MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 1- MEC, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a autorização concedida por meio da Portaria Interministerial n° 47, de 5 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2011, anexo republicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2011, e da Portaria Interministerial n° 277, de 8 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de agosto de 2011, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a realização de processo seletivo simplificado, destinado a selecionar candidatos para provimento de 164 (cento sessenta e quatro) vagas em contrato por tempo determinado para o desempenho de Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual e Atividades de Suporte, na área de Tecnologia da Informação e de Engenharia/Arquitetura, para lotação em Brasília/DF, no Ministério da Educação e no: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003, e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 Os candidatos aprovados serão contratados pelo período de 1 ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 5 anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.745/1993.

1.3 O processo seletivo compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 O processo seletivo será realizado em Brasília/DF.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS POSTOS DE TRABALHO

2.1 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE GERENCIAL - POSTO DE TRABALHO 1: GERENTE DE PROJETOS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos em funções de coordenação de projetos e/ou coordenação de projetos em ambientes ou linguagens de software livre; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenar equipes na gestão de ambientes computacionais de desenvolvimento, teste, homologação e produção de sistemas informatizados; em projeto, análise e desenvolvimento de sistemas informatizados; na operação, manutenção e produção de sistemas informatizados e infraestrutura de ambientes computacionais; monitorar equipes na gestão de sítios da WEB - Internet e Intranet; supervisionar atividades do escritório de projetos.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.2 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE GERENCIAL - POSTO DE TRABALHO 2: ANALISTA DE PROCESSOS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos nas funções de análise, avaliação e racionalização de processos, levantamento de requisitos e especificação de sistemas; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenar atividades de análise, avaliação e racionalização de processos; levantamento de requisitos e especificação de sistemas; projetos de Sistemas de Informação do tipo WEB, desktop, missão crítica e estimativa de esforço para desenvolvimento de sistemas utilizando as métricas de Ponto por Função (regras do IFPUG) e Pontos de Caso de Uso.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.3 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE GERENCIAL - POSTO DE TRABALHO 3: ARQUITETO DE SISTEMA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos nas funções de processos de configurações, mudança e testes de software; modelagem e implementação de soluções integradoras ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenar proposta do ambiente de desenvolvimento; processos de configuração; tecnologias e ferramentas que deverão suportar esse ambiente; padrões tecnológicos a serem utilizados; elaboração de proposta de arquitetura de referência; modelagem e implementação de soluções integradoras; desenvolvimento de mecanismos de verificação automática de conformidade no uso do ambiente pelos projetos mais críticos e monitorar a execução de treinamentos para times de desenvolvimento.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.4 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE GERENCIAL - POSTO DE TRABALHO 4: GERENTE DE SUPORTE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos em atividades de gerência de suporte e/ou gestão de ambientes em software livre ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenação e supervisão de equipe de suporte nas áreas de Infra-estrutura de ambientes computacionais; ambientes computacionais de desenvolvimento, teste, homologação e produção de sistemas informatizados e ambientes de manutenção e produção dos sistemas informatizados.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.5 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE GERENCIAL - POSTO DE TRABALHO 5: GERENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos em projetos de telecomunicações; infraestruturas de ambientes computacionais e/ou redes de comunicação e dados; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenar equipes de telecomunicações nas atividades de redes de comunicação interna e externa; infraestrutura de rede e coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar implementações na área de telecomunicações.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.6 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE GERENCIAL - POSTO DE TRABALHO 6: GERENTE DE SEGURANÇA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos em gerência de segurança exercendo as seguintes atividades: políticas de segurança da informação; ambientes para software livre, especialmente quanto a ferramentas para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais; e sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenar equipes de segurança, visando proposição de projetos e avaliação da implementação de política de segurança; avaliação e monitoramento de ambientes computacionais; diagnóstico e supervisão da implementação de soluções de segurança de dados e de sistemas; e análise e investigação de ameaças, vulnerabilidades e incidentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.7 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE GERENCIAL - POSTO DE TRABALHO 7: ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos em administração de banco de dados, com domínio em administração de sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD) relacionais; metodologias de backup, recuperação e tunning de banco dados; conhecimento da metodologia de modelagem orientada a objetos; conhecimento de ferramentas de engenharia de software assistida por computador (ferramenta CASE); ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: administração de banco de dados relacional; avaliação da execução de atividades de performance e tunning de banco de dados; e coordenação e monitoramento de atividades de administração de dados (DBA), envolvendo a instalação, configuração, projeto físico e manutenção do banco de dados.