PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 04/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE CORUMBÁ-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do Decreto nº 904, de 11 de maio de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento das funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância em Saúde do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Corumbá, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto a fixação das regras e condições de recrutamento e seleção de candidatos para ocupar as funções que integram o cargo efetivo de Agente de Atividades de Saúde 1 de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Corumbá.

1.2. As atribuições básicas das funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vigilância em Saúde são as constantes do Anexo I, e a escolaridade, a remuneração, o número de vagas oferecidas e o quantitativo de candidatos para formação do Cadastro Reserva são os seguintes:

Função

Escolaridade

Vagas oferecidas

Cadastro Reserva

Carga horária semanal

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

159

15

40h

R$ 545,00 + Adicional SUS

Agente de Vigilância em Saúde

Ensino Fundamental

87

40

40h

R$ 600,86

1.3. O candidato à função de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de instalação da equipe do Programa de Saúde da Família onde pretende trabalhar, e fazer sua escolha no ato da inscrição, conforme as regiões discriminadas no Anexo II.

1.3.1. Os Anexos I, II, III, IV e V serão divulgados no mural da sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos, a partir do dia 5 de setembro de 2011.

1.4. O provimento das vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, para atender as demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

1.5. Os candidatos incluídos no Cadastro Reserva serão convocados para vagas que forem instituídas durante o prazo de validade do Concurso, atendido o interesse e a conveniência da Administração Municipal.

1.6. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, com fundamento no art. 38, inciso II, da Lei Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para provimento para ocupar as funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância em Saúde, em virtude de ser exigida aptidão plena para exercício de suas atribuições e tarefas, as quais impõem a necessidade de deslocamentos permanentes, em vias públicas urbanas e rurais, de levantar e carregar peso rotineiramente, bem como requer visão, audição e fala para a comunicação com os cidadãos.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

2.1. São requisitos para provimento nos cargos e exercício das funções:

a) possuir a escolaridade exigida para a função ao qual concorre;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) comprovar residência, desde a data de abertura do Concurso, na região geográfica da equipe de ESF escolhida;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificada em exame médico pericial, condicionada à apresentação pelo candidato de comprovantes médicos-laboratoriais específicos para o exercício da função;

h) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pago por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

i) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;

j) não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, comprovado por certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

k) apresentar declaração de bens, conforme modelo da Prefeitura ou cópia da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

2.2. No ato da posse o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos discriminados no item 2.1, além de comprovantes exigidos para seu cadastramento no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em original e cópia.

2.3. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos exigidos neste Edital, bem como comprovantes com validade vencida e/ou com rasuras ou ilegíveis.

2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato no cargo/função de sua classificação, e implicará na sua eliminação do Concurso

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público serão estarão abertas, exclusivamente, no período de 5 a 23 de setembro de 2011.

3.2. O candidato para se inscrever no Concurso deverá recolher, conforme instruções constantes deste Edital, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3. O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal.

3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e de outras que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público.

3.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.

3.6. A inscrição feita somente pela Internet, no período de de 5 a 23 de setembro de 2011, no site www.fapec.org/concursos, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário e este Edital, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos:

a) ler o Edital e seus anexos na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto disponível no site;

c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições;

d) o candidato terá até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, do dia 23 de setembro de 2011, para realizar sua inscrição;

e) após o horário fixado na letra "d" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

f) a FAPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação na FAPEC, do pagamento do valor da inscrição.

3.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fapec.org/concursos, na página do Concurso Público, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

3.7.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FAPEC, pelos telefones (67) 3346-3278 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3346-3278      end_of_the_skype_highlighting, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5910, de segunda a sexta-feira, das 8hmin às 11h e das 13 às 17 horas (horário de Mato Grosso do Sul), para verificar o ocorrido.

3.8. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor da inscrição.

3.9. Não será aceito pagamento do valor da inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, ou além do dia 26 de setembro de 2011, dentro do horário bancário, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.9.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição, com fundamento no § 42 do art. 52 da Lei Complementar n° Lei Complementar n° 42, de 8 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar n° 139, de 21 de dezembro de 2010, que comprovar estar desempregado, na situação de carente e residir no Município de Corumbá, no mínimo, há mais de um ano, na data da abertura das inscrições, mediante apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;

b) declaração pessoal que a sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário-mínimo;

c) comprovação de residência no Município de Corumbá pelo período de um ano, no mínimo, mediante cópia de conta residencial de serviço público concedido de água, luz, telefone, etc, com data de um ano ou mais, no próprio nome ou com declaração do detentor do contrato de locação ou proprietário do imóvel;

d) cópia do documento de identidade.

3.9.2. O candidato para obter a isenção deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, Concurso Público da Prefeitura Municipal de Corumbá, executando os seguintes procedimentos:

a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção;

b) entregar a Ficha de Inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do subitem 3.9.1, mediante protocolo, no período de 5 a 14 de setembro de 2011, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01- Dom Bosco - CEP: 79333-141, Corumbá/MS.

3.9.3. A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto à concessão da isenção.

3.9.4. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de publicação na imprensa oficial de Corumbá, divulgação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

3.9.5. O candidato que não obtiver a isenção, se tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento do valor da respectiva inscrição, conforme dispõe as letras 'b' e 'c' do item 3.6, no período de 19 a 26 de setembro de 2011.

