PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DE PARANÁ

COMISSÃO ESPECIAL CONCURSO PÚBLICO
TESTE SELETIVO N° 001/2011 - SMGP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado entre a Universidade Federal do Paraná - UFPR, e Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR e a Prefeitura do Município de Araucária tendo em vista o disposto nas Leis Municipais n° 1.651/2006 e 1.659/2006 e Decreto n° 24.243/2011 que designou a Comissão Especial para este Teste Seletivo,

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas as inscrições para o TESTE SELETIVO destinado à contratação e formação de cadastro reserva para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias para a Prefeitura do Município de Araucária, em REGIME CELETISTA, que será regido conforme com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

DO NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

 

LOCAIS E VAGAS DISPONÍVEIS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL**

SALÁRIO R$

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ***

N° VAGAS *

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ALCEU DO V.FERNANDES - COSTEIRA

02

40h

R$ 601,34 + R$ 109,00 (20% de Insalubridade some salário mínimo)

ARAUCÁRIA - CENTRO

Cadastro Reserva

BOA VISTA

Cadastro Reserva

CAIC

02

COLÔNIA CRISTINA

01

D. TEREZINHA G. ROGRIGUES - JD. ALVORADA

Cadastro Reserva

D.HORTÊNCIA - CAPINZAL

02

DOM INÁCIO KRAUSE - BOQUEIRÃO

01

FAZENDINHA

Cadastro Reserva

N.S. APARECIDA - LAGOA

01

N.S. GRAÇAS - TIETÉ

01

N.S. DE FÁTIMA - VILA ANGÉLICA

01

PROF. ANA CLARA TABORDA CUBAS - ONÇAS

01

PE. FRANCISCO BELINOWSKI - THOMAZ COELHO

Cadastro Reserva

RIO ABAIXINHO

Cadastro Reserva

SANTA MÔNICA

04

SANTA TEREZINHA - GUAJUVIRA

Cadastro Reserva

SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CSU

04

SÃO JOSÉ - TUPI

01

SHANGRI-LÁ

05

SILVIO ROBERTO SKRABA - INDUSTRIAL

10

TOTAL DE VAGAS

36

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

08

(*) Condicionada a disponibilidade orçamentária do exercício em que se dará a contratação.

(**) Haverá um Auxilio Alimentação no valor de R$ 275,00 (Leis Municipais N° 2.009/2009 e N° 2.346/2011).

(***) Atuação na Área de Abrangência da respectiva Unidade Básica de Saúde, conforme Anexo II.

2 REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1 DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

2.1.1 DOS REQUISITOS

I. residir na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual efetuou sua inscrição, que deverá ser comprovada quando da convocação para a contratação;

II. ter concluído o Ensino Fundamental até a data de admissão;

III. ter idade igual ou superior a de 18 anos até a data de admissão;

IV. estar em dia com as obrigações resultantes do serviço militar;

V. estar em dia com as obrigações resultantes da justiça eleitoral;

VI. gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame admissional;

VII. não ter dificuldade de deambulação;

VIII. ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades;

IX. a manutenção do vínculo contratual estará sujeito à matrícula, frequência e conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada com o aproveitamento mínimo exigido;

X. terá que permanecer residindo na área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde, durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual nos termos do Artigo 3°, inciso VI da Lei Municipal n° 1.651/2006;

XI. é vedada a permanência do Agente Comunitário de Saúde na Unidade de Saúde, exceto quando solicitado pela Coordenação da Unidade e/ou pela Supervisora da equipe;

XII. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.1.2 DAS ATRIBUIÇÕES

I. a utilização de instrumentos (ficha A) para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II. participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

III. a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva na comunidade;

IV. o registro em ficha própria do EACS, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

V. o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

VI. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco ;

VII. atualização das fichas de cadastramentos dos componentes das famílias;

VIII. executar a vigilância de crianças consideradas em situações de risco;

IX. monitorar as famílias com crianças menores de 02(dois) anos, que estejam em situação de risco;

X. acompanhar, por intermédio da carteirinha de vacina o crescimento e desenvolvimento das crianças de 00 (zero) a 05(cinco) anos, orientando à procura pela UBS/UBSF, se necessário;

XI. controle (ficha própria da EACS) da imunização de rotina às crianças e gestantes na comunidade, orientando à procura pela UBS/UBSF, se necessário;

XII. promover o aleitamento materno exclusivo por intermédio de orientações educativas na comunidade; XIII.informar a UBS/USBF os casos de doença na comunidade;

XIV. identificar as gestantes na comunidade e orientar o acompanhamento do pré-nata l na Unidade Básica de Saúde de referência;

XV. apoiar a realização de inquéritos epidemiológicos, investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória conforme solicitação da coordenação;

XVI. incentivar as atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; XVII.incentivar as atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;

XVIII. informar a Unidade Básica de Saúde os portadores de deficiência psicofísica para apoio necessário no próprio domicílio;

XIX. incentivar a comunidade para aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; XX.orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; XXI.orientar para a preservação do meio ambiente;

XXII. incentivar as ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e a comunidade;

XXIII. participar de mobilização comunitária com ações para melhoria do meio ambiente, saneamento, entre outras, dentro do planejamento da equipe, sob a supervisão do profissional enfermeiro;

XXIV. informar a equipe da UBS/UBSF a dinâmica social da comunidade (dentro da micro-área na qual está inserida, suas necessidades, potencialidades e limites,a través dos relatórios de atividades);

XXV. ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma;

XXVI. estimular a participação comunitária para ações que visem à conquista de melhorias na qualidade de vida, identificando parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;

XXVII. realizar outras ações e atividades (na comunidade de sua área de abrangência), que sejam definidas no planejamento local e/ou das equipes;

XXVIII. participar de reuniões e cursos de educação continuada, relacionada às atividades dos Agentes Comunitários de Saúde;

XXIX. ter disponibilidade para trabalho eventual no período noturno e final de semana, havendo compensação de horas;

XXX. entregar no prazo solicitado todas as fichas de acompanhamento para supervisora realizar o fechamento do relatório SSA2. Fica vedado o fechamento do relatório SSA2 pela própria ACS;

XXXI. realizar todas as atividades solicitadas pela coordenação e supervisão desde que não fira os princípios éticos inerentes a sua função;

XXXII. o horário de entrada e saída na UBS/UBSF e a sua permanência dentro da mesma, deverão ser acordados previamente com o coordenador, não devendo exceder uma hora no período da manhã.

XXXIII. realizar todas as demais atividades inerentes a sua função.

2.2 DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

2.2.1 DOS REQUISITOS

I. ter concluído o Ensino Fundamental até a data de admissão;

II. ter idade igual ou superior a 18 anos até a data de admissão;

III. estar em dia com as obrigações resultantes do serviço militar;

IV. estar em dia com as obrigações resultantes da justiça eleitoral;

V. gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame admissional;

VI. a manutenção do vínculo contratual estará sujeito à matrícula, frequência e conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada com o aproveitamento mínimo exigido.

2.2.2 Não se aplica a exigência a que se refere o item 2.2.1 (dois ponto dois ponto um), inciso II, aos que estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate a Endemias.

2.2.3 DAS ATRIBUIÇÕES

I. visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros relacionados com a prevenção da dengue no Município;

II. vistoriar terrenos baldios;

III. localizar e eliminar focos e criadouros;

IV. realizar tratamento focal, aplicação de larvicida (organofosforado) em vasos e plantas, pneus, tambores e outros;

V. realizar tratamento focal em pontos estratégicos, borracharias, ferro velho, oficinas e outros;

VI. realizar pesquisa larvária em pontos estratégicos;

VII. realizar levantamento de índice (larvário) em imóveis existentes na cidade, de acordo com a classificação endêmica do Município;

VIII. fazer orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a dengue, em todas as visitas;

IX. preencher formulários;

X. atualizar mapeamento;

XI. participar de reuniões e cursos de formação e educação continuada, correlatos à prevenção da dengue;

XII. realizar outras ações e atividades, que sejam definidas no planejamento local e/ou da equipe.

3 DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3. 1 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, devendo declarar no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para a contratação.

3.2 Para efetuar a inscrição é indispensável o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

3.3 O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato pressupondo-se pela formalização desses atos, a aceitação de todos os termos do presente Edital.

