SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO GERAL-CMDO G
DIRETORIA DE PESSOAL-DP

Concurso Público de Provas e Títulos para a admissão ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo).

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° DP - 002/321/11

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura das inscrições e a realização de Concurso Público e estabelece normas específicas destinadas a selecionar candidatos visando ao preenchimento de 90 (noventa) cargos no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO).

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no DOE n° 91, de 17 de maio de 2011, e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n° 960, de 09/12/04, Lei Complementar n° 995, de 19/05/06, Lei Complementar n° 1.036, de 11/01/08, Lei n° 10.261, de 28/10/68, Lei n° 10.859, de 31/08/01, Lei n° 12.782, de 20/12/07, Decreto-lei n° 260, de 29/05/70, Decreto n° 54.911 de 14/10/09, Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar e o Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no Concurso Público regido pelo presente Edital concorrerá aos cargos disponíveis no Estado de São Paulo.

2. O recebimento das inscrições, elaboração, organização, aplicação e correção da Prova Escrita (Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções militares inerentes ao cargo.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1. São requisitos para ingresso:

1.1. ser brasileiro;

1.2. contar, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, exceto se integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

1.3. ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

1.5. estar em dia com as obrigações militares, se homem;

1.6. estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar "BOM", se Praça da Polícia Militar, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como grave;

1.7. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

1.8. não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;

1.9. ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de estatura, se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de estatura, se do sexo feminino;

1.10. ter sido aprovado em Concurso Público e estar classificado dentre as vagas previstas no edital.

2. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, na etapa do Concurso Público referente à análise da documentação para comprovação de requisitos de ingresso, sendo que os requisitos previstos nos subitens 1.1. a 1.6. tomarão por base a data de posse prevista para 07 de fevereiro de 2012.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. O candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTERNET, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 20 de junho de 2011 às 16 horas de 19 de julho de 2011.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;

6.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

6.3. ler total e atentamente o respectivo Edital e preencher a Ficha de Inscrição, optando para realizar as Provas Escrita (Partes I e II), em um dos seguintes Municípios:

6.3.1. Araçatuba;

6.3.2. Bauru;

6.3.3. Campinas;

6.3.4. Piracicaba;

6.3.5. Presidente Prudente;

6.3.6. Ribeirão Preto;

6.3.7. Santos;

6.3.8. São José do Rio Preto;

6.3.9. São José dos Campos;

6.3.10. São Paulo;

6.3.11. Sorocaba.

6.4. fazer opção pela língua estrangeira no ato do preenchimento na ficha de inscrição.

7. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção para realização da Prova Escrita (Partes I e II), seja qual for o motivo alegado.

8. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

9. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

10. O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

11. O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária.

12. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

13. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

14. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

15. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

16. Às 16 horas (horário de Brasília) de 19 de julho de 2011, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

17. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

18. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade será da Fundação VUNESP.

19. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo o previsto no próximo item deste Capítulo.

20. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição, conforme Lei n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

20.1. seja estudante regularmente matriculado no ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

20.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

21. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens anteriores deste Capítulo deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

21.1. acessar, no período das 10 horas de 20 de junho às 23 horas e 59 minutos de 21 de junho de 2011, "link" próprio da página do concurso - site www.vunesp.com.br;

21.2. preencher o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

21.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 22 de junho de 2011, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição da taxa de inscrição - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Aluno-oficial"- SIGLA PMES 1102, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

21.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e

21.3.2. declaração de desempregado, conforme "ANEXO A" ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 02 (dois) salários mínimos.

22. O candidato deverá, a partir de 07 de julho de 2011, consultar o Diário Oficial do Estado ou acessar o site www. vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

23. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br - digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 19 de julho de 2011.

24. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o dia 19 de julho de 2011.

25. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou integral, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

26. Os documentos encaminhados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

27. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

28. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

29. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting em dias úteis, das 8 às 20 horas.

30. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo.

31. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou das 8 às 20 horas, em dias úteis pelo Disque VUNESP: (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, constará de Provas e Títulos e será composto das seguintes etapas:

1.1. Prova Escrita (Partes I e II), em nível de ensino médio, a qual visa avaliar o grau de conhecimento do candidato e versará sobre o Programa de Matérias, (ANEXO B), de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. Prova de Condicionamento Físico (ANEXO C), a qual visa avaliar o desempenho físico do candidato, que deverá obedecer aos padrões exigidos para o ingresso como Aluno Oficial PM na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, cujas regras são específicas, de caráter eliminatório;

1.3. Exames de Saúde, (ANEXO D), os quais visam avaliar os candidatos mediante gabarito de saúde e características físicas, estabelecidas como padrão para a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), de caráter eliminatório;

1.4. Exames Psicológicos, (ANEXO F), destinam-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Aluno Oficial, segundo os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, adotados como padrão pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, de caráter eliminatório;

1.5. Investigação Social, por meio da avaliação da conduta social, reputação e idoneidade, com a finalidade de determinar se o candidato possui conduta compatível com a ética policial militar, por meio da averiguação de sua vida pregressa e atual, nos campos social, moral, profissional e escolar, de caráter eliminatório;

1.6. Análise de Documentos e Títulos, para comprovação de requisitos de ingresso e atribuição de pontuação dos títulos, de caráter eliminatório, exceto o subitem 1.9. do Capítulo II, que será verificado na prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório.

CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA (Partes I e II)

1. A Prova Escrita (Partes I e II), em nível correspondente ao Ensino Médio será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, organização, aplicação e correção e terá caráter eliminatório e classificatório.

1.1. A Prova Escrita (Parte I), com duração de 4 (quatro) horas, constará de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, e de acordo com o programa de matérias constante do Anexo B:

1.1.1. Ciências Humanas - 30 (trinta) questões, sendo:

1.1.1.1. História: 10 (dez) questões;

1.1.1.2. Filosofia: 05 (cinco) questões;

1.1.1.3. Sociologia: 05 (cinco) questões;

1.1.1.4. Geografia: 10 (dez) questões;

1.1.2. Linguagem, Códigos e suas Tecnologias - 50 (cinquenta) questões, sendo:

1.1.2.1. Língua Portuguesa: 30 (trinta) questões;

1.1.2.2. Língua Inglesa ou Espanhola: 10 (dez) questões;

1.1.3. Ciências da Natureza e Matemática - 10 (dez) questões, sendo:

1.1.3.1. Matemática: 10 (dez) questões.

1.2. A Prova Escrita (Parte II), com duração de 2 horas, será composta de uma dissertação, na qual se espera que o candidato demonstre capacidade de mobilizar conhecimentos e opiniões, argumentando com pertinência e se expressando de modo coerente e adequado, objetivando avaliar se o candidato possui condições de transmitir informações por intermédio da linguagem escrita.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA (Parte I)

1. A Prova Escrita (Parte I) tem data prevista para realização em 11 de setembro de 2011, período da manhã.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos no item 6 do Capítulo III, a Fundação VUNESP, poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

3. O candidato deverá acompanhar a publicação do edital de convocação no DOE, podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br. Não podendo ser alegada, qualquer espécie de desconhecimento, recomenda-se aos candidatos que acessem diariamente os sites mencionados, a partir da 2ª quinzena do mês de agosto de 2011.

4. Nos três dias úteis que antecederem à data prevista da prova, o candidato deverá:

4.1. consultar o edital de convocação, no D.O.E - Poder Executivo - Seção I - Concursos; ou

4.2. consultar o edital de convocação, no site www.vunesp.com.br; ou

4.3. contatar o Disque VUNESP, (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

5. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação.

6. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação da VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado.

7. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

8. Ocorrendo o caso constante no item anterior deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar, formulário específico.

9. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

10.1. original ou xerox autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, Polícia Civil ou Polícia Federal, Certificado de Reservista ou outro documento oficial;

10.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de Convocação);

10.3. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

10.4. somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no item 10.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

11.Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

12.Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no edital de convocação, para o início da prova.

13.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

14.O início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

15. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, BIP, pager, rádio-comunicadores, tablets, ponto eletrônico ou similares ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário:

15.1. o telefone celular deverá permanecer desligado ao ingressar no local de aplicação da prova.

16.O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

17.Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

18. Em caso de necessidade de amamentação durante a Prova Escrita (Partes I e II), e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

18.1. No momento da amamentação a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

18.2. não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

19. excetuada a situação prevista no item anterior deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no concurso.

20. são de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

21. No ato da realização da Prova Escrita (Partes I e II), o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

22. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

23. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

24. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

26. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

27. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

28. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 50% do tempo de duração das provas, não podendo levar o caderno de questões e/ou caderno de redação:

28.1. O caderno de questões da Prova Escrita (Parte I), estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP no dia seguinte da aplicação da prova, a partir das 10 horas;

28.2. durante a aplicação das provas, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 03 (três) vezes;

29. será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados pessoais e do material recebido no início das provas.

30. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.

31. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

31.1. for surpreendido, no prédio de prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico;

31.2. receba telefonemas ou mensagens, no prédio de prova;

31.3. apresentar-se em local, data e horário diversos aos estabelecidos ou após o horário para a realização da prova;

31.4. não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

31.5. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item 10.1. deste Capítulo;

31.6. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínino estabelecido no item 19 deste Capítulo;

31.7. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

31.8. for surpreendido utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

31.9. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

31.10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

31.11. não devolver ao fiscal a folha de respostas, o caderno de questões e o caderno de redação;

31.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

31.13. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

31.14. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA (Parte II)

1. A Prova Escrita (Parte II) com data prevista para aplicação em 11 de setembro de 2011, período da tarde, será realizada no mesmo local da Prova Escrita (Parte I).

2. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no local reservado.

3. A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo o caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para a realização da prova.

4. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação do candidato do concurso.

5. Durante a prova de redação, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final das provas, o candidato deverá entregar o caderno de redação ao fiscal da sala.

6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar elaborando ou transcrevendo o texto para o Caderno de Redação.

7. Aplicam-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA (Partes I e II)

1. A Prova Escrita (Parte I), será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

2. A Prova Escrita (Parte II), será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

2.1. Na avaliação da Parte II, serão examinados três aspectos:

2.1.1. Tema e seu desenvolvimento: considera se o texto do candidato atende ao tema e à tipologia textual propostos. A fuga completa ao tema proposto ou a não observância da tipologia textual são motivos suficientes para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento, verificar-se-á, além da pertinência na elaboração do tema, a capacidade expositiva do candidato;

2.1.2. Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos de coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e de coerência das idéias. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre frases ou parágrafos, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto;

2.1.3. Expressão: exige-se nesse item o domínio da norma padrão da língua. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas, e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os elementos selecionados para a elaboração de seu texto, de acordo com o tema proposto.

3. Na aferição do critério de correção gramatical, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único, da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

4. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II), sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do Concurso Público, os candidatos classificados dentro da proporção de 7 (sete) vezes o número de cargos previstos para o Concurso Público.

5. Os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no Concurso Público, mesmo ultrapassando o limite previsto no item anterior.

6. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também estará disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone.

7. De acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os cargos do Edital, em decorrência da reprovação dos candidatos inicialmente convocados ou em virtude de terem sido disponibilizados mais cargos, poderão ser convocados para prosseguirem no Concurso Público mais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

8. O candidato será considerado aprovado se obtiver pontuação maior que zero em todos os componentes da Prova Escrita (Partes I e II).

9. O candidato aprovado e classificado deverá se apresentar, em horário e local a ser divulgado oportunamente, portando documento de identificação, comprovante de inscrição, lápis preto, caneta de tinta azul ou preta, conforme os subitens 11.1 a 11.3 do Capítulo VI.

10.Os candidatos, nesta data, serão divididos em turmas e receberão o calendário das demais etapas do concurso.

CAPÍTULO IX - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada sob responsabilidade da Escola de Educação Física (EEF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2. Antes do início da prova de condicionamento físico será aferida a altura mínima do candidato, prevista no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 1.9 do Capítulo II.

3. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

3.1. A altura aferida no item 3 do Capítulo IX não será considerada para esta fase do concurso, sendo válida apenas para aferição do IMC.

4. O candidato poderá ser submetido a uma segunda medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

5. O candidato que não cumprir o requisito constante no subitem 1.9 do Capítulo II, não realizará as provas de condicionamento físico, ficando consequentemente excluído do Concurso Público.

6. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

6.1. Provas de condicionamento físico geral, de caráter eliminatório.

6.1.1. As provas de condicionamento físico geral são compostas pelo teste de flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra para homens e com apoio de frente sobre o solo, em decúbito ventral, apoiando os joelhos sobre o banco sueco, para mulheres, teste abdominal, corrida de 50 (cinquenta) metros e corrida de 12 (doze) minutos.

6.2. Prova de habilidade específica, de caráter eliminatório, composta por uma prova de natação.

6.2.1. o estilo da prova será livre;

6.2.2. o objetivo é percorrer 50 (cinquenta) metros, em piscina, em tempo limite de 1 minuto e 15 segundos;

6.2.3. o candidato que completar os 50 (cinquenta) metros do percurso em tempo igual ou inferior ao estabelecido será considerado apto;

6.2.4. o avaliado poderá dar início ao teste, estando fora ou dentro da piscina, podendo ainda, neste último caso, ser utilizada a parede da piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro, simultaneamente, com o término da voz de comando: "atenção...já!";

6.2.5. não será permitido percorrer mais do que 15 metros em nado submerso, de acordo com as regras da FINA (Federação Internacional de Natação);

6.2.6. ao avaliado, não será permitido, durante o teste, apoiar-se nas bordas laterais ou raias da piscina, tocar o fundo da mesma, receber auxílio, nem tampouco utilizar qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação) fatos que, se ocorrerem, implicarão na imediata inaptidão deste;

6.2.7. a chegada será concluída no momento em que o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada;

6.2.8. o avaliado terá direito a 02 (duas) tentativas para nadar os 50 metros dentro do tempo estipulado para a prova.

6.3. Cada um dos testes previstos no subitem 6.1.1. deste Capítulo terá a pontuação compreendida entre 20 (vinte) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no "ANEXO C", onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que compõem a prova de condicionamento físico que, caso não observadas, acarretarão na eliminação do candidato.

6.4. Para o candidato ser considerado apto na prova de condicionamento físico, é necessário alcançar 201 (duzentos e um) pontos, no mínimo, no somatório geral obtido nos quatro testes;

6.4.1. para ser considerado aprovado na prova de habilidade específica, o candidato deverá alcançar, como índice mínimo por teste, a marca correspondente ao valor de 20 (vinte) pontos.