3.9.6. O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa e correta os campos da Ficha de Inscrição, em especial, os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

3.11. É vedada a inscrição sem obediência às disposições deste Edital, bem como condicional e/ou extemporânea.

3.12. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada na imprensa oficial do Município de Corumbá, divulgada em mural na sede da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

3.12.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que sua inscrição esteja confirmada.

4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. O Concurso Público será realizado de acordo com as seguintes etapas:

a) Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para os dois cargos/funções;

b) Teste de Aptidão Física: de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita, na proporção de um candidato por vaga oferecida e quantitativo para formação do Cadastro Reserva;

c) Curso Introdutório: de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física, para capacitação básica para exercício do cargo/função.

4.2. Da Prova Escrita

4.2.1. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos inscritos, com base nos conteúdos descritos no Anexo III, de acordo com as seguintes modalidades:

a) Língua Portuguesa: leitura e compreensão de texto e domínio de conhecimentos gramaticais;

b) Matemática: abrangência de conhecimentos obtidos no ensino fundamental.

4.2.2. A Prova Escrita será objetiva e envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única opção correta, pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

MODALIDADES DE PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

20

2,5

50

4.3. A Prova Escrita será aplicada no dia 30 de outubro de 2011, no horário vespertino, com a duração de 4 (quatro) horas.

4.4. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa.

4.4.1. Será considerado habilitado, para continuar no Concurso, o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) ou mais do total dos pontos de cada modalidade, sendo eliminados aqueles que não atingirem esse desempenho.

4.5. Os locais e horários de realização das provas escritas constarão em edital especifico, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

4.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que prestará a prova escrita e o seu comparecimento no horário determinado.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade e portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.6.1. São considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos.

4.6.2. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Fiscal o seu documento original de identidade.

4.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião, submetido à identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.6.4. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas, durante a qual deverá assinar a Lista de Presença.

4.6.5. O candidato que não apresentar documento de identidade para realização das provas escritas será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.7. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem a realização da prova, não serão levados em consideração, impedindo segunda chamada e realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

4.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas escritas, deverá encaminhar à Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal, o Requerimento de Condições Especiais, modelo constante do Anexo V, juntando cópia legível do documento de identificação do acompanhante, para que o mesmo tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.

4.7.1.1. A candidata que tiver que amamentar, se não levar acompanhante, não poderá realizar a prova.

4.7.2. O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar à Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, no horário de funcionamento e até 48 horas antes da realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais (Anexo V), preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico.

4.7.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.9. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartão resposta, o qual será o único documento apto para a correção eletrônica da prova.

4.10. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, o qual será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.11. Não haverá substituição do cartão resposta da Prova Escrita, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

4.12. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão resposta, não sendo permitido o uso de corretivo.

4.13. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno de questões.

4.13.1. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas.

4.14. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando de máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador.

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;

g) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

h) após a prova, for constatado, por meio de perícia, ter utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

4.14.1. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados, retirando-se as baterias, durante todo o período de realização das provas, bem como a permanência de acompanhantes de candidatos.

4.15. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de alimentos ou bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

4.16. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo colher a impressão digital para análise datiloscópica.

4.16.1. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.16.2. Não haverá segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.17. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial preliminar, até 4 (quatro) dias após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de edital na imprensa oficial do Município de Corumbá e divulgação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

4.18. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo/função, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será divulgada na forma do item 4.17 deste Edital.

5. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

5.1. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física os candidatos aprovados na Prova Escrita, proporção de 5 (cinco) por vaga oferecida e quantitativo do Cadastro Reserva, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação nessa prova, mediante edital publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

5.2. Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico, conforme modelo constante do edital de convocação, que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF

5.2.1. O edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

5.2.2. O atestado médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

5.3. O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

5.4. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo.

5.5. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

5.6. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.7. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

5.8. Não realizará novamente o teste de aptidão física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto.

5.9. O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo IV deste Edital.

5.10. O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

5.11. Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

5.12. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo IV e terá resultado expresso em "apto" ou "inapto".

5.12.1. Será considerado Apto o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

5.12.2. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF.

5.12.3. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

5.12.4. Será dado conhecimento do resultado do Teste de Aptidão Física, mediante publicação na imprensa oficial do Município e divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

6. DO CURSO INTRODUTÓRIO

6.1.1. O Curso Introdutório será ministrado para turmas formadas pelos candidatos aprovados na prova escrita e considerados 'aptos' no Teste de Aptidão Física.

6.1.2. A convocação para o Curso Introdutório será feita através Edital, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

6.1.3. Durante o Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto à freqüência e ao desempenho curricular, observadas as normas especificas para sua realização.

6.1.4. O aluno que tiver freqüência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso será eliminado do Concurso Público.

6.1.5. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de comprovante.

6.1.6. A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso Introdutório será aferida por nota, que variará de 0(zero) a 10 (dez).

6.1.7. Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.8. A nota final obtida no Curso Introdutório será somada à nota da Prova Escrita, para identificação da nota final no Concurso Público.

6.1.9. Será dado conhecimento das notas finais do Curso de Formação, através de publicação na imprensa oficial do Município e divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá recorrer, nos dois dias úteis subsequentes à data de publicação:

a) face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) do indeferimento do pedido de isenção do recolhimento do valor da inscrição;

c) se não concordar com o Gabarito Oficial preliminar, podendo apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, onde deverá constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência;

d) da reprovação no Curso Introdutório.