3.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via Internet, tendo início no dia 01 de setembro de 2011 e término às 16h00min do dia 23 de setembro de 2011, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Teste Seletivo.

3.5 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), poderá ser feito até o dia 23 de setembro de 2011, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.

3.6 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado nas casas lotéricas ou rede bancária.

3.7 A inscrição está vinculada ao pagamento da taxa e só será confirmada após a identificação eletrônica do seu pagamento.

3.8 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

3.9 Caso haja mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

3.10 A partir de 06 de setembro de 2011, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Teste Seletivo, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC- das 8h30min às 17h30min).

3.11 A partir de 10 de outubro de 2011, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Teste Seletivo, para imprimir o comprovante de ensalamento, no qual constará o local da realização da prova e será exigido para ingresso na sala de provas no dia da realização do Teste Seletivo.

3.12 O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um atestado médico e um formulário gerados no momento da inscrição.

3.12.1 O atestado médico e o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues pessoalmente (das 8h30min às 17h30min - segunda a sexta-feira) ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR

Campus I (Agrárias)

Rua dos Funcionários, 1540

CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR

Citando no envelope:

Assunto: Teste Seletivo Prefeitura do Município de Araucária - Edital n° 001/2011- laudo médico.

3.12.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

3.12.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

3.12.4 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

3.13 As informações prestadas no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, o qual deve arcar com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

3.15 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.

4 DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1.1 O Teste Seletivo consistirá de prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório que será executada pelo Núcleo de Concursos - NC - UFPR.

4.1.2 A prova de conhecimentos será aplicada para todos os candidatos inscritos no Teste Seletivo, que comparecerem no dia, horário e local estabelecidos.

4.2 A prova de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas das quais somente uma deverá ser assinalada, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades e 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, no valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada uma, totalizando a prova 10 (dez) pontos.

4.3 Os conteúdos programáticos estão contidos no Anexo I deste Edital.

5 DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 As provas serão realizadas no dia 16 de outubro de 2011, com início às 14h00min e duração de 04 horas e 30 minutos, no município de Curitiba/PR, em local a ser disponibilizado no site www.nc.ufpr.br, a partir do dia 10 de outubro de 2011 (item 3.11 deste edital).

5.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 13h30min. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

5.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Teste Seletivo.

5.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Teste Seletivo no local de aplicação das provas. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 3.11), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

5.5.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n° 9.053/97.

5.5.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Teste Seletivo, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

5.6 Os documentos para ingresso na sala de provas referidos no item 5.5.1 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.7 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

5.8 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrõnica, MP3, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador de provas para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Teste Seletivo;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.10 O caso citado no item 5.9, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

5.10.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

5.11 Para cada candidato, haverá um caderno de prova, um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.

5.12 As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

5.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

5.14 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva de conhecimentos que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas.

5.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

5.16 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Teste Seletivo.

5.17 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

5.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

5.19 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

5.20 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

5.21 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

5.22 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Teste Seletivo;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

5.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

5.24 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será anulada, sendo o candidato automaticamente eliminado do Teste Seletivo, sem prejuízo das correspondentes cominações civis e criminais.

5.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

6 DOS RECURSOS

6.1 No dia 16 de outubro de 2011, após a realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

6.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 6.3 a 6.8.

6.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

6.4 O candidato deverá cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo, imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único).

6.5 O recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria do Núcleo de Concursos da UFPR, localizada no Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba - PR, nos dias 17 e 18 de outubro de 2011, das 8h30min às 17h30min.

6.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

6.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão resposta.

6.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 07 de novembro de 2011.

6.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

6.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

6.13 O gabarito oficial das questões objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 07 de outubro de 2011.

7 DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

7.1 Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que não obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

7.2 A nota final para o candidato aprovado será igual à nota obtida na Prova de Conhecimentos. 7.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

7.4 No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

7.5 A divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos será a partir de 07 de novembro de 2011 no site do Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br) e no Diário Oficial do Município (www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br).

8 DO EXAME ADMISSIONAL

8.1 O Candidato aprovado, quando convocado para contratação, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Médica, Psicológica e Fonoaudiológica, em caráter eliminatório, a ser efetuada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Saúde Ocupacional do Município de Araucária em local e horário previamente designados.

8.2 O candidato receberá, após a realização do Exame Admissional, o Atestado de Saúde Ocupacional-ASO, com o resultado de APTO ou INAPTO.

8.3 Será considerado INAPTO o candidato que não atender os requisitos constantes no anexo IV da Lei Municipal n° 1.704/2006, avaliados no Exame Admissional.

8.4 Não poderá ser Contratado o candidato que:

8.4.1 For considerado INAPTO no Exame admissional;

8.4.2 Deixar de apresentar algum exame solicitado ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

8.4.3 Não comparecer na data e local agendado para as avaliações;

8.4.4 Apresentar declaração falsa ou inexata de dados no Exame Admissional, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

8.5 A Avaliação Médica, Psicológica e Fonoaudiológica poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão.

8.6 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

8.6.1 O candidato deverá apresentar todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas.

8.6.2 O candidato deverá apresentar para a realização da Avaliação Médica o resultado dos exames abaixo relacionados, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias, exceto o exame Preventivo de Câncer de Colo do Útero, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da Avaliação Médica:

A) Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Uréia, Colesterol total e frações, Triglicérides, Parcial de Urina;

B) Eletrocardiograma - ECG para candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade;

C) Exame Preventivo de Câncer de Próstata - PSA para homens com mais de 40 (quarenta) anos de idade;

D) Preventivo de Câncer de Colo do Útero realizado nos últimos 12 (doze) meses da data do exame médico admissional.

8.6.3 O médico poderá, ainda solicitar outros exames e/ou avaliações especializadas, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos.Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local, data e horário estipulado para a avaliação.

8.7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.7.1 A Avaliação Psicológica utilizará testes de acordo com as resoluções n°s 01/2002 e 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia, na qual o candidato será considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO.

8.7.2 Não será permitida a saída do candidato do recinto quando estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.

8.7.3 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

8.7.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação da avaliação psicológica.

8.7.5 Será facultado ao candidato considerado CONTRA-INDICADO, e somente a este, solicitar o resultado da Avaliação por meio de entrevista devolutiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da avaliação, no protocolo geral do Paço Municipal. A entrevista devolutiva ocorrerá em até 8 (oito) dias da data do protocolo, devendo o candidato vir acompanhado de um psicólogo.

8.8 DA AVALIAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

O candidato deverá apresentar-se para a realização da Avaliação Fonoaudiológica em data a ser estipulada pelo Departamento de Saúde Ocupacional.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação do Candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

9.2 É vedada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

9.2.1 A contratação seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no Teste Seletivo e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame Admissional, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta do item 8 (oito) do presente Edital. O candidato convocado, se for de sua conveniência, antes da contratação, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.

9.2.2 Os Candidatos convocados para a contratação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados:

a) Cédula de Identidade (Fotocópia Autenticada);

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal (Fotocópia Autenticada);

c) Extrato atualizado do PIS/PASEP (Solicitar junto a Caixa Econômica ou Banco do Brasil)

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (Fotocópia Autenticada);

e) Certificado de Reservista (Fotocópia Autenticada);

f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (Fotocópia Autenticada);

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão Negativa de Títulos e Protestos do domicílio;

i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a)) (Fotocópia Autenticada);

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato) (Fotocópia Autenticada);

l) Diploma de conclusão do curso específico com registro no MEC (Fotocópia Autenticada);

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas), nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

n) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);

o) Declaração de bens ou a última Declaração Completa do Imposto de Renda;

p) Comprovante de endereço (Fotocópia Autenticada).

9.3 A contratação dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, hora e local aprazados, para assinar o termo correspondente.

10 AS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em qualquer uma das fases. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre datas, locais e horários de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Teste Seletivo.

10.2 Será automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

10.3 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Teste Seletivo, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu loca de realização de prova somente no dia da prova.

10.4 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Teste Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

10.5 A inexatidão de Declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.6 As despesas relativas à participação no Teste Seletivo serão de responsabilidade do candidato.

