PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ
ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 001/2011, 29 DE JULHO DE 2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades - IC, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecido às normas deste Edital.

1.2. Compete a Prefeitura Municipal de Coreaú - CE a avaliação do Concurso Público por meio de Comissão designada para este fim.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Coreaú - CE, para o exercício funcional na sede ou nas inspetorias do órgão no Estado do Ceará, de acordo com o Anexo I deste edital e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do Concurso.

1.4. O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetiva e de títulos.

1.5. A convocação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de convocação da Prefeitura Municipal de Coreaú - CE.

1.6. Além das vagas ofertadas neste Edital, o presente Concurso servirá para formação de cadastro reserva.

1.7. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Concurso. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do presente concurso.

1.8. As provas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Coreaú, Estado de Ceará, nos termos do subitem 12.1.

1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o concurso, obedecerão ao horário oficial local.

1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Quadro de cargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de trabalho, número de vagas, vagas cadastro reserva e taxas de inscrição.

Anexo II

Das Localidades

Anexo III

Modelo de requerimento para candidato portador de deficiência.

Anexo IV Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para Realização das provas.
Anexo V Conteúdo Programático.
Anexo VI Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo.
Anexo VII Cronograma de eventos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 17 - Da Posse dos Candidatos Habilitados deste edital;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Cumprir as determinações deste Edital;

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo VII) para aplicação das Provas.

3.2. Caso o candidato seja aprovado em mais de um cargo, deverá escolher, no ato da convocação, apenas um para exercer, não podendo sequer ficar no quadro de reserva de outros cargos.

3.3 As taxas de inscrições serão conforme Anexo I deste Edital.

3.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br, durante o período das 08h00min horas do dia 01 de agosto de 2011, até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de setembro de 2011.

3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.6. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos terminais disponibilizados pelo Instituto Cidades nos Postos Facilitadores, nos locais e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

PRÉDIO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RUA "B", S/N COHAB, COREAÚ-CE

8h às 12h e 13h às 17h

3.7. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso (Concurso da Prefeitura de Coreaú - CE);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

3.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

3.8.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

3.8.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.

3.9. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.10. O Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade (Anexo II) a qual estará concorrendo e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua inscrição e bem como, em caso de aprovação no aludido concurso.

3.11. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.12. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.2 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.13.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso no endereço e horário constantes no subitem 3.6, cujo modelo estará disponível no site www.institutocidades.org.br.

3.13.2. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 03, 04 e 05 de agosto de 2011, acompanhado da documentação exigida.

3.13.3. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até quinze dias após início das inscrições.

3.13.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do item anterior, até o final do período de inscrição descrito no subitem 3.4.

3.13.5. Entende-se por Doador Regular de sangue os doadores que tenham realizado a 32 (terceira) Doação de sangue antes da publicação deste Edital nos termos da legislação pertinente.

3.13.6. Os candidatos deverão apresentar-se com requerimento de isenção de taxa de inscrição, munidos de original e cópia de carteira de doador de sangue, bem como de atestado ou certidão do órgão local ou Estadual de Banco de Sangue, atestando que é doador regular.

3.14. Para conferência da isenção da taxa de inscrição, o candidato que tenha requerido poderá acessar, a partir do dia 19 de agosto de 2011, o site da organizadora, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público.

3.15. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. O IC, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br.

4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo constante do item 16 - Dos Recursos, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, no PRÉDIO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado na RUA "B", S/N, COHAB, Coreaú - CE, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

4.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.2. deste edital.

4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

4.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

5. DO COMPROVANTE DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, para imprimir a confirmação de sua inscrição, cabendo recurso nos termos do subitem 4.2.

5.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto.

5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma da Lei n.2 7.853.

6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

6.1.2. O candidato portador de deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas aos portadores de deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

6.1.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.1.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.3 ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo III deste edital.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o termino do período de inscrições, no horário de expediente do município, pessoalmente ou por procuração, no PREDIO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado na RUA "B", S/N, COHAB, Coreaú - CE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 6.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado.

6.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n. ° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n. ° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Concurso, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Coreaú - CE, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n ° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munida de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n ° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Concurso.

6.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.10.