6.5. A pontuação máxima de cada teste de condicionamento físico geral será de 100 (cem) pontos.

6.6. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo, poderá repetir, por uma única vez e no mesmo dia a execução do respectivo teste, no mínimo 5 (cinco) minutos após a sua realização, salvo no caso da corrida de 12 (doze) minutos, que terá um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.7. Os candidatos que obtiverem índice entre 170 (cento e setenta) e 200 (duzentos) pontos, no somatório geral dos testes da prova de condicionamento físico geral, previsto no subitem 6.1.1., poderão ser reavaliados, em uma nova data, por uma vez mais apenas, após a realização dos testes por todas as turmas, devendo refazer todos os testes da prova de condicionamento físico geral, na mesma conformidade do presente edital.

6.8. As provas de condicionamento físico serão realizadas em um único dia, somente sendo válido o resultado final obtido dessa forma, com exceção do caso previsto no subitem anterior.

6.9. Somente haverá repetições na execução dos testes físicos nos casos elencados no subitem 6.6. e 6.7. deste Capítulo e nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

6.10. A banca examinadora da Escola de Educação Física (EEF) poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

6.11. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico para subsidiar exames de saúde específicos.

6.12. O aquecimento e alongamento para a realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato.

6.13. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, calção/shorts (masculino), vestimenta esportiva tipo "legging", corsário ou bermuda com tecido esportivo tipo suplex ou lycra (feminino), tênis ou sapatilhas, meias e camiseta; é facultado o uso de bermuda térmica, e especificamente para a prova de natação (desequipada), calção de banho (masculino) e maiô tipo olímpico (feminino) e em peça única, sendo facultado o uso de óculos de natação e touca.

6.14. A reprovação ou inaptidão da Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo constante neste Capítulo só terá efeito para ingresso no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO).

CAPÍTULO X - DOS EXAMES DE SAÚDE

1. Os exames de saúde, de caráter eliminatório, serão realizados por Banca Examinadora indicada pelo Chefe do Centro Médico da Polícia Militar e nomeada pelo Comandante Geral.

2. O candidato será submetido a exame médico geral.

3. Exame Clínico Geral: será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25, com circunferência abdominal de no máximo 102 cm. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta Médica de Saúde, observando-se frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço:

3.1. para tanto, os candidatos deverão trajar sunga, se do sexo masculino e traje de banho em duas peças, se do sexo feminino.

4. As Patologias que implicam inaptidão do candidato constam no "ANEXO D" do presente Edital.

5. Exame odontológico: ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos;

5.1. poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

5.2. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

5.3. quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; se total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; se parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

6. Exame oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

6.1. sem correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

6.2. com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

6.3. observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico. Os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato. As patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias), discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.

7. Exame otorrinolaringológico: cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica, otites externas, otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio; cicatrizes de cirurgias otológicas, deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal; rinopatias e rinosinusopatias; amidalites crônicas; patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas); surdo-mudez e tarta-mudez; deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faringe; tumores benignos/malignos deste sistema.

8. Por uma questão de estética militar, o candidato não poderá:

8.1. possuir deformidade decorrente do uso de alargador de orelha ou acessório semelhante;

8.2. possuir tatuagem nas seguintes condições:

8.2.1. em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo;

8.2.2. a tatuagem não poderá cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas.

9. À critério da Junta de Saúde, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre no Centro Médico da Polícia Militar ou clínicas indicadas pela Instituição.

10.Após a emissão de parecer da avaliação, o candidato não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto nos casos em que a comissão examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua realização, às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado a avaliação.

11.O motivo da reprovação só será divulgado ao candidato, ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, sendo que a solicitação deverá ser feita de acordo com o disposto no item 4 do Capítulo XX do presente Edital.

CAPÍTULO XI - DOS EXAMES PSICOLÓGICOS

1. Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados exclusivamente pela Diretoria de Pessoal, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução n° CFP - 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza.

2. Os exames psicológicos terão a finalidade de avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade, favoráveis para o desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme "ANEXO F".

3. O perfil psicológico do cargo objeto do Concurso Público é constituído por um rol de características psicológicas necessárias à adaptação e desempenho adequado do cargo de Aluno-Oficial PM.

4. A Comissão Examinadora da etapa de exames psicológicos será composta por psicólogos com registro válido no Conselho Regional de Psicologia e credenciados pelo Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar (instituído pela Lei nº 9.628, de 06/05/97), bem como eventuais estagiários sob a estrita observância da legislação vigente.

5. Os exames psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados testes psicológicos comercializados, os quais são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº CFP - 02/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

6. Será utilizada uma bateria de testes, composta por testes de inteligência, de personalidade, bem como entrevista psicológica. Na avaliação psicológica serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada instrumento técnico utilizado.

7. A entrevista psicológica será utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo caráter eliminatório.

8. A aplicação dos testes psicológicos ocorrerá em duas etapas: coletiva e individual, sendo que esta última, por exigência técnica, será realizada em duas partes e em datas diferentes.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

10.É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida etapa.

11.À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá a análise conjunta qualitativa e quantitativa de todas as técnicas utilizadas, observando as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações.

12.A critério da Comissão Examinadora e antes da divulgação dos resultados, atendendo aos ditames da ética psicológica e objetivando garantir a precisão de um diagnóstico individual, qualquer um dos candidatos poderá ser submetido a Procedimentos Complementares de Avaliação Psicológica, não sendo tal procedimento considerado como nova avaliação.

13.Os resultados finais, apto ou inapto, serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico, em vigor na Instituição, constante no "ANEXO F".

14.A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo de Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

15.A inaptidão de Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções de Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

16.A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos aptos, nos termos do previsto na Resolução nº 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

17. Será facultado ao candidato, e somente a este, ter ciência dos motivos de sua inaptidão, devendo para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, no período compreendido entre 30 a 180 dias após a divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo:

17.1. a entrevista devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo, de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orienta-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas;

17.2. o procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica e não gerando qualquer alteração de resultado;

17.3. não haverá novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, salvo em caso de ausência justificada por parte do candidato ou impedimento da Administração.

CAPÍTULO XII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Nesta etapa do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do formulário para Investigação Social, bem como entregará 01 (uma) foto recente e datada com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm e os seguintes documentos:

1.1. 01(uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

1.2. 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

1.3. 01(uma) cópia simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar (candidatos masculinos);

1.4. 01 (uma) cópia simples do Certificado de Conclusão, Histórico Escolar, Diploma ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência.

1.5. Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

1.6. 1 (uma) cópia simples da Declaração de Comportamento ou Diploma de Honra ao Mérito, caso tenha servido às Forças Armadas;

1.7. 01 (uma) cópia simples do Cartão de Identificação (identidade funcional), caso esteja servindo às Forças Armadas, estiver servindo como Sd PM Temporário ou ser policial militar;

1.8. 01 (uma) Certidão de Distribuição Criminal (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão.

2. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

3. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.

4. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, bem como aqueles referentes aos valores deontológicos policiais-militares, descritos nos incisos I ao XII do artigo 7º da Lei Complementar nº 893, de 09 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, sejam eles: o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

4.1. alcoólatras ou alcoolistas;

4.2. toxicômanos ou drogadictos;

4.3. traficantes;

4.4. autores nos termos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;

4.5. condenados ou envolvidos como averiguado/indiciado em ato infracional;

4.6. pessoas com antecedentes criminais e/ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado;

4.7. procurados pela justiça;

4.8. pessoas que mantenham relação de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;

4.9. pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

4.10. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e os bons costumes;

4.11. pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo infrações que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem;

4.12. violentos, agressivos e indisciplinados;

4.13. pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino;

4.14. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou órgão estadual de educação;

4.15. ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho;

4.16. em desacordo com o serviço militar obrigatório;

4.17. inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas.

