EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - PC/CE, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 e suas alterações, na Lei nº 14.998, de 12 de setembro de 2011, na Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, na Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995 e na Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, tornam pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital será composta de duas fases, conforme a seguir:

1.2.1 A primeira fase compreenderá o exame de habilidade e conhecimentos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.2.2 A segunda fase compreenderá as seguintes etapas:

a) Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), em conjunto com o CESPE/UnB;

b) exame de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade dos Órgãos que compõem o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado;

1.3 Todas as fases serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico instituído pela Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e suas alterações posteriores.

2 DO CARGO - INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar os serviços de polícia judiciária e investigativa ou administrativa, sob direção da autoridade policial ou do superior imediato, além de todas as atividades previstas em lei, inerentes ao exercício de seu cargo; deter, apresentando à autoridade policial competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito; emitir relatórios circunstanciais do curso das investigações; zelar pela manutenção da ordem pública em geral; operar sistema de comunicação de rádio da polícia civil; cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais; executar serviços de carceragem e transporte de presos provisórios, sob custódia da Polícia Civil; realizar tarefas correlatas de apoio policial e administrativo e desempenhar outras atividades atinentes aos serviços da polícia judiciária; deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação da coisa até a realização da perícia; desempenhar outras funções e tarefas que lhe forem determinadas pela autoridade policial, nos limites de sua competência legal e regulamentar.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.125,14 (dois mil cento e vinte e cinco reais e quatorze centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 740 (setecentas e quarenta).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4 Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da inscrição do concurso.

3.6 Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.

3.7 Gozar de conduta ilibada na vida pública e privada, atestada por autoridade policial ou judicial.

3.8 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.9 Ser considerado apto em exame médico pré-admissional.

3.10 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, como habilitação mínima a categoria B.

3.11 Cumprir as determinações deste edital.

3.12.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no curso de formação profissional.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXA: R$ 80,00 (oitenta reais).

4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de novembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

4.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011 e deverá ser, imediatamente, impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

4.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 2 de fevereiro de 2012.

4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3. Com base no disposto no Inciso II, do Art. 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência para o cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, tendo em vista que o cargo exige aptidão plena por parte do candidato.

Justificativa: Explicação sobre a incompatibilidade da assunção do Cargo por deficiente.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

4.4.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989, na Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996 e na Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de novembro de 2006.

4.4.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) for servidor público estadual, nos termos da Lei nº 11.551/89, mediante comprovação por meio dos documentos relacionados no subitem 4.4.7.4.1 deste edital;

b) for doador de sangue, amparado pela Lei Estadual nº 12.559/95, que tenha realizado, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação dos documentos listados no item no subitem 4.4.7.4.2 deste edital;

c) for egresso de escola pública, candidato com deficiência e/ou com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, nos termos da Lei nº 13.844/06, mediante comprovação por meio dos documentos relacionados no subitem 4.4.7.4.3 deste edital.

4.4.7.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 29 de novembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de dezembro de 2011 no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011.

4.4.7.4 O candidato que desejar isenção deverá, ainda, dirigir-se a sede da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), situado na Avenida Costa e Silva, nº 1.253 - Mondubim das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas do dia 29 de novembro de 2011 ao dia 20 de dezembro de 2011, instruindo o requerimento de isenção de que trata o subitem 4.4.7.3 deste edital com cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

4.4.7.4.1 Para os candidatos amparados pela Lei nº 11.551/89 entregar as cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;

b) contracheque atual;

c) documento de identidade.

4.4.7.4.1.1 A declaração mencionada na alínea a do subitem 4.4.7.4.1 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

4.4.7.4.1.2 O contracheque mencionado na alínea b do subitem 4.4.7.4.1 poderá ser o emitido pela internet caso este apresente autenticação eletrônica.

4.4.7.4.2 Para os candidatos amparados pela Lei nº 12.559/95 entregar as cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

a) certidão expedida pelo Hemoce, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data da inscrição;

b) documento de identidade.