6.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

6.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

6.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, nos termos do art.42 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

6.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

6.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Cidades do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

7.7. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de deficiência ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo IV, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no PRÉDIO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado na RUA "B", S/N, COHAB, Coreaú - CE das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prazo máximo de 01 (um) dia após o final do período das inscrições.

7.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

7.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

8.DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites www.institutocidades.org.br ou em jornal local de circulação diária.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do site www.institutocidades.org.br.

9.DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO V deste edital, conforme o quadro a seguir:

NÍVEL DO CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

PESO

TOTAL

PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO

CARÁTER

Todos os cargos de Nível Superior exceto Professor

Língua Portuguesa

20

1

20

10

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

do Ensino Fundamental II - Português

Professor do Ensino Fundamental II - Português

Didática

20

1

20

10

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

Auxiliar de Enfermagem

Instrutor de Informática

Técnico de Radiologia

Técnico de Higiene Bucal

Músico Clarinete

Músico Saxofone Alto

Músico Bombardino

Músico Tuba

Músico Bateria

Músico Percussão

Motorista "D"

Motorista "B"

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

Agente Administrativo e Atendente

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1

10

05

Conhecimentos Gerais

10

1

10

05

Auxiliar de Serviços Gerais Cozinheiro Maqueiro

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1

10

05

9.2. O tempo de duração da totalidade da Provas Objetiva será de 02 (duas) horas para todos os cargos.

9.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

9.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.

10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1.deste edital.

10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

11. DA PROVA TÍTULOS

11.1 Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de PROFESSOR classificado na Prova Objetiva e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

a. Curso de Especialização: 2,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;

b. Curso de Mestrado: 3,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;

c. Curso de Doutorado: 4,00 pontos por título até o limite de 8,00 pontos.

11.2 A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo, no PRÉDIO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado na RUA "B", S/N, COHAB, Coreaú - CE, até 48 horas após o resultado dos Candidatos aprovados.

11.3 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital. 11.4 Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

11.5 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

11.6 Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a. os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida;

b. cada título será computado uma única vez.;

c. os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;

d. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;

e. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

f. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

11.7 A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 20,00 (vinte) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

12. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

12.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Coreaú, no Estado do Ceará, com data prevista para o dia 23 de outubro de 2011, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.

12.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no Anexo VII deste edital.

12.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

12.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.

12.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

12.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

12.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste edital.

12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal com foto;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

12.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/97).

12.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

12.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.15. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 12.7 e do comprovante de pagamento original.

12.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

12.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 12.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

12.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

12.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

12.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

12.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

12.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de provas.

12.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 (sessenta) minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

12.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível através de senha privativa individual, durante o prazo recursal.

12.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

12.28. Será, automaticamente, excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 12.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

I) estiver portando armas.

12.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.

12.31. O Instituto Cidades divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.28. deste edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual, até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso.

13. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

13.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.

13.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).

13.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

13.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

14. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MÚSICO

14.1. De caráter eliminatório, será aplicada apenas para os cargos de Músico aprovados na Prova Objetiva.

14.2. A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de partituras, pelo candidato. Será composta por três partes: uma peça musical ou trecho de uma peça, de livre escolha do candidato; uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora; e um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora.

14.3. Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio instrumento musical.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

15.2. A pontuação final para todos os cargos, exceto para os cargos de Professor será:

Pontuação Final = (TPO)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

15.3. A pontuação final para os cargos de Professor será:

Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

15.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

15.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade.

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver).

c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa.

d) Maior pontuação na disciplina de conhecimentos gerais (se houver).

e) Maior pontuação na prova de títulos (se houver).

15.6. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 16 - Dos Recursos deste Edital.

15.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

15.8. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br.

15.9. Serão publicados em jornal local de circulação diária, apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

15.10. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do Anexo I, ficando conseqüentemente eliminados os demais candidatos.

16. DOS RECURSOS

16.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O indeferimento do pedido de inscrição.

b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

c) O resultado da prova Objetiva.

d) O resultado da prova de Títulos.

16.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

16.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.

