POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2011 - CFSD/PMES, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C)

O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Decreto nº 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar nº 321, de 19 de maio de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº 467, de 5 de dezembro de 2008 e nº 589, de 15 de abril de 2011 (regula e disciplina o ingresso e as promoções das Praças na PMES), da Lei Complementar nº 533, de 28 de dezembro de 2009 (que altera o efetivo da Polícia Militar do Espírito Santo), da Lei Estadual nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual nº 2.701, de 16 de junho de 1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Complementar nº 420, de 29 de novembro de 2007 (dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio), da Lei Estadual nº 9.652 de 29 de abril de 2011 (estabelece isenção de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Lei Estadual nº 6.839, de 25 de outubro de 2001 (dispõe sobre a instituição da avaliação psicológica como requisito para ingresso do Policial Militar), da Lei nº 6.095, de 20 de janeiro de 2000 (dispõe sobre a realização de exame antidoping nos candidatos à carreira de Policial Militar, como condição de ingresso na Corporação), da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento da Lei do Serviço Militar), conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, no Processo nº 49835041, de 09 de julho de 2011, torna pública a realização do Concurso Público para Admissão de Soldado Combatente (QPMP-C) destinado ao provimento de 650 (seiscentas e cinquenta) vagas, de acordo com as normas deste Edital.

CAPÍTULO I

DO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 A tabela abaixo apresenta o Curso de Formação de Soldados da PMES, especifica o grau de instrução exigido, o número de vagas, a remuneração por subsídio inicial enquanto aluno, remuneração por subsídio após promoção à graduação de Soldado e demais benefícios indiretos.

Curso de Formação

Requisito Básico

Subsídio Bruto enquanto aluno*

Subsídio Bruto após incorporação**

Vagas

Soldado Combatente (QPMP-C)

Instrução mínima: Ensino Médio completo ou equivalente

R$ 1.023,32

R$ 2.421,76 **

650

*Benefícios: assistência médica e odontológica.

** Subsídio bruto de Soldado com vantagens, inclusive opcional.

CAPÍTULO II

DA LOTAÇÃO E DA LOCALIZAÇÃO DO CARGO

2.1 Após conclusão do Curso de Formação com aproveitamento, os alunos serão declarados Soldados Combatentes e, posteriormente, lotados e distribuídos em quaisquer Unidades/Setores da PMES.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 As atribuições do cargo estão discriminadas no quadro a seguir:

Curso de Formação

Atribuições do Cargo

Soldado Combatente (QPMP-C)

- cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;

- demonstrar equilíbrio emocional na atuação como Servidor Militar;

- atuar na atividade de policiamento ostensivo nas suas diversas odalidades;

- demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso;

- atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização;

- executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral da PMES;

- dirigir viaturas policiais.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos para investidura no cargo:

a) ser brasileiro(a);

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data de matrícula e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade no primeiro dia de inscrição, conforme Lei Complementar n° 589/2011;

c) altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino;

d) conhecer e aceitar as condições do presente Edital;

e) comprometer-se a servir em qualquer localidade do Estado, conforme legislação pertinente;

f) estar em dia com as obrigações junto à justiça eleitoral e ao serviço militar (apresentar Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação);

g) ter como escolaridade mínima o ensino médio completo, comprovado através de diploma, declaração ou certidão devidamente registrada no Conselho Estadual de Educação (CEE), conforme legislação vigente, na data da entrega da documentação exigida na 6ª etapa do presente Edital;

h) ser julgado APTO por Junta Militar de Saúde competente, conforme o subitem 15.1 deste edital;

i) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para dirigir válida, no mínimo na categoria "B", ou comprovante de aprovação junto ao DETRAN para obtenção da CNH ou da Permissão; na data da entrega da documentação exigida na 6ª etapa do presente edital.

4.2 A primeira etapa classificará os 1.300 (mil e trezentos) primeiros colocados a serem submetidos às demais etapas, sendo que serão matriculados no Curso de Formação de Soldados QPMP-C/2011 os candidatos classificados nas 650 primeiras colocações dentre aqueles que não forem eliminados nas demais etapas.

4.2.1 Todos os demais candidatos classificados além da 1.300ª (milésima trecentésima) colocação estarão eliminados do concurso e não terão classificação alguma.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir:

5.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos);

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de outubro de 2011 e 15 horas do dia 14 de novembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF;

5.1.3 A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

5.1.4 O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online;

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pela mesma página que efetuou a inscrição;

5.1.4.2 O Boleto Bancário poderá ser pago nas Casas Lotéricas ou em qualquer banco, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2011.

5.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.1.1 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar entre Cachoeiro de Itapemirim/ES, Linhares/ES e Vitória/ES como localidade de realização da primeira etapa. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção. As demais etapas serão realizadas exclusivamente na cidade de Vitória/ES.

6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível que o candidato preencha TODAS as informações previstas na respectiva ficha, de acordo com os respectivos campos. O preenchimento incorreto acarretará o indeferimento da inscrição, mesmo que o sistema aceite a informação inserida pelo candidato.

6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n° 9.652, de 29 de abril de 2011, conforme procedimentos descritos a seguir:

6.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato que, de acordo com a Lei Estadual n° 9.652, de 29 de abril de 2011, concomitantemente:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

III - não tiver utilizado da isenção prevista nesta Lei mais de 3 (três) vezes no exercício corrente.

6.7.2 A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, ou através de Procurador legitimamente constituído, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

II - declaração de que atende às condições estabelecidas nos incisos II e III do subitem 6.7.1.

6.7.3 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2011, das 8 às 18 horas, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, em um dos locais que serão informados no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br até o dia 19 de outubro de 2011, e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, por intermédio do aplicativo para inscrição, devidamente conferido e assinado.

6.7.4 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 26 de outubro de 2011, para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar - Diretoria de Pessoal (Isenção PMES - CFSd Combatente/2011) - situado à Avenida Maruípe, n° 2111 - São Cristóvão, CEP: 29.048-463, Vitória/ES;

6.7.5 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade;

6.7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 6.7.2 e 6.7.3 deste edital.

6.7.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação;

6.7.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico;

6.7.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES);

6.7.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 09 de novembro de 2011, nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.pm.es.gov.br;

6.7.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, se cadastrar e imprimir o Boleto Bancário para pagamento até o dia 14 de novembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital;

6.7.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou qualquer ato do concurso, sempre que solicitado.

6.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar impreterivelmente até o dia 26 de outubro de 2011, via SEDEX, para a Central de Atendimento da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria - Concurso PMES, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 6.9 poderão, ainda, ser entregues até o dia 26 de outubro de 2011, (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, localizada nos Postos de Inscrições Presenciais, com exceção do Quartel de Comando Geral, em horário de atendimento dos mesmos;

6.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino;

6.9.1.2 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 26 de outubro de 2011 e deverá ainda levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas;

6.9.2.1 A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, e não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.pm.es.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.9.4.1 O candidato disporá de dois dias, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 10.2 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso classificado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da quarta e sexta etapas do Concurso para Admissão de Soldado Combatente - QPMP-C/2011.

6.11 Serão indeferidos os pedidos para atendimento especial, que vierem com laudo médico rasurado, mal conservado, com o nome e/ou número de inscrição no CRM ilegíveis.

CAPÍTULO VII

DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

7.1 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir, no período de 10 horas do dia 21 de outubro de 2011 e 15 horas do dia 14 de novembro de 2011 (exceto sábado, domingo e feriado e observado o horário oficial de Brasília/DF), de acordo com o horário de funcionamento de cada local.

Cidade/UF

Local/Horário

Endereço

Vitória/ES

Quartel do Comando Geral

Avenida Maruípe, n° 2.111 - São Cristovão

Vitória/ES

Microlins - Vitória - Centro / das 13hs às 17hs

Avenida Jerônimo Monteiro, 776 - Centro - Loja 01

Cachoeiro de Itapemirim/ES

Microlins - Cachoeiro de Itapemirim / das 08hs às 14hs

Rua Bernardo Horta, 182 - Centro

Linhares/ES

Microlins - Linhares / das 09hs às 17hs

Rua Monsenhor Pedrinha, 1483 - Centro - 1° Andar

CAPÍTULO VIII

DOS DOCUMENTOS

8.1 O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando-se à sua apresentação a qualquer tempo, quando solicitado e em especial na 6ª etapa, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e serem anulados todos os atos dele decorrentes, sem prejuízo das sanções legais:

a) Cópia de documento oficial de identidade, acompanhado do original para conferência;

b) Duas fotografias 3x4 iguais e realizadas há no máximo um ano, devidamente identificadas no verso com nome completo do candidato;

c) Termo de procuração, acompanhado de fotocópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade do outorgado, no caso de pedido de isenção de inscrição por procuração;

d) Duas cópias do histórico escolar do Ensino Médio, acompanhado do original para conferência. A comprovação da conclusão do Ensino Médio poderá ser feita através de declaração ou certidão emitida pela unidade de ensino, a qual deverá ser registrada e reconhecida pelo Conselho Estadual de Ensino (CEE), conforme alínea "g" do subitem 4.1, ficando o candidato, se classificado em todas as etapas, obrigado a fazer a apresentação das cópias do histórico escolar até a conclusão do curso de formação, sem o que o mesmo será eliminado do concurso;

e) Cópia da prova de quitação com a Justiça Eleitoral, acompanhado do original para conferência, ou declaração fornecida pela Justiça Eleitoral via internet, bem como duas cópias do Título de Eleitor;

f) Prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório - original (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação);

g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento, acompanhado do original para conferência;

h) Cópia do CPF, acompanhado do original para conferência;

i) Cópia da Inscrição no PIS/PASEP (se inscrito);

j) Duas cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para dirigir, no mínimo na categoria "B", acompanhada do original para conferência, ou comprovante de aprovação junto ao DETRAN para obtenção da CNH ou da Permissão;

k) Cópia da Carteira de Trabalho, acompanhada da original para conferência;

l) Declaração de bens e valores conforme formulário constante do Anexo III, conforme art. 13 da Lei n° 8.429/92;

m) Comprovação de Tipo Sanguíneo e Fator RH;

n) Comprovante de residência.

