PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA 03/2011

O Município de Canoas e a Fundação La Salle tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem as normas referentes à realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, de acordo com a Lei 2.214/84 e Lei nº 5.020/05 que cria cargos e vagas no quadro geral dos servidores municipais de Canoas, nos termos deste Edital de Abertura 03/2011, da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação pertinente.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Concurso Público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível médio na área específica para o cargo pleiteado, conforme requisitos para o cargo apresentados no anexo I deste edital.

1.2 A seleção dos candidatos dar-se-á por duas formas:

a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste edital.

1.4 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente em Canoas, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventuais retificações não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste edital:

a) anexo I - atribuições e requisitos do cargo;

b) anexo II - formulário PCD;

c) anexo III - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas do cargo;

d) anexo IV - formulário padrão de recursos administrativos;

É responsabilidade única de o candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

1.8 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2. DO CARGO

2.1 Quadro demonstrativo do cargo:

CARGO

NÍVEL ESCOLAR MÍNIMO

TIPO DE PROVA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO BÁSICA

Secretário de Escola

Médio

Objetiva

29 + C. R.

40h

R$ 1.155,01

2.2 As atribuições e requisitos do cargo encontram-se no anexo I, sendo parte integrante deste edital.

2.3 Na tabela acima, a sigla C. R. significa Cadastro Reserva.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o concurso público, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

12/07/11

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

12/07 a 08/08/11

Último dia para pagamento do boleto bancário

09/08/11

Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD

08/08/11

Lista preliminar de inscritos no site

16/09/11

Recebimento de recursos administrativos de inscrições

19 a 21/09/11

Lista homologada de inscritos no site

23/09/11

Consulta de local e sala de realização da prova objetiva no site

26/09/11

Aplicação de provas objetivas das 14h às 17h

02/10/11

Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva

03/10 a 14/10/11

Divulgação dos gabaritos preliminares no site

03/10/11

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares

03 a 05/10/11

Divulgação dos gabaritos oficiais no site

17/10/11

Divulgação das notas preliminares da prova objetiva individualmente no site

18/10/11

Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares

19 a 21/10/11

Divulgação das notas oficiais da prova objetiva individual no site

24/10/11

Lista de classificação final homologada de candidatos aprovados por cargo no site

25/10/11

Publicação Edital de Encerramento no site

25/10/11

3.2 É de exclusiva responsabilidade de o candidato buscar informações sobre data, horário e locais das provas, resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

4. DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada somente no período citado no cronograma acima, pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste edital no site e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.1 Do valor e pagamento da inscrição

4.1.1 Do valor da taxa de inscrição:

a) nível de escolaridade médio - R$ 48,00 (quarenta e oito).

4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto.

4.1.5 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.1.6 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.2 Da homologação da inscrição

4.2.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este edital.

4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.2.3 Inscritos por cota PCD - Pessoas com Deficiência - deverão proceder conforme este edital.

4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.3 Da regulamentação da inscrição

4.3.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.3.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da validade e formação de cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município de Canoas. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime estatutário e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.1.2 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.

5.2 Da reserva de cotas através do cadastro de Pessoa Com Deficiência (PCD)

5.2.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar a prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do anexo II deste edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle pessoalmente ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Sala 141, Bairro Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do atestado médico deve ser posterior ao no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste edital de abertura. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.4 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.2.7 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, §1º, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei Complementar 01/98 e Decreto 652/99, art. 2º, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos, por cargo.

5.2.8 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.

5.2.9 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.

5.2.10 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.11 Os candidatos que figurarem na lista de aprovados da cota PCD serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações, ocasião em que o candidato deixará sua classificação obtida pela cota PCD. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.

6. DAS PROVAS

6.1 Das provas objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta. A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descritos abaixo:

a) 16 (dezesseis) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 10 (dez) questões de Legislação;

c) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

d) 04 (quatro) questões de Informática.

6.2 Da aplicação das provas objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização da prova objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3 deste edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do candidato deste concurso.

6.2.13 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.14 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.15 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.16 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.17 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do concurso público.

6.2.18 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.19 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.

6.2.20 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.21 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.22 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.23 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h30min do início do tempo total previsto de prova. Não haverá entrega da prova em outro momento, bem como não será publicada na web.

6.2.24 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.25 Toda e qualquer despesa financeira para participar do concurso público é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste edital.