16.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 16.2, no endereço constante no subitem 4.2, quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

16.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.institutocidades.org.br

16.5.1. O formulário de recursos estará disponível no anexo VI do presente edital.

16.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

16.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

16.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 16.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

16.9. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.10. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

16.11. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

16.12. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

16.13. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

16.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

17. Da Posse dos Candidatos Habilitados

17.1 A Posse será condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;

c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão no conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado;

e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Concurso, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

h. certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a existência ou inexistência de ações civis e criminais (com transito em julgado).

i. Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira.

j. Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.

k. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no subitem 17.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

17.2 Poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

18. Do Provimento e Lotação

18.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação publicado nos termos do item 8 deste Edital.

18.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se na Sede da Prefeitura Municipal de Coreaú - CE, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

c. os admitidos não farão jus a modificação de local de trabalho a pedido próprio, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço efetuada pela Administração;

d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

19.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

19.2. A Prefeitura Municipal de Coreaú - CE e o Instituto Cidades se eximem das despesas com viagens, estada, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso.

19.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

19.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do Instituto Cidades, www.institutocidades.org.br

19.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

19.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.institutocidades.org.br.

19.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cidades, até a data de publicação da homologação do resultado final do Concurso e, após esta data, junto ao Departamento de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE, no endereço constante no subitem 4.2 deste edital, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase- "atualização de endereço para o Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE.

19.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

19.9. O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação;

19.9.1. - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do prefeito municipal;

19.10. - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

19.11. - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração;

19.12. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

19.12.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

19.13 - O Instituto Cidades e a Prefeitura Municipal de Coreaú - CE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c) Correspondência recebida por terceiros.

19.14. A Prefeitura Municipal de Coreaú - CE e o Instituto Cidades não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

19.15. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

19.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Concurso e o Instituto Cidades, no que se refere à realização deste Concurso.

19.17. Caberá a Prefeitura Municipal de Coreaú - CE a homologação dos resultados finais do Concurso.

19.18. O Foro da Comarca de Coreaú é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso.

COREAÚ, 29 de Julho de 2011.

Carlos Roner Felix Albuquerque
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, HABILITAÇÃO, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS

A que se refere a Lei Municipal N. 541/2011 de 03 de junho de 2011

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Taxa de
Inscrição

AUXILIAR DE SERVIÇOS

31

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

38,00

COZINHEIRA

22

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

38,00

MAQUEIRO

01

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

38,00

MOTORISTA Categoria "B"

03

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "B"

R$ 545,00

38,00

MOTORISTA Categoria "D"

16

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D"

R$ 545,00

38,00

VIGIA

34

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

38,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Taxa de
Inscrição

MUSICO CLARINETE

03

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 545,00

38,00

MUSICO SAXOFONE ALTO

01

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 545,00

38,00

MUSICO BOMBARDINO

01

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 545,00

38,00

MUSICO TUBA

01

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 545,00

38,00

MUSICO BATERIA

01

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 545,00

38,00

MUSICO PERCUSSÃO

01

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 545,00

38,00

NÍVEL MÉDIO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Taxa de
Inscrição

AGENTE ADMINISTRATIVO

03

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

58,00

ATENDENTE

09

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

58,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

06

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO E CURSO ESPECIFICO

R$ 545,00

58,00

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

18

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO(nível pedagógico) E CURSO DE INFORMÁTICA.

R$ 545,00

58,00

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

24h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 1.000,00

58,00

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - THD

05

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM CURSO ESPECIFICO

R$ 545,00

58,00

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Taxa de
Inscrição

ASSISTENTE SOCIAL

02

40h/s

GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 2.400,00

98,00

ENFERMEIRO

05

40h/s

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM COM REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 2.100,00

98,00

FARMACÊUTICO

01

40h/s

GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 1.100,00

98,00

FISIOTERAPEUTA

01

30h/s

GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 2.400,00

98,00

FONOAUDIÓLOGO

01

30h/s

GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 2.200,00

98,00

MÉDICO

08

40h/s

GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 5.500,00

98,00

MÉDICO PSIQUIATRA

01

20h/s

GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM ESPECIALIDADE NA ÁREA E REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 2.700,00

98,00

NUTRICIONISTA

03

20h/s

GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO COM O REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 1.000,00

98,00

ODONTÓLOGO

04

40h/s

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 2.900,00

98,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

06

20h/s

GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA

R$ 722,67*

98,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I

15

20h/s

GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA

R$ 722,67*

98,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - Português

02

20h/s

GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR ESPECIFICO NA ÁREA ESCOLHIDA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA

R$ 722,67*

98,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - Matemática

07

20h/s

GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR ESPECIFICO NA ÁREA ESCOLHIDA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA

R$ 722,67*

98,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - Linguagem e Códigos

10

20h/s

GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR ESPECIFICO NA ÁREA ESCOLHIDA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA

R$ 722,67*

98,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - Humanas

01

20h/s

GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR ESPECIFICO NA ÁREA ESCOLHIDA, AO NIVEL DE LICENCIATURA PLENA

R$ 722,67*

98,00

PSICÓLOGO

03

40h/s

GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

2.400,00

98,00

VETERINÁRIO

01

20h/s

GRADUAÇÃO EM VETERINÁRIA COM REGISTRO PROFISSIONAL

R$ 1.200,00

98,00

*Este valor corresponde a ref. inicial "01", da classe II(nível superior), do Anexo II do PCCR do magistério municipal, carga horária 20h/s, sujeito a gratificação adicional de acordo com o nível de escolaridade, conf. previsto no PCCR/MAG/Coreaú.

COREAÚ, 29 de julho de 2011.

Carlos Roner Felix Albuquerque
Prefeito Municipal

ANEXO II DAS LOCALIDADES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. AGRICULTURA E CULTURA

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

L
O
C
A
L

A
G
E
N
T
E

A
D
M
I
N
I
S
T
R
A
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V
O

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a "D"

M
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A

C
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a "B"

C
L
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I
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S
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F
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A
L
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B
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B
A

B
A
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I
A

P
E
R
C
U
S
S
Ã
O

T
O
T
A
L

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SEDE

03

02

03

06

03

-

-

-

-

-

-

17

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SEDE

-

01

01

-

-

-

-

-

-

-

-

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SEDE

-

-

-

-

-

03

01

01

01

01

01

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

ENDEREÇO

A
U
X
I
L
I
A
R

D
E

S
E
R
V
I
Ç
O
S

C
O
Z
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E
I
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A

V
I
G
I
A

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R
I
C
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O
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I
S
T
A

PROFESSOR

T
O
T
A
L

Nº DE VAGAS ANO (SÉRIE)

E
D
U
C
A
Ç
Ã
O

I
N
F
A
N
T
I
L

F
U
N
D.

I

F
U
N
D.

II

ÁREA

I
N
S
T
R
U
T
O
R
 
D
E

I
N
F
O
R
M
Á
T
I
C
A

EMEIF N.SENHORA DA PIEDADE

SEDE

01

01

01

 

-

-

02

01 Português

01 Matemática

01

06

EMEIF NOSSA SENHORA DA PAZ

SEDE

-

01

01

 

01

01

-

-

01

05

EMEIF SÃO LUIS

A DO LIMOEIRO

-

01

01

-

-

01

-

-

01

04

EMEIF JOÃO CRISTINO DE MENEZES

BREGUEDORFF

-

-

01

 

-

-

-

-

01

02

EMEIF SÃO JOAQUIM

CANTO

01

01

01

-

-

01

-

 

01

05

EMEIF N. SENHORA DEFÁTIMA

SEDE

02

01

-

 

-

02

02

01 Português
01 Matemática

01

08

EMEIFMIRIAN MOTA

SEDE

01

01

01

-

02

-

-

-

01

06

EMEIF JOAQUIM AQUILES XIMENES

SÃO VICENTE

01

01

01

 

-

01

01

01 Linguagens e Códigos

01

06

EMEIF CEL ANTONIO TELES

CORREDORES

-

01

01

 

-

01

02

01 Linguagens e Códigos

01 Matemática

01

06

EMEIF DR. MANOEL CARN. DE FRANÇA

CUNH. VELHO

-

-

01

-

-

01

02

01 Linguagens e Códigos

01 Matemática

01

05

EMEIF SANTO ANTONIO

ARAQUÉM

-

-

-

 

-

01

-

-

01

02

EMEIF V. RDO. C. DE ALBUQUERQUE

BOQUEIRÃO

-

-

01

 

-

01

02

02 Linguagens e Códigos

01

05

EMEIF JOSÉ DE SALES

CUNHASSU DOS SALES

-

-

01

 

01

01

01

01 Linguagens e Códigos

01

05

EMEIF CORAÇÃO DE JESUS

AROEIRAS

-

01

01

 