8.2 Para a identificação não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Identidade Funcional sem valor de identidade e CPF.

8.3 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.4 Na quarta e quinta etapas serão exigidas documentações específicas.

CAPÍTULO IX

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O concurso público para Admissão de Soldado Combatente (QPMPC) será realizado em 07 (sete) etapas, conforme discriminação a seguir:

ETAPA

DISCRIMINAÇÃO

Primeira

Eliminatória e classificatória - Prova Objetiva

Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria

Segunda

Eliminatória - Teste de Avaliação Física (TAF)

Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria

Terceira

Eliminatória - Avaliação Psicológica

Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria

Quarta

Eliminatória - Investigação Social.

Consistirá na apresentação dos candidatos classificados que não forem eliminados na 2ª e 3ª etapa e entrega dos documento s exigidos no Capítulo XIV, item 14.7 deste edital, para fins de início do Exame de Investigação Social.

O Exame de Investigação Social consistirá de investigações a serem realizadas pela Diretoria de Inteligência da PMES, e poderá ser concomitante à execução das demais etapas.

Executada pela PMES

Quinta

Eliminatória - Exame de Saúde.

Consistirá de Exames de Saúde conforme Anexo II. Executada pela PMES

Sexta

Eliminatória - Apresentação, Entrega de Documentação e Matrícula.

Consistirá na apresentação dos candidatos classificados nos limites das vagas oferecidas e entrega da documentação prevista no Capítulo VIII, subitem 8.1, à Diretoria de Pessoal e encaminhamento à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa para Matrícula.

Executada pela PMES

Sétima

Eliminatória e Classificatória - Realização do Curso de Formação de Soldados QPMP-C/2011.

9.2 Somente a primeira, a segunda e a terceira etapas serão executadas pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria. As demais etapas serão executadas pela PMES.

9.3 Por oportunidade e conveniência administrativa, algumas das etapas previstas neste subitem poderão ocorrer concomitantemente ou antecipadamente, bem como a entrega de documentação exigida.

9.4 A primeira etapa será realizada nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Linhares/ES e Vitória/ES. As demais etapas serão realizadas em Vitória/ES.

9.5 Para a consecução da sétima etapa - Realização do Curso de Formação de Soldados QPMP-C/2011 - os candidatos matriculados poderão ser distribuídos para realização do curso no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar e nas Unidades Operacionais da Polícia Militar em todo o Estado do Espírito Santo, por conveniência da Polícia Militar.

9.6 A critério da administração da Polícia Militar do Espírito Santo, a consecução da sétima etapa poderá ser realizada em duas turmas distintas e em épocas diferentes, obedecendo para a divisão das turmas o critério de ordenação apurado pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria de acordo com os valores decrescentes da nota final da prova objetiva (primeira etapa).

9.6.1 No caso de divisão de turma em épocas distintas, a antiguidade final após a conclusão do Curso de Formação de Soldados se dará por turma de acordo com a data de formatura de cada uma delas, sendo mais antigos os que se formarem primeiro.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS DA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA ETAPAS

10.1 O candidato poderá obter informações referentes à primeira, à segunda e à terceira etapa do concurso público na Central de Atendimento da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, por meio do telefone 9014(44)-36521463, ou via Internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, ressalvado o disposto no subitem 10.3 deste edital.

10.2 O candidato que desejar relatar a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria fatos ocorridos durante a realização da primeira, da segunda e da terceira etapas do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, postar correspondência para a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria; encaminhar mensagem pelo fax de número 9014(44)-36521463; ou enviá-la para o endereço eletrônico pmes@exatuspr.com.br.

10.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

10.4 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, no horário das 8 às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

10.4.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 10.2 deste edital.

10.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade, ambos originais. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

10.5.1 Os portões/portas de acesso aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início das provas.

10.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

10.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

10.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subi-tem 10.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.9 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

10.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para fechamento dos portões.

10.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

10.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

10.13 A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

10.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

10.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

10.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

10.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

10.19.1 A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

10.19.2 A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.19.3 A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

k) impedir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

m) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

10.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.23 Qualquer fato diverso ocorrido durante a realização da prova objetiva e correção de dados dos candidatos deverá ser realizada na ata de aplicação da prova.

10.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

CAPÍTULO XI

DA PRIMEIRA ETAPA

Da Realização da Prova Objetiva

11.1 A prova objetiva será realizada nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Linhares/ES e Vitória/ES.

11.1.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

60

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Matemática

40

11.2 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2011, no turno da tarde.

11.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.pm.es.gov.br, na data provável de 02 de dezembro de 2011. São de responsabilidades exclusivas do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.3.1 A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 11.3 in fine deste edital.

11.4 O resultado final da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.pm.es.gov.br, na data provável de 27 de dezembro de 2011.

Da Prova Objetiva

11.5 A prova objetiva valerá 100,00 pontos, abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital e será constituída de itens para julgamento, na forma de questões objetivas de múltipla escolha contendo cinco alternativas de resposta.

11.5.1 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das cinco alternativas da folha de respostas;

11.5.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato;

11.5.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente; 11.5.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica;

11.5.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

11.5.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria devidamente treinado;

11.5.7 A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 10.20 deste edital, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, na data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público;

11.5.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

Dos Critérios de Avaliação e de Classificação na Primeira Etapa

11.6 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.6.1 A pontuação em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto;

11.6.2 O cálculo da pontuação total na prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das pontuações obtidas em todos os itens que a compõem;

11.6.3 Serão desclassificados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem:

a) pontuação total inferior a 60 pontos;

b) pontuação inferior a 30 pontos na prova de Língua Portuguesa, mesmo que sua pontuação total seja igual ou superior a 60 pontos;

c) pontuação inferior a 20 pontos na prova de Matemática, mesmo que sua pontuação total seja igual ou superior a 60 pontos.

11.6.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.6.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público;

11.6.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.6.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

Dos Critérios de Desempate na Primeira Etapa

11.7 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso terá preferência o candidato que obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Língua Portuguesa.

11.7.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11.7.2 Persistindo, ainda, o empate será realizado sorteio.

Do Resultado Final na Primeira Etapa

11.8 Concluída a primeira etapa do concurso público, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.pm.es.gov.br, com as listagens dos candidatos classificados para as demais etapas do concurso público, com número total de pontos alcançados, que serão resultantes da soma dos pontos obtidos na prova objetiva.

Dos Recursos na Primeira Etapa

11.9 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, a partir das 19 horas da data provável de 11 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.9.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse gabarito, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF;

11.9.2 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, e seguir as instruções ali contidas;

11.9.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

11.9.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

11.9.5 Se do exame de recursos resultar anulação de item/quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

11.9.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

11.9.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;

11.9.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

11.9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais etapas;

11.9.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos;

CAPÍTULO XII

DA SEGUNDA ETAPA - TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (TAF)

12.1 O Teste de Avaliação Física (TAF) terá a finalidade de avaliar a condição física do candidato para as atividades inerentes ao cargo de Soldado Combatente, tendo caráter eliminatório.

12.1.1 Considerando as atividades inerentes ao cargo, o TAF é tão importante quanto a avaliação intelectual, devendo os candidatos, tanto masculinos quanto femininos, dispensarem a mesma atenção e o mesmo treinamento/qualificação para ambos os testes, tanto intelectual quanto físico.

12.2 Somente serão submetidos ao Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos classificados na etapa anterior e que se apresentarem em conformidade com o previsto neste edital.

12.3 Serão convocados para o Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos classificados na primeira etapa até a 1.300ª posição. Em caso de empate na última posição deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos itens 11.7 e 11.7.1.

12.4 Os classificados na primeira etapa, mediante convocação, deverão comparecer no dia, horário e local especificados em edital, com vestimentas apropriadas para realização de testes físicos.

12.5 Para serem submetidos ao TAF, os candidatos convocados deverão apresentar, no momento da identificação:

a) documento original de laudo de teste ergométrico realizado; e

b) atestado médico indicando que o candidato se encontra em condições de realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) especificado no presente edital.

12.5.1 O atestado médico indicando que o candidato se encontra em condições de realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) poderá estar explicitamente incluído no laudo do teste ergométrico realizado.

12.5.2 O laudo médico de teste ergométrico realizado e o atestado médico deverão conter de forma legível o resultado do exame, bem como o nome e identificação do profissional que o assina, não podendo a data de emissão ser superior a 3 (três) meses da data da realização Teste de Avaliação Física (TAF).

