GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL SEPLAG/PMMG Nº. 02 /2011, DE 11 DE JULHO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR, DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG e a Fundação Carlos Chagas - FCC tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Assistente Administrativo, Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica do quadro de pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, observados os termos Lei Estadual n." 15.301, de 10 de agosto de 2004 (Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo), Lei Estadual n." 18.975, de 29 de junho de 2010 (Fixa o subsídio das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), os termos do Decreto Estadual n." 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Regulamento geral de concursos públicos do Poder Executivo); Decreto Estadual n". 43.885, de 4 de outubro de 2004 (Dispõe sobre código de conduta ética do servidor público e da Alta Administração Estadual); Lei Estadual n" 869 de 05 de julho de 1952 (Dispões sobre Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais); as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da FCC.

1.2 O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, todos no grau inicial do nível I, conforme as áreas de atuação e vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3 O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos, para todos os cargos, composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.4 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.5 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.6 O quadro de vagas por Cargo consta do Anexo I deste Edital.

1.7 A distribuição de vagas por Superintendências Regionais de Ensino - SRE e Municípios de realização das provas constam do Anexo II deste Edital.

1.8 As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo III deste Edital.

1.9 As referências de estudo constam do Anexo IV deste Edital.

1.10 O quadro contendo os critérios de pontuação para a Segunda Etapa - Avaliação de Títulos consta do Anexo V deste Edital.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1 A escolaridade, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, os regimes jurídico e de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir:

2.2 Escolaridade mínima exigida:

a) Assistente Administrativo da Polícia Militar - ASPM - Nível I - Grau A: comprovante de curso de ensino médio completo legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada;

b) Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A - Anos Iniciais do Ensino Fundamental: diploma devidamente registrado de conclusão de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

c) Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A:

c.1)Ciências/Biologia: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

c.2) Educação Física: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

c.3) Física: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

c.4) Geografia: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

c.5) História: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em História, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

c.6) Língua Estrangeira Moderna - Inglês: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

c.7) Língua Portuguesa: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

c.8) Matemática: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

c.9) Química: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Química, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

d) Especialista em Educação Básica - EEB - Nível I - Grau A - Orientação Educacional: diploma de curso superior, com habilitação específica em Orientação Educacional obtida em curso superior de pedagogia ou especialização em pedagogia com licenciatura em área específica, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

e) Especialista em Educação Básica - EEB - Nível I - Grau A - Supervisão Pedagógica: diploma de curso superior, com habilitação específica em supervisão pedagógica obtida em curso superior de pedagogia ou especialização em pedagogia com licenciatura em área específica, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

2.2.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada.

2.3 Carga Horária de Trabalho:

a)Assistente Administrativo da Polícia Militar - ASPM - Nível I - Grau A: 30 (trinta) horas semanais;

b) Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A - Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 24 (vinte e quatro) horas semanais;

c) Professor de Educação Básica PEB Nível I Grau A Ciências/Biologia, Educação Física, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química: de 5 (cinco) até 24 (vinte e quatro) horas semanais;

d) Especialista em Educação Básica - EEB - Nível I - Grau A - Orientação Educacional: 24 (vinte e quatro) horas semanais;

e) Especialista em Educação Básica - EEB - Nível I - Grau A - Supervisor Pedagógico: 24 (vinte e quatro) horas semanais;

2.4 Remuneração Inicial, conforme Lei Estadual n." 18.975/2010:

a) O subsídio para o cargo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar - Nível I - Grau A corresponde a R$ 911,98 (novecentos e onze reais e noventa e oito centavos);

b) O subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A corresponde a R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais);

c) O subsídio para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica - Nível I - Grau A - Orientação Educacional corresponde a R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais);

d) O subsídio para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica - Nível I - Grau A - Supervisor Pedagógico corresponde a R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais);

2.4.1 A remuneração do cargo de Professor de Educação Básica será proporcional à carga horária, quando for o caso.

2.5 Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual n". 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.6 Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual n". 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.7 O candidato que concorrer a cargo cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar.

2.8 Lotação: as vagas oferecidas neste Edital serão lotadas nas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.

2.9 Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á, observada a escolha do candidato no ato da inscrição, conforme quadro a seguir:

CARGO

LOCAL DE EXERCÍCIO

Assistente Administrativo da Polícia Militar - ASPM

Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar

Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A

Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico - EEB/SP

Especialista em Educação Básica/Orientador Educacional - EEB/OE

3 DAS VAGAS

3.1 O número de vagas por cargo é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por Unidades do Colégio Tiradentes da Capital, da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e do interior do Estado, conforme o caso e disposições do Anexo II deste Edital.

3.2 Em atendimento à Lei Estadual n". 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.3 O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital, será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e área de atuação, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

3.3.1 Para fins de reserva de vagas para portadores de deficiência, não será admitida a inscrição de candidato para município onde não houver vaga prevista, devendo ser observadas as vagas reservadas no Anexo II deste Edital.

3.4 Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.5 Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

3.6 O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.

3.7 O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência.

3.8 Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato portador de deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo II deste Edital e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1" da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual n". 869/1952.

4.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo, após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.3 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à SEPLAG, à PMMG e à FCC o direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível.

5.1.4 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.1.5 No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

5.1.6 As Tabelas do Anexo II deste Edital apresentam a distribuição de vagas existentes por Unidade do Colégio Tiradentes na capital, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e do interior do Estado.

5.1.6.1 Não será admitida a inscrição de candidato para município onde não houver vaga prevista, devendo ser observadas as vagas ofertadas no Anexo II deste Edital.

5.1.7 A Tabela constante do Anexo II apresenta os municípios de realização da prova.

5.1.8 Ao inscrever-se no Concurso Público, o candidato deverá indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição o cargo e a Unidade do Colégio Tira-dentes (CTPM) que pretende concorrer, nas condições previstas nos quadros de vagas constantes do Anexo II deste Edital.

