PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2011, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

O MUNICÍPIO DE ARACAJU por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nos termos da Lei Orgânica do Município de Aracaju, da Lei Complementar Municipal nº 51 de 28 de dezembro de 2001, e da Lei Municipal nº 1.350, de 20 de janeiro de 1988 e suas alterações posteriores; torna público a realização de Concurso Público para provimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas, para o cargo de Professor de Nível Superior da Educação Infantil e do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental e Cadastro Reserva para o quadro de Professor de Nível Superior das demais áreas do currículo do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju/SE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via Internet, conforme especificado no item (4).

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados na imprensa oficial do Município de Aracaju e nos portais www.aracaju.se.gov.br e www.funcab.org, neste último, até a entrega do resultado final do presente Concurso.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portais citados no subitem (1.6), pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para o cargo e áreas estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.aracaju.se.gov.br a partir do início das inscrições.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de servidores da Secretaria de Educação de Aracaju/SE pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pela Lei Complementar Municipal nº 51 de 28 de dezembro de 2001 e alterações posteriores e demais normas legais vigentes, bem como pela Lei Orgânica do Município de Aracaju.

1.10. O cargo/áreas/funções, requisitos, quantitativo de vagas e a remuneração são os estabelecidos no ANEXO I.

1.10.1. Os aprovados e nomeados para prover o cargo/áreas/funções deste Concurso cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme especificado no ANEXO I.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria e disponível, vagas que estejam em aberto e ainda, as que forem criadas por lei.

1.12. Além das vagas previstas neste edital, o Concurso Público visa à formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas que venham a surgir durante sua validade.

1.13. A aprovação no Concurso não cria o direito à nomeação, mas esta quando se fizer, respeitará sempre a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de cópia autenticada do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica do Município de Aracaju/SE;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) apresentar certidão negativa de cível e criminal da justiça estadual e federal do local onde tenha residido o candidato nos últimos cinco anos;

k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

l) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

m) apresentar declaração de bens.

2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: A descrição sumária das atribuições do cargo é aquela prevista no anexo I, da Lei 051/2001 de 28 de dezembro de 2001.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado nos portais www.funcab.org e www.aracaju.se.gov.br.

3.3. A Prova Objetiva será aplicada no Município de Aracaju/SE.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições só poderão ser realizadas pela Internet: no portal www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

4.4.1. Será permitido somente se inscrever para um único cargo/área.

4.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

4.6. A taxa de inscrição será de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).

4.7. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

4.8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos candidatos pobres, deficientes físicos incapazes de pagar a taxa de inscrição ou dos desempregados, em cumprimento à Lei n.º 2.344 de 26.03.1996, alterada pela Lei n.º 3.420 de 29.12.2006, cuja regulamentação foi dada pelo Decreto n.º 1.363 de 17.07.2007, e dos doadores de sangue, em cumprimento ao que determina a Lei nº. 3.185 de 15 de junho de 2004.

4.9. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

4.9.1 O candidato somente poderá fazer uma solicitação de isenção e, uma vez tendo feito a solicitação, não será aceito pedido de alteração do cargo e nem nova solicitação.

4.9.2. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será considerada a última solicitação efetuada.

4.10. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem acima deverão:

I) Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação de inscrição com isenção, que será disponibilizada no endereço eletrônico www.funcab.org ou no Posto de Atendimento - ANEXO III

II) Anexar Cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório.

III) Para os candidatos pobres - Anexar Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Rua Frei Luis Canolo de Noronha, nº42, Centro Administrativo, bairro Ponto Novo) que comprove que o candidato é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme critérios adotados pelo Governo Federal no desenvolvimento de sua política social.

IV - Para os candidatos portadores de deficiência incapazes de pagar a taxa de inscrição - Anexar Laudo Médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (ClD 10), bem como à provável causa de deficiência; e Declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ou de autoridade policial que comprove que o candidato é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme critérios adotados pelo Governo Federal no desenvolvimento de sua política social.