12.6 Todos os exercícios do TAF deverão ser executados de acordo com o previsto no Regulamento de Aplicação do Teste de Avaliação Física da Polícia Militar do Espírito Santo (RATAF), instituído por força da Portaria do Comando Geral n° 489-R/2009, e no Manual de Aplicação de Teste de Avaliação Física, instituído pela Portaria n° 400-5/2005, alterada pela Portaria n° 525-R/2011, cuja tabela encontra-se no subi-tem 12.9 abaixo.

12.7 O resultado do Teste de Avaliação Física (TAF), constando apenas a relação dos candidatos considerados APTOS, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.pm.es.gov.br.

12.8 Após a publicação do resultado do Teste de Avaliação Física (TAF) o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

12.9 O Teste de Avaliação Física é constituído dos seguintes exercícios:

EXERCÍCIO Referência de Aptidão no TAF
MASCULINO
Teste Dinâmico de Barra 5 repetições
Teste Abdominal Remador (1 minuto) 35 repetições
Corrida 3.200m/2.800m Tempo Máximo de 17min10seg

12.10 Os exercícios deverão ser executados da seguinte forma: Flexão na barra fixa:

- Exercício de potência muscular que visa medir indiretamente a força muscular dos membros superiores e cintura escapular, através do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra fixa horizontal.

- O (a) candidato (a) tomará empunhadura no aparelho com a palma das mãos voltadas para frente (pegada em pronação direta) e realizará o exercício em 02 (dois) tempos, da seguinte forma:

Posição inicial: O corpo estendido sob a barra. (Figura posição inicial) Tempo 1: Flexionará o braço elevando o corpo, ultrapassando o queixo à barra paralelamente ao solo (Figura 1).

Tempo 2: Extensão do braço (Figura 2).

- Números de tentativas: apenas 01 (uma) tentativa.

*IMAGEM NO FIM DO EDITAL

12.10.1 Será eliminado do concurso:

a) O candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 5 (cinco) repetições;

b) A candidata do sexo feminino que não realizar o número mínimo de 2 (duas) repetições.

Teste dinâmico de barra - índices mínimos

Número mínimo de repetições
Masculino 5
Feminino 2

12.11 Teste Abdominal (1 minuto - sexo masculino e feminino)

- Teste que objetiva a avaliação da resistência muscular da região abdominal.

- Será realizado partindo-se da posição deitada, em decúbito dorsal, braço estendido para trás e pernas estendidas e unidas. O exercício será executado em dois tempos (posição inicial): o primeiro tempo com flexão do tronco e joelhos, com os braços estendidos na horizontal à frente do corpo e com os cotovelos ultrapassando a linha dos joelhos (figura 1). No segundo tempo, o candidato estenderá as pernas e o tronco simultaneamente lançando as mãos à retaguarda da cabeça, voltando à posição inicial (figura 2), no tempo de (ou até) 01 (um) minuto.

- Números de tentativas: apenas 01 (uma) tentativa.

* IMAGEM NO FIM DO EDITAL

12.11.1 Será eliminado do concurso:

a) O candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 35 (trinta e cinco) repetições;

b) A candidata do sexo feminino que não realizar o número mínimo de 30 (trinta) repetições.

Teste de flexão abdominal - índices mínimos

Número mínimo de repetições

12.9 O Teste de Avaliação Física é constituído dos seguintes exercícios:

EXERCÍCIO

Referência de Aptidão no TAF

MASCULINO

Teste Dinâmico de Barra

5 repetições

Teste Abdominal Remador (1 minuto)

35 repetições

Corrida 3.200m/2.800m

Tempo Máximo de 17min10seg

12.12 Corrida 2.800m (feminino) / 3.200m (masculino)

- Exercício de resistência aeróbica, resistência muscular, endurance, equilíbrio dinâmico, velocidade de deslocamento, que visa verificar através de um esforço de média duração, a capacidade aeróbica do candidato, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios.

- O avaliado deve percorrer, em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada, a distância prevista (2.800m ou 3.200m), sendo permitido caminhar durante o teste. Depois de dada a largada, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, durante o tempo máximo estabelecido para a prova, a distância específica de acordo com seu sexo, existente entre a linha de largada e a linha de chegada.

- Números de tentativas: apenas 01 (uma) tentativa.

12.12.1 Será eliminado do concurso o candidato que não completar a prova no tempo máximo admitido.

Teste de Corrida - Tempo Máximo

Tempo Máximo
Masculino (3.200m) 17min10seg
Feminino (2.800m)

12.13 Disposições gerais sobre o Teste de Avaliação Física

12.13.1 Os candidatos reprovados no TAF não poderão repetir os testes.

12.13.2 O resultado do exame físico será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no site www.pm.es.gov.br.

12.13.3 Após o resultado do exame físico, caso queira, o candidato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

12.13.4 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca;

12.13.5 Será considerado apto no Teste de Avaliação Física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes e não tenha infringido qualquer norma prevista neste edital.

12.13.6 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

12.13.6.1 Não comparecer para a realização dos testes;

12.13.6.2 Não realizar qualquer dos testes;

12.13.6.3 Não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos testes, no prazo determinado ou modo previsto neste edital;

12.13.6.4 Infringir qualquer proibição prevista nesta Instrução, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

12.13.6.5 Não apresentar os documentos mencionados no item 12.5.

12.13.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, demais lesões), e outras situações que impossibilitem a realização das provas do TAF pelo candidato ou que diminua a capacidade física dos candidatos, bem como as alterações climáticas e das condições adversas eventualmente apresentadas, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado, nem realizados testes em dias, locais, horários ou condições diferenciados ou especiais.

12.13.8 Demais informações a respeito do Teste de Avaliação Física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

CAPÍTULO XIII

TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos classificados na segunda etapa.

13.2 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psicológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. Serão avaliadas características de personalidade, habilidades específicas e tipos de raciocínio compatíveis com o bom desempenho no cargo.

13.2.1 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria em dias e horários a serem divulgados oportunamente.

13.2.2 O resultado obtido na avaliação psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos utilizados. Dessa análise resultará o parecer apto ou inapto.

13.2.3 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

13.2.4 O resultado da avaliação psicológica, constando apenas a relação dos candidatos considerados aptos, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.pm.es.gov.br.

13.2.4.1 A partir da divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato que for considerado inapto terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso diretamente a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, se for de seu interesse.

13.2.5 O Perfil Profissiográfico, referencial para a avaliação psicológica a ser realizada para ingresso no cargo, engloba um conjunto de características que o profissional deve possuir para um melhor desempenho da função.

13.2.6 A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

13.2.7 Demais informações e critérios a respeito da avaliação psicoló‑ gica encontram-se no Capítulo VI e seguintes do Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO XIV

QUARTA ETAPA - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

14.1 Os classificados na primeira e na segunda etapas serão convocados, quando da divulgação da classificação para a realização da terceira etapa - Avaliação Psicológica, ao Quartel do Comando Geral da PMES em Maruípe, situado à Avenida Maruípe, 2111, Bairro São Cristovão, Vitória-ES, devendo entregar os documentos listados no item 14.7 abaixo, para fins de início do Exame de Investigação Social, bem como para tomarem conhecimento dos prazos e exames necessários para cumprimento das demais etapas.

14.1.1 A não entrega dos documentos na data prevista de apresentação para a presente etapa implicará a eliminação do candidato do presente Concurso Público.

14.1.2 A documentação exigida para a investigação social poderá ser solicitada ainda durante a segunda etapa, a critério da Diretoria de Inteligência.

14.2 O Exame Social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para frequentar e permanecer no Curso de Formação de Soldados e, posteriormente, ingressar nas fileiras da PMES. Será considerado RECOMENDADO o candidato cujas informações sejam conformes com as obrigações e deveres impostos aos militares estaduais da Corporação.

14.3 Este Exame será realizado pela Diretoria de Inteligência da PMES, que emitirá parecer de caráter sigiloso, atestando se o candidato está ou não RECOMENDADO a ser matriculado, frequentar e permanecer no Curso de Formação de Soldados.

14.4 A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a eliminação do candidato do presente Concurso Público.

14.5 Será considerado NÃO RECOMENDADO no Concurso Público o candidato cuja investigação social constatar qualquer envolvimento comprometedor, passado ou presente, tais como:

I - ações delituosas ou com pessoas acostumadas a essa prática, mesmo não existindo inquérito ou processo instaurado;

II - drogas ilícitas, como usuário ou fornecedor;

III - atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, ambiente familiar ou comunitário;

IV - Embriaguez contumaz;

V - frequência a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de drogas, ou participação e/ou incentivo a sua prática;

VI - demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada.

VII - Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais.

14.6 Nos casos do subitem anterior, a partir da data de publicação do resultado da investigação social o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para procurar pessoalmente a Diretoria de Inteligência da PMES (DINT), tomar conhecimento da razão que causou sua não recomendação e apresentar recurso, se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis.

14.7 Serão exigidos os seguintes documentos ao processo de investigação social:

a) cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do certificado de reservista, todos acompanhados do original para conferência;

b) uma foto 5x7 colorida;

c) certidões negativas de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. No caso de Militares ou Ex-Militares que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial;

d) preenchimento de formulário, com informações pessoais, a ser disponibilizado pela DINT no dia da apresentação.