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.8 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE GERENCIAL - POSTO DE TRABALHO 8: ANALISTA DE TESTE E QUALIDADE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (mínimo de 360 horas). Experiência superior a 5 (cinco) anos em análise de teste e qualidade de software; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenação da elaboração de plano, estratégias e casos de testes a partir dos casos de uso; monitoramento da execução de testes e da criação de massas de testes; avaliação de scripts de testes de sistemas regressão, performance, carga, estresse e volume; supervisão da elaboração de relatórios de avaliação dos testes, utilização de histórico de testes para inspeção e medição dos testes realizados; coordenação da padronização de processos de testes; revisões internas de processos de teste; revisões de melhoria de processos; avaliação de treinamentos de processos de testes; e avaliação da manutenção do padrão da metodologia institucionalizado.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.9 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL - POSTO DE TRABALHO 9: ANALISTA DE SISTEMAS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (mínimo de 360 horas). Experiência superior a 3 (três) anos na função de Analista de Sistemas, nas atividades de levantamento de requisitos e especificação de sistemas; projetos de Sistemas de Informações tipo WEB, desktop, software livre e de missão crítica; ou qualificação na área, como pós-graduação latu-sensu, mestrado ou doutorado.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: análise, avaliação e racionalização de processos; levantamento de requisitos e especificação de sistemas; projetos de Sistemas de Informação do tipo WEB, desktop e missão crítica; diagnóstico do desenvolvimento e da manutenção de sistemas em linguagem de programação: Java, PHP, DELPHI, ASP; levantamento de informações e dados, para estudo e diagnóstico da implementação de sistemas aos órgãos requisitantes; e instruções e informações para programadores e operadores, mantendo-os atualizados.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.10 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL - POSTO DE TRABALHO 10: ADMINISTRADOR DE DADOS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (mínimo de 360 horas). Experiência superior a 3 (três) anos em planejamento central, documentação e diagnóstico de banco de dados (BD); manutenção em dicionário de dados corporativo, de forma a permitir compartilhamento de dados, eliminar redundâncias e garantir, por meio de controles, a integridade dos dados armazenados; projeto físico de BD; manutenção de projetos de sistemas de banco de dados, incluindo BD de código aberto; ou qualificação na área, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: administração de banco de dados relacional e técnicas de desenvolvimento de projetos de sistemas utilizando modelagem de dados, modelo relacional de dados e modelagem orientada a objetos; exercer atividades em ambiente de banco de dados relacional; realizar estudos e diagnósticos em dicionário de dados corporativo, de forma a permitir o compartilhamento de dados, eliminar redundâncias e garantir, por meio de controles, a integridade dos dados armazenados; especificar projeto físico de banco de dados; e elaborar estudos para manutenção de projetos de sistemas de banco de dados.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.11 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL - POSTO DE TRABALHO 11: ADMINISTRADOR DE REDE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (mínimo de 360 horas). Experiência superior a 3 (três) anos em administração de rede, com domínio em: Infraestruturas de rede locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e de inter-redes; administração de redes locais e remotas de computadores; técnicas e mecanismos para integração de redes de computadores; ambientes para software livre, especialmente quanto a ferramentas para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais; ou qualificação na área, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: proposição de projetos e avaliação da implementação de uso de políticas de rede; administração de redes locais e remotas de computadores; verificação e validação da política de redes objetivando um processo de melhoria contínua.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.12 ATIVIDADE TÉCNICA DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL - POSTO DE TRABALHO 12: ANALISTA DE SISTEMA OPERACIONAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (mínimo de 360 horas). Experiência superior a 3 (três) anos em análise de sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix; infraestruturas de rede locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e de inter-redes; ambientes para software livre, especialmente quanto a ferramentas para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais; administração de servidores WEB e de aplicação; ou qualificação na área, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaboração de diagnósticos de ambientes servidores sob os sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix; elaboração de estudos para implementação de serviços de rede (correio eletrônico, SMTP, DNS, WINS, DHCP, FTP, HTTP/S, SSH, dentre outros); elaboração de diagnóstico de servidores WEB e de aplicação; utilização de ferramentas para administração, análise de performance, inventário e tunning de sistemas aplicativos nos ambientes de sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix; e elaboração de estudos e pesquisas para implementação de serviços de backup e restore.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