5.1.9 O candidato poderá se inscrever somente para um cargo constante do Anexo I deste Edital.

5.1.10 O candidato que efetivar mais de uma inscrição neste Concurso Público terá confirmada apenas a última inscrição, observado o pagamento do valor respectivo, sendo as demais inscrições canceladas, não havendo devolução da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade.

5.1.11A inscrição e o valor de inscrição pago são pessoais e intransferíveis.

5.1.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.1.13 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou local de prova.

5.1.14 Não será admitida a restituição da importância paga com a inscrição, salvo nos casos e condições previstos na Lei Estadual n" 13.801/2000.

5.2 Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da FCC www.concursosfcc.com.br, no período de 10 horas do dia 20/09/2011, às 14 horas do dia 19/10/2011, observado o horário de Brasília.

5.2.1.1 A PMMG disponibilizará em cada Unidade do Colégio Tiradentes computadores com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o ato de inscrição nos termos deste Edital.

5.2.2 O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da SEPLAG, da PMMG e/ou da FCC, mediante publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

5.2.3 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link " Inscrição via Internet" correspondente ao Concurso da Polícia Militar de Minas Gerais , efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;

d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.5 deste Edital, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) ou em dinheiro, ou cheque do próprio candidato de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para o encerramento das inscrições (19/10/2011).

5.2.4 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor de inscrição.

5.2.5 O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, correspondente ao cargo para o qual se inscreveu, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço:

Cargo

Área de ATUAÇÃO

Valor da Inscrição

Assistente Administrativo da Polícia Militar - ASPM - Nível I Grau A

Administrativa

R$ 37,41

Especialista em Educação Básica - EEB - Nível I Grau A

Orientação Educacional

R$ 47,41

Supervisão Pedagógica

Professor de Educação Básica - PEB - Nível I Grau A

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Ciências/Biologia

Educação Física

Física

Geografia

História

Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

Língua Portuguesa

Matemática

Química

R$ 47,41

5.2.6 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.2.7 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.8 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.

5.2.9 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em contra corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.2.10 A FCC, SEPLAG e a PMMG não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.

5.2.11 Poderá ser cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.12 A partir de 26/10/2011 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da FCC, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da FCC, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.3 Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

5.3.1 O candidato comprovadamente desempregado, amparado pela Lei Estadual n." 13.392/1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente de 10 horas do dia 08/08/2011 até as 14 horas do dia 12/08/2011, observado o horário de Brasília.

5.3.1.1 É facultada aos interessados em requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição a utilização dos computadores disponíveis nas sedes das Superintendências Regionais de Ensino, conforme disposto no subitem 5.2.1.1 deste Edital.

5.3.2 O Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br somente no período constante do item 5.3.1 deste Edital.

5.3.3 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar, cumulativamente:

a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.3.4 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br por meio do link correspondente ao Concurso da Polícia Militar de Minas Gerais, ler e aceitar o Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição;

b) encaminhar a documentação citada nos itens 5.3.5 a 5.3.9 deste Edital, no período de 08/08/2011 a 12/08/2011, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção de Pagamento/PMMG) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

5.3.5 No Requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.3.6 Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou

b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.3.7 Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

5.3.8 Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.3.9 Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego).

5.3.10 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet ;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores;

e) não observar prazos para postagem dos documentos.

5.3.11 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.3.12 As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.13 A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas.

5.3.14 Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.3.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.3.16 A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.3.17 Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela FCC.

5.3.18 O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

5.3.19 A partir de 06/09/2011 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br listando os candidatos por nome em ordem alfabética, número do documento de identidade e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento.

5.3.20 Ao acessar o endereço eletrônico da FCC, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, se o seu requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

5.3.21 O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição deferido deverá retornar ao endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br para efetivar sua inscrição no período de 10 horas do dia 20/09/2011 até as 14 horas de 19/10/2011, observado o horário de Brasília.

5.3.21.1 O candidato que não efetivar a sua inscrição após a análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, será excluído do certame.

5.3.22 O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no subitem 5.3.19 deste Edital.

5.3.23 Após a análise dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais a relação nominal dos requerimentos de isenção do pagamento do valor de inscrição deferidos e indeferidos.

5.3.24 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido-se que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, no período previsto para inscrições, observando os procedimentos previstos no item 5.2 deste Edital.

5.3.25 Concedida ou não a isenção, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

6 DA INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

6.1 Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual n.º 11.867/1995, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60', ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5 O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

6.6 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar que é portador de deficiência;

b) especificar a deficiência;

c) manifestar se possui interesse em concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.7 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.8 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar no período de 20/09/2011 a 19/10/2011, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - PMMG - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo, unidade de exercício, bem como o local onde irá realizar a prova, de acordo com a listagem que consta do Anexo II deste Edital;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou Software de Leitura de Tela ou leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais;

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9 A FCC, a SEPLAG e a PMMG não se responsabilizam pelo extravio dos documentos encaminhados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

6.10 O candidato portador de deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea "a" do item 6.8 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.11 O Laudo Médico de que trata a alínea "a" do item 6.8 deste Edital terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

6.12 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar essa condição, informando no Formulário Eletrônico de Inscrição se utiliza cadeira de rodas e/ou se necessita de local de fácil acesso.

6.13 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para este fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

6.14 Aos deficientes com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

6.14.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho da fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.15 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

6.15.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

6.15.2 Jaws (leitor de tela);

6.15.3 Zoom Text ( ampliação e voz ).

6.16 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.8 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.17 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela FCC.

6.18 O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação por meio do Cartão Informativo que será encaminhado via e-mail , podendo acessar as referidas informações por meio de consulta no site www.concursosfcc.com.br.

6.19 Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato portador de deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

6.20 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 A FCC disponibilizará ao candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização das provas, o Cartão Informativo que conterá a indicação do horário e do local de realização das provas, para consulta pelo próprio candidato.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato consultar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br as informações relativas ao horário e local da prova.