14.7.1 Os documentos das alíneas "c" só serão aceitos com data de emissão até no máximo dois meses antes da entrega da documentação.

14.8 Caberá à Diretoria de Inteligência estabelecer o calendário para devolução dos formulários de investigação social e dos documentos exigidos.

14.9 A relação dos candidatos submetidos ao Exame Social estará disponível no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br para acesso à população que desejar fazer alguma denúncia. A denúncia poderá ser feita pelo telefone 181.

14.10 O resultado do exame social, constando apenas os candidatos recomendados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

14.11 O candidato convocado para o Exame de Investigação Social que for eliminado no Teste de Avaliação Física ou no Exame Psicológico será também eliminado da presente etapa e, consequentemente, do processo seletivo.

14.12 O Exame de Investigação Social perdurará durante todo o concurso, sendo que os casos previstos no subitem 14.5 que forem descobertos pela Diretoria de Inteligência da PMES até o término do Curso de Formação também ensejarão a eliminação do candidato do processo seletivo.

CAPÍTULO XV

QUINTA ETAPA - EXAMES DE SAÚDE

15.1 O exame de saúde, conforme Anexo II do presente Edital, consistirá em inspeção de saúde procedida por uma Junta Militar de Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde da Polícia Militar nos candidatos classificados na Prova Objetiva, no Teste de Avaliação Física (TAF) e na Avaliação Psicológica, podendo ser realizado concomitantemente com as demais etapas do Concurso Público.

15.2 Os exames e laudos obrigatórios para o candidato ser inspecionado pela JMS estão contidos no Anexo II do presente Edital, assim como toda a regulamentação com os índices exigidos e as condições incapacitantes.

15.3 O resultado do exame de saúde será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico da PMES.

15.4 A partir da data de publicação do resultado do exame de saúde, o candidato que for considerado INAPTO terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para procurar pessoalmente a Diretoria de Pessoal da PMES (DP/ 5), tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e interpor recurso, se for de seu interesse, em 02 (dois) dias úteis.

15.4.1 O recurso deverá ser interposto perante a DP/5 por meio de requerimento ao Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde - no Hospital da Polícia Militar em Bento Ferreira - Vitória/ES, com argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o edital específico do concurso e a sua finalidade.

15.4.2 Não será aceito recurso interposto via fax ou correio eletrônico.

15.4.3 Somente serão analisados os recursos interpostos que questionem a interpretação e aplicação das normas do Anexo II. No caso em questão não serão aceitos recursos quanto ao mérito e/ou índices previstos.

15.4.4 Recebidos os recursos, a Diretoria de Saúde da PMES deverá respondê-lo e encaminhar a resposta à Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5) para as providências decorrentes.

15.4.5 Na apresentação para o exame de saúde o candidato terá sua altura mensurada para verificação do disposto no Capítulo IV, item 4.1 letra "c" e no Anexo II do presente Edital.

CAPÍTULO XVI

SEXTA ETAPA - APRESENTAÇÃO, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E MATRÍCULA

16.1 A classificação final das etapas iniciais (anteriores à sétima etapa) será apurada levando-se em conta a pontuação decrescente obtida na prova objetiva daqueles que não forem eliminados em nenhuma das etapas.

16.2 Encerradas as etapas iniciais do Concurso Público a Diretoria de Pessoal da PMES fará a relação geral dos classificados, publicando em seguida, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br, o Resultado Final das Etapas Iniciais e a convocação para matrícula.

16.3 Após o resultado final das Etapas Iniciais os 650 (seiscentos e cinquenta) primeiros classificados deverão apresentar-se à Diretoria de Pessoal da PMES e entregar toda a documentação prevista no Capítulo VIII, subitem 8.1, sendo posteriormente encaminhados à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa para matrícula, conforme calendário a ser divulgado pela PMES.

16.4 Os demais candidatos classificados além da 650ª (seiscentésima quinquagésima) colocação, mesmo que não tenham sido eliminados nas etapas anteriores, estarão eliminados do concurso e não obterão classificação alguma, haja vista não estarem dentro do limite de vagas oferecidas.

CAPÍTULO XVII SÉTIMA

ETAPA - REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

17.1 Em conformidade com a Lei Complementar nº 467/08, de 05 de dezembro de 2008, o Curso de Formação de Soldados é a última etapa do Concurso Público, o qual se considera encerrado quando da conclusão do calendário curricular previsto pela PMES através da formatura dos concludentes.

CAPÍTULO XVIII

DA APROVAÇÃO NO CONCURSO

18.1 Será aprovado no concurso o candidato que for matriculado dentro do número total de 650 (seiscentas e cinquenta) vagas e que concluir com aproveitamento o Curso de Formação correspondente.

18.2 Os suplentes não classificados dentre as 650 (seiscentas e cinquenta) vagas não terão direito à matrícula no Curso de Formação de Soldados QPMP - C/2011 da PMES e estarão eliminados definitivamente do concurso, não havendo formação de cadastro de reserva, tampouco possibilidade de convocação posterior.

CAPÍTULO XIX

DA ELIMINAÇÃO

19.1 Será eliminado e/ou excluído do Concurso Público o candidato que:

a) faltar a qualquer exame;

b) não for classificado dentro dos critérios estabelecidos neste Edital;

c) ficar reprovado no Teste de Avaliação Física (TAF);

d) for julgado INAPTO na Avaliação Psicológica;

e) for considerado NÃO RECOMENDADO no Exame Social;

f) for julgado INAPTO no Exame de Saúde pela JMS;

g) usar de qualquer meio fraudulento;

h) não atender a qualquer das exigências estabelecidas no presente Edital;

i) portar-se de modo inconveniente, prejudicial ou desrespeitoso du‑ rante a realização de qualquer ato do Concurso Público.

CAPÍTULO XX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES

20.1 O Diretor de Pessoal da PMES será o Presidente Geral do Concurso Público e o coordenará em todas as suas fases, decidindo as questões de ordem, caso surjam, ad referendum do Comandante-Geral da PMES.

20.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

20.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.pm.es.gov.br.

20.4 A matrícula no Curso de Formação de Soldados QPMP-C/2011 dos candidatos classificados nas etapas iniciais dentro do número de vagas previsto obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

20.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

20.6 A ausência do candidato a qualquer prova ou a qualquer uma das etapas implicará a sua eliminação do Concurso Público, sendo considerado como desistente e sem efeito os exames que já tiver prestado.

20.7 O candidato não terá qualquer direito em tempo algum a ressarcimento ou devolução das despesas realizadas com exames, taxa de inscrição e quaisquer outras, caso não obtenha êxito nas provas, não aproveitamento por falta de vagas, reprovação e/ou descumprimento das condições do presente edital ou, ainda, deixar de apresentar os documentos necessários para a matrícula.

20.8 Não será oferecido transporte, alimentação e nem pousada durante a realização do Concurso Público.

20.9 Não haverá convocação de suplentes, mesmo que o total de vagas não seja preenchido.

20.10 O aluno do Curso de Formação de Soldados recebe mensalmente remuneração fixada em lei para seu grau hierárquico, e, ao concluir o referido Curso com aproveitamento, será promovido à graduação de Soldado Combatente QPMP-C.

20.11 Nenhuma prova será aplicada fora dos horários e locais determinados pela entidade executora do Concurso Público, salvo por motivo de força maior.

20.12 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santos (PMES), publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

20.13 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. A PMES e a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

20.14 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone perante a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria enquanto estiver participando da 1ª, 2ª e 3ª etapas do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, e perante a Polícia Militar do Estado do Espírito Santos (PMES), se selecionado para as demais etapas. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e telefone.

20.15 O Curso de Formação de Soldados, também de caráter eliminatório e classificatório, além das normas previstas neste Edital, regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor na PMES.

20.16 Os casos omissos serão resolvidos pela PMES, sendo que na 1ª, 2ª e 3ª etapas, em conjunto com a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

20.17 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

20.18 Em decorrência de imposição legal prevista na Constituição Federal/88 (Art. 42 - § 1°, c/c Art. 142 - § 3° - II), e na Constituição Estadual/89 (Art. 43 - § 3° c/c Art. 44 - caput) e na Lei n° 3.196, de 09.01.1978 (Art. 3° - § 1° - "a" - IV c/c Art. 10 caput c/c art. 29 - I, Art. 30 e art. 111 c/c Art. 120 - § 1° - "b"), que prevê a dedicação exclusiva do Militar ao serviço da PMES, além do previsto no §1° do art. 2° da Lei Complementar n° 467/08 e no item 3 da alínea b do inciso I do art. 12 da Lei Complementar n° 533/09, bem como a proibição de acumulação de cargos públicos, o candidato somente poderá ser matriculado no Curso de Formação de Soldados se, até a data da sétima etapa, comprovar que não possui outro vínculo no serviço público, o que poderá ser feito através de declaração quanto ao não exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

20.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

20.20 O presente Concurso Público é válido somente para matrícula no CFSd QPMP-C/2012.

Vitória/ES, 10 de outubro de 2011.

ANSELMO LIMA - CEL PM
Comandante Geral da PMES

ANEXO I

DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

HABILIDADES

Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Cada item da prova objetiva poderá abordar mais de um objeto de avaliação.