2.13 ATIVIDADE TÉCNICA DE SUPORTE NÍVEL SUPERIOR - POSTO DE TRABALHO 13: ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITETO

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho de classe e mais de 3 (três) anos de experiência em construção e/ou supervisão de obras e acompanhamento de contratos destas atividades ou qualificação na área, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar propostas para contratação de serviços e obras; - Planejar manutenção preventiva, analisar medições de serviços, a execução dos serviços contratados para subsidiar a liberação de pagamentos para prestadores de serviço.

Remuneração: R$ 6.130,00 (seis mil e cento e trinta reais)

2.14 ATIVIDADE TÉCNICA DE SUPORTE NÍVEL SUPERIOR - POSTO DE TRABALHO 14: WEB DESIGN

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (mínimo de 360 horas). Experiência superior a 2 (dois) anos em ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação na Internet.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: criação visual das home pages e demais páginas que formam os sites, utilizando aplicativos e formatadores; e atividades de criação, animação, ilustração e tratamento de imagem, permitindo criar a estrutura de navegação, separar páginas, determinar links, tratar e dispor imagens, figuras e textos inseridos, entre outras práticas para funcionamento dos sites.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.800,00.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

3 DAS VAGAS

Atividade

Posto de Trabalho

Vagas Geral

Portadores de Deficiência

TOTAL

Atividade Técnica de Complexidade Gerencial

Gerente de Projetos

26

2

28

Analista de Processos

14

1

15

Arquiteto de Sistema

7

1

8

Gerente de Suporte

1

*

1

Gerente de Telecomunicações

3

*

3

Gerente de Segurança

1

*

1

Administrador de Banco de Dados

6

1

7

Analista de teste e qualidade 5 1 6
Atividade Técnica de Complexidade Intelectual Analistas de Sistemas 19 2 21
Administrador de Dados 3 * 3
Administrador de Rede 7 1 8
Analista de Sistema Operacional 4   4
Engenheiro Civil/Arquiteto 55 3 58
Atividade Técnica de Suporte Nível Superior Web Design 1 * 1
  Total   164

* Não há reserva de vagas à portadores de deficiência para provimento imediato.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas a cada atividade/posto de trabalho e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

4.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nas atividades/postos de trabalho com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 12 de setembro de 2011, na forma do subitem 6.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2° do artigo 40 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 12 de setembro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Processo seletivo MEC (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 12 de setembro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

4.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência e sua convocação para a perícia médica serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, na data provável de 15 de setembro de 2011.

4.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer como portadores de deficiência, conforme relação a ser divulgada na forma do subitem 4.4.1 deste edital, deverão se submeter à perícia médica oficial, a ser realizada na data provável de 23 de outubro de 2011, a qual será promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

4.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 4.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral por atividade/posto de trabalho.

4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do posto de trabalho e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada no decorrer do desempenho de suas atividades.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do processo seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por atividade/posto de trabalho.

4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por atividade/posto de trabalho.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO

5.1 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

5.2 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da Lei n° 8.112/90, com nova redação dada pela Lei n° 11.784/2008.

5.3 Não ter sido contratado nos últimos 24 meses nos termos da Lei n° 8.745/93 e alterações.

5.4 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72.

5.5 Ter sido aprovado no processo seletivo.

5.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.7 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.

