PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2011 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal e formação de Cadastro de Reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será assessorado pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública - SERAP, com sede na Rua João Cordeiro nº 1545, Fortaleza - Ceará.

1.2. Compete à Prefeitura, a coordenação do Concurso Público, através da Comissão Organizadora do Concurso, constituída por Ato do Prefeito Municipal de Aquiraz (Portaria nº 1724/2011 de 1/08/2011) e ao SERAP, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avaliação de títulos, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento básico de cada cargo, vantagens e o respectivo valor da taxa de inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pelo Regime Estatutário, estabelecido pela Lei Municipal Complementar nº 002/94 de 09/11/94 (Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município de Aquiraz), resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela Constituição Federal Brasileira e legislação vigente.

1.5. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos públicos, atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados, dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.6. Os cargos públicos ofertados neste Concurso, tiveram as suas vagas criadas pela Lei Municipal nº 911/2011 de 22/9/2011.

1.7. A lotação dos aprovados far-se-á, por Ato da Administração Pública de Aquiraz, respeitando os parâmetros estabelecidos neste Edital.

1.8. Além do vencimento básico, definido no Anexo I, os Servidores do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município, poderão ter direito a outras vantagens, estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos deverão realizar suas inscrições, através da Internet pelo site: www.serap.com.br, no período de 10 de outubro até às 20:00h (horário local) do dia 28 de outubro de 2011, devendo prestar as informações cadastrais, de forma correta e completa, indicando seu nome, sem abreviações.

2.2. Após o preenchimento da ficha de inscrição, online, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago até a data do vencimento do boleto, qual seja, até 72 horas, após a inscrição, sob a pena do cancelamento da inscrição, caso não se confirme o pagamento.

2.3. O candidato que não formalizar o pagamento do boleto, dentro do prazo previsto, terá sua inscrição cancelada, devendo, portanto, se for o caso, efetuar nova inscrição.

2.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital de Concurso, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

2.5. Os funcionários públicos estáveis do Município de Aquiraz, gozarão da isenção do pagamento da taxa de inscrição, devendo, para tanto, encaminhar declaração ou contracheque, a ser obtido no órgão de recursos humanos da Prefeitura, para Secretaria de Administração do Município de Aquiraz, sito à Rua Virgilio Coelho (antigo Fórum) - Aquiraz-Ce.

2.6. Os candidatos cadastrados no Bolsa Família, como Titular, gozarão da isenção do pagamento da taxa de inscrição, devendo, para tanto, encaminhar declaração, a ser obtida, no órgão de assistência social da Prefeitura, para Secretaria de Administração do Município de Aquiraz, sito à Rua Virgilio Coelho (antigo Fórum) - Aquiraz-Ce.

2.7. Os candidatos terão prazo, até o dia 17 de outubro, improrrogável para pleitear isenção, em ambos os casos previstos nos itens 2.5 e 2.6.

2.8. Para efeito da comprovação da data do recebimento das declarações, será observada a data do AR- Aviso de Recebimento, que deverá ser até o dia 17/10/2011.

2.9. Na hipótese de não ser deferida a isenção pleiteada, o candidato será comunicado, através dos sites www.serap.com.br e www.aquiraz.ce.gov.br e através dos quadros de avisos da Prefeitura, devendo, se for o caso, efetuar sua inscrição, na forma geral, sem o beneficio da isenção.

2.10. O candidato portador de necessidade especial (deficiente físico), deverá indicar essa condição, na ficha de inscrição, devendo encaminhar, até o final do prazo de inscrições, atestado médico, que comprove o tipo de deficiência, para o SERAP, sito à Rua João Cordeiro nº 1545, Bairro Aldeota, Fortaleza-Ce, CEP. 60110-300.

2.11. O SERAP não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores, de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

2.12. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se, no sentido, de formalizar sua inscrição, somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso. Em hipótese alguma, será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.13. São requisitos para inscrição, no Concurso Público e para a investidura no Cargo:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II. Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 anos completos (observadas as disposições previstas nos incisos XXX e XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como, na Sumula 683, do Supremo Tribunal Federal).

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

IV. Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino e para os candidatos com idade inferior a 18 anos ;

V. Apresentar, até a data prevista para a nomeação, comprovante de habilitação (qualificação), exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;

VI. Declarar, na Ficha de Inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constante deste Edital.

VII. Os candidatos não deverão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado.

VIII. Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental;

2.14. As inscrições, de candidatos com deficiência, será condicionada a legislação especifica, devendo atender os seguintes dispositivos:

a) As pessoas com deficiência poderão concorrer às vagas que lhe são reservadas, correspondendo a cinco por cento daquelas ofertadas, em cada cargo, na conformidade do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 7835/89 e Decreto nº 3298 de 20/12/99;

b) na aplicação dos cinco por cento, devem ser desprezadas as partes decimais, inferiores a cinco décimos, arredondando-se, no entanto, para mais, aquelas iguais ou superiores, a tal valor.

c) quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d) quando convocados, as com deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e) consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões, mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f) não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção;

g) a perícia será realizada por órgão de saúde do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o laudo ser proferido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h) quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i) a Junta Médica deverá apresentar laudo, dentro de 05 (cinco) dias;

j) o Candidato, cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial, constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no ,item 2.11,Letra "a";

k) as vagas definidas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

l) caso necessite de condições especiais para se submeter às provas objetivas, o candidato deverá solicitá-las, via SEDEX, ao SERAP, até a data de encerramento das inscrições;

m) o Candidato que necessitar de tempo adicional, para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo acima citado, com justificativa acompanhada de laudo, emitido por especialista da área de sua deficiência;

n) o Candidato que não solicitar condições especiais, para a prova, no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não as terá preparada, seja qual for sua alegação.

o) na hipótese de não se viabilizar o atendimento, no que se referem aos itens acima o Candidato será, devidamente comunicado.

p) serão considerados inabilitados, as pessoas com deficiência, que não possuam condições individuais, para execução das atribuições do cargo e de realização das provas do Concurso.

2.15. O período de inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, de acordo com o SERAP.

2.16. O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.17. O valor da Taxa de Inscrição é estabelecido, para cada cargo, de acordo com o nível de escolaridade exigido, constante do anexo I:

2.18. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.19. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.

2.20. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.

2.21. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.22. O campo " REGISTRO GERAL" , constante da Ficha de Inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item 3.4.