4.4.7.4.3 Para os candidatos amparados pela Lei nº 13.844/2006 entregar as cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

4.4.7.4.3.1 Para os candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público do Estado do Ceará:

a) declaração da entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nesta instituição;

a) cópia de documento de identidade, de acordo com o mencionado no subitem 13.9 do edital de abertura.

4.4.7.4.3.2 Para os alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos:

a) declaração da entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nesta instituição;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar;

c) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a 2 salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto;

d) cópia de documento de identidade, de acordo com o mencionado no subitem 16.9 do edital de abertura.

4.4.7.5 Para efeito deste edital, no que concerne a somatória dos rendimentos do membro da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge do candidato, de irmão(s) ou de pessoa(s) que compartilhe(m) da receita familiar devendo, para tal, ser computada a renda percebida mensalmente por cada membro familiar, a partir do valor equivalente à metade do salário mínimo vigente;

4.4.7.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.4.7.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens de 4.4.7.4.1 a 4.4.7.4.3 deste edital.

4.4.7.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.7.8.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega dos documentos indicados nos subitens 4.4.7.4.1 a 4.4.7.4.3, deste edital a complementação da documentação.

4.4.7.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora do Concurso do Governo do Estado do Ceará.

4.4.7.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 13 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011.

4.4.7.10.1 O candidato disporá de dois dias a contar do dia subsequente à data da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.7.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011 e imprimir a GRU, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 2 de fevereiro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.4.7.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até 20 de dezembro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PC/CE (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.4.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 20 de dezembro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.4.9.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 20 de dezembro de 2011, e levar um acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.4.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.4.9.2, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

4.4.9.2.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.4.9.3 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.9.5 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 DAS FASES DO CONCURSO

5.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.

FASE

PROVA/TIPO/FASES

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos:

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos:

70

Curso de Formação Profissional (CFP)

-

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Exame de Capacidade Física

-

-

ELIMINATÓRIO

Avaliação Psicológica

-

-

ELIMINATÓRIO

Investigação Social

-

-

ELIMINATÓRIO

5.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 4 de março de 2012, no turno da tarde.

5.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, a partir da data provável de 23 de fevereiro de 2012.

5.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

5.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

5.3.3 Na data provável de 23 de fevereiro de 2012, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará edital informando a disponibilização da consulta aos locais e o horário de realização das provas.

5.3.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 5.3.1 deste edital.

6 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

6.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 16.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6.9.2 O resultado final da prova escrita e convocação para o Curso de Formação Profissional serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, na data provável de 30 de março de 2012.

6.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 6.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

6.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

6.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

6.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 6.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

6.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

6.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

6.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, a partir das 19 horas da data provável de 6 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

6.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, e seguir as instruções ali contidas.

6.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

6.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA FASE

7.1 Em caso de empate na nota final na primeira fase do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

7.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO

8.1 A nota final na primeira fase do concurso (NFPE) será a nota final obtida nas provas objetivas (NPO).

8.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira fase do concurso, observados os critérios de desempate constantes no item 7 deste edital.

8.3 Os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

9.1 Serão convocados para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados em até duas vezes o número de vagas, definido neste edital, respeitados os empates na última colocação.

9.1.1 Os candidatos não aprovados, de acordo com o item anterior, serão considerados eliminados e não possuirão classificação alguma no concurso.

9.2 O Curso de Formação Profissional será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos aprovados na primeira fase das provas objetivas.

9.3 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados nas provas objetivas dentro do número de vagas.

9.3.1 Poderão ser convocados para a matrícula na segunda turma do Curso de Formação Profissional o restante dos candidatos aprovados na primeira fase, após a homologação do concurso dos aprovados na primeira turma.

9.4 Se, ao término do período de convocação para a matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação Profissional, será convocado outro candidato para ocupar a vaga, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.