5.8 Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições da atividade/posto de trabalho, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

5.9 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação.

5.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade/posto de trabalho de que trata este edital.

5.11 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

6.1 TAXAS:

a) Atividade Técnica de Complexidade Gerencial: R$ 100,00 (cem reais).

b) Atividade Técnica de Complexidade Intelectual: R$ 100,00 (cem reais).

c) Atividade Técnica de Suporte - Nível Superior: R$ 80,00 (oitenta reais).

6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de agosto de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do processo seletivo.

6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de setembro de 2011.

6.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço abaixo, no período entre 8 horas às 12 horas e das 14 às 18 horas do dia 29 de agosto de 2011 ao dia 12 de setembro de 2011 (horário oficial de Brasília/DF).

CIDADE/UF

LOCAL

Brasília/DF

Universidade de Brasília (UnB) - Instituto Central de Ciências (ICC) - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Ala Norte - Mezanino, Asa Norte

6.3.1 No local listado no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do processo seletivo. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 11.3 deste edital.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela atividade/posto de trabalho. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro posto de trabalho.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

6.4.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

6.4.7.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 29 de agosto de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.7.1 deste edital.

6.4.7.3.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se do local listado no subitem 6.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

6.4.7.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

6.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 15 de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011.

6.4.7.9.1 O candidato disporá de um dia a contar do dia subsequente à data da divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 22 de setembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo.

6.4.12 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até 12 de setembro 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Processo seletivo MEC (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.2 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF referidos no subitem 6.4.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 12 de setembro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

6.4.9.3 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 12 de setembro de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.4.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.5 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, por ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.9.6.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o posto de trabalho por ocasião da contratação.

7 DA FASE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A fase do processo seletivo e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

60

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 16 de outubro de 2011, no turno da manhã.

7.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, a partir da data provável de 7 de outubro de 2011.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.3.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3.1 deste edital.

7.5 O resultado final na perícia médica, nas provas objetivas e no processo seletivo serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, na data provável de 10 de novembro de 2011.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 130,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo seletivo.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.10 DOS RECURSOS

8.10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, a partir das 19 horas da data provável de 18 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.10.2 O candidato que desejar impugnar recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

8.10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, e seguir as instruções ali contidas.

8.10.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

8.11.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.11.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.11.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.11.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na perícia médica.

8.11.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (Pi);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 39,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo.

9.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.4 serão ordenados por atividade/posto de trabalho, de acordo com a nota final nas provas objetivas (NPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

9.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.7 A nota final no processo seletivo para todas as atividades/postos de trabalho será a nota final nas provas objetivas (NPO).

9.8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.8.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

9.8.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10 DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Os candidatos serão ordenados por atividade/posto de trabalho de acordo com a classificação final no processo seletivo, observados os critérios de desempate deste edital.

10.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por atividade/posto de trabalho. x

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011.

11.3 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0100      end_of_the_skype_highlighting, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mec2011, ressalvado o disposto no subitem 11.5 deste edital.

11.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0110      end_of_the_skype_highlighting ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

11.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.2 deste edital.

11.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao processo seletivo. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

11.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 11.4 deste edital.

11.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MEC, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

11.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 11.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

11.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

11.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

11.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

11.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

11.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

11.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

11.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas

11.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.

11.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

11.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas

11.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.21 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

11.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

11.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

11.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

11.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

11.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

1) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

11.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

11.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.28 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após um ano, sendo prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

11.29 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 11.7 deste edital, e perante ao MEC, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados pessoais.

11.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo MEC.

11.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

11.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

12.12.1 HABILIDADES

12.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

12.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

12.2 CONHECIMENTOS

12.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

12.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODAS AS ATIVIDADES/POSTOS DE TRABALHO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentenciai (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. 9 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública.

LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Regime disciplinar dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112/1990, artigos 116 a 182.2 Lei n.° 8.429/1992 (dispõe sobre a improbidade administrativa). 3 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.° 1.171/1994). 4 Instruções normativas do MPOG n.° 2/2008 e 4/2010.