2.23. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e seus extratos serão publicados, em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelos sites www.serap.com.br e www.aquiraz.ce.gov.br

3. DAS PROVAS

3.1. A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e Prova de Títulos:

Das Provas Objetivas

3.2. As provas objetivas têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Conhecimentos Específicos

30

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Noções de Direito Administrativo

15

Noções de Informática

10

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Conhecimentos Específicos

10

Saúde Pública

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Perfil do Município

10

CARGO: CALCETEIRO

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

Perfil do Município

10

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA

Área de Conhecimentos

N° de questões

Didática/Legislação

10

Alfabetização e Letramento

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Ciências

5

Historia

5

Geografia

5

Noções de Informática

5

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ARTES

Área de Conhecimentos

N° de questões

Didática/Legislação

10

Artes

20

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CIÊNCIAS

Área de Conhecimentos

N° de questões

Didática/Legislação

10

Ciências

20

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO RELIGIOSO

Área de Conhecimentos

N° de questões

Didática/Legislação

10

Religião

20

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA INGLESA

Área de Conhecimentos

N° de questões

Didática/Legislação

10

Língua Inglesa

20

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA PORTUGUESA

Área de Conhecimentos

N° de questões

Didática/Legislação

15

Língua Portuguesa

25

Noções de Informática

10

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MATEMÁTICA

Área de Conhecimentos

N° de questões

Didática/Legislação

10

Matemática

20

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MÚSICA

Área de Conhecimentos

N° de questões

Didática/Legislação

10

Teoria Musical

20

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

3.3. O conteúdo programático relativo às áreas de conhecimentos das provas objetivas está definido no Anexo III;

3.4. As provas objetivas serão aplicadas em dias, locais e horários, a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

3.5. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97), não sendo admitidos como documento de identificação, sob qualquer hipótese, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

3.6. As provas objetivas terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

3.7. Ao terminar as prova objetiva, o candidato deverá entregar o cartão-resposta e o caderno, de prova, devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame, por ato da Comissão de Organização do Concurso Público.

3.8. O desempenho do candidato na prova objetiva, será apurado pelo preenchimento do cartão- resposta (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.9. Na prova objetiva, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão-resposta, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.10. Nos últimos 30(trinta) minutos do período de duração da prova escrita e após o preenchimento do cartão-resposta, será fornecido ao candidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado, na forma do item 3.13".

3.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído do concurso, com base na alínea "c" do item "7.4", deste Edital.

3.12. A correção do cartão-resposta, da prova objetiva, preenchido pelo candidato, dar-se-á por via eletrônica (leitura ótica).

3.13. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova objetiva serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas, após a realização da prova, no site "www.serap.com.br" e nos quadros de avisos dos órgãos da Prefeitura Municipal.

3.14. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento, a qualquer das provas a que esteja sujeito, implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.15. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, chapéus, bonés, calculadora e papéis em branco.

3.16. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, as provas de títulos terão caráter somente classificatório.

3.17. Os pontos auferidos na prova objetiva serão somados aos pontos auferidos, na prova de títulos, para os cargos de Magistério.

3.18. Para efeito de aferição de notas, as provas objetivas terão variação de "0,00 a 10,00" pontos.

3.19. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático.

3.20. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.

3.21. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

3.22. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.

3.23. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, o SERAP procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.

3.24. A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo SERAP, na fase do julgamento das provas objetivas, com o objetivo de se verificar a pertinência da referida inclusão;

3.25. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

Das Provas de Títulos

3.26. A Prova de Títulos compreenderá cursos de pós-graduação, bem como, experiência no cargo. Os cursos de pós-graduação, só serão validos para efeito de pontuação, nos cargos de Magistério e Nível Superior, enquanto que a experiência será considerada para todos os cargos. Os documentos comprobatórios da Prova de Títulos dos candidatos concorrentes aos cargos de Nível Superior e de Magistério, que atingirem o perfil de 50%, em relação às provas objetivas, deverão ser encaminhados, no período a ser divulgado, após o resultado das Provas Objetivas, junto ao formulário discriminativo, objeto do Anexo II, à Comissão Organizadora do Concurso, em envelope lacrado, para Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Aquiraz, ou por SEDEX, para sede do SERAP.

3.27. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo previsto no item anterior deste Edital.

3.28. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

3.29. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de documentos legais que certifiquem os títulos constantes do item "3.32.", observados os incisos do item "3.34.", deste Edital.

3.30. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário contido no "Anexo II", para a devida conferência.

3.31. O formulário, contido no "Anexo II", estará disponível para os candidatos, após resultado das provas objetivas, no site www.serap.com.br e na Sede da Prefeitura Municipal de Aquiraz.

3.32. O julgamento dos títulos, para os concorrentes aos cargos de Nível Superior e de Magistério, obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

I. cursos de especialização, "lato sensu": 0,50 pontos por título até o limite de 1,00 ponto, ou seja, dois cursos;

II. cursos de mestrado, stricto sensu: 1,00 ponto por título até o limite de 2,00 pontos, ou seja, dois cursos;

III. curso de doutorado stricto sensu: 2,00 pontos até o limite de 2,00 pontos, ou seja, um curso.

3.33. Serão desprezados os pontos que ultrapassarem os limites referidos nos incisos "I", "II" e "III" do item anterior, observado, em qualquer caso, o disposto no item anterior.

3.34. A experiência de que trata o item 3.26 deverá ser comprovada, pelo candidato, através de:

a) Registro na Carteira Profissional de Trabalho, e/ou;

b) Declaração emitida por órgão da Administração Pública (direta ou indireta) nas três esferas de Poder, municipal, estadual e federal, com firma reconhecida em cartório do declarante, e/ou

c) Certidão emitida por órgãos de finanças municipais, em relação ao pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS (empregados autônomos), e/ou

d) Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em relação às contribuições pagas (empregados autônomos), e/ou;

e) Declaração do Imposto Sobre Renda (empregados autônomos), e/ou;

f) Cópia de Contrato de Trabalho, devidamente autenticada.

3.35. Para efeito de pontuação, relativamente à experiência do candidato, considerar-se-á 0,20 pontos por ano, até o limite de 10 anos.

3.36. Outras informações sobre a Prova de Títulos, em relação a cursos:

I. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

II. Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

III. Os títulos acadêmicos (diplomas de especialização e mestrado) devem estar devidamente registrados. Serão aceitas declarações, atestados ou protocolos de conclusão do curso, devidamente autenticadas e com firmas reconhecidas, emitidas por instituições oficiais, devendo ser entregue, apenas uma única cópia de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

IV. Os documentos em língua estrangeira, somente serão considerados, quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado;

V. Serão aceitos cursos de capacitação nas áreas de informática de Língua Estrangeira.

3.37. Será considerado, como experiência na área do Magistério, todo e qualquer tempo de docência, ainda que anterior ao advento da LDB.