7.3 No caso de o candidato não conseguir visualizar o Cartão Informativo no endereço eletrônico da FCC dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da FCC, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) para as devidas orientações.

7.4 No Cartão Informativo estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, o cargo, a área de atuação, a unidade de exercício do cargo, a data, o horário e o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato, sendo de responsabilidade do candidato conferir todos os dados informados.

7.5 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo, área de atuação, unidade de exercício do cargo, local de realização das provas, ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da FCC com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

7.6 Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia de realização da prova, quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, endereço etc, deverão ser corrigidos por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

7.6.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.6 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações nos dados informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção, relativos ao cargo, à lotação do cargo, ao local de realização das provas e nem quanto à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a portadores de deficiência).

7.8 O candidato não portador de deficiência que, por razões diversas, necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (19/10/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à FCC (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ PMMG - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

7.9 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PMMG - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), observando os procedimentos a seguir, para a adoção das providências necessárias:

a) a criança ficará sob a guarda do acompanhante (maior responsável por sua guarda, podendo este ser familiar ou terceiro indicado pela candidata) em ambiente reservado para este fim, diferente do local de prova da candidata;

b) nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;

c) a amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata;

d) não haverá, em favor da candidata, prorrogação de prazo de duração da prova ou compensação pelo tempo de prova dispensado na amamentação.

8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA

8.1 Da Prova Objetiva:

8.1.1 A primeira etapa deste Concurso Público será constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos.

8.1.2 A Prova Objetiva constará de um total de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha.

8.1.3 Os conteúdos, o número de questões e o tempo de duração da Prova Objetiva estão definidos no quadro a seguir:

PROVA

CONTEÚDO DA PROVA

N.º DE QUESTÕES

DURAÇÃO DA PROVA

Objetiva

Conhecimentos Gerais

20

4 Horas

Conhecimentos Específicos

40

8.1.4 As questões da Prova Objetiva versarão sobre as Referências de Estudo contidas no Anexo IV deste Edital.

8.1.5 Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

8.1.6 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, por processo eletrônico, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta.

8.1.7 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acerto nas questões de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acerto nas questões de Conhecimento Específicos.

8.1.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 8.1.7 deste Edital.

8.2 Da data e do local de realização da Prova Objetiva:

8.2.1 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08/01/2012, com duração de 4 horas e será realizada no Estado de Minas Gerais, nas cidades sedes das Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, constantes do Anexo II deste Edital.

8.2.2 A confirmação da data de realização da Prova será publicada em aviso no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, com antecedência mínima de 30 dias.

8.2.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

8.2.4 Os candidatos que concorrerem às vagas das Unidades do Colégio Tiradentes da Capital, RMBH e do interior do Estado realizarão as provas nos respectivos municípios definidos no Anexo II deste Edital.

8.2.5 Para fins de aplicação das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares disponíveis nas escolas localizadas nas cidades sedes das Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar indicadas no Anexo II deste Edital, a FCC reserva-se o direito de aplicá-las em qualquer das cidades pertencentes às respectivas SRE's, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2.6 O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horário definidos no Cartão Informativo de que trata o item 7.1 deste Edital.

8.2.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.3 Das condições de realização da Prova Objetiva:

8.3.1 A Prova Objetiva será aplicada em períodos distintos, a depender do cargo, com duração máxima de 4 (quatro) horas, de acordo com o indicado no quadro a seguir:

Período de Aplicação

Cargos/Carreiras

Manhã

- Professor de Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

- Assistente Administrativo da Polícia Militar

Tarde

- Professor de Educação Básica - Ciências/Biologia, Educação Física, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Língua Portuguesa, Matemática, Química

- Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional

- Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico

8.3.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e no horário definidos no Cartão Informativo disponibilizado no endereço Eletrônico da FCC www.concursosfcc.com.br, ou em eventual Ato Complementar a este Edital, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

8.3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

8.3.4 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.3.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.3.6 Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, tal como carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a da OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/1997).

8.3.7 O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.3.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade oficial, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário específico.

8.3.9 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.3.10 No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Cartão Informativo, a FCC fará a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

8.3.11 Quando ocorrer a inclusão de que trata o item 8.3.10 deste Edital, a pertinência da inscrição será analisada pela FCC, na fase do julgamento da Prova Objetiva.

8.3.11.1 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.3.12 O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica de material transparente - tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

8.3.13 Após ser identificado e alocado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início da aplicação da Prova Objetiva.

8.3.14 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, relógio digital, telefone celular, óculos escuros, equipamentos eletrônicos serão lacrados - utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela FCC exclusivamente para tal fim - e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ser mantidos durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova, até o fim de sua realização.

8.3.14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes de serem lacrados.

8.3.15 A FCC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos neles causados.

8.3.16 Em nenhuma hipótese será permitido:

a) o candidato prestar prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação, contendo no mínimo foto, filiação e assinatura;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato na sala de aplicação de prova, após o início do exame;

d) o candidato prestar prova fora do horário ou espaço físico predeterminado e informado;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer sala de aplicação de prova, durante a realização do exame.

8.3.17 No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

8.3.18 Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

8.3.19 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta e reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

8.3.20 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.3.21 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.3.22 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.3.23 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.3.24 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação da Prova Objetiva, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

8.3.24.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8.3.24.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 14.3.2 deste Edital.

8.3.25 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

8.3.26 Caso sejam verificadas falhas de impressão após a distribuição dos Cadernos de Questões aos candidatos, o Coordenador do local de aplicação, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder-se-á à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do local de aplicação, após contato com a FCC, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno de Questões.

8.3.27 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização da Prova Objetiva.

8.3.28 Motivará a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas a este Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

8.3.29 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, na Prova Objetiva, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou deixar a sala de prova sem a devida autorização;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o autorizado pela FCC;

g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua licença para o respectivo porte;

i) utilizar de meios ilícitos para a execução das provas ou obter vantagem para si ou para outros;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar ou tumultuar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

n) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

o) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

p) deixar de atender às orientações expedidas pelo Coordenador responsável pela aplicação da prova.