7.2. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, através de procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial de identidade do candidato.

7.2.1. O recurso referente à divulgação do Gabarito Oficial preliminar deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

7.2.2. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

7.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Prefeitura Municipal de Corumbá, localizada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, com atendimento nos dias úteis, horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, valendo a data da postagem.

8. DA NOTA FINAL

8.1. A Nota Final (NF) corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da Prova Escrita e no resultado do Curso Introdutório, segundo a seguinte fórmula:

8.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem NF igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final atribuída a cada um.

9.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso;

b) nota final do Curso Introdutório;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) maior nota na modalidade de Matemática;

e) tiver mais idade, no caso daqueles que não se enquadrarem no item 'a'.

9.3. O resultado, com a classificação final do Concurso, será divulgado contendo os nomes e as notas de todos os candidatos inscritos.

10. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O resultado final do Concurso Público, constando a classificação final dos candidatos, será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural na sede da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

10.2. A validade do Concurso Público será de um ano, contado da data da publicação da sua homologação, podendo, no interesse da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período.

11. DA CONVOCAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, para a respectiva função, e será efetivada na forma da legislação vigente, em especial, o Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.2. O candidato será convocado para nomeação e posse por edital, publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo/função de habilitação.

11.3. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, será solicitado exames médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato, para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal.

11.4. Não poderá ser empossado o candidato que não comprovar o desligamento definitivo de cargo ou função publica que não possa acumular ou receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública municipal, estadual ou federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal.

11.5. A nomeação dos candidatos observará, exclusivamente, a ordem de classificação, respeitando-se a proporcionalidade das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

11.6. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Concurso Público ocorrerá dentro do seu prazo de validade, na medida da necessidade da Administração Municipal, para ocupar postos de trabalho vagos ou criados em lei.

11.7. Os candidatos incluídos no Cadastro Reserva, observada a respectiva classificação no Concurso Público, serão convocados, somente, quando houver demanda e for conveniente para a Administração, bem como existir cargo vago e disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa.

11.8. A posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo/função será efetivada perante o Secretário Municipal de Finanças e Administração.

11.9. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por até igual período.

11.10. A investidura no cargo/função dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do cargo/função em que o candidato tomou posse, vínculo à previdência social municipal.

11.11. O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante três anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

11.12. O candidato nomeado terá exercício na Secretaria Municipal de Saúde, dentro do horário de expediente estabelecido pela Prefeitura Municipal, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

11.13. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo/função, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para o final da lista da classificação do Concurso, além do último candidato incluído na lista do Cadastro Reserva, ficando a cargo do Secretário Municipal de Finanças e Administração o deferimento.

11.14. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva no Concurso, o candidato convocado que:

a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função;

c) não fizer opção pelo benefício constante no item 11.13.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada junto à Escola de Governo do Município de Corumbá, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

12.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC.

12.3. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições da função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

12.4. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de Corumbá.

12.5. Após a publicação da homologação do presente Concurso, é de responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados regularmente na imprensa oficial do Município de Corumbá e disponibilizados no site www.corumba.ms.gov.br.

12.6. A Prefeitura Municipal de Corumbá não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações dos atos de convocações na imprensa oficial.

12.7. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial do Município de Corumbá.

12.8. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser eliminados.

12.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

12.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas, durante o período de realização do Concurso, junto à FAPEC, através dos telefones (67) 3346-3278 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3346-3278      end_of_the_skype_highlighting, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5916 e, ainda, no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos.

12.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

12.12. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Escola de Governo de Corumbá, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Administração.

CORUMBÁ/MS, 31 de agosto de 2011

DANIEL MARTINS COSTA
Secretário Municipal de Finanças e Administração

ANEXO I - EDITAL N° 04/01/2011

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Agente Comunitário de Saúde

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos, quando necessário; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

Agente de Vigilância em Saúde

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; realizar visitas domiciliares, vistoria do imóvel e detalhar as orientações para eliminar as situações de risco encontradas; notificação de doenças e agravos; investigação epidemiológica; diagnóstico laboratorial de agravos de saúde pública; vigilância ambiental; vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses; controle de doenças; imunizações; monitorização de agravos de relevância epidemiológica; divulgação de informações epidemiológica.

1) Na execução de tarefas rotineiras das funções, os servidores farão visitas domiciliares a pé e/ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 (cinco) quilômetros diariamente, carregando uma bolsa pesando, em média, 5 quilos que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva).

2) É de responsabilidade do servidor o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado) que serão fornecidos pela Prefeitura Municipal.

ANEXO II - EDITAL N° 04/01/2011

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR REGIÃO PARA ESCOLHA DO LOCAL DE EXERCÍCIO

Função: Agente Comunitário de Saúde:

A residência dos candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde deverá estar localizada, na data de publicação deste edital (conforme inciso 1, do art. 62 da Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006), na região que deve ser escolhida no ato da inscrição, devendo essa condição ser comprovada no ato da posse, perdendo a classificação o candidato que não atender a este requisito, bem como será demitido se deixar de residir na região da admissão

1- ESCS - CENTRO - 26 VAGAS

Área compreendida entre: Rua Albuquerque lado E, sentido Norte (entre as Ruas General Dutra até a Rua Mato Grosso (Cuiabá). Rua Mato Grosso (Cuiabá) lado E, sentido Oeste, até a Rua Antonio João. Rua Antônio João lado E, no sentido Norte, até a Av. Gal. Rondon. Av. Gal. Rondon no sentido Oeste, lado E até a ladeira Cunha e Cruz, seguindo para a Rua Manoel Cavassa, sentido Oeste até a Ladeira José Bonifácio, retornando até a Av. Gal. Rondon, lado E, sentido Oeste, até a Rua Luis Feitosa onde prossegue ao Sul, lado E, pela Rua Luis Feitosa Rodrigues até a Rua 13 de Junho. Rua 13 de junho, lado E, sentido Oeste, até a Rua Ciríaco de Toledo, no sentido Sul, lado E, até a Rua América. Rua América, lado E, sentido Leste até a Rua Edu Rocha. Rua Edu Rocha segue ao Sul, lado E, até Av. Joaquim Wenceslau de Barros.

2 - ESF DOM BOSCO - 9 VAGAS

Área compreendida entre: Rua América, do lado D, sentido Oeste (entre Ciríaco de Toledo e Gabriel Vandoni de Barros), Rua Gabriel Vandoni de Barroso lado D e E sentido Norte (entre a Rua América, até o final do Canal do Tamengo, seguindo ao Leste até a Rua Marechal Floriano. Rua Marechal Floriano, lado D, sentido Sul até a Rua Delamare. Rua Delamare lado D, sentido Leste até a Rua Ciríaco de Toledo. Rua Ciríaco de Toledo lado D, sentido Sul até a Rua América.

3 - ESF ENIO CUNHA - 6 VAGAS

Área compreendida entre: Rua Marechal Floriano, lado E sentido Sul, até Rua Delamare. Rua Delamare, lado E, sentido Leste até a Rua Ciríaco de Toledo, que prossegue até a Rua 13 de Junho. Rua 13 de Junho, lado E, sentido Leste (entre as Ruas e Ciríaco de Toledo e Luiz Feitosa Rodrigues), Rua Luiz Feitosa Rodrigues lado E, sentido Norte (entre a Rua 13 de junho e Av. Gal. Rondon). Av. Gal. Rondon, lado E, sentido Leste, entre s Rua Luis Feitosa e Firmo de Matos). Rua Firmo de Matos, lado E, sentido Norte (entre Av. Gal. Rondon e Travessa do Acampamento), prosseguindo até a Rua Domingos Sahib.

4 - ESF BEIRA RIO - 5 VAGAS

Área compreendida entre: Rua Manoel Cavassa, lado E e D, no sentido Oeste, entre as Ruas 11) de Abril e Antonio João), Rua Antonio João, lado E, sentido Sul. Rua Mato Grosso, lado E, no sentido Leste (entre Antonio João e Albuquerque), Rua Albuquerque, lado E, no sentido Norte (entre a Mato Grosso e a 13 de Junho. Rua 13 de Junho, lado E, sentido Oeste, entre a Rua Albuquerque e a 11) de Abril, prosseguindo ao Norte, lado E até a Rua Manoel Cavassa.

5 - ESF AEROPORTO - 7 VAGAS

Área compreendida entre: Rua Dom Pedro I, lado E, sentido Leste (entre Posse Piteira e Marechal Floriano), Rua Marechal Floriano, lado E, direção Norte (entre a Gal. Osório e Dom Pedro I). Rua Gal. Osório, lado E, sentido Leste (entre Marechal Floriano e Marechal Deodoro), Rua Marechal Deodoro, lado E, sentido Norte (entre Campo Grande e Ga. Osório), Rua Campo Grande, lado E, sentido Leste (entre Marechal Deodoro e José Fragelli), Rua José Fragelli, lado E, sentido Norte (entre a Rua Monte Castelo e a Campo Grande), Rua Monte Castelo, lado E, sentido Leste (entre José Fragelli e Ciríaco de Toledo). Rua Ciríaco de Toledo, lado E, sentido Sul (entre a Rua Monte Castelo e a Duque de Caxias), Rua Duque de Caxias, lado E, sentido Leste (entre a Rua Ciríaco de Toledo e a Edu Rocha). Rua Edu Rocha, lado E, sentido Norte (entre a Rua Duque de Caxias e Porto Carrero), e delimitada ao Norte pelo aeroporto (entre Rua Edu Rocha e Posse Piteira). À Oeste, faz limite com a Posse Piteira, entre o aeroporto ao Norte e Rua Dom Pedro I ao Sul).

6 - ESCS KAWÉUS - 7 VAGAS

Área compreendida entre: Rua T. Mendes, lado E, sentido Leste (entre Rua Marechal Deodoro e Rodovia BR 262, na altura da Rua Frei Mariano). BR 262, lado E, sentido Norte (entre Rua Agostinho T. Mônaco e Rua T. Mendes), Rua Agostinho T. Mônaco (entre a 21 de Setembro e BR 262), Rua 21 de Setembro, lado E, sentido Sul (entre a Rua Agostinho T. Mônaco e Rua João B. O. da Motta) Rua João B. O. da Motta, lado E, sentido Oeste (entre 21 de Setembro e Ciríaco de Toledo), Rua Ciríaco de Toledo, lado E, sentido Sul (entre a Rua João B. O. da Motta e AL. 6 e Q2), AI 6 e Q2, lado D, sentido Oeste (entre Ciríaco de Toledo e Marechal Deodoro), Rua Marechal Deodoro (entre AL. 6 e e Q2 Rua T. Mendes).