9.5 DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

9.5.1 Somente será matriculado no Curso de Formação Profissional o candidato convocado na forma prevista no item 9, competindo-lhe apresentar, na data e horário indicados no edital de convocação para esta fase, a seguinte documentação:

a) atestado de inexistência de antecedentes criminais;

b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos;

c) declaração ou certidão de Órgãos ou entidades Públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o mesmo não se encontra respondendo a procedimento administrativo-disciplinar, nem teve contra si pena de admissão, salvo em caso de abandono de cargo;

d) cópia autenticada do documento de identidade;

e) declaração de que goza de boa conduta e idoneidade moral na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judicial.

9.6 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;

b) deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional ou dele se afastar por qualquer motivo, ou ainda que não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

9.6.1 O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional, poderá ser desligado do referido curso, e consequentemente eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, que poderá ser constatada por investigação social e funcional ou por outro meio lícito que ateste essa situação.

9.7 DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

9.7.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, terá duração de 4 meses e será realizado em Fortaleza/CE, pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

9.8 Ao candidato, regularmente matriculado durante o período do curso, será fornecido uma bolsa para custeio de despesas pessoais na forma prevista em lei, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração fixada para respectivo cargo efetivo.

9.9 O candidato eliminado, por qualquer motivo, terá cancelada a concessão da bolsa a que se refere o item anterior.

9.10 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional será enviado à Comissão Executora do Concurso, a fim de preparar as listas finais de classificação e eventual eliminação de candidatos.

9.11 A nomeação para os cargos será feita seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação do candidato.

9.12 Será eliminado do Curso de Formação Profissional e consequentemente do concurso o candidato que:

a) obtiver em qualquer disciplina, média inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) não frequentar, no mínimo, 85% das horas de atividades;

c) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional;

d) for considerado inapto na prova de capacidade física ou não recomendado na avaliação psicológica;

e) for contra-indicado na investigação social.

9.13 O Plano de Ensino, a ser elaborado pela Academia Estadual de Segurança Pública - AESP, disciplinará a realização do Curso de Formação Profissional, sendo obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas no referido Plano.

9.14 O descumprimento das normas do Plano de Ensino, de que trata o subitem anterior, poderá eliminar o candidato do curso.

9.15 Demais informações sobre as matrículas no Curso de Formação Profissional, no que se referem a data, carga horária e disciplinas, serão divulgadas oportunamente no edital de convocação para esta fase.

10 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

10.1 O exame de capacidade física será realizado em até duas oportunidades durante o Curso de Formação Profissional, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias, sendo que, em cada chance deverá ser utilizado preferencialmente o mesmo local.

10.1.1 A segunda oportunidade para a realização do Exame de Capacidade Física será destinada apenas aos candidatos considerados inaptos na primeira oportunidade.

10.2 O candidato considerado inapto no exame de capacidade física, e que tiver seu recurso indeferido, será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

10.3 O exame de capacidade física, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capacidade mínima do candidato.

10.4 O Exame de Capacidade Física será realizado nas dependências da Academia Estadual de Segurança Pública (AEPS).

10.5 O Exame de Capacidade Física será constituído dos seguintes testes:

a) barra;

b) abdominal;

c) corrida de 12 (doze) minutos.

10.6 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital de convocação para esta fase, com roupa apropriada para a prática de educação física.

10.7 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos testes do exame de capacidade física.

10.8 As provas e índices mínimos do exame de capacidade física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino) e serão realizadas na seguinte ordem:

MASCULINO

a) flexão dinâmica de braço na barra fixa: 3 repetições;

b) abdominal: 35 repetições, realizadas de forma ininterrupta;

c) corrida de 12 minutos.

FEMININO

a) flexão estática de braço na barra fixa: 8 segundos;

b) abdominal: 28 repetições, realizadas de forma ininterrupta;

c) corrida de 12 minutos: conforme especificado no subitem 10.14 deste edital.