3.38 A pontuação total dos títulos, para os candidatos dos cargos de Magistério e Nível Superior não ultrapassará de 7,00 (sete) pontos, enquanto que, para os demais cargos, não ultrapassará de 2,00 (dois) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver nas provas objetivas, nota igual ou superior a 5,00 (cinco), não sendo computado, para este cálculo, o somatório de pontos previstos no item "3.35."

4.2 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver nota mínima fixada no item anterior.

4.3 Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, acrescida da pontuação referente à prova de títulos, exclusivamente, para os cargos de Nível Superior e de Magistério

4.4. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso.

b) O concorrente que obtiver maior pontuação na prova objetiva.

c) O concorrente que obtiver maior pontuação nas questões de português.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra a inscrição do candidato, em termos de isenção e de confirmação da condição de portador de necessidades especiais, no prazo 02 (dois) dias úteis, após a divulgação da relação dos candidatos aptos para a realização do Concurso, no site "www.serap.com.br" e na sede da Prefeitura Municipal de Aquiraz.

5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova objetiva no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de seu Gabarito no site "www.serap.com.br" e na sede da Prefeitura Municipal de Aquiraz.

5.3. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra a prova de títulos e/ou contra a classificação final no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado oficial.

5.4. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Secretaria de Administração do Município de Aquiraz, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" , "5.2" e "5.3".

5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo IV.

5.6. Havendo alteração no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA NOMEAÇÃO

6.1. É assegurado o direito de preferência, no preenchimento das vagas, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento, atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

6.2. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Só poderá ser nomeado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

6.3. Os candidatos que se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da inscrição (exigência do inciso XIII do item "2.15.") ou de outra fotocópia autenticada deste documento.

6.4. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I).

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

6.6. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Aquiraz ou pelo Secretário de Administração do Município, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

6.7. Convocado para apresentar os documentos necessários para investidura, conforme item "2.1.", o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal de Aquiraz, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista dos classificados, relativa ao cargo para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente, quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

6.8. A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item "2.15.", o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.9. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.10. As atividades, desenvolvidas nos cargos, estão descritas no Anexo V, parte integrante deste Edital.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.

7.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.

7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação. 7.4. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.15.";

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova, mediante qualquer sinal, que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador do Concurso.

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização do concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.

Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 26 de setembro de 2011.

Edson Sá
Prefeito Municipal de Aquiraz

ANEXO I

CARGOS EM CONCURSO

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR-ANS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P/ PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Enfermeiro - PSF

40

5

-

1.000,00 (2)

Nível Superior completo em Enfermagem e Registro Profissional

100,00

Enfermeiro Plantonista

(4)

5

-

180,00 (1) (dias úteis) 200,00 (1) (fins de semana e feriados)

Nível Superior completo em Enfermagem e Registro Profissional

100,00

Fonoaudiólogo

20

2

-

1.000,00 (1)

Nível Superior completo em Fonoaudiologia e Registro Profissional

100,00

Médico Pediatra Plantonista

(4)

4

-

550,00 (1) (dias úteis) 680,00 (1) (fins de semana e feriados)

Nível Superior completo em Medicina com especialização em Pediatria e Registro Profissional

100,00

Médico Plantonista

(4)

5

-

550,00 (1) (dias úteis) 680,00 (1) (fins de semana e feriados)

Nível Superior completo em Medicina com Residência Medica em Clinica Medica e Registro Profissional

100,00

Médico PSF

40

14

1

1.500,00 (3)

Nível Superior completo em Medicina e Residência Medica em Clinica Medica e Registro Profissional

100,00

Médico Psiquiatra

20

3

-

1.500,00 (1)

Nível Superior completo em Medicina com especialização em Psiquiatria e Registro Profissional

100,00

OBS: (1) Os ocupantes dos cargos de Enfermeiro Plantonista, Fonoaudiólogo, Medico Pediatra Plantonista, Médico Plantonista e Médico Psiquiatra, farão jus a vantagem abaixo.

20% a titulo de insalubridade sobre o vencimento base.

(2) Os ocupantes do Cargo de Enfermeiro do PSF, farão jus as vantagens abaixo.

a) 20% a titulo de insalubridade sobre o vencimento base.

b) 120% a titulo de gratificação por deslocamento, sobre o vencimento base.

(3) Os ocupantes do Cargo de Médico PSF, farão jus as vantagens abaixo.

a) 20% a titulo de insalubridade sobre o vencimento base.

b) 287% a titulo de gratificação por deslocamento, sobre o vencimento base.

(4) Regime de plantão de 12 horas

GRUPO II

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

N° DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P/ PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Administrativo

40

28

2

545,00

Ensino Médio completo

40,00

Agente Comunitário de Saúde (3)

40

20

(2)

640,00(1)

Ensino Médio completo

50,00

Auxiliar de Saúde Bucal

40

5

-

545,00(*)

Curso de Auxiliar de Saúde Bucal Registro Profissional

50,00

OBS: (1) Os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Saúde Bucal farão jus as vantagens abaixo.

20% a titulo de insalubridade sobre o vencimento base.

(2) Não há vagas para portadores de necessidades especiais, uma vez que as vagas disponibilizadas são localizadas.

(3) Além da qualificação mínima prevista, os candidatos a esse cargo, deverão residir pelo menos 2 anos, no ato da inscrição, nas áreas de abrangência em uma das localidades, definidas abaixo, e que não poderão residir em outra área enquanto permanecer no cargo, e apresentar os requisitos estabelecidos no artigo 69 da Lei Federal n° 11.350 de 5 de outubro de 2006, observadas as disposições previstas na Emenda Constitucional n° 51 de 14 de fevereiro de 2006.