10.7 O prazo de validade do presente Teste Seletivo é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

10.8 A classificação no presente Teste Seletivo não assegura ao Candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Araucária, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

10.9 O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, e constante do Formulário de Inscrição, por ele preenchida ou por seu procurador legal, mesmo que devolvido pelo Correio.

10.10 As Certidões de Aprovação e Classificação dos Candidatos no presente Teste Seletivo somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária.

10.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

10.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n° 24.243/2011.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araucária, no site www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br.

Prefeitura do Município de Araucária, 30 de agosto de 2011.

ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito do Município de Araucária

OSVALDO CESAR MARTINS
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I

A. Agente Comunitário de Saúde (ACS)

B. Agente de Combate a Endemias (ACE)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Língua Portuguesa

01.Ortografia Oficial: emprego de letras; 02.Separação de Sílabas; 03.Acentuação Gráfica; 04.Pronome; 05.Verbo; 06.Compreensão e Interpretação de Texto.

Matemática

01.Números Relativos, Inteiros, Decimais e Fracionários: operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e suas propriedades; 02.Problemas Envolvendo o Sistema de Medidas de Tempo, o Sistema Métrico Decimal e o Sistema Monetário Brasileiro; 03.Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES Conhecimentos Gerais e atualidades do Brasil e do Mundo.

Conhecimentos Específicos - Agente Comunitário de Saúde

01.Conhecimentos Básicos do Corpo Humano; 02.Conhecimentos de Doenças Causadas por Vírus; 03.Conhecimentos de Doenças Causadas por Bactérias; 04.Vacinação; 05.Amamentação; 06.Saúde da Criança, da Mulher e do Idoso; 07.Atenção ao Portador de Necessidades Especiais; 08.Atribuições do Agente Comunitário de Saúde.

Referências:

a. http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guiaacs.pdf

- Ministério da Saúde / Secretaria de Políticas de Saúde.O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.Brasília, DF, 2000.

Conhecimentos Específicos - Agente de Combate a Endemias

01.Forma de Transmissão da Dengue; 02.Sintomas da Doença; 03.Métodos de Prevenção; 04.Métodos de Combate ao Mosquito: Normas Técnicas; 05.Histórico da Doença; 06.Programa Nacional de Controle da Dengue.

Referências:

- www.saude.gov.br

- Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde.Programa Nacional de Controle da Dengue.Brasília, DF, julho de 2002.

- Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde.Dengue - instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas.Brasília, DF, 2001.

ANEXO II

Área de Abrangência da respectiva Unidade Básica de Saúde

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CSU
LOCALIDADES RUAS
-JD STª MARTA

-JD ITALIA

-JD MAIA

-JD FLORIDA

-JD AURORA

-JD ORLY

-LOTEAMENTO ROSINA

-FAZ VELHA

-LOTEAMENTO JOSÉ VEBER

-FAZENDA VELHA

-VILA NOVA

-JD DONA FRANCISCA

-JD KARAMURÚ

-JD OLÍMPICO

-VILA MAJOR SEZINO I

-VILA MAJOR SEZINO II

-PLANTA LINCOLIN F GOMES

-LOT.ESTAÇÃO

-NARCISO ZAMPIERE

-JD PALOMAR

-JD HERMON

-CHAPADA

-NARCISO ZAMPIERRE

-PLANTA SÃO LUIZ

-SUB DIVISÃO JOSÉ E CATARINA CHEMPECK

-JD FRANÇA

-JD KNEI

-JD FLÓRIDA

-ESTAÇÃO

-JD PETRÓPOLIS

-JD ALEGRE

-JD CENTENÁRIO

-SABIÁ

R: AUGUSTO GAWLETA

AV. 1° DE MAIO

R: BONESLAU WZOREK

R: FRANCISCO GONDEK

R: HERMÍNIO BRUNATO

R: ILÁDIA FURMAN

A R: NILSA R S SILVA

R: OTÁVIO MUNHOZ

SANTIAGO

R: SOFIA KNAPICK

R: LÍRIO BONETO

R: DANIEL SOBÂNIA

R: DR. ODILON CARRANO

R: ZDENKO GAYER

R: JOSÉ HUNTTER

R: AGM. CARLOS HALSSELMAM

R: ANTONIO DANDIDO NASCIMENTO

R: FRANCISCA GABOWSKI

R: ESTELA LESNIOWSKI WZOREK

R: SÃO JUDAS TADEU

R: FRANCISCO DRANCA

R: ALBERTO KARAS

R: ALEXANDRER WISOKI

R: LOIS BECUE

R: TADEU RIZIO WACH

R: ALICIO MACHADO BORBA

R:SALIBA MERHY

R: PEDRO CZARNESKI

R: MARIA PROSDÓCIMO FRNCESCHI

R: BADIA NACIF MERHY

R: ERNESTO HASSELMAM

R:ALFREDO CHARVET

R: EDMUNDO GONÇALVES FERREIRA

R: ALBERTO KARAS DIV.

R: FRANCISCO DRANCA DIV.

R: ALEXANDRE WISOCK DIV.

R: VIRGILIO ALVES PINTO

R: ALEIXO GREBOS,ATÉ 252

R: NSª Sr° DOS REMÉDIOS, APÓS 2076

R:FRANCISCA SOUZA ATÉ 300

R: PEDRO JESS

R: PAULINO JOSÉ DA MOTA

R: MARIE ROXANE CHARVET

R: LUIS ARMANDO OPHIS

R: BONIFÁCIO KAIUT

R: ANTONIO WYKROTA

R: PEDRO PALUSKI

R: JOSÉ MARIA RODRIGUES

AV. DAS NAÇÕES, ATÉ 114

R: ADELINO PIRES

R: JOSÉ PERINI

R: JOSÉ FERREIRA

R: HELENA PIERKASKI PINTO,

R:NELSON PEREIRA SOUZA

R: ARTHUR HASSELMANN

AV N.SRA REMÉDIOS

R:ROQUE SAAD

R: MARIA B. CANTADOR

R: CELESTE ZENI CANTADOR,

R:PEDRO GAWLACK

R: HELENA P. KURLETO

R: PEDRO ALCANTARA MEIRA

R: ANA SALIBA NASSAR

R: BRUNO PILATO DOS SANTOS

R: ZULMIRA S. GALIZE

R:FRANCISCA ANDRADE DE SOUZA (MAIOR Q 600)