10.9 Caberá ao CESPE/UnB formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional. O candidato considerado inapto poderá interpor recurso no prazo de dois dias, contados da divulgação do edital de resultado provisório.

10.10 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

10.11 Teste dinâmico de barra (sexo masculino):

10.11.1 Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para frente (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.

10.11.2 Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

10.11.3 Para a contagem das execuções será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo que para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) apoiar o queixo na barra;

d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.

10.11.4 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta.

10.11.5 A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.

10.12 Teste estático de barra (sexo feminino):

10.12.1 Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para frente (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

10.12.2 Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo, no mínimo, alinhado com a barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a mesma. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.

10.12.3 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:

a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;

c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o realizado pelo integrante da banca examinadora;

e) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

10.13 Teste de flexão abdominal (ambos os sexos):

10.13.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mão tocando o solo;

b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

10.13.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;

d) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

e) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

f) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

10.14 Teste de corrida:

10.14.1 A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. O candidato terá o prazo de 12 (doze) minutos para executar a prova de acordo com o disposto a seguir:

MASCULINO

a) até 29 anos: no mínimo 2.400 metros;

b) de 30 a 39 anos: no mínimo 2.200 metros;

c) de 40 a 49 anos: no mínimo 1.900 metros;

d) a partir de 50 anos: no mínimo 1.600 metros.

FEMININO

a) até 29 anos: no mínimo 1.900 metros

b) de 30 a 39 anos: no mínimo 1.700 metros

c) de 40 a 49 anos: no mínimo 1.500 metros

d) a partir de 50 anos: no mínimo 1.200 metros

10.14.1.1 A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).

10.14.1.2 Será observada a idade do candidato até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter a esta prova, incluindo o dia da prova.

10.14.2 Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

10.14.3 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.

10.14.4 Para a execução desta prova será levada em consideração as seguintes observações:

a) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a mensurada pela banca examinadora;

b) o candidato poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr;

c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida;

d) os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo de apito;

e) o cronômetro do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

g) após o apito que indica o término da prova, o candidato deve evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo da prova;

h) ao soar o apito encerrando a prova, o candidato deve permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

10.15 Os testes previstos para o exame de capacidade física serão realizados em até duas tentativas no mesmo dia de prova, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, após 5 minutos de descanso, a segunda tentativa.

10.16 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.

10.17 Após todas as tentativas previstas neste edital, o candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes e/ou deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo determinado ou modo previsto neste edital será considerado inapto e consequentemente eliminado do certame.

10.18 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

10.19 A critério da Administração, a realização do exame de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.

11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 Serão convocados para realizar a avaliação psicológica todos os candidatos aprovados no exame de capacidade física.

11.1.1 A avaliação psicológica será realizada em dois momentos durante o Curso de Formação Profissional, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado não recomendado. Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias. Caberá o CESPE/UnB formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional.

11.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.

11.3 O candidato considerado recomendado poderá interpor recurso no prazo de dois dias, após a sessão de reconhecimento das razões da não recomendação.

11.4 Será observado como parâmetro da avaliação psicológica o perfil profissiográfico correspondente ao futuro policial, conforme estabelecido pela Polícia Civil do Estado do Ceará.

11.5 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

11.6 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica, e que tiver seu recurso indeferido, será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

11.7 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado recomendado ou não recomendado, para o exercício do cargo.

12 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

12.1 A investigação social obedecerá aos critérios constantes em normatização própria, vigente do início de sua realização.

12.2 Os candidatos serão submetidos a investigação social e funcional, que visa apurar se esses apresentam procedimento irrepreensível e idoneidade moral, nos termos definidos na Instrução Normativa nº 001/2011 a que se refere o item anterior.

12.3 A Investigação Social e Funcional poderá ser realizada durante todo o concurso público para o ingresso na carreira de Policial Civil, desde a inscrição até a nomeação.

12.4 O candidato preencherá, para fins da Investigação Social e Funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, a partir do início das inscrições no concurso.

12.4.1 A forma, a data e o local de entrega da FIC e dos demais documentos a serem exigidos do candidato para fins de investigação, serão divulgados oportunamente.

12.5 A Investigação Social e Funcional será executa pela Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, que poderá acionar outros órgãos de inteligência em nível estadual e federal.

12.6 Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à investigação social.

12.7 Será eliminado do concurso o candidato que for considerado contra-indicado na investigação social e funcional, considerando que deixará de atender integralmente, nessa situação, aos requisitos condicionais exigidos para a nomeação nos termos elencados neste edital.

12.8 Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, a qual será apresentada por ocasião da inscrição no certame, nos termos estipulados neste edital.

12.9 Quando na Investigação Social e Funcional de um candidato, concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo de Policial Civil de Carreira, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.

12.10 O candidato contra-indicado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar a relação que motivou sua eliminação no Concurso Público de que trata este edital, para, a seu critério, exercer o direito da ampla defesa e do contraditório.

12.11 A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pelos Órgãos que compõem o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado, podendo importar em exclusão do candidato do certame.

12.12 Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado indicado ou contra-indicado para o exercício do cargo.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

13.1 A nota final no concurso será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NPO) e da nota final obtida no Curso de Formação Profissional.

13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate constantes no item 14 deste edital.

13.3 Os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO

14.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota no Curso de Formação Profissional;

b) obtiver a maior nota nas provas objetivas.

14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DO EXAME TOXICOLÓGICO

15.1 Os candidatos aprovados no resultado final do concurso, após a homologação, serão convocados para o exame toxicológico, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e Polícia Civil do Estado do Ceará, no momento da convocação para a investidura no cargo.

15.2 Os candidatos deverão se submeter a teste toxicológico (de caráter confidencial), que será providenciado e custeado pelo próprio candidato, observadas as orientações a seguir descritas:

a) deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 (noventa) dias;

b) deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova;

c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado não recomendado;

d) O candidato considerado não recomendado será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

e) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à banca examinadora do CESPE/UnB, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0100      end_of_the_skype_highlighting, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0110      end_of_the_skype_highlighting ou enviando e­mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.

16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital.

16.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - PC/CE, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

16.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como smartphone, tablets, ipod®, gravador, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, caneta em material não transparente, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

16.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

16.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 16.6 deste edital, e perante a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB, Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG).

16.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

17.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

RACIOCÍNIO LÓGICO

1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

17.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. 9 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

DIREITO PENAL

1 Aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 2 O fato típico e seus elementos; crime consumado e tentado; pena da tentativa; concurso de crimes; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: elementos e causas de exclusão. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de pessoas. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes contra o patrimônio. 7 Crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a administração pública. 9 Delitos hediondos (Lei nº 8.072/1990). 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Competência. 5 Prova; interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 6 Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça, atos de terceiros. 7 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei n.º 7.960/1989). 8 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9 Habeas corpus e seu processo. 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

DIREITOS HUMANOS

1 Teoria geral dos direitos humanos: conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade. 3 Cidadania: noção, significado e história. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 5 Declaração Universal de Direitos Humanos. 6 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 7 Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ

1 Atribuições básicas da Polícia Civil. 2 Nomeação, posse e exercício funcional. 3 Movimentação, substituição e afastamento do exercício funcional. 4 Direitos e vantagens: tempo de serviço, estabilidade e disponibilidade. Férias. Licenças: licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença gestante, licença para o serviço militar obrigatório, licença para acompanhar cônjuge. 5 Disciplina. Responsabilidade do policial civil. Deveres. Transgressões disciplinares. 6 Sanções disciplinares. Extinção da punibilidade, afastamento preventivo do policial civil. 7 Procedimento disciplinar. Sindicância. 8 Direito de petição. Prescrição. Recompensa.

LEI DE ENTORPECENTES

1 Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). 2 Medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. 3 Normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. 4 Crimes.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA RODRIGUES
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social

ANTONIO EDUARDO DIOGO DE SIQUEIRA FILHO
Secretário do Planejamento e Gestão

ANEXO I

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS-FIC
Execução do Concurso - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE/UnB
INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
Concurso - Inspetor de Polícia de 1ª Classe

ENTREGAR A FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA. JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

I - DADOS BANCÁRIOS

INDIQUE OS BANCOS EM QUE POSSUI OU JÁ POSSUIU CONTAS BANCÁRIAS.

Banco:____________________ Agência:________________ C/C:_____

Banco:____________________ Agência:________________ C/C:_____

Banco:____________________ Agência:________________ C/C:_____

II - DADOS PATRIMONIAIS

RELACIONE OS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS, SEMOVENTES E DE CAPITAL QUE POSSUI COM OS VALORES RESPECTIVOS

1. ______________________________________________________________________

2. ______________________________________________________________________

3. ______________________________________________________________________

4. ______________________________________________________________________

III - OUTROS DADOS

RELACIONE AS ENTIDADES DE CLASSE ÀS QUAIS É OU FOI FILIADO (INDIQUE NOME, ENDEREÇO E PERÍODO)

1. ______________________________________________________________________

2. ______________________________________________________________________

3. ______________________________________________________________________

4. ______________________________________________________________________

IV - RELACIONE OS CLUBES RECREATIVOS QUE FREQUENTA OU AOS QUAIS É OU FOI ASSOCIADO (INDIQUE NOME E ENDEREÇO)

1. ______________________________________________________________________

2. ______________________________________________________________________

3. ______________________________________________________________________

4. ______________________________________________________________________

V. QUAIS SÃO OS ESPORTES QUE PRATICA?

1. ______________________________________________________________________

2. ______________________________________________________________________

3. ______________________________________________________________________

4. ______________________________________________________________________

VI. QUAIS SÃO SEUS HOBBIES?

1. ______________________________________________________________________

2. ______________________________________________________________________

3. ______________________________________________________________________

4. ______________________________________________________________________

VII. VOCÊ TEM VÍCIOS? QUAIS? (FUMO, BEBIDA, ETC)

1. ______________________________________________________________________

2. ______________________________________________________________________

3. ______________________________________________________________________

4. ______________________________________________________________________

VIII. VOCÊ JÁ FOI INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL?
[___] SIM
[___] NÃO

IX. VOCÊ JÁ FOI PROCESSADO POR PRÁTICA DE ALGUM CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL?
[___] SIM
[___] NÃO

X. SE RESPONDEU PROCESSO CRIMINAL.
VOCÊ FOI ABSOLVIDO [____] OU
CONDENADO [____]

XI. VOCÊ JÁ FOI PRESO ALGUMA VEZ?
[___] SIM
[___] NÃO

XII. VOCÊ JÁ TEVE ENVOLVIMENTO COM DROGAS? SIM NÃO

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o Art.299 do Código Penal Brasileiro (CPB), que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite minha contratação para desenvolver a atividade do cargo que pretendo assumir e que autorizo a realização de levantamento social e funcional em minha vida pretérita para confirmar as informações prestadas e para verificar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, condições indispensáveis para o desempenho da atividade pretendida.

Fortaleza, ____ de ________________ de 2011

____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

FORMULÁRIO PADRONIZADO DO ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA ATESTADO MÉDICO

Atesto, para fins de prova junto à Comissão Coordenadora do Exame de Capacidade Física do CONCURSO PÚBLICO para o cargo de INSPETOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE, que ____________________________________________ , portador da cédula de identidade civil nº ___________________, está em condições de saúde para se submeter às provas de BARRA, ABDOMINAL e CORRIDA DE 12 MINUTOS do referido Exame.

________________, _____ de ___________ de 2011

____________________________
Assinatura do Médico