ÁREAS DESCOBERTAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

LOCALIDADE

ÁREA

N° DE QUARTEIRÕES

VAGAS

Camará I

Oiticica - C

11, 13 a 18, 20 a 31

2

Santa Maria - E

1 a 5 e 37

Santa Maria - F

23 e 24 , 27 a 36

Chácara da Prainha

Morrinhos - C

22 a 43 e 49 a 52

2

Sede - C

106, 107 e 120 a 128

Sede - D

108 a 112

Iguape

Iguape - B

01 a 28

2

Presídio - C

01 a 35

Novo Iguape - D

01 a 42 e 87 a 97

Justiniano de Serpa

Serpa - C

08, 11 a 39

1

Lagoa do Mato II - E

01 a 16 e 5-1

Prainha

Porto das Dunas - A

01 a 29 e 141 a 175

2

Porto das Dunas - B

30 a 66

Porto das Dunas - C

67 a 140

Prainha - F

46 a 73

Sede I

Sede - B

07, 09 a 11, 13, 173 a 180

1

Sede - C

77 a 79 e 157 a 159

Sede3 II

Picão - B

09 a 17, 28 a 48 e 51 a 88

2

Sede - D

83 a 87, 90 a 93 96 a 105

Sede - E

39 a 69, 94, 95, 88 e 89

Sede III

Novo Aquiraz - A

01 a 10

1

Sede - D

28 e 33 a 38

Telha Telha - D Telha - E 23 e 26 e 48 a 54 55 a 72 2
Tupuiu I Tupuiu - C 19 a 71 1
Tupuiu II Jacunda - F 12 a 19 1
Jacunda - G 01 a 11
Pindoba - G 07 a 11, 18, 19 e 37 a 49
Tapera I Tapera - D 22, 36 e 8 a 88 1
Tapera II Tapera - E 26-1, 29, 31, 31-1, 32 a 34 e 46 a 52 1
Tapera - F 27, 28, 28-1 e 30 1
Zé Maria Guarda - D 01-02-2, 1-1, 2-03 a 08-8, 1-09 e 10
TOTAL     20

GRUPO III

ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P/ PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Calceteiro

40

10

1

800,00 (1)

Alfabetizado

30,00

OBS: (1) Os ocupantes do Cargo de Calceteiro, farão jus as vantagens abaixo. 20% a titulo de insalubridade sobre o vencimento base.

GRUPO IV

ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO - MAG

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P/ PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica II

40

57

3

1.574,63

Licenciatura Plena em Pedagogia

70,00

Professor de Educação Básica II

40

4

-

1.574,63

Licenciatura Plena em Artes

70,00

Professor de Educação Básica II

40

2

-

1.574,63

Licenciatura Plena em Ciências

70,00

Professor de Educação Básica II

40

3

-

1.574,63

Licenciatura Plena em Ensino Religioso

70,00

Professor de Educação Básica II

40

4

-

1.574,63

Licenciatura Plena em Letras (Língua Inglesa)

70,00

Professor de Educação Básica II

40

2

-

1.574,63

Licenciatura Plena em Letras (Língua Portuguesa)

70,00

Professor de Educação Básica II

40

2

-

1.574,63

Licenciatura Plena em Matemática

70,00

Professor de Educação Básica II

40

2

-

1.574,63

Licenciatura Plena em Musica

70,00

ANEXO II

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

CANDIDATO

CPF

CARGO

INSCRIÇÃO

1. Cursos de Especialização lato sensu (0,50 pontos por curso ) (Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária)

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

Titulo do Curso Local de Realização Instituição Promotora Período

2. Cursos de Mestrado stricto sensu ( 1,00 ponto por curso ) ( Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária)

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

Titulo do Curso Local de Realização Instituição Promotora Período

3. Curso de Doutorado stricto sensu (2,00 pontos) (Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária)

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

4. Experiência comprovada no Cargo 0,20 pontos por ano, de efetivo exercício, até o limite de 10 anos.

Órgão/Empresa

Período de experiência

Tempo de experiência

Pontuação

       
       
       
       
       

TOTAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS ____________ PONTOS

- Serão desprezados os pontos que excederem ao limite de 7,00 pontos, para os cargos de Nível Superior e Magistério e de 2,00 pontos, para os demais cargos.

ATENÇÃO: 1. Os documentos comprobatórios dos títulos discriminados, deverão ser anexados a este formulário, sob pena de não ser considerada sua pontuação.

2. Apresentação dos títulos pelos candidatos, far-se-á, somente, durante o período estabelecido, na forma do item 3.26, deste Edital, através da entrega dos documentos comprobatório, junto ao formulário discriminativo, pelo candidato, a Comissão Organizadora do Concurso, no período a ser divulgado, após a realização das provas. A entrega de títulos, fora do prazo estipulado, será desconsiderado, na Prova de Títulos.

3. A pontuação total dos títulos só será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas objetivas.

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade e que estão comprovados, mediante copias autenticadas, em Anexo, para fins de atribuição de pontos, na Prova de Títulos. Tenho pleno conhecimento de todas as normas, deste Edital, do qual este formulário é parte integrante.

Aquiraz, _______ de ____________________ de 2011

___________________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS GERAIS

NÍVEL DE ALFABETIZAÇÃO

MATEMÁTICA:

- Medida de tempo

- Multiplicativos

- Operações fundamentais com números naturais

- Resoluções de problemas com quatro operações

- Sistema Monetário Brasileiro

- Sistema de numeração

- Expressões numéricas simples

PORTUGUÊS:

- Alfabeto

- Aumentativo e Diminutivo - Divisão Silábica

- Pontuação

- Substantivo coletivo

- Flexão verbal

- Flexão Nominal: gênero e número - Numerais

- Provérbios

- Sinônimos e Antônimos

PERFIL DO MUNICÍPIO

- História do Município de Aquiraz

- Aspectos religiosos no Município

- Aspectos econômicos e demográficos - Aspectos culturais

- Aspectos geográficos - Aspectos turísticos

- Aspectos políticos.

NÍVEIS MÉDIO COMPLETO E PROFISSIONALIZANTE

MATEMÁTICA

- Equações de 1º e 2º Graus - Juros simples e compostos - Médias (aritmética simples e ponderada).

- Porcentagem

- Potenciação

- Radiciação

- Razão e Proporção

- Regra de sociedade

- Regra de três (simples e compostas)

- Resolução de problemas - Sistema Legal de Medidas - Divisão Proporcional

- Raciocínio Lógico

PORTUGUÊS

- Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação e conjunções. Redação oficial de cartas, ofícios de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

- Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféricos;

- Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; manipulação de arquivos e pastas;

- Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configuração de página; impressão de documentos; edição de textos; voltar e repetir últimos comandos; exibição da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no Word;

- Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas.

- Noções a respeito de vírus de computador - Definição e programas antivírus.

- Noções de acesso à Internet.

- Correio Eletrônico.

- XP.

