PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ
ESTADO DO MARANHÃO

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011/PMC

PRAÇA DR. JOSÉ SARNEY, 159 - CENTRO CNPJ/MF:06.331.110/0001-12

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de COROATÁ, Estado do Maranhão, nos termos da legislação vigente, torna público para o conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital seus Anexos, de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, o qual se regerá de acordo com as instruções seguintes:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 687 (seiscentos e oitenta e sete), conforme os quadros seguintes:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

 

Lotação para todos os cargos: a critério da Administração Pública Municipal.

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

N° de Vagas PNEU`)

Remuneração (R$)

Carga horária semanal

Assistente de Administração

Ensino Médio Completo

100

05

R$ 545,00

40h

Guarda Municipal

Ensino Fundamental Completo + Aptidão física para o cargo

40

02

R$ 545,00 + adicional previsto em lei

40h

Professor de Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação para séries iniciais ou Formação em Magistério (Nível Médio)

52

03

Com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior: R$ 927,40

25h

Formação Magistério: R$ 741,92

Professor de 1.ª à 4.ª séries (ou da 1.ª à 5.ª séries)

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação para séries iniciais ou Formação em Magistério (Nível Médio)

300

20

Com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior: R$ 927,40

25h

Formação Magistério: R$ 741,92

Professor de 5.ª à 8.ª séries (ou da 6.ª à 9.ª séries) - Língua Portuguesa

Licenciatura Plena na área

40

02

R$ 927,40

25h

Professor de 5.ª a 8.ª séries (ou da 6.ª a 9.ª séries) - Matemática Licenciatura Plena na área 40 02 R$ 927,40 25h
Professor de 5.ª a 8.ª séries (ou da 6.ª a 9.ª séries - História Licenciatura Plena na área 30 02 R$ 927,40 25h
Professor de 5.ª a 8.ª séries (ou da 6.ª a 9.ª séries) - Geografia Licenciatura Plena na área 25 02 R$ 927,40 25h
Professor de 5.ª a 8.ª séries (ou da 6.ª a 9.ª séries) - Ciências Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou em Química ou em Física 30 02 R$ 927,40 25h
Professor de 5.ª a 8.ª séries (ou da 6.ª a 9.ª séries) - Educação Física Licenciatura Plena na área 15 01 R$ 927,40 25h
Professor de 5.ª a 8.ª séries (ou da 6.ª a 9.ª séries) - Língua Inglesa Licenciatura Plena na área 15 01 R$ 927,40 25h

a) (*) Vagas destinadas, preferencialmente, para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs).

b) Para o cargo de Assistente Administrativo e para os cargos de Professores, o Concurso Público consta de Prova Objetiva + Prova de Títulos, sendo a Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e a prova de títulos de natureza apenas classificatória.

c) Para o cargo de Guarda Municipal o Concurso Público consta da Prova Objetiva, de natureza eliminatória e classificatória; da prova de aptidão física, de natureza eliminatória e da prova de títulos, de natureza classificatória.

d) No que se refere ao cargo de professor, a nomenclatura "de 1.ª a 4.ª" e "de 5.ª a 8.ª séries" refere-se àquela disposta na Legislação Municipal, correspondendo à nomenclatura "de 1.ª à 5.ª" e da "6.ª à 9.ª séries", conforme nova redação do artigo 32, da LDB (Lei das Diretrizes Básicas da Educação Nacional).

e) A comprovação dos requisitos exigidos para provimento dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede localizada na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - em Teresina - P I, empresa contratada na forma da lei, obedecidas as normas constantes no presente Edital.

1.3. O presente Concurso será de:

1.3.1 Para o cargo de Assistente Administrativo e para os cargos de Professores: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Provas de Títulos, de caráter apenas classificatório.

1.3.2. Para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, o concurso consta de prova (objetiva, de caráter eliminatório e classificatório), teste de aptidão física (eliminatório) e de títulos (classificatório).

1.4. Os cargos aos quais se reporta o presente Edital têm previsão legal nos termos da Lei Complementar N.º 01/2007.

1.5. Os candidatos serão classificados até um número máximo de 02 (duas) vezes o número de vagas disponíveis.

1.6. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo III deste edital.

1.7. O regime de trabalho dos contratados é o Regime Estatutário, na forma da legislação do Município de Coroatá, Estado do Maranhão.

1.8. Os nomeados serão lotados a critério da Administração Pública, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

1.9 Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital será reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.10. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, Equipe Auxiliar e funcionários do Instituto Ludus, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.11: FICA ESTABELECIDO QUE:

UM: É de inteira responsabilidade do candidato inscrito no presente concurso acompanhar TODAS as etapas, todas as publicações e todas possíveis modificações no edital do presente Concurso na página eletrônica (sítio ou site) do Instituto Ludus: www.institutoludus.com.br, assim, não se responsabilizando o Instituto Ludus e nem a Prefeitura Municipal de Coroatá por qualquer eventual perda de prazo ou desinformação do candidato ocasionado pela desídia do mesmo.

DOIS: Ao longo do certame, por razões alheias à vontade da Prefeitura Municipal de Coroatá e do Instituto Ludus, é possível que ocorra modificação e/ou correção do Edital, com modificação de prazos etc, razão pela qual o candidato tem o dever de ofício de acompanhar as possíveis modificações no site do Instituto Ludus

TRÊS: O Instituto Ludus e a Prefeitura Municipal de Coroatá não se responsabilizam perante o candidato por qualquer contratempo que não tenham dado causa.

2. DAS INSCRIÇÕES :

2.1. As inscrições poderão ser realizadas sob a forma presencial, conforme item 2.2 ou por intermédio da Internet seguindo o item 2.4 deste capítulo.

2.2 INSCRIÇÕES DE FORMA PRESENCIAL:

2.2.1. Período de inscrição: 01 a 22 de julho de 2011.

2.2.2 Local de inscrição: Centro Comunitário, Rua do Sol, s/n, Centro

2.2.3 Horário: das 08h às 12h e das 14h às 17h30min.

2.3. Do procedimento para realizar a inscrição presencial

2.3.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

· Ficha de Inscrição adquirida no local das inscrições, devidamente preenchida sem emendas, sem rasuras ou omissões e assinada pelo candidato, ou no caso se for por procuração assinada pelo seu procurador devidamente qualificado para tal ação e a mesma deverá ser anexada a ficha de inscrição.

· Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, em nome do INSTITUTO LUDUS. O mesmo deverá ser pago nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui). Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retornar ao local de inscrição para apresentar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento, para devolver a via da Instituição, ficando, o candidato, com a sua via especifica;

· Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia.

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.4. INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

2.4.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 2.2.1 deste edital.

2.5. Do procedimento para realizar a inscrição via internet

2.5.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e, após o preenchimento da ficha de inscrição, efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui). 2.5.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

2.5.3. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo, sob as penas da lei, de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

2.5.4. Informações complementares sobre inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br ou pelo telefone (86) 3232-9664 begin_of_the_skype_highlighting              (86) 3232-9664      end_of_the_skype_highlighting.

2.5.5. O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.6. Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, sendo RECOMENDADO aos que se inscreverem pela internet disponibilizarem um e-mail válido, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo e, no dia da prova, escolher para qual cargo vai concorrer.

2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.8. O valor da inscrição será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no Quadro I, não sendo restituível em hipótese alguma.

2.9. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

2.10. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.11. A Comissão Organizadora publicará, no site do INSTITUTO LUDUS, mural da Prefeitura e no mural da Secretaria de Educação, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

2.11.1 É de inteira responsabilidade do candidato buscar, no site do INSTITUTO LUDUS, no mural da Prefeitura ou no mural da Secretaria de Educação do Município, a devida informação sobre o deferimento (ou não) de sua inscrição.

2.12. As inscrições feitas pela internet até o dia 22 de julho de 2011 poderá pagar a taxa até o dia 25/07/2011.

3. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

3. O valor da inscrição será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no Quadro I, não sendo restituível em hipótese alguma.

QUADRO I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Assistente de Administração e Guarda Municipal

35,00

Professor do 1° a 4° (ou da 1.ª à 5.ª) séries, Professor Educação Infantil.

