PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO Nº 030/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO INCISO II DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 5.598, DE 15/09/2010,

TORNA PÚBLICO

A realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos efetivos abaixo relacionados, mediante as condições estabelecidas neste edital, sendo executado pelo Instituto Athenas SIS Ltda.

- CARGOS DE NÍVEL BÁSICO: Agente Comunitário de Saúde - Áreas: Canadá, Cascavel Velho, Esmeralda, Espigão Azul, Santa Bárbara, Santo Onofre e São Cristóvão, Auxiliar de Manutenção de Instalações, Auxiliar de Manutenção de Veículos, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Coveiro, Marceneiro, Motorista I, Motorista II, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Pneu, Pedreiro, Telefonista, Tratador de Animais e Zelador;

- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Agente Funerário, Atendente de Serviços em Saúde, Auxiliar de Saúde Bucal, Educador Social: Feminino e Masculino, Instrutor de Informática, Monitor de Biblioteca, Professor, Técnico de Meio Ambiente, Técnico em Edificações, Técnico em Higiene Dental;

- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Arquiteto, Bibliotecário, Bioquímico, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Cartográfico, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Estatístico, Farmacêutico, Médico 40 horas - Funções: Generalista, Infectologista, Pediatra e Psiquiatra.

O detalhamento dos cargos contendo o quantitativo de vagas, reserva para deficientes, requisitos, carga horária, vencimentos, atribuições sumária e valor da taxa de inscrição de cada cargo está disposto no Anexo I deste Edital.

A atribuição detalhada dos cargos previstos neste edital poderá ser consultada no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/manual-de-cargos.pdf.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio da Internet, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no período de 08h30 do dia 14/06/2011 até as 23h59 do dia 28/06/2011 (horário de Brasília) ou pessoalmente, conforme subitem 1.3 deste Edital, neste mesmo período, no andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h.

1.2. INSCRIÇÕES PELA INTERNET Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

1.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

1.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

1.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou nas Casas Lotéricas.

1.2.4. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação à Prefeitura Municipal de Cascavel, salvo nos casos previstos nos subitens 1.6 e 1.13 deste Edital.

1.3. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: Serão disponibilizados terminais de computador com acesso à internet e pessoal capacitado para a realização das inscrições dos candidatos, devendo ser observado o que segue:

1.3.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

1.3.2. Apresentar-se no andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Edital a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

1.3.3. Conferir os dados lançados no formulário de inscrição.

1.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da realização da inscrição, limitado à 29/06/2011.

1.4.1. Caso ocorra a expiração do prazo estabelecido para o pagamento, o candidato deverá acessar o novamente o site e emitir novo boleto bancário ou procurar o posto de atendimento na Prefeitura Municipal de Cascavel até o dia 29/06/2011, nos horários previstos no subitem 1.1.

1.4.2. Serão tomadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no subitem 1.4.

1.5. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

1.6. Será concedida isenção da taxa de inscrição, nos seguintes casos:

1.6.1. Ao candidato Doador Fidelizado de Sangue, conforme Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA n.° 329/2009, condicionado à comprovação por meio de certificação expedida pelas Unidades Hemoterápicas Públicas e privadas contratadas e/ou conveniadas/consorciadas ao SUS, devendo ser observado o que segue:

1.6.1.1. O candidato deverá efetuar requerimento de isenção da taxa de inscrição, anexo V deste Edital, acompanhado de cópia autenticada ou original do Certificado de Doador Fidelizado válido, expedido por unidade hemoterápica na forma do previsto no item 1.6.1, e protocolar no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, no período de 14/06/2011 a 28/06/2011.

1.6.2. Ao candidato desempregado, condicionado à comprovação por meio da Carteira de trabalho, do cadastro na Agência do Trabalhador do Município de Cascavel e que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, devendo estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, conforme Decreto Federal n.° 6.135, de 2007, devendo comprovar, ainda, domicílio eleitoral no Município de Cascavel de no mínimo 90 (noventa) dias.

1.6.2.1. O candidato deverá declarar sua condição de desempregado em requerimento próprio, Anexo V deste edital, no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, no período de 14/06/2011 a 28/06/2011, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

1.6.2.1.1.Original e cópia autenticada da Carteira de Trabalho da primeira e segunda página do documento (número e qualificação), da página de registro do último emprego e, ainda, da página que consta o carimbo do cadastro na Agência do Trabalhador;

1.6.2.1.2.Original do relatório analítico, atualizado nos últimos 12 (doze) meses, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico.

1.6.2.1.3. Quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que comprove seu domicílio eleitoral há no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso.

1.6.2.1.3.1.Poderá ser apresentado o documento de quitação eleitoral emitido via internet pelo site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, www.tse.gov.br.

1.6.3. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido pela Comissão Organizadora dos Concursos, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação da decisão no Órgão Oficial Eletrônico do Município, para fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

1.7. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

1.8. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão inscrever-se no concurso público para a área de atuação, a qual deverá coincidir com sua área de residência, sendo observados, rigorosamente, os limites da área pretendida, conforme especificado no Anexo III - Mapas Representativos das Áreas de Atuação do Agente Comunitário de Saúde e Anexo IV - Descrições das Áreas de Atuação do Agente Comunitário de Saúde.

1.9. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo constante neste Edital, desde que não haja coincidência de data e/ou horário de realização das provas.

1.9.1. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

1.9.2. O candidato que inscrever-se para mais de um cargo, cujas provas sejam realizadas no mesmo turno, terá suas inscrições homologadas, devendo o candidato fazer a opção por um dos cargos no momento da realização da prova.

1.10. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do candidato somente poderão ser alterados, em caso de incorreção, mediante protocolo endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, ou no dia de realização da prova escrita, mediante registro na ata de sala.

1.11. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.12. O Município de Cascavel e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

1.13. Os candidatos com deficiência deverão protocolar até as 17h do dia 28/06/2011, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos, solicitação de reserva de vagas, conforme Anexo VI, acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Municipal n.° 5.598/2010.

1.13.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Equipe, sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.

1.13.2.Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Edital.

1.13.3. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

1.13.4. A Comissão Organizadora de Concursos publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial Eletrônico do Município e divulgará a relação das inscrições homologadas nos endereços eletrônicos www.institutoathenas.com.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.php.

2 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1. É assegurado o direito de inscrição no Concurso de que trata este Edital às pessoas com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos da Lei Municipal n.° 5.598/2010 e do Decreto Federal n.° 3.298/1999 e suas atualizações.

2.2. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital às pessoas com deficiência, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Municipal n.° 5.598/2010.

2.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pela Equipe Multiprofissional que, após avaliação do laudo médico, protocolado conforme previsto no subitem 1.13, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.° 5.598/2010 e no Decreto Federal n.° 3.298/1999.

2.4. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias no Decreto Federal n.° 3.298/1999, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

2.5. O candidato não terá direito à reserva de vagas, caso não apresente o laudo médico e/ou os exames complementares, nos termos do subitem 1.13.

2.6. O candidato com deficiência que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas escritas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo VI, até o dia 28/06/2011, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas, nos termos da Lei Municipal n.° 5.598/2010.

2.6.1. O candidato aprovado na primeira etapa (prova escrita) e convocado para a realização da prova prática ou para a prova de aptidão física, poderá requerer adaptação e/ou condições especiais para a realização das mesmas em até 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do Edital de Convocação para a respectiva prova.

2.6.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Equipe Multiprofissional e da Comissão Organizadora de Concursos quanto à necessidade e razoabilidade do pedido.

2.6.3. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico ou via fax.

2.7. Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas do concurso, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

2.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

2.9. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições previstas no item 2 e seus subítens deste Edital, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas à pessoas com deficiência.

3 DAS ETAPAS DO CONCURSO

3.1. O concurso será constituído das seguintes etapas:

· PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, onde será avaliado os conhecimentos gerais e específicos. A prova escrita será aplicada para todos os candidatos, sendo que para os candidatos dos cargos de Atendente de Serviços em Saúde e Professor, a prova escrita será composta de questões objetivas de múltiva escolha e por texto dissertativo, conforme previsto no item 3.2;

· PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, visando aferir o aperfeiçoamento acadêmico relativo ao cargo, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita), para o cargo de Professor, conforme previsto no item 3.3;

· PROVA PRATICA, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita), para os candidatos dos cargos de Carpinteiro, Coveiro, Marceneiro, Motorista I, Motorista II, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Pneu, Pedreiro e Técnico em Edificações, conforme item 3.4;

· PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório, visando avaliar se o candidato está em condições físicas para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita), para o cargo de Educador Social: feminino e masculino, conforme previsto no item 3.5;

· EXAME PRÉ-ADMISSIONAL, de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas, mentais e psicológicas necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e consistirá de exame médico clínico e, se necessário exames complementares, bem como, de avaliação psicológica, a ser aplicado a todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores e convocados para posse no cargo, conforme previsto no item 3.7.

3.2. DA PROVA ESCRITA

3.2.1. A prova escrita será realizada em dias e horários específicos, conforme os itens a seguir.

3.2.2. A prova escrita para os cargos abaixo relacionados será realizada no dia 07/08/2011, sendo que os locais de realização serão divulgados em edital, a ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.institutoathenas.com.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.php.

PROVAS A SEREM REALIZADAS EM 07/08/2011
PERÍODO MATUTINO (MANHÃ) PERÍODO VESPERTINO (TARDE)
01. Agente Comunitário de Saúde (Áreas: Canadá, Cascavel Velho, Esmeralda, Espigão Azul, Santa Bárbara, Santo Onofre e São Cristóvão) 01. Atendente de Serviços em Saúde
02. Agente Funerário 02. Auxiliar de Manutenção de Veículos
03. Auxiliar de Manutenção de Instalações 03. Carpinteiro
04. Coveiro 04. Enfermeiro
05. Estatístico 05. Engenheiro Cartográfico
06. Instrutor de Informática 06. Farmacêutico
07. Motorista II 07. Monitor de Biblioteca
08. Operador de Pá Carregadeira 08. Operador de Retroescavadeira
09. Professor 09. Pedreiro
  10. Zelador

3.2.3. A prova escrita para os cargos abaixo relacionados será realizada no dia 21/08/2011, sendo que os locais de realização serão divulgados em edital, a ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.institutoathenas.com.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.php.

PROVAS A SEREM REALIZADAS EM 21/08/2011

PERÍODO MATUTINO (MANHÃ)

PERÍODO VESPERTINO (TARDE)

01. Arquiteto

01. Bibliotecário

02. Auxiliar de Serviços Gerais

02. Contador

03. Auxiliar em Saúde Bucal

03. Educador Social (Feminino e Masculino)

04. Bioquímico

04. Engenheiro Agrimensor

05. Engenheiro Civil

05. Engenheiro de Segurança do Trabalho

06. Marceneiro

06. Médico 40 horas - funções: Generalista,
Infectologista, Pediatra, Psiquiatra

07. Motorista 107.

Técnico de Meio Ambiente

08. Operador de Trator de Pneu

08. Técnico em Higiene Dental

09. Técnico em Edificações

09. Tratador de Animais

10. Telefonista

 

3.2.4. PERÍODO MATUTINO (MANHÃ) - Os candidatos poderão comparecer ao local de realização da prova escrita a partir das 07h15, sendo que as portas permanecerão abertas para acesso dos candidatos às salas de provas até as 8h (horário de Brasília), horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos.

3.2.5. PERÍODO VESPERTINO (TARDE) - Os candidatos poderão comparecer ao local de realização da prova escrita a partir das 13h30, sendo que as portas permanecerão abertas para acesso dos candidatos às salas de prova até as 14h15 (horário de Brasília), horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos.

3.2.6. As provas escritas para os cargos de Auxiliar de Manutenção de Instalações, Auxiliar de Manutenção de Veículos, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Coveiro, Marceneiro, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Pneu, Pedreiro e Zelador serão compostas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE.DE QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

10

30

Matemática

10

Conhecimentos Específicos do cargo

10

3.2.7. As provas escritas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Motorista I, Motorista II, Telefonista e Tratador de Animais, serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE.DE QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

10

20

Matemática

10

20

Conhecimentos Específicos do cargo

20

60

TOTAL

40

100

3.2.8. A prova escrita para o cargo de Atendente de Serviços em Saúde será composta de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, e da redação de uma correspondência oficial, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE.DE QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

10

16,00

Matemática

7

11,20

Noções de Informática

13

20,80

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS    
Conhecimentos do cargo 10 16,00
Noções do Sistema Único de Saúde (SUS) 10 16,00
TOTAL 50 80
     
REDAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA OFICIAL - 20
TOTAL PROVA ESCRITA   100

3.2.8.1. Somente será corrigida a Correspondência dos candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos na Prova Escrita Objetiva, isto é, que atingirem no mínimo 48 pontos.

3.2.8.2. A Correspondência deverá ser constituída de um texto, com no mínimo 10 e no máximo 15 linhas, sendo considerados, na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza e objetividade da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma. Será atribuída nota O (zero) ao texto desenvolvido em desacordo com o modelo proposto.

3.2.9.A prova escrita para o cargo de Professor será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta e da produção de um texto dissertativo (redação), conforme segue:

CONHECIMENTOS GERAIS

QDE. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Ciências

05

1,8

09

Geografia

05

1,8

09

História

05

1,8

09

Língua Portuguesa

05

1,8

09

Matemática

05

1,8

09

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

Fundamentos da Educação

15

2

30

TOTAL

40

-

75

 

 

 

 

TEXTO DISSERTATIVO (REDAÇÃO)

-

25

TOTAL PROVA ESCRITA

-

-

100

3.2.9.1. Somente será corrigido o Texto Dissertativo (Redação) dos candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos na Prova Escrita Objetiva, isto é, que atingirem no mínimo 45 pontos.

3.2.9.2. A Redação deverá ser constituída de texto dissertativo, com no mínimo 30 e no máximo 40 linhas, versando sobre tema da atualidade, sendo considerados, na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma. Será atribuída nota O (zero) à dissertação desenvolvida em desacordo com o tema proposto.

3.2.10. A prova escrita para o cargo de Monitor de Biblioteca será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Noções de Informática

05

1

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

Conhecimentos do cargo

10

2,6

26

Fundamentos da Educação

15

2,6

39

TOTAL

50

-

100

3.2.11. A prova escrita para o cargo de Instrutor de Informática será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE.DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática

10

2

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

Conhecimentos do cargo

15

2,4

36

Fundamentos da Educação

15

1,6

24

TOTAL

50

-

100

3.2.12. As provas escritas para os cargos de Agente Funerário, Auxiliar de Saúde Bucal, Educador Social, Técnico de Meio Ambiente, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Edificações serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE.DE QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

10

50

Matemática

10

Conhecimentos Específicos do cargo 30

3.2.13. As provas escritas para os cargos de Bioquímico, Enfermeiro, Farmacêutico e Médico 40 horas - Generalista, Infectologista, Pediatra, Psiquiatra serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE.DE QUESTÕES

TOTAL

Conhecimentos Gerais

15

50

Conhecimentos Específicos do cargo

35

3.2.14. As provas escritas para os cargos de Arquiteto, Bibliotecário, Contador, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Cartográfico, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Estatístico, serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas, de conhecimentos específicos dos cargos e respectivas especialidades, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si.

3.2.15. A nota máxima será de 100 (cem) pontos, exigindo-se, para aprovação, no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, isto é, 60 (sessenta) pontos.

3.2.15.1. Para os candidatos inscritos para os cargos de Atendente de Serviços em Saúde e Professor, a aprovação se dará mediante o seguinte aproveitamento:

3.2.15.1.1. No mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita objetiva; e

3.2.15.1.2. No mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no texto dissertativo, para o cargo de Professor;

3.2.15.1.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na redação da correspondência oficial, para o cargo de Atendente de Serviços em Saúde.