5. O parecer provisório, que atesta a liberação pelo órgão técnico, é indispensável à convocação do candidato para início do Curso de Formação.

6. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data estipulada, e a falta na data de orientação e/ou entrega dos Formulários de Investigação social determinam sua consequente eliminação do concurso.

CAPÍTULO XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

1. Nesta etapa do Concurso Público o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o ingresso no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, de acordo com o previsto no item 1 do Capítulo II, do presente Edital, bem como os títulos para atribuição de pontos.

2. Para tanto, deverá neste ato, fornecer cópia simples e legível dos seguintes documentos:

2.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

2.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. Título de Eleitor;

2.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. Certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. Via original da certidão expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

2.7. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Isenção do Serviço Militar ou documento que comprove estar quite com o serviço militar expedido pela junta do Serviço Militar, devidamente assinada pela autoridade competente.

3. Da Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo serão exigidos, além dos documentos anteriores:

3.1. Cópia simples da cédula de identidade funcional;

3.2. Nota de Corretivos atualizada;

3.3. Folha 9 (nove) do Assentamento Individual.

4. Os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados deverão apresentar, além dos documentos anteriores cabíveis, autorização, por escrito, e com firma reconhecida, do responsável legal, para frequentar o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO).

5. Os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados deverão apresentar, além dos documentos anteriores cabíveis, autorização, por escrito, e com firma reconhecida, do responsável legal, para tomar posse em cargo público, conforme "ANEXO G".

6. Os candidatos menores de 18 anos e os do sexo feminino ficam isentos de apresentar documentos que não sejam obrigatórios nos termos da legislação vigente.

7. Os funcionários públicos da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverão entregar cópia da publicação em Diário Oficial do Município, Estado ou União que comprove sua exoneração do cargo público até a data da posse.

7.1. serão aceitos documentos expedidos pelo órgão público assegurando a exoneração do cargo, no caso de não haver tempo para a publicação em Diário Oficial;

7.2. não será aceito apenas o pedido de exoneração, mas sim o documento, declaração ou publicação que comprove sua efetiva exoneração.

8. Não serão empossados no Cargo Público os candidatos aprovados em todas as etapas, classificados dentro do número de vagas disponíveis que deixarem de apresentar quaisquer documentos.

9. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

CAPÍTULO XIV - DOS TÍTULOS

1. Para atribuição da pontuação referente aos títulos, o candidato poderá apresentar:

1.1. Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade - 0,2 (zero vírgula dois) pontos;

1.2. Diploma de Bacharelado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - 0,4 (zero vírgula quatro) pontos, por curso.

2. Os títulos descritos terão caráter classificatório, podendo somar até 1,0 (um vírgula zero) ponto, de acordo com a apuração da banca examinadora.

3. Não serão contabilizados títulos entregues em data posterior à estipulada pela Administração Pública, em cronograma próprio.

CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação final do Concurso Público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II), mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate adiante e na seguinte ordem:

2.1.da maior nota da soma dos pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II);

2.2.da maior nota na Prova Escrita Parte II;

2.3. da maior pontuação obtida na prova de condicionamento físico.

CAPÍTULO XVI - DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO.

1. Para ser nomeado Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o candidato, deverá ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público e obter classificação dentro do número de cargos existentes.

2. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de nomeação dos candidatos aprovados no Concurso e desta publicação constará a convocação para a posse e início de exercício no cargo público para que possam ser matriculados no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO)

3. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar realizará a apresentação do Aluno-Oficial à Diretoria de Ensino e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o início do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO), caracterizando o início de exercício.

4. A Diretoria de Pessoal publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de Posse e Início de Exercício dos nomeados.

5. A matrícula no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO) dar-se-á com a apresentação do candidato nos termos do item 3 deste Capítulo.

CAPÍTULO XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. O estágio probatório, que se estende até a promoção ao posto inicial de Oficial, terá início com a matrícula no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e se dará na graduação de Aluno-Oficial PM.

2. Concluído o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública com aproveitamento, o Aluno-Oficial PM será declarado Aspirante a Oficial PM e iniciará o estágio administrativo-operacional até ser promovido ao posto inicial de Oficial de seu Quadro.

3. Durante o bacharelado e o estágio administrativo-operacional será verificado, a qualquer tempo, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE, o preenchimento dos seguintes requisitos:

3.1. aptidão para o Oficialato;

3.2. conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;

3.3. dedicação ao serviço;

3.4. aproveitamento escolar;

3.5. perfil psicológico compatível com a função;

3.6. preparo físico adequado;

3.7. condições adequadas de saúde física e mental;

3.8. comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares.

4. O conceito de aptidão para o Oficialato, de que trata o item 1 do parágrafo 2º do artigo 59 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, é o resultado da avaliação das competências pessoais e profissionais necessárias ao exercício do Oficialato, definidas, dentre outros instrumentos, pelo perfil profissiográfico.

5. A apuração do perfil psicológico a que se refere o subitem 3.5 do item será efetuada por órgão competente da Polícia Militar para verificar as características de personalidade, de acordo com os parâmetros de perfil psicológico estabelecido para o posto inicial de Oficial PM.

6. Durante a realização do estágio administrativo-operacional, o Aspirante a Oficial PM manterá vínculo didático-pedagógico com a Academia de Polícia Militar do Barro Branco - APMBB, devendo ser classificado em unidade territorial onde exercerá, sob supervisão, funções do posto inicial de Oficial.

7. Será exonerado o Aluno-Oficial PM ou Aspirante a Oficial PM que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 59 desse decreto.

CAPÍTULO XVIII - DOS RECURSOS

1. Do Recurso da solicitação da redução de taxa de inscrição:

1.1. poderá ser interposto recurso referente à solicitação da redução de taxa de inscrição nos dias 07 a 08 de julho de 2011;

1.2. o resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação da redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 15 de julho de 2011, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

1.3. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 6 do Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

2. Do recurso da Prova Escrita (Partes I e II):

2.1. para o recurso referente às questões da Prova Escrita (Parte I), poderá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito;

2.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todas os candidatos presentes na prova.

2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

2.4. Poderá ainda, ser interposto recurso referente a pontuação obtida na Prova Escrita (Parte I e II) no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado.

3. Instruções válidas aos itens 1 e 2 deste capítulo:

3.1. para recorrer, em ambos os casos, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas;

3.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;

3.3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público;

3.4. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

3.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da Prova Escrita (Parte I), do resultado da Prova Escrita (Parte II).