50,00

Professor do 5° a 8° (ou da 6.ª à 9.ª) séries.

55,00

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs).

4.1. Será assegurada aos Portadores de Necessidades Especiais a reserva preferencialmente de vaga neste concurso público, na proporção de o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo.

4.1.1. Por força de o que estabelece o Decreto N.º 3.298, de 20/12/1999, as frações decorrentes do cálculo do percentual serão arredondadas para o número inteiro subseqüente.

4.1.2. A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), atendem ao que estabelecem a Lei n.º 7.853, de 24.10.89, o Decreto nº 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal nº 8.112/90. 4.1.3. Fica, também, quando for o caso, assegurado aos candidatos classificados para o "quadro de reserva" a continuidade das normas dispostas no item 4.1 e subitens 4.1.1 e 4.1.2 no que tange às prerrogativas legais e constitucionais dos direitos dos PNEs.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 2.2.1, das inscrições), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.4. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar ao Instituto Ludus ou à Prefeitura Municipal em tempo hábil, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência.

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

4.11. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.

4.12. O laudo médico deverá ser entregue o original e terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

4.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

4.14. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio (Anexo IV), disponibilizado no edital, os recursos especiais necessários e enviar, até o dia 22 de julho de 2011, impreterivelmente, via SEDEX com aviso de AR, à Comissão Organizadora de Concursos no Instituto Ludus, localizada na Rua Alecrim, 2199, Jockey Club, CEP: 64.049-130, Teresina-PI, laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.14.1 O laudo médico original referido no item 4.14 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 22 de julho de 2011, das 8h00min às 12h00min e das 14h as 17:30h (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.

4.14.2 O laudo médico deverá deixar explícitas as condições adiante especificadas:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. O formulário de Requerimento se encontra disponibilizado no edital (Anexo IV).

4.14.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência;

4.14.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de monitor.

4.15. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.16. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.17. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

4.18. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.19. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

4.20. O candidato que for julgado pela junta médica pericial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso público.

4.21. O candidato PNE, inscrito para o cargo de Guarda Municipal, será submetido aos mesmos testes de aptidão física dos demais candidatos.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará, na sua primeira fase, de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma alternativa, é correta.

5.1.1. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.

5.1.2. Para os cargos de Professor e Assistente de Administração, o presente certame é composto de duas provas: prova objetiva, na forma estabelecida no item 5.1, e, para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva para cada cargo, serão submetidos a prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida nos QUADROS VI, VII e VIII (item 9)

5.1.3. Para os cargos de Guarda Municipal, o certame se inicia com a prova objetiva, na forma estabelecida no item 5.1. Aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, alcançando o número de pontos mínimos necessários (50 pontos) para a classificação, até o número de três vezes o número de vagas, após exame médico, serão submetidos a teste de aptidão física, de caráter apenas eliminatório, na forma estabelecida no item 8. Aqueles que lograrem êxito na prova objetiva e, posteriormente, forem considerados fisicamente APTOS, serão submetidos a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

5.1.4. Caso o convocado para a prova de aptidão física não logre êxito, será convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.

5.2. Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova objetiva, com combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme as tabelas (QUADROS II, III, IV e V) seguintes.

5.3 - QUADROS

QUADRO II

CARGO: PROFESSORES

PROVA - MODALIDADES

N.° DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

50 PONTOS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

SEM EXIGÊNCIA

 

QUADRO III

CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

PROVA - MODALIDADES

N.° DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

10

1,0

SEM EXIGÊNCIA

50 PONTOS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

30

3,0

SEM EXIGÊNCIA

 

QUADRO IV

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PROVA - MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

50 PONTOS

MATEMÁTICA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

SEM EXIGÊNCIA

 

QUADRO V

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

PROVA - MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

50 PONTOS

MATEMÁTICA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

SEM EXIGÊNCIA

5.4. O resultado parcial da prova objetiva para o cargo de Professor e Assistente Administrativo não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após a apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

5.4.1. Somente os candidatos ao cargo de Professor e Assistente Administrativo que obtiverem nota igual ou superior àquela estabelecida nos QUADROS II, III e IV (subitem 5.3) terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

5.4.2. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima, quadros II, III, IV e V não serão considerados aprovados no concurso.

5.4.3. Para o cargo de Guarda Municipal o resultado parcial da prova objetiva não garantirá posição definitiva para efeito de classificação. Somente após o teste de aptidão física (TAF) e, posteriormente, a apuração das provas de títulos, é que se promulgará o resultado final,

6. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: As provas objetivas serão realizadas dia 28 de agosto de 2011, na cidade de Coroatá-MA, no horário das 08h00min às 12h00min (resguarda-se que as provas, em razão fatores supervenientes, poderão ocorrer em dois turnos).

6.1. Até 07(sete) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Prefeitura de COROATÁ (MA) e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

6.1.1 - Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato buscar, na sede da Prefeitura de COROATÁ - MA, ou no sitio do Instituto Ludus, o seu local de prova.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.3. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.3.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.3.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público. 6.3.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como um outro documento oficial que identifique.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.7. Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que:

6.7.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

6.7.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.7.3. Ao se ausentar da sala de provas - acompanhado do fiscal - levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação.

6.7.4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos, bonés, relógios digitais, aparelhos de mp3, mp4, aparelhos celulares ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares ou calculadora.

6.7.5. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

6.7.6. Lançar meios ilícitos para execução das provas.

6.7.7. Não devolver integralmente o material recebido.

6.7.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.7.9. Recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

6.7.10. Deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

6.7.11. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

6.7.12. Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 2.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.7.13. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.7.14. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6.7.15. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

6.7.16. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

6.9. O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.10. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução integral do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação sumária do candidato.

6.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.12. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

6.13. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica.

6.14. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.15. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões). 6.16. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.17. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo I - Cronograma)

6.18. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.19. Os cartões-respostas somente serão entregues após 1 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

6.20. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Freqüência. A assinatura no cartão devera ser igual a que constar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

6.21. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.22. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.23. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.24. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.25. No dia da realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação de prova e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.26. Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala de provas juntos e devem assinar a ata de sala.

6.27. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e numero do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrado na Ata de Sala.

6.28. O Instituto Ludus não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de pontos do total da prova, na forma estabelecida, para cada cargo, para os cargos na forma prescrita e quantificada nos quadros II, III, IV e V (item 5.3)

7.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II, III, IV e V calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

c) quando for o caso, tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos;

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 5.3, acrescido da prova de títulos, quando for o caso.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será a critério da Administração Pública, atendendo às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de COROATÁ - MA.

8. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E EXIGÊNCIAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.

8.1. Somente serão convocados para o teste (prova) de aptidão física os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, somente aqueles classificados na prova objetiva (que alcançarem o número de pontos mínimos exigidos no quadro V, subitem 5.3) até o número de três vezes o número de vagas estabelecidas para o respectivo cargo.

8.1.1. O Teste de Aptidão Física tem caráter apenas eliminatório.

8.2. O Teste de Aptidão Física será realizado no município de Coroatá (MA), em local, data e horário a ser divulgado após a publicação do resultado das provas objetivas.

8.2.1. A relação dos convocados para o Teste de Aptidão Física será, com antecedência de até 07 (sete) dias antes das datas programadas, publicadas no sítio do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) e no átrio da Prefeitura Municipal de Coroatá. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato buscar o local e horário no qual deverá realizar o Teste de Aptidão Física, tanto na página eletrônica do Instituto Ludus quando no mural da Prefeitura Municipal de Coroatá (MA).

8.3. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar no dia do mesmo, Atestado Médico emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data do Teste, especificando que o candidato esta "APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO", Conforme Modelo posto no Anexo V deste Edital.

8.4. A não apresentação do atestado médico pelo candidato, impedirá o mesmo de realizar o Teste, eliminando-o automaticamente do Concurso.

8.5. O candidato deverá apresentar-se no local para a realização do Teste com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado.