R: TENENTE BENEDITO NEPONOCENO

R: JEROMIM DURSKI

R: PEDRO NOLASCO PIZZATO

R: GABRIEL CAMPANHOLO

R: DORINHA JESS

R: EVARISTO DRUCZIA

R: NATÁLIA CAMPANHOLO

R: JOSÉ BUTKOSKI

AV.DAS NAÇÕES

R: IRINEU CHEMPECK

R: OSVALDO DE LIMA

R: CARLOS DE LIMA

R: ALBERTO KMIECIKI

R: JOÃO ASSEF

R: ANGELO PERINI

R: GRAJAÚ

R: JARAGUÁ

R: SÃO LUIZ TRAVESSA INÁ

R: PEDRO ZAGESKI

R:PREFEITO ALEIXO GREBOS

R:OLGA CANTADOR

R:ARCIONE C GRABOWSCKI

R:IRMÃ ELIZABETH WERKA

R: TENENTE IVAN M GUIMARÃES

R: ARTHUR KICOT

AV. VITAL BRASIL,

R: GABRIEL CANTELE

R: JOSEFA RESNER

R: ÁLVARO L. ELHKE

R: TADEU MILAN

R: ALEIXO WZOREK

R: CABO ANTONIO MACHADO

R: MIRTES C. TRAUCZYNSKI

R:ESTANISLAU LESNIOWSKI

R: LUIS BRUNATO

R: ESCOLÁSTICA B. PISKA

R: CATARINA TYRKA

R: ANÁSTACIO FLIZIKOSKI

R: JOSÉ TYRKA

R: COUDELARIA TINDIQUERA

R: MARCELINO JACINSKI

R: LIDIA CAMARGO ZAMPIERI

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - CSA - CENTRO
LOCALIDADES RUAS
-CAPITÃO GRAZIANO

-ANA CRISTINA

-PORTO BELO

-CENTRO

-CONJUNTO SERRA DOURADA

-LOT. CACHOEIRINHA I e II

-JD. AUGUSTA

-MARIA LUIZA CHARVET

-ANTONIO E JUDITH CANTADOR

-VILA OPERÁRIA

-PLANTA JOSÉ KAMINSKI

-JD MICHEL NARIM SALIBA

-SUB SEZINO BASSO

-JD SOCIAL

-VILA TORRES

-CONJ NOVA EUROPA

-ROBERTO HASSELMANN

-VILA SÃO JUDAS TADEU

-BAIRRO SABIÁ

R: ANTONIO KUJAWA

R: ANTONIO FRANÇA

R: ADELINO BASSO

AV. VICTOR DO AMARAL ATÉ NISSEI

R: BENJAMIM CONSTANT

R: BRUNO CICHOM

R: CORONEL JOAQUIM PALHANO

R: CORONEL JOÃO ANTONIO XAVIER

R: DOS EXPEDICIONÁRIOS BRASILEIROS

R: DIÓGENES BRASIL LOBATO

R: DR JULIO SZYMANSKI

R: DR HONESTALIO GUIMARÃES

R: CLAUDINO DOS SANTOS

R: FRANCISCO XAVIER DA SILVA

R: IGUAÇU

R: IBRAIM ANTONIO MANSUR

R: JOSE KUDLAVIECK

R: JOÃO PESSOA

R: JORGE ANTONIO MANSUR

R: MARCIO UBALDINO

R: MARECHAL FLORIANO PEIXOTO

R: MÁXIMO CANTADOR

R: MAJOR SEZINO P DE SOUZA

R: MARIA KARAS

R: PRESIDENTE CARLOS CAVALCANTI

R: PREFEITO ODORICO FRANCO ATÉ A GUILHERME DA M CORREA

R: PADRE FRANCISCO STARZINSKI RODOVIA DO XISTO Nº IMPARES

R: ST° ANTONIO

R: SÃO FRANCISCO

R: SETE DE SETEMBRO

TRAVESSA SEZINO BASSO

TRAVESSA PASCOAL BASSO

R: JOSE SENEGAGLIA

R: ONZE DE FEVEREIRO)

R:ALFRED CHARVE ATÉ44

AV: ARCHELAU DE ALMEIDA TORRES ATÉ 700

R:ALFREDO PARODI ATÉ 918

AV: BRASIL ATÉ 524

TRAV ELVIRA PIZATTO FERREIRA

TRAV ESTANISLAU GREBO

R: FERNANDO SUCKOW ATÉ 750

TRAV FREDERICO BASSO

R: GUADALAJARA

R: GUILHERME DA MOTTA CORREIA

R: JOAQUIM RAMOS RIBEIRO

R: ULIA TEREZA BINI ATÉ 1053

R: LOURENÇO JACIOCHA ATÉ 1385

R: MARIA DE LOURDES GRABOSKI KAMPA

R: MIGUEL BERTOLINI PIZZATTO ATE 700

R: PAULO ALVES PINTO ATÉ 820

R: PEDRO DRUSZCZ

R: SÃO VICENTE DE PAULO ATÉ 124

R: VICTOR DO AMARAL ENTRE 568 ATÉ 1020)

R: ALFREDO PARODI A PARTIR DO 919

R: ALEXANDRE BARROSO

R: ANGELINA HITNER

R: HEITOR ALVES GUIMARÃES ATÉ 1028

R: JULIETA VIDAL OZORIO

R: JULIA TEREZA BINI A PARTIR DO 1054

R: JACOB DRANKA

R: LOURENÇO JACIONCHA A PARTIR DO 1386

R: MANOEL RIBAS ATÉ 665

R: PAPA JOÃO XXIII ATÉ 523

R: RODOLFO HASSELMANN ATÉ 528

R: SÃO VICENTE DE PAULA A PARTIR DO 125

R: SUZANA SUCKOW

R: TADEU MILAN ATÉ 119

TRAVESSA TUPY NAMBA

TRAVESSA SARGENTO ERNESTO PEREIRA DA SILVA

TRAVESSA SANTOS DUMONT

AV. VICTOR DO AMARAL A PARTIR 1025

R: VEREADOR ABILIO FRUET

R: EUGENIO NAKONAW

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SANTA MÔNICA
LOCALIDADES RUAS
-LEOMAR I E II

-JOÃO BISCAIA

-JD NORMA

-JD CLARINDA

-JD SÃO SEBASTIÃO

-VL MARINA

-VL TEREZA

-LOT SAN MARTIN

-JD IGUAÇU

-JD ANDRÉ MOLL

-JD IGUAÇU

-JD MADRI

-JD ANDRÉ MOLL

-JD IGUAÇU

-MANOEL BANDEIRA

-JD IGUAÇU

-LOT JD ARAUCÁRIAS

-LOT TORRES

-STª REGINA

-CACHOEIRA

-MARANHÃO

-JD UIRAPURU

-SANTA REGINA

-TAYRÁ I e II

-CACHOEIRA

-FONTE NOVA

-JD IGUAÇU

 

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - DOM INÁCIO KRAUSE - BOQUEIRÃO
LOCALIDADES RUAS
-JD MONALISA

-LOT STº ANTONIO

-JD TROPICAL

-JD DONA JULIA

-MORADIAS IGUATEMI

-VL SÃO JOÃO

-BAIRRO PASSAÚNA

-JD LARANJEIRAS

-LOT BOQUEIRÃO

-JD CASTANHEIRAS

-JD INDEPENDENCIA I

-JD DALLA TORRE

-IND N HABITACIONAL

-NSª SRª DAS GRAÇAS

-JD INDEPENDENCIA II

-JD PEQUIM I

-JD PEQUIM II

-LOT THEOPHILO CHAIKOSKI

-JD MOTELESKI

 

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - DR SILVIO ROBERTO SKRABA - INDUSTRIAL
LOCALIDADES RUAS
-ITAPU I

-ITAPU II

-SHANGAI

-IPÊS

-IPÊS II

-CONDOR

- JD PANAMERICAN

- JD PANAMERICA

-SHANGAI

-CONDOR

-PLÍNIO

-SHANGAI

-INDUSTRIAL I

-INDUSTRIAL II

-JATOBA I

-IPÊS I

-JATOBÁ II

-PLINIO

-JD MARCELINO

-SOL NASCENTE

-VARSOVIA

R: JACARANDÁ 18 A 295

R: CAMBARÁ 30 A 190

R: PALMEIRAS 17 A 555

R: COLIBRI 150 A 373

R: GAIOVATA 171 A 384

(R: CEDRO 30 A 465

R: FÊNIX 217 A 390

R: CARNAÚBA 81 A 491

R: PINUS ELLIOTTE 231 A 565

R: FLAMBOYANT 120 A 380

R: TARUMÃ 260 A 513

R:BEM TI VI

R: CARDEAL

R: GARÇA

R: FAISÃO

R: PERDIZ

R: PINTASILGO

R: CURRUIRA

R: CODORNA

AV: DAS ARAUCÁRIAS

R: UIRAPURU

R: LUIS CORDEIRO

R: JOANI CABRINI

R: ALCIXO GODFRID

R : MARIA DRUCZ GREBOS

R: GILBERTO HALINSKI

R: MARTINS DEDA

R: ELVIS BLASCZACK

R: PADRE JOÃO PALKA

R: FRANCISCO SKRABA

R: LADISLAU BRONGEL

R: ANTONIO MICKOSZ

R: EURIPEDES FERREIRA

SANTOS

AV: DAS NAÇÕES

R: ARNALDO BORBA

R: AZULÃO, 33 A 326

R: PARDAL, 34 A 289

R: PERIQUITO, 27 A 207

R: TICO-TICO, 17 A 212

R: PICA-PAU, 08 A 70

R: MACIEIRAS, 27 A 162

R: LARANJEIRAS, 89 A 147

R: PESSEGUEIRO,06 A 136

R: LIMOEIRA, 11 A 52

R: CISNE, 148,912,931,99,1109,1129

R: CURIÓ, 2812 A 3052

AV: DOS PINHEIRAIS, 2881 A 3059

R: ROUXINOL, 1172,1122, 1305, 1306

R: YOSHIAKI NAGANO, 27 A 635

R: RONALDO PEDRO ZAGESKI 17 A 173

R: JOSÉ BATISTA DA ROSA 29 A 201

R: TESOUREIRO 532 A 826

R: FLAMINGO 720 A 968

R: FALCÃO 531 A 812

R: ANDORINHA 9 A 159

R: ROUXINOL 143 A 264

R: GRALHA AZUL 90 A 390

R: AVESTRUZ 296 A 390

R: PEDRO RAFAEL FRANCHESKI 10 A 367

R: PAULO LUCIO ZIMERMAN 9 A 251

R: ROUXINOL 265 A 330

R: GRALHA AZUL 391 A 1737

R: AVESTRUZ,30 A 313

R: GAVIÃO,20 A 146 E 174

R: ARAPONGAS,967 A 1120

R:CANÁRIO,115 A 316

R: BEIJA-FLOR, 112 A 317

R: 1° DE MAIO, 2519,2321,2349,2351)