4. Do Recurso para as demais etapas do Concurso Público:

4.1. é assegurado ao candidato o direito a recurso para todas as demais etapas do Concurso Público, com prazo de 03 (três) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1° dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

4.2. o recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia), que ficarão retidas com a comissão do concurso para análise;

4.3. o modelo do recurso pode ser encontrado no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br;

4.4. poderão ser juntados aos recursos: documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;

4.5. a entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído que deverá estar portando documento de identidade original ou cópia autenticada. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, fax ou correio eletrônico, ou qualquer meio diverso do previsto neste Capítulo;

4.6. a entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé - São Paulo - SP, no prazo estipulado acima, de acordo com cada tipo de recurso, e no horário das 9 às 17 horas;

4.7. somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital, interpostos em acordo com as regras estabelecidas por este Edital;

4.8. os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Concurso Público;

4.9. os recursos serão examinados e decididos pela Comissão do Concurso Público e a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. A decisão final do Presidente do Concurso Público dirime administrativamente em última instância quaisquer contestações;

6. Tendo em vista a previsão editalícia, não serão objetos de apreciação em recurso:

6.1. recurso solicitando motivo de reprovação, nos casos da prova de condicionamento físico ou de exames de saúde, pois é informado no mesmo dia da realização da etapa;

6.2. recurso solicitando entrevista devolutiva, pois o agendamento está previsto no item 13 do Capítulo XI;

6.3. recurso cujo objeto já está sendo apreciado em solicitação anterior;

6.4. recurso solicitando revisão ou vista de provas;

6.5. recurso solicitando reavaliação, reteste ou repetição de provas.

CAPÍTULO XIX - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o Concurso Público.

2. Com exceção da primeira etapa que é a Prova Escrita (Partes I e II) todas as demais etapas, bem como convocações que se fizerem necessárias, serão realizadas na Capital do Estado de São Paulo.

3. Após o encerramento de cada etapa do Concurso Público, exceto da etapa da Prova Escrita, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no Concurso Público serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias.

4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, provas, resultados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. O candidato deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com identificação nos termos do subitem 10.1. do Capítulo VI deste Edital.

6. Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do Concurso Público o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

7. Em qualquer das etapas do Concurso Público o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ela destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerado faltoso.

8. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do concurso, relacionadas no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

9. É vedado ao candidato a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Concurso Público, independentemente dos motivos alegados.

10. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

11. O candidato que, por força judicial, for convocado após 365 dias da publicação da classificação final do concurso, deverá ser novamente submetido à Junta de Saúde e exames psicológicos, antes do início do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, podendo ser considerado inapto.

12. Nos termos da Lei n.º 10.859/01, é obrigatória a realização de testes toxicológicos para a admissão no cargo de Aluno-Oficial PM. Na hipótese do candidato, na data marcada, faltar, chegar atrasado, ser considerado inapto ou se recusar a fornecer material para a realização do exame, será excluído do Concurso Público.

13. Os testes toxicológicos poderão, ainda, ser feitos aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o concurso público ou estágio probatório.

14. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

14.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

14.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 9 do Capítulo VI;

14.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

14.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, excluído do concurso público.

16. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do Concurso Público sob pena de ser eliminado quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado.

17. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:

17.1. endereço não atualizado;

17.2. endereço de difícil acesso;

17.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

17.4. correspondência recebida por terceiros;

17.5. e-mails não recebidos pelo candidato

18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br), referentes ao Concurso Público, das relações de aprovados.

19. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do concurso público.

20. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do concurso público.

21. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do concurso, exceto nos casos previstos especificamente no próprio edital do concurso.

22. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

23. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.

24. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo a Comissão responsável pelo Concurso Público, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constante no Capítulo IV.

25. O presidente do Concurso Público é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020.

26. O Concurso Público terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

27. A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste concurso público e/ou documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

28. As vagas decorrentes de desligamento previsto no subitem 2.1. do Capítulo XVII serão preenchidas por candidatos aprovados e não classificados, dentro do número de vagas fixadas.

29. A convocação para o preenchimento das vagas decorrentes previstas no item anterior, somente poderá ocorrer até o trigésimo primeiro dia, a contar de 07 de fevereiro de 2012, data prevista para a apresentação dos aprovados e classificados, a ser publicada no D.O.E. e obedecida a ordem de classificação final, ficando expressamente proibido, após esse dia, qualquer tipo de convocação para aqueles que não tiverem obtido classificação, dentro do número de vagas fixadas.

30. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão do concurso.

31. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.

32. O curso funcionará na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), em regime de internato, nos termos da Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM) e do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RIAPMBB).

33. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO A

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, RG n° ________________, CPF n° _____________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº DP-002/321/11 para o cargo de Aluno-Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado.

____________, ____ de _________de 2011.

____________________________
assinatura do candidato

ANEXO B

PROGRAMA DE MATÉRIAS

CIÊNCIAS HUMANAS

História

O programa, com tópicos diferenciados, objetiva proporcionar ao candidato oportunidade para: expressar o seu entendimento da História, concebida como processo; manifestar a sua compreensão e interpretação das fases de transição desse processo; revelar sua capacidade ao explorar a dimensão múltipla, mais global e menos factual, das transformações históricas relevantes. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com Filosofia, Sociologia e Geografia.

1. MUNDO MODERNO.

1.1 A Renascença: a Reforma e a Contra-Reforma.

1.2. A expansão marítimo-comercial e o processo de colonização da América, África e Ásia.

1.3. Formação e evolução das monarquias nacionais; as revoluções burguesas do século XVII; Iluminismo e Despotismo.

1.4. A política econômica mercantilista; a crise do sistema colonial e a independência no continente americano.

2. MUNDO CONTEMPORÂNEO.

2.1. A Revolução Francesa; o período napoleônico; os movimentos de independência das Colônias Latino-Americanas; o ideal europeu de unificação nacional.

2.2. A Revolução Industrial; a expansão e o universo capitalista; o apogeu da hegemonia europeia.

2.3. A corrida imperialista; a Primeira Guerra Mundial; a Revolução Russa de 1917 e a formação da URSS.

2.4. O período Entre-Guerras; as democracias liberais e os regimes totalitários.

2.5. A Segunda Guerra Mundial; a descolonização afro-asiática; a Guerra Fria; a estrutura de espoliação da América Latina.

2.6. A fase do Pós-Guerra; os oprimidos do Terceiro Mundo; as grandes linhas do desenvolvimento científico e tecnológico do século XX.

2.7. O petróleo, o Oriente Médio e as lutas religiosas.

3. BRASIL COLÔNIA.

3.1. A expansão marítima portuguesa e o descobrimento do Brasil; o reconhecimento geográfico e a exploração do pau-brasil; a ameaça externa e os primórdios da colonização.

3.2. A organização político-administrativa; a expansão territorial; os tratados de limites.

3.3. A agricultura de exportação como solução; a presença holandesa; a interiorização da colonização; a mineração e a economia colonial.

3.4. A sociedade colonial; os indígenas e a reação à conquista; as lutas dos negros; os movimentos nativistas.

3.5. A arte e a literatura da fase colonial; a ação missionária e a educação.

4. BRASIL IMPÉRIO.

4.1. A crise do antigo sistema colonial e o processo de emancipação política do Brasil; o reconhecimento internacional.

4.2. O processo político no Primeiro Reinado; as rebeliões provinciais; a abdicação de D. Pedro I.

4.3. O centralismo político e os conflitos sociais do Período Regencial; a evolução político-administrativa do Segundo Reinado; a política externa e os conflitos latino-americanos do século XIX.

4.4. A sociedade brasileira da fase imperial, o surto do café, as transformações econômicas, a imigração, a abolição da escravidão, as questões religiosa e militar.

4.5. As manifestações culturais; as ciências, as artes e a literatura no período imperial.

5. BRASIL REPÚBLICA.

5.1. A crise do sistema monárquico imperial e a solução republicana; a Constituição de 1891.

5.2. A Primeira República (1889-1930) e sua evolução político-administrativa; as dissidências oligárquicas e a Revolução de 1930; a vida econômica e os movimentos sociais no campo e nas cidades.

5.3. A Segunda República e sua trajetória político-institucional; do Estado Novo ao golpe militar de 1964; a curta experiência parlamentarista; as Constituições de 1946, 1967 e 1988.

5.4. As transformações socioeconômicas ao longo dos cem anos de vida republicana; o café e o processo de industrialização; as crises e as lutas operárias; o processo de internacionalização da economia brasileira e o endividamento externo.

5.5. Aspectos do desenvolvimento cultural e científico do Brasil no século XX.

5.6. A globalização e as questões ambientais.

6. ANTIGUIDADE.

6.1. Os povos do Oriente Próximo e suas organizações políticas.

6.2. As cidades-estados da Grécia.

6.3. Formação, desenvolvimento e declínio do Império Romano do Ocidente.

6.4. A vida socioeconômica e religiosa dos mesopotâmicos, egípcios, fenícios e hebreus.

6.5. O legado cultural dos gregos e dos romanos.

7. MUNDO MEDIEVAL.

7.1. Formação e desenvolvimento do sistema feudal.

7.2. A organização política feudal; os reinos cristãos da Península Ibérica.

7.3. O crescimento comercial-urbano e a desagregação do feudalismo.

7.4. A Civilização Muçulmana.

7.5. O legado cultural do Mundo Medieval.

7.6. A Civilização Bizantina.

Filosofia

A prova de Filosofia visa identificar os candidatos com capacidade para debater, tomando uma posição e defendendo-a argumentativamente, assim como articular conhecimentos filosóficos e diferentes conteúdos nas diversas produções culturais. Visa, também, distinguir entre os candidatos o conhecimento integrado, construído ao longo dos ensinos Fundamental e Médio, bem como sua criatividade, raciocínio, capacidade de generalização, enfim, autonomia intelectual. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com História, Sociologia e Geografia.

1. INTRODUÇÃO À FILOSOFIA:

1.1. História da Filosofia: instrumentos de pesquisa.

1.2. Introdução à Filosofia da Ciência.

1.3. Introdução à Filosofia da Cultura.

1.4. Introdução à Filosofia da Arte.

1.5. O intelecto: empirismo e criticismo.

1.6. Democracia e justiça.

1.7. Os direitos humanos.

2. FILOSOFIA E EDUCAÇÃO:

2.1. O eu racional: introdução ao sujeito ético.

2.2. Introdução à bioética.

2.3. A técnica.

3. IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA PARA A CIDADANIA:

3.1. O homem como um ser da natureza.

3.2. A concepção platônica da desigualdade.

3.3. A desigualdade segundo Rousseau.

Sociologia

A prova de Sociologia visa identificar os candidatos com capacidade para debater, tomando uma posição e defendendo-a argumentativamente, assim como articular conhecimentos de sociologia e diferentes conteúdos nas diversas produções culturais. Visa, também, distinguir entre os candidatos o conhecimento integrado, construído ao longo dos ensinos Fundamental e Médio, bem como sua criatividade, raciocínio, capacidade de generalização, enfim, autonomia intelectual. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com História, Filosofia e Geografia.

1. O ALUNO NA SOCIEDADE E A SOCIOLOGIA.

1.1. Como pensar diferentes realidades.

1.2. O homem como ser social.

2. O QUE PERMITE AO ALUNO VIVER EM SOCIEDADE?

2.1. A inserção em grupos sociais: família, escola, vizinhança, trabalho.

2.2. Relações e interações sociais.

2.3. Socialização.

3. O QUE NOS UNE COMO HUMANOS? O QUE NOS DIFERENCIA?

3.1. O que nos diferencia como humanos.

3.2. Conteúdos simbólicos da vida humana: cultura.

3.3. Características da cultura.

3.4. A humanidade na diferença.

4. O QUE NOS DESIGUALA COMO HUMANOS?

4.1. Etnias.

4.2. Classes sociais.

4.3. Gênero.

4.4. Geração.

5. DE ONDE VEM A DIVERSIDADE SOCIAL BRASILEIRA?

5.1. A população brasileira: diversidade nacional e regional.

5.2. O estrangeiro do ponto de vista sociológico.

5.3. A formação da diversidade:

5.3.1. Migração, emigração e imigração.

5.3.2. Aculturação e assimilação.

6. QUAL A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO NA VIDA SOCIAL BRASILEIRA?

6.1. O trabalho como mediação.

6.2. Divisão social do trabalho:

6.2.1. Divisão sexual e etária do trabalho.

6.2.2. Divisão manufatureira do trabalho.

6.3. Processo de trabalho e relações de trabalho.

6.4. Transformações no mundo do trabalho.

6.5. Emprego e desemprego na atualidade.

7. O ALUNO EM MEIO AOS SIGNIFICADOS DA VIOLÊNCIA NO BRASIL.

7.1. Violências simbólicas, físicas e psicológicas.

7.2. Diferentes formas de violência: doméstica, sexual e na escola.

7.3. Razões para a violência.

8. O QUE É CIDADANIA?

8.1. O significado de ser cidadão ontem e hoje.

8.2. Direitos civis, direitos políticos, direitos sociais e direitos humanos.

8.3. A Constituição Brasileira e a Constituição Paulista.

8.4. A expansão da cidadania para grupos especiais:

8.4.1. Crianças e adolescentes, idosos e mulheres.

9. QUAL É A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO?

9.1. Estado e governo.

9.2. Sistemas de governo.

9.3. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

10.O QUE É NÃO-CIDADANIA?

10.1. Desumanização e coisificação do outro.

10.2. Reprodução da violência e da desigualdade social.

Geografia

A prova de Geografia visa identificar candidatos que dominem conhecimentos e habilidades relativas à orientação, localização e representação espacial, conhecimentos considerados imprescindíveis à leitura crítica do mundo em que vivemos; que compreendam que o espaço se produz a partir de relações sociais que determinam como a natureza é apropriada por meio do trabalho; que sociedades desiguais produzem espaços desiguais que interagem, portanto, a análise da realidade imediata pressupõe entendimento de relações mais amplas, norteadas pela compreensão do processo histórico; que a natureza, enquanto recurso e restrição, deve ser entendida também nos seus mecanismos próprios, considerando-se o seu caráter integrado e dinâmico. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com História, Filosofia e Sociologia.

1. A RELAÇÃO SOCIEDADE-NATUREZA.

1.1. Os mecanismos da natureza.

1.2. Os recursos naturais e a sobrevivência do homem.

1.2.1. As desigualdades na distribuição e na apropriação dos recursos naturais no mundo.

1.2.2. O uso dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

2. ESTRUTURAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL E POLÍTICA DO ESPAÇO MUNDIAL.

2.1. Capitalismo, industrialização e transnacionalização do capital.

2.1.1. Economias industriais e não industriais: articulação e desigualdades.

2.1.2. As transformações na relação cidade-campo.

2.2. Industrialização e desenvolvimento tecnológico: dominação/subordinação político-econômica.

2.3. O papel do Estado e as organizações político-econômicas na produção do espaço.

2.4. Fundamentos econômicos, sociais e políticos da mobilidade espacial e do crescimento demográfico.

2.5. A divisão internacional e territorial do trabalho.

2.6. O fim da Guerra Fria. A desagregação da URSS. A nova ordem econômica mundial.

3. O PROCESSO DE OCUPAÇÃO E PRODUÇÃO DO ESPAÇO BRASILEIRO.

3.1. A formação territorial do Brasil e sua relação com a natureza.

3.2. O processo de industrialização brasileira e a internacionalização do capital.

3.2.1. Urbanização, metropolização e qualidade de vida.

3.2.2. Estrutura e produção agrária e impactos ambientais.

3.2.3. População: crescimento, estrutura e migrações, condições de vida e de trabalho.

3.3. O papel do Estado e as políticas territoriais.

3.4. A regionalização do Brasil: desenvolvimento desigual e combinado.

MATEMÁTICA

A prova de Matemática visa identificar nos candidatos o conhecimento integrado, construído ao longo dos ensinos Fundamental e Médio, bem como sua criatividade, raciocínio lógico, capacidade de generalização, interpretação de gráficos e dados estatísticos, enfim, autonomia intelectual. Portanto, as questões de Matemática deverão ser elaboradas de modo a evitar a memorização e cálculos excessivos, privilegiando o raciocínio. Deseja-se, na medida do possível, questões contextualizadas e que privilegiem o universo de atividades do Oficial da Polícia Militar.

1. CONJUNTOS NUMÉRICOS.

1.1. Números naturais e números inteiros: indução finita, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos.

1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades.

1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, raízes da unidade.

1.4. Sequências: noção de sequência, progressões aritmética e geométrica, noção de limite de uma sequência, soma da série geométrica, representação decimal de um número real.

1.5. Grandezas direta e inversamente proporcionais.

1.6. Porcentagem; juros simples e compostos.

2. POLINÔMIOS.

2.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais.

2.2. Operações com polinômios, divisão de um polimônio por um binômio da forma x-a, divisão de um polinômio por outro polinômio de grau menor ou igual.

3. EQUAÇÕES ALGÉBRICAS.

3.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes, enunciado do Teorema Fundamental da Álgebra.

3.2. Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes: racionais, reais e complexas.

4. ANÁLISE COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE.

4.1. Princípio fundamental de contagem.

4.2. Arranjos, permutações e combinações simples.

4.3. Binômio de Newton.

4.4. Eventos. Conjunto universo. Conceituação de probabilidade.

4.5. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos.

4.6. Probabilidade condicional. Eventos independentes.

5. NOÇÕES BÁSICAS DE ESTATÍSTICA

5.1. Representação gráfica (barras, segmentos, setores, histogramas).

5.2. Medidas de tendência central (média, mediana e moda).

6. MATRIZES, DETERMINANTES E SISTEMAS LINEARES.

6.1. Matrizes: operações, matriz inversa.

6.2. Sistemas lineares. Matriz associada a um sistema. Resolução e discussão de um sistema linear.

6.3. Determinante de uma matriz quadrada: propriedades e aplicações, regras de Cramer.

7. GEOMETRIA ANALÍTICA.

7.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos.

7.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária; coeficiente angular. Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo.

7.3. Equação da circunferência; tangentes a uma circunferência; intersecção de uma reta a uma circunferência.

7.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas.

8. FUNÇÕES.

8.1. Gráficos de funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras; função composta; função inversa.

8.2. Função e função quadrática.

8.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de logaritmos em cálculos.

8.4. Equações e inequações: lineares, quadráticas, exponenciais e logarítmicas.

9. TRIGONOMETRIA.

9.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos.

9.2. Razões trigonométricas: Cálculo dos valores em /6, /4 e /3.

9.3. Resolução de triângulos retângulos.

9.4. Resolução de triângulos quaisquer: lei dos senos e lei dos cossenos.

9.5. Funções trigonométricas: periodicidade, gráficos, simetrias.

9.6. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos.

9.7. Equações e inequações trigonométricas.

10. GEOMETRIA PLANA.

10.1. Figuras geométricas simples: reta, semirreta, segmento, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo.

10.2. Congruência de figuras planas.

10.3. Semelhança de triângulos.

10.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.

10.5. Áreas de polígonos, círculos, coroa e sector circular.

11. GEOMETRIA ESPACIAL.

11.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo.

11.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares.

11.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes.

11.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes.

LINGUAGENS E CÓDIGOS

Língua Portuguesa

A Prova de Língua Portuguesa, constituída de questões objetivas e de uma proposta de redação, terá por objetivo avaliar o desempenho do candidato na recepção e produção de textos em Língua Portuguesa escrita, culta, contemporânea.

1. QUESTÕES

As questões deverão avaliar o desempenho do candidato na recepção de textos escritos, considerando-se indispensável:

1.1. a compreensão das idéias fundamentais e do modo como se relacionam no texto;

1.2. a percepção de relações entre palavras na frase e entre orações, no período;

1.3. a análise e a interpretação do texto segundo o gênero em que se inscreve (poesia, ficção, crônica, texto jornalístico, texto teatral, canção popular, charge, tira, etc.);

1.4. a detecção de características e pormenores que identifiquem o texto dentro de um estilo de época;

1.5. a identificação de relações que um texto estabelece com outro ou outros;

1.6. o reconhecimento de relações entre o texto e a realidade cultural em que foi produzido.

2. LITERATURA

Os textos ou fragmentos de textos que servirão de base às questões de literatura serão extraídos das obras de escritores representativos dos diferentes períodos das literaturas portuguesa e brasileira.

2.1. Literatura Brasileira, desde as origens até a atualidade.

2.2. Literatura Portuguesa, das origens ao primeiro modernismo.

Língua Inglesa e Língua Espanhola

Serão apresentados textos autênticos selecionados de livros, jornais ou revistas, para avaliar o domínio de vocabulário, compreensão das idéias expostas e a correspondência de sentido com a Língua Portuguesa.

O desempenho adequado na compreensão de textos exige o conhecimento básico dos seguintes tópicos gramaticais:

1. Estrutura dos sintagmas nominal, adjetival e adverbial.

2. O verbo e o sintagma verbal: tempo, aspecto e modo; voz; modais.

3. A estrutura de frases simples e complexa: coordenação e subordinação; orações reduzidas.

4. Conectivos.

Serão, ainda, apresentadas oportunidades de interação comunicativa.

Redação

A redação, de gênero dissertativo, deverá desenvolver o tema proposto e apresentar as propriedades de coesão, coerência e progressão temática. O tema deverá ser apresentado com textos, charges ou imagens que contribuam para reflexão e desenvolvimento da redação pelo aluno. O tema selecionado deverá ser compatível com o contexto de atividades desenvolvidas na vida profissional de um Oficial da Polícia Militar.

ANEXO C

PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Orientações gerais, tipos de provas, avaliação (para ambos os sexos):

Provas de condicionamento físico geral:

Avaliação de membros superiores:

- prova de flexão de membros superiores por meio do teste dinâmico de barra para homens;

- teste de flexão e extensão de membros superiores, com apoio de frente sobre o solo, em decúbito ventral, apoiando os joelhos, inclusive, sobre o banco sueco, para mulheres;

Abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos;

Corrida de 50 metros, para ambos os sexos;

Corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.

Prova de habilidade específica, de caráter eliminatório, composta por uma prova de natação.

TABELA I - Homens

TABELA II - Mulheres

Pontuação (interpolação de pontos):

Corrida de 50 m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação à tabela;

Abdominal: 05 (cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em relação à tabela;

Corrida em 12 minutos: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos, em relação à tabela;

Teste de flexão e extensão de membros superiores: contar-se-ão 05 (cinco) pontos por movimento completo intermediário, em relação à tabela, quando os membros superiores estiverem totalmente estendidos.