8.3.30 Os aparelhos eletrônicos indicados na alínea "l" do item 8.3.29 deste Edital deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela FCC exclusivamente para tal fim, devendo permanecer desta forma até a saída do candidato do local após o término de realização da prova.

8.3.31 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal da Sala sua Folha de Respostas assinada, juntamente com o Caderno de Questões.

8.3.32 O candidato poderá deixar o local de exame somente após sessenta minutos do início da prova.

8.3.33 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

8.3.34 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.3.35 Para fins de consulta do candidato, serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, no primeiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva, a(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

9 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A segunda etapa do Concurso Público será constituída por Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

9.2 Serão convocados para a Avaliação de Títulos todos os candidatos inscritos que lograrem aprovação na Prova Objetiva, na forma do item 8.1.7 deste Edital.

9.3 A Convocação do candidato para a apresentação de títulos será realizada mediante publicação de ato no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, com indicação do local e do período para envio da documentação.

9.3.1 O Ato de Convocação será publicado com antecedência mínima de 20(vinte) dias da data de início para a entrega de documentação referente a títulos.

9.4 Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos Anexo V deste Edital.

9.4.1 Para fins de Avaliação de Títulos, a formação acadêmica a ser pontuada não se confunde com a escolaridade mínima a ser exigida para ingresso no cargo pretendido, escolaridade esta informada no item 2.2 deste Edital.

9.4.2 Para fins de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma ou certidão de conclusão de curso que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato.

9.4.3 O candidato deverá apresentar apenas um título acadêmico válido para o cargo em que se inscreveu, não sendo permitida acumulação de pontuação nesse caso.

9.4.4 Na apresentação do título a que se refere o item 9.4 deste Edital o candidato deverá optar por aquele que corresponda à pontuação mais elevada na forma definida no Anexo V deste Edital.

9.5 Para o cargo de Professor de Educação Básica, além de observados os critérios definidos no item 9.4 deste Edital, será considerado e pontuado o Tempo de Serviço do candidato em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais e municipais) de acordo com os critérios estabelecidos Anexo V deste Edital.

9.5.1 Para que seja pontuado o Tempo de Serviço, o candidato deverá comprovar efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e à área de atuação para a qual se inscreveu, mediante apresentação de atestado expedido pela instituição onde exerceu as atividades, conforme modelo disponibilizado no Anexo V.

9.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

9.7 Serão aceitos os títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de envio de títulos, considerando para tanto a data da postagem indicada no envelope.

9.8 Somente será avaliada a documentação encaminhada dentro do prazo estabelecido em Ato de Convocação a ser publicado, nos termos do item 9.3 deste Edital.

9.9 Expirado o período de envio da documentação, não serão aceitos pedidos de inclusão, complementação e/ou substituição, sob qualquer hipótese ou alegação.

9.10 Os documentos a serem encaminhados deverão ser rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na folha de rosto, constante do item 9.11 deste Edital.

9.11 Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelo candidato com uma folha de rosto, obrigatoriamente digitada ou datilografada, conforme modelo a seguir:

Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/PMMG n" 02/2011

Referência: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome completo do candidato:______________________________________________________

Documento de identidade:_______________________________________ (mesmo documento informado na inscrição)

Número de Inscrição no concurso:___________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO :

Nome do Cargo:__________________________________________

Área de Atuação:__________________________________________

Unidade/Município de lotação:_______________________________________________________

LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS:

Página 1 - Título "x"

Página 2 - Título "y"

Data: _____/_____/_______

Assinatura do candidato: ____________________________________

9.12 Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

9.13 A documentação referente aos títulos deverá ser encaminhada por fotocópias - frente e verso - devidamente autenticadas em cartório.

9.14 Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

9.15 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no item 9.4 deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

9.16 Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino.

9.17 Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão do bacharelado/licenciatura, poderá apresentar certidão/declaração da conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, documentos expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.

9.18 Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado ou doutorado, poderá apresentar certidão/declaração da conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e da ata de defesa da dissertação e/ou tese, juntamente com declaração do coordenador do curso, documentos estes expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.

9.19 O título referente a curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver revalidado conforme legislação vigente.

9.19.1 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

9.20 A Avaliação de Títulos será de responsabilidade da FCC e o resultado será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, podendo ainda ser divulgado no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

9.21 Não serão considerados documentos de candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos.

9.22 Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações.

9.23 Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos.

9.24 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

10 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

10.1 Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, nos termos do item 8.1.7 deste Edital.

10.2 A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

10.2.1 O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Gerais somados aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos.

10.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;

d) idade maior.

10.4 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo, a área de atuação e a unidade de exercício para os quais concorreram.

10.5 A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados cargo, área de atuação e localidade para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, respeitados cargo, área de atuação e localidade para os quais se inscreveram.

10.6 O resultado final deste Concurso Público será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

10.7 O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação.

10.8 Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos não aprovados neste Concurso Público.

10.8.1 Para os candidatos não aprovados neste Concurso Público será disponibilizado Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

11 DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) o indeferimento da inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado da Prova Objetiva;

e) à pontuação atribuída na Avaliação de Títulos; ao somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação dos candidatos no Concurso Público.

f) ao somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação dos candidatos no Concurso Público.

11.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso a que se refere o item 11.1 deste Edital, nos termos do artigo 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual n" 42.899/2002.

11.3 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4 O recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição, mencionado no item 11.1, na alínea "a" deste Edital deverá ser interposto à FCC exclusivamente por meio da Internet www.concursos.fcc.com.br de acordo com as instruções constantes da página do concurso.

11.5 Os recursos mencionados no item 11.1, alíneas "b" a "f" deste Edital deverão ser digitados ou datilografados e remetidos via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Recurso - PMMG - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada para fins de comprovação da tempestividade do recurso, a data do registro da postagem.

11.7 Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.8 Os candidatos deverão enviar o recurso em duas vias (original e cópia).

11.8.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

11.8.2 Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: Polícia Militar de Minas Gerais

Nome do candidato:_____________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:___________________________________________________

Nº de Inscrição:________________________________________________________________

Carreira/Cargo:________________________________________________________________

Local de Exercício (conforme item 2.9 deste Edital)___________

Número do Caderno de Questões: ________ (apenas para recursos sobre o item 11.1, "c")

Nº da Questão da Prova: ____ (apenas para recursos sobre o item 11.1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/____

Assinatura: __________________________________

11.9 Admitir-se-á um único recurso por questão, relativamente ao seu conteúdo ou ao gabarito.

11.10 Não será acatado recurso interposto em coletivo.

11.11 Será divulgado o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

11.12 Todos os recursos deverão ser fundamentados, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de ter seu recurso indeferido.

11.13 Se, por força de decisão prévia, no período previsto para interposição de recurso, for processada alteração no gabarito anteriormente divulgado, será publicado ato de retificação do gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a retificação.

11.13.1 Não será admitindo recurso contra o ato de retificação de que trata o item 11.13 deste Edital.

11.14 Se da decisão sobre recurso interposto resultar anulação de questão(ões), os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.15 Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.

11.16 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais no âmbito administrativo.

11.17 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital e com as instruções disponibilizadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br;

c) com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) intempestivos.

11.18 Após análise dos recursos, será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais a listagem daqueles que forem deferidos.

11.19 As decisões de todos os recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da FCC, www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação, com apresentação das razões de indeferimento dos recursos quando for o caso.

11.20 Após analise de todos os recursos interpostos, será publicado o resultado final deste Concurso Público, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

12 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1 A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato conjunto da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e do Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

13 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1 Das Disposições Gerais:

13.1.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.1.2 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Boletim de Inspeção Médica - BIM - devidamente preenchido (frente);

b) fotocópia da publicação da nomeação;

c) documento original de identidade, com foto e assinatura;

d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

13.1.3 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) urina rotina;

d) glicemia de jejum;

e) TSH;

f) glicohemoglobina;

g) creatinina;

h) radiografia de tórax em PA e perfil;

i) eletrocardiograma;

j) laringoscopia indireta com laudo descritivo e videolaringoscopia com laudo, somente para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica.

13.1.4 Os exames descritos nas alíneas "a" a "i" do item 13.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

13.1.5 O material de exame de urina de que trata a alínea "c" item 13.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

13.1.6 O exame descrito na alínea "j" do item 13.1.3 deste Edital somente terá validade se realizado dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

13.1.7 Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 13.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

13.1.8 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

13.1.9 Os candidatos nomeados para o cargo de Professor de Educação Básica deverão se submeter ao treinamento de saúde vocal, realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.

13.1.10 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

13.1.11 No Exame Médico Pré-Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

13.1.12 O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

13.1.13 O recurso referido no item 13.1.12 suspende o prazo legal para a posse do candidato.

13.1.14 O candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.2 Da Inspeção Médica para caracterização de deficiência:

13.2.1 O candidato inscrito como portador de deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Médico Pré-Admissional de que trata o item 13.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.

13.2.2 A Inspeção Médica de que trata o item 13.2.1 deste Edital será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal n." 3.298/1999.

13.2.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.

13.2.4 Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.

13.2.5 A Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência propiciará ao mesmo a oportunidade de recorrer ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data em que a Inspeção Médica der ciência do resultado ao candidato.

13.2.6 Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de portadores de deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.

13.3 Da avaliação de candidato portador de deficiência por Equipe Multiprofissional:

13.3.1 O candidato portador de deficiência aprovado neste Concurso Público, quando nomeado e caracterizado como tal na Inspeção Médica de que trata o item 13.2 deste Edital, será submetido a Avaliação para fins de verificação de compatibilidade entre a sua deficiência e as atribuições do cargo em que foi nomeado.

13.3.2 A Avaliação de que trata o item 13.3.1 deste Edital será realizada por Equipe Multiprofissional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.

13.3.3 A Equipe Multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada e emitirá Parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.

13.3.4 A realização da Avaliação prevista no item 13.3.1 deste Edital não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do Exame Médico Pré-Admissional, previsto no item 13.1 deste Edital.

13.3.5 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato perderá o direito à posse.

14 DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1 Concluído o Concurso Público e o homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual n" 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.3 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4;

b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original; f)fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

g) Resultado de Laudo Médico Pericial - REM com conclusão pela aptidão para o cargo;

h) no caso dos portadores de deficiência amparados pela Lei Estadual nº 11.867/1995, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;

i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

j) declaração de bens atualizada até a data da posse;

k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

m) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art . 259, da Lei Estadual nº 869/1952;

n) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.2 deste Edital.

14.3.1 o candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier aprestar

14.3.2 A PMMG, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas .

14.4 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 14.3 deste Edital.

14.5 o candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar .

14.6 A escolha da vaga para a posse será feita de acordo com a ordem de classificação final no Concurso Público. Os candidatos nomeados serão convocados pelas SRE's da PMMG vinculadas aos municípios de inscrição, à exceção dos nomeados para a SRE - Metropolitana B, município de Belo Horizonte, que farão a escolha da vaga em local a ser divulgado pela PMMG .

14.7 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art . 70 da Lei Estadual nº 869/1952 .

14.8 O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função .

14.9 durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pre-tensão nesse sentido .

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A SEPLAG, a PMMG e a FCC eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público .

15.2 Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, providenciadas pela SEPLAG .

15.3 O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos e comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato .

15.4 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da FCC www.concursosfcc.com.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação .

15.5 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste Concurso Público .

15.6 A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da FCC, da SEPLAG e da PMMG não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

15.7 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15.9 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas .

15.10 A SEPLAG, a PMMG e a FCC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11 Para contagem dos prazos de interposição de recursos deverá ser observado o disposto no item 11 deste Edital .

15.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital .

15.13 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.13 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art . 299 do Código Penal .

15.14 Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento etc.) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.6 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da FCC .

b) após o prazo estabelecido no item 15.14 "a" e até a homologação deste Concurso Público, efetuar a atualização junto à FCC via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref .: Atualização de dados Cadastrais/PMMG- Av . Prof . francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) .

c) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, efetuar a atualização junto à SEPLAG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (A/C diretoria Central de Provisão - Ref .: Atualização de dados do Concurso SEPLAG/PMMG n .º 02/2011 - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31 .630-901) .

15.15 A SEPLAG, a PMMG e a fCC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pelos Correios (ECT) por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros .

15.16 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da PMMG, SEPLAG e pela fCC, no que a cada um couber .

15.17 Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art . 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo orto-gráfico da Língua Portuguesa.

15.18 Nos casos em que não for preenchido o número de vagas ofertado em edital por ausência de candidatos aprovados em número suficiente para determinada localidade, a Administração poderá realizar processo de reopção de vagas, a ser definido em edital específico, de forma que candidatos classificados em uma mesma área de atuação possam optar por concorrer a vaga de localidade diversa daquela em que se inscreveram inicialmente.

15 .19 os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Ato Complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais .

Em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2011 .

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

RENATO VIEIRA DE SOUZA, Coronel PM
Comandante-Geral

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR CARGO

CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO TOTAL DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (*)
Assistente Administrativo da Polícia Militar Assistente Administrativo da Polícia Militar 94 9
Especialista em Educação Básica - EEB - nível I - grau A Orientação Educacional 9 1
Supervisão Pedagógica 21 2
Professor de Educação Básica - PEB - nível I - grau A Anos Iniciais do Ensino Fundamental 112 11
Biologia 10 1
Educação física 9 1
Física 3 1
Geografia 8 1
História 6 1
Língua Estrangeira Moderna: Inglês 3 1
Língua Portuguesa 16 2
Matemática 9 1
Química 8 1

(*) O número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência está contido no total de vagas, conforme item 3.3 deste Edital.

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO E MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

*AC- TOTAL DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

*PD - VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

SRE - METROPOLITANA A
MUNICÍPIO DA PROVA: BELO HORIZONTE
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BELO HORIZONTE
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental 20 2
PEB I - Biologia 0 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 0 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 1 0
PEB I - Matemática 0 0
PEB I - Química 1 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 4 1
EEB - Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional 1 1
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 8 1

 

SRE - METROPOLITANA B
MUNICÍPIO DA PROVA. BELO HORIZONTE
UNIDADES DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR. BELO HORIZONTE, CONTAGEM E BETIM
ÁREAS DE ATUAÇÃO BELO HORIZONTE CONTAGEM BETIM
AC PD AC PD AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 5 1 2 0 3 0
PEB I- Biologia 1 0 0 0 2 1
PEB I- Educação Física 0 0 0 0 2 0
PEB I - Geografia 0 0 0 0 2 1
PEB I - História 0 0 0 0 3 1
PEB I - Língua Inglesa 0 0 0 0 1 1
PEB I - Língua Portuguesa 0 0 0 0 4 1
PEB I - Matemática 1 0 0 0 2 1
PEB I - química 0 0 0 0 0 0
PEB I - Física 0 0 0 0 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 1 0 1 0 2 1
EEB - Especialista em Educação Básica - orientador Educacional 0 0 0 0 1 0
ASPM - Assistente Administrativo da Polícia Militar 18 2 4 0 5 1

 

SRE - METROPOLITANA C
MUNICÍPIO DA PROVA: BELO HORIZONTE
UNIDADES DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BELO HORIZONTE E VESPASIANO
ÁREAS DE ATUAÇÃO BELO HORIZONTE VESPASIANO
AC PD AC Pd
PEB I -Anos Iniciais do Ensino Fundamental 9 1 4 0
PEB I - Biologia 0 0 0 0
PEB I - Educação Física 2 0 0 0
PEB I - Geografia 0 0 0 0
PEB I - História 0 0 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 0 0 1 0
PEB I - Matemática 0 0 1 0
PEB I - Química 1 0 0 0
PEB I - Física 0 0 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Supervisor Pedagógico 1 0 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Orientador Educacional 0 0 1 0
ASPM - Assistente Administrativo da Polícia Militar 14 1 2 0

 

SRE - PARÁ DE MINAS
MUNICÍPIO DA PROVA: PARÁ DE MINAS
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BOM DESPACHO
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I -Anos Iniciais do Ensino Fundamental 6 1
PEB I - Biologia 0 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 0 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 0 0
PEB I - Matemática 0 0
PEB I - Química 0 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Supervisor Pedagógico 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Orientador Educacional 0 0
ASPM - Assistente Administrativo da Polícia Militar 2 0

 

SRE - PASSOS
MUNICÍPIO DA PROVA: PASSOS
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: PASSOS
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I -Anos Iniciais do Ensino Fundamental 8 1
PEB I - Biologia 1 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 0 0
PEB I - História 1 0
PEB I - Língua Inglesa 1 0
PEB I - Língua Portuguesa 1 0
PEB I - Matemática 0 0
PEB I - Química 0 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Supervisor Pedagógico 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Orientador Educacional 1 0
ASPM - Assistente Administrativo da Polícia Militar 4 0

 

SRE - PATOS DE MINAS
MUNICÍPIO DA PROVA: PATOS DE MINAS
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: PATOS DE MINAS
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I -Anos Iniciais do Ensino Fundamental 0 0
PEB I - Biologia 0 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 1 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 1 0
PEB I - Matemática 1 0
PEB I - Química 0 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Supervisor Pedagógico 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Orientador Educacional 1 0
ASPM - Assistente Administrativo da Polícia Militar 5 1

 