8.6. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, trajando roupa apropriada para o Teste, ou seja, calção e camiseta ou agasalho, e calçando tênis apropriado.

8.7. A etapa que precede o Teste destinada a preparação e aquecimento é de total responsabilidade do candidato não podendo interferir no andamento do Teste.

8.8. O Instituto Ludus se reserva o direito de, a qualquer momento, interromper o Teste uma vez que as condições climáticas não permitam a realização do mesmo, assim sendo será designada uma nova data para a realização do Teste a ser divulgado de conformidade com o subitem 8.2.1, acima.

8.9. O Teste de Aptidão Física será pontuado de 0 a 100 pontos.

8.10. O candidato que atingir um total de 50 (cinqüenta) pontos será considerado APTO e poderá passar para a próxima fase do Concurso.

8.11. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso.

8.12. O candidato que não comparecer ao Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso.

8.13. O candidato que no momento da realização do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer problema fisiológico, psicológico ou físico momentâneo tais como luxações, contusões, fraturas, e outros que o impossibilitem de realizar o Teste será automaticamente eliminado do Concurso.

8.14. Em hipótese nenhuma será realizada segunda chamada para a realização do Teste, o candidato que não comparecer ao mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

8.15. Os exercícios físicos aplicados no Teste de Aptidão Física serão pontuados da seguinte forma:

8.15.1 Corrida (12 minutos)

Até 1.999m = 0 pontos

De 2.000m a 2.199m = 15 pontos

De 2.200m a 2.399m = 20 pontos

Acima de 2.400m = 25 pontos

8.15.2. Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 22 = 0 pontos

De 23 a 30 = 15 pontos De 31 a 36 = 20 pontos Acima de 37 = 25 pontos

8.15.3. Flexão de Braço (em 1 minuto)

Até 20 = 0 pontos

De 21 a 24 = 15 pontos

De 25 a 29 = 20 pontos

Acima de 30 = 25 pontos

8.15.4 Meio sugado (em 1 minuto) Até 10 = 0 pontos

De 11 a 15 = 15 pontos De 16 a 20 = 20 pontos Acima de 21 = 25 pontos

8.16. Todos os exercícios que serão aplicados no Teste de Aptidão Física serão demonstrados pelos avaliadores antes do inicio do mesmo.

8.17. Descrição dos exercícios a serem aplicados no Teste de Aptidão Física:

a) Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada pelo avaliador sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha.

b) Flexão Abdominal: O candidato deverá realizar flexões abdominais (remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita a contagem.

c) Flexão de Braço: O candidato deverá realizar flexões de braço, sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial onde será feita a contagem.

d) Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas na coxa, fazer agachamento flexionando as pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem nenhuma flexão, retornar a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, quando ao bater as mãos na coxa será feita a contagem do exercício. Os movimentos deverão ser realizados sucessivamente no ritmo que melhor convier aos candidatos, sendo permitida a interrupção.

8.18. O Teste de Aptidão Física será realizado por Educadores Físicos, com habitação superior em Educação Física.

8.19. O rol dos aprovados será publicado, em até 07 (sete) dias antes da fase para apresentação dos títulos, tanto no sítio do Instituto Ludus quanto no mural da prefeitura municipal, sendo de total responsabilidade do candidato saber do resultado do Teste de Aptidão Física.

8.20. Ressalta-se que, quando convocados para a posse, os aprovados para o cargo de Guarda Municipal, ainda serão submetidos a exame médico laboral/admissional específico, na forma estabelecida no subitem 12.2.1

9. DAS PROVAS DE TÍTULOS PARA TODOS OS CARGOS

9.1 - Todos os cargos terão prova de títulos, incluindo-se a experiência profissional na área para a qual concorre, conforme a tabela seguinte.

QUADRO VI

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CARGO DE ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 10,5 (dez e meio) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo (Administração) (até dois cursos).

2,0

4,0

Curso de Capacitação na área do cargo (Administração), com carga horária mínima de 80 horas (até dois cursos)

1,5

3,0

Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 5 anos).

1,5 ponto por ano de experiência comprovada

7,5

NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação.

 

QUADRO VII

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CARGO DE PROFESSOR

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 15,5 (quinze e meio) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Doutorado na área para a qual concorre

3,0

3,0

Mestrado na área para a qual concorre

2,5

2,5

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área da Educação (até dois cursos).

2,0

4,0

Curso de Capacitação na área da Educação, com carga horária mínima de 80 horas (até dois cursos)

0,75

1,5

Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 5 anos).

1,5 ponto por ano de experiência comprovada

7,5

NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação.

 

QUADRO VIII

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 15 (quinze) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Curso de Formação em Segurança Pública com no mínimo 360 horas.

8,0

8,0

Curso de Formação em Segurança Privada, reconhecido pela Polícia Federal, com no mínimo 120 horas.

4,0

4,0

Carteira Nacional de Habilitação "C ou D" (Fotocópia autenticada em cartório da Carteira). 2,5 2,5
Carteira Nacional de Habilitação "A ou B" (Fotocópia autenticada em cartório da Carteira). 1,5 1,5
Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 5 anos). 1,5 7,50
OBSERVAÇÕES

a) Apenas serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e no Teste de Aptidão Física, até o número máximo de três vezes o número de vagas.

b) A comprovação de título referente ao Curso de Formação em Segurança Pública será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), com indicação da carga horária. Não se aceitarão declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

c) A comprovação de título referente ao Curso de Formação em Segurança Privada será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), reconhecido pela Polícia Federal, com indicação da carga horária. Não se aceitarão: declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

d) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS - TODOS OS CARGOS

1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou cópia autêntica de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço e identificação do órgão expedido.

2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.

3. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

4. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação / Câmera de Educação Superior (Resolução CNE/CES N.° 1, de 08 de junho de 2007 e, no que couber, Resolução CNE/CES N° 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação, o título não será considerado.

6. Para receber a pontuação relativa a curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/ Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

7. Cada título será considerado uma única vez.

8. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem paralela de tempo de serviço

9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena da não avaliação dos títulos apresentados.

9.2 - Sobre a prova de títulos que especifica o item 9, fica estabelecido:

a) A prova de títulos terá apenas caráter classificatório e somente os candidatos classificados na prova objetiva terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso; b) Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que atendam o que fica estabelecido nos quadros II, III, IV e V, no que couber, e atendam o que manda o subitem 7.2, obtiverem o número mínimo de 50 (cinquenta) pontos de acertos na prova objetiva.

c) A análise dos títulos é limitada a um número máximo de pontos, conforme especificado neste Edital, QUADROS VI, VII e VIII (item 9).

d) Para os cargos de Assistente Administrativo e Professores, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final da Prova Objetiva no mural da Prefeitura e na página www.institutoludus.com.br, o candidato classificado na prova objetiva, concorrentes para os cargos que sejam previstas provas de títulos, deverá entregar, no local que efetivou a inscrição ou na Sede do Instituto Ludus, Curüculum Vitae Simplificado mais os títulos, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório, sob pena dos títulos não serem avaliados:

1) Documentos pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Pós-graduação;

4) Curriculum Vitae Simplificado mais títulos

5) Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

7) Cópia autêntica da escolaridade exigida (no caso de exigência da Graduação, cópia autêntica do diploma ou certidão de colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido).

8) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos nos QUADROS VI e VII (item 9) deste Edital.

9) Os títulos deverão vir todos autenticados em cartório.

e) Para o cargo de Guarda Municipal, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final da Teste de Aptidão Física (TAF) no mural da Prefeitura e na página www.institutoludus.com.br, o candidato classificado na prova objetiva e no TAF, deverá entregar, no local que efetivou a inscrição ou na Sede do Instituto Ludus, Curriculum Vitae Simplificado mais os títulos, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório, sob pena dos títulos não serem avaliados:

1) Documentos pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Curriculum Vitae Simplificado mais títulos;

4) Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

5) Cópia autêntica da escolaridade exigida.

6) Títulos, os quais serão valorados de acordo com os critérios definidos no QUADRO VIII (item 9) deste Edital.

7) Os títulos deverão vir todos autenticados em cartório.