SAÚDE PÚBLICA

ESPECIFICO

- Noções básicas sobre Saúde Pública

- Saúde do Idoso

- Indicadores epidemiológicos

- Parâmetros pertinentes ao Programa Saúde da Família

- Doenças sexualmente transmissíveis

- Campanhas de Imunizações

- Doenças infecciosas

LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal de1988 (arts.196 a 200 )

- Lei 8080 de 19/09/90 - do Sistema Único de Saúde

- Lei 8142 de 28/12/80

- Controle do câncer de colo de útero e mama

- Redução da mortalidade infantil

- Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/3/2006

- Saneamento ambiental.

PERFIL DO MUNICÍPIO

- História do Município de Aquiraz

- Aspectos religiosos no Município

- Aspectos econômicos e demográficos

- Aspectos culturais

- Aspectos geográficos

- Aspectos turísticos

- Aspectos políticos.

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

- Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

- Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféricos;

- Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; manipulação de arquivos e pastas;

- Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configuração de página; impressão de documentos; edição de textos; voltar e repetir últimos comandos; exibição da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no Word;

- Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas.

- Noções a respeito de vírus de computador - Definição e programas antivírus.

- Noções de acesso à Internet.

- Correio Eletrônico.

- XP.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO: ENFERMEIRO - PSF E ENFERMEIRO ESPECIALISTA

ESPECIFICA

Enfermagem Materno-Infantil:

- Consulta de Enfermagem ao pré-natal: cálculo de idade gestacional, data provável do parto, acompanhamento nutricional da gestante, crescimento uterino, manobras de Leopold, exames laboratoriais de rotina, prevenção do tétano neonatal, risco gestacional, toxemia gravídica, prê‑eclâmpsia, eclâmpsia; cuidados de Enfermagem à mulher no puerpério.

- Cuidados de Enfermagem em Pediatria: puericultura, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, desnutrição, controle das doenças diarréicas e desidratação, Infecção Respiratória Aguda (IRA).

Enfermagem Médico-Cirúrgica:

- Administração de medicamentos em geral.

- Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório; avaliação física (exame físico); manejo de pacientes com distúrbio das vias aéreas superiores, com distúrbios cardíacos (angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva).

- Cuidados de Enfermagem a pacientes com distúrbios e patologias gástricas (úlcera péptica, varizes esofágicas, colostomias) e sondagem gástrica.

- Cuidados de Enfermagem a pacientes com manifestações neurológicas (tumores intracranianos, Acidente Vascular Cerebral (AVC).

- Manejo de pacientes com doenças infecciosas;

- Cuidados de Enfermagem a portadores de integridade da pele prejudicada (curativos).

Enfermagem de Primeiros Socorros

- Atuação do enfermeiro em situações de hemorragia e choque hipovolêmico, queimaduras, envenenamento, fraturas e afogamento.

Enfermagem em Saúde Pública

- Lei 8080 e Lei 8142 - Sistema Único de Saúde (SUS)

- Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

- Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/3/2006.

- Esquema básico de imunização; Rede de frio local.

- Atuação do enfermeiro nas ações de prevenção e controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), câncer do colo do útero e mama, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus. Atenção ao planejamento familiar.

- Atenção ao idoso.

- Sistemas de Informação em Saúde (SIAB, SINASC e SINAN).

Administração em Enfermagem

- Supervisão e administração de pessoal; administração dos cuidados de enfermagem.

Legislação em Enfermagem

- Lei do Exercício Profissional. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

CARGO: FONOAUDIOLOGO

ESPECÍFICA

Anatomofisiologia: Da orelha humana; Do sistema estomatognático e da produção vocal. Avaliação, classificação e tratamento: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Métodos de intervenção terapêutica: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Fonoaudiologia Hospitalar. Prevenção dos distúrbios da comunicação. Exames audiológicos. Patologia do sistema auditivo. Processamento auditivo. Aparelhos de ampliação sonora individual. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Atuação Fonoaudiológica em Saúde Coletiva. Legislação e Normas Fonoaudiológicas. Notificações SIAB. Vigilância em Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistemas e Serviços. Dengue. Crescimento e desenvolvimento das estruturas orofaciais. Patologias da linguagem: distúrbios de origem neurológica, distúrbios articulatórios, distúrbios da voz, gagueira e deficiência auditiva. Alterações na comunicação gráfica. Fonoaudiologia e a instituição escolar.

LEGISLAÇÃO

Legislação referente à profissão do Fonoaudiólogo; Código de Ética.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTA

ESPECÍFICA

Morbidade e mortalidade infantil;

Crescimento e desenvolvimento:

Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade;

Alimentação: necessidades e higiene alimentar;

Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos;

Imunização: composição das vacinas, contra-indicações;

Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola;

Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro;

Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção;

Distrofias: desnutrição protéico-calórica,

raquitismo carencial;

Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral;

Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância;

Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância;

Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose);

Afecções do aparelho cárdio-circulatório:

endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva;

Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica;

Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito;

Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil;

Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância;

Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos; Afecções dermatológicas mais comuns na infância;

Afecções cirúrgica de urgência mais comuns na infância;

Relação médico-paciente;

A criança vitimizada.

LEGISLAÇÃO

Legislação referente à profissão do Médico Pediatra;

Código de Ética

CARGOS: MÉDICO PLANTONISTA E MÉDICO - PSF

ESPECÍFICA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna;

Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas;

Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar;

Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica;

Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome neufrótica, litíase renal.

Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireodismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides;

Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota.

Doenças infecciosas e terapia antibiótica.

Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido - básicos.

Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária.

- Alcoolismo.

- Acidentes por animais peçonhentos;

- Obesidade;

- Dor torácica;

- Dor lombar;

- Ansiedade;

- Febre Reumática

- Doenças sexualmente transmissíveis.

- AIDS.

- Hepatite.

- Saúde Pública

LEGISLAÇÃO

Legislação referente à profissão do Médico Clínico Geral - PSF

Código de Ética

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

ESPECIFICO

A reforma psiquiátrica e a constituição dos CAPS;

Os conceitos de normal e patológico;

Etiologia dos transtornos mentais em psicologia e psiquiatria;

A função do diagnóstico em psiquiatria Psicanálise e psiquiatria;

Técnicas de aconselhamento psicológico;

A função social da psiquiatria;

Técnicas de intervenção comunitária;

Dinâmica de grupo;

Técnicas de abordagem familiar;

Farmacologia direcionada aos transtornos mentais;

Medicina social e preventiva;

Legislação de saúde mental;

Ética e reabilitação psicossocial;

Portaria GM nº 154 de 24/01/2008 (Criação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF)

GRUPO II

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

ESPECIFICO

Noções de Direito Administrativo. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei nº 8.666/93 e alterações. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Administração: Conceito. Funções (planejamento, organização, direção e controle).