SRE - TEÓFILO OTONI
MUNICÍPIO DA PROVA: TEÓFILO OTONI
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: TEÓFILO OTONI
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 3 0
PEB I - Biologia 0 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 0 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 1 0
PEB I - Matemática 0 0
PEB I - Química 1 0
PEB I - Física 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional 1 0
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 2 0

 

SRE - GOVERNADOR VALADARES
MUNICÍPIO DA PROVA: GOVERNADOR VALADARESI
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: GOVERNADOR VALADARES
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 10 1
PEB I - Biologia 1 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 1 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 1 0
PEB I - Matemática 0 0
PEB I - Química 1 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 2 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional 1 0
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 4 1

 

SRE - DIAMANTINA
MUNICÍPIO DA PROVA: DIAMANTINA
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: DIAMANTINA
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 0 0
PEB I - Biologia 0 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 1 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 0 0
PEB I - Matemática 0 0
PEB I - Química 0 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional 1 0
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 3 0

 

SRE - IPATINGA
MUNICÍPIO DA PROVA: IPATINGA
UNIDADE do COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: IPATINGA
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 11 1
PEB I - Biologia 0 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 0 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 3 1
PEB I - Matemática 0 0
PEB I - Química 1 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 2 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional 0 0
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 5 1

 

SRE - CAMPO BELO
MUNICÍPIO DA PROVA: CAMPO BELO
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: LAVRAS
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 8 1
PEB I - Biologia 1 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 0 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 1 0
PEB I - Matemática 0 0
PEB I - Química 0 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional 0 0
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 2 0

 

SRE - BARBACENA
MUNICÍPIO DA PROVA: BARBACENA
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR BARBACENA
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 8 1
PEB I - Biologia 1 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 1 0
PEB I - História 1 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 1 0
PEB I - Matemática 1 0
PEB I - Química 0 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional 0 0
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 4 0

 

SRE - UBERABA
MUNICÍPIO DA PROVA: UBERABA
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: UBERABA
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 0 0
PEB I - Biologia 1 0
PEB I - Educação Física 1 0
PEB I - Geografia 1 0
PEB I - História 1 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 0 0
PEB I - Matemática 1 0
PEB I - Química 2 1
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional 0 0
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 3 0

 

SRE - JUIZ DE FORA
MUNICÍPIO DA PROVA: JUIZ DE FORA
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: JUIZ DE FORA
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 12 1
PEB I - Biologia 1 0
PEB I - Educação Física 2 0
PEB I - Geografia 1 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 1 0
PEB I - Língua Portuguesa 0 0
PEB I - Matemática 1 0
PEB I - Química 0 0
PEB I - Física 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica - Orientador Educacional 1 0
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 5 1

 

SRE - MANHUAÇU
MUNICÍPIO DA PROVA: MANHUAÇU
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR MANHUAÇU
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental 3 0
PEB I - Biologia 0 0
PEB I - Educação Física 0 0
PEB I - Geografia 0 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 0 0
PEB I - Matemática 0 0
PEB I - Química 0 0
PEB I - Física 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Supervisor Pedagógico 0 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Orientador Educacional 0 0
ASPM -Assistente Administrativo da Polícia Militar 0 0

 

SRE - MONTES CLAROS
MUNICÍPIO DA PROVA: MONTES CLAROS
UNIDADE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: MONTES CLAROS
ÁREAS DE ATUAÇÃO AC PD
PEB I -Anos Iniciais do Ensino Fundamental 0 0
PEB I - Biologia 1 0
PEB I - Educação Física 2 0
PEB I - Geografia 0 0
PEB I - História 0 0
PEB I - Língua Inglesa 0 0
PEB I - Língua Portuguesa 1 0
PEB I - Matemática 1 0
PEB I - Química 1 0
PEB I - Física 1 1
EEB - Especialista em Educação Básica- Supervisor Pedagógico 1 0
EEB - Especialista em Educação Básica- Orientador Educacional 0 0
ASPM - Assistente Administrativo da Polícia Militar 4 1

ANEXO III
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
(observado o Anexo II da Lei n° 15.293/2004)

1. Carreira de Professor de Educação Básica da Policia Militar:

1.1. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem;

1.2. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;

1.3. Participar da elaboração do calendário escolar;

1.4. Exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento;

1.5. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento;

1.6. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;

1.7. Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

1.8. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino aprendizagem;

1.9. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;

1.10. Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;

1.11. Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

2. Carreira de Especialista em Educação Básica da Policia Militar:

2.1. Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar;

2.2. Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade;

2.3. Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço;

2.4. Participar da elaboração do calendário escolar;

2.5. Participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las;

2.6. Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;

2.7. Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;

2.8. Exercer atividades de apoio à docência;

2.9. Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

3. Carreira de Assistente Administrativo da Policia Militar:

3.1.Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;

3.2. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;

3.3. Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola;

3.4. Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;

3.5. Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas;

3.6. Realizar trabalhos de digitação e mecanografia;

3.7. Realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;

3.8. Atender, orientar e encaminhar o público;

3.9. Auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios;

3.10. Auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;

3.11. Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

ANEXO IV
REFERÊNCIAS DE ESTUDO

NÍVEL MÉDIO
CARGO CONTEÚDO DA PROVA
Assistente Administrativo da Policia Militar -ASPM CONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PORTUGUÊS MATEMÁTICA
I - Procedimentos de Leitura

Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global.

Saber o sentido de urna palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião.

II - Compreensão do texto: implicações do suporte, do ganem e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais.
Reconhecer diversos gêneros textuais.

III - Relação entre textos
Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema.
Reconhecer diferentes formas de abordar urna informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema

IV - Coerência e coesão no processamento do texto
Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc.
Estabelecer relações entre elementos e partes
do texto considerando: causa/conseqüência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade.
Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação.
Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto.

V - Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido
Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos. Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos.

VI - Variação linguística
Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.

IV -Tratamento da Informação

I - Espaço e forma
Localizar objetos em representações do espaço .