R: CHOPIM,49 A 367

R:SANHAÇO,382,383,384, 1020, 364

R: JOÃO DE BARRO, 158 A 382

R: MARITACA, 240 A 767

R:CURIÓ, 3116,3122, 3128

R: CISNE,738,731,750, 762,761,780,836

R: ROUXINOL:153,269,277,279,289,298,1426,1457,1459,1502, 1508,1603)

R:ROBERTO RONTAL,39 A 300

R: MARITACA, 39 A 111

R:CURIÓ,3252,3264,3266,3328,3340,3354,3370, 3254

R:CISNE,138,102,602,621, 626, 622

R: RUA 1, 20 A 252

R: RUA 2, 930 A 2015

R: FLAMINGO 534,532,524,520,508,498,500,501,655,639,625, 601, 597, 587, 573,561,547,549,535,527,528,526, 495,485,483,499.

R: ARAPONGAS 610,594,580,568,556,558,542,528,516,502,506, 490, 522, 492, 478,472,470,466,677,661,649,635, 621,609,597,569,557,545, 531, 519, 511, 517, 497, 510, 491.

R: PAVÃO 544,526,514, 500,488,476,462,448,436,376,402,348,343,360, 350, 356,355,976,278,282,357,385,359,120,122, 124, 125, 533, 525, 513, 515, 487, 490,461,447,435,421,407,401,395,373,365,361,349,917,315,305, 285, 265, 271,123,114,354,121,325.

R:ANDORINHA,263,265,127,212,262,506

R: ROUXINOL 129,181,217,223,229,176,146,128,92,64,20

R: FALÇÃO 403,437A e B,455,471,362,376,388,402,416,442,440,454,468,402,348

R: SABIÁ 248,230,216,204,190,178,164,152 A e 116,98,86,125,60,46,34, 231,205, 203,191,179,165,117,99,87,73,61,47,35,22,147

R: COLIBRI 230,216,204,178,164,156,98,72,60,46,34,231,217

R: CLEMENTE HALUCH 220 A 525

R: AFONSO JOÃO PERRETO 26 A 350

R: PINGUIM 352 A 370

(R: PINGUIM

R: ÁGUIA

R: UIRAPURU

R: TUCANO

R: MARACANÃ

R: POMBA

R: SARACURA

R: TESOUREIRO

R: AVESTRUZ

R: ANDORINHA

R: COLEIRO

R: CURIÓ, 1410 A 1600

R: AFONSO JOÃO PERRETO, 418 A 605

R: MANOEL ROSA PIMENTA 15 A 135

R: LAURO FURLAN 22 A 47

R: PINGUIM 601 A 715

R; ARAPONGAS 293 A 508

R: CLEMENTE HALUCH 130 A 214

R: ÁGUIA 625 A 784

JOÃO LUCZYSYN,14A 270

R: CANELA, 15 A 159

R:EUCALIPTOS,160A 1036

R: PEROBA, 616 A 1085

R: ALBATROZ,63,97,170,198,209,210,218,221,222,233,239,346, 258,274,284,489.

R:SABIÁ,182,281,195,207,219,233,243,255,267,279,281,295

AV: DAS NAÇÕES,s/n°

AV: DOS PINHEIRAIS 1201 A 1353

R: JOSÉ MARIA DOS ANJOS 27 A 159

R:ADÃO SOARES DE OLIVEIRA,12 A 228

R: ALEXANDRE JAMIL SABAG,12 A 135

R: AFONSO SOBÂNIA,12 A 138

R: EMÍLIO MONTELESKI,12 A 364

R: JOSÉ KNOPIK,12 A 250

R: ANDRE EMANUEL DESCHREVEL,12 A 380

R: WANDOR WALLACE FIALLA, 12 A 375

R: TEREZA BASSO,12 A 240

R: CURIÓ,3252 A 4048

R: CISNE,25 A 622

R: ROUXINOL,1637 A 1982

R: SANHAÇO,610 A 651

R: MARIO SAVIO TORRES, 28 A 125

R: ODEMAR DE OLIVEIRA, 15 A 75

R: MARIA ROSA CORNELSEN HASSELMANN, 21 A 142

R: ODADY MULLER AZEVEDO, 25 A 78

R: FRANCISCO DE ASSIS BINI, 30 A 135

R: JOSÉ FRANCISCO AZEVEDO, 25 A 79

R: NILO CARDOSO BACELAR, 38 A 117

R:FLAMINGO, 1359 A 1612

R:PINGUIM,1138 A 1410

R: ÁGUIA,1999 A 1461

R: UIRAPURU,1312 A 1688

R: TUCANO,1365 A 1730

R: MARACANÃ,1331 A 1670

R: POMBA, 1253 A 1433

R: COLEIRO,1867 A 2000

R: BEIJA FLOR,416 A 880

R: AVESTRUZ, 389,737,463,889

R: CARDEAL, 687 A 810

R: SONIA BUDZIACK,2500 ÁREA IRREGULAR

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ALCEU DO VALLE FERNANDES-COSTEIRA
LOCALIDADES RUAS
-SUB FERNANDO HAUER

-JD EVELISE

-JD SENHOR BOM JESUS

-JD PLANALTO

-JD ESPERANÇA

-JD PLANALTO

-CHANTILLY

-JD BEIRA RIO

-JD MENINO DEUS

-CHANTILLY

-JD BRASÍLIA

-JD IGUAÇU

-JD CHANTILLY

-JD PLANALTO

-JD GRALHA AZUL

-JD SANTA HELENA

-JD SANTA IZABEL

-JD MENINO DEUS

-JD BRASÍLIA

-JD CHANTILLY

-JD PLANALTO

-JD MENINO DEUS

-JD SANTA IZABEL

-JD SANTA HELENA

-JD BRASÍLIA

-JD SANTA EULÁLIA

-CHANTILLY

-JD PLANALTO

 

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - VILA ANGÉLICA
LOCALIDADES RUAS
-BARIGUI

-SÃO MIGUEL

-PQ DOS PINHEIROS I

-PQ DOS PINHEIROS II

-BARIGUI

-THOMAS COELHO PR 421, 537

-VL ANGELICA

-SÃO MIGUEL

-SÃO FELIPE

-JD PINHEIRAIS

-VILA ANGÉLICA

-THOMAS COELHO

-VILA ANGÉLICA

-JD PINHEIRAIS

-THOMÁS COELHO

-CHAPADA

AV. DAS ARAUCÁRIAS, 35 A 2400

R: VITÓRIA SFENDRYCH, 95 A 985

R: PROF° FRANCISCO RIBEIRO, 35 A 290

R: DOS PROFESSORES, 35 A 290

R: CARLOTA BERTOLDO, 151 A 843

TRAVESSA LEONARDO BOÇON, 60 A 371

R: PADRE BOLESLAU BAYER, 26 A 2834

AV: CENTENÁRIO, 37 A 2434

R: JOAO MIKOSZ, S/N

R: MIGUEL JARAMINSKI, 600 A 1940

R: DOS PALMENSES, 04 ATÉ S/N

R: JOÃO KMIECK,144 A 701

ESTRADA PARA THOMAZ COELHO, 60 A 371

R: NESTOR PEREIRA HABICOST, 160 A 469

R: JOSE SCHEINFERT, 20 A 64

R: JOSÉ LEMOS , 102 A 460

R: EMILIO GUNHA, 276 A 309

R: VICENTE SZCERBOWSKI, 87 A 302

R: JOANA GERALDELO, 16 A 295

R: VIRGILIO CANTELE, 48 A 255

R: MARIO CZAIKOSKI, 45 A 430

R: JOSÉ BESCIAK, 208 A 228

TRAVESSA ORLIKOWSKI, 08 A 100

R: ALBINO FERREIRA, 140 A 400

R: PEDRO CHEMPECK

R: LUIZ BUDZIAK

R: FRANCISCO KNOPIK

R: SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA

R: ANTONIO MARZALEK

R: FRANCISCO GALARDA

TRAVESSA THOMAZ COELHO)

R: FELIX TAMPLIM

R: MONSENHOR JOSÉ NOCH

R: JOSÉ LEAL DE OLIVEIRA

R: JOSÉ MARQUES

R: LUIZ WACHOWICZ

R: LADISLAU GEMBAROSKI

R: FRANCISCO ORLIKOSKI

R: LUIS FRANCHESKI

R: PEDRO FILLA

R: ANALIA GOMES MERHY

R: JOÃO WALESKI

R: JOÃO MURYN

R: JOÃO BOSQUETO

R: PROF° LEONOR MACHADO BUSSÊ

R: VALÉRIO SOBÂNIA, 334 A 192

AV. DAS ARAUCÁRIAS, 2990 A 5300

 

UNIDADE BÁSICA DE SE - PADRE FRANCISCO BELINOWSKI - PADRE CHICO I - THOMAZ COELHO
LOCALIDADES RUAS
-PARQUE THOMÁS COELHO R: DOM MANOEL DA SILVEIRA DELBOUX

R: LOURENÇO GRABOWSKI

R: PEDRO RUDI

R: PRESIDENTE CASTELO BRANCO

R: LUIZ FRANCHESKI

R: PEDRO LUKASKI

R: FRANCISCO DA COSTA PINA

R: EDUARDO SOBANIA

R: JOAQUIM DE OLIVEIRA MELO

R: EMILIO WOSS R: MIECESLAU JASIOCHA

R: JOSÉ MARSZALEK

R: MANOEL DE CARVALHO

R: JOVAL DE PAULA SOUZA

R: LEOCÁDIA SKCZIPEK BELLO

R: TEÓFILO DRUSZCZ

R: ALBERTO MARCOWICZ

R: VICENTE CALDERARI

R: MIGUEL ZEDANIAK

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - DONA TEREZINHA GONÇALVES RODRIGUES-JD ALVORADA
LOCALIDADES RUAS
-JD ALVORADA R: JOSE KARAS

R: DOM MANOEL DA SILVEIRA DELBOUX

R: RODRIGO PEREIRA GOMES

R: DAVI WZOREK

R: MICHEL NASSAR SALIBA

R: ANTONIO ALVES PINTO

R: MIGUEL DURAU

R:HENRIQUE CANTADOR

(R: ALEIXO TRAUCZINSKI

R: PEDRO JOSE SAAD

R: JOÃO HALINSKI PROLONGAMENTO EDSON DE QUEIROZ

R: JOSÉ CZAKI

RODOVIA DO XISTO

R: RODRIGO PEREIRA GOMES

R: DAVI WZOREK

R: MICHEL NASSAR SALIBA

R: ANTONIO ALVES PINTO

R: MIGUEL DURAU

R:HENRIQUE CANTADOR

(R: ALEIXO TRAUCZINSKI

R: PEDRO JOSE SAAD

R: JOÃO HALINSKI PROLONGAMENTO

EDSON DE QUEIROZ

R: JOSÉ CZAKI

RODOVIA DO XISTO

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SÃO JOSÉ - TUPY
LOCALIDADES RUAS
-TUPY I

-TRAVESSA ISAURO

-STª CLARA

-JD MILÃO

-JD JURUÁ

-TUPY II

-JD MONTREAL

-JD LUCIANE

-DOM AMPEZZO I

-DOM AMPEZZO II

-DAM PESO I

CHÁCARAS

-JD REBECA

-DONA DILMA

-JD VIVIANE

-BOSQUE 1

-BOSQUE 1 E 2

-BOSQUE 2

-PONTA DO CÉU

-PONTA DO CÉU/BOSQUE 1

R:CAMELIAS, 1623 A 2266

R: ORQUÍDEAS, 1872À2266,407,421,433

R:CRISÂNTEMO,1624 A 2237

R: MALVA,693 A 795

R: MARGARIDA,450 A 556

R: PALMAS

R: HORTÊNCIA,575 A 642

R: MAGNÓLIA

R: NARCISOS, 443 A 550

R: MALVA, 318 A 694

R: NARCISOS,443 A 550

R: IPÊS

R: BEGÔNIA, 526 A 610

R: ORQUÍDEAS, 55 A 375,1508 A 1766

R : LÓTUS, 338,831,575, 731, 735

R: AZALÉIA

R: GREVILHA

R: MANACÁ

R: ESCUMILHA

R: TIPUANA

R: CAMÉLIAS, 882 A 1203

R: LÓTUS, 994,875, 887,836,872,1293,944

PRES. COSTA SILVA, 516 A 1610,231

R: LÓTUS, 11,32,35,36,38,58,77,78, 88,98,1040 À 1050

R: M LUCIA DUTRA

R: ISIDORO BURKOSKI

R: ANTONIO MACHINIEVISZ

R: ARCHELAU, 4731 A 5186

R: ARCHELAU, 4916 A 5186

R: PAULO GAWLETA

R:HILARIO DURAU

R: MANOEL RIBAS, 5481 A 5503

R: FRANCISCO WENGYNSKI

R: CRISÂNTEMO, 888 A 1218, 1325 A 1575

R: FUNCIONÁRIOS 12,81,A 178

R: CAMÉLIAS, 1180,1283 A 1546

R: BEGÔNIA 650 A 854

R: PRIMAVERA,998 A1224

R : LÓTUS 68,1122,1123,1125

R: GERANEOS,1661 A 1935

R: BEGÔNIA,1102 A 1410

R: MALVA,995,1818

R: HORTÊNCIA,912 A 1076

R: DÁLIAS, 1674 A 2152

R: ACÁCIAS, 1641 A 2141

R: ACÁCIAS, 2214 A 2552

R: BRINCO DE CIGANA 29 A 288

R: DÁLIAS ,2227 A 2552

R:GERANEOS,2206 A 2364

R: PRÍMULA,2234 A 2470

R:MARGARIDA,719 A 976

R: PAPOULAS,2421 A 2453

R: PAPOULAS,1660 A 1961 - 19 A 125, 980

R: MALVA,1150 A 1346

R: ANTURIO

R: ALBERTO SOCZEK

R; JARDINEIRA,1709 A 1280,134,400

R:ALELUIA

R:GIRASSOL

R: VALDOMIRO DOS SANTOS

R: ALBINO KOSIBA

R: DEL GERALDO BERNARDIO

R: RONALDO ALFEU BACELAR

R: CÉSAR TRAUCZYNSKI

R: PAPOULAS, 2541 A 2725

R: DÁLIAS,2551 A 2762 - 124 A 129

R: ACÁCIAS,2558 A 2721

R: GERÂNIO,2397 A 2481

R: GERÂNIOS OCUP. 01 A 26

R: DALIAS,1501 A 1588,1463

R: ACÁCIAS,57 A 1600

R: PAPOULAS, 1146 A 1609

R: NARCISOS, 1108 A 1304

R: CALISTEMOM,741 A 783,61

R:LÓTUS,1587,1599,1643, 1653,1663,1900,316,1789,1777,1394,1490, 1542, 1535,1771,1741,1729,1541,1336,1334,1580,1590,1650,1345,1591.

R: MIOSÓTIS,9 A 565

R:NENÚFAR,13,28,46,53,58,61,69,72,77,85,93,98,110,115,117,121,141.

R:GAZANIA,136,157,180,181,19

R:CACTUS,31 A 460

R: FLOR DE LIZ, 678,1282,1286,1330,1340,1350

R: AMARALIZ, 1110,1167,1184, 1166, 1212, 1281.

R; AVENCA,635 A 841

R: SALVIA 69,96,108,161,162,164,177

R: FLORES,326,342,394,340,620,623, 1106,1121,1130,1135,1230,1206,1230, 1260,1212,1345,828.

R: JARDINEIRA,1051,1065,1095,1141,1142,1143

R: JOAQUIM GODOY, 105,107,182,280,192,1095

R: BELARMINO DIAS, 8,65, 67

R: AMARILIZ,1313,1325,1350

R: VER. WENCESLAU,44,70

R: MARCOS FRANCO,31

R: ROSAS

R:DÁLIAS,1147 A 1396,1552

R:GERANEOS,1162 A 1580

R:FUNCIONÁRIOS,216 A498

R: NARCISOS,577 A 1009,1035,1996

R: BEGÔNIA,889 A 1034

R: PRÍMULA,1147 A 1883

R: PRIMAVERA,1257 A 1589

R: ARTUR FERREIRA,18 A 205

R: PEDRO MARTINS

R: ANDRÉ BILNOSKI

R: ARISTOTELE BUSQUETE

R: CRISÂNTEMO,710 A 752

R: CALISTEMON,1074 A 1227

R: ALBERTO GAPSKI

R: GERANEOS, 31

R: LÓTUS, 1123

R: PRÍMULA,370 A 1073

R: PRIMAVERA,62 A 997

R: FLORES

R: SALVIA

R: GAZÂNIA

R: BELARMINO

R: NENUFAR

R: LOTUS)

R: PRIMAVERA

R: CALISTEMON

R: PRIMULA

R: CALISTEMON

R: LOTUS

R:GERÂNEOS

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SHANGRI-LÁ
LOCALIDADES RUAS
-JD TURIM

-JD ROMA

-SÃO FRANCISCO II

-SÃO FRANCISCO I

-JD. MAGNÓPOLIS

-JD NATUREZA

-PRIMAVERA

-SHANGRILÁ I

-SHANGRI-LÁ II

-FONTE NOVA II

-SERRA DOURADA

-JD NATUREZA II

-JD DONA CECÍLIA

-JD BELA VISTA

-FONTE NOVA II

-PQ ARAUCÁRIAS

R: JOVINO FRANCO DA PAZ

R: PEDRO CICHON

R: RENATO C DENIS

R: FRANCISCO M PAES

R: FLORES, 481 A 677

R: TEOPHILO SHAIKOSKI, 31 A 235

R: FLORES, 624

R: SILVIO AUGUSTO TULIPAS, 833

R: FLORES, 624

R: SAMAMBAIA

R: AMOR PERFEITO, 402 A 710

R:FLOR DE LIZ,911 A 1286

R: VIOLETAS,459 A 839

R: SALVIA, 239 A 266

R: TOCANTINS, 599 A 834

R: JASMIN,326 A 550

R: GAZANIA,277 A 715

R: TULIPAS,599 A 834

R: AMAPOLAS, 130 A 489

R: VIOLETAS, 131 A 408

R: JASMIM, 31 A 356

R: AMARILIS, 201 A 1005

R: AMOR PERFEITO, 234 A 351

R: ROSAS

R: FLOR DE LIZ, 1222 A 1284

R:VITÓRIA RÉGIA,356 A 376

R: CRAVOS, 85 A 581

R: TULIPAS, 79 A 578

R: AMAPOLAS, 450 A 586

R: AMARILIS, 736 A 745

R: ROSAS, 88

R: FLOR DE LIS, 776 A 851

R: BOCA DE LEÃO

R: PIRAPÓ

AV: NATUREZA, 558 A 562

R: VITÓRIA REGIA, 722 A 908

R: TOCANTINS, 25 A 482

R: FLORES, 238 A 557

R: VITÓRIA RÉGIA, 400 A 516

R: VITÓRIA RÉGIA, 620 A 700

R: FLORES, 357 A 441

R: CELSO SILVA

R: HILDA P AUGUSTO

R: THEOPHILO SHAIKOSKI, 441

R: PARANAPANEMA, 531 A 925

R: CAPIVARI, 1105 A 1412

R: PASSAÚNA, 538 A 670

R: JARI, 621 A 1062

R: XAMBRÊ, 46 A 709

R: IMBAÚ, 636 A 777

R: XAMBRÊ, 220 A 592

R: JURUÁ, 1200 A 1410

R: PURUS, 1207 A 1531

R: IMBAÚ, 596 A 616

R: XINGU, 1210 A 1600)

R: GUAIRA, 536 A 705

R: ALBERTO RODRIGUES,551 A 581

R: SEIS, 27 A 70

R: DR° ALCEU DA SILVA OLIVEIRA,16 A 104

R: PIQUIRI, 23 A 1115

R: ANTONIO CANTADOR, 567 A 775

R: JUDITH BRUNATO CANTADOR, 580 A 779

R: JEAN BECUE, 554 A 759

R: TIBAGI, 609 A 1265

R: ANTONIO CANTADOR,770 A 884

R: ALCEU DA S OLIVEIRA,134 A 470

R: BARIGUI, 838 A 944

R: JEAN BECEU, 777 A 1060

R: LUIZ KARAS, 31 A 71

R: LEONOR MARIA KARAS INCOT,16 A 155

R: GUSTAVO MICHEL SALIBA, 29 A 101

R: MARIA APARECIDA SALIBA TORRES, 27 A 140

AV: NATUREZA, 1 A 3090

R: ADÃO ANTONIO GONDEK, 37 A 571

R: ITARARÉ, 103 A 1081

R:TROMBETAS,749 A 813)

R: PIQUIRI,358 A 500 E 935 A 1025

R: MATO GROSSO,964 A 1209

AV: BRASIL, 2153 A 2462

R: GOIÁS, 933 A 1212

R: MIGUEL B PIZZATTO, 2328 2581

R: XINGU, 241 A 602

R: CAPIVARI, 237 A 578)

R: MARINGÁ , 833 A 457

R: LONDRINA, 815 A 517

R: PARAIBA, 1551 A 1317

R: XINGÚ, 198 A 42

R: CAPIVARI, 202 A 30

(R: PARANAPANEMA, 21 A 467

R: TIBAGI, 698,779,99,123 E 730

R: BARIGUI, 602 A 83

R: XINGU, 1090 A 1177

R: PURUS, 1129 A 1171

R: POTINGA, 371 A 392

R: GUAÍRA, 56 A 473

R: JACAREZINHO, 123 A 130

R: FOZ DO IGUAÇU, 151

R: JANDAIA DO SUL, 35 A 134

R: PARANAVAÍ, 41 A 450

R: BARIGUI, 566 A 734

R: CAPIVARI, 605 A 1064

R: ITARARÍ, 222 A 867

R: PASSAÚNA, 08 A 452

R: POTINGA, 606 A 686

R: TIBAGI, 08 A 966

R: PIQUIRI, 500

R: IVAÍ, 08 A 500

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - CAIC - CALIFÓRNIA E OUTROS
LOCALIDADES RUAS
-JD ARVOREDO I

-OLARIA

-PORTELINHA

-JD ARVOREDO II

-JD FILADELFIA

-JD LOS ANGELES

-JD BOTANICO

-JD NEVADA

-JD FILADÉLFIA

-LAS VEGAS

-LOS ANGELES

-JD CALIFÓRNIA

-JD NEVADA

-CHAPADA

-JD CALIFÓRNIA

-NEVADA

-LOS ANGELES

-JD CALIFÓRNIA

R: ANAÇA,887,888,899,900A,900B,911,912A,912B,923,924A,924B,924C,935, 936, 947,948,959A,959B,960,971,972,983,984,996,997A,997B,997C,1001,1051,1058A, 1058B,1065,1072,1077,1058, 1065,1072,1077,1084,1089,1101A,1115, 1115A, 1125B,1137,1143,1147,1157,1167 A 1543

R: AVESTRUZ,1330,1388,1406,1416,1433

R: JABURU,1280 A 1382

R: SIRIEMA,1158,1258 A 1608

R: TESOUREIRO,1010A,1010B,1010C,1044,1749A,1810,1820,1823,1824, 1826,1886, 1893, 1895.

R: AVESTRUZ, 1285

R: SARACURA, 793 A 900

R: SILVIO CANTELLE, 784 A 1541

R: SIRIEMA, 865,866,881,882,893,894,906,917,918,930,941,942,954,965,977,978, 1053,1059,1089,1097,113,1123,1127,1159,1168,1171,1178,1182,1183,1194,1195,1202, 1210,1218,1219,1226,1231,1234,1242,1243,1250,1255,1267

R TESOUREIRO, 1716,1720,1751,1752

R: DOMINGOS MARTINS BELO,164,176,188,189,199,200,201,211,212,214,217,998

R: JABURU, 1058 A 1061 E 890 A 1068

R: OLINTO LEMOS

R: SARACURA, 858 A 1314

R: TESOUREIRO, 952,1059,1970,1972,2017A,2017B,2123A,2123B,2124A,2124B, 2087,993,995,2131,2094

R: TIRIVA,670 A 1016

AV: DAS ARAUCÁRIAS,5270A,5270B,5300

R: ANACA,650,660,662,669,672,684,685,688,688,742,744,745,746A,746B,756,768A,768B,768C,
769, 780A,780B,781,792,793,804,805,816,817,819,829A,829B,829C,832,833A,833B,833C,841A, 841B,841C

R: JABURU,611,620,621,622A,622B,623,625,635,636A,636B,636C,648A,648B,648C, 659,660,672,683,684A,684B,685,696

R: JORGE TIETO IWASA

R: MARTINS DEDA,20,215,415

R:PAPAGAIO,399,320,401

R: SIRIRI,451,1080A,1080B,1109, 1128(7CASAS),1129A, 1129B,1139,1652,1654, 1658,1728A,1728B

R: TANGARA, 609A,609B,610,611, 612A,612B

R: TIRIVA, 350,354,355,366,388A, 388B,390,401,413A,413B,413C,415,424,425,436, 437A,437B,437C,43D7, 448,450,460,461,463,515,526,538,544,545,549, 551,557,558,559,572,578,590A,590B,598,600,618,626,627,628,629,643,645,846

R: TIZIU,421,433A,433B, 459A,459B

R: PATATIVA,354 A 638

R: PAPAGAIO

R: TIZIU, 355,525,1157

R: ANGARÁ,05,602I,602II, 602III,694,663,674I,674II,670,678,685,686,700,750, 840I,840II,847,850,884, 896I,896II,972

R: SIRIEMA,

R: BICO DE LACRE, 971,972,974,1000,1001, 1002,1003,1004,1005, 1006,1007,1008,1009, 1010,1012,1013,1015,1026, 1678

R: ARARA, 1031,1040,1043,1047, 1048,1050,1054,1055, 1068,1073,1075,1076, 1086,1087,1089,1090, 1104,1105,1107,1108, 1109,1110,1112,1113

R: PERU, 1023,1049,1051,1059,1063,1073.

R: TESOUREIRO, 917,953,963,993,995,997, 999,1011,1449,2169I, 2169II,2170,2182,2419

R: DOMINGOS M BELO

R: BICO DE LACRE, 850,862,886,898A,898B, 898C,910,921,922,938A, 938B,983C,814,838A, 838B,937,998

R: ARARA, 843,846,857,858A,858B, 893A,893B,869,870A, 870B,881,882,894A,905A, 905B,905C,906,918,929, 930A,930B,941A,941B, 942A,942B,953A,953B, 969A,969B

R: EMA, 867,868,871A,871B,880, 891,892A,892B,903,916, 927,931,932,948A,948B, 949A,949B,958A,958B, 958C,966,970,1029A, 1029B,1030A,1030B, 1032,1043,1046,1053, 1059A,1059B,1059C,1063,1064A,1064B,1068

R: PELICANO

R: PERU, 845,846,857,858,869,870,881,882,893,894,905, 906,917,918,929,931,941,943,953,954,961,964, 1024,1030A,1030B,1050,1056,1068,1074A,1074B,1074C

R: SARACURA, 823,856,846,1677,1689

R: TESOUREIRO, 1002,1004,1465,1503, 1631A,1631B,2420A, 2420B,2448,2450,2478, 2543,2544,2551,2558A, 2558B,2600A,2600B,2601,2623,2629A,2629B

AV: DAS ARAUCÁRIAS,4786

R: ARARA, 688,699,700,711,712,723,724,747,748,760,771, 783A,783B,784,795,796ª,796B

R: EMA, 723A,723B,759,687,699A,699B,699C,723A,723B, 730,735,747A,747B,780, 795A,795B,771

R: VALÉRIO SOBANIA,480,492

R: TANGARÁ, 696A,696B,1123,1153A, 1153B,1156,1157A,1157B,1157C,1198,1200A, 1200B,1223,1227,1236, 1278,1296,1449A,1449B

R: PERU, 475,501,526,535,543, 555A,555B,567,568,579, 588,593,602,603A,603B, 615A,615B,616A,616B, 627,639,639,687,688, 699A,699B,699C,700,711 712,729,735,736,748,
772A,772B,773,784,785A,785B,795,797,814,932A, 932B)

R: BICO DE LACRE, 668,669,676A,676B,676C,680,681,683A,683B,683C,705,717, 729A,729B,729C,729D,740,741A,741B,752,753,764,765, 780A,780B, 780C,781

R: SARACURA, 1156,1614,1662,1666,1674,1686

(R: ARARA, 479,480,495,496,530,541,542,544,554,565,566, ,577,578,589,590,601, 602,614,625,626,637,638

R: BICO DE LACRE, 419,433,434,435,437,439,438,449,465,510,511,522,523,534, 535,537,546,
547,558,570,571,582,606,607,623,972,1439

R: PATATIVA, 709,712,685,686,697,698

R: SAÍRA, 11,354,365,369,373,385, 402,404,409,421,422,433,434,441,445,446,458, 469,470,475,515,519,520,532,543,555,567,579, 591,592,593,603,617, 618,628,643,697

R: SIRIRI, 465,519,1334,1408,1832, 1863,1878,2014,2059, 2060,2084,2090

R: TANGARA, 959,973,975,1002,1047, 1064,1080,1413,1415)

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PROFª ANA CLARA TABORDA CUBAS - ONÇAS
LOCALIDADES RUAS
-TIETÊ 2

-ESPIGÃO ALTO

-LAVRA

- MATO DENTRO

- ONÇAS

-TIETÊ 1

595

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - NOSSA SENHORA APARECIDA - LAGOA
LOCALIDADES RUAS
-SÃO SEBASTIÃO

-CAMPO REDONDO

-MATO BRANCO

-LAGOA GRANDE

-CAPOEIRA GRANDE

-GUAJUVIRA DE CIMA

-VILA SOSSEGO

-LAGOA GRANDE

 

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - DONA HORTÊNCIA - CAPINZAL
LOCALIDADES RUAS
-CAPINZAL

-CAMPO REDONDO

-PONZAL

-CAMPO TOMÁZ

-CAPINZAL

-CAPOEIRA GRANDE

-CAMPINA DAS PALMEIRAS

 

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - BOA VISTA - BOA VISTA
LOCALIDADES RUAS
-BOA VISTA

-CAMUNDÁ

-AGRO CHÁ

-BANHA DO COMP.

-RIO ABAIXO

 

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SANTA TEREZINHA - GUAJUVIRA
LOCALIDADES RUAS
-GUAJUVIRA

-CAMPESTRE

-FORMIGUEIRO

-GUAJUVIRA

-GENERAL LUCIO

-GUAJUVIRA

-IPIRANGA

-RIO VERDE ABAIXO

 

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - FAZENDINHA
LOCALIDADES RUAS
-CAMPO REDONDO

-BOTIATUVA

-BELA VISTA

-GUAJUVIRA DE CIMA

-RIO ABAIXINHO

-GUAJUVIRA DE BAIXO

 

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - COLÔNIA CRISTINA
LOCALIDADES RUAS
-ROÇA NOVA

-TAQUAROVA

-CAMPINA DAS PEDRAS

-LAGO SUJA

-RIO VERDE ACIMA

-TAQUAROVA

-LAGOA SUJA

-TAQUAROVA

-COLÔNIA CRISTINA

-COLÔNIA CRISTINA

-LAGOA SUJA

-COLÔNIA MELADO

-ROÇA VELHA

-RIO VERDE

-COLÔNIA CRISTINA

-FAXINAL DO TANQUE

-RIO VERDE ACIMA