V) Para os candidatos desempregados - Anexar Comprovação de rescisão contratual de trabalho mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho (no caso dos desempregados, deverão ser apresentadas as folhas em branco da carteira de trabalho, subsequentes à última demissão) e Previdência Social ou no caso de servidor público estatutário, do ato administrativo que produziu sua exoneração;

VI) Para os doadores de sangue - Anexar certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE. Para fazer jus a este benefício, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior a 06 (seis) meses da efetivação da inscrição e contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano.

VII) Entregar a documentação acima, impreterivelmente no período estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, pessoalmente, no Posto de Atendimento - ANEXO III, no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h (horário local) ou enviar, via SEDEX, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Concurso Público PMA/SE, destinada ao seguinte endereço: Rua Frei Canolo de Noronha, 42, bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP: 49.097-270, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, data de postagem e o número identificador do objeto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

VIII) A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição do subitem (4.8) e ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

IX) A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada nos sites www.funcab.org e www.aracaju.se.gov.br.

X) O candidato disporá, unicamente, de 1(um) dia para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O recurso deverá ser enviado até as 23h59min, considerando-se o horário de Brasília.

XI) Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

XII) Os candidatos com isenção indeferida que desejarem participar do Concurso terão que efetuar uma nova inscrição, de acordo com os procedimentos descritos no subitem (4.12) ou (4.13).

XIII) Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

XIV) Após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção, não serão aceitos documentos e/ou comprovantes de forma complementar ou retificadoras.

4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso após ter cumprido todas as instruções descritas no item (4) deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Secretaria Municipal de Administração de Aracaju e divulgada nos portais www.funcab.org e www.aracaju.se.gov.br

4.12. Das inscrições pela Internet

4.12.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.12.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.12.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.12.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.12.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.12.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

4.12.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.12.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.12.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.12.10. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.12.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.13. Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item (4).

4.14. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.

4.15. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item (4) deste Edital.

4.16. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei nº. 7.853 de 24/10/89, regulamentada pelo Decreto 3.298 de 20/12/99, poderão, nos termos do edital de abertura do presente Concurso Público, concorrer às vagas correspondentes a 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (5.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.

5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (5.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocado para nomeação, deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica do Município de Aracaju, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função.

5.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, passando a ser considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.6.1. Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/função.

5.6.2. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função, o candidato será eliminado do Concurso Público.

5.7. No caso de não haver aprovação nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (4), observando-se o que se segue.

6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

6.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Atendimento ou enviar via SEDEX, para a FUNCAB - Concurso Público PMA/SE, Caixa Postal nº. 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

6.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (6.4), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (6.2), ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.3.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO III, e no portal www.funcab.org com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.2. Os candidatos deverão acessar no site www.funcab.org o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva.

8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu COCP, para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível, que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens (8.6.1) e (8.6.2), deste Edital.

8.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da prova e pelo comparecimento no horário determinado.

8.4. O horário das provas referir-se-ão ao horário de Aracaju.

8.5. O candidato deverá comparecer para a realização da Prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento do portão e portando documento oficial e original de identificação.

8.5.1. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

8.5.2. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.6. Em todas as etapas, o candidato deverá comparecer ao local de prova portando documento oficial e original de identidade.

8.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidões de nascimento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.6.2.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.8. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

8.8.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.9. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

8.9.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem (7.3).

8.10. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.11. A critério da FUNCAB, poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.14. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não atender às determinações deste Edital;

8.14.1. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, além de descumprir as determinações acima, também:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

b) não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

c) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

d) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado; sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

e) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

f) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

g) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, e do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem (9.13).

8.15. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc., sob pena de ser eliminado do Concurso.

8.16. É proibido o porte de armas nos locais de prova.

8.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

8.18. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão de Respostas, terá duração de 03h30min (três horas e trinta minutos).

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme o Quadro de Provas, subitem (9.5).

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

9.4. Antes de iniciarem as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

1,5

22,5

- História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Aracaju e Sergipe

05

1,5

7,5

- Conhecimentos Pedagógicos 10 2 20
- Conhecimentos Específicos 20 2,5 50
Totais 50 - 100

9.6. Será eliminado do presente Concurso o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

9.9. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.10. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.12. Ao final da prova os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a Prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o item (9.12), a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

9.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.14. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.15. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem (8.15), alínea "o".