9.3. A apresentacão dos títulos e dos documentos correspontes deverão ser entregues pelos candidatos em envelopes devidamente lacrados e identificados com o nome por extenso do candidato, número de documentos entregues, cargo e número de inscrição.

9.4. O envelope contendo os títulos deverá ser instruido com o formulário de entrega dos títulos (Anexo VII) em duas vias igualmete preenchidas. A primeira via deverá estar acondicionada dentro do envelope acompanhando os títulos e a segunda via deverá ser apresentanda a equipe auxiliar responsavel pelo recebimento dos títulos que deverá emitir via recibada ao candidato.

10. DOS RECURSOS

10.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

10.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

10.2.1. Para os cargos de Assistente Administrativo e Professores, até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito preliminar, do resultado das provas objetivas e dos títulos no Mural da sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br;

10.2.2. Para os cargos de Guarda Municipal, até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito preliminar, do resultado das provas objetivas, do Teste de Aptidão Física e dos títulos no Mural da sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br

10.2.3. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

10.2.4. o gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando à cópia dos comprovantes ao formulário do recurso (Anexo VI). A desobediência a qualquer das exigências acima apresentadas acarretará a não apreciação do recurso do candidato.

10.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso situada na sede do Instituto Ludus ou na sede da Prefeitura do Município de COROATÁ - MA, à Equipe Auxiliar ou a servidor público indicado pela Administração para o recebimento dos recursos e dos títulos. Ressalta-se que a Equipe Auxiliar ou servidor público indicado para este fim, terá a função única e exclusiva de receber os recursos administrativos, encaminhando-os para a sede do Instituto Ludus, não sendo, a citada Equipe Auxiliar ou servidor público indicado, responsável nem pela organização do concurso público e nem pela elaboração de qualquer das etapas do certame; não respondendo, consequentemente, por nenhuma das etapas de organização do concurso (Obs.: não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou fax.).

10.5. A Equipe Auxiliar será formada por servidores indicados pela Prefeitura com a função restrita de receber as inscrições presenciais, os recurso administrativos cabíveis em cada etapa, e, quando necessário os títulos dos candidatos habilitados. A referida equipe auxiliar é vinculada hierarquicamente à Comissão Organizadora do Concurso, não podendo tomar nenhuma decisão fora das suas atribuições acima elencadas.

10.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

10.7. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou, caso apresente fundamentação, não esteja devidamente acompanhado de cópia das fontes que embasaram as razões do recurso (cópia de página de livros ou do endereço eletrônico no caso de pesquisa realizada via internet, por exemplo) ou recurso apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

10.8. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

10.10. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10.11. Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

10.12. Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, farão nova avaliação do candidato PNE. Se assim desejar o Recorrente, um dos três membros da Junta Médica nomeada pela Prefeitura deverá ser indicado expressamente pelo candidato Recorrente.

10.13. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. Somente será publicada, no Diário Oficial Estado do Maranhão, na sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas até o número máximo de classificados conforme estabelecido no subitem 1.5.

11.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br.

11.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas (Prova Objetiva + Títulos), até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, todos os candidatos que atingirem o número mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova e, concomitantemente, às demais exigências contidas nos quadros II, III, IV e V, no que couber.

11.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas/pontos obtidas em todos os itens que a compõem.

11.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 50(cinquenta) pontos do total das questões da prova objetiva, conforme estabelecido nos quadros II, III, IV e V do subitem 5.3.

11.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 5.3 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

11.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.3 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

12.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Prefeitura Municipal de COROATÁ - MA, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame médico admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

12.2.1. Do exame (médico) admissional específico para o cargo de Guarda Municipal.

a) Na avaliação médica, os(as) candidatos(as) convocados a assumirem o cargo de Guarda Municipal, serão submetidos(as) a exame Clínico Geral nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, audiometria, e, se assim entender necessário, a exames laboratoriais.

b) No EXAME CLÍNICO GERAL serão avaliados: relação peso/altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho cárdiorrespiratório, aparelho digestivo e aparelho geniturinário.

c) Se diagnosticada patologia tais como: surdez, perturbação no equilíbrio, deformidades palato-faríngeo, limitação de a mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função de Guarda Municipal e outras que, a critério médico impliquem em inaptidão do (a) candidato (a) à referida função o (a) candidato (a) será considerado (a) inapto (a) para o concurso.

d) Se necessário o (a) candidato (a) poderá ser submetido (a) a exames médicos complementares e ou avaliações clínicas especializadas.

e) Na OFTALMOLOGIA será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual.

f) Serão considerados aptos (as) os (as) candidatos com visão mínima de 0,7 em cada olho separadamente ou apresentar 1,0 em um olho e no outro no mínimo 0,5.

g) Os (as) candidatos (as) deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos utilizados, não sendo permitido o exame com lente de contato.

h) Alterações no Espectro Médico do(a) candidato(a) que impossibilitem o exercício da função de Guarda Municipal, não detectadas e que tenham sido omitidas pelo(a) candidato(a) serão reavaliadas, podendo causar eliminação do concurso.

i) O motivo da inaptidão na AVALIAÇÃO MÉDICA somente será informado ao candidato, atendendo aos ditames da ética médica, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de COROATÁ(MA).

j) Não haverá segunda chamada, para Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12.3 Somente será admitido no emprego/cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

12.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

· comprovante da qualificação exigida;

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto n° 70.436/72, respectivamente;

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· original da Carteira de Trabalho;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· Para os cargos de assistente administrativo e de professor, Declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

· comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

· Declaração de Bens

· Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

· Para os cargos de assistente administrativo e de professor, entregar Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido, nos últimos 5 (cinco) anos.

12.5. Para os candidatos convocados a assumir o cargo de Guarda Municipal, para a admissão, além da documentação exigida no item acima (12.4), são, também, exigidas.

· Caso não tenha residido no Município de Coroatá(MA) nos últimos 3 (três) anos, apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pela Delegacia de Polícia do Município no qual tenha residido nos últimos três anos.

· Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pela Delegacia de Polícia do Município de Coroatá (MA).

· Se servidor ou ex-servidor público, apresentar declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar nem teve contra si aplicada a pena de demissão nos últimos três anos.

· Caso não seja ou não tenha sido servidor público nos últimos 5 (cinco) anos, firmar Declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei.

12.6. A Prefeitura Municipal de Coroatá(MA), de posse da documentação acostada pelo convocado para ocupar o cargo de Guarda Municipal, reserva-se o direito de realizar uma Investigação Social na vida pregressa do candidato convocado, com objetivo de avaliar se o candidato tem condições para desempenhar as funções do cargo, buscando através da Investigação identificar condutas inadequadas tais como: antecedentes criminais, procurados pela Justiça, comportamentos violentos e agressivos, toxicômanos, alcoólatras, desajustados no serviço militar obrigatório, possuidores de certificados escolares falsos, inidôneos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

12.6.1. A Investigação Social é um procedimento executado de forma sigilosa que visa apurar se o candidato possui conduta e idoneidade compatível com o perfil exigido para o cargo, averiguando sua vida pregressa e atual no que diz respeito ao seu comportamento moral, social, profissional e escolar.

12.6.1. O candidato considerado INAPTO na Investigação Social será, após o devido processo legal, eliminado automaticamente do Concurso e será convocado o próximo, na lista dos classificados.

12.6. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

13. DA VALIDADE

13.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

14.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

14.3. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

14.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 6;

14.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

14.6. Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

15.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

15.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

15.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no átrio da Prefeitura Municipal de COROATÁ - MA, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

15.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de COROATÁ - MA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

15.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de COROATÁ - MA.

15.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal, na sede do Instituto Ludus e publicações no Diário Oficial do Estado do Maranhão

15.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de COROATÁ - MA.

15.10. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de COROATÁ - MA.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada do Concurso.

15.12. O resumo deste Edital e das Portarias serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Os inteiros teores deste Edital e das Portarias de Homologação e demais comunicados deste concurso estarão disponíveis na internet no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e no mural da Prefeitura de COROATÁ - MA.