7 - ESF KADWÉUS - 7 VAGAS
Área compreendida entre:Rua Alexandre de Castro, lado E, sentido Oeste (entre a Rua Edu Rocha e Marechal Deodoro), Rua Marechal Deodoro, lado E, sentido Sul, até uma quadra acima da Rua Agostinho T. Mônaco( sentido Norte). 1á quadra após a Rua Alexandre Castro, sentido Sul, lado E, sentido Oeste. Segue lado E, sentido Norte, a Rua Marechal Floriano até a Rua Alexandre de Castro. Rua Alexandre de Castro, lado E, sentido Oeste, até a Rua Alan Kardec. Rua Alan Kardec, lado E, sentido Sul, até a Rua João B. O. Mota. Rua João Mota, lado E, no sentido Oeste, até a Rua República do Paraguai. Seguindo até a Rua Marechal Deodoro, lado E, sentido Norte, até a AL 06 e AI 02 (Entre a Rua Marechal Deodoro e Ciríaco de Toledo). Rua Ciríaco de Toledo, lado E, sentido Norte, até a Rua João B. O., seguindo lado E, sentido Norte, até a Rua 21 de Setembro. Rua 21 de Setembro, lado E, sentido Norte, até a Rua Agostinho Mônaco, que segue a E, sentido Oeste até a Edu Rocha. Edu Rocha lado E, sentido Norte, até a Rua Alexandre de Castro.
8 - ESF NOVA CORUMBÁ - 5 VAGAS
Área compreendida entre: Rua Agostinho T. Mônaco, lado D, sentido Oeste (entre a BR 262 e a Rua Edu Rocha). Rua Edu Rocha, lado D, sentido Norte (entre a Rua Alexandre de Castro e Agostinho Mônaco). Rua Alexandre de Castro, lado D, sentido Oeste (entre a Rua Edu Rocha e Marechal Deodoro), Rua Marechal Deodoro, lado D, sentido Sul, até a 1á quadra após a Rua Alexandre de Castro, seguindo até a Rua Marechal Floriano, lado D, sentido Norte, até a Rua Ceará. Rua Ceará, lado D, sentido Leste, até a Rua Ciríaco de Toledoe, indo no sentido Norte, lado D. Da Rua Ciríaco de Toledo até a Rua Piauí. Rua Piauí, lado D, sentido Leste, até a BR 262, retornando na Rua Agostinho Tomás Mônaco.
9 - ESF SÃO BARTOLOMEU - 5 VAGAS
Área compreendida entre: Rua Pará, lado D, sentido Leste (entre Alan Kardec e José Fragelli). Rua José Fragelli, lado D, sentido Sul (entre a Rua Pará e a Maranhão). Rua Maranhão, lado D, sentido Leste (entre José Fragelli e Ciríaco de Toledo), Rua Ciríaco de Toledo, lado D, sentido Sul (entre a Rua Maranhão e a Ceará), Rua Ceará, lado D, sentido Oeste (entre a Rua Marechal Floriano e a Ciríaco de Toledo), Rua Alexandre B. de Castro, lado D, sentido Oeste (entre Marechal Floriano e República do Paraguai) e limite a Oeste, com a Rua República do Paraguai.
10 - ESF - Humberto Pereira - 8 VAGAS
Área compreendida entre: Rua Edu Rocha, lado D, sentido Norte, até a Rua General Osório, prosseguindo no sentido Oeste até a Rua Ciríaco de Toledo, do lado D. Rua Ciríaco de Toledo, do lado D, no sentido Norte, até a Rua Duque de Caxias, prosseguindo no sentido Leste, do lado D, até a Rua Edu Rocha. Rua Edu Rocha, lado D, sentido Norte, até a Rua Gonçalves Dias. Na Gonçalves Dias, lado D, sentido Leste, até as delimitações da Rua Frei Mariano. Rua Frei Mariano, a D sentido Sul, seguindo até a Rua General Osório. Rua General Osório, a D sentido Oeste, até a Rua 7 de Setembro, prosseguindo a D, sentido Norte, até a Rua Campo Grande. Rua Campo Grande, lado D, sentido Oeste, prosseguindo na Rua Major Gama, a D, sentido Sul, até a Rua Dom Pedro I, lado D, sentido Oeste, até a Rua Edu Rocha.
11- ESF BRENO 1- 8 VAGAS
Área compreendida entre: Rua Piauí, lado D, sentido Oeste (entre a Br 262, (continuação da Rua 21 de Setembro) e Ciríaco de Toledo), Rua Ciríaco de Toledo, lado D, sentido Norte, até a Rua Maranhão. Rua Maranhão, lado D, sentido Oeste (entre a Rua Ciríaco de Toledo e a José Fragelli). Rua José Fragelli, lado D, sentido Norte (entre a Maranhão e a Rua Pará). Rua Pará, lado D, sentido Oeste (entre José Fragelli, até a Posse da Piteira), Rua Minas Gerais (entre a Rua Posse da Piteira e a Rua Edu Rocha), lado D, sentido Leste, até a Rua Edu Rocha. Rua Edu Rocha, lado D, sentido Sul (entre as Ruas Minas Gerais e Rio Grande do Sul) até a Rua Rio Grande do Sul, prosseguindo pelo lado D, sentido Leste, até a Rua 21 de Setembro, e está do lado D, sentido Sul, encontra-se com a Piauí.
12 - ESF BRENO II - 5 VAGAS