9.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.17. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no portal www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.18. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, ambos originais, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. O comprovante original será retido pela FUNCAB

9.19. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.20. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão convocados para a Prova de Títulos, dentro do quantitativo: de 5 (cinco) vezes o número de vagas para os cargo/funções.

10.1.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 10.1.

10.1.2. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 10.1, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

10.2. Os títulos para análise deverão, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO II, ser entregues no Posto de Atendimento - ANEXO III ou ser encaminhados via SEDEX à FUNCAB - Concurso Público PMA/SE, Caixa Postal nº. 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

10.2.1. Deverá ser obedecida a data final do prazo para postagem. Documentos postados fora do prazo serão desconsiderados.

10.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

10.4. A convocação para a entrega de Títulos será feita exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no portal www.funcab.org e no Posto de Atendimento - ANEXO III, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO II.

10.5. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org. Fica reservado à FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

10.6. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos Títulos, através do portal www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo/função que concorre.

10.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

10.8. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

10.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR POR TÍTULO

A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

4,0 pontos

Somente será pontuado um título em cada nível de qualificação

B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

3,5 pontos

C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) reconhecida pelo MEC

2,5 pontos

10.10. Somente será pontuado um título em cada nível de pós-graduação.

10.11. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.12. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos/habilitação para ingresso no cargo/função.

10.13. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.funcab.org, na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO II.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do gabarito oficial.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (online) no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.5. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota dos Títulos.

11.5.1. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO II, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário de Brasília), via formulário disponível no portal www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966.

11.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou à Secretaria Municipal de Administração de Aracaju; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

11.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.funcab.org, na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO II.

11.8. A Banca Acadêmica constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11.9. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet no portal www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO II.

11.10. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

12.1. A nota final do Concurso será a nota final da Prova Objetiva somada à nota da Prova de Títulos.

12.2. A classificação dar-se-á com base na ordem decrescente da nota final, individualizada por cargo/função.

12.3. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº.10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Conhecimentos Pedagógicos;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Aracaju e Sergipe;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2621-0966      end_of_the_skype_highlighting e (79) 3213- 8877 ou 3214- 2535

13.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

13.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

13.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na FUNCAB, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

13.4. Os resultados finais das etapas serão divulgados na Internet nos portais www.funcab.org e www.aracaju.se.gov.br e publicado na imprensa oficial do Município.

13.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções na capa de cada prova.

13.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Administração de Aracaju/SE, publicado e divulgado na forma prevista no subitem (13.4).

13.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso.

13.8. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item (2) deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

13.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.10. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação do Município, Internet e publicado na imprensa oficial do Município de Aracaju.

13.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento da 1ª etapa do Concurso Público e, após, na Secretaria de Administração de Aracaju/SE, por ocasião da possível contratação.

13.11.1. O fato do candidato manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Administração de Aracaju/SE, não implica que a administração deva enviar qualquer tipo de comunicado ao mesmo ou a qualquer um outro candidato, a respeito dos atos referentes ao presente Concurso, servindo para esse fim as publicações no site www.aracaju.se.gov.br, jornal de circulação local e publicado na imprensa oficial do Município.

13.12. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

13.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

13.14. O candidato classificado, quando convocado para posse, será submetido à avaliação Médica, de caráter eliminatório.

13.15. O Exame Médico admissional será realizado pela junta médica do Município de Aracaju, para avaliação da capacidade física e mental do candidato. A convocação no exame médico constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse.

13.16. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

13.17. Não caberá à FUNCAB e nem à Secretaria de Administração de Aracaju/SE, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.

13.18. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, pela FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Procuradoria do Município de Aracaju.

13.19. Em caso de cursos com nomenclaturas diferentes das disponibilizadas no ANEXO I, que possam ter ligação direta com a habilitação exigida para o ingresso e consequente exercício das atribuições do cargo/função, poderão ser submetidos a consultas perante os órgãos competentes, através do setor jurídico da administração para verificar da possibilidade de concessão ou não de posse ao candidato aprovado.