6.2.26 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.27 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das provas objetivas

7.1.1 As provas objetivas têm caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e desempenho igual ou superior a 10 (dez) acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do concurso público, sendo atribuída a situação de reprovado.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 Todas as provas objetivas serão avaliadas por meio de processamento eletrônico.

7.1.6 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste edital.

7.1.7 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio de a banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

8 . DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Etapa das provas

8.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que corresponderá o resultado obtido na prova objetiva (com o máximo de cem pontos).

8.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo na prova objetiva. O candidato que não obtiver tal desempenho mínima terá o status de reprovado.

8.1.3 Se houver empate na classificação do cargo serão utilizados os critérios de desempate abaixo relacionados:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova objetiva de Legislação;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

e) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

8.1.4 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato.

9 DOS RECURSOS DE INSCRIÇÃO, GABARITO E NOTA DE PROVA

9.1 A solicitação de recursos previstos neste edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados que prestarem as provas, através de formulário específico.

9.2 O formulário padrão de recursos administrativos está contido no anexo IV, sendo parte integrante deste edital.

9.3 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste edital.

9.4 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

9.5 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da comissão de provas.

9.6 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

9.7 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.

9.8 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

9.9 Todos os recursos poderão ser encaminhados pessoalmente à sede da Fundação La Salle ou através de Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141, dentro dos prazos estipulados neste edital. A data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos.

9.10 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

9.11 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste concurso público.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1 O município de Canoas reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pelo município de Canoas, através de carta com aviso de recebimento (A.R.), enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de chamamento para apresentar-se formalmente.

10.2 É de responsabilidade exclusiva de o candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à administração pública, através de abertura de processo requerendo a alteração de endereço, não se responsabilizando o município de Canoas por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação estará excluído do concurso público definitivamente.

11. DA ADMISSÃO

11.1 A admissão de o candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários, e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) possuir idade mínima de 18 anos;

d) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89, do Decreto n° 3298 de 20/12/1999 e Lei com plementar nº01/98 e decreto 652/99;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, comprovada através de exames médicos de acordo com as orientações da Diretoria de Recursos Humanos;

i) a Comissão Especial de Perícia Médica poderá solicitar exames e avaliações complementares de acordo com a necessidade;

j) as custas das despesas decorrentes dos exames médicos correrão por conta do candidato;

k) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

l) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

m) a admissão de o candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

n) não ser aposentado por invalidez;

o) apresentar documentação exigida no ato da contratação.

11.2 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.

No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso público.

11.3 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme as Leis nº 5.020/2005, que dispõem sobre o Plano de Cargos, de Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Canoas na data da admissão. As atribuições dos contratados serão as constantes do anexo I deste edital, complementadas pela lei de criação do cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do município de Canoas.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle, em: www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

12.2 As inscrições de que trata este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo município de Canoas, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 O município de Canoas e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 De acordo com a necessidade, o município de Canoas poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O município de Canoas poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período do estágio probatório previsto no Regime Estatutário é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar o município de Canoas.

Canoas, 11de julho de 2011.

Fundação La Salle Município de Canoas

Anexo I - Atribuições e Requisitos do Cargo

A jornada normal corresponderá à jornada legal por cargo, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora do local de trabalho.

NÍVEL MÉDIO

Cargo: Secretário de Escola

Requisitos: Nível médio completo. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.155,01

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: analisar e elaborar laudos técnicos relações interpessoais; conhecimentos de informática; atendimento ao público; rotinas administrativas e operacionais da área de atuação; aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação; legislação e normas técnicas da área de atuação.

Descrição Analítica: organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos procedendo ao registro e escrituração relativos a vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, freqüência e histórico escolar, expedir certificados de conclusão de estudos, de cursos e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; preparar e afixar em locais próprios, quadros de horários e controlar o cumprimento das lições ou unidade de estudo; manter registros relativos a resultados dos processos de avaliação e promoção, incineração de documentos, participar de reuniões administrativas, elaborar termo de visita de autoridades da administração do ensino; manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais; preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula e demais atividades escolares; receber, registrar, distribuir e expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitem pela escola, organizando e mantendo o protocolo e o arquivo escolar; requisitar, receber e controlar o material de consumo; organizar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os documentos de controle educacional; manter registros do material permanente recebido pela escola e do que lhe for dado ou cedido e elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais; organizar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, regulamentos, resoluções, deliberações, portarias e comunicados de interesse de escola; atender aos alunos e servidores da escola, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração, legislação e deveres; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

Anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a) _____________________________________________________ , portador do n.º CPF ______________________ , que concorre ao Edital 03/2011 do Concurso Público vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou o LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador:_______________________________________ .