Área compreendida entre: Rua Dom Pedro I, lado D, sentido Leste (entre a Rua Posse da Piteira e a Oeste e a Rua Marechal Floriano). Rua Marechal Floriano, lado D, sentido Norte (entre Dom Pedro I, e General Osório). Rua General Osório, lado D, sentido Norte (entre Marechal Floriano e Marechal Deodoro). Rua Marechal Deodoro, Lado D, sentido Norte (entre a Rua General Osório e a Campo Grande). Rua Campo Grande, lado D sentido Leste (entre a Rua Marechal Deodoro e a José Fragelli). Rua José Fragelli, lado D sentido Norte (entre a Rua Campo Grande e a Monte Castelo), Rua General Osório lado D, sentido Leste. Rua Edu Rocha lado D, sentido Sul. Rua Dom Pedro I, lado D, sentido Leste (entre a Rua Edu Rocha e Major Gama). Rua Major Gama, lado D, sentido Sul (entre a Rua Dom Pedro I e a Paraná). Rua Paraná, lado D, sentido Oeste (entre a Rua Major Gama e a Firmo De Matos). Rua Firmo De Matos, lado D, sentido Sul (entre a Rua Paraná e a Maranhão). Rua Maranhão, lado D, sentido Oeste (entre a Rua Firmo de Matos e a Luiz Feitosa Rodrigues), seguindo pela Rua Luis Feitosa até a Rua Piauí, lado D, sentido Sul, retornando lado D, sentido Norte pela BR 262 até a Rua Rio Grande do Sul. Rua Rio Grande do Sul, lado D, sentido Oeste (entre as Ruas 21 de Setembro e a Edu Rocha). Rua Edu Rocha, lado D, sentido Norte, até a Rua Minas Gerais. Rua Minas Gerais, lado D ,sentido Oeste até os limites da Posse Piteira.
13 - ESF POPULAR VELHA - 6 VAGAS
Área compreendida entre: Rua 15 de Novembro, lado D, sentido Norte entre as Ruas Pedro de Medeiros e Rua Dom Pedro II. Rua Pedro de Medeiros, lado D, sentido Leste até a Rua Oriental, que prossegue até a Rua Tonico de Medeiros lado D, sentido Leste até a Rua Albuquerque. Rua Albuquerque, lado D, sentido Sul até a Rua Fernando de Barros. Fernando de Barros, lado D, sentido Oeste até a Rua Cárceres. Rua Cáceres, lado E, sentido Sul até a Rua Esmeralda, que prossegue pelo lado D, sentido Oeste, até a Rua Oriental. Rua Oriental, lado D, sentido Sul até a Rua Dom Pedro II. Rua Dom Pedro II, lado D, sentido Oeste até a Rua 15 de novembro.
14 - ESCS CRISTO - Vitória Regia - 6 VAGAS
Área delimitada: pela Rua Rio Grande do Sul, lado D, sentido Oeste, iniciando na área do Ministério do Exército até Rua Ladário. Rua Ladário, lado D, sentido Norte até a Alameda Anésia Pinheiro. Alameda Anésia Pinheiro, lado D, sentido Oeste até a Rua Antonia Maria. Rua Antonio Maria, lado D, sentido Norte até a Alameda Salgado Filho. Alameda Salgado Filho, lado D, sentido Leste até a Rua Antônio João. Rua Antonio João, lado D, sentido Norte até a Alameda Simon Bolívar. Alameda Simon Bolívar, lado D, sentido Oeste até a Rua Antonio Maria. Rua Antonio Maria, lado D, sentido Norte até Rua São Paulo. Rua São Paulo, lado D, sentido Leste até a Primeiro de Abril, seguindo para a Rua Cáceres, lado D, sentido Norte, até a Rua Dom Pedro II, delimitando a área até a área do Ministério do Exército.
15 - ESF CRISTO 1- 6 VAGAS
Área compreendida entre: Rua Maranhão, lado D, sentido Oeste (entre Frei Mariano e Rua Firmo de Matos), Rua Firmo de Matos, lado D, sentido Norte até Rua Paraná. Rua Paraná, lado D, sentido Leste (entre a Rua Firmo de Matos e a Major Gama). Rua Major Gama, lado D, sentido Norte, até a Rua Campo Grande. Rua Campo Grande, lado D, sentido Leste (entre a Rua Major Gama e a 7 de Setembro). Rua 7 de Setembro, lado D, sentido Sul, até a Rua General Osório, lado D, sentido Leste, até a Rua 15 de Novembro. Rua 15 de Novembro, lado D, sentido Sul, até a Alameda São Pedro. Alameda São Pedro, lado D, sentido Oeste, (entre a Rua 15 de Novembro e a 7 de Setembro), até a Rua 7 de Setembro, seguindo até Rua São Paulo. Rua São Paulo, lado D, sentido Leste, (entre a Rua 7 de setembro e a Frei Mariano). Rua Frei Mariano, lado D, sentido Sul (entre a Rua São Paulo e a Minas Gerais), seguindo pela Rua Minas Gerais, lado D, sentido Oeste, até a Alameda José de Barros Maciel. Alameda José de Barros Maciel, sentido Sul, lado D, entre a Rua Minas Gerais e a Rua Santa Catarina, seguindo no sentido Leste, lado D, até a Rua Frei Mariano, que segue no sentido Sul, lado D, até a Rua Maranhão.
16 - ESF CRISTO II - 5 VAGAS