-

-

02

01 Linguagens e Códigos

01 Matemática

01

05

EMEIF OLINDINA NERES DA FROTA

LAGOA DO BARRO

01

01

01

 

01

01

02

01 Linguagens e Códigos

01 Humanas

01

08

EMEIF PEDRO CONRADO

UBAUNA

-

-

-

-

-

-

-

-

01

01

EMEIF REINALDO PIMENTA

LAGEIRO

01

01

01

 

-

01

02

01 Linguagens e Códigos

01 Matemática

01

07

EMEIF SÃO JOSE

MOTA

01

01

01

-

01

02

03

01 Linguagens E Códigos

01 Humanas

01 Matemática

01

10

EMEI VICENTE SOARES

UBAÚNA

-

-

01

-

-

-

-

-

-

01

EMEI SANTA RITA

ARAQUÉM

-

-

01

-

-

-

-

-

-

01

EMEI NOSSA SENHORA SANTANA

AROEIRAS

-

-

01

-

-

-

-

-

-

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEDE

-

-

 

01

-

-

-

-

-

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

LOCAL

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M
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l

HOSPITAL MUNICIPAL

SEDE

01

01

-

-

-

 

 

-

01

01

-

 

01

03

01

02

02

01

01

15

CENTRO DE SAÚDE DR. MANUEL CARNEIRO DE FRANÇA

SEDE

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

02

01

-

01

-

-

-

-

01

05

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

SEDE

-

01

01

01

-

 

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

-

01

05

CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA

SEDE

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

01

02

SECRETARIA DE
SAÚDE

SEDE

-

-

-

-

-

 

01

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

03

UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE

DISTRITO DE UBAÚNA

-

-

-

-

01

 

 

-

-

-

01

01

 

01

-

02

-

01

-

09

UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE

DISTRITO DE ARAQUÉM

-

-

-

-

01

 

 

-

-

-

01

01

-

-

-

02

01

01

 

07

UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE

DISTRITO DE AROEI RAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

01

-

01

-

02

01

01

01

08

UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE

DISTRITO DE CANTO

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

01

 

-

-

-

-

01

-

01

03

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

CUNHASSU

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

-

-

01

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELIZARDO PARENTE DE AGUIAR

SEDE

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

01

01

-

-

-

-

01

-

01

04

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

LAJEIRO

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

01

-

-

-

-

-

01

-

01

03

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA- PSF

SEDE

03

01

 

-

02

 

-

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

01

08

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

DISTRITO DE UBAÚNA

02

01

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

05

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

DISTRITO DE ARAQUÉM

01

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

02

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

DISTRITO DE AROEIRAS

01

01

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

--

-

-

01

-

03

CENTRO DE FISIOTERPIA DE COREAÚ

SEDE

-

-

-

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

LOCAL

ASSISTENTE SOCIAL

PSICÓLOGO

COZINHEIRA

AUXILIAR SERVIÇOS

TOTAL DE VAGAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SEDE

02

-

-

-

02

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

SEDE

-

01

02

03

06

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

DISTRITO DE UBAÚNA

-

01

01

02

04

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

DISTRITO DEARAQUÉM

-

-

01

02

03

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

DISTRITO DE AROEIRAS

-

-

01

02

03

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) __________________________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° 001/2011 do Concurso para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coreaú - CE, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________

Código correspondente da (CID):___________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_______________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL._______________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

_______________________________
Local e data

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) __________________________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° ___________ do Concurso para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coreaú - CE, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

( ) Outras _________________________________________________________________________

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação tiver necessidade de amamentar seu bebe)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosas/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1 Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações fisicas

1.2 Auxilio para preenchimento: dificuldade /impossibilidade de escrever

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3 Auxilio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com candidata que baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braile e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada ( fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de sinais)

( ) leitura labial

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

______________________________
Local e data

______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

Conteúdo Programático

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EXCETO PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS) Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

DIDÁTICA

COMUM AO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político; O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.

ENFERMEIRO

Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto: Idoso, Programa de controle de hipertensão arterial sistêmica(Secretaria de Estado da Saúde); Enfermagem de Saúde Pública; Aspectos do trabalho de enfermagem na saúde coletiva: Programa saúde da Família, Assistência de enfermidade no domicílio, Participação popular, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes, Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública; Saneamento Básico.