15.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

COROATÁ (MA), 20 de junho de 2011

Luís Mendes Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

Gabriela Gonçalves de Castro Rosário
Presidente

João Claudio Bezerra Peixoto Filho
Membro

Sebastião da Silva Luna dos Santos
Membro

ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Divulgação e Publicação do Edital

24/06/2011

02. Período para as inscrições

01 a 22/07/2011

03. Publicação da relação das inscrições homologadas

01/08/2011

04. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas (inscrições que não constam na relação das homologadas)

02 e 03/08/2011

05. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

05/08/2011

06. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva

22/08/2011

07. Aplicação da prova objetiva

28/08/2011

08. Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita objetiva

30/08/2011 a partir das 18:00h.

09. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

01 02/09/2011

10. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

20/09/2011

11. Divulgação da relação dos classificados para prova de títulos para os cargos de assistente administrativo e professor.

30/09/2011

12. Divulgação da relação dos classificados até três vezes o número de vagas, para o cargo de Guarda Municipal.

30/09/2011

13. Abertura do Prazo para apresentação de recursos referente à pontuação da prova objetiva que trata o item 11 e 12.

03 e 04/10/2011

14. Resultado dos Recursos que trata o item anterior

07/10/2011

13. Divulgação dos classificados para o cargo de Guarda Municipal, convocados para a realização do Teste de Aptidão Física, bem como o(s) local(is) e a(s) data(s) para a realização do TAF.

07/10/2011

15. Prazo para entrega dos títulos, somente para os cargos de professor e assistente administrativo.

11,12,14,15,17/10/2011

16. Resultado do Teste de Aptidão Física (TAF), para o cargo de Guarda Municipal, e fixação do prazo para a entrega dos títulos.

18/10/2011

17. Prazo para a entrega dos títulos para o cargo de Guarda de Municipal.

19,20,21,24,25/10/2011

18. Resultado da prova de títulos para os cargos de assistente administrativo e professor.

14/11/2011

19. Prazo para recurso quanto à pontuação dos Títulos de Professor e Assistente Administrativo.

16 e 17/11/2011

20. Resultado da prova de Títulos para o cargo de Guarda Municipal. Abertura de prazo para interposição de recursos quanto à pontuação dos títulos para o cargo de Guarda Municipal

14/11/2011

21. Abertura de prazo para interposição de recursos quanto à pontuação dos títulos para o cargo de Guarda Municipal

16 e 17/2011

22. Resultado Final do Concurso 23/11/2011

OBSERVAÇÕES:

· Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

· Após a divulgação do resultado, após a análise e julgamento dos recursos, somente algum erro material, de nome do candidato ou no somatório das notas ou no critério de desempate poderá ser revisto. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades lingüísticas. 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação. 2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com idéias secundárias. 4.3.Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, idéias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo. 5.Colocação pronominal. Crase. 6.Figuras de Linguagem, Estilo e Pensamento. 7.Fonologia/Fonética. 8.Ortofonia.

MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

1. Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego, formas de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências oficiais. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas atuais de arquivamento. Administração de materiais: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, transportes, reposições e segurança. Legislação Administrativa: Constituição Federal art. 37 a 41 e art. 205 a 214; Lei 8.112/90 - Licitações e contratos públicos. Lei do Processo Administrativo (Lei Federal N.° 9.784, de 29 de janeiro de 1.999).

2. MS-Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS­PowerPoint: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

3. Atualidades do Maranhão e do Brasil. Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá e Microrregião.

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE 1.ª À 4.ª (1.ª à 5.ª) SÉRIES E EDUCAÇÃO INFANTIL.
CONTEÚDO COMUM: LÍNGUA PORTUGUÊS:

1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades linguísticas. 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação. 2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com idéias secundárias. 4.3. Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, idéias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo. 5. Fonética. 6. Vícios de Linguagem.

CONTEÚDO COMUM: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Aspectos Filosóficos da Educação -Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva; Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Legislação da Educação Infantil no Brasil. As principais tendências pedagógicas voltadas para a Educação Infantil. História e política da Educação Infantil O Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. A avaliação na Educação Infantil. O significado do brincar e das brincadeiras na Educação Infantil. O contexto escolar na Educação Infantil. O desenvolvimento e a constituição da linguagem e do pensamento lógico na infância. O currículo na Educação Infantil. Teorias do Conhecimento. Legislação: Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental); Constituição Federal (art. 6°, 22, XXIV, 23, V, 24, IX, 30, VI, 205 a 214, 227; ADCT art. 60); Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007 (Fundeb); Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 (Piso salarial/Educação básica). Matemática elementar: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas de primeiro grau. 12. Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Maranhão, da Revolução de 1930 até os dias atuais. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Maranhão. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Maranhão e do Brasil. Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá e Microrregião.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 1.ª À 4.ª (1.ª à 5.ª) SÉRIES

METODOLOGIA DA LINGUAGEM: A formação do Leitor/Autor - O processo de aquisição da leitura e da escrita: diferentes concepções. Capacidades lingüísticas da alfabetização. As funções sociais da linguagem. Elaboração e análise de atividade integrando os vários tipos de linguagem do processo de interlocução: verbal-oral e escrita; não-verbal-plástica, cênica, musical, gestual. Variabilidade lingüística - as modalidades escrita e falada, as variantes históricas, regionais, socioculturais, situacionais. Caráter criativo e produtivo da linguagem. Gêneros textuais. Elementos e Relação da Estruturação Gramatical: o conteúdo semântico de aspectos morfossintáticos da Língua Portuguesa - Os fonemas e grafemas da Língua Portuguesa. A convenção ortográfica. A palavra: classe, estrutura e processos de formação. A frase e sua estrutura. O período e sua construção: coordenação e subordinação. Questões éticas no ensino da língua portuguesa. METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: Orientações didáticas para o ensino de Matemática no ensino fundamental. Avaliação em Matemática. Orientações didáticas. Sistema de numeração decimal. Números naturais. Operações. Números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação. Resolução de problemas: objetivos, tipos de problemas, como propor e solucionar problemas em classe. A Matemática em uma visão construtivista. Matemática concreta. METODOLOGIA DAS CIÊNCIAS: Orientações Didáticas para o ensino de Ciências. Ambiente. Ser humano e Saúde. Universo: Astros, Sistema Solar, o Sol como fonte de energia (luz e calor. Rochas e Solos: combustíveis fósseis. Ar Atmosférico: composição, relações com os seres vivos, os agentes de poluição, pressão e suas variações, ventos. Água: propriedades físicas e químicas, ciclo da água, poluição, relação com os seres vivos e tratamento da água. Meio Ambiente e Sociedade. Seres Vivos: biodiversidade, reinos e caracterização geral dos filos quantos às funções vitais e representantes mais característicos. Biologia Humana: noções elementares de Anatomia e Fisiologia humana, métodos anticoncepcionais e ética (ecológica, cultural e social), orientação sexual. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Legislação: Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental); Constituição Federal (art. 6°, 22, XXIV, 23, V, 24, IX, 30, VI, 205 a 214, 227; ADCT art. 60); Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007 (Fundeb); Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 (Piso salarial/Educação básica). Matemática elementar: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas de primeiro grau. 12. Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Maranhão, da Revolução de 1930 até os dias atuais. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Maranhão. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Maranhão e do Brasil. Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá e Microrregião.

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR (6.ª à 9.ª SÉRIES) DE MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA E LÍNGUA INGLESA
CONTEÚDO COMUM: LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão, interpretação e análise de texto nos diversos gêneros e suas características. Os gêneros textuais e a competência sociocomunicativa. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação/argumentação. Coerência e coesão textual. Intertextualidade. Níveis de linguagem. Variantes lingüísticas. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Discurso direto e indireto. Adequação vocabular. Semântica: denotação, conotação e ambiguidade. Polissemia. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Hiperonímia e hiponímia. Ortoepia e prosódia. A norma culta. Sistema ortográfico vigente. Relação grafema/fonema. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Pontuação. Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras. Emprego das classes gramaticais. Colocação dos pronomes átonos. Flexão nominal e flexão verbal. Verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. A frase e sua organização. As relações lógicas de construção de significados. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal.