Área compreendida: BR 262, lado E, sentido Sul (entre a Rua Piauí e a Ceará). Rua Ceará, lado E, sentido Leste até a Rua Frei Mariano. Rua Frei Mariano, lado E, sentido Norte, até a Rua Piauí, contornando o Morro da Bocaina, até a Rua Antonio Maria, seguindo até a Rua Maranhão. Rua Antonio Maria (entre a Rua Maranhão e Alameda. Maria Carvalho de Lopes,) lado D e lado E, sentido Norte. Alameda Maria de Carvalho, lado D e lado E, sentido Leste, até a Rua Tiradentes. Rua Tiradentes, lado D e lado E, sentido Norte, até Rua Rio Grande do Sul. Rua Rio Grande do Sul, lado D e lado E, sentido Leste, até a Rua Ladário. Rua Ladário, do Lado E, sentido Norte até a Alameda Anésia Pinheiro. Alameda Anésia Pinheiro, lado E, sentido Oeste, até a Rua Antônio Maria. Rua Antonia Maria, lado E, sentido Norte, até a Alameda Salgado Filho. Alameda Salgado Filho, lado E, sentido Leste até a Rua Antônio João. Rua Antonio João, lado E, (entre a Rua Salgado Filho e a Alameda Simon Bolívar). Alameda Simon Bolívar, lado E, sentido Oeste, (entre a Rua Antonio João e a Rua Antonio Maria). Antonio Maria, lado E, sentido Norte, até a Rua São Paulo. Rua São Paulo, lado E, sentido Leste, até a Rua Tiradentes. Rua Tiradentes, lado E, sentido Norte, até a Rua Dom Pedro II. Rua Dom Pedro II, lado E, sentido Oeste, até a Rua 15 de Novembro. Rua 15 de Novembro, lado E, sentido Sul, até a Alameda São Pedro. Alameda São Pedro, lado E, sentido Oeste, até a Rua 7 de Setembro. Rua 7 de setembro, lado E, sentido Sul, até a Rua São Paulo. Rua São Paulo, lado E, sentido Oeste, até a Rua Frei Mariano. Rua Frei Mariano, lado E, sentido Sul, entre a Rua São Paulo e Minas Gerais. Minas Gerais, lado E, sentido Oeste, até a Alameda José de Barros Maciel. Alameda José de Barros Maciel, lado E, sentido Sul entre a Rua Minas Gerais e Santa Catarina. Rua santa Catarina lado E sentido Leste até frei Mariano. Rua Frei Mariano, lado E, sentido Sul, entre a Rua Santa Catarina e Alameda São Ramão. Alameda São Ramão, lado E, sentido Oeste até a Rua 7 de Setembro. Rua 7 de setembro, lado E, sentido Norte, até a Rua Maranhão. Rua Maranhão, Lado E, sentido Oeste, até a Rua Luis Feitosa Rodrigues. Rua Luis Feitosa Rodrigues, lado E, sentido Sul até a Rua Piauí.
17 - ESF GASTÃO DE OLIVEIRA I - 7 VAGAS
Área delimitada: pela Rua Geraldino M. de Barros (oriental), lado E, sentido Sul, até a Rua Tonico de Medeiros. Rua Tonico de Medeiro, Lado E, sentido Leste, até a Rua Albuquerque. Rua Albuquerque, lado E, sentido Sul, até a Rua Fernando de Barros. Rua Fernando de barros, lado E, sentido Leste, até a Avenida Gaturama. Avenida Gaturama, lado E, sentido Sul, até a Rua São Judas Tadeu. Rua São Judas Tadeu, lado E, sentido Norte, até a Rua São Carlos. Rua São Carlos, lado E, sentido Leste, até a Rua do Carmo. Rua do Carmo, lado E, sentido Sul, até a Rua Santa Maria. Rua Santa Maria, lado E, sentido Leste até a Avenida Nossa Senhora da Candelária. Avenida Nossa Senhora da Candelária, lado E, sentido Norte, até a Rua Silva Jardim. Rua Silva Jardim, lado E, sentido Oeste, até a Rua Poconé. Rua Poconé, lado E, sentido Sul, até a Rua General Dutra. Rua General Dutra, lado E, sentido Oeste, até a Rua Geraldino Mendes de Barros.
18- ESF GASTÃO DE OLIVEIRA II - 7 VAGAS
Área delimitada: Rua Albuquerque lado E sentido Sul desde o Forte Junqueira até o lado E Rua General Dutra sentido Leste ,seguindo até a Rua Poconé lado E sentido Norte até a Silva Jardim lado E sentido Leste até a AV Nossa Senhora de Candelária. Da Av Nossa Senhora de Candelária lado E sentido Sul até a al. São José lado E sentido Leste, terminando na Av Senador Paulino Lopes da Costa..Ao Norte está delimitado pelo rio Paraguai
19 - ESF GASTÃO DE OLIVEIRA III - 6 VAGAS
Área delimitada: pela Rua Geraldino M. de Barros (oriental), lado E, sentido Sul, entre a Rua Prof. Hélio Benzi (esmeralda) e Rua Dom Pedro II. Rua Dom Pedro II, lado E, sentido Leste, até a Rua Albuquerque, lado D, sentido Leste, a área do Ministério do Exercito, até 4á paralela da Rua Rubi. Da 4á paralela da Rua Rubi, lado E, sentido Leste, até a Avenida Rui Barbosa. Avenida Rui Barbosa, lado E, sentido Norte, até a 3á paralela da Rua Rubi, seguindo ao Norte, lado E, da Avenida Senador Paulino da Costa, até a Alameda São José. Alameda São José, lado E, sentido Oeste, até a Avenida Nossa Senhora da Candelária. Avenida Nossa Senhora da Candelária, lado E, sentido Norte, até a Rua Santa Maria. Rua Santa Maria, lado E, sentido Oeste, até a Rua do Carmo. Rua do Carmo, lado E, sentido Norte, até a Rua São Carlos. Rua São Carlos, lado E, sentido Oeste, até a Rua São Judas Tadeu. Rua São Judas Tadeu, lado E, sentido Sul, até a Avenida Rui Barbosa. Avenida Rui Barbosa, lado E, sentido Norte, (entre Alameda Eliane e a Rua Fernando de Barros). Rua Fernando de Barros, lado E, sentido Oeste, até a Rua Cárceres. Rua Cárceres, lado E, sentido Sul, até a Rua Professor Helio Benzi. Rua Professor Helio Benzi, lado E, sentido Oeste, até a Avenida Geraldino M. de Barros.
20 - ESF MATO GRANDE -11 VAGAS DISTRIBUÍDAS NAS EXTENSÕES
EXTENSÃO URUCUM

EXTENSÃO ALBUQUERQUE

EXTENSÃO MATO GRANDE

EXTENSÃO MARIA COELHO

EXTENSÃO SÃO GABRIEL

21- ESF TAQUARAL -13 VAGAS DISTRIBUÍDAS NAS EXTENSÕES
EXTENSÃO TAQUARAL

EXTENSÃO TAMARINEIRO

EXTENSÃO TAMARINEIRO II SUL

EXTENSÃO TAMARINEIRO II NORTE

EXTENSÃO PAIOLZINHO 1

ANEXO III - EDITAL N° 04/01/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS

- LÍNGUA PORTUGUESA (nível fundamental):

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

- MATEMÁTICA (nível fundamental):

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

ANEXO IV AO EDITAL n. 04/01/2011

REGRAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

Dos Testes: O Teste de Aptidão Física tem por finalidade avaliar se o candidato possui capacidades, no âmbito físico, motor e orgânico, que integram as habilidades básicas para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância em Saúde, sendo composto por um conjunto de testes para avaliar três capacidades/habilidades. O resultado da avaliação de cada um dos testes será expresso em "APTO" ou "INAPTO".

O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será composto das 2 (duas) etapas e serão realizadas na ordem apresentada e com intervalo mínimo de 10 minutos entre as mesmas:

a) Etapa I

Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 20 (vinte) quilogramas, para os candidatos de ambos os sexos;

b) Etapa II

Teste de CORRIDA DE 12 MINUTOS: 1.800m para homens e 1.600m para mulheres.

Será considerado "APTO" no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas duas etapas. O candidato, uma vez considerado "INAPTO" em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização do(s) teste(s) subseqüente(s).

Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida nova tentativa para a sua execução.

Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte traje: tênis; meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta (regata, manga curta, manga longa ou top).

Obs.: Não será permitido o uso de luvas.

O uso de boné ou chapéu é opcional para o candidato.

EXECUÇÃO DOS TESTES:

I - Teste de Levantamento de Peso

1. O candidato deverá suspender uma barra, com anilhas, com peso total de 20 (vinte quilogramas) até altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1.1.1. Procedimentos de execução:

1.2. O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;

1.3. Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do peito, ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;

1.4. Na seqüência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1.5. O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.

1.5.1. O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.

1.5.2. O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado apto nesta etapa

1.6. Será desclassificado o candidato que receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização do teste.

II - Teste de Corrida de 12 Minutos

2. O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância:

a) Sexo Masculino: 1.800 (dois mil) metros.

b) Sexo Feminino: 1.600 (um mil e oitocentos) metros.

2.1. Procedimentos de execução:

2.2. O candidato deverá percorrer a distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos. O candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou andando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar.

2.3. O candidato deverá realizar a corrida partindo do início da sua raia, podendo a seguir continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a corrida em raia livre.

2.4. O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;

2.5. Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.

2.6. Será desclassificado o candidato que:

2.6.1. Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;

2.6.2. Impedir a corrida dos demais candidatos;

2.6.3. Correr fora da pista do teste.

2.6.4. Abandonar o local antes do término do teste.

2.6.5. Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.

ANEXO V - EDITAL N° 04/01/2011

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME DO CANDIDATO

N° DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CPF n°

CANDIDATO AO CARGO/FUNÇÃO

EDITAL N°

LOCAL ONDE FOI CONVOCADO PARA REALIZAR A PROVA

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga no cargo/função indicado, do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Municipal de Corumbá, vem requerer a V. Sá que lhe sejam concedidas condições especiais para realizar a prova escrita, em virtude de:

1. NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ:

Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado:

_______________________________________________________________, nº do RG ____________ /_____, emitido por ________________.

Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da prova.

2. ESTAR TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE:

Que o impossibilita realizar a prova escrita em condições normais, por estar [ ] acidentado [ ] operado [ ] outros), de acordo com atestado anexo, necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das provas escritas, as seguintes condições:

Nestes termos, pede deferimento.

Corumbá, _____/ de _______________ de 2011

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(o)