PSICÓLOGO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupai. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Encargos Sociais; Fisioterapia Cardiorespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações; Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos; Sistema único de Saúde.

NUTRICIONISTA

Conhecimentos em nutrição humana ; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.

MÉDICO

Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

FARMACÊUTICO

Farmacologia: Classificação das drogas. classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de drogas. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interação medicamentosas. Relação dose efeito. Sinergismo. Agonistas. Antagonistas. Bloqueadores neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos locais. Anticonvulsivantes. Ansioliticos. Antidepressivos. antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Antiinflamatórios esteroidais e não esteroidais. Cardiotônicos. Antiarrítimicos. Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores. Diuréticos. Broncoconstrictores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais. antiparasitários. Antisépticos. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecãnica.Farmácia Hospitalar: Estrutura organizacional. Estrutura administrativa. Conceito. Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos. Análise de medicamentos e correlatos. Controle de estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinas. Planejamento de estoque. controle de estoque. Medicamentos controlados. Controle de infecção hospitalar. Suporte nutricional parenteral. Legislação farmacêutica: Código de ética farmacêutico.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - HUMANAS

HISTÓRIA: Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência-histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotãmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 14 guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 24 guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração européia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais; o Brasil no atual contexto internacional. História do Ceará: o processo de ocupação e produção no espaço cearense. GEOGRAFIA: Introdução: Tratamento didático para o ensino da Geografia; o sentido do aprendizado da geografia; competência/habilidades em geografia. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; linhas imaginárias; mapas; escalas; gráficos; escala cartográfica e escala geográfica. Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; paisagens naturais. Geopolítica e Econômica: o espaço como produto do homem; capitalismo; desenvolvimento e subdesenvolvimento; economia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização; o comércio internacional; o Mercosul; a economia mundial e do Brasil; o problema da dívida externa; energia e transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; a revolução técnico-científica. Geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais e devastação histórica; política ambiental. Geografia do Ceará: formação e ocupação do espaço cearense, divisão política do Ceará, o espaço cearense no contexto econômico e cultural.

ODONTÓLOGO

Ética Profissional, Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia. restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Doenças infectocontagiosas e AIDS. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública e conhecimento do SUS

MÉDICO PSIQUIATRA

Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas: transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individuais / Grupai/ Familiar. Psiquiatria Social e Prevenção. Organização da atenção em saúde mental. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS

PORTUGUÊS: Construção de competências e habilidades no ensino da Língua portuguesa e da literatura. ANÁLISE TEXTUAL. O tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Diferença entre língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). ANÁLISE LINGÜÍSTICA. Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - LINGUAGENS E CÓDIGOS

PORTUGUÊS: Construção de competências e habilidades no ensino da Língua portuguesa e da literatura. Análise Textual. O tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Diferença entre língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). Análise Lingüística. Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra. DIDÁTICA: A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

VETERINÁRIO

Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiro-ambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de antimicrobianos - Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses; Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária Legal: Transporte de Animais exigências legais.

FONOAUDIÓLOGO

1. Atuação fonoaudiológica em leito hospitalar - princípios básicos; 2. Neurofisiologia e neuroanatomia da linguagem, fala, voz e deglutição; 3. Implicações da traqueostomia e da intubação orotraqueal na deglutição; 4. avaliação da deglutição em leito hospitalar; 5. Afasia, disartria e aprazia - avaliação e terapia; disfagia neurogênica - avaliação e terapia; disfonias neurogênicas - avaliação e terapia; avaliação e terapia fonoaudiológica nas queimaduras de face e pescoço e inalatórias; 6. Avaliação e terapia fonaudiológicas nos casos de cirurgia ortognática e trauma de face; 7. Atuação fonoaudiológica em pacientes de cabeça e pescoço - voz em câncer de cabeça e pescoço, disfagia mecânica, atendimento fonoaudiológico nas laringectomias parciais, laringectomia total perspectivas de reabilitação vocal; 8. Tumores na cavidade oral e orofaringe - atuação fonoaudiológica; 9. Avaliação audiológica por via aérea e por via óssea, mascaramento, logoaudiometria e imitanciometria.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA
(COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE)

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS
(COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE)