Identificar figuras geométricas e suas propriedades .

Reconhecer transformações no plano .

Aplicar relações e propriedades .

II - Grandezas e Medidas
Utilizar sistemas de medidas .
Medir grandezas .
Estimar e comparar grandezas .

III - Números e operações

Conhecer e utilizar números .

Realizar e aplicar operações .

IV - Tratamento da Informação
Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos.

- Lei nº 9394/96 (lei de diretrizes e Bases da Educação - LdB - atualizada) .

- Noções Gerais de Informática .

- direitos da criança e do adolescente .

- Ética na administração pública .

- direitos da mulher .

- Estatuto do Idoso .

- Educação inclusiva (afrodes-cendentes, pessoas portadoras de deficiência, indígenas).

- Analfabetismo e escolarização - ofício, ata, exposição de motivos, minuta .

- Arquivo, fichário, cadastro.

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS GERAIS

Especialista em Educação Básica/orientação Educacional - EEB/oE, Especialista em Educação Básica/Supervisão Pedagógica - EEB/SP e Professor de Educação Básica - PEB

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

I - Procedimentos de Leitura

Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global.

Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião.

II - Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador.

Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simples- mente textos não verbais.

Reconhecer diversos gêneros textuais, identificando a função desses textos na sociedade.

III - Relação entre textos

Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema.

Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema.

IV - Coerência e coesão no processamento do texto

Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc.

Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/ consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade.

Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação.

Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto.

V - Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido.

Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos.

Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos.

VI - Variação linguística

Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.

I - Espaço e Forma

Localizar objetos em representações do espaço.

Identificar figuras geométricas e suas propriedades.

Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades.

II - Grandezas e Medidas.

Utilizar sistemas de medidas.

Medir grandezas.

Estimar e comparar grandezas.

III - Números, operações e Álgebra Conhecer e utilizar números.

Realizar e aplicar operações.

Utilizar procedimentos algébricos.

IV - Tratamento da Informação

Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos.

Utilizar procedimentos de combinatória e probabilidade.

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Especialista em Educação Básica orientação Educacional - EEB/oE

- Padrões Profissionais de Competência para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*.

- Noções gerais de informática.

Especialista em Educação Básica Supervisão Pedagógica - EEB/SP

- Padrões Profissionais de Competência para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*.

- Noções gerais de informática.

Professor em Educação Básica - PEB - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

- Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Fundamental - Ciclos/Ciclo da Alfabetização).

- Padrões Profissionais para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*.

Professor em Educação Básica - PEB - Ciências/Biologia

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum) e orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Biologia*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

Professor em Educação Básica - PEB - Educação Física

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental e Médio) e orienta-ções Pedagógicas da SEE/MG* para o ensino de Educação Física (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

Professor em Educação Básica - PEB - Física

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum) e orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Física*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

Professor em Educação Básica - PEB - Geografia

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental e Médio) e orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Geografia* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

Professor em Educação Básica - PEB - História

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental e Médio) e orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de História* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino

Professor em Educação Básica - PEB - Língua Estrangeira Moderna: Inglês

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental e Médio) e orienta-ções Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Língua Estrangeira -- Inglês* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

Professor em Educação Básica - PEB - Língua Portuguesa

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental e Médio) e orienta-ções Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Língua Portuguesa* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

Professor em Educação Básica - PEB - Matemática

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental e Médio) e orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Matemática* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

Professor em Educação Básica - PEB - Química

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum) e orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Química*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

* o conteúdo destacado está disponível na Internet, na página do Centro de Referência Virtual do Professor: http://crv.educacao.mg.gov.br

ANEXO V TÍTULOS

a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:

CARREIRAS: Professor de Educação Básica - PEB I A, Especialista em Educação Básica - EEB I A - orientador Educacional e Supervisor Pedagógico

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

Especialização

1,0

1,0

1,0

Certificado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, concluído em Instituição de Ensino Superior que possua programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) com avaliação da CAPES superior a 3 (três) pontos.

Mestrado

1,0

2,0

2,0

Diploma de mestrado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e ata da defesa da dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso.

Para curso realizado no exterior, ver item 9.21 deste Edital.

Doutorado

1,0

3,0

3,0

Diploma de doutorado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e ata da defesa da tese, acompanhada de declaração do coordenador do curso.

Para curso realizado no exterior, ver item 9.21 deste Edital.

 

CARREIRAS: Assistente Administrativo da Policia Militar -ASPM

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

Curso Superior

1,0

1,0

1,0

Diploma de curso superior em qualquer área de conhecimento.

b) Os títulos de tempo de serviço receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:

CARREIRA: Professor de Educação Básica - PEB I A

DISCRIMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

Tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais).

0,025 (por mês)

120 meses

3,0

Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo contido no item b.1 deste Anexo.

b .1) Modelo de Atestado para comprovação de tempo de serviço:

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: do __ ___/___/____
(no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço no Concurso Público para provimento efetivo do cargo de Professor de Educação Básica - PEB I - A do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, que o (a) Sr . (a) [NOME DO COMPLETO DO CANDIDATO], R .G . nº [NUMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE], expedido por [ÓRGÃO EXPEDIDOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE], inscrito no CPf sob o n .º [NÚMERO DO CPF DO CANDIDATO] nascido (a) em ___/___/_____, exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional o cargo/função/emprego de [DESCREVER O CARGO E ÁREA DE ATUAÇÃO] no período de __/__/___ a __/__/___ contando com:

____meses de Tempo de Serviço .

Tempo de exercício efetivo em estabelecimento:

[__] FEDERAL [__] ESTADUAL [__] MUNICIPAL [__] PARTICULAR

______________,
LOCAL/DATA

______________________
ASSINATURA E CARIMBO DA
AUTORIDADE RESPONSÁVEL

______________,
LOCAL/DATA

__________________________
ASSINATURA E CARIMBO
DO SUPERVISOR DE ENSINO /
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
(Reconhecimento de firma)