CONHECIMENTOS LÍNGUA PORTUGUESA

I - ASPECTOS GERAIS: O candidato ao cargo de Soldado da PMES deve "demonstrar proficiência em Língua Portuguesa como instrumento de comunicação, de organização e expressão do pensamento". A prova de Língua Portuguesa tem por objetivo avaliar a competência comunicativa do candidato como usuário da língua. Essa competência deve manifestar-se no domínio das habilidades de leitura e compreensão de textos - literários e não literários - de diferentes tipos e gêneros. Deve manifestar-se na capacidade de estabelecer relações entre os textos e seus contextos de produção, sobretudo no que concerne à ligação entre o acervo literário nacional e os momentos históricos de sua criação. Deve manifestar-se também na capacidade para desenvolver ações reflexivas sobre a própria linguagem. Portanto, a competência esperada supõe conhecimentos linguísticos da organização estrutural da língua, tomada em seu conjunto de variedades, conforme se discrimina no item 2 a seguir. Espera-se, também, que o candidato ultrapasse a simples memorização dos conteúdos e demonstre habilidades para estabelecer relações, encontrar nexos entre conceitos e dados, discernir sobre aproximações e diferenças entre eles, elaborar conclusões, levantar hipóteses; enfim, posicionar-se, numa perspectiva crítica e global, diante das muitas informações com as quais entrou em contato no percurso de sua escolaridade. A capacidade de reflexão e de análise dos diferentes elementos envolvidos nas atividades públicas e privadas da interação verbal será abordada tendo em vista os diferentes usos sociais da Língua Portuguesa. Não devem ser diferentes os parâmetros que orientam o ensino da língua portuguesa e de línguas estrangeiras, sobretudo no ensino médio. A ideia de desenvolver competências em leitura, análise e produção de textos - orais e escritos - constitui, portanto, a referência para cada prática pedagógica. Na tentativa de organizar a distribuição dos conteúdos a serem explorados - em razão do desenvolvimento daquelas competências e habilidades - será apresentada a seguir a grade programática para cada uma das três séries do Ensino Médio. É fundamental se ter em conta que não existe uma discriminação rígida entre os conteúdos de cada série. Um mesmo conteúdo pode repetir-se de uma série para outra. O que muda deve ser a abordagem e a exploração mais aprofundada e mais complexa das questões. Evidentemente, as competências em linguagem perpassam todas as áreas do conhecimento e constituem forma de atuação dos grupos humanos em todo e qualquer contexto.

II - ASPECTOS ESPECÍFICOS: A avaliação do conjunto de habilidades referido acima terá como eixo programático:

1. LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTO E ANÁLISE LINGUÍSTICA - 1.1. Propriedades e modos de organização de gêneros textuais, de modalidade oral e/ou escrita, de esferas discursivas diversas como a escolar (por exemplo, resumo e seminário), a publicitária, a jornalística e a literária, vistas também quanto a especificidades relacionadas às tipologias narrativa, expositiva e argumentativa; 1.2. Gêneros digitais: usos, impacto e função social; 1.3. Interpretação de imagens, gráficos, tabelas, mapas, entre outros; 1.4. Relações do texto com seu contexto espaço-temporal e cultural de produção e circulação. 1.5. Papéis sociais dos interlocutores e sua repercussão na construção do texto; 1.6. Estratégias de manutenção da unidade temática do texto, de sua progressão e de sua coerência global; 1.7 Atribuição coerente de titulo, de divisão para-gráfica de um texto e outras normas gráficas de apresentação; 1.8. Princípio da intertextualidade (relações entre diferentes textos), inclusive, o reconhecimento de sínteses ou paráfrases de textos ou parágrafos e o valor argumentativo da citação; 1.9. Relações entre diferentes tipos de linguagem e seus respectivos recursos expressivos; 1.10. Efeitos de sentido provocados pelo uso da linguagem figurada (metáforas, metonímias, entre outras); 1.11. Efeitos de sentido (surpresa, dúvida, ênfase, contraste, adesão, discordância, ironia, humor etc.), provocados pelo uso de certas palavras e expressões ou de recursos gráficos como emprego de parênteses, aspas, travessões, tipos de letras e outros recursos multimodais; 1.12. Efeitos de sentido decorrentes do emprego expressivo dos sinais de pontuação; 1.13. Aspectos semânticos do vocabulário da língua (noções de polissemia, sinonímia, antonímia, hiperonímia, partonímia, campo semântico); 1.14. Traços semânticos de radicais, prefixos e sufixos; 1.15. Recursos lexicais e gramaticais da coesão e da coerência do texto, entre eles: os elementos da continuidade referencial do texto (substantivos e determinantes, pronomes e expressões de valor temporal ou espacial); recursos da coesão que promovem a sequência ou a continuidade do texto (paralelismo, paráfrase, repetição de palavras, substituição por pronomes, por advérbios ou pelo uso de palavras sinônimas ou hiperônimas); relações coesivas promovidas pelo léxico, evidenciadas pela repetição de palavra ou expressão ou pela associação de sentido entre palavras da mesma área semântica; 1.16. Relações semânticas (de causalidade, temporalidade, finalidade, condicionalidade, comparação, oposição, adição, conclusão, explicação, restrição etc.), entre orações, períodos ou parágrafos, sinalizadas pelos diferentes tipos de expressões conectivas ou sequenciadoras (conjunções, preposições, advérbios e respectivas locuções); 1.17. Norma e preconceito linguístico; variação linguística em decorrência da diversidade de contextos socioculturais em que a língua se insere; marcas dos vários níveis de linguagem (do mais formal ao mais informal), nas modalidades oral e escrita da língua; 1.18. Convenções ortográficas; 1.19. Recursos de ampliação do vocabulário da língua (processos de formação de palavras, neologismos e estrangeirismos, atribuição de novos significados a palavras já existentes); 1.20. Normas da flexão dos verbos (regulares e irregulares); 1.21. Padrões de concordância verbal e nominal; 1.22. Padrões de regência verbal e nominal; 1.23. Colocação das palavras, com destaque para a produção de sentidos em decorrência da posição da palavra no enunciado. 2. INTERPRETAÇÃO, ANÁLISE E EXPLORAÇÃO DE TEXTOS ARTÍSTICOS - 2.1. Funções da linguagem literária: função especifica e funções adicionais; 2.2. Relações entre literatura, outras artes e outros saberes. 2.3. Articulação entre os recursos expressivos e estruturais do texto literário e o momento sociocultural de sua produção 2.4. Associação entre concepções artísticas e procedimentos de construção do texto literário em seus gêneros.

MATEMÁTICA

Ser matematicamente competente diz respeito, nos dias atuais, de forma integrada, apresentar um conjunto de atitudes, de capacidades e de conhecimentos relativos à matemática. Esta competência matemática que todos devemos desenvolver, no percurso ao longo da educação básica, deve incluir:

1. Desenvolver a capacidade de usar a matemática para analisar e resolver situações-problema, para raciocinar e comunicar;

2. O gosto em realizar atividades intelectuais que envolvem raciocínio matemático e a concepção de que a validade de uma afirmação está relacionada com a consistência da argumentação lógica, e não com alguma autoridade exterior;

3. A aptidão para discutir com outros e comunicar descobertas e idéias matemáticas por meio do uso de uma linguagem, escrita e oral, não ambígua e adequada à situação;

4. A predisposição para procurar entender a estrutura de um problema e a aptidão para desenvolver processos de resolução, assim como para analisar os erros cometidos e ensaiar estratégias alternativas;

5. A aptidão para decidir sobre a razoabilidade de um resultado e de usar, consoante os casos, o cálculo mental, os algoritmos de papel e lápis ou os instrumentos tecnológicos;

6. A tendência para procurar analisar a estrutura abstrata que está presente numa situação, seja ela relativa a problemas do dia a dia, à natureza ou à arte, envolvendo elementos numéricos, geométricos ou ambos;

7. A tendência para usar a matemática, em combinação com outros saberes, na compreensão de situações da realidade, bem como o sentido crítico relativamente à utilização de procedimentos e resultados matemáticos, dentre outros.

Desta forma, a avaliação de Matemática para os processos seletivos da UPE tem por objetivo verificar um conjunto de capacidades e de conhecimentos relativos ao que significa ser matematicamente competente para a sociedade atual, analisando a predisposição para raciocinar matematicamente, isto é, explorar situações-problema, procurar regularidades, testar conjecturas, formular generalizações e pensar de maneira lógica.

1. ARITMÉTICA - 1.1 Números naturais: operações e ordem. 1.2 Números primos e compostos. 1.3 Divisibilidade, o maior divisor comum e o menor múltiplo comum. 1.4 Decomposição em fatores primos e o Teorema Fundamental da Aritmética. 1.5 Números inteiros, racionais e irracionais: conceitos, representações, operações e ordem. 1.6 Porcentagens. 1.7 Proporcionalidade entre números e entre grandezas, proporções e escalas. 1.8 Regra de três simples e composta. 1.9 Juros simples. 1.10 Média aritmética simples e ponderada. 1.11 Potência de expoente racional e real. 1.12 Correspondência entre os números reais e os pontos de uma reta. 2. CONJUNTOS - 2.1 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. 2.2 Intervalos. 2.3 Propriedades das desigualdades. 2.4 Módulo de um número real. 3. FUNÇÕES - 3.1 Relações entre grandezas. 3.2 Conceitos básicos e representações gráficas. 3.3 Crescimento e decrescimento. 3.4 Relação entre os parâmetros de uma função e sua representação gráfica. 3.5 Função afim (polinomial do 1° grau). 3.6 Função quadrática (polinomial do 2° grau). 3.7 Função inversa. 4. FUNÇÃO EXPONENCIAL E FUNÇÃO LOGARÍTMICA - 4.1 Conceitos, gráficos e propriedades. 4.2 Compreensão da Função logarítmica como inversa da exponencial. 5. GEOMETRIA PLANA - 5.1 Ângulos, Triângulos, Polígonos e Circunferências: conceitos e propriedades. 5.2 Congruência. 5.3 Semelhança. 5.4 Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos. 5.5 Polígonos inscritos. 5.6 Lei dos senos e dos cossenos. 5.7 Área das figuras planas. 6. SEQUÊNCIAS NUMÉRICAS - 6.1 Conceito. 6.2 Tipos de sequências. 6.3 Termo geral. 6.4 Progressões Aritméticas e Geométricas e suas propriedades. 7. MATRIZES E DETERMINANTES - 7.1 Matrizes retangulares e quadradas. 7.2 Tipos de matrizes. 7.3 Operações com matrizes. 7.4 Conceito e cálculo de determinantes. 7.5 Regra de Sarrus. 7.6 Matriz inversa. 8. SISTEMA DE EQUAÇÕES LINEARES - 8.1 Equação linear. 8.2 Resolução de sistemas de equações lineares. 8.3 Sistemas equivalentes. 8.4 Escalonamento. 9. PRINCÍPIOS DE CONTAGEM - 9.1 Teorema Fundamental da Contagem. 9.2 Arranjos simples e com repetições. 9.3 Permutações simples e com repetições. 9.4 Combinações simples. 10. GEOMETRIA ESPACIAL - 10.1 Geometria de posição. 10.2 Poliedros. 10.3 Teorema de Euler. 10.4 Prismas, cilindros, pirâmides e cones: conceitos; tipos; propriedades; áreas e volumes. 10.5 Troncos de pirâmides e de cones. 10.6 Esfera e suas partes: áreas e volumes. 11. POLINÔMIOS E NÚMEROS COMPLEXOS - 11.1 Conceitos, propriedades e operações. 12. PROBABILIDADE - 12.1 Noções básicas de espaço amostral. 12.2 Conceito de probabilidade. 12.3 Probabilidade condicional. 12.4 Eventos independentes. 13. TRIGONOMETRIA - 13.1 Arcos e ângulos. 13.2 Círculo trigonométrico. 13.3 Arcos côngruos. 13.4 Funções trigonométricas: domínio, imagem e gráficos. 13.5 Redução ao primeiro quadrante. 14. GEOMETRIA ANALÍTICA - 14.1 Pontos no plano. 14.2 Distância entre dois pontos. 14.3 Estudo da reta. 14.4 Estudo da circunferência.

ANEXO II

CAPÍTULO I

DOS EXAMES DE SAÚDE

1.1 Os candidatos convocados para Exame de Saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados, para Avaliação Médica, munidos dos Exames Complementares descritos no Capítulo II deste anexo.

1.1.1 Os exames médicos, de caráter obrigatório, serão eliminatórios e o candidato será considerado APTO ou INAPTO PARA O CONCURSO.

1.1.2 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade do Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde da PMES.

1.1.3 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos no Capítulo II deste anexo, assim como outros que a Junta Militar de Saúde poderá solicitar para elucidação diagnóstica.

1.1.4 A Avaliação Médica será realizada pela Junta Militar de Saúde, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica, bem como registrada em ata própria específica para tal fim.

1.1.5 A critério da Junta Militar de Saúde, qualquer outro exame complementar poderá ser solicitado.

1.1.6 Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

1.1.7 A Junta Militar de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

1.1.8 Será eliminado do concurso público o candidato considerado INAPTO nos exames médicos.

1.1.9 O exame médico será realizado no Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde da Polícia Militar e as normas que seguem estabelecem os exames complementares obrigatórios, as condições de inaptidão e os índices admissíveis, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das mesmas.

CAPÍTULO II

DOS EXAMES COMPLEMENTARES

2.1 Os Exames Complementares a serem apresentados quando da Avaliação Médica de que trata o Capítulo I deste anexo são os seguintes:

a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, uréia, ácido úrico, colesterol total e frações, trigliceridio, creatinina, VDRL, TGP, sorologia para HIV e HTIV;

b) Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, deverá ser efetuado teste de gravidez (Beta-HCG sanguíneo);

c) Urina: EAS;

d) Fezes: parasitológicos de fezes;

e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde;

f) Teste ergométrico com laudo médico;

g) Audiometria com laudo (Verificar índice audiométrico nesta normatização);

h) Exame Odontológico (deverá ser realizado no HPM com agendamento prévio);

i) Exame dermatológico com laudo especificando se há tatuagens e/ou deformações;

j) Exame oftalmológico com laudo conforme descrito no subitem 2.2 abaixo.

Obs: Os exames terão validade até 60 dias antes do Exame de Saúde, exceto raios X de tórax.

2.2 Oftalmológico: o exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando:

a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente;

b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente;

c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível;

d) Tonometria de aplanação em cada olho;

e) Biomicroscopia de cada olho;

f) Fundoscopia de cada olho;

g) Motilidade ocular;

h) Teste de visão de cores;

i) CID-10 compatível com a doença. O exame será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.

2.3 Otorrinolaringológico:

a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;

b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico.

2.4 Exame Ginecológico: Laudo de avaliação ginecológica feita pelo especialista.

2.5 Exame Antidoping ( Lei n.° 6.095, de 20/1/2000 )

2.5.1 Será realizado por instituições credenciadas ou conveniadas pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar em período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da investigação social e/ou ainda durante o curso.

2.5.2 A avaliação toxicológica será fundamentada se baseando na análise de substâncias ilícitas ou lícitas em amostras de cabelo, pelos ou unhas, doadas pelo candidato e sob a supervisão da PMES. O tempo pregresso estimativo adotado deverá ser de 180 dias.

2.5.3 As substâncias pesquisadas deverão ser no mínimo: cocaína e metabóllitos (cocaetilneno, benzoilecgonina, norcocaína); 11-nor-9- Carboxy-THC; anfetaminicos; metanfetaminas; 3,4-metilenodioximetanfetamina (MDMA ou êxtase) e metabólitos (3,4-metilenodioxianfetamina ou MDA, 3,4-metilenodioxietilanfetamina ou MDE), opiáceos (codeína, morfina, heroína) e fenciclidina.

2.5.3.1 O exame feito através de amostra de material biológico será custeado pela PMES;

2.5.3.2 Será eliminado do concurso o candidato que se negar a fornecer as amostras;

2.5.3.3 O candidato deve, no momento da coleta de quaisquer das amostras, estar em condições de fornecê-las, sob pena de ELIMINAÇÃO do concurso, com base no subitem 19.1, alíneas "f" e "h" do Edital. Para tanto, os candidatos do sexo masculino não devem apresentar-se com os pelos das axilas, pernas, peitoral e braços cortados, raspados, depilados ou retirados. Os candidatos do sexo feminino devem possuir fios de cabelo longos o bastante, pelo menos na altura dos ombros;

2.5.3.4 O candidato que apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias constantes da listagem acima, que infrinjam a legislação vigente, será considerado INAPTO, sendo ELIMINADO do concurso;

2.5.3.5 Todos os exames toxicológicos deverão ser remetidos à organização do concurso da PMES constando, além do nome do candidato, obrigatoriamente a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável;

2.5.3.6 Fica acordado que o candidato aceita o compartilhamento das informações do resultado da análise toxicológica com a organização do concurso em questão.

CAPÍTULO III

CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO

3.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que geram inaptidão do candidato às atividades policiais militares, na forma do caput do art. 10 da Lei Estadual nº 3.196/78:

3.1.1 Gerais

a) Deformidade física de qualquer natureza;

b) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o cargo;

c) Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d) Amputação;

e) Hérnia de parede abdominal com protrusão do saco herniário;

f) Obesidade mórbida;

g) Doença metabólica;

h) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoideana, supra-renal, pancreática e gonádica;

i) Hepatopatia;

j) Doença do tecido conjuntivo;

k) Doença neoplásica maligna tratada ou não;

l) Manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

m) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições de inaptidão;

n) Doença de Chagas; Leishmaniose; Esquistossomose e portadores de micoses profundas ou superficiais e externas com comprometimento estético e/ou funcional;

o) Dependência de álcool ou drogas.

3.1.2 Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

3.1.3 Ouvido e Audição

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, otoesclerose, sinusites crônicas, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes no subitem 4.1.6).