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESPECIFICO

Noções básicas sobre saúde e saneamento; saúde física, mental e social; higiene na prevenção das doenças. Necessidades nutricionais; amamentação; medidas profiláticas ( tipos de vacinas e soros); Importância da imunidade e tipos de imunidade; tipos de doenças adquiridas; vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida ( prevenindo a hipertensão e diabetes); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

ESPECIFICO

Desinfecção e Noções de assepsia. Esterilização. Instrumental dentário. Noções básicas da função. Procedimentos. Zelo pelos instrumentos no consultório - limpeza e esterilização. Odontologia Social - atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Normas de Biossegurança - lavagem, acondicionamento e manutenção dos equipamentos odontológicos, esterilização e desinfecção de instrumentais e moldagens; Atendimento junto à cadeira odontológica - rotina de consulta, instrumentação, manipulação de materiais e revelação de radiografias; Programas de prevenção de cáries; noções de vigilância á saúde.

GRUPO IV

ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO - MAG

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEDAGOGIA

DIDÁTICA/LEGISLAÇÃO

Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem; Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamentais da Pedagogia; Didática e Metodologia; Disciplina uma questão de autoridade ou de participação?; O Relacionamento na Sala de Aula; O Processo de Ensinar e Aprender; O Compromisso Social e Ético dos professores; O Currículo e seu Planejamento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: A atuação do Professor como incentivador e aspectos sócio-emocionais.

ÁREAS DO CONHECIMENTO: Língua Portuguesa e seu ensino: historicidade da Língua Portuguesa; metodologias do ensino da Língua Portuguesa; alfabetização e letramento (Psicogênese da Língua Escrita; princípios do sistema alfabético de escrita; apropriação do sistema de escrita alfabético; oralidade;práticas sociais de leitura e escrita; compreensão leitora; produção textual de diversos gêneros; análise lingüística na produção e revisão textual; formação do leitor e literatura. Matemática e seu ensino: historicidade da Matemática; metodologias do ensino da Matemática; apropriação do sistema de numeração decimal; números naturais; números racionais; álgebra elementar; espaço e forma; grandezas e medidas; tratamento da informação; materiais concretos e jogos da História; tempo e espaço no conhecimento histórico e suas diferentes formas. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os Conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96; Da Educação Infantil Do Ensino Fundamental; Da Educação de Jovens e Adultos; Da Educação Especial; A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. de compreensão e representação; problematizações, fontes e narrativas na construção do conhecimento histórico; identidades e diversidade cultural; memória e patrimônio; sujeitos históricos, suas relações na sociedade e na cidadania; relações étnico-raciais; história e cultura afro-brasileira e indígena. Geografia e seu ensino: historicidade da Geografia; metodologias do ensino da Geografia; espaço geográfico; elementos da natureza; lugar na qualidade de espaço vivido e como ponto de articulação social; concepções de paisagens; região e regionalização; território e territorialidades;cartografia escolar; trabalho de campo; educação ambiental. Ciências Naturais; ambiente e transformação da natureza; saúde; seres vivos; organização e representação do mundo físico; propriedades e transformações da matéria e da energia; experimentação e outros procedimentos científicos;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

DIDÁTICA/LEGISLAÇÃO

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de Ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; O que é Currículo?; O Projeto Pedagógica da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula;

ÁREAS DO CONHECIMENTO: História do ensino da Arte no Brasil. As linguagens artísticas no processo de ensino aprendizagem: Artes visuais - Desenho , Pintura, Escultura, Gravura, Colagem, Instalação, Fotografia, Cinema, Vídeo e Arte Computacional. Metodologia do ensino de Arte. Avaliação e ensino de Arte. História da Arte geral e do Brasil: rupestre, indígena e mundo antigo, medieval, renascentista e barroca, acadêmica e moderna, contemporânea e pós-moderna. Música, dança, teatro, literatura: Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Lei nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: Do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos aspectos básicos e estilos. História e Cultura Afro-Brasileira. Arte e Cultura Cearense: arquitetura, artes plásticas, música, dança e teatro. O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Reflexões sobre a arte, seus significados e possíveis definições. As obras de arte e os contextos em que foram produzidas. O processo de ensino-aprendizagem em arte. As artes visuais e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

DIDÁTICA/LEGISLAÇÃO

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de Ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; O que é Currículo?; O Projeto Pedagógica da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Lei nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: Do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

ÁREAS DO CONHECIMENTO: Meio Ambiente: água, solo e ar. Higiene e Saúde: noções básicas, doenças endêmicas. Ecologia: Seres vivos: reinos da natureza e vírus. Corpo Humano: Citologia, histologia, nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção, hormônios, locomoção, sistema nervoso, sentidos, reprodução hereditariedade, AIDS, doenças sexualmente transmissíveis. A matéria e suas propriedades: matéria, corpo, substância, propriedades da matéria, estados físicos da matéria, mudanças de estado físico da matéria. O átomo: partículas, número atômico, de massa e de nêutrons, íons. Características dos átomos: elementos químicos, semelhanças atômicas. Substâncias: moleculares, iônicas, puras. Misturas: homogêneas, heterogêneas. Classificação dos elementos químicos: histórico, grupos, períodos. Ligações químicas: características (iônicas e covalente). Reações químicas: tipos de reações. Ácidos e bases: conceitos, propriedades e classificação. Sais e óxidos: conceitos, propriedades e classificação. Histórico e Evolução da Física. Cinemática escalar e vetorial: definições e conceitos. Movimentos: Uniforme, uniformemente variado, queda livre. Dinâmica: força e movimento. Energia: energia potencial, cinética e mecânica. Eletricidade: Eletrostática, eletrodinâmica. Calor e temperatura: escalas termométricas

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - RELIGIÃO

DIDÁTICA/LEGISLAÇÃO

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de Ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; O que é Currículo?; O Projeto Pedagógica da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Lei nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: Do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adulto.