3.2.15.2. O resultado da prova escrita será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

3.2.16. Compõem este Edital os seguintes anexos, os quais serão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.institutoathenas.com.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.php, a partir de 14/06/2011:

· Demonstrativo dos cargos - Anexo I;

· Conteúdo programático das provas escritas - Anexo II;

· Mapas representativos das áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde - Anexo III;

· Descrições das áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde - Anexo IV;

· Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição - Anexo V;

· Requerimento de Reserva de Vagas para os candidatos com deficiência - Anexo VI;

· Formulário para apresentação dos títulos - Anexo VII.

3.2.17. As provas escritas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Manutenção de Instalações, Auxiliar de Manutenção de Veículos, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Coveiro, Marceneiro, Motorista I, Motorista II, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Pneu, Pedreiro, Telefonista, Tratador de Animais e Zelador terão a duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, contadas a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início das mesmas.

3.2.18. As provas escritas dos cargos de Agente Funerário, Arquiteto, Atendente de Serviços em Saúde, Auxiliar de Saúde Bucal, Bibliotecário, Bioquímico, Contador, Educador Social - feminino e masculino, Enfermeiro, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Cartográfico, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Estatístico, Farmacêutico, Instrutor de Informática, Médico 40 horas - Generalista, Infectologista, Pediatra e Psiquiatra, Monitor de Biblioteca, Professor, Técnico em Higiene Dental, Técnico de Meio Ambiente e Técnico em Edificações, terão a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, contadas a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início das mesmas.

3.2.19. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita munido do comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de qualquer um dos documento citados no subitem 3.6.1, para ingresso à sala de provas.

3.2.20. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal itinerante.

3.2.21. O cartão de respostas será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova escrita objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova e/ou no cartão de respostas, não podendo haver substituição em virtude de erro ou rasura do candidato.

3.2.21.1. Não serão computadas as questões não assinaladas, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta ou, ainda, que contenham emenda, rasura ou preenchidas fora do padrão estabelecido no cartão de respostas, ainda que legíveis, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas.

3.2.22. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica de alguma questão, poderá solicitar ao fiscal de sala o registro na Ata de Sala, a qual será encaminhada para análise da Comissão Organizadora de Concursos.

3.2.22.1. Se da análise das Atas de Sala resultar anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da formulação de recursos.

3.2.22.2. Se da análise das Atas de Sala resultar alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos presentes à prova, independentemente da formulação de recursos.

3.2.23. Ao término da prova, os candidatos poderão levar o caderno de prova, respeitado o previsto no subitem 3.2.24.

3.2.24. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma, sob pena de eliminação do concurso.

3.2.25. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de qualquer natureza, uso de telefone celular, óculos escuros, fones de ouvido, chapéus, bonés ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

3.2.26. Ao final da prova escrita, os fiscais de sala, juntamente com os dois últimos candidatos que terminarem a prova e um membro da coordenação do concurso, deverão finalizar os trabalhos da sala, lacrando e assinando os envelopes que guardarão os cartões de resposta e as Atas de Sala.

3.3. PROVA DE TÍTULOS

3.3.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos ao cargo de Professor, com o objetivo de aferir o aperfeiçoamento acadêmico relativo ao cargo.

3.3.2. O candidato ao cargo de Professor deverá apresentar o(s) título(s) no andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, sito à Rua Paraná, n° 5.000, no período de 14/06/2011 a 28/06/2011, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h, em envelope aberto, sendo que após conferência da documentação, este será devidamente lacrado e assinado pelo candidato e pelo responsável do recebimento.

3.3.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação:

TÍTULO

PONTOS

a) Licenciatura plena em outros cursos de graduação na área de Educação

05

b) Curso de pós-graduação "latu sensu" na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

10

c) Curso de pós-graduação "stricto sensu" na área de Educação.

05

d) Curso de doutorado na área de educação

05

3.3.4. Somente serão considerados para pontuação os títulos dos candidatos classificados na prova escrita.

3.3.5. No ato da entrega, o candidato deverá apresentar o Formulário para Apresentação de Títulos, Anexo VII deste edital, devidamente preenchido e assinado, no qual relacionará os títulos apresentados, anexando cópia autenticada dos respectivos documentos.

3.3.6. A comprovação dos títulos se dará por meio de fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão do curso de graduação ou fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso de pós-graduação.

3.3.6.1. Para comprovação de conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação concluídos, cujo respectivo diploma/certificado se encontre em tramitação para registro, serão aceitos documentos comprobatórios de conclusão de curso emitidos pelas instituições de ensino, acompanhados, obrigatoriamente, do histórico escolar.

3.3.7. O documento comprobatório de conclusão de curso previsto no item 3.3.6.1 (certidão, certificado, declaração ou equivalente) deverá conter, obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino, o nome do curso, a graduação obtida, a data de colação de grau, o número do ato de autorização e/ou reconhecimento, quando couber, devendo, ainda, ter a assinatura e identificação do responsável pela lavratura do respectivo documento.

3.3.7.1. Os títulos apresentados deverão referir-se a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), ou autorizados pelos respectivos órgãos competentes, nos casos de cursos de pós graduação.

3.3.8. A nota máxima na Prova de Títulos será de 20 (vinte) pontos.

3.3.9. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão ou substituição de documentos após a apresentação dos títulos.

3.3.10. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

3.3.10.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

3.3.11. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax.

3.3.12. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

3.4. DA PROVA PRATICA

3.4.1. Participarão da prova prática os candidatos inscritos para os cargos de Carpinteiro, Coveiro, Marceneiro, Motorista I, Motorista II, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Pneu, Pedreiro e Técnico em Edificações, classificados na primeira etapa do concurso (prova escrita), sendo que as datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados em edital a ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município, nos endereços eletrônicos www.institutoathenas.com.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.php.

3.4.2. Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos nesta etapa.

3.4.3. As provas práticas terão a seguinte composição:

3.4.3.1. Para o cargo de Carpinteiro e Marceneiro, a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Organização do trabalho;

b) Uso correto de instrumentos e equipamentos;

c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas;

d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.

3.4.3.2. Para o cargo de Coveiro e Pedreiro a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Preparação de massa;

b) Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos;

c) Reboco e calfinamento de paredes;

d) Assentamento de pisos e revestimentos;

e) Uso correto de instrumentos e equipamentos;

f) Outras atividades relativas à função.

3.4.3.3. Para o cargo de Motorista I e Motorista II a prova prática consistirá de teste de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de trinta (30) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo, partida e parada, uso do câmbio e dos freios, localização do veículo na pista, observação de normas e das placas de sinalização, velocidade desenvolvida, obediência às situações do trajeto e colocação em vaga (baliza).

3.4.3.3.1.A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraído o somatório dos pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - Ʃ PP), sendo " Ʃ PP" = somatória dos pontos perdidos.

3.4.3.3.1.1.Os candidatos quando convocados para a realização da prova prática, deverão comparecer ao local designado munidos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto, original ou fotocópia autenticada, dentro do prazo de validade, observando, ainda, a categoria mínima exigida para o cargo, sendo que a não observância desses critérios implicará na eliminação do candidato.

3.4.3.4. O candidato deverá fazer uso de óculos ou lentes de contato, quando houver tal exigência na Carteira Nacional de Habilitação, não sendo permitida a realização da prova sem tais acessórios, implicando o descumprimento desta exigência na eliminação do candidato do concurso.

3.4.3.5. Para os cargos de Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira e Operador de Trator de Pneu, a prova prática consistirá na operação da máquina específica, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Verificação das condições da máquina;

b) Verificação dos itens e procedimentos de segurança;

c) Partida, movimentação e parada;

d) Uso dos instrumentos de manuseio, e

e) Obediência às situações do trajeto.

3.4.3.5.1.Os candidatos aos cargos de Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira e Operador de Trator de Pneu, quando convocados para a realização das provas práticas deverão comparecer ao local designado munidos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto, original ou fotocópia autenticada, dentro do prazo de validade, observando, ainda, a categoria mínima exigida para os cargos, sendo que a não observância desses critérios implicará na eliminação do candidato.

3.4.3.5.2. O candidato deverá fazer uso de óculos ou lentes de contato, quando houver tal exigência na Carteira Nacional de Habilitação, não sendo permitida a realização da prova sem tais acessórios, implicando o descumprimento desta exigência na eliminação do candidato do concurso.

3.4.3.6. Para o cargo de Técnico em Edificações a prova prática consistirá na operação do sistema de CAD.

3.4.4. Os horários, datas e locais, bem como os demais critérios de avaliação das provas práticas serão divulgados em edital específico, por ocasião da convocação dos candidatos para realização desta etapa.

3.5. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

3.5.1. Participarão da prova de aptidão física os candidatos classificados na primeira etapa do concurso (prova escrita) no cargo de Educador Social - feminino e masculino, sendo que as datas, horários e locais de realização da prova serão divulgados em edital a ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município, nos endereços eletrônicos www.institutoathenas.com.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.php.

3.5.2. As provas de aptidão física terão a seguinte composição:

- 1ª Fase: teste de resistência física: Corrida;

- 2ª Fase: teste de agilidade: Shuttle Run;

- 3ª Fase: teste de força de membros superiores: Flexão de barra fixa.

3.5.2.1. Teste de resistência física: Corrida de 02 (dois) quilômetros em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 02 (dois) quilômetros em 15 (quinze) minutos para candidatas do sexo feminino.

Material: cronômetro.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

3.5.2.2. Teste de agilidade: "Shuttle Run". Pegar dois blocos, um de cada vez, a uma distância de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) e deixar no local do ponto de partida.

Tempo máximo: 13 (treze) segundos para candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) segundos para candidatas do sexo feminino.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: cronômetro e bloco de madeira (5cmx5cmx10cm).

Execução: O candidato coloca-se em afastamento antero-posterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando "vai", corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, devendo ultrapassá-la com ambos os pés, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco. A interrupção do cronômetro se dará na passagem dos dois pés pela linha de delimitação e reposicionamento do último bloco no chão.

3.5.2.3. Teste de força de membros superiores: Flexão de barra fixa

Tempo máximo: sem limite de tempo.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: barra e cronômetro

Execução:

- Candidatos do sexo Masculino: Ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada livre e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.

Ao comando "vai", o candidato deverá elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial. Será contado o número de movimentos completados corretamente, devendo soltar-se da barra somente após o comando do aplicador.

Não será permitido durante o teste: movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova, encostar os pés no chão, apoiar o queixo na barra ou utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

Quantidade mínima de repetições: 03 (três) repetições.

- Candidato do sexo Feminino: Ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.

Ao comando "vai", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o aplicador da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição por um tempo mínimo 05 (cinco) segundos, devendo soltar-se da barra somente após o comando do aplicador.

Não será permitido durante o teste: após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física, ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, apoiar o queixo na barra ou utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

3.5.3.Somente participarão dos testes subseqüentes os candidatos que forem considerados aptos em cada fase.

3.5.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova de aptidão física munidos de documento oficial de identificação com fotografia, conforme item 3.6.1, sob pena de eliminação do concurso público.

3.5.5. Para participar da prova de aptidão física o candidato deverá estar em perfeitas condições físicas para a realização dos testes, atestada por meio de declaração assinada pelo candidato na data da prova.

3.5.5.1. A candidata gestante, além da assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.

3.5.6.Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada teste.

3.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS ETAPAS DO CONCURSO

3.6.1. Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.6.1.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.6.1.2. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial emitido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de realização das provas, e cópia do documento de identificação.

3.6.2. Não haverá possibilidade de constituição de banca especial para a realização de nenhumas das provas deste concurso.

3.6.3. E de inteira responsabilidade do candidato a correta identificação dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

3.6.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do concurso.

3.6.5. O candidato deverá assinar lista de presença em todas as etapas do concurso, sob pena de ser considerado ausente.

3.6.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no subitem 3.6.7.

3.6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança, observado as condições previstas nos itens 3.2.20 e 3.2.24.

3.6.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

3.6.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas a equipamentos ou aparelhos eletrônicos não permitidos, quando da realização da prova escrita;

b) comparecer ao local das provas embriagado ou praticar quaisquer atos que venham a perturbar a ordem normal dos trabalhos;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos;

d) for descortês para com quaisquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

e) for responsável por falsa identificação pessoal.

3.6.10. Ao término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não tenham terminado a prova, sob pena de ser excluído do concurso.

3.6.11. Os examinadores designados terão autonomia na elaboração e julgamento das provas.

3.7. DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL

3.7.1. O exame pré-admissional, de caráter eliminatório, tem a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e será realizado pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cascavel, consistindo em exame clínico, avaliação psicológica e, se necessário, em exames complementares.

3.7.1.1. Quando exigidos exames complementares, para melhor comprovar o estado físico e de saúde do candidato, fica este obrigado a cumprir os prazos que forem estabelecidos pelo médico do trabalho do Município para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do concurso público.

3.7.2. O candidato será submetido ao exame médico pré-admissional após sua convocação para a posse e comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, sendo considerado inapto nessa etapa o candidato que tiver condição física e/ou de saúde incompatível com o cargo público, devidamente atestado pelo médico do trabalho.

3.7.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinados para realização do exame médico pré-admissional ou que for considerado inapto nessa etapa.

3.7.3.1. Não haverá segunda chamada para realização do exame médico pré-admissional, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

3.7.4. Será considerado habilitado, no exame médico, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

3.7.5. A Avaliação Psicológica é parte integrante do concurso, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

3.7.6. A Avaliação Psicológica será aplicada ao candidato quando da sua convocação para posse no cargo.

3.7.7. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, sanidade mental, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo pretendido.

3.7.8. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas.

3.7.9. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.

3.7.10. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes.

3.7.11. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

3.7.12. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

3.7.12.1. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o cargo pretendido.

3.7.13. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da avaliação psicológica.

3.7.14. Não haverá segunda chamada para a avaliação psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1.Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita, no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova prática, quando houver, forem considerados aptos na prova de aptidão física, quando houver e forem considerados aptos no exame pré-admissional.

4.1.1. Quanto aos candidatos inscritos para o cargo de Professor, serão considerados aprovados, em relação à prova escrita, os que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita objetiva e no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no texto dissertativo (redação).

4.1.2. Quanto aos candidatos inscritos para o cargo de Atendente de Serviços em Saúde, serão considerados aprovados, em relação à prova escrita, os que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita objetiva e no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na redação da correspondência oficial.

4.1.3. O resultado final será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

4.2. Para o cálculo da média final dos cargos para os quais serão realizadas provas práticas, será considerado peso 01 (um) para a prova escrita e peso 02 (dois) para a prova prática.

4.3. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média das notas obtidas nas provas escrita e prática, quando houver.

4.3.1. Havendo igualdade de notas, os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo;

c) maior nota na prova prática, quando houver;

d) maior nota na prova de títulos, quando houver;

e) o candidato mais idoso, não abrangido no item "a";

f) persistindo o empate, por sorteio.

4.3.2. O resultado final do concurso será homologado por meio de edital publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.institutoathenas.com.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.php.

4.3.3. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item 2 deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para esse fim.

5 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

5.1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de homologação das inscrições.

5.1.2. Com relação à prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da realização da prova, podendo a critério do candidato estar acompanhado da bibliografia pesquisada.

5.1.3. Com relação ao resultado da prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de resultado da prova.

5.1.4. Com relação à prova prática, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da realização da prova.

5.1.5. Com relação ao resultado da prova prática, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do edital de resultado das provas.

5.1.6. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência ou divulgação das mesmas.

5.1.7. Com relação ao resultado do exame pré-admissional, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do resultado, devendo o recurso ser fundamentado com laudo psicológico e/ou de Médico do Trabalho.

5.2. Para recorrer nos casos previstos no item 5.1, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, no endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br e seguir as instruções ali contidas.

5.2.1. O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente na elaboração do recurso, explicitando, obrigatoriamente, qual a situação pleiteada (anulação, alteração, revisão), bem como a devida fundamentação quanto ao requerido. Recursos inconsistentes, intempestivos ou não fundamentados adequadamente serão preliminarmente indeferidos.

5.2.2. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 5.2, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax.

5.2.3. Se da análise dos recursos da Prova Escrita (questões objetivas) resultar em anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas.

5.2.4. Se da análise dos recursos da Prova Escrita resultar em alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos presentes à prova.

5.3. As decisões proferidas pela Comissão Organizadora de Concursos têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 DO APROVEITAMENTO

6.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

6.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se estrangeiro, gozar de prerrogativas legais que o habilite a participar do certame;

6.1.2. Possuir comprovante de vacinação das vacinas contra Tétano e Febre Amarela atualizada;

6.1.3. Possuir comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

6.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.1.5. Provar estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral;

6.1.6. Provar estar quite e dispensado do serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

6.1.8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.9. Não ter sido demitido do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no §10 do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.11. Não estar em exercício ou investido em cargo, função ou emprego público em qualquer das esferas de governo, ressalvado os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.12. Possuir habilitação legal para o exercício do cargo público pretendido;

6.1.13. Possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando o cargo assim o exigir;

6.1.14. Possuir comprovante de regularidade da última anuidade do Conselho de Classe correspondente, quando o cargo assim o exigir;

6.1.15. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da justiça Estadual e Federal, das Varas Criminais e da Vara de Execução Penal, da Comarca onde residir, extraídas da Justiça Estadual e Federal, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse;

6.1.16. Estar apto física, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame pré-admissional; e

6.1.17. Outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, conforme definido neste edital.

6.2. A convocação respeitará a ordem da homologação da classificação final e processar-se-á dentro do prazo total de validade do concurso, de acordo com a necessidade da Administração Municipal não havendo obrigatoriedade da convocação dos candidatos aprovados além da quantidade de vagas estabelecidas neste edital.

6.3. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o requisito de residir na área de atuação, deverá ser comprovado pelo candidato por ocasião da convocação para a posse no cargo, no prazo estipulado no edital de convocação, ocasião em que deverá apresentar comprovante de residência atual e comprovante de que reside na área de atuação desde a data de publicação deste Edital.

6.4. O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) telefone e endereço não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência recebida por terceiros;

d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

6.5. O candidato aprovado e convocado para a posse deverá comprovar que preenche os requisitos exigidos para o cargo, previstos no item 6.1 deste edital, sob pena de perder os direitos advindos de sua aprovação, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) carteira de Identidade (R.G.) original e fotocópia;

b) comprovante de vacinação das vacinas contra Tétano e Febre Amarela atualizadas;

c) certificado de reservista, original e fotocópia, para candidatos do sexo masculino;

d) título Eleitoral, original e fotocópia;

e) comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

f) cadastro de Pessoa Física (CPF), original e fotocópia;

g) carteira de Trabalho e Previdência Social original e fotocópia autenticada das páginas onde conste o número da carteira e a qualificação civil;

h) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

i) cópia autenticada em cartório do comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

j) registro no conselho de classe habilitando o exercício da profissão no Estado do Paraná, quando couber;

k) certidão de nascimento ou casamento, original e fotocópia;

l) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, original e fotocópia, quando houver;

m) comprovante de residência atualizado, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e 3 (três) meses para os demais candidatos, a contar da data de publicação do Edital de Convocação;

n) comprovante de residência, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de publicação deste edital, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

o) cartão de inscrição no PIS/PASEP, original e fotocópia;

p) 1 foto 3 x 4 recente;

q) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

6.6. Em relação aos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para cumprimento do disposto na alínea "m" e "n" do subitem 6.5 serão considerados como documentos comprobatórios de residência:

6.6.1. Fatura de água, luz ou telefone, em nome do candidato, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de abertura do concurso público, e a contar da data de publicação do edital de convocação, no caso do comprovante de residência atual;

6.6.2. Contrato de locação de imóvel, em nome do candidato, em vigor na data de publicação dos respectivos editais, com assinatura das partes firmada em cartório;

6.6.3. Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, emitidos há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de abertura do concurso público e a contar da data de publicação do Edital de Convocação, no caso do comprovante de residência atual;

6.6.4. Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, em nome do candidato, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, ou a contar da data de publicação do Edital de Convocação, no caso do comprovante de residência atual;

6.6.5. Declaração, firmada em cartório, do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o candidato, de que o candidato reside em imóvel de sua propriedade ou por ele locado, acompanhada do respectivo comprovante de residência do locatário, quando couber, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da dada de publicação dos respectivos editais.

6.6.6. Contrato de locação ou arrendamento da terra, em vigor na data de publicação deste edital, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal de Cascavel ou documento de assentamento fornecido pelo INCRA, expedidos há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, para os candidatos residentes em área rural;

6.7. Também serão considerados como válidos os comprovantes de residência, relacionados nos subitens 6.6.1 a 6.6.6, que estejam em nome dos pais, filhos ou cônjuge do candidato, mediante a devida comprovação do parentesco por meio de documento de identidade reconhecido pela legislação federal e a apresentação de declaração, firmada em cartório, do respectivo familiar.

6.8. Os documentos citados no item 6.5 poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada.

6.9. A comprovação da escolaridade exigida para o cargo deverá ser feita por meio da seguinte documentação:

a) Histórico Escolar, para os cargos de nível fundamental e nível médio;

b) Diploma de Graduação, para os cargos de nível superior;

c) Diploma de Graduação mais o Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação, para o cargo de Médico, quando couber.

6.10. Quando da convocação para a posse, o candidato poderá apresentar, para fins de comprovação de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, cujo respectivo diploma/certificado se encontre em tramitação para registro, documento comprobatório de conclusão de curso (certidão, certificado ou equivalente), emitido pela instituição de ensino, acompanhado, obrigatoriamente, do histórico escolar, observado o disposto nos subitens seguintes, bem como o previsto no item 6.10.3.

6.10.1. Os documentos comprobatórios de escolaridade a que se refere o item 6.10 deverão conter, obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino, o nome do curso, a habilitação obtida, a carga horária do curso, a data de colação de grau, quando tratar-se de curso de graduação, ou a data de conclusão do curso, quando tratar-se de pós-graduação, o número do ato de autorização e/ou reconhecimento, quando couber, devendo, ainda, ter a assinatura e identificação do responsável pela lavratura do respectivo ato.

6.10.2. Sendo a comprovação da escolaridade realizada por meio da documentação prevista no item 6.10, o candidato deverá apresentar o respectivo diploma ou certificado no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de colação de grau no curso, ou da conclusão do curso de pós-graduação, sob pena de anulação da nomeação.

6.10.2.1. Caso o candidato, quando convocado, tenha colado grau há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de graduação ou concluído o curso há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de pós-graduação, este deverá apresentar, obrigatoriamente, o respectivo diploma de conclusão da graduação ou o certificado de conclusão de curso de pós-graduação, sob pena de perder todos os direitos advindos do concurso.

6.10.3. Não se aplica o previsto no item 6.10 para fins de comprovação de conclusão de programas de capacitação em serviço, devendo, nesses casos, a habilitação ser comprovada por meio do diploma de graduação e demais documentos previstos no subitem 6.10.4 e 6.10.4.1.

6.10.4. Os candidatos que se utilizarem de programa de capacitação em serviço a fim de comprovar a habilitação necessária para o cargo, deverão apresentar, além do diploma de graduação, documentos que comprovem vínculo empregatício anterior à data de matrícula no referido programa, em instituição regular de ensino pública ou privada, nos quais conste o exercício de atividade docente, sendo necessária, ainda, a apresentação de comprovante de escolaridade de Ensino Médio, conforme especificado na Resolução n.° 193/2007 do Conselho Estadual de Educação.

6.10.4.1. Serão considerados como documentos comprobatórios, para fins de comprovação de vínculo empregatício:

a) Contrato de Trabalho; ou

b) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

c) Ato de nomeação ou termo de posse; ou

d) Comprovante oficial de pagamento do mês da matrícula, onde conste a função exercida.

6.11. Quando convocado, o candidato terá 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo, devendo, no entanto, comparecer para apresentação da documentação prevista no subitem 6.5 deste Edital e realização do exame pré-admissional, nos dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação.

6.11.1. O candidato que for convocado e recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício do cargo público no prazo estipulado neste subitem, perderá todos os direitos advindos de sua aprovação no concurso.

6.11.2. No caso do candidato convocado não aceitar assumir a vaga, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do concurso.

6.11.3. O prazo para posse do candidato poderá ser estendido a critério da Administração, nos prazos e condições estabelecidos na lei Municipal n.° 5.598/2010.

6.12. É facultado ao candidato aprovado solicitar o deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, após a convocação e dentro do prazo estipulado no subitem 6.11 deste Edital.

6.12.1. O candidato declarará, em formulário próprio, estar ciente de que pode ocorrer a expiração do prazo de validade do concurso sem o seu aproveitamento.

6.12.2. Para solicitar deslocamento para o final da ordem de classificação, o candidato deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo e assinar o termo de alteração de classificação.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os candidatos convocados, nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.° 2.215/1991, ficando sujeitos a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

7.3. É de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, cargo, número de inscrição, data de nascimento e números dos documentos identificação (RG e CPF).

7.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais e demais disposições referentes ao concurso público.

7.5. Ao número de vagas abertas por este edital poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de acréscimo do quadro de pessoal efetivo e/ou, ainda, as que vagarem durante o prazo de validade do concurso.

7.6. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

7.7. O candidato que fizer em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos pelo regulamento do concurso ou, ainda, deixar de atender aos requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo público pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, quando couber.

7.8. Os cartões de respostas referentes a este concurso serão arquivados e mantidos pelo período de 06 (seis) meses após a realização da prova, findo o qual serão incinerados.

7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, de conformidade com o que dispõe o Regulamento Geral dos Concursos Públicos Municipais e/ou legislação específica.

Cascavel, 09 de junho de 2011.

ALISSON RAMOS DA LUZ
Secretário de Administração

EDGAR BUENO
Prefeito Municipal

NELSON FRANCISCO VIEIRA JÚNIOR
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

CARGO

Requisitos

Total de Vagas

Carga Hor. Semanal

Venc. R$

Taxa - Inscrição R$

G(1)

R.D.(2)

Agente Comunitário de Saúde

Área:

Ensino Fundamental completo; Residir na área da comunidade em que se inscrever, desde a data de publicação deste edital.

 

 

40 horas

818,72

20,00

Canadá

02

01

Cascavel Velho

01

-

Esmeralda

02

01

Espigão Azul

02

01

Santa Bárbara

cadastro reserva

Santo Onofre

cadastro reserva

São Cristóvão

01

-

Atribuição Sumária do cargo de Agente Comunitário de Saúde: Fazer visitas a cada família de sua área de abrangência. Identificar indivíduos em situação de risco ou com sinais de risco e encaminhá-los às equipes de saúde, conforme suas necessidades. Pesar e medir mensalmente as crianças menores de dois anos e registrar a informação no Cartão da Criança. Acompanhar a vacinação periódica das crianças e gestantes, por meio do cartão de vacinação. Orientar as famílias sobre o uso de terapia de reidratação oral, quando necessário. Orientar sobre prevenção de DST/AIDS e outras doenças. Orientar as famílias sobre a prevenção e cuidados em situação de endemias. Monitorar dermatoses e verminoses em crianças. Realizar ações educativas na prevenção de doenças e promoção da saúde. Supervisionar eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. Implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular. Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no município. Programar e executar acompanhamentos domiciliares de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde. Trabalhar junto às escolas e outros grupos organizados a estimulação de hábitos saudáveis e outras demandas requeridas pelos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Manutenção de Instalações

6ª série do Ensino Fundamental.

10

01

40 horas

583,15

20,00

Atribuição Sumária do cargo de Auxiliar de Manutenção de Instalações: Executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção dos prédios municipais. Realizar serviços de pequenos reparos dentro das diversas áreas da manutenção como encanamentos, alvenaria, pintura, marcenaria/carpintaria, serralheria, solda, eletricidade, conforme necessidade ou a critério de seu superior; Desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Manutenção de Veículos 6ª série do Ensino Fundamental. 01 - 40 horas 583,15 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Auxiliar de Manutenção de Veículos: Realizar serviços de lavagem, polimento, lubrificação, substituição, regulagem ou reparo total ou parcial do sistema mecânico e elétrico do veículo; Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; Fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; Desempenhar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Serviços Gerais 6ª série do Ensino Fundamental. 10 01 40 horas 583,15 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: Executar trabalho braçal nas áreas de manutenção, jardinagem, poda, borracharia, lubrificação e pavimentação, dentre outros. Transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregando veículos. Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições conservação e higiene. Escavar valas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras. Executar serviços de auxiliar ou ajudante de pedreiro, carpinteiro etc. assentar tijolos, rebocar, revestir, ou fazer divisões em madeira e demais serviços relativos à construção, reformas e ampliações de obras e prédios públicos. Desempenhar outras atividades correlatas.
Carpinteiro Ensino Fundamental completo. 02 01 40 horas 583,15 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Carpinteiro: Planejar trabalhos de carpintaria, preparar canteiro de obras e montar fôrmas metálicas. Confeccionar fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), construir andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Montar portas e esquadrias. Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos. Desempenhar outras atividades correlatas.
Coveiro 4ª série do Ensino Fundamental. 05 01 40 horas(3) 583,15 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Coveiro: Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamentos, fazer traslado de corpos e despojos. Proceder limpeza e auxiliar em todos os setores dos cemitérios municipais. Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura. Executar serviços referentes à carga e descarga de veículos. Executar pequenos reparos que não exijam qualificação profissional. Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros. Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas. Capinar, varrer e manter limpo os cemitérios. Auxiliar na colocação do caixão nos cemitérios e manipulação as cordas de sustentação. Pintar áreas gerais do cemitério, remarcar as identificações das sepulturas e reformar calçadas. Desempenhar outras atividades correlatas.
Marceneiro Ensino Fundamental completo. 02 01 40 horas 583,15 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Marceneiro: Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação. Confeccionar ou reparar móveis, como escrivaninhas, mesas, cadeiras, balcões, banquetas, quadros negros e outros, cortando, pregando, parafusando ou fazendo encaixes. Realizar medições nos locais em que serão colocadas portas, janelas e paredes divisórias. Revestir peças de madeira com fórmica e/ou lâminas, para embelezamento ou proteção das mesmas. Efetuar acabamento, lixando, encerando, pintando ou envernizando, utilizando os materiais adequados, para atender às exigências estéticas do trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas.
Motorista I Ensino Fundamental completo; Possuir habilitação pelo DETRAN para dirigir veículos na categoria C ou superior. 05 01 40 horas 615,10 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Motorista I: Dirigir automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500 kg, e demais veículos de passageiros, transportando pessoas e materiais; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Desempenhar outras atividades correlatas.
Motorista II Ensino Fundamental completo; Possuir habilitação pelo DETRAN para dirigir veículos na categoria D, E ou superior. 10 01 40 horas 744,28 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Motorista II: Dirigir veículos de transporte de cargas pesadas e pessoas; Promover a manutenção do veículo sobre sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria e outros; Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; Desempenhar outras atividades correlatas.
Operador de Pa Carregadeira 6ª série do Ens. Fundamental; Possuir habilitação pelo DETRAN para dirigir veículos e máquinas. 01 - 40 horas 990,65 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Operador de Pá Carregadeira: Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, a fim de assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Planejar o trabalho, realizar manutenção básica, corretiva e preventiva, de máquinas pesadas. Operar máquina provida de pá carregadeira e conduzi-la, acionando os comandos que escavam ou colhem materiais, vertendo-os em caminhões, veículos de carga pesada ou outros recipientes; Desempenhar outras atividades correlatas.
Operador de Retroescavadeira 6ª série do Ens. Fundamental; Possuir habilitação pelo DETRAN para dirigir veículos e máquinas. 01 - 40 horas 990,65 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Operador de Retroescavadeira: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica, corretiva e preventiva, de máquinas pesadas. Operar retroescavadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico; drenar solos; executar a construção de aterros; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; Desempenhar outras atividades correlatas.
Operador de Trator de Pneu 6ª série do Ens. Fundamental; Possuir habilitação pelo DETRAN para dirigir veículos e máquinas. 01 - 40 horas 676,63 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Operador de Trator de Pneu: Operar o trator de acordo com as orientações técnicas, roçando, arando e gradeando o solo para o plantio de lavouras, bem como atividades urbanas correlatas. Zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue, mantendo-a em boas condições de funcionamento. Providenciar no abastecimento de combustível, lubrificantes e água. Desempenhar outras atividades correlatas.
Pedreiro 6ª série do Ens. Fundamental. 01 - 40 horas 583,15 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Pedreiro: Fazer fundações de obras, observando e acertando o prumo, esquadro e níveis. Assentar azulejos, lajotas e tacos, fazer reboco e calfinagem. Construir calçadas, meios-fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e para outros fins. Preparar massas, utilizando cimento, cal e areia. Construir paredes e componentes de construção civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios. Afiar e travar ferragens de trabalho, utilizando instrumentos adequados. Fazer reformas de pisos, portas e azulejos danificados. Auxiliar eventualmente na carga e descarga de materiais. Desempenhar outras atividades correlatas.
Telefonista Ensino Fundamental completo. 01 - 40 horas 583,15 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Telefonista: Operar equipamentos telefônicos ou de fax, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas comunicando-se formalmente. Atender chamadas para o Serviço de Atendimento e Informação, preenchendo programa específico para registrar denúncias, sugestões e/ou reclamações, com posterior retorno ao munícipe. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria; Desempenhar outras atividades correlatas.
Tratador de Animais Ensino Fundamental completo. 02 01 40 horas(3) 676,63 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Tratador de Animais: Manejar, alimentar e monitorar a saúde e o comportamento de animais. Condicionar e adestrar animais. Sob orientação de veterinários e técnicos, tratar sanidade de animais, manipular e aplicar medicamentos e vacinas, higienizar animais e recintos, aplicar técnicas de inseminação e castração. Auxiliar na contenção mecânica de animais. Realizar atividades de apoio, como auxílio em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais; Desempenhar outras atividades correlatas.
Zelador 4ª série do Ens. Fundamental. 10 01 40 horas 583,15 20,00
Atribuição Sumária do cargo de Zelador: Zelar pela limpeza e higiene do patrimônio público municipal. Higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade. Zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sanitária. Lavar, secar e passar peças de roupas. Mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados. Preparar e servir cafés, chá, sucos, lanches, merenda, refeições e outros. Guardar e manter o controle do gasto de materiais e produtos utilizados na desinfecção e higiene. Desempenhar outras atividades correlatas.

(1) Quadro geral de vagas, incluídas as vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(3) A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO Requisitos Total de Vagas Carga Hor. Semanal Venc. R$ Taxa - Inscrição R$
G(1) R.D.(2)

Agente Funerário

Ensino Médio completo; Possuir conhecimentos na operação de computador, editor de textos e planilha eletrônica; Possuir habilitação pelo DETRAN para dirigir veículos na categoria C ou superior.

01

-

40 horas(3)

719,46

30,00

Atribuição Sumária do cargo de Agente Funerário: Realizar tarefas referentes à organização de funerais, providenciar registros de óbitos e demais documentos necessários. Providenciar liberação, remoção e traslado de cadáveres. Executar preparativos para velórios, sepultamentos e conduzir o cortejo fúnebre. Preparar cadáveres em urnas, ornamentando-as. Embelezar cadáveres aplicando cosméticos específicos. Desempenhar outras atividades correlatas.

Atendente de Serviços em Saúde

Ensino Médio completo; Possuir conhecimentos na operação de computador, editor de textos e planilha eletrônica.

10

01

40 horas

791,41

30,00

Atribuição Sumária do cargo de Atendente de Serviços em Saúde: Recepcionar pacientes e executar serviços administrativos de apoio à unidade de saúde; prestar atendimento telefônico e fornecer informações acerca do serviço; agendar consultas e demais serviços do setor; preencher e arquivar prontuários e demais documentos; organizar arquivos; elaborar relatórios; observar normas segurança conferindo documentos dos pacientes. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. Desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio completo; Possuir curso técnico específico legalmente reconhecido; Possuir registro no Conselho de Classe específico.

10

01

30 horas

870,54

30,00

Atribuição Sumária do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal: Planejar o trabalho técnico-odontológico em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar recursos técnicos e materiais. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Desempenhar outras atividades correlatas.

Educador Social

Feminino

Masculino

Ensino Médio completo.

 

02

02

 

01

01

40 horas(3)

1.274,62

30,00

Atribuição Sumária do cargo de Educador Social: Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. Executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, atividades socioeducativas e administrativas nas unidades, serviços e programas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, as quais incluem ações afirmativas, mediadoras e formativas, que envolvam a acolhida, o atendimento e o acompanhamento ao usuário da assistência social. Implementar atividades socioeducativas de convivência, de promoção social, com caráter pedagógico e social. Realizar educação social de rua. Desempenhar outras atividades correlatas.

Instrutor de Informática Ensino Médio completo; Possuir conhecimentos teóricos e práticos em hardware e software. 05 01 40 horas 1.215,26 30,00
Atribuição Sumária do cargo de Instrutor de Informática: Ministrar aulas teóricas e práticas, segundo o planejamento de atividades profissionalizantes e/ou pedagógicas, orientando quanto à utilização de máquinas e equipamentos diversos, providenciando o material necessário, supervisionando o trabalho de cada aluno e avaliando o seu aproveitamento. Estimular os alunos na busca de conhecimento. Observar e avaliar o desempenho e o rendimento escolar dos alunos por meio de testes ou observação direta. Manter os equipamentos em condições de uso, efetuando pequenos reparos e solicitando assistência técnica quando necessário. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem. Elaborar material pedagógico. Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada. Desenvolver atividades que mobilizam capacidades comunicativas. Empregar recursos didáticos de acordo com as situações de ensino-aprendizagem. Desenvolver atividades de ensino em situações práticas de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas.
Monitor de Biblioteca Ensino Médio completo, na modalidade Normal - Magistério; ou Ensino Superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia. 05 01 40 horas 1.215,26 30,00
Atribuição Sumária do cargo de Monitor de Biblioteca: Atender os usuários da biblioteca, orientando-os no manuseio dos catálogos e localização do material bibliográfico. Repor nas estantes os livros e publicações utilizados pelos usuários, colocando-os de acordo com o sistema de classificação da biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas. Manter organizado os fichários, catálogos e material bibliográfico. Executar serviços de digitação nos vários setores de biblioteca. Orientar o usuário sobre as diversas linguagens para recuperação da informação. Elaborar murais, folhetos, alertas bibliográficos e cartazes. Orientar o usuário na preservação do acervo. Controlar empréstimo, devolução, renovação e reserva de material. Auxiliar o usuário em pesquisa bibliográfica. Monitorar visitas à biblioteca. Localizar material no acervo. Tombar documentos para incorporação ao acervo. Desempenhar outras atividades correlatas.
Professor Ensino Médio completo, na modalidade Normal - Magistério; ou Ensino Superior completo em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais; ou Ensino Superior completo em Curso de Licenciatura Plena em Normal Superiorc4); ou Programa de Capacitação em Serviço para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, com Licenciatura Plena e habilitação nas séries iniciais, conforme legislação específica. 100 05 20 horas Variação de venc.(5): de R$ 621,33 a R$ 1.100,83 30,00
Atribuição Sumária do cargo de Professor: Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede, municipal de ensino; Participar da na elaboração dos planos de recuperação de estudo/conteúdos a serem trabalhados com os alunos; Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula; Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; Participar de reuniões e eventos da unidade escolar; Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento; Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra; Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado; Desempenhar outras atividades correlatas.
Técnico de Meio Ambiente Ensino Médio completo integrado em meio ambiente, ensino médio completo, mais curso pós médio na área ambiental ou curso de tecnologia em meio ambiente; Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior Possuir conhecimentos na operação de computador, editor de texto, planilha eletrônica e internet; Possuir registro no Conselho de Classe específico. 01 - 40 horas 1.274,62 30,00
Atribuição Sumária do cargo de Técnico de Meio Ambiente: Supervisionar e executar atividades relacionadas a viveiros florestais, produção de mudas e colheita florestal; supervisionar o manejo de florestas nativas e comerciais; inventariar áreas verdes, planejar atividades de manejo florestal; elaborar documentos técnicos. Administrar unidades de conservação e de produção, atuar na preservação e conservação ambiental; fiscalizar e monitorar fauna e flora; executar atividades de vigilância ambiental; ministrar treinamentos; participar de pesquisas.
Técnico em Edificações Ensino Médio completo; Possuir curso técnico em Edificações ou Técnico em Construção Civil ou Cursos de nível superior de Tecnologia de Edificações; Possuir registro no Conselho de Classe específico. 04 - 40 horas 1.274,62 30,00
Atribuição Sumária do cargo de Técnico em Edificações: Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, elétricos, hidráulicos e arquitetônicos orientando-se por plantas, desenhos, croquis e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho. Auxiliar na preparação de planos e programas de trabalho e na fiscalização de obras. Ir a campo para verificar as condições necessárias das edificações para sua aprovação. Operar sistemas/programas de apoio para execução de suas atribuições. Executar croqui demonstrativo para informar processos. Realizar pesquisa em mapotecas/arquivos e levantamentos topográficos a fim de buscar subsídios técnicos para a execução de projetos e croquis. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil. Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
Técnico em Higiene Dental Ensino Médio completo; Possuir curso técnico em Higiene Dental legalmente reconhecido. 04 01 40 horas 870,54 30,00
Atribuição Sumária do cargo de Técnico em Edificações: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios e clínicas de saúde bucal. Prevenir doenças bucais participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Desempenhar outras atividades correlatas.

(1) Quadro geral de vagas, incluídas as vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(3) A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

(4) O Curso Normal Superior fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n.° 9.394/96, Artigo 62, regulamentado pelo Parecer n° 01199, que institui a criação do Curso Normal Superior para formação do professor dos Anos Inicias do Ensino Fundamental.

(5) A variação de vencimentos do cargo de Professor se dá em razão do nível de escolaridade/formação do candidato, comprovado à época da posse, conforme previsto no Anexo I da Lei Municipal n.° 4.21212006.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO Requisitos Total de Vagas Carga Hor. Semanal Venc. R$ Taxa - Inscrição R$
G(1) R.D.(2)

Arquiteto

Ensino Superior em Arquitetura; Possuir registro no Conselho de Classe específico.

02

01

40 horas

2.348,61

60,00

Atribuição Sumária do cargo de Arquiteto: Desempenhar atividades de coordenação e elaboração de projetos e execução de trabalhos especializados referentes a regiões, zonas, obras, estruturas, exploração e conservação de recursos naturais, supervisão, planejamento e estudos referentes à construção, elaboração de normas e fiscalização de obras; efetuar análises, estudos e vistorias "in loco" relativas a projetos arquitetônicos de engenharia sob a ótica da legislação vigente. Desempenhar outras atividades correlatas.

Bibliotecário

Ensino Superior em Biblioteconomia; Possuir registro no Conselho de Classe específico.

01

-

40 horas

2.042,26

60,00

Atribuição Sumária do cargo de Bibliotecário: Planejar, implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação. Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução de trabalhos de pesquisas, estudos e registros bibliográficos de documentos, livros e informações culturais. Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Desempenhar outras atividades correlatas.

Bioquímico

Ensino Superior em Bioquímica com especialização em Análises Clínicas; Possuir registro no Conselho de Classe específico.

cadastro
reserva

-

30 horas(3)

2.042,26

60,00

Atribuição Sumária do cargo de Bioquímico: Executar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Desempenhar outras atividades correlatas.

Contador

Ensino Superior em Ciências Contábeis; Possuir registro no Conselho de Classe específico.

02

01

40 horas

2.348,61

60,00

Atribuição Sumária do cargo de Contador: Executar operações contábeis, tais como correção de escrituração, conciliações, exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis. Controlar o ativo permanente; gerenciar custos; Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; realizar programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução dos orçamentos programados tanto na parte física quanto na monetária;. Desempenhar outras atividades correlatas.

Enfermeiro Ensino Superior em Enfermagem; Possuir registro no Conselho de Classe específico. 05 01 30 horas(3) 2.042,26 60,00
Atribuição Sumária do cargo de Enfermeiro: Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem. Participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde. Efetuar pesquisas. Assistir ao indivíduo. Atender pacientes, em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico. Desempenhar outras atividades correlatas.
Engenheiro Agrimensor Ensino Superior em Engenharia de Agrimensura; Possuir registro no Conselho de Classe específico. 01 - 40 horas 2.348,61 60,00
Atribuição Sumária do cargo de Engenheiro Agrimensor: Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Locação de: a) loteamento; b) sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; c) traçados de cidades; d) estradas; seus fins e correlatos. Desempenhar outras atividades correlatas.
Engenheiro Cartográfico Ensino Superior em Engenharia Cartográfica ou Engenharia Civil mais especialização em Cartografia ou Geoprocessamento; Possuir registro no Conselho de Classe específico. 01 - 40 horas 2.348,61 60,00
Atribuição Sumária do cargo de Engenheiro Cartográfico: Coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades em processamento e interpretação de dados, realização de cálculos matemáticos, modelagem numérica, restituição analógica ou digital, classificação de dados multiespectrais; Interpretação de fotos e imagens; Modelagem de dados geográficos, processamento, levantamento topográfico, GPS geodésicos. Realizar atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas; efetuar levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessorar na implantação de sistemas de informações geográficas; implementar projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias. Desempenhar outras atividades correlatas.
Engenheiro Civil Ensino Superior em Engenharia Civil; Possuir registro no Conselho de Classe específico. 05 01 40 horas 2.348,61 60,00
Atribuição Sumária do cargo de Engenheiro Civil: Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas. Desempenhar outras atividades correlatas.
Engenheiro de Segurança do Trabalho Ensino Superior em Engenharia ou Arquitetura, mais especialização em Segurança do Trabalho; Possuir registro no Conselho de Classe específico. cadastro reserva - 40 horas 2.348,61 60,00
Atribuição Sumária do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho: Desenvolver atividades relativas à segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes; indicar, orientar e fiscalizar uso de equipamentos de segurança. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades produtivas; coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas.
Estatístico Ensino Superior em Estatística; Possuir registro no Conselho de Classe específico. 01 - 40 horas 2.348,61 60,00
Atribuição Sumária do cargo de Estatístico: Planejar o trabalho, definir tipo de pesquisa (amostral, censitária, experimental etc.) e elaborar cronograma; Desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados; planejar pesquisas. Desempenhar outras atividades correlatas.
Farmacêutico Ensino Superior em Farmácia; Possuir registro no Conselho de Classe específico. cadastro reserva - 30 horas(3) 2.042,26 60,00
Atribuição Sumária do cargo de Farmacêutico: Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
Médico 40 horas
Funções:

Generalista

Infectologista

Pediatra

Psiquiatra

Ensino Superior em Medicina, mais especialização na área específica da função; Possuir registro no Conselho de Classe específico.  

05

01

05

01

 

01

-

01

-

40 horas(3) 11.849,61 80,00
Atribuição Sumária do cargo de Médico: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; zelar pela prevenção e recuperação da saúde da população; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Desempenhar outras atividades correlatas.

(1) Quadro geral de vagas, incluídas as vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(3) A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.