3.1.4 Olhos e Visão

a) Acuidade visual abaixo dos limites estabelecidos como admissíveis neste edital.

b) Cirurgias oftálmicas prévias: cirurgia de catarata com ou sem implante de lio, glaucoma, perfurações oculares, suturas de córneas, cirurgia em córnea como, por exemplo, transplante de córnea, cirurgias em escleras, retinoplexias ou vitrectomia anterior ou posterior, cirurgias corretivas de estrabismo e cirurgias refrativas, mesmo com visão de 1.0 em cada olho, separadamente sem ou com correção.

c) Senso cromático: discromatopsias de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

- Doenças:

d) Blefarites graves. Alterações conjuntivais como simbléfaros, conjuntivites crônicas, pterígios recidivantes ou que cheguem ao eixo visual, dacriocistites crônicas e purulentas, entrópio ou ectrópio;

e) Opacificação da córnea no eixo visual (leucoma ou seqüelas de úlceras de córnea);

f) Distrofias e degenerações de córneas, como ceratocone e outras. Ceratites, irites, esclerites agudas, crônicas ou recidivantes;

g) Seqüelas de trauma perfurante ou não, ou de queimaduras do globo ocular;

h) Doenças congênitas ou deformidades adquiridas, incluindo desvio dos eixos visuais, estrabismos, catarata, ambliopia, nistagmo, albinismo, tumores; Qualquer tipo de glaucomas sendo congênito, adquirido, secundário;

i) Doenças retinianas ou vítreas que podem levar a um descolamento de retina, mesmo tratadas;

j) Doenças retinianas, maculares, congênitas ou não, que levem a baixa acuidade visual, inflamatórias ou não;

k) Distrofias retinianas ou degenerações retinianas ou maculares como por exemplo retinose pigmentar;

l) Coriorretinites, retino coroidites ou coroidites cicatrizadas que comprometem o eixo visual, a função visual. Quadros de uveítes anteriores, intermediárias ou posterior agudos, crônicos ou recidivantes;

m) Doenças do nervo óptico inflamatórias, uni ou bilateral. Lesões neurológicas que levem a seqüelas oftalmológicas, com alterações vistas também pelo exame de campo visual;

n) É motivo de inaptidão nível de acuidade visual sem correção menor que 0,4 ou 20/60 em um olho, mesmo que o outro olho apresente acuidade visual sem correção igual a 1,0 ou 20/20, separadamente.

3.1.5 Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração e deglutição, disfonia, dislalia, disartria, disartrofonia, fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidas, deixam seqüelas; doenças alérgicas do trato respiratório.

3.1.6 Mastigação e Dentição

Estado de saúde oral deficiente, infecções, tumores, severa protusão e má-oclusão com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, integridade da articulação temporo-mandibular, e sobre a musculatura cervical, ou das estruturas do suporte dental.

Restaurações e próteses insatisfatórias. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos".

3.1.7 Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias, acne, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento estético e/ou funcional; Pênfigos; Herpes zóster; Eritema nodoso; Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos; Alopecia areata; Úlcera da pele; Psoríase ou parapsoríase; Líquen mixedematoso ou escleroatrófico; Hanseníase; Genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso; Distúrbios associados a estase venosa; Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar; Vasculites de repercussão sistêmica; Doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas; Cicatrizes deformantes, comprometam a capacidade laborativa. Pênfigo (todas as formas), hanseníase; albinismo, Tatuagens definitivas, de membros inferiores e superiores, pescoço e face, não cobertas por vestuário esportivo, tipo calção ou short, camisa ou blusa com manga 3/4 , e meia cano curto.

3.1.8 Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; tuberculose ativa ou outras, infecções bacterianas ou micóticas; doença pulmonar obstrutiva crônica e asma; pneumoconioses; doença tromboembólica; bronquiestasia; pneumotórax; hipertensão pulmonar; pneumonia; doenças pulmonares difusas; alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar; doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem seqüelas anatômicas e/ou funcionais.

3.1.9 Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

O prolapso mitral sem regurgitação ou espessamento, e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não geram inaptidão.

3.1.10 Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex.: história de cirurgia significativa ou ressecção importante); doenças pancreáticas e hepáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; hepatites e portadores de vírus da hepatite; ascite; hepatopatias; esplenomegalia; hemorróidas; cirrose hepática; colelitíase e/ou colecistite; diarréias crônicas, doenças intestinais inflamatórias crônicas.

3.1.11 Aparelho Genito-Urinário e Mamas

Rim policístico; Glomerulopatias; Pielonefrites; Urolitíase; Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral; Hipospádia ou epispádia; Ectopia testicular; Orquite, epididimite ou orqui-epididimite; Hidrocele; Estenose uretral; Ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional; Doença inflamatória da mama; Abortamento; Doença inflamatória pélvica; Prolapso genital; Fístula do trato genital; Alterações patológicas no exame rotineiro de urina; Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; anorquidia bilateral decorrente de anormalidade congênita; rim policístico; Urina: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosuria.

3.1.12 Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; discopatia, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral: escoliose fixa cervical ou torácica, cifoescoliose, escoliose em "S" itálico ou "S" invertido, escoliose dorso-lombar com rotação dos pedículos e aquelas com ângulo de COB acima de 10 graus, escoliose com báscula de bacia por encurtamento de membros inferiores superior a 7mm, hiperlordose acentuada em que o eixo de sustentação da coluna cai antes do promontório; spina bífida com mielomeningocele; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés ou outras partes dos membros; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural quando julgados incapacitantes pelo especialista.

Luxação recidivante; distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos, e alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores.

3.1.12.1 Exame dos pés

a) Deformidades ou quaisquer alterações na estrutura normal dos pés, tais como falta de dedos, hiperdactilia, sindactilia, anomalias do arco plantar e outras anomalias;

b) Não se deve considerar, de início, como patológicos os falsos pés planos dos adultos que andam constantemente descalços, cujo aspecto plano deve-se ao desenvolvimento das partes moles. O que interessa é determinar se os pés conservam sua estética e se os elementos músculo-ligamentares-tendinosos estão dinamicamente preservados, conferindo aptidão ao candidato. Nos casos duvidosos, será solicitado pedir o parecer do ortopedista que solicitará RX dorso-plantar, e medição do ângulo talus-calcaneo que deverá estar entre 15 e 25 graus, se este ângulo estiver maior, será considerado pé plano verdadeiro, se menor, será caracterizado como pé cavo ou com outras deformidades incompatível para ingresso na Polícia Militar.

3.1.12.2 Exame do eixo dos membros inferiores

No desvio em varo, medido no exame radiográfico, na vista anteroposterior com carga, o eixo antômico femurotibial maior que 5 graus. No desvio em valgo medido no exame radiográfico, na vista anteroposterior com carga, o eixo antômico femuro-tibial maior que 10 graus. O candidato deverá ter o eixo de carga dos membros inferiores cruzando as linhas articulares dos joelhos(que se estende no plano frontal, do ponto articular extremo medial ao extremo lateral), no seu seguimento correspondente a 1/4 (um quarto) imediatamente medial à crista intercondiliana, na imagem radiográfica panorâmica com carga de membros inferiores.

3.1.13 Doenças Metabólicas e Endócrinas

Diabetes Mellitus, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; hipertireoidismo e hipotireoidismo; bócio ou nódulo tireoideano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; gota; disfunção da tireóide; obesidade ou déficit ponderal incompatível.

3.1.14 Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Anemias, exceto as carenciais; policitemia; trombocitose; leucocitose; doenças oncohematológicas; leucopenia; malária; linfoadenopatias,salvo as decorrentes de doenças benignas; colagenoses; doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

3.1.15 Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas.

3.1.16 Doenças Psiquiátricas

Avaliação cuidadosa da história, que detecte:

- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

- transtornos do humor;

- transtornos neuróticos;

- transtornos de personalidade e de comportamento;

- retardo mental; e

- outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID10).

3.1.17 Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização que levam a repercussão funcional de acordo com o potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

3.1.18 Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST comprovada, incluindo portador do vírus HIV ou HTLV.

3.1.19 Condições Ginecológicas

Oforites; cistos ovarianos não funcionais; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez, constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante, exceto se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso.

Obs.: Quaisquer outras alterações, não previstas neste edital, consideradas significativas, pelo médico examinador, deverão ser submetidas a avaliação especializada.

CAPÍTULO IV

ÍNDICES ADMISSÍVEIS

4.1 São índices admissíveis para o concursado ter plenas condições de saúde para ingresso na profissão de militar estadual:

4.1.1 ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO

a) Para Ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo a altura mínima é de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.

b) Índice de massa Corpórea (IMC) entre 16 e 27,5, sendo IMC = Peso em Kg dividido pela Altura em metro ao quadrado;

- O IMC menor do que 16 ou maior do que 27,5 incapacita o candidato. (Poderá ser tolerado IMC até 30 nos casos de atletas com hipertrofia muscular).

c) Perímetro abdominal medido na altura da cicatriz umbilical: - Homem - tolerado até 94 cm

- Mulher - tolerado até 80 cm.

4.1.2 ACUIDADE VISUAL

Exame de acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção e graus aceitáveis:

4.1.2.1 Acuidade Visual sem correção aceitável pela escala Snellen deverá ser mínimo de 0.5 em cada olho separadamente, 20/40 ou 0,7 em um olho e outro olho com 0,3 20/30.20/60

4.1.2.2 Acuidade Visual com correção aceitável pela escala Snellen deverá ser de: 1.0 em cada olho 20/20 separadamente ou 1.0 em um olho e 0.8 no outro olho 20/20 em um olho e 20/25 no outro olho.

4.1.2.3 Graus aceitáveis até + 2 dioptrias para hipermetropia (mais duas dioptrias); - 1 dioptria para miopia (menos uma dioptria); - 1,50 dioptrias para astigmatismo de cilindro negativo. (menos uma dioptria e meia)

4.1.2.4 Senso cromático: Admissível discromatopsia de grau leve.

4.1.2.5 O candidato deverá ter acuidade visual sem correção, descrita acima, em cada olho para admissão neste concurso, independente de acuidade visual corrigida.

4.1.3 DENTES

O número mínimo exigido é de dez (10) dentes naturais, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente o número mínimo de dentes naturais exigidos.

4.1.4 LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

Os candidatos não devem ter nenhuma restrição e limitações de movimentos das articulações. Os casos dúbios ou suspeitos serão avaliados e emitido parecer por médico especialista prioritariamente oficial da PMES.

4.1.5 ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg.

DIASTÓLICA - igual ou menor do que 85 mmHg.

Em caso de pressão arterial com valores limítrofes e superiores aos índices acima, a JMS ou o médico cardiologista poderá solicitar a realização do MAPA e, se confirmar a alteração, o candidato será INAPTO para o concurso. Caso haja necessidade o médico ou a JMS poderá solicitar um novo teste ergométrico ao candidato.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100 bat / min.

Encontrada frequência cardíaca superior a 100 bat / min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.

4.1.6 ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados Inaptos os candidatos que apresentarem (A avaliação deverá ser realizada sem prótese otofônica):

Perda auditiva maior que 35 (trinta e cinco) decibéis em 02 (duas) ou mais frequências entre 500 Hz e 4 Khz.

Perda maior que 40 (quarenta) decibéis em frequências isoladas. Anacusia unilateral, mesmo que o contralateral esteja intacto.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO EXAME DE SAÚDE

5.1 O cargo de Policial Militar Estadual, devido à sua natureza, exige aptidão plena do candidato.

5.2 Todos os exames complementares serão realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação Médica, constante do Capítulo I deste anexo.

5.2.1 Alguns exames ou pareceres deverão ser realizados somente por profissionais e nos locais indicados pela Diretoria de Saúde, quando assim achar necessário.

5.3 A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento do presente anexo.

5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Saúde da Policia Militar do Estado do Espírito Santo.

5.5 Os exames Antidopping deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.

5.6 Não será aceito qualquer tipo de Atestado no momento da realização do Exame Médico.

5.7 A Junta Militar de Saúde utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para identificação das doenças encontradas.

5.8 A partir da data do resultado dos exames de saúde, o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para procurar pessoalmente a Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar recurso, se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis.

5.9 Não será aceito recurso interposto via fax ou correio eletrônico.

5.10 O recurso deverá ser apresentado através de requerimento à Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), com argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o edital específico do concurso e a sua finalidade.

5.11 Os recursos em desacordo com este anexo não serão analisados.

5.12 Somente serão analisados os recursos interpostos que questionem a interpretação e aplicação da presente norma. No caso em questão não serão aceitos recursos quanto ao mérito e/ou índices previstos.

CAPÍTULO VI

DO EXAME PSICOLÓGICO

6.1 O Exame Psicológico, previsto na Lei Estadual n° 6.184/00, alterada pela Lei Estadual n° 6.839/01, será realizado por clínica previamente credenciada pela realizadora do Concurso e visa verificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos para a carreira na polícia militar, após avaliação de teste profissiográfico (Capítulo VIII deste Anexo) e teste PMK ou Psicodiagnóstico Miocinético.

6.2 Considerando a natureza do cargo e as exigências legais impostas aos militares estaduais, na forma dos arts. 25, 26 e 29 do Estatuto da Polícia Militar (Lei Estadual n° 3.196/78), serão eliminados do concurso os candidatos que forem considerados INAPTOS na Avaliação Psicológica, haja vista que sua inclusão nos quadros desta PMES pode representar risco à sua própria vida e à segurança da comunidade na qual o futuro militar será inserido.

CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1 Os candidatos APTOS nos Testes de Avaliação Física serão convocados para serem submetidos à Avaliação Psicológica, em data a ser definida e publicada juntamente com o resultado do TAF.

7.2 A Avaliação Psicológica é de caráter unicamente eliminatório e terá como parâmetro o Perfil Profissiográfico constante no Capítulo VIII deste anexo.

7.3 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por empresas especializadas e credenciadas pela organizadora do Concurso.

7.4 Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

7.5 É obrigatória a presença do candidato no local designado para avaliação, podendo o mesmo obter um dos seguintes resultados:

7.5.1 APTO: se o candidato apresentar em seus testes resultado compatível com o Perfil Profissiográfico.

7.5.2 INAPTO: se o candidato não apresentar em seus testes resultado compatível com o Perfil Profissiográfico e/ou apresentar traços de psicopatias.

7.5.3 AUSENTE: significando que o candidato não se apresentou para ser submetido à Avaliação Psicológica, sendo considerado eliminado do concurso.

7.6 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, visa investigar as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, em conformidade com o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO estabelecido para o exercício do cargo de carreira da Policia Militar do Espírito Santo, conforme Capítulo VIII deste Anexo.

7.7 A Avaliação Psicológica será aplicada de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em referência e cuja bateria de testes consistirá em:

7.7.1 teste de personalidade - para avaliar traços da personalidade do candidato, tais como agressividade, instabilidade emocional, desempenho, temperamento de trabalho;

7.7.2 teste de inteligência - para investigar a habilidade do candidato em conceitos expressos em palavras; facilidade com que trabalha com conceitos, relações e operações numéricas e aspectos intelectuais;

7.7.3 teste de aptidão - para investigar a capacidade do candidato em manter a atenção com qualidade e concentração e distinguir rapidamente semelhanças e diferenças de natureza não verbal, habilidade perceptual/concentração e perseverança.

7.8 Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas cientificas. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, pela Resolução CFP n° 002/2003, inclusive para a concessão de porte de arma de fogo.

7.9 Na Avaliação Psicológica poderão, ainda, ser utilizados outros instrumentos e técnicas, conforme dispuser as normas deste edital e legislação vigente.

7.10 Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.

7.11 O candidato que se recusar a realizar a Avaliação Psicológica ou submeter-se aos testes específicos e complementares requisitados será eliminado do Concurso.

7.12 Concluída esta Fase, será divulgada, somente, a relação dos candidatos considerados APTOS.

7.13 O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica que desejar interpor recurso contra o resultado deverá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do resultado, requerendo à Banca Examinadora correspondente, solicitando vista dos cadernos de testes e respectivo laudo, sendo que ao transmitir sua solicitação, o mesmo tomará ciência da data, hora e local para a vista, devendo fazer-se acompanhar de psicólogo contratado às suas expensas.

CAPÍTULO VIII

DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

8.1 Postura e compostura - Capacidade de o indivíduo cuidar da aparência física e da conduta pessoal dentro da Instituição e no convívio em sociedade;

8.2 Adaptabilidade e Flexibilidade - Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento e de agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou idéias;

8.3 Atenção concentrada no nível médio superior a superior - Capacidade de discriminar estímulos e atuar de forma adequada aos mesmos;

8.4 Capacidade de comunicação (linguagem verbal e escrita) - Capacidade bem desenvolvida de emitir e transmitir mensagens e idéias, de forma verbal e escrita;

8.5 Capacidade de percepção e julgamento - Capacidade de perceber os variados estímulos do ambiente, os diferenciando e categorizando, de forma a possibilitar um adequado julgamento da realidade, permitindo uma adequada tomada de ação;

8.6 Capacidade de persuasão - Capacidade bem desenvolvida de oratória e persuasão, tendo facilidade de argumentação e transmissão de idéias;

8.7 Controle da agressividade - Energia de que dispõe o indivíduo para enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; 8.8 Controle da impulsividade - Capacidade de controlar as emoções e a tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

8.9 Coordenação motora - Capacidade bem desenvolvida de coordenar os movimentos corporais, em tempo e espaço adequados, utilizando também da habilidade viso-motora;

8.10 Disciplina - Capacidade de cumprir ordens e normas;

8.11 Equilíbrio emocional - Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de estímulos adversos, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

8.12 Ética nas relações - Capacidade elevada de relacionar-se com os demais de maneira ética, respeitando os preceitos morais e humanísticos, que devem permear todas as relações interpessoais;

8.13 Iniciativa e Responsabilidade - Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências, empreender novas atitudes e/ou ideias e de tomada de decisões;

8.14 Memória auditiva e visual no nível médio superior a superior - Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata;

8.15 Raciocínio lógico no nível médio superior a superior - Grau de raciocínio lógico global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos e capacidade de julgamento;

8.16 Resiliência - Capacidade de superar adversidades e situações potencialmente traumáticas;

8.17 Resistência à fadiga e ao desconforto - Capacidade de vivenciar e resistir a situações de intenso desgaste físico e mental;

8.18 Resistência à frustração - Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal;

8.19 Sociabilidade - Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas sociais e afetivas.

Anexo III

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu, _____________________________________________, RG: _____________, declaro para fins de posse no cargo de _____________________________________ da Polícia Militar do Espírito Santo, em decorrência de aprovação no Concurso Público realizado através do Edital nº ____/ 2011, e em cumprimento às disposições legais pertinentes, que,

a. ( ) Não possuo bens e valores patrimoniais que se enquadrem entre os elencados no item b.

b.( ) Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior):

Obs.: a presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro (a), filho (a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do declarante.

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Vitória, ____ de __________________ de 2011.

_________________________________________
Assinatura