13.20. Integram este Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas

ANEXO II - Cronograma Previsto

ANEXO III - Posto de Atendimento

ANEXO IV - Conteúdos Programáticos

ARACAJU - SE, 21 de Outubro de 2011.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

COD

CARGO

VAGAS

Carga Horária Semanal

Requisitos

VENCIMENTO BASE

S01

Professor - da Educação Infantil e do 1º a 5º ano do Ensino Fudamental

152

40

Licenciatura Plena em área específica em Pedagogia

R$ 1.498,84

S02

Professor - Língua Portuguesa

CR

40

Licenciatura Plena em área específica em Língua Portuguesa

R$ 1.498,84

S03

Professor - Matemática

CR

40

Licenciatura Plena em área específica em Matemática

R$ 1.498,84

S04

Professor - Educação Física

CR

40

Licenciatura Plena em área específica Educação Física

R$ 1.498,84

S05

Professor - Geografia

CR

40

Licenciatura Plena em área específica Geografia

R$ 1.498,84

S06

Professor - História

CR

40

Licenciatura Plena em área específica História

R$ 1.498,84

S07

Professor - Língua Estrangeira - Inglês

CR

40

Licenciatura Plena em área específica Letras/Língua Inglesa.

R$ 1.498,84

S08

Professor - Ciências Naturais

CR

40

Licenciatura Plena em área específica Ciências/Biologia/ Química

R$ 1.498,84

S09

Professor - Arte

CR

40

Licenciatura Plena em área específica Artes

R$ 1.498,84

S10

Professor - Música

CR

40

Licenciatura Plena em área específica Música

R$ 1.498,84

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

Publicação do Edital

21/10/2011

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

24 a 27/10/2011

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

07/11/2011

Recurso contra as isenções indeferidas

08/11/2011

Divulgação da resposta do recurso contra isenções indeferidas

16/11/2011

Período de inscrições pela Internet

24/10 a 20/11/2011

Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet)

21/11/2011

Divulgação dos locais da Prova Objetiva 05/12/2011
Realização das Provas Objetivas 11/12/2011
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12:00h) 13/12/2011
Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva 14 e 15/12/2011
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
Divulgação das notas da Prova Objetiva
Convocação para entrega dos Títulos
29/12/2011
Prazo para entrega dos Títulos 03/01 a 05/01/2012
Divulgação das notas dos Títulos 23/01/2012
Recurso contra as Notas dos Títulos 24/01/2012
Divulgação da resposta aos recursos das Notas dos Títulos 31/01/2012
Divulgação do resultado final 31/01/2012

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Avenida Desembargador Maynard, n°. 284 - Sala01,

Bairro Cirurgia, Aracaju-SE

Telefones: (79) 3213- 8877 e 3214- 2535

Segunda à Sexta (exceto feriados)

Das 9h às 12h e de 13h às 17h

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CONHECIMENTOS GERAIS DE ARACAJU E SERGIPE:

Aspectos históricos e geográficos de Aracaju e Sergipe. Tópicos relevantes e atuais, com enfoque no município e no estado, de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Básico (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 11645/2008. Educação, sociedade e cultura. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política, social e educacional. Teorias da aprendizagem. Psicologia da aprendizagem. Pedagogia Social Contribuições de Piaget e Vygotsky e Paulo Freire à Educação. Políticas públicas Inclusivas de educação. Currículo: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade e transversalidade. Pedagogia e Intervenção social. Juventude e novas sociabilidades. Sexualidade e juventude. Relação escola-família e escola-cultura. Violência intraescolar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Aspectos relevantes da legislação do FUNDEB. Integração docente e discente. Modalidades de gestão. Cotidiano da escola: conselho de classe, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. A construção do projeto político-pedagógico.. Análise de erros. Aprendendo a aprender. Princípios éticos profissionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR - DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º a 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Objetivos gerais da Educação infantil, concepção de crianças, educar, cuidar e brincar, organização do tempo e do espaço formação pessoal e social, conhecimento de mundo, ludicidade. O ensino de língua portuguesa; alfabetização, letramento, princípios do sistema alfabético de escrita, práticas sociais de leitura e escrita, oralidade, compreensão leitoral, gêneros textuais, análise linguística na produção e revisão textual. O ensino de matemática; números naturais, numeração decimal, números racionais álgebra elementar, espaço e forma, grandezas e medidas, tratamento da informação, resolução de problemas. O ensino de História; tempo e espaço, conhecimento histórico e suas diferentes formas de compreensão e construção, identidades, diversidade cultural, memória e patrimônio, sujeitos históricos e suas ralações na sociedade e cidadania. O ensino de geografia; espaço geográfico, elementos da natureza; lugar enquanto espaço vivido e como ponto de articulação social, paisagens, regiões e regionalização, território e territorialidade, cartografia escolar, educação ambiental. O ensino de ciências; ambiente e transformação da natureza, saúde, seres vivos, organização e representação do mundo físico, propriedades e transformação da matéria e da energia. Avaliação dos processos de ensino e aprendizagem. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/1996 e a estruturação do sistema educacional brasileiro. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 5 de 17/12/09). Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7 de 14 de dezembro de 2010). Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR - MATEMÁTICA

Sistemas de numeração. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de primeiro e segundo grau. Porcentagens, possibilidades e estatísticas. Gráficos. Ângulos. Proporcionalidade. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações. Polígonos. Funções e relações. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Noções de probabilidade. Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Tópicos de matemática financeira: Juros Simples: Cálculo do montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros simples. Juros Compostos: Cálculo do Montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros compostos. Taxa de juros: Taxa de juros efetiva e nominal - Cálculo da taxa efetiva a partir da taxa nominal - taxas equivalentes em períodos quaisquer. Fatoração. Polinômios (operações). Lógica. Jogos e desafios da matemática. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Jogos Cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR - GEOGRAFIA

Atuais concepções teórico-metodológicas da ciência geográfica e das relativas ao ensino e à aprendizagem. A Geografia e os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) - Ciências Humanas e suas Tecnologias. Uma nova prática didática na construção do conhecimento geográfico (ensino fundamental). As conexões da Geografia com outras disciplinas, a Interdisciplinaridade e a Transdisciplinaridade. A linguagem cartográfica: o planeta ao alcance do estudante e aplicações do conhecimento geográfico ao cotidiano escolar. A Terra como nossa morada no Universo: o pensar consciente e o agir respeitando o meio ambiente e a atitude de um cidadão plenamente informado sobre problemas cruciais que afetam a humanidade. A dinâmica demográfica mundial e o patrimônio ambiental: por um conhecimento geográfico sem dramas, mas com uma interpretação pluralista do mundo e do Brasil. Uma nova Globalização ou um novo olhar geográfico sobre o Sistema Mundial? As questões ambientais e a humanidade: seus desafios e necessidades de superação. Os recursos hídricos e energéticos e a inserção do território brasileiro neste contexto. A unificação dos mercados nacionais, as tecnologias e o espaço geográfico. O processo de urbanização mundial e sua espacialização no Brasil. A indústria e seus fatores locacionais. A agricultura e a segurança alimentar no mundo; o agronegócio no Brasil (sua concentração/desconcentração). O sistema mundial: os EUA, a UE (União Européia) e os países que formam o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China); o Japão na ordem mundial; o Oriente Médio e os conflitos atuais; o sistema sul-americano; a unidade e a diversidade da África; A Oceania. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR - HISTÓRIA