ÁREAS DO CONHECIMENTO: A cultura: natureza e cultura, cultura e história, cultura e religião. O Sagrado e a Instituição da Religião: O sagrado e a religiosidade, manifestação e revelação. As finalidades da religião, fé e razão.Monoteísmo judaico e judaísmo: Pacto de Deus com o Povo Escolhido, livros históricos e proféticos, a noção de Deus, e os homens: o pecado e a salvação. A Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa; A Reforma Protestante e a Contra-Reforma. Igrejas Protestantes e Evangélicas; Luterana/ Calvinista/ Anglicana/ Metodista/ Batista/ Pentecostais/ Adventistas. Islamismo: O que significa a palavra islã. O credo e as obrigações religiosas: os cinco pilares; Relações Humanas e éticas. Religiões com origem na Índia e no Extremo Oriente: Hinduísmo, Budismo e Zen-budismo; Taoismo, Confucionismo e Xintoismo. Religiões Africanas e de Influência Africana: Religiões tribais ou primais: origem e desenvolvimento; Relações Brasil - África: umbanda e candomblé. Religião, Estudo e Poder - Ética e Cidadania. Outras alternativas religiosas: O Espiritismo; Ética e Religião: o bem o mal; A vida e a morte: a questão da moralidade; Movimento Ecumênico e Cidadania; Mito e religião; Religião e controle social. A Constituição Brasileira e a Religião. O ensino religioso na Escola Pública.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA INGLESA

DIDÁTICA/LEGISLAÇÃO

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de Ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; O que é Currículo?; O Projeto Pedagógica da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: ara além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Lei nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as scolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: Do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

ÁREAS DO CONHECIMENTO: Interpretação de textos diversificados na língua inglesa. Aspecto semântico contextualizado (poloissemia, sinonímia, antonímia). Aspecto gramatical contextualizado. Palavras de referências (todas as categorias de pronomes). Grupos nominais (substantivos, adjetivos, artigos, numerais, caso possessivo, advérbios) - "Word order". Formação de palavras (prefixos sufixos). Tempos e modos verbais (regulares, irregulares, defectivos). Conectivos e preposições.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

DIDÁTICA/LEGISLAÇÃO

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de Ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; O que é Currículo?; O Projeto Pedagógica da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Lei nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: Do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

ÁREAS DO CONHECIMENTO: Gêneros textuais; texto e discurso; Linguagem e argumentação; Interpretação; Ambiguidade; Paralelismo; Intertextualidade; Gradação; Figuras de linguagem; Funções da linguagem; Variação lingüística; Aspectos semânticos das palavras (denotação, conotação, sinonímia, paronímia, antonímia); Modos de citação do discurso alheio: direto, indireto e indireto-livre; Coesão e coerência textual; Usos da pessoa no discurso (pessoalidade e impessoalidade); análise lingüística: aspectos morfossintáticos, formação de palavras; colocação pronominal, sintaxe de concordância (verbal e nominal); sintaxe de regência (nominal e verbal), sintaxe de oração, ortografia e pontuação. Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística). Dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática). Gêneros do discurso: estrutura, seqüências discursivas predominantes, dialogia e intertextualidade; Concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada. Diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta. Organização estrutural dos enunciados: propriedades morfológicas (flexão e processos derivacionais) e sintáticas (forma e função dos elementos da estrutura da sentença e dos sintagmas constituintes). Conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação. Léxico: campos lexicais, redes semânticas, arcaísmos, neologismos, estrangeirismos, regionalismos, jargões gírias; O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão/coerência. Estratégicas de Leitura; Procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação); Movimentos literários em Língua Portuguesa. Gêneros narrativos.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

DIDÁTICA/LEGISLAÇÃO

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de Ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; O que é Currículo?; O Projeto Pedagógica da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Lei nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: Do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

ÁREAS DO CONHECIMENTO: Conjuntos Numéricos: relações de inclusão, operações e intervalos. Cálculo Algébrico: operações com expressões algébricas, identidades algébricas notáveis, cálculo de potências e radicais, expoentes negativos e fracionários, raiz quadrada. Equações e Inequações: resolução de equações de 1º e 2º graus, estudo do trinômio do 2º grau, relação entre coeficientes e raízes, representação gráfica, desigualdades do 1º e 2º graus, resolução de sistemas de equações e inequações do 1º e 2º graus. Geometria Plana: elementos primitivos: semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulos, retas perpendiculares e retas paralelas, triângulos, quadriláteros, circunferência e disco, segmentos proporcionais; semelhança de polígonos, relações métricas e trigonométricas nos triângulos, retângulos, círculos e figuras regulares. Geometria Espacial: retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo, prismas, pirâmides e respectivos troncos, cálculo de áreas e volumes, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas na reta e no plano, distância entre dois pontos, equação da reta: formas reduzidas, geral e segmentária, coeficiente angular, interseção de retas, retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo, equação da circunferência, tangentes a uma circunferência, parábola, elipse e hipérbole equações reduzidas. Funções: gráficos de funções, funções injetoras e sobrejetoras, função composta e função inversa, função do 1] e 2º graus, gráficos, máximo ou mínimo de funções do 2º grau, função exponencial e função logarítmica, logaritmos, equações e inequações exponenciais, equações e inequações logarítmicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. Matemática Financeira: números proporcionais, porcentagem, termos importantes de matemática financeira, juros simples, juros compostos, juros e funções. Números Complexos: representação algébrica, trigonométrica e geométrica dos números complexos, operações com os números complexos na forma algébrica e trigonométrica, potenciação e radiação de números complexos. Polinômios e Equações Algébricas: operações com polinômios, identidade de polinômios, regra de Briot-Ruffini, Teorema de D'alembert, Teorema do fator, de decomposição em fatores de 1º grau, multiplicidade da raiz. Seqüências: noções, progressões aritméticas e geométricas, Análise Combinatória: arranjos, permutações, combinações simples e com repetição, Binômio de Newton. Probabilidades: conceito de probabilidade, resultados igualmente prováveis, probabilidade convencional, independência. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações e inversa de uma matriz, prioridade e aplicação do determinante de um sistema linear. Trigonometria: medida de arcos e ângulos, relação entre arcos, periodicidade, cálculo dos valores em gráfico das funções, trigonométricas, transformações trigonométricas, funções inversas circulares, resolução de triângulos, Lei dos cossenos, Teorema de área, Teorema das projeções.CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MUSICA DIDÁTICA/LEGISLAÇÃO

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de Ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; O que é Currículo?; O Projeto Pedagógica da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Lei nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: Do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

ÁREAS DO CONHECIMENTO: Didática e Metodologia de Teoria Musical: Musica e Movimento; A música no Desenvolvimento Cognitivo; Musicalização Adaptada; Sensibilidade Musical; Ritmo no Instrumento Prático; Percepção Sonora; O Som - Procedência natural, cultural; Qualidades: duração, intensidade, altura e Tibre; Percepção musical; A Musica - Os elementos: melodia, ritmo, harmonia; Tipos: vocal, instrumental e mista; Gênero: erudito, popular, tradicionalista, sertanejo e folclórico. Formas Musicais; Notação Musical; Os instrumentos musicais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO

- Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféricos;

- Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; manipulação de arquivos e pastas;

- Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configuração de página; impressão de documentos; edição de textos; voltar e repetir últimos comandos; exibição da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no Word;

- Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas.