Código correspondente da (CID):________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:______________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Será necessário prova especial e/ou tratamento especial? [_] Não [_] Sim - marque o tipo de tratamento especial

1. Necessidades físicas:

( ) Necessidade de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) Mesa para cadeira de rodas

( ) Apoio para perna

2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da Grade de respostas da prova objetiva

3. Necessidades visuais (deficiente visual ou com pessoa de baixa visão)

( ) Auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

4. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Nº da inscrição:________________________________________

Cargo da inscrição:_____________________________________

Canoas-RS, _______de ______________________ de 2011.

________________________________
Assinatura do candidato (a)

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.

Anexo III - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida do Cargo

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos Programáticos:

Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação, equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Manual de Redação Oficial do Município de Canoas.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. São Paulo: Ática, 1996. http://www.canoas.rs.gov.br/site/pdfs/publicacoes/manualredacaooficialprefcanoas.pdf

LEGISLAÇÃO

Conteúdos Programáticos:

Da Administração Municipal. Do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Canoas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Plano de cargos, de carreira e remuneração do profissional do magistério do Município de Canoas.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Título III, Capítulo IV.

______. Lei n. 9.394/96. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília: Senado Federal, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>

______. Lei. n. 8.060/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. Brasília: Senado Federal, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>

______. Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação. Brasília: Senado Federal, 2001.

______. Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana.

______. Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11/09/2001 e Parecer CNE/CEB nº 17/2001, de 15/08/2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

______. Resolução Nº 5/2009 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2009.

______. Resolução CNE/CEB nº 07/2010, de 14/12/2010. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

MUNICÍPIO DE CANOAS. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canoas. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/334803/lei-2214-84-canoas-rs>

______. Lei Orgânica do Município de Canoas. Disponível em: http://www.camaracanoas.rs.gov.br/default.php?reg=1&p_secao=34

______. Lei n. 5.020/2011. Dispõem sobre o Plano de cargos, de carreira e remuneração do profissional do magistério do Município de Canoas. Disponível em <http://www.canoas.rs.gov.br> - Link: leis municipais.

INFORMÁTICA

Conteúdos Programáticos:

Fundamentos da Computação: conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, diretórios, arquivos e atalhos, Windows Explorer, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos no Windows XP. Conceitos e funções de aplicativos das versões do MS Office: editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações de slides. Aplicativos associados à internet: navegação e correio eletrônico (Internet Explorer, Firefox). Conceitos básicos de intranet, internet, rede, estação e servidor. E-mail: envio e recepção de mensagens, através de interface webmail ou do software Outlook Express; anexar arquivos em mensagens. Noções de segurança das mensagens. Internet: conceitos baseados no Internet Explorer 7 ou superior, navegação, URLs, links. Microsoft Office a partir de 2007 e BrOffice 3.1: Editor de Texto - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos pré-definidos, caixas de texto. Planilhas Eletrônicas - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos pré-definidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Trabalho em Rede: compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades da rede.

Bibliografia sugerida:

BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 7 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 7).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP). Tutoriais do BrOffice. Disponíveis em: <http://www.broffice.org/doc/tutoriais>

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos Programáticos:

Documentação e arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. Comunicação Oral e Escrita: atendimento ao público e ao telefone, relações humanas, comunicação, comunicações organizacionais e administrativas, correspondência oficial - documentos e/ou modelos utilizados, mensagens eletrônicas, formulários, cartas comerciais, redação oficial, formas de tratamento. Orientações sobre os indicativos e rotinas dos serviços de Secretaria: cronograma de atividades do serviço de secretaria. Serviço de pessoal, conceito, competência, atribuições. Ergonomia: postura e movimento, fatores ambientais, organização e higiene do/no local de trabalho, informação e operação. Código de Ética Profissional do Secretariado.

Bibliografia:

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

BELTRÃO, O.; BELTRÃO, M. Correspondência, linguagem e comunicação: oficial, comercial, bancária e particular. São Paulo: Atlas, 2005.

DUL, J.; WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. São Paulo: Edgard Blucher, 2004.

GARCIA, E. V. Noções fundamentais para a secretária. São Paulo: Summus, 2000.

MEDEIROS, João Bosco e HERNANDES, Sônia. Manual da Secretária: técnicas de trabalho. São Paulo: Atlas, 2009.