Teoria, metodologia e correntes historiográficas. Formação e crise do mundo medieval. Monarquias Nacionais. Renascimento. Expansão marítima e comercial européia. Mercantilismo. Sistema Colonial. Reforma Protestante e Absolutismo Monárquico. Colonização Portuguesa da América (XVI-XVIII). América Espanhola. Trabalho, escravidão emercado Atlântico. Revolução Inglesa do século XVII. Ilustração. Revolução Americana. Revolução Industrial.Revolução Francesa. Império Napoleônico. Reação absolutista. As ondas revolucionárias do século XIX. Brasil: de Colônia à Império - processo de emancipação política e formação do Estado Imperial. Movimento Operário. Socialismo e marxismo. Pós-48: cientificismo, democracia e transformações na estrutura do capitalismo - capitalismo monopolista. Nacionalismo e Estados Nações no século XIX. Imperialismo, Neocolonialismo e 1ª guerra mundial. Brasil: da estabilidade à crise da Monarquia. Proclamação da República. Primeiros anos da República no Brasil. Século XX: a 1a guerra e seus desdobramentos políticos, econômicos e sociais para a Europa. Revolução Russa. Crise de 29. Totalitarismo. Segunda guerra. O Brasil da República Velha: política oligárquica, movimentos sociais e movimento operário. Crise e Revolução de 30. Estado Novo. Guerra Fria e a nova expansão do capitalismo. Descolonização afro-asiática: novos rumos. O Novo Oriente Médio. Revoluções do período. Brasil: do Pacto Populista ao Golpe Militar - economia, política, sociedade e cultura do período 1937-1964. Anos 70-90: a crise do império soviético e do leste europeu. A nova crise do capitalismo. O Pós-Guerra Fria. Neoliberalismo e globalização da economia. Brasil: da transição para a democracia à atualidade. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Personal pronouns: possessive adjectives; possessive pronouns; objective pronouns; demonstratives; prepositions; verb tenses; possessive forms; nouns; questions words; quantifiers; comparisons and superlatives; modals; relatives clauses; adjectives and adverbs; phrasal verbs; passive voice; reported speech; questions tags collocations; conditionals; unreal tenses and subjunctives. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL - English as a foreign language). Leitura e compreensão de texto.

PROFESSOR - CIÊNCIAS NATURAIS

Origem da vida: Teoria da abiogênese e da biogênese; Hipótese da evolução gradual dos sistemas químicos; experimento de Miller; hipótese heterotrófica. Citologia: características gerais das células procarióticas e eucarióticas; tamanho das células; doutrina celular; membranas celulares; citoplasma; síntese, armazenamento e transporte de macromoléculas; organelas citoplasmáticas; fermentação e respiração; fotossíntese e quimiossíntese; ácidos nucleicos e síntese de proteínas. Núcleo. Mitose e meiose. Embriologia: gametogênese e fecundação; desenvolvimento embrionário nos anfíbios, aves e mamíferos. Histologia: tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Vírus: estrutura; bacteriófagos; vírus de plantas e animais; estrutura e ciclo do vírus da AIDS. Moneras: morfologia das bactérias; bactérias autótropas e heterótrofas; bactérias patogênicas. Protistas: protozoários; algas. Fungos: características; classificações; estrutura e reprodução dos zigomicetos e basidiomicetos. Plantas: classificação; estrutura das plantas vasculares e avasculares; morfologia externa da raiz, caule e folha. Fisiologia vegetal (nutrição, crescimento e desenvolvimento das plantas). Animais - características gerais: porífera e cnidária (celenterata); vermes; artrópodes. Animais vertebrados: anatomia e fisiologia comparada. Genética: material hereditário. Leis de Mendel. Herança dos grupos sanguíneos. Herança quantitativa; genes ligados, permutações e mapas genéticos; determinações genéticas e herança ligada ao sexo. Evolução: evidências da evolução; teorias evolutivas; teoria sintética da evolução; surgimento de novas espécies. Ecologia: importância; estruturas dos ecossistemas; relações ente os seres vivos de uma comunidade. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010.

PROFESSOR - ARTE

História da arte. Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte - educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; Papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Artes visuais e o multiculturalismo. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e expressão. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Cultura musical brasileira. Cultura local. Folclore do Brasil. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR - MÚSICA

Elementos da música: estrutura básica do discurso musical. O ensino da música em contextos formais e não formais. Diversidade cultural no ensino da música. A avaliação em educação musical. História da Música (período medieval ao séc. XX): principais gêneros, estilos e compositores. História da Música Brasileira. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. Tons vizinhos. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Formas: binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica.