e Tridimensional), Desenhos Tridimensionais (Modelagens Sólidas e Wireframe);

3. Legislação Pertinente - (Código Sanitário - 12.342, de 27-09-78, NBR-13532) - Elaboração de Projetos de Edificações na Arquitetura, NBR-06492 - Desenho Técnico e Representação de Projetos de Arquitetura, NBR­06122 - Projeto e Execução de Fundações, NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, NR-17 - Ergonomia;

4. Folha de Desenho segundo Normas Técnicas;

5. Simbologias segundo a ABNT;

6. Etapas de Projeto de Arquitetura;

7. Projetos Executivos de Edificações;

8. Instalações Hidráulicas - Redes de Esgoto, Água Fria e Redes Isométricas;

9. Planilhas Quantitativas e Orçamentárias;

10. Cronograma Físico Financeiro;

11. As Built.