CONTEÚDO COMUM: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Aspectos Filosóficos da Educação - o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva; Elementos pedagógicos: 1. A função social da escola e o compromisso social do educador. 2. Evasão e repetência como desafios atuais da educação brasileira. 3. A organização da escola e de seus espaços de participação. 4. O professor e a construção coletiva do projeto político-pedagógico na escola. 5. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos: articulação das áreas do conhecimento e destas com os diversos aspectos da vida cidadã. Resolução CEB/CNE n° 02/98 e Resolução CEB/CNE n° 01/2010. 9. Avaliação da aprendizagem como processo educativo. 6. O professor do Ensino Fundamental e a profissão docente. Legislação: Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental); Constituição Federal (art. 6º, 22, XXIV, 23, V, 24, IX, 30, VI, 205 a 214, 227; ADCT art. 60); Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Fundeb); Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Piso salarial/Educação básica). Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

Lógica - Sentenças e proposições. O uso de conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. Quantificadores. Raciocínio Lógico. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Conceitos, operações e propriedades. Estimativas com números e aproximações numéricas aplicadas à situações-problema. Progressões - Sequência. Progressões aritméticas e geométricas. Aplicações. Funções - Relações. Par ordenado. Plano Cartesiano. Produto cartesiano. Relações binárias. Relações de equivalência e de ordem. Representação gráfica. Aplicações de funções na resolução de problemas. Domínio, contradomínio, imagem. Sobrejeção, injeção, bijeção, função inversa e função composta. Função constante e função idêntica. Equações, inequações e sistemas. Inequação produto e inequação quociente. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos. Inferências e medições com base em amostras. Média, mediana e moda. Variância e desvio padrão. Aplicação de probabilidade e combinatória. Princípio multiplicativo, combinação e permutação. Proporcionalidade. Contagem. Razões e proporções. Regra de três simples e composta. Porcentagem e fator de correção. Juros. Matrizes. Sistemas lineares e determinantes - Aplicações de diferentes tipos de matrizes. Determinantes. Operações. Propriedades. Sistemas lineares. Geometria - Conceitos primitivos,. medidas e formas. Retas paralelas. Ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos. Circunferências e círculos. Relações métricas, áreas. Representações planas e espaciais em desenhos e mapas. Ortogonalidade. Congruência e semelhança. Sólidos geométricos: Poliedros, prismas, pirâmides. Cilindro, cone e esfera. Ângulos. Definições, aplicações e propriedades. Relações métricas. áreas e volumes. Unidades usuais. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, funções trigonométricas de variável real. Equações trigonométricas simples. Resolução de problemas. Números Complexos. Polinômios. Limites e Derivadas.

Atualidades do Maranhão e do Brasil. Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá e Microrregião.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Conhecimentos básicos de Citologia. Hereditariedade. Preservação Ambiental. Ecologia. Noções de Astronomia: corpos celestes. Estrutura da Terra. O Universo - origem; o Sistema Solar; o Sol como fonte de energia; movimentos da Terra e da Lua e suas conseqüências. Rochas e solos - origem e estrutura da Terra; origem, tipos, composição e modificações das rochas; minérios, jazidas e minas; formação e tipos de solos; práticas agrícolas; erosão; doenças relacionadas com o solo; exploração e conservação do solo; combustíveis fósseis. Ar atmosférico - composição; relações com os seres vivos; poluição do ar; doenças transmissíveis pelo ar; pressão atmosférica e suas variações; ventos; noções básicas de meteorologia. Água - propriedades físicas e químicas; ciclo da água; relações com os seres vivos; pressão na água; flutuação dos corpos; vasos comunicantes; poluição da água; purificação da água; doenças relacionadas com a água; tratamento de água e esgoto. Teoria da Evolução. Os seres vivos e o ambiente: Habitat, população, comunidade, ecossistema, a biosfera; Noções da Cadeia Alimentar, fotossíntese; Genética Básica. Sexualidade; Fontes e transformação de energia; A ciência como produção humana. Temas Transversais. Fundamentos Teóricos da Química: conceitos, estrutura atômica, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Estequiometria. Gases. Teorias ácido-base. Funções da química inorgânica: classificação, nomenclatura e reações. Fundamentos Teóricos da Física: Conceitos. Leis. Relações entre Leis e Princípios. Trabalho e Potência.

Atualidades do Maranhão e do Brasil. Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá e Microrregião.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE INGLÊS:

1. Objetivos do ensino de Inglês nas séries finais do ensino fundamental. 2 Leitura: compreensão e interpretação de textos extraídos de jornais, revistas, livros (ficção e não-ficção), brochuras e manuais. 3. Gramática contextualizada, abrangendo: 3.1. Tempos verbais: simples e compostos, formas afirmativa, negativa e interrogativa. 3.2. Palavras e expressões indicadoras de frequência. 3.3. Modais indicadores de: possibilidade, obrigação, permissão, pedidos, convites. 3.4. Imperativo: instruções. 3.5. Indicação de lugar, posição, direção e distância. 3.6. Pronomes pessoais (retos e oblíquos), possessivos, demonstrativos, indefinidos e relativos. 3.7. Verbos preposicionados (prepositional verbs). 3.8. Comparações. 3.9. O sufixo - ing como substantivo, adjetivo e verbo. 3.10. Marcadores de: adição, Alternativa, contraste, causa, concessão, condição, consequência, resultado, enumeração, reforço, explicação, reformulação e conclusão. 3.11. Voz passiva. 4. Literatura inglesa e norte-americana. 5. Atualidades do Maranhão e do Brasil. Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá e Microrregião.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA:

A história do pensamento geográfico: Conceitos, temas e teorias da Geografia. A questão do método e a crítica do conhecimento. Meio ambiente, natureza e pensamento geográfico. A Geografia, os Parâmetros Curriculares e a Cartografia - A Geografia no contexto dos Parâmetros Curriculares (5ª a 8ª Séries): O conhecimento geográfico e sua importância social. Categorias. Objetivos Gerais. Metodologia. Cartografia: os mapas e as visões de mundo - Localização: coordenadas geográficas. Escalas. Projeções. Cartografia temática e representação espacial. O Espaço Mundial - A Geopolítica Mundial: Da Guerra Fria à nova ordem mundial: do mundo bipolar ao mundo multipolar. As transformações políticas no mundo contemporâneo; blocos econômicos supranacionais; a atual divisão internacional do trabalho. Meio natural, meio técnico e meio técnico-científico-informacional. A era da Globalização. Organismos supranacionais. A produção da globalização; a globalização e território na América Latina. Conflitos étnicos atuais, a questão das nacionalidades; movimentos separatistas; terrorismo. O Espaço Industrial: localização das indústrias (fatores determinantes); tipos de indústria; o processo de industrialização nos países pioneiros; grandes potências industriais; os países de industrialização recente e os subdesenvolvidos. Os diferentes modelos de produção industrial. A revolução técnico-científica. A produção mundial de energia e suas diferentes fontes. O Espaço Agrário: as novas relações cidade x campo; os sistemas agrícolas; a agropecuária em países desenvolvidos e subdesenvolvidos. A modernização das atividades agrícolas. A agricultura nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos. Os Espaços Urbano e Regional: as cidades e as metrópoles; urbanização em países desenvolvidos e subdesenvolvidos; rede e hierarquia urbana; megacidades e cidades globais. Segregação no ambiente urbano. Infraestrutura e serviços urbanos. Região e organização espacial. As diferentes formas de regionalização do espaço mundial. A População e Espaço Geográfico: dinâmica, crescimento, distribuição e estrutura da população; teorias demográficas; migrações internas e externas. O Espaço da Circulação: transportes e comunicação no mundo atual. A Geografia das redes. A natureza e sua importância para o homem: Os diferentes componentes do quadro natural e seus processos (clima, vegetação, relevo, geologia, solos, hidrografia, águas oceânicas). Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico. Domínios morfoclimáticos; natureza/questões socioculturais; problemas ambientais urbanos; mudanças ambientais globais e meio ambiente. A natureza da globalização e a globalização da natureza. Impactos das sociedades sobre o meio ambiente. Estratégias de uso e conservação na natureza. O Espaço Geográfico do Brasil - A Natureza do Território Brasileiro: grandes paisagens naturais; As dinâmicas e os processos da climatologia, da hidrografia, da geomorfologia, do relevo e dos solos; domínios morfoclimáticos; principais bacias hidrográficas e águas territoriais brasileiras. A Formação territorial do Brasil: A ocupação e a construção do território nacional. A organização do Estado brasileiro. O Brasil e suas diferentes regionalizações. Políticas territoriais. As regiões brasileiras e os contrastes regionais. O Brasil na Economia Global: O Brasil na economia-mundo. O Brasil e o mercado mundial. O Espaço Industrial Brasileiro: O processo de industrialização no Brasil. Concentração e dispersão espacial da indústria; o Sudeste como pólo industrial do país e a desconcentração industrial; as fontes de energia no Brasil. A exploração econômica dos recursos naturais. O Espaço Agrário Brasileiro: A produção agropecuária no Brasil; modernização do espaço agrário; as relações de trabalho no campo; a reforma agrária. Conflitos no campo. O Espaço Urbano Brasileiro: A organização do espaço urbano. Hierarquia e rede urbana; funções urbanas; urbanização, favelização, periferização e metropolização; estrutura interna das cidades brasileiras. Problemática socioespacial das metrópoles brasileiras. A questão do trabalho nas cidades: a expansão da economia informal. Segregação nas cidades brasileiras. A População e o Espaço Geográfico Brasileiro: Estrutura da população; dinâmica demográfica. Políticas demográficas; distribuição da população pelo território. Migrações. Questões étnicas no Brasil. Meio Ambiente: Questões e problemas ambientais no campo e nas cidades. Desenvolvimento urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras. A sustentabilidade e a conservação do meio ambiente. O planejamento ambiental no Brasil. As unidades de conservação no Brasil. Ensino da Geografia, na atualidade: Educação e Geografia. Estratégias metodológicas do ensino da Geografia, para a Educação Básica. Geografia do Maranhão.

Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá e Microrregião.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE HISTÓRIA:

Historiografia e Metodologia de História. História Antiga: Civilização Grega, Período Clássico na Grécia, Civilização Macedônia e o Período Helenístico, Civilização Romana. História Medieval: a Alta e a Baixa Idade Média. A crise do feudalismo. História Moderna: o Antigo Regime e o absolutismo; a expansão européia e a colonização européia da América; os sistemas coloniais na América; o Renascimento; a Reforma Protestante, a Revolução Científica do Século XVII. História Contemporânea: a Revolução Industrial; o Iluminismo, Ilustração, as Revoluções Burguesas; Nacionalismos; Liberalismo econômico; Imperialismo e a Partilha da África e da Ásia; O Imperialismo na América Latina; 1ª Guerra Mundial e seus desdobramentos; o período entreguerras, a Revolução Russa e a URSS; a crise de 1929-1933 e seus desdobramentos. A crise do Liberalismo, Nazismo, Fascismos, a 2ª Guerra Mundial; a Guerra Fria, a descolonização afro-asiática, a crise do Socialismo Real, a Crise da social democracia; o Oriente Médio contemporâneo. A América Latina no século XX; a nova ordem econômica internacional. Globalização. História do Brasil: Brasil Colonial, O Primeiro Reinado, a Regência, O Segundo Reinado, A Primeira República, O Estado Getulista (1930-1945), O Período Democrático (1945-1964), O Regime Militar (1964- 1985), a Nova República, a Nova Ordem Mundial e o Brasil. História e Cultura Afro-Brasileira. História da América Contemporânea. Neoliberalismo. História da Educação, Fundamentos Históricos da Educação. História do Maranhão.

Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá e Microrregião.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

História da Educação Física no Brasil. Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Metodologia para ensino da Educação Física. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Fisiologia do Exercício - Abordagem Neuromuscular. Cultura Corporal. Estrutura e Funções Pulmonares. O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Aspectos do desenvolvimento humano: Motor, Cognitivo, Social e Afetivo. Jogos Cooperativos. Danças (populares, folclóricas, contemporâneas). Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977.

Atualidades do Maranhão e do Brasil. Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá e Microrregião.

CONTEÚDOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Aspectos Filosóficos da Educação - o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; concepção de inclusão educacional, adaptações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Argumentação. Qualidades do parágrafo e da frase em geral. Unidade, coerência e ênfase. Coesão, concisão, paralelismo sintático e semântico. Coerência e coesão textual. Intertextualidade. Polifonia. Concisão. Clareza. Níveis de linguagem. Valor semântico e emprego dos conectivos. Frase, período e oração. Estrutura sintática da frase; ordem direta e indireta da estrutura frasal. A construção do texto: o parágrafo como unidade de composição; tópico frasal e suas diferentes feições. Como desenvolver o parágrafo. Semântica: o sentido das palavras - adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Generalização e especificação - o concreto e o abstrato. Vocabulário: paráfrase, resumo e ampliação. A norma culta. Ortografia oficial. Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Prosódia e ortoepia. Emprego das classes gramaticais. Flexões nominais. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical - posição do pronome átono. Sintaxe da oração e do período. Estrutura e formação de palavras. Fonologia. Ortofonia. Estrutura e formação da palavra. Semântica. Vícios de Linguagem. Literatura Brasileira. Literatura do Maranhão. Versificação.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação oficial: cartas, ofícios, requerimentos, memorandos, portarias, autos de infração, telegramas e certidões. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração. Figuras de linguagem, palavras e pensamento. Denotação e conotação.

CONTEÚDO DE MATEMÁTICA

1. Máximo divisor comum (MDC). Mínimo múltiplo comum (MMC). Proporcionalidade. Grandezas proporcionais. 2. Porcentagem. Juros simples. Sistema métrico decimal, comprimento, área, volume e capacidade. 3. Equações: Equação do 1° grau. Equação do 2° grau. Problemas envolvendo equações do 1° e do 2° grau. Sistema de equações. 3. Funções: Função polinomial do 1° grau. Estudo do sinal de um binômio do 1° grau. Função polinomial do 2° grau. Estudo do sinal de um trinômio do 2° grau. 4.Conhecimentos de Geometria: Paralelas, razão de segmentos de reta. Projeções paralelas. Feixes paralelos. Teorema de Tales. Aplicação do Teorema de Tales aos triângulos. 5. Semelhança: Correspondência entre os elementos de dois triângulos. Semelhança de triângulos. Casos de semelhança de triângulos. 6. Relações Métricas nos Triângulos Retângulos: Elementos de um triângulo retângulo. Aplicação do Teorema de Pitágoras. 7. Razões Trigonométricas: Seno, cosseno e tangentes de um ângulo agudo. 8. Áreas de Regiões Planas. 9. Raciocínio Lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Noções de Direito Administrativo. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei Federal n° 8.069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". Estatuto do Idoso (Lei Nacional N.º 10.741, de outubro de 2003). Direito Penal: Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327). Processo Penal: Definição de prisão em flagrante; Definição de prisão preventiva; Definição de prisão temporária. Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei n° 5.553/68). Os Três Poderes: Legislativo - Executivo - Judiciário; Noções de Cidadania; Direitos e deveres do cidadão. Noções Básicas de Trânsito: Conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito: composição e competências. Educação para o Trânsito. Sinalização de Trânsito. Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas. O que é Ação Popular (Lei Nacional N.º 4.717 de 29 de junho de 1965). Legislação Ambiental do Estado do Maranhão: Lei 8.521, de 30 de novembro de 2006; Lei 8.528, de 07 de dezembro de 2006; Lei 5.082, de 20 de dezembro de 1990 (disponíveis no site do Ministério Público do Estado do Maranhão (www.mp.ma.gov.br/site/Principal.caoumaLegisEstadual.mtw). Proteção do Patrimônio Público material. História do Maranhão contemporâneo: Da Revolução de 1930 aos dias atuais. Conhecimentos básicos da Geografia do Maranhão. Conhecimento dos logradouros e da Topografia do Município de Coroatá(MA)

2. Atualidades do Maranhão e do Brasil. Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Coroatá (MA) e Microrregião. Conhecimento dos logradouros públicos do Município de Coroatá.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; elaborara projetos e programas na área de assistência social; coordenar programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização seja de responsabilidade do governo municipal; coordenar e/ou participar de campanhas educativas; monitorar e avaliar os programas e serviços na área de assistência social desenvolvidas por entidades não-governamentais. Responsabilizar-se pela triagem sócio-econômica dos postulantes a benefícios e serviços de natureza assistencial; realizar estudos de situações familiares e emitir pareceres sociais; facilitar o acesso dos excluídos a benefícios e serviços por intermédio de articulações com diferentes recursos sociais, encaminhando os serviços e ou orientação aos usuários; executar outras atividades afins, inerentes ao cargo de Assistente Social.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; procedendo continuamente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando quando necessário, registrando os avanços e as dificuldades; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar das atividades de capacitação em sua área de atuação, oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por outros órgãos educacionais; manter atualizada toda a documentação de sua competência (diários, fichas de avaliação, relatório, etc.); atender às peculiaridades do mundo infantil, respeitando suas originais formas de expressão e linguagens no processo de aprender; organizar registros de observação dos alunos; cumprir a carga horária exigida por lei, inclusive os horários destinados a planejamento e atividades pedagógicas; integrar os Conselhos de Classe; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar e do Conselho Docente e demais atribuições inerentes ao cargo deliberadas pelo sistema municipal de ensino.

CARGO: PROFESSOR DE 1.a À 4.a SÉRIES

Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; procedendo continuamente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando quando necessário, registrando os avanços e as dificuldades; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar das atividades de capacitação em sua área de atuação, oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por outros órgãos educacionais; manter atualizada toda a documentação de sua competência (diários, fichas de avaliação, relatório, etc.); cumprir a carga horária exigida por lei, inclusive os horários destinados a planejamento e atividades pedagógicas; integrar os Conselhos de Classe; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar e do Conselho Docente e demais atribuições inerentes ao cargo deliberadas pelo sistema municipal de ensino.

CA RGO: PROFESSOR DE 5.a À 9.a SÉRIES

Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; procedendo continuamente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando quando necessário, registrando os avanços e as dificuldades; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar das atividades de capacitação em sua área de atuação, oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por outros órgãos educacionais; manter atualizada toda a documentação de sua competência (diários, fichas de avaliação, relatório, etc.); cumprir a carga horária exigida por lei, inclusive os horários destinados a planejamento e atividades pedagógicas; integrar os Conselhos de Classe; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar e do Conselho Docente e demais atribuições inerentes ao cargo deliberadas pelo sistema municipal de ensino.

GUARDA MUNICIPAL

1. ser responsável pela segurança dos bens, instalações, funcionários e serviços municipais, priorizando a segurança escolar, atuando pró ativamente, sendo agente de mediação e resolução de crises e orientador de posturas sociais. 2. em sendo solicitado por autoridade competente, realizar o controle de acesso aos próprios municipais mediante sistema fornecido pela administração municipal; 3. quando designado, estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista; 4. realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros; 5. manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência; 6. participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade; 7. desempenhar funções administrativas designadas pelo seu superior e que seja de interesse da corporação.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAIS EDITAL N.º 001/2011/PMC

O (A) candidato(a) _______________________________________ , CPF:__________________________ , inscrição n°___________ , candidato ao cargo de ______________________________________ , vem requerer vaga especial como portador de necessidades especiais e remeterá laudo médico com CID (colocar os dados abaixo, com base no lado): Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da classificação internacional de doença (CID): ____________________

Nome do médico responsável pelo laudo: ___________________________________________

N° CRM do Médico: ____________________________

Obs: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o (a) candidato (a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 4 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL

- Marcar com "x" no quadrículo, caso necessite de prova especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária.

[ ] NÃO necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

[ ] SIM, necessita de prova e/ou tratamento especial. (no quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou tratamento especial necessário(s).

1. Necessidades Físicas

( ) Sala para Amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê).

( ) Sala Térrea (dificuldade de locomoção).

( ) Sala Individual (candidato(a) com doença contagiosa/outras).

( ) Maca.

( ) Mesa para Cadeira de Rodas.

( ) Apoio para perna.

1.1. Mesa e cadeira separadas.

( ) Gravidez de Risco.

( ) Obesidade.

( ) Limitações Físicas.

1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/ impossibilidade de escrever).

( ) Da folha de respostas da prova objetiva.

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) Dislexia

( ) Tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) Auxílio na leitura da prova (fiscal ledor).

( ) Prova em Braille ou ledor.

( ) Prova ampliada (Fonte entre 14 e 16).

( ) Prova super ampliada (Fonte 28).

3. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição).

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).

( ) Leitura labial.

4. Outros: (Discriminar)

Coroatá(MA), ___ de _________ de 2011

_________________________________
Assinatura do candidato(a) ANEXO V

MODELO DO ATESTADO MÉDICO APTO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - GUARDA MUNICIPAL

ATESTADO

Atesto que o Sr.(a) ______________________________________ portador da Carteira de Identidade Nº ___________ , expedida pelo(a) ________________________, sexo _______________________ , encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental para realizar o Teste de Aptidão Física expresso neste Edital 001/2011/PMC, na forma prescrita no subitem 8.15, teste integrante do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal Coroatá(MA), que compreende os seguintes testes: 8.15.1 Corrida - Resistência Aeróbica (doze minutos) - mínimo 2.000 metros; 8.15.2 Flexão abdominal (em 1 minuto), mínimo 23; 8.15.3 - Flexão de braço (em 1 minuto), mínimo 21 e 8.15.4 - Meio sugado (em 1 minuto), mínimo 11.

Coroatá(MA), ____ de ______________ de 2011

Carimbo do médico
CRM ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2011 PREFEITURA DE COROATÁ - MA

Nome do Candidato:_______________________________________

N° da Inscrição:______________ Cargo: ______________________

N° do Protocolo: _________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escrita

 

Contra Indeferimento de Inscrição

N.° da(s) questão(ões):

 

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

 

Contra Resultado Prova Títulos

Resposta Candidato:

 

Contra Teste de Aptidão Física

 

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________

OBS:

1. Cada recurso recebe um número de protocolo, sendo que o número do protocolo deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um N.° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via, constando o N.° do Protocolo, será devolvida ao Recorrente

3. Recurso sem a devida fundamentação será indeferido de plano.

Data ______/______/2011

___________________________
Assinatura do Candidato

___________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VII

Formulário de Apresentação de Títulos

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: __________________________________________________

Inscrição: ________________________________________________

Cargo: __________________________________________________

À Comissão Organizadora da prefeitura municipal de Coroatá - MA para fins de participação na nova prova de títulos, apresento os seguintes documentos:

Marque Sim

Ou Não

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

Sim ( )

Não ( )

Doutorado

Sim ( )

Não ( )

Mestrado

Sim ( )

Não ( )

Curso de Especialização

Sim ( )

Não ( )

Curso de Capacitação

Sim ( )

Não ( )

Formação em segurança pública (apenas para o cargo de Guarda Municipal)

Sim ( )

Não ( )

Formação em segurança privada (apenas para o cargo de Guarda Municipal)

Sim ( )

Não ( )

CNH A/B (apenas para o cargo de Guarda Municipal)

Sim ( )

Não ( )

CNH C ou D (apenas para o cargo de Guarda Municipal)

Sim ( )

Não ( )

Experiência, (até o limite de 5 anos).

Quantidade de laudas Protocoladas.

 

Totalização dos pontos:

___________________ , ___de __________ de 2011

_______________________________
Visto de recebimento

_______________________________
Assinatura do Candidato (a)

Informações:

· Entregar este formulário com os anexos em 2 (duas ) vias.

· A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de com a finalidade de pontuação.

· São de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos campos do formulário e a entrega em conformidade com o Edital.

· Os documentos anexados para análise de títulos deverão ser fotocopias legíveis e autenticadas em cartório.