- Noções a respeito de vírus de computador - Definição e programas antivírus.

- Noções de acesso à Internet.

- Correio Eletrônico.

- XP.

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO RECURSO SOBRE:

( ) INSCRIÇÃO

( ) PROVA OBJETIVA

( ) EXAMES FÍSICOS

( ) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

( ) PROVA DE TÍTULOS / RESULTADO FINAL

Nome:_____________________________________________________________ Inscrição: ____________

Cargo:_________________________________________________________________ Data:___/___/_____

Orientações:

1. Leia, atentamente o Edital do Concurso

2. Use outras folhas deste formulário, em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3. Assine e identifique-se em cada folha usada.

4. Anulada uma questão de Prova Objetiva, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente , de terem recorrido.

5. O julgamento dos recursos será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Aquiraz e na pagina www.serap.com.br

6. Encaminhe o recurso de acordo com as instruções contidas no item 5 e subitens deste Edital

No caso de recurso interposto sobre a Prova Objetiva:

Área de Conhecimento ____________________________________ Alternativa _____ Nº da Questão ________

Fundamentação do recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) argumentação do candidato
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

______________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

DESCRIÇÃO

Enfermeiro - PSF e Enfermeiro Plantonista

Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem no centro de saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Executar e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas ao centro de saúde, como visita domiciliar, programa de saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade, ações de vigilância epidemiológica. Participar de equipe multiprofissional, no estabelecimento de ações de saúde, a serem prestadas ao individuo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos. Realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na área da saúde. Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem. Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Coordenar e/ou participar da prevenção e controle de infecção, em posto de saúde; Realizar consulta, de enfermagem, através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do individuo, família ou comunidade. Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde publica, quando estejam em rotina aprovada pela instituição. Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares. Registrar sistematicamente, as atividades desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade publica. Participar de debates, junto a população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas de saúde. Participar da avaliação do desempenho técnico, com cada componente de enfermagem, sob sua responsabilidade. Participar da discussão de projetos de construção ou reformas de centros de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.

Fonoaudiólogo

Realizar avaliação e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição dos educandos, emitindo parecer diagnostico. Atender educandos que necessitem de reabilitação de reeducação fonoaudiologica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos quando necessário. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições quanto as características do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estratégias diferenciadas para serem trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em educação especial. Orientar a família quanto atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades de atendimento em educação especial. Analisar e elaborar relatórios específicos da sua área de atuação, individualmente ou em conjunto com outros profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando a avaliação diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educando. Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de excepcionalidade. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de excepcionalidade. Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico Pediatra Plantonista Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; examinar a criança, ascultando-a e prescrevendo, executando palpações e percussões, por meios de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico
Médico Plantonista Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primários, secundário e terciário, usando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar na investigação epidemiológica; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e diagnósticos de saúde.
Médico - PSF Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primários, secundário e terciário, usando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar na investigação epidemiológica; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e diagnósticos de saúde, especialmente voltado para o Programa de Saúde da Família.
Médico Psiquiatra Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupos, para prevenir, recuperar e reabilitar o paciente; efetuar atendimento individual (medicamentoso, psicoterapico, de orientação, dentre outros); atendimentos em grupos(psicoterápico, grupo operativo, atividades de suporte social, dentre outros); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissionais de nível superior ou de nível médio); visitas domiciliares; atendimento à família e atividades comunitárias, enfocando a integração do paciente, na comunidade e na inserção familiar e social.

GRUPO II

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO

DESCRIÇÃO

Agente Administrativo

Realizar tarefas administrativas, sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando, e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitando cartas, minutas e outros textos; exercendo atribuições de recepção, atendimento e prestação de informações ao público.

Agente Comunitário de Saúde

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação; realizar cuidado em saúde da população atendida pela Unidade Básica de Saúde, inclusive em domicilio, e nos demais espaços comunitários; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas.; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória ; manter contato permanente com as famílias, com vistas ao desenvolvimento de ações educativas

Auxiliar de Saúde Bucal

Promover e colaborar em programas educativos e de saúde bucal; instrumentar o Odontólogo e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; proceder a limpeza e a anti-sepcia de campo operatório antes e apos ato cirúrgico; manipular materiais de ferramenta e restauradores; cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico; fazer aplicação de métodos preventivos a carie dentaria; proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais contaminados; realizar marcação de consultas e retornos; executar revelação de placa bacteriana; fazer instrução de técnica de escovação e uso de fio dental nas escolas, nas clinicas e a comunidade; preencher fichas clinicas; fazer o controle de material permanente e de consumo das clinicas odontológicas; realizar palestras educativas e preventivas em odontologia, nas escolas, creches e comunidade em geral, quando acompanhadas pela thd ou Odontólogo; realizar profilaxia aplicação de flúor e celantes na presença de Odontólogo; realizar visitas domiciliares na comunidade; desempenhar outras atividades correlatas.

GRUPO III

ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO

CARGO

DESCRIÇÃO

Calceteiro

Executar trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenarias poliédricas, assentamento de pedras irregulares, lajes, moisacos e pedras portuguesas, fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto, abrir, repor e consertar calçamento de meio-fio. Executar outras atividades correlatas

GRUPO V

ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO - MAG

CARGO

DESCRIÇÃO

Professor de Educação Básica II Pedagogia (series iniciais )

Ministrar aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social, iniciação às Ciências, Língua Portuguesa, Geografia, Historia, Matemática e Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, transmitindo os conteúdos pertinentes, de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação, instruindo-os sobre os princípios básicos da conduta científica e social. Planejar e ministrar aulas nas quatro últimas séries do Ensino Fundamental em uma das áreas específicas I - Artes, II- Ciências ; III - Ensino Religioso; IV - Língua Inglesa; V - Língua Portuguesa; VI - Matemática, VII - Música, transmitindo os conteúdos teórico - práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica e suas aptidões; Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando metodologia, com base nos objetivos fixados, para obter melhor

Professor de Educação Básica II (series finais)

rendimento do ensino. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, a fim de verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados. Participar das reuniões de pais, procurando colocá-los a par da situação escolar de seus filhos e estimulando a família a colaborar na educação dos adolescentes. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações - problemas da classe, sob sua responsabilidade. Efetuar exercícios práticos complementares induzindo os alunos a expressarem suas idéias através de debates, questionários redações e outras técnicas similares