12.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA POSTO DE TRABALHO

GERENTE DE PROJETOS: 1 Gerenciamento de projetos: PMBOK 4.2 Edição. 2 Governança de TI: COBIT 4.1, ITIL V3, ISO/IEC 20000-1 e ISO/IEC 20000-2. 3 Conceitos de engenharia de software. 4 Processos de software: CMMIDev, MPS.BR, RUP, scrum e programação extrema. 5 UML 2.0. 6 Análise de negócios. 7 Engenharia de requisitos. 8 Qualidade de software. 9 Métricas de software: pontos de função. 10 Arquitetura de aplicações para Internet e web. 11 SOA e web services. 12 Modelagem de dados. 13 OLAP.

ANALISTA DE PROCESSOS: 1 Análise de negócios. 2 Análise de processos. 3 Modelagem de processos. 4 Redesenho de processos. 5 Simulação de processos. 6 Melhoria. 7 Automação de processos: workflow. Gerenciamento eletrônico de documentos e processos. 8 Engenharia de requisitos. 9 Processos de governança de TI: COBIT 4.1, ITIL V3, ISO/IEC 20000. 10 BPML. 11 UML 2.0. 12 Modelagem de dados. 13 Modelagem de informações. 14 Gestão do conhecimento. 15 Comportamento organizacional. 16 Técnicas de entrevista. 17 Técnicas de reunião.

ARQUITETO DE SISTEMA: 1 Conceitos de engenharia de software. 2 Processos de software: RUP, scrum e programação extrema. 3 UML 2.0. 4 Qualidade de software. 5 Métricas de software. 6 Arquitetura de software. 7 Arquitetura cliente/servidor. 8 Arquitetura Internet e web. 9 Arquitetura OLAP. 10 Modelo relacional e normalização de dados. 11 Orientação a objetos: conceitos fundamentais, análise, modelagem e padrões de projeto. 12 Linguagens Java, Delphi e PHP: fundamentos da linguagem, declarações, inicialização e escopo. 13 Estruturas de controle de fluxo. 14 Concorrência. 15 Coleções e generics. 16 API JSE. 17 RMI. 18 JDBC. 19 JNDI. 20 Applets. 21 AWT. 22 Swing. 23 JEE. 24 JMS. 25 EJB. 26 Servlets. 27 JSP. 28 JSF. 29 JMS. 30 JBoss Seam. 31 SOA e web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL. 32 SOAP. 33 REST. 34 Integração e interoperabilidade: XML. XSLT, e-ping. 35 Sistemas de gerenciamento de conteúdo. 36 Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag. 37 Princípios de engenharia de software. 38 Projeto de interfaces. 39 Lógica de Programação: Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. 40 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 41 Arquitetura MVC. 42 Bancos de dados: organização de arquivos e métodos de acesso. 43 Abstração e modelo de dados. 44 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 45 Linguagens de definição e manipulação de dados. 46 Linguagens de consulta (query language) - SQL; conceitos e comandos SQL SERVER, POSTGRESQL, ENTERPRISE DB e ORACLE. 47 Bancos de dados textuais. 48 Linguagens de programação: tipos de dados elementares e estruturados. 49 Funções e procedimentos. 50 Estruturas de controle de fluxo. 51 Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS.

GERENTE DE SUPORTE: 1 Fundamentos: ambiente UNIX; ambiente Microsoft Windows Server 2000/2003. 2 Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, POP, IMAP, SMTP, FTP. 3 Serviços de arquivo e impressão em rede. 4 Instalação e configuração dos seguintes serviços e servidores: PROXY/SQUID; servidores de aplicação (APACHE e JBOSS); LDAP; servidores de correio (SENDMAIL, PROCMAIL, QMAIL, entre outros). 5 Active Directory, IIS, Terminal Service. 6 Infraestrutura de hardware: RISC, Intel, Storage, NAS, SAN. 7 Gestão da segurança da informação: conceitos gerais; classificação de informações. 7.1 Segurança física e lógica. 7.2 Firewall criptografia; VPN. 7.3 Sistemas de detecção de intrusão. 7.4 Noções de gestão de risco. 7.5 Máquinas virtuais. 7.6 Instrução normativa do GSIPR n° 1/2009 e normas complementares.

GERENTE DE TELECOM: 1 Redes WAN. 2 Infraestrutura: cabeamento estruturado. 3 Rede sem fio (wireless). 4 VoIP. 5 Tecnologias ADSL. 6 Gateways de aplicação. 7 Roteadores. 8 Comutadores. 9 Switches. 10 Concentradores. 11 Multiplexadores. 12 Qualidade de serviço (QoS). 13 Equipamentos de conexão e transmissão. 14 Arquitetura e protocolos TCP/IP. 15 Nível de aplicação TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP, SNMP, LDAP, DHCP, IPSEC, SSH, NAT. 16 Segurança em rede de computadores. 17 Modelo FCAPS. 18 Instrução normativa do GSIPR n.° 1/2009 e normas complementares.

GERENTE DE SEGURANÇA: 1 Fundamentos: Ambiente UNIX. Ambiente Microsoft Windows Server 2000/2003.2 Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, POP, IMAP, SMTP, FTP. 3 Serviços de arquivo e impressão em rede. 4 Instalação e configuração dos seguintes serviços e servidores: PROXY/SQUID; servidores de aplicação (APACHE e JBOSS); LDAP; servidores de correio (SENDMAIL, PROCMAIL, QMAIL, entre outros). 5 Active Directory, IIS, Terminal Service. 6 Integração com ambiente Unix. 7 Infraestrutura de hardware: RISC, Intel, Storage, NAS, SAN. 8 Gestão da segurança da informação. 8.1 Conceitos gerais; classificação de informações; segurança física e lógica; 8.2 Firewall criptografia; VPN. 8.3 Sistemas de detecção de intrusão. 8.4 Noções de gestão de risco. 8.5 Máquinas virtuais. 8.6 Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 8.7 Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 8.8 Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações. 8.9 Ataques e proteções relativos a: hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive proxies, pessoas e ambiente físico. 9 Gestão de continuidade de negócios. 10 Legislação relativa à segurança de informação: normas ISO/ABNT 27001 e 27002; Instrução normativa do GSIPR n° 1/2009 e normas complementares.

ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS: 1 Arquitetura e acesso a banco de dados. 2 Projeto lógico e físico de banco dados. 3 Análise de desempenho e "tunning" de banco de dados. 4 Gestão de segurança em banco de dados. 5 Modelagem de dados relacional e orientada a objetos. 6 Monitoramento de banco dados. 7 Banco de dados distribuídos. 8 Datawarehouse e datamining. 9 Normalização. 10 Transformação do modelo conceituai. 11 Desenvolvimento de integrações: tecnologia Middleware. 12 APS (application platform suite). 13 Gerência de transações. 14 Gerência de bloqueios. 15 Gerência de desempenho. 16 Gestão de capacidade. 17 Exportação e importação de bases de dados. 18 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD): SQL SERVER, POSTGRESQL, ENTERPRISE DB, MY SQL e ORACLE.

ANALISTA DE TESTE E QUALIDADE: 1 Conceitos de teste: tipos, padrões, métodos e processos. 2 Automatização de testes e ferramentas de suporte. 3 Estratégias de teste. 4 Ambiente de teste. 5 Planejamento dos testes. 6 Elaboração de testes. 7 Execução dos testes. 8 Gerenciamento dos defeitos. 9 Relatórios de teste. 10 Análise e avaliação de riscos em projetos de teste de software. 11 Métricas e estimativas aplicadas a teste de software. 12 Conceitos de qualidade de software. 13 Garantia da qualidade de software (SQA). 14 Teste e qualidade de software nos modelos: CMMI, MPS.BR, ISO 12207, ISO 15504, ISO 9126, IEEE 829. 15 Gestão de configuração.

ANALISTA DE SISTEMAS: 1 Conceitos de engenharia de software. 2 Processos de software: CMMIDev, MPS.BR, RUP, scrum, programação extrema. 3 UML 2.0.4 Análise de negócios. 5 Engenharia de requisitos. 6 Arquitetura cliente/servidor. 7 Arquitetura de aplicações para Internet e web. 8 Arquitetura OLAP. 9 SOA e web services. 10 Orientação a objetos: conceitos fundamentais, análise, modelagem e padrões de projeto.

11 Conceitos de linguagens Java e PHP. 12 Qualidade de software. 13 SGBDs relacionais. 14 Modelagem de dados e normalização. 15 SQL: linguagens de definição e manipulação de dados. 16 Métricas de software: pontos de função e pontos de caso de uso. 17 Requisitos funcionais e não funcionais. 18 Técnicas e estratégias de validação. 19 Técnicas de entrevista. 20 Técnicas de reunião. 21 Visão conceituai sobre ferramentas CASE.

ADMINISTRADOR DE DADOS: 1 Bancos de dados. 2 Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional. 3 Modelo relacional e normalização de dados. 4 Organização de arquivos e métodos de acesso. 5 Abstração e modelo de dados. 6 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBDs). 7 SQL. 8 Conceitos e comandos PLSQL. 9 Bancos de dados textuais. 10 Modelo entidade/relacionamento. 11 Álgebra relacional.

12 Arquitetura cliente-servidor: tecnologia usada em clientes e em servidores, tecnologia usada em redes, arquitetura e políticas de armazenamento de dados e funções, triggers e procedimentos armazenados, controle e processamento de transações. 13 Arquiteturas OLAP, conhecimento em arquitetura OLAP, Datawarehouse e BI.

ADMINISTRADOR DE REDE: 1 Fundamentos: Ambiente UNIX. Ambiente Microsoft Windows Server 2000/2003. 2 Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, POP, IMAP, SMTP, FTP. 3 Serviços de arquivo e impressão em rede. 4 Instalação e configuração dos seguintes serviços e servidores: PROXY/SQUID; servidor de aplicação (APACHE e JBOSS); LDAP; servidores de correio (SENDMAIL, PROCMAIL, QMAIL, entre outros). 5 Active Directory, IIS, Terminal Service. 6 Infraestrutura de hardware: RISC, Intel, Storage, NAS, SAN. 7 Gestão da segurança da informação: conceitos gerais; classificação de informações. 7.1 Segurança física e lógica. 7.2 Firewall criptografia; VPN. 7.3 Sistemas de detecção de intrusão. 7.4 Noções de gestão de risco. 8 Infraestruturas de rede locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e de inter-redes. 9 Técnicas e mecanismos para integração de redes de computadores. 10 Arquiteturas e protocolos para redes de transmissão de dados (LAN/MAN). 11 Soluções de alta disponibilidade. 12 Sistemas de gerenciamento de rede: conceitos básicos, noções de operação e administração. 13 Software livre, especialmente quanto a ferramentas para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais. 14 Sistemas operacionais Windows, Unix e Linux: conceitos básicos, noções de operação e administração. 15 Gerenciamento de serviços - ITIL V3. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 16 Implementação do gerenciamento de serviços de TI. 17 Processos e funções de suporte de serviços. 18 Processos de entrega de serviços. 19 Processos de gerenciamento de infraestrutura. 20 Conceitos de virtualização.

ANALISTA DE SISTEMA OPERACIONAL: 1 Infraestrutura de TI. 2 Sistemas operacionais Windows, Linux e Unix: conceitos básicos, noções de operação e administração. 3 Administração, análise de performance, inventário e tunning de sistemas aplicativos nos ambientes de sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix. 4 Infraestruturas de rede locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e de inter-redes. 5 Arquiteturas e protocolos para redes de transmissão de dados (LAN/MAN). 6 Soluções de alta disponibilidade. 7 Sistemas de gerenciamento de rede: conceitos básicos, noções de operação e administração. 8 Software livre para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais. 9 Serviços de rede (correio eletrônico, SMTP, DNS, WINS, DHCP, FTP, HTTP/S, SSH, entre outros). 10 Arquiteturas e protocolos para redes de armazenamento de dados (SAN). 11 Soluções de alta disponibilidade. Backup e restore de dados. 12 Servidores web e servidores de aplicação J2EE e PHP: conceitos básicos, noções de operação e administração. 13 Gerenciamento de serviços (ITIL V3): conceitos básicos, estrutura e objetivos. 14 Implementação do gerenciamento de serviços de TI. 15 Processos e funções de suporte de serviços. 16 Processos de entrega de serviços. 17 Processos de gerenciamento de infraestrutura. 18 Conceitos de virtualização. 19 Instrução normativa do GSIPR n.° 1/2009 e normas complementares.

ENGENHARIA CIVIL / ARQUITETURA: 1 Planejamento, controle e orçamento de obras. 2 Execução de obras civis. 2.1 Topografia e terraplanagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. 2.2 Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.3 Fundações. 2.4 Escoramentos. 2.5 Estruturas de concreto; formas; armação. 2.6 Argamassas. 2.7 Instalações prediais. 2.8 Alvenarias. 2.9 Revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11 Coberturas. 2.12 Pisos. 2.13 Impermeabilização. 2.14 Isolamento térmico. 3 Materiais de construção civil. 3.1 Aglomerantes-gesso, cal, cimento portland. 3.2 Agregados. 3.3 Argamassa. 3.4 Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. 3.5 Aço. 3.6 Madeira. 3.7 Materiais cerâmicos. 3.8 Vidros. 3.9 Tintas e vernizes. 3.10 Recebimento e armazenamento de materiais. 4 Mecânica dos solos. 4.1 Origem, formação e propriedades dos solos. 4.2 Índices físicos. 4.3 Pressões nos solos. 4.4 Prospecção geotécnica. 4.5 Permeabilidade dos solos. 4.6 Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. 4.7 Resistência ao cisalhamento dos solos. 4.8 Empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 5. Resistência dos materiais. 5.1 Teoria da elasticidade. 5.3 Análise de tensões. 5.4 flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 6. Análise estrutural. 6.1 Esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. 6.2 Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. 6.3 Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processos de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. 7. Dimensionamento do concreto armado. 7.1 Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 7.2 Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. 7.3 dimensionamento de seções T. 7.4 cisalhamento. 7.5 Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. 7.8 Norma NBR 6118 (2003)- Projeto de estruturas de concreto - procedimentos. 8 Instalações prediais. 8.1 Instalações elétricas. 8.2 Instalações hidráulicas. 8.3 Instalações de esgoto. 8.4 Instalações de telefone e instalações especiais (proteção, vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 9 Princípios de engenharia legal. Engenharia de avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação. 10 Qualidade. 10.1 Qualidade de obras e certificação de empresas. 10.2. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. 10.3 Inovação tecnológica e racionalização da construção.

WEBDESIGN: 1 Conceitos básicos de informática. 2 Web. 3 Software livre. 4 Governo eletrônico. 5 Noções de acessibilidade: e-mag. 6 Conhecimentos em tecnologias utilizadas em projeto e desenvolvimento de website, tecnologias de apresentação, navegadores, HTML/ASP/PHP. 7 Webstandards (XHTML, CSS). 8 Java script. 9 Navegação e redirecionamento. 10 Manipulação de imagens. 11 Manipulação de formulários. 12 CMS (content management system). 13 Computação gráfica/ferramentas: GIF, JPG, PNG. 14 Obtenção de imagens. 15 Imagens geradas por computador. 16 Otimização de JPEGs e GIFs. 17 Animação. 18 Áudio e vídeo. 19 Arte final e impressão. 20 Macromedia Flash. 21 Macromedia Dreamweaver. 22 Adobe Photoshop. 23 Corei Draw. 24 GIMP. 25 NGU.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Secretário Executivo

ANEXO 1

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)___________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ____________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, _____ de __________ de 20 .

________________________________
Assinatura e carimbo do Médico