Orientações e instruções para aplicação dos testes de condicionamento físico geral:

Teste dinâmico de barra - somente masculino:

A barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão, com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo;

A posição da pegada é pronada e correspondente à distância biacromial;

Após assumir esta posição, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo passe acima do nível da barra e então retornará seu corpo à posição inicial;

O movimento é repetido tantas vezes quanto for possível, sem limite de tempo;

Será contado o número de movimentos completados corretamente;

Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

Não será permitido repouso entre um movimento e outro (a extensão deve ser dinâmica);

O queixo deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o movimento de extensão dos cotovelos;

Movimento de quadril ou pernas não será permitido, seja como auxílio, seja como tentativa de extensão da coluna cervical.

Apoio de frente no solo, sobre o banco (flexão e extensão dos braços em decúbito ventral) só feminino:

A avaliada deverá apoiar as mãos no solo;

Os membros superiores deverão estar totalmente estendidos e os indicadores, paralelos, voltados para frente;

Os joelhos apoiados, próximos à borda do banco sueco de aproximadamente 36 (trinta e seis) cm de altura;

Uma vez tomada essa posição transversal ao banco, a avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até atingir uma angulação mínima de 90º (noventa graus) e estendê-los, repetidamente, sendo, entretanto, permitido o repouso entre os movimentos;

Deverá o candidato então retornar à posição inicial;

O objetivo do teste é de execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos;

As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados;

Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

A avaliada, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;

A movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará;

Uma linha, a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco, será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada.

Teste abdominal (remador):

O avaliado deverá colocar-se em decúbito dorsal, com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo;

O avaliado, por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos;

A partir dessa posição, começará novo movimento;

O teste é iniciado com as palavras: "atenção, já!" e terminado com a palavra: "pare!";

O número de movimentos executados corretamente, em 60 (sessenta) segundos, será o resultado obtido;

O cronômetro deverá ser acionado no "já" e travado no "pare!";

O repouso entre os movimentos é permitido;

O objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos;

Movimentos incompletos não serão contados.

Teste de corrida de 50 metros:

O avaliado deverá desenvolvê-lo em pista de atletismo ou em área de superfície lisa demarcada;

Este é um teste máximo de velocidade, devendo o avaliado passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total;

A posição de saída exige afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da marca de largada (saída);

A voz de comando para a largada será: "atenção...já!", sendo o cronômetro acionado no "já" e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada;

Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos;

O resultado desse teste corresponderá ao tempo de percurso dos 50 metros, com precisão de centésimo de segundo. Teste de corrida em 12 minutos:

O avaliado, para realização do teste, deverá ter feito sua última refeição, com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas;

Aqueles que fumam deverão abster-se desse hábito por 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste;

O avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo-lhe permitido andar durante o teste;

O ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso, na medida do possível;

O número de avaliados, em cada bateria, deverá ficar, a cada vez, entre 10 (dez) e 30 (trinta) examinados;

O início do teste se fará sob voz de comando: "atenção, já!", acionando-se o cronômetro no "já";

Um apito de orientação será dado no décimo minuto, antes do apito final;

O término do teste será feito com o apito final;

O avaliado não deverá abandonar a pista ou retroceder, mas, sim, aguardar sua liberação por parte do examinador. ANEXO D

EXAMES DE SAÚDE - PATOLOGIAS INCAPACITANTES QUE INDICAM INAPTIDÃO

Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopécias patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço. Cicatrizes decorrentes de acidentes/ ferimentos/queimaduras quando deformantes e/ou que impeçam (ou dificultem) o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo;

Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatóide, ataque isquêmico transitório, aterosclerose de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaléia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabétis Mellitus (qualquer tipo). Diabétis Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou sequelas. Embolia pulmonar ou suas sequelas. Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/ venosas. Fístulas artério-venosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de Klippe Tranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/ venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas. Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos;

Sistema Músculo-Esquelético: desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e ósteometabólica; coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em "garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de quaisquer exercícios necessários para a aprimoração física; lesões nervosas centrais e periféricas com sequelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); sequelas de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteoarticulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que a candidata esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Cárdio-Respiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cárdio-respiratório, anomalias genéticas e/ ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/ abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infecto-contagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benignos/ malignos deste sistema;

Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lupus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função Policial Militar ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;

Sistema Uro-Genital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de uréia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do sistema uro-genital funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaléia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/ genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema endócrino: Doenças da glândula tireóide (hiper/ hipotireoidismos), bócios, diabétis mélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabétis insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireóide/paratireóide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireóide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos/ malignos deste sistema.

ANEXO E

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Eu, __________________________________, RG n° _______________, CPF n° ______________, n° de inscrição n° __________________. - DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter me submetido recentemente a exame médico e ter sido considerado em condições físicas e satisfatórias para realização da prova de condicionamento físico constante no anexo "C" do Edital n° DP-002/321/11. Declaro ainda, isentar irrestritamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo de quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos materiais e corporais que por ventura venha a sofrer em decorrência da minha participação.

______________, ____ de _________de 2011.

______________________
Assinatura do candidato

ANEXO F

EXAMES PSICOLÓGICOS

Perfil Psicológico do Aluno Oficial PM, suas características e dimensões como segue:

CARACTERÍSTICAS:

Controle emocional (elevado);

Ansiedade (diminuída);

Impulsividade (diminuída);

Domínio psicomotor (adequado);

Autoconfiança (boa);

Resistência à frustração (elevada);

Potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

Memórias auditiva e visual (boas);

Controle e canalização produtiva da agressividade (elevados);

Disposição para o trabalho (elevada);

Resistência à fadiga psicofísica (boa);

Iniciativa (boa);

Potencial de liderança (elevado);

Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); Relacionamento interpessoal (adequado);

Flexibilidade de conduta (adequada);

Criatividade (boa);

Fluência verbal (adequada);

Sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes);

Interesse pela atualização intelectual (elevado).

DIMENSÕES:

Descrição dos níveis:

Elevado: muito acima dos níveis medianos;

Bom: acima dos níveis medianos;

Adequado: dentro dos níveis medianos;

Diminuído: abaixo dos níveis medianos;

Ausente: não apresenta as características elencadas.

DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS:

Controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

Ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

Impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

Domínio psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

Autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

Resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

Potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

Memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

Controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

Disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

Resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

Iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

Potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos predefinidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

Relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

Flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

Criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

Fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

Sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

Interesse pela atualização intelectual: Através da auto-crítica e da clara percepção do meio ambiente, ter a capacidade de ponderar seu nível de conhecimentos intelectuais, mantendo-se motivado a buscar constantemente o próprio desenvolvimento e aperfeiçoamento, visando atender às necessidades profissionais e pessoais.

ANEXO G

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA POSSE DE MENOR EM CARGO PÚBLICO

Eu, ____________________________________, RG n° ______________, CPF n° _____________, responsável legítimo pelo candidato _____________________________, RG n°___________________ , CPF n° ________________________ , n° de inscrição _____________________ ., que encontra-se nas condições previstas no artigo 4°, inciso I, da Lei N° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, combinado com o artigo 8°, da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, AUTORIZO-O, sob pena das sanções cabíveis, a tomar posse no cargo público de Aluno-Oficial PM, após aprovação em Concurso Público regido pelo Edital N° 002/321/11, publicado no Diário Oficial do Estado n° 91, de 17 de maio de 2011.

São Paulo, _____ , de _________________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do responsável legítimo