A Revolução Comercial; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Conceito de radioatividade. Produção de Raios X: tubo de Raios X e componentes. Diagrama em bloco de um aparelho de Raios X: função dos principais componentes de um aparelho de Raios X, Meios antidifusores (diagrama, grade, cone e cilindro). Fatores radiográficos (kV, mA, T, D). Acessórios de um aparelho de Raios X. Filmes e écrans: vantagens e desvantagens na utilização dos diversos tipos de écrans; componentes do filme radiográfico. Processamento do filme: processamento manual e automático; principais vantagens no uso de um processador automático: componentes do revelador e do fixador. Rotina para o exame radiográfico do crânio e da face. Rotina para o exame radiográfico da coluna vertebral. Rotina para o exame radiográfico dos membros superiores e articulações. Rotina para o exame radiográfico dos membros inferiores e articulações. Rotina para o exame radiográfico da pelve e articulações. Rotina para o exame radiográfico do abdômen e do tórax. Meios de contraste e sua utilização mais freqüentes. Contraste iodado e baritado. Proteção radiológica: meios de proteção disponíveis; influência dos acessórios radiográficos. Manutenção de um Serviço de Radiologia. Custo x desperdício de material.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - THD

Conhecimentos Gerais de Ciências e Saúde Oral. O ambiente e sua influência na Saúde do indivíduo. Fisiologia Oral; Saliva; Ética e Legislação Odontológica; Sistemas de Saúde Pública; Legislação de Saúde; SUS; Noções de higiene bucal. Métodos de higienização, Dieta. Noções básicas de microbiologia; Inflamação; Infecção; Resistência; Assepsia; Antissepsia. Desinfecção. Esterilização. Noções de Anatomia dental; Identificação dos elementos de suporte dentário; Funções da mastigação na digestão; Noções sobre cárie dental; Etiologia;

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

1.Sistema operacional Windows(área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e sub-pasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora,Paint e Wordpad) 2. Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. 3. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Prevenção de infecção hospitalar; Direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem; Conduta diante do paciente crítico; Assistência Materno Infantil; Assistência Clinica, Obstétrica e cuidados gerais de Enfermagem; Procedimento básico de Enfermagem.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM AOS CARGOS DE MUSICO CLARINETE, MÚSICO SAXOFONE ALTO, MÚSICO BOMBARDINO, MÚSICO TUBA, MÚSICO BATERIA, MÚSICO PERCUSSÃO

Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COMUM AOS CARGOS DE MUSICO CLARINETE, MÚSICO SAXOFONE ALTO, MÚSICO BOMBARDINO, MÚSICO TUBA, MÚSICO BATERIA, MÚSICO PERCUSSÃO

Prova Escrita Musical: Definição e Elementos Constitutivos; Conotação Musical: Notas, Escalas, Pauta, Claves, Valores; Divisão Proporcional dos Valores; Ligadura e Ponto de Aumento; Principais Sinais na Escrita Musical; Principais Figuras da Pauta; Meios de Conhecer Tom de um Trecho; Sinais de Abreviaturas; Principais Sinais de Freqüência; Sinais e Abreviaturas; Composição de Compasso Musical.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

VIGIA, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO, MAQUEIRO.

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

Matemática

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

MOTORISTA CATEGORIA "B", MOTORISTA - CATEGORIA "D"

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

Específica

Legislação de Trânsito em geral; Velocidade Máxima Permitida; Parada obrigatória; Cuidados gerais ao volante.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, _______________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição no _________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões Disciplina
   
   
   

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

________________________________
Local e data

________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

· Cargo de opção do Candidato (a):_______________________________

· Número de Inscrição do Candidato (a):__________________________

· Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº do Gabarito da Prova: _________________ Questão:_____________________________

Resposta do Gabarito: ____________________ Resposta do Candidato: ________________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a):____________________________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a):_________________________________________________

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nº do Gabarito da Prova:_____________ Questão:__________ Resposta do Gabarito: _____

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________

ANEXO VII

As Provas serão aplicadas no dia 23/10/2011 nos turnos da manhã (09:00 h) e tarde (14:00 h), atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVA

Manhã (09:00 h)

Tarde (14:00 h)

CARGOS

Nível Fundamental Incompleto Nível Superior

Nível Médio

Nível Fundamental Completo

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas